CONTRATO Nº 006/2016
CONTRATO Nº 006/2016
ADESÃO Nº 002/2016
Aquisição de mobiliário escolar para o centro de Educação Infantil Aquarela, para uso nas diversas ações da Secretaria de Educação do Município de Lucas do Rio Verde-MT.
Aos quatorze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezesseis, as partes a seguir identificadas, de um lado, o MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. América do Sul, 2500-S, Loteamento Parque dos Buritis Lucas do Rio Verde/MT, inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.246/0001-40, doravante designado simplesmente “CONTRATANTE”, representado neste ato por seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 1.247.933-0 SSP/MT e do CPF Nº 000.000.000-00, e de outro lado, a empresa DELTA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 11.676.271/0001-88, localizada na Estrada do Palmital, n. 5.000, Palmital, Município de Saquarema, Estado do Rio de Janeiro, CEP 28.993-000, doravante denominado simplesmente de “CONTRATADA” neste ato representado pelo procurador Sr XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n. 332711-7 SSP/PA, e CPF sob o nº 000.000.000-00, contratado este, decorrente da Adesão n. 002/2016 que trata da Adesão 02/2016 ao Processo Administrativo n. 525/2015 SEMED, Pregão Presencial n. 048/2015, Ata de Registro de Preços n. 046/2015 ao Município de São José de Ribamar - MA, tem entre si justo e avençado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir definidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E FINALIDADE
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de mobiliário escolar para o centro de Educação Infantil Aquarela, para uso nas diversas ações da Secretaria de Educação do Município de Lucas do Rio Verde-MT, detalhamentos e demais condições do edital e seus anexos.
LOTE- 01 | |||||||
ITEM | QT | UN | COD | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | V. UNIT. | V. TOTAL |
01 | 12 | UN | CONJUNTO 04 LUGARES INFANTIL: Mesa com tampo liso confeccionado em resina plástica, medindo aproximadamente 800mm x 800mm, para uso coletivo e não individual, borda medindo no mínimo 30mm, altura tampo/chão 590mm. Base da mesa formada por um tubo único, medindo aproximadamente 25mm x 25mm fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, resultando emum único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, e uma barra de sustentação horizontal confeccionada em tubo medindo aproximadamente 20mm x 20mm, pés em tubo redondo medindo aproximadamente 1,5 polegadas, protegidos por sapadas arredondadas evitando o atrito com o chão. Cadeira com assento e encosto em resina plástica, atendendo a norma técnica NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção. Assento com medidas | R$ 912,00 | R$ 10.944,00 |
mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador, fixado por rebites. Sapatas calandradas revestindo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, com medidas mínimas de 162mm x 55mm x 52mm e 100mm x 55mm x 52mm, injetadas em polipropileno e presa à estrutura por rebites de alumínio. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo aproximadamente 16mm x 30mm com espessura mínima de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo aproximadamente 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tubo oblongo medindo aproximadamente 16mm x 30mm com espessura mínima de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo aproximadamente 20mm x 48mm com espessura mínima de 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó (pintura eletrostática). Cor da Estrutura: Branca. | |||||||
02 | 25 | UN | CONJUNTO REFEITÓRIO COM 08 LUGARES INFANTIL: Mesa com tampo bipartido confeccionado em resina plástica injetada, medindo aproximadamente 1600mm x 800mm x 590mm, dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas medindo aproximadamente 30mm de largura , fixado a estrutura por meio de parafusos autoatarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo aproximadamente 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em um único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongo medindo aproximadamente 77mm x 40mm com espessura mínima de 1,5mm. Base dos pés em tubos oblongo medindo aproximadamente 20mm x 48mm com espessura de no mínimo 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Uma barra de sustentação em tubo retangular medindo aproximadamente 50mm x 30mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes revestindo as extremidades dos tubos que compõem os pés, reforçando a proteção contra ferrugem, aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 156mm x 55mm x 52mm com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por meio de rebites. Cadeira com assento e encosto em resina plástica, atendendo a norma técnica | R$ 1.693,00 | R$ 42.325,00 |
NBR 14006/2008 da ABNT, fabricados pelo processo de injeção. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador, fixado por rebites. Sapatas calandradas revestindo as extremidades, desempenhando a função de proteção da pintura prevenindo contra ferrugem, medindo aproximadamente 162mm x 55mm x 52mm e 100mm x 55mm x 52mm, injetadas em polipropileno e presa à estrutura por rebites de alumínio. Estrutura formada por dois pares de tubo oblongo medindo no mínimo 16mm x 30mm com espessura mínima de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo medindo no mínimo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tubo oblongo medindo aproximadamente 16mm x 30mm com espessura mínima de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo oblongo medindo aproximadamente 20mm x 48mm com espessura de no mínimo 1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através do sistema epóxi pó (pintura eletrostática). Cor da Estrutura: Branca. | |||||||
TOTAL | R$ 53.269,00 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta do Pregão Presencial n. 048/2015;
1.2.2. Edital de Pregão Presencial n. 048/2015 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência.
1.3. A finalidade da aquisição do objeto deste contrato é equipar as salas de aula do Centro de Educação Infantil, devido a ampliação do atendimento dos serviços pedagógicos.
ampliação dos serviços de sinalização viário do Município suprindo as demandas necessárias.
1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento do material, serão os estipulados na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo de Adesão n. 002/2016 ao Pregão Presencial n. 048/2015. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo ser necessário para manutenção do equilíbrio contratual.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. O valor do presente contrato é de R$ 53.269,00 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais).
2.4. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 53.269,00 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais)., visando dar atendimento às despesas decorrentes da
execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar o material, conforme as necessidades do
CONTRATANTE, mediante apresentação de requisição devidamente preenchida e autorizada pela secretaria.
3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.
CLÁUSULA QUARTA -DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente ao fornecimento do
objeto deste contrato, devidamente preenchidas, sem rasuras, com as cópias das requisições autorizadas pelo Almoxarifado Central do CONTRATANTE.
4.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, e serão efetuados mensalmente na 2º segunda e/ou 3º terceira semana de cada mês subsequente a entrega, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, notas fiscais pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, por meio de depósito bancário na Agência nº1882-1, Conta nº 23797-3, Banco Bradesco,, de titularidade da contratada, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão N. 048/2015 e Cronograma de Entrega X Pagamento.
4.4. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições, devidamente assinadas na forma indicada no item
4.1 retro.
4.5. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
4.6. Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
4.6.1. Certidão Negativa de Débitos Federais;
4.6.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), podendo ser apresentada uma única certidão, caso seja unificada com a constante no item 4.6.1;
4.6.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.6.4. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 4.3., devendo o contratado ficar responsável pela conferência de tal validade.
4.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.8. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
CLÁUSULA QUINTA -DO PRAZO DE VIGÊNCIA E ENTREGA
5.1. O presente contrato terá vigência de 90 (noventa) dias a partir da publicação do extrato
do contrato.
5.2. O objeto de que trata o Termo de Referência deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias a contar da data da requisição.
CLÁUSULA SEXTA -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos próprios
da Secretaria Municipal de Educação.
Dotação Orçamentária: 10.00100.12.365.1003.2057.44.90.52.00.00.0115053000
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Fornecer à CONTRATADA, todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato;
7.2. Pagar à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento deste instrumento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas;
7.4. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
CLÁUSULA OITAVA -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.2. Entregar o objeto da aquisição e forma indicada pela CONTRATANTE, no Município de Lucas do Rio Verde, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.10. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
CLÁUSULA NONA -DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização das entregas, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.
10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA -DAS PENALIDADES
11.1. Caso a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Xxxxx do Rio Verde, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas do Estado de Mato Grosso TCE e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. No caso de inadimplemento, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
11.3.1. Advertência;
11.3.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
11.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.3.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
11.3.5. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
11.3.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
11.3.7. A aplicação da sanção prevista no item 11.3.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., 11.3.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.4. As sanções previstas nos itens 11.3.1., 11.3.5., 11.3.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 11.3.2., 11.3.3., 11.3.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.5. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 11.3., reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
11.6. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA -DA RESCISÃO E EXTINÇÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por parte
da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extrajudicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2. Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na entrega dos materiais;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos ao presente Contrato e abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA -DA ALTERAÇÃO E REAJUSTE
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3. Os preços dos materiais apresentados nas propostas serão permanentes e irreajustáveis de acordo com a legislação vigente.
14.4. Os preços poderão ser reajustados de ofício ou a pedido, após o interregno de 12 meses
da apresentação da proposta, devendo a contratada demonstrar através de Notas Fiscais do mesmo distribuidor, o preço praticado anteriormente e o atual.
14.5. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de produção do material junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
14.6. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da Contratada;
14.7. Os reajustes e as revisões serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.8. Os reajustes e as revisões preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.9. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA -DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja
mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n° 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de
seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas de Mato Grosso - TCE.
16.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
17. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas
na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões oriundas
deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde/MT, 14 de Janeiro de 2016.
Município de Lucas do Rio Verde Delta Produtos e Serviços Ltda. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxxx Lovatel Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00