Contract
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO RBF/COPOL Nº 1/2023 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA (DATAPREV S.A.).
PROCESSO Nº 18220.101.360/2022-12
A União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "P", Anexo A, 2º andar, desta cidade de Brasília, Distrito Federal, de um lado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.460/0058-87, neste ato representada pelo Coordenador-Geral de Programação e Logística, Substituto, Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, nomeado pela Portaria RFB nº 2.450, de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOU, 30 de dezembro de 2022, inscrito no CPF nº ***.305.191-**, doravante denominada CONTRATANTE, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA (DATAPREV S.A.) inscrita no CNPJ sob
o nº 42.422.253/0001-01, sediada no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, Blocos E/F, em Brasília, Distrito Federal, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXX X’XXXXX ASSUMPÇÃO, portador da cédula de identidade nº *.706.300*-* SSP/SP e do CPF nº ***.508.858-
** e por seu Diretor de Relacionamento e Negócio, Sr. XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº *1627** SSP/DF e do CPF nº ***.950.021-**, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo acima referido e em observância às disposições da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, da Instrução Normativa Seges/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 1/2023, cuja minuta foi previamente examinada pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, ex vi do disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo, com fundamento no art. 57, inc. II, art. 65, inc. I, alínea b e art. 65, § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93, sem modificar seu objeto nem seu equilíbrio econômico- financeiro, prorroga o Contrato e altera:
· Anexo I – Serviço de Produção de Soluções de TI – Especificação do Serviço de Hospedagem de Soluções de TI;
· Anexo I.1 – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI – Relação de Soluções de TI em Produção;
· Anexo II – Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - Especificação;
· Anexo IV – Detalhamento do Orçamento.
1.2. O período de vigência passa a ser de 11/01/2024 a 10/01/2025
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Conforme o novo Anexo IV - Detalhamento do Orçamento, Anexo D deste Termo Aditivo, o valor do Contrato RFB/Copol nº 1/2023 passa a ser de R$ 133.499.909,64 (cento e trinta e três milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e nove reais e sessenta e quatro centavos) sendo R$ 129.431.117,64 (cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, cento e dezessete reais e sessenta e quatro centavos) do tipo custeio e R$ 4.068.792,00 (quatro milhões, sessenta e oito mil, setecentos e noventa e dois reais) do tipo investimento.
2.2. O valor mensal proposto neste Termo Aditivo é de R$ 11.124.992,47 (onze milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e noventa e dois reais e quarenta e sete reais) resultando num acréscimo de R$ 200.584,50 (1,84%) em relação ao valor mensal inicialmente contratado atualizado. Separando-se esta variação entre acréscimos e supressões, tem-se que o valor dos acréscimos é de R$ 220.392,90 (2,02%) e o valor das supressões é de R$ 19.808,40 (0,18%).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
3.1. A despesa decorrente deste Termo Aditivo correrá à conta:
UG/Gestão: 170010/00001
Fonte: 0332251030 Programa de Trabalho: 04.126.0032.20VG.0001 PI: Dataprev
Natureza Despesa:
Item 1 – 33904011 – Suporte de Infraestrutura de TIC
Item 2 – 33904021 – Serviços Técnicos de Profissionais de TIC
3.2. Para atender à despesa inerente ao presente, foram emitidas as Notas de Empenho 2023NE000084 e 2023NE000138.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO
4.1. No Anexo I – Serviço de Produção de Soluções de TI – Especificação do Serviço de Hospedagem de Soluções de TI: 1 - Foi excluído o item 5.2.3 (Apurações Especiais) com o correspondente ajuste na numeração dos itens subsequentes; e 2 - No item 5.2.1.2 o texto foi alterado de “Portaria Cotec
n. 37/2018” para “Portaria Cotec n. 173/2023”. O Anexo I do Contrato passa a vigorar com a redação do Anexo A deste Termo Aditivo.
4.2. No Anexo I.1 – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI – Relação de Soluções de TI em Produção a solução CAT01 – 1916 – 6001916 passa a ter o seguinte Nome/Descrição “Criação, Gestão e Sustentação de rede privada blockchain b-CPF (faixa 6) com franquia de membros Observadores Básicos e um membro Colaborador Básico. / Faixa 6: De 20.000.001 até 40.000.000 transações / mês, Franquia de até 13 membros Observadores Básicos, Franquia de até 1 membro Colaborador Básico com até 1.000.000 transações / mês” e o valor mensal de R$ 237.590,64. O Anexo I.1 do Contrato passa a vigorar com a redação do Anexo B deste Termo Aditivo.
4.3. No Anexo II – Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – Especificação foram feitas as seguintes alterações: 1 - Correção da grafia da palavra “software” (item 3.1, letra b); 2 - Alteração da definição de apuração especial (item 5.2, letra f); e 3 - Substituição do termo “Acordo
de Nível de Serviço” por “Instrumento de Medição de Resultado” e suas respectivas siglas, de ANS para IMR (item 5.4).”. O Anexo II do Contrato passa a vigorar com a redação do Anexo C deste Termo Aditivo.
4.4 – No Anexo IV – Detalhamento do Orçamento: 1 - O valor mensal dos serviços de produção de soluções de TI passa a ser de R$ 10.779.599,97; 2 – A quantidade mensal do serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas passa a ser de 200 PF; e 3 - A quantidade mensal do serviço STE passa a ser de 16,67 HH. O Anexo IV do Contrato passa a vigorar com a redação do Anexo D deste Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato original.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA VALIDADE E EFICÁCIA
6.1. O presente Termo Aditivo somente terá validade depois de aprovado pelo Subsecretário de Gestão Corporativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em atendimento ao que determina o inciso I do art. 33 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e considerando o disposto no § 2º, inciso I, do artigo 357 da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, Regimento Interno da CONTRATANTE, e somente terá eficácia depois de publicado, mediante extrato, no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, a sua conta, a publicação do extrato deste Termo Aditivo no Diário Oficial da União até o quinto dia útil do mês seguinte ao das respectivas assinaturas, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei no 8.666, de 1993.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ANEXOS
7.1. Constitui parte integrante deste Termo Aditivo, independente de transcrição, os seguintes anexos:
· Anexo A – Novo Anexo I – Serviço de Produção de Soluções de TI – Especificação do Serviço de Hospedagem de Soluções de TI;
· Anexo B – Novo Anexo I.1 – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI – Relação de Soluções de TI em Produção;
· Anexo C – Novo Anexo II – Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - Especificação;
· Anexo D – Novo Anexo IV – Detalhamento do Orçamento.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo Aditivo, que depois de lido e achado conforme, é assinado digitalmente, pelas partes e pelas testemunhas, abaixo nomeadas, tendo sido arquivado na Divisão de Contratos da RFB, com registro de seu extrato, de acordo com o caput do artigo 60 da Lei no 8.666, de 1993, e dele extraídas as cópias necessárias.
E, para firmeza e validade do pactuado, foi lavrado o presente termo, que, depois de lido e entendido conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Assinatura Digital XXXXXX DE XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
885803
XXXXXXX XXXXX X XXXXX ASSUMPCAO:10550
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXXXXX:10550885803 Dados: 2024.01.10 16:26:01
-03'00'
Assinatura digital
XXXXXXX XXXXX X’XXXXX ASSUMPÇÃO
DATAPREV
153
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX:65895002
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX:65895002153 Dados: 2024.01.10 12:39:04
-03'00'
Assinatura digital
XXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX DATAPREV
Testemunha 1
Testemunha 2
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX:12294 XXXXXXXXX:12294475712
FREITAS DE
Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 02249444366
XXXX XXXXXXXX
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=
Videoconferencia, OU=Certificado PF A3, CN=
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX:02249444366
475712
Dados: 2024.01.09
XXXXXXXX:022494Razão: Eu atesto a precisão e a integridade
10:11:45 -03'00'
44366
deste documento Localização:
Data: 2024.01.09 10:15:08-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 12.1.3
CONTRATO RFB – DATAPREV – ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1 Objeto
1.1 Contratação de hospedagem e processamento de Soluções de Tecnologia da Informação (TI) da RFB relacionados no Anexo I.1, nos ambientes de produção e treinamento, incluindo Bancos de Dados, Aplicações e Sítios Web.
2 Objetivo
2.1 Prover a disponibilidade das soluções de TI para utilização pelos servidores da RFB, órgãos, sociedade e entidades externas, necessários para atingir os objetivos da administração tributária federal.
3 Requisitos
3.1 Requisitos Gerais
3.1.1 O serviço de hospedagem, produção, de soluções de TI será prestado nos centros de dados de alta disponibilidade da DATAPREV, aderente ao Tier 2 da TIA- 942 no mínimo. Contemplando a implementação, configuração e manutenção de recursos de hardware e software, conectividade internet, quando necessário, bem como a estruturação de processos de armazenamento, segurança, monitoração, gerenciamento e processamento.
3.1.2 A DATAPREV, na execução dos serviços operacionais objeto da contratação, deverá obedecer às melhores práticas e conceitos de gerenciamento de serviços definidas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
3.1.3 Adicionalmente às soluções de TI constantes do Anexo I.1, poderão ser incluídas, excluídas e/ou alteradas, para acréscimos ou diminuição de funcionalidades, soluções não previstas quando da assinatura do contrato, mediante proposta comercial específica e sua respectiva aprovação pela RFB, por meio de instrumento específico.
3.1.4 Poderão ser incluídas também novas versões de soluções de TI já em produção que venham a substituir versão anterior, em vista de necessidade de aprimoramento ou de atendimento a novas regras de negócio e novas determinações legais, mediante proposta comercial específica, aprovada pela RFB.
3.1.5 Poderão ser solicitadas formalmente pela RFB a recuperação de dados, bem como alterações diretamente em bases de dados, em caráter emergencial ou pontual, não prevista pelas soluções de TI existentes, solicitadas pela RFB.
Requisitos legais
3.2.1 Retenção de logs de bancos de dados por no mínimo 16 (dezesseis) anos, conforme documento “Informação Coger/Codis/Diedi nº 073/2008” ou de acordo com o artefato Levantamento de Eventos de Log – LEL preenchido pela RFB e validado pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) e Corregedoria-Geral (Coger), para os dados armazenados desde janeiro de 2009, ou a ato que vier a substituí-los.
3.2.2 À DATAPREV, é vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, conforme determinação do Código Tributário Nacional – CTN, sem prejuízo de outras normas legais.
3.2 Requisitos gerais comuns a todas as plataformas
3.3.1 Requisitos de segurança
O acesso às bases de produção das soluções da RFB deverá observar os requisitos de segurança estabelecidos pela RFB e ao que segue.
3.3.1.1 Computadores instalados em sala de segurança máxima, com controle de acesso físico feito por meio de dispositivos de segurança;
3.3.1.2 Conexão à rede de comunicações e internet protegida por firewall;
3.3.1.3 Certificado digital de servidores;
3.3.1.4 Proteção contra acessos indevidos aos arquivos de dados.
3.3.2 Requisitos de manutenção e armazenamento
3.3.2.1 Execução automatizada de atividades de programação e controle da operação dos serviços;
3.3.2.2 Execução de backups em observância à Portaria Cotec nº 94, de 22 de julho de 2022 ou a ato que vier a substituí-la, e normas complementares;
3.3.2.3 Descarte de Logs conforme definição da RFB comunicada formalmente à DATAPREV.
3.3.3 Requisitos de Acesso
3.3.3.1. Deverá ser permitido o acesso direto às bases de dados das soluções de TI, conforme solicitação da RFB, mediante critérios de acesso e
responsabilidades a serem definidos pela RFB e acordados com a DATAPREV, com avaliação das áreas de segurança da RFB e DATAPREV, conforme atos pertinentes.
3.3.3.2 Caso a concessão de acesso às bases implique indisponibilidade dos serviços por culpa ou dolo dos servidores da RFB, os descontos e as penalidades previstas no contrato e nos Acordos de Níveis de Serviços não serão aplicados à DATAPREV.
3.3.4. Requisitos de Capacidade e Disponibilidade:
3.3.4.1 Capacidade de processamento adequada para atendimento dos serviços contratados com os níveis de serviços acordados;
3.3.4.2 Permanente monitoração, gerenciamento e administração do ambiente produtivo;
3.3.4.3 Horário de manutenção de equipamentos previamente acordado com a RFB.
3.3.4.4 Execução de atividades de programação e controle da operação dos serviços;
3.3.4.5 Mediante solicitação da RFB e acordo entre as partes, poderá ser solicitada a ampliação do período de disponibilidade dos sistemas para além da janela de produção contratada, respeitando prioritariamente o calendário de paradas programadas da DATAPREV, de maneira pontual, para atender a uma necessidade específica, sem ônus. Nesse caso, a ampliação do período não será computada para fins de aferição de Níveis de Serviços;
3.3.4.6 Balanceamento de carga, quando cabível, para garantir tempos de resposta adequados;
3.3.4.7 Utilização de storages (discos magnéticos externos) ficará a critério da DATAPREV de acordo com a arquitetura adotada.
3.3.4.8 Armazenamento de arquivos em fitas magnéticas residentes em silos robóticos.
3.3 Requisitos Tecnológicos
3.4.1 Requisitos de Arquitetura
3.4.1.1 A DATAPREV deverá prover o conjunto de software básico necessário
ao processamento e armazenamento das soluções de TI e dados da RFB, composto de no mínimo: sistema operacional, software de comunicação, sistemas de bancos de dados, sistemas de arquivos distribuídos, softwares utilitários e de monitoração.
3.4.2 Requisitos de Suporte, Garantia e Manutenção
3.4.2.1 Os requisitos de contingência para disponibilidade das soluções de TI constantes neste Anexo serão apresentados nas respectivas propostas comerciais de cada serviço e, de forma complementar, no Artefato de Requisitos Não Funcionais.
3.4.3 Requisitos para o ambiente das categorias de Soluções de TI
3.4.3.1 As soluções de TI do Anexo I.1 estão agrupadas em categorias, que doravante serão referidas como CATXX, levando em conta aspectos de tecnologia, uso e metas a cumprir para o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) de Disponibilidade.
CATEGORIAS, REQUISITOS E METAS DAS SOLUÇÕES DE TI | |
CATEGORIA DESCRIÇÃO | META A CUMPRIR |
CAT01 Soluções online | Disponibilidade mensal de 93%. O período de disponibilidade é das 07:00 às 19:00 horas em dias úteis (Tm=17.640 minutos). Janela de manutenção fora do horário de disponibilidade contratada. |
CAT02 Soluções batch | Sistemas batch, executados conforme periodicidade e critérios a serem acordados |
3.4.3.2 Independentemente do horário de funcionamento dos sistemas do anexo I.1, a RFB poderá solicitar, de comum acordo, motivada e justificadamente, a manutenção da disponibilidade dos sistemas fora do horário de aferição dos níveis de serviço. Não serão aplicáveis a esses serviços os índices previstos no Acordo de Níveis de Serviços.
4 Estratégia de Contratação
4.1 Critérios de mensuração
4.1.1 Os serviços objeto desse contrato, definidos no ANEXO I.1 e/ou incluídos ou alterados no decorrer do contrato, serão mensurados por meio de Instrumento de
Medição de Resultado (IMR).
4.2 Metodologia de avaliação
4.2.1 Processo de Avaliação dos Níveis de Serviços
4.2.1.1 Durante a prestação mensal dos serviços, a RFB acompanhará as ocorrências de indisponibilidades, registrando em controle próprio todas as informações relativas às indisponibilidades ocorridas. Nessa apuração, a RFB utilizar-se-á, além de todas as outras fontes de informação, da ferramenta de gestão de registro de incidentes (vide Cláusula terceira, item II, alínea f do contrato), para caracterização do evento de indisponibilidade, ocorrido no ambiente central da DATAPREV.
4.2.1.2 A DATAPREV deverá enviar mensalmente Relatório de Gerenciamento de Níveis de Serviço (RGNS) em meio magnético com o objetivo de prestar conta dos serviços contratados, informando minimamente:
4.2.1.2.1 Relação de eventos de indisponibilidade, contendo minimamente para cada evento:
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o número do registro de indisponibilidade;
○ a data e hora de início da indisponibilidade;
○ a data e hora do completo restabelecimento da disponibilidade;
○ o tempo total da indisponibilidade;
○ a descrição detalhada do evento de indisponibilidade;
○ a ferramenta de origem das informações;
○ as ações realizadas para o restabelecimento da disponibilidade; e
○ opcionalmente, as justificativas da DATAPREV.
4.2.1.2.2 Cálculo do Indicador de Disponibilidade (DISP):
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o somatório do tempo total da indisponibilidade do serviço, por código de serviço;
○ o valor de disponibilidade do serviço em percentual;
○ o percentual de desconto aplicado, por código de serviço;
○ a base de cálculo, por código de serviço; e
○ o valor do desconto aplicado, por código de serviço.
4.2.1.2.3 Cálculo do Indicador de Tempo Médio de Reparo (MTTR)
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o MTTR, em minutos, por código de serviço;
○ o percentual de desconto aplicado, por código de serviço;
○ a base de cálculo, por código de serviço; e
○ o valor do desconto aplicado, por código de serviço.
4.2.1.2.4 Cálculo do Indicador de Quantidade de Ocorrências (IQOM)
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ a quantidade de Indisponibilidades registradas;
○ o percentual de desconto aplicado, por código de serviço;
○ a base de cálculo, por código de serviço; e
○ o valor do desconto aplicado, por código de serviço.
4.2.1.2.5 Quadro Resumo da competência:
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o valor total do desconto relativo ao indicador DISP, por código de serviço;
○ o valor total do desconto relativo ao indicador MTTR, por código de serviço;
○ o valor total do desconto relativo ao indicador IQOM, por código de serviço;
○ valor total dos descontos, por código de serviço;
○ valor total dos descontos.
A RFB terá acesso aos dados utilizadas pela DATAPREV para aferir o nível de serviço e que serviram de base para a emissão dos relatórios mensais.
4.2.1.3 Durante o processo de avaliação dos níveis de serviço, a RFB poderá solicitar esclarecimentos complementares, sem ônus, para tentar caracterizar o evento de indisponibilidade.
4.2.1.3.1 Esses esclarecimentos poderão ser extrações de dados em períodos específicos, consulta de logs de soluções de TI, estatísticas, bem como qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário para determinar a indisponibilidade de um serviço, mesmo que fora de um período de apuração específico.
4.2.1.3.2 Caberá à DATAPREV apresentar esclarecimentos complementares à RFB. O intuito desse instituto é eliminar qualquer dúvida sobre a indisponibilidade de um serviço.
4.2.1.4 A vista dos seus registros de indisponibilidades, do RGNS e de informações complementares recebidas durante o período de avaliação dos IMR, a RFB realizará o cotejo de todos esses elementos e apurará o nível de serviço praticado. O resultado dessa análise, será enviado à DATAPREV para apreciação e eventual contestação.
4.2.1.5 A RFB apurará mensalmente os serviços que efetivamente estão em produção. Nessa apuração, deverão ser incluídas soluções de TI que entraram em produção, excluir as soluções de TI que saíram de produção, soluções de TI que tiveram seus pagamentos suspensos ou diminuídos durante o período mensal de prestação do serviço. Nessa análise, deverá ser considerada a proporcionalidade de dias efetivamente em produção.
4.2.1.6 Quando um período apuração for diferente do período de aferição mensal, os serviços deverão ser recebidos e atestados de maneira proporcional e os IMR avaliados também de maneira proporcional, nos casos em que couber.
4.2.2 Indisponibilidade de Serviços
4.2.2.1 Para efeito de aferição dos Acordos de Nível de Serviço, considera-se indisponibilidade do serviço:
4.2.2.1.1 Indisponibilidade é qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço contratado, que cause interrupção ou redução da sua qualidade, conforme os requisitos contratados.
4.2.2.1.2 Para se caracterizar uma indisponibilidade é necessário que esse evento seja generalizado, independente de uma localidade, região ou usuário específico.
4.2.2.2 Considerando a caracterização da indisponibilidade:
4.2.2.2.1 O serviço é considerado indisponível quando não possa ser utilizado, na operação padrão, pelo usuário final
4.2.2.2.2 O serviço também é considerado indisponível quando ocorrer queda de um ou mais equipamentos de infraestrutura e o usuário não seja direcionado há uma infraestrutura em funcionamento normal.
4.2.2.2.3 O serviço é considerado indisponível, quando não é possível executar as ações essenciais de uma solução de TI, mesmo que todos os ativos da infraestrutura para hospedar o serviço estejam disponíveis. Ou seja, um servidor disponível não caracteriza um serviço disponível, pois é possível que o serviço não esteja sendo entregue ao usuário final.
4.2.2.2.4 O Termo de Início de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a interrupção do serviço ou uma redução de sua qualidade. Para isso, poderão ser utilizados os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, tanto abertos por ferramentas automatizadas quanto por usuários, e comunicados à DATAPREV. Na determinação do termo de início de uma indisponibilidade poderá ser utilizada a data/hora do acionamento ou telas de erros anexadas aos respectivos acionamentos em comparação com as ferramentas automáticas de monitoração (quando houver essa última). A caracterização do termo de início deve ser feita comparando as informações disponíveis, sejam elas relatadas por usuários ou por mecanismos automáticos. Vale ressaltar que as ferramentas automáticas de monitoração acompanham uma infraestrutura, mas dificilmente monitoram o negócio em si, assim, pode haver registros de indisponibilidade de infraestrutura que afete ou não a disponibilidade do serviço. Isso pode acarretar alteração do termo de início de uma indisponibilidade. Portanto, a determinação do termo de início de uma indisponibilidade se dará pelo cotejo entre as informações de ferramentas automáticas, os acionamentos registrados na Central de Serviços, e comunicados à DATAPREV, e demais informações relevantes como: telas de erros, registros de reclamações na Ouvidoria da RFB ou FaleConosco, volume de declarações entregues em um período, entre outras.
4.2.2.2.5 O termo de fim de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a operação normal de um serviço. Para isso, poderão ser utilizados os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, bem como informações de ferramentas automáticas. Assim como na determinação do termo de início, deve-se realizar o cotejo das informações disponíveis para determinar o termo de fim da
indisponibilidade, observando os relatos de fim da indisponibilidade registrados na Central de Serviços da RFB, comunicação da DATAPREV, logs de ferramentas de monitoração de ambiente, constatação de normalização de serviço por qualquer usuário ou contribuinte.
4.2.2.2.6 Para fins de apuração de IMR, apenas serão consideradas indisponibilidades formalmente comunicadas à DATAPREV em seu ateste de serviços, o que não exime a CONTRATADA da obrigação contratual de automonitoramento.
4.2.2.2.7 A avaliação de um incidente deverá ser caso a caso, quando da sua ocorrência, e deverá se basear em critérios objetivos.
4.2.2.3 Não serão computados como indisponibilidade:
4.2.2.3.1 A quantidade de minutos que um serviço ficar interrompido fora do horário definido como período de disponibilidade para a solução de TI.
4.2.2.3.2 Os eventos ocorridos em decorrência de falha na prestação do serviço objeto de outro anexo específico deste contrato.
4.2.2.3.3 A quantidade de minutos que um serviço for interrompido dentro de uma janela de manutenção preventiva/corretiva previamente estabelecida nesse anexo ou dentro de uma janela de manutenção previamente autorizada pela RFB.
4.2.2.3.4 Os incidentes que, após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade do serviço, desde que devidamente comprovado pela DATAPREV e aceito pela RFB.
4.2.2.3.5 A impossibilidade de acesso a um serviço desde que exista outro meio disponível ao usuário para acessar o serviço.
4.2.2.3.6 A interrupção ou queda na qualidade dos serviços em decorrência de extrapolação dos requisitos não-funcionais de usuários simultâneos da categoria do serviço ou do próprio serviço, dos dois o maior entre eles.
4.2.3 Auditorias
4.2.3.1 A RFB poderá realizar auditorias nos ambientes de produção da DATAPREV, dedicados à prestação de serviços para a RFB, bem como nas ferramentas utilizadas para aferição de Níveis de Serviços informando previamente à DATAPREV:
○ Escopo da auditoria;
○ Período desejado;
○ Identificação do responsável e participantes da auditoria.
4.2.3.2 A DATAPREV comunicará à RFB, formalmente, as condições para realização da auditoria, incluindo aspectos de segurança a serem observados.
4.2.3.3 Mediante solicitação formal da RFB, a DATAPREV deverá fornecer relatório discriminando quantitativo de usuários e transações diárias das soluções onde estes requisitos se aplicam.
