CONTRATO Nº 021/2020
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Fazenda Subsecretaria de Administração
CONTRATO Nº 021/2020
INSTRUMENTO CONTRATUAL nº 021/2020
CONTRATO DE COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ATRAVÉS DO FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato representado pelo FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - FAF da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, com sede situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 27.326.220/0001-66, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. Gestor do FAF, XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 00000000-9, expedida pelo IFP-RJ, e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, situada na Avenida da Emancipação, nº 5000, parte B, Bairro Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.381.189/0010-01, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, xxxxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, da identidade nº RJ-086300/0-5 CRC/RJ, expedida em 13/04/2000, resolvem celebrar o presente Contrato de COMPRA de Equipamentos de Informática, com fundamento no processo administrativo nº SEI- 120001/008537/2020 da Universidade Federal do Pará - UFPA, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, para registro de Preços, do tipo MENOR PREÇO, constante do Processo Administrativo nº 23073.019540/2018-46 , nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, aplicando-se e prevalecendo a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de 1650 (hum mil seiscentos e cinquenta) computadores, sendo 1100 microcomputadores – estação de trabalho avançada tipo 2, GARANTIA ON SITE 48 meses, referente ao item 2 da ata de registro de preços nº 71/2019 – PE 42/2018 , 50 notebooks – tipo II, GARANTIA ON SITE 36 meses, referente ao item 8 da ata de registro de preços nº 71/2019 – PE 42/2018 e 500 microcomputadores – mini desktop, GARANTIA ON SITE 48 meses, referente ao item 21 da ata de registro de preços nº 71/2019 – PE 42/2018, na forma do termo de referência, do instrumento convocatório e da ata de registro de preços nº 71/2019 – PE 42/2018 da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data da expedição da ordem de serviço, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante da Ata para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
3.2. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas em Edital e seus anexos, os quais são parte integrante deste instrumento, que possa ser inadequado, nocivo, danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores;
3.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
3.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis conforme disposto no Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018;
3.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências da instituição relacionadas à execução do CONTRATO, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
3.6. Emitir Ordem (ns) de Fornecimento de Bens, ou qualquer outro documento equivalente de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, com todas as informações necessárias, e enviar à empresa por meio de fax, e-mail, etc;
3.7. Receber o objeto entregue pela CONTRATADA, que esteja em conformidade com o Termo de Referência e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
3.8. Recusar com a devida justificativa qualquer equipamento entregue fora das especificações constantes em Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018 e seus anexos, por meio de notificação escrita, descrevendo as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e demais irregularidades constatadas nos equipamentos, objeto da contratação, a fim de serem tomadas as providências cabíveis para correção do que for notificado;
3.9. Informar à CONTRATADA, dentro do período de garantia, os novos locais para prestação da assistência técnica, caso ocorra remanejamento de equipamentos para outras unidades da CONTRATANTE não informadas na Ordem de Fornecimento de Bens;
3.10. Assumir a responsabilidade pelos prejuízos eventualmente causados à CONTRATADA, decorrentes do mau uso ou operação imprópria, a partir do ato da recepção do produto fornecido para teste até a sua aceitação final, desde que, na sua apresentação, o produto não tenha apresentado defeitos;
3.11. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
3.12. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos;
Caso a CONTRATANTE opte em utilizar uma imagem de disco padrão de sistema, ela deverá disponibilizar o equipamento devidamente configurado à CONTRATADA em até 5 (cinco) dias a partir do recebimento da amostra do equipamento;
3.13. Solicitar, quando necessário, à CONTRATADA, no ato de encaminhamento da Ordem de Fornecimento de Bens, um equipamento modelo para confecção da imagem do disco de sistema.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
4.1. Fornecer os equipamentos conforme especificações técnicas e prazos definidos no Edital e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, novos, de primeiro uso, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaça aos padrões especificados;
4.2. Manter capacidade mínima de entrega para atender as demandas contratadas;
4.3. Entregar todos os produtos, bem como catálogos, manuais, página impressa do sitio do fabricante na Internet (ou informar o endereço eletrônico) ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas;
4.4. Fornecer equipamentos novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução do objeto ora contratado, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato;
4.4.1. É permitida a oferta de equipamentos comprovadamente superiores, nas mesmas condições de preço, fornecimento e garantia, no caso de indisponibilidade do originalmente proposto na Ata de Registro de Preços do do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, devendo este também permanecer em linha de comercialização no supracitado tempo de 90 dias;
4.4.2. Sempre que houver descontinuidade ou alteração nos modelos propostos, a CONTRATADA deverá comunicá-las, mantendo a CONTRATANTE informada.
4.4.3. Os novos modelos de equipamentos, a critério da equipe técnica, deverão ser submetidos a teste de conformidade pela CONTRATANTE e, caso aprovado, será o modelo a ser entregue.
4.5. Fornecer, quando solicitado, em até 8 (oito) dias úteis a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens, um equipamento com as especificações idênticas às do modelo que será fornecido, para que o CONTRATANTE possa iniciar o processo de elaboração da imagem de disco padrão contendo sistema operacional, softwares e aplicativos necessários ao correto funcionamento das estações de trabalho e notebooks em ambiente operacional;
4.6. Não será computado o prazo de entrega do equipamento no período em que este estiver de posse do CONTRATANTE até a confecção da imagem e a devolução para a CONTRATADA, conforme aplicável.
4.7. Quando solicitada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá replicar a imagem do disco rígido do equipamento configurado nos termos do item anterior em todos os outros equipamentos a serem entregues.
4.8. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos;
4.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento dos equipamentos e também na compatibilidade com software de terceiros;
4.10. Entregar, nos locais determinados pelo CONTRATANTE na Ordem de Fornecimento de Bens, os equipamentos objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
4.11. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos no Edital, Termo de Referência e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018 e deste Contrato;
4.12. Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;
4.13. Prestar os serviços durante o período de garantia no local onde estiver instalado o equipamento, abrangendo todo o território nacional.
4.14. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente em relação aos equipamentos que forem objetos do Contrato e prestar os esclarecimentos necessários;
4.15. Indicar, formalmente, preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
4.16. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
4.17. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
4.18. Apurado o dano e caracterizada sua autoria por qualquer empregado da CONTRATADA, esta pagará à CONTRATANTE o valor correspondente, mediante o pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, a ser emitida pelo Gestor do Contrato no valor correspondente ao dano, acrescido das demais penalidades constantes no Edital e Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, observado o direito de contraditório e ampla defesa.
4.19. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o serviço, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária, e recusar os materiais e equipamentos empregados que julgar inadequados;
4.20. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
4.21. Aprovar a conexão ou instalação nos equipamentos, de produtos de hardware, externos ou internos, e/ou de software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique danos físicos ao equipamento e não constitua perda vigência da Garantia prevista no presente no Termo de Referência e Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, procedimento este que deverá ser acompanhado pelo fabricante ou seu representante para reposição do lacre;
4.22. Manter, durante o período de Garantia, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços;
4.23. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento;
4.24. Disponibilizar, por ocasião da assinatura do Contrato, a relação de empresas de assistência técnica especializadas, e centros de atendimento técnico, autorizados pelo fabricante (comprovado por meio de documentação específica), contemplando nomes, endereços e telefones, que prestarão assistência técnica, bem como promover a atualização do cadastro de assistência sempre que for alterada ou a cada 6 (seis) meses;
4.25. Substituir os materiais e equipamentos reprovados na aceitação, dentro do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento de Bens, sem ônus para a CONTRATANTE;
4.26. Substituir os materiais e equipamentos que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE, em conformidade com os níveis de serviços mínimos.
4.27. Em relação ao Contrato, compete à CONTRATADA:
4.27.1. Manter, durante deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
4.27.2. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato sem a expressa concordância da CONTRATANTE.
4.27.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2020, assim classificados:
Natureza das Despesas: 4490.52.43 Fonte de Recurso: 100
Programa de Trabalho: 2061.04.123.0435.8103 Nota de Empenho: 2020NE00313
5.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
6.1. Dá-se a este contrato valor total de R$ 9.851.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais).
6.2. No preço contratado já estão incluídos: impostos, contribuições, taxas, frete, transporte e, se houver, seguro, bem como todos os demais encargos incidentes.
6.3. Os valores aqui dispostos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SÉTIMA : DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS
7.1. O prazo de entrega do objeto deste Contrato não poderá ser superior a 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento de bens e Empenho, devendo ocorrer em conformidade com as quantidades contratadas e de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e anexos.
7.1.1. Os equipamentos poderão ser entregues em mais de uma ordem de fornecimento a critério da Administração.
7.2. Os produtos serão entregues nos locais indicados pela CONTRATANTE, acompanhados de Nota Fiscal, de acordo com as datas previstas na Ordem de Fornecimento ou documento correspondente.
CLÁUSULA OITAVA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados em Contrato e demais documentos relacionados à presente contratação, e em conformidade com dados constantes na Ordem de Fornecimento de Bens.
8.2. O pagamento será realizado após o dia 10 (dez) do mês subseqüente,na formado art. 40, inciso alínea “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações, após a efetiva entrega dos equipamentos (assinatura do de Recebimento Definitivo), mediante apresentação de Nota Fiscal até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, devidamente atestada por funcionário competente.
8.3. No caso de produtos entregues com Nota de Romaneio,a Contratada fica obrigada a emitir a Nota Fiscal em até cinco (05) dias úteis após a assinatura do Recebimento Definitivo.
8.4. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao SICAF (via ON LINE), com resultado favorável, ou a apresentação de documentos comprobatórios.
8.5. Na hipótese de atraso de pagamento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada, o valor devido pela CONTRATANTE, será atualizado financeiramente, obedecendo à legislação vigente e as disposições constantes no Edital, Ata de Registro de Preços e demais anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
8.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a , por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
8.7. Para efeito de pagamento, a CONTRATANTE procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em aplicáveis a este instrumento.
8.8. Na hipótese de atraso na data prevista para o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, acrescido de juros moratórios de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, apurados desde a data prevista para tanto, até a data de sua efetivação, calculados “pro rata die”, sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura.
CLÁUSULA NONA: DA GARANTIA
9.1. A CONTRATADA deverá comprometer-se a prestar garantia estabelecida nas especificações técnicas constantes de cada item do Termo de Referência e Anexo II – Especificações Técnicas do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
9.2. A garantia deverá ser de fábrica, observando-se condições, e os prazos mínimos estabelecidos para cada Equipamento (item) previstos no item 2 do Anexo II – Especificações Técnicas do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, contados do recebimento definitivo do(s) equipamentos)s), incluindo mão de obra e reposição de peças originais ou de qualidade equivalente (comprovada), a fim de que seja mantida a configuração dos equipamentos no período de garantia.
9.2.1 Para os itens 2, 8 e 21, a garantia será na modalidade on site, isto é, prestada no local de entrega dos equipamentos, com xxxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o chamado.
9.3. Toda e quaisquer despesas, decorrentes da execução dos serviços de garantia descritos na Ata, Edital e Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, inclusive as substituições de materiais e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da CONTRATADA.
9.4. O período de garantia passará a contar a partir da Assinatura do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE na forma descrita no Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
9.5. A CONTRATADA deverá, no ato da entrega dos equipamentos, entregar uma lista com toda a rede de assistência técnica à CONTRATANTE e mantê-la atualizada;
9.6. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos equipamentos.
9.7. Os detalhes acerca dos níveis de serviço de garantia dos equipamentos e eventuais penalidades a serem aplicadas estão dispostos no Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
12.1. A CONTRATA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
12.2. Em caso de inexecução do Contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
12.2.1. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante):
1. Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida pertinente para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos equipamentos em atraso, por dia de atraso, no caso de a CONTRATADA não entregar os objetos no prazo estipulado na Ordem de Fornecimento de Bens, até no máximo o 29º (vigésimo nono) dia.
3. na hipótese do atraso descrito no item acima perdurar por prazo superior a 29 dias, sem prejuízo da referida multa, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multa adicional de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, que poderá ser rescindido e ser decretada a sua inexecução total ou parcial com base no art. 86 da Lei no 8.666, de 1993, independente das demais sanções cabíveis;
4. Multa de 2% sobre o valor do Contrato pelo descumprimento dos limites máximos estabelecidos para o Nível de Serviço Mínimo, assegurada à administração o direito de aplicar a Glosa aferida no instrumento, aplicada em dobro na sua reincidência.
5. Multa moratória de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato por descumprir ou infringir qualquer das obrigações estabelecidas nos demais itens referentes a Obrigações da CONTRATADA estabelecidos neste Contrato e Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
12.4. A incidência das glosas advindas do Nível de Serviço Mínimo previsto do Termo de Referência do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018, poderá ser aplicada juntamente com as sanções e penalidades de que tratam o subitem 12.2, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 12.2 deste Contrato e demais cominações legais.
12.6. A declaração de impedimento de licitar com a Administração Pública, dar-se-à pela autoridade máxima do órgão Contratante nos Termos da Lei 8.666 de 1993.
12.7. As penalidades adicionais a estas aqui previstas serão aplicadas conforme disposto no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 42/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da cidade do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, de setembro de 2020.
FUNDO ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Rio de Janeiro, 24 setembro de 2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Assessor, em 24/09/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 24/09/2020, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, Auditor Fiscal, em 24/09/2020, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Assistente, em 24/09/2020, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
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Referência: Processo nº SEI-040109/000131/2020 SEI nº 8551247
PODER EXECUTIVO
DiÁRiO
OFiCi l
ANO XLVI - No- 178 - PARTE I SEXTA-FEIRA - 25 DE SETEMBRO DE 2020
DO E£T DO DO RiO DE J NEiRO
AVISOS, EDITAIS E
TERMOS DE CONTRATOS
Secretaria de Estado da Casa Civil
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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RETIFICAÇÃO D.O. DE 22.09.2020
PÁGINA 06 - 3ª COLUNA
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
ONDE SE LÊ: INSTRUMENTO: Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2020.
PARTES: DETRAN/RJ e Distribuidora de Hortigranjeiros Central Eireli.
processo nº E-04/023/1209/2015 relativo ao divórcio judicial de Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx e de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. Prazo para cumprimento da intimação: 3 (três) dias úteis (art. 38, inc. IV, do Decreto nº 2.473/79, c/c o art.22, § 2º, da Lei nº 5.427/2009) AFR 34.01 em Nova Friburgo. AFRE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Mat. 0294734-9. ID: 1938631-1. Auditor-Chefe: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Mat.0806484-2. ID: 195047-8. PROCESSO Nº E-04/023/1209/2015.
Com fulcro nos artigos 214 e 215 do Decreto-lei Estadual nº 5 de 15/03/1975 (CTE), artigos 22 e 24 da Lei nº 5.427/2009, e tendo em vista que resultou improfícuo a intimação nos termos do inciso I, do artigo 214 do Decreto-Lei nº 5/75, O AUDITOR-CHEFE DA AUDITO-
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-160151/000007/2020.
RIA FISCAL REGIONAL SERRANA - 34.01, no uso de suas atribui- ções legais, INTIMA o contribuinte XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para comparecer à sede da repartição fazen-
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEIA-SE: INSTRUMENTO: Contrato de Compra nº 071/2020.
PARTES: DETRAN/RJ e Distribuidora de Hortigranjeiros Central Eireli. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-160151/000007/2020.
Id: 2271635
dária, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX, no horário das 10:00 às 16:00 horas, de segunda a sex- ta-feira, para tomar ciência e para efetuar o pagamento do débito de ITD discriminado na guia de controle nº 5.34.026507-8 relativo ao in-
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL INSTRUMENTO - CONTRATO Nº 08/2020.
FUNDAMENTO - Art. 29, inciso VII, da Lei nº 13.303/16.
ventário judicial de XXXXX X'XXX XXXXXX XXXXXX. O procedimento administrativo continuará independentemente do comparecimento do intimado, acarretando na inscrição em Dívida Ativa do crédito tributário devido. Prazo para cumprimento da intimação: 3 (três) dias úteis (art.
PARTES - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a FUNDAÇÃO SANTA CABRINI
OBJETO - Gerenciamento do trabalho de 24 (vinte e quatro) apena- dos do Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, acaute- lados em unidade prisional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em regime semiaberto, aberto, livramento condicional e prisão albergue domiciliar - PAD, na forma prevista no parágrafo 2º, artigo 28 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal).
