CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO – CLÁUSULAS GERAIS
CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO – CLÁUSULAS GERAIS
As cláusulas contratuais contendo condições gerais de negócio de compra e venda são instituídas pelo interessado abaixo identificado, para serem utilizadas em fins lícitos por ele ou por qualquer outra pessoa ligadas ao próprio interessado. Estas normas estão associadas a outro instrumento a ser firmado entre as partes contratantes, o qual deverá fazer menção específica a este Contrato.
1. Das Definições
1.1. “Contrato” é o Instrumento Particular de Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio, constituído pelas cláusulas e condições deste instrumento, adicionadas àquelas definidas no Resumo da Compra e Venda, abaixo definido;
1.2. “Resumo das Condições da Compra e Venda” ou simplesmente “Resumo” é o instrumento particular que será assinado pelas partes contratantes, isto é, COMPRADOR e VENDEDOR, juntamente com 2 (duas) testemunhas, o qual conterá as condições comerciais da compra e venda, tais como, exemplificadamente: os dados do Produto, COMPRADOR e VENDEDOR; condições de pagamento; outras cláusulas e condições.
1.3. “VENDEDOR” é a pessoa física ou jurídica proprietária do Produto que o vende;
1.4. “COMPRADOR” é a pessoa física ou jurídica que adquire o Produto;
1.5. “Animal” é um Produto já nascido e vivo;
1.6. “Embrião” é o Produto ainda não nascido, mas que se encontra na condição de feto, resultado útil da união do sêmen como óvulo;
1.7. “Ovócito” é o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o gameta masculino, é capaz de gerar um embrião;
1.8. “Prenhez” é a condição de um animal do sexo feminino estar em gestação;
1.9. “Livre Acasalamento” é quando o VENDEDOR oferece uma fêmea doadora de Xxxxxxxx para ser acasalada com o sêmen de outro animal da mesma espécie;
1.10. “Sêmen” é o esperma de um animal do sexo masculino com a possibilidade de ser utilizado para a formação de uma Prenhez ou Embrião;
1.11. “Produto” é o produto colocado vendido pelo VENDEDOR e adquirido pelo COMPRADOR, podendo ser
um Animal, Embrião, Ovócito, Prenhez, Livre Acasalamento ou Sêmen;
1.12. “Receptora” é um animal que conterá e fará a gestação do Embrião, mas não é um Produto comercializado neste Contrato, tratando-se apenas de um acessório necessário para a compra e venda do próprio Xxxxxxx.
2. Da Compra e Venda
2.1. O VENDEDOR vende ao COMPRADOR, o Produto especificado no Resumo das Condições da Compra e Venda, o qual deve estar assinado pelas Partes e por 2 (duas) testemunhas, mediante as cláusulas e condições estabelecidas naquele instrumento (Resumo) e no presente Contrato.
2.1.1. O preço ajustado, por não conter em si qualquer expectativa de inflação futura, deverá ser pago em sua totalidade, sem nenhuma redução ou deflação que venha ser instituída pelo Governo Federal.
2.2. O VENDEDOR declara ser legítimo possuidor e proprietário do Produto vendido.
2.3. O COMPRADOR deverá retirar o Produto no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contado a partir da data de fechamento do negócio. Vencido este prazo, será cobrada estadia, podendo o VENDEDOR optar por depositar o Produto nas mãos de um depositário fiel, tudo isso às custas do COMPRADOR.
2.4. Fica instituída a reserva de domínio ao Produto vendido, pelo qual permanece reservada ao VENDEDOR, a propriedade do Produto até que seja pago a integralidade do preço ajustado.
2.4.1. O domínio do Produto ora transacionado somente será adquirido pelo COMPRADOR depois do pagamento integral do preço e eventuais acréscimos decorrentes de inadimplemento. O VENDEDOR entregará no prazo de 30 (trinta) dias contado do último pagamento devido pelo COMPRADOR, os documentos necessários ao registro da operação de transferência de propriedade na respectiva associação dos criadores.
2.5. As crias que nascerem do Produto serão consideradas frutos ou rendimentos provenientes daquele, de acordo com art. 95 do Código Civil. Em caso de inadimplência, os frutos e rendimentos também serão restituídos ao VENDEDOR, integrando também a reserva de domínio estipulado neste Contrato.
2.6. Obriga-se o COMPRADOR, a manter o Produto em perfeitas condições físicas e de acordo com as normas e medidas sanitárias exigidas e profiláticas recomendadas em cada caso, protegendo-o da incidência de
zoonoses, moléstias infecciosas, parasitárias de ocorrência frequente ou outros, sob pena de rescisão contratual.
2.7. Caso venha a ocorrer a morte de qualquer do Produto desde que esteja na posse do COMPRADOR, tal fato não o desobriga do pagamento do saldo devedor total.
2.8. Fica a cargo do COMPRADOR fazer seguro do Produto adquirido, às suas expensas.
2.9. Antes do pagamento da totalidade do preço ajustado, fica expressamente vetado ao COMPRADOR, alienar ou prometer alienar, emprestar, ceder, dar em penhor ou em garantia, o Produto e eventuais crias, sem a prévia e expressa autorização do VENDEDOR.
