SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº 22/2023
TERMO DE CONTRATO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, COMO CONTRATADA
P.A SEI nº 0001500-60.2022.4.05.7600 - JFPE P.A SEI nº 0006480-41.2022.4.05.7600 - JFCE
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro, Dra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 72.381.189/0001-01, com endereço na Xx. xx Xxxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx X, Bairro Parque dos Pinheiros, Hortolândia-SP, CEP: 13.184-654, e-mail: ilan_qrinspun@de x.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua representante legal, Sr. MAURÍCIO XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG Nº 088552955 IFP/RJ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 0001500-60.2022.4.05.7500 da JFPE, e pela atuação da JFCE como Órgão Participante da Ata de Registro de Preços nº 14/2022, decorrente do Pregão Eletrônico nº 22/2022 da JFPE, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº Nº 22/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de notebooks e kit de produtividade com garantia de 60 (sessenta) meses para a JFCE, conforme especificações contidas no Anexo I, Termo de Referências do Edital, na Ata de Registro de Preços e na proposta vencedora, as quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2Discriminação do objeto:
Lote | Item | Especificação | Qtd. | Valor Unit. | Valor Total. |
2 | 3 | Notebook LATITUDE 5430 Processador i5- 1245U, VPRO Habilitado, 16GB Memoria, 512GB SSD, Maleta e Headset, 5 anos de Garantia , demais itens conforme solicitados no edital, suas circulares, atendendo 100% as especificações tecnicas do edital; | 130 | R$ 7.367,60 | R$ 957.788,00 |
4 | Monitor de 24 polegadas, Teclado e Mouse sem fios , replicador de portas e suporte regulável para notebook, 5 anos de garantia, conforme solicitado no edital e suas circulares, atendendo 100% as especificações técnicas do edital | 130 | R$ 1.912,20 | R$ 248.586,00 | |
Total | R$ 1.206.374,00 |
2CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e encerramento 90 (noventa) dias após o recebimento definitivo do objeto.
3CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.206.374,00 (um milhão duzentos e seis mil e trezentos e setenta e quatro reais).
0.0.Xx valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001 - Ptres 168364, Elemento de Despesa: 449052, Nota de Empenho: 2023NE000177, de 2803/2023, no valor de R$ 1.206.374,00.
5CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE ALTERAÇÕES E GARANTIA
6.1.O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3.A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
0.0.Xx supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes, poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
0.0.Xx condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1.A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
0.0.Xx obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10CLÁUSULA DÉCIMA– SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
00.0.Xx sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: 11.5.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 11.5.3.Indenizações e multas.
12CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1.É vedado à CONTRATADA:
12.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1.Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente instrumento de contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
15CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1É eleito o Foro da Justiça Federal do Ceará para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em meio digital, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Juíza Federal Diretora do Foro
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX
Representante Legal/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXX, Representante , em 19/04/2023, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, DIRETOR DO FORO, em 19/04/2023, às 21:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 19/04/2023, às 22:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 24/04/2023, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3443785 e o código CRC 55DB5B42.
0006480-41.2022.4.05.7600 3443785v5
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 77, segunda-feira, 24 de abril de 2023
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2023 - UASG 90020
Nº Processo: 0001024-64.2023.4. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de rede de proteção nas 05 (cinco) faces das fachadas onde se encontram os vidros insulados no prédio sede da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 000, no município de Porto Alegre/RS, de acordo com as especificações constantes do instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/04/2023 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2023 às 13h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 08/05/2023 às 13h30 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Maiores informações por intermédio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e dos telefones (00) 0000-0000 ou 9022, das 13 às 18 horas, ou nos sites xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx..
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor da Divisão de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 20/04/2023) 90020-00001-2023NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 22/2023; Processo: 6480-41.2022.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: DELL Computadores do Brasil Ltda; Objeto: aquisição de 130 unidades de notebooks e kits de produtividade com garantia de 60 meses; Data Ass.: 19/04/2023; Fundamentação Legal: partícipe da Ata de Registro de Preços nº 14/2022 da JFPE, do Pregão Eletrônico nº 22/2022 da JFPE, Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 1.206.374,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168364; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho 2022NE000177, de 28/03/2023, no valor de R$ 1.206.34,00; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Juíza Federal Diretora do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Representante Legal.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital de Pregão Eletrônico 08/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle e combate de vetores e pragas urbanas (cupins, formigas, mosquitos, inclusive Aedes aegypti, insetos, ratos, e etc.) - desintetização, desratização, descupinização e desalojamento de pombos, morcegos e abelhas, em todas as dependências (internas e externas), incluindo galerias, ralos de escoamento de águas pluviais, ralos de esgotos, caixas de gordura e áreas de jardins, no Edifício Sede, seus Anexos e Subseções da Justiça Federal no Ceará, o resultado FINAL do certame na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item, Valor Total:
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, CNPJ 12.839.383/0001-75, grupo 3, grupo
4, e grupo 8, R$ 6.700,00;
SALUTEM SERVICOS DE AGRONOMIA, ENGENHARIA E SOLUCOES AMBIENTAIS
LTDA, CNPJ: 34.027.041/0001-93, Grupo 1, grupo 2, grupo 5, grupo 6, grupo 7, grupo 9 e
grupo 10.
As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI nº 0004619-20.2022.4.05.7600.
Fortaleza-CE, 20 de abril de 2023.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023
A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital de Pregão Eletrônico 10/2023, que tem por objeto a aquisição de desumidificador portátil de ambiente para a Justiça Federal no Ceará, o resultado FINAL do certame na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item, Valor Total:
LICEQ DO BRASIL - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 23.025.061/0001-09, item1 , R$ 3.490,00;
As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI nº 0003792-09.2022.4.05.7600.
Fortaleza-CE, 20 de abril de 2023.
GEOVANI COSTA BEZERRA
Pregoeiro
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato nº 14/2023 - Processo SEI nº 90796110000028.000099/2022-46 - Objeto: confecção e fornecimento de crachás funcionais. Contratada: Optatec Impressão Digital Ltda, CNPJ 41.106.192/0001-00; Vigência: 18/04/2023 a 18/04/2024. Valor total: R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - representante legal.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 13/2021 - Processo SEI nº 90796110000004.000009/2020-23- Pregão Eletrônico nº 05/2021. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: QMS do Brasil Serviços de Certificação Ltda. Objeto: Auditoria de manutenção a conformidade do sistema gestão da qualidade do Conselho Federal de Contabilidade. Vigência: 20/04/2023 a 19/04/2024. Valor anual: R$18.420,21 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e um centavos). Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Vice-Presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxx Xxxxxx França- Representante Legal.
Ata de Registro de Preços nº 02/2023 - Processo SEI nº 90796110000031.000051/2022-89 - Objeto: confecção de Carteira de identidade do Profissional da Contabilidade. Valor unitário registrado: R$ 12,82 (doze reais e oitenta e dois centavos). Quantidade estimada: 20.000 (vinte mil) unidades. Contratada: Xxxxxx Xxxx & Sons Gráfica e Serviços, Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Equipamentos, CNPJ: 03.514.896/0001-15. Vigência da ata: 18/04/2023 a 18/04/2024. Contratante: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Vice-presidente Administrativo; Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - representantes legais.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Autorizo a despesa abaixo especificada, na forma de dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação, de forma contínua, dos serviços de cotação, reserva, emissão, marcação, remarcação, substituição e fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais ou PTA (Autorização de Transporte de Passagens), por meio de atendimento remoto (e-mail e telefone) ou outro que venha a ser determinado pelo CONFEF.
Justificativa: Tendo em vista o aumento do preço das passagens aéreas no mercado nacional, foi verificado que o valor estimado de até R$ 1.540.006,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais e seis reais) realizado no Pregão Eletrônico CONFEF nº 05/2021, mesmo com a suplementação de R$ 385.001,50 (trezentos e oitenta e cinco mil, um real e cinquenta centavos), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) no valor mencionado, que passou de até R$ 1.540.006,00 (um milhão, quinhentos e quarenta mil reais e seis reais) para até R$ 1.925.007,50 (um milhão, novecentos e vinte e cinco mil, sete reais e cinquenta centavos) não foi o suficiente para suprir as necessidades atuais do CONFEF.
Nome do Credor: empresa DF Turismo e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 07.832.586/0001-08
Endereço: SRTVS QD 701 bloco 2 - SB 14/15/16 Ed. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Brasília - DF Valor: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)
Processo de Despesa:
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.01.01.098 - PASSAGENS - CONSELHEIROS/CONVIDADOS
Projeto 5000 - REUNIÕES
Subprojeto 5010 - REUNIÕES DO PLENÁRIO
Processo: Dispensa CONFEF nº 05/2023
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023 - UASG 389320
Nº Processo: 0737/2022. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle, combate e prevenção de pragas e vetores em todas as dependências internas e externas do edifício sede do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen e do depósito do Cofen, ambos em Brasília/DF, sob demanda, com fornecimento de mão-de-obra e matéria-prima.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 24/04/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Cln 304 Bloco e - Lote 09 - Asa Norte, Asa Norte
- BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 24/04/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 05/05/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: O objeto deve estar de acordo com a descrição especificada no Termo de Referência - Anexo I do Edital..
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 20/04/2023) 389320-00001-2023NE000191
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
EDITAL
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE DEFERIMENTO DO REGISTRO DEFINITIVO DE CHAPAS - CREFITO-14
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 14ª REGIÃO - CREFITO-14, devidamente constituída conforme a Portaria nº 353, de 19 de setembro de 2022, torna público nos termos do § 5º do artigo 12 da Resolução-COFFITO nº 519/2020, conforme decisão judicial exarada nos autos do recurso de agravo de instrumento de número 1010725-60.2023.4.01.0000, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª REGIÃO, o julgamento das habilitações, conforme ata de julgamento constante dos autos, tendo sido deferido o pedido de inscrição da Chapa nº 01 "JUNTOS SOMOS MAIS FORTES", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 177.303-F; Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 14 nº 8233-TO; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 11.295-F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO 14 nº 226.727-F; Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, CREFITO 14 nº 4783-TO; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 34.158-F; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CREFITO 14 nº 86.629-F; Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 215.902-F; Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CREFITO 14 nº 28.311-F; Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO 14 nº 28.429-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CREFITO 14 nº 114.671-F; Fanciane Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CREFITO 14 nº 120.596-F; Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 189.507-F; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 14 nº 212.886-F; Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, CREFITO 14 nº 70394-F; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CREFITO 14 nº 193.216-F; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CREFITO 14 nº 13.681-TO; e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CREFITO 14 nº 7547-TO; e da Chapa nº 02 "MUDANÇA E RENOVAÇÃO", composta pelos seguintes profissionais candidatos a Conselheiros Efetivos e Suplentes, respectivamente: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CREFITO 14 nº 21.988-F, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CREFITO 14 nº 248.519-F, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 22.486-F, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, CREFITO 14 n º 91.879-F, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, CREFITO 14 nº 143.651-F, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 n º 92.161-F, Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxx, CREFITO 14 nº 109.339-F, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 8.197-F, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 7.286-F, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CREFITO 14 nº 18.808-TO, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CREFITO 14 nº 24.059-F, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 182.152-F, Xxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 166.565-F, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, CREFITO 14 nº 114.663-F, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 166.218-F, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CREFITO 14 nº 151.117-F, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CREFITO 14 nº 205.504-F; e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CREFITO 14 nº 112.822-F.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-14
AVISO
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E
TERAPIA OCUPACIONAL DA 18ª REGIÃO - CREFITO-18, devidamente constituída conforme a Portaria nº 301, de 26 de julho de 2022, torna público ter sido julgado improcedente o Incidente de Campanha nº 03 apresentado pela Chapa 02 "JUSTA REPRESENTATIVIDADE" em face da Chapa 01 "SEMPRE EM FRENTE". Na forma do artigo 21, § 1º, da Resolução-COFFITO nº 519/2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de três dias úteis a contar da publicação deste edital.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Eleitoral do CREFITO-18
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023042400144
144
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.