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EDITAL DE SELEÇÃO: XXXXXXXXX (A)
BELO HORIZONTE E REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE/MG
Contrato de gestão 002/2019 Subsecretaria de Prevenção à Criminalidade e Instituto ELO
PROCESSO SELETIVO N° 626/2024
O Instituto Elo, associação civil sem fins lucrativos, qualificado como Organização Social-OS, por intermédio de seu Diretor Presidente, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas em seu Estatuto Social e Regulamento de Compras e Contratações, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais para atuar em Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo horizonte:
Para que possamos trabalhar juntos e em igualdade de oportunidades, o Instituto ELO adota uma cultura de respeito a singularidade e de promoção a inclusão. Por esse motivo todas as nossas vagas de trabalho também são destinadas a Pessoas com Deficiência.
1. Área de formação: Sem escolaridade mínima exigida.
2. Abrangência territorial do processo seletivo: Belo Horizonte e Região Metropolitana de Belo horizonte.
3. Remuneração: R$ 1.485,00 (Um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais).
4. Jornada de trabalho: 40 horas semanais, 8 horas diárias.
5. Atribuições gerais do cargo:
Executar, sob supervisão, trabalhos de limpeza e conservação das salas, remoção, arrumação e acondicionamento de materiais; responsabilizar-se pelo serviço de copa, auxiliar em todos os serviços que envolvem limpeza e conservação do ambiente de trabalho; Auxiliar no controle de estoque de material de limpeza; Observar as normas e instruções para prevenir acidentes; Demais atividades pertinentes a função;
6. Da qualificação exigida:
Desejável: Experiência profissional em limpeza, separação de materiais de limpeza em geral e em serviços gerais.
7. Da inscrição:
7.1. Após preenchido do formulário de inscrição, é vedada a possibilidade de alteração.
7.2. A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos demais atos disciplinadores do processo seletivo, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.3. O pedido de inscrição deverá ser efetuado, exclusivamente via internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 19/09/2024 a 06/10/2024 até as 23:59 horas.
7.4. As inscrições devem ser realizadas utilizando o navegador Internet explorer ou Firefox.
7.5. O instituto Elo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.6. O candidato aprovado em mais de 01 (um) processo seletivo e convocado, se aceitar a convocação, será eliminado automaticamente dos demais bancos de classificados, desde que para a mesma função.
7.7. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, deve obrigatoriamente informar esta condição no momento da entrevista
à banca examinadora.
7.8. O candidato funcionário ou ex-funcionário do Instituto Elo, para este último com rescisão de contrato de trabalho a menos de 180 dias, não poderão participar deste processo seletivo caso o valor da última remuneração recebida pelo Instituto Elo seja superior ao desta vaga.
7.9 O formato da realização de todas as etapas constantes neste edital será disponibilizado, juntamente com a lista dos candidatos selecionados, na internet, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para consulta pelos próprios candidatos.
7.10. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Elo do direito de excluí-lo do processo seletivo no caso de identificação de erros de preenchimento ou incompletude das informações prestadas, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.
7.11. Será nula a inscrição: a) efetuada fora do período e horário fixados; b) efetuada de forma incompleta; c) efetuada com dado comprovadamente falso; ou d) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.12 O candidato aprovado deverá ficar atento ao recebimento das orientações que serão enviadas por e-mail referente aos documentos a serem encaminhados para validar a participação na entrevista online.
7.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
7.14. Por ocasião da realização das atividades definidas para cada etapa, o candidato aprovado para a entrevista que não encaminhar o documento de identificação para o e-mail indicado, dentro do prazo, como definido no 7.9 deste Edital, será impedido de participar.
7.15. O envio do documento de identificação, na forma determinada no item 7.13, se faz necessário para a comprovação da participação do candidato na entrevista online.
8. Das fases e cronograma do processo seletivo
8.1. O processo seletivo terá duas etapas, quais sejam:
1ª Etapa: Seleção de currículos, de caráter eliminatório.
