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88 – São Paulo, 59 (147) Diário Oficial da Cidade de São Paulo terça-feira, 12 de agosto de 2014
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM:
1. A presente listagem apresenta-se em ordem crescente de registro funcional e contém a relação dos empregados públicos que tiveram aditamento de contrato de trabalho no ano de 2006 e ATINGIRAM OU NÃO A PONTUAÇÃO necessária para a PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO, na carreira e cumpriram os seguintes critérios:
- DA PROGRESSÃO:
a) tiver 3 (três) anos de efetivo exercício no grau em que se encontra enquadrado até 31/12/2009;
b) média obtida na avaliação de desempenho, durante a permanência no grau até 31/12/2009;
c) tiver apresentado os títulos de capacitação, cursos e atividades correlacionados à área de atuação;
- DA PROMOÇÃO:
a) tiver 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrado até 31/12/2009;
b) média obtida na avaliação de desempenho, durante a permanência na referência até 31/12/2009;
c) tiver apresentado os títulos de capacitação, cursos e atividades correlacionados à área de atuação.
II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO:
1. Conforme o disposto no inciso II do artigo 48 da Lei 13.766/04, para progressão à categoria imediatamente superior, correspondente às letras A a J, deverá ser obtida média entre 64 e 79 pontos.
2. Conforme os artigos 24, 25 e 50 da Lei 13.766/04 e artigo 4° da Portaria nº 46/2008, para promoção à referência imediatamente superior, deverá ser obtida a média mínima de 80 pontos.
3. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) Tempo no grau e ou referência: máximo de 200 pontos, conta-se 0,182648402 pontos por dia de efetivo exercício no grau ou referência em que o empregado se encontra, conside- rando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 13 da portaria nº 46/2008;
b) Avaliação de Desempenho: numa escala de 1.000 (mil) pontos, é considerada a média da pontuação obtida nas ava- liações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o empregado público permaneceu no grau ou referência, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.766/04, e artigos 10 a 15 da portaria nº 52/2006;
c) Títulos: máximo de 800 pontos calculado pela somatória dos pontos atribuídos às atividades e cursos validados e refe- rendados, concluídos até o limite estipulado no Art. 9°, §3°, Art. 11, §§ 2° e 3° e Art. 12, VII, “b”, da portaria nº 46/2008.
d) Total de pontos: resultado da soma dos itens anteriores.
e) Impedimento (consta somente da segunda parte): quan- do verificada a existência de suspensão de contrato de trabalho e licença médica igual ou superior a 60 (sessenta) dias, confor- me dispõe o artigo 49, I, II da Lei 13.766/04.
III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO:
1. Caberá recurso caso:
a) O empregado público que teve aditamento de contrato de trabalho no ano de 2006 e não tiver o seu nome nesta publicação.
b) Houver qualquer incorreção ou omissão nas informações contidas nesta publicação.
2. O recurso deve ser fundamentado em impresso próprio, o qual é dirigido à Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Car- gos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão e Talentos.
3. Os recursos serão protocolizados junto à Seção Técnica de Ingresso e Acesso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, com- preendidos no período de 30/07 a 05/08//2014, no horário das 07h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
3.1. A Seção competente disponibilizará o formulário, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para a averiguação de eventuais irregularidades.
3.2. Os interessados devem dirigir-se pessoalmente ao local indicado para o preenchimento do recurso, pois não será forne- cido formulário a terceiros.
3.3. Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada por intermédio de procurador legalmente constituído.
3.4. Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
RF 2007 2008 2009 MEDIA TITULOS CARREIRA Total Final
010959-2 947 940 940 942 0 200 1142 57
011039-6 000 000 000 920 45 200 1165 58
011069-8 942 945 945 944 30 200 1174 59
011206-2 944 934 928 935 170 200 1305 65
011253-4 943 940 0 942 5 187 1134 57
LISTAGEM PRÉVIA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CON- CORRENTES À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO QUE TIVERAM ADITAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO NO ANO DE 2006
A Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Cargos, Salário e Acesso do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, em atendimen- to à Portaria n° 52, de 28 de novembro de 2006, e ao artigo 15, da Portaria nº 46, de 28 de outubro de 2008, publica a classificação prévia dos empregados públicos, que tiveram adi- tamento do contrato de trabalho no ano de 2006 concorrentes à progressão e à promoção, referentes ao ciclo de avaliação de 2010 a 2012, nos termos dos artigos 45 a 50, da Lei nº 13.766
de 21 de janeiro de 2004.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM:
1. A presente listagem apresenta-se em ordem crescente de registro funcional e contém
a relação dos empregados públicos que tiveram aditamen- to do contrato de trabalho no ano de 2006, que ATINGIRAM OU NÃO A PONTUAÇÃO necessária para a PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO, na carreira e cumpriram os seguintes critérios:
- DA PROGRESSÃO:
a) tiver 3 (três) anos de efetivo exercício no grau em que se encontra enquadrado até 31/12/2012;
b) média obtida na avaliação de desempenho, durante a permanência no grau até 31/12/2012;
c) tiver apresentado os títulos de capacitação, cursos e atividades correlacionados à área de atuação;
- DA PROMOÇÃO:
a) tiver 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrado até 31/12/2012;
b) média obtida na avaliação de desempenho, durante a permanência na referência até 31/12/2012;
c) tiver apresentado os títulos de capacitação, cursos e atividades correlacionados à área de atuação.
II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO:
1. Conforme o disposto no inciso II do artigo 48 da Lei 13.766/04, para progressão à categoria imediatamente superior, correspondente às letras A a J , deverá ser obtida média entre 64 e 79 pontos.
2. Conforme os artigos 24, 25 e 50 da Lei 13.766/04 e artigo 4° da Portaria nº 46/2008, para promoção à referência imediatamente superior, deverá ser obtida a média mínima de 80 pontos.
3. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) Tempo no grau e ou referência: máximo de 200 pontos, conta-se 0,182648402 pontos por dia de efetivo exercício no grau ou referência em que o empregado se encontra, conside- rando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 13 da portaria nº 46/2008;
b) Avaliação de Desempenho: numa escala de 1.000 (mil) pontos, é considerada a média da pontuação obtida nas ava- liações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o empregado público permaneceu no grau ou referência, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.766/04, e artigos 10 a 15 da portaria nº 52/2006;
c) Títulos: máximo de 800 pontos, calculado pela somatória dos pontos atribuídos às atividades e cursos validados e refe- rendados, concluídos até o limite estipulado no Art. 9°, §3°, Art. 11, §§ 2° e 3° e Art. 12, VII, “b”, da portaria nº 46/2008.
d) Total de pontos: resultado da soma dos itens anteriores.
e) Impedimento (consta somente da segunda parte) quan- do verificada a existência de suspensão de contrato de trabalho e licença médica igual ou superior a 60 (sessenta) dias, confor- me dispõe o artigo 49, I, II da Lei 13.766/04.
III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO:
1. Caberá recurso caso:
a) O empregado público que teve aditamento de contrato de trabalho no ano de 2006 e não tiver o seu nome nesta publicação;
b) Houver qualquer incorreção ou omissão nas informações contidas nesta publicação.
2. O recurso deve ser fundamentado em impresso próprio, o qual é dirigido à Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Car- gos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão e Talentos.
3. Os recursos serão protocolizados junto à Seção Técnica de Ingresso e Acesso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, com- preendidos no período de 30/07 a 05/08//2014, no horário das 07h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
3.1. A Seção competente disponibilizará o formulário, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para a averiguação de eventuais irregularidades.
3.2. Os interessados devem dirigir-se pessoalmente ao local indicado para o preenchimento do recurso, pois não será forne- cido formulário a terceiros.
3.3. Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada por intermédio de procurador legalmente constituído.
3.4. Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
RF 2010 2011 2012 MEDIA TITULOS CARREIRA Total Final
010959-2 1000 1000 1000 1000 0 200 1200 60
011039-6 1000 1000 1000 1000 287,5 200 1488 74
011069-8 997 1000 1000 999 112,5 200 1312 66
011206-2 1000 1000 1000 1000 205 200 1405 70
011253-4 1000 1000 1000 1000 460 200 1660 83
LISTAGEM DEFINITIVA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CON- CORRENTES À PROGRESSÃO E PROMOÇÃO QUE TIVERAM ADITAMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO NO ANO DE 2008
A Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Cargos, Salário e Acesso do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, em atendimen- to à Portaria n° 52, de 28 de novembro de 2006, e ao artigo 15, da Portaria nº 46, de 28 de outubro de 2008, publica a classi- ficação definitiva dos empregados públicos, que tiveram adita- mento do contrato de trabalho no ano de 2008, concorrentes à progressão e à promoção, referente ao ciclo de avaliação de 2009 a 2011, nos termos dos artigos 45 a 50, da Lei nº 13.766
de 21 de janeiro de 2004.
I - INSTRUÇÕES PARA CONSULTAR A LISTAGEM:
1. A presente listagem está dividida em 02 (duas) partes e apresenta-se em ordem crescente de registro funcional.
2. A primeira parte contém a relação dos empregados públicos, que tiveram aditamento do contrato de trabalho no ano de 2008, que ATINGIRAM A PONTUAÇÃO necessária para a PROGRESSÃO OU PROMOÇÃO, na carreira e cumpriram os seguintes critérios:
- DA PROGRESSÃO:
a) tiver 3 (três) anos de efetivo exercício no grau em que se encontra enquadrado até 31/12/2011;
b) média obtida na avaliação de desempenho, durante a permanência no grau até 31/12/2011;
c) tiver apresentado os títulos de capacitação, cursos e atividades correlacionados à área de atuação;
- DA PROMOÇÃO:
a) tiver 3 (três) anos de efetivo exercício na referência em que se encontra enquadrado até 31/12/2011;
b) média obtida na avaliação de desempenho, durante a permanência na referência até 31/12/2011;
c) tiver apresentado os títulos de capacitação, cursos e atividades correlacionados à área de atuação.
3. A segunda parte contém a relação dos empregados públicos que tiveram aditamento de contrato de trabalho que NÃO ATIGIRAM a pontuação necessária para a progressão ou estão impedidos, conforme o art. artigo 49, I,II da Lei 13.766/04.
II – INSTRUÇÕES PARA CONFERIR A PONTUAÇÃO:
1. Conforme o disposto no inciso II do artigo 48 da Lei 13.766/04, para progressão à categoria imediatamente superior, correspondente às letras A a J, deverá ser obtida média entre 64 e 79 pontos.
2. Conforme o artigo 24, 25 e 50 da Lei 13.766/04 e artigo 4° da Portaria nº 46/2008, para promoção à referência imediatamente superior, deverá ser obtida a média mínima de 80 pontos.
3. ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO:
a) Tempo no grau e ou referência: máximo de 200 pontos, conta-se 0,182648402 pontos por dia de efetivo exercício no grau ou referência em que o empregado se encontra, conside- rando-se para efeito de apuração do tempo o disposto no artigo 13 da portaria nº 46/2008;
b) Avaliação de Desempenho: numa escala de 1.000 (mil) pontos, é considerada a média da pontuação obtida nas ava- liações de desempenho correspondentes aos exercícios em que o empregado público permaneceu no grau ou referência, na conformidade das regras estabelecidas pela Lei nº 13.766/04, e artigos 10 a 15 da portaria nº 52/2006;
c) Títulos: máximo de 800 pontos, calculado pela somatória dos pontos atribuídos às atividades e cursos validados e refe- rendados, concluídos até o limite estipulado no Art. 9°, §3°, Art. 11, §§ 2° e 3° e Art. 12, VII, “b”, da portaria nº 46/2008.
d) Total de pontos: resultado da soma dos itens anteriores.
e) Impedimento (consta somente da segunda parte): quan- do verificada a existência de suspensão de contrato de trabalho e licença médica igual ou superior a 60 (sessenta) dias, confor- me dispõe o artigo 49, I, II da Lei 13.766/04.
III – INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO:
1. Caberá recurso caso:
a) O empregado público que teve aditamento de contrato de trabalho no ano de 2008 e não tiver o seu nome nesta publicação;
b) Houver qualquer incorreção ou omissão nas informações contidas nesta publicação.
2. O recurso deve ser fundamentado em impresso próprio, o qual é dirigido à Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Car- gos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão e Talentos.
3. Os recursos serão protocolizados junto à Seção Técnica de Ingresso e Acesso, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, com- preendido no período de 30/07 a 05/08//2014, no horário das 07h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
3.1. A Seção competente disponibilizará o formulário, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para a averiguação de eventuais irregularidades.
3.2. Os interessados devem dirigir-se pessoalmente ao local indicado para o preenchimento do recurso, pois não será forne- cido formulário a terceiros.
3.3. Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada por intermédio de procurador legalmente constituído.
3.4. Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
1º Parte
RF 2009 2010 2011 MEDIA TITULOS CARREIRA Total Final
009620-2 940 1000 1000 980 157,5 200 1338 67
2º Parte
RF 2009 2010 2011 MEDIA TITULOS CARREIRA Total Final
011491-0 912 0 0 912 0 146 1058 53
011652-1 940 1000 1000 912 100 200 1212 61
011708-1 942 1000 1000 912 0 200 1112 56
RETIFICAÇÃO DA LISTAGEM PRÉVIA DOS EMPREGADOS PÚBLICOS CONCORRENTE A PROGRESSÃO E PROMOÇÃO
A Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Cargos, Salário e Acesso do Departamento Técnico de Gestão de Talentos, do Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, em atendimen- to à Portaria n° 52, de 28 de novembro de 2006, e ao artigo 15, da Portaria nº 46, de 28 de outubro de 2008, publica a retificação da listagem prévia dos empregados públicos, con- correntes à progressão e à promoção, referentes ao ciclo abaixo relacionado, nos termos dos artigos 45 a 50, da Lei nº 13.766 de 21 de janeiro de 2004.
ONDE SE LEU:
Parte 1
RF 2011 2012 2013 MÉDIA TÍTULOS CARREIRA TOTAL FINAL
0116629 0 0 1000 1000 655 166,39 1821 91
LEIA-SE
Parte 2
RF 2011 2012 2013 MÉDIA TÍTULOS CARREIRA TOTAL FINAL
0116629 0 0 1000 1000 655 166,39 1821 91
E ainda:
Desconsiderar na publicação definitiva no DO em 01 de agosto de 2014, pág. 42, por motivo de aditamento:
RF 2011 2012 2013 MÉDIA TÍTULOS CARREIRA TOTAL FINAL
0087110 998 996 1000 998 312,50 200 1511 76
INSTRUÇÕES PARA INTERPOR RECURSO:
1. Será concedido aos empregados públicos constante da retificação, a restituição do prazo de 05 dias úteis de recurso que ocorrerá no período compreendido de 12 a 18/08/2014, no horário das 07h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.
2. O recurso deve ser fundamentado em impresso próprio, o qual é dirigido à Seção Técnica de Apoio em Ingresso, Car- gos, Salários e Acesso, do Departamento Técnico de Gestão e Talentos.
3. A Seção competente disponibilizará o formulário, na própria Seção e na intranet, não sendo necessária a autuação de processos, emissão de ofícios e memorandos para a averi- guação de eventuais irregularidades.
3.1. Os interessados devem dirigir-se pessoalmente ao local indicado para o preenchimento do recurso, ou acessar a intranet, uma vez que não será fornecido formulário a terceiros.
3.2. Na impossibilidade de comparecimento do interessado, a revisão poderá ser pleiteada por intermédio de procurador legalmente constituído.
3.3. Os recursos apresentados fora do prazo não serão conhecidos.
SERVIÇO FUNERÁRIO
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA Nº 085/2014, DE 11 DE AGOSTO DE 2014
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO a nomeação do candidato abaixo relacionado, nos termos do artigo 24 da Lei nº 8.989/79:
AGENTE DE APOIO I – SEGMENTO DE ATIVIDADE TRANS-
PORTE E MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES – REF. B-1 (LISTA GERAL)
Processo: 2009–0.053.088-6
CLASS NOME TITULO NOMEAÇÃO
71 XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX 02/2014
Obs. Os nomes acima estão atualizados de acordo com os dados constantes do sistema de cadastro de servidores do SFMSP.
TÍTULO DE NOMEAÇÃO Nº 003/2014, DE 11 DE AGOS- TO DE 2014
A Superintendente do Serviço Funerário do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, alínea “d”, da Lei Municipal nº 8.383, de 19 de abril de 1.976, nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei nº 8989/79, c/c Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98 e do estabelecido na Lei nº 13.652/2003, de acordo com o resultado final do concurso público realizado e conforme a autorização publicada no DOC de 28/09/2012 – Oficio 1312/ FMS/ 2012.
NOMEIA:
AGENTE DE APOIO I – SEGMENTO DE ATIVIDADE TRANS-
PORTE E MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES – REF. B-1 (LISTA GERAL)
Processo: 2009 – 0.053.088-6
CLAS. NOME R.G
72 XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 33778386-X
OBS. 1) Os candidatos ora nomeados, xxxxxxx comparecer no dia 02 de outubro de 2012, para providências de posse no Viaduto Dona Paulina Baixos, s/nº, no horário das 9 às 16 horas, e após emissão do Laudo Médico de “APTO” pelo Departamen- to de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA, deverá se apre- sentar a Rua da Consolação, nº 247 – 5º andar, munido de có- pias reprográficas autenticadas ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos seus originais, dos seguintes documentos:
RG.
Carta de Igualdade de Direitos (se Português); CPF;
PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Ates- tado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (1º e 2º turnos quando houver);
Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (do sexo masculino, e com idade inferior a 46 anos);
Ter completado 18 (dezoito) anos até o ato da posse; 03 fotos 3x4;
Certidão de Nascimento (para solteiros); Certidão de Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos e Atestado de Escolaridade dos filhos menores de 7 anos aos 14 anos;
Comprovante de Escolaridade (Ensino Fundamental Com- pleto);
Xxxxx Xxxxxx de “APTO”, expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS, da Secretaria Municipal de Planeja- mento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;
No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública;
Se não servidor, apresentar recibo de abertura de conta expedido pelo Banco do Brasil, por meio de formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal das Finanças.
Deverá ser preenchido declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012.
Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Va- lores ou apresentação da xerocópia da declaração do Imposto
de Rendas, conforme previsto no Decreto nº 36.472/96/SGM de 25/10/96.
CNH categoria “D” ou “E” apta para atividade remunera- da, para o cargo AGENTE DE APOIO I – SEGMENTO DE ATIVIDA- DE TRANSPORTE E MANUTENÇÃO DE AUTOMOTORES
OBS. 2) Conforme os artigos 23 (alterado pela Lei nº 13.686/03) e 228 da Lei nº 8989/79, os candidatos ora nome- ados deverão comparecer para providências de posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
EDITAIS
GOVERNO MUNICIPAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP
ATA DA 68ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚ- BLICA – COMAP REALIZADA EM 11 DE AGOSTO DE 2014.
Aos 11 de agosto de 2014, às 14H30 horas, sob a presidên- cia do Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Membro Suplente de SGM, realizou-se a 68ª Reunião Plenária Extraordinária do Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, na sala de reuni- ões da Assessoria Técnica, da Secretaria do Governo Municipal, estando presentes os seguintes membros: Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, de SGM/AJ; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Suplente de SMRG; Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, de SGM/AT; Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Suplente de SF; Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Suplente de SNJ; Zilda Aparecida Xxxxxxxx, Suplente de SEMPLA. O Conselho foi instituído pelo Decreto nº. 50.514/2009 e poste- riores alterações e os membros nomeados por meio das seguin- tes portarias: Portaria 36, de 11 de janeiro de 2013, Portaria 55,
de 04 de fevereiro de 2013, Portaria 75, de 26 de fevereiro de
2013, Portaria 102, de 21 de março de 2013, Portaria 142, de
08 de maio de 2013 e Portaria 248, de 28 de maio de 2014.
