CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DENOMINADO ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA – TURMA 15 A 18 DE OUTUBRO DE 2021 – Ano II
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO NO EVENTO DENOMINADO ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA – TURMA 15 A 18 DE OUTUBRO DE 2021 – Ano II
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE, cadastrado eletronicamente (IP) no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx celebra por meio eletrônico – internet – o presente contrato com ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ sob nº 23.781.012/0001-04, doravante designada CONTRATADA;
Informamos que o evento ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA DO BRASIL (EMB) é apenas inspirado na saga Xxxxx Xxxxxx, sem vínculo oficial com a Warner Bros, Xxxxx, X.X Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx e nenhum trade marketing detentor dos diretos da saga.
Considerando ser a CONTRATADA responsável pelas negociações comerciais perante o
CONTRATANTE para a execução do objeto deste Contrato;
Têm as Partes por justo e contratado o que a seguir se convenciona, mediante adoção das cláusulas e condições dispostas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, em plena consonância com o princípio da Boa-fé objetiva e a função social do presente instrumento.
CLÁUSULA 1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para os devidos fins informativos e de integração da relação contratual, declara o
CONTRATANTE;
1.1. Ter pleno conhecimento da natureza do evento denominado ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA, que será realizado no CASTELO NACIONAL INN CAMPOS DO JORDÃO na cidade de Campos do Jordão/SP, nos dias 15 a 18 de outubro de 2021
1.1. 1 Ter pleno conhecimento de que se trata de evento lúdico de imersão e que a denominada “Escola de Magia e Bruxaria” bem como os seus “professores” e as “disciplinas ministradas” são criações fictícias cujo objeto é unicamente de entretenimento dos participantes.
1.2. Ser maior de idade e plenamente capaz e/ou, sendo maior de 14 anos e menor de 18 anos, estar legalmente autorizado por seu(s) pai(s) responsável (is) para firmar o presente Contrato;
1.2. .1 Ter conhecimento de que não será permitida a participação de menores de 14 anos sem a presença de um acompanhante maior de 18 anos. Ter conhecimento de que jovens maiores de 14 anos e menores de 18 anos deverão apresentar documento de autorização, conforme modelo oferecido pela CONTRATADA, devidamente assinado pelos responsáveis legais, e com firma reconhecida pelo tabelionato competente, nos termos da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990.
1.3. O contratante ter domínio e acesso à internet para obtenção das informações complementares necessárias ao perfeito cumprimento do presente Contrato, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, cujo conteúdo integra o presente Contrato de acordo com a razoabilidade e compatibilidade adequadas, assim como possui acesso a tais informações através de correio eletrônico, devidamente indicado como meio de comunicação hábil e eficaz.
1.4. Ter ciência da necessidade da correta declaração dos seus dados para aderir ao presente Contrato, sob pena de anulação, preenchendo adequadamente todos os quadros da ficha cadastral, os quais devem ser obrigatoriamente complementados com os dados do CONTRATANTE, não podendo ser utilizados dados de terceiros, salvo se este for o beneficiário direto dos serviços ora contratados conforme adiante previsto.
1.5. Estar plenamente ciente e de acordo com a essencialidade das informações prestadas no preenchimento adequado e completo dos quadros de Endereço, CPF, RG, data de nascimento e E-mail, será imprescindível para a comunicação do CONTRATANTE com a CONTRATADA; especialmente o correio eletrônico (Email) de seu acesso, para fins de receber e/ou enviar correspondências, o qual deverá ser mantido ativo e em sua titularidade, pelo prazo do contrato. Na hipótese de tal ser alterado, caberá ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA da citada alteração, procedendo como indicado no site desta, dentro do prazo máximo de 48 horas do cancelamento do e-mail constante de sua ficha cadastral, posto que se trata de meio hábil à comunicação entre as partes.
1.6. Estar ciente que o presente Contrato é pessoal e intransferível, e feito exclusivamente através da Internet pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, onde todas as informações necessárias e de interesse do CONTRATANTE serão divulgadas.
1.7. Estar ciente que o presente contrato garante apenas a participação no evento que se realizará nos dias 15 a 18 de outubro de 2021, mas não que o CONTRATANTE participará do evento na condição de aluno matriculado na “casa” eleita como sua primeira opção, conforme restará explicitado adiante.
1.8. Estar ciente que poderá participar de 8 disciplinas, escolhidas entre as disciplinas oferecidas pela CONTRATADA, cujos horários e datas para realização serão fixados pela CONTRATADA conforme disponibilidade das vagas.
1.8. 1 Ao CONTRATANTE será garantida a participação nas 8 (oito) disciplinas por ele escolhidas, todavia nas data e horários definidos pela CONTRATANTE no momento da realização do check in no evento.
1.9. Estar ciente de que a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pela perda ou furto de objeto que não forem entregues para sua guarda no momento do check in no evento.
1.10. Estar ciente que o evento compreende uma série de atividades lúdicas relacionada ao seu tema principal (escola de magia e bruxaria), entre elas algumas com caráter de competição, com regras e regulamento próprios que serão disponibilizados ao CONTRATANTE no momento do check in no evento e que deverão ser observados e seguidos por ele.
CLÁUSULA 2 - DO OBJETO
2.1. O objeto deste Contrato consiste na participação do evento denominado ESCOLA DE BRUXARIA E MAGIA, que será realizado nos dias 15 a 18 de outubro de 2021, pela CONTRATADA, no CASTELO NACIONAL INN CAMPOS DO JORDÃO, na cidade de Campos de Jordão/SP, na qual o CONTRATANTE, ou o beneficiário por este indicado, participará como aluno, cursando as disciplinas previamente escolhidas pelo CONTRATANTE dentre as opções disponibilizadas pela CONTRATADA, o qual complementará e integrará o presente instrumento para todos os fins.
2.2. Para os fins do presente instrumento, a participação no evento denominado ESCOLA DE BRUXARIA E MAGIA será realizado da seguinte forma:
2.2.1. Com a presente contratação e pagamento, o CONTRATANTE estará autorizado a participar do citado evento, na condição de aluno, devendo no ato de sua inscrição, fazer sua opção por turma, denominadas “casas”, bem pelas 8 (oito) disciplinas que pretender cursar (participar);
2.2.2. O CONTRATANTE deverá comparecer para check in do evento no horário previamente designado e informado pela CONTRATADA.
2.2.3. A CONTRATADA não está responsável pelo transporte do CONTRATANTE ao local do evento.
2.2.4. O CONTRATANTE deverá fazer as refeições que serão oferecidas pela CONTRATADA, sempre nos horários e locais previamente designados e informados pela CONTRATADA.
2.2.5. O CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA a existência de eventuais restrições alimentares, tais como alergias ou intolerância a alimentos específicos, no ato da contratação, devendo optar pelo por um dos menus disponibilizados no site da CONTRATADA.
CLÁUSULA 3 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por força do presente instrumento, obriga-se o CONTRATANTE a:
3.1. Adimplir com o pagamento da remuneração devida à CONTRATADA, nos prazos, valores e condições devidamente ajustadas;
3.2. Manter em atividade e em constante acesso a sua conta de e-mail (correio eletrônico) informada no cadastro anexo ao presente, em plena atividade, enquanto viger este pacto, e, caso haja necessidade de alterá-la, que o faça através do email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.3. Utilizar-se dos serviços ora contratados, respeitando as normas de conduta, moral e bons costumes, bem como atentar-se aos horários de realização, início e encerramento de cada evento, dados esses que serão previamente informados e divulgados pela CONTRATADA.
3.4. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por seus atos cometidos no interior do CASTELO NACIONAL INN DE CAMPOS DO JORDÃO, perante a CONTRATADA e/ou terceiros.
3.5. Vestir-se com o(s) uniforme(s) fornecido(s) pela CONTRATADA.
3.6. Respeitar as normas da ESCOLA DE MAGIA E BRUXARIA, que serão divulgados previamente pela CONTRATADA, bem como observar os horários e locais das disciplinas que serão realizadas, as regras inerentes às competições, pontuações e premiações, tudo conforme descriminado no regulamento da escola.
3.7. O CONTRATANTE, desde já, permite a inserção da logomarca de patrocinadores em qualquer item que receberá para participar do evento, e concorda que tal medida não ensejará quaisquer ônus para a CONTRATADA, ou patrocinador a seu favor.
3.8. A CONTRATADA informa antecipadamente que ela e/ou suas entidades parceiras comerciais filmarão e fotografarão o evento, objeto deste contrato, para fins de registro e de divulgação. Contudo, na hipótese de não ser do interesse do CONTRATANTE ter sua imagem reproduzida, deverá, então, informar ao profissional competente para abster-se de capturar a sua imagem, ou destruir o material obtido.
CLÁUSULA 4 - DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Obriga-se a CONTRATADA a:
4.1. Prestar adequadamente todos os serviços previstos neste instrumento.
4.2. Após a comprovação do pagamento previsto na Cláusula 5 e cumpridas as exigências deste Contrato pelo CONTRATANTE, fornecer-lhe comprovante de matricula e horários de aulas, no prazo e local a ser informado através do site desta e por correio eletrônico em mensagem dirigida ao CONTRATANTE no endereço fornecido por este no cadastro.
4.3. Manter o CONTRATANTE ciente das informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato, seja através do website da CONTRATADA e/ou por correio eletrônico destinado ao e-mail daquele.
4.4. Zelar para o bom cumprimento deste contrato em atenção aos princípios da boa-fé objetiva e função social da presente relação jurídica.
CLÁUSULA 5 - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Em contraprestação pelos serviços a serem prestados, pagará o CONTRATANTE o preço indicado pelos produtos, de acordo com a opção eleita por este, dentre todas disponibilizadas pela CONTRATADA. Tal opção integra o presente instrumento para todos os fins de direito, na forma e condições expressamente previstas para tanto, conforme ato de inscrição feita através da Internet ora efetivado.
5.2. Declara e reconhece o CONTRATANTE que, ao longo do tempo até a realização do EVENTO, novas ofertas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes dos produtos, sem que haja qualquer interferência ou necessária repactuação do presente Contrato, salvo autorização expressa pela CONTRATADA.
5.3. A efetivação da operação completa de aquisição da prestação dos serviços objeto deste compreende os seguintes passos- escolha dos produtos, forma de pagamento, confirmação dos produtos, preenchimento ou atualização dos dados cadastrais, recepção, leitura e anuência do teor deste contrato. Serão então confirmadas as condições de pagamento e o meio escolhido para tanto pelo CONTRATANTE, sendo que todos os pagamentos, parcelados ou não, serão feitos através
da empresa PAGSEGURO UOL, quem enviará diretamente ao CONTRATANTE um e-mail de confirmação de tal transação.
5.4. O CONTRATANTE assume integral responsabilidade sobre a veracidade pelas informações fornecidas e utilizadas na celebração deste pacto, sejam estas atinentes a dados bancários e pessoais, bem como aqueles relativos ao crédito necessários à celebração deste contrato.
CLÁUSULA 6 – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CHEK IN NO EVENTO
6.4. Para efetivação do check in no evento, será indispensável a apresentação pelo CONTRATANTE, dos seguintes documentos em original: a) Brasileiros: Identidade (RG) ou CNH b) Estrangeiros: Passaporte válido ou RNE
6.4.1. Para jovens entre 14 e dezoito anos, deverá ser apresentado, além dos documentos acima, a autorização assinada pelos seus responsáveis e com firmas reconhecidas, nos termos estabelecidos pela lei da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990
6.5. Somente participarão do evento os portadores dos documentos acima descritos se os dados constantes dos documentos estiverem em conformidade com os dados preenchidos na ficha cadastral.
CLÁUSULA 7 - DA POSSIBILIDADE DE DEISTÊNCIA DO CONTRATANTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES
7.1. Poderá o CONTRATANTE manifestar sua desistência devidamente justificada e encaminhada à CONTRATADA através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , desde que cumpridos os seguintes passos:
7.1.2. Preenchimento adequado do formulário de desistência que pode ser inicialmente remetido por e-mail ao endereço acima, sendo que tal pedido só será validado com a confirmação de recebimento por parte da CONTRATADA ou se entregue na forma impressa, por carta registrada ao endereço Xxx Xxxx Xxxxxx, 000/00X, Xxxxx Xxxxxxx xx X, 00000-000, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx;
7.1.3. Protocolo de entrega do pedido de cancelamento com firma reconhecida, devidamente acompanhada dos comprovantes originais de pagamento efetuados pela compra objeto da desistência e fotocópia do RG ou passaporte que comprovem sua entrega ou envio pelo correio com o devido Aviso de Recebimento (AR), no prazo máximo de 10 dias antes da abertura do evento, ressalvada a hipótese do art. 49 do CDC.
7.2. Preenchidos os requisitos acima, havendo o retorno do AR positivo ou a confirmação de recebimento e conferência dos itens supra, a CONTRATADA anuirá a desistência e adotará as providências para devolução ao CONTRATANTE: a) do valor principal pago, descontado o montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) incidente sobre o valor total da compra cancelada, no caso de cancelamentos efetuados no prazo máximo de 31 dias antes da abertura do evento; e b) do valor principal pago, descontado o montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) para os casos de desistência formalizados entre o 31° (trigésimo primeiro) e o 10° (décimo) dia anterior a realização do evento
7.3.1. A devolução será disponibilizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da anuência ao pedido de desistência, através de transferência bancária em favor do
desistente, conforme dados de conta informados no requerimento de cancelamento ou outro modo acordado entre as Partes.
7.3.2. Caso o CONTRATANTE opte em indicar a conta bancária de terceiro para depósito, deverá enviar comunicação escrita à CONTRATADA indicando dados bancários e dados do titular da conta na qual deverão ser depositado os valores. Somente serão aceitos documentos com firma reconhecida.
7.3.3. Em hipótese alguma serão devolvidos os valores pagos a título de juros e multa.
7.4. Em hipótese alguma será aceita desistência após o 10 dia anterior a realização do evento, salvo desistência feita até 07 (sete) dias após a data da aquisição e no limite máximo de 7 (sete) dias antes do início do evento, hipótese em que o valor principal efetivamente pago será devolvido integralmente.