2ª Etapa: Entrevista, por chamada de vídeo em aplicativo determinado pela Instituição, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2. Os resultados de cada etapa serão divulgados em até 03 dias úteis após o encerramento de suas realizações no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. Da 1ª Etapa do processo seletivo - Análise de currículo
9.1. Currículos sem preenchimento do campo da dissertação não serão analisados.
9.2. Serão analisados os critérios obrigatórios de participação na vaga.
10. Da 2ª Etapa do processo seletivo - Entrevista
10.1. A entrevista será realizada via dispositivo de chamada de vídeo determinado pela Instituição e horário a serem oportunamente disponibilizados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.1.1 – As entrevistas serão individuais, em dupla ou em trio e online, ou seja, através de dispositivo de chamada de vídeo.
10.1.2. O dispositivo de chamada de vídeo a ser utilizado será determinado pela Instituição. É sugerido ao candidato, para uma melhor resolução da entrevista, que a internet utilizada seja de boa qualidade. O candidato que não conseguir realizar a entrevista por motivo de falta de conexão ou conexão ruim, será considerado eliminado do processo.
10.1.3. Fica o candidato ciente de que as entrevistas poderão ser gravadas. A Instituição tem como intuito apenas o registro da mesma e garante que os dados dos candidatos serão preservados.
10.1.4. O candidato que tiver o currículo aprovado para a entrevista deverá acompanhar no sitio eletrônico do Instituto Elo,
xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os horários e demais orientações, como o endereço eletrônico a ser utilizado para a entrevista.
10.1.5. O Instituto Elo não se responsabilizará por entrevistas que deixarem de ser concretizadas por motivos de ordem técnica dos computadores, aparelhos telefônicos, falhas de comunicação, número de telefone cadastrado no currículo incorretamente, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ficando o candidato eliminado do processo em caso de não conseguir participar efetivamente da chamada de vídeo.
10.2. Somente farão a entrevista os candidatos que encaminharem a documentação via e-mail, conforme as orientações descritas na lista de aprovados para participação na entrevista, contendo o documento de identificação (RG), ficha de entrevista e lista de assinatura (encaminhadas aos candidatos classificados para entrevista) devidamente preenchidas. Os candidatos que não encaminharem os arquivos conforme descrito estarão impossibilitados de realizar a entrevista e serão considerados desclassificados.
10.2.1. Os arquivos deverão ser encaminhados em formato PDF. Não serão aceitos arquivos em outro formato.
10.3. A entrevista terá pontuação máxima de 100,00 pontos, para ser classificado o candidato deverá alcançar o mínimo de 70 pontos na entrevista.
11. Dos critérios de aprovação e classificação
11.1. Considerar-se-á aprovado no processo seletivo, o candidato habilitado nas duas etapas deste.
11.2. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo serão relacionados em ordem decrescente dos pontos obtidos na 2ª Etapa.
11.3. Havendo empate na totalização dos pontos, será convocado o candidato mais velho.
12. Das vagas
12.1. O processo seletivo destina-se à contratação imediata até o limite de vagas disponíveis, bem como à formação de um banco de classificados para os excedentes e não enseja qualquer compromisso de contratação e/ou vínculo empregatício de trabalho por parte do Instituto Elo.
12.2. Os candidatos aprovados, na ordem de classificação, serão convocados de acordo com o surgimento de novas vagas e formação necessária para preenchimento da vaga.
13. Da convocação
13.1. A convocação será realizada via e-mail e o candidato convocado terá 24 horas para responder se aceita ou não a convocação, através de e-mail. Caso não responda ou não aceite a convocação, será automaticamente eliminado do banco de classificados.
13.2. O local de trabalho será definido pelo Instituto ELO, de acordo com a disponibilidade de vagas.
13.3. O candidato selecionado que for convocado para determinada região e por qualquer motivo não aceitar será considerado desistente do processo seletivo e eliminado do banco de classificados.
14. Da validade do processo seletivo
14.1. Esse Processo Seletivo terá validade de até 180 dias.
14.2. A validade deste Processo Seletivo poderá ser prorrogada, por um período igual ou inferior do item 14.1, a critério da Oscip.
