PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO, A TEMPO PARCIAL, DE TÉCNICOS(AS) DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) 1º CICLO
PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE RECRUTAMENTO EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO A TERMO RESOLUTIVO, A TEMPO PARCIAL, DE TÉCNICOS(AS) DE ATIVIDADES DE ENRIQUECIMENTO CURRICULAR (AEC) 1º CICLO
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, no uso das competências delegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal a 12 de novembro de 2021, publicado em Edital nº 355/2022, publicado em Diário da República 2º Série, nº 61 de 28 de março de 2022, ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), do nº2, do artigo 35º, do anexo I da Lei nº. 75/2013, de 12 de setembro, nos termos dos nos 6 e 7, do artigo 6º do Decreto-Lei nº. 212/2009, 3 de setembro, na sua atual redação, faz público que:
Conforme deliberação do Executivo Municipal, tomada na reunião de 3 de maio de 2024, encontram-se abertos os Procedimentos Concursais para a contratação a termo resolutivo certo, parcial de Técnicos para o Desenvolvimento de Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC) para o ano letivo 2024/2025, para constituição de reserva de recrutamento. Este procedimento, quer quanto ao número de postos de trabalho, quer quanto às áreas colocadas a concurso, será efetuado conforme as necessidades inerentes ao ano letivo, e de acordo com o vertido na Portaria nº 644 – A/2015, de 24 de agosto, em estabelecimentos de educação e ensino do Município de Paços de Ferreira, em horários a definir pelos Agrupamentos de Escolas em articulação com o Município de Paços de Ferreira, ao abrigo do Decreto – Lei nº. 212/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei nº. 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, para as seguintes áreas:
Referência A – Atividade Física e Desportiva;
Referência B – Projeto Com(Paços) de Arte;
Referência C – Xadrez.
Tendo em conta os princípios de racionalidade e eficiência que devem presidir à atividade municipal, e pela impossibilidade de ocupação do posto de trabalho pela aplicação do disposto no nº3, do artigo 30º da LGTFP, deverá proceder-se ao recrutamento e seleção de trabalhadores detentores de vínculo emprego público por tempo indeterminado, com vínculo de emprego público a termo resolutivo, ou sem vínculo de emprego público. O recrutamento efetua-se de acordo com as prioridades estabelecidas na lei.
1. Local de trabalho: As funções serão exercidas em estabelecimentos de educação e ensino dos Agrupamentos de Escolas do Município de Paços de Ferreira, sem prejuízo das atividades que tenham de ser exercidas fora daqueles espaços físicos.
2. Caraterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, técnicos(as) que asseguram o desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), no 1º ciclo do ensino básico, nos termos do artigo 42º, do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro - Transferência de competências em matéria de educação para o Município de Paços de Ferreira.
3. Requisitos de admissão: Conforme previsto no artigo 17º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
O nível habilitacional exigido correspondente ao grau de complexidade funcional da carreira e categoria caraterizadora do posto de trabalho comprovado por documento validado por estabelecimento de ensino português, conforme o artigo 17º da Portaria nº 644-A/2015, de 24 de agosto, em conjugação com o nº1 do artigo 34º da LTFP. Os candidatos devem possuir formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das atividades programadas e ao escalão etário do público-alvo ou curriculum vitae relevante para o efeito. Compete ao Município, em articulação com os Diretores dos Agrupamentos de Escola, tomando em consideração o perfil do candidato, a natureza da atividade a desenvolver, analisar e atribuir ou não relevância ao curriculum vitae.
Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, conforme consta do quadro “Habilitação Académica” do presente aviso.
4. Prazo, local e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser submetidas exclusivamente através da plataforma online em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx-
xxxxxxxxxxxxxxx.xx/, dentro do prazo estabelecido de 3 dias úteis, de 7 a 9 de maio, sob pena de exclusão.