VALOR GLOBAL ESTIMADO - R$ 467.668,80 (quatrocentos e ses- senta e sete mil seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta centa-
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DA SE- LEÇÃO Nº 02/2020
PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA QUE OBJETIVA INDICAR SERVIDORES EFETIVOS DA SEPLAG PARA PARTICIPAÇÃO DO
38, inc. IV, do Decreto nº 2.473/79, c/c o art.22, § 2º, da Lei nº 5.427/2009) AFR 34.01 em Nova Friburgo. AFRE: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Mat. 0294734-9. ID: 1938631-1. Auditor-Chefe : Moacir Car- valho Corrêa. Mat.0806484-2. ID: 195047-8. PROCESSO Nº E- 04/023/1011/2015. Id: 2271478
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras
vos).
PROGRAMA DE TRABALHO - 2151.22.122.0002.2016
NATUREZA DA DESPESA - 0100.3104.027.
PROCESSO SELETIVO DO CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE PO- LÍTICA E ESTRATÉGIA (CAEPE/2021), DA ESCOLA SUPERIOR
FONTE DE RECURSO - 230
PRAZO DE VIGÊNCIA - 12 (doze) meses.
DATA ASSINATURA - 21/09/2020.
PROCESSO - IO Nº SEI-120079/000698/2020. Id: 2271522
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato CEDAE nº 142/2020 (DSG).
PARTES: A COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CE- DAE - e a DWL SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA.
OBJETO: “ELABORAÇÃO DE ESTUDO AMBIENTAL DOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA UT RIO D'OURO, UT SÃO PEDRO, UT XERÉM, UT TINGUÁ E UT MANTIQUEIRA”.
PRAZO: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL: R$ 107.800,00 (cento e sete mil e oitocentos reais).
DATA DE ASSINATURA: 17/09/2020
FUNDAMENTO: Processo nº E-07/100.343/2019 (Pregão Eletrônico - PE Nº 648/2020). Id: 2271674
DE GUERRA- MINISTÉRIO DA DEFESA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no
uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO O RESULTADO PRELIMINAR do processo seletivo para indicação em participação de processo seletivo no curso de Altos Estudos de Política e Estratégia (CAEPE/2021) especialização Lato-Sensu em Administração Pública, a ser ministrado pela Escola Superior de Guerra no ano de 2021.
Houve o registro de onze inscrições, sendo selecionados três candi- datos pela Comissão de Seleção, que considerou o preenchimento dos “Critérios de Avaliação” (item 6), que constam no Edital nº 02/2020. A lista dos servidores selecionados preliminarmente, por or- dem alfabética, segue abaixo.
Os três candidatos selecionados deverão enviar para o e-mail: ass- xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até dia 29 de setembro de 2020, os do- cumentos que comprovem as informações declaradas no formulário da inscrição, conforme o item 6, “Critérios de Avaliação”, subitens 6.1 e
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
EXTRATOS DE TERMOS
INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEDEC nº 007/2020. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2020. OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP e a SEDEC, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução de campanha de invetigação do subsolo no 2º GMAR - Grupamento Marítimo do CBMERJ, localizado na Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx. FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001479/2020.
INSTRUMENTO: Termo de Cooperação Técnica EMOP/SEDEC nº
NOME | ID FUNCIONAL | SETOR DE LOTAÇÃO |
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX | 41426037 | Subsecretaria de Logística |
XXXXXXX XXXX XXXXXX SALGADO | 50077481 | Subsecretaria de Logística |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 50253760 | Subsecretaria de Gestão de Pessoas |
6.4, do Edital nº 02/2020.
Id: 2272273
008/2020. PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e a Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC. DATA DA ASSINATURA: 16/09/2020. OBJETO: Estabelecer a mútua cooperação entre a EMOP e a SEDEC, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, visando a execução de levantamento topográfico no 2º GMAR - Grupamento Marítimo do CBMERJ, localizado na Xxxxxxx xx Xxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx. FUNDAMENTO: Processo nº SEI- 170002/001481/2020. Id: 2271873
Secretaria de Estado de Fazenda
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 021/2020.
PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através do FUNDO ESPE- CIAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA SECRETARIA DE ES- TADO DE FAZENDA e a empresa DELL COMPUTADORES DO BRA- SIL LTDA.
OBJETO: Fornecimento de 1650 (hum mil seiscentos e cinquenta) computadores, sendo 1100 microcomputadores - estação de trabalho avançada tipo 2, GARANTIA ON SITE 48 meses, referente ao item 2 da ata de registro de preços nº 71/2019 - pe 42/2018 , 50 notebooks
- tipo ii, GARANTIA ON SITE 36 meses, referente ao item 8 da ata de registro de preços nº 71/2019 - pe 42/2018 e 500 microcompu- tadores - mini desktop, GARANTIA ON SITE 48 meses, referente ao item 21 da ata de registro de preços nº 71/2019 - pe 42/2018, na forma do termo de referência, do instrumento convocatório e da ata de registro de preços nº 71/2019 - PE 42/2018 da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ.
PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da data da ex- pedição da ordem de serviço, desde que posterior à data da publi- cação do extrato deste instrumento no D.O.
VALOR: R$ 9.851.000,00 (nove milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: 2061.04.123.0435.8103
NATUREZA DAS DESPESAS: 4490.52.43 NOTA DE EMPENHO: 2020NE00313 DATA DA ASSINATURA: 24/09/2020 FUNDAMENTO: Lei nº 8.666/1993 PROCESSO Nº: SEI-040109/000131/2020
Id: 2272232
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
AUDITORIA FISCAL REGIONAL DE NITERÓI - AFR 33.01
EDITAL
O AUDITOR FISCAL CHEFE REGIONAL DE NITERÓI - AFR 33.01 ,
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os arts. 214, IV e 216, IV, ambos do Decreto-Lei nº 5/75, e tendo em vista o processo nº E-04/022/18/2020 - Lançamento de ITD, INTIMA o con- tribuinte, abaixo citado, ou quem o represente legalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 15° dia da publicação deste, apresente o pagamento da guia de controle de ITD 2020-3- 055021-0-00, a fim de evitar os procedimentos de inscrição em dívida ativa estadual.
Nome: XXXXX XXXXX XXXXXXX
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx-XX. CEP: 20.760-641
CPF: 000.000.000-00
Id: 0000000
XXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX-XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX 34.01
EDITAIS
Com fulcro nos artigos 214 e 215 do Decreto-lei Estadual nº 5 de 15/03/1975 (CTE), artigos 22 e 24 da lei 5.427/2009, e tendo em vista que resultou improfícuo a intimação nos termos do inciso I, do artigo 214 do Decreto-Lei nº 5/75, o AUDITOR-CHEFE DA AUDITORIA FIS-
CAL REGIONAL SERRANA - 34.01, no uso de suas atribuições le- gais, INTIMA o contribuinte XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, para comparecer à sede da repar- tição fazendária, localizada na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, XX, no horário das 10:00 às 16:00 horas, de se- gunda a sexta-feira, para tomar ciência das exigências formuladas no
Secretaria de Estado de Polícia Militar
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Ordem de Fornecimento nº 249/2020-FUSPOM. PARTES: SEPM e a empresa COSTA CAMARGO COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 36.325.157/0001-34.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 meses.
VALOR TOTAL: R$ 84.965,58 (oitenta e quatro mil novecentos e ses- senta e cinco reais e cinquenta e oito centavos).
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2020.
GESTORA DO CONTRATO: 1° Sgt PM RG 66.025 Xxxxxxxxxx Xxxxx- xx xx Xxxxxxx.
FISCAIS DO CONTRATO:
HCPM: Ten Cel PM Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx RG 56.516, CAP PM FARM RG 89496 - VITOR
HPM/NIT: Maj PM FARM 89.490 Figer
FUNDAMENTO: O constante no Processo Administrativo nº E- 35/091/169/2019 (SEI-350207/000009/2020) - PLS 12/2019. Id: 2271535
SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR EDITAL
CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSAO AO CURSO DE FORMACÃO DE SOLDADOS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JA- NEIRO - CFSD 2010 E CFSD 2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA POLICIA MILITAR DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, torna pú- blico convocação dos candidatos ao CFSD 2010 e CFSD 2014 abaixo relacionados, para comparecimento nesta Diretoria de Recrutamento e Seleção de Pessoal, às 09:00 horas do dia 25 de Setembro de 2020, com vistas a dar cumprimento a Ordem Judicial.
E-63172 | CFSD/10 | EDVALDO DOS SAN- TOS VITORINO | 0001455-98.2014.8.19.0003 |
S600592 | CFSD/14 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | 0291486-16.2019.8.19.0001 |
S564822 | CFSD/14 | XXXXXXX XXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX | 0039214-29.2019.8.19.0001 |
S661879 | CFSD/14 | DEIVISSON CHILESE DE LIMA | 0060610-31.2020.8.19.0000 |
S681395 | CFSD/14 | XXXXX XXXXXXXXX MI- QUILINO | 0013724-72.2017.8.19.0066 |
Secretaria de Estado de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de nº 010/1200/2017.
PARTES: Secretaria de Estado de Polícia Civil e a Empresa ELEVA- DORES OTIS LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato da prestação de serviços contínuos de manutenção geral, preventiva e corretiva, com fornecimento e reposição de peças dos 06 (seis) aparelhos de transporte vertical da marca Elevadores OTIS, nºs AT-ME5260 a AT- ME5265, microprocessados com drive regenerativo e com a tecnologia de chamada antecipada (Compass) instalados no Prédio Sede da PCERJ Xxx xx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - XX - Xxx xx Xxxxxxx.
VALOR: O preço dos serviços ora prorrogados e reajustados totaliza o valor de R$ 159.707,00 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e sete reais), a ser pago em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 13.608,92 (treze mil seiscentos e oito reais e noventa e dois centavos), cada uma delas.
PRAZO: Pelo presente Termo Aditivo, o Contrato nº 010/1200-2017 fi-
CONCURSO | INSCRIÇÃO | NOME | PROCESSO Nº |
E-28898 | CFSD/10 | XXXXX XX XXXXX JUNIOR | 0010604-35.2013.8.19.0001 |
E-47885 | CFSD/10 | XXXXXX XX XXXXX MI- RANDA | 0227706-78.2014.8.19.0001 |
- | CFSD/10 | XXXXXXX XXXXX- CANTE DE OLIVEIRA | 0028988-29.2014.8.19.0001 |
E-12500 | CFSD/10 | XXXXX XXXXX DOS SANTOS | 0215932-51.2014.8.19.0001 |
ca prorrogado por 12 (doze) meses, a contar de 29 de setembro de 2020, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) me- ses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
DATA DA ASSINATURA: 21/09/2020.
PROCESSO Nº E-09/169/87//2016 (SEI-360333/000024/2020).
Id: 2271523
Secretaria de Estado de
Administração Penitenciária
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Rerratificação ao 3º Termo Aditivo ao Con- trato nº 024/2017.
PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a empresa Brasileira de Engenharia e comércio S/A - EBEC inscrita no CNPJ/MF nº 17.162.280/0001-37.
OBJETO: Alteração da cláusula segunda do 3º termo aditivo, a fim de retificar o prazo de vigência do contrato, que passa a ser de 22/08/2020 a 21/08/2021, bem como alteração da cláusula sétima, a fim de retificar o prazo de validade da garantia contratual a ser apre- sentada pela CONTRATADA, que deve ser o mesmo da vigência con- tratual, qual seja, de 22/08/2020 a 21/08/2021
Id: 2271507
VALOR: Ficam inalteradas as demais condições estabelecidas no 3º termo Aditivo ao Contrato nº 024/2017.
DATA DA ASSINATURA: 22/09/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-210100/000057/2020.
Id: 2271886
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Nota de Empenho nº 2020NE00493.
PARTES: Estado do Rio de Janeiro, pela Secretaria de Estado de Ad- ministração Penitenciária, e a empresa D E D Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.372.104/0001-43.
OBJETO: Aquisição de 51.746 unidades de escova dental, e 5.337 pacotes de absorvente íntimo, conforme Ata de Registro de Preços nº 004/2020;
VALOR TOTAL: R$ 28.133,07 (vinte e oito mil cento e trinta e três reais e sete centavos).
DATA DE EMISSÃO: 15/09/2020.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-210099/000122/2020. Id: 2271885
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA EXTRATO DE TERMO
INSTRUMENTO: Termo de Ajuste de Contas.
PARTES: Secretaria de Estado de Administração Penitenciária e a Empresa MEU SENHOR DOS LEGUMES LTDA. - CNPJ
Assinado digitalmente em Sexta-feira, 25 de Setembro de 2020 às 01:19:26 -0300.