Contract
Instituído pela Medida Provisória nº 905/2019, o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma modalidade destinada à criação de novos postos de trabalho.
Contratação
Podem ser contratadas as pessoas entre 18 e 29 anos de idade para fins de registro do primeiro emprego em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Para a caracterização como primeiro emprego, não serão considerados os seguintes vínculos laborais:
• Menor Aprendiz;
• Contrato de Experiência;
• Trabalho intermitente;
• Trabalhador avulso.
Limite de empregados contratados na modalidade
As novas contratações ficam limitadas a 20% da média dos empregados registrados entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de outubro de 2019, observado o mês corrente de apuração;
A média pode ser consultada, por estabelecimento no site:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx
Empresas com até 10 (dez) empregados, são autorizadas a contratar 2 (dois) empregados na modalidade Verde e Amarelo.
Prazo de Contratação
É permitida a contratação de trabalhadores na modalidade de Contrato Verde e Amarelo cuja data de admissão compreenda o período de 01/01/2020 a 31/12/2022.
O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é por prazo determinado de até 24 meses, a critério do empregador, mesmo que seu término final ultrapasse o fim desta modalidade em 31 de dezembro de 2022.
Será permitida prorrogação até o dia 31/12/2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a 30 anos;
Quando encerrar a vigência do contrato, este será convertido automaticamente para prazo indeterminado.
Limite Salarial
Poderão ser contratados na modalidade Contato de Trabalho Verde e Amarelo, os trabalhadores com salário-base mensal de até um salário-mínimo e meio nacional.
Pagamentos
O empregado receberá o pagamento imediato das seguintes parcelas:
• Remuneração;
• Décimo Terceiro Salário Proporcional;
• Férias Proporcionais + acréscimo de 1/3.
O pagamento será mensal, salvo se houver acordo entre as partes que estipule prazo
menor.
• As parcelas serão devidas ao empregado independentemente do número de dias trabalhados no mês. (Portaria 950/2020. Art 5º, § 1º).
Indenização FGTS
A contribuição devida para o FGTS será de 2%, independentemente do valor a remuneração.
Multa Rescisória FGTS: Com acordo x Sem acordo
• Com acordo – Antecipações mensais de 20%
A indenização sobre o saldo do FGTS será de 20%, independente do motivo de demissão do empregado, e deverá ser paga diretamente ao empregado, sem necessidade de depósito em conta vinculada.
• Sem acordo – Multa 40%
Na extinção contratual, junto às verbas rescisórias, será devida a indenização de 40% sobre o saldo do FGTS caso não tenha sido acordada a sua antecipação.
Rescisão
Ocorrendo rescisão contratual, será devido:
• Saldo de salário e demais parcelas salariais, com base no valor do salário mensal no mês da rescisão;
• As parcelas de férias proporcionais com acréscimo de um terço e do décimo terceiro que não tenham sido antecipadas;
• O aviso prévio indenizado, quando for o caso; e
• A indenização sobre o saldo do FGTS de 20% caso tenha feito acordo, independentemente do tipo de rescisão que venha acontecer; ou
• A indenização sobre o saldo de FGTS de 40% caso não tenha feito o acordo, se a rescisão for antes do término da vigência do contrato, por iniciativa do empregador (se for no dia do contrato ou por iniciativa do empregado, não tem multa).
Seguro-Desemprego
Se preenchidos os requisitos necessários, os trabalhadores contratados nesta modalidade poderão beneficiar-se do Seguro-Desemprego.
Isenção de Contribuição Previdenciária
As empresas ficam isentas de contribuir com:
⮚ INSS Patronal (20%)
⮚ Sistema ‘S’ (3%)
⮚ Salário-educação (20%)
⮚ Incra (0,2%)
Como funciona no sistema Domínio?
1º Cadastro do empregado:
Você deve cadastrar o empregado com o vínculo empregatício “Contrato verde e amarelo com acordo multa rescisória do FGTS” ou “Contrato verde e amarelo sem acordo multa rescisória do FGTS”.
2º Prazo Determinado:
Informar no botão [...] reticências ao lado do vínculo empregatício, o prazo do contrato de trabalho.
Contrato Verde e Amarelo Com Acordo Multa Rescisória FGTS
Contrato Verde e Amarelo Sem Acordo Multa Rescisória FGTS
3º Xxxxxxx Xxxxx:
Ao calcular a Folha mensal dos empregados, será exibida as rubricas:
⮚ ‘1 – Horas Normais’ ou ‘8781 – Dias Normais’;
⮚ ‘9460 – 13º Salário Trab Verde e Amarelo’;
⮚ ‘9461 – Férias Proporcionais Trab Verde e Amarelo’;
⮚ ‘9462 – 1/3 Férias Proporcionais Trab Verde e Amarelo’;
⮚ ‘997 – FGTS 2%’;
⮚ ‘998 – INSS’;
⮚ ‘9463 – FGTS 20% Trab Verde e Amarelo’ (Caso o contrato seja “Com acordo multa rescisória”).
Contrato Verde e Amarelo Com Acordo Multa Rescisória FGTS
Contrato Verde e Amarelo Sem Acordo Multa Rescisória FGTS
4º Férias e 13º Salário:
Ao calcular as Férias para o empregado e o 13º Salário, não serão exibidas as informações do cálculo, visto que este já foi calculado e antecipado durante os meses.
5º Rescisão:
No momento da Rescisão, será calculado todos os direitos que esse empregado possui direito e dependendo do vínculo empregatício, será calculado o 20% da multa do FGTS (com acordo) ou o 40% da multa do FGTS (sem acordo).
OBS: Caso a rescisão seja a pedido do empregado, não será calculada a multa de 40% do FGTS para o contrato verde e amarelo sem acordo.
Rescisão Contrato Verde e Amarelo Com Acordo Multa Rescisória FGTS
Rescisão Contrato Verde e Amarelo Sem Acordo Multa Rescisória FGTS
Informações Comerciais:
0800 645 4004 | xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx