Contratos
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIRU
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES
CONTRATO Nº 238/2023 PARA AQUISIÇÃO DE 200 (DUZENTAS) LICENÇAS DO SOFTWARE KASPERSKY ENDPOINT SECURITY CORPORATIVO, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES, GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO PELO PERÍODO DE 24 (VINTE QUATRO) MESES PARA ATENDER A DEMANDA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAIRU, ARQUIPÉLAGO DE TINHARÉ.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE CAIRU - BA E A EMPRESA ITGX SISTEMAS LTDA NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE CAIRU, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 03, Centro, Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420-000, inscrito no CNPJ n.º 14.235.907/0001-44, representada neste ato pelo Secretário de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, com endereço residencial na Praça da Bandeira, s/n, Cajazeira, nesta cidade de Cairu, Estado da Bahia, CEP 45.420- 000, portador da cédula de identidade nº 60.031.832-0, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa ITGX SISTEMAS LTDA, Sociedade Empresária Limitada, com sede na Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00000, Xxxx 0000, Bairro Pilares, Município de Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.771-005, inscrita no CNPJ sob o nº 17.765.321/0001-80, neste ato representada na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo senhor Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portador(a) de documento de identidade nº. 783355 SSPDF e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 e o Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador(a) de documento de identidade nº. 05461841 BDICRJ e inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato em conformidade com o disposto na Lei n° 14.133/2021 de 01 de abril de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato é a aquisição de 200 (duzentas) licenças do software Kaspersky Endpoint Security Corporativo, incluindo atualizações, garantia e suporte técnico pelo período de 24 (vinte quatro) meses para atender a demanda de segurança da informação, das diversas Secretarias do Município de Cairu, Arquipélago de Tinharé, na forma estabelecida no Termo de Referência e de acordo com a proposta do contratado que para todos os efeitos integra este contrato como se transcrita fosse apresentada na forma de anexo único ao presente.
PARAGRAFO PRIMEIRO - DA REGÊNCIA LEGAL: Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA VINCULAÇÃO DA LICITAÇÃO – Vincula-se ao presente TERMO DE CONTRATO o
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 109/2023, datado de 30/10/2023, fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021, originário do Processo Administrativo nº 596/2023, datado de 16/10/2023, que também passa a fazer parte integrante deste instrumento como se aqui estivesse descrito, inclusive toda e quaisquer correspondências trocada entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme determinações da Contratada;
2.2. O presente Instrumento vigorará pelo prazo de 30/10/2023 até o dia 30/10/2025.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO, CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E VINCULAÇÃO AO EDITAL.
3.1. O valor deste Contrato, na forma apresentada na proposta da CONTRATADA, e devidamente aprovado pela CONTRATANTE, o qual para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários, totaliza o valor de R$ 31.478,00 (trinta e um mil quatrocentos e setenta e oito reais).
3.2. Os quantitativos e preços ajustados para o contrato compreendem a proposta apresentada pela CONTRATADA, que para todos os efeitos passa a integrar este contrato.
3.3. No valor ajustado estão incluídos todas as despesas citadas na proposta, tributos, inclusive contribuições fiscais, e ainda outros de qualquer natureza necessários à execução deste contrato.
3.4. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão através das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE GESTORA | FONTE | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA/ NATUREZA DA DESPESA |
08/01 | 500/501/753/704 | 2.006 / 2.007 | 33.90.39.00.00.000 33.90.40.00.00.000 |
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Município de Cairu promoverá o crédito da quantia ajustada por meio de cheque nominal ou ordem bancária, sem juros e atualizações monetárias, mediante apresentação de Nota Fiscal e Certidões atualizadas.
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CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 109/2023 CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000/2122
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4.1. O Município de Cairu promoverá os créditos das quantias ajustadas por meio de cheque nominal ou ordem bancária, no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar das datas de apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas atualizadas, a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
4.2. Na hipótese de existência de erros na Nota Fiscal de cobrança e/ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será interrompido e ficará pendente até que a contratada adote as medidas saneadoras, voltando a correr na sua íntegra após a contratada ter solucionado o problema.
4.3. Poderá o Município de Cairu deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
4.4. Caso o Município Cairu não promova, por sua culpa, o pagamento no prazo pactuado e em observância ao disposto no inciso V do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, o valor a ser pago será corrigido monetariamente, adotando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da Taxa Anual – 6% (seis por cento)
4.5. Sendo a contratada optante pelo SIMPLES, deverá a mesma apresentar cópia do respectivo termo de opção juntamente com a nota fiscal de fornecimento dos produtos de modo a que os tributos incidentes sobre a operação de venda dos mesmos sejam recolhidos naquela modalidade.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Imediatamente após a assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento, proceder a entrega do objeto contratado nas condições e prazos pactuados.
1.2. Fornecer o objeto do certame em estrita conformidade com as especificações exigidas neste termo de referência, e em consonância com a proposta de preços;
1.3. Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas e indiretas, frete de entrega e demais encargos de qualquer natureza, inclusive com pessoal de sua contratação, necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
1.4. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros na execução do objeto do certame;
1.5. Manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública;
1.6. Assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido na convocação;
1.7. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em relação às especificações deste Termo de Referência;
1.8. Entregar objeto do certame no prazo estabelecido neste edital e termo de referência;
1.9. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
1.10. Xxxxxxx prontamente as orientações e exigências inerentes à execução do objeto contratado.
1.11. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas recomendadas neste termo de referência.
1.12. Assumir inteira responsabilidade pela entrega dos materiais ou serviços, responsabilizando-se pelo transporte, acondicionamento e descarregamento dos materiais.
1.13. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais e métodos empregados nos itens solicitados, dentro dos padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigor e na forma exigida neste termo de referência.
1.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.
1.15. Não transferir para o CONTRATANTE a responsabilidade pelo pagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houver inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.
1.16. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.17. Quando for o caso, manter preposto, aceito pela Administração, para representá-lo na execução do objeto contratado.
1.18. Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto;
1.19. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do fornecimento e sua assistência técnica;
1.20. Atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços/ fornecimento executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.21. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços / fornecimento e sua assistência técnica;
1.22. Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual
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e Municipal, relativas aos serviços prestados;
1.23. Adimplir os fornecimentos exigidos pelo Edital e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução do contrato;
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1.1. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
1.2. Vistoriar os produtos entregues, e rejeitá-los se estiver em desacordo com as especificações/obrigações assumidas pela CONTRATADA, notificando-a para proceder à substituição;
1.3. Efetuar o pagamento conforme definido no item “do pagamento”.
1.4. Acompanhar e fiscalizar os serviços, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência.
1.5. Rejeitar, no todo ou em parte os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços do Termo de Referência.
1.6. Comunicar a CONTRATADA todas as irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
1.7. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
1.8. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
1.9. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para a CONTRATADA regularizar as falhas observadas.
1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
1.11. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.
1.12. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas e previdenciários através dos documentos pertinentes.
1.13. Após a disponibilização das licenças a Prefeitura de Cairu, autorizará a emissão de nota fiscal pela CONTRATADA, a qual deverá conter a discriminação detalhada dos itens fornecidos, momento em que será iniciado o prazo para pagamento.
1.14. Caso as licenças ou os upgrades não estiverem em conformidade com o especificado, serão recusados e deverão ser substituídas dentro do prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação encaminhada pela Prefeitura de Cairu à CONTRATADA.
1.15. À Prefeitura de Cairu não caberá qualquer ônus pela rejeição das licenças ou dos upgrades considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Edital.
1.16. A CONTRATADA deverá fornecer toda a documentação técnica original do fabricante, em língua portuguesa e que abranja configuração, instalação e gerenciamento das licenças..
CLÁUSULA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE CONTRATO E DIREITOS
7.1. Este contrato obrigará e disciplinará os contratantes e seus sucessores, não podendo nenhum deles cedê-lo, transferi-lo no todo ou em parte a terceiros, nem quaisquer direitos dele decorrentes.
7.2. É vedada a cessão de qualquer crédito decorrente do presente contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo-se a CONTRATANTE de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, a CONTRATANTE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
CLÁUSULA OITAVA – REAJUSTE DO PREÇO
8.1. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de doze meses da data de apresentação da proposta de preços ou do orçamento, exceto quando tratar-se de situações previstas na Lei.
8.2 Os reajustes, quando devidos, deverão ser calculados pelo IGCC – Índice Geral da Construção Cível, decorridos 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta de preços, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela, e deverá retratar a variação efetiva do custo de produção da empresa contratada.
8.3 A Contratada deve apresentar as justificativas, para prorrogação do prazo de vigência do contrato.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantidas a ampla defesa e contraditório, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I. advertência;
II. multa(s)
a) de 1% (um por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega, previstos neste Edital, limitado a 15 (quinze) dias de atraso;
b) de 2% (dois por cento) do valor do Contrato por infração a qualquer condição estipulada no Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
9.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as seguintes consequências:
9.2.1. Será de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato a multa aplicável, no caso de inexecução total, e;
9.2.2. De 20 % (vinte por cento), no caso de inexecução parcial das obrigações.
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9.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Cairu , através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes.
9.3.1 Os valores correspondentes à multa estabelecidas na forma acima poderão ser descontadas dos saldos eventualmente existentes a favor da Contratada ou da garantia da execução do contrato, sem prejuízo da cobrança de valores remanescentes.
9.4. Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar o serviço prestado, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos I, III e IV do artigo 156, da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais penalidades.
9.5. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado em regular processo administrativo.
CLÁUSULA DECIMA – DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, observando o contido abaixo:
a) A gestão do presente termo de contrato será realizada pelo senhor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Administração do Município de Cairu/BA e fica designado como responsável pelo acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no art. Art. 117 da Lei Federal Lei 14.133/2021, o Técnico Responsável: Srº Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx do DTI (Departamento de Tecnologia da Informação) da Prefeitura de Cairu-Ba.
b) As exigências e a atuação da fiscalização pelo órgão ou entidade contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – EXTINÇÃO
10.1. O presente contrato poderá ser extinto:
a) nas hipóteses do art. 137 e na forma do art. 138, ambos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Este contrato representa todo o acordo entre as partes com relação ao objeto nele previsto.
11.2. Qualquer ajuste complementar que crie ou altere direitos e obrigações há de ser efetuado por escrito e assinado pelos representantes de ambas as partes.
11.3. A omissão ou tolerância quanto à exigência do estrito cumprimento das obrigações contratuais ou ao exercício de prerrogativa decorrente do contrato não constituirá renúncia ou novação nem impedirá a parte de exercer seu direito a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Valença para solucionar eventuais litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Instrumento, redigido em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Cairu - Bahia, 30 de outubro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX MUNICÍPIO DE CAIRU - BAHIA CONTRATANTE
XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX IT
GX
SISTEMAS LTDA CONTRATADO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX MIRSKY ITGX SISTEMAS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
01 - ............................................................. 02.............................................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CPF nº: 000.000.000-00 CPF nº: 000.000.000-00
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ANEXO I
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | KASPERSKY ENDPOINT SECURITY FOR BUSINESS – ADVENCED BRAZILIAN EDITION. 150-249 NOTE 2 YEARS GOVERNMENTAL LICENSE. COM SUPORTE 24X7 DA PRÓPRIA KASPERSKY PELA WEB E EM PORTUGUÊS. | 200 | R$ 157,39 | R$ 31.478,00 |
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Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx – Xxxxxx.
CEP: 45420-000 - Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx DISPENSA DE LICITAÇÃO, Nº 109/2023 CNPJ:14 235.907/0001-44 Telefone: (00) 0000-0000/2122
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