PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
TERMO DE CONTRATO - CD 14060/2018
ESTABELECE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO
CONTRATANTE: A União, por meio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª
REGIÃO, estabelecido na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 02.482.005/0001-23, neste ato representado por sua Diretora-Geral da Secretaria, Senhora ANA PAULA VOLPATO WRONSKI, conforme delegação de poderes constante da Portaria PRESI nº 136/16.
CONTRATADA: A Empresa Pública Federal, por meio do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, estabelecida na cidade de Brasília-DF, no Setor de Grandes Áreas Norte, Av. L2 Norte, Quadra 601, Módulo “G”, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios, o Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da carteira identidade RG 224861517 SSP/SP e CPF/MF 000.000.000-00, designação nº 66225-001 de 01 julho de 2017 e pelo seu Gerente do Departamento de Negócio para o Governo Estadual e Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade RG nº 3.656.851 - SSP/DF e CPF sob o Nº 000.000.000-00, em razão da designação nº 50465-024 de 01/06/2017.
Os CONTRATANTES resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber, pelas disposições do convênio firmado em 14 de junho de 2005, entre a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior do Trabalho e aderido pelo CONTRATANTE, das Leis 8.666/93 e 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), têm entre si, justo e acordado, e celebram o presente Contrato, mediante as Cláusulas e seguintes condições:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviço de processamento de dados, consistindo na disponibilização de consultas às bases dos sistemas (CPF e/ou CNPJ), utilizando o sistema de Senha Rede do SERPRO, por meio do aplicativo HOD.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:2 891
XXXXXXX X XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX A
SAIMON XXXXX XXXXXXX KI FAISCA
LILIANA REMOR BARRET O
Documento 39 do PROAD 14060/2018. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2019.HDBY.QSZV: xxxxx://xxx.xxx00.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
CD 14060/2018 - 1
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1 A prestação de serviços de acesso às bases de CPF – Cadastro de Pessoa Física e/ou CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica dar-se-á pela viabilização de consulta on-line às Bases de Dados dos respectivos sistemas produzidos no ambiente computacional do SERPRO, respeitadas as disposições contidas nas Instruções Normativas 19 e 20 da SRF, de 17 de fevereiro de 1998, e de acordo com as orientações contidas na Demanda COTEC n° 0081/2006.
2.2 Operacionalização do Acesso
2.2.1 O acesso aos sistemas, serão feitos via emulador HOD (Host On Demand), disponibilizado no endereço xxxxx://xxxxxx.xxxxxx/.
2.2.2 Após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA fará o cadastramento do código de órgão de lotação específica para o CONTRATANTE no sistema Senha Rede.
2.3 Inclusão de Cadastradores do Órgão no sistema Senha Rede:
2.3.1 A CONTRATANTE indicará à CONTRATADA os representantes que serão habilitados no sistema Senha Rede com o perfil de “CADASTRADOR GERAL”, mínimo dois, que estarão autorizados a fazer a gestão dos usuários no sistema.
2.3.2 A habilitação e troca de senha do Cadastrador Geral da CONTRATANTE no sistema Senha Rede ficará sob a responsabilidade do SERPRO.
2.3.3 O Cadastrador Geral é responsável por fazer a administração dos usuários da CONTRATANTE, realizando as atividades de inclusão, exclusão, ativação/desativação, troca de senha, etc, bem como fazer uso das funções de consultas que permitem acompanhar o quantitativo dos usuários habilitados nos sistemas.
2.3.4 Será enviado um formulário à CONTRATADA, que deverá ser preenchido e assinado com os dados das pessoas indicadas a Cadastradores. Após preenchê-lo, a CONTRATANTE o enviará ao SERPRO, em nome do Gestor do contrato, para as providências de cadastramento.
2.4 Cadastramento dos usuários no SENHA REDE:
2.4.1 O cadastramento dos usuários no Sistema Senha Rede do SERPRO será feita pelos Cadastradores Gerais informados pela CONTRATANTE.
2.5 Habilitação dos usuários no Módulo CPF/CNPJ
2.5.1 A Habilitação dos cadastradores e usuários no módulo dos sistemas CPF/CNPJ serão feitos pela Receita Federal do Brasil – RFB - Órgão Gestor do Sistema.
