CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS
Celebrado entre:
A fundação xxxxxxx xxxx - Fiocruz, entidade integrante da Administração Pública Federal, vinculada ao Ministério da Saúde, criada e mantida pela União Federal na forma da Lei nº 5.019, de 07/06/1966, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 66.624, de 22/05/1970, e Lei nº 7.596, de 10/04/1987, com Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.932, de 14/12/2016, por intermédio do(a) (NOME DA UNIDADE DA FIOCRUZ), com sede na (ENDEREÇO DA UNIDADE, BAIRRO, ESTADO, CEP, CNPJ), neste ato representada por seu Diretor, Nome do diretor da Unidade, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número xxxxxxxxxxxxxx, designado pela Portaria xxxxxxxxxx, publicada no xxxxxxxxxx, domiciliado no endereço acima indicado, doravante denominada CONTRATADA; e,
XXXX, empresa privada, com sede _____________________, nº _________________, CEP __________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ______________________, neste ato representada por _________________ (DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE), doravante denominada CONTRATANTE; e
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE, com sede à Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ 02.385.669/0001-74, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da célula de Identidade de nº 5603662 IFP/RJ, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada FIOTEC.
CONSIDERANDO QUE A FIOCRUZ é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil e uma importante organização dedicada à pesquisa, desenvolvimento e produção de medicamentos no Brasil;
CONSIDERANDO QUE A UNIDADE XXXXXXXXXXXXXXX é unidade da Fiocruz que tem como missão xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx;
CONSIDERANDO QUE A XXXX tem como objeto social a realização de atividades________________________________________;
CONSIDERANDO QUE A XXXX tem interesse na obtenção ______________________________;
CONSIDERANDO QUE A LEI 10.973/2004, por força de seu artigo 8º, autoriza a Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação a prestar serviços técnicos especializados compatíveis com os objetivos desta Lei, nas atividades voltadas à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo;
CONSIDERANDO QUE A FIOTEC é uma fundação privada sem fins lucrativos para prover o apoio administrativo e operacional aos projetos da FIOCRUZ.
CONSIDERANDO QUE A LEI 10.973/2004, por força de seu artigo 18, parágrafo único, autoriza a fundação de apoio a atuar na captação, gestão e aplicação das receitas próprias da ICT pública decorrentes da prestação de serviços técnicos especializados;
FIOCRUZ,Fiotec e XXXX resolvem assinar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“CONTRATO”), mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula PRIMEIRA – DefiniçõeS
1.1 “CONTRATO” significa o presente documento, com o seu Anexo I, o qual será considerado parte inseparável do mesmo, bem como os aditivos que forem porventura assinados posteriormente.
1.2 “AFILIADAS” significa quaisquer pessoas, empresas, firmas, sociedades ou demais entidades, tanto de jure quanto de facto, que direta ou indiretamente possuam e/ou controlem uma parte do presente CONTRATO; que sejam de propriedade ou estejam sob o controle de uma parte do presente CONTRATO; ou que sejam de propriedade e/ou estejam sob o controle comum de uma parte do presente CONTRATO, que tenha no mínimo cinquenta por cento (50%) de participação (ou outra porcentagem mais baixa que constitua o máximo permitido para a participação de sociedade estrangeira em uma jurisdição específica), com o direito de voto ou direção dos negócios da entidade.
1.3 “campo de aplicação” _____________________________.
1.4 “INFORMAÇÕES TÉCNICAS” significa tanto a INFORMAÇÃO TÉCNICA DE FIOCRUZ quanto a INFORMAÇÃO TÉCNICA DE XXXX.
1.5 “INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE FIOCRUZ” significa as informações possuídas e controladas pela FIOCRUZ necessárias à execução do SERVIÇO, incluindo, sem limitação, “know-how”, informações sobre processos de fabricação, dados e instruções sobre formulação, protocolos, padrões de controle de qualidade, tecnologia de teste relacionada à fabricação/ e garantia de qualidade/controle de qualidade (GQ/CQ), dados e outras informações técnicas, que possam ou não ser objeto de proteção pelos institutos de propriedade intelectual.
