EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM – SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM – SP – S/A
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 012/2021 PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0011723-9
OBJETO: Operacionalização do Acordo MICROSOFT, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia Microsoft.
REGIME DE EXECUÇÃO:
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (Art. 42, I da 13.303/2016)
DA SESSÃO PÚBLICA: Local: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925099
Data de Abertura:
Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília)
PUBLICIDADE: Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
REGULAMENTAÇÃO BÁSICA:
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei Geral do Pregão), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Lei Municipal n.º 13.278/2002 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/2003 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município) e suas atualizações, Decreto Municipal n.º 43.406/2003 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/2005 (Dispõe sobre o processamento da licitação na modalidade pregão), Decreto Municipal n.º 54.102/2013 (Obrigatoriedade da
Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal nº 56.475/2015 (Tratamento diferenciado para Empresa de Pequeno Porte e Microempresa), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame.
O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº xxxx/2021 em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, dispostos a seguir:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
ANEXO X – TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA MICROSOFT
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
ANEXO XIII – ACORDO MICROSOFT
ÍNDICE GERAL
EDITAL CONSULTA PÚBLICA Nº 012/2021 02
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 22
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO 39
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA 44
ANEXO IV - MATRIZ DE RISCO 45
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A 48
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP 49
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 50
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 62
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A 63
ANEXO X – TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO 64
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA MICROSOFT 65
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC) 66
ANEXO XIII – ACORDO MICROSOFT 68
EDITAL DE CONSULTA PÚBLICA Nº 012/2021
I – DO OBJETO
1.1. O presente pregão eletrônico tem por objeto a Operacionalização do Acordo MICROSOFT, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia Microsoft.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia xx/xx/2021.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação.
b) Não será admitido consórcio de empresas.
c) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016.
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame.
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/2003.
3.3 O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5 O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros.
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA COMPRASNET
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação elencados abaixo e exigidos no edital, a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação:
a) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V)
b) Documentos de habilitação (clausula VIII – DA HABILITAÇÃO)
c) Se for o caso, a Declaração que nada deve ao Município de São Paulo (ANEXO VI)
4.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO VIII) atenderá aos seguintes requisitos:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada e assinada por seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver.
c) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
d) Apresentar percentual de desconto expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o percentual de desconto, prevalecerá o por extenso.
e) Declarar expressamente que o percentual de desconto ofertado levou em consideração todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação.
4.2. A participação no pregão pela empresa licitante dar-se-á por meio do sistema eletrônico Comprasnet, com a postagem do MAIOR DESCONTO até a data e horário estabelecidos neste Edital.
4.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 16.1, deste Edital.
4.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
4.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.8. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
4.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
4.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
4.8.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2021 e em conformidade com o item
2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e percentual.
6.2. Os lances deverão ser ofertados pelo percentual de desconto.
6.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.3.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último percentual apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.4. Só serão aceitos os lances cujos percentuais forem superiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo percentual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do percentual do maior lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação.
6.7. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, como previsto no art. 35, do Decreto nº 10.024/2019.
6.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.9.1 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
6.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso com fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de maior desconto e os das ofertas com descontos de até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.11.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem decrescente de descontos.
6.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação,
possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
6.14. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta.
6.15. Quando houver somente propostas iniciais sem lances, serão aplicados os critérios de desempate previstos nos artigos 36 e 37 do Decreto nº 10.024/2019. Caso o empate persista, haverá sorteio eletrônico pelo sistema dentre as propostas empatadas.
6.16. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
6.17. O Critério de julgamento adotado será o maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.18. O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de não aceitação da proposta.
6.18.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.18.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital devendo os mesmos serem entregues de segunda a sexta- feira, no horário comercial, das 8h às 17h, na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo – SP, XXX 00000-000, endereçada a Comissão de Licitações / Pregoeiro.
6.19. A licitante será inabilitada por descumprimento dos prazos previstos nos itens 6.18 e 6.18.2 acima.
6.20. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx – CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254/2010 do TCU.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Comprasnet, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Finalizada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do desconto (MAIOR DESCONTO), de acordo com ANEXO VIII – Modelo de Proposta Comercial, conforme exemplificado no Termo de Referência – item 3.2 – alíneas “f” a “l” e verificará a habilitação do licitante, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação.
7.1.1. O DESCONTO ofertado será aplicado de forma linear sobre toda a Tabela de Produtos e Serviços.
7.1.2. A proposta com o maior desconto será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16.
7.1.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.2. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
7.2.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites
acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
7.2.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente recusa do lance de desempate, sem prejuízo das penalidades incidentes.
7.3. O valor total estimado para a contratação é de R$ 204.779.371,52 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme discriminação e distribuição contida na tabela constante no item 1.1. do Anexo I - Termo de Referência.
VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.2.1 SICAF
8.2.2 xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxx/xxxxx.xxx
8.2.3 Portal da Transparência União xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx
8.2.4 Bolsa Eletrônica de Compras SP xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx
8.2.5 Prefeitura do Município de São Paulo – COBES – Empresas Punidas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx_xx_xxxx_ e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255
8.3. Ultrapassada a verificação citada no item 8.2 acima, e estando apta a prosseguir, a licitante será considerada habilitada mediante apresentação, juntamente a Proposta Comercial, dos documentos relacionados a seguir:
8.4. Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.4.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF, conforme o caso.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual, no domicílio ou sede da licitante.
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante.
e1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/2003 conforme ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP.
e2) Se a licitante tiver matriz e/ou filial estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste município.
f) Todos os documentos exigidos referente a regularidade fiscal deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do licitante participante, sob pena de inabilitação, com exceção das certidões que constem serem válidas para matriz e filiais.
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.4.2 As certidões relacionadas nas letras “a” a “g” poderão ser substituídas pelo envio do Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões, estejam dentro do prazo de sua validade.
8.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006.
8.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 8.4.3, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
8.4.5. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento.
8.5. Qualificação Econômico-Financeira
8.5.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data de apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
I - Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
II - Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 8.5.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
8.5.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento.
I - No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
II - Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas, onde tenham sido lançados, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 1.179 do Código Civil.
III - O não cumprimento do item 8.5.2, subitem II, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações.
IV - No caso de sociedade anônima deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial, exceto os casos previstos na Lei Federal nº 13.818/2019.
V - As empresas obrigadas a escrituração por meio do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, conforme IN RFB nº 1774, de 22/12/2017, deverão apresentar os seguintes impressos do arquivo SPED Contábil:
a) Termo de Abertura e Encerramento
b) Balanço Patrimonial
c) Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE)
d) Recibo de Entrega do Livro Digital
8.5.3. Apresentar no mínimo 2 (dois) indicadores dentre os 3 (três) abaixo listados, com resultado igual ou superior a 1 (um), cada:
a) Liquidez Corrente = | Ativo Circulante Passivo Circulante | ≥ 1 |
b) Liquidez Geral = | Ativo Circulante+ Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
c) Solvência Geral = | Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo | ≥ 1 |
8.5.4. Comprovação de Patrimônio Líquido mínimo de 5% (cinco inteiros por cento) do valor da proposta final, após a etapa de lances, extraído do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei.
8.6. Qualificação Técnica
8.6.1. Deverá ser apresentada declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante conforme itens 8.7.3.2 deste Edital.
8.7. Qualificação Jurídica
8.7.1. Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
8.7.1.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.7.2. Comprovação, se o caso, da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ.
8.7.3. Declarações e outras comprovações
8.7.3.1. Declaração de Não Impedimento de participar de licitação e/ou de contratar com a PRODAM-SP, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante, conforme modelo previsto no ANEXO V do Edital.
8.7.3.2. O LICITANTE face às especificidades e criticidades dos ambientes PRODAM ou dos clientes da PRODAM, deverá emitir declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro Certificado Microsoft - Competência Silver ou Gold, categoria LSP
– Licensing Solution Partner (antiga LAR – Large Account Reseller) e GIA – Government Integrator Agreement (antigo GP – Government Partner) e capacitado para fornecer os Produtos e Serviços de Computador da tecnologia MICROSOFT integrantes das tabelas de referência ERP – nível D – SP+ (Select Plus) e EA/EAS/SCE. (Enterprise Agreement Subscription & Server and Cloud Enrollment).