2.6 Orientações Gerais:
2.6.1 A CONTRATADA encaminhará um modelo de formulário no qual o Cadastrador da CONTRATANTE deverá preencher com os dados de cada usuário, colher a assinatura do responsável e encaminhar para a RFB da sua região a fim de que seja providenciada a habilitação dos usuários.
2.6.2 O formulário deverá ser usado pela CONTRATANTE, junto à RFB, para as habilitações ou as desabilitações dos seus usuários nos sistemas CPF e CNPJ.
2.6.3 Ressaltamos que compete, exclusivamente, à RFB a habilitação e desabilitação dos usuários nos sistemas CPF e CNPJ. Desta forma, é responsabilidade da CONTRATANTE interagir com a RFB para manter atualizada a relação dos seus usuários habilitados nestes sistemas.
2.6.4 O SERPRO não se responsabiliza pelo não cadastramento da RFB.
2.7 Orientação Gerais:
2.7.1 O SERPRO enviará aos cadastradores indicados pela CONTRATANTE o “Manual do Cadastrador do Senha Rede”, que apresenta as orientações sobre as diversas funções existentes no sistema, através das quais eles poderão fazer a administração de seus usuários.
2.7.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato não fazem uso de mão-de-obra exclusiva para sua execução.
2.7.3 Excetuadas as atividades de suporte em 1º nível de atendimento, os serviços que integram o objeto deste contrato não poderão ser terceirizados.
2.7.4 O SERPRO não se responsabiliza pela administração dos usuários da CONTRATANTE no sistema Senha Rede. Esta é uma responsabilidade do Cadastrador autorizado da CONTRATANTE.
2.7.5 O serviço será faturado mensalmente considerando a quantidade de usuários habilitados nos sistemas CPF e CNPJ, independentemente se o usuário está na situação de ativo ou inativo no sistema Senha Rede. Por isso, é necessário que o cadastrador da CONTRATANTE mantenha controle sobre os seus usuários.
2.7.6 Para o encerramento da prestação do serviço de acesso ao CPF/CNPJ, é obrigatório que o Cadastrador do Órgão encaminhe os formulários de exclusão de usuários à RFB, sob pena de continuidade da cobrança.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – DOS NÍVEIS SERVIÇO
3.1 Disponibilidade da Conexão:
O serviço de emulação 3270 via web (HOD) é considerado 24hs x 7dias da semana, exceto no domingo, das 02:00hs às 05:00hs, quando são realizadas as atualizações no servidor.
3.2 Manutenção do Emulador:
3.2.1 Caso haja necessidade de atualização do HOD, o SERPRO comunicará aos seus clientes com antecedência.
3.2.2 A disponibilidade de acesso será considerada no horário de funcionamento do serviço, desconsiderando-se as paradas comunicadas com antecedência de 48 horas.
3.3 Para aplicação de descontos por descumprimento do NMS, serão consideradas as seguintes regras:
- Até 10% de indisponibilidade no mês, desconto 0,5%,
- Entre 10,1% e 20% de indisponibilidade, desconto de 2%
- Acima de 20,1% de indisponibilidade, desconto de 3%
Os percentuais de desconto acima são em relação ao valor mensal do serviço prestado.
3.4 A discriminação dos descontos por descumprimento de nível mínimo de serviço será informada no relatório de ateste.
3.5 Os valores das faturas serão líquidos (já contemplarão o desconto por descumprimento de nível mínimo de serviço).
3.6 Para validação do NMS, serão consideradas justificadas as indisponibilidades decorrentes das situações a seguir:
3.6.1 Períodos de manutenção e paradas programadas acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE e por solicitação da RFB;
3.6.2 Motivos de força maior e naturais, sem a governança da CONTRATADA;
3.6.3 Incidentes que dependam de informações adicionais da CONTRATANTE, e
3.6.4 Ocorrência de falha de quaisquer dos recursos físicos do ambiente da CONTRATANTE.
4 CLÁUSULA QUARTA – DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5 CLÁUSULA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
5.1 Este contrato é celebrado por inexigibilidade, com fulcro no art. 25 da Lei 8.666/93, e autorizado por ato administrativo exarado nos autos do processo administrativo nº CD 14060/2018 da CONTRATANTE.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
6.1 A forma de execução do presente Contrato será indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme disposto na Lei n° 8.666/1993.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços objeto do presente Contrato serão processados e realizados no estabelecimento da CONTRATADA e, para a correta tributação, as Notas Fiscais de prestação dos serviços serão emitidas conforme determinação do fisco, com o CNPJ da unidade onde ocorrer o processamento dos serviços, conforme a seguir:
SERPRO – Regional Brasília/DF
CNPJ Nº 33.683.111/0002-80
SGAN Xx. X-0 Xxxxx Xxxxxx 601, módulo G, Asa Norte – Brasília/Distrito Federal CEP: 70.830-017
8 CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato estarão disponíveis de forma continuada em até 15 dias após a assinatura deste termo.
8.2 Este prazo não considera dependências legais ou de infraestrutura da CONTRATANTE.
8.3 Havendo atraso na prestação de serviços por culpa comprovada da CONTRATANTE, o tempo de atraso será desconsiderado para efeito do estipulado no item 8.2.
9 CLÁUSULA NONA – DO ATESTE DOS SERVIÇOS
9.1 Para efeito de ateste, a CONTRATADA enviará por e-mail à CONTRATANTE os relatórios referentes aos serviços executados no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
9.2 O ateste do serviço deverá ser realizado no portal xxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx, em até 5 cinco dias corridos, após a disponibilização dos relatórios.
9.3 Decorrido o prazo para ateste, sem que haja manifestação formal da CONTRATANTE, a CONTRATADA emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
9.4 O acesso ao portal dar-se-á da seguinte forma:
9.4.1 Para o primeiro faturamento, o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente para o e-mail cadastrado na tabela constante do item 20.5 deste contrato. Neste e-mail, constarão as informações necessárias para que a CONTRATANTE acesse e realize seu cadastro no portal.
9.4.2 Ao acessar o portal, a CONTRATANTE terá à sua disposição as seguintes funções:
9.4.2.1 Visualizar relatórios de serviços e notas fiscais;
9.4.2.2 Emitir a segunda via dos relatórios de prestação dos serviços;
9.4.2.3 Atestar serviço;
9.4.2.4 Emitir a segunda via de nota fiscal/faturas; e
9.4.2.5 Alterar a senha de acesso.
9.5 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE manter e-mail atualizado para recebimento das notas fiscais e dos relatórios de prestação dos serviços, não se responsabilizando a CONTRATADA pelo não recebimento dos documentos supracitados, salvo nos casos em que a culpa da não disponibilização for da CONTRATADA.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO
10.1 A CONTRATADA disponibilizará serviço de atendimento remoto disponível para registro de acionamento de possíveis falhas identificadas na execução dos serviços, com atendimento ao usuário realizado de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
10.2 O acionamento será via Central de Serviços SERPRO (CSS).
10.3 Os acionamentos que não forem solucionados pela CSS serão repassados para o gestor de solução, cujos prazos por tipo de problema serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE.
10.4 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes, para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços e tratamento de informações sigilosas):
10.4.1 Ofício ou e-mail destinado ou remetido por representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes;
10.5 Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado entre as partes, para efeito no âmbito operacional (simples requisições de serviço, registro de incidentes, resoluções de problemas), efetuada por meio da CSS por:
10.5.1 Quaisquer funcionários da CONTRATANTE;
10.5.2 Terceiros previamente indicados pela CONTRATANTE, responsabilizados por meio do Termo de Compromisso de Manutenção do Sigilo.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES DOS SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA aceitará, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões solicitadas pela CONTRATANTE nos serviços objeto do presente Contrato,
em até 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor do Contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
11.2 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser alterados em função de motivação da CONTRATANTE por meio de redimensionamento mediante celebração de Termo Aditivo para prover as alterações conforme a seguir:
11.2.1 Quantitativas – Quando houver mudança nos volumes contratados.
11.2.1.1 Por acordo entre as partes, poderão ser efetuadas supressões quantitativas nos serviços que compõem o objeto do presente contrato acima do limite de 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do valor inicial monetariamente corrigido do contrato, de acordo com o definido no art. 65 da Lei 8.666/93.
11.2.2 Qualitativas – Quando houver mudança nas especificações dos serviços contratados, desde que não haja descaracterização destes.
11.3 Caso ocorram alterações de escopo ou no contexto do presente contrato durante o ciclo de execução dos serviços, será verificado o impacto decorrente sobre a atividade em questão, sobre os recursos disponibilizados e sobre os níveis de serviços estabelecidos pela RFB, podendo ensejar entendimentos comerciais, inclusive com a possibilidade de revisão contratual. Neste caso, será elaborado e apresentado pela CONTRATADA documento específico sobre o caso.
