REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
Art.1º Esse Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos que serão adotados pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto nº 5.591/2002, para recrutamento e contratação de pessoal, bem como, caracterizar e definir os procedimentos padrão, identificando e conceituando os recursos a serem utilizados.
§ 1º As normas estabelecidas nesse Regulamento serão aplicadas exclusivamente no âmbito das relações estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados com Estado de Goiás, e serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
§ 2º Os procedimentos especificados por esse Regulamento, orientados pelo julgamento da ADI 1923 que revela “a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”, atenderão aos objetivos da AGIR frente as obrigações e metas estabelecidas pelo Contrato de Gestão.
§ 3º É vedada, nos termos da Lei Federal nº 9.029/95, a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor prevista no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
§ 4º Os procedimentos para recrutamento, seleção e contratação de pessoal, serão executados pelo Núcleo de Seleção da estrutura de Recursos Humanos da AGIR, por meio de técnicas e pessoal capacitado, facultando-se a realização por terceiro interposto, total ou parcialmente, obedecidas em quaisquer casos os procedimentos estabelecidos nesse regulamento.
O candidato deverá observar rigorosamente o Ato Convocatório de Seleção Pública, comunicados e retificações (caso ocorram), sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação.
Art. 2º Para a finalidade deste regulamento considera-se:
I. Recrutamento: toda atividade desenvolvida com o intuito de atrair candidatosinteressados ao preenchimento de cargo, a partir de uma vaga com perfil e necessidadepreviamente definidos.
II. Triagem: análise comparativa entre as informações registradas pelo candidato no questionário curricular e os requisitos publicados no referido Ato Convocatório de Seleção Pública.
III. Seleção: toda atividade desenvolvida para a definição, dentre os candidatos recrutados, o que melhor atende aos requisitos da oportunidade disponível.
IV. Pessoal: todos os profissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da Instituição, com vínculo empregatício direto, não terceirizado.
V. Cargo/Função: corresponde ao conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas a posição que um colaborador ocupa dentro da Instituição, estão definidos em consonância com a hierarquia do organograma institucional e funcional, distribuídos nos Eixos Organizacionais, conforme às naturezas das Categorias Ocupacionais.
VI. Remanejamento: movimentação de pessoal entre setores ou entre unidades, no mesmo cargo.
VII. Promoção: alteração de cargo ou função, em linha ascendente, de profissional já empregado da Instituição.
VIII. Recrutamento externo: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos externos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.
IX. Recrutamento misto: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos internos e externos, potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.
X. Recrutamento Interno: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos internos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.
XI. Competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que são os diferenciais de cada indivíduo e afetam seus resultados em tudo o que realizam.
XII. Entrevista por Competência: é um instrumento que busca investigar comportamento e características que confirmam ou não a presença de determinados atributos ou competências.
XIII. Ato Convocatório de Seleção Pública: forma de divulgação oficial.
XIV. Processo Seletivo: é um conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da Instituição, que baseia-se na observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
XV. Ampla Concorrência: corresponde as vagas abertas para o público geral, isto é, para os candidatos que não estão contemplados por nenhum sistema de cotas ou outras políticas públicas.
XVI. Análise Curricular: avaliação de habilidades acadêmicas e profissionais. Das Siglas Utilizadas
I. AGIR: Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde
II. OS: Organização Social
III. CLT: Consolidação das Leis do Trabalhos
IV. ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade
V. PCD: Pessoas com Deficiência
VI. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
VII. Do processo seletivo – Recrutamento e Seleção de Pessoas
Art. 3º A Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção de Pessoal, será responsável por realizar todos os procedimentos para contratação de pessoal das Unidades.
Parágrafo único: A abertura de processo para contratação de pessoal se dará por meio de substituição ou aumento de quadro, quando a natureza da contratação for “aumento de quadro”, será necessário autorização expressa do Superintendente Executivo.
Art. 4º Autorizada a contratação, a Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção, dará início aos procedimentos para preenchimento da(s) vaga(s), obedecidas as fases de Recrutamento e Seleção. O processo seletivo poderá ser interno, externoou misto, a critério da área de recrutamento e seleção, juntamente ao gestor(a) solicitante.
§ 1º Para fins de participação no processo seletivo interno, serão adotadas as seguintes medidas:
I. Divulgação ampla de existência da vaga para os colaboradores, através de publicações na intranet, site e murais institucionais.
II. Adesão voluntária dos colaboradores que se interessarem na oportunidade, tendo esses no mínimo 06 (seis) meses desde a data de sua admissão na Instituição ou de sua última promoção.
III. Os colaboradores interessados em participar do processo seletivo interno, deverão observar os critérios e requisitos acima e os pré-requisitos solicitados para a vaga no Ato Convocatório de Seleção Pública.
§ 2º No Ato Convocatório constarão todas as informações adicionais acerca da vaga.
§ 3º A vaga ficará disponível no site da AGIR pelo prazo mínimo de dois dias.
§ 4º Outros meios de comunicação poderão ser utilizados sempre que o Núcleo de Seleção julgar conveniente.
Art. 5º O Ato Convocatório de Seleção Pública do recrutamento (externo ou misto) dar- sê-a por meio de publicação no site oficial da AGIR por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link “trabalhe conosco”, no qual os candidatos interessados poderão tomar ciência de todas as informações do processo seletivo, e suas eventuais alterações, e se inscrever para as vagas em aberto. No ato convocatório de Seleção Pública, constarão todas as informações adicionais acerca da vaga. Para fins de participação no processo seletivo externo ou misto, serão adotadas as seguintes medidas:
§ 1º No Ato Convocatório de Seleção Pública conterá obrigatoriamente o cargo, a quantidade de vagas – ampla concorrência e às destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária, salário, benefícios, perfil básico exigido para o cargo, etapas do processo, conceitos/pesos atribuídos a cada uma das etapas, o endereço e prazo para a inscrição.
O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
Das Etapas do Processo Seletivo
Art. 6º O recrutamento e seleção dos candidatos se dará obedecendo aos critérios tecnicamente admitidos, por meio das possíveis etapas: triagem, avaliação específica online, análise curricular, entrevista por competências, análise funcional (apenas aos colaboradores da instituição), podendo ser conjugada a outros instrumentos como, avaliação psicológica/testes psicológicos, avaliação prática operacional, dinâmica de grupos, dentre outros legalmente admitidos, desde que previamente previstos e divulgados no Ato Convocatório de Seleção Pública.
Parágrafo único: O processo de seleção da AGIR poderá utilizar as formas de avaliação citadas nesse artigo, separada ou simultaneamente, a depender das exigências da contratação. Além disso, a ordem das etapas e o cronograma de datas, horários e locais, poderão sofrer eventuais alterações, bem como, a inclusão ou exclusão de uma ou mais etapas e/ou vaga(s), em caso de necessidades excepcionais da AGIR.
Art. 7º Após encerrado o período de inscrições, dar-se- á início ao processo de triagem.
§ 1º A etapa de Triagem possui caráter eliminatório, sendo inteiramente do candidato a responsabilidade das respostas selecionadas no questionário. A ausência de respostas capazes de qualificar o candidato face aos requisitos exigidos para o cargo, ensejará na eliminação do candidato para as etapas subsequentes.
§ 2º A relação de candidatos cujos questionários atendem aos pré-requisitos da vaga, será publicada no site da AGIR, por ordem alfabética.
§ 3º Os candidatos triados para os processos seletivos em aberto deverão comparecer em dia/horário publicados no site da AGIR para participação em cada uma das etapas do Processo Seletivo.
Art. 8º A Avaliação Específica Online de caráter eliminatório e classificatório, é a fase da seleção que consiste em aferir o candidato nas matérias de conhecimento geral e/ou vinculadas a área de trabalho em que desenvolverá o seu exercício funcional. A Avaliação Específica Online conterá questões objetivas e/ou discursivas, conforme requeira o perfil da vaga, previamente divulgado no Ato Convocatório de Seleção Pública.
§ 1º Os critérios de segurança adotados para a avaliação específica online são:
1º Declaração de Aceite do Termo: “A resposta à avaliação específica é de responsabilidade exclusiva do candidato, de forma intransferível. Dessa forma, sendo constatado a realização da avaliação por terceiros, a qualquer tempo, implicará a imediata desclassificação do candidato do processo seletivo. Sem prejuízo, das demais medidas de ordem administrativa e/ ou civil e/ou penal”
2º Tempo de duração estabelecido para a conclusão da Avaliação Específica Online após acesso.
3º O candidato apenas poderá acessar a Avaliação Específica Online uma única vez. Havendo tentativa de retomada ou de acessar novamente, constará a mensagem de indisponível.
4º A avaliação não poderá ser baixada ou impressa.
Será enviado ao e-mail cadastrado pelo candidato no site da AGIR “trabalhe conosco”, na data prevista pelo cronograma do Ato Convocatório de Seleção Pública, um link para a realização da Avaliação Específica Online e uma chave de acesso que possibilitará iniciá-la.
O acesso à internet, necessário para a participação nesta etapa, é de total responsabilidade do candidato, com a ressalva da possibilidade de solicitação de condição especial para a realização da etapa de Avaliação Específica Online, prevista em um dos itens abaixo descritos.
Das condições especiais para a realização da etapa de Avaliação Específica Online:
I. Aquele que não prover de equipamento e/ou acesso à internet, poderá solicitar, por meio do preenchimento do formulário de condições especiais para a realização da avaliação específica online, no prazo estabelecido no edital, o requerimento para que realize a etapa de forma presencial, podendo esta, ser realizada em qualquer unidade administrada pela AGIR, a critério do Núcleo de Seleção.
II. O formulário de condições especiais para a realização da avaliação específica online, deverá ser preenchido, assinado e anexado pelo candidato em seu cadastro, no período previsto no edital para o qual concorre.
III. Seguidas as orientações acima corretamente, o mesmo, receberá por e-mail as informações sobre local e horário da realização da avaliação. É de inteira responsabilidade do candidato, a verificação do recebimento do e- mail, não podendo posteriormente, alegar desconhecimento das informações.
§ 2º Serão considerados classificados na etapa de Avaliação Específica Online, os candidatos que obtiverem no mínimo 60,00 (sessenta) pontos.
Art. 9º A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, é a fase da seleção que consiste na verificação da habilitação e/ou qualificação profissional e da experiência para o cargo pretendido.
I. Sendo adotado o critério de análise curricular, o Ato Convocatório de Seleção Pública informará quais as condições de pontuação por titulação e experiência.
II. Os critérios de apresentação dos documentos deverão ser especificados no Ato Convocatório de Seleção Pública do processo seletivo.
III. O candidato que zerar a pontuação da análise curricular ou que não comprovar com documentos os requisitos da vaga, será eliminado do processo seletivo.
Art. 10º A etapa de Entrevista pressupõe a seleção de candidatos por competências, possui caráter eliminatório e/ou classificatório, poderá ser utilizada para seleção de candidatos de qualquer nível de escolaridade em formato individual ou em grupo. Este instrumento preconiza a aferição do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes dos candidatos em relação às entregas esperadas do profissional ocupante da vaga, considerando o contexto e complexidade das atividades. A pontuação é realizada por meio do formulário de entrevista por competências previamente estabelecido de acordo com a descrição de cargos. O formulário será composto por 10 (dez) perguntas, sendo destas, 05 (cinco) comportamentais e 05 (cinco) técnicas, podendo essa quantidade ser alterada, a critério do Núcleo de Seleção.
Art. 11º A Dinâmica de Grupo, de caráter classificatório e/ou eliminatório, consiste na aplicação de um conjunto de técnicas grupais, para a identificação e análise das habilidades e atitudes individuais, possibilitando aos candidatos a participação de vivências baseadas em situações reais ou não, para avisá-los em suas relações no trabalho.
Art. 12º A Avaliação Psicológica, de caráter classificatório, refere-se à coleta e interpretação de dados, obtidos por meio de um conjunto de procedimentos confiáveis, entendidos como aqueles reconhecidos pela ciência psicológica. A avaliação consiste na aplicação de testes (comportamentais, psicométricos e/ou testes de personalidade).
Parágrafo único: Esta etapa será conduzida, obrigatoriamente, pelo Núcleo de Seleção, através de seu quadro de psicólogos, ou a critério da instituição, através de empresa de consultoria ou profissionais da área de psicologia, contratados especificamente para este fim.
Art. 13º A avaliação prática, de caráter eliminatório, destina-se a averiguar a capacidade técnica do candidato na execução das atividades estabelecidas pela vaga. A avaliação prática poderá ser utilizada nas vagas destinadas a qualquer nível de escolaridade, conforme a necessidade.
A relação dos candidatos classificados nas etapas de Análise Curricular, Entrevista, Avaliação Prática, Dinâmica de Grupo e Avaliação Psicológica, será publicada no site da AGIR, por ranking de pontuação.
Art. 14º O Ato Convocatório de Seleção Pública definirá os critérios de desempate.
As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção, ocorrerão por conta do candidato.
Os candidatos deverão comparecer em dia/horário publicados no site da AGIR para participação em cada uma das etapas do Processo Seletivo e deverão ficar atentos à(s) etapa(s) que ocorrerá(ão) na modalidade online.
Parágrafo único: O processo de seleção da AGIR poderá utilizar as formas de avaliação citadas no artigo 6º separada ou simultaneamente, a depender das exigências da contratação. Além disso, a ordem das etapas e o cronograma de datas, horários e locais, poderão sofrer eventuais alterações, bem como, a inclusão de uma ou mais etapas e/ou vaga(s), em caso de necessidades excepcionais da AGIR. A publicação de qualquer alteração se dará com antecedência mínima de dois dias para a realização da etapa alterada.
Aproveitamento de candidato classificado
Art.15º A AGIR poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em processo seletivo, cujo resultado final tenha sido publicado a menos de 06 (seis) meses, prorrogáveis a critério da instituição por igual período, desde que o cargo e os requisitos do processo seletivo que o candidato participou sejam idênticos aos da nova vaga em questão. A utilização do cadastro de reserva é uma faculdade da AGIR, que, para tanto, avaliará as especialidades da vaga para utilização, respeitando rigorosamente a ordem de classificação. Esta prerrogativa, contudo, não se consubstancia em garantia de contratação, mas em mera expectativa de direito.
O candidato deverá manter atualizadas suas informações cadastrais, sob pena de ser eliminado do processo seletivo em qualquer fase, caso não seja localizado.
Parágrafo único: Será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que, convocado não comparecer no dia, horário e local determinados na convocação.
Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
(LGPD), com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, o candidato obrigatoriamente terá que registrar o consentimento livre, informado e inequívoco, para que seus dados pessoais sejam tratados pela AGIR, sendo ela a controladora dos dados informados pelo candidato.
Art. 16º O candidato (titular de dados pessoais) ao cadastrar seu currículo por meio do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, DECLARA expressamente seu CONSENTIMENTO, tendo plena ciência dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, CONCORDANDO que seus dados pessoais sejam tratados para a finalidade única e exclusiva de realizar as ações relacionadas ao recebimento de currículo, sua avaliação, seleção em processos seletivos e para a contratação, caso seja aprovado para compor o quadro de pessoal da AGIR, declarando ainda ter conhecimento da lei Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Havendo destinação de vagas para Pessoas com Deficiência, nos casos de aproveitamento, estes terão prioridade na convocação para admissão em qualquer situação estabelecida pelo Núcleo de Seleção.
Art. 17º A contratação do candidato selecionado se efetivará mediante:
I. Entrega da documentação completa, conforme requisitos descritos no Ato Convocatório de Seleção Pública de divulgação da vaga e data proposta pelo termo de compromisso e responsabilidade.
II. Apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas.
III. Demais dispositivos estatutários e previsão legal. Transferência e/ou Promoção
Art. 18º A transferência de colaboradores se dará mediante demanda estratégica da Instituição, e/ou a partir da aprovação do colaborador em Processo Seletivo Interno ou Misto, autorizada pelos Diretores das Unidades e/ou Superintendente Executivo, com a anuência do empregado.
Parágrafo único: A transferência só poderá ser autorizada com a condição de não acarretar prejuízos e/ou transtornos a área de origem, nem ao colaborador transferido, ressalvado o disposto na CLT e legislação esparsa.
Art. 19º O preenchimento de funções gratificadas, quer pelo público interno, quer pelo externo, por se tratar de atividades de liderança e gestão, será de livre escolha dos Superintendentes e quando for o caso, consultado o Diretor das Unidades. Serão observados os critérios de
qualificação técnica e fidúcia para o desempenho da função, aprovação da Superintendência de Gestão e Planejamento, e deliberação da Superintendência Executiva.
Os Diretores de Unidades são de livre escolha do Conselho de Administração, observados os critérios da qualificação técnica e da fidúcia, ouvido o Superintendente Executivo da AGIR.
Para essas situações, fica vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice- Governador, Secretários de Estado, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, Senadores e Deputados Federais e Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e Municípios, especificamente do Estado de Goiás, bem com o dos Diretores de Unidades e Superintendentes da AGIR.
Fica igualmente vedada para as funções gratificadas a contratação de parentes de colaboradores da AGIR e unidades por ela administradas. Compreende-se como parentes até o 3º grau:
I. Ascendentes: pai(s), avó(s) e bisavó(s);
II. Descendentes: filho(s), neto(s) e bisneto(s);
III. Colaterais: irmão(s), tio(s) e sobrinho(s).
IV. Afins: cônjuge, companheiro(a), sogro(a), nora, genro, cunhado(a), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteados.
Parágrafo único: Importante ressaltar que o parágrafo único do artigo 8ºC da Lei nº 15.503/2005, ressalva que o veto à contratação referida neste regulamento pelo art.14º não se aplica quando o candidato interessado houver se submetido a prévio processo seletivo que observe o respectivo regulamento de contratação de pessoal, devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado.
Art. 20º - A promoção de empregado é modalidade de preenchimento de cargos, e se dará em observância aos seguintes critérios:
I. solicitação de aumento e/ou otimização de quadro de pessoal, quando for o caso, autorizada pelo Superintendente Executivo;
II. solicitação de reposição de pessoal;
III. possuir, o colaborador, a habilitação profissional exigida na descrição de cargos;
IV. indicação do colaborador a ser promovido pelo responsável da área, resguardando os critérios de elegibilidade do mesmo, a aderência ao perfil, ouvido o Recursos Humanos, mediante a conhecimento e concordância do Superintendente Executivo.
Parágrafo único: havendo mais de um candidato à promoção de que se trata este artigo, deverá ser realizada seleção interna ampliando a participação dos colaboradores.
Art. 21º A AGIR poderá realizar processo seletivo com a finalidade de constituir Cadastro de Reserva, desde que demonstrada a sua necessidade e oportunidade.
Art. 22º Todos os documentos relacionados ao recrutamento e seleção deverão ser processualizados e/ou digitalizados e arquivados no Departamento de Recursos Humanos da Unidade, por um período mínimo de dez anos, facultado o acesso à informação aos interessados, resguardada a imposição de sigilo profissional.
Contrato por Tempo Determinado
Face às urgentes demandas por contratos de gestão firmados por tempo determinado, com caráter de emergência ou não, dada a temporalidade e sazonalidade destes, a Agir entende
como uma alternativa importante a ser somada ao seu modelo de contratação, para suprir tais demandas, a adoção do contrato por tempo determinado, como previsto em CLT.
O contrato por tempo determinado tem sua duração limitada a um termo extintivo definido, portanto, uma data previamente conhecida pelas partes para acabar. Além disso, pode se dar para a contratação de serviços especializados e específicos. Devendo essa ser expressa no contrato, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado
Para ser válido, o contrato por prazo determinado deverá se tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; ou de contrato de experiência, conforme §2º do artigo 443 da CLT. O contrato por tempo determinado não poderá ter duração superior a 2 (dois) anos, e o de experiência limita-se a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, respeitados os limites aqui descritos.
O recrutamento para contrato temporário obedecerá a regras e procedimentos de seleção especificados no presente regulamento.
Considerações Finais
O candidato sendo admitido para uma das unidades administradas pela AGIR, que ainda constar na condição de classificado em algum processo de seleção vigente, será automaticamente desclassificado do(s) mesmo(s).
A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo, anulando- se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa e/ ou civil e/ou penal.
Os casos omissos neste Regulamento, referentes aos Processos Seletivos, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da AGIR.
A interpretação do presente Regulamento deve ser realizada de forma integral observando- se a correlação entre os itens e sua correta aplicação, sendo os conflitos e as dúvidas tratados pela Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção da AGIR, Superintendência de Gestão e Planejamento e Superintendência Executiva.
Art. 23º A eficácia dos termos deste regulamento se submete ao controle estatal e social, por meio de sua aprovação pela Controladoria – Geral do Estado de Goiás e pelo Conselho de Administração da AGIR, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art.17 e inciso VIII, do art.4º, da Lei nº 15.503/05, do Estado de Goiás.
Art. 24º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25º Este Regulamento terá vigência após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Goiânia-GO, 08 de dezembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Superintendente Executivo
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Superintendente Administrativo e Financeiro
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Superintendente de Gestão e Planejamento
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Lemos Superintendente Técnico Assistencial
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Gerente Corporativa de Recursos Humanos
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Núcleo de Contratos e Assuntos Jurídicos OAB-GO 18.559
REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS.pdf
Documento número #6ae76471-8fe4-40f5-a491-f36ca4389700
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CPF: 000.000.000-00
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10 jan 2023, 14:48:10 XXXXX XXXXXX XX XXXXX assinou como gestor. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 187.68.160.70. Componente de assinatura versão 1.429.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
12 jan 2023, 19:24:33 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx assinou como gestor. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.63.35.170. Componente de assinatura versão 1.431.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
16 jan 2023, 08:09:31 Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx assinou como gestor. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 45.65.222.175. Componente de assinatura versão 1.431.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
25 jan 2023, 10:30:03 XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX assinou como gestor. Pontos de autenticação: Token via E- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.43.93.84.
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25 jan 2023, 10:30:03 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 6ae76471-8fe4-40f5-a491-f36ca4389700.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
TORNEADORA E AUTO MECANICA BRASIL CNPJ
33.599.150/0001-12 Torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis-GO, a sua renovação da Licença Ambiental de Funcionamento (LF), atividade 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores - 52.12-5-00 - Carga e descarga endereço xx xxxxxx x 0000 xxxxxx XXXXXXX Xxxxxxxx-xx
Protocolo 348961
POSTO E COMERCIO DE MOLAS DO XXXX XXXX
02.944.815/0001-54 Torna público que REQUEREU à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis-GO, a Licença Ambiental de Funcionamento (LF), atividade principal 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores -secundaria 45.30-7-03 - rua XX XXXXXXXX Xx 0000 XX 00 XXXX 00 xxxxxx XXXXXX XXX
XXXXX, Xxxxxxxx-xx
Protocolo 348965
XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX, CNPJ 48.188.776/0001-03,
torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia - AMMA, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, com endereço Rua da Independência, Nº 420, Xx. 00 Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 74450-400.
Protocolo 348991
ROCHA E ROCHA LTDA, CNPJ 45.387.126/0001-07, torna público
que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia
- AMMA, a Licença Ambiental Simplificada - LAS, para Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento, com endereço Av. Jardim Botânico esq. c/ Rua R4, Nº 1277, Xx. 00 Xx. 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, CEP: 74845-490.
Protocolo 000000
XXXXXXXXX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, torna
público que recebeu da Agência Municipal De Meio Ambiente De Itumbiara - AMMAI, a Licença De Instalação - LI N° 59/2022 para atividade de Loteamento Urbano - Res. Jardim Vitória, sito a Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxx. O empreendimento não se enquadra na Resolução do CONAMA 001/86
Protocolo 349005
AVISOS DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 24/2022 PREGÃO PRESENCIAL 25/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DE GOIÁS-GO torna
público que realizará licitações na modalidade pregão (presencial), do tipo menor preço por item, no dia 11 de janeiro de 2023, às 08h30min, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVA JATO PARA ATENDER À FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
DO MUNICÍPIO DE PILAR DE GOIÁS-GO; e no dia 13 de janeiro de 2023, às 08h30min, objetivando AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER E MANTER A MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS E CRECHE DO MUNICÍPIO, POR MEIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. Ambas no prédio
da Prefeitura Municipal de Pilar de Goiás, situado na Praça das Cavalhadas, nº 401, Centro, CEP: 76.372-000, Pilar de Goiás/GO. O edital estará à disposição dos interessados no endereço acima mencionado, em horário de expediente, ou no site: xxx.xxxxx.xx.xxx. br, maiores informações pelo e-mail: dp.licitacaopilardegoias@ xxxxx.xxx.
XXXX XXXXX XXXXXXX PORTE
Pregoeiro
Protocolo 349061
CARAMURU ALIMENTOS S.A, CNPJ 00.080.671/0043-69, torna
público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMMARH a Licença de Operação para armazenamento de grãos, sito à XXX XX 000, xx 00, Xxxx Xxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX
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Protocolo 349085
PEDIDO DE COTAÇÃO - PROCESSO 2022008686
Objeto: Aquisição de centrífugas refrigeradas de solo para atender a Rede Estadual de Hemocentros (Rede HEMO). O Edital está disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx e as propostas poderão ser apresentadas no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou no email gecom@ xxxxxx.xxx.xx no período de 26/12/2022 até as 14h00m do dia 10/01/2023. Informações: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou (00) 0000-0000. Goiânia/GO, 26/12/2022. Coordenação de Suprimentos
Protocolo 349122
REGULAMENTO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PESSOAS
Art.1º Esse Regulamento tem por finalidade estabelecer os procedimentos que serão adotados pela Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo Estado de Goiás pelo Decreto nº 5.591/2002, para recrutamento e contratação de pessoal, bem como, caracterizar e definir os procedimentos padrão, identificando e conceituando os recursos a serem utilizados.
§ 1º As normas estabelecidas nesse Regulamento serão aplicadas exclusivamente no âmbito das relações estabelecidas nos Contratos de Gestão celebrados com Estado de Goiás, e serão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
§ 2º Os procedimentos especificados por esse Regulamento, orientados pelo julgamento da ADI 1923 que revela “a seleção de pessoal pelas Organizações Sociais seja conduzida de forma pública, objetiva e impessoal, com observância dos princípios do caput do art. 37 da CF, e nos termos do regulamento próprio a ser editado por cada entidade”, atenderão aos objetivos da AGIR frente as obrigações e metas estabelecidas pelo Contrato de Gestão.
§ 3º É vedada, nos termos da Lei Federal nº 9.029/95, a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor prevista no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
§ 4º Os procedimentos para recrutamento, seleção e contratação de pessoal, serão executados pelo Núcleo de Seleção da estrutura de Recursos Humanos da AGIR, por meio de técnicas e pessoal capacitado, facultando-se a realização por terceiro interposto, total ou parcialmente, obedecidas em quaisquer casos os procedimentos estabelecidos nesse regulamento.
O candidato deverá observar rigorosamente o Ato Convocatório de Seleção Pública, comunicados e retificações (caso ocorram), sendo de sua inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação. Art. 2º Para a finalidade deste regulamento considera-se:
I. Recrutamento: toda atividade desenvolvida com o intuito de atrair candidatos interessados ao preenchimento de cargo, a partir de uma vaga com perfil e necessidade previamente definidos.
II. Triagem: análise comparativa entre as informações registradas pelo candidato no questionário curricular e os requisitos publicados no referido Ato Convocatório de Seleção Pública.
III. Seleção: toda atividade desenvolvida para a definição, dentre os candidatos recrutados, o que melhor atende aos requisitos da oportunidade disponível.
