AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Xx. xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx 0, Xxxx 00 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
CONTRATO Nº 013/2024
Processo nº 50500.150027/2024-65
Dispensa de Licitação nº 86/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE FAZEM
ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Polo 8, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado pelo Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, portador da Matrícula Funcional nº 1974811, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, doravante denominada CONTRATANTE; e, do outro lado, a empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, com sede no Setor de Grandes Áreas Norte - SGAN, Quadra 601, Módulo V, CEP: 70.836-900, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.111/0001-07, representada neste ato por seu Gerente de Departamento de Negócios de Soluções Digitais para Infraestrutura, o Senhor XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, e por seu Gerente de Divisão, Sol Digitais de Infraestrutura para Transp Portuaria e Aquaviário, o Senhor XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, doravante denominada CONTRATADA, conjuntamente denominados PARTES, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá pelas disposições das Leis nº 14.133/2021 e 10.406/2002 e suas atualizações e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO (ART. 92, I E II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), para prestação de serviços SERPRO Multicloud, de acordo com as especificações e definições constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES, Anexo I deste Contrato, bem como nas características específicas do serviço, constantes do ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1 ( Ofício nº 001434/2024/SUNCF/CFINF).
ITEM | Descrição | CATSER | MÉTRICA | Quantidade Mensal MENSAL | Quantidade Anual | Quantidade 36 meses | Valor Unitário (R$) | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
1 | Serviços de Computação em Nuvem | 26050 | CSB | 15.533,56 | 186.402,72 | 559.208,16 | 1,77 | 27.494,40 | 329.932,81 |
2 | Serviço de Gerenciamento, Operação e Sustentação de recursos em nuvem | 27081 | Unidade | 1 | 12 | 36 | 10.000,00 | 10.000,00 | 120.000,00 |
VALOR TOTAL 37.494,40 | 449.932,81 |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DA VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato integra o processo administrativo do CONTRATANTE nº 50500.047495/2023-72.
2.2. O presente contrato deverá ser interpretado em sua completude, incluindo-se os seus anexos.
2.3. A execução deste contrato será regulada pelas suas cláusulas e condições, pelos dispositivos da Lei nº 14.133/2021, pelos preceitos de Direito Público, sendo aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Teoria Geral dos Contratos, o princípio da boa-fé objetiva e as disposições de Direito Privado
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação, com base no disposto no inc. IX, art. 75, da Lei nº 14.133/2021
4. DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificável como de natureza de prestação continuada.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço global.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. São obrigações do CONTRATANTE:
6.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, conforme especificação detalhada no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
6.1.2. Solicitar formalmente, por meio dos canais de comunicação descritos no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do CONTRATADO a sua aceitação.
6.1.3. Informar e manter operantes os seus dados de contato registrados neste contrato, bem como comunicar tempestivamente ao CONTRATADO as atualizações dessas informações.
6.1.4. Efetuar o correto pagamento dos serviços prestados dentro dos prazos especificados neste contrato.
6.1.5. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações devidamente justificadas nas quais o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações sejam necessários para o exercício das atividades do CONTRATANTE, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais, informando individual e detalhadamente ao CONTRATADO sobre cada ocorrência excepcional.
6.1.6. Não utilizar os serviços e os dados obtidos para finalidade ou forma distinta da qual foram concebidos e fornecidos ou para a prática de atos considerados ilegais, abusivos e/ou contrários aos princípios norteadores do Código de Ética do SERPRO.
6.1.6.1. Em casos de suspeita das práticas descritas acima, os serviços poderão ser suspensos, com a consequente comunicação do ocorrido às autoridades competentes e, em eventual confirmação, o CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato e iniciar o processo de apuração de responsabilidade do agente que tenha dado causa a estas práticas.
6.2. São obrigações do CONTRATADO:
6.2.1. Prestar os serviços de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados.
6.2.2. Enviar, por meio eletrônico, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de Pagamento (boletos) correspondentes ao serviço prestado. Estes documentos também estarão disponíveis para o CONTRATANTE na Área do Cliente disponibilizada pelo CONTRATADO.
6.2.3. Manter suas condições de habilitação durante toda a vigência contratual, em cumprimento às determinações legais, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por meio de consultas aos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública Federal.
6.2.4. Comunicar, formalmente, ao CONTRATANTE qualquer ocorrência que possa impactar na execução dos serviços.
7. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
7.1. As condições relativas à propriedade intelectual da solução estão dispostas no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
8. DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
8.1. As PARTES se comprometem a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si em relação à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES pelo ordenamento jurídico.
8.2. Sobre a confidencialidade e a não divulgação de informações, fica estabelecido que:
8.2.1. Todas as informações e os conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratadas como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
8.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
8.2.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que forem comprovadamente conhecidas por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato.
8.2.4. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível caso prevista neste contrato ou com a anuência prévia e por escrito das PARTES em disponibilizar a terceiros determinada informação. As PARTES concordam com a disponibilização de informações confidenciais a terceiros nos casos em que tal disponibilização se mostre necessária para o cumprimento de exigências legais.
8.2.5. Para os fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, de forma eletrônica ou por
qualquer outra forma) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, empregados, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”) no âmbito deste contrato.
8.2.6. Todas as anotações, análises, compilações, estudos e quaisquer outros documentos elaborados pelas PARTES ou por seus REPRESENTANTES com base nas informações descritas no item anterior serão também considerados “Informação Confidencial” para os fins do presente contrato.
8.3. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre as PARTES deverá integrar ata lavrada por qualquer dos seus representantes para que possa constituir objeto mensurável e dotado de rastreabilidade para efeito da confidencialidade ora pactuada.
8.4. O descumprimento desta cláusula por qualquer das PARTES poderá ensejar a responsabilização de quem lhe der causa, nos termos da lei, inclusive em relação aos eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros.
8.4.1. Sem prejuízo de eventuais sanções aplicáveis nas esferas cível e administrativa, a conduta que represente violação a essa cláusula pode vir a ser enquadrada no crime de concorrência desleal previsto no art. 195, inc. XI, da Lei nº 9.279/1996.
8.4.2. O dever de confidencialidade estabelecido nesse contrato inclui a necessidade de observância da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).
8.5. A responsabilidade por danos causados às PARTES ou a terceiros por eventual vazamento de dados ou outro tratamento de dados inadequado ou ilícito, será direcionada a quem comprovadamente tenha dado causa, por sua ação, omissão, ou sob sua responsabilidade.
8.6. O CONTRATADO não será responsabilizado por quaisquer prejuízos causados por eventuais erros, fraudes ou má qualidade dos dados compartilhados, bem como pelo uso indevido por terceiros das ferramentas que compõem a solução.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Conforme dispõe o art. 117 da Lei nº 14.133/2021, o CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) que serão responsáveis pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução do contrato e realizarão a alocação dos recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
10. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. Os locais de prestação dos serviços estão especificados no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
10.2. Para a correta tributação, as notas fiscais deverão ser emitidas com o CNPJ do estabelecimento do CONTRATADO onde os serviços forem prestados.
11. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de 449.932,81 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos).
11.2. Os preços já incluem a tributação necessária para a prestação dos serviços, conforme a legislação tributária vigente.
11.3. Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO – RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
11.4. Para efeito de pagamento, o CONTRATADO cobrará um valor mensal, que será calculado com base no volume consumido pelo CONTRATANTE no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado.
11.5. Caberá ao CONTRATANTE indicar e manter atualizadas todas as informações necessárias para envio eletrônico (por e-mail) da nota fiscal e dos boletos de pagamento correspondentes aos serviços prestados.
11.6. Desde o primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente pelo CONTRATADO para o e-mail informado pelo CONTRATANTE no ANEXO – IDENTIFICAÇÃO DO CLIENTE, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
11.6.1. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
11.7. O não recebimento pelo CONTRATANTE, por correspondência eletrônica, dos documentos de cobrança mensais não o isentará de efetuar o pagamento dos valores devidos até a data de vencimento. Neste caso, o CONTRATANTE deverá acessar os documentos necessários para o pagamento no portal Área do Cliente.
11.8. Nas notas fiscais emitidas o nome do CONTRATANTE terá a mesma descrição adotada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB do Ministério da Economia – ME.
11.9. O pagamento das faturas/boletos deverá ser realizado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal pelo CONTRATADO. A nota fiscal será emitida até o último dia útil do mês de referência.
11.10. O valor da primeira fatura poderá ser cobrado proporcionalmente (pro rata die) a partir da instalação/habilitação/utilização do serviço.
11.11. O valor mensal será atestado definitivamente em até 5 (cinco) dias corridos, contados do recebimento ou da disponibilização da documentação correspondente à prestação do serviço.
11.11.1. Decorrido o prazo para recebimento definitivo, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o CONTRATADO emitirá, automaticamente, as notas fiscais referentes aos serviços prestados.
12. DO ATRASO NO PAGAMENTO
12.1. Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos, que contemplam:
12.1.1. Multa de 1% (um por cento); e
12.1.2. Juros de mora (pro rata die) de 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor faturado a partir da data do vencimento.
12.2. O atraso no pagamento, quando igual ou superior a 60 (sessenta) dias, permite a suspensão imediata dos serviços prestados pelo CONTRATADO, hipótese em que o CONTRATANTE continuará responsável pelo pagamento dos serviços já prestados e dos encargos financeiros deles decorrentes.
13. DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
13.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o endereço eletrônico do CONTRATADO (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx) ou encaminhá-los para o seguinte endereço:
Departamento de Gestão Tributária Superintendência de Controladoria SERPRO (Edifício SEDE)
Endereço: SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses, contados a partir de 12/06/2024 e encerramento em 12/06/2025, prorrogáveis até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, conforme preconizado nos art. 106 e 107 da Lei n. 14.133/2021.
14.1.1. Caso a assinatura seja efetivada por meio de certificação digital ou eletrônica, considerar-se-á como início da vigência a data em que o último signatário assinar.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir: Gestão/Unidade – 39250/393001; Fonte de Recursos – 1050000016; Programa de Trabalho - 26.126.0032.218T.0001; Elemento de Despesa – 33.90.40, Nota de Empenho nº 2024NE000483.
15.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura.
16. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
16.1. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de reajuste de preços, para órgãos integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.1.1. O reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato, para CLIENTES integrantes do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, ou para outros CLIENTES que por fundamento normativo próprio se submetam à mesma sistemática de reajuste.
16.2. O reequilíbrio econômico-financeiro, por meio de reajuste de preços, para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação se dará da seguinte forma:
16.2.1. Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato.
16.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base.
16.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato)
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato) R - valor do reajustamento procurado
V1 - preço final já reajustado
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado)
16.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço:
xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx.
16.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço:
16.7. De acordo com o disposto no inciso I do art. 136 da Lei nº 14.133/2021, os reajustes ocorrerão por simples apostilamentos efetuados automaticamente e de ofício, sendo dispensado o prévio requerimento por parte do CONTRATADO.
16.8. Após efetuado pela autoridade competente da parte CONTRATANTE, o apostilamento deverá ser enviado ao CONTRATADO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento.
16.9. De acordo com o art. 2º da Lei nº 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações.
16.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
16.11. O reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes ou não do SISP:
16.11.1. Dar-se-á em caso de mudanças de caráter extraordinário ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste
Contrato. Mediante acordo entre as PARTES poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado em percentual superior a 25% do valor inicial atualizado do Contrato.
18. DA RESCISÃO
18.1. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 137 a 139 da Lei n. 14.133/2021, e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.2. Para formalizar a rescisão contratual, o CONTRATANTE deverá abrir um acionamento, nos termos previstos neste contrato, por meio dos Canais de Atendimento expostos no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
18.3. Nos casos em que a prestação do serviço objeto deste contrato depender de autorização de órgão ou entidade responsável pelos dados e informações, eventual cancelamento da autorização concedida ao CONTRATADO para esta finalidade ensejará a imediata suspensão dos serviços e o início do procedimento de rescisão deste contrato, não cabendo ao CONTRATANTE direito a qualquer indenização por parte do CONTRATADO, seja a que título for.
18.4. Eventual rescisão não representa quitação para os débitos aferidos e não quitados. Em caso de rescisão os serviços serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados, conforme as condições estabelecidas nesse contrato.
18.5. Condições específicas de rescisão decorrentes de características próprias do serviço contratado, se existirem, estarão especificadas no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
19. DA COMUNICAÇÃO FORMAL
19.1. Será considerada comunicação formal toda e qualquer troca de informações realizada entre as PARTES por meio dos Canais de Atendimento estabelecidos no ANEXO – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - SERPRO MULTICLOUD – V07 – PNV7.1, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
19.2. O CONTRATANTE deverá comunicar as atualizações de seus dados de contato ao CONTRATADO, sob pena de assumir o risco de não receber comunicações que sejam relacionadas aos serviços deste contrato.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, sem prejuízo de eventual responsabilização daquele que der causa ao
inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada.
20.2. Eventual aplicação de sanção administrativa deve ser formalmente motivada, assegurado o exercício, de forma prévia, do contraditório e da ampla defesa.
20.3. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena e o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade.
20.3.1. Constituirá:
20.3.1.1. Advertência – Sanção aplicável à ocorrência de inexecução parcial não reiterada.
20.3.1.2. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais.
20.3.1.3. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência.
20.3.1.4. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados.
20.3.2. Por inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATADO estará sujeito à aplicação das sanções descritas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, de forma gradativa e proporcional à gravidade da falta cometida e de eventual dano causado, assegurados o contraditório e a ampla defesa de forma prévia.
20.3.2.1. Em caso de descumprimento total das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato. Caso haja a aplicação de mais de uma multa por descumprimento parcial das obrigações, a soma dos valores das eventuais multas aplicadas não ultrapassará esse limite.
20.3.2.2. Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso).
20.3.3. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
20.3.3.1. 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada.
20.3.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato para os casos de inexecução total.
20.4. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e a multa por mora; da mesma forma, a multa por inexecução parcial substitui a multa por mora.
20.5. Os valores devidos pelo CONTRATADO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATADO pagará ao CONTRATANTE por eventual diferença, preferencialmente, por meio de cobrança administrativa.
21. DA ADERÊNCIA À LEI Nº 13.709/2018
21.1. As condições relativas à aderência das PARTES à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD estão discriminadas no ANEXO – TRATAMENTO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, que está inserido no "Apêndice A" do Termo de Referência, anexo deste contrato.
21.2. O CONTRATANTE deve garantir os princípios da LGPD no seu relacionamento com o Titular do Dado, inclusive destacando ao Titular a FINALIDADE do uso da informação para evitar suspensão contratual junto ao CONTRATADO.
22. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
22.1. As PARTES se comprometem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro relacionados ao combate à corrupção, em especial o Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, a Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO, o Programa Corporativo de Integridade do SERPRO, a Lei nº 12.846/2013 e o seu Decreto nº 11.129/2022 e, no que forem aplicáveis, os tratados internacionais ratificados e promulgados no Decreto nº 3.678/2000, Decreto nº 4.410/2002 e o Decreto nº 5.687/2006.
22.2. O SERPRO (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que estão autorizadas a atuar em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos
contidos na Lei nº 12.846/2013; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que os seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei nº 12.846/2013;
(iii) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente do Código de Ética, Conduta e Integridade do SERPRO, da Política de Integridade e Anticorrupção do SERPRO e do Programa Corporativo de Integridade do SERPRO.
22.2.1. O CONTRATADO, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, se compromete perante ao CONTRATANTE a não praticar os atos descritos no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
22.2.2. O descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e suas regulamentações, por parte do CONTRATADO poderá ensejar a instauração de apuração de responsabilidade de seus agentes com a aplicação de sanções administrativas porventura cabíveis, sem prejuízo do ajuizamento de ação judicial, nos termos do art. 18, da Lei nº 12.846/2013.
22.2.3. O CONTRATADO se compromete a conduzir os seus negócios e práticas comerciais de forma ética e íntegra, em conformidade com os preceitos legais vigentes no país.
23. DA MATRIZ DE RISCOS
23.1. Em observância ao disposto no inciso XXVII do art. 6º da Lei nº 14.133/2021, as PARTES, declaram que a presente contratação não apresenta eventos supervenientes impactantes no equilíbrio econômico- financeiro que justifiquem ou fundamentem a elaboração de Matriz de Riscos para o contrato.
24. DOS CASOS OMISSOS
24.1. Os casos omissos serão decididos pelas PARTES, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
25. DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO
25.1. Aplicam-se às PARTES as regras para solução de controvérsias de natureza jurídica destinadas à Administração Pública, em especial quanto à submissão dessas, em sede administrativa, à Câmara de Mediação e Conciliação competente.
26. DO FORO
26.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1. As PARTES reconhecem que a contratação por meios eletrônicos, tecnológicos e digitais é válida, exequível e plenamente eficaz, ainda que estabelecida com assinatura eletrônica, digital ou certificação fora dos padrões ICP-Brasil, conforme MP nº 2.200-2 de 2001 ou outra legislação de âmbito federal que venha a substituí- la.
27.2. Considera-se que a celebração do presente contrato ocorreu na data da sua última assinatura ou do seu último aceite.
28. DA PUBLICAÇÃO
28.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar às suas expensas, a publicação resumida deste instrumento e dos respectivos aditamentos de que trata o art. 174 e o §2º do art. 175 da Lei n. 14.133/2021.
Ajustadas as condições estabelecidas, as PARTES assinam abaixo consolidando os termos deste
contrato.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Gerente de Departamento
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Gerente de Divisão
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA (SEI 23329824) E SEUS APÊNDICES (SEI 23300035)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 10/06/2024, às 21:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 11/06/2024, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 12/06/2024, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 23880231 e o código CRC 1A72FC68.