CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A MINAS LÁCTEA 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA INJESUL PLÁSTICOS IND. E COM. LTDA
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE VIRTUAL PARA A MINAS LÁCTEA 2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA INJESUL PLÁSTICOS IND. E COM. LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-
23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1647, bairro União, na cidade de Belo Horizonte/MG - CEP: 31.170-495, neste ato, representado pelo Diretor de administração e finanças, Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada VENDENDORA e, de outro lado, à empresa INJESUL PLÁSTICOS, Razão Social INJESUL PLÁSTICOS IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.063.839/0001-49, com sede na XXXXXXX XXXX XXXXX, XX XXXXXXXXX - XXXX XXXXX, XXXXXXX/XX, XXX 00000-000, por seu(sua) representante legal, Sr(a) XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, CPF 000.000.000-00, doravante designada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, que se regerá por suas cláusulas, pela Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e pelos princípios e normas de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto a venda de estande virtual na forma e condições estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR – para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a Minas Láctea 2021 – EDIÇÃO ONLINE, a ser realizada no período de 13 à 15/07/21, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS);
2.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 s Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG de Juiz de Fora , denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002- 04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ON LINE, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito.
2.12 o valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 São obrigações da VENDEDORA:
3.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO 1 e MANUAL DO EXPOSITOR;
3.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso à plataforma para inserir as informações;
3.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pelo COMPRADORA.
3.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
3.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas
3.2 São obrigações da COMPRADORA:
3.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
3.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamentedesignado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
3.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
3.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
3.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDEDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
3.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
4.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande virtual que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
4.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDENDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
5.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena monta;
5.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
5.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDEDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de
23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente Termo reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As Partes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As Partes, incluindo todos os seus colaboradores,comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Termo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO - As Partes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO – As Partes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
PARÁGRAFO SEXTO - As Partes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
7.2 As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizadas mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 13/10/2021. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDEDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2. Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDEDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Quinta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 05/07/2021 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente à 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte porcento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDEDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDEDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDEDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento
m âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
e
D4Sign 65f137b1-4630-41d0-b2c2-65df448801c5 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA NOVAÇÃO
A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela VENDEDORA, na forma estabelecida no Termo de Referência.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDEDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
15.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDEDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da COMPRADORA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
15.3 Os casos omissos serão decididos pela VENDEDORA, com base na legislação em vigor, em especial na Lei nº 13.303/2016, suas atualizações e demais normas aplicáveis.
15.4 Os Clientes inadimplentes com a Epamig estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
A VENDEDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento nos meios de divulgação oficial, em obediência ao disposto na Lei. nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA 2021 e será publicado no diário Oficial do Estado de Minas Gerais para que produza seus efeitos legais.
D4Sign 65f137b1-4630-41d0-b2c2-65df448801c5 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ANEXO I – CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO ONEROSO – MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ONLINE
Entende-se por estande da MINAS LÁCTEA 2021 – EDIÇÃO ONLINE
ESTANDE VIRTUAL BRONZE
a) Valor R$1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
ESTANDE VIRTUAL PRATA
a) Valor R$3.000,00 (Três mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
ESTANDE VIRTUAL OURO
a) Valor R$5.000,00 (Cinco mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 13,14,15/07/21, na abertura das atividades técnicas do evento.
ESTANDE VIRTUAL DIAMANTE
a) Valor R$6.000,00 (Seis mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
rviços.
A exibição de 01 vídeo, de até 02 minutos, nos dias 13,14,15/07/21, na página PATROCINADORES.
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou seD4Sign 65f137b1-4630-41d0-b2c2-65df448801c5 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
h)Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ESTANDE VIRTUAL DUPLO DIAMANTE
a) Valor R$15.000,00 (Quinze mil reais)
b) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21.
c) A classificação do estande, na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
d) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
e) Banner superior do estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
f ) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
g) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão contercada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
h) A exibição de 01 banner rotativo na home do site com 1900 pixels de largura x 490 pixels de altura.
i) A exibição de 01 vídeo, de até 30 segundos, nos dias 13,14,15/07/21 na abertura das atividades técnicas do evento e a exibição de 01 vídeo, de até 02 minutos, nos dias 13,14,15/07/21, na página PATROCINADORES
ESTANDE VIRTUAL EXPOLAC
a) Apenas para laticínios
b) Valor R$300,00 (Trezentos reais)
c) Período de exibição: 13/07/21 a 13/10/21
d) A classificação do estande,na disposição do site, será por ordem alfabética do nome fantasia.
e) Imagem da Capa de destaque do estande: Logomarca ou fotografia da empresa na medida de 350 pixels de largura x 225 pixels de altura.
f) Banner superior no estande, onde a imagem deverá ter o tamanho de 1170 pixels de largura x 410 pixels de altura.
g) Na parte interna os contatos da empresa e a descrição resumida da empresa em até 700 caracteres (espaços contam como caractere).
h) O expositor terá direito a 10 postagens (no máximo) de produtos ou serviços que deverão conter cada um, uma foto ou imagem de 500 pixels de altura x 500 pixels de largura e no máximo 450 caracteres de descrição também por produto ou serviços.
DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a plataforma para inserção dos dados após a assinatura do contrato e pagamento integral do valor do estande virtual.
b) Durante a realização do evento a COMPRADORA deverá garantir atendimento aos seus clientes durante o horário de realização do evento.
c) É de responsabilidade da COMPRADORA inserir na plataforma de gestão do evento todas as informações e imagens de sua empresa, produtos e serviços no máximo até o dia 12/07/21. A ausência de informações até esta data acarretará a exclusão do estande no site.
d) Após o dia 12/07/21 não será permitido a troca de conteúdo.
e) Toda a produção e custo de imagens, textos e vídeos para exibição no ESTANDE é de responsabilidade da COMPRADORA.
f ) Não será permitido a divulgação em imagens, vídeos ou textos de qualquer outra marca, produtos e serviços que não estejam diretamente ligados a COMPRADORA.
g) A COMPRADORA é a única responsável pelos direitos de imagem e autorais das informações divulgadas em seu estande.
h) Todo o material será analisado pela comissão organizadora e conteúdos fora do padrão e normas serão excluídos sem direito a revisão.
i) A COMPRADORA terá o direito de postar, no descritivo da empresa, o link de seu site, ou redes sociais.
DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato tanto pela COMPRADORA como pela VENDEDORA.
d) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá- la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
D4Sign 65f137b1-4630-41d0-b2c2-65df448801c5 - Para confirmar as assinaturas acesse xxxxx://xxxxxx.x0xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
8 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de junho de 2021, 16:00:23
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2021-06-09T15:48:34-03:00
09 Jun 2021, 15:48:36
Lista de assinatura iniciada por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (Conta b1b3d256-a564-47bc-b844- dc0b86473872). Email: xx@xxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-06-09T15:48:36-03:00
11 Jun 2021, 10:24:18
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX Xxxxxxx - Email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx - IP: 170.254.194.115 (xxxxx000.xxxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 48252) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-06-11T10:24:18-03:00
15 Jun 2021, 16:00:16
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xxxxxxx (Conta 04052a90-25c9-4f59-b17f-15c04ca019d5) - Email:
xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 152.255.111.183 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 20536) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2021-06-15T16:00:16-03:00
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34 – SEXTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2021 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2011/1
DELEGADO DE POLÍCIA - EDITAL 01/11 PORTARIA Nº 089/DRS/ACADEPOL/PCMG/2021
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos itens 4.3.6, 4.3.8 e 4.3.9 do Edi- tal 01/11, cumprindo decisão judicial exarada nos autos do processo nº 1.0000.20.003694-5/001, torna público que o candidato obteve a nota mínima exigida na Prova de Conhecimentos (Oral), realizada no dia 17 de junho de 2021, às 8h.
DC = Direito Constitucional DA = Direito Administrativo DP = Direito Penal
PP = Direito Processual Penal TT = Total
Insc | Candidato | DC | DA | DP | PP | TT |
18350 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 7,0 | 8,5 | 6,5 | 5,0 | 27,0 |
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Liberal Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
6 cm -17 1494832 - 1
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DLF-AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 93/2021 - CBMMG.
A Coronel BM Diretora de Logística e Finanças, Gestora de Registros de Preços do CBMMG, torna público que estará rece- bendo propostas para registrar preços, visando a aquisição de Materiais para tratamento, limpeza e manutenção de piscinas, com o objetivo de suprir as necessidades do CBMMG, conforme as especificações detalhadas no Anexo I do Edital. A Sessão Pública deste pregão eletrônico ocorrerá às 09h do dia 05 de julho de 2021, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais. A íntegra do Edital poderá ser acessada no portal: xxxx://xxx. compras. xx.xxx.xx e outras informações poderão ser obtidas na Seção de Gestão Orçamentária e Licitações da DLF, excepcio- nalmente através do e-mail: xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. BH, 17Jun21. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Coronel BM/Gestora.
