EDITAL N° 02 /2009
1854 - 2009
COMISSÃO INSTITUIDA PELA PORTARIA N° 65, de 05 de junho de 2009, PUBLICADA NO BOLETIM DE SERVIÇOS N° 09-ESP de 05 de junho de 2009.
EDITAL N° 02 /2009
O Diretor-Geral do Instituto ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Processo de Seleção para Contratação, em caráter temporário, de 03 (três) Professores Substitutos, de acordo com o disposto na Lei n.°. 8.745, de 09/12/93, com redação dada pela Lei n.°. 9.849, de 26/10/99.
O candidato habilitado no referido processo seletivo deverá ser contratado por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Caso haja interesse ou necessidade de uma das partes de rescindir o presente contrato, isto far-se-á mediante solicitação que deverá prever um período de 30 (trinta) dias, segundo a necessidade da Instituição, com carga horária e salário inicial especificados no item 03: quadro de solicitação.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. LOCAL: as inscrições serão realizadas no Instituto Benjamin Constant - Av. ▇▇▇▇▇▇▇, 368 – Gabinete da Direção-Geral - Urca - Rio de Janeiro/RJ - CEP 22.290-240 - Telefone: 3478–4440 ou 3478-4447;
1.2. PERÍODO: as inscrições estarão abertas no período de 15 a 23 de junho de 2009 das 09 às 17 horas.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Os candidatos deverão apresentar no ato de inscrição os seguintes documentos:
2.1. Documentos de identificação (original e xerocópia):
• Carteira de identidade;
• CPF;
• 01 (uma) foto 3 x 4 recente;
• Quitação com o serviço militar para o sexo masculino;
• Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;
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2.2. Documentação como pré-requisito para a inscrição (original e xerocópia):
ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE
• Diploma em Licenciatura na área de Educação OU Diploma em Curso Superior, com Curso Normal (formação de Magistério - nível médio);
• Certificado em Curso de Orientação e Mobilidade.
SISTEMA BRAILLE
• Diploma em Licenciatura na área de Educação;
• Certificado em Curso de Braille de, no mínimo, 40 hs;
3. DAS VAGAS
3.1. Quadro de vagas
ÁREA REABILITACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS |
Orientação e Mobilidade | 40 horas | 01 (uma) |
Sistema Braille | 40 horas | 01 (uma) |
ÁREA EDUCACIONAL | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VAGAS |
Sistema Braille | 40 horas | 01 (uma) |
3.2. O candidato deverá, no ato da inscrição, escolher para qual das áreas / disciplina prestará o Processo de Seleção.
3.3. Salário Inicial
D 1 – 40 horas – salário de R$ 1.115,02 (hum mil, cento e quinze reais e dois centavos) + transporte e auxílio-alimentação + Retribuição por Titulação, tendo esta o valor de R$ 54,25 (cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para Aperfeiçoamento ou R$ 82,09 (oitenta e dois reais e nove centavos) para Especialização.
4. DO PROCESSO SELETIVO
O processo constará das seguintes etapas:
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4.1. 1ª Etapa (classificatória) – Avaliação Curricular - Pontuação máxima: 20 pontos - Serão avaliados os requisitos necessários para o exercício do cargo, através dos títulos acadêmicos apresentados e da experiência na área específica para a qual concorre, segundo a seguinte pontuação:
• Curso de Qualificação de Professores na área da Deficiência Visual – 1,0 ponto por curso, até o máximo de 3,0 pontos. Não será pontuado o curso apresentado como pré- requisito para a inscrição;
• Curso de Especialização na área da Educação Especial (Lato Sensu) – 2,0 pontos por curso, até o máximo de 4,0 pontos;
• Trabalhos apresentados em Seminários ou Congressos – 0,5 ponto por trabalho, até o máximo de 2,0 pontos;
• Palestras dadas em Seminários ou Congressos – 01 ponto por palestra, até o máximo de 3,0 pontos;
• Cursos ministrados – 2,0 pontos por curso, até o máximo de 4,0 pontos;
• Experiência profissional na área para qual concorre (para efeito de comprovação de experiência na área da deficiência visual será necessário apresentar declaração explicitando a área e o período de efetiva atuação na instituição - documentação oficial com firma reconhecida do declarante).
o 01 ano – 2,0 pontos;
o 02 anos – 3,0 pontos;
o 03 anos ou mais – 4,0 pontos.