1.6 “INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE XXXX”: significa as informações possuídas e controladas pela XXXX referentes, direta ou indiretamente, ao MATERIAL [se houver], ao SERVIÇO e à execução de seu respectivo PLANO DE TRABALHO, incluindo, sem limitação, “know-how”, informações sobre processos de fabricação, dados e instruções sobre formulação, protocolos, padrões de controle de qualidade, tecnologia de teste relacionada à fabricação/ e garantia de qualidade/controle de qualidade (GQ/CQ), dados e outras informações técnicas, que possam ou não ser objeto de proteção pelos institutos de propriedade intelectual.
1.7 “PLANO DE TRABALHO” significa o detalhamento do SERVIÇO “_________________________________”, e que se encontra descrito no Anexo I.
1.8 “MATERIAL” significa o material __________________________ a ser disponibilizado pela XXXX para a execução do PLANO DE TRABALHO (quando se aplicar).
1.9 “SERVIÇO” significa o serviço técnico especializado __________________________ a ser prestado pela FIOCRUZ.
1.10 “RESULTADOS” significa o resultado do SERVIÇO, conforme definido no PLANO DE TRABALHO.
Cláusula SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O presente instrumento tem por objeto a prestação do SERVIÇO pela FIOCRUZ à XXXX , para obtenção do RESULTADO, segundo o PLANO DE TRABALHO.
Cláusula TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A prestação do SERVIÇO será realizada em etapas, conforme descrito no PLANO DE TRABALHO, cabendo:
À FIOCRUZ a responsabilidade pelo planejamento, coordenação e condução do PLANO DE TRABALHO de acordo com todas as leis, regulamentos e diretrizes referentes às Boas Práticas;
À XXXX a responsabilidade pelo fornecimento do MATERIAL, e das INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE XXXX e pelos pagamentos conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO.
ou
(ii) À XXXX a responsabilidade pelo fornecimento das INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE XXXX e pelos pagamentos conforme detalhado no PLANO DE TRABALHO.
3.2 Caso seja necessário, Fiocruz e XXXXX poderão definir novas etapas que contemplem atividades não previstas originalmente pelo PLANO DE TRABALHO. Estas novas etapas deverão ser incorporadas ao presente CONTRATO pela celebração de termos aditivos que disciplinem a sua execução.
3.3 FIOCRUZ e XXXX de boa-fé envidarão seus melhores esforços para executar o PLANO DE TRABALHO, para o que deverão, em especial, mas não limitado a:
Disponibilizar equipe técnica, infraestrutura e empregar todos os recursos que forem necessários à execução do PLANO DE TRABALHO;
Executar as atividades previstas dentro de cada etapa do PLANO DE TRABALHO, dentro do cronograma estabelecido.
3.4 Para execução do PLANO DE TRABALHO, a XXXX irá fornecer o MATERIAL gratuitamente, em quantitativo suficiente para a execução do PLANO DE TRABALHO. Essa clausula se aplica se houver fornecimento de material
O fornecimento dos quantitativos acima será realizado dentro do prazo de __ (_____) dias contados da data de assinatura do presente CONTRATO;
Fornecimentos eventualmente adicionais que sejam necessários para execução do estudo, poderão ser solicitados pela FIOCRUZ à XXXX, que desde já se compromete com a complementação do fornecimento eventualmente solicitado.
3.5 a XXXX concede à FIOCRUZ, gratuitamente, o direito de uso das INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA XXXX para execução do PLANO DE TRABALHO.
A XXXX garante que está investida de todos os poderes e autoridade para conceder o direito de uso das INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA XXXX, e garante ainda que tal concessão, assim como a execução das atividades previstas no presente CONTRATO, não constitui violação de direitos de terceiros.
A XXXX deverá isentar a FIOCRUZ de toda e qualquer responsabilidade decorrente das garantias expressas na presente cláusula.
3.6 As atividades sob a responsabilidade da FIOCRUZ previstas no PLANO DE TRABALHO serão realizadas nas unidades técnico-científicas da FIOCRUZ, valendo-se, para isso, das instalações, equipamentos, conhecimentos adequados, assim como experiência e pessoal competente para executar o PLANO DE TRABALHO.
3.7 XXXX reconhece que o SERVIÇO é um empreendimento de caráter científico e experimental e, consequentemente, a FIOCRUZ não garante nenhum resultado específico ou rendimento específico, além do detalhado no PLANO DE TRABALHO.
3.8 Não obstante o exposto na cláusula 3.6, a FIOCRUZ não faz declarações ou quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, com respeito aos RESULTADOS obtidos por meio da execução das atividades sob a responsabilidade da FIOCRUZ previstas no PLANO DE TRABALHO, em especial, mas sem limitar, garantias de comercialização, qualidade satisfatória, rendimento, aptidão para propósito particular ou não-violação dos direitos de terceiros.
Cláusula QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Pela prestação do SERVIÇO objeto do presente contrato, XXXX pagará à FIOCRUZ o valor total de _____________reais (R$ _____,__), conforme definido no PLANO DE TRABALHO, a ser depositado em conta da FIOTEC, de acordo com a cláusula 9.1.
4.2 O prazo limite para o pagamento será de 30 (trinta) dias corridos depois que a fatura seja remetida, pela FIOTEC, à XXXX para pagamento.
4.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por responsabilidade da XXXX, o valor devido deverá ser atualizado, e sua apuração será desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso
4.4 Se a XXXX estiver em atraso com um pagamento ou parte de um pagamento, a FIOCRUZ terá o direito, por ocasião da entrega de um comunicado por escrito com antecedência de 20 (vinte) dias, de suspender a execução do SERVIÇO até que a quantia devida seja recebida pela FIOTEC. A FOCRUZ não será considerada responsável por nenhum atraso causado pela XXXX.
Xxxxxxxx XXXXXX – DA TITULARIDADE DOS RESULTADOS
5.1 A propriedade dos RESULTADOS decorrentes da realização das atividades previstas no PLANO DE TRABALHO será da XXXX.
5.2 As INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE FIOCRUZ são e permanecerão de propriedade e/ou no controle de FIOCRUZ.
5.3 As INFORMAÇÕES TÉCNICAS DE XXXX são e permanecerão de propriedade e/ou no controle de XXXX. A FIOCRUZ devolverá ou, se solicitado por XXXX, eliminará todos e quaisquer MATERIAIS, caso existam, após a conclusão do SERVIÇO, e à custa de XXXX.
5.4 Exceto conforme previsto expressamente no presente contrato, nenhuma parte concede a outra nenhuma licença ou direito de uso de suas INFORMAÇÕES TÉCNICAS.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONFIDENCIALIDADE
6.1 Os RESULTADOS e as INFORMAÇÕES TÉCNICAS conhecidos e revelados como consequência do presente CONTRATO, por qualquer meio, mesmo que se faça oralmente, serão considerados INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
6.2 As PARTES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração do presente CONTRATO, obrigando suas AFILIADAS e não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outra PARTE.
6.3 Não será permitido a terceiros o acesso a materiais e a amostras de materiais, exceto com consentimento prévio da PARTE Reveladora.
6.4 As PARTES comprometem-se a restringir a circulação interna das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS ao mínimo necessário à viabilidade do objeto do presente CONTRATO.
6.5 A PARTE Receptora, sem a prévia e escrita autorização da PARTE Reveladora, não usará as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas para propósitos diversos do que aqueles mencionados neste CONTRATO.
6.6 Serão excluídas das obrigações de sigilo e de não uso aqui estipuladas, quaisquer informações que:
Já eram do conhecimento da PARTE Receptora das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS previamente à sua divulgação pela outra PARTE;
Eram conhecidas pelo público em geral previamente a sua divulgação, ou venham a se tornar publicamente conhecidas sem qualquer quebra do segredo ou falha por parte da PARTE Receptora das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS;
Tenham sido disponibilizadas à PARTE Receptora das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS por qualquer terceira parte não sujeitas às obrigações de segredo perante a PARTE Reveladora, ou;
Sejam desenvolvidas independentemente pela PARTE Receptora sem referência às Informações recebidas pela PARTE Reveladora.
Possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa, ou para o propósito de manter-se em conformidade com os regulamentos governamentais, incluindo qualquer autoridade de saúde ou regulatória.
6.7 Quando assim requerido, a PARTE Receptora das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS submeterá provas que suportem qualquer das exceções estipuladas em 6.6 (a), (b), (c), (d) e (e) citadas anteriormente. Todavia, qualquer informação que haja sido revelada somente em termos gerais, não será considerada do conhecimento público.
6.8 As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste CONTRATO e pelo prazo de 5 (cinco) anos após a extinção deste CONTRATO.
6.9 Com o término deste CONTRATO, por qualquer motivo, cada uma das PARTES, por solicitação da outra, retornará toda e quaisquer INFORMAÇÕES TÉCNICAS reveladas em virtude da execução deste CONTRATO, incluindo todas as vias e resumos de documentos, dentro de 30 (trinta) dias contados da solicitação, sendo certo que a PARTE Receptora de tais INFORMAÇÕES TÉCNICAS poderá reter uma só cópia de cada documento tão somente para a única finalidade de ser apresentada como evidência de prova e para o exercício de direitos que eventualmente perdurarem após o término deste CONTRATO
6.10 Se qualquer das PARTES for compelida a divulgar INFORMAÇÕES TÉCNICAS da outra PARTE ou RESULTADOS , em razão de alguma lei ou exigência de autoridades governamentais, não será considerada infratora deste CONTRATO, mas deverá envidar esforços para consultar a outra PARTE e mantê-la informada a respeito do exposto e limitar a revelação ao estritamente necessário para o cumprimento de tal lei ou exigência de autoridade governamental.
Cláusula SÉTIMA – da vigência
7.1 Este CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura e continuará vigente pelo prazo de ___ (______) meses a contar da data da última assinatura do presente CONTRATO, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo com a prévia autorização e assinatura das PARTES.
Cláusula OITAVA – TÉRMINO E RESCISÃO
8.1 As PARTES poderão rescindir o presente CONTRATO a qualquer momento, mediante o envio de notificação por escrito à outra PARTE, na hipótese de ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos (“Eventos de Término”):
Inveracidade de qualquer declaração relevante ou garantia prestada pelas PARTES em relação ao presente CONTRATO;
Descumprimento de qualquer uma de suas obrigações contraídas em virtude da celebração deste CONTRATO, desde que tal descumprimento perdure por mais de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação por escrito da PARTE adimplente, a menos que o mencionado descumprimento requeira razoavelmente mais do que 30 (trinta) dias para ser reparado e que a PARTE inadimplente já tenha tomado providências para tanto;
Decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer das PARTES para sua liquidação e/ou dissolução;
8.2 As PARTES poderão ainda rescindir o presente CONTRATO a qualquer momento, mediante a assinatura de documento que expresse o consentimento mútuo das PARTES.
CLÁUSULA NONA – DA PARTICIPAÇÃO DA FIOTEC
9.1
A FIOTEC
está
autorizada, na forma prevista no art. 18, § único, da Lei
10.973/2004, a receber o pagamento a ser realizado pela XXXX,
conforme o disposto nas cláusulas 3.1 (ii) e 3.9,
o
qual
será
creditado em conta bancária indicada pela FIOTEC,
de acordo com o cronograma de pagamento, definido no PLANO
DE TRABALHO,
valendo o comprovante de depósito bancário do pagamento como
instrumento de quitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A FIOCRUZ publicará, como condição de eficácia, o presente CONTRATO, por extrato, no Diário Oficial da União - D.O.U., até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo esta ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Cessão: É vedado às PARTES transferir ou ceder as obrigações e direitos decorrentes deste CONTRATO, sem anuência expressa da outra PARTE.
11.2 Tolerância: A tolerância por qualquer das PARTES na exigência do cumprimento de qualquer obrigação prevista neste CONTRATO, não constitui novação e não exime a PARTE adimplente de, a qualquer momento, exigir o cumprimento da obrigação. A PARTE que desejar renunciar a quaisquer dos direitos que lhe são atribuídos em virtude do presente CONTRATO deverá fazê-lo por escrito, sendo certo que o referido instrumento deverá ser interpretado restritivamente.
11.3 Responsabilidade Tributária: O presente CONTRATO não gera qualquer tipo de solidariedade tributária entre as PARTES, sendo de responsabilidade exclusiva de cada PARTE o pagamento dos tributos incidentes sobre sua atividade.
11.4 Responsabilidade Trabalhista: Cada PARTE será a única responsável pelos seus empregados, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo vínculo empregatício entre quaisquer pessoas autorizadas, empregados e/ou prepostos de qualquer delas em relação à outra,
11.5 Legitimidade: As PARTES garantem reciprocamente que estão investidas de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as obrigações ora previstas e, ainda, que a assinatura e o cumprimento do presente instrumento não constituem violação de direitos de terceiros, lei ou regulamento aplicável, ou, ainda, violação, descumprimento ou inadimplemento de qualquer contrato, instrumento ou documento do qual sejam partes.
11.6 Responsabilidade Social: As PARTES asseguram que não empregam mão de obra infantil, salvo na condição de aprendiz; que não utilizam práticas de trabalho análogo ao escravo; assim como que cumprem com todos os requisitos legais no que tange à preservação do meio ambiente.
11.7 Aditamento, Alteração e Novação. Este CONTRATO e suas disposições não poderão ser alteradas, modificadas, canceladas, cedidas ou aditadas de qualquer modo, exceto por meio da celebração de instrumento por escrito assinado pelas PARTES. As obrigações das PARTES contraídas em virtude do presente CONTRATO só serão renovadas por meio da celebração de instrumento por escrito assinado pelas PARTES.
11.8 Terceiros Beneficiários. Nenhuma terceira parte, incluindo qualquer empregado de qualquer PARTE deste CONTRATO, terá quaisquer direitos em razão de sua celebração pelas PARTES. Nada contido neste CONTRATO poderá ser interpretado de forma a estabelecer qualquer tipo de parceria ou associação entre as PARTES ou com qualquer terceira parte.
11.9 Força Maior. As PARTES não serão responsáveis por atrasos ou descumprimentos das obrigações estabelecidas neste CONTRATO se tal atraso ou descumprimento for devido a eventos de força maior, nos termos do Código Civil Brasileiro.
11.10 Disposições Nulas ou Anuláveis. Nos casos de decretação de nulidade ou de anulação de cláusulas do presente CONTRATO, permanecerá o mesmo válido desde que permaneça possível sua execução e seja mantido o atual equilíbrio econômico contratual, sendo certo que as PARTES deverão envidar seus melhores esforços para substituir a parcela declarada nula ou anulada por uma disposição semelhante, válida e eficaz, que reflita as reais intenções das PARTES.
11.11 CONTRATO Integral. Este CONTRATO constitui o acordo integral entre as PARTES em relação ao seu objeto, razão pela qual substitui toda e qualquer correspondência, documentos ou negociações anteriormente firmados ou anteriormente expressados pelas PARTES.
11.12 Nomes, marcas, logotipos, símbolos, ou outras designações. Nada constante no presente CONTRATO poderá ser interpretado como uma autorização ou licença de uso para a XXXX, , de quaisquer nomes, marcas, registradas ou não, logotipos, símbolos, ou outras designações das FIOCRUZ, especialmente, mas não limitado, em qualquer tipo de comunicação, divulgação e atividades relacionadas à promoção e comercialização dos RESULTADOS, sem a autorização prévia da FIOCRUZ.
11.15 Sobrevivência. As Cláusulas 5.2, 5.3, 5.4 e Cláusula Sexta sobreviverão ao término, rescisão ou expiração do presente CONTRATO.
11.16 Foro e Legislação Aplicável. O presente CONTRATO, bem como os direitos e obrigações nele previstos, serão regidos e interpretados pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial as leis 10.973/2004 e 8.958/94;. As PARTES elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios relacionados a este CONTRATO, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
XXXX. |
fundação xxxxxxx xxxx |
Ass:________________________________
Cargo:______________________________
Data:__________________________ ___
Local: ______________________________
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Ass:________________________________
Cargo:______________________________
Data:__________________________ ___
Local: ______________________________
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fundação PARA O DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EM SAÚDE
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Ass:________________________________
Cargo:______________________________
Data:__________________________ ___
Local: ______________________________
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Testemunha:
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Nome:___________________________ RG:_____________________________ CPF:____________________________
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Testemunha:
___________________________________
Nome:___________________________ RG:_____________________________ CPF:____________________________
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ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
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