Dado início a sexagésima oitava reunião extraordinária, segue abaixo resumo das deliberações:
1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designa- ções formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram ma- nifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contra- riar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, ao Decreto nº 53.177/2012:
OFÍCIO SECRETARIA NOME
457 CGM XXXXX XXXX
499 SDTE XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
502 SDTE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
504 SDTE XXXXX XXXXX XXXXXXXX
69 SEL XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
171 SEME XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
181 SEME SORAIA CALDERON FIOROTTI
351 SEMPLA ZILDA APARECIDA PRETRUCCI
488 SES XXXXXX XXXX XXXX
60 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
62 SIURB NYCOLAS XXXXX XXXXXXXXX
62 SIURB CLOVIS XXXXXX XXX XXXXXX
63 SIURB XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
152 SMADS XXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
159 SMADS XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
258 SMC XXXXX XXXXXX XXXXXXXX
258 SMC XXXX XX XXXXXX JUNIOR
275 SMC XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
275 SMC XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
277 SMC XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
277 SMC XXXXXX XXXX XXXXXXXX
288 SMC XXXXXXX XXXXXXXXXX
300 SMC XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
302 SMC XXXXXXXX XXXXX AVEZUM
443 SMDHC XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
1415 SME XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
1418 SME XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
1419 SME XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
1420 SME XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
1421 SME XXXXXX XXXX XXXXXX
1422 SME XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
1423 SME XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
1424 SME XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
1426 SME XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
1429 SME XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
1430 SME XXXXXX XXXXX XXXXXXX
1431 SME XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
1438 SME XXXXXXX XXXXXX
332 SMRIF CAROLINA BOAVENTURA DE FREITAS
461 SMS LUZINETE XXXXX XX XXXXXX
476 SMS XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
477 SMS ROSILENE XXXXXX XXXXXX
478 SMS XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
479 SMS XXXXXXX XXXXXX XXXXX
480 SMS XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
481 SMS XXXXXXX XXXXXX XXXXX
482 SMS XXXX XXXX XXXX XXXXXX
483 SMS XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
484 SMS XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
485 SMS XXXXXXX XXXXXXX
486 SMS XXXXX XXXXXXXX XXXXX
463 SMS XXXXXXX XXXXXXXX DO MONTE ROCHA
488 SMS MARCIA REGINA DE XXXXXX XXXXXX
489 SMS XXXXX XXXXX XXXXXX
491 SMS LUZIA HARUE MISSU
492 SMS NEUSA ROSEMIRAMIS XXXXXXX XXXXX
493 SMS XXXXXX XXXXXXXX JUNIOR
494 SMS XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
495 SMS XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
496 SMS XXXXXX XX XXXXX VERISSIMO
988 SMSP XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
989 SMSP XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
1156 SMSP XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
1223 SMSP CLEUZA APARECIDA XXXXX XXXXXX
1262 SMSP ZELIA APARECIDA DE ARAUJO
1276 SMSP XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
1296 SMSP XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
1304 SMSP IRON GARCIA DE JESUS
1305 SMSP XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
1306 SMSP XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX
1307 SMSP XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
1308 SMSP XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
1310 SMSP XXXXX XXXXX XXXXXXXXX
1311 SMSP XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
1312 SMSP XXXXXXX XXXX XXXXXX
1315 SMSP XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
1316 SMSP XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
1317 SMSP REGINA XXXXXX XXXXXXXX
1318 SMSP XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
1320 SMSP XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
1321 SMSP XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
1322 SMSP XXXX XXXXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
1323 SMSP XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
1324 SMSP XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
1325 SMSP XXXXXX XXXXXX DO AMARAL BIROLLI RUSSO CARBONE
1326 SMSP XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
1329 SMSP XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
1330 SMSP XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
0000 XXXX XXXXXX XX XXXXX
1332 SMSP XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
1333 SMSP XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
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terça-feira, 12 de agosto de 2014 às 01:56:56.