TERMO DE CONTRATO Nº 040/SMSU/2023 PROCESSO: 6029.2023/0009079-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 032/SMSU/2023
TERMO DE CONTRATO Nº 040/SMSU/2023 PROCESSO: 6029.2023/0009079-3 PREGÃO ELETRONICO Nº 032/SMSU/2023
OBJETO: Aquisição de viaturas do tipo PICK-UP CABINE DUPLA, destinados a utilização do efetivo do Corpo de Bombeiros, para atendimento de ocorrência de emergência e urgência, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
CONTRATADA: BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA – CNPJ: 11.849.722/0001-31
VALOR DO CONTRATO: R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 28.38.06.182.3011.6.602.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 94.932/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no
CNPJ sob nº 05.245.375/00001-35, sito à Rua da Consolação, 1379 – 12º andar – CEP 01301-000 – Consolação, São Paulo/SP, neste ato representada pela sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretária Adjunta Substituta, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa BRIZZA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, com sede na Av. Brasil, n° 1681, São Cristóvão, Cascavel - Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 11.849.722/0001-31, neste ato representada por seu representante legal sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, RG: 43.xxx.xxx-4 e CPF: 706.xxx.xxx-91, adiante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho publicado no DOC do dia 05/10/2023, pag. 219 do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, na conformidade das condições e cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição de 06 (seis) viaturas do tipo PICK-UP CABINE DUPLA, destinados a utilização do efetivo do Corpo de Bombeiros, para atendimento de ocorrência de emergência e urgência, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
1.2 Deverão ser observadas as especificações e condições de prestação de serviço constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DE ENTREGA
2.1. Deverão ser entregues no CSM/MopB, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx
-SP, CEP: 02170-000, de acordo com o Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
2.2. A entrega dos objetos deve ser feita no local acima indicado por meio de utilização de veículo próprio destinado ao transporte deste tipo de carga (caminhão “cegonha” ou guincho do tipo plataforma), ou outro local posteriormente definido e por conveniência da contratante, sendo expressamente vedado o transporte do objeto contratado até o local de entrega utilizando-se da tração própria do veículo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 Os veículos deverão ser entregues em até 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da assinatura deste Termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO REAJUSTE E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), sendo o valor unitário de R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais).
4.2. Para fazer frente às despesas deste Contrato, foi emitida a Nota de Empenho nº 94.932/2023, no valor de R$ 1.470.000,00 (um milhão quatrocentos e setenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.38.06.182.3011.6.602.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
4.3. O pagamento será feito por crédito em conta corrente especificada pelo credor e mantida no BANCO BRASIL S/A, decorridos 30 (trinta) dias a contar da data do adimplemento do objeto contratado e mediante a entrega da respectiva documentação mencionados no subitens 4.3.1. a 4.3.7., na sede da unidade gestora/requisitante, bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s) pela Divisão de Manutenção e Logística da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, mediante renovação das certidões negativas de débitos, a saber.
4.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
4.3.2. Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e as de terceiro;
4.3.3. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
4.3.4. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal.
4.3.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
4.3.6. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada.
4.3.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
4.4. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.4.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.4.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.4.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.5. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
4.6. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre
a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, conforme Portaria SF nº 05 de 05 de janeiro de 2012.
4.7. Os pagamentos obedecerão às Portarias da Secretaria de Finanças em vigor.
4.8. Os recursos necessários para atender as despesas deste Contrato, onerará a dotação nº 28.38.06.182.3011.6.602 4.490.52.00.00.1.500.9001.0 do vigente orçamento.
4.9. O preço contratado é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO:
5.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e das demais normas complementares aplicáveis.
5.2. O ajuste poderá ser alterado e extinto nas hipóteses previstas na Lei Federal 14.133/2021.
5.3. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do ajuste nos termos do art. 125 da Lei Federal 14.133/21.