11.4 As alterações qualitativas ensejarão imediata revisão pela CONTRATADA do valor contratual por meio da apresentação de documento específico.
11.5 A CONTRATADA é desobrigada a aceitar alterações qualitativas que sejam impraticáveis, seja por aspectos técnicos ou comerciais, ou ainda que ultrapassem os limites percentuais estipulados no neste contrato sobre o valor final monetariamente corrigido.
11.6 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, fazer as atualizações e mudanças necessárias na solução e em seu ambiente produtivo para manter as versões da solução atualizadas, incluir ou alterar funcionalidades, manter o bom funcionamento do serviço que está sendo produzido em suas instalações e garantir os níveis de serviço acordados.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Responsabilizar-se pela realização dos procedimentos de administração dos usuários de seu órgão no sistema Senha Rede, conforme estipulado no manual deste sistema, bem como pelas suas habilitações nos sistemas CPF e CNPJ;
b) Interagir com o órgão gestor dos sistemas para solicitar as autorizações, habilitações e desabilitações necessárias ao acesso dos sistemas;
c) Providenciar a execução de atos administrativos que possibilitem a administração de seus cadastradores e usuários no sistema Senha Rede, mantendo arquivo atualizado com toda documentação de solicitação de cadastramento, habilitação, fornecimento de senhas, desbloqueios, reativações, desativações e revalidações dos usuários administrados por seus cadastradores, visando sua disponibilização à CONTRATADA, quando solicitado;
d) Xxxxxx a CONTRATADA informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
e) Adotar todas as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA, por meio de documentação formal, informações suficientes à execução dos serviços contratados;
g) Atestar a Nota Fiscal correspondente e autorizar o respectivo pagamento à CONTRATADA, desde que os serviços tenham sido realizados satisfatoriamente e aceitos pela CONTRATANTE;
h) Usar as informações que serão disponibilizadas por meio deste Contrato somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe competem exercer, não podendo transferí-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulgá-las, sob pena de rescisão imediata deste Contrato;
i) Comunicar imediatamente à CONTRATADA as providências adotadas os casos de utilização irregular de senhas de acesso pelos usuários;
j) Controlar e fiscalizar a execução deste Contrato;
k) Comunicar oficialmente à CONTRATADA qualquer falha ou problema que ocorra com a execução dos serviços; e
l) Encaminhar, no caso de encerramento do contrato ou exclusão parcial de usuários, os formulários de exclusão de usuários à RFB, para os serviços CPF/CNPJ, sob pena de continuidade da cobrança.
12.2 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços contratados, atendendo com presteza e qualidade as demandas apresentadas;
b) Apresentar, mensalmente, à CONTRATANTE, a Nota Fiscal discriminando a natureza dos serviços prestados, as quantidades e os respectivos preços;
c) Comunicar, formalmente, qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços;
d) Xxxxxxxx, quando devidamente notificada, correção às imperfeições, falhas ou irregularidades, sempre que forem constatadas na execução dos serviços ora contratados, desde que devidamente comprovadas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE dentro da vigência do Contrato;
e) Xxxxxxx as demandas e os pedidos de informações da CONTRATANTE formalizados, exclusivamente, pelo seu Gestor do Contrato ou por pessoas por ele designadas;
f) Adotar políticas de segurança de informação para atender aos requisitos de xxxxxx e segurança acordados com a CONTRATANTE;
g) Em cumprimento ao art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, a CONTRATADA obriga-se a se manter regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, a qual será comprovada preferencialmente por meio de consulta efetuada pela CONTRATANTE nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública;
h) Criar código de órgão de lotação específica para o CONTRATANTE; e
i) Cadastrar no sistema Senha Rede o(s) cadastrador(es) indicado(s) pela CONTRATANTE.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELA ADMINISTRAÇÃO
13.1 As atividades de fiscalização e acompanhamento da execução dos contratos, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, nos arts. 2º, 3º e 4º da Portaria PRESI nº 243/10, e no art. 2º, inciso XII, alíneas “a”, “b” e “c” da Resolução CNJ 182/13, serão geridas pela servidora Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx e, sua substituta, servidora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx (Xxxxxxxx) e fiscalizadas pela servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e, sua substituta, servidora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
(Fiscais Demandantes); pelo servidor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx e, sua substituta, servidora Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx (Fiscais Técnicos), em conjunto com os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Fiscais Administrativos).
13.2 Caberá ao Gestor do Contrato, as atribuições de:
a) gerir a execução contratual;
b) acompanhar e cobrar as ações de fiscalização efetuadas pelos fiscais;
c) comunicar a Administração as possíveis anomalias, bem como as necessidades de prorrogação ou não dos contratos sob sua responsabilidade.
13.3 Caberá aos Fiscais Demandante e Técnico, as atribuições de:
a) fiscalizar a execução do presente contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas;
b) comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades;
c) determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em casos de desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida;
d) verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
13.4 Caberá aos Fiscais Administrativos, as atribuições de:
a) controlar os prazos de vigência e de reajuste dos contratos;
b) apreciar preliminarmente os pedidos de reajuste, repactuação e revisão contratuais;
c) verificar, ao longo de todo o contrato, a manutenção das condições de qualificação e habilitação das empresas contratadas;
d) efetuar o cálculo da multa moratória e compensatória.
13.5 A fiscalização exercida pelo Contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integralidade e à correção dos fornecimentos a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços, no todo ou em parte, por iniciativa da CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
14.2 A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços será feita pela CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior a que firmou o referido contrato.
14.3 O cancelamento da autorização por parte do RFB implica imediata suspensão deste contrato, descabendo, por parte do CONTRATANTE, em relação à CONTRATADA, direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO DIREITO AUTORAL
15.1 A propriedade intelectual e titularidade de direito autoral correlatos aos serviços deste contrato são exclusivos da RFB.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA
16.1 A CONTRATADA garante o sigilo e a segurança das informações no âmbito de sua operação, dentro dos limites aos quais se restringem os serviços que compõem o objeto deste contrato.
16.2 A CONTRATADA somente fará uso de informações obtidas da CONTRATANTE para finalidades não previstas neste contrato se previamente autorizada de forma expressa pela CONTRATANTE.
16.3 A CONTRATANTE é responsável pela destinação que der as informações fornecidas por meio da execução do objeto deste contrato.
16.4 Este termo contratual, bem como eventuais aditamentos, poderão ser objeto de posterior análise de outros entes da Administração para coleta de preços em processos administrativos.
16.5 A CONTRATADA disponibilizará, junto aos serviços prestados, os mecanismos de segurança eficazes à gestão e aplicação da Política de Segurança aos dados transportados pela rede, estando disponíveis os seguintes serviços:
“Firewall” Corporativo (conjunto de dispositivos e regras que implementam a Política de Segurança do ambiente Intranet da Rede da CONTRATADA, definidas de acordo com o nível de segurança das aplicações da CONTRATANTE);
Zonas Desmilitarizadas (disponibilização de um ambiente seguro para hospedagem de Aplicações WEB);
GRA – Grupo de Resposta a Ataques (monitoração e bloqueio de tentativas de ataque e identificação de pontos que representam risco para segurança da informação); e
Sigilo: garantia de tratamento sigiloso para os dados e informações da CONTRATANTE.
16.6 A CONTRATADA, nos termos da Lei, observará rigoroso sigilo quanto a documentação recebida e manipulada e aos serviços gerados.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA TABELA DE PREÇOS
17.1 O serviço objeto deste contrato é precificado por usuários cadastrados nas bases de dados da RFB, sendo os valores praticados conforme tabela a seguir:
TABELA DE PREÇO – ACESSO HOD | |||
DESCRIÇÃO / ITEM FATURÁVEL (IFA) | PERIODI- CIDADE | QUANTID ADE DE USUÁRIO S | PREÇO POR IFA (R$) |
Usuários Habilitados em Sistemas – Assinatura Básica | Mensal | 10 | 689,06 |
Usuários Habilitados em Sistemas – Usuários Adicionais | Mensal | 244 |
Caso um mesmo usuário (CPF) esteja cadastrado em mais de um sistema, serão considerados, para efeito de faturamento, a soma dos usuários cadastrados em todos os sistemas. Nesse caso, somente será cobrada uma assinatura básica.
Ex1: se o mesmo CPF estiver cadastrado, ao mesmo tempo, nos sistemas CPF e CNPJ, serão computados 2 usuários e cobrada somente uma assinatura básica.
