Assunto: CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS
Assunto: CONDIÇÕES GERAIS DE VENDAS
Distribuição: Diretor/ Gerentes/ Chefes / Unidades
1. Conceito
2. Abrangência
3. Documentos Relacionados
4. Regras Gerais
4.1. Pedido e Fornecimento
4.1.1. Pedido de Compra
4.1.2. Cancelamento de Pedido pelo Cliente
4.1.3. Cancelamento de Fornecimento pela Jundu
4.1.4. Especificação do Produto
4.1.5. Prazo para expedição de pedido aceito
4.1.6. Garantias
4.2. Preço e Pagamento
4.3. Peso
4.4. Expedição e Transporte
4.5. Inspeção do Produto
4.6. Responsabilidade por Produto Não Conforme
4.7. Devolução de Produtos
5.Anexos
Não se aplica.
1. Conceito
As Condições Gerais de Vendas aqui estabelecidas servem de base para as transações comerciais de compra e venda entre a Mineração Jundu Ltda e seus clientes. Eventuais negociações formais dos termos aqui estabelecidos, em situações e condições específicas, terão prioridade sobre estas Condições Gerais.
2. Abrangência
Transações comerciais de compra e venda entre a Mineração Jundu Ltda e seus clientes.
3. Documentos Relacionados
Não se aplica
4. Regras Gerais
4.1. Pedido e Fornecimento
4.1.1. Pedido de compra
O pedido de compra pode ser manifestado à Jundu formalmente e preferencialmente via e-mail, ou verbalmente pelo cliente à área de vendas e seu aceite condicionado à confirmação formal via e-mail, de preferência, ou verbal da Jundu quanto à qualidade, quantidade, prazo de entrega e demais condições comerciais praticadas.
4.1.2. Cancelamento de Pedidos pelo Cliente:
O cancelamento ou alteração de pedidos por solicitação do cliente estarão sujeitos à aprovação formal ou verbal do departamento de vendas, podendo a Jundu solicitar ressarcimento dos custos até então incorridos no atendimento do pedido em questão.
4.1.3. Cancelamento de Fornecimento pela Jundu
A Jundu reserva-se o direito de postergar ou cancelar, parcial ou totalmente, o fornecimento de produtos, de pleno direito, sem responsabilidade sobre custos ou outra de qualquer natureza, independentemente de prévia notificação ou interpelação extrajudicial ou judicial, nos casos em que:
a) a análise de riscos do negócio, efetuado pela Jundu e a seu exclusivo critério, apresentar indícios claros de insolvência do Cliente, principalmente quando houver contra si ação ou execução judicial;
b) o cliente se torne inadimplente relativamente ao cumprimento de qualquer obrigação sua perante a Xxxxx;
c) o cliente requerer autofalência ou tiver decretada sua falência ou a homologação de recuperação judicial ou mesmo extrajudicial;
d) por motivos de caso fortuito ou força maior representados por quaisquer circunstâncias que estejam fora de controle da Jundu e que impossibilitem
o cumprimento das suas obrigações de fornecimento de produtos perante o cliente, tais como, mas não limitadas a: indisponibilidade reconhecida de matérias-primas, de gás natural ou óleo combustível, de energia elétrica, problemas operacionais, acidentes com paralisação total ou parcial da produção, incêndio, greves, calamidades, restrições normativas provenientes do poder público e outros.
4.1.4. Especificação do Produto:
Os requisitos técnicos dos produtos comercializados pela Jundu são determinados e expressos em documentos denominados Especificações Técnicas. Estão estabelecidas Especificações Técnicas Padrão para cada um dos produtos de linha da empresa.
Poderão ser desenvolvidas diferentes Especificações Técnicas de Clientes, desde que resultantes de acordos estabelecidos com clientes que manifestem necessidades específicas.
4.1.5. Prazo para expedição de pedido aceito
O prazo para expedição do produto, contado após o aceite do pedido, varia de acordo com o tipo do produto a ser expedido ou de seu acondicionamento:
a) a Granel: havendo disponibilidade do material, a expedição pode ser imediata ou programada conforme solicitação do cliente após confirmação formal da Xxxxx.
b) Xxxxx Xxxxxxxxxx para o Processo Shell Molding em Fundições: a expedição é programada para ocorrer após 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, a partir da colocação do pedido, ou conforme acordo específico entre Jundu e cliente;
c) Areia para aplicação em poços de petróleo: o prazo de expedição será definido no caso a caso em comum acordo formal entre Jundu e cliente;
d) outros produtos embalados: a expedição é programada para ocorrer após 03 (três) dias úteis a partir da colocação do pedido, no mínimo, ou conforme acordo específico entre Jundu e cliente.
Nota: Carregamento com prazo inferior ao aqui descrito está sujeito à disponibilidade de produto em estoque e de confirmação formal e expressa pela área de Vendas.
4.1.6. Garantias
Ao seu exclusivo critério, a Xxxxx se reserva o direito de exigir do cliente previamente, fiança bancária, títulos de crédito ou outra garantia para qualquer tipo de fornecimento.
4.2. Preço e Pagamento
Os reajustes de preços serão comunicados aos clientes com, no mínimo, 07 (sete) dias corridos de antecedência.
Na hipótese de vendas a prazo, será acrescida ao preço uma taxa financeira, de acordo com a modalidade de pagamento aplicada, salvo acordo específico entre Jundu e cliente.
Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento total ou de qualquer parcela por motivos imputáveis ao Cliente, este estará sujeito ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) acrescido de juros de 4% (quatro por cento) ao mês e correção monetária, sobre o montante em atraso, a favor da Xxxxx.
4.3. Peso
Serão válidas, para efeito de faturamento, as pesagens efetuadas pela Jundu em suas balanças, devidamente calibradas, ficando estabelecido uma tolerância de 1% de variação de peso entre as pesagens realizadas na Jundu e no cliente. Divergências de peso fora dessa faixa deverão ser apontadas pelo Cliente no prazo máximo de 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal, devendo também comunicar a transportadora nos casos de fornecimento na modalidade Ex- Works.
4.4. Expedição e Transporte
As programações de carregamento deverão ser elaboradas pelo cliente e/ou transportadora seguindo as janelas de carregamento estabelecidas pela Jundu em cada uma de suas plantas. As despesas de transporte desde a chegada do veículo à Jundu até o local de entrega, salvo acordo prévio, ocorrem por conta do Cliente, o qual deverá orientar a transportadora contratada a respeito dos padrões de limpeza dos veículos e quanto ao correto enlonamento dos caminhões nas dependências da Jundu, evitando assim que a carga sofra ações de intempéries, ou seja, contaminada durante o transporte.
É responsabilidade da transportadora apresentar os caminhões na Jundu com os compartimentos de cargas limpos e em boas condições, ressaltando-se que a Jundu não efetuará carregamento dos caminhões se a inspeção mostrar que os compartimentos de cargas não estão adequados.
Em caso de dúvidas, sobre o procedimento de carregamento o cliente deverá solicitar à transportadora contratada que entre em contato com a Mineração Jundu, lembrando que o atendimento a todas as normas de segurança internas da Jundu é obrigatório, sem que isso represente subordinação direta à Jundu.
Orientações quanto à segurança e meio ambiente são fornecidas aos Motoristas pelos colaboradores da Xxxxx. A utilização de EPI’s nas dependências das Unidades Jundu é obrigatória e indicada por placas de sinalização e devem ser rigorosamente seguidas.
4.5. Inspeção do Produto
Consiste em obrigação do Cliente realizar inspeções no ato do recebimento do produto. Toda e qualquer irregularidade constatada no produto recebido deverá ser comunicada imediatamente, por escrito, ao departamento de Vendas da Jundu, que orientará o cliente quanto à necessidade ou não de vista de um do Assistente Técnico para análise do problema, ou autorizará a devolução do material, a seu exclusivo critério.
A Jundu dispõe de critérios próprios e rigorosos de inspeção com a finalidade de garantir a expedição do produto em conformidade com as especificações acordadas. O produto poderá ser acompanhado do Laudo Técnico de suas características.
O cliente, mediante acordo prévio, poderá inspecionar o produto, à suas expensas, diretamente ou por meio de terceiros, nas instalações da Jundu, antes do embarque.
4.6. Responsabilidade por Produto Não Conforme
Se o cliente detectar, com base em suas próprias análises ou de terceiros, que determinado carregamento, quando de seu recebimento, não está de acordo com as especificações acordadas deverá notificar de imediato a Jundu, por escrito, fornecendo o máximo de informações possível: forma de coleta da amostra, correspondentes números de notas fiscais, placa do veículo transportador, dados do Laudo Técnico da Jundu, data e hora em que o produto foi recebido, condições de armazenagem em suas instalações, dados de calibração de seus equipamentos de medição envolvidos. Xxxxxx, também, enviar à Xxxxx uma amostra (contraprova) do produto em questão.
Caso não se chegue a um acordo para utilização do produto, o mesmo deverá ficar à disposição da Jundu para inspeção, não podendo sofrer qualquer processamento após a formalização da reclamação. A utilização do produto antes desta inspeção implica a desistência da reclamação pelo Cliente.
A Jundu não será responsabilizada por problemas de não conformidade no produto, comprovadamente ocasionados pelo transporte, quando a transportadora for contratada pelo cliente.
4.7. Devolução de Produtos
Toda devolução de produto deverá ser precedida de concordância formal da Jundu, via e-mail.
A Jundu arcará tão somente e nada mais, com a substituição do produto não- conforme e o respectivo custo de frete desde que a reclamação do cliente seja procedente e esta substituição tenha sido autorizada pela Jundu. Sendo procedente a reclamação, o ressarcimento ao cliente, ou a correção do problema, ocorrerá mediante acordo comercial, reduzido a termo escrito.
O prazo necessário para processamento e reposição do produto será estabelecido em comum acordo entre a Jundu e o Cliente, mediante termo escrito.
Não haverá prorrogação do prazo de vencimento da duplicata por motivo de reclamação de qualidade.
5. Anexos
Não se aplica