15. Da contratação
15.1. Requisitos:
a) aprovação no processo seletivo, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) gozar dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
e) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
f) ter disponibilidade de tempo: os faxineiros (as) cumprirão uma jornada de 40 horas/semanais, sendo 8 horas diárias;
15.2. Documentação:
A documentação para contratação deverá ser enviada pelo candidato convocado no formato PDF, resolução 300 DPI (dots per inch), ou seja, 300 pixels por polegada. A configuração deve ser realizada na impressora antes da digitalização.
a) PIS atualizado (Solicitar em uma Agência da Caixa Econômica se não houver a informação na CTPS física);
b) Tela de situação do trabalhador em relação ao Xxxxxx Xxxxxxxxxx (A consulta deverá ser efetuada através da CTPS digital; ir em benefícios -> seguro desemprego -> consultar - entrar no último requerimento que irá aparecer - dar um print na tela das parcelas -> depois ir na tela de notificações dar um print na mesma e nos enviar ambas junto aos documentos de admissões). Ou pelo site (xxxxx://xx.xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx.xxx);
c) Tela de Qualificação Cadastral (deverá ser emitida na consulta on-line através do link: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx. Não serão possíveis admissões onde o candidato apresente alguma pendência neste sistema;
d) cópia do CARTEIRA DE IDENTIDADE. Não serão aceitos como carteira de identidade os seguintes documentos: carteira de motorista, carteira de identidade profissional e carteira de trabalho.
e) Cópia CPF;
f) Comprovante de regularidade do CPF junto à Receita Federal
g) Cópia Título de Eleitor;
h) Cópia Certificado de reservista;
i) Cópia Comprovante de endereço atualizado;
j) Cópia CTPS: página frente e verso da foto;
k) Cópia Certidão de nascimento: se solteiro;
l) Cópia Certidão de casamento: se casado;
m) Foto 3X4 nítida, atualizada e colorida;
n) Cópia Certidão de nascimento e cartão de vacina para menores de 05 anos (se for dependente no IR);
o) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar para os filhos de 06 à 14 anos (se for dependente no IR);
p) Cópia Certidão de nascimento e declaração escolar e CPF para filhos maiores de 18 anos (se for dependente no IR);
q) Cópia Certidão de Casamento e CPF para os Conjugues (se o conjugue for dependente no IR);
r) Declaração de dependentes para fins de desconto do IR.
s) CPF dos dependentes (caso o candidato tenha dependente (s) no Imposto de Xxxxx e/ou insira dependente (s) no plano de saúde e odontológico deverá apresentar o CPF do (s) mesmo (s) no ato da contratação).
t) Estar com calendário vacinal atualizado com as vacinas contra a COVID-19. Apresentar Certificado Nacional de Vacinação COVID-19 disponibilizado pelo sistema - Conecte SUS Cidadão.
15.3. Estará impedido de ser contratado o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 15.1;
b) que não enviar a documentação de forma legível para contratação, especificada no subitem 15.2;
c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta.
16. Das disposições gerais
16.1. A aprovação no Processo Seletivo regido por este Edital assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada ao exclusivo interesse e conveniência do Instituto Elo, à ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo, ao cumprimento das exigências do Edital e às disposições legais pertinentes.
16.2. Havendo questões que impeçam a convocação ou a composição de banco de classificados, este Edital será automaticamente derrogado de pleno direito.
16.3 O processo seletivo regido por este Edital não se confunde e não substitui os demais processos seletivos realizados pelo Instituto Elo, bem como eventuais bancos de classificados decorrentes deles.
16.4. O Instituto Elo poderá revogar ou anular este processo, no todo ou em parte.
16.5. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais, horários de realização de qualquer etapa. O não comparecimento a qualquer das Etapas do processo seletivo; até mesmo por motivo de força maior, justo ou acobertado por atestado, implicará na eliminação automática do candidato.
16.6. Será facultado ao Instituto Elo promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.
16.7. Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando o Instituto Elo por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
16.8. Considerando o prazo exíguo para entrega de toda a documentação exigida no item 15.2 deste edital para os aprovados (24 horas após a convocação), orientamos aos candidatos que providenciem todos os documentos com antecedência, pois não será aceita documentação incompleta.