Contract
1. Termos e Condições. Estes termos e condições de venda anulam e substituem todas e quaisquer condições de venda referentes a Peças, Equipamentos e Serviços (e quaisquer suplementos aos mesmos) emitidas anteriormente por Vendedor para o Comprador e estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Os preços, encargos, descontos, condições de venda e de outras disposições previstas ou contidas neste documento são aplicáveis às peças e equipamentos (referidos como "Produtos") vendidos e enviados ao comprador e aos serviços prestados pelo vendedor em e depois de 15 de março, 2014 e permanecerá em vigor até superada por escrito pelo Vendedor. A aceitação de um pedido de produtos ou serviços pelo Vendedor deve ser considerada como um acordo vinculativo entre as partes de acordo com os termos e condições aqui contidos e o comprador concorda que o pedido não pode ser, posteriormente cancelada, revogada ou não alterados sem o prévio consentimento por escrito de Xxxxxxxx. Este contrato substitui quaisquer contratos anteriores, representações ou outras comunicações entre as partes com relação ao assunto aqui estabelecidos. Não há outros termos e condições são aplicáveis, incluindo os termos de qualquer pedido de compra enviado ao Vendedor pelo Comprador, ou não tais termos são inconsistentes ou conflito com ou são em adição aos termos e condições estabelecidos neste documento. Aceitação do Vendedor do pedido de compra do comprador está condicionada à aceitação de todos os termos e condições contidos neste contrato. Qualquer comunicação interpretada como uma oferta pelo Vendedor e aceitação da mesma é expressamente limitada aos termos e condições estabelecidos neste documento. Os produtos são destinados ao uso industrial / comercial pelos profissionais contratados, profissionais usuários finais e seus funcionários treinados, não são destinados para o uso de consumidores.
2. Termos de Pagamentos. O pagamento de produtos ou serviços adquiridos pelo Comprador deverá ser feito de acordo com qualquer uma das seguintes condições, desde que tenham sido previamente combinado com e expressamente aprovadas pelo Vendedor, por escrito: (1) dinheiro com antecedência; (2) carta irrevogável de crédito estabelecida em tal quantidade, em tal forma e em tal banco, conforme deverá ser aprovada pelo vendedor em relação a cada item; (3) crédito em conta para que o pagamento seja devido e pago trinta (em 30) dias, além dos serviços e outros encargos aplicáveis aos valores vencidos, de acordo com os avisos escritos do vendedor; ou (4) outros tipos de pagamento expressamente aprovadas pelo Vendedor, por escrito, antes ou no momento em que o pedido for feito. Se em determinada compra a conta de crédito não for paga de acordo com as condições de pagamento de crédito do vendedor, além de quaisquer outros recursos permitidos em capital próprio ou por lei, o vendedor pode recusar-se a fazer mais remessas sem o pagamento antecipado pelo comprador. Nada aqui contido deve ser interpretado como exigência ao Vendedor para vender quaisquer produtos ou serviços ao comprador em termos de crédito, ou proibindo o Vendedor de fazer todas e quaisquer decisões de crédito que, a seu exclusivo critério, considere apropriadas pelo Vendedor. O Vendedor pode cobrar juros sobre todos os valores não pagos no vencimento e o comprador se compromete a pagar esses juros calculados numa base diária, a partir da data em que o pagamento seria devido até que o vendedor recebe o pagamento na totalidade, à taxa de 1,5% (um e meio por cento) ao mês, ou a máxima taxa permitida pela lei aplicável. O Vendedor terá direito a um ajuste equitativo no preço de produtos ou serviços, a fim de dar conta de aumento no custo do trabalho ou materiais do Vendedor, ou em caso de circunstâncias imprevistas. No caso do comprador decidir fazer o pagamento através de financiamento (FINAME, BNDES, empréstimos bancários, entre outros), o comprador deve entregar toda a documentação necessária para a liberação do pagamento antes da data de expedição dos produtos. Se o Comprador deixar de entregar a documentação de uma forma satisfatória para Xxxxxxxx e o agente financeiro de direito(s), o montante total do financiamento deverá ser pago diretamente pelo comprador na expedição dos produtos.
3. Impostos e Taxas. Salvo se especificado de outra forma, os preços indicados não incluem os impostos ou taxas de qualquer espécie ou natureza. O Comprador será responsável pelo recolhimento dos impostos indicados na Nota Fiscal e o Vendedor por pagar todos os demais impostos, encargos, taxas aplicáveis que resultam da compra de quaisquer produtos ou serviços. Além disso, no caso de qualquer outro imposto semelhante está determinado a aplicar-se a aquisição de qualquer produto ou serviço do Vendedor, o comprador concorda em indenizar e isentar Vendedor de todas e quaisquer outros impostos, responsabilidades e taxas. Todos os preços indicados são em reais, a menos que especificado ao contrário. A quantidade de impostos atuais ou futuros aplicáveis à venda, transferência, locação ou utilização de quaisquer produtos devem ser pagos pelo Comprador, ao contrário, o Comprador deve fornecer ao Vendedor um certificado de isenção fiscal satisfatória à autoridade tributária aplicável provando que esse não é um imposto devido e pago no momento da venda, transferência, locação ou uso.
4. Risco, Título, Transporte e Entrega. Salvo determinado em contrário, por escrito, todos os preços e entrega são FCA na sede da Vendedora na cidade de Cotia-SP, Premissas dos Vendedor (em Incoterms). O risco de perda ou dano dos produtos passará para o Comprador após a entrega a transportadora contratada pelo Comprador, conforme Incoterms 2010. Como garantia de pagamento do preço de aquisição, o título legal e equitativo dos produtos não passará para o Comprador até o recebimento pelo Vendedor de pagamento integral para os produtos, assim, a presente venda é feita sob a cláusula de reserva de domínio (de acordo com art. 521 e seguintes do Código Civil). O Comprador está autorizado a usar os produtos no curso normal dos negócios ou vender os produtos a terceiros. O
procedimento total de qualquer venda ou a disposição do produto em garantia fiduciária pelo Vendedor. Até o recebimento pelo Vendedor do pagamento integral, o Comprador deve manter os produtos em garantia fiduciária como depositário para o Vendedor e garantir o valor total de reposição do produto em substituição contra todos os riscos. O direito do Comprador de possuir e vender os produtos cessará automaticamente se o Comprador se tornar insolvente ou sujeito de qualquer falência, ou procedimentos similares; ou se tornar incapaz de pagar suas dívidas no vencimento. Após o término do direito de posse, o Vendedor e os seus representantes podem, a qualquer momento, entrar nas instalações do comprador ou terceiros para reaver os produtos. Se o Comprador se comprometeu ou pelo contrário dificultou aqueles produtos que não tenham sido pagos na íntegra, todas as verbas devidas pelo Comprador ao Vendedor deve imediatamente se vencida e exigível. Se qualquer parte desta cláusula deve ser inválida ou inexequível, então tais disposições serão aplicadas até o limite máximo permitido por lei, e tal invalidade ou inexequibilidade não afetará a validade ou exequibilidade das demais disposições.
Qualquer pedido de perda, avaria ou atraso em trânsito devem ser registrados e processados pelo Comprador diretamente com a transportadora, que se declara ser o agente do Comprador. Se eventual atraso no embarque de produtos for causado pela falha do Comprador em fornecer informações necessárias no que diz respeito aos dados e detalhes para obter as especificações do Comprador, o atraso do Comprador no pagamento de quaisquer parcelas ou quaisquer modificações pelo Comprador à especificações ou desenhos, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, prorrogar a data de embarque por um tempo razoável. Se eventual atraso no embarque for causado pelo Comprador ou a seu pedido, e há produtos que não são distribuídos dentro de dez (10) dias a partir da primeira data em que estejam prontos para serem enviados, o Vendedor poderá, a seu exclusivo critério, vender tais produtos para outro Comprador, sem absolutamente qualquer obrigação ou responsabilidade perante o Comprador e/ou cobrar o Comprador uma taxa de armazenamento de 0,5% (meio por cento) do preço dos produtos não enviados por cada semana ou parte da semana de atraso. Todos os pagamentos serão efetuados em conformidade com os termos da nota fiscal aplicável. Além disso, os custos de armazenamento, devido ao atraso no fornecimento de instruções de entrega, organizar e estabelecer um método de pagamento satisfatório ao Vendedor, ou submetendo licenças válidas e licenças de importação, ou qualquer outro atraso causado pelo comprador ou a pedido do comprador, será por conta de Comprador. O VENDEDOR NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR PERDA DE USO OU POR QUALQUER OUTRO, CONSEQUENTE DANO OU PERDA ACIDENTAL OU OUTROS INDIRETO DEVIDO AO ATRASO NA
ENTREGA PROGRAMADA. As reclamações pela falta/carências em embarques/carregamentos serão consideradas renuncia e liberadas pelo Comprador a não ser que feitas por escrito no prazo de 5 (cinco) dias após o recebimento do embarque/carregamento. A responsabilidade do Vendedor para embarque/carregamento cessará após a entrega dos produtos no local de embarque/carregamento, e todas as reclamações sofridas posteriormente serão feitas a favor ou contra a transportadora pelo Comprador. Em caso de atraso na entrega de um produto que não é causado, no todo ou em parte, por qualquer ação ou omissão do Comprador, o Comprador terá o direito de recuperar como indenização um montante igual a 0,5% (meio por cento) do preço do produto adiado por semana de atraso até o limite de 5% (cinco por cento) do preço do produto atrasado. Tal indenização será o único valor recuperável pelo comprador por atraso na entrega.
5. Cancelamento. Antes da entrega no local de embarque/carregamento, um pedido de produtos só poderá ser cancelada com o consentimento prévio e por escrito do Vendedor e com as condições de ressarcimento ao Vendedor de todas as perdas e danos resultantes. O Vendedor terá o direito de cancelar e se recusar a completar um pedido de produtos ou serviços, se qualquer termo e/ou condição deste acordo não for cumprido pelo comprador. Na hipótese de cancelamento por parte do Vendedor, ou no caso do Comprador pedir que o Vendedor cancele parte ou a totalidade do trabalho, o Comprador deve fazer o reembolso ao Vendedor, conforme segue: (i) toda e qualquer trabalho que pode ser concluído no prazo de (30) dias a partir da data de notificação de parar o trabalho por conta do cancelamento deve ser preenchido, enviado e pago na íntegra; e (ii) para o trabalho em andamento e quaisquer materiais e suprimentos adquiridos ou para os definidos compromissos que tenham sido feitos pelo Vendedor em conexão com a pedido, o Comprador deverá pagar as quantias que possam ser necessárias para compensar integralmente o Vendedor pelos custos reais incorridos, acrescidos de 15% (quinze por cento). O Comprador não pode cancelar qualquer pedido após a entrega do vendedor. Os pedidos de equipamento “especial” não podem ser cancelados após a aceitação, a não ser pelo Vendedor. Os itens de equipamentos “especiais" são aqueles que se diferem das especificações padrão do Vendedor, tem um mercado limitado, ou especificações que foram determinadas para uma aplicação específica. A determinação se um item do equipamento é “especial” será feita pelo Vendedor a seu exclusivo critério.
6. Inspeção e Aceitação. O Comprador concorda que deverá inspecionar os produtos ou serviços imediatamente após o recebimento dos produtos ou conclusão dos serviços e notificar imediatamente o Vendedor, por escrito, qualquer não conformidade ou defeito no prazo de 10 (dez) dias após os produtos serem colocados em serviço ou os serviços serem concluídos, mas não mais de 15 (quinze) dias após depois da entrega ou conclusão. O Comprador concorda, ainda, que a omissão desta notificação imediata ou o uso comercial dos produtos constituirá aceitação. A aceitação será definitiva e o Comprador renuncia o direito de revogar a aceitação, por qualquer motivo, sem importar
se não conhecido pelo comprador no momento da aceitação. A notificação por parte do Comprador fará automaticamente aplicar as disposições da garantia do Vendedor e regulará os direitos, obrigações e responsabilidades das partes em relação a tal não conformidade ou defeito, desde que sob nenhuma circunstância a rejeição de origem a qualquer responsabilidade do Vendedor por danos ou prejuízos de qualquer espécie.
7. Garantia. O Vendedor garante que seus equipamentos fabricados novos e vendidos em todo o mundo, estão livres, sob condições normais de uso e serviço, de quaisquer defeitos de material ou mão de obra da seguinte forma:
(i) pontes rolantes, talhas e fornecimento de energia por um período de 12 (doze) meses a contar da data de entrega ou, se o Vendedor está fornecendo serviços de instalação, 12 (doze) meses a partir da data de instalação, mas em nenhum caso o período de garantia deve ser superior a 14 (quatorze) meses a contar da data de entrega, e (ii) talhas e guindastes KBK por um período de vinte e quatro (24) meses a partir da data de entrega ou, se o Vendedor está fornecendo serviços de instalação, vinte e quatro (24) meses a partir da data de instalação, mas em nenhum caso a o período de garantia superior a vinte e seis (26) meses a partir da data de entrega. O vendedor garante que sua peças reposição originais, OEM (Original Equipment Manufacturer ou “Fabricante Original do Equipamento”), encomendadas a partir do seu Departamento de Peças estão livres de defeitos de fabricação ou materiais por um período de: (i) 12 (doze) meses a contar da data de entrega, se instalado pelo Vendedor, ou (ii) 3 (três) meses a partir da data de entrega, se não for instalado pelo Vendedor, ou (iii) o período restante da garantia para os equipamentos afetados (se houver), o que for mais curto. O Vendedor garante que os serviços estão livres de defeitos de fabricação por um período de 12 (doze) meses a partir da data de conclusão dos serviços. Esta garantia só será válida se o Comprador enviar ao Vendedor notificação por escrito do defeito dentro de trinta (30) dias após a sua descoberta e estabelece que: (i) o Produto, ou de qualquer equipamento sujeito a qualquer Serviço, foi mantido e operado dentro dos limites de classificação e uso normal, e (ii) o defeito não resultou de qualquer forma a partir da ação ou omissão intencional ou negligente por parte do Comprador, seus agentes ou funcionários. Se solicitado pelo Vendedor, o Comprador deve devolver o Produto defeituoso para facilitar a inspeção do Vendedor, e se o Comprador não puder demonstrar que as condições (i) e (ii) acima foram cumpridos, a garantia não cobrirá o defeito alegado. A falta de notificação por escrito do defeito dentro de tal prazo será uma renúncia a esta garantia e qualquer assistência prestada depois disso não a estenderá ou a reestabelecerá. Os acessórios, conjuntos e componentes incluídos nos produtos do Vendedor, que não são fabricados pelo Vendedor, estão sujeitos à garantia de seus respectivos fabricantes. Esta garantia será anulada no caso do Comprador realizar modificações ou trabalhos de recondicionamento sobre os Produtos sem o prévio consentimento por escrito da Xxxxxxxxx. Esta garantia não cobre qualquer item em que os números de série tenham sido alterados, apagados ou removidos. Peças de manutenção e desgaste não são cobertas por esta garantia e sua manutenção são de responsabilidade exclusiva de Comprador. Esta garantia é limitada ao primeiro comprador varejista e não é atribuível ou transferível sem acordo por escrito do fabricante. Esta garantia não cobre defeitos decorrentes de variações acima de 5% (cinco por cento) da tensão de rede nominal, onde o produto está instalado. ESTA GARANTIA É EXPRESSAMENTE EM LUGAR DE OUTRAS E EXCLUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS (INCLUINDO AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM) E TODAS OUTRAS OBRIGAÇÕES OU RESPONSABILIDADE POR PARTE DO VENDEDOR. NÃO HÁ GARANTIAS ALÉM DA GARANTIA LIMITADA AQUI CONTIDAS. O Xxxxxxxx não assume nem autoriza qualquer outra pessoa a assumir pelo Vendedor qualquer outra responsabilidade relacionada com a venda de produtos do Vendedor. Esta garantia não se aplica a qualquer um dos produtos do Vendedor ou qualquer parte destas, ou de qualquer equipamento que tenha sido objeto de qualquer serviço, que tenha sido objeto de mau uso, alteração, abuso, negligência, acidentes, casos fortuitos ou de sabotagem. Nenhuma ação por qualquer das partes direcionará para ampliar ou reestabelecer esta garantia sem o prévio e expresso consentimento do Vendedor. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O VENDEDOR OU QUALQUER SUBSIDIÁRIO OU DIVISÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR INCIDENTES, CONSEQUENTE OU OUTROS DANOS DECORRENTES DE PERDAS A PARTIR DE UMA QUEBRA DA GARANTIA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, CUSTOS TRABALHISTAS, PERDA COM O USO DE OUTRO EQUIPAMENTO, REPAROS DE TERCEIROS, DANOS PESSOAIS, ESTRESSE EMOCIONAL OU MENTAL, MÁ EXECUÇÃO DO TRABALHO, PENALIDADES DE QUALQUER TIPO, PERDA DE SERVIÇO DE PESSOAL, OU FALTA DE PRODUTOS PARA CUMPRIR AS LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS OU MUNICIPAIS.
8. Remediações para Violação. EM CASO DE QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA PELO VENDEDOR, AS PARTES CONCORDAM QUE A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR SERÁ LIMITADA EXCLUSIVAMENTE PARA OS RECURSOS DO REPARO OU SUBSTITUIÇÃO (A CRITÉRIO DO VENDEDOR) DE QUALQUER PRODUTO COM DEFEITO OU A REEXECUÇÃO DE QUALQUER SERVIÇO DEFEITUOSO COBERTO PELA GARANTIA.
9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO AQUI EM CONTRÁRIO, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O VENDEDOR OU QUALQUER SUBSIDIÁRIO OU DIVISÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR INCIDENTES, INDIRETOS, CONSEQUENTE OU OUTROS DANOS DECORRENTES DE
PERDAS DE QUALQUER NATUREZA, INDEPENDENTEMENTE DE SER DECORRENTE DE QUEBRA DE CONTRATO, GARANTIA, REIVINDICAÇÕES LEGAIS OU NÃO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUALQUER DANO POR PARTE DE TERCEIROS, PERDAS DE LUCROS OU RECEITAS, PERDA DE CLIENTELA OU DISPOSIÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE DADOS, DANOS A IMAGEM. NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, EM HIPÓTESE ALGUMA A RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR EXCEDERÁ O VALOR TOTAL DO PEDIDO.
10. Limitação de Ações. Qualquer ação por violação deste contrato deve ser iniciada dentro de um (1) ano após a ocorrência que der causa a ação.
11. Alteração das Especificações. No caso de Vendedor incorrer em despesas adicionais devido a mudanças nas especificações ou desenhos previamente aprovados pelo Comprador, ou no caso Vendedor ser obrigado a modificar os produtos encomendados, realizar quaisquer serviços adicionais, executar qualquer trabalho adicional ou fornecer quaisquer produtos adicionais, a despesa adicional será incluída ao preço de compra. O Vendedor terá o direito, a seu exclusivo critério, aceitar ou rejeitar quaisquer alterações nas especificações solicitadas pelo Comprador. Em nenhum caso quaisquer alterações nas especificações pode ser feita ou aceita de 30 (trinta) dias antes da data de início ou depois.
12. Seguro. Até que o preço de qualquer Produto de compra seja pago na íntegra ou o Serviço for concluído, o Comprador deverá fornecer e manter um seguro igual ao valor total de qualquer produto entregue nos termos deste instrumento contra perdas e riscos habituais, incluindo, mas não se limitando a incêndio e explosão, e deverá também assegurar-se contra a responsabilidade por acidentes e lesões para o público ou para os funcionários, adicionando o Vendedor como segurado adicional com dispensa de sub-rogação, e em uma quantidade satisfatória para o Vendedor. Se o Comprador não fornecer esse seguro, torna-se então a responsabilidade do Comprador para notificar o Vendedor para que o mesmo possa fornecer, e o seu custo será adicionado ao preço do contrato. Toda perda resultante do fracasso de efetivar esse seguro deve ser assumida pelo Comprador.
13. Patentes, Direitos Autorais, Marcas Comerciais, Confidencialidade. Nenhuma licença ou outros direitos, sob qualquer patente, direitos autorais ou marcas registradas de propriedade ou controladas pelo Vendedor ou sob a qual Xxxxxxxx é licenciado é concedido ao Comprador ou implícita com a venda de produtos ou a prestação de serviços. O Comprador não deve identificar como produtos genuínos os Produtos do Vendedor comprados abaixo cujo Comprador tenha tratado, modificado ou alterado de qualquer forma, o Comprador não deve usar as marcas (trademarks) para identificar esses produtos, desde que, no entanto, este Comprador possa identificar os produtos que está utilizando, contendo ou tendo sido fabricados a partir de produtos genuínos do Vendedor conforme tratados, modificado ou alterado pelo Comprador ou por representante do Comprador, mediante aprovação prévia por escrito do Vendedor. Todos os planos, fotografias, projetos, desenhos, plantas, manuais, especificações e outros documentos relativos ao negócio de Vendedor ("Informações") são e permanecem sendo propriedade exclusiva do Vendedor e devem ser tratadas pelo Comprador como informações confidenciais e não divulgadas, cedidas, emprestadas, exibidas, vendidas ou transferidas para terceiros sem a prévia aprovação por escrito do Vendedor, desde que, no entanto, tais restrições não se apliquem às informações que o Comprador possa demonstrar: (a) no momento da divulgação, sendo de conhecimento geral para o público, que de outra forma resulte na quebra de Contrato pelo Comprador, ou (b) já era de conhecimento do Comprador no momento da divulgação a partir de terceiro que tenha o direito de transmitir tais informações.
14. Inadimplência e Remediações do Vendedor. Em caso de inadimplência por parte do Comprador, todos os montantes e as parcelas não pagas devidamente ao Vendedor se tornarão imediatamente devidos e exigíveis, a exclusivo critério do Vendedor, sem qualquer tipo de notificação ao comprador. Além do seu direito de pagamento antecipado, o Vendedor pode procurar todo e qualquer tipo de indenização permitido por lei. Assim, em caso de atraso de qualquer obrigação, o Vendedor pode, sem aviso prévio, OPTAR PELA BUSCA E APREENSÃO DOS BENS (art. 526 do Código Civil), para a ANTECIPAÇÃO DA PLENA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ou, ainda, para a RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. O Comprador deverá receber mediante a devolução do equipamento ao Vendedor, o valor pago até então, pelo seu valor histórico, após a dedução das despesas de utilização do equipamento, e, também, aqueles derivados de frete, revisão, reparo e devolução Dos bens, além de multa de 2% (dois por cento), bem como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), no caso de ajuizamento de ação visando a execução deste instrumento. No caso de Xxxxxxxx não ter interesse na recuperação dos bens, o COMPRADOR pelo presente se obriga a pagar a(s) parcela(s) devidas acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, bem como correção monetária pelo IGPM -FGV, além de uma multa por atraso de 10% (dez por cento) sobre parcelas em atraso.
15. Indenização pelo Comprador. O Comprador concorda em indenizar, excluir, defender e guardar o Vendedor inocente, seus diretores, empregados, agentes, representantes, sucessores, em todos e quaisquer processos que forem nomeados, ações, procedimentos legais ou equivalentes (incluindo os custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos com a defesa de qualquer matéria) e de todas e quaisquer reivindicações demandas, perdas, julgamentos, danos, custos, despesas ou passivos, a qualquer pessoa de qualquer natureza (incluindo funcionários Comprador ou do Vendedor e qualquer terceiro), ou danos em qualquer propriedade (incluindo a propriedade do Comprador) decorrentes ou de alguma forma relacionados com o desempenho ou o fornecimento de produtos ou serviços no âmbito deste contrato, independentemente de qualquer ato, omissão, negligência (incluindo qualquer ato, omissão ou negligência, relativo à produção, projeto, concerto, construção, serviço ou instalação ou advertências feitas ou a falta dela com relação a quaisquer produtos ou serviços aqui citados) do Vendedor, os seus diretores, empregados, agentes, representantes, sucessores ou cessionários que tenha causado ou contribuído para isso. Se o Comprador não cumprir qualquer de suas obrigações nos termos do presente parágrafo ou contrato, o Comprador concorda em pagar ao Vendedor todos os custos, despesas e honorários advocatícios incorridos pelo Vendedor para estabelecer ou reforçar os direitos do Vendedor sob este parágrafo ou este contrato. As disposições do presente parágrafo são além de quaisquer outros direitos ou obrigações previstos neste acordo.
16. Instalação e Montagem. A menos que expressamente acordado por escrito, o Comprador será o único responsável pela instalação e montagem dos produtos comprados desde que a montagem não seja da responsabilidade do Vendedor. Embora o Vendedor possa, em alguns casos, fornecer um técnico, dados e desenhos para ajudar Comprador com a instalação ou start-up, o Vendedor não assume nenhuma responsabilidade para a instalação adequada ou apoio de qualquer Produto quando instalado e se exime de quaisquer garantias expressas ou implícitas com relação a tal instalação e apoio .Não obstante se os dados e os desenhos são fornecidos ou se fornecer um profissional para o serviço de instalação, o Comprador deverá indenizar e Vendedor inocente e, a pedido do Vendedor, defender o Vendedor de todas as reivindicações, demandas ou processos judiciais (incluindo os custos, despesas e honorários advocatícios razoáveis incorridos com a defesa de qualquer assunto), que podem ser feitas ou apresentadas contra Vendedor em conexão com danos ou prejuízos pessoais resultantes da referida instalação ou start-up.
17. Serviços no Local. No caso do Vendedor oferecer serviços no sítio de trabalho do Comprador (ou em um local designado pelo comprador), O comprador deve fornecer ao Vendedor acesso livre e liberado, e fornecer energia de forma adequada a fim de executar os Serviços. O Comprador deve manter condições seguras de trabalho no sítio trabalho, incluindo, sem limitação, a implementação de procedimentos adequados em relação a materiais perigosos e energização e desenergização de sistemas de energia. O Comprador deverá sanar imediatamente qualquer condição de trabalho insegura no local de trabalho. O Vendedor terá o direito de suspender ou encerrar os serviços em determinado evento se esse sítio de trabalho não for seguro. O vendedor não tem qualquer responsabilidade ou obrigação por qualquer condição pré-existente do sítio de trabalho, incluindo, sem limitação, a violação das regras de segurança, códigos de construção, zoneamento ou outras leis ou regulamentos (“Regulamentos”). No caso de qualquer condição de trabalho insegura ou deficiência no sítio de trabalho para cumprir os “Regulamentos” que resulte em um aumento no custo do Vendedor, ou no tempo necessário para o desempenho dos Serviços, o Vendedor pode fazer um ajuste equivalente no preço e quantidade de horas. O Comprador autoriza o Vendedor para realizar a desmontagem e inspeção de todo o equipamento necessário para prestar os serviços, incluindo o fornecimento de todas as peças e mão de obra necessários, e concorda que o Vendedor não é responsável por qualquer dano ou perda devido por questões além do controle do Vendedor. A menos que expressamente acordado por escrito, Serviços não incluem serviços de arquitetura/engenharia ou mudanças estruturais nas instalações do Comprador.
18. Força Maior (Código Civil, artigo 393). O Vendedor não será responsável perante o Comprador ou considerada violação do presente contrato qualquer atraso na execução ou qualquer falha de desempenho por motivo de força maior, qualquer das obrigações do Vendedor em relação aos produtos ou serviços, se o atraso ou falha foi devido a qualquer causa além do controle razoável do Vendedor, incluindo (sem limitação) greve, greve patronal, motim, comoção civil, incêndio, acidente, explosão, tempestade, caso fortuito, guerra, epidemia, paralisação dos transportes, atentado terrorista, escassez de suprimento ou mudanças de governo, agência governamental, leis, regulamentos ou práticas administrativas.
19. Anti Corrupção; Controles de Exportação. O Comprador concorda que deverá, e que qualquer pessoa contratada pelo Comprador deverá, cumprir com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado a leis que proíbem a corrupção pública e suborno comercial. O Comprador concorda, ainda, que deverá, e que qualquer pessoa contratada ou paga pelo Comprador deverá, cumprir com todos os controles aplicáveis à exportação, sanções econômicas, embargos e regulamentos em matéria de exportação, reexportação, distribuição e venda dos Produtos,
incluindo sem limitação leis de controle de exportação dos EUA, regulamentos, políticas e ordem executiva que podem ser alteradas ao longo do tempo. O Comprador concorda, ainda, que não deverá, e qualquer pessoa contratada ou paga pelo comprador não deverá, exportar ou reexportar os Produtos, diretamente ou com o seu conhecimento, de forma indireta, para o Sudão, Cuba ou o Irã ou qualquer outro país para o qual o governo dos Estados Unidos (ou agência desse) pode exigir uma licença de exportação ou outra aprovação ou qualquer país, pessoa ou entidade para a qual essa exportação ou reexportação possa ser proibida por lei aplicável dos Estados Unidos, regulamento, política ou ordem executiva. A falha em cumprir rigorosamente todas as leis aplicáveis em matéria de embargos, sanções, exportação ou reexportação será motivo para a rescisão imediata deste Contrato pelo Vendedor. Não obstante qualquer disposição em contrário contida em qualquer acordo entre Xxxxxxxx e Comprador ou em qualquer outro documento (incluindo os termos e condições de compra) ou instrumento relativo aos Produtos, o Vendedor não cumprirá com as solicitações relacionadas com o boicote de qualquer país ou outra jurisdição, exceto para estender esta obrigação a igual boicote ou de outra forma que não seja incompatível com a lei dos Estados Unidos.