IV. Pessoal: todos os profissionais que desempenham atividade vinculada aos objetivos da Instituição, com vínculo empregatício direto, não terceirizado.
V. Cargo/Função: corresponde ao conjunto de atribuições e responsabilidades relacionadas a posição que um colaborador ocupa dentro da Instituição, estão definidos em consonância com a hierarquia do organograma institucional e funcional, distribuídos nos Eixos Organizacionais, conforme às naturezas das Categorias Ocupacionais.
VI. Remanejamento: movimentação de pessoal entre setores ou entre unidades, no mesmo cargo.
VII. Promoção: alteração de cargo ou função, em linha ascendente, de profissional já empregado da Instituição.
VIII. Recrutamento externo: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos externos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.
IX. Recrutamento misto: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos internos e externos, potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.
X. Recrutamento Interno: conjunto de técnicas e procedimentos que visa atrair candidatos internos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da organização.
XI. Competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes que são os diferenciais de cada indivíduo e afetam seus resultados em tudo o que realizam.
XII. Entrevista por Competência: é um instrumento que busca investigar comportamento e características que confirmam ou não a presença de determinados atributos ou competências.
XIII. Ato Convocatório de Seleção Pública: forma de divulgação oficial.
XIV. Processo Seletivo: é um conjunto de procedimentos que visa atrair candidatos potencialmente qualificados e capazes de ocupar cargos dentro da Instituição, que baseia-se na observância aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da publicidade, da moralidade e da isonomia, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
XV. Ampla Concorrência: corresponde as vagas abertas para o público geral, isto é, para os candidatos que não estão contemplados por nenhum sistema de cotas ou outras políticas públicas.
XVI. Análise Curricular: avaliação de habilidades acadêmicas e profissionais.
Das Siglas Utilizadas
I. AGIR: Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde
II. OS: Organização Social
III. CLT: Consolidação das Leis do Trabalhos
IV. ADI: Ação Direta de Inconstitucionalidade
V. PCD: Pessoas com Deficiência
VI. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Do processo seletivo - Recrutamento e Seleção de Pessoas
Art. 3º A Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção de Pessoal, será responsável por realizar todos os procedimentos para contratação de pessoal das Unidades.
Parágrafo único: A abertura de processo para contratação de pessoal se dará por meio de substituição ou aumento de quadro, quando a natureza da contratação for “aumento de quadro”, será necessário autorização expressa do Superintendente Executivo.
Art. 4º Autorizada a contratação, a Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção, dará início aos procedimentos para preenchimento da(s) vaga(s), obedecidas as fases de Recrutamento e Seleção. O processo seletivo poderá ser interno, externo ou misto, a critério da área de recrutamento e seleção, juntamente ao gestor(a) solicitante.
§ 1º Para fins de participação no processo seletivo interno, serão
adotadas as seguintes medidas:
I. Divulgação ampla de existência da vaga para os colaboradores, através de publicações na intranet, site e murais institucionais.
II. Adesão voluntária dos colaboradores que se interessarem na oportunidade, tendo esses no mínimo 06 (seis) meses desde a data de sua admissão na Instituição ou de sua última promoção.
III. Os colaboradores interessados em participar do processo seletivo interno, deverão observar os critérios e requisitos acima e os pré-requisitos solicitados para a vaga no Ato Convocatório de Seleção Pública.
§ 2º No Ato Convocatório constarão todas as informações adicionais
acerca da vaga.
§ 3º A vaga ficará disponível no site da AGIR pelo prazo mínimo de
dois dias.
§ 4º Outros meios de comunicação poderão ser utilizados sempre que o Núcleo de Seleção julgar conveniente.
Art. 5º O Ato Convocatório de Seleção Pública do recrutamento (externo ou misto) dar- sê-a por meio de publicação no site oficial
da AGIR por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, link “trabalhe conosco”, no qual os candidatos interessados poderão tomar ciência de todas as informações do processo seletivo, e suas eventuais alterações, e se inscrever para as vagas em aberto. No ato convocatório de Seleção Pública, constarão todas as informações adicionais acerca da vaga. Para fins de participação no processo seletivo externo ou misto, serão adotadas as seguintes medidas:
§ 1º No Ato Convocatório de Seleção Pública conterá obrigatoriamente o cargo, a quantidade de vagas - ampla concorrência e às destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD), a carga horária, salário, benefícios, perfil básico exigido para o cargo, etapas do processo, conceitos/ pesos atribuídos a cada uma das etapas, o endereço e prazo para a inscrição.
O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
Das Etapas do Processo Seletivo
Art. 6º O recrutamento e seleção dos candidatos se dará obedecendo aos critérios tecnicamente admitidos, por meio das possíveis etapas: triagem, avaliação específica online, análise curricular, entrevista por competências, análise funcional (apenas aos colaboradores da instituição), podendo ser conjugada a outros instrumentos como, avaliação psicológica/testes psicológicos, avaliação prática operacional, dinâmica de grupos, dentre outros legalmente admitidos, desde que previamente previstos e divulgados no Ato Convocatório de Seleção Pública.
Parágrafo único: O processo de seleção da AGIR poderá utilizar as formas de avaliação citadas nesse artigo, separada ou simultaneamente, a depender das exigências da contratação. Além disso, a ordem das etapas e o cronograma de datas, horários e locais, poderão sofrer eventuais alterações, bem como, a inclusão ou exclusão de uma ou mais etapas e/ou vaga(s), em caso de necessidades excepcionais da AGIR.
Art. 7º Após encerrado o período de inscrições, dar-se- á início ao
processo de triagem.
§ 1º A etapa de Triagem possui caráter eliminatório, sendo inteiramente do candidato a responsabilidade das respostas selecionadas no questionário. A ausência de respostas capazes de qualificar o candidato face aos requisitos exigidos para o cargo, ensejará na eliminação do candidato para as etapas subsequentes.
§ 2º A relação de candidatos cujos questionários atendem aos pré-requisitos da vaga, será publicada no site da AGIR, por ordem alfabética.
§ 3º Os candidatos triados para os processos seletivos em aberto deverão comparecer em dia/horário publicados no site da AGIR para participação em cada uma das etapas do Processo Seletivo.
Art. 8º A Avaliação Específica Online de caráter eliminatório e classificatório, é a fase da seleção que consiste em aferir o candidato nas matérias de conhecimento geral e/ou vinculadas a área de trabalho em que desenvolverá o seu exercício funcional. A Avaliação Específica Online conterá questões objetivas e/ou discursivas, conforme requeira o perfil da vaga, previamente divulgado no Ato Convocatório de Seleção Pública.
§ 1º Os critérios de segurança adotados para a avaliação específica
online são:
1º Declaração de Aceite do Termo: “A resposta à avaliação específica é de responsabilidade exclusiva do candidato, de forma intransferível. Dessa forma, sendo constatado a realização da avaliação por terceiros, a qualquer tempo, implicará a imediata desclassificação do candidato do processo seletivo. Sem prejuízo, das demais medidas de ordem administrativa e/ ou civil e/ou penal” 2º Tempo de duração estabelecido para a conclusão da Avaliação Específica Online após acesso.
