EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM -SP – S/A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /18 PROCESSO DE INFORMAÇÃO N° 089/2017
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
OBJETO: “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS PARA
DISPOSITIVOS MÓVEIS, SITES E PORTAIS”, cujas especificações detalhadas encontram-se neste Edital e seus anexos, totalizando 94 (noventa e quatro) páginas.
ÍNDICE CLÁUSULA / ASSUNTO
I OBJETO
II PARTICIPAÇÃO
III CREDENCIAMENTO
IV APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
V DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
VI FORMULAÇÃO DOS LANCES
VII JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
VIII HABILITAÇÃO
IX FASE RECURSAL
X ADJUDICAÇÃO
XI PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO XII HOMOLOGAÇÃO
XIII CONTRATO – ASSINATURA, OBRIGAÇÕES E VIGÊNCIA
XIV ENTREGA
XV ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
XVI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
XVII CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
XVIII DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELOS DE PAGAMENTO - Qualidade e Desempenho dos Serviços ANEXO III APLICAÇÕES POR CRITICIDADE
ANEXO IV TERMO DE CONFIDENCIALIDADE ANEXO V CATÁLOGO DE SERVIÇOS
ANEXO VI TEMPLATE – MANUAL DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO ANEXO VII TEMPLATE – CASOS DE TESTES
ANEXO VIII TEMPLATE – PLANO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
ANEXO X MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO ANEXO XI DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
ANEXO XII MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO XIII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO XIV PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DO LOTE ANEXO XV MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº /18 PROCESSO DE INFORMAÇÃO N° 089/2017
Data: de de 2018 Horário: 10 horas (horário de Brasília)
A Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP S/A, mediante o Pregoeiro, designado pelos Senhores Diretor Presidente, Diretor de Administração e Finanças e Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, objetivando a contratação de empresa especializada para “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS,
SITES E PORTAIS”, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal n.º 8.666/93 (Lei Geral de Licitações e Contratos), Lei Federal n.º 10.520/02 (Lei Geral do Pregão), Lei Municipal n.º 13.278/02 (Lei Municipal de Licitações e Contratos), Decreto Municipal n.º 44.279/03 (Regulamenta Lei Municipal de Licitações e Contratos e dispõe sobre Processo de licitação no Município), Decreto Municipal n.º 43.406/03 (Sistema Eletrônico Municipal de Licitações), Decreto Municipal n.º 46.662/05 (Lei Municipal do Pregão), Decreto Municipal nº 48.042/2006 (Consulta Pública), Decreto Municipal n.º 54.102/13 (Obrigatoriedade da Realização de Licitação na Modalidade Pregão no Município), Decreto Municipal n.º 57.653/2017 (dispõe sobre a aquisição de bens e a contratação de serviços de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Municipal), Decretos Municipais n.º 56.144/2015 (dispõe sobre Sistema de Registro de Preços e altera os Decretos nº 44.279/03 e 49.286/08), 56.475/2015 (disciplina sobre o tratamento diferenciado nas contratações públicas, em conformidade com as Leis Complementares 123/06 e 147/14), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMG-TIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes, Decreto Municipal nº 57.580/2017 (Dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas de contrato e instrumentos jurídicos congêneres, bem como a substituição do índice de reajustamento de preço no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta) e Portaria SF nº 389, de 18 de dezembro de 2017 e demais legislações pertinentes.
I – OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS, SITES E PORTAIS”, conforme descrições constantes no Anexo I - “Termo de Referência”, o qual é parte integrante deste Edital.
1.2. As demandas estimadas dos serviços a serem contratados estão distribuídos da seguinte forma:
Lotes | Item | Modalidade | Unidade | Estimativa de Volume |
1 | A | Produtos digitais Arquitetura da Informação | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 |
B | Produtos digitais Criação e Arte | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |
C | Produtos digitais Desenvolvimento Front- end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |
2 | A | Sites e Portais Arquitetura da Solução | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 |
B | Sites e Portais Desenvolvimento Front- end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |
C | Sites e Portais Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |
D | Sites e Portais Desenvolvimento e Customização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |
E | Manutenção de Sites e Portais – Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |
F | Manutenção de Sites e Portais – Desenvolvimento e Customização de CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |
3 | A | Aplicativos Mobile Arquitetura da solução | Ponto de Função (PF) | 576 |
B | Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 2304 | |
C | Manutenção de Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 576 |
4 | A | Testes de usabilidade Criação de roteiro, aplicação do teste e análise | Teste Aplicado | 36 |
1.3. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE, conforme detalhamento constante no item 3.7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital - “Transferência de Tecnologia e Conhecimento”.
II - PARTICIPAÇÃO
2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2018.
2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda:
a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, ou ingressado com requerimento de recuperação judicial ou homologação de plano de recuperação extrajudicial, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 e art. 652 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação;
b) Não estejam constituídas sob a forma de consórcio;
c) Não tenham sido declaradas suspensas ou inidôneas por qualquer ente/órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal, com fundamento no entendimento do STJ (STJ, mandado de segurança nº 19.657/DF, Ministra Xxxxxx Xxxxxx, de 23/08/2013, Primeira Seção), Orientação Normativa nº 03/2012-PGM (Procuradoria Geral do Município de São Paulo) e decisão TCM-SP (Processo TC 72.000.450.14-17 - DOC-SP de 18/02/2014).
d) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável.
2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento junto a qualquer unidade cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123, atualizada pela LC n° 147/14.
a. A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que não marcar a segunda opção “Declaração ME/EPP/COOP” (somente a primeira “Porte ME/EPP”) irá participar da disputa sem os referidos benefícios, especialmente quanto ao empate ficto previsto na legislação.
2.4. As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, em conformidade com o Acórdão TCU n° 2798/2010 do Plenário, poderão participar desta licitação, observadas as justificativas e exigências abaixo:
a) Não há vedação expressa em nenhuma norma legal de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas.
b) A empresa optante pelo Simples Nacional, que se enquadre em uma das hipóteses de vedação constantes no art. 17, inciso XII, art.30, inciso II e art.31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 2006 ou em qualquer outras legislações de mesma natureza, não poderá gozar na licitação, de nenhum beneficio tributário na condição de optante, em prestigio ao principio da igualdade, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada (Xxxxx Xxxxxxxxx ou Lucro Real), caso contrário sua proposta será recusada. Assim:
b1) A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem as vedações precipitadas.
b2) A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, à Receita Federal do Brasil - RFB, no prazo previsto no art.30, § 1°, inciso II, da Lei Xxxxxxxxxxxx xx000, xx 0000 (xxx o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação).
b3) No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, a PRODAM poderá representar à RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista no art.3°, § 3° da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n°15, de 2007, se entender cabível.
c) O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal.
III - CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição, pelo órgão provedor, de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, até o 3º dia útil anterior à data de realização do pregão, nos termos do inciso III, artigo 5º do Decreto Municipal nº 43.406/03 (alterado pelo Decreto Municipal nº 55.427/14).
3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico.
3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM - SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e envio da proposta comercial, por meio do sistema eletrônico, com “VALOR GLOBAL DE CADA LOTE”, em conformidade com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo XIII deste Edital, na data e horário citados.
4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. A apresentação da proposta comercial implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “b” do item 16.1, Cláusula XVI, deste Edital.
4.5. A proposta comercial, após a etapa de lances e sendo a primeira classificada no respectivo Lote, deverá ser enviada conforme item 6.14, e atender aos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado da licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua abertura;
d) apresentar os VALORES TOTAIS DE CADA ITEM QUE COMPÕEM O RESPECTIVO LOTE, BEM COMO O VALOR GLOBAL DO LOTE, conforme Modelo de Proposta Comercial - Anexo XIII deste Edital, expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerão os valores por extenso;
e) declarar expressamente que os preços cotados incluem todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação, bem como que contemplam, na íntegra, todos os requisitos técnicos contidos no Termo de Referência Anexo I, do Edital;
f) especificar todas as características dos produtos, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência deste edital;
4.6. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
V. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia / /2018 e em conformidade com o item 4.1. deste edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas comerciais recebidas, que deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital seus Anexos, iniciando-se a etapa de lances.
VI. FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar .
6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.5.1. Será considerada identificada a licitante que inserir em sua proposta registrada no Sistema Compranest qualquer elemento que possa identificá-la.
6.5.2. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, por qualquer elemento, esta será desclassificada pelo Pregoeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro às participantes.
6.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de iminência enviado pelo Pregoeiro e informando o tempo de até 60 (sessenta) minutos. Após esse tempo o item entra no horário de encerramento aleatório informado pelo sistema no período de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
6.10. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento.
6.11. No caso de ocorrência do empate ficto previsto no § 2º do art. 44 da LC 123/2006, o sistema automaticamente indicará a ME/EPP empatada com o lance vencedor e abrirá o prazo de 05 (cinco) minutos para que oferte proposta menor que a 1ª (primeira) classificada.
6.12. Caso a ME/EPP não preencha os requisitos para participar da fase de lances, não poderá invocar o benefício do empate ficto, conforme § 1º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 56.475/15. Caso a ME/EPP em empate ficto não ofereça lance menor que a melhor proposta ou deixe o prazo transcorrer sem manifestação, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP remanescentes, que, porventura se enquadrem na hipótese do empate ficto do § 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito, sucessivamente se for o caso.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances e exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, quanto ao objeto e valor do respectivo Lote, o pregoeiro poderá encaminhar-lhe diretamente contraproposta pelo sistema eletrônico, para que seja obtido melhor valor, bem como para decidir sobre sua aceitação, decidindo motivadamente a respeito.
6.14 Após as providências a que se refere o subitem 6.13 o Pregoeiro aceitará o preço da licitante melhor classificada em cada Lote, que após convocação do anexo pelo pregoeiro, deverá encaminhar os DOCUMENTOS ABAIXO elencados em por meio do site Comprasnet – opção “enviar anexo”, no prazo de até 240 (duzentos e quarenta) minutos:
a. Proposta Comercial (Anexo XIII deste Edital) com as informações do item 4.5 do Edital, contendo PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL POR LOTE, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I, desde Edital, declarando expressamente que atende na íntegra as condições exigidas no Edital e seus anexos, para o objeto deste certame;
b. Documentos de habilitação (cláusula VIII) do Edital;
c. Anexo XIV (Planilha de Formação de Custos);
d. Anexos IX e X (Declarações);
e. Se for o caso, os Anexos XI (M.E.) e XVI.
6.14.1. Quando solicitado por escrito pela licitante através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o Pregoeiro poderá convocar novamente anexo dentro do prazo anteriormente estabelecido.
6.14.2. Os documentos originais deverão ser encaminhados, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da data e horário, após sua HABILITAÇÃO, para a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 1.500, 00x xxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – SP.
6.14.3. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU.
6.14.4. A licitante poderá ser inabilitada por descumprimento do prazo acima definido, sem motivo justificado.
6.14.5. O não encaminhamento da Proposta comercial nos termos do item 6.14, bem como dos demais documentos referentes à habilitação, será considerado como desistência do lance ofertado, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
6.14.6. No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item
6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, nos termos constantes do § 1º, do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/206, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, culminando com a suspensão da sessão.
6.15. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
VII. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR “VALOR GLOBAL DE CADA LOTE”, de acordo com o Modelo de Proposta Comercial - Anexo XIII deste Edital, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
7.1.1. A proposta ou lance de menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível, compatível com o mercado, assim considerado aquele que venha a ter demonstrada sua viabilidade, se necessário, através de comprovação de custos, coerentes com os de mercado e compatíveis com a execução do objeto do contrato a ser celebrado.
7.1.2. Se a proposta ou lance de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital, observado o que estabelece os arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP.
7.1.3. Na situação a que se refere o item anterior, o pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido um melhor valor global por lote.
VIII. HABILITAÇÃO
8.1. Divulgado o julgamento das propostas de preço na forma prescrita neste edital, proceder-se-á à análise dos documentos de habilitação da licitante primeira classificada.
8.2. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos relacionados a seguir:
8.2.1. Certidões de regularidade fiscal no âmbito Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
a) Certidão Negativa do FGTS e CND (INSS);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal), no domicílio ou sede da licitante;
c1) Será aceita certidão conjunta, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751 de 02/10/2014.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito Fiscal), no domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade para com os Tributos Municipais (Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, bem como no Município de São Paulo em atendimento à exigência contida no “caput” do artigo 38 do Decreto Municipal nº 44.279/03;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.2.1.1. As certidões relacionadas nas letras “a” a “f” poderão ser substituídas pelo Registro Cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, desde que o referido cadastro, bem como as respectivas certidões estejam dentro do prazo de sua validade.
8.2.2. Declaração de Compromisso e de Idoneidade e não suspensão, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador, com o número da identidade do declarante (vide modelos – Anexos IX e X);
8.2.3. Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação da proposta, se outro prazo não constar do documento.
8.2.4. Um ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, passado(s) em papel timbrado, por entidade pública ou privada, que demonstre(m) o correto cumprimento de obrigações da mesma natureza do objeto pretendido a saber:
a) Referente(s) ao lote 1 - comprovando a execução de serviços de Arquitetura da Informação, criação de interfaces gráficas digitais responsivas, criação de protótipos de produtos digitais, como sites e portais e suas respectivas versões responsivas, planejamento de experiência do usuário para produtos digitais e desenvolvimento front-end de produtos digitais responsivas e acessíveis, em volume, em UST (Unidade de Serviço Técnico), igual ou superior a 10,00% do total de UST’s especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
b) Referente(s) ao lote 2 - comprovando a execução de serviços de desenvolvimento de sistemas, sites e portais, parametrização de CMS, customização de CMS, desenvolvimento front-end e back-end nas tecnologias especificadas em volume, em UST (Unidade de Serviço Técnico), igual ou superior a 10,00% do total de UST’s especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
c) Referente(s) ao lote 3 - comprovando a execução de serviços de desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis como tablets e smartphones para as plataformas Android e iOS em volume, em UST (Unidade de Serviço Técnico), igual ou superior a 10,00% do total de UST’s especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
d) Referente(s) ao lote 4 - comprovando a execução de serviços de criação de roteiro de testes de usabilidade, aplicação de testes de usabilidade, análise dos resultados e geração de relatório de testes de usabilidade, em quantidade , igual ou superior a 10,00% do total de testes especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
8.2.5. O(s) Xxxxxxxx(s) solicitado(s) acima, deverá(ão) conter:
▪ Descrição dos serviços;
▪ Quantidades fornecidas;
▪ Identificação da pessoa jurídica emitente bem como nome e cargo do signatário, além dos meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro realizar diligência com brevidade, para o esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas;
8.2.5.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito de comprovação do volume total de serviço exigido. No entanto, o volume de serviço a ser somado deve ser referente a serviços efetivamente executados pela empresa licitante e não o tamanho do projeto. Exemplo: Caso a empresa licitante execute uma determinada demanda de 300 horas em um projeto cujo tamanho é de 1.000 horas, serão contabilizados apenas as 300 horas efetivamente executados e comprovadas.
8.2.5.2. A exigência de 12 meses consecutivos para comprovação da compatibilidade da quantidade de pontos de função, será necessária apenas, para a parcela de desenvolvimento, por ser a fase mais crítica de todo o objeto da prestação dos serviços, e com isso poderemos evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional, se contratada, em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário).
8.2.5.3. Deverá a licitante, quando convocada pelo Pregoeiro, apresentar os extratos de contratos e/ou documentos que os fundamentem, demonstrando veracidade, idoneidade e/ou fidedignidade dos Atestados.
8.2.6. Declaração, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que disporá, quando da assinatura do contrato, do(s) profissional(is) elencado(s) no item 3.5.11.
do Termo de Referencia – anexo I deste Edital – correspondente(s) ao(s) Lote(s) pretendido(s) pela licitante.
8.2.7. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá, obrigatoriamente, apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos Tributos relacionados com a prestação licitada, conforme disposto no artigo 38, parágrafo único do Decreto Municipal nº 44.279/03, de acordo com o Anexo XVI deste Edital;
8.2.7.1. Caso a licitante tenha FILIAL e/ou MATRIZ estabelecida no Município de São Paulo deverá comprovar a regularidade fiscal desta quanto aos tributos mobiliários deste Município.