CSM - QUNTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº9201806/2018
DE “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA POR MEIO DE ANALISTAS FULL-
STACK PLENO ALOCADOS,QUE CELEBRAM ENTRE SI OCORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAI- SEA EMPRESA PD CASE INFORMÁTICA LTDA.”. Valor
anual previsto: R$377.456,12. Objeto: Reajustar o valor da remuneração e vale alimentação de 2 (dois) analistas, conforme Convenção Coletiva de Trabalho MG-000282/2021 no MTE e consequente alteração do valor do contrato.Vigência: da assina- tura do termo, com eficácia legal a partir desta publicação até 14/12/2021. Assinatura: 17jun21. Sig: Xxxxx Xxxxxxx de Mene- zes, MajBM – CSM; Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, pela PD Case Informática LTDA.
6ºCOB–RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATON° 9262928– 6º COB.
Processo de Compra nº 1402007 11/2020. Partes: CBMMG/6º COB e a Empresa Omega Gerenciamento e Terceirização EIRELLI.Objeto: Repactuar os valores global e mensal, con- forme Convenção Coletiva de Trabalho de 2021 e anexar nova Planilha de Custo.Passando o valor anual de R$ 46.450,23 (quarenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais, vinte e três centavos), para R$ 49.429,83(quarenta e nove mil, qua- trocentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), no qual já estão inclusas todas as despesas.Signatários: Xxxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx, Major BM Ordenador de Despesas e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx representante da Omega Gerenciamento e Terceirização EIRELLI.
2ºCOB-RESUMO DO TERMO DE CONVÊNIO 30/2021 – 5º BBM.
Partes: CBMMG x Prefeitura Municipal de Ituiutaba. Espé- cie: Convênio. Objeto: cooperação mútua entre os convenen- tes, visando aperfeiçoar a prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e defesa civil no município de Ituiutaba, e concluir as reformas nos banheiros do prédio do Segundo Pelotão BM Ituiutaba, conforme plano de trabalho. Valor a ser disponibilizado pela Prefeitura de Ituiutaba anualmente: R$ 73.185,00; conforme cláusula 6ª ficam convalidados os atos dos entes convenen- tes referentes às obrigações estabelecidas nesse Convênio no período de 01/04/2021 até a data sessa publicação. Vigência: 01/04/2021 a 31/12/2024. Ituiutaba/MG, 14/06/2021. Signatá- rios: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Ten-Cel BM, Cmt do 5º BBM e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeita Municipal de Ituiutaba.
12 cm -17 1494797 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes proces-
sos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. Os confinantes listados são convidados a exibir provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de ITAIPÉ:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) | CONFINANTES |
XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO BOA SORTE | 0,3101 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | XXXXX XXXXXXXX | 3,4732 | XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX XXXXX XX XXXXX E XXXXXXXXX XXXXXX. |
XXXXXXXXX XXXXXX SILVA | 000.000.000-00 | SÍTIO XXXXXX XX XXXXX | 00,0000 | MINUSA COFFEE COMPANY LTDA - FAZENDA VALE DO SOL |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO BELA VISTA | 0,7457 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX |
XXXX XX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CINCO IRMÃOS | 137,8076 | XXXXXXXX XXXX XXXXX |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos
Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
16 cm -17 1494846 - 1
EDITAL DE MEDIÇÃO
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica as medições dos imóveis situado no município de ITAIPÉ:
REQUERENTE | CPF | IMÓVEL | ÁREA (HA) |
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO SANTA ROSA | 4,8300 |
XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO BOA VISTA | 15,3300 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 15 (quinze) dias, contados desta data, para exibir provas de seu domínio ou posse e oferecer embargos.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6 cm -17 1494844 - 1
EDITAL DE VISTA
A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, faz publicar o presente EDITAL DE VISTA informando que se acham na sede desta Secretaria, os seguin- tes processos de regularização fundiária rural e comunica que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados nos seguintes municípios:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
XXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO BEIJA FLOR | 7,6532 |
DAIR XXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO TRÊS IRMÃOS | 0,4209 |
XXXXX XXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | FAZENDA CAROCA | 36,0891 |
XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO POSSES | 1,0842 |
XXXXXX XXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO DONA ODÍLIA | 1,3048 |
XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS | 000.000.000-00 | SÍTIO XXXXX X’XXXX | 0,0000 |
- XXXXXX:
08- Donatário: Município de Jaboticatubas. Doação de diversos bens materiais, sementes/insumos e ferramentas. Valor-dotação R$ 5.625,16
– Convênio 852151/2017. Data 08.06.2021.
