TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº CT013/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA NETWORK SECURE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO LTDA.
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, com sede na Avenida Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx nº 613, 5º andar, bairro Bela Vista, CEP: 01317-000, na cidade de São Paulo, Estado São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 60.746.179/0001-52, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor-Presidente, doravante denominada CONTRATANTE, e a Network Secure Segurança da Informação Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.250.796/0001-54, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxxxx Xxxxxx, UNO - Medical & Office
- Xxxx 000 x 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxx/XX, CEP: 60135-238, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Yure Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 559056187 expedida pelo SSP-SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 064/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 04/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de SOLUÇÃO DE FIREWALL DE APLICAÇÃO, ENDPOINT FORTINET e subscrição de licenças, com fornecimento de appliances, licenciamentos, serviços de planejamento, instalação, configuração, testes, garantia, suporte técnico e treinamento em sua última versão disponibilizada e atualizada pelo fabricante, incluindo, garantia, suporte e atualização por 36 (trinta e seis) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
1
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-S
Sede: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 613 5º andar - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Administrativa: Alameda Santos, nº 1787 Conjunto 61 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
| |||||||
| |||||||
| |||||||
GRUPO 2 - AQUISIÇÃO DE FORTIANALYSER-VM/ FAP-231F-N / FG-60F | |||||||
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | Marca/Mod elo | Quantidade | Unidade de Fornecimento | Valor Unitário | Valor Total |
4 | SOLUÇÃO DE FORTIANALYSER-VM FAZ-VM-GB5 VIRTUAL (Upgrade license for adding 5 GB/Day of Logs and 3 TB storage capacity) - PN: FAZ-VM-GB5 | Fortinet/FA Z-VM-GB5 | 1 | UNIDADE | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | |
LICENÇA 36 MESES - XX0-00-XX0XX-000-00-00 | |||||||
0 | Xxxxx Xxxxxxxx-XX Support 3 Year 24x7 Forti Care | Fortinet | 1 | UNIDADE | R$ 15.000,00 | R$ 15.000,00 | |
Contract (for 1-6 GB/Day of Logs) | |||||||
EQUIPAMENTO FAP-231F-N Indoor Wireless AP - | |||||||
Tri radio (802.11 b/g/n/ax 2x2 MU-MIMO, 802.11 | |||||||
a/n/ac/ax 2x2 MU-MIMO and 1x 802.11 | Xxxxxxxx / | ||||||
0 | x/x/x/x/xx Xxxx 0, 0x0 ), xxxxxxxx xxxxxxxx, 2x | Forti AP- | 16 | UNIDADE | R$ 5.700,00 | R$ 91.200,00 | |
10/100/1000 RJ45 port, BT/BLE, 1x Type A USB, 1x | 231F | ||||||
RS-232 RJ45 Serial Port. Ceiling/wall mount kit | |||||||
includ | |||||||
2 | LICENCIAMENTO 36 MESES FAP-231F-N (PN: FC-10- | ||||||
7 | P231E-247-02-36 - Forti AP-231F 3 Year 24x7 | Fortinet | 16 | UNIDADE | R$ 1.300,00 | R$ 20.800,00 | |
Forti Care Contract | |||||||
GPI-130 - 1-Port Gigabit PoE Power Injector, | |||||||
8 | 802.3af 15.4Watts 10/100/1000 (PD-3501). For | Fortinet | 16 | UNIDADE | R$ 1.600,00 | R$ 25.600,00 | |
GPI115 Gigabit PoE Injector | |||||||
EQUIPAMENTO FG-60F (10 x GE RJ45 ports | Fortinet / | ||||||
9 | (including 7 x Xxxxxxxx Xxxxx, 0 x XXX Xxxxx, 0 x | Forti Gate- | 2 | UNIDADE | R$ 9.000,00 | R$ 18.000,00 | |
DMZ Port).Upgrade license for | 60F | ||||||
LICENÇA FG-60F 36 MESES - FC-10-0060F-950- 02- | |||||||
36.FortiGate-60F 3 Year Unified Threat Protection | |||||||
10 | (UTP) (IPS, Advanced Malware Protection, | Fortinet | 2 | UNIDADE | R$ 12.000,00 | R$ 24.000,00 | |
Application Control, Web & Video Filtering, | |||||||
Antispam Service, and 24x7 FortiCare) | |||||||
VALOR TOTAL ESTIMADO DO GRUPO >>> | R$ 204.600,00 |
2
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-S
Sede: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 613 5º andar - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Administrativa: Alameda Santos, nº 1787 Conjunto 61 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
| |||||||
| |||||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 18/11/2022 e encerramento em 17/11/2025.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
3. CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 430.560,00 (Quatrocentos e trinta mil e quinhentos e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo, para o exercício de 2022, na classificação dos seguintes Elementos de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.005 - Serviços de Informática; 6.2.2.1.1.02.01.03.006 - Equipamentos de Informática; 6.2.2.1.1.01.04.04.037 - Serviços de Internet.
5. CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
3
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-S
Sede: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 613 5º andar - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Administrativa: Alameda Santos, nº 1787 Conjunto 61 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
7. CLÁUSULA SÉTIMA MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
10.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
10.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA VEDAÇÕES E PERMISSÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
11.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
11.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
11.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017. 4
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-S
Sede: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 613 5º andar - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Administrativa: Alameda Santos, nº 1787 Conjunto 61 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA FORO
15.1. É eleito o Foro da Justiça Federal na cidade de São Paulo para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
São Paulo/SP, 16 de novembro de 2022.
CONSELHO REGIONAL DOS NETWORK SECURE REPRESENTANTES SEGURANÇA DA
COMERCIAIS NO ESTADO DE INFORMAÇÃO LTDA SÃO PAULO - CORE-SP
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Diretor-Presidente Diretor Comercial
TESTEMUNHAS:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 607.720.003-51
5
Bauru-SP - Tel: 00 0000 0000 Santos-S
Sede: Av. Brigadeiro Xxxx Xxxxxxx, nº 613 5º andar - Xxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxx Administrativa: Alameda Santos, nº 1787 Conjunto 61 XXX 00000-000 - Tel.: 00 0000 0000 - E-mail: xxxx@xxxx-xx.xxx.xx - Site: xxx.xxxx-xx.xxx.xx - Escritórios Seccionais:
Araçatuba-SP - Tel: 00 0000 0000 | Campinas-SP - Tel: 00 0000 0000 | Ribeirão Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José do Rio Preto-SP - Tel: 00 0000 0000 |
Araraquara-SP - Tel: 00 0000 0000 | Marília-SP - Tel: 00 0000 0000 | Rio Claro-SP - Tel: 00 0000 0000 | São José dos Campos-SP - Tel: 00 0000 0000 |