Ex2: havendo 5 (cinco) CPF's cadastrados em cada sistema (CPF e CNPJ), totalizando 10 usuários, somente será cobrada uma assinatura básica.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO VALOR
18.1 O valor do serviço especificado neste Contrato é de R$ 689,06 (seiscentos e oitenta e nove reais e seis centavos), a título de franquia mensal. Esta franquia dá cobertura para até 10 (dez) usuários habilitados no mês. Para cada usuário que exceder a franquia básica será cobrado o valor adicional de R$ 20,23 (vinte reais e vinte e três centavos).
18.2 Como a expectativa de consulta considera 244 usuários excedentes, o valor total mensal previsto é de R$ 5.625,18 (cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais e dezoito centavos).
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 O recurso financeiro para pagamento das despesas decorrentes do objeto deste contrato está programado em dotação orçamentária própria da CONTRATANTE, prevista no orçamento da União para o exercício corrente, na classificação a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | Nº NOTA DE EMPENHO | VALOR |
02.122.0571.4256.0042 – Apreciação de Causas na JT 3390.40.13 – Comunicação de Dados | 2018NE001292 | 2.812,59 |
19.2 Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação dos créditos e empenhos para sua cobertura tão logo seja possível.
20 CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Somente serão cobrados serviços efetivamente prestados.
20.2 O período de prestação de serviços contabilizado para efeitos de cobrança, será do dia 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado no relatório, fatura de cobrança ou nota fiscal, impressa ou eletrônica.
20.3 O início do período para apuração será a partir da data de disponibilidade do acesso, independentemente da execução de consultas pela CONTRATANTE.
20.4 Para contratos que iniciem e/ou terminem em dias diferentes dos supracitados e que o valor da quantidade de consultas não exceda ao valor da Parcela Mensal, será efetuada cobrança proporcional ao valor da primeira e/ou última fatura, considerando os dias apurados no mês comercial.
20.5 Caberá à CONTRATADA apresentar as notas fiscais correspondentes aos serviços que compõem o objeto deste contrato no estabelecimento e destinatário indicado pela
CONTRATANTE a seguir identificado, o qual se responsabilizará pelo recebimento, ateste e liberação para pagamento:
Cliente: | Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região | |||
CNPJ: | 02.482.005/0001-23 | |||
E-mail para comunicação e emissão da Nota fiscal | xxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | |||
Endereço: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, n° 395 – Centro | |||
Município/UF: | Florianópolis/SC | |||
CEP: | 88015-905 | |||
Inscrição Estadual: | ||||
Inscrição Municipal: | ||||
Substituto Tributário (S/N): | N | Municipal | S | Federal |
Regime de Substituição Tributária (%): | 0,00% |
20.6 Nas notas fiscais emitidas, o nome da CONTRATANTE apresentará a mesma descrição registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria de Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Fazenda – MF.
20.7 O prazo para pagamento das notas fiscais e faturas compreende 20 (vinte) dias corridos, contado a partir de sua data de emissão.
20.8 Em caso de emissão de fatura com inconsistências, não sendo possível o acerto dos valores no próximo faturamento, a CONTRATANTE deverá, em até 5 (cinco) dias úteis após sua apresentação, devolver formalmente os documentos fiscais, com as devidas justificativas, para regularização da CONTRATADA, sendo observados os prazos definidos para ateste e pagamento.
20.9 A CONTRATANTE poderá efetivar o pagamento conforme a seguir:
20.9.1 Para CONTATANTE integrante da Administração Pública Federal que utilize de forma total o Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), os pagamentos serão efetuados por meio de GRU INTRA-SIAFI, em nome do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), UG 806030, Gestão 17205 e Código de Recolhimento 22222-4.
20.9.2 Para CONTATANTE não integrante da Administração Pública Federal ou, ainda, para os integrantes da Administração Pública Federal que não utilizem de forma total o sistema SIAFI, os pagamentos serão efetuados mediante Guia de Recolhimento da União
- GRU, devidamente preenchida e anexada à(s) nota(s) fiscal(is) impressa(s) ou eletrônica(s) enviada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dentro do prazo contratual.
20.9.3 Não ocorrendo o pagamento pela CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
20.9.3.1 Juros de mora de 0,5% ao mês sobre o valor faturado, pro rata die, até o limite de 10%; e
20.9.3.2 Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias.
