AQSETIN2018008 – Aquisição de Software de Backup
AQSETIN2018008 – Aquisição de Software de Backup
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência, Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de Software de Backup, Suporte Técnico 24x7, Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, Instalação, Configuração e Migração.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
Id | Bem/Serviço | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | Programa de cópias de segurança (backup) | Und. | 56 |
2 | Suporte Técnico 24x7 | 56 | |
3 | Licenciamento pelo período de 60 (sessenta) meses | 5 | |
4 | Instalação, Configuração e Migração | 1 |
2.2. Motivação
Atualmente o TJCE conta com uma solução de backup de dados composta por duas bibliotecas de fitas (Tape Library) TS 3500 (Seriais: 3584-L53-7826309 e 3584-L53-7826343), que foram adquiridas junto ao CT nº 43/2012, e dois novos equipamentos Tape Library TS 4300 recém- adquiridos através do CT nº 20/2018. Os equipamentos mais antigos são gerenciados pelo software de backup IBM Tivoli Storage Manager Extended Edition – TSM EE, o qual foi contratado no CT nº 20/2013;
As bibliotecas de fitas são equipamentos eletrônicos usados para realizar backup em fita magnética para armazenamento duradouro de dados para sistemas administrativos e judiciais do TJCE. Possuem portanto, fundamental importância para segurança da informação, uma vez que, lidam
diretamente com a proteção de dados através de cópias de segurança;
Atualmente, o TJCE conta com o software de backup TSM (citado acima), para gerenciar as bibliotecas de fita TS 3500. No entanto, essa solução não pode receber atualizações devido ao fim do período contratual. Assim, sem atualizações e suporte técnico, o software fica vulnerável a falhas;
Há também uma incompatibilidade do TSM com os equipamentos mais novos. A versão do TSM em uso é a 7.1.7.300. Já os equipamentos recém-adquiridos serão entregues com tecnologia LTO- 8, conforme processo administrativo: 8511146-70.2018.8.06.0000, que é incompatível com a versão citada.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
A contratação permitirá dar continuidade aos serviços de gerenciamento de backup de dados através de software de backup para as bibliotecas de fitas, garantindo assim maior segurança ao processo de backup de dados para os sistemas administrativos e judiciários do TJCE.
Gerenciar as bibliotecas de fitas do TJCE com um software de backup devidamente
atualizado;
Adquirir suporte para o software contratado a fim de promover um ambiente de suporte
técnico adequado para correção de eventuais falhas.
2.4. Levantamento das alternativas
Solução Única - Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de Software de Backup, Suporte Técnico 24x7, Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, Instalação, Configuração e Migração. | |||
Entidade | Ata de Registro de Preço da Justiça Federal do Paraná e empresas fornecedoras de propostas, obtidas através de pesquisa mercadológica. | ||
Descrição | Contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de Software de Backup, Suporte Técnico 24x7, Garantia mínima de 60 (sessenta) meses, Instalação, Configuração e Migração. | ||
Fornecedor | SEPROL | Valor | R$ 1.063.742,90 |
CHIPCIA VERITAS |
2.5. Referência aos estudos preliminares
2.5.1. O resultado da realização dos Estudos Preliminares encontram-se apresentados através dos seguintes documentos: Análise de Viabilidade da Contratação; Plano de Sustentação; Planejamento Estratégico da Contratação e Plano de Riscos.
2.6. Alinhamento estratégico
2.6.1. Contribuir para o cumprimento do indicador 12 do Peti 2015-2020: “Índice de incidentes de segurança de TIC tratados”;
2.6.2. Implementar controles que contribuirão para o cumprimento do indicador 13 do Peti 2015-2020: “Índice de controles de segurança de TIC implementados”.
2.7. Justificativa da Solução Escolhida
A evolução tecnológica, ao mesmo tempo em que cria novas possibilidades e gera novas demandas, exacerba a limitação das capacidades das tecnologias de gerações anteriores. Nesse processo, a solução de software de backup, atualmente em uso por esta Corte, está tecnologicamente defasada, descontinuada como também sem cobertura de suporte técnico e garantia do fabricante. Trazendo elevado risco de falha no processo de backup a restauração dos dados informatizados do TJCE.
A necessidade de continuidade aos serviços de gerenciamento de backup de dados através de software de backup para as bibliotecas de fitas, garantindo assim maior segurança ao processo de backup de dados para os sistemas administrativos e judiciários do TJCE. Atualmente, o TJCE conta com o software de backup IBM Tivoli Storage Manager Extended Edition – TSM EE, para gerenciar as bibliotecas de fita TS 3500. No entanto, como citado acima, essa solução não pode receber atualizações devido ao fim do período contratual. Assim, sem atualizações e suporte técnico, o
software fica vulnerável a falhas.
Há também uma incompatibilidade do TSM com os equipamentos mais novos. A versão do TSM em uso é a 7.1.7.300. Já os equipamentos recém-adquiridos serão entregues com tecnologia LTO-8, conforme processo administrativo: 8511146-70.2018.8.06.0000, que é incompatível com a versão citada.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. Conforme especificado no item 2.1.