8.2.8. Comprovação de boa situação financeira da licitante, baseada na obtenção dos seguintes indicadores, com a aplicação das seguintes fórmulas:
a) Liquidez Corrente = Ativo Circulante ≥ 1
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral = 𝐴𝑡𝑖𝑣𝑜 𝐶𝑖𝑟𝑐𝑢𝑙𝑎𝑛𝑡𝑒+𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧á𝑣𝑒𝑙 𝑎 𝐿𝑜𝑛g𝑜 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜 ≥ 1
Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo
c) Solvência Geral = Ativo Total ≥ 1
Passivo Circulante+Exigível a Longo Prazo
8.2.8.1 Será inabilitada a empresa que não apresentar pelo menos 2 (dois) dos 3 (três) indicadores acima, iguais ou superiores a 1 (hum).
8.2.9. As empresas deverão comprovar capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor da proposta final, conforme preceituam os parágrafos 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº 8666/1993.
8.2.10. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, exigindo-se, nos casos de sociedade comercial e civil, o Termo de Abertura e Encerramento;
8.2.10.1 Caso o documento não seja cópia do livro diário da empresa, deverá ser informado à parte, a numeração do livro e das páginas onde o mesmo foi lançado, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 1.179 do Código Civil;
8.2.10.2 O não cumprimento do subitem 8.2.10.l acima, não constitui motivo para inabilitação da licitante, ficando reservado à PRODAM-SP o direito de exigir o livro diário da empresa, para quaisquer verificações;
8.2.10.3 No caso de sociedade anônima, deverá ser apresentada a cópia da publicação do Balanço em jornal de grande circulação ou Diário Oficial.
8.2.10.4 As empresas optantes do SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, submetida ao IND DNRC 107/08, deverão apresentar:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador - Junta Comercial (impresso do arquivo SPED Contábil).
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil).
c) Recibo de Entrega do Livro Digital (impresso do arquivo SPED Contábil).
d) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil).
e) Demonstrativo de Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil).
8.2.11 Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no Registro público de Empresas Mercantis, em se tratando de Sociedades Empresariais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
8.2.11.1. O objeto social constante no estatuto ou contrato social da licitante deverá ser compatível com o objeto desta licitação.
8.2.12. Comprovação da qualificação da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, bem como, que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação, nos termos do modelo constante no Anexo XI deste Edital.
b1) A falsidade da declaração prestada caracterizará o crime do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite do certame.
8.2.13 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/2006);
8.2.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.14 e subitens, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização da documentação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, nos termo do (art. 43, § 1º, da LC nº 123/2006 alterado pela Lei Complementar n° 1.471 de 07 de agosto de 2014) culminando com a suspensão da sessão;
8.2.13.2 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8666/1993 e neste Edital, reabrindo a sessão para prosseguimento;
8.3. Todos os documentos exigidos nesta licitação deverão ser apresentados com o mesmo número de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), sob pena de Inabilitação. Excetuam-se as certidões em que, no próprio corpo, constem serem válidas para matriz e filiais.
8.4. Disposições Gerais da Habilitação
a) A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Não serão aceitos, em hipótese alguma, protocolos de pedido de certidões, bem como cópias de documentos expedidos via "FAX".
c) Os documentos expedidos pela PRODAM-SP não estão sujeitos à autenticação.
d) As certidões que não tiverem estampada em seu corpo o prazo de validade, serão consideradas única e exclusivamente, para esta licitação, válidas por 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, excetuando-se a certidão exigida no subitem
8.2.3 acima, cuja validade será de 90 (noventa) dias que antecedem a data de encaminhamento da documentação de habilitação.
e) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
f) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas no ato, por simples manifestação de vontade do proponente.
g) Não será considerado o Atestado emitido por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da proponente, assim considerada, aquela controlada ou controladora da proponente, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente e da proponente.
8.5. Se a primeira proponente classificada não atender às exigências de habilitação será examinada a documentação das subsequentes proponentes classificadas, na ordem de classificação, até o encontro de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, observando-se o que
estabelece os Artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 em relação as ME/EPP, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do objeto da licitação.
8.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às penas previstas no Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
IX. FASE RECURSAL
9.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, que será analisada pelo Pregoeiro.
9.1.1. Ressalta-se que caso não haja motivação da intenção de recorrer o Pregoeiro poderá decidir pela decadência do direito de recurso, nos termos do inciso XX, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.2. Sendo aceita a intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, cabendo às demais licitantes, desde logo, querendo, apresentar contrarrazões em igual número de dias.
9.3.A falta de manifestação durante a sessão do pregão a respeito dos atos praticados importará na preclusão do direito de recurso.
9.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendendo a manifestação prévia do licitante durante a sessão pública, o encaminhamento do memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios.
9.6. A alegação de preço inexequível por parte de um dos licitantes em ralação à proposta de preços de outro licitante deverá ser devidamente fundamentada e comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto para este fim.
X. ADJUDICAÇÃO
10.1. Verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar em cada Lote, esta será confirmada vencedora do respectivo Lote que compõe o objeto desta licitação.
XI. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. As respostas serão postadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão enviando (documento editável), exclusivamente por meio eletrônico, via internet.
11.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
XII. HOMOLOGAÇÃO
12.1. Decorridas as fases anteriores, a decisão será submetida à deliberação da Diretoria da PRODAM-SP, ou, excepcionalmente, por ato de 02 (dois) Diretores.
12.1.1. A homologação da licitação não obriga a Administração Pública à aquisição do objeto licitado.
XIII. CONTRATO – ASSINATURA, OBRIGAÇÕES E VIGÊNCIA
13.1.Homologada a licitação, a(s) empresa(s) adjudicada(s) deverá(ão) retirar, assinar e devolver as 3 (três) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado por igual período, apenas uma vez, em caso de situação justificável e aceita pela contratante.
13.1.1. A(s) convocação(ões) tratada(s) neste item poderá(ão) se dar por publicação no Diário Oficial da Cidade, por fax, por e-mail (constante na Proposta de Preços) e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, a critério da Contratante.
13.1.2. Para a(s) assinatura(s) do(s) Instrumento(s) Contratual(is), a(s) empresa(s) deverá(ão) apresentar todos os documentos relativos à(s) regularidade(s) fiscal(is), caso aqueles apresentados na fase de habilitação estejam com seus prazos de validade expirados, estar(em) em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/05 e Decreto Municipal n.º 47.096/06), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ , e ainda, comprovar(em) o(s) vínculo(s) empregatício(s) e as respectivas qualificações, com os respectivos profissionais elencados no item 3.5.11. do Termo de Referência - anexo I deste Edital, mediante apresentação das respectivas Carteiras de Trabalho (CTPS) ou dos contratos sociais, no caso de sócios, juntamente com os respectivos
Certificados/Diplomas e o Termo de Confidencialidade de acordo com o Anexo IV deste Edital.
13.2.A(s) contratada(s) apresentará(ão), no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do respectivo Instrumento Contratual, Garantia Contratual na forma do artigo 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.3. A Garantia prestada será devolvida quando do final da vigência contratual, caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
13.4. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
13.5. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela Contratante que sobejarem aquele valor.
13.6. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
13.7. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
13.8. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
13.9. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
13.10. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
13.11. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer produto produzido decorrente da prestação de serviço, objeto desta licitação, bem como, ceder, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, como dispõe a Lei n° 9.609/98, cujo detalhamento acha-se no item 3.11 – “Propriedade Intelectual e Direito Autoral” do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
13.12. A Contratada deverá preservar o caráter sigiloso sobre os dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados ou da relação contratual mantida com a Contratante, conforme o Termo de Confidencialidade – Anexo IV deste Edital, sendo o uso indevido das mesmas considerado infração grave, sujeitando a Contratada às sanções civis e criminais aplicáveis.
13.13 O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme dispõe o inciso II, do artigo 57, da Lei n° 8.666/93.
13.14. Após o período de 12 (doze) meses de vigência, o contrato poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, de acordo com a Portaria da Secretaria da Fazenda Municipal n° 389/2017 de 19/12/17, a contar da data da apresentação da proposta.
13.14.1. A empresa CONTRATADA deverá manifestar-se quanto a pretensão de reajuste nos preços, em, no máximo, 10 (dez) dias úteis do vencimento do período inicial da vigência;
13.14. As OS (Ordens de Serviço) deverão ser emitidas dentro da vigência do Contrato, e sua execução deverão ocorrer no máximo em 180 (cento e oitenta) dias corridos após sua emissão e aprovadas de acordo com a Instrução Normativa Interna da Prodam de nº 008/2010
XIV. ENTREGA
14.1. A PRODAM adota como taxa de entrega ou de produtividade mínima (quantidade de horas de trabalho para a produção de um ponto de função) o valor de 10 (dez) Horas por Ponto de Função.
14.2. Os prazos abaixo são os esperados para atendimento das OS’s:
Para os lotes 1, 2 e 3
UST | MESES | FATOR DE CÁLCULO |
ATÉ 1000 | ATÉ 2,5 | ----- |
DE 1001 A 2000 | 3,98 – 4,57 | 0,2 |
DE 2001 A 4000 | 5,75 – 6,74 | 0,23 |
ACIMA de 4000 | 7,95 | 0,25 |
Fórmula de Cálculo: Prazo=(UST)Fator de Cálculo
XV – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
15.1. O atendimento aos serviços contratados deverão cumprir os critérios estabelecidos nos “Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho”, constantes no Anexo II - “Modelos de Pagamento”, com níveis de descontos e sanções aplicados, além da matriz de severidade das demandas, constantes no Anexo III - “Aplicações por Criticidade” - todos anexos deste Edital.
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. As licitantes estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta da licitante, caso a mesma desista do lance ofertado, ou, no caso de valor irrisório, a multa será calculada sobre o valor da proposta classificada no certame proposta vencedora.
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta, caso a licitante não comprove as condições de habilitação, quando convocada;
c) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta no caso da proponente vencedora não compareça ou se recuse a assinar o Instrumento Contratual dentro do prazo estabelecido no item 13.1 deste Edital, podendo ser aplicada a sanção prevista na alínea “f”, abaixo.
c.1) Penalidade de advertência no caso de atraso de até 03 (três) dias para devolução das via do contrato, conforme estabelecido no item 13.1 deste Edital. Caso o atraso seja superior a 03 (três) dias úteis a licitante estará sujeita à penalidade de 2% (dois por cento) sobre o valor total da proposta comercial.
d) A Contratada estará sujeita às penalidades previstas no caput do item 16.1. acima e:
d1) Advertência por escrito;
d2) Multa equivalente a 10% (dez por cento)do valor da OS quando:
• O “IAE - Índice de Atraso na Entrega”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for MAIOR que 20% (vinte por cento) ou
• O “INC – Índice de NÃO Conformidades com os Requisitos”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for superior a 20% (vinte por cento). Após a 3ª reincidência, a CONTRATADA estará sujeita a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da OS. Na 10ª reincidência, o produto ou artefato será considerado NÃO ENTREGUE, passando a incorrer na penalidade prevista no item “d3” abaixo.
d3) Em caso de NÂO ENTREGA de produtos e artefatos, por parte da CONTRATADA, será aplicada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. Na 5ª reincidência, o Contrato estará sujeito a rescisão e a CONTRATADA ficará sujeita às penalidade previstas nas alíneas “e” e “f” abaixo.
e) Caso ocorra a RESCISÃO Contratual por culpa da CONTRATADA será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo pelo prazo de até 02 (dois) anos.
16.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10% do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nesta Cláusula, independentemente da aplicação dos descontos (glosas) previstos no Anexo II deste Edital – “Modelos de Pagamento – Qualidade e Desempenho dos Serviços”.
16.4. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
16.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas no Instrumento Contratual e neste Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
16.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
16.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
16.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
16.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
16.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.144/2015, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
16.10. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
16.11. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
16.12. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação municipal e federal em vigor.
16.13. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
XVII – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
17.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS), conforme modelo constante no Anexo XV deste Edital.
17.2. O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) conforme disposto no item 3.9 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como, o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
17.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados do Contas a Pagar.
17.4. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
17.5. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
17.6. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação.
17.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 17.4. e 17.5. acima.
17.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
17.8. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
17.9. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade trabalhista
da Empresa, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos deste Edital, minuta do Contrato e anexos.
17.10. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
17.11. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
XVIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A CONTRATADA deverá, a qualquer momento da relação contratual, assim como antes da assinatura de qualquer aditivo de prorrogação, ou mesmo após o encerramento do CONTRATO, mediante requisição expressa da CONTRATANTE, apresentar planilha de custos que compõe ou compuserem o valor dos serviços prestados, a fim de a CONTRATANTE possa eficazmente fiscalizar adequação da equação econômico financeira do CONTRATO ao longo do ajuste.
18.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.3. Fica assegurado à PRODAM-SP o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, conforme artigo 49 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações.
18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a PRODAM-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.5. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.6. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na PRODAM-SP.
18.9. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
18.10. A homologação do resultado desta licitação, não implicará em direito à aquisição do objeto licitado. O compromisso contratual só estará concretizado pela assinatura dos respectivos instrumentos dela decorrentes.
18.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993, suas atualizações e demais legislações atinentes à matéria.
18.12. O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Comarca de São Paulo-SP, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo, de de 2018.
PREGOEIRO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Prestação de serviço técnico de Tecnologia da Informação compreendendo serviços de concepção, desenvolvimento, manutenção, sustentação de aplicativos para dispositivos móveis e sites e portais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.1. DEFINIÇÕES
1.1.1. Dependências da PRODAM: Designação para os ambientes físicos onde os serviços contratados serão realizados, compostos por dependências da PRODAM e de seus clientes, localizados na Capital de São Paulo.
1.1.2. Ordem de Serviço – OS: Documento utilizado para contratação dos serviços que serão demandados pela PRODAM, emitida pela PRODAM e aceita pela CONTRATADA.
1.1.2.1. Uma ordem de serviço será planejada com um número limitado de pontos de função (Contagem Estimada) ou UST para o período, condizente com as demandas.
Os requisitos relativos a cada serviço serão detalhados na Especificação da demanda confeccionados pela PRODAM.
1.1.2.2. As atividades e demandas por ventura realizadas que não tiverem sido previstas em Ordem de Serviço não serão reconhecidas e consequentemente não serão pagas.
1.1.2.3. As demandas que comporão as Ordens de Serviços conterão, no mínimo as seguintes informações:
▪ Para todas as Ordens de Serviço
o Solicitante
o Gestor Responsável
o Nome do Produto
o Relação das Modalidades (conforme tabela a seguir) com as respectivas estimativas de Ponto de Função ou UST
o Criticidade de cada item
o Descrição detalhada do serviço
o Justificativa
o Relação de artefatos a serem entregues na conclusão
o Indicação de como os artefatos deverão ser entregues
o Critérios de aceite ou homologação dos artefatos
o Transferência de Conhecimento
o Prazo para atendimento
o Evidência de erro ou defeito (no caso de demandas corretivas)
▪ Para Sites e Portais adicionar:
o Definição da plataforma de gerenciamento de conteúdo (CMS – Content Management System), quando se aplicar;
▪ Para aplicativos para dispositivos móveis adicionar
o Definição das plataformas no qual o aplicativo será acessado
▪ Para atividades de Arquitetura da Informação adicionar
o Descrição da técnica a ser adotada.
1.1.2.4. As Ordens de Serviço deverão ser emitidas dentro da vigência do contrato;
1.1.2.5. A execução de uma Ordem de Serviço deve ser, no máximo, de 180 dias após a sua emissão;
1.1.2.6. As Ordens de Serviço deverão seguir os seguintes níveis de competências para aprovação, conforme Instrução Normativa nº 008/10 (interna):
Ordens de Serviço
Até R$ 20.000,00 | De R$ 21.000,00 a R$ 100.000,00 | Acima de R$ 100.000,00 |
Gestor Técnico do Contrato | Gestor Técnico do Contrato + Diretor da Área | Reunião de Diretoria |
1.1.3. Produto: Diz respeito ao artefato a ser entregue resultante da prestação de serviço, podendo ser Site, Portal, Plataforma de gerenciamento de conteúdo personalizado e Aplicativo para dispositivos móveis.
1.1.4. Atividade: Meio utilizado para atingir o objetivo de um processo organizacional, compreendendo uma ou mais rotinas executadas por pessoas e/ou sistemas.