Em complemento, deverão, igualmente, ser submetidos, sob formato pdf, todos os documentos justificativos da avaliação curricular. Relativamente ao comprovativo do critério “habilitação académica”, no caso dos candidatos licenciados o mesmo deve indicar, expressamente, a média final da licenciatura, inclusive, caso se aplique, deverão submeter documento comprovativo de Experiência Profissional no Ano Letivo de 2023/2024.
Para efeitos da avaliação curricular não serão consideradas as ações de formação quando não conste da candidatura o respetivo certificado.
Não serão aceites candidaturas entregues em papel, sob pena de exclusão.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos, no que concerne aos requisitos mencionados, preenchidos e declarados na plataforma de recrutamento, ou em outros elementos de candidatura, designadamente no curriculum vitae, bem como a omissão de dados indispensáveis à respetiva avaliação, implicam a exclusão do procedimento concursal.
Os candidatos que à data de apresentação da candidatura sejam detentores de relação jurídica de emprego público devem indicar modalidade, a duração prevista, e submeter declaração comprovativa do empregador público, salvo no caso dos técnicos com vínculo ao Município de Paços de Ferreira.
No caso de candidatos com grau com deficiência igual ou superior a 60%, devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e submeter fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro.
5. Posicionamento remuneratório: O valor das remunerações dos Técnicos afetos às Atividades de Enriquecimento Curricular corresponde ao índice 126 da carreira dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário.
6. Horário de trabalho: De segunda a sexta-feira, de acordo com horário a definir. Os tempos de trabalho efetivo são fixados da seguinte forma:
– Nas Atividades de Enriquecimento Curricular um tempo corresponde a 60 minutos.
7. Prazo e duração do contrato: O período da duração do contrato será desde a sua data de celebração e manter-se-á, de acordo com as necessidades, até ao términus do ano letivo ou escolar, podendo os candidatos não selecionados na fase inicial serem
posteriormente colocados, de acordo com a última lista de ordenação final, considerando-se a reserva de recrutamento válida até ao final do respetivo ano escolar, nos termos do disposto do nº 3 do artigo 7º do Decreto –Lei nº212/2009, de 3 de setembro.
8. Métodos de seleção: os métodos de seleção a utilizar serão a Avaliação Curricular (AC)
– 55%, e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 45%, cuja avaliação final será o resultado da fórmula AF = AC (55%) + EAC (45%), em que:
AF – Avaliação Final;
AC – Avaliação Curricular;
EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
8.1 Aplicação dos métodos de seleção: Quando o número de candidatos admitidos a cada um dos procedimentos for igual ou superior a 30, o recrutamento será faseado da seguinte forma:
a) Fase 1: Aplicação da Avaliação Curricular a todos os candidatos admitidos.
Fase 2: Aplicação da Entrevista de Avaliação de Competências a todos os candidatos aprovados na avaliação curricular, à exceção da Referência A – Atividade Física e Desportiva e Referência B – Projeto Com(Paços) de Arte , onde serão convocados, através de tranches de 30, os candidatos com a melhor classificação no método anterior, com respeito pela ordem legal de prioridades em função da situação jurídico – funcional e ordenação decrescente da avaliação, e elaboração de lista de ordenação final, sujeita a homologação.
b) Fase 3: Quando o número de candidatos constante da lista anterior não for suficiente para a ocupação dos postos de trabalho em cada procedimento concursal, será convocado um novo conjunto de candidatos, aplicados os métodos de seleção e elaborada uma nova lista de ordenação final, sujeita a homologação.