2.10. O presente Contrato justamente com o Resumo das Condições da Compra e Xxxxx serão revestidos de liquidez e certeza, pelo que poderão ser apresentados a protesto em caso de inadimplência.
3. Das Condições Específicas para Compra e Venda de Animais
3.1. Ao COMPRADOR é facultado inspecionar por si ou por veterinário por ele indicado, o Animal, pelo que no momento da compra e assinatura do Resumo das Condições da Compra e Venda, o COMPRADOR deve declarar que recebe e aceita o Animal nas condições físicas em que foi vistoriado, sendo certo que se não houver ressalva a respeito do estado físico do Animal até o momento de sua retirada da posse do VENDEDOR, a validade de tais circunstâncias não poderá mais ser questionada em momento posterior sob qualquer hipótese.
4. Das Condições Específicas para Compra e Venda de Prenhezes
4.1. Salvo estipulação em contrário, nos casos de venda de Prenhez, a primeira parcela do pagamento será considerada como sinal de negócio e devida no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do COMPRADOR após a Xxxxxxx confirmada por escrito pelo VENDEDOR ao COMPRADOR. As demais parcelas do negócio, que não o sinal, terão vencimento a partir desta comunicação.
4.2. Se a Prenhez não for realizada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado a partir da assinatura do Resumo das Condições da Compra e Venda, qualquer das Partes poderá cancelar o negócio sem qualquer penalidade ou indenização devida de uma Parte à outra, cabendo ao VENDEDOR devolver o sinal ao COMPRADOR, neste caso.
4.3. O VENDEDOR será responsável pela Prenhez até a retirada pelo COMPRADOR ou pessoa por este indicado.
4.4. O COMPRADOR se compromete a manter a Prenhez e Receptora nas mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do Produto adquirido.
4.5. O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
5. Das Condições Específicas para Compra e Venda de Livre Acasalamento
5.1. O VENDEDOR oferece um Ovócito de animal (fêmea) doadora para ser acasalada com outro animal (macho) da mesma espécie e de livre escolha do COMPRADOR. O Embrião formado por este acasalamento será transferido a uma Receptora.
5.2. O COMPRADOR tem o prazo máximo de 10 (dez) dias para enviar o Sêmen do reprodutor escolhido, sob pena de rescisão do negócio por culpa do COMPRADOR.
5.3. Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
5.4. Do acasalamento em questão o COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhez proveniente da lavagem.
5.5. O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhez adquirida venha a nascer com saúde, sendo assim considerada a condição se o animal nascido estiver vivo nas 48:00h (quarenta e oito horas) seguintes ao seu nascimento. Se isso não ocorrer, o COMPRADOR poderá fazer um novo Embrião, conforme descrito nesta Seção.
6. Das Condições Específicas para Compra e Venda de Sêmen
6.1. O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen colocado à venda.
6.2. Todo lote de sêmen deverá estar à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco COMPRADOR.
6.3. O COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte do Sêmen, correndo por conta deste todo e qualquer risco.
6.4. Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do Sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do país.
7. Do Inadimplemento
7.1. A falta de pagamento até a data do vencimento de qualquer das parcelas pactuadas acarretará para o COMPRADOR e em favor do VENDEDOR, multa correspondente a 10% (dez por cento), juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês) e correção monetária segundo a variação do índice IGP-M da FGV (Índice Geral de Preços do Mercado publicado e divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), tudo calculado de acordo com o valor da parcela vencida na data em que era devida. Caso este índice deixe de existir, a correção monetária se dará por outro que venha substituí-lo, ou na ausência, por um índice oficial do Governo Federal.
7.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela que persistir por mais de 30 (trinta) dias implicará no vencimento antecipado de todo o saldo devedor, ficando assegurado ao VENDEDOR o direito de, a seu exclusivo critério, promover a cobrança executiva da totalidade da dívida nos termos do artigo 1.070 do Código de Processo Civil (CPC) com os acréscimos devidos, procedendo de acordo com o artigo 1.071 do mesmo diploma legal.
7.2.1. O VENDEDOR poderá optar, de outro lado, pela apreensão e depósito do Produto, rescindindo-se, nesta hipótese, o presente Contrato, de maneira que o VENDEDOR reterá e/ou poderá cobrar do COMPRADOR: (a) 20% (vinte por cento) do valor total deste Contrato em razão da perda de oportunidade de negócio e utilização do Produto em razão da transmissão da posse do mesmo ao COMPRADOR; (b) todas as despesas que o VENDEDOR tiver incorrido para a venda do Produto objeto da compra e venda.
8. Das Disposições Diversas
8.1. Este Contrato obriga não só as Partes como também seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
8.2. Este Contrato é gravado com as cláusulas de irrevogabilidade e irretratabilidade, expressando, segundo seus termos e condições, a mais ampla vontade das Partes.
8.3. Os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato não poderão ser cedidos a terceiros por qualquer das Partes, sem o prévio e expresso consentimento da outra Parte.
8.4. Nenhuma alteração ou aditamento deste Contrato terá validade a menos que feita por escrito e assinada por todas as Partes.
8.5. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Capital, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E sendo o que cumpria estabelecer, assina-se. Xxx Xxxxx/XX, 0x de agosto de 2018.