CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Nº 018/2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO AMBIENTAL Nº 018/2021
Contrato que celebram Município de Santo Antônio das Missões e RCL Desenvolvimento de Sistemas de Informação Ltda para prestação de serviços locação de software.
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, Estado do Rio
Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.612.974/0001-04, com sede Administrativa na Av. Pref. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 6000, nesta Cidade, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, residente e domiciliado nesta Cidade, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a firma RCL DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no
CNPJ nº 00.081.581/0001 – 33, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx- XX, representada neste ato pelo seu Diretor Comercial o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições, com base no disposto no artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93:
Xxxx presente contrato a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE, em regime de locação, manutenção do sistema de informatização de Gestão Ambiental conforme o objeto a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto.
Locação e Manutenção dos Sistema denominado pela CONTRATADA de:
RCL – Ambiental:
– Sistema Multi -Usuario
– Sistema preparado para receber coordenadas do GPS
– Utilização de Bancos de Dados ( Firebird )
– Sistema adequado conforme resolução 102/05 do FEPAM
– Emissão de alertas de vencimento de Licenças
– Emissão de Xxxxxx Xxxxxxxxx
– Emissão de licenciamento
– Licença Prévia
– Licença Instalação
– Licença Operação
– Emissão Vistorias e Laudos florestais
– Emissão de cobrança de taxas
– Emissão de recibos ( boletos )
– Protocolo Ambiental
– Controle e tramitação de Processos
– Controle de Produtividade dos Técnicos
– Emissão de relatórios, formulários e comprovantes
– Laudo de Vistorias
– Alvarás de licenciamento
– Auto de infração
– Comprovante de reposição florestal
– Comprovante de Protocolo
– Relatórios estatísticos
- Formulários de licenciamento para preenchimento do Empreendedor.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Regime de Execução.
O regime de execução deste contrato é tarefa de execução indireta
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e das Condições de Pagamento.
Locação e Manutenção: Pelo fornecimento dos serviços especificados na Cláusula Primeira o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$ 736.82 (setecentos e trinta e seis reais e oitenta e dois centavos) mensais, com seguintes vencimentos nas seguintes datas 10/02/21, 10/03/21, 10/04/21, 10/05/21, 10/06/21, 10/07/21, 10/08/21, 10/09/21, 10/10/21, 10/11/21, 10/12/21,
10/01/21.
Atendimento: atendimento de 8 horas mensais via telefone, via internet Skype ou conexão remota, sugestões de alterações, adequações conforme a legislação em vigor ou a que vir a ser solicitado pelos órgãos superiores.
Custos Extras: Se houver necessidade de atendimento diferenciado da Secretaria, mediante orçamento considerando os valores abaixo:
Curso de utilização do software 2 dias o valor de R$ 488,54. Atendimento na Empresa em Marau o valor de R$ 325.67 por dia.
Atendimento na Prefeitura Municipal o valor de R$ 488,54 por dia, mais o custo da viagem, estadia e alimentação;
Custo do kilômetro rodado R$ 1,12 Custo da hora de atendimento R$ 45,15 Custo da hora de programação R$ 65,12
Os pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, em moeda corrente nacional até o dia 10 (dez) do mês subseqüente aquele em que o serviço tiver sido realizado, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
Havendo atraso no pagamento de valores referentes a este contrato, fica a CONTRATADA autorizada a emitir, contra a contratante, nota de débito complementar com os valores dos juros calculados desde o vencimento do débito complementar com os valores dos juros calculados desde o vencimento do débito original até a data de seu efetivo pagamento. Para o cálculo destes valores serão utilizados a taxa de juros de 1% ao mês, acrescidos dos impostos regulares.
CLÁUSULA QUARTA: Da Dotação Orçamentária.
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 05 – SEC. MUNIC. DE DESENV. RURAL E MEIO AMBIENTE
20 0122 0510 2,021 – Manutenção da Sec. de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
113 0001 3390 39 00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA QUINTA: Dos Prazos.
Este contrato terá o prazo de execução de 12 meses, de acordo com o que preceitua o art. 57, II, da Lei 8.666/93, iniciada a contagem a partir do dia 01 de Janeiro de 2021 até o dia 31 de Dezembro de 2021.
No caso de prorrogação do prazo de vigência do presente instrumento, o valor será corrigido pela variação do IGPM-FGV dos últimos doze meses.
CLÁUSULA SEXTA: Da Fiscalização.
O ÓRGÃO CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
A EMPRESA CONTRATADA designa como seu preposto a Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, ficando como seu representante no caso de ocorrências na execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA: Do Recebimento do Objeto do Contrato:
Executado o contrato, este será recebido definitivamente por servidor ou comissão designado pela autoridade competente, mediante recibo, nos termos do que dispõe o art. 74, II e parágrafo único da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA: Dos Deveres das Partes.
Itens que constituem deveres da Empresa CONTRATADA:
A) A CONTRATADA limita-se somente a prestar serviços referente aos objetos deste contrato.
B) Comunicar a retirada de produto do mercado com antecedência de no mínimo 06 (seis) meses;
C) Manter a Contratante informada acerca da disponibilização de novas versões que impliquem em substituição dos equipamentos de informática, hipótese em que será sempre facultado à CONTRATANTE permanecer utilizando a versão imediatamente precedente por período de 6 (seis) meses;
D) Prestará os serviços de manutenção necessários a mantê-los em perfeita operacionalização, desde que sejam mantidas as características apresentadas pela contratada em sua proposta licitatória;
E) Assistência / suporte técnico à equipe interna usuária dos softwares, de forma a dirimir dúvidas que acaso surgirem na sua operacionalização, iniciando a resolução de problema ou dúvida até no máximo de 2:00 horas da abertura do chamado;
F) Atualização de versão dos softwares, necessária à sua operacionalização através dos recursos de hardware substituídos ou acrescidos à plataforma existente;
G)Adequação a nova Legislação – Adequar independe de qualquer notificação o sistema á norma que for expedida, por qualquer órgão público estadual ou federal, alterando as orientações até então adotadas, desde que as alterações não impliquem em novos módulos;
H) Caso haja qualquer outro problema que não seja de responsabilidade da CONTRATADA, e haja necessidade de deslocamento de técnicos da CONTRATADA até a CONTRATANTE serão cobrados custos de deslocamentos, refeições , estadias, hora técnica, km.
I) Configuração, Reconfiguração do software servidor de rede Linux, mediante ressarcimento dos custos;
J) Liberação de senhas apenas para os servidores que realmente estiverem aptos a operar o sistema ( Que participaram do Curso de utilização do software, na RCL )
Itens que não são de responsabilidade da CONTRATADA:
A) Problemas com computadores, estabilizadores, nobreak, impressoras, terminais de rede e estações de rede ou outros equipamentos que não sejam objetos deste contrato.
B) Problemas com cabos de rede, placas de rede, conectores de rede,
terminadores de rede ou outros componentes que não sejam objetos deste contrato.
C) Problemas com configurações de Softwares tipo editores de textos, jogos, planilhas, e qualquer outro software que não sejam objeto deste contrato.
D) Configurações de computadores, impressoras, modems, terminais de rede, placa de rede, demais periféricos e qualquer outro item que não seja objeto deste contrato e que não dependam de reconfiguração para o pleno funcionamento dos Softwares objetos do presente instrumento.
E) Programas fornecidos por Órgãos governamentais ou outros programas não fornecidos pela CONTRATADA.
F) Sistemas operacionais DOS e Windows de qualquer versão e demais sistemas operacionais que não sejam objeto deste contrato.