3.2. Licenças e Garantias
3.2.1. As licenças de software de backup deverão serem fornecidas no modelo de licenciamento perpétuo, com garantia 24x7, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo;
3.2.2. Os serviços de manutenção críticos devem ser com atendimento "on-site", após a abertura do chamado que será durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana (24 X 7), o prazo para a
solução do problema deve ser no máximo de 24 horas a partir da abertura do chamado, o Chamado deve ser aberto por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português;
3.2.3. Os serviços de suporte de software devem ser com atendimento por e-mail ou site WEB ou central telefônica no Brasil, com telefone 0800 (ligação gratuita) e atendimento em português, com tempo de resposta de 6 horas da abertura do chamado, durante as 24 horas do dia, 7 dias por semana (24x7);
3.2.4. Os serviços de subscrição deverão observar os termos e condições publicados no site do Fabricante, devendo contemplar, entre outros:
3.2.4.1. Fornecimento de correções, novas versões, releases ou atualizações mais recentes comercialmente disponíveis dos produtos durante o período de vigência dos serviços;
3.2.4.2. Suporte técnico básico 24 x 7 para resolução de problemas;
3.2.4.3. Todos os itens deverão ser fornecidos sob a mesma modalidade de licenciamento ofertada.
3.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar a Secretaria de Tecnologia da Informação desta Corte, eventual alteração do número telefônico ou do e-mail para abertura de chamados;
3.2.6. Para o atendimento inicial (“on-site”, telefônico ou e-mail), a equipe técnica do TJCE poderá executar procedimentos técnicos visando a identificação do problema ou componente com falha a pedido dos técnicos da CONTRATADA ou fabricante, com a finalidade de solução ou identificação do problema apresentado;
3.2.7. A CONTRATADA não poderá cobrar valores adicionais, tais como custos de deslocamento, alimentação, frete, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;
3.2.8. Durante o período de garantia, deverá ser disponibilizado aos técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação desta Corte o acesso à base de conhecimento dos produtos ofertados, via website de suporte do fabricante, visando obter informações bem como tirar dúvidas sobre o sistema fornecido;
3.2.9. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica, etc.) ou usuários (mau uso, etc.) do CONTRATANTE devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos, emitidos pelo fabricante da solução. Não serão admitidas ilações baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, "experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a empresa CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados;
3.2.10. Todos os procedimentos de manutenção e atualização deverão ser obrigatoriamente acompanhados por técnicos do CONTRATANTE;
3.2.11.Lista de serviços mínimos contemplados pela garantia:
3.2.11.1. Atualização de software com correções de segurança e adição de novos recursos.
3.2.11.2. Atualização de licenças e softwares que acompanhem a solução.
3.2.11.3. Acesso à base de conhecimento oficial do fabricante com informações sobre bugs, correções, atualizações, “workarounds”, tutoriais e biblioteca técnica relativa aos produtos e
softwares/firmwares adquiridos.
3.2.12. Somente os técnicos da CONTRATADA, ou pessoas a quem ela autorizar por escrito, poderão executar os serviços de manutenção.
3.3. Instalação, Configuração e Migração
3.3.1. A Contratada deverá executar os servidores de instalação, configuração, documentação e treinamento hands-on, compreendendo:
3.3.1.1. Planejamento da instalação, configuração e migrações de políticas de backup de ferramenta legada.
3.3.1.2. Instalação do software do servidor de backup e seus componentes;
3.3.1.3. Configurações com hardware de backup, como appliance de backup, fitas lto etc;
3.3.1.4. Instalação e configuração dos drivers necessários para a interoperação entre o servidor e os dispositivos de backup (tape library);
3.3.1.5. Integração de autenticação e virtualização;
3.3.1.6. Migração de rotinas de Backup legadas para novo ambiente;
3.3.1.7. Configuração de agentes de backup para ambientes remotos ou baremetal em sistemas operacionais Windows ou Linux;
3.3.1.8. Geração de relatórios de backup e restauração customizados;
3.3.1.9. Testes de verificação da nova instalação do servidor;
3.3.1.10. Emissão de documentação detalhando o processo de instalação e configurações do novo ambiente;
3.3.1.11. Demais tarefas relacionadas a a solução de software de backup, que por ventura não sejam previstas por este edital, mas que sejam necessárias para a correta configuração e funcionamento da plataforma de backup, deverão ser executadas sem custos adicionais.
3.3.2. A configuração do ambiente não deve implicar em interrupção dos serviços de cópia de segurança, exceto em casos estritamente necessários e mediante expresso consentimento do fiscal do contrato.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Conforme especificado no ANEXO I.
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
5.1.1. Os itens que compõe o objeto deste Termo de Referência foram agrupados tendo em vista a similaridade de suas características, tornando o parcelamento do objeto inviável de ser realizado.