09- Donatário: Município de Extrema. Doação de 08 barracas de feira livre e 16 jalecos. Valor-dotação R$ 5.150,56 – Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 08.06.2021.
10- Donatário: Município de Bertópolis. Doação de 01 distribuidora de calcário Metal Freitas Lan, número patrimonial 134692. Valor-dotação R$ 2.293,45 – Emenda Parlamentar 2020. Data 08.06.2021.
11- Donatário: Município de Belo Horizonte. Doação de diversos bens materiais, sementes/insumos e ferramentas. Valor-dotação R$ 30.536,59 – Convênio 852l5l/2017. Data 10.06.2021.
12- Donatário: Município de Juiz de Fora. Doação de 110 barracas de feira livre e 110 jalecos. Valor-dotação R$ 68.355,10 – Emenda Parla- mentar Estadual 2020. Data 10.06.2021.
13- Donatário: Município de Viçosa. Doação de 58 barracas de feira livre e 116 jalecos. Valor-dotação R$ 37.341,56 – Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 16.06.2021.
14- Donatário: Município de Xxxx Xxxxxx. Doação de 10 barracas de feira livre e 10 jalecos. Valor-dotação R$ 6.214,10 – Emenda Parlamen- tar Estadual 2020. Data 16.06.2021.
15- Cooperandos: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Micror- região do Alto Sapucaí – CIMASP, EMATER-MG. Instrumento: Acordo de cooperação técnica. Objeto: conjugação de esforços para contribuir com o processo de adequação e regularização sanitária das pequenas agroindústrias de processamento de produtos de origem ani- mal, nos municípios signatários do CIMASP. Vencimento: 08.06.2023. Valor-dotação: sem repasse financeiro. Data 08.06.2021. Belo Hori- zonte, 18 de junho de 2021 DEPGE – Controladoria de Contratos e Convênios
Nº. 120/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e SEPARADORA Comér- cio de Centrífugas Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para partici- pação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 15/06/2021. Vigência: 15/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$6.000,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
– SEPARADORA.
TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO JURÍDICO:
Nº. 126/2020- 1º TA - Partes: EPAMIG e ÔMEGA Gerenciamento e Terceirização Eireli.. Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 03 meses. Assinatura: 16/06/2021. Vigência: 01/07//2021 a 30/09/2021. Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxxxx Xxxxxxx do N. Xxxxxxx – ÔMEGA.
8 cm -17 1494791 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000016/2021
Pregão eletrônico Nº 123/2021 Processo SEI/MG Nº 3050.01.0000123/2021-16 Objeto: Contratação de empresa especia- lizada na realização de serviços médicos na área de saúde ocupacio- nal, conforme especificações e condições constantes do Edital. Aber- tura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 05/07/2021 com início às 09:00hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no ende- reço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Hori- zonte – MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895041.
3 cm -17 1494535 - 1
- NOVO ORIENTE DE MINAS:
REQUERENTE | CPF/CNPJ | IMÓVEL | ÁREA(HA) |
ARLETE MARQUES DOS SANTOS | 000.000.000-00 | SÍTIO GALO DOIDO | 3,9579 |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | SÍTIO GALO DOIDO | 3,9579 |
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, nesta Secretaria, no endereço Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 4001 – xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, 10º andar, edifício Gerais, na Subsecretaria de Assuntos Fundiários, que terão o prazo de 20 DIAS, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021 Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Estado Agricultura, Pecuária e Abastecimento
12 cm -17 1494845 - 1
15 cm -17 1494422 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002 000040/2021
INSTITUTO DE ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS - IEPHA
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DE CONTRATO
Rescisão Amigável aoContrato nº 9195641/2018 (INF-3666.00). IEPHA/MG e COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE. Objeto: rescisão
amigável do CONTRATO ORIGINAL, tendo em vistaa transferên- cia do sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para os servi- dores da Secretaria deEstado de Cultura e Turismo de Minas Gerais
- SECULT. Signatários: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx. Data: 16/06/2021.
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI :2370010014712/2021-75. Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE
número patrimonial 133462 e 133463. Vencimento 02.06.2026. Valor- dotação R$ 6.486,00 – Convênio 852151/2017. Data 08.06.2021.
03- Cessionário: Município de Alvorada de Minas. Cessão de 02 microtratores, número patrimonial 134247 e 134248 e 02 carretas agrí- cola, número patrimonial 134450 e 134451. Vencimento 08.06.2026.
br. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000
– 34895041.
3 cm -17 1494533 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
2 cm -17 1494666 - 1
FUNDAÇÃO TV MINAS - CULTURAL E EDUCATIVA
GUAXUPÉ. Objeto: Instalação do ESCRITÓRIO SECCIONAL. Prazo
Valor-dotação R$ 37.180,00 – Convênio MAPA 890177/2019. Data
Nº. 105/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e Solutel Soluções em Tele-
de vigência 60 meses a partir de 18/06/2021.
1 cm -17 1494795 - 1
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS - EMATER
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG:
Cessão de uso gratuito de bens, aos Municípios abaixo discriminados, para uso na agropecuária, por parte da EMATER-MG, visando a dina- mização da agricultura e pecuária dos Municípios Cessionários:
01- Cessionário: Município de Berilo. Cessão de 02 microtratores, número patrimonial 134253 e 134254, e 02 carretas agrícola, número patrimonial 134456 e 134457. Vencimento: 08.06.2026. Valor-dotação R$ 37.180,00 – Convênio MAPA 890177/2019. Data 08.06.2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202106172328020134.
02- Cessionário: Município de Sabará. Cessão de 10 barracas de feira livre, número patrimonial 133490 a 133499, e 2 balanças eletrônicas,
08.06.2021.
04- Cessionário: Município de Jaboticatubas. Cessão de 08 barra- cas de feira livre, número patrimonial 133500 a 133507, e 2 balan- ças eletrônicas, número patrimonial 133464 e 133465. Vencimento 08.06.2026. Valor-dotação R$ 5.488,00 – Convênio 852151/2017. Data 08.06.2021.
Doação de equipamentos, bens patrimoniais e insumos agrícolas, por parte da EMATER-MG para os Municípios e Associações abaixo dis- criminados, objetivando execução de ações agropecuária, com vistas implementar o processo produtivo de alimentos, sua maior eficiência produtiva, desenvolvimento agrícola, com vistas a melhoria de renda e da qualidade de vida dos agricultores familiares.
05- Donatário: Município de Campo Florido. Doação de 01 carreta agrícola Metal Freitas, número patrimonial 134705. Valor-dotação R$ 12.627,82 – Emenda Parlamentar Estadual 2020. Data 08.06.2021.
06- Donatário: Município de Capitão Enéas. Doação de 10 barracas de feira livre e 20 jalecos. Valor-dotação R$ 6.438,20 – Emenda Parlamen- tar Estadual 2020. Data 08.06.2021.
07- Donatário: Município de Sabará. Doação de diversos bens mate- riais, sementes/insumos e ferramentas. Valor-dotação R$ 7.029,70 – Convênio 852151/2017. Data 08.06.2021.
comunicações Eireli. Objeto: Locação por comodato de PABX Digi- tal. Assinatura: 16/06/2021. Vigência: 16/06/2021 a 16/06/2022. Valor: R$6.840,00 – Proc. 3051008000008/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxx- XXXXXX(b) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – SOLUTEL. Nº. 117/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e AÇOTUBO Indústria e Comércio Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 15/06/2021. Vigên- cia: 15/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00. Assinam: (a)Xxx- xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
– AÇOTUBO.
Nº. 118/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e INJESUL Plásticos Ind. e Com. Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participação da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 15/06/2021. Vigên- cia: 15/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00.Assinam: (a)Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx – INJESUL.
Nº. 119/2021 - Contrato - Partes: EPAMIG e SACCO Brasil Comér- cio de Alimentos Ltda. Objeto: Venda de estande virtual para participa- ção da Minas Láctea 2021 – Edição Online. .Assinatura: 15/06/2021. Vigência: 15/06/2021 a 13/10/2021. Valor: R$1.500,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b)Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – SACCO BRASIL.
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 2211002 012/2021
Processo de Compra nº. 2211002 0000012/2021. Locação de serviços de sistema de ponto eletrônico intra-auricularpara uso em produções de televisão, conforme especificações constantes no Anexo I- Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabe- lecidas neste Edital e seus anexos. Sessão do Pregão: 01/07/2021, às 10:00 horas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. Edital disponível no mesmo site. Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
3 cm -17 1494769 - 1
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 017/2021
Acordo de Cooperação (Processo SEI: 1500.01.0006817/2019-02), celebrado entre a Fundação TV Minas Cultural e Educativa e a Pre- feitura de Nova Era, visando a otimização do sistema de comunicação na área de Radiodifusão, Telecomunicações e Tecnologia no municí- pio. Vigência: 60 (sessenta) meses. Xxxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxx Xxxxx Xxxxx.
2 cm -17 1494549 - 1