8.7.3.2.2. Os documentos eletrônicos somente serão aceitos se comprovada sua autenticidade.
8.7.3.2.3. A Declaração de Parceria poderá ser comprovada mediante a apresentação de documentos pertinentes, tais como: contrato, atestado, carta de certificação de parceria, emitidos em nome do Licitante pelo Fabricante.
8.7.3.2.4. Consultas sobre critérios de parceria MS podem ser facilmente consultáveis no seguinte endereço eletrônico:
xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx%00xxx
8.8. Disposições gerais sobre os documentos de habilitação
8.8.1. Não serão aceitos, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo em substituição às certidões ou qualquer outro tipo de documentação de habilitação no certame.
8.8.2 Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
8.8.3 As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem 8.5.1, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de apresentação de sua proposta.
8.8.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
8.8.5 A licitante que se considerar isenta ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal ou trabalhista seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.8.6 Se a primeira LICITANTE classificada não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das subsequentes licitantes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que estabelece os artigos 44 e 45, da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.8.7 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX – DA FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por qual(is) motivo(s), em campo próprio do sistema.
9.1.1. A intenção de recurso será aberta pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos, após o qual o sistema comprasnet encerrará a oportunidade de manifestação das licitantes.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do Recurso.
9.3.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.4. Sendo aceita será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo aos demais licitantes, desde logo, querendo, apresentarem contrarrazões em igual número de dias. Recebida as razões e contrarrazões caberá a Prodam-SP decidir sobre o recurso em até 5 (cinco) dias úteis.
9.5. A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na decadência do direito de recurso.
9.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento das razões recursais e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico.
9.8. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em relação à proposta comercial de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
X – DA ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da(s) licitante(s) classificada(s), esta(s) será(ão) confirmada(s) vencedora(s) e a ela(s) adjudicado o objeto da licitação.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM- SP, ou, excepcionalmente, por ato de 2 (dois) Diretores.
11.1.1. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da(s) licitante(s) vencedor(as).
11.1.2. Após a homologação, a licitante vencedora será convocada e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado por um único período, desde que devidamente justificado.
XII - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As perguntas e os esclarecimentos serão postados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. Até 03 (três) dias úteis (art. 24 Decreto 10.024/19) antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
12.3 O julgamento com relação ao pleito do Impugnante será postado no Sistema Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
12.3.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis (§1º art. 24 Decreto 10.024/19).
12.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE
13.1. As obrigações da Contratante e da Contratada estão estabelecidas na Minuta do Instrumento Contratual – Anexo VII deste Edital.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º Lei Federal nº 13.303/2016)
14.1. A licitante vencedora deverá apresentar a garantia contratual cujo detalhamento consta da
Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VII deste Edital.
XV – VIGÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O Contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, como consta da Minuta do Instrumento Contratual – ANEXO VII deste Edital.
XVI – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma retire sua proposta após sua convocação para entrega da documentação de habilitação. No caso de proposta com valor irrisório, a multa será calculada sobre o valor da proposta vencedora.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada.
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora recusar a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item
11.1.2 deste Edital, podendo ser aplicada, pela PRODAM, a sanção de suspensão (art. 83, inc. III da Lei Federal nº 13.303/2016).
d) Penalidade de advertência, no caso de atraso na devolução das vias do Instrumento Contratual.
e) Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta caso o atraso na devolução das vias contratuais seja superior ao prazo estabelecido neste Edital.
16.2 Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a PRODAM-SP notificará a empresa para apresentar defesa prévia, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço informado na proposta comercial.
16.3. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/2003, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
16.4 Demais penalidades a prestação do serviço encontram-se disciplinadas no Termo de Referência ANEXO I e Minuta do Instrumento Contratual ANEXO VII integrantes deste Edital.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/2016.
17.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
17.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão do Pregão Eletrônico.
17.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
17.10. A homologação do resultado desta licitação implicará em direito à contratação do objeto licitado.
17.11 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações pertinentes.
O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de dezembro de 2021
XXXXXX XXXXXXXX DANTAS XXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças (em exercício) Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
Pregoeiro(a)
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Operacionalização do Acordo MICROSOFT, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia Microsoft.
1.1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES
A CONTRATADA deverá fornecer SOB DEMANDA, de forma continuada, pelo períodode 24 (vinte e quatro) meses, limitados à vigência do Acordo de Software, firmado com a Microsoft do Brasil Importação e Comércio de Software e Video Games Ltda., os Produtos e Serviços da Plataforma Tecnológica Microsoft elegíveis aos seguintes modelos e regras de licenciamento abaixo:
SP+ (Select Plus): modelo transacional para fornecimento de licençasde uso perpétuas com e sem manutenção (Software Assurance), alémde upgrade, step-up e renovação da manutenção das licenças de uso.
EA/EAS/SCE (Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription& Server and Cloud Enrollment): Fornecimento de licenças de uso e serviços na forma de subscrição e Prestação de serviços contínuos de “Cloud Computing” (Azure) nas modalidades: “IaaS” – Infrastructure asa Service, “PaaS” – Platform asa Service e “SaaS” – Software asa Service.
O objeto contratado visa OPERACIONALIZAR o Acordo de Software firmado entre a PRODAM e a
MICROSOFT, cujas estimativas constam na tabela abaixo:
TIPO | MODELO DE LICENCIAMENTO | VALOR ESTIMADO |
On- Premises | SP+ (Select Plus) | R$ 31.909.352,00 |
Nuvem | EA/EAS/SCE (Enterprise Agreement, Enterprise Agreement Subscription & Server and Cloud Enrollment) | R$ 172.870.019,52 |
TOTAL ESTIMADO | R$ 204.779.371,52 |
O Termo de Referência, devido à especificidades e condições mercadológicas, deverá observar:
a) A operacionalização do objeto licitado deve levar em consideração as seguintes premissas básicas:
• Ambiente Governo Complexo;
• Data Center Multicloud misto de nuvem Pública e Privada;
• Aquisições em volume.
b) As aquisições, objeto do presente certame, serão feitas sob demanda, considerando as respectivas cessões de direito de uso previstas e caracterizadasnos modelos de licenciamento SP+ e EA/EAS/SCE;
c) A CONTRATADA será responsável, fim-a-fim, por intermediar, entregar, demonstrar, gerenciar, recolher todos impostos e apoiar as aquisições da PRODAM junto à empresa Microsoft.
d) A base de preço será as respectivas Tabelas “ERP” (Estimated Retail Price), em Reais, (R$) com desconto de nível “D” disponibilizadas pela Microsoft.
e) O LICITANTE vencedor será aquele que oferecer o MAIOR DESCONTO LINEAR (%) adicional sobre o preço de cada item das TABELAS de preços em Reais (R$) MICROSOFT - ERP, nível D, modelos de licenciamento SP+ e EA/EAS/SCE, conforme fórmula abaixo:
Preço = (VTP) * (1 – DA/100), onde:
VTP = Preço básico dos insumos necessários ao projeto. (Vl. (R$) da Tabela de preços Acordo)
DA = Desconto Adicional obtido a partir desta Licitação.
f) As tabelas de preços disponibilizarão o preço oficial estimado (ERP) para o mercado sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao Contratante pelos distribuidores/revendedores.
g) Os SERVIÇOS que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer ao SLA (Service Level Agreement) consultável no seguinte endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxx-Xxxxx-Xxxxxxxxxx- SLA-for-Online- Services.
h) O contrato decorrente desta licitação não implicará em compromisso de aquisição de qualquer espécie.
i) O modelo SCE, conforme política de licenciamento Microsoft, deve possibilitar a Reserva de Instâncias (RI’s) daqueles produtos e serviços elegíveis ao modelo sendo que, nesses casos o pagamento será “Up-front” e receberá um desconto adicional em função do produto/serviço escolhido e do período de tempo reservado.
j) Todos os descontos oriundos ou não das “Reserva de Instâncias” (RI’s) deverão ser facilmente identificáveis no portal Microsoft Azure xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/
k) A Critério da PRODAM, o quanto seja e a qualquer tempo, deverá ser possível a habilitação e inabilitação, sem custo adicional, do Benefício Híbrido, modelo de licenciamento SCE para os produtos e serviços elegíveis a este benefício, (desde que com SA ativo) e que passarão a usufruir da economia (%) gerada por esta opção.
l) As regras gerais, documentação, bilhetagem do serviço, SLA (Service LevelAgreement) e demais especificidades do licenciamento SCE (Azure) seguem o estabelecido nos endereços eletrônicos abaixo, desde que não confrontem como estabelecido neste Termo de Referência:
• Documentação: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxx-xxxxxxx-xxxxx- reservations/ ;
• E as suas atualizações: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/?xxxxxxxxxxxxxx ;
• Benefício Híbrido do Azure: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx/ ;
• Cobrança mensal com a calculadora de preços Azure:xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/pricing/calculator ;
• Bilhetagem “Billing” e uso de API para faturamento: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxx- management-billing/ ;
• SLA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx/xxxx/Xxxxxxx-Xxxxx- Agreements-SLA-for-Online- Services .
m) As regras, políticas, prazos, SLA, Billing e demais informações pertinentes ao Objeto, devem ser obedecidas e respeitadas conforme conteúdo vigente à época.
n) Em havendo promoções regionais e/ou mundiais oferecendo descontos adicionais além dos já
previstos no Acordo e no seu respectivo Contrato de Operacionalização, os novos valores, se vantajosos, devem ser repassados pela CONTRATADA integralmente à PRODAM até o término da promoção durante a vigência do Contrato de Operacionalização.
o) A CONTRATADA poderá oferecer descontos adicionais além daqueles previstos no Acordo e também neste edital, seja a que título for.
p) Os Serviços que compõe o objeto licitado, independente da região geográfica onde sejam executados, devem obedecer aos SLA’s (Service Level Agreement) previstos e aplicáveis a cada item adquirido, (consultável através do link acima) e cujo conteúdo vigente à época da publicação deste edital, integrará como “peça-parte” (na forma de arquivo digital) o processo administrativo.
q) Quaisquer aquisições de Produtos ou Serviços previstos no Acordo Microsoft devem ficar disponíveis para consultas em Portais do tipo WEB do fabricante e/ou contratada.
r) Todos os Serviços contratados a partir da emissão de um Termo de Confirmação (TC), sobrevivem e serão concluídos mesmo após o encerramento do Acordo ou seu respectivo Contrato de Operacionalização.
s) A CONTRATADA, quando solicitado e mediante prévia negociação, deverá fornecer recursos “On- site” próprios ou do fabricante, com o conhecimento técnico necessário em apoio às necessidades do “cliente gerenciado” PRODAM quanto ao dimensionamento e tunning dos projetos técnicos.
t) A CONTRATADA deverá fornecer, mediante negociação, sem ônus adicional, um total de 10 vagas em treinamentos oficiais Microsoft, com direito a voucherspara as provas de Certificação, nas TRILHAS DE TREINAMENTO disponíveis em xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx ou no que vier a substitui-las.
u) Caso a PRODAM ou um de seus clientes sejam citados pelo TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) e necessite de auxílio para demonstrar ou detalhar o consumo do objeto licitado, o Fabricante e/ou Contratada deverá despender razoáveis esforços comerciais para que a PRODAM ou cliente, atendam corretamente à citação.
v) Exclusivamente para o ambiente Azure, deverá ser permitido o recurso de aproveitar as licenças On-Premisses da PRODAM (BYOL - Bring Your Own License) no ambiente Cloud e para tanto deverá ser disponibilizado e habilitado sem ônus adicional as APIs necessárias.
2. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
2.1. COMPROVAÇÃO DE PARCEIRO CERTIFICADO
a) O LICITANTE face às especificidades e criticidades dos ambientes PRODAM ou dos clientes da PRODAM, deverá emitir declaração de ciência subscrita por representante legal da licitante, comprometendo-se a apresentar, por ocasião da celebração do contrato, a comprovação de sua condição de Revenda Autorizada ou Parceiro Certificado Microsoft - Competência Silver ou Gold, categoria LSP – Licensing Solution Partner (antiga LAR – Large Account Reseller) e GIA – Government Integrator Agreement (antigo GP – Government Partner) e capacitado para fornecer os Produtos e Serviços de Computador da tecnologia MICROSOFT integrantes das tabelas de referência ERP – nível D – SP+ (Select Plus) e EA/EAS/SCE. (Enterprise Agreement Subscription & Server and Cloud Enrollment).
b) Documentos Eletrônicos somente serão aceitos se comprovada sua autenticidade.
c) A Declaração de Parceria poderá ser comprovada mediante a apresentação de documentos pertinentes, tais como: contrato, atestado, carta de certificação de parceria, emitidos em nome do Licitante pelo Fabricante.
d) Consultas sobre critérios de parceria MS podem ser facilmente consultáveis no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx- br/licensing/parceiros%20lsp
2.2. DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
a) Devem ser acompanhados da tradução para o idioma Português do Brasil, por tradutor juramentado.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS DE SUBSCRIÇÃO
3.1. POLÍTICAS E LICENCIAMENTO
a) Deverão ser cumpridas todas as regras e políticas definidas no Acordo Microsoft, (e termos posteriores) firmado com a PRODAM, desde que NÃO CONFRONTEM o estabelecido neste termo de referência.
b) Deve ser permitido, nos termos da lei, mediante negociação, o uso de quaisquer produtos ou serviços previstos no Acordo Microsoft para fins de avaliação e testes, por um período não maior que 30 dias corridos da instalação sem ônus adicional.
c) A critério da PRODAM e mediante solicitação, se disponíveis, poderão ser solicitadas mídias físicas correspondentes aos produtos “on-premisses” adquiridos em atendimento ao objeto licitado.
d) Serão aceitas mídias não originais e fornecidas pelo licitante.
e) Deve ser permitido durante a vigência contratual, a reprodução/armazenagem das mídias recebidas para fins de backup e transporte entre as unidades da PRODAM.
f) O Software Assurance (SA) ou direito de manutenção, quando contratado e se aplicável, possibilitará a atualização contínua dos produtos ou serviços previstos no Acordo, e vigerá pelo prazo contratado, mesmo que ocorra após o encerramento do Acordo ou do respectivo contrato de operacionalização.
3.2. TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS
a) Os Produtos e Serviços fornecidos pela CONTRATADA serão aqueles contidos nas Tabelas ERP (Estimated Retail Price) nível D Microsoft vigente. Estas 02 Tabelas (SP+ e EA/EAS/SCE) são fornecidas periodicamente pelo fabricante contendo atualizações dos produtos e valores.
b) As atualizações das Tabelas de serviços e preços serão obtidas junto à Microsoft e repassadas imediatamente pela CONTRATADA contendo atualizações dos Produtos, Serviços, Valores e apresentadas OBRIGATORIAMENTE nos modelos “original” da Microsoft e na versão “Excel”.
c) A PRODAM terá até 60 (sessenta) dias corridos para checagem, validação e aplicação das atualizações da lista de produtos e preços a partir do seu recebimento, podendo rescindir o Contrato decorrente desta Licitação, sem ônus, caso seja comprovado desequilíbrio econômico na prestação do serviço aos seus clientes.
d) Os preços dos Produtos e Serviços, modelo de licenciamento SCE, contam com a Garantia Microsoft “Price Protection”, e desta forma os preços contratados, sejam “Pago pelo uso” ou “Instância Reservada” a cada pedido (projeto), consolidados com base na SKU 6QK-00001, não podem ser majorados durante o prazo previsto da sua duração e estabelecido no TC (Termo de Confirmação) que lhe originou.
