CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº148/2021
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Nº148/2021
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANAPU/PA E A PESSOA NATURAL ABAIXO QUALIFICADA, CON- FORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE ANAPU ANAPU/PA, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato legalmente representada pelo seu Gestor Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, com arrimo nas disposições do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com as disposições da Lei Municipal nº 12/1997, doravante denominada como CONTRATANTE, e a pessoa natural adiante caracterizada como CONTRATADO (A), resolvem celebrar o presente contrato por tempo determinado, fundado nas cláusulas e condições a seguir estipuladas que mutuamente aceitam e outorgam na moralidade e eficiência, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES:
Pessoa Jurídica - MUNICÍPIO DE ANAPU ANAPU/PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇: ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇/▇▇, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.194/0001-63, neste ato representado por seu Gestor Sr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município de Anapu, inscrito no CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ e portador da cédula de identidade RG: ▇▇▇▇▇▇▇ SSP/PA
Pessoa natural –▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro (a), portador (a) do RG: 7458013 SSP/PA e do CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, residente e domiciliado (a), neste Município de Anapu, que desde já concorda com a contratação mediante as cláusulas que compõem este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto do presente contrato a admissão do CONTRATADO em caráter temporário, no qual prestará o serviço de TÉCNICO AGROPECUÁRIO E AGRÍCOLA nas Unidades da secretaria de AGRICULTURA do Município, ou em outros locais onde lhe for determinado pela administração, imprescindível à execução de atividades essenciais de interesse excepcional e emergencial do Município para atendimento da demanda ordinária do respectivo serviço.
A saber, atendendo necessidade temporária e a título precário, considerando a essencialidade do serviço supramen- cionado e a inexistência de profissional qualificado concursado nos quadros do Município de Anapu/PA, surge a situação de excepcional interesse público, justificando – se a contratação temporária tão somente até a realização de concurso público, que tão logo deverá ser organizado e realizado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Observando os princípios Constitucionais de isonomia, legalidade, impessoalidade e publicidade, a presente con- tratação fundamenta-se nas disposições do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com as disposições e a lei Municipal nº 012/1997 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Anapu).
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA:
O CONTRATADO desempenhará suas funções sob orientação técnica e administrativa da Prefeitura Municipal de Anapu, através da Secretaria Municipal de agricultura, executando ordens e cumprindo jornada de trabalho conforme horário de expediente preestabelecido pela CONTRATANTE, obedecidos os limites previstos no art. 7º, incisos XIII e XIV, da Constituição Federal.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRAPRESTAÇÃO:
Pela execução dos serviços previstos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará ao(à) profissional CON- TRATADO(A), o decorrente dos serviços prestados, o valor estimado mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), totalizando o valor global do contrato em R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Das parcelas mensais serão deduzidos os encargos fiscais, sociais e previdenciá- rios nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME JÚRIDICO:
O presente Contrato temporário é regido pelo regime estatutário, sendo de natureza administrativa, regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo, que for compatível com a transitoriedade da contratação, os direitos e deveres referidos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Anapu, regulado pela Lei Municipal nº 12/1997.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente contrato vigerá a partir do dia 01 de setembro de 2021, data da sua afixação no quadro de avisos da CONTRATANTE, sendo tal publicidade sempre coincidente com a data da lavratura do instrumento, devendo perdurar pelo prazo de 4 (quatro) meses, como termo inicial em 01/09/2021 e término em 31/12/2021, observando o excepcional interesse público, podendo, persistindo a necessidade, ser prorrogado nos termos da Lei Municipal nº 12/1997.
Concordam as partes contratantes que, tendo em vista que durante o mês de julho de 2021, mês de férias do corpo discente da rede pública municipal de Anapu, o (a) contratado (a) não desempenhará a função para a qual foi contratado, não receberá a remuneração referente ao mês de julho.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO DO CONTRATO:
O presente Contrato Administrativo rescindir-se-á pelo término do prazo nele especificado, podendo também ser rescindido antecipadamente pelas partes desde que uma delas seja avisado com antecedência mínima de 03 (três) dias.
CLÁUSULA NONA – EXECUÇÃO TOTAL DO CONTRATO:
Com o término do contrato totalmente executado, pelo cumprimento do prazo estipulado na cláusula Sétima, ficam as partes isentas do pagamento de qualquer tipo de indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa com a execução dos serviços constantes do presente CONTRATO correrá, no presente exercício finan- ceiro, a conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária em vigor, sob dotação:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DISCIPLINAR:
O CONTRATADO se obriga a cumprir com disciplina, zelo, dedicação, competência, as determinações do CON- TRATANTE, respondendo civil, penal, e administrativamente por ações dolosas, ou que configurem negligência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
As partes elegem o Foro Civil da Comarca de Anapu, Estado do Pará, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato de prestação de serviço temporário, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem concordes em tudo quanto citado acima foi clausurado, as partes assinam o presente instrumento em duas vias para que produza os regulares efeitos de direito.
MUNICÍPIO DE ANAPU/PA, 01 de setembro de 2021.
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Assinado de forma digital
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Prefeito Municipal CONTRATANTE
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CPF: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
