PROJETO BÁSICO
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Créditos Universais de Nuvem Oracle (Oracle Cloud Universal Credits) disponíveis para o provimento sob demanda de serviços de Infraestrutura e de Plataforma como serviço (IaaS e PaaS) em nuvem pública, conforme preços e condições definidas no presente Projeto Básico.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC
2.1. Prestação de serviços continuados de computação em nuvem, remunerados sob demanda, através da utilização de créditos universais de nuvem (Oracle Cloud Universal Credits), com o objetivo de viabilizar a transferência e a absorção da infraestrutura tecnológica dos sistemas desenvolvidos e sustentados pela Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOI e Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, as quais utilizam o Oracle Database para armazenamento de dados.
2.2. Bens e serviços que compõem a solução
Id | Part Number | Descrição do Serviço | Código Catmat/Catser | Quantidade | Métrica | Valor Total |
1 | B88206 | Créditos Universais de Nuvem Oracle (Oracle Cloud Universal Credits) disponíveis para o provimento sob demanda de serviços de Infraestrutura e de Plataforma como serviço (IaaS e PaaS) em nuvem pública. | 33904018 | 3.960.676 | Créditos Universais | R$ 4.416.153,73 |
3. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Descrição da demanda
3.1.1. A presente contratação pretende atender às necessidades tecnológicas e de negócio da Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOI e Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP, que eram vinculadas à Presidência da República – PR e agora integram a estrutura do Ministério das Comunicações - MCOM. Já havia, portanto, uma ação específica para atender essa necessidade no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC (2019 – 2020) da PR, conforme abaixo:
Eixo | Necessidade de TIC | Ação | Meta | Prioridade |
Infraestrutura | N07 - Aumentar a capacidade, o nível de disponibilidade e a performance da infraestrutura e dos serviços de TIC | A27 - Atualizar o Sistema Gerenciador de Banco de Dados | SGBD (Oracle) atualizado | Alta |
3.1.2. Ainda, é relevante destacar que a Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME trouxe novas recomendações obrigatórias quanto às contratações de serviços em nuvem, que tem peso vinculatório conforme definido no item 4.1 do Anexo da norma:
4.1. Os órgãos e entidades que necessitem criar, ampliar ou renovar infraestrutura de centro de dados deverão fazê-lo por meio da contratação de serviços de computação em nuvem, salvo quando demonstrada a inviabilidade em estudo técnico preliminar da contratação.
3.1.3. Portanto, o escopo desta contratação contempla na íntegra as recomendações contidas no ANEXO da IN 01/2019/SGD, que trata da contratação de serviços em nuvem.
3.2. Análise do cenário atual
3.2.1. A partir da publicação da Medida Provisória nº 980, de 10 de junho de 2020, o Ministério das Comunicações – MCOM foi criado e o então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC, extinto. As competências do MCOM abrangem as seguintes áreas:
I - política nacional de telecomunicações; II - política nacional de radiodifusão;
III - serviços postais, telecomunicações e radiodifusão;
IV - política de comunicação e divulgação do Governo federal;
V - relacionamento do Governo federal com a imprensa regional, nacional e internacional; VI - convocação de redes obrigatórias de rádio e televisão;
VII - pesquisa de opinião pública; e
VIII - sistema brasileiro de televisão pública.
3.3. Já o Decreto nº 10.462, de 14 de agosto de 2020 aprovou a estrutura regimental do MCOM, sendo este composto pelas seguintes Secretarias:
1. Secretaria de Radiodifusão - SERAD;
2. Secretaria de Telecomunicações - SETEL;
3. Secretaria de Publicidade e Promoção - SEPUP;
4. Secretaria de Comunicação Institucional - SECOM; e
5. Secretaria Executiva - SEXEC.
3.3.1. Adicionalmente, a Portaria Conjunta SG-PR MCOM nº 71, de 10 de setembro de 2020, também estabeleceu, em um primeiro momento, que o apoio administrativo prestado ao MCOM pela Secretaria-Geral da Presidência da República para a SECOI e SEPUP seria realizado até 31 de dezembro de 2020, o qual foi prorrogado posteriormente pela Portaria Conjunta SG-PR MCOM nº 106, de 28 de dezembro de 2021 até o dia 31 de março de 2021.
3.3.2. Nesse sentido, foi realizado um mapeamento dos sistemas utilizados e mantidos pelas Secretarias que necessitarão ser migrados para a infraestrutura de rede do MCOM. Assim, dentre as várias tecnologias utilizadas, foram identificados 17 (dezessete) sistemas desenvolvidos e sustentados pela SECOI e SEPUP que utilizam o Oracle Database para armazenamento de dados, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 - Soluções
Sistema | Descrição | Banco de Dados |
ADMINISTRATIVO | Módulo de gestão de tabelas básicas, segurança e usuários do GESTAOSECOM. | Oracle |
CONTRATOS | Controle de contratos de comunicação | Oracle |
GESTAOSECOM | Portal de sistemas que atendem à gestão da comunicação de Governo envolvendo os projetos que atendem ao SICOM bem como aos projetos que atendem aos processos internos da SECOM. | Oracle |
GESTAOSECOMGER | Conjunto de relatórios gerenciais para cada módulo do GestaoSecom | Oracle |
LIQUIDACAO | Gestão da liquidação de pagamentos dos contratos de comunicação da SECOM. | Oracle |
MIDIACAD | Cadastro de veículos/ preços do gov. federal | Oracle |
MIDIAWEB – SISTEMA DE GESTÃO DE MÍDIA | Permite que órgãos da administração pública direta e entidades participantes do SICOM possam submeter suas propostas de ações de mídia para avaliação dos assessores do departamento de mídia da SECOM, permitindo que esta monitore os investimentos gerais. | Oracle |
PATROCINIO - SISTEMA DE PATROCÍNIO | Permite a governança das ações de patrocínio do SICOM pela SECOM e também atender à orientação dos órgãos de controle e fiscalização. | Oracle |
PUBLICIDADE - SISTEMA DE PUBLICIDADE | Controla o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de public. aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. | Oracle |
SEC - SISTEMA DE GESTÃO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL | Permite controlar a execução contratual de serviços de comunicação com o objetivo de permitir: gestão das ordens de serviço; gestão da aprovação das solicitações inseridas nas os; gestão da execução das solicitações; integração com o sistema de liquidação e pagamentos. | Oracle |
SECOMWEB | Sistema de gestão do contrato de publicidade da SECOM que administra o processo de autorização das demandas de publicidade, do processo de autorização da criação de peças publicitárias, da contratação de serviços de produção publicitária e da contratação de serviços de mídia, além de contar com suporte à gestão da liquidação e pagamento das notas fiscais geradas. | Oracle |
SECOMWEBGER | Conjunto de relatórios gerenciais para os módulos do SECOMWEB. | Oracle |
SIREF | Cadastro de fornecedores / ações de produção publicitária / planejamento anual de comunicações / Referências de produção publicitária | Oracle |
SISAC - SISTEMA DE CONTROLE DE AÇÕES DE COMUNICAÇÃO | Permite coordenar as ações de comunicação de patrocínio de órgãos e entidades do governo federal. visa atender à determinação dos órgãos de fiscalização para que a SECOM tenha controle sistematizado das ações de comunicação do governo federal. | Oracle |
Sistema de Cadastro de WhatsApp Institucional | Sistema que gerencia o castrado de adesão ao WhatsApp institucional para envio de informações, notícias e serviços do governo federal. | Oracle |
Sistema de Credenciamento para Profissionais de Imprensa | Sistema que gerencia o credenciamento para os profissionais de imprensa que realizam a cobertura das atividades no Palácio do Planalto, eventos e viagens presidenciais, destinado aos jornalistas brasileiros, estrangeiros e profissionais da área técnica de todas as Capitais e Distrito Federal. Contempla versão em português, inglês e espanhol. | Oracle |
Subcomissão | Sistema que permite a gestão de profissionais para participação em subcomissões de licitação. | Oracle |
3.3.3. No entanto, atualmente o MCOM não possui licenciamento do software e uma possível migração para outros Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) seria tecnicamente inviável e poderia causar riscos aos dados armazenados e gerenciados pelas aplicações, o que é reforçado pelo prazo exíguo determinado pela supra citada Portaria Conjunta SG-PR MCOM nº 106, de 28 de dezembro de 2021, que inviabiliza a migração das soluções para outra solução de SGBD disponível no MCOM.
3.3.4. Dessa forma, faz-se necessária a contratação dos serviços de Infraestrutura e de Plataforma como serviço (IaaS e PaaS) em nuvem pública da Oracle.
3.4. Identificação das necessidades de negócio
3.4.1. Os recursos de computação em nuvem que são necessários e suficientes para o atendimento da necessidade da CONTRATANTE, qual seja, a absorção dos sistemas listados na Tabela 1 – Soluções.
3.5. Identificação das necessidades tecnológicas
3.5.1. Do ponto de vista tecnológico, a contratação dos serviços da Oracle Cloud é fundamental para a garantia da continuidade, estabilidade e evolução das soluções listadas acima, uma vez que este Ministério não possui licenciamento do software Oracle.
3.5.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicações - PETIC 2019-2022 (MCTIC):
OE.TIC.05 - Obter níveis crescentes de maturidade em TIC:
Promover a avaliação dos sistemas legados que atendem às diversas áreas de negócios do MCTIC, possibilitando que a área de TIC, juntamente com as áreas finalísticas, priorizem a migração dos sistemas de natureza crítica e construa um conjunto de sistemas de TIC mais homogêneo, que facilite as atividades de manutenção ao longo do ciclo de vida de tais sistemas.
OBJETIVO ESTRATÉGICO
ALINHAMENTO AO PLANO DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
Necessidades: NS14 - Provimento de aplicações em ambientes de alta disponibilidade. NS16 - Sustentação e evolução dos sistemas e portais em produção, promovendo segurança e integração. |
Ações: Plano de Trabalho de Governança para 2020 (Tabela 7). |
PDTI 2020-2022 |
Indicador 05: Número de sistemas com processo automatizado. Meta: Ter pelo menos 1 sistema com processo automatizado por ano. Objetivo Estratégico: OE.TIC.05 - Promover a integração de sistemas.
METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
3.6. Estimativa da demanda
3.6.1. A demanda relativa à sustentação dos sistemas da SECOI e SEPUP foi projetada pela Equipe de Planejamento da Contratação à partir da análise da infraestrutura utilizada atualmente pela Presidência da República, local onde os sistemas estão hospedados atualmente. Além disso, o processo de internalização, portanto, consiste em dimensionar recursos de TIC da Oracle Cloud em qualidade e quantidade suficientes para a manutenção da sustentação da infraestrutura dos sistemas da SECOI e SEPUP, porém levando também em consideração aspectos que, no entendimento da área de TIC do MCOM, são indispensáveis para garantir a alta disponibilidade dos serviços providos pelo portal e sua ampliação.
3.6.2. A avaliação do quantitativo de créditos da Oracle Cloud necessários para a sustentação dos sistemas da SECOI e SEPUP foi objeto do Estudo Técnico Preliminar da Contratação. O estudo usou como referência os catálogos públicos da Oracle disponíveis na internet, nos sites xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxx.xxxx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxx-xxxxxxxxx.xxxx. Nos catálogos existe a definição detalhada de cada serviço disponibilizado por meio da Oracle Cloud, com o respectivo modelo de precificação (OCPU por hora, gigabytes por mês, etc.) e o valor correspondente a cada item unitário em reais.
3.6.3. Quantitativo projetado de recursos necessários para a sustentação dos sistemas da SECOI e SEPUP:
Tabela 2 – Serviços de Nuvem Demandados
Part number | Descrição | Métrica | Qtd |
B90453 | Autonomous Transaction Processing - Autonomous Transaction Processing (OCPU Per Hour) [8 x 24 hours/day x 31 days/month] | OCPU / hora | 8 |
B90455 | Exadata Storage - Exadata Storage (Terabyte Storage Capacity Per Month) | TB / mês | 1 |
B91961 | Storage - Block Volumes - Storage - Block Volume - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month) | GB / mês | 2000 |
B91962 | Storage - Block Volumes - Storage - Block Volume - Performance Units (Performance Units Per Gigabyte Per Month) | PU / hora / mês | 40000 |
B88514 | Compute - Virtual Machine - Compute - Virtual Machine Standard - X7 (OCPU Per Hour) [12 x 24 hours/day x 31 days/month] | OCPU / hora | 12 |
B91627 | Storage - Object Storage - Storage - Object Storage - Requests (10,000 Requests per Month (first 50,000 free)) | 10.000 requests / mês | 5 |
B91628 | Storage - Object Storage - Storage - Object Storage - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month (first 10GB free)) | GB / mês | 1000 |
B91633 | Storage - Object Storage - Storage - Archive Storage - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month) | GB / mês | 1000 |
B93030 | Networking - Load Balancing - Networking - Load Balancing - Load Balancer Base (Load Balancer Hour) [1 x 24 hours/day x 31 days/month] | Load Balance Hora | 1 |
B91631 | Data Safe - Data Safe for Database Cloud Service - Audit Record Collection Over 1 Million Records - 10,000 Audit Records Per Target Per Month (10,000 Audit Records Per Target Per Month) | 10.000 requests / mês | 100 |
B91632 | Data Safe - Data Safe for Database Cloud Service - Each (Each) | Unidade / mês | 1 |
B90329 | Networking - WAF - Networking - Web Application Firewall - Requests (1,000,000 Incoming Requests) | 01 milhão requests / mês | 14 |
B90330 | Networking - WAF - Networking - Web Application Firewall - Good Traffic (Gigabyte of Good Traffic) | GB / mês | 1000 |
3.6.4. A estimativa de demanda refletida na Tabela 2 considera a projeção de demanda de recursos necessários para a sustentação dos sistemas da SECOI e SEPUP, conforme previsão existente no Estudo Técnico Preliminar da Contratação. Deve ser considerado, no entanto, que trata-se de contratação de serviços sob demanda, na qual os recursos somente geram custo na medida em que são efetivamente implementados na nuvem.
3.6.5. A implementação dos recursos de computação em nuvem existentes na Tabela 2 é feita sob demanda por meio da utilização do conjunto de créditos universais da Oracle Cloud que são objeto da presente contratação, que estão descritos na seção 2 deste Projeto Básico. Os serviços da Oracle Cloud contemplam o suporte e atualizações de todos os softwares Oracle utilizados pelos sistemas durante o período.
3.6.6. O quantitativo de créditos necessários para a contratação, presente na seção 2.2 deste Projeto Básico, foi mensurado levando em consideração a proposta comercial encaminhada, que contempla a contratação dos serviços pelos períodos de 48 (quarenta e oito) meses (SEI 6490486), e ainda o modelo de precificação denominado " funded allocation" (alocação financiada), que é exclusivo para o setor público, conforme detalhamento existente na Nota Técnica nº 480/2021/SEI-MCOM (SEI 6379892). Considerando as vantagens deste modelo em relação aos modelos de consumo de recursos previstos no Estudo Técnico Preliminar ("monthly flex" e "pay as you go"), foi definido que esta contratação utilizará exclusivamente este modelo.
3.6.7. Já em relação às propostas encaminhadas, foi constatado que há grande vantagem econômica na contratação por um maior prazo de vigência, conforme a análise presente na Nota Técnica nº 480/2021/SEI-MCOM (SEI 6379892). Sendo assim, fica demonstrada, portanto, a vantajosidade econômica da contratação pelo período de vigência de 48 meses. Do ponto de vista técnico, a contratação por maior vigência traz também outros fatores positivos, como a possibilidade de utilização a longo prazo de tecnologias de diferentes provedores de Cloud para a construção do ecossistema da infraestrutura de TIC, que traz maiores opções para as estratégias de alta disponibilidade e resiliência de sistemas, e ainda a possibilidade de uma maior exploração dos recursos tecnológicos providos pela Oracle Cloud.
Tabela 3 - Comparativo das propostas comerciais da empresa Oracle para as vigências contratuais de 12 e 48 meses
Descrição | |||||
Part number | Descrição | Métrica | Valor Unitário (12 meses) | Valor Unitário (48 meses) | Diferença |
B90453 | Autonomous Transaction Processing - Autonomous Transaction Processing (OCPU Per Hour) [8 x 24 hours/day x 31 days/month] | OCPU / hora | R$ 6,7342 | R$ 5,8127 | 16% |
B90455 | Exadata Storage - Exadata Storage (Terabyte Storage Capacity Per Month) | TB / mês | R$ 593,2083 | R$ 512,0324 | 16% |
B91961 | Storage - Block Volumes - Storage - Block Volume - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month) | GB / mês | R$ 0,1278 | R$ 0,1103 | 16% |
B91962 | Storage - Block Volumes - Storage - Block Volume - Performance Units (Performance Units Per Gigabyte Per Month) | PU / hora / mês | R$ 0,0086 | R$ 0,0074 | 16% |
B88514 | Compute - Virtual Machine - Compute - Virtual Machine Standard - X7 (OCPU Per Hour) [12 x 24 hours/day x 31 days/month] | OCPU / hora | R$ 0,3197 | R$ 0,2759 | 16% |
B91627 | Storage - Object Storage - Storage - Object Storage - Requests (10,000 Requests per Month (first 50,000 free)) | 10.000 requests / mês | R$ 0,0170 | R$ 0,0147 | 16% |
B91628 | Storage - Object Storage - Storage - Object Storage - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month (first 10GB free)) | GB / mês | R$ 0,1278 | R$ 0,1103 | 16% |
B91633 | Storage - Object Storage - Storage - Archive Storage - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month) | GB / mês | R$ 0,0130 | R$ 0,0112 | 16% |
B93030 | Networking - Load Balancing - Networking - Load Balancing - Load Balancer Base (Load Balancer Hour) [1 x 24 hours/day x 31 days/month] | Load Balance Hora | R$ 0,0566 | R$ 0,0489 | 16% |
B91631 | Data Safe - Data Safe for Database Cloud Service - Audit Record Collection Over 1 Million Records - 10,000 Audit Records Per Target Per Month (10,000 Audit Records Per Target Per Month) | 10.000 requests / mês | R$ 0,4008 | R$ 0,3460 | 16% |
B91632 | Data Safe - Data Safe for Database Cloud Service - Each (Each) * | Unidade / mês | R$ - | R$ - | - |
B90329 | Networking - WAF - Networking - Web Application Firewall - Requests (1,000,000 Incoming Requests) | 01 milhão requests / mês | R$ 3,0061 | R$ 2,5947 | 16% |
B90330 | Networking - WAF - Networking - Web Application Firewall - Good Traffic (Gigabyte of Good Traffic) | GB / mês | R$ 0,7515 | R$ 0,6487 | 16% |
*O item B91632 é ofertado gratuitamente pela Oracle Cloud e foi inserido na tabela apenas para constar na arquitetura tecnológica da solução.
3.7. Parcelamento da Solução de TIC
3.7.1. O parcelamento não é aplicável neste caso, visto tratar-se um único item (serviço continuado) à partir do qual é possível ter acesso aos recursos de computação em nuvem capazes de sustentar os sistemas da SECOI e SEPUP.
3.8. Resultados e benefícios a serem alcançados
3.8.1. A solução escolhida atende aos requisitos de negócio definidos pela área requisitante da solução no Documento de Oficialização de Xxxxxxx, sendo capaz de entregar os seguintes benefícios:
a) Possibilitar a migração dos sistemas de informação desenvolvidos e sustentados pela SECOM e SEPUP para a infraestrutura de rede do
MCOM;
b) Permitir a continuidade do aperfeiçoamento dos serviços prestados pela área de Tecnologia da Informação focado nos objetivos estratégicos
e operacionais do órgão, referentes aos aplicativos e sistemas de informação desenvolvidos e mantidos para o MCOM;
c) Manter os sistemas de produção de relatórios, aplicativos e sistemas de informação da área-fim;
d) Garantir disponibilidade e continuidade dos serviços de produção de softwares que são imprescindíveis atualmente para o pleno desempenho das atividades do órgão;
e) Realizar a entrega do sistema corporativos, suas funcionalidades, módulos e relatórios com eficiência e qualidade;
f) Menor tempo de indisponibilidade do ambiente e dos serviços de banco de dados e aplicações;
g) Aumentar a capacidade de armazenamento e gestão de dados do MCOM.
4. ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1. Adotar ações pra manutenção e expansão sistemas utilizados pela SECOI e SEPUP.
4.1.2. Garantir a plena disponibilização e funcionamento dos sistemas utilizados pela SECOI e SEPUP.
4.1.3. Possibilitar a internalização dos sistemas por meio de recursos de computação em nuvem geridos pela área de TI institucional do Ministério das Comunicações (CGTI/MCOM).
4.2. Requisitos de Capacitação
4.2.1. A capacitação para a utilização dos recursos da Oracle Cloud ocorrerá por meio dos treinamentos gratuitos oferecidos pelo site Oracle University (conforme disponibilizados no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxx/xxxx/00000) o qual poderá sofrer alterações ao exclusivo critério da Oracle e sem qualquer aviso prévio.
4.3. Requisitos Legais
4.3.1. Trata-se de serviços de Tecnologia da Informação prestados sem dedicação exclusiva de mão de obra, devendo o seu planejamento e contratação obedecer ao previsto na Lei nº 8.666/93, na Instrução Normativa nº 1/2019-SGD, e na Instrução Normativa nº 5/2017-SEGES, bem como demais normas do Direito Brasileiro.
4.3.2. A CONTRATANTE deverá seguir ainda as orientações contidas no documento "Boas práticas, orientações e vedações para contratação de Serviços de Computação em Nuvem" elaborado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx- br/contratacoes/Orientacaoservicosemnuvem.pdf), e ainda o acórdão TCU nº 1.739/2015-Plenário, que versa sobre o tema (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/Xxxxx/Xxxx/xxxxx/Xxxxx/00000000/XX_0000_00_00_X.xxx).
4.4. Requisitos Temporais
4.4.1. O início da prestação dos serviços consiste na criação do usuário e na disponibilização dos créditos contratados (definidos na seção 2.2 deste Projeto Básico) no portal de gerenciamento de serviços de nuvem da Oracle, o que deverá ocorrer em até 5 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.4.2. A apuração dos serviços prestados ocorrerá mensalmente, de acordo com o definido na seção 6 deste Projeto Básico.
4.5. Requisitos de Segurança
4.5.1. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação.
4.5.2. A CONTRATADA não poderá se utilizar da presente aquisição para obter qualquer acesso não autorizado as informações de propriedade do CONTRATANTE.
4.5.3. A CONTRATADA não pode obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do CONTRATANTE, sem autorização.
4.5.4. A CONTRATADA deve atender às obrigações a si aplicáveis, considerando seu papel como operadora dos dados, dispostos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
4.5.5. A propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados da CONTRATANTE, hospedados nos serviços do CONTRATADO serão de sua titularidade. A CONTRATADA deve se abster de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE.
4.5.6. A CONTRATANTE deverá atender à legislação, principalmente à Instrução Normativa GSI/PR n. 01, de 13.06.2008, do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a qual disciplina a gestão de segurança da Informação e Comunicações na Administração Pública Federal, bem como ao Decreto n. 3505, de 13 de junho de 2000, que institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
4.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.6.1. Os serviços de computação em nuvem deverão ser prestados de acordo com padrões internacionais de sustentabilidade ambiental, de acordo com a previsão existente no documento Oracle Clean Cloud (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/x/xxxx/xxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxx-xxxxx.xxx).
4.6.2. O acesso aos serviços deverá estar disponível preferencialmente no idioma português.
4.7. Requisitos de Projeto e de Implementação
4.7.1. Não são aplicáveis requisitos específicos de projeto, uma vez que a contratação trata unicamente do fornecimento de meios padronizados (recursos de computação em nuvem) para que a própria instituição execute seus projetos de sistemas de informação. Os recursos de computação em nuvem que são necessários e suficientes para o atendimento da necessidade da CONTRATANTE, qual seja, a absorção dos sistemas utilizados pela SECOI e SEPUP, estão relacionados na Tabela 2.
4.7.2. Toda a documentação relativa aos serviços de computação em nuvem da Oracle Cloud está disponível no endereço xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxx/.
4.8. Requisitos de Implantação
4.8.1. A implantação dos serviços ocorre por meio da disponibilização de login e senha para acesso aos serviços da Oracle Cloud, e com a disponibilização dos créditos anuais contratados.
4.9. Requisitos de Garantia
4.9.1. A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do serviço contratado, que será avaliada por meio do atendimento dos níveis de serviço mínimos acordados, conforme definido na seção 7.3 do Projeto Básico, e também por meio da conformidade com o documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
4.9.2. A CONTRATADA deverá prestar garantia fiduciária de 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, nos termos do § 2º do Art. 56 da Lei n. 8.666, de 1993, devendo optar dentre uma das modalidades definidas no § 1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93
4.10. Requisitos de Experiência Profissional
4.10.1. Não são aplicáveis requisitos específicos relativos à experiência profissional dos prestadores de serviços, pois a contratação é de serviços padronizados avaliados unicamente em função de critérios de nível de serviço predefinidos, conforme estabelece a seção 7.1 deste Projeto Básico.
4.10.2. A CONTRATADA deverá nomear preposto para atuar como ponto de contato do CONTRATANTE em relação ao eventual descumprimento dos termos de serviço, exceto para assuntos de caráter técnico.
4.11. Requisitos de Formação da Equipe
4.11.1. Não são aplicáveis requisitos específicos relativos aos atributos da equipe que irá prestar os serviços, pois a contratação é de serviços padronizados avaliados unicamente em função de critérios de nível de serviço predefinidos.
4.12. Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.12.1. Não são aplicáveis requisitos específicos relativos à metodologia de trabalho, pois a contratação é de serviços padronizados avaliados unicamente em função de critérios de nível de serviço predefinidos.
4.13. Requisitos de Segurança da Informação
4.13.1. Os serviços de computação em nuvem deverão estar disponíveis em centro de dados localizado em território nacional, conforme dispõe a Norma Complementar nº 14 da Instrução Normativa nº 1/2008-DSIC/SCS/GSIPR (disponível no link xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxx.xxx? data=19/03/2018&jornal=515&pagina=22&totalArquivos=134).
4.13.2. A CONTRATADA deverá firmar termo de confidencialidade (conforme Anexo III-A deste Projeto Básico), dando garantia de que manterá em sigilo informações obtidas do CONTRATANTE que são necessárias à prestação dos serviços.
4.13.3. A solução de nuvem a ser CONTRATADA deverá ser aderente a, no mínimo, as seguintes normas e certificações relativas à segurança da informação, ou certificações equivalentes:
4.13.3.1. ISO 27001:2013
4.13.3.2. SOC-1
4.13.3.3. SOC-2
4.13.3.4. General Data Protection Regulation - GDPR
4.13.4. A aderência da solução de nuvem às normas e certificações demandadas será aferida por meio de consultas ao portal xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/.
5. RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
5.1.1. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. Encaminhar formalmente as demandas por meio dos canais disponíveis, quais sejam, o portal de gerenciamento de recursos da Oracle Cloud, o portal de serviços de suporte da Oracle e os telefones de suporte técnico, de acordo com os critérios estabelecidos no Projeto Básico;
5.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer ocorrência ou anormalidade na execução do objeto, e atuar para que o objeto seja entregue na sua conformidade;
5.1.4. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.5. Conferir todos os relatórios técnicos gerados e apresentados durante a execução do objeto do presente TProjeto Básico, efetuando o seu recebimento e atesto quando os mesmos estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
5.1.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.1.7. Acompanhar a execução orçamentária e financeira do contrato, a fim de evitar a execução e pagamento de faturas sem prévio empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.8. Acompanhar a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte da CONTRATADA, com base nos critérios estabelecidos no presente neste Projeto Básico, no "Pedido de Compra" (Anexo I) e no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II), anotando em registro próprio as falhas detectadas.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
5.2.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato, salvo para assuntos técnicos;
5.2.2. Atender às orientações e exigências estabelecidas neste Projeto Básico, ficando a execução do objeto contratual condicionada às políticas e níveis de serviço da CONTRATADA;
5.2.3. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
5.2.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
5.2.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Projeto Básico, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, sem qualquer ônus a CONTRATANTE;
5.2.6. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº. 8.666/1993;
5.2.7. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela CONTRATANTE, resguardadas as disposições relativas ao sigilo das informações e à realização de auditorias existentes no Termo de Confidencialidade (Anexo III);
5.2.8. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.9. Prestar os serviços conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Projeto Básico, no "Pedido de Compra" (Anexo I) e no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
5.2.10. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e do "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle (Anexo II), com a alocação dos empregados necessários ao cumprimento das cláusulas contratuais.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
6.1.1. A prestação de serviço deverá ser iniciada em até 5 (cinco) dias úteis à partir da assinatura do contrato, período no qual a CONTRATADA deverá disponibilizar o login e senha para acesso à plataforma da Oracle Cloud e os créditos universais anuais contratados.
6.1.2. Os créditos universais, previstos nesta contratação, são aqueles com os quais a CONTRATADA permite ao CONTRATANTE o uso dos serviços elegíveis de Oracle IaaS e PaaS Cloud Services existentes no "Pedido de Compra" (Anexo I). A prestação de serviços se iniciará à partir da data de disponibilização do acesso (login e senha) que permitem a ativação do serviço correspondente, respeitada a vigência contratual (48 meses).
6.1.3. O valor do Crédito Universal previsto no "Pedido de Compra" (Anexo I) foi dimensionado de forma a oferecer créditos do serviço de nuvem prestado em regime de 24 x 7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana).
6.1.4. O valor total do Crédito Universal disponibilizado conforme o item acima poderá ser utilizado durante todo o período da vigência contratual de 48 (quarenta e oito) meses. Durante o prazo de vigência do Contrato, caso o CONTRATANTE verifique que irá atingir 100% (cem por cento) de utilização dos Créditos Universais contratados, o CONTRATANTE deverá previamente providenciar, através de instrumento próprio, a aquisição de nova quantidade de Crédito Universal, a fim de se adequar ao seu novo dimensionamento.
6.1.5. O valor do Crédito Universal especificado no "Pedido de Compra" (Anexo I) será cobrado na medida em que for constatado seu consumo pela CONTRATADA. O saldo do Crédito Universal deve ser diminuído diariamente na medida em que for utilizado, refletindo o uso real pelo CONTRATANTE nas tarifas para cada serviço Oracle IaaS e PaaS Cloud Service ativado. Não será emitida cobrança ou fatura relativa a créditos disponibilizados porém não utilizados pelo CONTRATANTE ao término da vigência contratual.
6.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar, como parte da prestação de serviços, suporte ao usuário de serviços de nuvem no regime 24x7x365 por meio do portal de serviços de suporte da Oracle (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/) ou por meio dos telefones relacionados em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx#xxxxx-xxxxxxx.
6.1.7. O suporte técnico deverá ser fornecido de acordo com as premissas estabelecidas no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
6.1.8. Os chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE por meio dos canais de suporte serão classificados em níveis de acordo com a sua severidade (níveis 1, 2, 3 e 4), e deverão ser atendidos no prazo máximo previsto no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
6.1.9. Os manuais relativos aos procedimentos de operacionalização dos serviços de computação em nuvem da Oracle Cloud serão disponibilizados no site xxxxx://xxxx.xxxxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/. Esses manuais são a forma prevista nesta contratação para a transferência de conhecimento sobre a utilização dos serviços, e sua disponibilização deverá ser mantida durante toda a vigência contratual, podendo sofrer atualizações por parte da CONTRATADA a qualquer tempo por seu exclusivo critério, sem previa notificação.
6.1.10. A CONTRATADA deverá nomear um preposto para ser responsável por receber e encaminhar à solução as demandas do CONTRATANTE.
6.1.11. Devido ao fato de que a execução contratual tem início imediato à partir do fornecimento das credenciais de acesso à Oracle Cloud e da disponibilização dos créditos de nuvem contratados, não será necessária a realização de uma reunião de início (kick-off) do contrato. Pelo mesmo motivo, não está prevista a emissão formal de uma "Ordem de Serviço" previamente à disponibilização dos serviços de nuvem da Oracle Cloud.
6.1.12. O uso dos serviços por demanda se dá através da criação de recursos de computação em nuvem (por exemplo, máquinas virtuais, unidades de armazenamento, etc) por meio do portal de gerenciamento da Oracle Cloud. A criação de recursos de computação em nuvem deverá estar acessível imediatamente com a disponibilização das credenciais de acesso e dos créditos universais. Imediatamente após a sua criação os recursos de computação em nuvem passarão a consumir créditos universais que serão apurados de acordo com os custos unitários definidos no "Pedido de Compra" (Anexo I).
6.1.13. A CONTRATANTE deverá nomear, conforme preconiza a Instrução Normativa nº 1/2019-SGD, uma equipe de gestão do contrato, composta por Xxxxxx, Fiscal Requisitante, Fiscal Técnico e Fiscal Administrativo.
6.1.14. O processo de avaliação e mensuração dos serviços prestados e do consumo correspondente de créditos ocorrerá ao término de cada período mensal de prestação. As informações necessárias para a apuração do consumo de serviços da Cloud Oracle deverão ser obtidas diretamente no console de administração da ferramenta, conforme prevê o documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II). Cada período mensal de prestação de serviços dará origem a uma fatura disponibilizada no portal de gerenciamento de serviços de nuvem. A fatura mensal deverá ser encaminhada à equipe de gestão contratual para fins de recebimento, aceite e confecção dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo a fatura será atestada e encaminhada para pagamento.
6.1.15. A CONTRATANTE deverá encaminhar ao preposto da CONTRATADA, por meio da equipe de gestão do contrato, manifestação sobre toda e qualquer inconformidade observada na prestação de serviços em relação ao disposto neste Projeto Básico e no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
6.1.16. A CONTRATADA deverá manter durante o prazo de 60 dias após o término do contrato todo o conteúdo armazenado disponível em formato estruturado e acessível para download por meio de protocolos seguros, conforme estabelece o documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
6.1.17. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da equipe de fiscalização do contrato deverão ser submetidas à apreciação da autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
6.2.1. O quantitativo previsto de utilização dos recursos da Oracle Cloud para sustentação dos sistemas desenvolvidos e sustentados pela SECOI e SEPUP está relacionado na Tabela 2 deste Projeto Básico. O reflexo deste quantitativo para a execução financeira do contrato está detalhado na Tabela 4.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
6.3.1. A comunicação entre a equipe de gestão contratual do CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA se dará formalmente por meio de Ofício e e- mail.
6.3.2. Os chamados técnicos e solicitações de serviços serão encaminhados por meio do portal de serviços de suporte da Oracle (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/) ou por meio dos telefones relacionados em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxxx#xxxxx-xxxxxxx.
6.3.3. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA se dará preferencialmente no idioma português do Brasil. Eventualmente pode ser necessária e é considerada aceitável a interlocução com os técnicos de suporte global da Oracle que fazem o atendimento em inglês, dependendo do atendimento a ser prestado.
6.3.4. Os chamados técnicos deverão ser considerados equivalentes a Ordens de Serviço para os fins a que se destinam, quais sejam, a prestação de serviços de suporte técnico sobre as soluções de computação em nuvem da Oracle Cloud.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.4.1. A CONTRATADA deverá firmar, por meio do seu preposto, Termo de Confidencialidade contendo declaração de manutenção de sigilo das informações a que tiver acesso do CONTRATANTE que são necessárias para a prestação dos serviços, conforme modelo presente no Anexo III deste Projeto Básico.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1. Os serviços serão aceitos mediante a avaliação do consumo e da disponibilidade dos recursos provisionados na Oracle Cloud, o que ocorrerá por meio das ferramentas de monitoramento disponíveis no portal de administração dos recursos de nuvem. A avaliação ocorrerá ao término de cada período mensal de prestação dos serviços.
7.1.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do período mensal de prestação de serviços, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual. Será considerada entregue a documentação disponibilizada no portal de administração de recursos de nuvem.
7.1.3. Os serviços da Oracle Cloud serão avaliados de acordo com as ferramentas e critérios previstos no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
7.1.4. Será definida a disponibilidade de 99,5% do período mensal como critério mínimo aceitável de nível de serviço relativo à disponibilidade dos serviços da Oracle Cloud. Esta disponibilidade será a mínima aceitável, exceto nos casos em que a documentação da CONTRATADA prever nível mínimo de disponibilidade superior, conforme definido no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
7.1.5. O não atendimento dos níveis mínimos de disponibilidade para os recursos de cloud provisionados implicará na restituição à CONTRATADA de parte dos valores pagos na forma de créditos adicionais, conforme previsão existente no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
7.1.6. No prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a equipe de fiscalização do CONTRATANTE deverá emitir os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo relativos ao período mensal de prestação de serviços, de acordo com as definições existentes na Instrução Normativa nº 1/2019-SGD.
7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos diretos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
7.2.1. A prestação de serviços da Oracle Cloud será inspecionada e monitorada por meio das ferramentas de monitoramento disponíveis no portal de administração dos recursos de nuvem.
7.2.2. Nos casos em que for verificado o não atingimento do nível mínimo de disponibilidade dos serviços, a equipe de gestão contratual deverá notificar formalmente a CONTRATADA para que restitua os créditos correspondentes ao período indisponível excedente, conforme definições contidas no "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II), sem prejuízos das demais sanções previstas no Projeto Básico e no contrato.
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
7.3.1. O nível mínimo de disponibilidade aceitável para os recursos provisionados por meio da Cloud Oracle é de 99,5% do período mensal. Esse nível de serviço é correspondente a uma indisponibilidade máxima de 3 horas e 36 minutos em um período mensal de 30 dias.
7.3.2. Nos casos em que a documentação da CONTRATADA prever níveis de disponibilidade acima de 99,5% do período mensal para determinados serviços, será considerado este valor como critério mínimo de disponibilidade exigido, conforme previsão existente no documento "Contrato de Serviços de Cloud da Oracle" (Anexo II).
7.3.3. Os níveis mínimos de serviços serão apurados à partir dos relatórios mensais de consumo e de disponibilidade a serem encaminhados pela CONTRATADA juntamente com a fatura de serviços de nuvem.
7.3.4. Os descumprimentos dos níveis mínimos serão classificados da seguinte forma:
7.3.5. Ocorrência leve: não atingimento do nível mínimo de disponibilidade, para qualquer dos serviços relacionados na Tabela 2, em qualquer mês de prestação de serviço, durante a vigência contratual;
7.3.6. Ocorrência média: não atingimento do nível mínimo de disponibilidade, para qualquer dos serviços relacionados na Tabela 2, no segundo mês consecutivo, caracterizando a reincidência;
7.3.7. Ocorrência grave: não atingimento do nível mínimo de disponibilidade, para qualquer dos serviços relacionados na Tabela 2, no terceiro mês consecutivo ou no quarto mês intercalado, durante o período de um ano. A ocorrência aqui descrita configura a inexecução parcial do objeto contratado;
7.3.8. Ocorrência gravíssima: não atingimento do nível mínimo de disponibilidade, para qualquer dos serviços relacionados na Tabela 2, no quarto mês consecutivo ou no sexto mês intercalado, durante o período de um ano. A ocorrência aqui descrita configura a inexecução parcial do objeto contratado.
7.3.9. No caso de verificação de qualquer das ocorrências acima, a empresa poderá sofrer as sanções administrativas prevista no presente Projeto Básico.
7.4. Sanções Administrativas
7.4.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e caso aconteça o descumprimento dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos no item 7.3 deste Projeto Básico, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.4.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
7.4.1.2. Multa de:
I - 0,02% (dois centésimos por cento) por dia sobre o valor do contrato em caso de atraso dos prazos pactuados, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, e de 0,05% (cinco centésimos por cento) acima do décimo quinto dia até a data do adimplemento.
II - 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor pago no mês da ocorrência, quando caracterizada a ocorrência de classificação média.
III - 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução parcial da obrigações assumidas ou quando caracterizada a ocorrência de classificação grave;
IV - 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do contrato, quando caracterizada a ocorrência de classificação gravíssima; V - 6% (seis por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
VI - as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
7.4.1.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
7.4.1.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 7.4 deste Projeto Básico;
7.4.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
7.4.2. As sanções previstas nos subitens 7.4.1.3, 7.4.1.4, 7.4.1.5 e 7.4.1.6 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
7.4.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
7.4.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
7.4.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
7.4.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
7.4.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
7.4.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente, nos prazos estabelecidos em lei.
7.4.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os danos diretos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
7.4.7. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
7.4.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7.4.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
7.4.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7.4.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra vos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7.4.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
7.4.13. As sanções administrativas presentes neste Projeto Básico foram baseadas no Art. 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, ou seja, adotam um sistema gradativo, que vai desde uma advertência (mais leve) até uma declaração de inidoneidade (mais severa).
7.5. Da Rescisão
7.5.1. O Termo de Contrato poderá ser rescindido:
7.5.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como na caracterização das ocorrências grave ou gravíssima detalhadas na seção 7.3.4, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Projeto Básico;
7.5.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.1.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.5.1.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.5.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
7.5.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
7.5.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
7.5.2.3. Indenizações e multas.
7.6. Do Pagamento
7.6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura.
7.6.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de atesto da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.6.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.6.5.1. O prazo de validade;
7.6.5.2. A data da emissão;
7.6.5.3. Os dados do Contrato e do órgão CONTRATANTE;
7.6.5.4. O período de prestação dos serviços;
7.6.5.5. O valor a pagar; e
7.6.5.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.6.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
7.6.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRADADA:
7.6.7.1. Não produziu os resultados acordados;
7.6.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.6.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.6.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.6.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico.
7.6.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE
7.6.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
7.6.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.6.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.6.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.6.15. Será rescindido o Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
7.6.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
7.6.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
7.6.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
8. ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO
8.1. A estimativa do valor para a contratação pelo período de vigência 12 (doze) meses é apresentado na Tabela 4.
Tabela 4 - Estimativa de Preços
Descrição | 1º Ano | 2º Ano | 3º Ano | 4º Ano | 5º | ||||||||
Part number | Descrição | Métrica | Valor Unitário | Qtd | Total | Qtd | Valor | Qtd | Valor | Qtd | Valor | Qtd | Valor Me |
B90453 | Autonomous Transaction Processing - Autonomous Transaction Processing (OCPU Per Hour) [8 x 24 hours/day x 31 days/month] | OCPU / hora | R$ 5,8127 | 8 | R$ 34.597,1904 | 10 | R$ 43.246,4880 | 12 | R$ 51.895,7856 | 14 | R$ 60.545,0832 | 17 | R$ 73.519, |
B90455 | Exadata Storage - Exadata Storage (Terabyte Storage Capacity Per Month) | TB / mês | R$ 512,0324 | 1 | R$ 512,0324 | 1 | R$ 512,0324 | 1 | R$ 512,0324 | 2 | R$ 1.024,0648 | 2 | R$ 1.024,0 |
B91961 | Storage - Block Volumes - Storage - Block Volume - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month) | GB / mês | R$ 0,1103 | 2000 | R$ 220,6000 | 2400 | R$ 264,7200 | 2880 | R$ 317,6640 | 3456 | R$ 381,1968 | 4147 | R$ 457,41 |
B91962 | Storage - Block Volumes - Storage - Block Volume - Performance Units (Performance Units Per Gigabyte Per Month) | PU / hora / mês | R$ 0,0074 | 40000 | R$ 296,0000 | 48000 | R$ 355,2000 | 57600 | R$ 426,2400 | 69120 | R$ 511,4880 | 82944 | R$ 613,79 |
Compute - Virtual Machine - Compute - Virtual Machine Standard - X7 (OCPU Per Hour) [12 x 24 hours/day x 31 days/month] | |||||||||||||
X00000 | XXXX / hora | R$ 0,2759 | 12 | R$ 2.463,2352 | 14 | R$ 2.873,7744 | 17 | R$ 3.489,5832 | 21 | R$ 4.310,6616 | 25 | R$ 5.131,7 | |
B91627 | Storage - Object Storage - Storage - Object Storage - Requests (10,000 Requests per Month (first 50,000 free)) | 10.000 requests / mês | R$ 0,0147 | 5 | R$ 0,0735 | 5 | R$ 0,0735 | 5 | R$ 0,0735 | 5 | R$ 0,0735 | 5 | R$ 0,07 |
B91628 | Storage - Object Storage - Storage - Object Storage - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month (first 10GB free)) | GB / mês | R$ 0,1103 | 1000 | R$ 110,3000 | 1200 | R$ 132,3600 | 1440 | R$ 158,8320 | 1728 | R$ 190,5984 | 2074 | R$ 228,76 |
B91633 | Storage - Object Storage - Storage - Archive Storage - Storage (Gigabyte Storage Capacity Per Month) | GB / mês | R$ 0,0112 | 1000 | R$ 11,2000 | 1000 | R$ 11,2000 | 1000 | R$ 11,2000 | 1000 | R$ 11,2000 | 1000 | R$ 11,20 |
B93030 | Networking - Load Balancing - Networking - Load Balancing - Load Balancer Base (Load Balancer Hour) [1 x 24 hours/day x 31 days/month] | Load Balance Hora | R$ 0,0489 | 1 | R$ 36,3816 | 1 | R$ 36,3816 | 1 | R$ 36,3816 | 2 | R$ 72,7632 | 2 | R$ 72,76 |
B91631 | Data Safe - Data Safe for Database Cloud Service - Audit Record Collection Over 1 Million Records - 10,000 Audit Records Per Target Per Month | 10.000 requests / mês | R$ 0,3460 | 100 | R$ 34,6000 | 100 | R$ 34,6000 | 100 | R$ 34,6000 | 100 | R$ 34,6000 | 100 | R$ 34,60 |
(10,000 Audit Records Per Target Per Month) | |||||||||||||
B91632 | Data Safe - Data Safe for Database Cloud Service - Each (Each) * | Unidade / mês | R$ - | 1 | R$ - | 1 | R$ - | 1 | R$ - | 2 | R$ - | 2 | R$ - |
B90329 | Networking - WAF - Networking - Web Application Firewall - Requests (1,000,000 Incoming Requests) | 01 milhão requests / mês | R$ 2,5947 | 14 | R$ 36,3258 | 17 | R$ 44,1099 | 20 | R$ 51,8940 | 24 | R$ 62,2728 | 29 | R$ 75,25 |
B90330 | Networking - WAF - Networking - Web Application Firewall - Good Traffic (Gigabyte of Good Traffic) | GB / mês | R$ 0,6487 | 1000 | R$ 648,7000 | 1200 | R$ 778,4400 | 1440 | R$ 934,1280 | 1728 | R$ 1.120,9536 | 2074 | R$ 1.345,4 |
Valor Total do Contrato sem Impostos (12 meses) | |||||||||||||
Valor Total do Contrato sem Impostos (48 meses) | |||||||||||||
Valor Total do Contrato com Impostos (48 meses) |
*O item B91632 é ofertado gratuitamente pela Oracle Cloud e foi inserido na tabela apenas para constar na arquitetura tecnológica da solução.
8.2. Os valores unitários da contratação presentes na Tabela 4 são aqueles que constam no "Pedido de Compra" (Anexo I). A partir destes foram derivados os valores totais por recurso de nuvem a ser provisionado, conforme o quantitativo detalhado na Tabela 1. Os valores que constam no "Pedido de Compra" (Anexo I) são compatíveis com os valores de mercado obtidos de outras contratações públicas, conforme demonstra a pesquisa de preços que instrui o presente processo de contratação. As razões para a contratação por inexigibilidade de licitação estão detalhadas na seção "12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDOR" deste Projeto Básico. Os valores da atual contratação são, deste modo, justificados, conforme determina o parágrafo-único do Art. 26 da Lei nº 8666/93.
8.3. Os valores unitários apresentados na Tabela 4 consideram totais sem impostos e acrescidos da incidência tarifária de 11,25% correspondente aos índices cumulativos de ISS (2%), PIS (1,65%) e COFINS (7,6%). Para efeito de totalização do valor efetivo a ser pago pelo contrato de 48 meses foi considerado o valor acrescido de impostos, o que define o "valor total do contrato com impostos" apresentado na seção 2.2 deste Projeto Básico. A Oracle enviou no dia 05/02/2021 o documento "Pedido de Compra CPQ-1975102 - 1" (SEI 6490486) com a mesma cotação de custos unitários para a vigência de 48 meses e alguns termos adicionais, tais como a incidência tarifária adicional aos preços orçados.
9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas da presente contratação ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
9.1.1. Programa de Trabalho: 24.122.0032.2000.0001
9.1.2. Natureza da Despesa: 339040
9.1.3. Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 194964
10. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O contrato vigorará por 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
10.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
10.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
10.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
10.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração, por meio de declaração de vantajosidade a ser feita pelo gestor da unidade;
10.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
10.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
10.1.8. Haja a adequação da dimensão do objeto ao período de prorrogação.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. Os preços serão irreajustáveis durante todo o período da vigência contratual inicial de 48 (quarenta e oito) meses, conforme condições oferecidas no "Pedido de Compra" (Anexo I).
11.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de 48 (quarenta e oito) meses, aplicando-se o Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência do período.
11.3. O percentual de reajuste será calculado utilizando o acumulado dos 12 (doze) meses anteriores ao período de direito.
11.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Inviabilidade Técnica de Competição
12.1.1. A análise existente no Estudo Técnico Preliminar da Contratação detalha as alternativas consideradas para atender a necessidade do MCOM, qual seja, prover recursos de infraestrutura de TIC para a internalização do sistemas da SECOI e SEPUP.
12.1.2. Dentre todas as alternativas analisadas, a contratação da Oracle Cloud foi considerada a melhor técnica e economicamente viável para o atendimento da necessidade.
12.1.3. De fato, a utilização da Oracle Cloud para a internalização dos sistemas se demonstrou muito mais econômica que as demais alternativas, e ainda é a alternativa natural para essa internalização, o que decorre do fato de que a Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME trouxe novas recomendações obrigatórias quanto às contratações de envolvem serviços em nuvem.
12.1.4. A inviabilidade técnica da competição no presente processo decorre de política de comercialização da empresa Oracle de realizar exclusivamente o fornecimento dos serviços da Oracle Cloud, conforme descrito na seção 12.2.
12.2. Inexigibilidade de licitação
12.2.1. Os serviços da Oracle Cloud são exclusivamente providos no Brasil pela empresa Oracle do Brasil Sistemas Ltda, que por sua vez é subsidiária da empresa matriz Oracle Corporation, sediada no Estado de Delaware, EUA, conforme demonstra a Certidão nº 200217/35.254 emitida pela Associação Brasileira de Empresas de Software - ABES (SEI 6431710).
12.2.2. Ainda, conforme estabelece a "Carta de Esclarecimento" emitida pela Oracle do Brasil Sistemas Ltda (SEI 6431717), nas contratações cujo objeto seja exclusivamente a prestação de serviços de Cloud Oracle, a modalidade utilizada deverá ser a inexigibilidade, pois a subcontratação integral do objeto afronta a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93) e outros dispositivos como a Lei nº 13.303/2016 que estabelecem a possibilidade de subcontratação apenas parcial do objeto, e ainda a jurisprudência do TCU exemplificada pelo Acórdão n.º 954/2012-Plenário, TC 006.095/2004-4, rel. Min. Xxx Xxxxxx, 00.0.0000, in verbis:
12.2.3. "A subcontratação integral do objeto ajustado desnatura o certame licitatório destinado à contratação inicial e é repudiada pelo TCU, nos termos da jurisprudência..."
12.2.4. A atual contratação é exclusivamente de serviços de Cloud Oracle, ou seja, não fazem parte do objeto a contratação de outros serviços agregados a serem prestados por terceiros.
12.2.5. Portanto, considerando todo o exposto, a presente contratação será realizada por inexigibilidade de licitação com fulcro no Art. 25, caput, da Lei 8666/93.
12.3. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
12.3.1. Inaplicável, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
12.4. Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
12.4.1. Inaplicável, por tratar-se de contratação por inexigibilidade.
12.5. Da Subcontratação
12.5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12.6. Da Alteração Subjetiva
12.6.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato quando a operação societária acarretar pessoa jurídica substancialmente diversa.
13. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRAÇÃO E DA APROVAÇÃO
13.1. A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 1427/2020/SEI-MCOM de 19 de novembro de 2020 (SEI 6091461).
13.2. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administra | |||
Nome | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Nome | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Nome | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
Cargo | Coordenador-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão | Cargo | Coordenador de Sistemas de Informação | Cargo | Chefe do Serviço de Diárias e Passagens |
14. Aprovação
14.1. Em conformidade com o §6° do art. 12 da Instrução Normativa SGD/ME n° 01/2019 o presente Projeto Básico foi elaborado pela EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO em harmonia com a legislação e a partir do ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR e aprovado pelas autoridades competentes da Coordenação-geral de Tecnologia da Informação da Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações.
APROVADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE | ||
EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO | ||
INTEGRANTE(S) REQUISITANTE(S) | INTEGRANTE(S) TÉCNICO(S) | INTEGRANTE(S) ADMINISTRATIVO(S) |
CARLOS MÁRCIO CHAVES (Assinatura eletrônica na Seção de Assinaturas) | XXXXXX XXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXX (Assinatura eletrônica na Seção de Assinaturas) | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX (Assinatura eletrônica na Seção de Assinaturas) |
AUTORIDADE MÁXIMA DA ÁREA DE TIC | ||
WANESSA QUEIROZ (Assinatura eletrônica na Seção de Assinaturas) | ||
AUTORIDADE COMPETENTE ADMINISTRATIVA | ||
DJAIR FIORILLO (Assinatura eletrônica na Seção de Assinaturas) |
ANEXOS
São partes integrantes deste Projeto Básico os seguintes anexos:
ANEXO I - PEDIDO DE COMPRA (SEI 6490486)
XXXXX XX - CONTRATO DE SERVIÇOS DE CLOUD DA ORACLE (SEI 7269766) ANEXO III - A - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE (SEI 7273495)
ANEXO III - B - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO (SEI 7273495) ANEXO III - C -TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (SEI 7273495)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Coordenador de Sistemas de Informação, em 10/05/2021, às 12:09 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador-Geral de Sistemas de Apoio à Gestão, em 10/05/2021, às 12:12 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Subsecretária de Planejamento e Tecnologia da Informação, em 10/05/2021, às 12:25 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Subsecretário de Orçamento e Administração, em 10/05/2021, às 13:33 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Chefe do Serviço de diárias e passagens, em 10/05/2021, às 15:46 (horário oficial de Brasília), com fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxxx, informando o código verificador 7271919 e o código CRC