MINISTÉRIO DA CIDADANIA
MINISTÉRIO DA CIDADANIA
SAN – Edifício DNIT – 2º andar, Brasília/DF, XXX 00000-000 xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
PROCESSO Nº 71000.011752/2020-04
CONTRATO DE ADESÃO Nº 42/2020 PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO E A SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA
A UNIÃO, por meio do MINISTÉRIO DA CIDADANIA, por intermédio da SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA, com sede no Bloco A da Esplanada dos Ministérios, em Brasília-DF, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 05.756.246/0004-54 doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Coordenador-Geral de Licitações e Contratos, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, portador da carteira de identidade (CI/RG) Nº 2.129.928 - SSP/DF e do CPF 000.000.000-00, designado por meio da Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, publicada no DOU de 11 de março de 2020, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS – SERPRO, empresa pública federal, com sede no XXXX Xxxxxx 000, Xxxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70836-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representada pelo
nº 000.000.000-00,
nº 3449109 SESP/DF
(a) Superintendente de Relacionamento com Clientes Finalísticos Substituto, Sr. XXXXX XXXXXXXXXXX, portador da
carteira de identidade (CI/RG)
e do CPF
e pelo seu Gerente de
nº 2065244
Departamento, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX, portador da carteira de identidade (CI/RG)
SSP/DF
e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato com fulcro nos princípios do direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, e mediante as normas das Leis 8.666/93, 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e 8.248/1991, dos Decretos 9.507/2018 e 7.174/2010, da Instrução Normativa SGD/ME 1/2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG 5/2017, suas alterações e as cláusulas e condições seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificações e normas do ICP-Brasil, que serão prestados nas condições estabelecidas neste contrato.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1. Este contrato integra o processo Administrativo do Contratante nº 71000.011752/2020-04.
2.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência e à proposta de preços nº SERPRO – Nº 20200119 V.02, de 01/10/2020, independentemente de transcrição.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. Esse contrato é celebrado por dispensa de licitação com base no inciso XVI do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 1993.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Este serviço é classificado como de natureza de prestação continuada.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. Conforme o art. 6º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, o regime de execução deste contrato é caracterizado como empreitada por preço unitário.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A descrição do serviço é apresentada no Anexo 1 da Proposta Comercial SERPRO – Nº 20200119 V.02, de 01/10/2020.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações do CONTRATANTE.
7.1.1. Assegurar as condições necessárias para a execução dos serviços contratados;
7.1.2. Solicitar formalmente, mediante simples comunicação, por meio digital ou físico, qualquer alteração que possa impactar a execução dos serviços, ficando a critério do CONTRATADO a sua aceitação;
7.1.3. Efetuar o correto pagamento, dentro dos prazos especificados, dos serviços efetivamente prestados;
7.1.4. Não armazenar ou reproduzir os dados e informações obtidos por meio dos serviços que compõem o objeto deste contrato, excetuando-se as situações em que o armazenamento ou reprodução dos referidos dados e informações for necessário ao exercício das atividades do CONTRATANTE devidamente justificados, bem como quando o armazenamento ou reprodução dos dados e informações forem realizados por exigências legais
7.1.5. Monitorar e manter operantes os endereços postais eletrônicos (e-mails) informados, bem como comunicar atualizações destes ao CONTRATADO, sob risco de perda de comunicações relevantes aos serviços correlatos ao objeto deste contrato;
7.1.6. Prover os recursos de comunicação necessários para acesso ao Módulo Eletrônico de Autoridade de Registro, objeto deste contrato e demais exigências legais determinadas pela ICP Brasil;
7.1.7. Atender todas as determinações impostas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, responsabilizando-se pelo seu fiel cumprimento nas questões de atualizações de segurança e modernização, arcando com os custos necessários às implementações exigidas; e
7.1.8. Enviar a publicação do Contrato de Adesão para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxxxxxx-xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.2. São obrigações do CONTRATADO:
7.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com o presente contrato, desde que o CONTRATANTE tenha assegurado as condições necessárias para a utilização dos serviços contratados, tais como canais de comunicação e infraestrutura de processamento;
7.2.2. Enviar, por e-mail, relatório de prestação de contas discriminando os serviços, Notas Fiscais e Guias de pagamento correspondentes ao serviço prestado, documentos também disponíveis para o CONTRATANTE na Área do
Cliente do CONTRATADO (h s://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx); e
7.2.3. Manter-se regular perante a Administração Pública durante toda a vigência contratual, em cumprimento à determinação constante no art. 55. inc. XIII da Lei n. 8.666/93, o que será comprovado pelo CONTRATANTE por intermédio de consultas nos sistemas ou cadastros de regularidade da Administração Pública
8. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo para implantação do serviço está disposto no Anexo 1 da Proposta Comercial SERPRO – Nº 20200119 V.02, de 01/10/2020.
9. CLÁUSULA NONA – DOS NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1. Os Níveis Mínimos de Serviço e suas especificidades estão descritos no Anexo 1 da Proposta Comercial SERPRO – Nº 20200119 V.02, de 01/10/2020.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL
10.1. A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste Contrato é exclusiva do CONTRATADO.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DA SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
11.1. As PARTES comprometem-se a manter sob estrita confidencialidade toda e qualquer informação trocada entre si relativamente à presente prestação de serviços, bem como toda e qualquer informação ou documento dela derivado, sem prejuízo de qualquer outra proteção assegurada às PARTES;
11.2. Sobre confidencialidade e não divulgação de informações, fica estabelecido que:
11.2.1. Todas as informações e conhecimentos aportados pelas PARTES para a execução do objeto deste contrato são tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados;
11.2.2. A confidencialidade implica a obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos nesta relação contratual sem autorização expressa por escrito dos seus detentores, na forma que dispõe a Lei nº 9.279/96, art. 195, XI;
11.3. Não são tratadas como conhecimentos e informações confidenciais as informações que foram comprovadamente conhecidas por outra fonte de forma legal e legítima, independentemente da iniciativa das PARTES no contexto deste contrato;
11.3.1. Qualquer exceção à confidencialidade só será possível com a anuência prévia e por escrito dos signatários do presente contrato em disponibilizar a terceiros determinada informação, ficando desde já acordado entre as PARTES que está autorizada a disponibilização das informações confidenciais a terceiros nos casos de exigências legais;
11.4. Para fins do presente contrato, a expressão “Informação Confidencial” significa toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada (seja por escrito, em forma eletrônica ou sob qualquer outra forma material) pelas PARTES entre si, seus representantes legais, administradores, diretores, empregados, representantes, consultores ou contratados (em conjunto, doravante designados “REPRESENTANTES”), dentro do escopo supramencionado;
11.5. A informação que vier a ser revelada, fornecida ou comunicada verbalmente entre os signatários deste Instrumento deverá integrar ata lavrada entre seus representantes para que possa constituir objeto mensurável para efeito da confidencialidade ora pactuada; e
11.6. O não cumprimento do estipulado nesta cláusula por qualquer uma das partes, inclusive em caso de eventuais danos causados à parte contrária ou a terceiros, responsabilizará quem lhe der causa, nos termos da lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS REPRESENTANTES DA ADMINISTRAÇÃO
12.1. Conforme dispõe o art. 67 da Lei 8.666/93 a CONTRATANTE designará formalmente os representantes da Administração (Gestor e Fiscais) para acompanhar e fiscalizar a execução, atestar as faturas/notas fiscais e alocar os recursos necessários de forma a assegurar o perfeito cumprimento deste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. Os serviços que compõem o objeto deste contrato serão realizados no estabelecimento do CONTRATADO, relacionado abaixo.
Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80, endereço: SGAN Xx. X0 Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxxxx X – Xxxxxxxx-XX XXX 00000-000; e
13.2. Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do CONTRATADO onde os serviços forem prestados.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
14.1. O valor estimado deste contrato para seu período de vigência é de R$ 68.040,00 (Sessenta e oito mil e quarenta reais);
14.2. Os itens faturáveis, a forma de cálculo e o detalhamento dos valores a serem pagos mensalmente pelo CONTRATANTE estão descritos no ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES da Proposta Comercial SERPRO – Nº 20200119 V.02, de 01/10/2020.