MÉTODO 1: AVALIAÇÃO CURRICULAR
AVALIAÇÃO CURRICULAR – 55% = HAB (30%) + EP (30%+30%) + FP (10%) HABILITAÇÃO ACADÉMICA (HAB) – 30%
REFERÊNCIA A – Atividade Física e Desportiva | Valores |
Habilitação profissional própria para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico ou secundário (grupos 260 e 620) a) | 20 valores |
Licenciatura Pós – Bolonha sem Mestrado habilitante à docência | 16 valores |
Formação profissional ou especializada adequada à área do Desporto e Educação Física / Curriculum Vitae relevante | 10 valores |
a) Licenciatura Pré – Bolonha ou Licenciatura Pós – Bolonha com Mestrado Integrado habilitante à docência na área a concurso. |
REFERÊNCIA B – Com(Paços) de Arte | Valores |
Habilitação profissional ou própria para a docência da disciplina de Educação Musical ou Música no ensino básico ou secundário (grupos 250 e 610). Ou Habilitação profissional ou própria para a docência na Educação Pré-Escolar ou no 1º Ciclo do Ensino Básico (grupo 100 e 110). | 20 valores |
Outros profissionais não docentes com formação profissional ou especializada adequada ao desenvolvimento das Atividades de Enriquecimento Curricular no domínio da Música ou da Expressão Dramática/ Curriculum relevante. | 18 valores |
REFERÊNCIA C – Xadrez | Valores |
Habilitação profissional própria para a docência da disciplina de Educação Física no ensino básico ou secundário (grupos 260 e 620) a) | 20 valores |
Outras licenciaturas na área do desporto | 16 valores |
Formação profissional ou especializada adequada à área do Desporto e Educação Física / Curriculum Vitae relevante | 10 valores |
a) Licenciatura Pré – Bolonha ou Licenciatura Pós – Bolonha com Mestrado integrado habilitante à docência na área a concurso.
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (EP) – 60% (30% + 30%)
A. Número de anos de Experiência Profissional, enquanto Técnico de Atividades de Enriquecimento Escolar, na área de concurso a que se candidata – 30%
Experiência Profissional | Valores |
Igual ou superior a 5 anos | 20 valores |
Igual ou superior 3 anos e inferior a 5 anos | 18 valores |
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos | 16 valores |
Inferior a 1 ano | 12 valores |
Sem experiência | 10 valores |
Nota: 1 ano equivale a 365 dias de horário completo. |
Caso o candidato alegue ter experiência, esta deverá ser comprovada através de uma Declaração Comprovativa de Tempo de Serviço, onde deverá constar expressamente a seguinte informação:
Tempo de serviço identificado em dias;
Área em que desenvolveu a Atividade de Enriquecimento Curricular.
B. Número de anos de Experiência Profissional como Técnico de Atividades de Enriquecimento Escolar no Município de Paços de Ferreira, na área de concurso a que se candidata – 30%
Experiência Profissional no Município | Valores |
Igual ou superior a 3 anos | 20 valores |
Igual ou superior a 1 ano | 16 valores |
Inferior a 1 ano | 12 valores |
Sem experiência | 10 valores |
Nota: 1 ano equivale a 365 dias de horário completo. |
Caso o candidato alegue ter experiência, esta deverá ser comprovada através de Contrato de Trabalho, ou através de Declaração Comprovativa de Tempo de Serviço, onde deverá constar expressamente a seguinte informação:
Tempo de serviço identificado em dias;
Área em que desenvolveu a Atividade de Enriquecimento Curricular.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL – 10%
1. Número de horas de Formação Profissional, nos últimos 5 anos, que contribuam para o bom desempenho das funções na área a concurso, devidamente comprovados através de certificado de formação, onde constem as horas respeitantes.
Formação Profissional | Valores |
Igual ou superior a 400 horas | 20 valores |
Entre 200 e 399 horas | 18 valores |
Entre 100 e 199 horas | 16 valores |
Inferior a 99 horas | 12 valores |
Sem formação profissional | 10 valores |
MÉTODO 2: ENTREVISTA AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
ENTREVISTA DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – 45 %
Visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
A classificação a atribuir a cada uma das competências será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas. A avaliação final da Entrevista de Avaliação de Competências resultará da média aritmética simples das classificações obtidas na avaliação das seguintes competências e de acordo com a seguinte fórmula:
EAC = (A + B + C + D + E) / 5
A. Trabalho em Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação ativa.
B. Planeamento e Organização: visa avaliar a capacidade para programar, organizar a atividade da sua unidade orgânica e dos elementos que a integram, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.
