CONTRATO Nº 030/2013
CONTRATO Nº 030/2013
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Excelentíssimo Presidente o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 SSP/PR e do CPF 000.000.000-00, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 77.941.490/0060-50,
sediada na Xxxxxxx Xxx. Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, gerente trainne, portador do RG nº 1.788.330-0 SSP/MT e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda , mediante as seguintes cláusulas e condições:
ORIGEM: Processo Licitatório Modalidade Convite nº 008/2013, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato de fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a o Aquisição de Aparelhos Eletroeletrônicos para atender as necessidades da Câmara Municipal Sinop-MT abaixo relacionados,
Item | Quant. | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
3 | 2 | Smart TV de LED 42” Resolução 1920x1080 Tensão/Voltagem: Bivolt Controle Remoto Canais: 181 Sistema em cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD | Philips | 1.999,00 | 3.998,00 |
Conexões Mínimas: 3 entradas HDMI, 1 entrada USB, 1 Entrada RF para TV aberta (Digital e analógico) 1 Entrada para TV a Cabo, 1 Entrada de Vídeo Componente, 1 Entrada Áudio PC, Entrada de Áudio e Vídeo; Garantia Mínima: 12 meses | |||||
4 | 1 | Smart TV de LED 55” Resolução 1920x1080 Tensão/Voltagem: Bivolt Controle Remoto Canais: 181 Sistema em cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD Conexões Mínimas: 3 entradas HDMI, 1 entrada USB, 1 Entrada RF para TV aberta (Digital e analógico) 1 Entrada para TV a Cabo, 1 Entrada de Vídeo Componente, 1 Entrada Áudio PC, Entrada de Áudio e Vídeo; Garantia Mínima: 12 meses | Philco | 4.200,00 | 4.200,00 |
6 | 20 | Telefone Sem Fio • TECNOLOGIA DECT 6.0 (1,910 –1,920 GHZ) • IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS DTMF E FSK • DISPLAY ALFANUMÉRICO, NÃO LUMINOSO • CAPACIDADE PARA ATÉ 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS) • AGENDA PARA 70 NOMES/NÚMEROS • DISCAGEM RÁPIDA PARA 10 NÚMEROS (TECLAS 0 - 9) • BLOQUEIO DE TECLADO • SOM DE TECLADO (ON/OFF) • REGISTRO DE 15 CHAMADAS ATENDIDAS, 20 CHAMADAS NÃO ATENDIDAS E 15 REALIZADAS (COM DATA, HORA E NOME, SE CADASTRADO NA AGENDA) • BLOQUEIO DE DISCAGEM COM USO DE SENHA (CADEADO) • DATA E HORA E DESPERTADOR • PRE DIALING (POSSIBILITA DISCAR ANTES DE CHAMAR) • ATENDIMENTO PROGRAMÁVEL (AO RETIRAR O FONE DA BASE OU TECLA LIGA) • 4 OPÇÕES DE VOLUME DE TOQUE + SILENCIOSO • 7 TIPOS DE TOQUE • 3 OPÇÕES DE VOLUME DE RECEPÇÃO DE ÁUDIO • MENU TRILÍNGUE EM PORTUGUÊS, ESPANHOL E INGLÊS INDICADOR DE CARGA DE BATERIA (ÍCONE NO DISPLAY) • TEMPORIZAÇÃO DE CHAMADAS • DURAÇÃO DA CHAMADA (CRONÔMETRO) • CÓDIGO DE ÁREA | Intelbrás | 99,00 | 1.980,00 |
• FLASH PROGRAMÁVEL • TOM/PULSO • FUNÇÕES FLASH, REDIAL E MUTE • TECLA INTERCOM (INTERCOMUNICAÇÃO ENTRE RAMAIS) • COMUNICAÇÃO INTERNA, TRANSFERÊNCIA E CONFERÊNCIA ENTRE RAMAIS (SOMENTE ENTRE FONES DA FAMÍLIA TS 40 E TS 60) • GAP COM FAMÍLIA TS 60 INTELBRAS • TECLAS LIGA E DESLIGA (DEFINIÇÃO DE DESIGN) • LED SINALIZADOR NO FONE (EM USO/CHAMADAS NÃO ATENDIDAS) • LED SINALIZADOR NA BASE (EM USO/CARGA) • PAGE (LOCALIZADOR) NA BASE • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 7,5 V/300 MA DURAÇÃO DA BATERIA: ATÉ 9H EM USO E ATÉ 96 H EM REPOUSO | |||||
TOTAL GERAL | 10.178,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIRADA DO PRODUTO
Os aparelhos eletroeletrônicos deverão ser entregues à Câmara Municipal de Sinop no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 30/12/2013 a contar da data da sua assinatura, independente da quantidade executada do objeto licitado ou até a retirada total nos montantes contratados, o que acontecer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E FORMA DE REAJUSTE
O contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 10.178,00 (Dez mil cento e setenta e oito reais) conforme proposta/planilha de valores unitários fornecidos pela licitante e solicitados pela contratante conforme cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro:
O pagamento será até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao fornecimento, conforme a quantidade solicitada, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo seu responsável.
Parágrafo Segundo:
No preço estipulado, estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto licitado (tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, matérias, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, taxas devidas a órgãos públicos, outros emolumentos, etc.)
Parágrafo Terceiro:
Os preços dos serviços ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Quarto:
Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto:
A entrega dos materiais de expediente após o prazo estipulado ensejará acréscimo moratório com base na TRD, calculado “per diem”, além de multa de 3% (três por cento), ambos calculados sobre o valor do contrato, não excedendo, em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
- Fornecer à contratada todas as informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados relativamente ao objeto contratado.
- Efetuar o pagamento correspondente ao fornecimento dos materiais de expediente, após devidamente atestado o seu recebimento pelo setor de Compras e Licitações.
- Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
- Acatar as decisões e observações feitas pelo CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
- Fornecer os aparelhos eletroeletrônicos no prazo fixado no contrato;
- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes às aquisições, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos destinados à:
Elemento de Despesa: 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Parágrafo Primeiro:
Para a cobertura das despesas relativas a este contrato será emitida Nota de Empenho à conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A recusa na execução do objeto deste contrato, bem como sua execução fora das condições e especificações inicialmente propostas, sujeita a CONTRATADA à aplicação das penalidades constantes nos incisos I, III, IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro:
Por infração de qualquer disposição do contrato, a CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato obrigando ainda a ressarcir os prejuízos decorrentes do inadimplemento que motivou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato será feita pelo servidor Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx, doravante denominado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou na Lei de Licitações assegurará a Câmara Municipal de Sinop o direito de rescindi-lo, sem prejuízos das demais consequências aplicáveis.
Parágrafo Primeiro:
A Câmara Municipal de Sinop poderá, ainda, a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro da Cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 19 de Dezembro de 2.013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - PRESIDENTE CONTRATANTE
GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
XXXXXXXXX XXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxx CPF nº 000.000.000-00
Astério V. Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Data: _ /_ /_
Visto – Departamento Jurídico