20.10 Os encargos financeiros devidos serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
D = P + E
E = ((J x N) + I) x P, onde:
D = Valor devido;
P = Valor da parcela em atraso; E = Encargos financeiros;
J = Juros percentuais de mora diária (0,05/30);
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento;
I = Variação percentual mensal acumulada do IPCA.
Nos termos do art. 78 inc. XV da Lei 8.666/93, o atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando superior a 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, implica possibilidade de suspensão imediata dos serviços prestados pela CONTRATADA, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados, bem como dos encargos financeiros consequentes.
21 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
21.1 Conforme determinam as legislações tributárias, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá à CONTRATANTE enviar à CONTRATADA os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou para:
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO.
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Gestão Financeira
SERPRO-SEDE, SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70836-900
22 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
22.1 A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro deste contrato dar-se-á por meio do reajuste dos preços, mensurado por meio da variação mensal dos últimos 12 (doze) meses do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas) ou de índice federal que eventualmente o substitua, tendo por data base o mês da assinatura deste CONTRATO.
22.2 A aplicação do reajuste dar-se-á de forma periódica e automática, independentemente de solicitação da CONTRATADA ou de termo aditivo.
22.3 Haja vista que a apuração do IPCA é realizada mensalmente pelo IBGE, o que inviabiliza a sua ponderação precisa em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
22.4 Os reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
23 CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO CONTRATUAL
23.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das obrigações por parte da CONTRATADA caracteriza inexecução contratual, passível de ensejar a rescisão do contrato, com base nos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de aplicação das sanções cabíveis.
23.2 O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações legais e contratuais ensejará, conforme o caso:
23.2.1 Rescisão unilateral do contrato;
23.2.2 Aplicação de sanções administrativas.
24 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
24.2 Na aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE observado o princípio da proporcionalidade.
24.2.1 Constituirá:
24.2.1.1 Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
24.2.1.2 Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
24.2.1.3 Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
24.2.1.4 Por inexecução parcial ou total deste contrato a CONTRATADA estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.3 Fica estipulado o percentual de 0,5% ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
24.4 Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
2% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada; 10% sobre valor do item inadimplido para os casos de inexecução total.
24.5 Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora.
24.6 Os valores devidos pela CONTRATADA serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, pagará a CONTRATADA pela diferença por meio de cobrança administrativa da CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial.
24.7 Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda, a parte inadimplente por perdas e danos perante a parte prejudicada.
25 CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS RECURSOS
25.1 Os recursos e pedidos de reconsideração sobre os atos praticados pelas partes têm prazo de requisição de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação correlata, devendo seu julgamento ocorrer no mesmo prazo.
26 CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA VIGÊNCIA
26.1 O presente Contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura, conforme prevê o art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
27 CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DA RESCISÃO
27.1 O presente contrato, desde que formalmente motivado e assegurado o contraditório e a ampla defesa, poderá ser rescindido pelas partes por meio de termo específico.
27.2 Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
27.3 Em atenção ao art. 79 da Lei 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
c) Judicial, nos termos da legislação.
27.4 A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
27.5 Em conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) Devolução de garantia, se houver;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização.
27.6 A rescisão poderá acarretar as seguintes consequências imediatas:
a) Execução da garantia contratual para ressarcimento ao CONTRATANTE dos valores das multas aplicadas ou de quaisquer outras quantias ou indenizações a ela devidas;
b) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
28 CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
28.1 Para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988 e ao art. 55 § 2º da Lei 8.666/93, as partes elegem o foro da Justiça Federal – Seção Judiciária da região da sede da CONTRATANTE.
29 CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
29.1 Caberá ao CONTRATANTE providenciar a sua conta a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União e dos eventuais Termos Aditivos que forem firmados, conforme disposto no art. 61 da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado foi lavrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, é assinado eletronicamente/digitalmente pelas partes.
Florianópolis, 22 de janeiro de 2019.
CONTRATANTE:
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora-Geral da Secretaria Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
CONTRATADA:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Superintendente de Relacionamento com Clientes – Novos Negócios Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente de Departamento de Negócio para o Governo Estadual e Municipal Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO)
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Faisca | NOME: Liliana Remor Barreto |
CPF/MF: 000.000.000-00 | CPF/MF:000.000.000-00 |
Contrato/18CD14060_processamento de dados_SERPRO_SCDF.odt