5.2. Metodologia de Trabalho
ID | Demanda Prevista | Forma de Fornecimento | Justificativa |
1 | Programa de cópias de segurança (backup) | ||
2 | Suporte Técnico 24x7 | Conforme especificado no ANEXO I. | Conforme praticado no mercado e ao que melhor se adéqua ao TJCE. |
3 | Licenciamento pelo período de 60 (sessenta) meses. | ||
4 | Instalação, Configuração e Migração |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
ID | Papel | Entidade | Responsabilidade |
1 | Fiscal Técnico | SETIN – Gerência de Infraestrutura de T.I | Avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual; |
Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas em edital, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação fora das hipóteses legais; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. | |||
2 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenadoria Suporte Técnico | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em |
conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
3 | Fiscal Administrativo | SETIN – Coordenadoria de Gestão Administrativa de TI. | Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, e tributárias decorrentes do contrato; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo o controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia |
prevista no contrato. |
6.2. Deveres e Responsabilidades da Contratante
6.2.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento e/ou Serviço;
6.2.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações;
6.2.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas em contrato.
6.2.5. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
6.3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas em Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
6.3.1.1. Orientar tecnicamente os responsáveis pela operação dos bens, fornecendo os esclarecimentos necessários ao seu perfeito funcionamento.
6.3.1.2. Efetuar a entrega dos bens:
6.3.1.2.1. De acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital;
6.3.1.2.2. Apresentando certificado de garantia do fabricante, pelo período de no mínimo 60 (sessenta) meses a contar da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo.
6.3.2. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação.
6.3.3. Manter no Brasil, no caso da CONTRATADA não estar situada no Brasil, por meio de empresas de assistência técnica com unidade no Estado do Ceará, estoque suficiente de peças sobressalentes, a
fim de assegurar a pronta e eficaz manutenção dos bens, sempre que for necessário.
6.3.4. Realizar testes e corrigir defeitos nos bens, inclusive com a sua substituição quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE, durante o período de garantia.
6.3.5. Responder por todos os ônus referentes a entrega dos bens e serviços ora contratados, desde os salários dos seus empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o Contrato.
6.3.6. Entregar os bens e realizar a prestação dos serviços contratados no local indicado pelo CONTRATANTE.
6.3.7. Responsabilizar-se:
6.3.7.1. Por quaisquer acidentes na entrega dos bens e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos mesmos, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo dos Bens e a integral liquidação de indenização caso devida a terceiros.
6.3.7.2. Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
6.3.8. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
6.3.9. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
6.3.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de o contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
6.3.11.Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução do contrato, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
6.3.12. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.3.13. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 05 (cinco) dia(s), contados da sua notificação.
6.3.14. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
6.3.15. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização do contratante.
6.3.16. A CONTRATADA deverá comprovar ser parceira autorizada do fabricante da solução a ser adquirida por esta Corte, através de Carta ou Certificado emitido pelo fabricante.
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Etapa/Fase/Item | Forma de Acompanhamento |
1 | Entrega dos itens 1, 2 e 3, descritos no subitem 2.1. | Serão conferidos se estão de acordo com as especificações previstas em contrato, pela equipe da Gerência de Infraestrutura de T.I do TJCE ou pela equipe da Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE. O não cumprimen- to das especificações está sujeito a sanções previstas neste Termo de Refe- rência. O TJCE enviará um ofício a CONTRATADA notificando-a sobre o não cumprimento das especificações apontadas neste documento. |
2 | Instalação, Configuração e Migração. | Será acompanhada pela equipe da Gerência de Infraestrutura de T.I do TJCE ou pela equipe da Coordenadoria de Suporte Técnico do TJCE. |
Conferindo se o serviço citado está de acordo com as exigências aponta- das em contrato. O não cumprimento das especificações está sujeito a san- ções previstas neste Termo de Referência. O TJCE enviará um ofício a CONTRATADA notificando-a sobre o não cumprimento das exigências apontadas neste documento. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Etapa/Fase/Item | Método de Avaliação |
Durante a entrega dos itens 1, 2 e 3 descritos no subitem 2.1. | Deverão estar de acordo com as especificações técnicas descritas neste documento. Deverão ser entregues/executados no prazo e local determinado neste documento. |
Instalação, Configuração e Migração. | Conforme subitem 3.3. |
Licenças e Garantia | Conforme subitem 3.2. |
6.6. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
ID | Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
1 | Programa de cópias de segurança (backup). | 56 (unidades) | Conforme a quantidade de processadores nos servidores virtualizados contemplados com a realização de backups. |
2 | Suporte Técnico 24x7 | 56 (unidades) | |
3 | Licenciamento pelo período de 60 (sessenta) meses. | 5 (unidades) | Conforme a quantidade de processadores nos servidores físicos contemplados com a realização de backups. |
4 | Instalação, Configuração e Migração. | 1 (unidades) | Conforme necessidade para o processo de instalação, configuração e migração da atual solução de backup desta Corte. |
6.7. Prazos e Condições
6.7.1. O objeto contratual deverá ser entregue/executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, nos endereços, prazos e horários previstos nos subitens seguintes:
6.7.1.1. Locais para a entrega da solução e execução do Serviços
6.7.1.1.1. TJCE – Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba, CEP: 60822-325, prédio ANEXO – Centro de Documentação e Informática (CDI) – Secretaria de Tecnologia da Informação/Departamento de Infraestrutura de TI. Em data e horário previamente agendados com a contratante, no horário de funcionamento das 08:00 às 18:00 em dias úteis (segunda a sexta-feira);
6.7.2. Cada atividade desta implementação deverá obedecer aos seguintes prazos máximos estabelecidos na tabela que segue:
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Prazo máximo aceitável |
1 | ENTREGA/EXECUÇÃO DOS ITENS 1, 2 e 3, descritos no subitem 2.1. | Até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato. | |
Até 30 (trinta) dias corridos após o | |||
2 | Instalação, Configuração e Migração. | Xxxx | recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA. |
4 | Emissão do recebimento provisório | Em até 10 (dez) dias corridos. | |
5 | Emissão do recebimento definitivo |
6.7.2.1. Caso os itens sejam diferentes das especificações ou apresentem defeitos serão considerados não entregues e a contagem do prazo de entrega não será interrompida devido à rejeição dos mesmos.
6.7.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.7.4. Caso aconteça algum fato superveniente não motivado pela contratada, o fato deve ser informado à Contratante, mediante ofício protocolado na sede da Contratante.
6.7.5. O não cumprimento do prazo de entrega, ou entrega parcial, ou entrega de configuração inferior à solicitada implicará em aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
6.8. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.8.1. Quanto ao recebimento:
6.8.1.1. Os itens deste Termo de Referência serão recebidos conforme as entregas descritas na
tabela do subitem 6.7.2, acima.
6.9. Condições para Pagamento
6.9.1. Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto constante de cada uma das Ordens de Fornecimento ou Ordens de Empenho emitidas pelo Tribunal de Justiça, mediante apresentação de fatura/nota fiscal, atestada pelo setor competente deste Tribunal de Justiça, e também de apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS e INSS e débitos trabalhistas.
6.9.2. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do TJCE.
6.9.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o TJCE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.9.4. Persistindo a irregularidade, o TJCE deverá adotar as medidas necessárias a rescisão do contrato e o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a CONTRATADA a ampla defesa.
6.9.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato e o cancelamento da Ata de Registro de Preços, caso a CONTRATADA não regularize sua situação;
6.9.6. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do TJCE, não será rescindido o contrato e cancelada a Ata de Registro de Preços em execução com a CONTRATADA inadimplente.
6.9.7. Essa(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 09.444.530/0001-01;
6.9.8. O Tribunal de Justiça do Ceará não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto no instrumento contratual;
6.9.9. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante.
6.10. Propriedade, Sigilo, Restrições
6.10.1. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados, conforme previsto no Decreto n.º 7.845, de 14 de novembro de 2012;
6.10.2. A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante e também após o período de vigência contratual;
6.10.3. A CONTRATADA deverá assinar o ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA – TCI e o ANEXO III – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO – TC;
6.10.4. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a CONTRATADA exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, da equipe executante do Objeto deste Documento, a assinatura do Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas.
6.11. Mecanismos Formais de Comunicação
ID | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
1 | Emissão da Ordem de serviço/fornecimento | Contratante | Contratada | Ordem de serviço/fornecimento | Quando demandado pela SETIN. |
2 | Emissão da Nota de Empenho | Contratante | Contratada | Nota de empenho | Quando demandado pela SETIN. |
3 | Abertura de chamados da garantia. Dirimir dúvidas e prestar esclarecimentos acerca de itens presentes no contrato firmado; | Contratante | Contratada | E-mail, telefone e site na internet | Sempre que necessário. |
4 | Registro das reuniões realizadas entre a contratante e a contratada. | Contratante | Contratada | Ata de reunião | Sempre que houver reunião entre as partes. |
5 | Relato de alguma ocorrência contratual através de Ofício por correspondência. | Contratante | Contratada | Comunicação formal | Sempre que houver falha no atendimento a algum item do contrato ou quando necessário. |
6 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | Contratada/ Contratante | Contratante/ Contratada | Através de telefone, e- mail, presencial, relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, sítios da internet, PDF (Portable Document Format): documento em formato portável. | Quando necessário |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
Id | Bem/Serviço | Und. Medida | Qtd. | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
1 | Programa de cópias de segurança (backup) | Und. | 56 | R$ 8.265,90 | R$ 462.890,40 |
2 | Suporte Técnico 24x7 | 56 | R$ 10.126,21 | R$ 567.067,76 | |
3 | Licenciamento pelo período de 60 (sessenta) meses | 5 | R$ 3.190,63 | R$ 15.953,15 | |
4 | Instalação, Configuração e Migração | 1 | R$ 17.831,59 | R$ 17.831,59 | |
Total: | R$ 1.063.742,90 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE | Tribunal de Justiça do Estado do Ceará | ||
Programa | 500 – Gestão e Manutenção do TJ | ||
Período | Natureza | Ação 21809 – Manutenção e Funcionamento de TI – TJ – 1º Grau | Valores |
Previsto para 2018 | Serviço | Programa de cópias de segurança (backup) | R$ 462.890,40 |
Suporte Técnico 24x7 | R$ 567.067,76 | ||
Licenciamento pelo período de 60 (sessenta) meses | R$ 15.953,15 | ||
Instalação, Configuração e Migração | R$ 17.831,59 | ||
VALOR GLOBAL | R$ 1.063.742,90 |
*O valor médio foi obtido através da média simples dos valores unitários encontrados em processos licitatórios de outros entes públicos para a aquisição de soluções de tecnologia da informação, similares à solução pretendida nesta contratação.
9. Sanções Aplicáveis
9.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto previsto no contrato, pela execução desse em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento de obrigações contratuais,
inclusive acessórias, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.1.1. Pelo inadimplemento total do objeto, a Contratada está sujeita a multa de 30% (trinta por cento), aplicável sobre a parcela inadimplida.
9.1.2. Pelo descumprimento dos prazos de entrega, de instalação, configuração e migração, a Contratada está sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento).
9.1.3. Pelo descumprimento dos serviços de manutenção e assistência técnica, a Contratada está sujeita a multa de 1% (um por cento) do valor do contrato para cada dia em atraso, até o limite de 15% (quinze por cento);
9.1.4. Por deixar de cumprir determinação formal do fiscal ou gestor do contrato, a Contratada está sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por ocorrência.
9.1.5. Por deixar de cumprir obrigação acessória não tipificada neste instrumento ou qualquer outra obrigação prevista no contrato e não relacionada nos itens anteriores, a Contratada está sujeita à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da obrigação ou, não sendo determinável, sobre o valor total do contrato.
9.1.6. Considera-se obrigação acessória toda a ação ou omissão exigível da Contratada em decorrência da aplicação de dispositivo contratual, que não seja inerente ao objeto da contratação ou ao prazo de execução.
9.1.7. Quando não previsto outro limite, as sanções pecuniárias aplicadas mensalmente, isolada ou cumulativamente, limitar-se-ão a 20% (vinte por cento) do valor do contrato.
9.2. Persistindo o atraso ou inadimplência por mais de 30 (trinta dias) corridos, fica facultado à Administração reconhecer a ocorrência de hipótese de rescisão contratual prevista no art. 78, I, II ou III, da Lei n.º 8.666/1993, sujeitando-se a Contratada às multas e penalidades previstas.
9.2.1. A Contratada também sujeita-se à rescisão contratual e consectários decorrentes, nos termos
previstos neste dispositivo, quando o somatório das multas aplicadas por atraso ou inadimplementos ultrapassar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor global estimado para o objeto contratado.
9.3. Na forma prevista no art. 87, § 2º, da Lei n.º 8.666/1993, além das sanções pecuniárias previstas neste contrato, a Contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I daquele dispositivo.
9.4. Nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciada do SICAF nos casos de:
9.4.1. Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
9.4.2. Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
9.4.3. Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável da licitante;
9.4.4. Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
9.4.5. Comportamento inidôneo;
9.4.6. Cometimento de fraude fiscal.
9.5. Na aplicação das sanções previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o art. 87, “caput”, da Lei n.º 8.666/1993.
9.6. O valor da multa poderá ser retido cautelarmente pela Administração por ocasião do pagamento do objeto contratado e, conforme o caso, oportunamente devolvido à Contratada ou recolhido definitivamente ao Tesouro Nacional.
9.7. As multas ou outras penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante ou contratada, no SICAF.
10. GARANTIA CONTRATUAL
10.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo a CONTRATADA optar por qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93, a saber:
10.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, cuja exigibilidade não seja contestada pelo TJCE;
10.1.2. Quando se tratar de caução em dinheiro, deverá ser recolhido na Secretaria de Finanças do TJCE;
10.1.3. Seguro garantia;
10.1.4. Fiança bancária;
10.2. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil;
10.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada deverá re-integralizar o seu valor, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data em que for notificada;
10.4. Quando a garantia for prestada sob a forma de Fiança Bancária, a Carta de Fiança deverá ter validade mínima igual ao prazo inicial do contrato, com expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 da Lei 10.406/02 – Código Civil, bem como conter cláusula de prorrogação automática, até que a Contratante confirme o cumprimento integral das obrigações da Contratada, devendo ainda estar reconhecidas em cartório as firmas dos garantes;
10.5. A não apresentação da garantia até a assinatura contratual ou sua apresentação em desacordo com o prazo fixado significará recusa à assinatura do contrato, ensejando aplicação das sanções previstas;
10.6. No caso de rescisão do contrato, por culpa da CONTRATADA, esta perderá, em favor do XXXX, a garantia prestada.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Proposta de Preço
11.1.1.A proposta deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
11.1.1.1. Preço unitário por lote/item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
11.1.1.2. Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
11.1.1.3. Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
11.1.1.4. Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
11.1.1.5. Deve conter na última folha o número do CNPJ da empresa;
11.1.1.6. Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de entrega da mesma;
11.1.1.7. Deverá conter a descrição detalhada do objeto, tais como: somente uma única marca, modelo, características do objeto, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
11.1.1.8. Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos.