4.2. 2ª Etapa (eliminatória) - Prova-Aula - Pontuação máxima: 40 pontos – Os candidatos serão submetidos à prova-aula, cujo “ponto” será sorteado 24 horas antes da realização da prova.
• O sorteio do “ponto” ocorrerá, com a presença de todos os candidatos, em horário a ser marcado, que será divulgado por meio do site ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇;
• A prova-aula será avaliada por uma banca de 3 (três) professores, e terá duração de 40 a 50 minutos;
• Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 24 pontos (60% do total), do total de 40 pontos.
4.3. 3ª Etapa (eliminatória) - Entrevista – Pontuação máxima: 40 pontos - Será avaliado o perfil do candidato em relação às atividades a serem desempenhadas.
• Para aprovação nesta etapa o candidato deverá obter pontuação igual ou superior a 24 pontos (60% do total), do total de 40 pontos.
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4.4. A nota final será o somatório das notas das três etapas citadas – Avaliação Curricular, Prova-Aula e Entrevista, estando reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima exigida nas duas últimas etapas.
4.5. A classificação dos candidatos será feita através da nota final, em ordem decrescente de pontuação. Em caso de empate na nota final, o critério de desempate será a nota obtida na Prova-Aula.
4.6. A contratação obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, de acordo com a pontuação atribuída pela Comissão de Avaliação;
4.7. O candidato contratado cumprirá horário, conforme o regime semanal de trabalho de 40( quarenta) horas;
4.8. Cronograma:
Inscrição | 15 a 23/06 |
Avaliação Curricular | 25/06 |
Sorteio do Ponto para a Prova-Aula | 29/06 |
Prova-Aula | 30/06 |
Entrevista | 02/07 |
Publicação do Resultado no Diário Oficial da União | 07/07 |
Apresentação dos Classificados na Instituição | 08/07 |
4.9. De acordo com a legislação vigente, não poderá ser contratado o professor que:
a) já possua 02 (dois) cargos públicos de Professor, (XVI art. 37 da Constituição Federal);
b) possua um cargo de professor em acumulação com outro técnico e/ou científico; (XVI art. 37 da Constituição Federal);
c) ocupe um cargo efetivo, integrante da carreira do magistério de que trata a Lei n°. 7.596, de 10 de abril de 1987, (parágrafo 1°. da Lei n°. 9.849/99);
d) tenha encerrado contrato anterior de Professor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, regido pela Lei n°. 8.745/93 com redação dada pela Lei n°. 9.849/99, há menos de 24 (vinte e quatro) meses; (item III art. 9°. da Lei n°. 9.849/99).
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5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
5.1 Será excluído do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer à entrevista no horário marcado assim como à prova-aula;
5.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação e classificação no Processo Seletivo, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial;
5.3. A inscrição no Processo Seletivo vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências deste Edital, do qual não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos dados a público posteriormente sobre este processo;
5.4. A contratação, durante o prazo de validade do processo seletivo, será feita de acordo com a disponibilidade de vagas e de recursos financeiros;
5.5. A supervisão e a fiscalização do concurso serão feitas pela Comissão designada pela Portaria n° 65, de 05 de junho de 2009, do Diretor-Geral do Instituto ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, publicada no Boletim de Serviço n.° 09-ESP de 05 de junho de 2009.
5.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão encarregada do processo seletivo.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009.
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Presidente da Comissão | Diretora-Geral do IBC |
