TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
(Processo Administrativo n° 23225.000924/2024-52)
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de licenças dos softwares SketchUp e o plugin V-Ray, que permitam a criação, visualização e alteração de imagens em 3D com precisão e, também, a renderização realista, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Licenças do software SketchUp Educacional (Windows) pelo período de 12 meses | 27502 | Unidade | 50 | 310,00 | 15.500,00 |
2 | Licenças do plugin para SketchUp V-Ray Educacional (Windows) pelo período de 12 meses | 27502 | Unidade | 20 | 849,00 | 16.980,00 |
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que enquadram na definição do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de doze meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
Justificativa para supressão do item 1.3: Há a necessidade de disponibilização contínua das licenças visando a continuidade dos cursos ofertados pelo Campus Juiz de Fora.
OU
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.4.1.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que trata-se de necessidade permanente dos cursos ofertados pela instituição, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade de garantir a disponibilidade do funcionamento dos softwares e sua disponibilidade para os cursos regularmente oferecidos pelo Campus Juiz de Fora.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de (máximo de um ano da ocorrência da
emergência ou calamidade) contados do(a) , improrrogável, na forma do art. 75,
VIII da Lei n° 14.133, de 2021.
OU
1.6. Tratando-se de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, prazo de vigência da contratação é de , prorrogável
para até 15 anos (máximo de 15 anos, incluindo prorrogações), contados do(a) ,
na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.6.1.O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica .../....
Justificativa para supressão do item 1.5 e 1.6: A definição da duração do contrato foi feita considerando a necessidade de garantir a disponibilidade do funcionamento dos softwares e sua disponibilidade para os cursos regularmente oferecidos pelo Campus Juiz de Fora.
1.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em <descrever de forma detalhada, motivada e justificada, incluindo o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição da solução de TIC>.
Justificativa para supressão do item 2.2: a descrição da solução de TIC encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente aquisição de licenças para os softwares SketchUp versão completa educacional (com o plugin V-Ray) justifica-se pela grande relevância para a formação dos discentes.
A necessidade de acompanhar a evolução tecnológica do mundo do trabalho leva as instituições de ensino a buscarem ferramentas que assegurem aos seus discentes uma maior interlocução com o mercado profissional. Nesse contexto, apresenta-se a necessidade de aquisições de softwares que permitam a criação, visualização e alteração de imagens em 3D com precisão e, também, a produção de imagens com renderização realista. Há necessidade de obtenção de perspectivas em fotorrealismo, com técnicas avançadas de iluminação global (iluminação ambiental, sol e céu físicos, câmera do mundo real e texturas avançadas) e de mapeamento.
Esses softwares devem atender aos requisitos expressos nas ementas das disciplinas dos projetos pedagógicos do Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores e do Curso Técnico em Edificações.
As ferramentas computacionais de modelagem 3D são importantes para a elaboração e apresentação de projeto na área da construção civil e design de interiores. São utilizados nas diversas fases projetuais, desde os estudos de layout, cor, materiais e iluminação, até a apresentação de imagens realistas, ao final, no projeto executivo.
O Curso de Tecnologia em Design de Interiores do IF Sudeste MG, campus Juiz de Fora, possui em sua matriz curricular disciplinas específicas que abordam o uso de softwares de modelagem
tridimensional, como as disciplinas Computação Gráfica II e Computação Gráfica III, além de componentes curriculares nos quais os alunos aplicam esses conhecimentos adquiridos, em seus trabalhos, como Projeto de Interiores, Detalhamento e Iluminação. Dentre os softwares, o SketchUp versão completa (com o plugin V-Ray), é um dos que compõem o plano de ensino das disciplinas.
Atualmente, o SketchUp e o plugin V-Ray são muito utilizados no mercado, tanto da construção civil quanto do design de interiores, pois apresentam interface intuitiva, permitindo que os profissionais criem modelos rapidamente, economizando tempo e aumentando a produtividade. O SketchUp oferece uma biblioteca de componentes pré-fabricados (3D Warehouse), o que agiliza o processo de modelagem e permite a reutilização de elementos em diferentes projetos. Além disso, possibilita rápido acesso a materiais e componentes, o que facilita, não somente a execução do modelo, como ajuda na qualidade da imagem após a renderização, conferindo realismo aos projetos.
Outro ponto importante que se pode destacar, seria a integração do SketchUP com outros softwares amplamente utilizados na indústria, como o AutoCAD e o Revit. Isso facilita a troca de informações entre diferentes plataformas. Além disso, o SketchUp possui extensões e plugins que expandem ainda mais suas funcionalidades e possibilitam a personalização do software de acordo com as necessidades específicas de cada projeto.
O Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, campus Juiz de Fora, possui dois cursos que tem em sua matriz curricular disciplinas que utilizam o Sketchup e o plugin V-Ray: o curso técnico em Edificações e o curso superior de Tecnologia em Design de Interiores. A estrutura dos cursos para atender as disciplinas que utilizam o software, compreende: um laboratório com trinta computadores do curso de Edificações e um laboratório com dezesseis computadores do curso de Design de Interiores. Ademais, possui dois laboratórios de pesquisa, com quatro computadores, nos quais também são disponibilizados os softwares para o uso dos pesquisadores.
Desta forma, tem-se a necessidade da aquisição de 50 licenças para o Sketchup. Com relação ao plugin V-Ray, acredita-se que o laboratório com 16 computadores pode atender aos dois cursos, uma vez que as aulas de renderização não apresentam alta demanda como as de modelagem no Sketchup, o que permitem o compartilhamento do mesmo laboratório para as aulas com o plugin V-Ray. Adicionalmente, pretende-se disponibilizar o V-Ray nos 4 computadores dos laboratórios de pesquisa, totalizando uma demanda por 20 licenças deste software.
3.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: 10723648000140-0-000001/2024;
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023;
III) Id do item no PCA: 1705;
IV) Classe/Grupo: SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
V) Identificador da Futura Contratação: 158123-90337/2023.
OU
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
Justificativa para supressão do item 3.3: As informações sobre a previsão no PCA foram dispostas no item anterior.
3.4. O objeto da contratação não se aplica neste caso concreto em alinhamento à Estratégia de Governo Digital 2024, uma vez que o objeto desta contratação tem como objetivo o atendimento a necessidades acadêmicas e administrativas do IF Sudeste MG - Campus Juiz de Fora e está em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) 2021/2025 do IF SUDESTE MG, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
OE-4 | Aprimorar o processo de ensino-aprendizagem com base na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão |
OE-12 | Assegurar infraestrutura física e inovação tecnológica adequadas às atividades administrativas e acadêmicas em todas as unidades. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2021-2025 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A-03 | Adquirir ou renovar licenças ou serviços | N-29 | Licenciamento e Aquisição de Software |
3.5. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
Justificativa para supressão do item 3.5: A contratação não se trata de fornecimento de serviços públicos digitais.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio:
4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio pormenorizados em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
Requisitos de Capacitação
4.3. Será necessário treinamento à equipe que atuará com a solução. O treinamento deverá ser de no mínimo horas de duração.
OU
4.4. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação.
Justificativa para supressão do item 4.3: A definição sobre a não necessidade de treinamento foi definida no estudo técnico preliminar.
Requisitos Legais
4.5. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis.
Requisitos de Manutenção
4.6. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.
Justificativa para supressão do item 4.6: Pelas características do objeto, não é necessária realização de manutenções, conforme estudo técnico preliminar.
Requisitos Temporais
4.7. Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 07 dias corridos, a contar do recebimento da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.9. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.10. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço | Prazo máximo de início de atendimento | Prazo máximo de solução de problema |
(.........) | (. ) dias OU horas | (. ) dias OU horas |
(.........) | (. ) dias OU horas | (. ) dias OU horas |
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.11. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e nas diretivas da Portaria SGD/MGI 370/2023 e demais regulamentações cabíveis.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.12. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.13. Deve-se observar ainda todos os requisitos de sustentabilidade descritos na seção relacionada.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.14. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.15. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.16. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:
4.16.1. [...].
Justificativa para supressão do item 4.16: Não se aplica ao objeto da contratação uma vez que não se trata de solução de preveja desenvolvimento e projeto de implementação.
Requisitos de Implantação
4.17. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.17.1. [...].
Justificativa para supressão do item 4.17: Não se aplica ao objeto da contratação uma vez que a instalação dos softwares será realizada por equipe própria da contrantante.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.18. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
OU
4.19. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Justificativa para supressão do item 4.19: Por se tratar de aquisição de licenças de software, com entrega imediata após assinatura do contrato, não é necessária garantia adicional.
Requisitos de Experiência Profissional
4.20. Os serviços de assistência técnica, suporte e garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços.
OU
4.21. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.22. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
4.22.1. [...].
OU
4.23. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.24. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.25. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.26. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento __ horas por dia e dias por semana de maneira eletrônica e horas por dia e __ dias por semana por via telefônica.
4.27. A execução do serviço deve ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Justificativa para supressão dos itens 4.24 a 4.27: Não se aplicam ao objeto da contratação.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.28. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.29. Ter ciência e respeitar a Política de Segurança da Informação e a Política de Proteção de Dados Pessoais do IF Sudeste MG, além da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, conforme previstos nas resoluções RESOLUÇÂO COGD Nº 12/2021, DE 05-08- 2021 e RESOLUÇÃO CONSU Nº 25/2021, DE 24-06-2021
(xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx- normas-e-procedimentos/politica_de_Protecao_de_Dados_Pessoais-PPDP) (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx- normas-e-procedimentos/politica_de_seguranca_da_informacao-posin.pdf)
Vistoria
4.30. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
OU
4.31. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das ..... horas às horas.
4.32. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
4.33. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.33.1. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.33.2. [incluir outras instruções sobre vistoria]
4.34. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.35. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
Outros Requisitos Aplicáveis
4.35.1. [...]
4.35.2. [...]
4.35.3. [...]
Justificativa para supressão dos itens 4.31 a 4.35: Não haverá necessidade de vistoria em função do objeto da contratação.
Sustentabilidade
4.36. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.36.1. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente.
4.36.2. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática e/ou automação que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.37. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: software SketchUp Educacional e plugin para SketchUp V-Ray.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.38. Diante das conclusões extraídas do processo n. , a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:
4.38.1. [...]
4.38.2. [...]
4.38.3. [...]
Da exigência de carta de solidariedade
4.39. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Justificativa para supressão dos itens 4.38 a 4.39: Por se tratar de aquisição de licenças de software, tais requisitos não se aplicam.
Subcontratação
4.40. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.41. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.41.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (...)
4.41.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
4.42. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Da verificação de amostra do objeto
4.43. Será realizada verificação de amostra do objeto para averiguar se a Solução de TIC apresentada pela Licitante detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades, procedimentos e critérios objetivos descritos no ANEXO , deste Termo de Referência.
4.44. Serão exigidas amostras do objeto referentes aos seguintes itens:
4.44.1. [...]
4.44.2. [...]
Justificativa para supressão do item 4.40 a 4.44: Para a contratação de licenças de software, entende-se não ser vantajosa para a administração do Campus Juiz de Fora a subcontratação nem a exigência de amostra.
Garantia da Contratação
4.45. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em razão do baixo vulto da contratação e da disponibilização imediata das licenças sem gerar obrigações futuras.
OU
4.46. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.47. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.48. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.49. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Justificativa para supressão do item 4.45 a 4.49: Por se tratar de contratação de licença de software, com disponibilização imediata, entende-se não haver necessidade de garantia da contratação.
Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta
4.50. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
4.50.1. [...]
OU
4.51. A demanda dos órgãos partícipes tem como base as seguintes características:
4.51.1. [...]
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1.nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2.encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3.receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4.aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5.liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6.comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7.definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8.prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO
5.2.1.indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2.atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3.reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4.propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5.manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 5.2.6.quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta
por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7.quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8.ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9.fazer a transição contratual, quando for o caso;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1.efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2.conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3.definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e- mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4.definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
Justificativa para supressão do item 5.3 e subitens: Não será adotado o sistema de registro de preços para a presente contratação.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1.Início da execução do objeto: 07 dias da assinatura do contrato ou envio da nota de empenho. Dentro deste prazo, deverão ser disponibilizadas pela CONTRATADA as licenças dos softwares para instalação pela CONTRATANTE;
6.1.2.Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: (...)
6.1.3.Cronograma de realização dos serviços: 6.1.4.Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx xx Xxxx (XX).
Materiais a serem disponibilizados
6.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.3.1.[...];
6.3.2.[...];
6.3.3.[...].
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.4. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.1.1. [...];
6.1.2. [...];
6.1.3. [...].
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
OU
6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo
( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Justificativa para supressão do item 6.6: Não se trata de serviço que demande garantia adicional, sendo o CDC suficiente para a contratação pretendida.
Formas de transferência de conhecimento
6.7. A transferência do conhecimento deverá ser realizada observando-se o que segue: [...]; 6.8. [...].
Justificativa para supressão do item 6.7: Não se trata de serviço que demande tal ação por parte da administração.
OU
6.9. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas [...];
6.11. [...].
OU
6.12. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Justificativa para supressão do item 6.12: Não se trata de serviço que demande tal ação por parte da administração.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.13. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no [Anexo].
6.14. [...]
Justificativa para supressão do item 6.13: Não se trata de serviço que demande tal ação por parte da administração.
Mecanismos formais de comunicação
6.15. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.15.1. Ordem de Serviço;
6.15.2. Ata de Reunião;
6.15.3. Ofício;
6.15.4. Sistema de abertura de chamados;
6.15.5. E-mails e Cartas;
6.15.6. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
Formas de Pagamento
6.16. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.17. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.18. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se em anexo ao Termo de Referência.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período....
Justificativa para supressão do item 7.6: Não haverá necessidade de manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução do serviço devido à natureza do objeto.
7.7. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1.A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
7.13. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
7.13.1. (...)
7.13.2. (...)
Gestor do Contrato
7.14. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.16. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.17. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.18. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.19. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.20. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
IAP – ÍNDICE DE ATENDIMENTO NO PRAZO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na prestação dos serviços constantes na Ordem de Serviço. |
Meta a cumprir | IAP < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes no contrato dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | A entrega do sistema contratado será verificada por meio de instalação utilizando as licenças disponibilizadas. |
Forma de acompanhamento | Será apurado pelos fiscais do contrato avaliando se os recursos contratados estão ativos e funcionais nos sistemas. |
Periodicidade | A aferição será realizada no início do contrato até o ateste definitivo do objeto. |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAP = (TEX - TEST) / TEST Onde: IAP = Indicador de atendimento aos prazos do serviço; TEX – Tempo (em dias) da execução, que corresponde ao período de ativação de acesso ao sistema. TEST – Tempo (em dias) estipulado para a execução, conforme estipulado no Termo de Referência. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. |
Início de Vigência | A partir da assinatura do contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAP: De 0 a 0,10 – Pagamento integral do valor do contrato; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 0,1% sobre o valor do contrato; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 0,5% sobre o valor do contrato; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 1% sobre o valor do contrato; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 5% sobre o valor do contrato; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 10% sobre o valor do contrato. |
8.1.1.[...]
8.1.2.[...]
8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.2.1.não produzir os resultados acordados;
8.2.2.deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.2.3.deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios: 8.4.1.Confirmação da ativação e disponibilidade do serviço.
Do recebimento
8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.5.1.O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.9.1.Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
8.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.19. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
8.19.1. Avaliação do funcionamento dos softwares pelo Requisitante.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.20. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não entregar à contratada os termos de sigilo e compromisso de manutenção de sigilo dentro do prazo. | Aplicação de advertência, conforme consta no subitem 12.1, d,da minuta contratual. |
2 | Não realizar a entrega das licenças dentro do prazo estabelecido após a assinatura do contrato. | Aplicação de multa moratória conforme consta no subitem 12.2, alínea IV, item (1) da minuta contratual. Caso persista a condição por prazo superior a 15 dias, será dado causa à condição de inexecução total do contrato, aplicando-se as sanções/multas inerentes. |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 15 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato. | Aplicação de multa moratória conforme consta no subitem 12.2, alínea IV, item (1) da minuta contratual. Caso persista a condição por prazo superior a 15 dias, será dado causa à condição de inexecução total do contrato, aplicando-se as sanções/multas inerentes. |
4 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da solução contratada. | Aplicação de multa moratória conforme consta no subitem 12.2, alínea IV, item (1) da minuta contratual. Caso persista a condição por prazo superior a 15 dias, será dado causa à condição de inexecução total do contrato, aplicando-se as sanções/multas inerentes. |
5 | Não prestar o suporte imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 2 (duas) horas úteis. | Aplicação de multa moratória conforme consta no subitem 12.2, alínea IV, item (7) da minuta contratual. Caso persista a condição por prazo superior a 15 dias, será dado causa à condição de inexecução total do contrato, aplicando-se as sanções/multas inerentes. |
6 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | Aplicação de Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, conforme consta no subitem 12.2, alínea iii, da minuta contratual. |
7 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 1 (um) % do valor total do Contrato. |
8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
8.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.24.1. o prazo de validade;
8.24.2. a data da emissão;
8.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.24.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.24.5. o valor a pagar; e
8.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.30. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
8.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.39. A presente contratação permite a antecipação de pagamento (parcial/total), conforme
as regras previstas no presente tópico.
8.40. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/. correspondente ao valor
da antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo (incluir condicionante –
ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
8.41. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
8.41.1. R$. (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
8.41.2. (...)
8.42. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
8.42.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
8.43. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou
outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
8.44. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
8.45. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... ( ) dias, contados do
recebimento do (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
8.46. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
8.47. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:
8.47.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
8.47.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de %.
8.48. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
Justificativa para a supressão dos itens 8.39 a 8.48: A antecipação não é condição indispensável para a contratação do serviço, ou propicia sensível economia de recursos.
Cessão de crédito
8.49. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.49.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.50. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.51. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber
8.52. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos
causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.53. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito a seguir:
9.3.1.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
9.3.2.bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
9.3.3.bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
OU
9.4. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
9.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.14. Ato de autorização para o exercício da atividade de (especificar a atividade contratada
sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. .....
da (Lei/Decreto) n° ........
Justificativa para a supressão do item 9.14: Não se trata de atividade regulamentada.
9.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.21. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.26. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.26.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.26.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.26.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.26.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.27. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].
9.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.29. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Justificativa para a supressão dos itens 9.24 a 9.29: Não se aplica ao objeto da contratação pretendida, pois se trata de serviço comum e com ampla gama de fornecedores, ampliando assim a competição, além de se tratar de aquisição de software com entrega imediata e de pequeno vulto.
Qualificação Técnica
9.30. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.30.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.31. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional (escrever por extenso, se o caso),
em plena validade;
9.32. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.33. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.33.1. [...];
9.33.2. [...];
9.33.3. [...].
9.33.4. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.34. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.35. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.36. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:
9.37. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.37.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.37.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.37.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.37.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.37.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.37.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.37.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
Justificativa para a supressão dos itens 9.30 a 9.37: Não se aplica ao objeto da contratação pretendida, pois se trata de disponibilização de licenças de software, sendo de baixa complexidade.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 32.480 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.
OU
10.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....
OU
10.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
10.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
Justificativa para a supressão do item 10.3 e 10.4: A contratação pretendida não se enquadra nos pressupostos de sigilo do custo estimado.
10.5. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.5.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.5.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.5.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
Justificativa para a supressão do item 10.5 e subitens: Não será adotado o sistema de registro de preços.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I. UG/Gestão: 158414/26411;
II. UGR: 155965;
III. PTRES: 231482
IV. Ação: 20RL;
V. Fonte de recursos detalhada: 1000000000;
VI. Plano Interno: L20RLP0100N;
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cronograma Físico Financeiro
Evento | Prazo estimado | Valor |
Evento 1 - Entrega das licenças | 07 dias após a assinatura do contrato | R$ 32.480,00 |
Integrante Requisitante Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Professora EBTT | Integrante Técnico Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Analista de TI | Integrante Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Administrador |
Autoridade Máxima da Área de TIC |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Desenvolvimento Institucional |
Juiz de Fora (MG), 10 de junho de 2024.
Aprovo,
Autoridade Competente |
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por GAVIO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX:86572407691 COURA:86572407691 Dados: 2024.06.11 12:56:11 -03'00' Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretora-Geral |