3º O candidato apenas poderá acessar a Avaliação Específica Online uma única vez. Havendo tentativa de retomada ou de acessar novamente, constará a mensagem de indisponível.
4º A avaliação não poderá ser baixada ou impressa.
Será enviado ao e-mail cadastrado pelo candidato no site da AGIR “trabalhe conosco”, na data prevista pelo cronograma do Ato Convocatório de Seleção Pública, um link para a realização da Avaliação Específica Online e uma chave de acesso que possibilitará iniciá-la.
O acesso à internet, necessário para a participação nesta etapa, é de total responsabilidade do candidato, com a ressalva da possibilidade de solicitação de condição especial para a realização da etapa de Avaliação Específica Online, prevista em um dos itens abaixo descritos.
Das condições especiais para a realização da etapa de Avaliação
Específica Online:
I. Aquele que não prover de equipamento e/ou acesso à internet, poderá solicitar, por meio do preenchimento do formulário de condições especiais para a realização da avaliação específica online, no prazo estabelecido no edital, o requerimento para que realize a etapa de forma presencial, podendo esta, ser realizada em qualquer unidade administrada pela AGIR, a critério do Núcleo de Seleção.
II. O formulário de condições especiais para a realização da avaliação específica online, deverá ser preenchido, assinado e anexado pelo candidato em seu cadastro, no período previsto no edital para o qual concorre.
III. Seguidas as orientações acima corretamente, o mesmo, receberá por e-mail as informações sobre local e horário da realização da avaliação. É de inteira responsabilidade do candidato, a verificação do recebimento do e- mail, não podendo posteriormente, alegar desconhecimento das informações.
§ 2º Serão considerados classificados na etapa de Avaliação Específica Online, os candidatos que obtiverem no mínimo 60,00 (sessenta) pontos.
Art. 9º A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, é a fase da seleção que consiste na verificação da habilitação e/ou qualificação profissional e da experiência para o cargo pretendido.
I. Sendo adotado o critério de análise curricular, o Ato Convocatório de Seleção Pública informará quais as condições de pontuação por titulação e experiência.
II. Os critérios de apresentação dos documentos deverão ser especificados no Ato Convocatório de Seleção Pública do processo seletivo.
III. O candidato que zerar a pontuação da análise curricular ou que não comprovar com documentos os requisitos da vaga, será eliminado do processo seletivo.
Art. 10º A etapa de Entrevista pressupõe a seleção de candidatos por competências, possui caráter eliminatório e/ou classificatório, poderá ser utilizada para seleção de candidatos de qualquer nível de escolaridade em formato individual ou em grupo. Este instrumento preconiza a aferição do conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes dos candidatos em relação às entregas esperadas do profissional ocupante da vaga, considerando o contexto e complexidade das atividades. A pontuação é realizada por meio do formulário de entrevista por competências previamente estabelecido de acordo com a descrição de cargos. O formulário será composto por 10 (dez) perguntas, sendo destas, 05 (cinco) comportamentais e 05 (cinco) técnicas, podendo essa quantidade ser alterada, a critério do Núcleo de Seleção.
Art. 11º A Dinâmica de Grupo, de caráter classificatório e/ou eliminatório, consiste na aplicação de um conjunto de técnicas grupais, para a identificação e análise das habilidades e atitudes individuais, possibilitando aos candidatos a participação de vivências baseadas em situações reais ou não, para avisá-los em suas relações no trabalho.
Art. 12º AAvaliação Psicológica, de caráter classificatório, refere-se à coleta e interpretação de dados, obtidos por meio de um conjunto de procedimentos confiáveis, entendidos como aqueles reconhecidos pela ciência psicológica. A avaliação consiste na aplicação de testes (comportamentais, psicométricos e/ou testes de personalidade).
Parágrafo único: Esta etapa será conduzida, obrigatóriamente, pelo Núcleo de Seleção, através de seu quadro de psicólogos, ou a critério da instituição, através de empresa de consultoria ou profissionais da área de psicologia, contratados especificamente para este fim.
Art. 13º A avaliação prática, de caráter eliminatório, destina-se a averiguar a capacidade técnica do candidato na execução das atividades estabelecidas pela vaga. A avaliação prática poderá ser utilizada nas vagas destinadas a qualquer nível de escolaridade, conforme a necessidade.
A relação dos candidatos classificados nas etapas de Análise Curricular, Entrevista, Avaliação Prática, Dinâmica de Grupo e
Avaliação Psicológica, será publicada no site da AGIR, por ranking
de pontuação.
Art. 14º O Ato Convocatório de Seleção Pública definirá os critérios
de desempate.
As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção, ocorrerão por conta do candidato.
Os candidatos deverão comparecer em dia/horário publicados no site da AGIR para participação em cada uma das etapas do Processo Seletivo e deverão ficar atentos à(s) etapa(s) que ocorrerá(ão) na modalidade online.
Parágrafo único: O processo de seleção da AGIR poderá utilizar as formas de avaliação citadas no artigo 6º separada ou simultaneamente, a depender das exigências da contratação. Além disso, a ordem das etapas e o cronograma de datas, horários e locais, poderão sofrer eventuais alterações, bem como, a inclusão de uma ou mais etapas e/ou vaga(s), em caso de necessidades excepcionais da AGIR. A publicação de qualquer alteração se dará com antecedência mínima de dois dias para a realização da etapa alterada.
Aproveitamento de candidato classificado
Art.15º A AGIR poderá, a seu critério, convocar os candidatos aprovados em processo seletivo, cujo resultado final tenha sido publicado a menos de 06 (seis) meses, prorrogáveis a critério da instituição por igual período, desde que o cargo e os requisitos do processo seletivo que o candidato participou sejam idênticos aos da nova vaga em questão. A utilização do cadastro de reserva é uma faculdade da AGIR, que, para tanto, avaliará as especialidades da vaga para utilização, respeitando rigorosamente a ordem de classificação. Esta prerrogativa, contudo, não se consubstancia em garantia de contratação, mas em mera expectativa de direito.
O candidato deverá manter atualizadas suas informações cadastrais, sob pena de ser eliminado do processo seletivo em qualquer fase, caso não seja localizado.
Parágrafo único: Será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que, convocado não comparecer no dia, horário e local determinados na convocação.
Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais
(LGPD), com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade, de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, o candidato obrigatoriamente terá que registrar o consentimento livre, informado e inequívoco, para que seus dados pessoais sejam tratados pela AGIR, sendo ela a controladora dos dados informados pelo candidato.
Art. 16º O candidato (titular de dados pessoais) ao cadastrar seu currículo por meio do site: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, DECLARA expressamente seu CONSENTIMENTO, tendo plena ciência dos direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, CONCORDANDO que seus dados pessoais sejam tratados para a finalidade única e exclusiva de realizar as ações relacionadas ao recebimento de currículo, sua avaliação, seleção em processos seletivos e para a contratação, caso seja aprovado para compor o quadro de pessoal da AGIR, declarando ainda ter conhecimento da lei Lei nº 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Havendo destinação de vagas para Pessoas com Deficiência, nos casos de aproveitamento, estes terão prioridade na convocação para admissão em qualquer situação estabelecida pelo Núcleo de Seleção.
