CONTRATO Nº 39/2018
CONTRATO Nº 39/2018
Pregão Presencial nº 22/2018
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE 01 (UM) CAMINHÃO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO, CONFORME CONTRATO BB/FECOP Nº 032/2017 FIRMADO COM O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, DE ACORDO COM O CONTRATO BB/FECOP Nº 032/2017, FIRMADO COM O FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO
- FECOP, CONFORME PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018
Pelo presente instrumento particular o MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS, com sede à Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº S-64, CNPJ nº 46.189.718/0001-79, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 34.197.444-4 e inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx -XX e MERCALF DIESEL LTDA com sede à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, XX, CNPJ nº 04.807.924/0001-55 e Inscr. Estadual nº .671.204.110.115 doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sócio-Proprietário, Sr Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 32.465.051-6 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Um, nº 154, Residencial Cancioneiro, Paulínea – SP, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial nº 22/2018, têm entre si justa e acordada celebração do presente contrato mediante as seguintes Cláusulas e condições:
01 - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento de:
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Caminhão novo, zero km, toco, movido à diesel, cor branca, ano de fabricação e modelo 2018, marca/modelo Iveco Tector 150 E 21 – 4x2, turbo e intercooler, com no mínimo as seguintes características: potência de 206 CV, freio a ar, direção hidráulica, câmbio de 06 marchas à frente e 01 à ré, peso bruto total homologado de a 15000 kg, eixo traseiro com dupla redução, torque líquido máximo de 73 kgfm, contendo pneu de estepe, macaco, chave de roda, triângulo, extintor de incêndio, cinto de segurança, tacógrafo, tudo de acordo com o Código Nacional de Trânsito, equipado com um coletor compactador de lixo novo, marca/modelo Damaeq/ CP 12, com capacidade volumétrica de 12m³ de lixo compactado e de no mínimo 1,80 m³ de lixo solto na boca de carga, teto em chapa lisa, laterais em chapa única calandrada e xxxx com espessura de 4.75 mm, descarga por painel ejetor, com cilindro de dupla ação e sistema de carregamento traseiro. O sistema de compactação deverá ser formado por duas placas (Placa Transportadora e Compactadora), serem acionados por quatro cilindros hidráulicos (dois em cada placa), acionado por cilindros de compactação com diâmetro de 4", e placa de transferência comandado também por dois cilindros com diâmetro de 3 V-i', com comando semiautomático; Todos os pontos de movimentação deverão ser bronzinados e lubrificados, através de graxeiras. Abertura da tampa traseira por dois cilindros sendo um em cada lateral, com sistema de travamento manual, deverá possuir também caixa coletora de chorume com capacidade de 100 litros; Sinalização de acordo com as normas de trânsito, inclusive com girofiex traseiro ou estrobo, e alerta sonoro entre a traseira do equipamento e a cabine do motorista; Plataforma traseira com piso antiderrapante para 04 (quatro) pessoas, com corrimão superior e lateral; Taxa de Compactação: 4:1;Com volume real de 15 m³ de lixo compactado, deverá ser fixada por intermédio de grampos e
placas parafusadas, previamente posicionadas, a fim de não alterar as características originais do chassi.
Deverá ser confeccionada em chapas de aço SAE ASTM A36 espessura de 3/16" para laterais e fundo e espessura de 1/8" para teto, com cantos arredondados, soldados eletricamente pelo processo MIG, com cordão contínuo, estruturadas por perfis dobrados com espessura 1/4".
Seu movimento deverá ser proporcionado por um cilindro hidráulico de dupla ação, guiado por trilhos instalados na base da mesma. Deverá possuir estrutura em perfil de aço SAE ASTM A36 (dobrado com espessura 1/4") e revestida com chapa de aço SAE ASTM A36 espessura de 1/8". Soldada eletricamente pelo processo MIG, com cordão contínuo, a mesma deverá possuir "olhais" para ancoragem do cilindro ejetor. As mangueiras hidráulicas deverão estar posicionadas na parte superior do mesmo, evitando o contato com o chorume e facilitando a manutenção. Seu acoplamento à CAIXA DE ARMAZENAGEM deverá ser feito por intermédio de "dobradiças" e por eixos em aço SAE 1045, devidamente lubrificados e de fácil substituição.