1.1.5. Tarefa: Decomposição ou detalhamento de uma atividade. É a menor unidade de trabalho com significado, executado por pessoas, sistemas ou máquinas.
1.1.6. Os serviços a serem contratados estão distribuídos em 04 (quatro) LOTES distintos:
Lote | Item | Modalidade | Unidade | Estimativa |
1 | A | Produtos digitais Arquitetura da Informação | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 |
B | Produtos digitais Criação e Arte | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |
C | Produtos digitais Desenvolvimento Front- end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |
2 | A | Sites e Portais Arquitetura da Solução | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 |
B | Sites e Portais Desenvolvimento Front- end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |
C | Sites e Portais Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |
D | Sites e Portais Desenvolvimento e | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 |
Customização CMS | ||||
E | Manutenção de Sites e Portais – Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |
F | Manutenção de Sites e Portais – Desenvolvimento e Customização de CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |
3 | A | Aplicativos Mobile Arquitetura da solução | Ponto de Função (PF) | 576 |
B | Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 2304 | |
C | Manutenção de Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 576 | |
4 | A | Testes de usabilidade Criação de roteiro, aplicação do teste e análise | Teste Aplicado | 36 |
1.1.7. Nos casos em que demandas ou ordens de serviço forem canceladas por solicitação da PRODAM o trabalho já executado deverá ser avaliado e pago.
1.1.8. Os produtos e serviços executados deverão ser entregues, imediatamente, mesmo que inacabado. É VEDADO à CONTRATADA complementar os produtos do serviço interrompido após o cancelamento da demanda e/ou ordem de serviço.
1.1.9. Os artefatos desenvolvidos não podem conter nenhum código, tecnologia, conjunto de funções proprietárias ou que estejam sob propriedade da CONTRATADA ou organização, ou que neles incidam direitos de propriedade ou royalties.
1.1.10 A CONTRATADA deve considerar a possibilidade de, em casos específicos, utilização de componentes que tratem de informações georreferenciadas e certificação digital cumprindo os requisitos pertinentes aos padrões:
1.1.1.1. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICPBrasil
1.1.1.2. Acessibilidade Digital – Padrão W3C
1.1.1.3. Sistemas de Referência de Coordenadas – SIRGAS 2000 / UTM 23S e SAD69-96 / UTM 23S
1.1.1.4. Georreferenciamento – Padrões OGC (Open Geospatial Consortium)
1.1.11. Os produtos desenvolvidos deverão oferecer usabilidade e acessibilidade.
1.1.11.1. Os padrões de acessibilidade devem estar de acordo com o WCAG
2.0 ou mais recente e aplicar os padrões ARIA 1.1 ou mais recente.
1.1.11.2. Os critérios de avaliação devem estar de acordo com os validadores W3C e de avaliação de usuário com deficiência indicado pela Prodam na fase de homologação do Produto.
1.1.12. É de responsabilidade única e irrevogável da CONTRATADA, a manutenção e guarda do correto versionamento das aplicações disponibilizadas na ferramenta de versionamento da PRODAM.
1.1.13. O pagamento dos produtos gerados será realizado somente após o processo de ateste e aceite de cada marco da demanda.
1.1.14. Contratação de serviço de desenvolvimento e sustentação de portais e sites utilizando a plataforma de Sistemas de Gerenciamento de Conteúdo:
0.0.00.0.Xx atividades que se referem a desenvolvimento de novas funcionalidades não nativas da ferramenta, para portais e sites com Sistema de Gerenciamento de Conteúdo podem ser mensurados em ponto de função em comum acordo entre CONTRATADA e PRODAM.
1.1.14.2.Para as atividades de desenvolvimento, sustentação, melhorias dos portais e sites com a utilização de plataformas de Sistemas bem como para aqueles serviços relacionados à apresentação visual e à gestão de conteúdo, será utilizada a medida de UST para dimensionar o esforço do trabalho a ser realizado. Serão consideradas melhorias a criação de páginas estáticas, modelos de páginas, categorias ou inserção de portlets/módulos, codificação de camadas de negócios e interações para atender necessidades da PRODAM, bem como modificação de código fonte para atender as novas necessidades negociais.
1.1.14.3.A sustentação de sites e portais compreende a prestação de serviços de tecnologia da informação para manutenção continuada dos sites e portais em produção, com objetivo de garantir a disponibilidade, estabilidade e desempenho. A CONTRATADA deverá sustentar todos os sites e portais indicados pela PRODAM independente da tecnologia em que foram desenvolvidos, da documentação disponível, do fornecedor e do fato de ter sido ou não desenvolvido pela CONTRATADA.
1.1.14.4.A modalidade de suporte para Layout compreende os serviços necessários para a criação de artes visuais digitais ou gráficas para utilização em sites, portais, sistemas ou outros seguindo os padrões estabelecidos pela PRODAM. O ANEXO IV – Catálogo de Serviços de Sites e Portais lista as atividades, porém não exaustivas. Este encarte poderá ser atualizado e evoluído por parte da PRODAM tendo a CONTRATADA 30 (trinta) dias para a devida adequação.
1.2. DESCRIÇÃO
1.2.1. Serviço de Arquitetura da Informação: Atividade de modelagem da solução buscando a interpretação das informações contidas no contexto do produto digital, podendo ser coletado em reuniões, outros produtos de exemplo, entrevistas e dinâmicas apropriadas, com o objetivo de tornar eficaz a interação entre o usuário e a interface. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar um mapa mental, wireframe ou protótipo entre outros;
1.2.2. Serviço de Criação e Arte: Atividade de definição de elementos visuais como cores, fontes, ícones, alinhamento e todos os elementos que devam ser definidos na apresentação das interfaces. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar a URL de uma fonte, o arquivo da fonte, seleção de cores, arquivos binários dos softwares de editores de imagem, entre outros;
1.2.3. Serviço de Desenvolvimento Front-end: Implementação estática e comportamentos de tela das páginas previstas para a solução, definidas na arquitetura da informação, criação e arte, bem como tratamento de imagens para correta utilização no produto digital. A atividade pode ser realizada separadamente do projeto de desenvolvimento, que nesse
caso exigirá uma ação posterior de integração com o Back-end que deve ser estimada no projeto, ou a implementação já integrada ao Back-end. Nesta atividade podem ser utilizados framework como Bootstrap, AngularJS, entre outros. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar páginas HTML5, Imagens, CSS, JavaScript, PHP, PY entre outros;
1.2.4. Serviço de Arquitetura da Solução: Atividade de modelagem da solução técnica envolvendo criação de diagramas estáticos e dinâmicos. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar protótipos, diagramas UML, diagrama de arquitetura, diagrama de implantação entre outros;
1.2.5. Serviço de Parametrização CMS: Estruturação das informações no CMS definido para a solução, de forma que tenhamos um conteúdo de exemplo aderente e estruturado à arquitetura de informação, criação e arte definidas. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar os arquivos do CMS e o banco de dados com os dados previamente inseridos com menus, tipos de conteúdo, visualizações, entre outros;
1.2.6. Serviço de Desenvolvimento e Customização CMS: Implementação de código necessário para customização do CMS. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar criação do tema do CMS integrado ao Front-end criado, criação de módulos entre outros. A necessidade de customização de código fonte do CMS que envolva a parte principal da ferramenta deverá ser acordada com a PRODAM;
1.2.7. Serviço de Desenvolvimento Mobile: Implementação da solução em si considerando toda a definição feita, com testes e evidências aderentes aos critérios estabelecidos. Como produto dessa atividade pode-se exemplificar os códigos fontes da solução, binário ou produto de compilação, se houver documentos textuais ou visuais de evidências e configuração, planos de teste entre outros;
1.2.8. Serviços de Manutenção de Aplicativos Mobile: Corresponde às modificações em sistemas já existentes com objetivos de prevenção, correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, classificadas conforme abaixo:
A- Manutenção Corretiva
Consiste na correção de defeitos em sistemas em produção, abrangendo comportamentos inadequados que causam problemas de uso ou funcionamento do sistema e desvios em relação aos requisitos definidos pela PRODAM.
B- Manutenção Adaptativa
Adequação de aplicações às mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e softwares, mudanças de versão, linguagem e Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, sem implicação em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades.
C- Manutenção Evolutiva
Corresponde a inclusão, alteração e exclusão de características e/ou funcionalidades de aplicações em produção, decorrentes de alterações de regras de negócio e/ou adequações por motivos de alterações na legislação.
1.2.9. Testes
A fase de “implementação” ou qualquer fase que contenha esforço nesta disciplina inclui a realização de testes unitários e integrados pela CONTRATADA, assim como a correção dos defeitos encontrados, sendo o custo dos respectivos testes integrantes do custo da disciplina “implementação”.
A CONTRATADA será responsável pela elaboração do plano de testes das regras de negócios detalhadas na especificação de requisitos do sistema, para execução usando a ferramenta definida pela PRODAM.
1.3.2.1. Testes Unitários
Será exigida a execução de testes unitários sobre o produto de software construído pela CONTRATADA, baseado no planejamento de testes.
Entende-se como Teste Unitário, aquele realizado sobre a menor unidade do projeto de software isoladamente (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste de caixa preta e caixa branca.
A CONTRATADA deverá entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidencias de teste, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado.
1.3.2.2. Testes Integrados
Será exigida a execução de teste integrado sobre o produto de software construído pela CONTRATADA, baseado no planejamento de testes, elaborado por ela.
Entende-se como teste integrado aquele realizado através da navegação de forma progressiva e ordenada pelas telas ou estruturas internas do software, onde seus elementos são combinados e testados para avaliação das suas interações.
A CONTRATADA deverá entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação Especificação de Fábrica contendo o mapeamento da navegação interna realizada e demais evidencias do teste integrado, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho e teste realizado.
1.3.2.3. Testes de Aplicativo
Serão exigidas a execução e a coleta de evidências do teste de aplicativo sobre o produto desenvolvido, de forma a garantir pleno atendimento aos requisitos funcionais e não funcionais, específicos de acordo com as características do mesmo.
Entende-se como Teste de Aplicativo a execução controlada do aplicativo, verificando se o seu comportamento ocorre de acordo com o especificado no documento Especificação de Xxxxxxx, evidenciando se os resultados estão de acordo com os padrões estabelecidos na documentação Especificação de Demanda.
1.3.2.4. Testes Automatizados
O teste do aplicativo deverá ser automatizado, construído seguindo o plano de teste e casos de teste, em ferramenta própria para essa finalidade, e deve conter todos os scripts necessários para iniciação das bases de dados, os roteiros, os resultados esperados, permitindo que o mesmo seja executado a cada entrega de uma nova versão do software.
1.2.10. Alteração de escopo
Alteração de escopo é a mudança solicitada durante a execução do serviço de desenvolvimento de sistema e portais, com inclusão de funcionalidades não previstas na Ordem de Serviço fechado entre a PRODAM e a CONTRATADA.
Decorre da revisão das necessidades negociadas para atendimento de situações não previstas inicialmente.
Neste caso, as funcionalidades alteradas ou excluídas só serão consideradas se estiverem relacionadas a um requisito ou Especificação de Xxxxxxx que sofreu alteração após seu detalhamento.
As solicitações de mudanças podem ou não ocasionar variações no tamanho do sistema e dos portais.
Quando ocorrer novo planejamento do serviço, será realizada uma nova contagem para atualização da quantidade de Ponto de Função e novo prazo, considerarão os serviços solicitados e ainda não entregues.
Se a alteração não implicar em aumento da quantidade de ponto de função ou do prazo de execução, a PRODAM emitirá um Formulário de Gestão de Mudanças e enviará à CONTRATADA juntamente com a Especificação de Demanda para a execução da alteração, quando necessário.
Havendo aumento na quantidade de ponto de função e/ou aumento do prazo inicialmente previsto, a PRODAM emitirá uma Ordem de Serviço Complementar, contemplando o novo escopo, visando evitar interrupção dos serviços.
1.2.11. Testes de usabilidade
1.3.2.1. Criação de roteiro: Análise da aplicação ou protótipo a ser testado e composição do roteiro de tarefas. O roteiro deverá ser aprovado pela PRODAM antes da aplicação dos testes de usabilidade. O produto desta atividade é o roteiro textual e o respectivo material de apoio necessário para aplicação dos testes quando necessário.
1.3.2.2. Aplicação dos testes de usabilidade: A CONTRATADA deve possuir ambiente próprio para aplicação dos testes (sala preparada com câmeras, microfones, dispositivos para testes, como computadores de mesa e notebooks providos de sistema operacional Windows e Mac, tablets e smartphones com sistema operacional Android e iOS. O recrutamento dos usuários, bem como o número de usuários que serão submetidos ao teste com base em personas delimitadas pela PRODAM poderão ser acordados entre a PRODAM e a CONTRATADA, dependendo do caso. Os testes deverão ser gravados em vídeo e relatados em forma de texto e imagens. O
produto desta atividade é o arquivo de vídeo que contenha a aplicação do teste e relatórios das ocorrências dos testes em formato de texto e imagem.
1.3.2.3. Análise do teste: Criação de documento contendo o resultado da análise dos testes de usabilidade, a classificação e o nível de dificuldade encontrado pelos usuários na execução de cada tarefa. O documento também deve conter sugestões de melhoria e os apontamentos críticos. Deve ser acompanhado de arquivo de vídeo editado condizente com a análise do teste, caso necessário.
1.3. AMBIENTE TECNOLÓGICO
1.3.1. A PRODAM possui hoje um ambiente computacional multiplataforma que dá sustentação à operação e que foi construído para atender às exigências de seu negócio de acordo com os seguintes princípios:
• Disponibilidade:
o Operação 24 x 7;
• Flexibilidade:
o Janelas pequenas para manutenção;
• Escalabilidade:
o Infraestrutura operacional capaz de suportar a demanda dos sistemas;
• Interoperabilidade:
o Plataforma de integração de serviços – com software, hardware, serviços e sistemas;
• Adoção de padrões abertos e proprietários;
1.3.2. Ambiente Computacional
1.3.2.1. Sistemas Operacionais
• MS Windows Server 2012 ou superior (Atualmente ultima versão disponível MS Windows Server 2016)
• MS Windows 7 Professional / MS Windows 10 Pro
• Linux CentOS 7
• MS Windows Server 2008 R2 (64 bits)/ Windows Sever 2012 (x64) ;
• Microsoft Windows 7 Professional (32 e 64 bits);
• Red Hat Enterprise Linux Server release 6 (64 bits);
1.3.2.2. Servidor de Aplicações e Aceleradores
• Apache;
• Nginx;
• Flask
1.3.2.3. SGBD
• MS SQL Server 2014 ou Superior;
• MySQL 5 e/ou superior;
• PostgreSQL 8x e/ou superior;
• Mongodb
1.3.3. Plataformas Web:
• HTML/HTML5/ XHTML;
• CSS;
• JavaScript;
• NodeJS/AngularJS;
• Rabbit MQ
• XML/JSON;
• PHP 5.x;
• PHP 7;
• Python
1.3.4. Gerenciadores de Conteúdo (CMS ou WCMS):
• Plone / Zope;
• Wordpress;
• Drupal;
• Django
1.3.5. Plataformas de aplicativos mobile:
• Android Studio;
• Swift;
• PhoneGap;
• IONIC;
• XAMARIN
• Fabric IO
1.3.6. Arte e Prototipação
1.3.2.1. Referência de softwares:
• Adobe Photoshop
• Axure RP
1.3.2.2. Padrões
• Sistema de Grid
• Controles de interação Materialize
• Controles de interação Bootstrap
1.3.7. Padrões de Interoperabilidade
• e-PING;
1.3.8. Padrões de Acessibilidade
• e-MAG;
1.3.9. Os ambientes e softwares relacionados representam uma referência técnica e podem ser alterados durante a vigência do contrato pela PRODAM com objetivo de manter atualizada e/ou para viabilizar a inclusão de uma nova tecnologia.
1.3.10. A CONTRATADA deve possuir licenciamento das ferramentas necessárias para prestação dos serviços. Não será permitida nenhuma cobrança adicional para atendimento a esta exigência.
1.4. METODOLOGIA DE DESENVOLVIMENTO, DISCIPLINAS E ARTEFATOS
A PRODAM poderá alterar a metodologia de desenvolvimento e gerenciamento de projetos a qualquer tempo, encaminhando a nova metodologia à empresa, que passará a
adotá-la para as novas demandas, no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua comunicação formal.
Os serviços executados deverão seguir, obrigatoriamente, orientações da PRODAM a respeito de padrões e critérios de execução e aceitação dos produtos.
A contratação dos serviços poderá ser feita para qualquer lote e item especificado anteriormente no documento, uma vez que fazem parte de alguma das disciplinas descritas abaixo:
• Visão de Negócio ou Briefing;
• Arquitetura da Informação;
• Design e Arte;
• Arquitetura e Análise;
• Desenvolvimento
o Front-end;
o Back-end;
• Teste;
• Implantação.
As demandas serão geradas por Ordem de Serviço (O.S.) e comunicadas entre CONTRATADA e PRODAM conforme a tabela:
Artefatos | Descrição | Responsável | |
ENTRADA | SAÍDA | ||
Demanda de Projeto de UX | Descrição das necessidades do projeto, perfil do usuário e contextos de uso do produto. | PRODAM | |
Mapa mental | Documento de organização das informações para composição de agrupamentos lógicos com foco na ótica do usuário | CONTRATADA | |
Protótipo | Conjunto de páginas HTML com descrição das funcionalidades e comportamento da interface | CONTRATADA | |
Demanda de Criação e arte | Protótipo ou wireframes contendo as funcionalidades e comportamento da interface | PRODAM | |
Linha de arte | Arquivos de imagem referentes aos modelos de página mais relevantes e documento textual com a descrição dos elementos visuais contidos na linha de arte criada | CONTRATADA |
Arte | Arquivos de imagem de todos os modelos de página do protótipo ou wireframe de acordo com a linha de arte aprovada | CONTRATADA | |
Demanda de Desenvolviment o front-end | Arquivos de imagem de todos os modelos de página referentes ao produto digital a ser desenvolvido e documento descritivo das funcionalidades e comportamento da interface | PRODAM | |
Código-fonte dos arquivos front-end | Pacote de arquivos de front-end que reproduzam a arte dos modelos de página e as funcionalidades e comportamentos especificados | CONTRATADA | |
Demanda de Arquitetura | Arquivos textuais que detalhem o escopo e necessidade da demanda | PRODAM | |
Documento de Arquitetura | Arquivos textuais e imagens com diagrama UML e diagramas complementares que definam a arquitetura da solução | CONTRATADA | |
Demanda de Parametrização ou Desenvolviment o e Customização de CMS | Arquivos textuais e imagens que detalhem a solução esperada. Deverá ser informada a ferramenta que será utilizada como CMS para execução da atividade | PRODAM | |
Demanda de Desenvolviment o Mobile | Arquivos textuais e imagens que detalhem a solução esperada. Deverá ser informada a ferramenta que será utilizada como plataforma mobile para execução da atividade | PRODAM | |
Demanda de teste de usabilidade | Documentação que consiste em: Identificação do sistema, lista de funcionalidades mais importantes, personas e dispositivos em que a aplicação deverá ser testada. | PRODAM | |
Análise do teste de | Roteiro dos testes, o arquivo de vídeo que contenha a aplicação | CONTRATADA |
usabilidade | do teste e relatórios das ocorrências dos testes em formato de texto e imagem e documento contendo o resultado da análise dos testes de usabilidade, a classificação e o nível de dificuldade encontrado pelos usuários na execução de cada tarefa. O documento também deve conter sugestões de melhoria e os apontamentos críticos. Deve ser acompanhado de arquivo de vídeo editado condizente com a análise do teste, caso necessário. | ||
Especificação de Demanda | São atributos desta documentação: Identificação do sistema, ambiente de desenvolvimento, linguagem de programação, frameworks, servidores de aplicação dentre outros. | PRODAM | |
Código Fonte | Sequência ordenada de instruções, em uma determinada linguagem de programação, com a capacidade de ser transformada em executável. Para efeito deste termo de referencia, são equiparados ao código-fonte os scripts de configuração, de construção de páginas HTML, comandos de banco de dados ou qualquer assemelhado necessário à construção de um artefato de software. | CONTRATADA | |
Manual de Instalação e Configuração | Documentação descritiva de todos os procedimentos e parâmetros para instalar e configurar o sistema nos ambientes de desenvolvimento, homologação e produção. | CONTRATADA | |
Evidência de Testes | Documentação que tem por objetivo servir como insumo para | CONTRATADA |
Unitários | a verificação da aderência de um artefato de software à Especificação de Demanda. |
Os códigos devem ser produzidos seguindo as boas práticas de mercado e da PRODAM, garantindo facilidade de manutenção futura.
Deve considerar aspectos de desempenho garantindo a fluidez da aplicação e tempo de resposta.
Não serão aceitos códigos que não atenderem a estes princípios ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los sem custo adicional à PRODAM.
Engloba o planejamento e procedimento para a verificação e validação do sistema desenvolvido.
Artefatos | Descrição |
Casos de Testes | Documentação contendo entradas e resultados esperados para verificar a aderência de um comportamento de sistema à especificação dos requisitos: Pré-condição, Entradas, Ações, Resultados Esperados, Pós-Condições. |
Evidência de Testes | Artefato de software que permite a execução automatizada de ciclos de teste. |
(*) Massa de Teste | Base de dados com carga para teste |
(*) Scripts e Automação de Testes | Ações traduzidas para comandos na linguagem de script suportada pela ferramenta da automação para que sejam reproduzidas posteriormente. |
Consiste na instalação em ambiente de produção do sistema desenvolvido após os testes e validação da solução.
Envolve ajustes finais do sistema para operação em produção.
Artefatos | Descrição |
(*) Plano de Implantação | Documentação dos procedimentos necessários para a implantação do sistema, site, portal ou aplicativo. |
A documentação produzida deverá ser entregue junto com o software produzido, permitindo que a PRODAM execute o plano no momento da entrega e instalação no seu ambiente.
(*) Obrigatório quando se tratar de desenvolvimento de sistemas, sites, portais ou aplicativos. No caso de sustentação deverá ser avaliado caso a caso.
2. DA VIGÊNCIA
A contratação dos serviços será por 36 (trinta e seis) meses.
3. CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO E ENTREGA DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços será sob demanda por meio do documento ORDEM DE SERVIÇO (OS), emitida pela PRODAM para a CONTRATADA.
A Ordem de Serviço servirá de referência para o acompanhamento e fiscalização pela PRODAM do processo de desenvolvimento dos produtos e serviços.
Os produtos resultantes dos serviços deverão ser entregues à PRODAM através de um ACESSO PRIVADO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS efetuado através de uma infraestrutura a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
Quaisquer falhas na estrutura de comunicação ou no projeto e no dimensionamento do mesmo não poderão ser objeto de justificativa para desconformidade no prazo de entrega e não eximirá a CONTRATADA das reduções de percebimento e das sanções contratuais previstas.
Os produtos serão recebidos e homologados pela área demandante da PRODAM que poderão aprová-los, mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos vigentes na PRODAM e os critérios de qualidade presentes na demanda.
Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito, não eximindo a CONTRATADA das penalidades e de outras sanções previstas.
A CONTRATADA deverá efetuar os acertos nas inconformidades encontradas pela PRODAM, dentro dos prazos estabelecidos, sem ônus para a PRODAM.
Se as correções em inconformidades de um pacote, apontadas pela PRODAM dentro dos prazos estabelecidos na demanda gerarem retrabalho, neste ou em outros artefatos, as correções correrão por conta da CONTRATADA.
3.1. MEDIÇÃO EM PONTOS DE FUNÇÃO
3.1.1. Para fins de mensuração, a PRODAM adota a técnica de Análise em Pontos de Função (APF), de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM) – versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG (Internacional Function Point Users Group).
3.1.2. As contagens de pontos por função deverão seguir o Manual de Práticas de Contagem do IFPUG – CPM versão 4.3 ou superior, o Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP, bem como o Guia de Contagem e Estimativas de Pontos de Função – PRODAM - V1.5, nesta ordem obrigatoriamente. Ressaltamos que o referido Guia, trata-se de um documento que está sempre
em atualização/modificação, portanto, deve-se considerar sempre a última versão para a contagem, quando for necessária a sua utilização.
3.1.3. A utilização de novas versões do Function Point Counting Practices Manual (COM) ou do Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP ficará a critério da PRODAM que mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
3.1.4. Contagem do Ponto de Função
1.3.2.1. Os serviços referentes ao desenvolvimento e sustentação de sites e portais serão precificados em UST – Unidade de Serviço Técnico, com valor único de UST, sendo 1 UST = 10% PF, independentemente da plataforma tecnológica e linguagem utilizada.
1.3.2.2. Para os esforços que não são passíveis de pontuação pela métrica de APF, a PRODAM adota o constante do Guia de Contagem e Estimativas de Pontos de Função – PRODAM – V1.5, devendo ser utilizada, sempre, a última versão deste documento.
1.3.2.3. Para a emissão da Ordem de Serviço, a PRODAM realizará a contagem estimada de pontos de função necessários para execução da demanda, subsidiando o planejamento de entregas, estabelecimentos de prazos e desembolso financeiro.
1.3.2.4. Os resultados das contagens de pontos de função serão disponibilizados em planilha de contagem própria, que seguirá junto com a Ordem de Serviços para a CONTRATADA. Após a execução da demanda deverá ser feita a contagem detalhada dos pontos de função.
1.3.2.5. Havendo divergência maior que 10% entre as contagens detalhadas será realizada reunião entre representantes da empresa CONTRATADA e da PRODAM para resolução das divergências. Caso a divergência seja menor que 10%, prevalecerá a contagem arbitrada pela PRODAM.
1.3.2.6. A contagem detalhada não poderá ultrapassar 35% da contagem estimada. Neste caso somente será discutido em reunião o limite de 35%, sendo o restante absorvido pela CONTRATADA.
1.3.2.7. As demandas corretivas serão consideradas como sendo incidentes (ITIL) e serão remunerados, sem contagem ou estimativas, pelo valor fixo de 2 pontos de função por demanda finalizada, com sucesso, considerados os valores do ponto de função da tecnologia à qual se refere a demanda.
3.2. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.2.1. A execução do serviço será preferencialmente realizada nas instalações da CONTRATADA, eventualmente os serviços poderá ser realizada em ambientes da PRODAM e/ou de seus clientes, localizados na Capital de São Paulo.
1.3.2.1. Fica a critério da PRODAM definir o local de execução e comunicar formalmente a CONTRATADA por meio da Ordem de Serviço.
1.3.2.2. Profissionais responsáveis pela sustentação: Nas instalações da PRODAM.
1.3.2.3. A CONTRATADA deverá possuir ambiente devidamente preparado e instalado na cidade de São Paulo, onde está localizada a sede da PRODAM, com o intuito de facilitar a interação entre CONTRATADA e PRODAM, reduzindo custos com deslocamento e comunicação, permitindo uma melhor gestão dos serviços e aproveitamento dos recursos.
1.3.2.4. Em toda a entrega de versão a CONTRATADA deve disponibilizar um profissional capacitado que atuou no projeto para acompanhar e sustentar o processo de instalação da nova versão no ambiente da PRODAM.
3.3. PRODUTIVIDADE
A PRODAM adota como taxa de entrega ou de produtividade mínima o valor de 10 Horas por Ponto de Função para as linguagens descritas acima.
Os prazos abaixo são os esperados para atendimento das OS’s:
Para os lotes 1, 2 e 3
UST | MESES | FATOR DE CÁLCULO |
ATÉ 1000 | ATÉ 2,5 | ----- |
DE 1001 A 2000 | 3,98 – 4,57 | 0,2 |
DE 2001 A 4000 | 5,75 – 6,74 | 0,23 |
ACIMA de 4000 | 7,95 | 0,25 |
Fórmula de Cálculo: Prazo=(UST)Fator de Cálculo
3.4. CONVERSÃO PARA HORA DE SERVIÇO TÉCNICO
3.4.1. O serviço para o atendimento de desenvolvimento e manutenção de sites e/ou portais será precificado em UST – Unidade de Serviço Técnico, quando não for possível efetuar a medição através do Ponto de Função, com valor único de UST, sendo 1 UST = 10% PF, independentemente da plataforma tecnológica e linguagem utilizada.
3.5. QUALIFICAÇÕES E COMPETENCIAS PROFISSIONAIS
3.5.1. Referentes ao lote 1
1.3.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de Arquitetura da Informação, criação de interfaces gráficas digitais responsivas, criação de protótipos de produtos digitais, como sites e portais e suas respectivas versões responsivas, planejamento de experiência do usuário para produtos digitais e desenvolvimento front- end de produtos digitais responsivas e acessíveis, em volume, em UST
(Unidade de Serviço Técnico), igual ou superior a 10,00% do total de UST´s especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
3.5.2. Referentes ao lote 2
1.3.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de desenvolvimento de sistemas, sites e portais, parametrização de CMS, customização de CMS, desenvolvimento front-end e back-end nas tecnologias especificadas, em volume, em UST (Unidade de Serviço Técnico), igual ou superior a 10,00% do total de UST´s especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
3.5.3. Referentes ao lote 3
1.3.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis como tablets e smartphones para as plataformas Android e iOS, em volume, em UST (Unidade de Serviço Técnico), igual ou superior a 10,00% do total de UST´s especificadas para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
3.5.4. Referentes ao lote 4
1.3.2.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s), de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de criação de roteiro de testes de usabilidade, aplicação de testes de usabilidade, análise dos resultados e geração de relatório de testes de usabilidade, em quantidade, igual ou superior a 10,00% do total de testes especificados para o lote, executadas em um intervalo único de 12 meses.
3.5.5. Observações
⮚ Será permitido o somatório de atestados para efeito de comprovação do volume total de serviço exigido. No entanto, o volume de serviço a ser somado deve ser referente a serviços efetivamente executados pela empresa licitante e não o tamanho do projeto. Exemplo: Caso a empresa licitante execute uma determinada demanda de 300 horas em um projeto cujo tamanho é de 1.000 horas, serão contabilizados apenas as 300 horas efetivamente executados e comprovadas.
⮚ O intervalo único de tempo de 12 meses poderá ser fixado a critério da empresa licitante, independentemente do ano, no qual o volume de serviços foi executado. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica operacional, desde que os serviços tenham sido executados em épocas concomitantes dos contratos.
3.5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica suficiente para a prestação dos serviços de forma a atender as exigências neste instrumento e às boas técnicas, dentro dos prazos requeridos.
3.5.7. Dependendo do volume de trabalho, a CONTRATADA deverá adequar a equipe de profissionais disponibilizados, para atender a demanda com qualidade e dentro dos prazos estipulados.
3.5.8. A capacidade de produção das equipes deverá ser escalável. A CONTRATADA deverá possuir, portanto, condições de adequar rapidamente sua equipe, de forma a atender solicitações extras que por ventura possam acontecer.
3.5.9. Não serão permitidas substituições de profissionais, senão por motivo justificado e aceito pela PRODAM e desde que os substitutos possuam qualificações iguais ou superiores, comparadas com aquelas que possuíam os substituídos.
3.5.10. Os colaboradores dedicados aos projetos da CONTRATADA deverão ter diploma de graduação Superior Pleno, no curso de Análise de Sistemas ou Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Informática ou Processamento de Dados ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Redes ou Design de Interfaces ou Design de Mídias Digitais, Design Digital ou Comunicação Social ou outro curso de pós-graduação na área de Tecnologia da Informação ou Comunicação.
3.5.11. Declaração de que disporá, quando da assinatura do contrato, de no mínimo, um profissional em cada qualificação abaixo (ou como especificado), para composição da equipe técnica adequada para execução dos serviços:
1.3.2.1. Para o lote 1
• Profissional de Arquitetura da Informação ou Designer de UX em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Profundos conhecimentos em princípios de usabilidade, IHC, usabilidade e análise heurística;
• Experiência em análise de requisitos de negócio;
• Experiência em criação de fluxogramas, análises heurísticas e técnicas de design centrado no usuário;
• Experiência em produção protótipos e wireframes.
• Profissional de Design de Interfaces em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Profundos conhecimentos em princípios de design;
• Experiência em criação de design de interfaces para produtos digitais;
• Experiência em criação de logotipos, ícones, ilustrações e infográficos;
• Profissional de Desenvolvimento front-end com:
• Experiência em desenvolvimento de interfaces de acordo com as boas práticas, reproduzindo a arte criada para o produto digital;
• Experiência em HTML5, CSS3, Javascript e frameworks Bootstrap, Materialize, JQuery;
• Experiência em desenvolvimento front-end responsivo e acessível de acordo com os padrões W3C;
• Profissional de Gerência de Projeto em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Certificado PMP – Project Management Professional válido e emitido pelo PMI – Project Management Institute ou
• Certificado Prince 2 Practitioner emitido pela APMG
• Certificado Scrum Master pela Scrum Alliance (Certified Scrum Master) ou
• Certificado Scrum Master pela Scrum Org (Professional Scrum Master I)
•
1.3.2.2. Para o lote 2
• Profissional de Arquitetura de Software em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Ensino superior completo (Processamento de Dados ou Análise de Sistemas ou Matemática ou Ciências da Computação ou
• Engenharia de software ou outros cursos da área de Exatas em ênfase em T.I.;
• Sólidos conhecimentos do conceito SOA;
• Experiência em modelagem de soluções com UML;
• Experiência com aplicações corporativas;
• Experiência em programação;
• Profissional de Desenvolvimento front-end com:
• Experiência em desenvolvimento de interfaces de acordo com as boas práticas, reproduzindo a arte criada para o produto digital;
• Experiência em HTML5, CSS3, Javascript e frameworks Bootstrap, Materialize, JQuery
• Experiência em desenvolvimento front-end responsivo e acessível de acordo com os padrões W3C
• Profissional de Parametrização de CMS em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Experiência com ferramentas de CMS;
• Conhecimento sólido em programação na linguagem correspondente ao CMS;
• Experiência em consumo de API’s;
• Conhecimento em Análise de sistemas;
• Profissional de Desenvolvimento e Customização de CMS em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Experiência com ferramentas de CMS;
• Experiência em programação na linguagem correspondente ao CMS;
• Experiência em consumo de API’s;
• Conhecimento sólido em Análise de sistemas;
• Profissional de Gerência de Projeto em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Certificado PMP – Project Management Professional válido e emitido pelo PMI – Project Management Institute ou
• Certificado Prince 2 Practitioner emitido pela APMG
• Certificado Scrum Master pela Scrum Alliance (Certified Scrum Master) ou
• Certificado Scrum Master pela Scrum Org (Professional Scrum Master I)
1.3.2.3. Para o lote 3
• Profissional de Desenvolvimento front-end de Aplicativos Mobile em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Experiência em desenvolvimento de interfaces de acordo com as boas práticas, reproduzindo a arte criada para o produto digital;
• Experiência em XXXX0, XXX0, XXX, Javascript e frameworks Bootstrap, Materialize, JQuery;
• Experiência em desenvolvimento front-end responsivo e acessível de acordo com os padrões W3C;
• Experiência com as plataformas mobile definida para a demanda;
• Conhecimento em consumo de API’s;
• Profissional de Desenvolvimento back-end de Aplicativos Mobile em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Experiência com desenvolvimento orientado a objetos;
• Experiência em consumo de API’s;
• Experiência em ambiente de código com versionamento;
• Experiência em testes e automatização de testes unitários;
• Experiência em programação na plataforma de mobile definida para a demanda;
• Profissional de Gerência de Projeto em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Certificado PMP – Project Management Professional válido e emitido pelo PMI – Project Management Institute ou
• Certificado Prince 2 Practitioner emitido pela APMG
• Certificado Scrum Master pela Scrum Alliance (Certified Scrum Master) ou
• Certificado Scrum Master pela Scrum Org (Professional Scrum Master I)
1.3.2.4. Para o lote 4
• Três profissionais de Arquitetura da Informação ou Designer de UX em seu quadro técnico de atendimento à PRODAM com:
• Profundos conhecimentos em princípios de usabilidade, IHC, usabilidade e análise heurística;
• Experiência em análise de requisitos de negócio;
• Experiência em criação de fluxogramas, análises heurísticas e técnicas de design centrado no usuário;
• Experiência em produção protótipos e wireframes.
• Experiência em criação de roteiro de testes de usabilidade, aplicação de testes de usabilidade, análise dos resultados e geração de relatório de testes de usabilidade.
3.5.12. Na composição da equipe para execução de atendimento de uma OS é obrigatório ter:
Para OS | QTDE | RECURSOS |
ATÉ 1000 UST | 01 | Líder técnico com dedicação exclusiva à OS |
De 1001 até 2000 UST | 01 | Líder técnico com dedicação exclusiva à OS |
01 | Colaborador técnico sênior com dedicação exclusiva à OS | |
ACIMA DE 2000 UST | 01 | Líder técnico com dedicação exclusiva à OS |
02 | Colaborador técnico sênior com dedicação exclusiva à OS |
Para os lotes 2 e 3 um dos colaboradores técnicos sêniores, quando especificados acima, deve ser um Arquiteto de Solução
3.5.13. Condições Gerais dos Atestados:
1.3.2.1. O(s) atestado(s), certidão(ões) e declaração(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado da emitente, contendo a identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico, para contato e deve(m) indicar as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante.
1.3.2.2. Não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial das proponentes.
1.3.2.3. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras das proponentes, ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente e das proponentes.
1.3.2.4. Considerando-se a natureza do serviço, os padrões de excelência que se deseja alcançar e os resultados esperados, é significativo que as empresas candidatas demonstrem condições, em proporção razoável, de experiência comprovada na prestação de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
1.3.2.5. O total de horas executadas, para efeito de comprovação da qualificação técnica, será obtido pelo somatório, em qualquer proporção de pontos de função por ano, considerando-se qualquer período consecutivo de doze meses, das experiências devidamente comprovadas em cada área relacionada posteriormente. Será permitido o cômputo de pontos de função em contratos ou clientes distintos.
1.3.2.6. A exigência de 12 meses consecutivos para comprovação da compatibilidade da quantidade de pontos de função, será necessária apenas, para a parcela de desenvolvimento, por ser a fase mais crítica de todo o objeto da prestação dos serviços, e com isso poderemos evitar que o somatório de atestados acumulados durante um longo período de tempo atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional, se contratada, em executar o volume de serviço previsto. Trata-se de limitação de prazo relacionada à comprovação da capacidade de execução do objeto, aceita como legítima pelo Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.048/2006 – Plenário e Acórdão nº 1.287/2008 – Plenário).
1.3.2.7. A Administração poderá realizar diligências nos termos do art. 43,
§3, da Lei n. 8.666/93, e em consonância com as orientações e determinações do Tribunal de Contas da União, momento em que será(ão) validada(s) as informações constantes dos atestados.
1.3.2.8. A recusa do emitente do atestado em prestar esclarecimentos, informações, fornecer documentos comprobatórios etc., desconstituirá o atestado de capacidade técnica e poderá configurar prática de falsidade ideológica, ensejando comunicação ao Ministério Público Federal e abertura de Processo Administrativo Disciplinar, para fins de apuração de responsabilidade, em atendimento aos termos do Acórdão nº. 1724/2010- Plenário.
1.3.2.9. A comprovação de que o profissional compõe o quadro permanente da licitante se fará mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), ou do contrato social da licitante, no caso de sócio.
1.3.2.10. Exigência de evidências e artefatos que comprovem a execução de serviços com a utilização de processo de desenvolvimento de software:
1.3.2.11. Utilização de PRÁTICAS ESPECÍFICAS:
• Como preconizado por vários estudiosos em Engenharia de Software, a qualidade no desenvolvimento ou manutenção de um sistema ou aplicação é alcançada somente através da adoção de uma sequência de passos previsíveis com resultados esperados. A essa sequência de passos a área de estudos acima nomeia como Processo de Desenvolvimento de Software ou Metodologia de Desenvolvimento de Software (Padrão PRODAM). Assim, independentemente da quantidade de vezes que esse processo seja executado, a qualidade esperada será atingida.
• Nesse sentido, para mitigar o risco da possível baixa da qualidade dos softwares, seja no desenvolvimento ou manutenção, a PRODAM entende que é de suma importância que seu fornecedor de Fábrica de Software adote nas ÁREAS DE PROCESSOS, os PROCESSOS e as PRÁTICAS ESPECÍFICAS estabelecidos na Metodologia de Desenvolvimento de Software (Padrão PRODAM), na Metodologia de Gerenciamento de Projeto (PMO PRODAM), no Padrão de Nomenclatura de Modelo de Dados e no Padrão de Nomenclatura de Objetos de BD.
• Também se faz necessário estabelecer qual o nível de maturidade que será exigido desse fornecedor, pois conforme descrito acima, o que realmente se torna imprescindível é a adoção de um processo formal definido que possa ser aplicado de forma repetitiva, garantindo a qualidade de forma continuada. Assim, partindo-se dessa premissa, entende-se que o nível de maturidade que melhor endereça as necessidades da PRODAM é aquele que atenda aos requisitos do Item 1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.6. SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
3.6.1. O atendimento aos serviços contratados deverão cumprir os critérios estabelecidos no Anexo I - Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho, com níveis de sanções aplicados.
3.7. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E CONHECIMENTO
3.7.1. O Plano de Transferência de conhecimento deverá ser previamente aprovado pela PRODAM e deverá ocorrer em até 15% (quinze por cento) do prazo do serviço contratado na Ordem de Serviço, a contar da data de emissão do Termo de Aceite referente à última entrega feita pela CONTRATADA sem ônus para a PRODAM, fazendo parte do Plano de Implantação do Aplicativo e/ou Sites e Portais.
3.7.2. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos serviços contratados deverão ser disponibilizados à PRODAM ou aos profissionais designados pelo órgão em até 30 (trinta) dias após a finalização do contrato.
3.7.3. A transferência de conhecimento consiste no fornecimento de subsídios para que a equipe técnica da PRODAM obtenha todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e/ou produzir a solução.
3.7.4. O processo de transferência de conhecimento aos profissionais indicados pela PRODAM poderá prever reuniões, palestras, workshops, entrega de documentação, manual do usuário, visando a transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento e manutenção do aplicativo e/ou sites e portais preferencialmente em ambiente disponibilizado pela PRODAM.
3.7.5. Os horários dos eventos deverão ser previamente aprovados pela PRODAM.
3.7.6. Ao final da transferência, técnicos da PRODAM deverão estar capacitados para realizarem a instalação, a manutenção e a evolução das funcionalidades do sistema e/ou sites e portais.
3.7.7. Assegurar a transferência de conhecimentos adquiridos ou produzidos, relativamente a serviços em andamento, para outra(s) CONTRATADA(s) da PRODAM, nos termos que venham a ser por esta definidos, no caso em que a PRODAM determine a passagem de serviços em andamento, a fim de garantir a continuidade dos serviços é de responsabilidade única e irrevogável da CONTRATADA vigente.
3.7.8. Em ocorrendo nova licitação, com mudança de fornecedor dos serviços, a CONTRATADA substituída, signatária do contrato em fase de expiração, assim considerado o período dos últimos três meses de vigência, deverá repassar para a vencedora do novo certame, por intermédio de evento formal, os documentos necessários à continuidade da prestação dos serviços, bem como esclarecer dúvidas a respeito de procedimentos no relacionamento entre a PRODAM e a(s) nova(s) CONTRATADA(s) conforme descrito no item Transição Contratual. Em caso de descumprimento desta cláusula, a CONTRATADA que faltar com a transferência de conhecimento será penalizada com as sanções administrativas previstas neste Termo de Referência.
3.7.9. A CONTRATADA se dispõe a colocar à disposição pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada, respeitando o previsto.
3.8. GERENTE DE PROJETO E O PLANO DE TRABALHO
3.8.1. Gerentes de Projetos: Nas instalações da PRODAM, sempre que necessário ou em todas as reuniões presenciais.
3.8.2. É obrigação da CONTRATADA designar 1 (um) profissional para atuar como Gerente de Projeto nos atendimentos das OS’s.
1.3.2.1. Um Gerente de Projeto poderá atender até 05 (cinco) OSs desde que a somatória dos Pontos de Função NÃO ultrapasse a 20.000 UST.
3.8.3. É obrigação da CONTRATADA designar 1 (um) profissional para atuar como Preposto, com certificação Project Management Professional – PMP e com, no mínimo, 2 (dois) anos de experiência em gerência de projetos de software, nas dependências da PRODAM, com as seguintes responsabilidades:
1.3.2.1. Executar a gestão geral do contrato por parte da CONTRATADA, com a visão de todas as demandas e ordens de serviço em andamento, objetivando garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estabelecidos e atendendo todos os requisitos de qualidade.
1.3.2.2. Responder perante PRODAM pela execução técnica das demandas Ordens de Serviço.
1.3.2.3. Participar periodicamente, a critério da PRODAM, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às demandas e ordens de serviço em execução, em ambiente de interesse da PRODAM, com representante da PRODAM.
1.3.2.4. Apresentar nas reuniões periódicas o acompanhamento da OS, bem como as situações não resolvidas em nível de gerência das demandas e OS.
3.9. ENVIO, RECEBIMENTO E ACEITE
3.9.1. Os softwares e licenças originais necessários ao desempenho das atividades relacionadas aos serviços desta contratação – mesmo em casos de utilização de software gratuito – deverão ser disponibilizados em conformidade com o padrão do ambiente computacional da PRODAM e em compatibilidade com as ferramentas utilizadas na PRODAM, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais à PRODAM.
3.9.2. A PRODAM terá ampla liberdade de atualizar seu ambiente computacional, segundo sua necessidade e conveniência administrativa. Cabe à CONTRATADA manter a compatibilidade, evoluindo e adaptando-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais à PRODAM.
3.9.3. Para o aceite definitivo de uma demanda, a PRODAM, verificará o atendimento dos seguintes requisitos:
1.3.2.1. Pleno atendimento às especificações de demandas;
1.3.2.2. Adequação às necessidades do usuário;
1.3.2.3. Total integração com os sistemas já existentes, no que couber;
1.3.2.4. Modelo de dados atualizado;
1.3.2.5. Atualização dos artefatos de software;
1.3.2.6. Confiabilidade da execução do código;
1.3.2.7. Aplicativo livre de erros nos testes realizados;
1.3.2.8. Documentação completa e elaborada em português do Brasil;
1.3.2.9. Manual do Sistema (Administrador) alterado 1.3.2.10.Ajuda do Sistema (help on-line) atualizado.
3.10. GARANTIA DOS PRODUTOS E SERVIÇOS ENTREGUES
3.10.1. A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por 6 (seis) meses, contados da data de aceite do serviço.
3.10.2. O término do CONTRATO não cessará a garantia do produto.
3.10.3. Durante o prazo de garantia a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema disponibilizado e será documentado devendo atender os seguintes critérios:
a) Para correção de defeitos ocorridos em sistemas desenvolvidos pela CONTRATADA, serão abertas demandas do tipo corretiva, classificadas de acordo com o impacto no ambiente afetado conforme Anexo II deste Termo de Referência. A demanda será adicionada à Ordem de Serviço que originou o sistema, tendo todos os seus níveis de serviço calculados sobre o valor desta OS. O atendimento para correção deverá cumprir o estabelecido no Anexo I - Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho, com níveis de sanções aplicados.
b) As correções deverão ser documentadas e encaminhadas à PRODAM;
c) A documentação do sistema deverá ser atualizada segundo as alterações corretivas realizadas e gerada nova versão da documentação dentro dos prazos estabelecidos na demanda.
d) Após as correções, as versões do sistema deverão ser controladas através de mecanismo de controle de versão do TFS - Team Foundation Server.
e) As correções oriundas da solicitação deverão ser testadas conforme procedimentos estabelecidos e homologadas antes da atualização no Ambiente de Produção.
f) Os horários para atualização do Sistema de Produção deverão ocorrer de forma a minimizar impactos aos usuários e serem estabelecidos em comum acordo entre a CONTRATADA e a PRODAM.
g) Para correções oriundas de erro ou falhas que comprovadamente tenham ocorrido por razão das especificações feitas pela PRODAM, ou quando o serviço estiver fora do prazo de garantia, a remuneração das correções será baseada em APF.
3.10.4. Caberá à CONTRATADA, executar em garantia, toda a recontagem, atualização do inventário de funções da aplicação (base instalada), emissão de novos documentos, bem como ajustes nos produtos entregues, devendo submeter todas as alterações à análise da PRODAM antes de considerar o serviço como concluído.
3.10.5. A não observância ao prazo para correção de defeito implica na aplicação das penalidades cabíveis previstas no Anexo I - Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho, com níveis de sanções aplicados.
3.10.6. As entregas parciais entram em garantia após a assinatura do TAD – Termo de Aceite Definitivo ou a aprovação de seu último marco de faturamento pela PRODAM.
3.10.7. A garantia do produto é estabelecida considerando a versão entregue.
3.10.8. O produto não perderá a garantia se a PRODAM, ou FORNECEDOR por ele designado, criar uma nova versão a partir da versão entregue.
3.10.9. A garantia cessará apenas se a alteração for realizada na versão entregue, seja ela parcial ou total.
3.10.10. Durante todo o período de execução dos serviços, a CONTRATADA é obrigada a manter, em base histórica, os dados sobre a execução de serviços em garantia.
3.10.11. Após a constatação, pela PRODAM, de que todos os requisitos de uma demanda foram atendidos, poder-se-á realizar a entrega definitiva. Para isto, a PRODAM deverá validar todos os testes executados e o correto funcionamento da aplicação em produção, cabendo também à PRODAM o aceite dos marcos de faturamento respectivos à entrega efetuada.
3.11. PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
3.11.1. A CONTRATADA deverá entregar à PRODAM todo e qualquer produto produzido decorrente da prestação de serviço, objeto desta licitação, bem como, cederá, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, entendendo-se por resultados quaisquer estudos, relatórios, especificações, descrições técnicas, protótipos, dados, diagramas, fontes dos códigos dos programas em qualquer mídia, paginas na Intranet e documentação, em papel ou em qualquer forma ou mídia.
3.11.2. A CONTRATADA fica proibida de fazer qualquer tipo de publicidade sobre os serviços contratados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
3.11.3. A CONTRATADA fica proibida de veicular e comercializar os produtos e as informações geradas, relativas ao objeto da prestação dos serviços, bem como também não poderá divulgar qualquer informação a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento por indenização por perdas e danos.
3.11.4. A CONTRATADA para todos os efeitos da aplicação da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, deverá ser o único proprietário de licença para utilização dos sistemas, portais e sites, devendo, para tanto a CONTRATADA ceder tal licença à PRODAM, mediante cláusula contratual.
3.11.5. O direito à propriedade intelectual do software desenvolvido, códigos fontes de programas etc., logo após o recebimento definitivo, confere o direito à PRODAM para distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações de licenças restritivas, devendo:
1.3.2.1. O software, suas especificações técnicas, documentações, códigos fontes de programas, bases de dados, dados de identificação dos técnicos
desenvolvedores e todos os produtos gerados na execução do contrato, para instrução do processo de registro do sistema na PRODAM.
1.3.2.2. Os direitos permanentes de instalação e uso do software incluindo as licenças de uso das ferramentas de produtividade utilizadas para o desenvolvimento do sistema e necessárias para sua manutenção corretiva e/ou evolutiva e todos os arquivos e programas necessários ao funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de servidores, processadores utilizados e de usuários simultâneos.
1.3.2.3. Os direitos permanentes de instalação e uso sobre todas as adequações ao software e atualizações corretivas ou arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais para a PRODAM.
3.11.6. Dessa forma, todos os direitos autorais da solução, documentação, scripts, códigos fontes, bases de dados e congêneres desenvolvidos durante a execução dos produtos são da PRODAM, ficando proibida a sua utilização pela CONTRATADA sem a autorização expressa da PRODAM.
3.11.7. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese, os códigos fontes, bem como qualquer informação sobre a arquitetura, documentação, assim como dados trafegados no sistema, portais ou sites, dos produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsável juntamente com a CONTRATANTE por manter a integridade dos dados e códigos fontes durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução dos produtos.
ANEXO II
MODELOS DE PAGAMENTO – Qualidade e Desempenho dos Serviços
- MODELOS DE PAGAMENTO
1. A remuneração da CONTRATADA será realizada de acordo com a técnica de Análises de Pontos de Função, UST – Unidade de Serviço Técnico ou Teste de Usabilidade, sendo pagos proporcionalmente à entrega os marcos cadastrados, aprovados e atestados de cada demanda, proporcionalmente ao esforço dispendido sendo, desta forma, composto de pagamentos parciais que comporão o custo total da demanda ao seu término.
2. As demandas corretivas enquadram-se no conceito de manutenção, sendo pagas por chamado resolvido nos termos constantes do Termo de Referência.
3. O cálculo da remuneração apresentado nos itens 1 e 2 será aplicável para demandas mensuráveis em Pontos de Função ou UST, que é o caso de Projetos de Desenvolvimento e Projetos de Melhoria, de acordo com o que apregoa o Manual de Práticas de Contagem do IFPUG – CPM versão 4.3.1 ou superior, o Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP, bem como o Guia de Contagem e Estimativas de Pontos de Função – PRODAM - V1.5, ou o mais atualizado, nesta ordem.
4. O valor a ser pago será calculado e será apresentado à Contratada periodicamente. O documento, chamado simplesmente de Xxxxxx, conterá todos os marcos aprovados e que serão faturados no período ao qual corresponde.
Qualidade e Desempenho dos Serviços
A PRODAM adota como INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇOS para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA o Índice de Atraso na Entrega (IAE) e o Índice de Não Conformidade com os Requisitos (INC):
INDICADOR Nº 1 – ÍNDICE DE ATRASO NA ENTREGA (IAE)
Descrição do Indicador | Mede atrasos ocorridos nas entregas de produtos e artefatos definidos nas Ordens de Serviço |
Aferição | Pela PRODAM, após a emissão do Termo de Recebimento de Serviços e antes do Aceite. |
Fórmula de cálculo | PEE – PPE IAE = 100 PPE Onde: IAE = Índice de atraso na entrega; |
PEE = Prazo efetivo de entrega, em dias; PPE = Prazo previsto de entrega, em dias, acordado na OS. | |
Nível de serviço esperado | IAE Desejável: 0% (zero por cento) IAE Aceitável: até 5% (cinco por cento) IAE Indesejável: acima de 5% (cinco por cento) |
Penalidades | IAE Desejável: nenhuma IAE Aceitável: nenhuma IAE Indesejável: Glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da quantidade de Pontos de Função da OS, por dia de atraso, até o limite de 20% do total de PF contratados na OS Acima de 20%, serão aplicadas as glosas e as penalidades previstas em contrato. |
Forma de Auditoria | No vencimento dos prazos previstos na OS e/ou na entrega dos produtos à Prodam, para aceite e autorização do faturamento. |
INDICADOR Nº 2 – ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADES COM OS REQUISITOS (INC)
Descrição do Indicador | Mede as implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com as especificações do sistema |
Aferição | Pela PRODAM, após a emissão do Termo de Recebimento de Serviços e antes do Aceite. |
Fórmula de cálculo | QtNC INC = 100 TPF Onde: INC = Índice de não conformidades com os requisitos; QtNC = Quantidade de não conformidades aferidas; TPF = Tamanho da Ordem de Serviço, em pontos de função. |
Nível de serviço esperado | INC Desejável: 0%; (zero por cento) INC Aceitável: até 5% (cinco por cento) INC Indesejável: acima até 5% (cinco por cento) |
Penalidades | INC Desejável: nenhuma INC Aceitável: nenhuma INC Indesejável: Glosa de pontos de função na Ordem de Serviço correspondente, a título de compensação a PRODAM pelo retrabalho na atividade de homologação, de acordo com os percentuais e quantidades abaixo: | |||
Não conformidades com os Requisitos (INC). | % de abatimento dos pontos de função da OS (glosa na fatura) | |||
INC Até 5%, inclusive | 0% | |||
INC de 5% a 10%, inclusive | 5,0 % | |||
INC de 10% a 15%, inclusive | 10,0% | |||
INC de 15% a 20%, inclusive | 20,0% | |||
INC acima de 20% | Serão aplicadas as glosas e as penalidades previstas em contrato. | |||
Forma de Auditoria | Na entrega dos produtos à Prodam para aceite e autorização do faturamento. |
No caso de não conformidade do produto e/ou serviço, a PRODAM determinará prazo para CONTRATADA promover as correções necessárias, sem prorrogação do prazo estabelecido na Ordem de Serviço e/ou no Plano do Projeto. Cada não conformidade será computada para verificação do cumprimento dos prazos acordados e a verificação da situação da CONTRATADA quanto aos Indicadores de Níveis de Serviços / Desempenho. A contagem do prazo de entrega, para fins de aferição do indicador citado, somente será suspensa no período compreendido entre o Termo de Recebimento e a devolução do produto.
Em caso de reincidências acima de 3 vezes no Índice de Não Conformidades com os Requisitos (INC) em uma única OS, ficam sujeitas às penalidades previstas em contrato.
As penalidades previstas pelo descumprimento dos níveis de serviço são independentes entre si e poderão ser aplicadas de forma isolada ou conjunta.
ANEXO III APLICAÇÕES POR CRITICIDADE
SUSTENTAÇÃO – APLICAÇÕES POR CRITICIDADE E CÁLCULO DE SEVERIDADE DE DEMANDAS CORRETIVAS
1. A severidade das demandas corretivas da sustentação é calculada através da seguinte matriz:
Criticidade / Impacto | Indisponível | Parcialmente Indisponível | Disponível |
Criticidade Alta | Severidade 1 | Severidade 1 | Severidade 2 |
Criticidade Média | Severidade 1 | Severidade 2 | Severidade 3 |
Criticidade Baixa | Severidade 2 | Severidade 3 | Severidade 3 |
Prazo de Atendimento:
Severidade 1: 4 horas; Severidade 2: 8 horas e Severidade 3: 16 horas
A Sustentação de Sistemas tem o objetivo de manter os sistemas em produção pelo maior tempo possível sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto em seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a necessidade de novos investimentos.
No âmbito da CONTRATANTE, a Sustentação de Sistemas será responsável pelo atendimento de demandas pontuais, com ciclo de desenvolvimento mais ágil e menos robusto, porém, controlados por projeto, quando for o caso.
A área de Sustentação de Sistemas será responsável por atender as demandas corretivas.
Para entendimentos dos tipos de manutenção, para sustentação, no âmbito da CONTRATANTE, os seguintes conceitos serão aplicados:
a) Manutenção Corretiva: Classificadas por sua severidade, conforme consta no quadro acima, tem por objetivo corrigir problemas encontrados pelos usuários na operação dos sistemas.
Dado o caráter de alta interação entre o usuário final da CONTRATANTE e as atividades da CONTRATADA, as atividades de sustentação se darão de maneira exclusivamente presencial, conforme descrito no item 3.2. LOCAL DE EXECUÇAO DOS SERVIÇOS do Temo de Referência
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente Termo de Confidencialidade, eu , CPF nº , RG nº
, expedida pelo(a) , representante da empresa, CNPJ nº , declaro ter recebido do (órgão) informações confidenciais e reservadas do ambiente tecnológico, incluindo dados quantitativos e qualitativos da estrutura e topologia da rede, de sistemas, de métodos e processos atualmente utilizados, entre outras informações, todas obtidas com a intenção de fundamentar a proposta comercial, que se expostas ao domínio público permitem a ação deletéria de softwares maliciosos e hackers, razão pelo qual, por meio do presente termo de responsabilidade a empresa signatária, participante da licitação em epígrafe, compromete-se a manter sob sigilo as informações e dados obtidos, e a eliminar todas as informações obtidas, sob as penas da Lei, comprometo-me a não divulgar as informações a que tive acesso.
Para os fins deste Termo, informação confidencial significa todas os esclarecimentos técnicos, minutas de documentos, documentos, dados, estudos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de que venham a ter acesso, ou que venham a lhes ser confiado em razão deste Termo, incluindo-se previsões, gráficos e todas e quaisquer outras informações, escritas, orais ou visuais, relacionadas com a apuração necessária ao conhecimento do ambiente de TIC e a formulação da proposta comercial da licitante, acerca do objeto da licitação, seja de natureza técnica, operacional, financeira, comercial e/ou legal, que possua valor tangível ou intangível para o órgão PRODAM incluindo, mas não se limitando, a existência deste Termo e suas condições, mas excluindo: a) informações que estejam ou venham a estar em domínio do público em geral por outra forma que não seja a violação deste Termo; ou b) informações que a licitante pode comprovar que não foi adquirida, direta ou indiretamente, em caráter confidencial, neste ato; ou c) informações de propriedade dos órgãos, por eles divulgada, de maneira irrestrita e não confidencial; ou d) informações que tenham sua divulgação exigida por lei, incluindo por qualquer tribunal ou órgão regulatório com competência para tanto.
São Paulo, de de 2018.
Nome e assinatura do Responsável Empresa CNPJ.
ANEXO V
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Lista sugestiva do Catálogo de serviços de Portais Web
1. Apoiar na restauração do backup
2. Atualizar conteúdo dos portais
3. Atualizar versões
4. Auxiliar as equipes de suporte na implantação do portal em ambiente de Homologação e Produção, de forma a garantir a disponibilidade e a continuidade da operação destes portais
5. Configuração fina de ambiente de servidores para melhoria de desempenho (configuração de alocação de memória, cache, aceleradores, recursos computacionais etc)
6. Configurar portais (alterar títulos, configurar o editor visual, configurar regras de conteúdo,etc...)
7. Criar a arquitetura da informação para portais
8. Criar a arquitetura de infraestrutura computacional para hospedagem da solução
9. Corrigir e alterar portais em ambiente de Produção
10. Customizar funcionalidades nativas de ambientes de portais, aquelas já disponíveis pela ferramenta
11. Definir, implementar e customizar temas para portais
12. Dimensionar ambiente para hospedar a solução
13. Documentar objetivos e requisitos de projetos de portais
11. Gerenciar permissões e administrar usuários , grupos, workflow e papéis
12. Implantar plug-ins, portlets, webparts ou conceitos análogos
13. Implantar projetos de portais
14. Modelar dados para os projetos de portais
15. Produzir elementos visuais e projetos gráficos para web (banners, layouts e etc...)
16. Produzir organizar os documentos relativos aos projetos de portais
17. Produzir identidade visual dos portais
18. Realizar treinamento e esclarecimento de dúvidas de usuários
19. Tratar dados para os projetos de portais
20. Treinar moderadores e publicadores de conteúdo
OBS: Elaborar o catálogo levando-se em conta as plataformas tecnológicas desenvolvidas
ANEXO VI
TEMPLATE – MANUAL DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
Controle de Alterações e Revisões do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
Nenhuma entrada de índice remissivo foi encontrada.
Manual de Instalação
1. Introdução 1.1.Objetivo 1.2.Escopo
1.3.Definições, Acrônimos e Abreviações
nome | Descrição |
2. Instruções de Instalação
2.1. Configuração
3. Fluxo de Instalação das Aplicações
ANEXO VII
TEMPLATE – CASOS DE TESTES
<Descrição do Projeto>
<Código do Projeto>
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Todas as informações contidas neste documento são consideradas privilegiadas e pertencentes à
PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
Este material inclui descrições de metodologias, práticas e conceitos obtidos através de pesquisas, experiências e esforços de desenvolvimento. Portanto, sua divulgação só deverá ser praticada com a finalidade específica de avaliação de seu conteúdo para aprovação e condução das atividades desse projeto. Sendo assim, nenhuma parte desse documento poderá ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da PRODAM.
1 Controle de Alterações e Revisões do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
1.1 Referências
<Informar, na tabela abaixo, os documentos que foram utilizados para elaborar os Casos de Testes>
Documento (c/ versão e data) | Autor | Observações |
2 Objetivos
[Descrever o objetivo, a finalidade dos Casos de Teste]
3 Apresentação do Ambiente
<Devem ser relacionadas e descritas as configurações das máquinas utilizadas para execução dos testes >
4 Execução
<O Líder de Teste deve descrever como os Casos de Testes serão executados. Citar dependências entre módulos, funcionalidade, período de Execução>
5 Casos de Teste
5.1 Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
5.2 Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
5.3 Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
5.4 Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
5.5 Nome do Caso de Teste | |
Objetivo: | |
Pré-Requisitos: | |
Procedimentos | Resultados Esperados |
1. | 2. |
3. | 4. |
ANEXO VIII
TEMPLATE – PLANO DE IMPLANTAÇÃO
<Descrição do Projeto>
<Código do Projeto>
TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
Todas as informações contidas neste documento são consideradas privilegiadas e pertencentes à
PRODAM - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo.
Este material inclui descrições de metodologias, práticas e conceitos obtidos através de pesquisas, experiências e esforços de desenvolvimento. Portanto, sua divulgação só deverá ser praticada com a finalidade específica de avaliação de seu conteúdo para aprovação e condução das atividades desse projeto. Sendo assim, nenhuma parte desse documento poderá ser reproduzida, por quaisquer meios, sem a autorização prévia da PRODAM.
1 Introdução
I. Objetivo
[Descrever a finalidade do documento.]
[Exemplo: Descrever e documentar o conjunto de tarefas necessárias para instalar o produto desenvolvido, migrar os dados para o novo sistema, além de ministrar treinamentos, de modo que o produto possa ser efetivamente transferido para a comunidade de usuários.]
2. Escopo
[Descrever os eventos que serão contemplados nesse plano para uma implantação bem sucedida. Os eventos não contemplados também deverão ser relacionados e justificados.]
[Exemplo: Os seguintes eventos serão contemplados nesse Plano de Implantação:
- Integração dos Módulos;
- Migração de Dados;
- Treinamento de Usuários.]
[Exemplo 2: Os seguintes eventos não serão contemplados nesse Plano de Implantação:
- Testes de Aceitação
Motivo: Os testes de aceitação serão abordados no Plano de Testes.]
3 Definições, Acrônimos e Abreviações
[Informar, nessa subseção, as definições de todos os termos, acrônimos e abreviações necessários para a adequada interpretação do documento. Essas informações podem ser substituídas mediante referência ao Glossário do projeto.]
[Exemplo:] | |
Empresa | Administrador de Banco de Dados |
4 Referências
[Apresentar uma lista completa de todos os documentos mencionados em qualquer outra parte deste documento. Cada documento deve ser identificado por um sequencial, título, nome do arquivo, data e versão. No decorrer deste documento, quando necessário, cite os documentos listados nesta subseção apenas pelo seu sequencial aqui atribuído.]
[O Glossário é um documento com alta probabilidade da necessidade de ser citado nesta seção.]
[1] .....................
[2] .....................
[N] .....................
[Exemplo:]
[1] GPS – Glossário – Data 20/02/2005 – Versão 1.0 (Arquivo: GPS – Glossário – v1.00.doc)
[2] GPS – Testes de Aceitação – Data 03/03/2005 – Versão 1.0 (Arquivo: GPS – Testes de Aceitação – v1.00.doc.)
5 Planejamento de Implantação
[Descrever as atividades executadas na implantação do produto. Dentre as atividades, podemos citar: planejamento, empacotamento, instalação, migração de dados, treinamento, suporte etc.]
Atividades | Descrição | Papel |
[Exemplo:] | ||
Instalar o Produto | Instalar o produto empacotado nas unidades do cliente. | Implantador |
Migrar Dados | Transferir os dados para o novo sistema. | Implantador |
Treinar os Usuários | Selecionar e preparar os usuários pré- selecionados visando a utilização do produto. | Instrutor |
6 Responsabilidades
[Nessa subseção deverão ser definidas e acordadas as responsabilidades do cliente e da equipe de desenvolvimento na preparação para a implantação. Deve ser dada importância à descrição do processo de comprometimento do cliente nos testes de aceitação e tratamento de problemas.]
[Exemplo:]
Responsabilidades do Usuário – O cliente é responsável em fazer os testes de aceitação dentro do prazo acordado, seguindo os casos de teste por ele aprovado. Todos os problemas encontrados deverão ser documentados e reportados através da planilha de Registro de Erros. A concordância do usuário para a instalação do produto se fará através do formulário de Homologação.
Responsabilidade da Equipe de Desenvolvimento – Depurar os erros apontados na planilha de Registro de Erros dentro do prazo acordado.
7 Cronograma
[Nessa seção deverão ser identificadas as principais atividades, as datas macros (início e fim) e os responsáveis pelas atividades que definem o contexto de esforço de Implantação.]
Atividades | Data Início | Data Fim | Recurso | Papel |
[Exemplo:] | ||||
Planejar Implantação | 01/03/200 5 | 05/03/200 5 | Jair dos Santos | Gerente de Implantação |
Xxxx xx Xxxxx | Gerente do Projeto | |||
Treinamento | 16/03/200 5 | 19/03/200 5 | Regiane | Instrutor |
Instalação do Produto | 20/03/200 5 | 22/03/200 5 | Xxxxx Xxxxx | Implantador |
8 Recursos de Implantação
8.1. Instalação
8.1.1 Definição das Estratégias
[Nessa subseção deverão ser abordadas as estratégias de instalação do produto.]
[Exemplo: Instalar o Produto – O produto deverá ser instalado nas 50 unidades de atendimento, dando-se prioridade às capitais das Unidades Federativas.]
8.1.2 Instalações Físicas
[Nessa subseção deverão ser descritas as instalações físicas necessárias para a instalação do produto.]
[Exemplo: Para instalação do produto, o local deve ter piso elevado e controle de acesso de pessoas através de digitais.]
8.1.3 Hardware
[Nessa subseção deverão ser listados todos os hardwares necessários para a instalação do produto.]
Recurso | Quantidad e | Tipo |
[Exemplo:] | ||
Servidor | 01 | Intel com 2 GB de RAM e 500 GB de disco |
Estações de trabalho locais | 03 | Intel com 512KB de RAM e 30 GB de disco |
8.1.4 Software de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os softwares necessários para suporte à instalação do produto.]
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
[Exemplo:] | |||
Sistema Operacional | Windows | Microsoft | 2000 |
Banco de dados | SQL Server | Microsoft | 2000 |
8.1.5 Documentação de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os documentos necessários para suporte à instalação do produto.]
Tipo do Documento | Nome do Documento | Versão |
[Exemplo:] | ||
Kit de Instalação | Kit de Instalação 001 | 1.00 |
Manual | Manual de Produção | 1.00 |
8.1.6 Pessoal de Suporte
[Nessa subseção deverão ser apresentados os recursos humanos necessários para suporte à instalação do produto.]
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
[Exemplo:] | ||
Programador | 1 recurso | Conhecimento de Windows 2000, Banco de Dados SQL Server e Internet Explorer |
8.2 Migração de Dados
8.2.1 Definição das Estratégias
[Nessa subseção deverão ser abordadas as estratégias relativas à transferência de dados para o novo sistema.]
[Exemplo: A migração dos dados para o novo sistema deverá ser feita em dias não-úteis, a fim de não interromper o serviço prestado ao cliente.]
8.2.2 Hardware
[Nessa subseção deverão ser listados todos os hardwares necessários para a migração do produto.]
Recurso | Quantidad e | Tipo |
[Exemplo:] | ||
Servidor | 01 | Pentium 100 MHZ, 128 MB de memória, ou superior, com unidade de CD-ROM |
Monitor SGVA | 01 | Resolução mínima de 800 x 600 pixels |
Recurso | Quantidad e | Tipo |
8.2.3 Software de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os softwares, caso necessário, para suporte à migração do produto.]
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
[Exemplo:] | |||
Assistente de migração | KMS | Microsoft | 2000 |
8.2.4 Documentação de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os documentos necessários para suporte à migração do produto.]
Tipo do Documento | Nome do Documento | Versão |
[Exemplo:] | ||
Plano | Plano de Implantação | 1.00 |
Manual | Manual de Produção | 1.00 |
8.2.5 Pessoal de Suporte
[Nessa subseção deverão ser apresentados os recursos humanos necessários para suporte à
migração do produto.]
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
[Exemplo:] | ||
Empresa | 1 recurso | Conhecimento de Banco de Dados SQL Server e Internet Explorer |
Analista de Suporte | 1 recurso | Conhecimento de sistemas operacionais de servidores e de clientes |
8.3 Treinamento
8.3.1 Definição das Estratégias
[Nessa subseção deverá ser descrito o plano de treinamento do produto a ser implantado para os usuários, de modo que o usuário final instale, opere, use e mantenha o sistema finalizado. Deverá ser incluído, também, o material de treinamento, visando a correta utilização do novo sistema.]
[Exemplo 1: O treinamento será ministrado 20 dias antes da entrada do produto e será efetuado nas unidades de atendimento.]
[Exemplo 2: O treinamento do usuário levará 5 dias e, para maior aproveitamento, deverão ser treinados 5 usuários por turma (duas turmas). A primeira turma será das 09:00h às 12:00h e a segunda turma das 14:00h às 17:00h.
Plano de Aula:
- 2 aulas teóricas com acompanhamento do manual do usuário;
- 3 aulas práticas seguindo os cenários de treinamento detalhados no manual de treinamento.]
[Exemplo 3: O Manual do Usuário será disponibilizado até uma semana antes da data prevista para o início do treinamento. Será apresentada, também, uma versão através da Web.]
8.3.2 Instalações Físicas
[Nessa subseção deverão ser descritas as instalações físicas necessárias para ministrar o treinamento.]
[Exemplo: Para ministrar o treinamento, deverão ser disponibilizadas duas salas com capacidade para, no mínimo, dez pessoas.]
8.3.3 Hardware
[Nessa subseção deverão ser listados todos os hardwares necessários para ministrar o treinamento.]
Recurso | Quantidad e | Tipo |
[Exemplo:] |
Recurso | Quantidade | Tipo |
Estação de trabalho | 03 | Pentium 100 MHZ, 64 MB de memória, ou superior |
Monitor SGVA | 01 | Resolução mínima de 800 x 600 pixels |
8.3.4 Software de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os softwares para suporte ao treinamento, se for caso,.]
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
Tipo do Software | Nome do Software | Fornecedor / Interno | Versão |
[Exemplo:] | |||
Assistente de treinamento | CCT | Brasiltec | 2.00 |
8.3.5 Material de Suporte
[Nessa subseção deverão ser listados todos os documentos e materiais necessários para suporte ao treinamento.]
Tipo do Material | Descrição do Material |
[Exemplo:] | |
Manual | Manual do Usuário – versão 1.00 |
Apresentação | Apresentação do sistema em PowerPoint |
Projetor | 01 Projetor Data Show |
8.3.6 Pessoal de Suporte
[Nessa subseção deverão ser apresentados os recursos humanos necessários para suporte ao treinamento.]
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
[Exemplo:] |
Função | Recursos Mínimos | Perfil |
Instrutor | 1 recurso | Experiência e/ou treinamento em desenvolvimento de cursos, bom conhecimento do produto e das necessidades dos usuários |
9 Suporte Pós-Implantação
[Nessa seção deverão ser descritas as condições de suporte ao produto, após a entrada em produção.]
[Exemplo: Este produto terá suporte de 24 horas / 7 dias na semana para defeitos na aplicação, nos três primeiros meses após a sua implantação. A extensão desse suporte será objeto de estudos futuros.]
10 Fluxo de Trabalho
[Nessa seção deverá ser fornecido um fluxo de trabalho a ser seguido pela equipe no desenvolvimento e execução do Plano de Implantação.]
Planejar
Implantação
Instalar Sistema
Migrar Dados
Ministrar
Treinamentos
Disponibilizar
Produto
[Incluir um diagrama ou uma imagem ilustrando o fluxo de trabalho de maneira bem macro.] [Exemplo:]
11 Aprovação
[Nessa seção deverão ser identificados os responsáveis pela aprovação do Plano de Implantação e o meio (processo) pelo qual essa aprovação deverá ser efetivada. Deverão ser colhidas as respectivas assinaturas dos responsáveis pela aprovação.]
Atividades | Responsável pela Aprovação | Papel | Processo |
[Exemplo:] | |||
Plano de Implantação | Usuária | Documento formal | |
funcionário 1 | Gerente do Projeto | ||
funcionário 2 | Gerente de Testes | ||
funcionário 3 | Administrador do Sistema de Produção | ||
funcionário 4 | Administrador do Banco de Dados | ||
12 Controle de Alterações do Documento
Versão | Descrição | Data | Responsável |
[N.NN | <Descreva o que foi alterado> | DD/MM/A AAA | <Responsável pela alteração>] |
[Exemplo:] | |||
1.00 | Elaboração da versão inicial do documento | 02/01/2005 | Xxxx xx Xxxxx |
1.01 | Alteração da subseção objetivo do documento | 02/02/2005 | Xxxxx Xxxx |
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
PREGÃO ELETRÔNICO n.º /18
(nome da empresa), com sede em
(endereço da empresa), neste ato representada por
(nome por extenso) , identidade nº
(órgão expedidor), vem, pelo presente, DECLARAR que os serviços e equipamentos ofertados atendem todos os requisitos gerais e específicos descritos no Anexo I – Termo de Referência, estando ciente das sanções previstas na Cláusula IX do Edital.
Declaramos, ainda, estar ciente de que caso não sejam verificadas as condições acima mencionadas, estaremos sujeitos às sanções administrativas previstas nas leis que regem o presente Edital de Licitação.
local e data
(Assinatura)
(nome completo)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E NÃO SUSPENSÃO
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /18
A empresa declara, sob as penas da lei, o que se segue:
1- que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua habilitação;
2- que não foi declarada suspensa ou inidônea por qualquer Ente/Órgão da Administração Direta e Indireta da PMSP, demais Prefeituras, Governos Estaduais e Federal;
3- que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do contrato.
4- que observa rigorosamente o disposto no artigo 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal.
São Paulo, de de 2018.
(nome/representante legal)
OBS.: a Declaração deverá ser feita em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º /18
A empresa _ com sede na
nº , CNPJ nº , DECLARA, para a sua habilitação no presente processo licitatório, sob as penas da lei, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
São Paulo, de de 2018.
Assinatura do Contador Assinatura do Responsável legal pela Empresa
C R C RG
C P F CPF
Nome legível Nome legível, cargo, carimbo do CNPJ Técnico em Contabilidade
OBS.: a Declaração deverá ser apresentada no original em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais).
ANEXO XII MINUTA
INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃ E SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS, SITES E PORTAIS.
CONTRATANTE: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
CONTRATADA: ..............................., com sede na .................... n.º ............., no Município de
......................., no Estado de .................................., CEP ...................., inscrita no CNPJ sob n.º
.........................................., neste ato representada por ..................................., portador da Cédula de
Identidade RG n.º .......................... SSP/.... e inscrito no CPF/MF sob o n.º ............................
PROCESSO DE INFORMAÇÃO Nº 089/2017
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº XXXXX
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃ E SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS, SITES E PORTAIS, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Constitui obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação.
2.2. Na devolução deste instrumento devidamente assinado, a CONTRATADA deverá comprovar(em) o(s) vínculo(s) empregatício(s) e as respectivas qualificações, com os respectivos profissionais elencados no item 3.5.11. do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento, mediante apresentação das respectivas
Carteiras de Trabalho (CTPS) ou dos contratos sociais, no caso de sócios, juntamente com os respectivos Certificados/Diplomas e o Termo de Confidencialidade de acordo com o Anexo IV do Edital.
2.3. A CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE todo e qualquer produto produzido decorrente da prestação de serviço, objeto deste contrato, bem como ceder, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos resultados produzidos durante a vigência do contrato e eventuais aditivos, como dispõe a Lei n° 9.609/98, cujo detalhamento acha-se no item 3.11 – “Propriedade Intelectual e Direito Autoral” do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento.
CLÁUSULA III – ENTREGA
3.1. A PRODAM adota como taxa de entrega ou de produtividade mínima (quantidade de horas de trabalho para a produção de um ponto de função) o valor de 10 (dez) horas por Ponto de Função.
3.2. Os prazos abaixo são os esperados para atendimento das OS’s: Para os lotes 1, 2 e 3
UST | MESES | FATOR DE CÁLCULO |
ATÉ 1000 | ATÉ 2,5 | ----- |
DE 1001 A 2000 | 3,98 – 4,57 | 0,2 |
DE 2001 A 4000 | 5,75 – 6,74 | 0,23 |
ACIMA de 4000 | 7,95 | 0,25 |
Fórmula de Cálculo: Prazo=(UST)Fator de Cálculo
CLÁUSULA IV – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - SLA
4.1. O atendimento aos serviços contratados deverão cumprir os critérios estabelecidos nos “Indicadores de Níveis de Serviço e Desempenho”, constantes no Anexo II - “Modelos de Pagamento”, com níveis de descontos e sanções aplicados, além da matriz de severidade das demandas, constantes no Anexo III - “Aplicações por Criticidade” - todos anexos do Edital.
CLÁUSULA V – VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura.
5.2. Os prazos de início de etapas de execução, conclusão e entrega poderão ser prorrogados, observado o disposto no artigo 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA VI – PREÇO
6.1. Os preços são os constantes na tabela abaixo:
6.2. O valor total do presente contrato é de R$ .........( ).
Lotes | Item | Modalidade | Unidade de Medida | Estimativa de Volume | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | A | Produtos digitais Arquitetura da Informação | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 | ||
B | Produtos digitais Criação e Arte | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |||
C | Produtos digitais Desenvolvimento Front-end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |||
Valor Global do Lote 1 | (R$) | |||||
2 | A | Sites e Portais Arquitetura da Solução | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 | ||
B | Sites e Portais Desenvolvimento Front-end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |||
C | Sites e Portais Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |||
D | Sites e Portais Desenvolvimento e Customização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |||
E | Manutenção de Sites e Portais – Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |||
F | Manutenção de Sites e Portais – Desenvolvimento e Customização de CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |||
Valor Global do Lote 2 | (R$) | |||||
3 | A | Aplicativos Mobile Arquitetura da solução | Ponto de Função (PF) | 576 | ||
B | Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 2304 | |||
C | Manutenção de Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 576 | |||
Valor Global do Lote 3 | (R$) | |||||
4 | A | Testes de usabilidade Criação de roteiro, aplicação do teste e análise | Teste Aplicado | 36 | ||
Valor Global do Lote 4 | (R$) |
6.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
6.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data- limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
6.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE, conforme Portaria SF nº 389, de 18/12/2017, a contar da data da apresentação da proposta.
6.6. Deverá a CONTRATADA manifestar-se quanto ao reajuste do valor do contrato em, no máximo 10 (dez) dias úteis do vencimento do período de 12 (doze) meses, conforme item 6.4.
CLÁUSULA VII – GARANTIA CONTRATUAL (ART. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93).
7.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 56, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, no valor de R$ ( ), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
7.2. A garantia prestada será devolvida quando do final de sua vigência caso a Contratada não tenha débitos a saldar com a Contratante. Caso haja aditamento contratual que implique em alteração de valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
7.3. A Contratada deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
7.4. A insuficiência da garantia não desobriga a Contratada quanto aos prejuízos mencionados no item acima, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela Contratante que sobejarem aquele valor.
7.5. A garantia, quando prestada em dinheiro, será devolvida corrigida pelos mesmos índices de reajuste previsto no Contrato, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela Contratada à Contratante ou a terceiros, cujos montantes serão debitados da garantia, restituindo-se à Contratada o que remanescer.
7.6. Para cobrança pela Contratante de quaisquer valores da Contratada, a qualquer título, a garantia poderá ser executada.
7.7. A garantia poderá ser executada pela Contratante a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à Contratada, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
7.8. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
7.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não restando configurado o constante nos itens anteriores, que vedam a restituição da garantia contratual, esta será restituída ao término do contrato.
7.10. A CONTRATADA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
7.11. A Contratada deverá realizar a prestação dos serviços que compõe o objeto desta licitação a partir da assinatura do contrato e de acordo com o estabelecido no Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA VIII – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Todas as solicitações da CONTRANTANTE à CONTRATADA deverão ser realizadas através de Ordem de Serviços (OS), conforme modelo anexo a este instrumento.
8.2. O valor será faturado a cada entrega e emissão de Termo de Aceite Definitivo dos serviços prestados em cada Ordem de Serviço (OS) conforme disposto no item 3.9 do Termo de Referência – Anexo I deste instrumento, bem como o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da efetiva prestação dos serviços.
8.3. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, localizado na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.500, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0x Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx – SP. Aos cuidados do “Contas a Pagar”.
8.4. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite , aprovando os serviços prestados.
8.5. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para análise e aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra, após o recebimento completo da documentação necessária.
8.6. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência Financeira (GFI), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite e aprovação da documentação.
8.6.1. O prazo de 30 (trinta) dias será considerado a partir do que ocorrer por último entre os itens 8.4. e 8.5. acima.
8.7. Caso a Nota Fiscal/Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente, regularizada pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATADA.
8.8. A CONTRATANTE promoverá, previamente a qualquer desembolso em benefício da CONTRATADA, a verificação no site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/ de qualquer pendência no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) da Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que se for verificada a existência de registro no CADIN em nome da CONTRATADA, incidirão as disposições do artigo 3º da Lei Municipal n.º 14.094, de 06 de dezembro de 2005, suspendendo-se o pagamento enquanto perdurar o registro, ressalvadas a hipótese prevista no artigo 9º, do Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.
8.9. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
8.10. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários e civis dos seus empregados alocados para a prestação dos serviços ora contratados, eximindo a CONTRATANTE de quaisquer ônus, seja qual for à origem.
8.11. Além de cumprir todas as legislações atinentes à sua constituição e os serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, todos os documentos que comprovem a regularidade trabalhista e previdenciária da CONTRATADA, apresentadas no início desta contratação, no original ou cópia com os respectivos originais para comprovação de autenticidade, além daqueles constantes nos dispositivos do Edital, Contrato e anexos.
8.12. Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.032/95, serão observadas, por ocasião de cada pagamento, as disposições do artigo 31, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
8.13. Os documentos a seguir discriminados, para verificação pela CONTRATANTE, do cumprimento dos deveres trabalhistas e previdenciários, configurando a obrigação de fiscalização, por parte desta Administração Pública, estipulada na Súmula 331/TST, deverão acompanhar a apresentação da Nota Fiscal ou Fatura original ou cópia com os respectivos originais, para comprovação de autenticidade:
a) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
b) Certidão Negativa de Débito junto à Previdência Social;
c) Certidão mensal, emitida pela Justiça do Trabalho da 2ª Região, das Ações Trabalhistas distribuídas, referentes à CONTRATADA;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
e) Folha de ponto assinada pelo empregado, registro eletrônico e/ou qualquer outro documento hábil e legal no controle dos horários dos empregados da CONTRATADA que prestaram serviço diretamente, por força do presente Contrato Administrativo, no mês de competência da Nota Fiscal encaminhada;
f) Relação dos empregados que prestaram serviços, por força do presente Contrato Administrativo, no mês de competência da Nota Fiscal encaminhada, bem como a folha de pagamento desses
empregados e respectivos contracheques (assinada) e/ou outro documento que comprove, indubitavelmente, o pagamento aos empregados das respectivas remunerações;
g) Relação dos empregados referenciados na alínea “e” acima, constantes no arquivo SEFIP;
h) Guias de recolhimento GFIP e GPS;
i) Recibo de Conectividade Social;
j) Recibo de entrega de Vale Alimentação, quando houver essa obrigação, em relação ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura;
k) Recibo de entrega de Vale Transporte para os empregados que, na forma da legislação vigente, tenham feito opção pelo recebimento desse benefício, relativamente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal ou fatura.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As licitantes e a contratada, estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da OS quando:
• O “IAE - Índice de Atraso na Entrega”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for MAIOR que 20% (vinte por cento) ou
• O “INC – Índice de NÃO Conformidades com os Requisitos”, calculado conforme fórmula constante no Anexo II deste Edital, for superior a 20% (vinte por cento). Após a 3ª reincidência, a CONTRATADA estará sujeita a multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da OS. Na 10ª reincidência, o produto ou artefato será considerado NÃO ENTREGUE, passando a incorrer na penalidade prevista no item “d3” abaixo.
c) Em caso de NÂO ENTREGA de produtos e artefatos, por parte da CONTRATADA, será aplicada multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato. Na 5ª reincidência, o Contrato estará sujeito a rescisão e a CONTRATADA ficará sujeita às penalidade previstas nas alíneas “e” e “f” abaixo;
e) Caso ocorra a RESCISÃO Contratual por culpa da CONTRATADA será aplicada a multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
9.2. Pelo descumprimento das demais cláusulas contratuais/editalícias a empresa contratada ainda está sujeita à multa de até 10% do valor do contrato, ou parcela correspondente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.3. A empresa contratada estará sujeita às multas constantes nesta Cláusula, independentemente da aplicação dos descontos (glosas) previstos no Anexo II deste Edital – “Modelos de Pagamento – Qualidade e Desempenho dos Serviços”.
9.4. É facultado à PRODAM-SP o direito de rescindir o Instrumento Contratual, total ou parcialmente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos de 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.5. A abstenção, por parte da PRODAM-SP, do uso de quaisquer das faculdades concedidas neste Instrumento Contratual e no Edital não importará em renúncia ao seu exercício.
9.6. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste edital não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, bem como, as demais legislações atinentes à matéria.
9.7. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a Contratada será notificada pela Contratante a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
9.8. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos Correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
9.8.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
9.9. Caso não seja apresentada tempestivamente a defesa prévia ou esta seja tida por improcedente a juízo da Contratante, conforme o caso, o processo administrativo referente à contratação será avaliado quanto a possibilidade de aplicação das sanções previstas em lei, no Edital e no Contrato, conforme disposto no Decreto Municipal nº 56.144/2015, garantido à Contratada o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.10. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo.
9.11. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe a legislação municipal e federal em vigor.
9.12. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da contratada por perdas e danos decorrente do descumprimento total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA X – RESCISÃO.
10.1. Além dos motivos constantes nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93, é facultado à Contratante o direito de rescindir o presente contrato nos seguintes casos:
a) em caso de inexecução total ou parcial do contrato;
b) a transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Contratante;
c) por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Contratante.
10.2. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em
decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393 do Código Civil.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.2. O disposto neste contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de termos de aditamento.
11.3. A Contratada está obrigada a manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, incluindo todas as condições de habilitação e classificação exigidas na licitação.
11.4. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Pregão Eletrônico nº
nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.5. Os direitos e obrigações deste contrato serão regidos pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas atualizações, Lei Municipal n° 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e demais legislação pertinente à matéria.
1.6. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará em perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.7. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 65, inciso II, letra "d", da Lei Federal nº 8.666/93.
11.8. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.9. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XIII – FORO.
13.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
xxxx, perante as testemunhas abaixo.
São Xxxxx, ........ de ............................. de ...........
CONTRATANTE:
CONTRATADA: TESTEMUNHAS:
1. 2.
ANEXO XIII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA)
Ref.: PE n° /18
Lotes | Item | Modalidade | Unidade de Medida | Estimativa de Volume | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | A | Produtos digitais Arquitetura da Informação | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 | ||
B | Produtos digitais Criação e Arte | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |||
C | Produtos digitais Desenvolvimento Front-end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 11520 | |||
Valor Global do Lote 1 (valor a ser postado no Comprasnet) | (R$) | |||||
2 | A | Sites e Portais Arquitetura da Solução | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 17280 | ||
B | Sites e Portais Desenvolvimento Front-end | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |||
C | Sites e Portais Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |||
D | Sites e Portais Desenvolvimento e Customização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 23040 | |||
E | Manutenção de Sites e Portais – Parametrização CMS | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 | |||
F | Manutenção de Sites e Portais – Desenvolvimento e Customização de | Unidade de Serviço Técnico (UST) | 5760 |
CMS | ||||||
Valor Global do Lote 2 (valor a ser postado no Comprasnet) | (R$) | |||||
3 | A | Aplicativos Mobile Arquitetura da solução | Ponto de Função (PF) | 576 | ||
B | Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 2304 | |||
C | Manutenção de Aplicativos Mobile Desenvolvimento | Ponto de Função (PF) | 576 | |||
Valor Global do Lote 3 (valor a ser postado no Comprasnet) | (R$) | |||||
4 | A | Testes de usabilidade Criação de roteiro, aplicação do teste e análise | Teste Aplicado | 36 | ||
Valor Global do Lote 4 (valor a ser postado no Comprasnet) | (R$) |
Todos os impostos, encargos e taxas inerentes ao Objeto desta licitação, estão inclusos nos preços.
“DECLARO QUE OS SERVIÇOS OFERTADOS ATENDEM, NA ÍNTEGRA, ÀS EXIGÊNCIAS CONFORME “TERMO DE REFERÊNCIA”.
Nos termos do item 6.14.3 do edital, é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula nº 254 do TCU.
Declaramos ainda, que esta proposta tem validade pelo prazo de 60 dias, contados da data de sua entrega. Data: / / .
(assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)
ANEXO XIV
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /18 PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS DO LOTE
Licitante:
CNPJ do Licitante:
LOTE n°
Detalhamento dos componentes dos custos da prestação dos serviços | Percentual na composição dos custos da prestação dos serviços | Custo dos componentes em R$ |
Encargos Sociais | % ( ) | R$ ( ) |
Insumos | % ( ) | R$ ( ) |
Tributos (Discriminar) | % ( ) | R$ ( ) |
Lucro | % ( ) | R$ ( ) |
Demais Componentes Formadores dos Custos: (Discriminar a seguir, se houver) | % ( ) | R$ ( ) |
Obs.: Nos termos do item 6.14.3 do Edital, é vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à Contratante, em observância ao Acordão nº 950/2007 – Plenário (TCU).
PREÇO GLOBAL DO LOTE OFERTADO PARA O PERÍODO DE 36 (trinta e seis) MESES:
R$ (_ )
SÃO PAULO, de de 201 .
(assinatura do representante legal da proponente com a devida identificação)
ANEXO XV
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO (OS)
ORDEM DE SERVIÇO: 000/2018
Projeto | Descrição do projeto | Data: | dd/mm/aa |
Data de Início O.S: | dd/mm/aa | Data Estimada de Término O.S: | dd/mm/aa |
Área Requisitante: | XXX – Gerência de xxxxxxxxxx | ||
Modalidade da Demanda: | [ ] Produtos Digitais [ ] Sites e Portais [ ] Aplicativos Mobile [ ] Testes de Usabilidade | ||
Classificação da Demanda: | [ ] Desenvolvimento [ ] Manutenção |
A presente ordem de serviço é emitida em conformidade com a cláusula II – Subcláusula Segunda do Contrato PRODAM XXXXXXXX, Cujo objeto é a “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COMPREENDENDO SERVIÇOS DE CONCEPÇÃO, DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUSTENTAÇÃO DE APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS
MÓVEIS, SITES E PORTAIS SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO”, firmados entre a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
1. Identificação do objeto: Desenvolvimento do projeto xxxx, contemplando a implementação da seguinte relação de itens, a partir das especificações disponibilizadas pela Prodam
2. Atividades a serem executadas: Arquitetura da Informação, Criação e Arte, Desenvolvimento, Testes, Homologação, Implantação e Teste de usabilidade referente às especificações do objeto de trabalho desta OS.
3. Local de execução: <preencher>
4. Quadro de gestores e responsáveis:
PRODAM
Gestor do Contrato | <preencher> |
Gestor da Demanda (O.S) | <preencher> |
Gerente de Projetos | <preencher> |
CONTRATADA
Gerente de Fábrica de Software – SP | <preencher> |
Relacionamento | <preencher> |
Gerente de Projetos | <preencher> |
5. Descrição do serviço:
<preencher>
6. Detalhamento da ordem de serviço:
Valor Unitário do Ponto de Função:
Diretoria | Projeto | Iteração | Modalidade | Unidade | Valor Unitário | Estimativa Consumo Valor Total | |
DRDII | xxx | xxx | Arquitetura | ||||
Criação | |||||||
Desenvolvimento | |||||||
TOTAL | R$ |
7. Justificativa para execução de serviço:
8. Entregáveis:
9. Premissas:
10. Garantias:
11. Condições Gerais:
E por estarem justas e de comum acordo, as partes firmam a presente Ordem de Serviço em 03 (três) vias originais de igual teor, para os mesmos efeitos.
De acordo,
Data: dd/mm/aaaa
<preencher> Gestor da Demanda
PRODAM
<preencher> Gerente de Projeto
PRODAM
<preencher> Gerente de Fábrica
Ciente,
<preencher> Gestor do Contrato
PRODAM
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E QUE NADA DEVE À PMSP
À
PRODAM-SP
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO n.º
Declaro para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº , não é cadastrada na Cidade de São Paulo e nada deve ao Município por estar estabelecida à Xxx
, xx , xxxxxx - cidade-UF. Para que se produza os efeitos legais, firma-se a presente.
, de de 2018
(assinatura e nome do representante legal)