CONTRATO Nº 030/2013
CONTRATO Nº 030/2013
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP – ESTADO DE MATO GROSSO,
inscrita no CNPJ sob o n° 00.814.574./0001-01, situada na Avenida das Figueiras nº 1.835, Setor Comercial, Sinop – Estado de Mato Grosso, representada neste ato por seu Excelentíssimo Presidente o Senhor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, brasileiro, casado, Portador do RG sob n° 1.891.328 SSP/PR e do CPF ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, no uso de sua competência, doravante designado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 77.941.490/0060-50,
sediada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representado por ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileiro, solteiro, gerente trainne, portador do RG nº 1.788.330-0 SSP/MT e CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e ainda , mediante as seguintes cláusulas e condições:
ORIGEM: Processo Licitatório Modalidade Convite nº 008/2013, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, têm, entre si, como certo e ajustado o presente Contrato de fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a o Aquisição de Aparelhos Eletroeletrônicos para atender as necessidades da Câmara Municipal Sinop-MT abaixo relacionados,
Item | Quant. | Descrição | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
3 | 2 | Smart TV de LED 42” Resolução 1920x1080 Tensão/Voltagem: Bivolt Controle Remoto Canais: 181 Sistema em cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD | Philips | 1.999,00 | 3.998,00 |
Conexões Mínimas: 3 entradas HDMI, 1 entrada USB, 1 Entrada RF para TV aberta (Digital e analógico) 1 Entrada para TV a Cabo, 1 Entrada de Vídeo Componente, 1 Entrada Áudio PC, Entrada de Áudio e Vídeo; Garantia Mínima: 12 meses | |||||
4 | 1 | Smart TV de LED 55” Resolução 1920x1080 Tensão/Voltagem: Bivolt Controle Remoto Canais: 181 Sistema em cores NTSC, PAL-M/N, SBTVD Conexões Mínimas: 3 entradas HDMI, 1 entrada USB, 1 Entrada RF para TV aberta (Digital e analógico) 1 Entrada para TV a Cabo, 1 Entrada de Vídeo Componente, 1 Entrada Áudio PC, Entrada de Áudio e Vídeo; Garantia Mínima: 12 meses | Philco | 4.200,00 | 4.200,00 |
6 | 20 | Telefone Sem Fio • TECNOLOGIA DECT 6.0 (1,910 –1,920 GHZ) • IDENTIFICAÇÃO DE CHAMADAS DTMF E FSK • DISPLAY ALFANUMÉRICO, NÃO LUMINOSO • CAPACIDADE PARA ATÉ 7 RAMAIS (BASE + 6 RAMAIS) • AGENDA PARA 70 NOMES/NÚMEROS • DISCAGEM RÁPIDA PARA 10 NÚMEROS (TECLAS 0 - 9) • BLOQUEIO DE TECLADO • SOM DE TECLADO (ON/OFF) • REGISTRO DE 15 CHAMADAS ATENDIDAS, 20 CHAMADAS NÃO ATENDIDAS E 15 REALIZADAS (COM DATA, HORA E NOME, SE CADASTRADO NA AGENDA) • BLOQUEIO DE DISCAGEM COM USO DE SENHA (CADEADO) • DATA E HORA E DESPERTADOR • PRE DIALING (POSSIBILITA DISCAR ANTES DE CHAMAR) • ATENDIMENTO PROGRAMÁVEL (AO RETIRAR O FONE DA BASE OU TECLA LIGA) • 4 OPÇÕES DE VOLUME DE TOQUE + SILENCIOSO • 7 TIPOS DE TOQUE • 3 OPÇÕES DE VOLUME DE RECEPÇÃO DE ÁUDIO • MENU TRILÍNGUE EM PORTUGUÊS, ESPANHOL E INGLÊS INDICADOR DE CARGA DE BATERIA (ÍCONE NO DISPLAY) • TEMPORIZAÇÃO DE CHAMADAS • DURAÇÃO DA CHAMADA (CRONÔMETRO) • CÓDIGO DE ÁREA | Intelbrás | 99,00 | 1.980,00 |
• FLASH PROGRAMÁVEL • TOM/PULSO • FUNÇÕES FLASH, REDIAL E MUTE • TECLA INTERCOM (INTERCOMUNICAÇÃO ENTRE RAMAIS) • COMUNICAÇÃO INTERNA, TRANSFERÊNCIA E CONFERÊNCIA ENTRE RAMAIS (SOMENTE ENTRE FONES DA FAMÍLIA TS 40 E TS 60) • GAP COM FAMÍLIA TS 60 INTELBRAS • TECLAS LIGA E DESLIGA (DEFINIÇÃO DE DESIGN) • LED SINALIZADOR NO FONE (EM USO/CHAMADAS NÃO ATENDIDAS) • LED SINALIZADOR NA BASE (EM USO/CARGA) • PAGE (LOCALIZADOR) NA BASE • FONTE DE ALIMENTAÇÃO 7,5 V/300 MA DURAÇÃO DA BATERIA: ATÉ 9H EM USO E ATÉ 96 H EM REPOUSO | |||||
TOTAL GERAL | 10.178,00 | ||||
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIRADA DO PRODUTO
Os aparelhos eletroeletrônicos deverão ser entregues à Câmara Municipal de Sinop no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até 30/12/2013 a contar da data da sua assinatura, independente da quantidade executada do objeto licitado ou até a retirada total nos montantes contratados, o que acontecer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, PAGAMENTO E FORMA DE REAJUSTE
O contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 10.178,00 (Dez mil cento e setenta e oito reais) conforme proposta/planilha de valores unitários fornecidos pela licitante e solicitados pela contratante conforme cláusula segunda.
Parágrafo Primeiro:
O pagamento será até o 5º (quinto) dia útil seguinte ao fornecimento, conforme a quantidade solicitada, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo seu responsável.
Parágrafo Segundo:
No preço estipulado, estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto licitado (tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, matérias, equipamentos e ferramentas, mão-de-obra, taxas devidas a órgãos públicos, outros emolumentos, etc.)
Parágrafo Terceiro:
Os preços dos serviços ofertados pela Licitante são fixos e irreajustáveis.
Parágrafo Quarto:
Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Quinto:
A entrega dos materiais de expediente após o prazo estipulado ensejará acréscimo moratório com base na TRD, calculado “per diem”, além de multa de 3% (três por cento), ambos calculados sobre o valor do contrato, não excedendo, em seu total o equivalente a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para o fiel cumprimento do presente contrato, o CONTRATANTE se compromete a:
- Fornecer à contratada todas as informações e esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados relativamente ao objeto contratado.
- Efetuar o pagamento correspondente ao fornecimento dos materiais de expediente, após devidamente atestado o seu recebimento pelo setor de Compras e Licitações.
- Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:
- Acatar as decisões e observações feitas pelo CONTRATANTE, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;
- Fornecer os aparelhos eletroeletrônicos no prazo fixado no contrato;
- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes às aquisições, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta dos recursos destinados à:
Elemento de Despesa: 4490.52.00 – Equipamento e Material Permanente
Programa de Trabalho: 01.01.001.031.0001.1002 – Aquisição de Equipamento e Material Permanente
Parágrafo Primeiro:
Para a cobertura das despesas relativas a este contrato será emitida Nota de Empenho à conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
A recusa na execução do objeto deste contrato, bem como sua execução fora das condições e especificações inicialmente propostas, sujeita a CONTRATADA à aplicação das penalidades constantes nos incisos I, III, IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro:
Por infração de qualquer disposição do contrato, a CONTRATADA pagará uma multa equivalente a 3% (três por cento) do valor do contrato obrigando ainda a ressarcir os prejuízos decorrentes do inadimplemento que motivou a penalidade.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente contrato será feita pelo servidor ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇, doravante denominado Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
O descumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste contrato ou na Lei de Licitações assegurará a Câmara Municipal de Sinop o direito de rescindi-lo, sem prejuízos das demais consequências aplicáveis.
Parágrafo Primeiro:
A Câmara Municipal de Sinop poderá, ainda, a seu exclusivo critério, rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente de qualquer aviso prévio ou notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
O Foro da Cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, é o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que vierem a surgir no cumprimento das obrigações aqui estabelecidas, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem de pleno acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, e assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Sinop – Estado de Mato Grosso, 19 de Dezembro de 2.013.
CÂMARA MUNICIPAL DE SINOP-MT ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ - PRESIDENTE CONTRATANTE
GAZIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA
▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Astério V. ▇▇▇▇▇
CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
Data: _ /_ /_
Visto – Departamento Jurídico
