CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DISPOSIÇÕES GERAIS
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Neste Termos e Condições Gerais, as seguintes palavras e expressões terão o seguinte significado:
i.“Vendedora” significa PETRONAS LUBRIFICANTES BRASIL S/A..
ii.“Compradora” significa qualquer pessoa a quem a Vendedora concordou em fornecer Produtos;
iii.“Produtos” significa produtos vendidos pela Vendedora;
iv.“Contrato” significa um pedido do Comprador para comprar Produtos aceitos por escrito pela Vendedora de acordo com os termos deste instrumento, juntamente com estas Condições Gerais;
v.“Data de Vencimento” significa a data de pagamento obtida após considerar o período de crédito que consta da fatura de venda a partir da data da fatura;
1.2. Os produtos são vendidos ao Comprador sujeitos a estas Condições Gerais. No caso de haver um contrato existente firmado entre o Comprador e o Vendedor para o fornecimento dos Produtos, os termos e condições de tal contrato prevalecerão. Quaisquer condições contidas em qualquer pedido de compra ou outro documento do Comprador, exceto aqueles especificamente acordados por escrito pelo Vendedor, serão nulas e sem efeito. Nenhuma variação destas Condições Gerais será vinculativa, a menos que acordado por escrito por funcionários devidamente autorizados do Vendedor e do Comprador.
1.3. Se qualquer disposição destas Condições Gerais for considerada por qualquer tribunal ou autoridade competente nula ou inexequível, no todo ou em parte, a validade das outras disposições destas Condições Gerais e o restante da disposição em questão não será afetada.
1.4. Qualquer pedido do Cliente ao Vendedor para comprar Produtos que não seja aceito por escrito pelo Vendedor dentro de [7] sete dias úteis será considerado rejeitado.
1.5. O Cliente confirma que cumpre todas as leis a que está sujeito.
2. ORDENS DE COMPRA
2.1. Os prazos de entrega são aproximados e meramente informativos e, em caso algum, serão prazos essenciais. Salvo disposição em contrário, o vendedor terá o direito de fazer entregas parciais. Cada entrega parcial ou entrega de Produtos será considerada vendida sob um contrato separado contendo todos os termos e condições aqui estabelecidos e o pagamento deverá ser feito conforme entregue de acordo com os termos de pagamento aqui contidos.
2.2. A Compradora pode postergar a data de entrega de qualquer Produto com pelo menos cinco (5) Dias Úteis de antecedência da data de entrega inicialmente acordada, através de uma notificação por escrito, por e-mail, à Vendedora.
3. ENTREGA DE PRODUTOS
3.1. A Compradora deverá inspecionar e verificar os Produtos entregues no momento ou imediatamente após a entrega. Quaisquer reclamações quanto à entrega, incluindo, mas não limitando a discrepância em termos de qualidade e/ou quantidade do Produto, serão notificadas pela Compradora à Vendedora em até 7 (sete) dias corridos após a entrega.
4. PREÇOS DOS PRODUTOS
4.1. Os preços dos Produtos serão aqueles em vigor na data de emissão do pedido. As condições comerciais contidas nesta cotação possuem validade de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de emissão do pedido. Após o referido prazo, as condições comerciais podem sofrer alterações sem prévio aviso, necessitando de nova confirmação para validação de pedidos.
4.2. Os preços de todos os pedidos estarão sujeitos aos tributos aplicaveis, que serão cobrados à taxa vigente na data da fatura.
4.3. O preço de cada Produto será cotado em Reais (BRL) ou a moeda que estará em curso legal no Brasil que a substituirá no futuro.
5. TERMOS DE PAGAMENTO
5.1. Salvo acordo em contrário por escrito, o pagamento de todos os Produtos vendidos será exigido na Data de Vencimento.
5.2. O tempo será essencial em relação a todos os pagamentos devidos pelo Cliente.
5.3. Se qualquer valor a pagar não for recebido até a Data de Vencimento, então, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos que o Vendedor possa ter:
i) o Vendedor pode cancelar o Contrato ou suspender qualquer outra entrega ao Cliente sob qualquer pedido; e
ii) cobrar do Cliente juros sobre o preço à taxa estabelecida pela legislação aplicável em relação ao atraso no pagamento nas transações comerciais a partir da data em que o pagamento se torna devido até o pagamento efetivo ser feito pelo Cliente.
5.4. A Vendedora será dispensada de qualquer obrigação de fornecimento, enquanto a Compradora tiver quaisquer pagamentos em atraso. Caso haja alguma dúvida sobre a solvência da Compradora, a Vendedora se reserva o direito de interromper a entrega dos Produtos até que sejam recebidas garantias ou mediante pagamento à vista.
6. TITULARIDADE E RISCO
6.1. A titularidade legal e benéfica deve passar para o Cliente no envio dos Produtos ao Cliente a partir das instalações do Vendedor.
6.2. O risco de dano ou perda dos Produtos passará para o Cliente:
i) quando os Produtos serão disponibilizados nas instalações do Vendedor, no momento da entrega dos Produtos à transportadora para envio ao Cliente; ou
ii) onde os Produtos serão disponibilizados para coleta pelo Cliente mediante notificação ao Cliente pelo Vendedor de que os Produtos estão disponíveis; ou
iii) onde os Produtos serão colocados à disposição do Cliente em um determinado local de destino, quando os Produtos tiverem sido colocados assim.
6.3. A qualquer momento após o preço se tornar pagável, até que o preço seja pago integralmente, o Vendedor pode, a qualquer momento, exigir que o Cliente, e o Cliente deverá, entregar os Produtos ao Vendedor ou conforme o Vendedor instruir.
6.4. O Cliente não pode, de forma alguma, penhorar ou cobrar como garantia por qualquer dívida quaisquer Produtos cujo preço ainda não tenha sido pago e se o Cliente o fizer ou pretender fazê-lo, todas as quantias devidas pelo Cliente ao Vendedor deverão (sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou soluções do Vendedor) tornam-se devidos e pagáveis imediatamente.
7. OBRIGAÇÕES
7.1. Exceto o disposto nesta Cláusula 7, o Vendedor não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente da não entrega ou atraso, por qualquer motivo e seja em relação à totalidade ou parte dos Produtos e o Cliente não terá direito a repudiar qualquer pedido ou contrato por qualquer entrega atrasada ou não entrega.
7.2. Os Produtos devem ser examinados no recebimento por ou em nome do Cliente. Sem prejuízo da Cláusula 7.6 abaixo, se o Cliente tiver examinado os Produtos, não haverá garantia implícita em relação aos defeitos dos quais o Cliente poderia razoavelmente ter conhecimento após tal exame.
7.3. Qualquer perda ou dano aos Produtos deve ser notificado por escrito ao Vendedor no prazo de oito (8) dias do recebimento pelo Cliente e quaisquer Produtos que estejam danificados (incluindo caixas) devem ser retidos para inspeção pelo Vendedor. Se nenhuma notificação de dano for recebida pelo Vendedor dentro do período estipulado, será considerado que os Produtos fornecidos estão de acordo com a especificação, se houver, mencionada no pedido de compra e o Cliente será considerado como tendo aceitado os Produtos.
7.4 A não chegada dos Produtos deve ser notificada por escrito ao Vendedor no prazo de sete (7) dias após a data estimada de chegada ao local de destino. A falha do Cliente em notificar o Vendedor da não chegada isentará o Vendedor de qualquer responsabilidade.
7.5. Sujeito às condições nas Cláusulas 7.2, 7.3 e 7.4 acima sendo cumpridas pelo Cliente, o Vendedor deve substituir quaisquer Produtos danificados ou perdidos que estejam por conta e risco do Vendedor ou devolver quaisquer Produtos não entregues ou, por opção do Vendedor, crédito o Cliente pelo preço dos Produtos assim danificados, perdidos ou não entregues.
7.6. Se algum dos Produtos apresentar defeito de fabricação ou se estiver contido em recipientes com defeito, o Cliente não terá o direito de tratar o pedido ou Contrato como repudiado.
7.7. A responsabilidade do Vendedor, de qualquer forma, decorrente de, ou conseqüente a, tais defeitos será limitada à substituição de tais Produtos defeituosos ou creditar ao Cliente o preço dos mesmos conforme o Vendedor decidir. Os Produtos são vendidos de outra forma sem quaisquer garantias ou representações e todas as garantias ou condições em contrário, legais ou não e expressas ou implícitas estão expressamente excluídas.
7.8. Se o Cliente negligenciar ou se recusar a receber os Produtos quando o Vendedor estiver pronto e disposto a entregar os Produtos, o Cliente será responsável perante o Vendedor por qualquer ocasião de perda por sua negligência ou recusa em receber a entrega e também será responsável pelo pagamento de uma cobrança razoável ao Vendedor pelo cuidado e custódia dos Produtos.
7.9. Exceto conforme estabelecido acima, o Vendedor não será responsável por qualquer perda ou dano de qualquer natureza e qualquer que seja a causa.
8. REVENDA PELO CLIENTE
8.1. Os Produtos não devem ser revendidos pelo Cliente, exceto em ou a partir dos recipientes fornecidos pelo Vendedor e exatamente como foram fornecidos pelo Vendedor ou de outra forma autorizado por escrito pelo Vendedor.
8.2. O Cliente deverá incorporar as condições estabelecidas nas Cláusulas 8.1 em todas as revendas dos Produtos, exceto no caso de vendas a varejo a pessoas que não comprem para revenda. O Cliente também providenciará para que qualquer pessoa que compre os Produtos do Cliente incorpore condições semelhantes (incluindo esta obrigação de aquisição) em todas essas revendas e, se solicitado pelo Vendedor, atribua o benefício dessas condições ao Vendedor.
9. INSOLVÊNCIA DO CLIENTE
9.1. Se o Cliente, voluntária ou involuntariamente, fizer qualquer acordo com seus credores ou se tornar sujeito a uma administração ou ordem governamental ou (sendo um indivíduo ou empresa) entrar em falência ou (sendo uma empresa) entrar em liquidação ou concordata (exceto para o fins de fusão ou reconstrução) ou o equivalente ocorre em qualquer jurisdição; ou
9.2. um operador toma posse de, ou um receptor, fiduciário ou liquidante é nomeado, qualquer propriedade ou ativos do Cliente; ou
9.3. o Cliente é incapaz de pagar suas dívidas em geral quando elas se tornam devidas ou suspende quaisquer pagamentos ou cessa, ou ameaça de continuar os negócios; ou
9.4. o Vendedor razoavelmente considera que qualquer um dos eventos mencionados acima está prestes a ocorrer em relação ao Cliente e notifica o Cliente em conformidade; então, sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos disponíveis para o Vendedor, o Vendedor terá o direito de cancelar qualquer Contrato ou suspender quaisquer outras entregas nos termos do Contrato, sem qualquer responsabilidade para o Cliente.
9.5. Em qualquer das circunstâncias estabelecidas nesta cláusula 9, se quaisquer Produtos tiverem sido entregues, mas não pagos, todas as quantias devidas pelo Cliente serão imediatamente devidas e pagáveis, não obstante qualquer acordo anterior ou acordo em contrário.
10. LEI APLICÁVEL
10.1. Estas Condições Gerais e qualquer Contrato do qual façam parte serão regidos pelas leis substantivas do Brasil. A Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Venda Internacional de Mercadorias não se aplica a nenhum Contrato.
10.2. Todos os litígios decorrentes, relacionados ou conexos com o mesmo devem ser submetidos à jurisdição de onde a Vendedora está domiciliada.
11. CONTROLE DE EXPORTAÇÃO & SANÇÕES
11.1. Cada Parte reconhece que a tecnologia, produtos, serviços e mercadorias fornecidos sob este Contrato podem estar sujeitos a Leis ou regulamentos que restringem sua exportação, reexportação, transferência ou liberação para certas entidades ou destinos (“Leis de Controle de Exportação”).
11.2. Cada Parte deverá, em relação a este Contrato, cumprir todas as Leis de Controle de Exportação e todas as sanções econômicas, comerciais e financeiras, leis, regulamentos, embargos ou medidas restritivas administradas (as “Sanções”) da União Europeia, os Estados Unidos da América e quaisquer outros países relevantes, na medida em que tais Leis e Sanções de Controle de Exportação sejam aplicáveis a tal Parte.
11.3. Cada Parte deverá, em relação a este Contrato:
a) declara que não é e deve providenciar para que seus diretores e executivos não sejam um alvo ou sujeitos a quaisquer sanções e não deve fazer, conscientemente, nada que possa fazer com que a outra parte viole quaisquer Leis de Controle de Exportação ou Sanções ou se torne um alvo ou sujeito de Sanções;
b) não exportar, reexportar, transferir ou liberar os Produtos para quaisquer entidades ou destinos sujeitos a Sanções, em violação de quaisquer Sanções aplicáveis;
c) fornecer assistência, documentação e informação que a outra Parte possa razoavelmente exigir para cumprir com esta Cláusula 11;
d) não realizar atividades em países que aparecem de tempos em tempos na lista de sanções publicada pela União Européia, Nações Unidas, Estados Unidos da América ou quaisquer outros países relevantes, conforme aplicável a qualquer das Partes; e
e) manter a outra Parte informada em todos os momentos (assim que razoavelmente praticável nas circunstâncias dadas) de quaisquer violações reais ou potenciais de suas obrigações em relação às Leis de Controle de Exportação e Sanções ou de tomar conhecimento de que qualquer autoridade relevante iniciou ou iniciará qualquer investigação ou processo contra essa Parte relacionado a uma violação real ou potencial de quaisquer Leis de Controle de Exportação ou Sanções.
12. FORÇA MAIOR
12.1. O Vendedor não terá qualquer responsabilidade pelo não cumprimento de qualquer pedido, no todo ou em parte, se tal falha for devido a qualquer causa ou evento de qualquer natureza que esteja além do controle razoável do Vendedor ou que torne tal cumprimento impossível ou ilegal.
13. PROPRIEDADE INTELECTUAL
13.1. A venda de Produtos ao Cliente diante das presentes Condições Gerais ou de qualquer Contrato do qual estas façam parte não concederá ao Cliente quaisquer direitos sobre qualquer marca comercial, imagem comercial ou outra forma de propriedade intelectual e industrial associada aos Produtos.
14. CONFORMIDADE COM TODAS AS LEIS APLICÁVEIS E COM O CÓDIGO DE CONDUTA DA PETRONAS E ÉTICA COMERCIAL ("COBE")
14.1. A Compradora declara que revisou e está ciente do conteúdo do COBE, do Guia do COBE e do Suplemento ao País e que deverá cumprir e garantir que seus diretores, funcionários e pessoal cumpram com toda a legislação aplicável e com o COBE. A documentação citada está disponível no site do grupo PETRONAS e, O COBE, o Guia COBE e o Suplemento do País estão disponíveis no site do grupo PETRONAS (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxx; xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxx-xx-xxxxxx- 2015.pdf) e, em qualquer caso, a Comprador tem o direito de solicitar uma cópia em papel dos referidos documentos à Vendedora.
15. PROTEÇÃO DE DADOS
15.1. Cada parte deve cumprir as leis e regulamentos de proteção de dados aplicáveis e deve implementar todas as medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco de proteger os dados pessoais recebidos da outra parte contra destruição, perda, alteração acidental ou ilegal , divulgação ou acesso não autorizado, processamento ilegal e / ou processamento inconsistente com o propósito original da coleção.
15.2. Cada parte representa e garante que os dados pessoais recebidos da outra parte sejam processados exclusivamente em conexão com a execução do Contrato e / ou o cumprimento de qualquer disposição legal obrigatória.
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