14.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
14.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ATESTE
16.1. Para efeito de ateste o CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE os relatórios referentes aos serviços executados no período de 21 (vinte e um) do mês anterior ao dia 20 (vinte) do mês especificado;
16.2. O ateste dos serviços deverá ser realizado no portal xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx (Área do Cliente) em até 3 (três) dias corridos após a disponibilização dos relatórios;
16.3. Decorrido o prazo para ateste, sem que haja manifestação formal do CONTRATANTE, o CONTRATADO emitirá automaticamente as notas fiscais referentes aos serviços prestados; e
16.4. O acesso à Área do Cliente, no portal do CONTRATADO, dar-se-á da seguinte forma
16.4.1. No primeiro faturamento o relatório de prestação dos serviços será encaminhado automaticamente para o e-mail cadastrado no ANEXO 3 – INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE deste contrato. No referido e-mail constarão as informações necessárias para que o CONTRATANTE acesse e se cadastre no portal.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
17.1. Não ocorrendo o pagamento pelo CONTRATANTE dentro do prazo estipulado neste contrato, o valor devido será acrescido de encargos moratórios, que contemplam:
17.1.1. Multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor faturado, a partir da data do vencimento, ou seja, cobrança por dia (pro rata die);
17.1.2. Correção monetária do valor devido com base na variação mensal do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou outro índice de âmbito federal que venha a substituí-lo, para os atrasos com 30 (trinta) ou mais dias; e
17.2. A compensação financeira devida será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = (M x VP) + (JM x N x VP) + (I x VP), onde:
EM = Encargos Moratórios; M = Multa por atraso;
VP = Valor da parcela em atraso;
JM = Juros de mora, assim apurado: 12/100/365;
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RETENÇÃO DE TRIBUTOS
18.1. Em conformidade com a legislação tributária aplicável, nos casos em que houver a retenção de tributos, via substituição tributária, caberá ao CONTRATANTE enviar os comprovantes de recolhimento de tributos para o seguinte endereço eletrônico do CONTRATADO: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, podendo ainda esses serem encaminhados via correspondência postal, para o seguinte endereço.
Departamento de Gestão Tributária
Superintendência de Gestão Financeira SERPRO (Edifício SEDE)
SGAN 601 – Módulo V – Asa Norte – Brasília/DF CEP: 70.836-900
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA
19.1. O presente contrato vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, prorrogável por igual período até o máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconizado no art. 57, inc. II, da Lei n. 8.666/93, desde que
haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
19.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
19.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
19.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
19.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
19.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
19.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação
19.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
19.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. A despesa com a execução deste contrato está programada em dotação orçamentária própria do CONTRATANTE, prevista no seu orçamento para o exercício corrente, conforme disposto a seguir:
Gestão/Unidade: 550005
Fonte: 0100
Programa de Trabalho: 174560 Elemento de Despesa: 33.90.40 PI: M20004160BJ
Nota de Empenho: 2020NE800446
20.2. Para o caso de eventual execução deste contrato em exercício futuro, a parte da despesa a ser executada em tal exercício será objeto de Termo Aditivo ou Apostilamento com a indicação, por parte do CONTRATANTE, dos créditos e empenhos para sua cobertura
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
A forma e os critérios para o reequilíbrio estão descritas a seguir
21.1. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos integrantes do SISP no momento da contratação: Conforme determina a Portaria 6.432, de 11 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento, caso o CONTRATANTE seja Órgão ou Entidade integrante do Sistema de Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal – SISP, o reajuste dar-se-á por meio da aplicação do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), apurado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do contrato.
