PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DA EMBASA 2023/2025
PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DOS EMPREGADOS DA EMBASA 2023/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL – A Embasa se obriga a reajustar os salários de todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) em maio de 2023 em 100% (cem por cento) do INPC/IBGE verificado no período de maio de 2022 a abril de 2023.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa se obriga a reajustar os salários de todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) em R$ 400,00 (quatrocentos reais), no mês de maio de 2023, a título de ganho real.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa apresentará para os (as) funcionários (as), através de videoconferência, os estudos para garantir a correção da sua tabela salarial com uma periodicidade bienal, pesquisando as empresas de saneamento e as afins, no sentido de evitar a defasagem salarial para os (as) seus (suas) empregados (as). Além da apresentação, as pesquisas salariais devem estar disponíveis na intranet da Embasa para acesso dos (as) empregados (as).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica garantido em maio de 2024 a aplicação, sobre os salários vigentes em abril 2024, do percentual correspondente a 100% do INPC/IBGE verificado no período de maio de 2023 a abril de 2024, acrescido do mesmo valor, a título de ganho real, previsto no parágrafo primeiro desta cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA – PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS – Em cumprimento ao
que determina o artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal e a Lei n.º 10.101/2000, a Embasa, a título de Participação nos Lucros e/ou Resultados, implantará o PPR 2023 e o PPR 2024 com as suas respectivas metas, para serem implementados em 2023 e 2024, com a distribuição dos resultados devendo ocorrer até abril de 2024 e abril de 2025, respectivamente, conforme aprovado pela categoria.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EMBASA se compromete a iniciar as discussões do PPR em, no máximo, 30 (trinta) dias após o fechamento deste acordo coletivo e a negociar com o SINDAE critérios e formas de distribuição para o pagamento do PPR referentes aos períodos de 2023 a 2027.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso a empresa não viabilize o PPR 2023 e 2024, ela se obriga a distribuir o equivalente a duas remunerações/mês para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) em abril de 2023 e abril de 2024.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa se compromete a pagar PPR, na integralidade, a todos (as) os (as) empregados (as) que se encontrarem afastados (as) em decorrência de acidente de trabalho, doença ocupacional e/ou que estejam afastados (as) em auxílio-doença ou licença maternidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – ANUÊNIO – A Embasa realizará o pagamento do Anuênio, correspondente a 1,5% (um e meio por cento) da remuneração, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as), assegurando o direito adquirido, assim como o tempo de serviço dos (as) ex-empregados (as) que venham a ser aprovados (as) e contratados (as) por força de concurso público e incorporando aos salários a partir do trigésimo ano de empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito desta cláusula, também será contado como tempo de serviço o período em que o empregado estiver afastado por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez do INSS.
CLÁUSULA QUARTA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS – A Embasa pagará a todos os seus empregados, quando do efetivo gozo de férias, o valor correspondente a 100% da sua remuneração, a título de gratificação de férias, aí incluído o adicional previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de demissão imotivada ou aposentadoria promovida pela EMBASA nos termos da EC n.º 103/2019, o abono será devido proporcionalmente aos dias trabalhados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa facultará aos seus empregados a escolha do dia de início das férias e estabelecerá em sua norma interna rodízio na escala de férias dos (as) empregados (as).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será possibilitada a divisão das férias conforme previsto em lei e fará o parcelamento dos valores descontados das férias após o gozo do primeiro período.
CLÁUSULA QUINTA – HORAS EXTRAS / ADICIONAIS – A Embasa pagará todas as horas extras efetivamente trabalhadas, inclusive nos sábados, domingos, feriados, dias facultados (ponto facultativo) e dias destinados a folgas, com acréscimo de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal. As horas extras serão contadas a partir do início da viagem para aqueles que participarem de capacitação em Salvador, RMS e interior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa se compromete a pagar, para o pessoal de revezamento de turno, as horas extras a 150% (cento e cinquenta por cento) nos feriados, inclusive quando estes caírem em dias de domingo e em dias facultados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa restringirá a realização de serviço extraordinário aos casos de comprovada necessidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa deverá remunerar todas as horas extras efetivamente trabalhadas, independentemente do cargo, função ou grau de escolaridade do (a) empregado (a).
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa deverá remunerar, como serviço extraordinário, todos os seus empregados que ficarem de sobreaviso à noite, nos feriados e nos finais de semana.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando o (a) empregado (a) for convocado (a) para trabalhar ou participar de cursos ou treinamentos em dias de folga a Embasa se obriga a pagar esses períodos como horas extras, com acréscimo de 150% (cento e cinquenta por cento), além de arcar com todos os custos de transporte, alimentação e hospedagem, independentemente do dia da realização do treinamento.
PARÁGRAFO SEXTO – A Embasa se compromete a pagar as horas extras tendo como base de cálculo a remuneração.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Serão pagos como hora extra os turnos dos dias 24/12 e 31/12 e os demais feriados nacionais.
PARÁGRAFO OITAVO – Os empregados que optarem, exclusivamente por seu interesse, em receber as horas extras em folgas, desde que solicitado à empresa por escrito, gozarão as mesmas folgas em dobro.
CLÁUSULA SEXTA – HORAS IN ITINERE – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno será computado na sua jornada de trabalho, desde que o estabelecimento esteja situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público e a Embasa, por si ou por terceiros, forneça a condução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considerando que as horas in itinere são computáveis na jornada de trabalho, o tempo que extrapola a jornada legal é considerado como extraordinário e sobre ele deve incidir o adicional previsto nesta norma coletiva.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A incompatibilidade entre os horários de início e termino da jornada do empregado e os do transporte regular é circunstância que também gera direito às horas in itinere.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADOS – A Embasa avisará ao (a) empregado (a) sobre sua intenção de transferi-lo (a) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ainda que seja entre setores da mesma unidade de trabalho, priorizando a ordem de solicitação do pedido e o tempo de trabalho na empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EMBASA reduzirá de 05 (cinco) para 02 (dois) anos o tempo limite para transferência de todos os seus empregados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa criará um banco de dados interno de permuta, sendo que cada funcionário poderá se cadastrar e verificar se há a possibilidade de ser transferido para a localidade desejada. Existindo a possibilidade, a Xxxxxx deverá estabelecer um prazo máximo para efetivar a transferência do empregado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caberá ao setor de medicina do trabalho, quando houver mudança de função, alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor, antes da mudança ou transferência, avaliar se há necessidade de realização de exames médicos conforme itens 7.4.3.4 e 7.4.3.4.1 da NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa implantará o Cadastro de Pessoal para Transferência interna Voluntária de seus funcionários, de acordo com os seguintes critérios:
a) O Cadastro de Pessoal para Transferência Voluntária deve ser elaborado com base na lista de empregados, tomando-se como base as vagas ociosas, desligamentos e remanejamentos divulgados mensalmente na intranet da empresa;
b) O candidato poderá optar pelo Cadastro de Pessoal para Transferência Voluntária em até três localidades distintas;
c) A (s) transferência (s) de pessoal deverá ocorrer antes do próximo concurso público;
d) A Embasa criará uma comissão tripartite, com representantes indicados pela empresa, pelo sindicato e pelos trabalhadores, para elaborar e divulgar, no prazo de 90 dias, os critérios do Cadastro de Pessoal para Transferência Voluntária;
e) Havendo vaga disponível no Cadastro de Pessoal para Transferência Voluntária, a Embasa deverá concluir o processo de transferência no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da lista na intranet;
f) Depois de expirado o prazo de 2 (dois) períodos de permanência do funcionário na localidade de lotação em relação ao concurso, havendo vaga disponível, o mesmo terá prioridade de transferência para o local de interesse, conforme Cadastro de Pessoal para transferência Voluntária, antes de um novo concurso;
g) A transferência voluntária de pessoal deverá seguir estritamente a ordem de inscrição no Cadastro de Pessoal para Transferência Voluntária, independentemente de alocação de pessoal por parte da Empresa, respeitando o prazo mínimo de lotação no edital do concurso;
h) A transferência voluntária de pessoal deve ocorrer entre Cargo/Função de acordo com o PCSC.
XXXXXXXX XXXXXX – SELEÇÃO INTERNA – A Embasa se compromete a promover a seleção interna de seus empregados, desde que respeitados os parâmetros de lotação, vaga e disponibilidade, consideradas para seleção interna, no mesmo cargo, nos termos do art. 37 da CF/88.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa criará um banco de dados interno com o objetivo de divulgar os setores e locais de trabalho com vagas disponíveis, para que cada empregado (a), desde que cumpra os
requisitos do setor disponível, se candidate para a seleção interna e caso selecionado seja transferido (a) para o setor desejado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A seleção interna disposta no caput não importa, em hipótese alguma, em mudança do cargo originário do (a) empregado (a), mas sim transferência setorial, dentro do domicílio profissional do empregado (a).
PARAGRAFO TERCEIRO – As pessoas que atingirem a partir de 80% na avaliação de competência ficam aptas a fazer a solicitação de transferência para outra localidade onde haja vaga disponível.
CLÁUSULA NONA – ABONO PERMANÊNCIA – A Embasa pagará a seus (suas) empregados (as) transferidos (as) por interesse da empresa e que importe em transferência de residência da capital para o interior, do interior para a capital ou de uma cidade para a outra, no interior, o adicional de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base do (a) empregado (a) transferido (a) enquanto durar a transferência, independentemente da distância do município.
CLÁUSULA DÉCIMA – AJUDA DE CUSTO DE TRANSFÊRENCIA – A Embasa pagará, de uma única vez, a título de ajuda para custear as despesas de transporte e locomoção, o valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário base do (a) empregado (a), no caso de transferência deste por iniciativa da EMBASA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO – A Embasa se
compromete a creditar mensalmente, para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as), bem como durante o período de férias e também no pagamento do 13º salário, a título de vale alimentação, o valor de R$ 1.430,00 (um mil quatrocentos e trinta reais), equivalente a R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) de valor unitário multiplicado por 22 (vinte e dois) dias ao mês. Os (as) empregados (as) não terão descontados das diárias o valor correspondente ao vale alimentação. Este benefício também será estendido aos (às) jovens aprendizes, no percentual de 50% do valor acima referido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Sem prejuízo do vale alimentação previsto nesta cláusula, a Embasa fornecerá gratuitamente, na forma de crédito no cartão de alimentação, refeições aos (às) empregados (as) quando estiverem em regime de plantão ou quando trabalharem aos sábados, domingos e feriados ou em dias destinados a folga, ou ainda no horário que excedam em 02h30min de sua jornada diária, inclusive em finais de semana, bem como aqueles que prolonguem sua jornada além da 00h00min do dia de serviço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa manterá o pagamento do vale alimentação aos (às) empregados (as) afastados (as) previdenciariamente por acidente de trabalho e ou doença crônica.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento referido no parágrafo anterior não possui natureza salarial, sendo considerada como parcela indenizatória em face do acidente de trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa se compromete a realizar o pagamento do vale alimentação para todos (as) os (as) empregados (as) afastados (as) por auxílio doença comum, licença maternidade, licença paternidade e a todos os (as) empregados (as) que laborem em jornada inferior a 8 (oito) horas diárias, inclusive para os (as) que têm jornada de 4 (quatro) horas diárias.
PARÁGRAFO QUINTO – A Embasa fornecerá mensalmente a seus (suas) empregados (as), além do vale alimentação, uma Cesta Básica no valor de R$ 600,00, correspondente ao valor unitário de R$ 20,00 multiplicado por 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SEXTO – Os (as) trabalhadores (as) que viajarem a serviço da empresa receberão um Vale Refeição equivalente a R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) de valor unitário multiplicado por dia de viajem a serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ASSISTÊNCIA MÉDICA / ODONTOLÓGICA – A Embasa se
compromete a manter a assistência médica (Seguro ou Plano de Saúde) e odontológica aos (às) empregados (as) e inativos (as) que a ela aderirem, exigindo da prestadora do serviço que garanta uma rede nacional de conveniados, assegurando um atendimento de qualidade, com acomodação em apartamento, bem como atendimento de urgência e emergência fora do Estado da Bahia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A EMBASA se compromete a implantar assistência psicológica para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) e dependentes, assim como se obriga a implantar programa de qualidade alimentar no interior do Estado com nutricionista.
PARÁGRAFO SEGUNDO – São considerados dependentes legais do (a) empregado (a) e inativo (a) a (o) esposa (o), companheira (o), filhos naturais, netos (as), tutelados, curatelados e adotivos de até 21 (vinte e um) anos incompletos (ou a estes equiparados) e filhos solteiros maiores de 21 (vinte e um) anos até os 24 (vinte e quatro) anos, 11 meses e 29 (vinte e nove) dias que xxxxxxx estudando. Também são considerados como dependentes pais e mães dos empregados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – É facultado ao (a) empregado (a) e inativo (a) manter na condição de dependente os filhos (ou a estes equiparados) maiores que as idades previstas no parágrafo segundo desta cláusula, pagando os valores correspondentes ao titular, conforme tabela do plano médico/odontológico.
PARÁGRAFO QUARTO – Considera-se estudante o dependente que estiver cursando o ensino fundamental, médio, técnico ou profissionalizante, superior, pós-graduação, pré-vestibular e cursos de idiomas.
PARÁGRAFO QUINTO – A EMBASA custeará para os (as) empregados (as) da ativa, os (as) que estão em auxílio-doença previdenciário e acidentário, aposentados (as) por invalidez e seus (suas) dependentes diretos (as), as despesas relativas a tratamento e medicação das doenças crônicas degenerativas em 100% (cem por cento) do valor total do procedimento/tratamento.
PARÁGRAFO SEXTO – Os (as) empregados (as) e inativos (as) participarão do custeio da assistência médica de acordo com os seguintes valores, em reais, per capita, obedecendo ao princípio da progressividade:
PLANO DE SAÚDE | |
Titular | 2,0% do salário base |
Cônjuge | 1,0% do salário base do titular |
Dependente | 0,5% do salário base do titular por dependente |
FAIXA SALARIAL | PLANO ODONTOLÓGICO |
Jovem Aprendiz | R$ 0,00 |
Até R$ 1.621,94 | R$ 0,47 |
De R$ 1.621,85 até R$ 3.042,88 | R$ 0,86 |
De R$ 3.042,89 até R$ 4.656,08 | R$ 1,32 |
De R$ 4.565,09 até R$ 6.087,27 | R$ 1,72 |
A partir de R$ 6.087,28 | R$ 2,12 |
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas localidades onde não houver credenciados para atendimento hospitalar aos (às) empregados (as) e/ou dependentes, caso estes (as) tenham necessidade de se deslocar para outra localidade, a Empresa se obriga a custear as despesas para transporte adequado e hospedagem no período de tratamento para o (a) empregado (a) e/ou dependente, bem como para seu/sua acompanhante.
PARÁGRAFO OITAVO – Em caso de afastamento do (a) empregado (a) por auxílio doença ou acidente de trabalho, a Embasa se compromete a manter a assistência médica do (a) mesmo (a), bem como de seus (suas) dependentes, devendo a empresa assumir o custo total do plano tanto para o (a) titular quanto para os seus (suas) dependentes, inclusive a coparticipação.
PARÁGRAFO XXXX – Em caso de morte do empregado a Embasa facultará aos dependentes do mesmo, até 25 (vinte e cinco) anos de idade, que continuem usufruindo da assistência médica da empresa, desde que paguem o valor correspondente ao titular.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A Embasa se compromete a realizar campanha de vacina da meningite, antitetânica, influenza e hepatite assumindo os custos para seus empregados e dependentes.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A Xxxxxx se compromete a aceitar atestado de acompanhamento médico quando o (a) funcionário (a) estiver acompanhando seus (suas) dependentes, inclusive pais e mães, sem corte das horas ou compensação de horas extras.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Xxxxxx se compromete a manter para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) que se aposentarem, com desligamento da empresa, o plano de saúde/odontológico nas mesmas bases e valores dos (as) funcionários (as) em atividade.
PARÁGRAGO DÉCIMO TERCEIRO – A Embasa se compromete a estender aos (às) dependentes de seus (suas) empregados (as) o reembolso das despesas com medicamentos em casos de doenças crônicas, assim como garantir a continuidade do tratamento com os médicos que forem descredenciados pela operadora.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A Operadora do plano de saúde fará o reembolso integral das despesas médicas nas especialidades que não são oferecidas pelo plano.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Quando a especialidade médica for ofertada apenas na capital ou cidade diversa da lotação do empregado, a operadora reembolsará as despesas com deslocamento e hospedagem.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A Xxxxxx se compromete a concluir estudos e implantar a assistência médica e odontológica no formato de autogestão na vigência deste acordo, mantendo para os (as) empregados (as) as conquistas consagradas nesta cláusula.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Os aposentados que se desligarem da Xxxxxx terão direito a atendimento odontológico disponibilizado na Bolandeira.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – REGRA COPARTICIPAÇÃO ASSISTÊNCIA MÉDICA – Será mantida a
coparticipação de 10% (dez por cento) paga pelo (a) empregado (a) do valor dos procedimentos ambulatoriais, consultas, exames e sessões, sendo incidente este percentual sobre o valor da remuneração aos prestadores médicos por evento realizado por vida.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Caso o valor da remuneração dos prestadores médicos exceda R$ 537,70 (quinhentos e trinta e sete reais e setenta centavos), o percentual de 10% (dez por cento) citado no item acima só incidirá sobre o valor máximo deste valor (R$ 53,77), por evento realizado, por vida, exceto naqueles procedimentos liberados em grupo. O valor limite supracitado será alterado na data de reajustamento contratual, adotando-se o índice autorizado pela ANS.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – O limite mensal de desconto relativo à coparticipação, quando ocorrer, será de 10% (dez por cento) da remuneração do titular. Quando o valor devido superar este limite, o saldo devedor será descontado das remunerações subsequentes tantas vezes quantas forem necessárias para cobrir o valor total devido pelo (a) empregado (a), garantindo plenas condições para que qualquer beneficiário (a) usufrua todo e qualquer tipo de procedimentos ambulatoriais, consultas e exames.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – Não incidirá coparticipação nas seguintes hipóteses: a) na ausência e/ou indisponibilidade de rede, com base nas resoluções administrativas da ANS vigente na época do evento e suas alterações; b) procedimentos realizados em pacientes internados; c) procedimentos de hemoterapia (transfusões) e tratamento de hemofílicos; d) procedimentos de terapia renal substitutiva (hemodiálise e diálise peritoneal); e) procedimentos de quimioterapia / radioterapia; f) procedimentos de exames preventivos: mamografias, PSA, pesquisa de sangue oculto nas fezes, papanicolau; g) procedimentos de oxigenoterapia; h) portadores de HIV/AIDS; i) na rede própria da prestadora de serviços;
j) nos procedimentos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional e k) Autistas L) Sindrome de down; M) não será cobrada a coparticipação dos dependentes com deficiência.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO – A Embasa estudará a possibilidade de fazer licitação para contratação de operadora de plano de saúde regionalizado, visando atender às situações específicas do interior do estado e garantir a qualidade do atendimento para os (as) trabalhadores (as).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – AUXÍLIO FUNERAL – Será concedido a um membro da família, com parentesco até segundo grau, que tenha arcado com as despesas de funeral, no caso de falecimento do (a) empregado (a), desde que apresente as notas fiscais que comprovem as despesas, o auxílio no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será concedido ao (à) empregado (a) que tenha arcado com as despesas de funeral do (a) dependente, desde que apresente as notas fiscais que comprovem as despesas, o auxílio no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será concedido ao (à) empregado (a) que tenha arcado com as despesas de funeral do (a) dependente reconhecido como tal na declaração do Imposto de renda e no INSS, desde que o (a) empregado (a) apresente as notas fiscais que comprovem as despesas, o auxílio no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso de falecimento do (a) empregado (a) em decorrência de acidente de trabalho, a EMBASA arcará com a assistência ao funeral, devendo os comprovantes das despesas serem emitidos em nome da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AUXILIO CRECHE – A EMBASA pagará mensalmente, inclusive juntamente com o 13º salário, auxílio creche aos seus empregados, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por cada filho até 96 meses e 29 e nove dias de idade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando marido e mulher ou companheiro e companheira trabalharem na EMBASA apenas o empregado mais antigo fará jus a este benefício, sendo que, em caso de estarem separados, o pagamento será feito àquele que tenha a guarda dos filhos. Na hipótese de haver guarda compartilhada, o pagamento será proporcional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Também terão direito ao benefício nos mesmos moldes do descritos no caput desta cláusula os empregados que tiverem filhos adotivos ou tiverem guarda judicial, seja ela provisória ou definitiva.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O início do pagamento do benefício será a partir da guarda provisória. As situações pretéritas serão analisadas em comissão paritária, formada por representantes da empresa e do sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – AUXÍLIO POR FILHO COM DEFICIÊNCIA – A EMBASA pagará
mensalmente a seus (suas) empregados (as), por filho com deficiência ou a eles comparados judicialmente, como o curatelado, o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando esposo e esposa ou companheiro e companheira trabalharem na EMBASA apenas o empregado mais antigo fará jus a este benefício, sendo que, em caso de estarem separados, o pagamento será feito àquele que tenha a guarda dos filhos, cabendo o pagamento inclusive aos (às) empregados (as) afastadas por acidente de trabalho ou auxílio doença. Na hipótese de haver guarda compartilhada, o pagamento será proporcional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa se compromete a efetuar convênios com escolas preparadas para formação de pessoas com deficiência.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa se compromete a retardar o início ou antecipar o fim do expediente em 02 horas para os pais e mães ou a estes equiparados que tenham filhos (as) na condição do caput desta cláusula para acompanhamento médico/odontológico/hospitalar.
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa pagará o respectivo auxílio para aqueles que tenham a guarda judicial ou curatela judicial.
PARÁGRAFO QUINTO – A Embasa reconhecerá os atestados de acompanhamento médico dos (as) empregados (as) que gozam do auxílio, sem qualquer prejuízo na sua carga horária de trabalho ou necessidade de compensação.
PARÁGRAFO SEXTO – Se equiparam à condição de filho com deficiência os dependentes que tiverem doenças crônicas que ocasionam algum tipo de necessidade especial.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os pais ou mães de filho (a) com deficiência, como especificado nesta cláusula, terão prioridade na composição da escala de férias do setor quanto à escolha do mês ou período de gozo de férias.
PARÁGRAFO OITAVO – A Embasa se compromete a isentar da cobrança de coparticipação no plano de saúde os dependentes na condição de filho com deficiência de acordo com o previsto no caput desta cláusula.
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA – COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – A Embasa
complementará para o (a) empregado (a) sob auxílio doença, decorrente ou não de acidente de trabalho, a diferença entre sua remuneração e o valor do benefício pago pela Previdência Social.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão alcançados (as) por esse benefício o (as) empregado (as) aposentado (as) ativo (as) incapacitado (as) para o trabalho por motivo de doença ou acidente de trabalho por mais de 20 (vinte) dias consecutivos, desde que se submetam a avaliação pela junta médica indicada pelo Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho (GPES) e apresentem o extrato de recebimento de benefício previdenciário do mês afastamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ADIANTAMENTO DE BENEFÍCIO – A EMBASA continuará efetuando o
adiantamento ao (à) empregado (a) que entrar em gozo de Xxxxxxx Xxxxxx, até o segundo mês de afastamento, decorrente ou não de acidente de trabalho, a remuneração integral como se trabalhando estivesse.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando do recebimento do pagamento do INSS, o empregado deverá devolver, de uma única vez, o valor adiantado. Por solicitação de empregado, em casos excepcionais e de comprovada necessidade, a diretoria da empresa poderá autorizar a devolução parcelada do valor adiantado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Excluem-se deste benefício os empregados que estiverem respondendo inquérito administrativo ou judicial para apuração de falta grave.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Suspenso o auxílio-doença pelo INSS e permanecendo a incapacidade laborativa, constatada em exame de retorno, a EMBASA deverá conceder mais uma vez este benefício.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORNECIMENTO DE TRANSPORTE – A Embasa manterá o
fornecimento de transporte gratuito e adequado, com permanência máxima de 01h30min horas no trajeto casa/local de trabalho e vice-versa, aos (às) seus (suas) empregados (as) da capital e interior que trabalhem em locais de difícil acesso, no CIA, Candeias, Camaçari, Itaparica, Pirajá e Federação, Simões Filho, ETE’s, ETA’s e elevatórias do interior ou onde não houver sistema de transporte público e também a todos os funcionários que trabalhem em regime de revezamento de turno. O transporte deve ser ergonomicamente adequado, com sistema de ar condicionado, contratado através de licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de transporte para a Federação, a Embasa se compromete a manter o veículo para o trajeto Vasco da Gama / UN Federação e UN Federação / Vasco da Gama durante 04 (quatro) vezes ao dia, sendo 2 (duas) vezes no início e final da jornada, respeitando-se o limite de tolerância de 15 (quinze) minutos, e 2 (duas) vezes na saída e retorno do almoço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa fornecerá vale transporte a todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as), na quantidade necessária, onde houver transporte público, não podendo ser cancelado o valor creditado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa deve ressarcir em dinheiro os (as) empregados (as) cujo cartão de vale transporte tenha apresentado defeito, no mês subsequente ao ocorrido, referente ao período em que o empregado ficou sem o cartão.
PARÁGRAFO QUARTO – Nos locais onde não houver transporte urbano a Embasa se obriga a garantir o deslocamento do (a) empregado (a) de sua residência até o local de trabalho e o retorno para residência ao final da jornada, seja por transporte próprio ou ressarcindo o valor pago pelo empregado durante os dias de trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO – A Embasa se compromete a custear o transporte interurbano quando o (a) empregado (a) residir em município diferente do qual esteja efetivamente trabalhando. Quando o empregado manifestar interesse em fixar residência no município onde trabalha, a empresa se compromete a pagar um auxílio moradia no valor de R$ 900,00.
PARÁGRAFO SEXTO – A Embasa concederá transporte aéreo aos funcionários que viajarem a serviço da empresa em trajetos que ultrapassem 6 (seis) horas de viagem.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Xxxxxx se compromete a zerar o desconto relativo ao custo com o vale transporte do empregado (a), desde que seja observado o disposto no parágrafo segundo.
PARÁGRAFO OITAVO – A Embasa concederá ao funcionário (a) que não optar pelo recebimento do vale transporte ou da utilização de transporte fornecido pela empresa o direito a opção por receber auxílio- combustível no valor de 300,00 (trezentos reais).
PARÁGRAFO XXXX – A Embasa garantirá o custeio do transporte dos (as) empregados (as) convocados (as) para cursos e treinamentos, inclusive para deslocamento entre municípios ou localidades servidas por sistemas alternativos de transporte.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A Embasa garantirá o custeio do transporte dos (as) empregados (as) convocados (as) para trabalhar aos sábados, domingos, feriados ou em dias de ponto facultativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORNECIMENTO DE UNIFORMES – A Embasa continuará fornecendo gratuitamente uniformes adequados ao exercício da função aos (às) empregados (as) lotados (as) nas áreas de qualificação integrantes do Plano de Cargos, Salários e Carreira – PCSC da Embasa e inseridos no Anexo I da Norma Interna de Fardamento, sendo: 4 (quatro) jogos completos de uniformes por ano para os que laboram nas funções operacionais e 3 (três) aos demais empregados do quadro funcional, inclusive aqueles que trabalhem em serviços administrativos, conforme norma interna, adequando o uniforme feminino e com manga longa para o exercício de cada função e atualizando as informações de cadastro para fornecimento de vestuário.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Embasa fiscalizará e exigirá das empresas terceirizadas, das conveniadas e daquelas de contratos especiais a obrigatoriedade do fornecimento da farda quando a “serviço da EMBASA” nas condições, padrões e especificações contemplados na Norma Interna de Fardamento da EMBASA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – A Embasa obriga-se a manter a atual sistemática de pagamento quinzenal, pagando até o dia 15 (quinze) de cada mês 50% (cinquenta por cento) do salário base de seus empregados da capital e interior, sob a forma de adiantamento, e o saldo será pago até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Embasa concederá a todos os seus empregados, 1 (um) dia de folga em dia útil, podendo ser meio turno quando do pagamento da primeira quinzena e o outro turno no pagamento da segunda quinzena, sem compensação e sem prejuízo da remuneração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ESTABILIDADE ESPECIAL PROVISÓRIA – Fica assegurada a
estabilidade especial provisória de 180 (cento e oitenta) dias às gestantes, a contar do término do salário maternidade, e de 24 (vinte e quatro) meses, após o retorno ao trabalho, ao empregado que esteve em gozo de auxílio doença acidentário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A critério da trabalhadora, os descansos especiais destinados à amamentação do filho poderão ser exercidos mediante a redução da jornada de trabalho em 01 (uma) hora, previsto no art. 396 da CLT.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior e do que estabelece o art. 396 de CLT, equipara-se ao filho natural o adotivo, até completar 6 (seis) meses de idade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica assegurada a estabilidade no emprego ao pai e a mãe, empregados da EMBASA, pelo período de 01 (um) ano após o parto ou a adoção regular.
PARÁGRAFO QUARTO – Para os (as) trabalhadores (as) que tenham sido afastados (as) por conta de acidente do trabalho ou doença ocupacional fica garantida a estabilidade desde o momento da constatação, até dois anos após o seu retorno do benefício.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando a doença ocupacional ou o acidente de trabalho tenham causado redução da capacidade laborativa (sequelas que exijam readaptação ou reabilitação), fica garantida a estabilidade permanente para tais trabalhadores (as).
PARÁGRAFO SEXTO – Fica garantida a estabilidade permanente no emprego para os (as) empregados (as) portadores do vírus HIV, devidamente comprovado.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Em qualquer situação, fica ressalvada a dispensa por justa causa, comprovada mediante Processo Administrativo Disciplinar, com garantia ao (à) empregado (a) do direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como assessoria jurídica do sindicato se este (a) for associado (a) ao Sindae.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ESTABILIDADE DO APOSENTÁVEL – A Embasa continuará
mantendo no seu quadro, com garantia de emprego e remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, os empregados cujo tempo de serviço ou idade lhes assegure o direito à aposentadoria, desde que comuniquem à empresa, através do Departamento de Pessoal – GPEP, com antecedência mínima de 1 (um) ano, a sua intenção de aposentar-se, apresentando, na oportunidade, documento hábil expedido pelo INSS que certifique o tempo de contribuição e a possibilidade de aposentar-se.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de falecimento do empregado na condição prevista no caput, os dependentes farão jus ao Prêmio Aposentadoria definido neste Acordo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MEDIDA DISCIPLINAR – O (a) empregado (a) que for punido (a) com penas de advertência, suspensão ou demissão poderá recorrer da pena à Assessoria de Relações Trabalhistas, que examinará cada caso. Quando julgar procedente o recurso, proporá a revogação do ato da punição. Em qualquer das situações acima citadas, será garantido ao (à) empregado (a) o direito ao contraditório e ampla defesa. O prazo máximo para a Embasa se manifestar com relação ao recurso é de 8 (oito) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – JORNADA DE TRABALHO – A Embasa se compromete a reduzir a jornada de trabalho para todos (as) os (as) empregados (as), a qual terá a duração máxima de 30 (trinta) horas semanais sem redução de salários e benefícios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para os digitadores, programadores, técnicos e analistas, a Embasa continuará praticando os intervalos de 10 (dez) minutos de descanso a cada 50 (cinquenta) minutos trabalhados, exceto no terceiro intervalo, que será de 20 (vinte) minutos. A Embasa desenvolverá um programa de fisioterapia preventiva específica para cada função.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa se obriga a respeitar o limite de jornada dos profissionais que tem garantido em lei a carga horária diferenciada, sem redução de salário e sem prejuízo dos demais benefícios definidos neste acordo.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para os empregados que trabalham no regime de 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas semanais, a Embasa flexibilizará o horário de início da jornada, de forma que os empregados possam registrar o ponto a partir das 07h00min, e no retorno do almoço, de forma que os empregados possam registrar o ponto às 13h00min, às 13h30min ou às 14h00min, sendo que o horário de saída ao final da tarde será reprogramado para as 16h00min, 16h30min, 17h00min, 17h30min e 18h00min, respectivamente. Nas unidades do interior do Estado, a flexibilização priorizará a garantia de maior tempo possível no horário do almoço.
PARÁGRAFO QUARTO – Em caso de compensação de feriados, a Embasa adotará a compensação de 30 (trinta) minutos por dia, podendo esta ser feita no horário de almoço, no final da jornada ou pela manhã, respeitando-se os limites legais.
PARÁGRAFO QUINTO – O calendário de compensação de feriados deverá ser negociado entre a empresa e o sindicato, em tempo hábil, antes de sua publicação.
PARÁGRAFO SEXTO – A Embasa reconhecerá, para efeito de justificava para o abono do dia de trabalho, o atestado de acompanhamento médico do (a) responsável legal, garantindo o direito de abono do ponto de, pelo menos, 8 (oito) horas mensais, contínuas ou não.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Embasa formará comissão paritária, num prazo de 60 dias, para tratar da jornada de turno dos profissionais de Tecnologia da Informação.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Fica autorizado o regime de trabalho remoto, consistente no teletrabalho, misto ou outro tipo de trabalho à distância para os (as) empregados (as) da Embasa, no qual serão exercidas as mesmas funções previstas no plano de cargos e salários, ficando a cargo da empresa a garantia da infraestrutura de trabalho, tais como equipamentos tecnológicos, linhas telefônicas, material de expediente, acesso à internet e à rede privada virtual da Embasa para fins de exercício das atividades laborais. Também é responsabilidade da empresa a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos cedidos aos (às) empregados (às) para o exercício das atividades em regime de teletrabalho, bem como o controle de
jornada e a fiscalização das condições de saúde e segurança, observando-se o previsto nas demais cláusulas deste acordo e na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – INTERVALO INTRAJORNADA – A Embasa aplicará o intervalo para alimentação e descanso de, pelo menos, 1 hora e 30 minutos (uma hora e meia) para seus (suas) empregados (as), ressalvadas as exceções previstas neste instrumento normativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto nesta cláusula, não for concedido pela EMBASA, esta ficará obrigada a remunerar o período correspondente com um acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A parcela prevista nesta cláusula possui natureza salarial quando não concedida ou reduzida pela Embasa o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – JORNADA 12 X 36 – Fica autorizada a jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O intervalo mínimo para refeição e descanso para os empregados que laboram submetidos à jornada de 12 x 36 será de 01 (uma) hora.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prestação de horas extraordinárias habituais para os trabalhadores invalida a jornada estabelecida no caput desta Cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas de manhã.
PARÁGRAFO QUARTO – Os empregados que trabalham em escala de 12 x 36, quando convocados para cursos no período de descanso (folga), por interesse da Xxxxxx, receberão este período como horas extras, bem como as horas extras realizadas na noite dos dias 24 e 31 de dezembro.
PARÁGRAFO QUINTO – A Embasa promoverá exames periódicos com intervalo de um ano para os trabalhadores submetidos à escala de 12 x 36.
PARÁGRAFO SEXTO – Os empregados que laboram submetidos à jornada 12 x 36 terão direito à troca de 12 (doze) turnos por mês por trabalhador.
PARÁGRAFO VIGÉSIMA SÉTIMA – REFLEXO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO EM HORAS
EXTRAS – A Embasa continuará pagando a todos os seus empregados, que laboram além da jornada normal contratada, o repouso semanal remunerado sobre as horas extras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – EXAMES MÉDICOS PREVENTIVOS – A Embasa se compromete a
continuar custeando e submetendo periodicamente, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 7, aprovada pela portaria MTb n.º 18, de 30.03.1998, seus empregados que trabalhem em condições periculosas e/ou insalubres, a exames médicos necessários à proteção da saúde do trabalhador, dando conhecimento aos mesmos dos resultados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para todos os funcionários, serão realizados exames clínicos, oftalmológicos e ortopédicos, específicos do cargo, e a empresa continuará atuando de forma a evitar a ocorrência de Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho DORT, bem como demais lesões que comprometam o exercício da atividade desempenhada, dando ciência aos empregados de todos os resultados dos seus exames médicos, assim como vacinas específicas para os empregados lotados em área de esgoto, como a vacina antitetânica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa continuará participando de campanhas educativas de prevenção do câncer de colo do útero, da mama, próstata, das doenças ocupacionais e das relativas à idade, bem como de outras lançadas pelo Ministério e/ou Secretaria da Saúde.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa também realizará os exames preventivos, mamografia e densitometria óssea.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – ACIDENTE DE TRABALHO / INDENIZAÇÃO – A Embasa pagará, a título
de indenização por acidente de trabalho, 35 (trinta e cinco) salários base do empregado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No caso de invalidez, o benefício será pago após o reconhecimento e concessão da aposentadoria por invalidez pelo INSS.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor será devido à família, no caso de morte do trabalhador, ou ao mesmo, no caso de invalidez permanente.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – A Embasa se compromete, de acordo com o Inciso IV do art. 8º da Constituição Federal, a descontar em favor do Sindae o percentual de 1,5% (hum e meio por cento) da remuneração, em uma única parcela, no mês subsequente ao de assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os (as) empregados (as) que discordarem deste desconto poderão, no prazo de 10 (dez) dias após assinatura deste acordo, manifestar-se por escrito à Xxxxxx e ao Sindae.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa continuará informando ao sindicato e fornecendo cópia da manifestação do (a) empregado (a) quanto à sua discordância ao desconto. O mesmo comportamento será adotado pelo sindicato.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ACIDENTE DE TRABALHO / DOENÇA PROFISSIONAL /
READAPTAÇÃO – Os (as) empregados (as) que sofrerem redução da capacidade laborativa, em decorrência de acidente de trabalho ou doença profissional, farão jus à readaptação funcional, acompanhada pela Embasa junto ao INSS, com aproveitamento em seus quadros em tarefas compatíveis com a sua capacidade, desde que orientado pelo referido Instituto. A CIPA também fará o acompanhamento desse processo.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Embasa se compromete a arcar com todas as despesas relacionadas ao tratamento dos (as) empregados (as) licenciados (as) ou aposentados (as) por invalidez por acidente de trabalho.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – ACIDENTE DE TRABALHO / COMUNICAÇÃO – A Embasa se
obriga a remeter ao Sindae a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT em até 48 (quarenta e oito) horas após o acidente, quando ocorrido em Salvador, e em até 72 (setenta e duas) horas quando ocorrido nos demais municípios. Se houver óbito, a comunicação ao Sindicato deve se dar imediatamente após a ocorrência do acidente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Equipara-se ao acidente de trabalho aquele sofrido no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independente do meio de locomoção.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa se compromete a enviar ao Sindicato, sempre que solicitado, as taxas de frequência e gravidade dos acidentes de trabalho ocorridos com funcionários próprios ou com terceirizados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – PAGAMENTO AO DEPENDENTE POR MORTE DO EMPREGADO
– Em caso de morte do empregado, a Xxxxxx continuará pagando aos seus dependentes legais, mediante simples apresentação de certidão de óbito, todos os créditos trabalhistas remanescentes e decorrentes do falecimento, inclusive aqueles assegurados neste Acordo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – LIBERAÇÃO DOS DIRIGENTES SINDICAIS – A Embasa se
compromete a liberar 12 (doze) diretores do Sindae, em tempo integral, sem prejuízo das suas remunerações, vantagens ou direitos decorrentes de seus contratos de trabalho, inclusive direitos reconhecidos por títulos judiciais, mesmo que estes alcancem condições de fato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando necessário, serão liberados mediante solicitação do Sindae, representantes sindicais, de comum acordo com sua chefia imediata.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa compromete-se a liberar os dirigentes, representantes sindicais e trabalhadores de base, de comum acordo com a chefia, para participarem de eventos tais como Encontros, Seminários, Congressos e reuniões da Diretoria.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – RECUPERAÇÃO DE EMPREGADOS DEPENDENTES QUÍMICOS –
A Embasa se compromete a garantir a todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) e dependentes um programa de prevenção, tratamento e pós-tratamento para os dependentes de álcool e/ou outras substâncias psicoativas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os (as) empregados (as) participantes do programa referido no caput terão suas penalidades reavaliadas após 12 (doze) meses de efetiva recuperação, devidamente acompanhados pela equipe multidisciplinar da GPES, composta por assistente social, médico (a) e psicólogo (o).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – EMPRÉSTIMO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA – A Embasa
continuará com o compromisso de anuir com as operações financeiras de interesse e opção de seus empregados (as), conforme estabelecido na Medida Provisória nº 130 e no Decreto Lei 4.840, desde que haja interesse por parte das instituições financeiras, bem como operacionalizar a consignação na remuneração daquele que optar.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – PRIMEIROS SOCORROS – A Embasa manterá, em seus Órgãos Operacionais, enfermaria e equipamentos para prestação de primeiros socorros, com pessoal treinado para esse fim, em todas as unidades da empresa e capacitará o pessoal com simulações nos treinamentos de primeiros socorros.
PARÁGRAGO PRIMEIRO – Sempre que necessário será proporcionado transporte de vítimas de acidente ou mal súbito no local de trabalho para hospitais em veículos de transporte apropriados a cada situação e deixará nas unidades sempre um profissional de sobreaviso no intervalo de almoço.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CIPA também fará o acompanhamento desse processo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – CALENDÁRIO DE REUNIÕES – A Embasa se compromete a realizar uma reunião bimestral com o Sindae para tratar do cumprimento deste Acordo.
PARÁGRAGO ÚNICO – Esta reunião ocorrerá na última semana de cada bimestre, devendo ocorrer a confirmação de uma das partes para sua realização.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – A Embasa pagará a todos (as) os
(as) empregados (as) que trabalham em condições insalubres o adicional de 40% sobre o salário mínimo, retroativo à data de início dos trabalhos nessas condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O adicional de insalubridade incidirá sobre a remuneração do (a) empregado (a).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A empregada gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante o afastamento temporário previsto no parágrafo segundo desta cláusula, fica assegurado à empregada gestante ou lactante o pagamento integral do salário que vinha percebendo, incluindo o adicional de insalubridade.
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa se compromete a realizar a desinfecção do fardamento dos (as) funcionários (as) que trabalham em locais em que incidam ações insalubres.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – A Embasa pagará a todos (as) os
(as) empregados (as) que trabalham em condições perigosas o adicional de 30% (trinta por cento) sobre o bruto da remuneração, retroativo à data de início dos trabalhos nessas condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa se compromete a emitir relatório de solicitação de periculosidade após 30 (trinta) dias da data do requerimento feito pelo (a) empregado (a) e, reconhecida a condição periculosa, o benefício será pago no mês subsequente, retroativo à data do início da exposição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa pagará a todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) que conduzem motocicletas a serviço da empresa o adicional de periculosidade de 30% sobre o seu salário base.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa fornecerá a todos (as) os (as) empregados (as) que conduzam motocicleta e preencham os requisitos para recebimento do adicional de periculosidade referido no parágrafo segundo desta cláusula os seguintes equipamentos de proteção individual: capacete, cotoveleira, joelheira e botas, que deverão ser utilizadas pelo empregado no uso da motocicleta para o exercício das suas atividades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – DIÁRIAS – A Embasa se obriga a pagar aos (às) empregados (as) as Diárias antes da viagem, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), visando cobrir despesas a que se destinam, equiparando os valores para todos (as) os (as) empregados (as), independentemente do cargo, função ou nível de formação, acrescido de 40% quando implicar em deslocamento para a capital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Não será descontado da Diária nenhum valor referente ao vale alimentação, ticket refeição ou cesta básica concedido ao empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando o empregado se deslocar de um município para outro e retornar no mesmo dia, a Embasa pagará, em espécie, 1/3 do valor correspondente da diária quando o retorno for até às 15h00minh e ½ (meia) diária quando o retorno for entre as 15h00minh e 00h00min, independente da distância dos distritos para a sede municipal e/ou cidades.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – XXXXX XXXXXX E XXXXXXXX – A Embasa concederá aos
(às) seus (suas) empregados (as), nos meses de junho e dezembro, xxxxx xxxxxx e xxxxxxxx no mesmo valor praticado mensalmente para o abono alimentação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Também será concedido um brinde xxxxxxxx, distribuído para cada funcionário (a) no final do ano, com valor mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – PROCESSO DE TRABALHO – A Embasa continuará
informando ao SINDICATO, na vigência deste acordo, todos os dados referentes ao processo de trabalho, máquinas, descrição de postos de trabalho, atividades e número de pessoas envolvidas. Qualquer alteração no processo de trabalho deverá ser informada imediatamente ao sindicato.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL – A Embasa
concederá Bolsa de Estudos para cursos técnicos, de pós-graduação e idiomas, conforme critérios estabelecidos através de uma Comissão Paritária a ser criada no prazo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Embasa se compromete a conceder cursos e treinamentos aos seus funcionários utilizando o espaço da UCE, no intuito de melhorar o perfil dos seus funcionários, capacitando - os para sua progressão de carreira.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – IGUALDADE DE OPORTUNIDADES – A Embasa proporcionará
a igualdade de oportunidades, sem distinção de origem, raça, sexo, identidade de gênero, cor, idade, orientação sexual, geração, deficiência física e quaisquer outras formas de discriminação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Embasa manterá e oferecerá plenas condições para o funcionamento do Comitê de Equidade na vigência deste acordo.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – O Perfil
Profissiográfico Previdenciário - PPP de cada empregado (a) será emitido pela EMBASA observando as normas legais vigentes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa providenciará a revisão dos PPP’s emitidos, visando adequá-los aos requisitos da Previdência Social, para fins de concessão de aposentadoria especial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa buscará os recursos técnicos disponíveis para o registro da exposição a riscos ocupacionais de forma qualitativa e quantitativa, de maneira a assegurar aos (às) seus (suas) trabalhadores (as) o direito à Aposentadoria Especial como previsto na legislação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando necessário, a empresa providenciará, no âmbito das suas próprias instalações ou em sistemas similares, a reconstituição de situações de trabalho não mais existentes em seu processo produtivo, para a quantificação de riscos necessária à garantia do direito previdenciário da aposentadoria especial.
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa se compromete em privilegiar as ações de proteção coletiva, utilizando as ações de proteção individual apenas quando constatada tecnicamente a inviabilidade deste procedimento ou durante o período de implementação destas ações.
PARÁGRAFO QUINTO – Será constituída uma comissão técnica, com participação de um consultor indicado pelo Sindae, para viabilizar o cumprimento desta cláusula.
PARÁGRAFO SEXTO – A Embasa se compromete a emitir o PPP de cada empregado no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação da emissão.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – REVISÃO/PCCS – A Embasa se compromete a implementar até junho de 2023 a revisão do Plano de Cargos, Salários e Carreira, garantindo promoções por antiguidade a cada dois anos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica garantida no mês de maio de 2022 a promoção por antiguidade para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) e demais promoções bienais subsequentes. Os empregados novos que ingressarem na empresa por concurso público farão jus à primeira promoção por antiguidade ao completarem 02 (dois) anos de efetivo exercício de suas atividades e demais promoções bienais subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A EMBASA se compromete a realizar até junho de 2022 as correções dos desvios de função existentes na empresa, antes da implantação da revisão do plano de cargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Depois de completados 02 (dois) anos de contratado (a), o (a) empregado (a) terá direito a requerer um novo enquadramento na tabela salarial condizente com as atividades por ele executadas.
PÁRAGRAFO QUARTO – A Embasa pagará adicional monetário não cumulativo sobre o salário-base, na forma de Adicional de Titulação, para empregados (as) que apresentarem diploma de conclusão de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, obedecendo aos seguintes critérios:
Para profissionais de nível médio e técnico
Título | Percentual |
Certificado de curso técnico | 5% |
Diploma de curso superior em nível de graduação | 10% |
Certificado de pós-graduação lato sensu (incluindo MBA), com carga horária mínima de 360h. | 15% |
Diploma de mestrado | 20% |
Diploma de doutorado | 25% |
Para profissionais de nível superior
Título | Percentual |
Certificado de pós-graduação lato sensu (incluindo MBA), com carga horária mínima de 360h. | 15% |
Diploma de mestrado | 20% |
Diploma de doutorado | 25% |
PÁRAGRAFO QUINTO – A Embasa se compromete a definir, em negociação com o sindicato neste acordo coletivo, um percentual da folha de pagamento para custear a promoção por mérito, o estabelecimento de uma linha de corte prévia e requisitos bem detalhados, além de garantir a promoção de maior transparência ao processo de avalição.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – DIA DO EMBASIANO – Fica estabelecido o dia 22 de março como data alusiva aos trabalhadores da Embasa, ocasião em que os empregados gozarão de um dia de descanso sem prejuízo da remuneração.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nesta data a Embasa promoverá atividades sociais e de lazer em benefício dos empregados e familiares, na capital e interior.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA – PRÊMIO APOSENTADORIA – O (A) empregado (a) já
aposentado que ainda esteja trabalhando na Embasa ou aquele que se aposentar a partir da vigência deste acordo coletivo de trabalho receberá, no momento do seu efetivo desligamento, uma gratificação especial a título de Prêmio Aposentadoria, composta das seguintes parcelas:
a) 40% (quarenta por cento) da multa do FGTS;
b) aviso prévio; e
c) 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do salário-base do(a) empregado(a) por cada ano completo de efetivo serviço na Embasa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeito desta cláusula também será computado o tempo de serviço prestado na DS, SAER, COMAE, COSEB, SESEB, DESEB, DESENVALE, FABASA, SINDAE e outros
órgãos da Administração Pública Direta e Indireta das esferas federal, estadual ou municipal, quando o (a) empregado (a) estiver à disposição destes.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o (a) empregado (a) falecer e já tiver o direito adquirido ao benefício previsto do caput desta cláusula, os (as) dependentes legalmente habilitados farão jus ao pagamento integral do benefício.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica garantido o pagamento do Prêmio Aposentadoria àqueles (as) empregados (as) afastados (as) por acidente de trabalho e doenças crônicas.
PARÁGRAFO QUARTO – A rescisão do contrato de trabalho, com o recebimento pelo (a) empregado (a) do Prêmio Aposentadoria previsto nesta cláusula, implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX – TURNO DE REVEZAMENTO – Considerando o disposto no art. 7.º, inciso XIV da Constituição Federal, ficam autorizadas a partir da assinatura deste Acordo Coletivo as jornadas de trabalho de 6 (seis), 8 (oito) e 12 (doze) horas diárias para os (as) empregados (as) que trabalham em turno ininterrupto de revezamento e de 12 (doze) para turnos fixos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os (as) empregados (as) que trabalham em jornada de turno ininterrupto de revezamento terão suas escalas de turno por localidade definidas pelos (as) trabalhadores (as) por local de trabalho, de acordo com o caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O intervalo mínimo para refeição e descanso para os (as) empregados (as) que trabalham no turno ininterrupto de revezamento de 8 (oito) horas e no turno fixo de 12 (doze) horas será de 01 (uma) hora. Xxx (às) que trabalham na jornada de turno de 6 (seis) horas, o intervalo mínimo será de 15 (quinze) minutos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – São consideradas extras as horas trabalhadas pelo (a) empregado (a) depois da jornada de turno ininterrupto, assim como as horas trabalhadas durante o intervalo para refeição e descanso, em dias de folga e aos domingos, inclusive quando estes forem feriados e quando o turno coincidir com feriados nacionais. A EMBASA respeitará a hora noturna reduzida, nos termos do artigo 73, §§ 1º e 2º da CLT. O adicional noturno, a hora noturna reduzida e a hora para refeição e descanso integram a remuneração para todos os fins.
PARÁGRAFO QUARTO – Os (as) empregados (as) que trabalham em regime de turno ininterrupto de revezamento e turnos fixos, quando convocados (as) para cursos no período de descanso (folga), por interesse da EMBASA, receberão este período como horas extras, bem como as horas extras realizadas na noite dos dias 24 e 31 de dezembro e nos feriados nacionais.
PARÁGRAFO QUINTO – A Embasa se obriga a efetuar exames periódicos com intervalo de um ano para todos (as) os (as) trabalhadores (as) de turno.
PARÁGRAFO SEXTO – A duração do trabalho é de 30 (trinta) horas semanais e 138 (cento e trinta e oito) horas mensais para os (as) empregados (as) que laboram em turno ininterrupto de revezamento e nos turnos fixos.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Os (as) empregados (as) que laboram em regime de turno de revezamento ou turno fixo terão direito à troca de 12 (doze) turnos por mês por trabalhador (a).
PARÁGRAFO OITAVO – A Embasa formará uma Comissão Paritária, no prazo de 30 (trinta) dias após o fechamento deste Acordo, para a realização de estudos referentes à implantação do adicional de turno.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – MANDATO DA CIPA – O mandato dos componentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA continuará sendo de 02 (dois) anos, com direito a uma reeleição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todos os membros da CIPA serão eleitos pelos trabalhadores, ficando garantido aos membros suplentes a participação nas reuniões da comissão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica vedada a dispensa sem justa causa do empregado eleito para a CIPA, desde o registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o término do seu mandato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os membros da CIPA terão 1 (um) dia no mês, estabelecido pela própria CIPA, para realização de trabalhos específicos da Comissão e cumprirão suas atividades sem distinção.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA – GRATIFICAÇÃO DE MOTORISTA / MOTOCICLISTA – A
Embasa se obriga a pagar a todos os seus empregados, independentemente do cargo ou função, que exerçam a atividade de motorista ou motociclista, a gratificação referente a esta função de acordo com a fórmula e tendo como base cálculo 22 dias: (50% x Salário Motorista I faixa 6).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A comissão para apurar os incidentes, acidentes e multas envolvendo os empregados que trabalham como Motorista/Motociclista será formada por um membro da unidade do empregado, um representante dos trabalhadores e um membro da assessoria jurídica, tendo um prazo de 30 (trinta) dias para concluir a apuração. Expirando este prazo e não estando concluída a apuração, o empregado retornará à função de Motorista/Motociclista Usuário e aguardará o resultado da apuração.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os empregados que tenham gratificação de motorista usuário, incorporado ao salário, terão a sua gratificação corrigida pelo valor dos empregados que recebem conforme caput da cláusula.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A EMBASA fornecerá a todos (as) os (as) empregados (as) que conduzam motocicleta os seguintes equipamentos de proteção individual: capacete, cotoveleira, joelheira e botas, que deverão ser utilizadas pelo empregado no uso da motocicleta para o exercício das suas atividades.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA – SOBRE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E RISCOS DE
ACIDENTES – A Embasa assegurará que as condições de instalação e manutenção da rede elétrica interna à sua área física obedecerão, no mínimo, ao previsto em lei, mas empenhando-se a cada dia para prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, cumprindo as normas da NR10.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA – CONTROLE DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO – A empresa
elaborará e implementará Programa de Conservação Auditiva – PCA, priorizando as áreas ruidosas da empresa. Este Programa incluirá:
a) Monitoramento da exposição ao ruído – dosimetrias e medidas ambientais e o monitoramento biológico de efeitos, através das audiometrias;
b) Procedimentos para redução da exposição ao ruído: redução do ruído na fonte será privilegiada.
CLÁUSULA QÜINQUAGÉSIMA QUINTA – PGR / PCMSO – A Embasa implementará em locais que ainda não existam e atualizará, anualmente, o Programa de Gestão de Risco - PGR, através do seu SESMT. A empresa fornecerá ao sindicato cópias do PGR / PCMSO e divulgará na intranet no prazo de 90 (noventa) dias após assinatura deste Acordo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa se compromete em implementar as intervenções técnicas necessárias para eliminação ou minimização de riscos ocupacionais identificados em seus processos produtivos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa se obriga a promover avaliação ambiental, com monitoramento, dando ciência dos resultados ao Sindicato, tão logo os receba.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Embasa encaminhará, sempre que solicitado pela entidade sindical, cópias do Programa de Gestão de Risco (PGR) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa se compromete a informar aos (às) trabalhadores (as), principalmente aos (às) recém-admitidos (as), todos os riscos à saúde existentes no ambiente de trabalho, bem como a descrição da atividade a ser desenvolvida. Este procedimento deverá ser repetido quando houver mudança de função, atividade ou local de trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO – A fim de prevenir a exposição de trabalhadores (as) aos riscos químicos nos locais de trabalho e os efeitos desta exposição à saúde, a empresa assegurará a implementação de sistemas de ventilação/exaustão em locais de manuseio de solvente, cloro e outros agentes químicos, controlando assim a absorção dos produtos por via inalatória.
PARÁGRAFO SEXTO – A Xxxxxx, a partir da análise dos ambientes de trabalho, continuará adotando medidas de proteção coletiva que minimizem ou eliminem riscos aos (às) trabalhadores (as) e ao meio ambiente.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Embasa assegurará a prevenção dos efeitos à saúde decorrentes da exposição ao calor nos ambientes de trabalho, através da manutenção das condições de conforto térmico, com sistemas de ventilação natural e/ou artificial, inclusive nos veículos.
PARÁGRAFO OITAVO – A Embasa se compromete a contratar mão de obra especializada para estudos e melhoria das condições de acessibilidade a todos os locais de trabalho da Empresa.
PARÁGRAFO XXXX – A Embasa se compromete a garantir a competência e subordinação administrativa de todos (as) os (as) funcionários (as) técnicos de segurança do trabalho ao SESMT, conforme a NR-4, itens 4.3 e 4.3.1 e 4.3.2 e 4.3.3.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Visando garantir um padrão corporativo uniforme e de excelência, bem como maior efetividade técnica à política de saúde e segurança, o SESMT passará, na nova estrutura administrativa da empresa, a ser um departamento vinculado diretamente à presidência (DP) da Embasa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Os funcionários terão direito de recusa conforme a RD da Embasa e NR-1, itens 1.4.3 e 1.4.3.1.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA – PROTEÇÃO INDIVIDUAL – A Embasa se compromete a
fornecer filtro solar para todos os empregados que trabalham no campo e/ou expostos ao sol durante a jornada de trabalho, orientados pelo seu Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA – GARANTIAS SINDICAIS – ESTABILIDADE PROVISÓRIA –
Fica assegurada a estabilidade no emprego aos (às) empregados (as) eleitos (as) para compor a diretoria executiva do Sindae (titulares e suplentes), as Diretorias de Base, Representantes e Comissões Sindicais de Base, com garantia de empregos e salários até 01 (um) ano após o final do seu mandato. Gozarão das mesmas garantias os (as) empregados (as) eleitos para compor o Conselho Fiscal do Sindae, sejam eles titulares ou suplentes.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA – INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES – A EMBASA se
compromete a assegurar, sempre que solicitado pelo Sindae, a participação de membros indicados pelo sindicato nas comissões de investigação de acidentes de trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A política de prevenção da Embasa deverá envolver e responsabilizar toda a estrutura hierárquica da empresa na prevenção de acidentes e doenças do trabalho e na preservação do meio ambiente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa se compromete a elaborar um macro-plano de ação para tratar dos acidentes de trabalho, monitorando sua execução através de indicadores que incluam as taxas de frequência e gravidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As informações de acidentes de trabalho deverão ser compartilhadas com todo o corpo técnico de segurança e medicina do trabalho para que as ações preventivas sejam adotadas m todas as áreas.
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX NONA – AÇÕES EDUCATIVAS EM SAÚDE, TRABALHO E MEIO
AMBIENTE – A EMBASA compromete-se em realizar ações educativas sobre saúde, trabalho e meio ambiente, esclarecendo os trabalhadores da base quanto aos seus direitos e deveres com atuação efetiva dessa política.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA – CONCURSO PÚBLICO – Visando suprir a carência existente em seu quadro funcional, a EMBASA se compromete a realizar um novo concurso público até dezembro de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa se compromete a promover um remanejamento de todos os empregados que solicitarem transferência de local de trabalho antes da realização do novo concurso público.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na elaboração do edital do concurso público, a Embasa se compromete a adotar critérios na prova de títulos para os candidatos que comprovarem experiência na área de saneamento e/ou áreas correlatas aos respectivos cargos oferecidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A substituição dos terceirizados será feita mediante a contratação dos aprovados no novo concurso público.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA – TRABALHADOR ESTUDANTE – O empregado que trabalha em regime administrativo, incluindo o que possui jornada inferior a 40 horas semanais, ou de revezamento de turno ininterrupto e realiza curso de graduação, pós-graduação, estágio curricular, atividade complementar, mestrado ou doutorado, autorizados pelo MEC, em instituições de ensino púbicas ou particulares, terá o direito à flexibilização de até 08 (oito) horas semanais para que possa cursar as disciplinas do respectivo curso em que esteja matriculado, independente da função que o (a) trabalhador (a) exerça na Empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Será concedido semestralmente ao empregado estudante enquadrado nos critérios definidos nesta Cláusula um auxílio material escolar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A EMBASA concederá aos seus empregados a possibilidade de estagiar na própria empresa, dentro da carga horária proposta pelo caput desta cláusula, observando a necessidade da celebração de um Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no período, onde a empresa será dispensada do pagamento da bolsa auxílio, mas também haverá a dispensa das exigências feitas pela EMBASA como a compensação do período com horas extras trabalhadas, permanência na EMBASA por dois anos ou outra hipótese que proporcione ao empregado estudar e estagiar.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA – AUXILIO PARA MATERIAL ESCOLAR – A EMBASA se
compromete a conceder aos seus empregados, anualmente, no mês de janeiro, um auxílio no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dependente com idade entre 2 (dois) a 24 (vinte e quatro) anos, limitado a três filhos, para custeio de material escolar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando se tratar de filho (a) com deficiência visual o acréscimo deve ser de 100% em função de ser material adaptado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quando marido e mulher ou companheiro e companheira forem ambos empregados da Xxxxxx, apenas o empregado mais antigo na Embasa fará jus a este benefício, sendo que, em caso de estarem separados, o pagamento será feito àquele (a) que tenha a guarda dos filhos, no valor proporcional ao tempo estabelecido no termo de guarda. Na hipótese de haver guarda compartilhada, o pagamento será proporcional.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA – AUXÍLIO PARA FORMAÇÃO UNIVERSITÁRIA – A Embasa se
obriga a fornecer o auxílio monetário em 100% (cem por cento) do valor da mensalidade ao (à) empregado
(a) que estiver cursando universidade privada, apresentando para tanto o comprovante de matrícula perante o setor pessoal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Embasa se obriga ainda a fornecer o mesmo auxílio, no mesmo valor, ao (à) empregado (a) que estiver matriculado (a) e frequentando cursos de pós-graduação e mestrado, mediante comprovação no setor pessoal.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para empregados (as) que estejam participando de cursos de especialização, qualificação, requalificação e de língua estrangeira, a Embasa reembolsará 80% (oitenta por cento) das despesas de matrícula e mensalidades.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sendo o (a) empregado (a) aluno (a) beneficiário (a) do Auxílio ou ainda, sendo empregado (a) que cursa universidade pública ou privada, terá o direito à flexibilização do horário, inclusive os (as) trabalhadores (as) do regime de revezamento de turno, para que sejam cursadas as matérias mínimas e essenciais da grade curricular, como também participação em congressos e seminários, apresentando para tanto o fluxograma do curso e o comprovante semestral de matrícula ao setor de desenvolvimento de pessoas.
PARÁGRAFO QUARTO – A Embasa se compromete a assinar previamente convênios com a Universidade Estadual da Bahia para os cursos de línguas estrangeiras, especialização e mestrado, aberto a todos (as) os (as) empregados (as) da empresa, totalmente custeados pela Embasa.
PARÁGRAGO QUINTO – A Embasa se compromete a custear as despesas de alimentação, transporte e hospedagem para todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) convocados (as) para cursos e treinamentos na capital e no interior.
PARÁGRAGO SEXTO – A Embasa se compromete a ampliar o programa de bolsas para os empregados que desejem ingressar em cursos técnicos de nível médio ou pós-médio.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA – A
Embasa se compromete a praticar a legislação referente às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, adequando as suas instalações prediais, implantando a pista táctil em toda a empresa, com a participação do Comitê de Equidade na análise dos projetos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A empresa deve promover a admissão de pessoas com deficiência para funções compatíveis no seu quadro funcional, garantindo percentual definido pela Lei Estadual n.º 12.209/2011 e Decreto n.º 15.805/2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa se compromete a custear integralmente a aquisição de equipamentos para PCD quando há necessidades de uso de periféricos tais como: Cadeira de rodas, aparelho auditivo, muletas, coletes ortopédicos, e outros dispositivos similares.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA – EXAME ODONTOLÓGICO PERIÓDICO – A empresa assegurará,
como parte do programa de controle médico de saúde, a avaliação odontológica periódica, para empregados (as) da capital e interior, visando a educação para saúde bucal e, especialmente, a detecção precoce do câncer de boca.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA – PROTEÇÃO À MULHER – Com vistas ao cumprimento das garantias referentes ao trabalho da mulher, quanto à questão da violência e assédio moral e sexual, constitui obrigação da Embasa a criação de uma comissão de acompanhamento dos dispositivos legais a que se refere à Cláusula composta paritariamente entre representantes da Empresa e Sindicato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constitui obrigação da Embasa o custeio das despesas com acompanhamento psicológico à empregada vítima de violência ou assédio sexual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa garantirá a estabilidade no emprego aos (às) trabalhadores (as) que tenham sofrido ou venham a sofrer assédio moral. Em casos que não for possível a obtenção de provas materiais para a comprovação do fato, a empresa, mediante denúncia fundamentada, abrirá sindicância, cabendo à comissão paritária de acompanhamento a averiguação da denúncia.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A empresa desenvolverá políticas de orientação sobre assédio moral e sexual no local de trabalho.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA – LICENÇA MATERNIDADE – A Licença Maternidade será de 180 dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O mesmo benefício que trata o caput desta cláusula também será concedido à empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante o período da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral paga pela empresa, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário- maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Após o retorno da licença maternidade a empregada terá direito a redução da jornada para 30 (trinta) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA – LICENÇA PATERNIDADE – A Embasa se compromete a conceder licença paternidade de 30 (trinta) dias aos seus empregados, sem prejuízo em sua remuneração.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Embasa se compromete a se inscrever no Programa Empresa Cidadã.
CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS – A Embasa
concorda que somente serão contratados serviços de terceiros ou sublocada mão-de-obra para funções de caráter não permanente, neles incluídos os seguintes:
a) obras por tempo certo (empreitadas) e consultorias especializadas por períodos não superiores a 06 (seis) meses;
b) serviços de inequívoca emergencialidade, justificados por causas que comprometam a saúde da população, dos trabalhadores e/ou patrimônio público, representados pelas instalações e equipamentos da empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os serviços de terceiros, em qualquer hipótese, somente serão contratados após exposição de motivos ao Conselho de Administração da empresa e da sua consequente aprovação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em hipótese alguma a empresa sublocará mão-de-obra de terceiros para realizar serviços de caráter permanente, satisfatório ou potencialmente executável pelo seu quadro próprio de recursos humanos.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA – GARANTIA DE EMPREGO – Fica estabelecido que nenhum empregado poderá ser dispensado sem motivação disciplinar, técnica ou financeira, assegurado o direito de ampla defesa antes da dispensa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será nula de pleno direito a dispensa do empregado quando não for assegurado o direito de defesa e não estejam demonstrados os motivos determinantes, com o direito a reintegração e pagamento da remuneração e vantagens que teria direito em serviço durante o período do afastamento.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do SINDAE.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEGUNDA – DISTRATO – O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas, integralmente, todas as verbas rescisórias.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA TERCEIRA – REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES NO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA – A eleição do representante dos trabalhadores indicado pelo SINDAE será realizada imediatamente após fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho, em obediência ao artigo 30, Seção IV, da Constituição do Estado da Bahia.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUARTA – PAGAMENTO DE PROCESOS TRABALHISTAS – A EMBASA
se compromete a continuar pagando os processos trabalhistas em fase de execução, definindo um cronograma de pagamentos.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA QUINTA – PROGRAMAS DE ERGONOMIA – A Embasa realizará a
adequação do local de trabalho aos parâmetros ergométricos adequados conforme as normas e recomendações de saúde do trabalhador, dentro de um prazo de 120 dias.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SEXTA – ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA – A EMBASA se compromete
a implantar as medidas previstas no Plano de Atendimento de Emergência – PAE do Parque da Bolandeira e elaborar os Planos da ETA Principal, do Parque do Rio Vermelho, Federação, bem como dos demais parques e unidades da empresa, na capital e no interior.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA SÉTIMA – AUXÍLIO EDUCAÇÃO – A Embasa pagará mensalmente auxílio educação aos seus empregados, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) por cada filho com idade entre 8 (oito) anos e 23 (vinte e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quando marido e mulher ou companheiro e companheira trabalharem na Embasa, apenas o empregado mais antigo fará jus a este benefício, sendo que, em caso de estarem separados, o pagamento será feito àquele (a) que tenha a guarda dos filhos, no valor proporcional ao tempo estabelecido no termo de guarda.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Embasa fará convênios com colégios de ensino médio e instituições de nível superior privadas.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA OITAVA – DIA DE FORMAÇÃO – A EMBASA se compromete a garantir a todos os seus empregados a liberação de três dias por ano para participar de atividades de formação promovidas pelo sindicato.
CLÁUSULA SEPTUAGÉSIMA NONA – ACESSO À INTERNET – A Embasa se compromete a garantir o acesso à internet a todos seus empregados, visando otimizar a rotina de trabalho da empresa.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA – REFEITÓRIO E ESPAÇO DE INTEGRAÇÃO – A Embasa disponibilizará
refeitório e espaço de integração nos locais de trabalho com mais de 50 (cinquenta) empregados conforme definido na Norma Regulamentadora n° 24 do MTE.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA PRIMEIRA – FERIADOS MUNICIPAIS – A Embasa se compromete a respeitar os pontos facultativos decretados pelas prefeituras nos feriados municipais, garantindo o pagamento das horas extras ou gozo de folgas em dobro àqueles empregados convocados para trabalhar ou que estejam em regime de plantão nestas datas.
PARÁGRAFO ÚNICO – Fica garantido que a véspera do São João será computado como ponto facultativo para todos os trabalhadores da Embasa, nos mesmos moldes do previsto no caput desta cláusula.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEGUNDA – VALE CULTURA – A Embasa disponibilizará para todos os seus empregados o vale cultura no valor de R$ 100,00 (cem reais) conforme legislação federal vigente.
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA TERCEIRA – COTA PARA MULHERES E NEGROS (AS) – Visando ampliar
as oportunidades e garantir o acesso aos espaços de poder da empresa, a Embasa destinará pelo menos 30% (trinta por cento) das vagas do seu corpo comissionado para mulheres e pelo menos 30% (trinta por cento) para negros (as).
CLÁUSULA OCTOGÉSIMA QUARTA – INDICAÇÃO DE PREPOSTOS – A Embasa se compromete a
indicar como prepostos em processos judiciais trabalhistas apenas gerentes, superintendentes e/ou trabalhadores com função gratificada da empresa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os demais processos que não sejam trabalhistas, o preposto receberá um adicional de 10% (dez por cento) do salário base.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA QUINTA – LICENÇA FALECIMENTO – A Embasa concederá aos (às) seus (suas) empregados (as) a licença de 5 dias úteis em casos de falecimento de membros da família com parentesco até segundo grau.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA – GRATIFICAÇÃO DE LÍDER / COORDENADOR DE PROCESSO – A
Embasa se obriga a pagar a todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) que exercem a função de líder de processo o valor de 20% (vinte por cento) do seu salário base.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SÉTIMA – DO SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL – A Embasa se obriga a
pagar o salário mínimo profissional a todos os empregados que têm tal direito garantido por lei.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA OITAVA – LICENÇA PRÊMIO – A Embasa concederá aos (às) seus (suas) empregados (as) uma licença prêmio de 30 (trinta) dias a cada 3 (três) anos completos de efetivo trabalho na empresa.
CLÁUSULA OCTAGÉSIMA NONA – LICENÇA CASAMENTO – A Xxxxxx concederá a todos (as) os (as) seus (suas) empregados (as) uma licença de 10 (dez) dias para aqueles (as) que se casarem, incluindo o dia da cerimônia civil.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA – FOLGA ANIVERSÁRIO – A Embasa concederá aos (às) trabalhadores (as) um dia de folga, sem prejuízo de sua remuneração, na data de seu aniversário.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA PRIMEIRA – REEMBOLSO CONSELHO DE CLASSE – A Embasa obriga-se
a ressarcir os valores pagos a título de anuidade para todos os seus profissionais que exercem funções que exigem registro em órgão fiscalizador do exercício da profissão ou conselho de classe. O pagamento será realizado no mês subsequente à comprovação da quitação.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA SEGUNDA – BRIGADA DE INCÊNDIO E EMERGÊNCIA – A Embasa criará e
manterá sua brigada de incêndio e emergência, garantindo aos seus brigadistas capacitação contínua, com exercícios simulados e fornecimento de EPI’s específicos necessários em quantidade suficiente e de acordo com os riscos de cada local de trabalho.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os empregados membros das brigadas receberão da Embasa um auxílio mensal de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custeio de práticas esportivas, visando garantir o condicionamento físico requerido para as atividades da brigada. O pagamento será realizado como reembolso após apresentação de comprovante da despesa, através de documento fiscal.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA TERCEIRA – RELAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES MENSAIS – A Embasa se
compromete a enviar para o Sindae, num prazo de cinco dias após o desconto, a relação individualizada de contribuição mensal de seus (suas) associados (as), via planilha eletrônica, contendo nome, função, matrícula funcional e a parcela do desconto. O recolhimento do valor descontado dos (as) empregados (as) será depositado pela empresa na conta indicada pelo Sindae até o quinto dia útil após a realização do desconto.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA QUARTA – PREVALÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DO TRABALHO – As
partes concordam e estabelecem que as condições de trabalho disciplinadas no presente Acordo Coletivo de Trabalho se sobrepõem a qualquer acordo individual ou ato unilateral do empregador.
PARÁGRAFO ÚNICO – As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os (as) trabalhadores (as) admitidos (as) após a revogação ou alteração deste regulamento.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA QUINTA – DA ARBITRAGEM – Não haverá previsão de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho dos empregados da Embasa.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA SEXTA – MULTA – Fica estipulada a multa de 01 (um) Salário Mínimo para o caso de descumprimento deste acordo por parte do SINDAE e a multa de 01 (um) salário mínimo por trabalhador (a) da empresa no caso de descumprimento do presente acordo por parte da Embasa.
CLÁUSULA NONAGÉSIMA SÉTIMA – VIGÊNCIA – O presente Acordo vigorará até abril de 2025, sendo que as cláusulas de natureza econômica serão objeto de novas negociações em 1º de maio de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para todos os casos fica estabelecido o dia 1.º de maio de cada ano como data base da categoria.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Ficam mantidas todas as clausulas do acordo coletivo de trabalho 2023/2025 que não foram objeto de proposta de alteração na pauta de reivindicações aprovada pelos trabalhadores, inclusive as que foram objeto de aditivos ao longo de sua vigência.