CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº148/2021
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº148/2021
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANAPU/PA E A PESSOA NATURAL ABAIXO QUALIFICADA, CON- FORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ANAPU ANAPU/PA, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato legalmente representada pelo seu Gestor Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, com arrimo nas disposições do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 12/1997, doravante denominada como CONTRATANTE, e a pessoa natural adiante caracterizada como CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato por tempo determinado, fundado nas cláusulas e condições a seguir estipuladas que mutuamente aceitam e outorgam na moralidade e eficiência, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pessoa Jurídica - MUNICÍPIO DE ANAPU ANAPU/PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.194/0001-63, neste ato representado por seu Gestor Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Anapu, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG: 0000000 SSP/PA
Pessoa natural –XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro (a), portador (a) do RG: 7458013 SSP/PA e do CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado (a), neste Município de Anapu, que desde já concorda com a contratação mediante as cláusulas que compõem este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto do presente contrato a admissão do CONTRATADO em caráter temporário, no qual prestará o serviço de TÉCNICO AGROPECUÁRIO E AGRÍCOLA nas Unidades da secretaria de AGRICULTURA do Município, ou em outros locais onde lhe for determinado pela administração, imprescindível à execução de atividades essenciais de interesse excepcional e emergencial do Município para atendimento da demanda ordinária do respectivo serviço.
A saber, atendendo necessidade temporária e a título precário, considerando a essencialidade do serviço supramen- cionado e a inexistência de profissional qualificado concursado nos quadros do Município de Anapu/PA, surge a situação de excepcional interesse público, justificando – se a contratação temporária tão somente até a realização de concurso público, que tão logo deverá ser organizado e realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Observando os princípios Constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade e publicidade, a presente con- tratação fundamenta-se nas disposições do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com as disposições e a lei Municipal nº 012/1997 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Anapu).
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA:
O CONTRATADO desempenhará suas funções sob orientação técnica e administrativa da Prefeitura Municipal de Anapu, através da Secretaria Municipal de agricultura, executando ordens e cumprindo jornada de trabalho conforme horário de expediente preestabelecido pela CONTRATANTE, obedecidos os limites previstos no art. 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO:
Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) profissional CON- TRATADO(A), o decorrente dos serviços prestados, o valor estimado mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), totalizando o valor global do contrato em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Das parcelas mensais serão deduzidos os encargos fiscais, sociais e previdenciá- rios nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JÚRIDICO:
O presente Contrato temporário é regido pelo regime estatutário, sendo de natureza administrativa, regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo, que for compatível com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Anapu, regulado pela Lei Municipal nº 12/1997.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato vigerá a partir do dia 01 de setembro de 2021, data da sua afixação no quadro de avisos da CONTRATANTE, sendo tal publicidade sempre coincidente com a data da lavratura do instrumento, devendo perdurar pelo prazo de 4 (quatro) meses, como termo inicial em 01/09/2021 e término em 31/12/2021, observando o excepcional interesse público, podendo, persistindo a necessidade, ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 12/1997.
Concordam as partes contratantes que, tendo em vista que durante o mês de julho de 2021, mês de férias do corpo discente da rede pública municipal de Anapu, o (a) contratado (a) não desempenhará a função para a qual foi contratado, não receberá a remuneração referente ao mês de julho.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente Contrato Administrativo rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente pelas partes desde que uma delas seja avisado com antecedência mínima de 03 (três) dias.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO:
Com o término do contrato totalmente executado, pelo cumprimento do prazo estipulado na cláusula Sétima, ficam as partes isentas do pagamento de qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução dos serviços constantes do presente CONTRATO correrá, no presente exercício finan- ceiro, a conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, sob dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DISCIPLINAR:
O CONTRATADO se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CON- TRATANTE, respondendo civil, penal, e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
As partes elegem o Foro Civil da Comarca de Anapu, Estado do Pará, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato de prestação de serviço temporário, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem concordes em tudo quanto citado acima foi clausurado, as partes assinam o presente instrumento em duas vias para que produza os regulares efeitos de direito.
MUNICÍPIO DE ANAPU/PA, 01 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
SILVA:64095169249 por XXXXXX XXXXXXX
SILVA:64095169249
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
CPF: 000.000.000-00