11.2. Qualificação Técnica 11.2.1.Requisitos de Capacidade e Experiência
11.2.1.1. Atestado (ou declaração) de capacidade técnica, expedido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, atestando que o licitado esteja fornecendo ou tenha fornecido solução de software de backup, no qual fique comprovada a aptidão do licitado para execução dos serviços, observando-se que tal atestado não seja emitido por empresa do mesmo grupo empresarial do licitado.
11.3. Critérios de Seleção
11.3.1. Modalidade de Licitação
11.3.1.1. A modalidade de licitação escolhida deve ser o Pregão na forma eletrônica, considerando se tratar de bem comuns, nos termos da lei Federal n° 10.520/2002.
11.3.2. Tipo de Licitação
11.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7.
11.3.3.Justificativa para Aplicação do Direito de Preferência (Lei complementar nº 123/06 e Lei nº 8.248/91)
11.3.3.1. Devido ao fato do objeto ser composto por uma solução única, e seu valor médio ser superior à R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e esta aquisição tratar de serviços, os dispostos nos incisos I e III do Art. 48 da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, não se aplica a esta contratação.
11.3.4.Qualificação Econômico-Financeira
11.3.4.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
11.3.4.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem acima.
11.3.4.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta.
11.3.4.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial do licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = (AC + ARLP)/(PC + PELP) ≥ 1,0
Onde:
LG – Liquidez Geral; AC – Ativo Circulante;
ARLP – Ativo Realizável a Longo Prazo; PC – Passivo Circulante;
PELP – Passivo Exigível a Longo Prazo;
11.3.4.1. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
11.3.4.2. No caso das demais sociedades empresárias, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário – estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticada na junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos ser assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
11.3.4.3. No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticado na junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
11.3.4.4. No caso de sociedade simples e cooperativa – o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
11.3.4.5. PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% da estimativa de custos, que deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial.
12. VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. O prazo de vigência do contrato terá início na data da sua assinatura e vigorará: por 12 (doze)
meses.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – 9630
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- 8284
Integrante Administrativo
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx – 8025
Integrante Requisitante
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx – 8025
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
13. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Secretária de Tecnologia da Informação
Fortaleza, 23 de agosto de 2018
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1 LICENCIAMENTO DO SOFTWARE DE BACKUP:
1.1 As licenças de uso dos softwares deverão ser perpétuas;
1.2 Todos os softwares deverão estar cobertos pela manutenção de software, para que possa receber atualizações e suporte;
1.3 A CONTRATADA deverá providenciar junto ao TJCE, quando da entrega dos produtos, manual de acesso onde deverão constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso e a descrição detalhada de cada um dos benefícios a que o TJCE terá direito, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante dos softwares;
1.4 Além desse item, a CONTRATADA deverá informar e providenciar também o seguinte:
1.4.1 Local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle e acesso para as licenças de software fornecidas ao TJCE;
1.4.2 Acesso e gerenciamento dos benéficos da manutenção do software.
1.5 O prazo de cobertura da manutenção de software, para licença perpétua, deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do recebimento definitivo das licenças de software.
1.6 As quantidades para cada item dos benefícios deverão ser disponibilizadas, conforme definidos pela fabricante, juntamente com o recebimento das licenças de software.
2 CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 A solução deverá incluir funcionalidades de proteção (backup) e replicação integradas em uma única solução, incluindo retorno (rollback) de réplicas e replicação desde e até a infraestrutura virtualizada.
2.2 A solução não deverá necessitar de instalação de agentes para poder realizar suas tarefas de proteção, recuperação e replicação das máquinas virtuais.
2.3 Deverá garantir, no mínimo, a proteção de máquinas virtuais e seus dados, gerenciadas através das soluções de virtualização VMware ou Hyper-V, conforme contratada.
2.4 Deverá ter a capacidade de replicação de dados armazenados entre storages ou máquinas de configuração e de fabricantes diferentes.
2.5 Deverá proteger o ambiente, sem interromper a atividade das máquinas virtuais e sem prejudicar sua performance, facilitando as tarefas de proteção (backup) e migrações em conjunto.
2.6 Deverá ter a capacidade de testar a consistência do backup e replicação (S.O., aplicação, VM), emitindo relatório de auditoria para garantir a capacidade de recuperação.