21.2. Reequilíbrio por meio de reajuste de preços para órgãos ou entidades não integrantes do SISP no momento da contratação: Dar-se-á por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), acumulado nos últimos doze meses contados a partir da data de assinatura do Contrato;
21.3. Haja vista que a apuração do IPCA e do ICTI é realizada mensalmente pelo IBGE e IPEA, respectivamente, o que inviabiliza a sua ponderação em proporção diária, a referência do cálculo considerará meses completos a partir do mês da data base;
21.4. A data base para cálculo do índice da primeira correção monetária será o mês de assinatura do Contrato, considerando-se esta data a do orçamento do Contrato e tomando-se como base a seguinte fórmula:
Ir = (I1 – Io) / Io R = Vo x Ir
V1 = Vo + R
Onde:
Ir - índice de reajustamento;
I1 - índice correspondente à data para qual se deseja reajustar o valor (aniversário de 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato);
Io - índice correspondente à data base do contrato (mês de assinatura do Contrato); R - valor do reajustamento procurado;
V1 - preço final já reajustado;
Vo - preço original do Contrato, na data base (valor a ser reajustado);
21.5. No caso de utilização do IPCA, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IBGE, localizado no seguinte endereço: xxxxx://xx0.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxx_xxxx/xxxxxxxxxxxxxXxxx.xxxx;
21.6. Para o caso de utilização do ICTI, os valores de “Io” e de “I1” podem ser consultados no sítio eletrônico do IPEA, localizado no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx;
21.7. Seguindo entendimento explicitado no acórdão 1.374/2006 – TCU plenário, os reajustes poderão ocorrer por simples apostilamento, devendo ser efetivados de forma automática e de ofício, não sendo exigível prévio requerimento ou solicitação por parte da proponente;
21.8. Após efetuado pela autoridade competente da parte Contratante, o apostilamento deverá ser enviado ao CONTRATADO no prazo máximo de 5 dias corridos contados da assinatura do documento;
21.9. De acordo com o art. 2º da lei 10.192/2001, os efeitos do reajuste serão considerados a partir do dia subsequente ao aniversário de vigência do contrato e a aplicação dos demais reajustes respeitarão o intervalo mínimo de 12 (doze) meses entre suas aplicações (art. 2º da lei 10.192/2001); e
21.10. O índice de reajuste incidirá sobre cada item faturável discriminado neste Contrato.
21.11. Reequilíbrio por meio de revisão, para todos os Órgãos e Entidades Contratantes, integrantes do SISP ou não:
21.11.1. Dar-se-á em caso de mudança de carácter extraordinário e extracontratual que desequilibre a equação econômico e financeira. A base para cálculo da revisão retroagirá até a data do fato que a motivou e deverá ser formalizada por termo aditivo próprio
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
22.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
22.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente Contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado deste Contrato.
22.3. Mediante acordo entre as partes poderá haver supressão de quantitativos do objeto contratado, em percentual superior a 25% do valor inicial do Contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
23.1. Em caso de cancelamento ou suspensão dos serviços de parte por iniciativa do CONTRATANTE, estes serão considerados parcialmente entregues e caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento proporcional aos serviços até então prestados.
23.2. A solicitação do cancelamento ou da suspensão dos serviços, será feita pelo CONTRATANTE, por solicitação formal emitida por autoridade com competência igual ou superior à que firmou o referido contrato.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA RESCISÃO
24.1. Os casos de rescisão contratual obedecerão ao disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993 e serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
24.2.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
24.2.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
24.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
24.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
24.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
24.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
24.5.3. Indenizações e multas.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA COMUNICAÇÃO FORMAL
25.1. Será considerada comunicação formal, com respectivo recebimento registrado, entre as partes para efeito no âmbito administrativo – aspectos contratuais (gestão comercial) e ordens de serviço (requisições de mudança, ativação, desativação e parametrização de serviços, e tratamento de informações sigilosas):
25.1.1. Ofício ou e-mail destinado para ou remetido dos representantes, gestores e fiscais designados, dos setores contratuais, dos setores financeiros e dos setores técnicos (estes últimos quando forem correlatos ao objeto deste contrato) de ambas as partes.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. Os ônus decorrentes do descumprimento de quaisquer obrigações estabelecidas neste instrumento contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo ainda o inadimplemento por perdas e danos perante a parte prejudicada;
26.2. Na aplicação das sanções a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o carácter educativo da pena bem como o dano causado à parte prejudicada, observado o princípio da proporcionalidade;
26.2.1. Constituirá:
26.2.1.1. Mora – O recebimento total em atraso dos serviços contratados ou atraso na execução das disposições contratuais;
26.2.1.2. Inexecução parcial – O recebimento parcial, ainda que em atraso, dos serviços contratados para o período de referência;
26.2.1.3. Inexecução total – O não recebimento de todas as parcelas dos serviços contratados
26.2.2. Por inexecução parcial ou total deste contrato o SERPRO estará sujeita à aplicação gradativa das sanções descritas no art. 87 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
26.2.3. Em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações, o valor da multa não excederá a 10% (dez por cento) do valor do contrato;
26.2.4. Fica estipulado o percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês pro rata die sobre o valor do item inadimplido para os casos de mora (atraso);
26.2.5. Ficam estipulados a título de multa compensatória os percentuais de:
26.2.5.1. 2% (dois por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução parcial reiterada;
26.2.5.2. 10% (dez por cento) sobre o valor do item inadimplido para os casos de inexecução total;
26.3. Dentro do mesmo período de referência, para o mesmo item inadimplido, a multa por inexecução total substitui a multa por inexecução parcial e esta última substitui a multa por mora; e
26.4. Os valores devidos pelo CONTRATADO serão pagos preferencialmente por meio de redução do valor cobrado na fatura do mês seguinte à respectiva aplicação. Na ausência de saldo contratual em serviços a serem prestados, o CONTRATADO pagará pela diferença por meio de cobrança administrativa ao CONTRATANTE ou, em último caso, por meio de cobrança judicial
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
27.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
27.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
27.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
27.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA ADERÊNCIA À LEI 13.709 DE 2018
28.1. O CONTRATADO assegura integral conformidade dos serviços objetos deste CONTRATO às disposições contidas na lei 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - a partir do início de sua vigência, bem como com todas e quaisquer alterações que venham a ser aplicadas ao referido diploma legal, observados os prazos legalmente estipulados.
28.2. Questões específicas que vierem a afetar diretamente a prestação deste serviço após a entrada em vigor da lei 13.709/2018, serão informadas previamente pelo CONTRATADO, por meio de comunicação formal, ao CONTRATANTE.
28.3. O CONTRATADO reserva-se o direito de promover as adequações necessárias para que o serviço seja prestado em plena obediência às leis vigentes.
28.4. Em caso de discordância quanto às alterações contratuais impostas pelos dispositivos legais aplicáveis, o CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato unilateralmente, desde que atendidas as condições estabelecidas na Cláusula 23 deste contrato.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO
29.1. Estabelecida controvérsia de natureza jurídica entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, poderá ser solicitado seu deslinde por meio de conciliação a ser realizada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, conforme estabelecido no art. 18 inc. III do Decreto 7.392 de 13 de dezembro de 2010.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
30.1. A execução do presente Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
31. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
31.1. Em atenção ao art. 109 inc. I da Constituição Federal de 1988, as partes elegem o foro da Justiça Federal
– Seção Judiciária do Distrito Federal como competente para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
32. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
32.1. Conforme art. 61 § único da Lei 8.666/93, caberá a CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação resumida deste instrumento e dos seus eventuais aditamentos na Imprensa Oficial.
E, para firmeza e prova de haverem entre si ajustado e concordado, foi lavrado o presente contrato que, depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente pelas partes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXXXXXX
CONTRATADO
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATADO
Nome CPF
Testemunhas
Nome CPF
ANEXO 1 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
SEI Nº 8938504
ANEXO 2 - RELATÓRIO CONSOLIDADO DE PREÇOS E VOLUMES
SEI Nº 8938504
ANEXO 3 - INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
1. INFORMAÇÕES PARA EMISSÃO E ENVIO DE NOTA FISCAL (FINANCEIRO)
Razão Social | Ministério da Cidadania | ||
CNPJ | 05.756.246/0004-54 | ||
Inscrição Municipal | - | ||
Inscrição Estadual | - | ||
Endereço com UF | Bloco A da Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF | ||
XXX | 00000-000 | ||
Nome completo do contato financeiro | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | ||
CPF do contato financeiro | 000.000.000-00 | ||
Telefone do contato financeiro | 00 0000-0000 | ||
Endereço eletrônico do contato financeiro | |||
2. INFORMAÇÕES DO CONTATO TÉCNICO
Nome completo | Xxxxx Xxxxxxx | |||
CPF | ||||
000.000.000-00 | ||||
Telefone | ||||
00 0000-0000 | ||||
Endereço eletrônico do contato financeiro |
3. INFORMAÇÕES DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome completo | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | ||
CPF | |||
000.000.000-00 |
Cargo | Coordenador-Geral de Licitações e Contratos | |
Nacionalidade | brasileiro | |
Núm. identidade/órgão/UF | 0.000.000 - SSP/DF | |
Telefone do responsável legal | 00 0000-0000 | |
Endereço eletrônico | ||
Endereço com UF | Bloco A da Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF | |
XXX | 00000-000 |
Documento assinado eletronicamente por Éverson Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 22/10/2020, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxxxx, Usuário Externo, em 22/10/2020, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx de Ascenção Guedes, Coordenador(a) de Contratos, em 22/10/2020, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Licitações e Contratos, em 22/10/2020, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, inciso II, da Portaria nº 390/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxxxx , informando o código verificador 8904722 e o código CRC 4CE68A2A.
Referência: Processo nº 71000.011752/2020-04 SEI nº 8904722
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 205, segunda-feira, 26 de outubro de 2020
COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI, itens: 02,22, R$ 19.808,00; APICE CIENTIFICA EIRELI, itens: 14,16,18,19,20,23, R$ 52.714,00; FORLAB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS P/LABORATORIO, item: 21, R$ 9.600,00; SANTOS E SANTANA PRODUTOS HOSPITARES LTDA., item: 11, R$ 1.240,00; FIK COMERCIODE ARTIGOS DE LABORATORIO LTDA., itens: 03,06,07,08,09,10,12, R$ 124.128,00; KIACHA LABOR COMERCIAL EIRELI, itens: 01,05, R$
17.804,00; ValorGlobal: R$ 227.860,00.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXX
Pregoeira
(SIDEC - 23/10/2020) 135013-13203-2020NE135013
SECRETARIA GERAL
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2020 - UASG 135058
Nº Processo: 21148.011996/2020. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral e/ou potável de mesa sem gás, própria para consumo humano, acondicionada em garrafões de 20 (vinte) litros, de propriedade da Contratada, para atender à demanda das Unidades: Embrapa Sede, Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Fazenda Sucupira), Embrapa Agroenergia e Embrapa Café., de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/10/2020 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Parque Estação Biologica X/x - Xx. Xxxx Xxxx 000, Xxx Xxxxx - Xxxx; 00.000000000 - XXXXXXXX/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00010-2020. Entrega das Propostas: a partir de 26/10/2020 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 10/11/2020 às 09h00 no site
xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
DANIEL MENDES PINTO
Gerente
(SIASGnet - 23/10/2020) 135058-13203-2020NE000003
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 39/2020, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 44/2020. Partes: CEASAMINAS e Contiplan Tecnologia Gráfica Ltda. Objeto: Aquisição de formulários romaneios no tamanho 240x165mm, numerados, 02 vias autocopiativas, com 09 linhas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, seus anexos e neste Contrato. Prazo: 36 meses, contados da publicação do extrato no Diário Oficial da União- DOU. Valor: R$17.648,40. Data da assinatura: 06/10/2020.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 54/2020
A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 27/11/2020, às 10h00min, para a concessão de uso das áreas a seguir, localizadas no Pavilhão GPI, no Entreposto da CEASAMINAS em Uberaba/MG: Lote 01 - box 01 com 32,00m², Lote 02 - box 03 com 32,00m², Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Lote 00 - xxx 00 xxx 00,00xx, Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00 - xxx 00 com 32,00m²; Xxxx 00
- xxx 00 com 32,00m²; Áreas destinadas Comércio atacadista de gêneros alimentícios hortigranjeiros, cereais, produtos de origem animal e bebidas, nas suas formas natural ou industrializada; mudas e flores; ou Comércio atacadista nos ramos de armarinho, papelaria, bijuterias, artesanatos, acessórios e utilidades domésticas; embalagens, plásticos, descartáveis e artigos para rotulagem; itens de higiene pessoal e limpeza; produtos para alimentação animal, artigos veterinários e itens para caça e pesca; sementes, adubos, fertilizantes e substratos agrícolas; implementos agrícolas e ferramentas em geral; ou Lanchonete e Restaurante, apenas para o Lote 01. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901632/2020, Nº Processo: 71000.015798/2020-94, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-
50, Objeto: O presente projeto visa a aquisição de veículo utilitário, a fim de melhorar o desenvolvimento das atividades diárias bem como impulsionar as ações de prevenção ao uso de drogas, cuidado e reinserção social dos acolhidos da Fazenda da Esperança Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801204, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 183901, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41,
Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901597/2020, Nº Processo: 71000.015811/2020-13, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-
50, Objeto: Impulso nas atividades e melhoria da infraestrutura do local visando a prevenção ao uso de drogas, cuidados e reinserção social de pessoas em dependência do uso de álcool e outras drogas. Valor Total: R$ 180.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 180.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801192, Valor: R$ 130.000,00, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41 e Num Empenho: 2020NE801190, Valor: R$ 50.000,00, PTRES: 184050, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41,
Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901728/2020, Nº Processo: 71000.016368/2020-90, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA FAZENDA DA ESPERANÇA CNPJ nº 48.555.775/0001-
50, Objeto: Implantar Sistema Solar Fotovoltaico e aquisição de ar condicionado na Fazenda Santa Francisca Romana Gerando economia e resolutividade e conforto as acolhidas. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801164, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184093, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXX XXXX XX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901345/2020, Nº Processo: 71000.019888/2020-54, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ESQUADRÃO DA VIDA DE MONTES CLAROS CNPJ nº 25.224.130/0001-39, Objeto: Comprar
insumos para manutenção de alimentação dos acolhidos em tratamento na comunidade terapêutica, compra de material para manutenção de veículos, pagamento de funcionários. Valor Total: R$ 100.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020
- R$ 100.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801132, Valor: R$ 100.000,00, PTRES: 184352, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Vigência: 23/10/2020 a
23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF nº 000.000.000-00.
Nº Processo: 71000011752202004.
DISPENSA Nº 27/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 33683111000107. Contratado : SERVICO FEDERAL DE
PROCESSAMENTO -DE DADOS (SERPRO). Objeto: Contratação de serviços de emissão de certificados digitais, dentro das especificaçõe e normas do ICP-Brasil. Fundamento Legal: Lei nº 8666/93, IN 01/2019, Decretos 9507/2018 e 7174/2010, Leis 10406/2002 e 8248/1991 . Vigência: 22/10/2020 a 22/10/2021. Valor Total: R$68.040,00. Fonte:
100000000 - 2020NE800446. Data de Assinatura: 22/10/2020.
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 42/2020 - UASG 550005
Contagem/MG, 23 de outubro de 2020.
GUILHERME CALDEIRA BRANT
Ministério da Cidadania
SECRETARIA EXECUTIVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE FUNDOS E TRANSFERÊNCIAS DIRETORIA DE TRANSFERÊNCIAS DO ESPORTE
E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901801/2020, Nº Processo: 71000.015776/2020-24, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU CNPJ nº 02.357.507/0001-22, Objeto: Promover o
cuidados e a reinserção Social de jovens e adultos que têm problemas com Álcool e outras Drogas, através do acolhimento e da desintoxicação, contribuindo no fortalecimento da política nacional sobre drogas. Valor Total: R$ 260.000,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 260.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801150, Valor: R$ 260.000,00, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41 PTRES: 184380,
Fonte Recurso: 188, Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
ESPÉCIE: Termo de Fomento Nº 901682/2020, Nº Processo: 71000.016611/2020-70, Concedente: MINISTÉRIO DA CIDADANIA CNPJ Nº 05.526.783/0001-65, Convenente: ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR CNPJ nº 02.300.137/0001-97, Objeto:
Viabilização de transporte para apoio no cuidado de usuários de drogas no Estado do Paraná e de Santa Catarina, além da manutenção e conservação de unidades de acolhimento no Paraná. Valor Total: R$ 403.546,00, Valor de Contrapartida: R$ 3.546,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 400.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE801195, Valor: R$ 50.000,00, PTRES: 184276, Fonte Recurso: 188, ND: 33.50.41, Num Empenho: 2020NE801196, Valor: R$ 150.000,00, PTRES: 184176, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41, Num
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020102600006
6
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Empenho: 2020NE801197, Valor: R$ 200.000,00, Fonte Recurso: 188, ND: 44.50.41. Vigência: 23/10/2020 a 23/10/2021, Data de Assinatura: 23/10/2020, Signatários: Concedente: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
(SICON - 23/10/2020) 550005-00001-2020NE000001
EXTRATO DE CONTRATO Nº 43/2020 - UASG 550005
Nº Processo: 71000045409202055.
PREGÃO SISPP Nº 32/2020. Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS -ADMINISTRATIVOS DO MINISTERIO. CNPJ Contratado: 13923105000164. Contratado : GRAFLOG - SERVICOS
DIGITAIS LTDA -.Objeto: Contratação de serviços de locação de três veículos tipo SEDAN de grande porte, sob demanda, em caráter permanente, sem condutor e sem combustível, com seguro total, para atender as necessidades de transporte terrestre de ocupantes de cargos de natureza especial do Ministério da Cidadania. Fundamento Legal: Leis nº 8666/93 e 10520/02, Decreto nº 9507/2018 e IN 05/2017. Vigência: 22/10/2020 a 22/10/2021. Valor Total: R$79.910,00. Fonte: 100000000 - 2020NE800499. Data de Assinatura: 22/10/2020.
(SICON - 23/10/2020) 550005-00001-2020NE000001
SECRETARIA ESPECIAL DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA NACIONAL DE INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA URBANA
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 901963/2020, Nº Processo: 71000006969202094, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: CENTRO DE ASSESSORIA
MULTIPROFISSIONAL CNPJ nº 89270656000138, Objeto: Fortalecer a gestão coletiva, aumentar a qualidade dos produtos e ampliar as relações em rede de grupos de geração de trabalho e renda de comunidades da periferia da Região Metropolitana de Porto Alegre, através de ações de capacitação, assessoramento e vivências práticas, com vistas à viabilidade de seus empreendimentos autogestionários, incidindo na melhoria da qualidade de vida de suas famílias e comunidades., Valor Total: R$ 350.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2020 - R$ 350.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2020NE800003, Valor: R$ 350.000,00, PTRES: 183955, Fonte Recurso: 0188000000, ND: 33504101, Vigência: 16/10/2020 a
16/10/2021, Data de Assinatura: 16/10/2020, Signatários: Concedente: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CPF nº 000.000.000-00, Convenente: ROSIMAR DE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Nº 902108/2020, Nº Processo: 71000007165202011, Concedente: MINISTERIO DA CIDADANIA, Convenente: ASSOCIACAO REGIONAL DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLAVEIS DO OESTE PAULISTA- ARCOP CNPJ nº
17245236000190, Objeto: Fortalecimento e a articulação de empreendimentos econômicos solidários de catadore(a)s de materiais recicláveis,na região de Presidente Prudente, possibilitando o aumento da eficiência em seus sistemas de coleta, triagem