Art. 17º A contratação do candidato selecionado se efetivará
mediante:
I. Entrega da documentação completa, conforme requisitos descritos no Ato Convocatório de Seleção Pública de divulgação da vaga e data proposta pelo termo de compromisso e responsabilidade.
II. Apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, declarando apto o candidato a exercer as funções que dele serão exigidas.
III. Demais dispositivos estatutários e previsão legal. Transferência e/ou Promoção
Art. 18º A transferência de colaboradores se dará mediante demanda estratégica da Instituição, e/ou a partir da aprovação do colaborador em Processo Seletivo Interno ou Misto, autorizada pelos Diretores das Unidades e/ou Superintendente Executivo, com a anuência do empregado.
Parágrafo único: A transferência só poderá ser autorizada com a condição de não acarretar prejuízos e/ou transtornos a área de origem, nem ao colaborador transferido, ressalvado o disposto na CLT e legislação esparsa.
Art. 19º O preenchimento de funções gratificadas, quer pelo público interno, quer pelo externo, por se tratar de atividades de liderança e gestão, será de livre escolha dos Superintendentes e quando for o caso, consultado o Diretor das Unidades. Serão observados os critérios de qualificação técnica e fidúcia para o desempenho da função, aprovação da Superintendência de Gestão e Planejamento, e deliberação da Superintendência Executiva.
Os Diretores de Unidades são de livre escolha do Conselho de Administração, observados os critérios da qualificação técnica e da fidúcia, ouvido o Superintendente Executivo da AGIR.
Para essas situações, fica vedada a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado, Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, Senadores e Deputados Federais e Estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e Municípios, especificamente do Estado de Goiás, bem com o dos Diretores de Unidades e Superintendentes da AGIR.
Fica igualmente vedada para as funções gratificadas a contratação de parentes de colaboradores da AGIR e unidades por ela administradas. Compreende-se como parentes até o 3º grau:
I. Ascendentes: pai(s), avó(s) e bisavó(s);
II. Descendentes: filho(s), neto(s) e bisneto(s);
III. Colaterais: irmão(s), tio(s) e sobrinho(s).
IV. Afins: cônjuge, companheiro(a), sogro(a), nora, genro, cunhado(a), avós do cônjuge, sobrinhos e bisavós do cônjuge, madrasta, padrasto e enteados.
Parágrafo único: Importante ressaltar que o parágrafo único do artigo 8ºC da Lei nº 15.503/2005, ressalva que o veto à contratação referida neste regulamento pelo art.14º não se aplica quando o candidato interessado houver se submetido a prévio processo seletivo que observe o respectivo regulamento de contratação de pessoal, devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado. Art. 20º - A promoção de empregado é modalidade de preenchimento de cargos, e se dará em observância aos seguintes critérios:
I. solicitação de aumento e/ou otimização de quadro de pessoal, quando for o caso, autorizada pelo Superintendente Executivo;
II. solicitação de reposição de pessoal;
III. possuir, o colaborador, a habilitação profissional exigida
na descrição de cargos;
IV. indicação do colaborador a ser promovido pelo responsável da área, resguardando os critérios de elegibilidade do mesmo, a aderência ao perfil, ouvido o Recursos Humanos, mediante a conhecimento e concordância do Superintendente Executivo. Parágrafo único: havendo mais de um candidato à promoção de que se trata este artigo, deverá ser realizada seleção interna ampliando a participação dos colaboradores.
Art. 21º A AGIR poderá realizar processo seletivo com a finalidade de constituir Cadastro de Reserva, desde que demonstrada a sua necessidade e oportunidade.
Art. 22º Todos os documentos relacionados ao recrutamento e seleção deverão ser processualizados e/ou digitalizados e arquivados no Departamento de Recursos Humanos da Unidade, por um período mínimo de dez anos, facultado o acesso à informação aos interessados, resguardada a imposição de sigilo profissional.
Contrato por Tempo Determinado
Face às urgentes demandas por contratos de gestão firmados por tempo determinado, com caráter de emergência ou não, dada a temporalidade e sazonalidade destes, a Agir entende como uma alternativa importante a ser somada ao seu modelo de contratação, para suprir tais demandas, a adoção do contrato por tempo determinado, como previsto em CLT.
O contrato por tempo determinado tem sua duração limitada a um termo extintivo definido, portanto, uma data previamente conhecida pelas partes para acabar. Além disso, pode se dar para a contratação de serviços especializados e específicos. Devendo essa ser expressa no contrato, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado
Para ser válido, o contrato por prazo determinado deverá se tratar de
serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; de atividades empresariais de caráter transitório; ou de contrato de experiência, conforme §2º do artigo 443 da CLT. O contrato por tempo determinado não poderá ter duração superior a 2 (dois) anos, e o de experiência limita-se a 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, respeitados os limites aqui descritos.
O recrutamento para contrato temporário obedecerá a regras e procedimentos de seleção especificados no presente regulamento. Considerações Finais
O candidato sendo admitido para uma das unidades administradas pela AGIR, que ainda constar na condição de classificado em algum processo de seleção vigente, será automaticamente desclassificado do(s) mesmo(s).
A inexatidão de informações, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo, anulando- se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa e/ ou civil e/ou penal.
Os casos omissos neste Regulamento, referentes aos Processos
Seletivos, serão resolvidos pelo Núcleo de Seleção da AGIR.
A interpretação do presente Regulamento deve ser realizada de forma integral observando- se a correlação entre os itens e sua correta aplicação, sendo os conflitos e as dúvidas tratados pela Gerência Corporativa de Recursos Humanos, por meio do Núcleo de Seleção da AGIR, Superintendência de Gestão e Planejamento e Superintendência Executiva.
Art. 23º A eficácia dos termos deste regulamento se submete ao controle estatal e social, por meio de sua aprovação pela Controladoria - Geral do Estado de Goiás e pelo Conselho de Administração da AGIR, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do art.17 e inciso VIII, do art.4º, da Lei nº 15.503/05, do Estado de Goiás.
Art. 24º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25º Este Regulamento terá vigência após sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Goiânia-GO, 08 de dezembro de 2022.
Publicado no Diário Oficial em 26/12/2022
Protocolo 348972
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, Inscrito no CPF:
000.000.000-00, torna-se público que requereu junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Quirinópolis-GO (SEMMA), a Licença Ambiental para Retirada de Árvores Isoladas em área de 0,5152 hectares na “Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/Xxxxxxx Xxxxx”, Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx - XX.
Protocolo 348365
DSA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, HOTELARIA, TURISMO E HOSPEDAGEM EIRELI, CNPJ 24.172.550/0001-56, localizada na
Xxxxxxx XX 000, Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx do Meio, Zona Urbana, em Anápolis-GO, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento Urbano de Anápolis, a LICENÇA AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO, para a atividade de Hotéis.
Protocolo 348774
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, torna público que requereu junto a Secretaria de Meio Ambiente, Habitação e Planejamento a Licença Ambiental de Funcionamento, para a atividade de extração de cascalho, sito na Xxxxxxx Xxx Xxxxx xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Xxxxxxxxx 000000
A empresa CONDOMINIO RESERVA OLHOS D’ÁGUA SPE LTDA,
CNPJ N.º 48.877.786/0001-56, torna público que Requereu a SMMA-Alexânia, a Licença Ambiental Prévia - LP p/ Condomínio Urbanístico de Gestão Autônoma (Condomínio Reserva Olhos D’água), na Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx 00 a 11, 13, a 15 e 42, XXXXX, Alexânia-GO.
Protocolo 348985
ESTADO DE GOIÁS
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E DE FISCALIZAÇÃO
Processo: 202211867000680
Interessado: ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE - AGIR
Assunto: Análise e manifestação sobre alterações no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoas.
DESPACHO Nº SGI 0513/2022 - CGE/GEIPF-15103
1 Autos inaugurados por e-mail da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR no qual encaminha CT: 163974/2022 (sei 000029199803) contendo novo Regulamento de Recrutamento Seleção e Contratação de Pessoas para análise e manifestação desta Controladoria-Geral conforme disposto no parágrafo único do art. 17, da Lei 15.503/05. Ora encaminhados a esta Gerência de Inspeção Preventiva e Fiscalização para manifestação.
2 Superada as etapas anteriores, a AGIR apresenta nova versão da Minuta (sei 000034368792 e sei 000034498183), contendo as adequações solicitadas no Despacho SGI 0289/2022 – CGE/GEIPF-15103 (sei 000031246419).
3 A análise a seguir norteia-se nos “princípios da impessoalidade, da moralidade, da boa-fé, da probidade, da economicidade, da eficiência, da isonomia, da publicidade e do julgamento objetivo”, conforme delimitado no art. 17 da Lei nº 15.503/2005.
4 Verifica-se que as adequações solicitadas no Despacho SGI 0289/2022 – CGE/GEIPF- 15103 foram atendidas, portanto não se vislumbra óbice à aprovação do Regulamento de Recrutamento Seleção e Contratação de Pessoas apresentado.
5 Sobre o tema cumpre ressaltar:
5.1 A competência para elaboração do regulamento é da própria Organização Social, como já decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 1923/2015 do Supremo Tribunal Federal, cabendo a esta CGE a sua aprovação, oportunidade em que é verificada a compatibilidade do regulamento aos princípios elencados no item “3” acima.
5.2 As contratações levadas a cabo pela organização social, independentemente da forma expressa no regulamento, deverão atender as legislações aplicáveis e se pautar pelo princípio da isonomia, do julgamento objetivo e da transparência, dentre outros.
6 Registra-se, ainda, que as contratações realizadas em desconformidade com o citado regulamento e/ou com a legislação vigente à época da contratação deverão ser registradas pela Secretaria de Estado da Saúde-SES na prestação de contas da referida Organização Social, sob pena de responsabilidade solidária.
À apreciação superior, com sugestão de envio de ofício à Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR para conhecimento deste documento e providências quanto a aprovação final da proposta pelo Conselho de Administração e posterior publicação.
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E DE FISCALIZAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL
DO ESTADO, aos 11 dias do mês de outubro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Superintendente, em 13/10/2022, às 09:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXX XXXXXX, Gerente, em 13/10/2022, às 09:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Subcontrolador (a), em 13/10/2022, às 11:28, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX X XXXXX, Gestor (a) de Finanças e Controle, em 13/10/2022, às 14:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034507574 e o código CRC 696CB063.
GERÊNCIA DE INSPEÇÃO PREVENTIVA E DE FISCALIZAÇÃO
RUA 82, nº 400, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 0x XXXXX - XXXXX XXX - XXXXXXX - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202211867000680 SEI 000034507574
ESTADO DE GOIÁS CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ofício Nº 1326/2022/CGE
Goiânia, 11 de outubro de 2022.
Ao Senhor
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente Executivo da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR
Av. Olinda com Xx. XX0, Xx. X0, Xx 0,0,0 Xx. Xxxxxxxx Corporate Design, Xxxxx Xxxxxxxx, 00x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx.
00000-000 Xxxxxxx/XX
Assunto: Resposta a CT 163974/2022 - SE quanto alteração do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoas - AGIR.
Prezado Senhor,
Considerando a manifestação consignada no DESPACHO Nº SGI 0513/2022- GEIPF (000034507574) de lavra da Gerência de Inspeção Preventiva e de Fiscalização desta Pasta, sobre alteração do Regulamento de Recrutamento Seleção e Contratação de Pessoas da Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde – AGIR, comunico a APROVAÇÃO alteração proposta e analisada.
Desta forma, encaminho o feito a essa entidade para conhecimento e providências que se fazem necessárias.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 17/10/2022, às 19:05, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000034508851 e o código CRC ED73C4CC.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
RUA 82, N.º 400, PALÁCIO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 3º ANDAR - SETOR SUL - GOIÂNIA - GO - CEP 74015-908 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202211867000680 SEI 000034508851
CT: 000000/0000 - XX
Xxxxxxx, 00 xx xxxxx xx 0000.
Ao Exmo Senhor
Doutor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Secretário-chefe
Controladoria-Geral do Estado de Goiás - CGE-GO
Assunto: Novo Regulamento de Recrutamento Seleção e Contratação de Pessoas para análise e aprovação.
Senhor Secretário-Chefe,
Com a satisfação em cumprimentá-lo, a Associação de Gestão, Inovação e Resultados em Saúde - AGIR, vem por meio deste, encaminhar, anexo ao presente expediente, seu novo Regulamento de Recrutamento Seleção e Contratação de Xxxxxxx devidamente aprovado pelo Conselho de Administração desta Instituição, nos termos da Ata de Reunião (anexa), para que, em obediência ao parágrafo único do art. 17, da Lei 15.503/05, sejam analisadas e aprovadas as alterações em destaque, para ulterior publicação.
Por oportuno, informamos que as alterações propostas para o referido Regulamento estão listadas e identificadas no arquivo apresentado anexo, possuindo como principal objetivo deixá-lo cada vez mais claro e assertivo.
Isto posto, aguardamos a aprovação de Vossa Senhoria para a publicação no Diário Oficial.
Certos de contar com vossa especial atenção, agradecemos e colocamo-nos à disposição para informações complementares.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx , SE - SUPERINTENDENCIA EXECUTIVA - AGIR em 05/04/2022, as 18:04:43, conforme horário oficial de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx , SGP - SUPERINTENDENCIA DE GESTAO E PLANEJAMENTO - AGIR em 08/04/2022, as 12:17:11, conforme horário oficial de Brasília.
Processo 20220002.00770 - Doc. id 163974
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxXxx/xxxxxxXxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxxx informando o código verificador RZJS1XWCLNPD34OV