2.7 Deverá prover a deduplicação e compressão das máquinas virtuais diretamente e durante a operação de backup.
2.8 Deverá ser capaz de proteger, de forma indistinta, uma máquina virtual completa ou discos virtuais específicos de uma máquina virtual.
2.9 Deverá ser fornecida com ferramenta de gestão de arquivos para os administradores de máquinas virtuais no console do operador.
2.10 Deverá ter a capacidade de realizar proteção (backup) incremental e replicação diferencial, aproveitando a tecnologia de “rastreio de blocos modificados” (CBT – changed block tracking), reduzindo ao mínimo necessário, o tempo de backup e possibilitando proteção (backup e replicação).
2.11 Deverá oferecer múltiplas estratégias e opções de transporte de dados para as áreas de proteção (backup), a saber:
2.11.1 Diretamente através de Storage Area Network (SAN);
2.11.2 Diretamente do storage, através do hypervisor I/O (Virtual Appliance);
2.12 Deverá manter um backup sintético, eliminando assim a necessidade de realizar backups completos (full) periódicos, incremental permanente, o que permitirá economizar tempo e espaço.
2.13 Deverá contar com tecnologia de deduplicação também para o ambiente de máquinas virtuais para gerar economia de espaço de armazenamento no repositório de backups sem a necessidade de hardware de terceiros (appliance deduplicadora).
2.14 Deverá proporcionar proteção quase contínua de dados (near-CDP), permitindo a minimização dos Objetivos de Pontos de Recuperação (RPO).
2.15 Deverá prover/devolver o serviço aos usuários através da inicialização da máquina virtual que falhou, diretamente do arquivo de backup, armazenado no repositório de backup de segurança, sem necessidade, inclusive de “hidratação” dos dados gravados no repositório do backup, os quais obrigatoriamente deverão estar “deduplicados” e também “comprimidos”.
2.16 Deverá permitir a recuperação de mais de uma máquina virtual e/ou ponto de restauração simultâneo, permitindo assim, ter múltiplos pontos de tempo de uma ou mais máquinas virtuais.
2.17 Todo serviço de migração das máquinas virtuais do repositório de backup até o armazenamento na produção restabelecida não deverá afetar a disponibilidade e acesso pelo usuário, sem paradas.
2.18 Deverá prover acesso ao conteúdo das máquinas virtuais, para recuperação de arquivos, pastas ou anexos, diretamente do ambiente protegido (repositório de backup) ou replicados, sem a necessidade de recuperar completamente o backup e inicializar uma máquina virtual.
2.19 Deverá permitir realizar buscas rápidas mediante os índices dos arquivos que sejam controlados por um sistema operacional Windows, quando este seja o sistema operacional executado dentro da máquina virtual da qual se tenha realizado o backup.
2.20 Deverá assegurar a consistência de aplicações transacionais de forma automática por meio da integração com Microsoft VSS, dentro de sistemas operacionais Windows.
2.21 Deverá permitir realizar a truncagem de logs transacionais (transaction logs) para máquinas virtuais com Microsoft Exchange, SQL Server e Oracle.
2.22 Deverá permitir notificações por correio eletrônico, SNMP ou através dos atributos da máquina virtual do resultado da execução de seus trabalhos.
2.23 Deverá permitir recuperar no nível de objetos de qualquer aplicação virtualizada, em qualquer sistema operacional, utilizando as ferramentas de gestão das aplicações existentes.
2.24 Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores de servidores de correio eletrônico, tais como Microsoft Exchange 2010 sp1, 2013 e superiores, possam recuperar objetos individuais, tais como contatos, mensagens, compromissos, anexos, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos da máquina virtual como um todo ou
reiniciar a mesma.
2.25 Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de serviços de diretório, tais como Microsoft Active Directory, possam recuperar objetos individuais, tais como usuários, grupos, contas, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
2.26 Deverá incluir ferramentas de recuperação, mediante as quais os administradores dos servidores de banco de dados, tais como Microsoft SQL Server, possam recuperar objetos individuais, tais como bases, tabelas, registros, entre outros, sem a necessidade de recuperar os arquivos das máquinas virtuais como um todo ou reiniciar a mesma.
2.27 Deverá oferecer visibilidade instantânea, capacidades avançadas de busca e recuperação rápida de elementos individuais para Microsoft Sharepoint, desde a versão 2010, sem a necessidade de agentes (recuperação granular).
2.28 Deverá incluir ferramentas de recuperação de elementos individuais para Microsoft Exchange 2010-SP1 em diante, sem que seja necessário inicializar a máquina virtual a partir do backup e que possa ser extraído a frio (ex. mensagens, tarefas, contatos, etc.) e sem requerer infraestrutura intermediária (staging).
2.29 Deverá oferecer testes automatizados de recuperação para todas as máquinas virtuais protegidas, gerando confiabilidade de 100% na execução correta das máquinas virtuais e de suas aplicações (DNS Server, Controlador de domínio, Servidor de e-mail, etc.), no momento da recuperação.
