DEVEDOR: CHOKOVITO COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ME, empresa inscrita
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
DEVEDOR: CHOKOVITO COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ME, empresa inscrita
no CNPJ/MF 07.189.980/000161, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP: 18740-000.
CREDORA: , empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.661.634/0001-99 e com Inscrição Estadual sob o nº 202.009.196.114, com sede na cidade de Barra Bonita/SP, à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº. 140 CEP: 17340-000.
As partes acima identificadas possuem entre si, justo e acertado o presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida, que se regerá pelas cláusulas abaixo descritas:
Cláusula 1º.: A DEVEDORA confessa ser devedor da quantia abaixo descrita e se compromete a efetuar o integral pagamento da dívida, através das condições previstas neste Instrumento Particular de Confissão de Dívida.
Cláusula 2º.: A DEVEDORA reconhece expressamente ser devedor do montante de R$ 1.280,00 (Hum mil duzentos e oitenta reais), correspondente as duplicatas, nº 621976 e 606438, com vencimento para 15/11/2006 e 30/11/2006, respectivamente vencidas e não pagas e do cheque do Banco Nossa Caixa de número 000373, que apresentado à câmara de compensação foi devolvido por motivo 11 e 12, comprometendo-se a saldar as suas obrigações em 02(Duas) parcelas mensais, nos valores e vencimentos abaixo descritos:
PARCELA VALOR VENCIMENTO
===================================================================
1ª parcela R$ 640,00 10/01/2007
2ª parcela R$ 640,00 10/02/2007
===================================================================
Total =============================>>> R$ 1.280,00
Cláusula 3º: Emite a DEVEDORA neste ato 02 (Duas) notas promissórias representativa de seu débito, as quais lhe serão devolvidas após quitação integral do acordo formulado.
Cláusula 4º: Os pagamentos deverão ser efetuados em moeda corrente, diretamente na conta-corrente da TRANSPORTADORA RISSO LTDA, qual seja, Banco Banespa, Agência 0272, Conta-Corrente nº. 13.000956-9.
Cláusula 5º: O não cumprimento de qualquer das parcelas nas datas e formas acordadas, implicarão independentemente do motivo, no vencimento antecipado das demais parcelas, facultando-se a CREDORA tomar as cautelas judiciais cabíveis visando a satisfação de seu crédito.
Cláusula 6º: Diante da avença, convencionam as partes que a DEVEDORA arcará com o pagamento de eventuais custas remanescentes.
Cláusula 7º: O presente Instrumento Particular de Confissão de Dívida passa a vigorar a partir da assinatura do mesmo.
Barra Bonita, 10 de janeiro de 2007.
TRANSPORTADORA RISSO LTDA
CNPJ/MF nº 52.661.634/0001-99
CHOKOVITO COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ME
CNPJ/MF Nº. 07.189.980/0001-61
Vencimento: 10 de Janeiro de 2007.
Nº 01/02
R$ 640,00
A V A L I S T
Ao(s) Dez de janeiro de dois mil e sete pagaremos por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA à TRANSPORTADORA RISSO LTDA , CNPJ nr. 52.661.634/0001-99, OU À SUA ORDEM, a
quantia de seiscentos e quarenta reais. Pagável em: BARRA BONITA/SP
Emitente: CHOKOVITO COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ME
CPF/CNPJ: 07.189.980/0001-61
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 317 Taquarituba/SP
Barra Bonita, 10 de janeiro de 2007 .
Vencimento: 10 de fevereiro de 2007.
Nº 02/02
R$ 640,00
A V A L I S T
Ao(s) Dez de fevereiro de dois mil e sete pagaremos por esta única via de NOTA PROMISSÓRIA à TRANSPORTADORA RISSO LTDA , CNPJ nr. 52.661.634/0001-99, OU À
SUA ORDEM, a quantia de seiscentos e quarenta reais. Pagável em: BARRA BONITA/SP
Emitente: CHOKOVITO COMÉRCIO DE CHOCOLATES LTDA ME
CPF/CNPJ: 07.189.980/0001-61
Endereço: Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 317 Taquarituba/SP
Barra Bonita, 10 de fevereiro de 2007
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