Itens que indicam as Limitações do Serviços:
Os serviços previstos no presente não incluem reparos de problemas causados por:
A) Condições ambientais de instalação ou falhas causadas por condições elétricas inadequadas;
B) Vírus de computador e / ou assemelhados;
C) Acidentes, desastres naturais, incêndios ou inundação, negligência, mau uso, imperícia, atos de guerra, motins, greves, raios ou distúrbios elétricos, danos causados pelo transporte ou remanejamento de equipamento pela CONTRATANTE, trabalhos realizados ou modificações implementadas na arquitetura original do equipamento;
D) Uso indevido dos softwares cessionados, problemas na configuração da rede, uso de rede imcompatível, uso indevido de utilitários ou de computador;
E) Não cumprimento das condições genéricas estabelecidas no contrato e Edital.
F) A CONTRATADA fornece suporte contratual para os softwares na versão corrente e instalada;
G)A CONTRATADA, como indústria de software, fornece produto acabado, testado, não sujeito à alterações para atendimento de situações específicas da CONTRATANTE, caso seja de interesse da CONTRATANTE, as alterações poderão ser realizados mediante orçamento específico, ou conforme cláusula terceira.
H) Na execução de serviços não contempladas neste contrato, bem como em casos de nova execução de serviços já realizados, a CONTRATADA está autorizada a efetuar cobrança adicional mediante prévio orçamento e aceitação da CONTRATANTE.
I) No caso de solicitação de reimplantação dos softwares em equipamentos adquiridos pela CONTRATANTE, os preços e prazos serão objeto de propostas específicas. Neste caso, a CONTRATANTE deverá comunicar a
intenção antecipadamente à CONTRATADA.
Constituem deveres do ÓRGÃO CONTRATANTE:
A) Efetuar as cópias de segurança diariamente.
B) Não repassar à terceiros os Softwares objetos deste contrato.
C) Xxxxxxxx os dados para configuração dos sistemas e após receber efetuar checagem para ver a conformidade com a legislação vigente. Ficando portanto a CONTRATANTE responsável pela averiguação do objeto deste contrato as suas necessidades e a CONTRATADA responsável por sua adequação quantas vezes for necessário, no caso de alteração da legislação.
D) A CONTRATANTE reconhece e aceita que o estado da técnica não permite a elaboração de programas de computador totalmente isentos de defeitos, e que está de acordo com o edital de licitação e está conforme o produto apresentado nas demonstrações.
E) Reconhece ademais, que a obrigação da CONTRATADA sob este contrato consiste em evidar seus melhores esforços na correção ou reparação dos defeitos ou deficiências de funcionamento apresentados pelos softwares.
F) Em hipótese alguma a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada dos softwares, tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por terceiros, em virtude do mau uso ou uso inadequado do software e/ou arquivo de dados.
CLÁUSULA NONA: Das Penalidades.
À EMPRESA CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes sanções:
A) advertência;
B) multa no valor de até dez por cento do valor do contrato, podendo variar de acordo com a gravidade do contrato;
C) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a dois anos;
D) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Rescisão e Alteração Contratual.
•O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 e com a observância do art. 79, ambos da Lei 8.666/93.
•A EMPRESA CONTRATANTE reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93.
•O contrato poderá ser alterado na forma estabelecida nos incisos I e II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
•A Empresa após atraso no pagamento por 60 dias, poderá solicitar a rescisão de contrato ou suspensão dos serviços, através do não fornecimento da senha até a devida regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Das Disposições Finais.
Os casos omissos a este contrato serão dirimidos na forma da Lei Federal 8.666/93. Fica eleito o Foro da sede do ÓRGÃO CONTRATANTE para solucionar as dúvidas decorrentes deste contrato na via judicial.
Por estarem justos e acertados, os contratantes assinam este termo em três vias de igual forma e teor.
Santo Antônio das Missões – RS, em 13 de janeiro de 2021.
Município de Santo Antônio das Missões RCL Des. Sist. De Inf. LTDA. Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal Diretor Comercial Testemunhas: