PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1 / 54
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
23/04/2024 16:47
CONTRATO TRT8 Nº 015/2024
LICENÇAS PARA FIREWALL NG FORTIGATE 500E, LICENÇAS PARA FERRAMENTA DE RELATORIA FORTIANALYZER E SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, E A EMPRESA IT PROTECT SERVICOS DE CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, XXX: 00.000-100, e a Empresa IT PROTECT SERVICOS DE CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA, doravante denominados, respectivamente, TRIBUNAL e CONTRATADA.
REPRESENTANTES: Senhora XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, Diretora Geral
Substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região , CPF/MF nº 000.000.000-00, por delegação de competência constante na Portaria PRESI nº 032/2023, representa a UNIÃO, e o Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) à Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00000, Xx 000, 0x xxxxx. Porto das Dunas, Aquiraz/CE, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Belém, Estado do Pará, na Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 0000/0000 e está inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 23.378.923/0002-68.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO DO CONTRATO.
1.1. Este Contrato decorre da Licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 43/2023, Processo T.R.T. Nº 4462/2023, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decretos nºs 11.246/2022 e 7.174/2010, da Lei Complementar nº 123/2006, e da Lei nº 8.078/1990.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO.
2.1. Contratação de licenças para firewall NG Fortigate 500E, Licenças para ferramenta de relatoria Fortianalyzer e suporte técnico especializado, nos termos da tabela abaixo, conforme especificações técnicas, condições e prazos definidos no ANEXO I - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR.
3.1. O valor total deste Contrato é de R$ R$ 319.000,00 (trezentos e dezenove mil reais), conforme discriminado na tabela abaixo:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
2 / 54
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Renovação de licença para Firewall NG FORTIGATE 500E por 24 meses. | Licença | 2 | R$ 61.000,00 | R$ 122.000,00 |
2 | Renovação de licença para Ferramenta de Relatoria FORTIANALYZER por 24 meses | Licença | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
3 | Suporte técnico especializado. | Meses | 24 | R$ 8.000,00 | R$ 192.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 319.000,00 |
3.2. As especificações técnicas dos itens contratados no lote único estão detalhadas em suas respectivas descrições no ANEXO I - Termo de referência que integra este contrato, independentemente de transcrição.
3.3. Nos valores acima consignados já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato e seus anexos/apensos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas da presente licitação estão classificadas como:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
3 / 54
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido no ANEXO I - Termo de Referência que é parte integrante deste contrato, sobretudo em seu(s) (sub)item(ns) 5.5 a 5.12, 5.15, 5.18 a 5.23, 5.26, 5.28 a 5.30 e 6; outrossim, nos moldes previstos no REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO) do mesmo ANEXO.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.
6.1. O prazo de vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, conforme consta do subitem 1.1.3 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA que poderá ser prorrogado nos moldes do Art. 105 da Lei nº 14.133/2021.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
4 / 54
6.1.1. A contagem do prazo de vigência se inicia na data da assinatura deste contrato, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
6.1.2. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (Inc. I, Art. 94, Lei nº 14.133/2021).
6.2. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante, cuja ordem indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
6.3. Prazo de entrega de todos os componentes da Solução será até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, nos moldes do subitem 6.1 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
6.4. A garantia dos objetos deste contrato será regida nos moldes do subitem 5.15 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SÉTIMA - ENCARGOS DO TRIBUNAL (CONTRATANTE).
7.1. O TRIBUNAL, na vigência deste Contrato, compromete-se a:
7.1.1. Fazer reunião de leitura do termo contratual com a licitante vencedora, antes do início da execução dos serviços, objetivando retirar todas as dúvidas decorrentes da contratação;
7.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
7.1.3. Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes deste Contrato, fixando prazo para execução, conforme o disposto na cláusula Décima deste Contrato;
7.1.4. Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atenda às especificações previstas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA e seu APENSO I;
7.1.5. Fiscalizar a execução dos serviços, liquidar e efetivar o pagamento observadas as condições e prazos presentes neste instrumento;
7.1.6. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local da prestação dos serviços para execução dos trabalhos, efetuando o respectivo cadastramento para controle;
7.1.7. Autorizar, comprovada a necessidade, a alteração do contrato para acrescer ou diminuir as quantidades contratadas, mediante orçamento detalhado e aprovado, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA - ENCARGOS DA CONTRATADA.
8.1. Além das obrigações constantes no ANEXO I - Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
I. Manter durante a vigência deste contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
II. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a CONTRATANTE, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 14.133/2021;
III. Cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas;
IV. Organizar, técnica e administrativamente, o(s) objeto(s) deste contrato sob sua responsabilidade, conduzindo-o(s) em obediência às especificações contratadas, bem como supervisionar, administrar e direcionar as atividades de seus empregados, responsabilizando-se integralmente por todos os atos e/ou omissões daqueles quanto às técnicas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
5 / 54
utilizadas na execução do(s) objeto(s) e ao atendimento das normas e legislações vigentes;
V. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade do(s) objeto(s) contratado(s), utilizando-se de pessoal qualificado, equipamentos e procedimentos técnico administrativos adequados, cabendo-lhe alertar a CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) objeto(s) do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados;
VII. Responder pela correção e qualidade do(s) objeto(s) nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes do(s) objeto(s) deste contrato;
IX. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal;
X. Alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do(s) objeto(s) contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente;
XI. Pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o(s) objeto(s) deste contrato, podendo a CONTRATANTE, a qualquer momento, exigir da CONTRATADA a comprovação de sua regularidade;
XII. Permitir vistorias e acompanhamento da execução do(s) objeto(s) contratual pelo fiscal;
XIII. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória;
XIV. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução do(s) objeto(s) e, se por qualquer motivo, ocorrer a indisponibilidade de qualquer do(s) objeto(s) ou recurso, se compromete a buscar meios necessários ao seu restabelecimento, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
XV. Não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
XVI. Responder pela correção e qualidade do(s) objeto(s) nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis;
XVII. Manter registro de todo(s) o(s) objeto(s) fornecidos à CONTRATANTE, sendo capaz de prover todos os dados relativos às respectivas licenças, tais como: números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré-instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
6 / 54
XVIII. Cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD);
XIX. Fornecer o cartão de registro e/ou licença de uso contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto;
XX. Acatar todas as exigências legais do CONTRATANTE, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
XXI. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do(s) objeto(s) deste contrato;
XXII. Preservar as informações deste Tribunal, não divulgando nem permitindo a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
XXIII. Responsabilizar-se-á pela entrega do(s) objeto(s) deste contrato;
XXIV. Executar o(s) objeto(s) constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, respeitando todos os requisitos e exigências previstas no APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO), ambos instrumento presentes no edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023.
Parágrafo Único. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
8.2. A contratada, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS, FISCAIS E GERAIS.
9.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
9.1.1. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o TRIBUNAL;
9.1.2. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação do objeto ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do TRIBUNAL;
9.1.3. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à prestação do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.4. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste item contratual, não transfere à Administração do TRIBUNAL a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual à CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TRIBUNAL.
9.3. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Tribunal durante a vigência deste Contrato.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
7 / 54
9.4. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal.
9.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual, conforme consta do subitem 5.27 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, nos termos da Resolução nº. 07/2005 do CNJ. A vedação contida na Resolução nº. 07/2005 do CNJ não se aplica aos agentes citados, quando este não atuarem na linha hierárquica que vai do órgão licitante ao dirigente máximo da entidade, por não haver, via de regra, risco potencial de contaminação do processo licitatório, nos termos da Resolução nº. 229/2016 do CNJ.
9.7. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição dos Tribunais para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam na vedação do Art. 1º e 2º da Resolução nº. 156/2012 do CNJ.
9.8. A CONTRATADA deverá efetuar o cadastro no Portal do SIGEO – JT para apresentação dos documentos fiscais (notas fiscais) com vistas à liquidação e pagamento, por meio do link xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx;
9.9. A CONTRATADA terá acesso a um guia detalhado das funcionalidades do sistema SIGEO - JT pelo link xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.
10.1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos, regular- se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições de direito privado (Art. 89 c/c Inc. III, Art. 92 ambos da Lei 14.133/2021)
10.2. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; outrossim, observando-se rigorosamente as especificações e exigências nele definidas e no Anexo I - Termo de Referência.
10.3. Quaisquer alterações contratuais somente poderão ser aqui introduzidas com observância no que for compatível ao objeto deste contrato.
10.4. Os atrasos na execução do objeto deste Contrato somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior conforme disposições contidas no Código Civil Brasileiro, ou por força de fatos relacionados com o TRIBUNAL.
10.4.1. Na ocorrência de tais fatos, os pedidos de prorrogação deverão ser encaminhados a FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente formalmente designados pela CONTRATANTE conforme requisitos
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
8 / 54
estabelecidos no art. 7º da Lei nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a prestação do objeto, bem como dirimir quaisquer dúvidas e pendências que surgirem;
11.2 - A fiscalização adotará os seguintes mecanismos para realizar a
comunicação com a CONTRATADA:
a) Via telefone;
b) Via ofício ou notificação;
c) Via e-mail;
d) Via presencial.
11.3. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao objeto;
11.4. Durante a execução do objeto deste contrato, fica reservada à Equipe de Gerenciamento do Contrato a autonomia para decidir sobre quaisquer casos que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023, ou, ainda, nas disposições deste decorrente Instrumento Contratual;
11.4.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da FISCALIZAÇÃO deverão ser encaminhadas a seus superiores hierárquicos em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
11.5. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá, a seu critério, realizar inspeções periódicas com o fim de verificar o cumprimento das especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023;
11.6. A fiscalização e o acompanhamento do objeto deste contrato não reduz nem exime as responsabilidades da empresa CONTRATADA perante o TRT8 ou terceiros quanto aos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
11.7. Qualquer tolerância por parte da Equipe de Gerenciamento do Contrato em relação ao estabelecido no contrato não implicará em alteração de cláusulas ou condições pactuadas;
11.8. A Equipe de Gerenciamento do Contrato poderá exigir que a CONTRATADA estabeleça novos procedimentos administrativos, visando aprimoramento de controles e melhoria da rotina e da qualidade da prestação do objeto;
11.9. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularidade das faltas ou defeitos observados.
11.10. A FISCALIZAÇÃO poderá sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que esta medida se tornar necessária.
11.11. O Gestor do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do Tribunal, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (§ 3º, Art. 117, Lei 14.133/2021).
11.12. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
11.13. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do objeto no prazo
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
9 / 54
previsto neste Instrumento, deve a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do TRIBUNAL, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução do objeto do Contrato.
11.14. Definição de papéis e responsabilidades:
PAPEL | RESPONSABILIDADES |
Fiscal Técnico | Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica; |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões técnicas e operacionais do Contrato; | |
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato; | |
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos; | |
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato. | |
Gestor do Contrato | Representar a Unidade Demandante do TRT8 acompanhando toda a execução do Contrato; |
Gerenciar a execução do Contrato; | |
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato; | |
Representar o TRT8 nas questões administrativas e financeiras; | |
Prestar informações técnicas necessárias à análiseadministrativa e financeira do Contrato. | |
Preposto | Representar a empresa contratada; |
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao TRT8, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado; | |
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual. |
11.15. A Fiscalização contratual atuará com base no modelo de gestão definido no Manual de Gestão e fiscalização de Contratos Administrativos, constante no endereço: xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_ com_portaria.pdf
11.15.1. Nos termos do Manual de Gestão de Contratos Administrativos do TRT8 será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.15.1.1. O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais, seu(s) anexo(s)/apenso(s) e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
10 / 54
detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
11.16. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do(s) objeto(s) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.17 - Compete ao(s) FISCAL(IS) TÉCNICO(S) auxiliar(em) o GESTOR DO CONTRATO no exercício de suas funções, recaindo a indicação preferencialmente em servidor lotado nas unidades servidas pelos postos terceirizados.
11.18 - Durante a execução do objeto, o fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, conforme consta do APENSO I do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, sob pena de aplicação de glosas quando do pagamento dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO.
12.1. Os produtos e serviços desta contratação serão recebidos por comissão de recebimento a ser designada pelo TRT, na forma a seguir:
12.1.1. Recebimento provisório: será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, contados da entrega do(s) objeto(s) deste contrato, instalado(s) e em pleno funcionamento;
12.1.2. Recebimento definitivo: Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
12.1.2.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
12.1.2.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
12.1.2.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
12.1.2.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
12.1.2.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
12.1.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
11 / 54
12.1.3. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
12.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou neste contrato.
12.2. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior que tenha o condão de motivar o atraso na prestação do(s) objeto(s) nos prazos previstos neste Contrato, deve, a CONTRATADA submeter os fatos, por escrito, à FISCALIZAÇÃO do Tribunal, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a entrega do objeto.
12.3. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do objeto no ato da entrega, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo a contratada notificada a proceder às correções necessárias no prazo a ser assinado pela FISCALIZAÇÃO.
12.3.1. A não substituição do objeto no prazo estipulado pela FISCALIZAÇÃO ou a não retirada do mesmo no prazo previsto no subitem anterior, sujeitará a CONTRATADA em mora, cujo atraso computar-se-á desde o primeiro dia do vencimento do prazo.
12.4. A atestação de que trata a Cláusula Décima terceira deste Contrato será realizada logo após o recebimento definitivo de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO.
13.1. A atestação do objeto do Contrato caberá ao servidor designado pelo(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para acompanhar, orientar e fiscalizar a execução contratual, denominado FISCALIZAÇÃO.
13.2. A FISCALIZAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.3. A execução do objeto deste contrato será gerenciada pela Contratada, que fará o acompanhamento diário de sua qualidade.
13.4. Deverá ser observado pela fiscalização contratual as normas contida do (sub)item(ns) 8 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA c/c seu APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO), para os fins desta cláusula contratual, conforme segue:
13.4.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados,
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.4.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a emissão relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período, conforme previsto no APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO).
13.4.3. Ao abrir um chamado para solicitar serviço, o servidor do TRT deverá observar a tabela abaixo que descreve os prazos de atendimento que
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
12 / 54
deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
Tabela de Solução dos chamados | |||
Severidade | Descrição | Tempo para primeiro contato após abertura do chamado | Tempo de resolução do chamado |
Xxxxxxx | Xxxxxxx crítico parado em produção. | 30 minutos | Até 01 (uma) hora |
Alta | Erros e problemas que estão impactando no ambiente de produção. | 60 minutos | Até 04 (quatro) hora |
Média | Problemas ou erros contornáveis que afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto. | 90 minutos | Até 06 (seis) horas |
Baixa | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativamente no ambiente em produção. | 120 minutos | Até 08 (oito) horas |
Informaçõe s | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento. | 150 minutos | Até 24 (vinte e quatro) horas |
13.4.4. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo:
Tabela | de aplicação de Glosas | |||||||
Severidade | Fórmula de | cálculo | da glosa | Limite | da | glosa | ||
Urgente | HS | x | 0,5% | * | VFM | 20% | da | VFM |
Alta | HS | x | 0,4% | * | VFM | 15% | da | VFM |
Média | HS | x | 0,3% | * | VFM | 10% | da | VFM |
Baixa | HS | x | 0,2% | * | VFM | 10% | da | VFM |
Informações | HS | x | 0,1% | * | VFM | 10% | da | VFM |
HS = Horas totais que extrapolaram o limite de resolução dos chamados, no caso de hora quebrada, será apurado o percentual da hora descumprida. | ||||||||
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço de suporte. | ||||||||
Em caso de descumprimento contumaz pela CONTRATADA nos prazos para atendimento do suporte técnico a fiscalização poderá adotar a aplicação de sanções: advertências, multas, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma da lei 8.666, de 1993. |
13.5. A avaliação do serviço de garantia será realizada pela fiscalização com base no(s) (sub)item(ns) 5.15 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023 e 4 do APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO).
13.6. O Instrumento de Medição de Resultado tem como objetivo aferir e avaliar fatores relacionados à manutenção da solução contratada, principalmente quanto à qualidade, desempenho e disponibilidade, utilizando-os como base para o cálculo dos descontos que poderão ser aplicados à CONTRATADA.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
13 / 54
13.7. Todos os procedimentos para fins de suporte técnico especializado estão previstos no subitem 1.2 do APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO).
13.8. A CONTRATADA deverá fornecer serviços de suporte técnico e manutenção pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato de suporte técnico especializado, contemplando o suporte técnico para os sistemas e/ou appliances que compõem a Solução de Firewall NG;
13.9. Eventuais descontos decorrentes da aplicação do Instrumento de Medição de Resultado serão efetuados no mês subsequente ao da prestação dos serviços.
13.10. A reiteração de ocorrências poderá caracterizar a inexecução parcial do Contrato.
13.11. Independentemente da utilização do Instrumento de Medição de Resultado, poderão ser aplicados outros mecanismos para avaliação dos serviços prestados, outrossim, serem aplicadas sanções administrativas previstas no Edital e no Contrato.
13.12. Os prazos serão contabilizados a partir da data e hora de abertura do chamado pelo TRT.
13.13. Solucionar o problema significa que todos os serviços impactados retornaram à condição normal de operação.
13.14. O suporte deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana, nos 365 (trezentos e sessenta dias) do ano, sendo o Português Brasileiro o idioma de suporte técnico obrigatório.
13.15. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou website, sem custos para a CONTRATANTE.
13.15.1. Não haverá limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte, conforme consta do subitem 1.2.3.2 do APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO).
13.15.2. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do suporte, através de telefone, e- mail ou sistema;
13.16. A contratada deverá manter registros escritos dos chamados, onde constem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente do fornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).
13.17. Para cada chamado registrado, a CONTRATADA deverá:
13.17.1. associar identificador único que permita o acompanhamento do chamado;
13.17.2. enviar e-mail, à fiscalização do contrato, com os dados do chamado.
13.18. Solucionado o chamado, a CONTRATADA ficará responsável por registrar a descrição da solução e classificar o chamado como resolvido, bem como comunicar o fato ao fiscal do Contrato, a quem caberá concluir o chamado após se certificar do retorno à normalidade dos serviços contemplados na demanda.
13.19. Caso o fiscal do Contrato identifique que o problema não foi efetivamente resolvido, deverá comunicar à CONTRATADA a necessidade de dar continuidade ao chamado, situação na qual não haverá interrupção da contagem de prazo relativa ao chamado.
13.20. Quando confirmada pelo TRT que a causa da indisponibilidade da solução foi decorrente de falha de hardware ou software básico provido pelo TRT, o tempo até o restabelecimento do mecanismo que falhou não será computado no prazo da CONTRATADA para atender à demanda.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
14 / 54
13.21. A aplicação de descontos pelo eventual descumprimento do nível mínimo de serviço não prejudicará a aplicação de sanções administrativas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO.
14. O pagamento dos itens desta contratação será efetuado mediante crédito na conta corrente da CONTRATADA de acordo com as seguintes condições:
14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022, observando-se as formas apontadas no subitem 8.18 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
14.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
14.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.4.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
14.4.2. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.5. No caso de não atingimento das metas estabelecidas no subitem
1.2.3.8.1 do APENSO I - REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO), o pagamento será efetuado com os descontos previstos no subitem 1.2.3.12 desse mesmo Apenso;
14.6. A fim de viabilizar os pagamentos, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal com discriminação de todos os itens a serem pagos, em sua totalidade, cabendo ao TRT o ateste para pagamento proporcional, conforme detalhado na cláusula anterior deste instrumento contratual;
14.7. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, incluindo a seguridade social, sob pena de violação do disposto no § 3º do art. 195 da Constituição Federal;
14.8. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
14.8.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
15 / 54
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
14.8.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.8.3. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
14.9. Será exigido do contratado, manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
14.10. Nenhum pagamento será efetuado a contratada na pendência da atestação de conformidade da prestação do objeto deste contrato, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
14.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme consta do Art. 143 da Lei 14.133/2021.
14.13. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.14. Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, por estas estarem em desacordo com as exigências contratadas, o prazo começará a contar a partir da regularização da mesma.
14.15. As faturas emitidas para pagamento deverão conter somente as despesas relativas ao objeto do Contrato.
14.15.1. As faturas que apresentarem outras despesas relativas ao objeto que não sejam o objeto contratado, serão devolvidas para fins de regularização; outrossim, havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
14.16. O Tribunal poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas aplicadas e indenizações cabíveis devidas pela contratada, nos termos do Edital; e, caso a multa aplicada e as indenizações cabíveis sejam superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo Tribunal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
14.17. O Contratado fica obrigado a efetuar o cadastro no SIGEO como fato condicionante ao pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
16 / 54
14.18. Registra-se que o presente serviço observa as condições e procedimentos semelhantes às do setor privado.
14.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização e compensação financeira devida pelo Tribunal, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
VP= Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365 I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual= %
14.19.1. A atualização e compensação de que trata este subitem será devida no momento do pagamento.
14.20. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas à prestação do objeto deste instrumento contratual;
14.21. A CONTRATADA que eventualmente receber valor a maior, ao qual não lhe era devido, deverá devolver integralmente o montante recebido em excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
15.1. Este Instrumento poderá ser alterado na forma como disciplina os arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, que remete ao Capítulo VII da Lei nº 14.133/2021, observando-se o que for compatível ao objeto deste contrato.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO/EXTINÇÃO.
16.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
16.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o TRIBUNAL, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
16.2.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato (anualidade), desde que haja a notificação do contratado nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
16.2.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata o subitem anterior ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
16.3. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser
formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
17 / 54
a ampla defesa, as seguintes situações que forem aplicáveis ao objeto deste contrato, previstas no Art. 137 da Lei nº 14.133/2021:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de
cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê- la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
16.4. O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas no § 2º do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021 que forem compatíveis ao objeto deste contrato.
16.5. A extinção do contrato poderá ocorrer sob as seguintes formas, conforme consta do Art. 138 da Lei nº 14.133/2021:
16.5.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; ou
16.5.2. Amigável/Consensual, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para a Administração do TRIBUNAL;
16.5.3. Determinada por decisão judicial.
16.6. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção Amigável/Consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
16.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES.
17.1. Pelo descumprimento das condições previstas neste instrumento, cumprimento do objeto de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital:
17.1.1. Advertência;
17.1.2. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor estimado da contratação, até o limite de 20% (vinte por cento) pelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro;
17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, bem como a adoção das providências relativas ao aviso de
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
18 / 54
sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência.
17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, descredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) dar causa à inexecução total do contrato;
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos, quando da prática de condutas mencionadas no subitem anterior, que justifiquem neste caso a imposição de penalidade mais grave, além das seguintes:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. A multa de que trata o subitem 17.1.2 será descontada do pagamento eventualmente devido pela Administração ou, na impossibilidade de ser feito o desconto, recolhidas à União mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, LINK: Guia de Recolhimento da União > Impressão - GRU > UG: 080003; GESTÃO: 00001; RECOLHIMENTO CÓDIGO: 18831-0, ou cobradas judicialmente.
17.2.1. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes prazos e moldes extraídos da Lei nº 14.133/2021:
a) A aplicação das sanções acima descritas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
b) Na aplicação da sanção de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, será facultada a defesa do interessado/recurso no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, devendo ser dirigido à autoridade que xxxxx proferido a decisão recorrida, que, se
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
19 / 54
não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
c) Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar que se encontra prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
d) tanto o recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente, que será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.
e) A aplicação das sanções previstas nos subitens 17.1.3 e 17.1.4 acima observarão, dentre outras normas, o que reza o Art. 158, Lei nº 14.133/2021.
f) É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade nos moldes previstos no Art. 163, Lei nº 14.133/2021.
17.4. Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.5. A aplicação de quaisquer penalidades previstas neste Termo de Contrato serão obrigatoriamente registradas no SICAF e precedida de regular processo administrativo, onde será assegurado o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
17.5.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.5.1.1. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.5.1.2. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
17.6. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
20 / 54
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.8. Os débitos do contratado para com o TRIBUNAL, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo TRIBUNAL decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com este TRIBUNAL, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS DO CONTRATO.
18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
18.2. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido do CONTRATADO, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação, pelo TRIBUNAL, do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
18.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
18.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o TRIBUNAL pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
18.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
18.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
18.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
18.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
18.9. Recebido o requerimento do pedido de reequilíbrio econômico- financeiro deste contrato, a autoridade competente deste Tribunal decidirá, motivadamente em 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
19.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Secretaria Administrativa, até 10 (dez) dias corridos, após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5%(cinco por cento) do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades, conforme estabelecido no artigo 96, da Lei nº 14.133/2021:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
21 / 54
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
19.1.1. No caso de opção pelo seguro-garantia, na forma da Circular SUSEP
n. 251/2004, será conferido ao CONTRATADO o prazo máximo de 17 (dezessete) dias corridos, sendo um dia contabilizado para a entrega do termo de contrato assinado pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, quinze dias reservado à manifestação da proposta pela sociedade seguradora e um dia para a comprovação e entrega do seguro-garantia perante o CONTRATANTE, com a devida apresentação à Secretaria Administrativa.
19.1.1.1. Em caso de descumprimento dos prazos estipulados neste subitem, o CONTRATANTE aplicará sobre o CONTRATADO multa no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até a devida integralização da garantia, limitado ao percentual de 15% (quinze por cento), o que configurará inexecução total do contrato administrativo.
19.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia previsto no subitem 19.1 acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
19.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o TRT8 a promover a rescisão do contrato por descumprimento de suas cláusulas.
19.3. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias, após o término da vigência do contrato.
19.3.1. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, para verificação do total adimplemento do contratado e permanecerá em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas, conforme estabelecido no art. 97, da Lei nº 14.133.
19.3.2. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
19.3.3. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, conforme consta do parágrafo único do Art. 97 da Lei nº 14.133.
19.3.3.1. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração, conforme consta do § 2º do Art. 96 da Lei nº 14.133.
19.4. Ainda no Caso da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022.
19.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia diferente do seguro- garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
22 / 54
contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
19.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada, de modo que volte a corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
19.7. No caso de opção pelo seguro-garantia, será observada a regra disposta no subitem 19.1.1 e 19.3.1.
19.8. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados ao TRT8 ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pelo TRT8 à CONTRATADA;
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA.
19.9. A garantia de execução contratual será liberada em até 30 (trinta) dias após a data do vencimento deste contrato, desde que cumpridos estejam todos os termos, cláusulas e condições e deduzidos todos os prejuízos financeiros provocados pela CONTRATADA e não liquidados.
19.10. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, mediante recolhimento junto à Caixa Econômica Federal, por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, conforme disposição decorrente do art. 1º, inciso IV, do Decreto-Lei 1.737, de 1979.
19.11. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
19.12. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
19.13. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato, conforme consta do subitem 5.30 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023.
19.14. No caso de prorrogação da vigência do contrato ou readequação do seu valor em decorrência de repactuação, reequilíbrio econômico- financeiro, acréscimos ou supressões, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
19.14.1. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses do TRT8.
19.15. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
19.16. Caso haja necessidade de acionamento da garantia, deve ser promovida a notificação do contratado e da seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do prazo prescricional.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
23 / 54
19.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
19.18. O CONTRATADO deverá autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
19.19. A perda da garantia em favor do TRIBUNAL, por inadimplemento das obrigações contratuais, dar-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato.
19.19.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).
19.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente contratação possui previsão de garantia contratual de 24 meses de objetos (equipamentos e softwares) a serem fornecidos/adquiridos, conforme condições estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 43/2023.
19.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto.
19.21. Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) Com a sua total utilização por parte do TRT8; ou
c) Com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 19.4.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. A CONTRATADA declara conhecer e cumprir todas as leis vigentes envolvendo proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 12.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, comprometendo-se, assim, a limitar a utilização dos dados pessoais a que tiver acesso apenas para execução dos objetos deste contrato, abstendo-se de utilizá-los em proveito próprio ou alheio, para fins comerciais ou quaisquer outros.
20.2. O TRT8 e a CONTRATADA reconhecem que, como parte da execução do Contrato, armazenam, coletam, tratam ou de qualquer outra forma processam dados pessoais na categoria de Controlador para Operador. No sentido dado pela legislação vigente aplicável, sendo o TRT8 considerado “Controlador de Dados”, e a CONTRATADA “Operadora”, e ambos se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 12.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
24 / 54
regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo TRT8, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
20.3. A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta subcláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade do TRT8-Resolução TRT nº 56/2020, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
20.4. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
20.5. A contratada, quando identificar qualquer incidente de segurança que implique violação ou risco de violação de dados pessoais envolvidos no contrato, terá o prazo de 48 horas para comunicar o fato à contratante;
20.6. A critério do Encarregado de Dados do TRT8, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
20.7. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
20.8. A contratada deve apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA NULIDADE DOS CONTRATOS
21.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos, previstos no CAPÍTULO XI da Lei nº 14.133/2021:
I - impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
II - riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; III - motivação social e ambiental do contrato;
IV - custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
V - despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços/objetos já executados/fornecidos;
VI - despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
VII - medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados;
VIII - custo total e estágio de execução física e financeira dos contratos, dos convênios, das obras ou das parcelas envolvidas;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
25 / 54
IX - fechamento de postos de trabalho diretos e indiretos em razão da paralisação;
X - custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato;
XI - custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
21.1.1. Caso a paralisação ou anulação não se revele medida de interesse público, o poder público deverá optar pela continuidade do contrato e pela solução da irregularidade por meio de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis.
21.2. A declaração de nulidade do contrato administrativo requererá análise prévia do interesse público envolvido, na forma do art. 147 da Lei Nº 14.133/2021, e operará retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato deveria produzir ordinariamente e desconstituindo os já produzidos.
21.2.1. Caso não seja possível o retorno à situação fática anterior, a nulidade será resolvida pela indenização por perdas e danos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades cabíveis.
21.2.2. Ao declarar a nulidade do contrato, a autoridade, com vistas à continuidade da atividade administrativa, poderá decidir que ela só tenha eficácia em momento futuro, suficiente para efetuar nova contratação, por prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável uma única vez.
21.3. A nulidade não exonerará a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
21.4. Nenhuma contratação será feita sem a caracterização adequada de seu objeto e sem a indicação dos créditos orçamentários para pagamento das parcelas contratuais vincendas no exercício em que for realizada a contratação, sob pena de nulidade do ato e de responsabilização de quem lhe tiver dado causa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO.
22.1. Ficam vinculados a este Instrumento todos os termos do Pregão Eletrônico nº 43/2023 e seu(s) anexo(s)/apenso(s), além da proposta vencedora apresentada no certame pelo contratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS.
23.1. Quaisquer discrepâncias, omissões e/ou erros encontrados, bem como transgressões às normas técnicas, regulamentos ou leis em vigor deverão ser imediatamente comunicados por escrito ao T.R.T. 8ª Região, de forma a serem sanadas.
23.2. As controvérsias decorrentes da execução do presente Contrato, assim como os casos omissos, serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –e normas e princípios gerais dos contratos.
23.3. É vedada a intervenção indevida da Administração na gestão interna do contratado.
23.4. Contratante e contratada ficam obrigados a cumprirem o disposto na Portaria PRESI nº 279/2022 (estabelece as normas de conduta ética, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho - TRT8, a serem seguidas por
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
26 / 54
magistrados, servidores e gestores de contrato no relacionamento com colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores) contida no link xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx-xx- relacionamento-com-colaboradores-prestadores-de-servicos-e
23.5. O CONTRATADO, através do endereço de e-mail válido, fornecido no ato da contratação, compromete-se a receber todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO.
24.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro de Belém, Capital do Estado do Pará.
24.2. Assim, para firmeza e validade do que foi avençado, foi o presente Contrato lavrado no Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, o qual depois de lido e achado de acordo, vai assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), 23 de abril de 2024
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral Substituta
XXXX XXXXXXX
RAMALHO
Assinado de forma digital por THEO XXXXXXX XXXXXXX XXXXX:68669810263
COSTA:68669810263 Dados: 2024.04.26 11:43:12 -03'00'
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
p/Contatada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
27 / 54
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de Licenças para firewall NG Fortigate 500E, Licenças para ferramenta de relatoria Fortianalyzer e suporte técnico especializado, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD |
1 | Renovação de licença para Firewall NG FORTIGATE 500E por 24 meses. | Licença | 2 |
2 | Renovação de licença para Ferramenta de Relatoria FORTIANALYZER por 24 meses | Licença | 1 |
3 | Suporte técnico especializado. | Meses | 24 |
1.1. Condições Gerais da Contratação
1.1.1. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como COMUNS, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.1.2. Certifica-se que a presente proposta de contratação não possui objeto similar na base de dados da Plataforma de Governança Digital Colaborativa do Poder Judiciário (Connect-Jus).
1.1.3. O prazo de vigência da contratação é de 24 meses, contados do(a) assinatura do contrato na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, visando proporcionar ganhos em economia de escala, de produtividade e diminuição de custos administrativos do Tribunal.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. O TRT8 já vem utilizando com sucesso desde 2018, a solução de Firewall NG Fortigate 500E para prover proteção contínua e adaptável de riscos e confiança no acesso à rede do TRT8.
As licenças do Firewall NG Fortigate 500E e do FortiAnalyzer dos equipamentos adquiridos pelo TRT8, estão em uso e expiram em 06/01/2024. A renovação é necessária a fim de continuar o suporte do fabricante ao produto, assim como o direito às atualizações, que contemplam as manutenções corretivas, evolutivas e de segurança da informação, tão importantes para evitar vulnerabilidades no ambiente tecnológico, além de preservar o investimento já realizado ao longo do tempo nesta plataforma.
A fim de possibilitar ao Tribunal Regional do Trabalho o serviço de Firewall NG valendo-se do equipamento de sua propriedade, sem restrições ou limitações de usabilidade, com suporte e garantia do fabricante, faz- se necessária a contratação de licenças para o equipamento supracitado, a fim de permitir a proteção e avaliação adaptativa contínua de riscos e
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
28 / 54
ameaças aos ativos de tecnologia da informação, garantindo a conformidade regulatória e proteção das informações da Justiça do Trabalho.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, e alinhado com a estratégia conforme a seguir:
I. A Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação – ENTIC (Resolução CNJ 370/2021) conforme descrito abaixo:
a. Objetivo 2 - Prover Infraestrutura de TIC apropriada às demandas judiciais e administrativas;
b. Objetivo 7: Aprimorar a Segurança da Informação e a Gestão de Dados;
c. Objetivo 8: Promover Serviços de Infraestrutura e Soluções Corporativas.
II. O Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021 - 2026, instituído na Resolução CSJT nº 259/2020, conforme Objetivo: Aprimorar a Governança de Tecnologia da informação e comunicação - TIC e a proteção de dados.
III. O Plano Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o período de 2021 a 2026, formalizado pela Resolução TRT8 nº 49/2021, conforme objetivo estratégico: Aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados;
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (ETP)
3.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada nos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. Considerando que os equipamentos de Firewall NG Fortinet 500E, bem como a appliance virtual FortiAnalyzer, estão implantados desde 2018, e integrado às demais soluções do Tribunal, como Active Directory, SD-Wan, Plataforma AWS, dentre outras. Além disso, tal equipamento faz a interligação com outros Regionais, com o TST e com as instituições financeiras Caixa e Banco do Brasil.
3.3. Com a aquisição da licença, não haverá mudança na estrutura e funcionamento atual, mas apenas a aplicação da licença a ser contratada, mantendo as funcionalidades e atualizações necessárias ao correto funcionamento da solução já implantada e consequentemente mantendo o ambiente do TRT8 protegido por tal tecnologia.
4. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Pela característica técnica e integração da Solução, a Solução não será parcelada, pois a licença remete à um fabricante e vendedor apenas. Todos os itens da solução devem ser agrupados para o fornecimento por uma única
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
29 / 54
empresa. Então, o certame ocorrerá em lote único, composto dos três itens, conforme tabela do item 1.1 deste documento.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos de Negócio:
5.1. A proteção de perímetro e análise de tráfego e acesso à rede do Tribunal é fundamental na atualidade, pois promove a melhoria contínua da infraestrutura num processo de definição, classificação e hierarquização dos recursos; identificação de eventos maliciosos existentes, possibilitando assim o estabelecimento de controles para cada ameaça, além de monitoramento constante do tráfego do Tribunal.
5.2. A fim de melhorar a eficiência da rede e diminuir o risco de indisponibilidade do acesso.
Requisitos de Capacitação e treinamento
5.3. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos Legais
5.4. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Resolução Cnj nº 468, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD), e a outras legislações aplicáveis;
Requisitos de Manutenção
5.5. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas, preventivas, adaptativas, e evolutivas) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
Requisitos Temporais
5.6. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do suporte, através de telefone, e-mail ou sistema;
5.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento;
5.7. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
30 / 54
último dia, conforme descrição completa no APENSO I - ETP - Requisitos da Área Técnica.
Requisitos de Segurança e Privacidade
5.8. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, conforme descrito no APENSO II - ETP - Requisitos de Segurança da Informação.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
5.9. As práticas de valores éticos e socioambientais que envolvam a licitação e se estendem na gestão contratual refletem a responsabilidade da Administração no desempenho do papel de consumidor.
5.10. Assim, devem ser entendidas, por exemplo, a exigência de declarações de que o licitante se encontra regular perante a Justiça do Trabalho, vedação à contratação de fornecedores imposta em razão da prática de atos de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, etc., assim como exigências relativas ao atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
5.11. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
5.12. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedada à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
Requisitos de Projeto e de Implementação
5.13. Não se aplica.
Requisitos de Implantação
5.14. Não se aplica.
Requisitos de Garantia e Manutenção
5.15. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
Requisitos de Capacidade Técnica
5.16. A empresa deverá comprovar que possui capacidade técnica para a prestação do serviço. A comprovação deverá ocorrer da seguinte forma: apresentação de Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
31 / 54
comprove(m) a execução de contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do serviço a ser contratado ou Atestado(s) ou declaração(ões), fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) a execução de contrato(s) no quantitativo mínimo de 12 meses.
Requisitos de Formação da Equipe
5.17. Não se aplica.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
5.18. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
5.19. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
5.20. A execução do serviço deve ser acompanhada pela Contratada, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
5.21. Demais requisitos de metodologia de trabalho encontram-se pormenorizados no APENSO I - Requisitos da Área Técnica, apêndice deste Termo de Referência.
Práticas de Sustentabilidade
5.22. As especificações técnicas devem contemplar os critérios de sustentabilidade conforme preceitua a Resolução CSJT n.º 103/2012.
Necessidade de transição contratual e transferência de conhecimento
5.23. Considerando a continuidade de serviços, o tratamento dos aspectos legais, a transferência de recursos, a transferência de conhecimento e a avaliação dos resultados alcançados, é fundamental e necessária a transição contratual e transferência de conhecimento, conforme descritas no documento de Sustentação do Contrato.
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
5.24. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares:
⚫ Fortinet Fortigate 500E;
⚫ Fortinet Forti Analyzer VM64.
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
5.25. Não se aplica.
Exigência de credenciamento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
32 / 54
5.26. Em caso de autorização dos serviços, será exigido credenciamento junto ao fabricante, por ocasião da assinatura do contrato, que assegure a execução dos serviços.
Subcontratação
5.27. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação (art. 96 da Lei nº 14.133/2021)
5.28. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
5.29. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até 15 dias após a assinatura do contrato para análise e aprovação da minuta de apólice por parte da Assessoria Jurídica deste Regional.
5.30. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
Vistoria
5.31. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
# | EVENTO | RESPONSÁVEL | PRAZO |
1 | Assinatura do Contrato. | CONTRATANTE e CONTRATADA | Até 5 (cinco) dias após a convocação pelo CONTRATANTE. |
2 | Entrega de todos os componentes da Solução. | CONTRATADA | Até 10 (dez) dias após o evento 1. |
3 | Ativação das Licenças | CONTRATADA | Até 10 (dez) dias úteis após o evento 1. |
4 | Emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD) da Implantação. | CONTRATANTE | Até 5 (cinco) dias úteis após o evento 3. |
Local e horário de prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Tv. D. Xxxxx X, 746 - Umarizal - Belém/PA
CEP: 66050-100
CNPJ: 01.547.343/0001-33
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
Rotinas a serem cumpridas
33 / 54
6.3. A execução contratual observará os itens dispostos no APENSO I - Requisitos da Área Técnica.
Materiais a serem disponibilizados
6.4. Não se aplica.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.5. Não se aplica.
Procedimentos de transição e finalização dos contratos
6.6. Os procedimentos de transição e finalização dos contratos observarão os itens dispostos no documento 03 - Sustentação do Contrato - Licenças Firewall NG.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O modelo de gestão de contratos do TRT8 está definido no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do TRT 8ª Região, aprovado pela Portaria PRESI nº 636/2018, disponível em xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxx_xx rtaria.pdf
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
Obrigações gerais
8.1. O Contratado fica obrigado a efetuar o cadastro no SIGEO como fato condicionante ao pagamento.
8.2. Registra-se que o presente serviço observa as condições e procedimentos semelhantes às do setor privado.
8.3. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no APENSO I - Requisitos da Área Técnica.
8.4. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produzir os resultados acordados,
b) deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
34 / 54
c) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.5. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará a emissão relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período, conforme previsto no APENSO I - Requisitos da Área Técnica;
Do recebimento
8.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.6.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas;
8.6.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
8.6.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
8.6.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; e
8.6.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
35 / 54
8.8. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.11. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
d) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.13. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público,
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
36 / 54
bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE
26 DE ABRIL DE 2018).
8.14.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Forma e prazo de pagamento
8.18. Ratifica-se que o pagamento dos Item 1 e do Item 2 será realizado de forma única e que o pagamento do Item 3 será realizado de forma mensal.
8.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme item anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.20. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devido ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, considerando os encargos monetários, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM: I x N x VP
Onde:
EM= Encargos moratórios; N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I= ( T/100)/365, I= 0,0001644; TX= Percentual da taxa anual= %.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
37 / 54
8.21. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
8.22. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.23. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.24. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.25. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.26. Não haverá antecipação de pagamento em nenhuma hipótese.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será empreitada por preço unitário.
Qualificação Econômico-financeira
9.3. Não se aplica.
Qualificação Técnica
9.4. Não se aplica durante o julgamento da Proposta.
10. ORÇAMENTO DA LICITAÇÃO
A estimativa e orçamento do certame será disponibilizado posto não tratar-se de orçamento sigiloso.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
11. ESTIMATIVA DE PREÇOS
38 / 54
11.1. Em cumprimento ao Princípio da Transparência e a fim de proporcionar clareza ao processo de contratação, segue abaixo tabela resumo que demonstra os valores estimados na NOTA TÉCNICA - Pesquisa de Preço:
LOTE ÚNICO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Renovação de licença para Firewall NG FORTIGATE 500E por 24 meses. | Licença | 2 | 219.783,33 | 439.566,66 |
2 | Renovação de licença para Ferramenta de Relatoria FORTIANALYZER por 24 meses | Licença | 1 | 27.433,33 | 27.433,33 |
3 | Suporte técnico especializado. | Meses | 24 | 17.583,33 | 421.999,92 |
VALOR TOTAL | 888.999,91 |
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Contratação de um item que consta no Plano de Aquisições:
ORIGEM DO RECURSO | DESCRIÇÃO DO ITEM |
PCA - CONTINGÊNCIA | Aquisição nova solução de Firewall |
Belém, 16 de janeiro de 2024
13. EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Márcel Abreu da Mota Integrante Demandante
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Integrante Técnico
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Integrante Administrativo
14. APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
39 / 54
APENSO I – REQUISITOS DA ÁREA TÉCNICA (INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO)
REQUISITOS TÉCNICOS
1.1. Licenciamento para Fortigate 500E e FortiAnalyzer
2.1.1 - O licenciamento deve ser por ativo e quantitativo conforme especificado abaixo:
Ativo | Quantidade |
Fortinet Fortigate 500E | 02 |
Fortinet FortiAnalyzer | 01 |
1.2. Suporte Técnico Especializado.
1.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer serviços de suporte técnico e manutenção pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da assinatura do contrato de suporte técnico especializado, contemplando o suporte técnico para os sistemas e/ou appliances que compõem a Solução de Firewall NG;
1.2.2. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico destinado a:
1.2.2.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
1.2.2.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
1.2.2.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
1.2.2.4. Implementação de novas funcionalidades disponibilizadas pelo fabricante.
1.2.2.5. Entre outras situações correlatas às acima exemplificadas;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
40 / 54
1.2.3. A CONTRATADA deverá atender as seguintes premissas:
1.2.3.1. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamados a serem efetuados por técnicos do Tribunal, via chamada telefônica local ou gratuita, e-mail ou website, sem custos para a CONTRATANTE.
1.2.3.2. Não haverá limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte.
1.2.3.3. O suporte deve estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, nos 365 (trezentos e sessenta dias) do ano, sendo o Português Brasileiro o idioma de suporte técnico obrigatório.
1.2.3.4. Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos respectivos componentes da solução. Caberá à CONTRATADA fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços.
1.2.3.5. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
1.2.3.6. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
1.2.3.7. Requisitos de Atendimento:
1.2.3.7.1. A CONTRATADA deverá realizar, mensalmente, procedimento de health check (check up) das configurações da(s) ferramenta(s) que façam parte da solução, propondo as melhorias necessárias através de relatórios, baseando-se nas boas práticas recomendadas pelo fabricante da solução;
1.2.3.7.2. A CONTRATADA deve emitir, mensalmente, relatórios de avaliação e proposições de melhorias, no contexto da solução contratada, para avaliação do CONTRATANTE:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
41 / 54
1.2.3.7.2.1. Procedimentos de correção e/ou contramedidas recomendadas pela equipe especializada da Contratada;
1.2.3.7.2.2. Orientações para o System Hardening dos serviços, servidores, elementos ativos e aplicações avaliados;
1.2.3.7.2.3. Sugestão para incremento da segurança e proteção do ambiente, baseados em boas práticas de mercado;
1.2.3.7.2.4. Os relatórios devem ser entregues em português, podendo os anexos técnicos possuírem dados em língua inglesa.
1.2.3.7.3. A CONTRATADA deve comunicar formalmente o CONTRATANTE sempre que identificar algum serviço com falhas de implementação e que tornem o ambiente vulnerável a indisponibilidade, bem como a realização permanente de ações proativas voltadas ao incremento da segurança do parque computacional do TRT8, a fim de mantê-lo estável, disponível e íntegro.
1.2.3.7.4. A CONTRATADA deverá apoiar o CONTRATANTE em caso de mudanças requeridas por conta de atualizações ou remanejamentos de infraestrutura, quando tais alterações envolver a solução ora contratada;
1.2.3.7.5. A CONTRATADA deverá realizar, no contexto da solução contratada, sob autorização e supervisão da CONTRATANTE: instalação de softwares, acompanhamento de migrações de regras e políticas, elaboração e execução de scripts, análise de performance, resolução de problemas e implementação de segurança.
1.2.3.7.6. Os relatórios produzidos devem ser apresentados e discutidos em reunião mensal, com presença de profissional que conheça todos os serviços. Nesse contexto, o profissional deve apresentá-lo de forma presencial nas dependências do CONTRATANTE ou de forma virtual, por meio de solução de videoconferência de preferência do CONTRATANTE.
1.2.3.7.7. Não serão aceitos relatórios obtidos diretamente de ferramentas automatizadas utilizadas, sem a devida transcrição e contextualização adequada com o ambiente do TRT8.
1.2.3.8. Dos prazos de atendimento:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
42 / 54
1.2.3.8.1. A tabela abaixo descreve os prazos de atendimento que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
Tabela de Solução dos chamados | |||
Severidade | Descrição | Tempo para primeiro contato após abertura do chamado | Tempo de resolução do chamado |
Xxxxxxx | Xxxxxxx crítico parado em produção. | 30 minutos | Até 01 (uma) hora |
Alta | Erros e problemas que estão impactando no ambiente de produção. | 60 minutos | Até 04 (quatro) hora |
Média | Problemas ou erros contornáveis que afetam o ambiente em produção, mas não possuem alto impacto. | 90 minutos | Até 06 (seis) horas |
Baixa | Problemas ou erros contornáveis que não impactam significativamente no ambiente em produção. | 120 minutos | Até 08 (oito) horas |
Informações | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento. | 150 minutos | Até 24 (vinte e quatro) horas |
1.2.3.8.2. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do suporte, através de telefone, e-mail ou sistema;
1.2.3.9. A CONTRATADA deve apresentar relatório de visita para cada solicitação de suporte on-site, contendo a data e hora da solicitação de suporte técnico, o início e o término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
1.2.3.10. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável do CONTRATANTE;
1.2.3.11. Todas as solicitações de suporte técnico devem ser registradas pela CONTRATADA para acompanhar e controlar a execução dos chamados;
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
43 / 54
1.2.3.12. O descumprimento dos prazos de atendimento implicará na aplicação de glosas conforme tabela abaixo:
Tabela de aplicação de Glosas | ||
Severidade | Fórmula de cálculo da glosa | Limite da glosa |
Urgente | HS x 0,5% * VFM | 20% da VFM |
Alta | HS x 0,4% * VFM | 15% da VFM |
Média | HS x 0,3% * VFM | 10% da VFM |
Baixa | HS x 0,2% * VFM | 10% da VFM |
Informações | HS x 0,1% * VFM | 10% da VFM |
HS = Horas totais que extrapolaram o limite de resolução dos chamados, no caso de hora quebrada, será apurado o percentual da hora descumprida. | ||
VFM = Valor da Fatura Mensal para pagamento do serviço de suporte. | ||
Em caso de descumprimento contumaz pela CONTRATADA nos prazos para atendimento do suporte técnico a fiscalização poderá adotar a aplicação de sanções: advertências, multas, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma da lei 8.666, de 1993. |
1.2.3.13. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período;
1.2.3.14. O | relatório deve possuir no mínimo os seguintes parâmetros: | |
1.2.3.14.1. período; | Quantidade de ocorrências (chamados) registradas | no |
1.2.3.14.2. | Número do chamado registrado e nível de severidade; | |
1.2.3.14.3. | Data e hora de abertura; | |
1.2.3.14.4. | Data e hora de início e conclusão do atendimento; | |
1.2.3.14.5. | Identificação do técnico que fez o registro do chamado; | |
1.2.3.14.6. | Descrição do problema; |
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
1.2.3.14.7. Descrição da solução;
44 / 54
1.2.3.15. Problemas cuja solução dependa de correção de falhas (bugs) ou da liberação de novas versões e patches de correção, desde que comprovados pelo fabricante da solução, não deverão se encaixar nos prazos estabelecidos acima;
1.2.3.16. A CONTRATADA deverá, de acordo com o nível de criticidade, prover solução paliativa para atender os problemas de falhas (bugs), atualizações ou patches de correção que ainda não foram disponibilizadas pela fabricante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para restabelecer o ambiente do CONTRATANTE;
1.2.3.17. A solução definitiva deverá ser disponibilizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sendo a CONTRATADA responsável pelos trâmites juntamente a fabricante da liberação das correções.
1.2.3.18. Nas manutenções que necessitem de intervenção para parada física ou reinicialização do equipamento, o CONTRATANTE deverá ser notificado previamente para que faça o agendamento da manutenção e aprovação;
1.2.3.19. As paradas de manutenção deverão acontecer fora do horário de expediente, de preferência após às 20 (vinte) horas devendo ser restabelecida antes das 8 (oito) horas da manhã do dia seguinte. Poderá ocorrer durante o dia da semana ou aos finais de semana, sem ônus para o CONTRATANTE;
1.2.3.19.1. Todo o procedimento de manutenção deverá ser documentado, explicando o passo a passo completo e fazendo registro das ocorrências incoerentes para subsidiar novas paradas que possam acontecer;
1.2.3.19.2. O relatório deverá ser assinado pelo fiscal técnico do contrato ou responsável pelo acompanhamento do serviço por parte do CONTRATANTE.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
45 / 54
REQUISITO PRÉVIO PARA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
1.3. A proponente classificada em primeiro lugar deverá apresentar
documento que comprove a sua habilitação pelo fabricante para fornecimento das licenças.
1.4. Se a proponente classificada em primeiro lugar não comprovar o
vínculo com o fabricante, será convocada a licitante seguinte, obedecendo a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até o completo aceite de uma das soluções ofertadas;
1.5. A SETIN emitirá, no prazo de até 5 (cinco) dias, após a entrega do
documento comprobatório, o COMUNICADO que informará se o resultado está ou não de acordo com as especificações técnicas constantes no edital.
1.6. Caso o COMUNICADO indique que o resultado está em total
conformidade com as especificações técnicas exigidas, a proponente será classificada;
1.7. Caso o COMUNICADO indique a não conformidade das amostras com as
especificações técnicas exigidas, a proponente será desclassificada.
REQUISITOS DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO (Art. 4º, II)
1.8. Considerando tratar-se apenas de licenças para o equipamento já
implantado e em pleno uso no ambiente do Tribunal, não haverá necessidade de implantação e configuração, mas somente a habilitação e registro da licença nos equipamentos do Tribunal e junto ao fabricante da solução.
REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO (Art. 4º, III)
1.9. Considera-se como garantia, a reparação para quaisquer falhas dos
produtos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, de acordo com os manuais e normas técnicas para os produtos.
1.10. Os produtos fornecidos pela CONTRATADA, deverão estar cobertos por
garantia do fabricante, além de manutenção corretiva e atualizações de
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
46 / 54
versões para todos os produtos, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
1.11. A CONTRATADA deverá apresentar comprovação formal da aquisição da
garantia técnica junto ao fabricante, abrangendo todos os itens da solução. A entrega da garantia técnica do fabricante não exclui a responsabilidade da CONTRATADA da prestação de suporte da solução.
1.12. A assistência técnica da garantia consiste na reparação, on site, de
eventuais falhas nos itens da solução contratada, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos.
1.13. Os serviços de garantia serão solicitados mediante a abertura de
chamado via e-mail, web site ou chamada telefônica local ou gratuita, ao fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português, devendo o serviço permanecer disponível em tempo integral, a qualquer horário e em qualquer dia da semana.
1.14. Entende-se por término do atendimento a disponibilidade do
equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do CONTRATANTE, através do setor competente.
1.15. Antes de findar o prazo fixado, a CONTRATADA poderá formalizar
pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo CONTRATANTE, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no contrato.
1.16. Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a CONTRATADA
deverá gerar documento relatando o serviço realizado, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento.
1.17. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, sempre
que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os itens fornecidos, fazendo constar a causa de inadequação e a ação devida para sua correção.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
47 / 54
1.18. Durante todo o período da garantia a CONTRATADA atualizará, ou
disponibilizará para download, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo todas as novas versões ou releases lançados pelo fabricante. Os softwares tratados neste item incluem firmware (imagens) e boot. A atualização, ou disponibilização para download, deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release.
1.19. Caso a nova versão ou release seja disponibilizada para download,
todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela CONTRATADA.
CLASSIFICAÇÃO DO SOFTWARE
1.20. Software sem vida útil definida.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
48 / 54
APENSO II – REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
REQUISITOS GERAIS
1.21. A CONTRATADA deve receber uma cópia e respeitar as diretrizes da
Política de Segurança da Informação do TRT8.
1.22. A CONTRATADA deve assinar o Termo de Responsabilidade - Informações
Restritas de Propriedade do Tribunal e manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
1.23. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se integralmente pela sua
equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, indicadores e condições não sejam cumpridas;
1.24. Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados em
razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do(s) serviço(s) contratado(s), independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito;
1.25. Identificar qualquer equipamento de sua posse que venha a ser
utilizado, afixando placas de controle patrimonial, selos de segurança, entre outros pertinentes;
REQUISITOS QUE TODOS OS CONTRATADOS DEVEM ATENDER
1.1. Apresentar Política de Segurança da Informação em conformidade com a legislação brasileira.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
49 / 54
1.2. Apresentar documento probatório que evidencie as políticas e controles de acesso.
1.3. Apresentar Termos de Responsabilidade e Sigilo.
1.4. Apresentar documentação que garanta política ou norma de proteção de dados pessoais que aborde a finalidade da contratada perante o processamento de dados.
1.5. Apresentar processo de treinamento e conscientização dos envolvidos no processamento e proteção dos dados.
1.6. Notificar, imediatamente ao órgão, incidente cibernético contra os serviços ou dados sob sua custódia.
REQUISITOS QUE TODOS OS CONTRATADOS PARA PROVER SERVIÇOS EM NUVEM DEVEM
ATENDER
1.7. Suportar o uso da tecnologia single sign-on, o qual deve ser acompanhado:
1.7.1. de autenticação multifator; ou
1.7.2. de outra alternativa que aumente o grau de segurança no processo
de autenticação de seus usuários no provedor de serviço de nuvem.
1.8. Possuir procedimentos de controle de acesso que abordem a transição entre as funções, os limites e controles dos privilégios dos usuários e os controles de utilização das contas de usuários.
1.9. Impor mecanismo de autenticação que exija tamanho mínimo, complexidade, duração e histórico de senhas de acesso.
1.10. Permitir ao órgão gerenciar as próprias identidades, inclusive criação, atualização, exclusão e suspensão no ambiente fornecido pelo provedor de serviço de nuvem.
1.11. Registrar todos os acessos, incidentes e eventos cibernéticos, incluídas informações sobre sessões e transações; e armazenar, pelo período de um ano, todos os registros.
1.12. Armazenar os registros de todos os acessos, incidentes e eventos cibernéticos, incluindo informação sobre sessões e transações, por cinco
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
50 / 54
anos, no ambiente do provedor de serviço de nuvem ou em ambiente próprio controlado, à critério do órgão.
1.13. Manter em ambiente próprio controlado, pelo período de cinco anos, os registros de todos os acessos, incidentes e eventos cibernéticos, incluindo informação sobre sessões e transações recebidas do provedor de serviço de nuvem.
1.14. Possuir controles que permitam aos usuários autorizados do órgão acessarem os registros de acesso administrativo do monitor de máquina virtual -Hypervisor.
1.15. Habilitar o registro completo do Hypervisor.
1.16. Utilizar, sempre que possível, chaves de encriptação baseadas em hardware.
1.17. Validar a integridade das operações de gerenciamento de chaves criptográficas.
1.18. Estabelecer um canal de comunicação seguro utilizando, no mínimo, Secure Sockets Layer/Transport Layer Security (SSL/TLS).
1.19. Utilizar um padrão de encriptação seguro, conforme padrão internacional reconhecidamente aceito, que possa ser implementado com chaves de encriptação geradas e armazenadas pelo órgão.
1.20. Manter, em território brasileiro, pelo menos uma cópia atualizada de segurança.
1.21. Efetuar, ao término do contrato, a devolução integral ao órgão, dos dados, informações e sistemas sob sua custódia.
1.22. Eliminar, ao término do contrato, qualquer dado, informação ou sistema do órgão sob sua custódia, observada a legislação que trata da obrigatoriedade de retenção de dados.
1.23. Xxxxxxxxx ou destruir, de modo seguro, os dados existentes nos dispositivos descartados por meio da utilização de métodos que estejam em conformidade com os padrões estabelecidos para a conduta e as melhores práticas.
1.24. Destruir, de modo seguro, ativo de informação no fim do ciclo de vida ou considerado inservível, com o fornecimento de um Certificado de Destruição de Equipamento Eletrônico (Certificate of Electronic Equipment
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
51 / 54
Destruction - CEED) e discriminar os ativos que foram reciclados, bem como o peso e os tipos de materiais obtidos em virtude do processo de destruição.
1.25. Armazenar, de modo seguro, ativos de informação a serem descartados, em ambiente com acesso físico controlado, com registro de toda movimentação de entrada e saída de dispositivos.
1.26. Desabilitar ou remover todas as interfaces, portas, dispositivos ou serviços desnecessários executados pelo sistema operacional dos mecanismos de virtualização.
1.27. Manter todos os sistemas operacionais e as aplicações em execução na máquina virtual em suas versões mais atuais.
1.28. Suportar o uso de máquinas virtuais confiáveis (Trusted VM) fornecidas pelo órgão, que estejam em conformidade com as políticas e práticas de fortalecimento de redes exigidas ao provedor de serviço de nuvem.
1.29. Utilizar firewalls especializados na proteção de sistemas e aplicações.
1.30. Possuir um programa de correção de vulnerabilidades.
1.31. Possuir processos de gestão de continuidade de negócios e de gestão de mudanças, em conformidade com os normativos existentes e com as melhores práticas nessas áreas.
1.32. Possuir um plano de recuperação de desastres que estabeleça procedimentos de recuperação e de restauração de plataforma, infraestrutura, aplicações e dados após incidentes de perda de dados.
1.33. Isolar, utilizando separação lógica, todos os dados e serviços do órgão de outros clientes de serviço em nuvem.
1.34. Segregar o tráfego de gerenciamento do tráfego de dados do órgão.
1.35. Implementar dispositivos de segurança entre zonas.
1.36. Possuir procedimentos necessários para preservação de evidências, conforme legislação.
1.37. Demonstrar estar em conformidade com os padrões de segurança de nuvem, por meio de auditoria anual Service and Organization Controls 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
52 / 54
(SOC 2), conduzida por um auditor independente, com a apresentação dos relatórios de tipo I e tipo II.
REQUISITOS QUE O ÓRGÃO DEVE ATENDER COMO CONTRATANTE DE SERVIÇOS EM NUVEM
1.38. Negar ao provedor de serviço de nuvem permissão de uso e acesso direto ao ambiente de autenticação do órgão.
1.39. Estabelecer os países nos quais dados e informações custodiados pela administração pública federal poderão ser armazenados em soluções de computação em nuvem.
1.40. Utilizar, para os sistemas estruturantes, somente os modelos de implementação de nuvem privada ou de nuvem comunitária, desde que restritas às infraestruturas de órgãos ou de entidades.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
53 / 54
APENSO III - TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A empresa , parte CONTRATADA no contrato / , neste ato representado pelo(a) Sr. (a) , portador(a) da CI/RG n.º
e do CPF nº , compromete- se, por intermédio do presente termo, a não divulgar sem prévia autorização informações confidenciais pertencentes ou custodiadas pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO (TRT8) às quais tiver acesso em decorrência da prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais aquelas referentes a dados pessoais e dados pessoais sensíveis existentes no ambiente tecnológico ou físico do TRT8 ou por ele contratado, bases de dados, topologias, planos, políticas, processos, códigos-fonte, serviços e sistemas tecnológicos vinculados ao TRT8.
§ 1º Em relação aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis do TRT8, a CONTRATADA deverá realizar o tratamento de acordo com o disposto nas cláusulas de Proteção de Dados do instrumento contratual.
§ 2º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito pelo TRT8 a tratá-la diferentemente. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT8 como a liberação do compromisso de manter o sigilo da informação.
§ 3º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações que já estiverem comprovadamente disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA concorda que as informações às quais terá acesso serão utilizadas exclusivamente no desempenho das atividades necessárias para execução do objeto contratado, em conformidade com o presente TERMO.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA obriga-se a conhecer e observar a Política de Segurança da Informação disponível no site do TRT8.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA compromete-se a aplicar boas práticas de mercado relacionadas à segurança da informação (como, por exemplo, ABNT NBR 27002:2019, CIS Controls, OWASP, NIST Cybersecurity Framework, dentre outras), pertinentes ao serviço prestado, para garantir a segurança do seu ambiente tecnológico de forma a atender os Acordos de Níveis de Serviços (ANS) e os Acordos de Nível Operacional (ANO) estabelecidos em contrato, bem como garantir a proteção da confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações do TRT8 que vierem a ser tratadas em seu ambiente tecnológico.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes
– assim considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas.
CLÁUSULA SEXTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT8, em até 24 horas, acerca da
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
54 / 54
referida intimação, de forma a permitir que o TRT8 possa optar entre interpor a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida revelação.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a informar ao TRT8, em até 24 horas, qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA obriga-se a informar, em até 24 horas, ao TRT8 a ocorrência de incidentes, tecnológicos ou não, que possam comprometer (ou possam ter comprometido) a confidencialidade, integridade ou a disponibilidade das informações do TRT8 que são tratadas em seu ambiente tecnológico ou o cumprimento de ANS e ANO, bem como as medidas adotadas para contenção, tratamento, resposta e erradicação dos incidentes.
CLÁUSULA NONA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação.
Pela CONTRATADA:
Documento assinado digitalmente
CPF nº