2.30 Deverá permitir criar uma cópia da máquina virtual de produção, para criação de ambiente de homologação, teste, QA, etc; em qualquer estado anterior para a resolução de problemas, provas de procedimentos, capacitação, entre outros. Deverá ser possível executar uma ou várias máquinas virtuais a partir do arquivo de backup, em um ambiente isolado, sem a necessidade de espaço de armazenamento adicional e sem modificar os arquivos de backup (read-only).
2.31 Deverá oferecer arquivamento em fita, suportando VTL (Virtual Tape Libraries), biblioteca de fitas e drives LTO3 ou superior, possibilitando a gravação paralela em múltiplos drives, além da criação de pools de mídia globais e pools de mídia GFS.
2.32 Deverá oferecer trabalhos de cópia de backup com implementação de políticas de retenção.
2.33 Deverá incluir um plug-in para VMware vSphere Web Client, afim de permitir o monitoramento da infraestrutura de backup diretamente do vSphere Web Client, com visibilidade detalhada e geral do estado dos trabalhos e recursos de backup.
2.34 Deverá operar em ambientes virtualizados através das soluções da Vmware, incluido: VMware vSphere 6 e superiores.
2.35 Deverá ter a capacidade de monitoramento em tempo real, sem a necessidade de agentes, da infraestrutura virtual e de backup, inclusive máquinas virtuais, para VMware, com notificação de problemas de backup e desempenho, com geração de alertas e base de conhecimento embutida para resolução dos mesmos.
2.36 Deverá ter a capacidade de monitoramento e análise de capacidade do ambiente para crescimento, ajustes e planejamentos de crescimento.
2.37 Deverá garantir a recuperação granular e consistente, sem necessidade de agentes adicionais para o ambiente virtualizado através das soluções acima, principalmente para os seguintes softwares:
2.37.1 Microsoft Active Directory;
2.37.2 Microsoft Exchange Server 2010-SP1 em diante;
2.37.3 Oracle Database 11g em diante.
2.38 Deverá ser capaz de realizar réplicas em outros sites ou infraestruturas a partir dos backups realizados.
2.39 Deverá regular de forma dinâmica e parametrizável, a exigência sobre os sistemas protegidos, de forma tal, que se possa definir limites de utilização de performance em discos para diminuir o impacto na infraestrutura de produção, durante as atividades de backup.
2.40 Deverá permitir um método de fácil de recuperação, desde ambientes de contingência, com as ações pré-configuradas para evitar ações manuais em caso de desastre, similar a um botão de emergência.
2.41 Deverá oferecer a possibilidade de armazenar os arquivos de backup de forma criptografada, com algoritmo mínimo de 256 bits, ativando e desativando tal operação, assim como assegurar o trânsito da informação através desse cenário, mesmo que impacte a performance da gravação.
2.42 Deverá correlacionar a execução de trabalhos de backup e réplica com os objetos do ambiente virtual.
2.43 Deverá oferecer a capacidade de relatar o cumprimento das políticas de proteção de dados e disponibilidade de acordo com parâmetros definidos.
2.44 Deve suportar múltiplas operações dos componentes/servidores participantes da estrutura de backup, permitindo atividades de backup e recuperação simultâneas;
2.45 Suportar servidores proxy de backup virtuais ou físicos para backup de máquinas virtuais;
2.46 Deve estar homologado para o Oracle Database 11g e 12g nos sistemas operacionais Windows ou Linux sem a necessidade de instalação de agentes;
2.47 Deve possuir a funcionalidade de recuperar dados para servidores diferentes do equipamento de origem;
2.48 Deve estar licenciado para utilização de, no mínimo, 01 (uma) biblioteca de fita com número independente da quantidade de drives e slots operando simultaneamente e com compartilhamento entre os jobs de backup;
2.49 Deve ser ofertada a versão mais atual do software de backup, liberada oficialmente pelo fabricante do software. Caso haja necessidade, por razões de compatibilidade com os demais componentes de hardware e software do ambiente de backup, o TJCE se reserva o direito de utilizar a versão do software imediatamente anterior à versão mais atual, sem nenhum ônus adicional para o TJCE.
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
PJSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Contratação, se for projeto)
INTRODUÇÃO
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da contratada diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição.
IDENTIFICAÇÃO | |||
Contrato N°: | |||
Objeto: | |||
Contratante: | |||
Gestor do Contrato: | Matr.: | ||
Contratada: | CNPJ: | ||
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante.
CONTRATADA – Funcionários
CIÊNCIA
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r . >
, de de 20 .
ANEXO III – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
PJSETIN(AAAANNN) – (Nome do Projeto/Contratação, se for projeto) O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n° <CNPJ>,
doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO,
doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as
obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de 18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos
graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE
e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente
TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo,
somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar
conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se
obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações
sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data
de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada,
possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES.
Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou
judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento,
ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas
partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a
CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de
celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
DE ACORDO
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> <Qualificação> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
, de de 20