CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ E DE OUTRO LADO A EMPRESA “DIVANZIR PENA RAIZER - ME”, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:
CONTRATO Nº 06/2014
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FIRMAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ E DE OUTRO LADO A EMPRESA “DIVANZIR PENA RAIZER - ME”, CONFORME AS CLÁUSULAS ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE TELÊMACO BORBA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 77.780.146/0001-21, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxx, 00, nesta cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade Civil RG: 0.000.000-0 SSP-PR e do CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, Brasil, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, “DIVANSIR PENA RAIZER – ME”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 81.050.528/0001-77, com endereço na Xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, nesta cidade e comarca de Telêmaco Borba-Pr, representada por DIVANSIR PENA RAIZER, brasileiro, casado, comerciante, RG 1.471.121, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em Telêmaco Borba-Pr, denominado simplesmente de CONTRATADO, com fundamento no art. 24, II da Lei nº. 8.666/93, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula Primeira – Objeto
O presente contrato tem por objeto a aquisição de Material de Copa e Cozinha, consistente no item a seguir especificado, decorrente do Processo de Dispensa de Licitação n°03/2014, onde se encontra minuciosamente delineado:
⇨ 25 (vinte e cinco) caixas de copos descartáveis, material plástico, não tóxico, resitente a temperatura de 100º C, capacidade 180 ml, aplicação ideal para água, fabricado em conformidade com as normas ABNT NBR 14865/2002, cor transparente, caixas com 2.500 unidades de copo, acondicionado em embalagens plásticas contendo 25 pacotes com 100 unidades cada
Cláusula Segunda – Regime de Execução
O presente contrato executar-se-á sob a forma de “contrato de compra e venda”.
Cláusula Terceira – Valor Contratual
Pela execução do objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO um total de R$ 1.475,00 (um mil, quatrocentos e setenta e cinco reais), sendo o valor da unidade de caixa R$ 59,00 (cinquenta e nove reais).
Cláusula Quarta – Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos e das respectivas Notas Fiscais, juntamente com a Certidão Negativa de Débito do INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão de Regularidade do FGTS na Secretaria de Administração da Câmara Municipal, bem como Certidão conjunta Negativa de Débitos Fiscais.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Recurso Financeiro
Os recursos financeiros para pagamento dos serviços constantes desta Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 00.00.00.00.00 – Material de Copa e Cozinha.
Cláusula Sexta – Das condições para revisão do preço contratado
O preço estabelecido no presente Contrato em nenhuma hipótese será reajustado.
Cláusula Sétima – Direitos e Responsabilidades das Partes
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desse Contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado do bem no valor da proposta de preços apresentada no Processo de Dispensa de Licitação nº 03/2014 e;
b) dar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do Contrato.
Parágrafo Segundo – Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Entregar o objeto deste contrato à CONTRATANTE, no endereço indicado, conforme a necessidade da Administração da Câmara, quando por ela solicitado, num prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer custo de frete adicional;
b) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Responsabilizar-se pela boa qualidade dos produtos entregues a CONTRATANTE e com eventual troca, em caso de necessidade;
d) Responder penal e civilmente, pelos atos praticados pelos seus propostos, indenizando os danos materiais e morais eventualmente causados, excluindo a CONTRATANTE de qualquer lide indenizatória que porventura vier a ser promovida.
Cláusula Oitava – Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 5% sobre o valor total do Contrato.
Cláusula Nona – Rescisão
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no Art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único - O CONTRATADO reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Décima - Legislação Aplicável
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, da responsabilidade civil e as disposições de direito privado.
Cláusula Décima Primeira – Transmissão de Documentos
A troca eventual de documentos e carta entre a CONTRATANTE e o CONTRATADO será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Cláusula Décima Segunda - Duração
O presente contrato terá duração de 03 (três) meses, contados da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
Cláusula Décima Terceira - Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
Cláusula Décima Quarta – Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxx para dirimir dúvidas ou questões
oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxxxxxx Xxxxx, 31 de março de 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Câmara Municipal de Telêmaco Borba CNPJ/MF 77.780.146/0001-21
“DIVANSIR PENA RAIZER – ME” CNPJ 81.050.528/0001-77 DIVANSIR PENA RAIZER
RG 1.471.121, CPF 000.000.000-00
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00