CÓDIGO DE CONDUTA PARA PARCEIROS COMERCIAIS
MN SGQ 02 - 01
para Parceiros Comerciais
CÓDIGO DE CONDUTA PARA PARCEIROS COMERCIAIS
O 22° Tabelião de Notas da Capital adota os mais elevados padrões éticos no desempenho de suas atividades e negócios, com a consequente observância de leis e regulamentações.
O presente Código de Conduta estabelece parâmetros éticos mínimos de comportamento não negociáveis, razão pela qual solicitamos a observância e respeito dos valores aqui mencionados na condução de suas respectivas atividades por todos os parceiros comerciais.
O 22° Tabelião de Notas da Capital busca ser referência por sua integridade, transparência, honestidade e boa reputação. Isso significa que a colaboração dos fornecedores e/ou prestadores de serviço é um diferencial para essa conquista.
ÍNDICE
1. LEGISLAÇÃO 5
2. CONFIDENCIALIDADE 5
3. COMPORTAMENTO 6
a. Discriminação 6
b. Respeito 6
4. CONTRATOS 6
5. CONDUTAS VEDADAS 7
6. COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO 7
7. MEIO AMBIENTE 8
8. DÚVIDAS E TREINAMENTO 8
9. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS 8
TERMO DE COMPROMISSO 10
1. LEGISLAÇÃO
Todos os parceiros comerciais devem agir em conformidade com as leis e regulamentos vigentes no país e no exterior, se cabível.
Em síntese, podemos elencar as seguintes normas de observância obrigatória:
• Leis federais;
• Leis estaduais;
• Leis municipais;
• Leis específicas do ramo de atuação;
• Resoluções e regulamentos.
Eventuais dúvidas ou questionamentos acerca da legislação aplicável poderão ser sanadas junto ao departamento Administrativo/Jurídico do 22° Tabelião.
Com o objetivo de evitar lacunas e/ou imprecisões, as normas a serem seguidas devem, preferencialmente, constar de forma expressa dos instrumentos contratuais.
2. CONFIDENCIALIDADE
Toda e qualquer informação privilegiada do 22° Tabelião de Notas da Capital deve ser rigorosamente protegida, não podendo ser publicada, compartilhada ou repassada a terceiros.
Considera-se informação confidencial aquela que ainda não foi divulgada ao público em geral e, portanto, ainda não conhecida no mercado.
Excepcionalmente, caso os parceiros comerciais venham a ter acesso às informações privilegiadas em razão da relação comercial existente, torna-se indispensável a elaboração de um termo de confidencialidade por escrito ou cláusula contratual nesse sentido.
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Da mesma forma, os parceiros comerciais não devem conceder informações ou materiais confidenciais/exclusivos ao 22° Tabelião de Notas da Capital sem que haja real necessidade para tanto.
3. COMPORTAMENTO
a. Discriminação - Os parceiros comerciais devem realizar suas atividades, incluindo seleções internas e contratações, sem qualquer tipo de discriminação em decorrência de idade, crença, religião, etnia, orientação sexual, nacionalidade, deficiência, entre outros, conforme legislação aplicável.
b. Respeito - Todos os parceiros comerciais devem ainda conduzir suas atividades e relações profissionais com base em respeito mútuo, assegurada a segurança e respeito no local de trabalho, não se admitindo quaisquer condutas que impliquem em ameaça, ofensa de qualquer gênero, assédio, humilhação e outras mais que possam violar a dignidade das pessoas.
4. CONTRATOS
Os parceiros comerciais devem conhecer os valores aqui mencionados, bem como atuar em conformidade com o Código de Conduta, leis e regulamentos aplicáveis à atividade.
As contratações ficam condicionadas à apresentação de documentos, licenças de funcionamento, certidões e outros mais que se fizerem necessários, de modo a comprovar idoneidade e regularidade da empresa contratada, inclusive perante órgãos públicos.
Documentações inerentes à atividade a ser exercida e certidões podem ser exigidas periodicamente, isto é, de acordo com o prazo de validade, mediante solicitação prévia pelo departamento Jurídico.
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Os contratos e toda documentação pertinente deverão necessariamente ser analisados pelo departamento Jurídico e, quando necessário, pelo departamento de Compliance do 22° tabelião.
Desde já fica estabelecido que este Código de Conduta é parte integrante de todo instrumento contratual firmado entre o 22° tabelião e seus parceiros comerciais.
5. CONDUTAS VEDADAS
Em nenhuma hipótese os parceiros comerciais devem praticar suborno visando obter vantagens indevidas, como por exemplo, prometer, assegurar ou oferecer, direta ou indiretamente, benefícios de qualquer gênero ou valores à terceiros, seja do setor privado ou público, a fim de influenciar na tomada de decisões ou obter tratamento diferenciado, sobretudo em processos administrativos ou em licitações.
Da mesma forma, também não devem ser aceitas quaisquer tipos de vantagens, seja de natureza econômica ou não.
Fica vedada ainda a prática de conduta que prejudique ou dificulte as atividades de entidades estatais e agências reguladoras no que diz respeito aos processos de investigação ou fiscalização.
6. COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
Os parceiros comerciais devem pautar suas atividades na honestidade, sendo essencial a manutenção e fornecimento de informações fidedignas para a devida continuidade dos negócios e cumprimento de obrigações.
Dessa forma, não são admitidos quaisquer atos de omissão ou caracterizados fraudulentos, tais como falsificação de documentos, preenchimento de relatórios com informações inverídicas e superfaturamento.
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7. MEIO AMBIENTE
O 22° Tabelião de Notas da Capital acredita que as relações corporativas devem ser aprimoradas constantemente para proporcionar um desenvolvimento sustentável associado à preservação do meio ambiente.
Nesse sentido, os parceiros comerciais devem assumir o compromisso de executar suas operações e atividades em estrita observância às normas relativas ao meio ambiente, incluindo leis e regulamentos vigentes, sempre com respaldo das autoridades competentes.
8. DÚVIDAS E TREINAMENTOS
Em caso de dúvidas sobre as disposições presentes neste Código de Conduta, deverá o parceiro comercial requerer maiores esclarecimentos, visando observá-lo integralmente.
Além disso, desde que sinalizada a sua necessidade pelo parceiro comercial, treinamentos específicos poderão ser ministrados pelo departamento de Compliance, desde que solicitado formalmente.
9. CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIAS
Os parceiros comerciais podem compartilhar suas preocupações, garantido o anonimato, bem como a prática de eventual conduta inapropriada, ilegal e que viole este Código através das opções abaixo:
• Telefone: 00 0000 0000, de segunda-feira a sexta- feira, das 09h às 17h.
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Todos os relatos compartilhados são devidamente analisados e investigados pelo departamento de Compliance, sempre observada a confidencialidade e sigilo das informações.
Caso haja interesse, poderá solicitar feedback acerca das tratativas e medidas adotadas, mediante o número de protocolo inerente ao relato formalizado pelos meios de comunicação oficiais.
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TERMO DE COMPROMISSO
Declaro ter recebido, lido e compreendido o “Código de Conduta para Parceiros Comerciais” do 22° Tabelião de Notas da Capital, sobretudo minhas responsabilidades como fornecedor ou prestador de serviços.
Estou ciente que fica assegurado ao 22° Tabelião de Notas da Capital o direito de rescindir qualquer relação contratual em caso de violação deste Código.
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NOME COMPLETO
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CARGO
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EMPRESA
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DATA
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ASSINATURA
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Analisado e aprovado por: | Data: | Última alteração: | Controle |
Janieliton | 17/09 2021 | 1ª emissão do documento | Cópia controlada |