7.5. Uma vez caracterizada a desistência, eventual nova solicitação de inscrição do CONTRATANTE dependerá de requerimento específico feito por correio eletrônico disponibilizado no site da CONTRATADA a qual deliberará pela viabilidade da mesma, e, assim sendo, indicará o procedimento a ser adotado.
7.6. Não se utilizando o CONTRATANTE dos direitos previstos nesta cláusula, na forma e prazos estipulados, considerar-se-á perfeita a obrigação contraída no presente Contrato, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
7.7. Com a formalização do pedido de desistência ou rescisão do contrato, o CONTRATANTE perderá direito à qualquer promoção ou brinde eventualmente oferecido no momento da contratação. Caso haja impossibilidade de devolução da promoção ou brinde no mesmo estado em que foi entregue, a CONTRATADA poderá reter o valor correspondente à promoção, sem prejuízo dos descontos previstos nas cláusulas supra.
CLÁUSULA 9 - DA CONDUTA DO CONTRATANTE
9.1. Na hipótese de qualquer infração, cometimento de ato ilícito, perturbação da ordem e tumulto no ambiente de realização do evento, será o CONTRATANTE conduzido a retirar-se, perdendo imediatamente o direito à participação e acesso ao evento.
CLÁUSULA 10 - DA RESCISÃO
Este Contrato será rescindido nos seguintes casos, sem necessidade de qualquer tipo de notificação, seja esta judicial ou extrajudicial:
10.1. Por disposição das Partes em comum acordo, nos termos previstos na cláusula 7ª;
10.2. Por qualquer infração contratual, especialmente: a) Na hipótese de preenchimento da ficha cadastral pelo CONTRATANTE, com dados que não correspondam a sua pessoa; b) Se o CONTRATANTE ocasionar desordem envolvendo-se ; e c) Na hipótese de o CONTRATANTE danificar ou destruir utensílios, equipamentos e demais componentes do patrimônio da CONTRATADA durante a prestação ao prestação dos serviços objeto deste.
10.3. Assistirá à CONTRATADA direito à rescisão do Contrato, mediante simples comunicação, em caso de atraso de qualquer das parcelas do pagamento por mais de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 11 - DA VIGÊNCIA
11.1. O presente contrato inicia sua vigência mediante a recepção pela CONTRATADA da confirmação da anuência e finalização da transação, representada pelo recebimento pela CONTRATADA da sua assinatura eletrônica (IP-INTERNET PROTOCOL) e confirmada por meio de mensagem eletrônica enviada ao seu e-mail, estando esta condicionada à confirmação do pagamento da 1ª parcela, finalizando-se com o término da realização do evento.
11.2. Caso o pagamento da 1ª parcela não se confirme na data do seu vencimento, este contrato poderá ser automaticamente extinto.
CLÁUSULA 12 - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. A CONTRATADA compromete-se a não divulgar a terceiros, quaisquer informações de caráter confidencial obtidos durante a vigência deste Contrato, relativos aos dados pessoais do CONTRATANTE.
12.2. Todos os dados pessoais fornecidos pelo CONTRATANTE serão guardados em absoluto segredo e utilizados somente para realização do presente Contrato.
CLÁUSULA 13 - FORÇA MAIOR
13.1. Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes de responsabilidades das Partes, na forma do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
13.2. Caso o evento deixe de ser realizado por qualquer motivo comprovadamente de caso fortuito ou força maior (raios, fortes chuvas, incêndio e etc.), bem como por atos de intervenção do poder público, que não sejam motivados por infração da CONTRATADA, estará esta isenta de qualquer responsabilidade, bem como não será efetuada a devolução dos valores pagos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É dever do CONTRATANTE informar à CONTRATADA acerca de toda e qualquer alteração relativa a seus dados, seja relativo ao seu nome, bem como correção de RG, CPF.
14.2. O fato de qualquer Cláusula deste Contrato ser considerada nula ou tornada sem efeito, não implicará em nulidade do restante do Contrato, que permanecerá em vigor, sem que haja qualquer solução de continuidade dos direitos e obrigações nele acordados e não afetados pela(s) Cláusula(s) tornada(s) sem efeito.
14.3. As partes declaram estar cientes de que o foro competente para análise e solução de todas as controvérsias advindas do presente contrato é o foro do local da execução dos serviços, qual seja o foro da Comarca central de São Paulo, SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
14.4. O CONTRATANTE declara ter recebido o presente termo pela internet, lido e compreendido seu inteiro teor, redigido em linguagem clara e consciente dos direitos e
condicionantes que limitam o cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, tendo em vista que o prosseguimento e finalização da contratação pela internet.