C. Responsabilidade e compromisso com o serviço: visa avaliar a capacidade para compreender e integrar o contributo da sua atividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
D. Comunicação (Oral e Escrita): visa avaliar a capacidade para se expressar com clareza e precisão, adaptar a linguagem aos diversos tipos de interlocutores, ser assertivo na exposição e defesa das suas ideias e demostrar respeito e consideração pelas ideias dos outros.
E. Conhecimentos especializados e experiência: visa avaliar o conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, na ordenação final, após a aplicação de todos os métodos de seleção, os candidatos serão ordenados tendo em conta a maior valorização no método Avaliação Curricular, de acordo com a seguinte ordem:
1º - Experiência Profissional (EP) 2º - Formação Profissional (FP) 3º - Habilitação (HAB)
4º - Média da Licenciatura / Mestrado mais elevada
Estes critérios serão igualmente utilizados para a ordenação dos resultados do primeiro método de seleção, Avaliação Curricular.
9. Lista de resultados do 1º método de seleção (candidatos admitidos ao procedimento concursal) e lista de candidatos excluídos:
a) Terminado o prazo de candidaturas e efetuada a avaliação curricular, cuja classificação será resultante dos elementos indicados pelos candidatos, o júri do procedimento concursal elabora a lista dos resultados e lista de candidatos excluídos.
b) Posteriormente os candidatos serão convocados para a aplicação dos restantes métodos, de acordo com o constante no presente aviso.
10. De acordo com o nº. 1, do artigo nº 19, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, recorre-se à utilização faseada dos métodos de seleção na Referência A – Atividade Física e Desportiva e Referência B – Projeto Com(Paços) de Arte; através da utilização de tranches de 30 candidatos. Neste sentido, será aplicado o primeiro método de seleção a todos os candidatos admitidos ao procedimento, aplicando-se o segundo método de seleção, apenas a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de seleção, a convocar por conjunto sucessivo de 30 candidatos, por ordem decrescente do resultado obtido no primeiro método de seleção, (em caso de igualdade pontual serão selecionados todos os candidatos que obtenham a mesma classificação, para que sejam alcançados os 30 candidatos), respeitando a prioridade legal da sua relação jurídica – funcional, e as quotas previstas para candidatos portadores de deficiência.
11. Os documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos e reconhecidos pelas entidades competentes, sob pena de não serem considerados.
A não apresentação dos documentos comprovativos e ou não comparência à Entrevista de Avaliação de Competências determina a exclusão do candidato ao respetivo procedimento.
As listas serão afixadas na receção do Município, bem como na plataforma de recrutamento do município em xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx-xxxxxxxxxxxxxxx.xx/.
Para efeitos de colocação, e apenas para a colocação, o candidato selecionado deverá entregar ou exibir a seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Exibir documento de identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, número de contribuinte, número de beneficiário da Segurança social e Número de Utente Serviço Nacional de Saúde), podendo se preferir entregar cópia do documento;
b) Cópia do diploma ou certificado de habilitações profissionais legalmente exigidas (documento validado por estabelecimento de ensino português);
c) Documento onde conste o cumprimento das leis de vacinação obrigatória (vacina antitetânica);
d) Documento onde conste o Número de Identificação Bancária;
e) Certidão de registo criminal, indicado para o trabalho com contacto regular com menores.
Aos candidatos com deficiência é-lhe garantido o direito estipulado no artigo 3º do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro conforme o número de postos de trabalho a preencher nas diferentes áreas a concurso.
12. Composição do Júri:
Presidente do Júri: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Chefe de Divisão da Educação, Cultura, Desporto e Turismo.
1ª Vogal Efetivo: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa.
2ª Vogal Efetivo: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Técnica Superior.
Vogais Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Técnica Superior e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Técnica Superior.
13. Em cumprimento da aliena h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14. Os dados pessoais que vão ser recolhidos destinam-se unicamente e exclusivamente para os fins do presente procedimento concursal.
Paços do Município de Paços de Ferreira, 6 de maio de 2024 O Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx