Nº 01.2021.204
Nº 01.2021.204
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E ADMINISTRATIVA – STDA, E, DE OUTRO, A SOCIEDADE EMPRESÁRIA CBMAP SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI - EPP.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado, por delegação de competência da Sra. Prefeita, nos termos do Decreto nº 12.406/15, pela SECRETÁRIA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E
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ADMINISTRATIVA, Sra. LIGIA APARECIDA INHAN MATOS, com interveniência da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa – STDA, por sua Secretária, supra nominada, de um lado e, de outro, a sociedade empresária CBMAP SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EIRELI -EPP., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.813.187/0001-91, com sede na XX. xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, CEP: 3606-000, Juiz de Fora – MG, denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua Proprietária e Diretora, Sra. XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, carteira de identidade MG-3.509.106, expedida pela SSP-MG, CPF 000.000.000-00, considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 176/2021, conforme consta do Processo Administrativo Próprio nº 7.742/2021, firmam o presente Contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a contratação para execução de Serviços de Monitoramento Eletrônico (Alarme Monitorado e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) e Visita/Vistoria aos chamados de disparo/detecção de alarmes, compreendendo Monitoramento de imagens e de alarmes, instalação e manutenção com fornecimento de equipamentos em comodato para atender ao Almoxarifado Central da PJF – DLOG, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 176/2021, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.1.1. Os serviços consistem no monitoramento remoto dos dispositivos de vigilância eletrônica (alarme monitorado e circuito fechado de televisão – CFTV) conforme especificações e rotinas estabelecidas neste Termo, observando-se a melhor técnica e as normas que regem os serviços.
1.1.2. O monitoramento do alarme será efetuado remotamente para identificar possíveis sinistros, violações e/ou ocorrências no imóvel e permitir a adoção de medidas necessárias. Para tanto serão adotadas as seguintes providências:
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I - Monitorar a ativação e desativação do sistema nos horários pré-estabelecidos;
II - Entrar em contato com responsáveis, quando o alarme não tiver sido ativado nos horários preestabelecidos, para comunicar o fato e ativar o alarme remotamente, se for o caso;
III - Prestar monitoramento 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, não deixando de atender nenhum dos disparos dos alarmes, seja em qualquer horário ou em qualquer dia da semana;
IV - Identificar o local de origem e avaliar o sinal de alarme, em caso de ocorrência;
V - Quando ocorrer disparo do alarme deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade;
VI - O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos;
VII - Acionar imediatamente a autoridade policial, e adotar as providências necessárias para garantir a segurança do imóvel, em caso de ocorrências que impliquem em risco ao patrimônio da Contratante;
VIII - Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências relacionadas aos serviços contratados, inclusive com a indicação de testemunhas;
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IX - Comunicar imediatamente aos responsáveis indicados pela Contratante, em caso de ocorrências;
X - Programar nas centrais para realizar autoalarme quando não ocorrer ativação por parte do usuário, no final de expediente.
1.1.3. O monitoramento através do sistema de CFTV deverá, em conjunto com o monitoramento por alarme, executar as seguintes atividades:
I - Monitorar os ambientes das Unidades durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente;
II - Identificar anormalidades preventivamente e evitar danos e/ou prejuízos ao patrimônio público;
III - Monitorar as imagens do CFTV e acionar a autoridade policial imediatamente a partir da ocorrência e certificar que foi atendido à mesma:
IV - Impedir que pessoas não autorizadas tenham acesso as imagens.
1.1.4. A contratada deverá verificar no local a veracidade da ocorrência antes de acionar a autoridade policial e outros indicados pela Contratante.
1.2.1. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 7.742/2021 – Pregão Eletrônico nº 176/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 15.382,00 (Quinze Mil Trezentos e Oitenta e Dois Reais), conforme preços registrados e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
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ITEM 1 | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
1 | - Serviços de Monitoramento de Câmeras (Monitoramento e Circuito Fechado de Televisão - CFTV) - (Mão de obra e materiais necessários). | R$ 489,44 | R$ 5.873,28 | |
ADESÃO IMPLANTAÇÃO (1X) | R$ 3.399,72 | R$ 3.399,72 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR ANUAL | |
2 | Instalação de Alarme e equipamento (Mão de obra e materiais necessários) | R$ 157,00 | R$ 1.884,00 | |
ADESÃO IMPLANTAÇÃO (1X) | R$ 4.225,00 | R$ 4.225,00 | ||
TOTAL ANUAL | R$15.382,00 |
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2.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL AGÊNCIA: 2419
CONTA CORRENTE: 474-8 OP:003 CNPJ: 07.813.187/0001-91 LOCALIDADE: JUIZ DE FORA
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2.4. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a Justiça do Trabalho.
2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.6. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. A contratada tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
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2.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária;
2.10. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado.
2.11. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.12. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.13. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.12, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.16. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
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2.17. A retenção do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da dotação: 04.122.0007.2004.0000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
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3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
3.6. Requisitos da Contratação
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3.6.1. A Contratada deverá manter sede, filial ou escritório na cidade ou regiões onde se realizará o serviço, não ultrapassando o raio de 200 km do DLOG, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante.
3.6.2. A Contratada deverá instalar os sistemas eletrônicos de tal forma que possibilitem total segurança à edificação e a seus componentes.
3.6.3. As centrais de alarme devem ficar em local seguro e não disponível ao público em geral. O teclado, para o funcionamento da central, deve ser posicionado próximo a uma entrada/saída da unidade. Os sensores devem estar posicionados a fim de cobrir as necessidades de segurança do local.
3.6.4. Todos os equipamentos deverão ser instalados de acordo com as normas técnicas pertinentes, com as orientações e recomendações técnicas dos manuais dos fabricantes.
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3.6.5. A Contratada deverá possuir a NR035.
3.6.6. A Contratada deverá possuir veículo próprio para deslocamento.
3.7. A Contratada deverá ser ou ter em seu quadro, profissionais inscritos junto a Entidade Profissional competente (CREA/CRT -CFT), com habilitação compatível com objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. DO INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1. A execução dos serviços será iniciada após assinatura do Contrato, na forma que segue:
4.1.1.1. Iniciar a execução do serviço em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da assinatura do contrato, caso não ocorra fato superveniente ou de força maior.
4.1.1.2. Os serviços deverão ser prestados no Almoxarifado Central da PJF – DLOG, que será transferido para a Rua Corina Erse 230 – Poço Rico – Juiz de Fora - MG.
4.2. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.2.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 (quinze) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
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4.2.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.2.3. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.2.3.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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4.2.3.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
4.2.4. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
4.2.4.1. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Contratada:
5.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste contrato e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste contrato e em sua proposta.
5.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.1.3. Trocar de imediato qualquer peça ou equipamento gasto, quebrado ou danificado que comprometa o perfeito funcionamento do sistema como um todo ou de determinada zona (ambiente).
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5.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.1.5. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.1.6. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.1.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
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5.1.8. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço.
5.1.9. Quando ocorrer disparo do alarme, deverá comunicar imediatamente o responsável pela unidade.
5.1.10. O tempo máximo entre a detecção do disparo do alarme pela Central de Monitoramento e a resposta da vistoria técnica de pronto atendimento deve ser de até 15 (quinze) minutos.
5.1.11. Prestar a manutenção preventiva periodicamente e a corretiva sempre que necessário, de forma a manter os equipamentos em condições de perfeito e regular funcionamento.
5.1.12. Disponibilizar ao Contratante, ao final de cada mês, Relatório contendo todas as ocorrências e eventos gerados no período, informando o horário e unidade ativado/desativado e/ou violado, identificando inclusive o usuário da senha utilizada.
5.1.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
5.1.14. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
5.1.15. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
5.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
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5.1.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.1.18. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
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5.1.21. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
5.1.22. Para a realização do objeto da licitação, a Contratada deverá entregar declaração de que instalará escritório no município de Juiz de Fora, a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da vigência do contrato, dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários.
5.1.23. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.1.24. A fatura deverá ser protocolada conforme orientação do Departamento de Execução Instrumentação da Unidade Contratante, até o 5º dia útil do mês subsequente ao serviço prestado, acompanhada de documentação comprobatória de regularidade perante o INSS, FGTS e das seguintes Certidões Negativas: de 43 Débitos Estadual, Municipal de Juiz de Fora, Municipal da Sede da Contratada, Trabalhista e Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
5.2. Da Unidade Requisitante:
5.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
5.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
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5.2.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste contrato. 5.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN nº 05/2017.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
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c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado; d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
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6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO DE CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.
7.2. Os atores envolvidos na gestão e fiscalização contratual estão elencados abaixo:
7.2.1. O gestor do Contrato que terá a função de coordenar das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros.
7.2.2. O Fiscal que será responsável pelo acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
7.2.3. Os contatos serão realizados com a figura do preposto, representante designado pela empresa para tratar de assuntos relacionados a execução do contrato e sanar possíveis inconsistências ou incompatibilidades nas atividades executadas.
7.2.4. As comunicações serão realizadas via e-mail, carta registrada (AR), ou dependendo da emergencialidade ou necessidade da celeridade da informação via telefone, sendo que a contratada deverá o tratamento adequado as solicitações em todas as formas de comunicação elencadas.
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7.3. A aferição do resultado dos serviços a título de remuneração serão realizados com base no IMR, sendo que somente após a informação dos resultados poderá ser realizada emissão de Nota Fiscal pela contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
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8.1.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratado.
CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas presenciais ao ato, para que produza seus regulares efeitos.
Prefeitura de Juiz de Fora,
LIGIA APARECIDA XXXXX XXXXX
Secretária de Transformação Digital e Administrativa – STDA
Pelo Município/Contratante (por delegação de competência da Sra. Prefeita, nos termos do Decreto nº 12.406/15), e como Interveniente
LILIAM DE XXXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por LILIAM DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:64806545600 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR WEB, CN=LILIAM DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX:64806545600
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XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - Proprietária e Diretora Contratada
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Processo eletrônico nº 7.742/2021
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