e) A necessidade técnica dos projetos “Azure”, modelo de licenciamento SCE, devem ser adquiridas de forma consolidada utilizando unidade(s) monetária(s) “Azure Monetary Commitment” – PN 6QK-00001 em quantidade suficiente para atendimento ao projeto técnico pelo prazo desejado.
f) Além do percentual de desconto adicional oferecido pelo vencedor LICITANTE sobre as tabelas de preços EA/EAS/SCE & SP+, foi concedido pelo FABRICANTE um desconto cumulativo e válido exclusivamente para as aquisições em volume monetário (R$) realizadas no ambiente Cloud (Azure), do modelo SCE, conforme tabela abaixo:
Desconto Adicional concedido pelo Fabricante para aquisições em volume (R$) X desconto - base SKU 6QK-00001 | |
⮚ 1.000 | 15% |
g) O desconto de 15% (tabela exemplificativa acima) foi obtido quando o volume legado de compras em Reais (R$) dos produtos e serviços Azure, licenciamento SCE, realizados pela PRODAM, atingiram o equivalente monetário (R$) a 1.000 unidades do valor de face do SKU 6QK-00001 (Azure Monetary Commitment) e que foi colocado neste Termo de Referência apenas para fins de entendimento conceitual.
h) O desconto adicional de 15% tratado no item "G" acima, deve ser aplicado linearmente à tabela SCE vigente e posteriores, exclusivamente, nas SKUs que correspondem aos serviços Azure (Exceto para o SKU 6QK-00001).
i) O Valor de face do SKU 6QK-00001 (AMC - Azure Monetary Commitment) será aquele declarado na tabela de preços SCE mais o desconto vencedor do pleito. O valor AMC permanecerá fixo durante a vigência do Contrato Operacional aplicando-se a seguinte fórmula:
Onde: PL = Preço de lista (ERP) da SKU 0XX-00000 , XX = Desconto Percentual Linear ofertado pelo licitante e representado na forma decimal e 0,5 = representa fator de multiplicação fixo definido por métricas de licenciamento da Microsoft.
j) Os descontos obtidos na licitação (desconto vencedor do pleito) mais o desconto Adicional do Fabricante (limitado a 15% e obtido pelo consumo de 1.000 SKU 6QK-00001) serão aplicados somente naquelas SKUs que correspondem aos serviços Azure.
Os efeitos da redução dos preços “tabela SCE” por aquisição em volume de Reais (Legado) pelo uso do SKU “6QK-00001”, ocorreu quando houver a efetiva ATIVAÇÃO (consumo) das componentes no ambiente Cloud Azure da MICROSOFT como, parte de um ou de mais de um pedido dos produtos e/ou serviços elegíveis ao modelo SCE e cuja eventual demonstração/comprovação deverá ser obtida pela CONTRATADA junto à Microsoft.
k) Os efeitos da redução de preços devem ser facilmente identificáveis no portal Microsoft Azure xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/ exibindo minimamente o percentual aplicado e a data de início do benefício.
l) Os créditos "Azure" adquiridos e/ou gerados, decorrentes ou não, do uso do SKU 6QK-00001 possuem vigência de até 36 meses, a contar da data de início de vigência definida no Termo de Confirmação, mesmo na hipótese de ocorrer em data posterior ao encerramento ou término legal da vigência do Acordo ou do seu respectivo contrato de operacionalização.
m) A CONTRATADA deverá ministrar, conforme necessidade, treinamentos presenciais ou à distância, sem ônus adicional para a PRODAM, necessários ao correto entendimento das tabelas de preços, suas nomenclaturas, volumetria e aplicabilidade no ambiente PRODAM.
4. CRITÉRIOS CONTRATUAIS
4.1. VIGÊNCIA DOS CONTRATOS
a) Será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da última assinatura digital,podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016, mas limitados ao término da vigência do Acordo Microsoft.
b) A CONTRATADA deve comunicar a CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer anormalidades que impeçam a execução parcial ou total do objeto licitado, prestando todos os esclarecimentos necessários.
c) A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente relatório(s) de consumo detalhado relativo a cada Termo de Confirmação (TC) contratado.
4.2. USO DOS CONTRATOS
a) A utilização dos contratos será sob demanda e as contratações serão realizadas através da emissão do Termo de Confirmação (TC), conforme acionamento da PRODAM.
b) A PRODAM poderá utilizar os produtos e serviços licitados internamente ou na prestação de serviços aos seus clientes (órgãos ou entidades públicas da Administração Direta e Indireta, vinculados ao Governo Municipal da Cidade deSão Paulo, entre outros).
c) A CONTRATADA deverá fornecer as chaves de acesso e instruções de uso do Customer Portal (ou equivalente), minimamente para 02 contatos principais e 04 secundários. As chaves devem ser enviadas para o seguinte endereço eletrônico:xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
d) A critério da PRODAM, os pedidos de contratação via modelo SP+, de Licençasde Uso Perpétuo com Manutenção (LicSAPk) e das Renovações de Manutenção, podem ser fornecidas com 12, 24 ou 36 meses de Manutenção, chamado e conhecido como Software Assurance (SA).
e) O preço máximo praticado nesta situação será, respectivamente, o preço da licença (cheio) + 1/3 ou 2/3 do preço praticado na tabela Microsoft ERP SP+ para “SA” de 36 meses.
f) Nas renovações fracionadas, somente da componente “manutenção ou SA” das licenças de uso, o preço será 1/3 ou 2/3 do respectivo preço “SA”, “cheio”, de 36 meses.
g) Nos casos de contratação fracionada de Manutenção via SP+, (12 ou 24 meses) a PRODAM deverá comunicar a LICITANTE, por escrito, com antecedência de 60 dias do seu vencimento, a intenção de renovar ou não a manutenção SoftwareAssurance (SA) por novo período de tempo.
h) Toda e qualquer alteração de procedimentos, relativos a prazos e quantitativos que não esteja descrito neste termo, deverá ser submetido à PRODAM para avaliação preliminar.
i) A data limite para inserção de pedidos elegíveis ao modelo “EAS” será até o dia 25 de cada mês sob pena de entrega do pedido no mês subsequente.
j) Conforme previsto no Acordo, para “abrir” um novo contrato nos modelos que assim o exijam, deverá ser observado o mínimo de 250 usuários ou dispositivos.
k) Caso a CONTRATADA ofereça algum desconto especial, este deverá ser formalizado e enviado para a PRODAM na forma de um documento, assinado conjuntamente pela Microsoft.
4.3. TITULARIDADE DAS AQUISIÇÕES
a) Para formalização e detalhamento das aquisições e também para a comprovação da titularidade dos serviços adquiridos, a PRODAM adotará o Termo de Confirmação (TC) como instrumento padrão, podendo confrontá-lo com as informações disponíveis nos já citados endereços eletrônicos da Contratada e/ou Microsoft.
b) Todo licenciamento deverá ser obrigatoriamente registrado para a PRODAM, e a CONTRATADA, a cada pedido com base no Termo de Confirmação (TC), deve enviar à PRODAM - Prova da Titularidade dos serviços em papel timbrado no prazo máximo de 10 dias úteis.
4.4. SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO
a) O serviço de Suporte Técnico deverá ser acionado através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou internet para abertura de chamado técnico para resolução de problemas ou esclarecimento de dúvidas.
b) O Suporte Técnico compreende durante a vigência contratual, sem ônus para a CONTRATANTE, atualizações, novas versões do Produto, APIs, Correções do Produto (patchs, bugfix, hotfix e assemelhados) para todos aqueles Serviços na forma de Subscrição (cloud inclusive) sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
c) Os Produtos licenciados pelo modelo Select Plus (quando contratado com Software Assurance e pelo período de tempo contratado) seguem o mesmo racional acima.
d) Para o serviço de Suporte Técnico, a CONTRATANTE poderá abrir número ilimitado de chamados durante a vigência do contrato, sem qualquer ônus adicional;
e) O horário de atendimento do suporte técnico deverá ser de 24 horas por dia, 7 dias por semana e prestados em idioma Português do Brasil;
5. TERMO DE CONFIRMAÇÃO
5.1. ACIONAMENTO
a) As aquisições da PRODAM serão formalizadas junto à CONTRATADA através do documento Termo de Confirmação (TC) contendo minimamente as seguintes informações: part-number ou SKU, descrição ou nome dos produtos/serviços, quantidade, tipo, moeda, métricas de licenciamento, data devigência inicial/final, suporte, SLA, valor unitário, valor total e descontos ou créditos aplicáveis.
5.2. GESTÃO DO TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
a) Será responsabilidade da PRODAM, a gestão e o Aceite Técnico dos Termos deConfirmação (TC’s), mediante o recebimento dos Produtos e Serviços, testes de funcionamento e o cumprimento de todas as cláusulas definidas em contrato.
b) A CONTRATADA, deverá disponibilizar, sem custo adicional, as API’s da Microsoft (Application Programming Interface ou tecnologia equivalente) das ferramentas de interesse da PRODAM, em especial daquelas que possibilitem baixar e tratar informações de “billing” e “SLA” nos Sistemas da PRODAM de ERP (Enterprise Resource Planning) e também API para conexão com Ferramentade gestão “Power BI” da Microsoft.
5.3. ACEITE TÉCNICO
a) Nos casos em que os Produtos ou Serviços entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados.
6. ENTREGA DE INFORMAÇÕES, CHAVES E USO
Eventuais entregas formais, comunicados ou qualquer artefato ligado ao objeto licitado devem ser entregues pelos fornecedores através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
a) O prazo máximo para a entrega das Chaves, Licenças e/ou Programas de Computador, especificados no item 1 – Objeto - deste Termo de Referência, seráde 10 (dez) dias úteis a contar da data de assinatura do Termo de Confirmação (TC);
b) Toda Informação e comunicação relativa aos serviços tais como: chaves de acesso, tabelas de preços, extinção e/ou alteração de produtos e assuntos correlatos deverão ser enviadas através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
6.1. ATIVAÇÃO E USO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
a) A ativação dos Produtos e Serviços especificados no item 1 deste Termo de Referência será de responsabilidade da PRODAM;
b) É responsabilidade da PRODAM, a instalação dos Programas de Computador “onpremisses” especificado no item 1 deste Termo de Referência bem como da infraestrutura básica necessária (modelo SP+);
7. DESCONTO POR INDISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
a) O contrato de nível de serviço para Serviços Microsoft devem respeitar os níveis de SLA conforme item 1.1, alínea “g” para a disponibilidade dos serviços contratados;
b) Caso ocorram eventos de indisponibilidade nos serviços, cuja responsabilidade por tal indisponibilidade não seja da CONTRATANTE, ou do link de comunicação entre a CONTRATANTE e a plataforma de nuvem Microsoft, a CONTRATADA deverá compensar o período de indisponibilidade através de créditos de serviço ou financeiro proporcionais ao tempo e valores de serviços;
c) Por indisponibilidade entenda-se qualquer período de tempo em que os usuários fiquem impossibilitados de acessar os serviços contratados;
d) Ao final do contrato, caso ainda tenha crédito referente à indisponibilidade, o valor de crédito irá se converter em horas de serviço no final do contrato;
8. GARANTIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) As regras, políticas, prazos, SLA e demais informações pertinentes à garantia e execução dos serviços, que devem ser obedecidas e respeitadas, são obtidas diretamente no endereço eletrônico do fornecedor dos produtos: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx.
9. ATIVIDADES, PRAZOS E PENALIDADES
a) Prazos de entrega:
ATIVIDADE CRITICIDADE PRAZO PENALIDADE
Avaliação de Produtos ou Serviços | BAIXA | Vide item 3.1 alínea "b" | Leve |
Entrega dos Produtos e Serviços após assinatura do Termo de Confirmação | MÉDIA | Vide item 6 alínea “b” | Moderada |
Envio da Prova de Titularidade | BAIXA | Vide item 4.3 alínea "b" | Leve |
Fornecer informações para atender citações provenientes do TCMSP (conforme item 1.1 alínea "u") | ALTA | 10 dias corridos | Grave |
Comunicar impedimentos à execução do objeto (conforme item 4.1 alínea "b") | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Fornecer relatórios de consumo em atendimento ao item 4.1 alínea "c" | BAIXA | 5 dias úteis | Leve |
Termo de Aceite de Pagamento | Vide item 10 alínea “b” | ||
Pagamento | Vide item 10 alínea “c” |
b) Prazos de atendimento para Serviços e Suporte Técnico:
ATIVIDADE CRITICIDADE PRAZO PENALIDADE
Indisponibilidade nos canais de comunicação para a abertura de chamado | ALTA | Imediato | Grave |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (PRIMEIRO ATENDIMENTO) | ALTA | 1 hora | Moderada |
Acionamento de suporte do Fabricante / Escalonamento de Troubleshooting (SOLUÇÃO DE CONTORNO OU DEFINITIVA) | ALTA | 8 horas | Grave |
c) Multas e Penalidades:
PENALIDADE | MULTAS* |
Leve | 0,05% |
Moderada | 0,50% |
Grave | 1,00% |
*Multas aplicadas sobre o valor total da fatura mensal
d) No caso da terceira reincidência de penalidades leves ou moderadas, as multas serão aplicadas na categoria superiores daquelas descritas na tabela acima,conforme:
I. Na incidência da terceira penalidade leve, a multa será da penalidade moderada.
II. Na incidência da terceira penalidade moderada, a multa será da penalidade grave.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
a) Os Produtos e Serviços objeto deste Termo de Referência serão faturados conforme métricas e forma de faturamento de acordo com cada modelo de licenciamento, sendo:
i. Licenças Enterprise Agreement (EA), Enterprise Agreement Subscription (EAS) e Server and Cloud Enrolment (SCE), o faturamento será mensal com base na quantidade de aquisição de licenças e em caso de Azure o consumo poderá ser medido a cada mês;
ii. Licenças Select Plus (SP+), o faturamento será em parcelas anuais ou pré-pagamento de 3 anos, sendo:
1. Para aquisição de “Licenses only” (exemplo, licenças sem software assurance) o pagamento será em parcela única após a emissão e entrega da Nota Fiscal de Serviços.
2. Para aquisição de “Software Assurance” ou “Licenses and Software Assurance”, a CONTRATANTE poderá escolher entre efetuar o pagamento em parcela única ou dividir o pagamento em até 3 parcelas sendo a primeira parcela após a emissão e entrega da Nota Fiscal de Serviços e as parcelas subsequentes em cada aniversário do contrato.
b) O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de
Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório Mensal de Consumo ou de Entrega de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
c) A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças disponibilizado no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
d) A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
b) Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
c) Opagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
d) Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
e) Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
12. CONFIDENCIALIDADE
a) Obriga-se, por seus administradores, sócios e gerentes, por seus funcionários ou terceiros contratados e/ou subcontratados, credenciados e representantes, a manter e guardar o mais expresso, estrito e absoluto sigilo sobre dados, informações, conteúdo, especificações técnicas, características de ambientes, relações ou informações de caráter comercial com clientes da PRODAM, a que tenham acesso ou conhecimento, sob qualquer forma, em decorrência da prestação dos serviços e/ou fornecimento de bem, objeto deste contrato, no decorrer da sua execução ou cumprimento, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu descumprimento, ficando responsável pela reparação por prejuízos materiais, morais, perdas e danos e lucros cessantes decorrentes.
b) O descumprimento das obrigações estabelecidas ou previstas neste Termo de Referência obriga a CONTRATADA, a qualquer tempo durante a vigência contratual, ao pagamento, em favor da PRODAM, de multa a ser prevista na Minuta contratual.
13. DEFINIÇÕES
O entendimento mínimo acerca do objeto licitado será:
a) Produto “Licenças de Uso” de Programas de Computador que é o direito de uso perpétuo (exceto subscrição mensal) de qualquer programa de computador especificado na Tabela de Sugestão de Preço por Volume Microsoft (SELECT PLUS - ERP – nível D);
b) Produto “Manutenção de Licenças de uso” dos Programas de Computador que é o direito de atualizar continuamente os programas de computador para a versão mais atual do produto, independentemente da versão existente, durante a vigência da manutenção contratada e designada na tabela de preços SP+ como "Software Assurance” ou “SA";
c) Produto “Upgrade” de Programas de Computador que é o direito de atualizar um programa, durante a vigência do Acordo, para uma nova versão deste mesmo produto;
d) Produto “Step-up” de Licenças de Programas de Computador - é o direito de subir de uma dada versão dos softwares elegíveis, modelo Select Plus, (STD) para outra versão mais sofisticada (PRO), dentro da mesma família, quando disponível, pagando somente pela diferença entre elas;
e) “Serviço Suporte Técnico Telefônico”, que é o direito de solicitar suporte técnico telefônico (sem ônus adicional), e/ou através de e-mail para solução de problemas técnicos básicos, orientação de uso, instalação, configuração e administração dos programas;
f) “Cloud computing” ou computação em nuvem é o ambiente de computação remoto, entregue na forma de um serviço ao invés de um produto, acessível através de dispositivos com acesso à rede internet, onde recursos físicos e/ou virtuais de processamento de dados, armazenamento, plataformas, sistemas operacionais, aplicações, softwares, conectividade e informações, entre outros, são fornecidos de forma regionalizada (no âmbito mundial) compartilhado ou não;
g) “Subscrição de licenças de uso” é o direito de recebimento pelo período de tempo contratado, de licenças de software atualizadas, (up-to-date) incluindo as tarefas de manutenção, na forma de uma prestação de serviço remunerado;
h) “Azure Monetary Commitment” – AMC - Trata-se de uma unidade de medida vinculada ao SKU ou PN 6QK-00001 presente na lista de preços EA/EAS/SCE, que permite a uma empresa/organização, adicionar o serviço de“nuvem” em seus contratos. Através do AMC é possível contratar de forma consolidada e consumir uma combinação ou variedades dos serviços oferecidos no Azure;
i) “Hub” ou benefício híbrido É a possibilidade de migrar licenças “on- premisses” para o ambiente “cloud” e vice-versa sem custo adicional.
j) “Price Protection” Dispositivo utilizado nas aquisições “Azure” para os modelos do tipo “pré” e “pós-pago” onde ao abrir um contrato (TC) a Microsoft garante os valores daquele momento para o decorrer do contrato enquanto vigente;
k) “Billing” ou bilhetagem é a forma de demonstrar detalhadamente e inequivocamente todo o consumo realizado no ambiente “cloud” durante a vigência contratual;
l) “Pago pelo uso” – Refere-se à contratação de créditos para uso na “nuvem” com pagamento após a utilização, também conhecido como pagamento “payas you go”;
m) “Pré pago” – Refere-se à contratação de crédito para uso na “nuvem” c/ pagamento antecipado, também conhecido como pagamento “up front”.
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO
XXXXX, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a
, sediada em
, CNPJ n.° , doravante denominada CONTRATADA.
Considerando que, em razão do Contrato N.º /21 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE.
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção.
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE.
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico,
tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO. III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada
pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
O b j e t o: | |
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. : |
C o n t r a t a n t e : | C N P J: |
C o n t r a t a d a: | C N P J: |
P r e p o s t o | C P F : |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
São Paulo, de de 2021.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
N o m e: CPF:
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXX
XXXXXX XXXXXXXXXX Xx
ID | RISCO | Descrição do Impacto | Probabilidade | Impacto | Exposição ao Risco | Estratégia | Plano de ação | Responsável |
1 | Alteração de legislação tributária. | Mudanças na legislação tributária que aumente ou diminua custo, exceto mudança na legislação do IR. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | 1- Recomposição de equilíbrio econômico- financeiro entre as partes. 2- Revisão e otimização de recursos utilizados por parte da Contratante. | Compartilhado |
2 | Variação cambial. | Aumento significativo da cotação do dólar muito acima dos índices de inflação previstos para o período podem impactar num eventual aditivo de contrato. | 2 | 1 | 2 | Mitigar | A contratada deverá possuir lastro cambial para cobrir as variações em moeda estrangeira | Contratada |
3 | Falha de planejamento. | A deficiência no planejamento ou a falta de recursos financeiros, podem acarretar custos inesperados de saída do serviço de nuvem. | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Incluir no planejamento orçamentário a estimativa de migração ao término do contrato. | Contratante |
4 | Falta de compatibilidad e para a migração ou utilização dos serviços em nuvem. | Dificuldades em migrar dados de um provedor para outro ou internalizá-los novamente, por problemas de interoperabilidade ou de portabilidade | 2 | 3 | 6 | Mitigar | Planejar a arquitetura do sistema em nuvem para permitir portabilidade. Efetuar treinamento da equipe técnica. | Contratante |
5 | Falha no link de comunicação entre o Datacenter Prodam e Nuvem. | Devido à queda do canal de comunicação, pode haver indisponibilidade parcial ou integral de soluções integradas. | 3 | 4 | 12 | Mitigar | Contratar redundância de canal de comunicação. | Contratante |
6 | Problemas com a empresa fornecedora de Nuvem ou Contratada. | Devido contratempos do fornecedor, como ruptura contratual, falência ou sequestro de dados, pode haver indisponibilidade do serviço contratado. | 2 | 8 | 16 | Mitigar | 1- Efetuar backup dos dados localmente ou para outra nuvem distinta. 2- A Arquitetura em nuvem deverá ser flexivel para permitir a migração entre nuvens de modo rapido e transparente. 3- Iniciar novo processo licitatório. | Contratante |
7 | Maior dificuldade em manter os dados privados seguros. | Os dados armazenados na nuvem são mais acessíveis - para usuários autorizados e invasores. Os proprietários de dados devem impor precauções extra para garantir que os controlesde acesso sejam suficientes para proteger seus dados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Adotar a utilização de mecanismos de criptografia e recursos de segurança, múltiplos fatores de autenticação, VPN, Firewall, WAF, etc. | Contratante |
8 | Vazamento de dados privados. | Para manter a alta disponibilidade, o provedor de nuvem mantém cópias de dados em locais diferentes. Cada cópia adicional de dados privados aumenta a possibilidade de vazamento para usuários não autorizados. | 5 | 10 | 50 | Mitigar | Previsão contratual de penalizações e responsabilizações | Contratada |
9 | Maior demanda por acesso constante à rede. | O acesso a serviços na nuvem dependem de conexão de rede. A preocupação é maior para usuários móveis que não têm acesso confiável à internet. | 2 | 2 | 4 | Mitigar | Expansão da largura de banda do canal de comunicação. | Contratante |
10 | Apropriação indevida dos dados armazenados na nuvem. | Por estarem armazenados em infraestrutura externa, podem haver conflitos sobre a propriedade dos dados armazenados na nuvem | 1 | 12 | 12 | Aceitar | Acionar o departamento juridico. | Contratante |
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Eu, , portador do RG nº e do CPF nº
, na qualidade de representante legal da empresa (nome empresarial), DECLARO, sob as penas da Lei, que a empresa não está impedida de participar de licitação ou de ser contratada pela PRODAM-SP S/A, bem como que não foi declarada inidônea pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelo Município de São Paulo e que seus sócios/administradores não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos IV a VIII do artigo 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.
São Paulo/SP, de de 2021
.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS.: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
À PRODAM-SP
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , estabelecida
à rua , nº , bairro nada deve ao município.
- cidade – UF, não é cadastrada na cidade de São Paulo e
Para que se produzam os efeitos legais, firma-se a presente.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
OBS: A Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO VII - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por , portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO SEI Nº
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto contratação de empresa para operacionalização do Acordo MICROSOFT, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia Microsoft.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa.