A PORTA TRASEIRA deverá descrever um ângulo de 90° a partir do repouso movimento necessário para a descarga), proporcionado por dois cilindros hidráulicos de simples ação, posicionados nas laterais externas. Seu travamento deverá ser feito manualmente através de dispositivo localizado na lateral da mesma, por sistema mecânico. Deverá ser construída em chapas de aço SAE ASTM A36 espessura de 3/16" (4,75mm) nas laterais e 1/4" (6,35mm) na praça de carga, estruturada por perfis de aço SAE 1010/1020 dobrados com espessura 1/4" (6,35mm), soldadas eletricamente pelo processo MIG, com cordão contínuo.
Deverá possuir estribo traseiro revestido com chapa xadrez anti-derrapante, com capacidade para 04 operadores, localizado a aproximadamente 500mm do solo, tendo 350 mm de profundidade por toda a largura do veículo. Deverá possuir instalado sob a Praça de Carga (na Porta Traseira) um reservatório para coletora de chorume, equipado com calha entre a Caixa de Armazenagem e a Porta Traseira, com capacidade de no mínimo 100 litros, com tampões de escoamento nas laterais.
Deverá possuir sistema de vedação entre a Caixa de Armazenagem e a Porta Traseira por meio de perfis de borracha da linha automotiva, garantindo a estanquedade total durante todas as etapas de coleta e compactação do lixo.
A Porta Traseira deverá possuir luminária acima da praça de carga com lâmpada de 55 watts, sinalizador sonoro (da parte traseira para a cabine do motorista), sinalizador rotativo (girofiex), sinaleiras originais do veículo embutidas, situadas na parte traseira superior, garras de sustentação para os operadores e painel dos comandos hidráulicos.
Deverão ser construídas em chapas de aço SAE ASTM A36, espessura 5/16", estruturada por perfis de aço SAE ASTM A36 dobrados com espessura 1/4" (6,35mm).
Deverá possuir capacidade para 1,80 m³ de lixo solto, e ser construído em chapas de aço SAE SAC 50, espessura #1/4"(6,35mm), reforçados por perfis "U",dobrados, espessura #1/4", soldados eletricamente pelo processo MIG, com cordão contínuo.
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Deverá receber jateamento abrasivo por granalhas de aço, ficando as superfícies metálicas isentas de partículas responsáveis por focos de oxidação, ferrugem e corrosão, e receber posteriormente demãos de oxiprimer (fundo) e tinta automotiva na cor branco. Todo o sistema hidráulico deverá estar dimensionado para atender satisfatoriamente todas as solicitações durante o funcionamento do equipamento, trabalhando com pressões médias dei 80 Kgf/cm^. Deverá possuir reservatório de óleo hidráulico com capacidade para 80 litros equipado com bocal de enchimento, nível de óleo, filtro de sucção e anti-vórtice. Cilindros deverão possuir hastes cremadas e guarnições especiais para uso extremo. Bomba Hidráulica deverá ser acoplada diretamente a tomada de força do chassi. Blocos de comando hidráulico deverão possuir acionamento manual, por alavancas, sendo o traseiro com destravamento automático com o fim de curso dos cilindros compactadores, ciclo semi automático. Fornecimento da ART do engenheiro responsável.
1.2 – O prazo de garantia do veículo e do coletor compactador será de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem e 24 (vinte e quatro) meses para o trem de força limitado a 180 (Cento e oitenta) mil quilometros conforme descrito no manual de Garantia, a contar da data de sua entrega no Almoxarifado Municipal.
1.3 – Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá proceder por sua conta e risco o conserto de quaisquer defeitos e a troca das peças que se fizerem necessários, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, desde que oriundos de defeitos de fabricação, vícios de qualidade do material empregado e desgaste prematuro com o uso adequado do equipamento.
1.4 - A revisão de fábrica obrigatória durante o período de garantia, determinado pelo manual do fabricante, será realizada por concessionária autorizada indicada pela CONTRATADA, sendo que terão todas as despesas de insumos e mão de obra por conta da mesma, não cabendo ao CONTRATANTE quaisquer destes ônus.
1.5 – Caso a Assistência Técnica esteja localizada a uma distância superior a 50 (cinqüenta) quilômetros da cidade de Pederneiras, durante o período de garantia, todas as despesas de locomoção/transporte do veículo, para eventuais manutenções e todas as revisões, na sede da mesma, correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo qualquer ônus ao CONTRATANTE.
02 - DA ENTREGA
2.1 – O veículo devidamente equipado com o coletor compactador de lixo, em pleno funcionamento, deverá ser entregue no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de emissão da Ordem de Fornecimento, com todas as despesas inclusas, as quais serão por conta e risco do licitante vencedor.
2.2 - A entrega do veículo deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Castelo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 hs, em dias de expediente normal, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 – A CONTRATADA será responsável pelo transporte do veículo até ao Almoxarifado Municipal, em veículo próprio, tipo plataforma ou prancha ou outro equipamento para transporte adequado para tal finalidade, ficando vedada a locomoção do veículo mediante a sua condução (transitar por meios próprios) em vias públicas.
2.4 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com as especificações.
2.5 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
03 - DOS VALORES
3.1 - O CONTRATANTE compromete-se a pagar à CONTRATADA, a importância fixa e irreajustável de R$ 246.000,00 (Duzentos e quarenta e seis mil reais).
3.2 - O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias corridos contados da data da entrega efetiva do objeto licitado, mediante crédito em conta corrente da empresa contratada, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial, bem como após a liberação e repasse dos recursos pelo Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição – FECOP.
3.3 – A entrega do objeto deste contrato deverá ser feita no Almoxarifado Municipal, situado na Rua Castelo Branco, nº O-1165 – Jardim Califórnia, nesta cidade de Pederneiras.
3.4 - Deverá constar no corpo da Nota Fiscal emitida o termo "Repasse FECOP".
3.5 - No caso da Contratada em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
3.6 - No caso da Contratada em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
04 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 - Compete à Contratada:
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a) Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido nas normas do Edital, no presente contrato, nos documentos técnicos fornecidos, nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e na legislação em vigor.
b) Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no Contrato e os que apresentem defeito de material ou vício de execução.
c) Responder pela garantia, reparos e reposição de todos os componentes instalados no veículo.
d) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas por ocasião do procedimento licitatório.
4.2 - Compete ao Contratante:
a) Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
b) Fornecer à Contratada todos os elementos indispensáveis ao início dos trabalhos, inclusive emitir a “Ordem de Fornecimento”.
c) Esclarecer prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela Contratada.
d) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à Contratada.
e) Transmitir, por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho.
f) Xxxxxxx e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem.
05 - DAS MULTAS E PENALIDADES
5.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
5.1.1. Pelo atraso injustificado na entrega do veículo:
5.1.1.1 – Até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso;
5.1.1.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação.
5.1.2. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total da obrigação.
5.2 – O não atendimento das condições estabelecidas no item 1.3, da cláusula 01 deste contrato, durante o período de garantia, ensejará a aplicação da penalidade de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação, bem como das demais sanções previstas no item 5.1 desta cláusula 04.
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5.3. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime o contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
5.4 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
5.5 - No caso da Contratada estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
06 - DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
6.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se
demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
07 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 - Os recursos orçamentários para o presente contrato são os seguintes:
7.1.1 - Ficha nº 727 – Equipamentos e Material Permanente – 02.19.01 – Diretoria de Controle Ambiental e;
7.1.2 - Ficha nº 728 – Equipamentos e Material Permanente – 02.19.01 – Diretoria de Controle Ambiental.
08 - DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O presente contrato está vinculado ao Pregão Presencial nº 22/2018 à proposta da CONTRATADA e às Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02.
8.2 – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, observadas as condições de garantia constantes do subitem 1.2 da cláusula 1.
8.3 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
8.4 - A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
8.5 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no artigo 58 da Lei 8.666/93.
09 - FORO
9.1 - A parte que transgredir o presente contrato, deixando de cumpri-lo, responderá perante a outra, por perdas e danos que forem apurados em liquidação. Se houver Procedimento Judicial, a parte faltosa, ainda responderá pelo pagamento de custas e honorários do advogado contratado pela parte fiel.
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9.2 - Fica eleito o Fórum desta Comarca de Pederneiras, para dirimir divergências ou causas oriundas do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo com o disposto nas cláusulas deste contrato, digitado em 03 (três) vias de igual teor, assinam-o, juntamente com as testemunhas abaixo que a tudo assistiram para que surta seus devidos efeitos jurídicos.
Pederneiras, 10 de abril de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Mercalf Diesel Ltda Prefeito Municipal
Testemunhas:
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XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2018
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA: Mercaf Diesel Ltda CONTRATO Nº 39/2018
OBJETO: Aquisição de 01 (um) caminhão coletor e compactador de lixo. Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pederneiras, 10 de abril de 2018.
CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Canelada Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00
RG: 34.197.444-4
Data de Nascimento: 09/06/1990
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx X-000, Xxxxxx – Pederneiras/SP. E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
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Assinatura:
CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxx Cargo: Sócio-Proprietário CPF: 000.000.000-00
RG: 32.465.051-6
Data de Nascimento: 07/11/1986
Endereço residencial completo: Xxx Xx, xx 000, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Telefone: (19)
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Assinatura: