CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
CAMPANHA SALARIAL UNIFICADA
PAUTA UNIFICADA PARA RENOVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2024/2026 - COPEL
Proposta de alteração nas seguintes cláusulas que constam no atual Acordo Coletivo
• Cláusula Primeira – Vigência e Data Base
De 1° de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2026 (2 anos).
• Cláusula Quadragésima Quinta – Manutenção ACT 2024/2026
Período 1 - de 01° de outubro de 2024 a 30 de setembro de 2025 para ser aplicado em outubro
de 2024
Período 2 - de 01° de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026 para ser aplicado em outubro
de 2025
• Cláusula Terceira – Reajuste Salarial
Aplicação integral do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 3% a título de ganho real em cada período.
• Xxxxxxxx Xxxxxx – Abono
1 remuneração de outubro + 5.000,00 (cinco mil reais) em cada período.
• Cláusula Décima Quinta – Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos (auxílio alimentação e vale lanche) acrescidos de 5%(cinco porcento) em cada período.
• Cláusula Décima Sexta – Auxílio Educação
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento) em cada período.
Inclusão do pagamento do auxílio educação aos dependentes legais do empregado.
• Cláusula Décima Sétima – Xxxxxxx Xxxxxx
Aplicação do índice inflacionário de outubro de 2017 até setembro de 2025, sendo acrescidos 5% (cinco porcento) nos períodos de 2024 e 2025.
Inclusão do pagamento do auxílio creche a todos os empregados com filhos que se enquadram na atual regra.
• Cláusula Décima Oitava – Pessoas com Deficiência
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5% (cinco porcento) em cada período.
• Cláusula Quadragésima Primeira - Teletrabalho;
A Copel implementará o Home Office híbrido, sendo 4 dias em home office e 1 dia presencial.
A Copel Implementará ajuda de custo, material, segurança e saúde para a atividade de home office.
• Cláusula Trigésima Sexta – Licença para Acompanhamento de Dependentes
Aumento para 20 horas anuais de ausência no ano.
Inclusão nas 40 horas anuais dos dependentes com necessidades especiais. Considerar o tempo de consulta médica para funcionários de usina.
• Cláusula Quadragésima Terceira- Alíquota do Plano Previdenciário da Fundação Copel;
Opção de adesão ao desconto da alíquota de contribuição de 6% (seis por cento) do Plano Previdenciário da Fundação Copel, na faixa de até 10(dez) unidades previdenciárias (UPs), conforme regulamento do referido Plano, com a correspondente contrapartida do valor pelas Empresas.
• Cláusula Vigésima Terceira - Mobilidade de pessoal;
A Copel se compromete a discutir com as entidades sindicais o plano de mobilidade de pessoal, bem como não substituir o quadro próprio por terceiros e não realizar fechamento de setores.
• Cláusula Trigésima Nona – Taxa Assistencial;
A empresa pagará aos sindicatos, a título de taxa assistencial do Acordo Coletivo, em benefício aos empregados, 2 (dois) dias de trabalho por empregado.
• Cláusula Trigésima Primeira - Férias;
Aplicação do índice inflacionário nos respectivos períodos acrescidos de 5%(cinco porcento) em cada período no piso do terço constitucional;
A Copel permitirá, a pedido do empregado, o parcelamento de férias em até 3 períodos, podendo o maior período ser no mínimo de 12 dias.
Cláusulas Novas
• Plano de cargos e salários
A Copel homologará o Plano de Cargos e Salários perante os órgãos competentes; A Copel garantirá verba mínima de 10% da folha para progressão de carreira;
A Copel garantirá que as atividades dos empregados sejam realizadas dentro dos limites de saúde física e mental, com a carga horária e volume de trabalho adequados a cada atividade e função, respeitando prazos exequíveis;
A Copel garantirá critérios objetivos e parametrizados nos processos de avaliação de desempenho;
• Adicional de Linha Viva
Pagamento do adicional a todos os empregados que trabalham com linha viva (linhas, redes, subterrâneo e subestações);
• Salário mínimo da Engenharia
O salário inicial de contratação dos profissionais abrangidos pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Paraná (SENGE-PR) obedecerá ao estabelecido na Lei 4.950-A/66 e na ata de julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 53, 149 e 171 pelo STF - Supremo Tribunal Federal, estabelecido em R$10.302,00 (Dez mil trezentos e dois reais).
Parágrafo Único: O valor correspondente ao salário de ingresso dos profissionais representados pelo SENGE-PR determina o valor inicial da tabela profissional do Plano de Cargos e Salários, sendo os demais valores da tabela corrigidos a partir do salário inicial.
• Intervalo de Almoço
A Copel implementará o horário de almoço de no mínimo 30 minutos.
• Gympass
A Copel implementará o Gympass a todos os empregados.
• Diária de Alimentação
A Copel reajustará as diárias de alimentação pagas a todos os empregados em viagem.
• Anuênio
A Copel pagará a título de anuênio para todos os empregados 1% (um porcento) por cada ano trabalhado na empresa.
• Adicional para Supervisor
A Copel pagará a todos os empregados na função de supervisor o adicional de 20% (vinte porcento)
Manutenção na íntegra das seguintes cláusulas que constam no ACT 2022/2024
• Cláusula Segunda – Abrangência
• Cláusula Quarta - Descontos específicos no salário do empregado;
• Cláusula Quinta - Descontos diversos em favor dos sindicatos;
• Cláusula Sexta - Data de pagamento de salários;
• Cláusula Sétima - Valor Líquido mensal;
• Cláusula Oitava – Da Manutenção da renda do empregado reabilitado;
• Cláusula Nona - Antecipação do 13° salário;
• Cláusula Décima Primeira - Remuneração das Horas Extras Extraordinárias;
• Cláusula Décima Segunda - Adicional Noturno;
• Cláusula Décima Terceira - Insalubridade;
• Cláusula Décima Quarta - Adicional de Penosidade;
• Cláusula Décima Nona - Assistência Jurídica;
• Cláusula Vigésima - Dispensa de Empregados;
• Cláusula Vigésima Primeira – Programa de Demissão Voluntária – PDV
• Cláusula Vigésima Segunda – Programa de Demissão Voluntária – PDVs Subsequentes
• Cláusula Vigésima Quarta - Manutenção do Quadro Funcional;
• Cláusula Vigésima Quinta – Jornada Semanal Legal;
• Cláusula Vigésima Sexta - Redução de jornada e salário;
• Clásula Vigésima Sétima – Banco de Horas;
• Cláusula Vigésima Oitava – Da ausência Abonada Mediante Reposição de Horas
Extraordinárias;
• Cláusula Vigésima Nona - Compensação do expediente mediante folga;
• Cláusula Trigésima - Sistema de Registro de Ponto;
• Cláusula Trigésima Primeira - Férias;
• Cláusula Trigésima Terceira - Adiantamento de Férias;
• Cláusula Trigésima Quarta - Licença Nojo;
• Cláusula Trigésima Quinta - Licença Maternidade e Paternidade;
• Cláusula Trigésima Sétima - Licença para Trabalhadoras Vítimas de Violência Doméstica;
• Cláusula Trigésima Oitava - Liberação de Dirigente Sindical;
• Cláusula Quadragésima - Reuniões Quadrimestrais;
• Cláusula Quadragésima Segunda - Manutenção do Patrocínio da Copel à Fundação Copel;
• Cláusula Quadragésima Quarta - Multa.
Coletivo Sindical da Copel - CSEC Coletivo Sindical Majoritário dos Empregados da Copel – CSMEC
SINDEL; SINDENEL; SINDELPAR; SICONTIBA; SINTEC-PR; STIECP; SENGE-PR; SINTESPAR; SINEL; SINDESPAR; SINDASP; STEEM; FENATEMA; FENTEC