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF).
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual.
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários).
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
c) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato.
d) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato.
e) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato.
f) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
g) Reconhecer os Fiscais do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas à contratação, tais como esclarecimento de dúvidas, abertura de chamados, solicitação de relatórios de prestação de serviço, dentre outras.
h) Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à execução contratual, na forma e nos prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço.
i) Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual. procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato.
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.
f) Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência.
g) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência.
h) Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da última assinatura digital, podendo ser prorrogado até o limite de 5 anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016, mas limitados ao término da vigência do Acordo Microsoft.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ ...... (. ).
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ .........( ).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
4.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 4.4.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1 Os Produtos e Serviços objeto deste Instrumento Contratual serão faturados conforme métricas e forma de faturamento de acordo com cada modelo de licenciamento, sendo:
6.1.1. Licenças Enterprise Agreement (EA), Enterprise Agreement Subscription (EAS) e Server and Cloud Enrolment (SCE), o faturamento será mensal com base na quantidade de aquisição de licenças e em caso de Azure o consumo poderá ser medido a cada mês;
6.1.2. Licenças Select Plus (SP+), o faturamento será em parcelas anuais ou pré-pagamento de 3 anos, sendo:
6.1.2.1. Para aquisição de “Licenses only” (exemplo, licenças sem software assurance) o pagamento será em parcela única após a emissão e entrega da Nota Fiscal de Serviços.
6.1.2.2. Para aquisição de “Software Assurance” ou “Licenses and Software Assurance”, a CONTRATANTE poderá escolher entre efetuar o pagamento em parcela única ou dividir o pagamento em até 3 parcelas sendo a primeira parcela após a emissão e entrega da Nota Fiscal de Serviços e as parcelas subsequentes em cada aniversário do contrato.
6.2 O encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à validação do Relatório Mensal de Consumo ou de Entrega de Licenças e autorização do Gestor do Contrato.
6.3 A CONTRATADA deverá, mensalmente, apresentar Relatório de Consumo de Licenças disponibilizado no portal do fabricante, destacando de modo analítico a quantidade e demais informações técnicas importantes, bem como, o valor correspondente, a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
6.4 A CONTRATANTE deverá, após conferência, validar e aprovar as informações do Relatório de Consumo de Licenças, em até 5 (cinco) dias úteis, autorizando o respectivo faturamento.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 A Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, atestando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4 Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.5 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro- rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Dados Pessoais (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação.
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP.
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais. (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais. e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA.
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo.
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para
o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito.
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso noinício da prestação de serviços, até o máximo de 10 (dez) dias corridos;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de paralisação injustificada dos serviços (ou justificada e não aceita pela CONTRATANTE); após 2 (dois) dias úteis de paralisação a multa diária passará a 2% (dois por cento) sobre ovalor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da fatura mensal correspondente até a sua totalidade, ou cobrada judicialmente, conforme o caso.
c.1) Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de paralisação, sem motivo justificado, o Contrato poderá, a critério da CONTRATANTE, ser rescindido;
d) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, pelo descumprimento das demais cláusulas e, na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as jáestabelecidas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual caso não haja a execução do contrato nos prazos estabelecidos.
g) Demais penalidades estão previstas no item 9 do Termo de Referência – Anexo I.
11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos nesse Termo de Referência.
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme § 2º do artigo 83 da Lei 13.303/2016, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil.
b) Atraso injustificado no início do serviço.
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP.
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato.
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) Decretação de falência.
g) Dissolução da sociedade.
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente.
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.2 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.3 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
12.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial. ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
13.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando- o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº
e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, de de 2021.
CONTRATANTE: CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
OBJETO: Operacionalização do Acordo MICROSOFT, para fornecimento de produtos e subscriçãode serviços da tecnologia Microsoft.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de abertura desta proposta, e que concordamos com todas as condições estabelecidas neste edital e seus respectivos anexos.
O desconto adicional a ser aplicado linearmente sobre toda a tabela de produtos e serviços Microsoft é de: | R$ (valor por extenso) | % ( por cento) |
O valor em Reais (R$) será utilizado como critério de julgamento.
São Paulo, de de 2021
Empresa Licitante
(Nome e assinatura do representante legal)
ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE- PRODAM-SP S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
Nome da empresa:
CNPJ nº:
Nº do contrato de prestação de serviço:
Vigência contratual:
Objeto contratual:
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo/SP, de de 2021.
(assinatura e nome do representante legal)
ANEXO X - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
CONTRATADA: <nome completo da empresa contratada>
CONTRATO: <número do contrato>
OBJETO: <breve definição do objeto de contratação>
ATESTAMOS, para os devidos fins, que a empresa <nome da empresa>, procedeu com a prestação dos serviços de <apontar os serviços prestados>, discriminados na Nota Fiscal Eletrônica de Serviços n.º
<inserir número>, emitida em / / 202_, referente ao CO-00.00/000, <dentro ou fora> do prazo previsto, não havendo em nossos registros nenhum fato que desabone a conduta da empresa, respeitando as formalidades legais e cautelas de estilo, motivo pelo qual assinamos o presente termo.
São Paulo, de de 202_.
NOME DO GESTOR DA CONTRATAÇÃO NOME DO FISCAL DA CONTRATAÇÃO
Cargo ou Função Cargo ou Função
Gerência <detalhar> (XXX) Gerência <detalhar> (XXX)
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARCERIA MICROSOFT
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
À PRODAM
OBJETO: Operacionalização do Acordo Microsoft, para fornecimento de produtos e subscrição de serviços da tecnologia Microsoft.
Declaramos para os devidos fins, que estamos cientes de que se declarada vencedora por ocasião da celebração do contrato, nossa empresa comprovará ser Parceiro Certificado Microsoft nos termos do item 2.1 do Termo de Referência.
, de de .
(nome da empresa licitante)
(nome/assinatura do representante legal da licitante)
ANEXO XII - MODELO DE TERMO DE CONFIRMAÇÃO (TC)
PRODUTOS E SUBSCRIÇÃO DE SERVIÇOS DE COMPUTAÇÃO EM NUVEM Nº
DOCS Nº - PROCESSO Nº_ - RD
O presente Termo de Confirmação é celebrado em conformidade com o Procedimento para fornecimento de Produtos e Subscrições dos serviços de computação em nuvem de Tencologia Microsoft, previstos no Contrato , firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DAINFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A e a CONTRATADA,
em vigor desde / / , e o Acordo entre PRODAM e Microsoft assinado em 13/07/2021.
Na execução contratual oriunda do presente Termo de Confirmação:
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores e/ou servidores e/ou munícipes, razão pela qual a PRODAM-SP e a contratada serão consideradas operadora/sub-operadora de dados, devendo tratar os dados de acordo com as instruções da CONTROLADORA, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações e dentro dos limites traçados pela Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como disposições do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação. A PRODAM garante, desde já, que todos os seus empregados, agentes ou contratados/terceiros estão sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade, bem como à sua Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
( ) Haverá a transferência de dados pessoais/sensíveis de colaboradores da PRODAM-SP, razão pela qual a contratada deverá tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da PRODAM-SP, garantindo, em cada caso, que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente necessário para os fins do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação e para cumprir as Leis aplicáveis, mormente as disposições contidas na Lei nº 13.709/18 (LGPD), garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
( ) Não haverá transferência de dados pessoais/sensíveis.
As cláusulas de LGPD/Confidencialidade constarão do Contrato decorrente do presente Termo de Confirmação, de acordo com as informações prestadas acima.
LICENÇA DE USO E DE MANUTEÇÃO DE LICENÇAS DE USO
S.C | Item | Part Number | Nome e Descrição do Produto/ Serviço | Qde | Tipo | Data do Início da vigência | Data do fim da vigência | Tipo de Suporte | Valor unitário (R$) | Desconto especial (%) | Créditos | Valor Total (R$) |
Total Geral |
Quantidade itens: Observação:
Projeto: Cód. do Projeto:
Identificação do usuário:
Endereço: Cidade:
I.E.: Isento CNPJ:
Nome do Responsável:
Cargo: Matrícula:
E-mail: Telefone: ( )
De acordo,
São Paulo, de de 202_.
PRODAM CONTRATADA
Testemunhas:1 2
ANEXO XIII
ACORDO MICROSOFT
ACORDO MICROSOFT
O presente Acordo, é firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 4525 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8, doravante designada simplesmente “PRODAM” e, de outro, a empresa a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA., neste ato representada pela Sra Vice Presidente
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e
RG nº 32.394141-2, doravante designada simplesmente “Microsoft”, conforme a documentação que acompanha este documento, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, XX Corporate Towers – Xxxxx Xxx, 00x andar.
Resolvem nesta data celebrar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes e seu respectivo Anexo.
I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre PRODAM e MICROSOFT em caso de contratação futura no âmbito do Município de São Paulo, em documento próprio e específico, de produtos e serviços MICROSOFT, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
Anexo I - Tabela de produtos e serviços Anexo II - Modelo Outsourcing para prods
1.2. Os produtos e serviços MICROSOFT constantes, mas não limitados, ao presente instrumento, compreendem o fornecimento contínuo da prestação de serviços Online ou Serviços da Microsoft pertencentes a MICROSOFT ou os quais a MICROSOFT está autorizada a sub licenciar ou autorizar o uso.
1.3. Data de início de vigência: Este Acordo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo quaisquer das partes rescindi-lo, imotivadamente e a qualquer tempo, bastando apenas que a denunciante notifique expressamente a outra parte de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias.
1.3.1. As partes poderão, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência até o limite legal previsto na legislação brasileira aplicável, mediante assinatura de aditivo contratual.
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
1.4. Tipos de contrato: este Acordo compreende contratos de licenciamento de volume do tipo Select Plus, MPSA, Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição), SCE, SPLA e ou quaisquer outros que venham a substituir estes durante a vigência deste Acordo.
1.4.1. Contratos de licenciamento educacionais (EES - Enrollment for Education Solutions e outros) poderão ser utilizados com a finalidade de contratação para a área educacional exclusivamente, observando-se os critérios de elegibilidade definidos pela Microsoft, sendo o contrato final em nome da entidade educacional que fará uso.
1.4.2. Este Acordo compreende também acesso às soluções de terceiros (desenvolvedores) por meio das plataformas online Microsoft App Source e/ou Azure Marketplace. As ofertas constantes neste item têm suporte e dependem de disponibilidade do desenvolvedor responsável pela sua publicação nas referidas plataformas.
1.4. A celebração deste Acordo não implica em um compromisso de compra ou de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes até que um contrato específico seja assinado.
1.5. Os produtos e serviços da Microsoft serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre a PRODAM e os distribuidores e revendedores oficiais da Microsoft reconhecidos, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.6. Para a efetivação do Contrato(s) de Operacionalização do Acordo, a MICROSOFT estabelece o parâmetro de licenciamento de um mínimo de 250 Usuários Qualificados ou Dispositivos Qualificados por Inscrição do tipo Enterprise Agreement (perpétuo ou em modelo de subscrição) assinada sob este Contrato.
1.6.1. O parâmetro mínimo será válido para os Contratos do tipo Select Plus, Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição) ou SCE (Server and Cloud Enrollment). As regras de cada um destes Contratos serão especificadas em seus respectivos conjuntos de documentos.
1.6.2. Os valores de referência estimados (ERP) e a lista de produtos e SKUs serão atualizados mensalmente. Os valores de referência estimados (ERP) serão divulgados pela Microsoft na moeda local (Reais), sendo as propostas comerciais oferecidas por revendas autorizadas com todos os impostos cabíveis inclusos, nos termos do item 1.8 deste Acordo.
1.7. Mediante aprovação prévia e específica e, portanto, para cada uma das licitações públicas a serem conduzidas pela PRODAM, poderá a Microsoft, a seu exclusivo critério, permitir a
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
utilização do seu conceito de “Afiliada”, assim definido programaticamente, de modo a viabilizar a contratação de licenciamento de software ou contratos de Serviços Online ou Serviços da Microsoft, no âmbito deste Acordo, pela PRODAM para atendimento de outras entidades no Município de São Paulo. Fica estabelecido, ainda, que igualmente mediante aprovação prévia e específica, pela Microsoft, poderá a PRODAM utilizar-se do modelo “Outsourcer Enrollment”, que permite à PRODAM prestar serviços de “outsourcing” dos produtos e serviços Microsoft às demais entidades do Município de São Paulo. Em ambos os casos, assim chamado “Afiliadas” e “Outsourcer Enrollment”, aplicam-se os termos, condições e eventuais restrições dos contratos, programas e políticas Microsoft, além das aprovações necessárias.
1.8. Para fins de esclarecimento e como premissa deste Acordo, a Microsoft Corporation adotou no Brasil o chamado modelo indireto de vendas, por meio do qual os atos comerciais relativos ao licenciamento por volume dos produtos e serviços Microsoft são realizados unicamente por revendas autorizadas independentes e autônomas. Dessa forma, são as referidas revendas que efetivamente apresentam as propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços às organizações governamentais no Brasil, os quais levam em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados.
1.9. A Microsoft, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
● O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à
PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
● A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM;
● O trabalho da Microsoft nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
● Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente
PRODAM, para coleta de informações;
● Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto.
II - LEI E FORO APLICÁVEIS
2.1. O presente Xxxxxx será regido, será executado e interpretado conforme as leis Brasileiras, sem reenvio a nenhum outro Direito. A convenção das Nações Unidas para contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, e seus instrumentos relacionados, não será aplicável neste presente Acordo.
2.2. Qualquer reclamação ou conflito que surja ou se relacione com o cumprimento e/ou violação do Acordo objeto da presente modificação, incluídas as Inscrições e/ou modificações
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que assinem as partes e passem a formar parte do mesmo, será resolvido no Foro da comarca de São Paulo–Brasil.
Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 2 (duas) vias de um mesmo teor e a um único efeito.
Nome da Entidade | Afiliada da Microsoft que celebra este contrato |
PRODAM | MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA. |
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:561964155 DANTAS:56196415549 49 Dados: 2021.07.12 11:10:16 -03'00' | Xxxxxxxxxx Xxxxxx (Jul 13, 2021 15:08 ADT) |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Vice Presidente CPF nº 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:428 GEDANKEN:42821320434 21320434 Dados: 2021.07.08 10:25:48 -03'00' | |
XXXXXXXXX XXXXXXXX Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, CPF nº 000.000.000-00 | Data de assinatura (Data de aceitação da afiliada da Microsoft) Jul 13, 2021 |
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
ANEXO I
Tabela de produtos e serviços
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
ANEXO II
Modelo Outsourcing para prods
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
acordo microsoft54_revisado0707
Final Audit Report 2021-07-13
"acordo microsoft54_revisado0707" History
Document digitally presigned by XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
2021-07-08 - 1:25:48 PM GMT- IP address: 45.172.182.106
Document digitally presigned by XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
2021-07-12 - 2:10:16 PM GMT- IP address: 45.172.182.106
Document created by Xxxx Xxx Xxxxxx (x-xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx)
2021-07-13 - 5:28:23 PM GMT- IP address: 45.172.182.106
Document emailed to Xxxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx) for signature
2021-07-13 - 5:30:12 PM GMT
Email viewed by Xxxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx)
2021-07-13 - 6:07:02 PM GMT- IP address: 191.207.44.186
Document e-signed by Xxxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx)
Signature Date: 2021-07-13 - 6:08:06 PM GMT - Time Source: server- IP address: 191.207.44.186
Agreement completed.
2021-07-13 - 6:08:06 PM GMT
Created:
2021-07-13
By: Status:
Transaction ID:
Xxxx Xxx Xxxxxx (x-xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx) Signed
CBJCHBCAABAAX8prN8d8to7LPaTJDj61LzuD8dxA5YDd