5.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxxxx o objeto deste ajuste, respondendo integralmente perante a Contratante pela sua qualidade e quantidade;
b) Garantir que os bens fornecidos estejam de acordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação, bem como sejam adequados ao fim a que se destinam;
c) Xxxxxxxx os bens objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas neste Termo;
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
e) Responder por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da execução do contrato;
f) Responder por todo e qualquer dano, que venha a ser causado por seus empregados e prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros, podendo ser descontado do pagamento a ser efetuado, o valor do prejuízo apurado;
g) Manter, durante o prazo de execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. A CONTRATANTE se compromete a executar todas as obrigações contidas neste Termo, cabendo-lhe especialmente:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que a regem; b) Realizar o acompanhamento do presente contrato, comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
c) Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do objeto deste contrato, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e ou endereço de cobrança;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, podendo solicitar o seu encaminhamento por escrito;
e) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido no presente contrato;
f) Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
j) Exigir da Contratada, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação; i) Indicar e formalizar o(s) responsável(s) pela fiscalização do contrato, a quem competirá a verificação da conformidade dos bens entregues com o objeto contratado;
h) Receber, provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação constante do Termo de Referência;
i) Receber, definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
7.2. A fiscalização do contrato pela Contratante não exime, nem diminui a completa responsabilidade da Contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
7.3. A Contratante poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133/21 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/21
8.1.1 As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação; e/ou,
b) manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
8.2 Ocorrendo recusa da adjudicatária em retirar/receber a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido neste Edital, sem justificativa aceita pela Administração, garantido o direito prévio de citação
e da ampla defesa, serão aplicadas:
a) Multa no valor de 20% (vinte por cento) do valor do ajuste se firmado fosse;
b) Pena de impedimento de licitar e contratar pelo prazo de até 3 (três) anos com a Administração Pública, a critério da Prefeitura;
8.2.1 Incidirá nas mesmas penas previstas neste subitem a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
8.3 À licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste edital, não mantiver a proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, serão aplicadas as penalidades referidas nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.2 ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a depender da natureza e gravidade da infração cometida e peculiaridades do caso em concreto.
8.4 As penalidades poderão ainda ser aplicadas em outras hipóteses, nos termos da Lei, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
8.4.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, por inexecução total do objeto.
8.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do
ajuste.
8.4.3 Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive
nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
8.4.4 Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
8.4.5 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
8.4.6 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Xxxxxxxxxx.
8.5 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
8.6 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos dos artigos 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido ao Secretário Adjunto de Segurança Urbana, e protocolizado nos dias úteis, das 09h00 às 17h00.
8.6.1 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
8.6.2 Caso a Contratante releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste Edital.
8.7 Os procedimentos de aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão conduzidos por comissão, nos termos do artigo 158, “caput” e § 1º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
8.8 São aplicáveis à presente licitação e ao ajuste dela decorrente no que cabível for, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
10.1 Para execução deste contrato, será prestada garantia no valor de R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais), correspondente ao importe de 5% (cinco inteiros por cento) do valor total do contrato, nas modalidades previstas no artigo 96, § 1°, da Lei Federal n° 14.133/21, observado o quanto disposto na Portaria Secretaria Municipal da Fazenda – SF n.º 170 de 31 de agosto de 2020, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data da assinatura do presente instrumento, conforme disposto no artigo 125,
parágrafo 1º, do Decreto Municipal 62.100/2022, admitindo-se uma prorrogação, mediante requerimento justificado e aceito pela Contratante.
10.1.1. Sempre que o valor contratual for aumentado ou o contrato tiver sua vigência prorrogada, a contratada será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, de forma a que corresponda sempre a mesma percentagem estabelecida.
10.1.1.1. O não cumprimento do disposto na cláusula supra, ensejará aplicação da penalidade estabelecida na cláusula 8.2 deste contrato.
10.1.2. A garantia exigida pela Administração poderá ser utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato, inclusive nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM, e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
10.1.3. A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada, que deverá vir acompanhado de comprovação, contemporânea, da inexistência de ações distribuídas na Justiça do Trabalho que possam implicar na responsabilidade subsidiária do ente público, condicionante de sua liberação, nos termos da Orientação Normativa 2/12 – PGM.
10.1.4. A garantia poderá ser substituída, mediante requerimento da interessada, respeitadas as modalidades referidas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2. A validade da garantia prestada, em seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, além do prazo estimado para encerramento do contrato, por força da Orientação Normativa nº 2/2012 da PGM.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
11.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
CONTRATADA: BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
11.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
11.4. Fica a CONTRATADO ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
11.5. A Administração reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, nos mesmos locais, serviços distintos dos abrangidos na presente contratação.
11.6. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos conforme Lei nº 14.133/2021.
11.7. Ficam fazendo parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o Processo Administrativo SEI nº 6029.2023/0009079-3.
11.8. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações obedecerão a Lei Municipal n° 13.278/2002, Lei Federal n°14.133/2021 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E para firmeza e validade de tudo quanto ficou estabelecido, lavrou-se o presente Termo de Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado e rubricado pelas partes contratantes e duas testemunhas presentes ao ato.
São Paulo, de de 2023.
CONTRATANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXX XXXXXXX
URIO:70692831991 URIO:70692831991
Dados: 2023.10.11 11:04:28 -03'00'
BRIZZA COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA
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