5 Descrição do Serviço
5.1 Características do Serviço
5.1.1 O Serviço de Produção de Soluções contempla as seguintes atividades:
5.1.1.1 Operação de computadores, fitotecas e equipamentos periféricos;
5.1.1.2 Administração e manutenção de bases de dados;
5.1.1.3 Monitoração de ambientes, de soluções de TI e de serviços;
5.1.1.4 Gerenciamento de disponibilidade;
5.1.1.5 Gerenciamento de incidentes e de problemas;
5.1.1.6 Planejamento e análise da produção (PAP);
5.1.1.7 Produção de soluções de TI em ambiente corporativo;
5.1.1.8 Administração de armazenamento;
5.1.1.9 Suporte às plataformas de soluções de TI da RFB;
5.1.1.10 Gerenciamento de mudanças;
5.1.1.11 Gerenciamento de configuração;
5.1.1.12 Gerenciamento de níveis de serviços;
5.1.1.13 Suporte à homologação de soluções de TI;
5.1.1.14 Administração de segurança da informação;
5.1.1.15 Plano de contingência;
5.1.1.16 Fornecimento de informações para os entes conveniados com a RFB;
5.1.1.17 Fornecimento de relatórios gerenciais e apuração especial;
5.1.1.18 Implantação das soluções desenvolvidas pela DATAPREV;
5.1.1.19 Participação pontual, com prazos acordados entre as partes, da DATAPREV para acompanhamento dos sistemas em situações críticas e/ou estratégicas definidas pela RFB;
5.1.1.20 Suporte no atendimento aos incidentes em soluções de TI em produção.
5.2 Forma de Execução do Serviço
5.2.1 Entrada em Produção de Serviços
5.2.1.1 Previamente à entrada em produção de novas soluções de TI ou novas versões de soluções de TI, a RFB deverá receber uma proposta comercial contendo, minimamente, as seguintes informações:
5.2.1.1.1 Nome e código de serviço da nova solução de TI.
5.2.1.1.2 Nome e código de serviço da nova versão da solução de TI já em produção e da antiga versão, caso haja alteração dessas informações na nova versão.
5.2.1.1.3 descrição resumida da solução de TI.
5.2.1.1.4 Categoria de Nível de Serviço, conforme ANEXO I.1.
5.2.1.1.5 Ficha técnica da nova solução de TI ou da nova versão, utilizando o modelo de artefato atual ou acordado entre as partes.
5.2.1.1.5.1 A ficha técnica de cada sistema do anexo I.1, formalmente aprovada detalhada, é parte integrante do presente contrato.
5.2.1.1.6 Necessidade de investimento em infraestrutura para atendimento da demanda, se houver, com a devida justificativa para essa aquisição.
5.2.1.1.7 Nível de impacto em seu ambiente produtivo.
5.2.1.1.8 Diagrama de arquitetura da solução de TI, que deverá trazer a informação das interfaces que a nova solução de TI (ou nova versão) faz com outras soluções de TI ou base de dados da RFB, podendo ser entregue o Documento de Arquitetura de Software, constante da metodologia de desenvolvimento de sistemas adotada pela RFB e a DATAPREV.
5.2.1.1.9 Informar fato motivador da proposta comercial, se é para novo serviço, nova funcionalidade, nova versão, aumento de volumetria e etc..
5.2.1.1.10 Fornecer detalhamento da variação, quando o fato motivador da proposta comercial for aumento de volumetria.
5.2.1.1.11 Mapa de integrações.
5.2.1.1.12 Versão atualizada do artefato Requisitos Não Funcionais (RNF).
5.2.1.2 A entrada em produção de soluções está regulamentada pela Portaria COTEC nº 173/2023 ou outro ato a substituí-la, acordado entre as partes.
5.2.1.3 A entrada em produção de soluções de TI e novas versões de soluções de TI, que dependem de aprovação de propostas comerciais, deverá ser oficializada pela RFB à DATAPREV por meio de Ordem de Serviço (OS). Na OS serão indicadas data e condições da implantação da solução de TI objeto da Proposta Comercial aprovada.
5.2.1.4 Sob nenhuma hipótese serão admitidas implantações sem a emissão prévia de uma OS.
5.2.1.5 Após a implantação da solução de TI, deverá ser emitido pela DATAPREV e assinado pelas partes um termo formal de entrada da solução no ambiente de produção que deverá conter:
○ data efetiva de entrada em produção, reconhecida pelo Requisitante da solução de TI;
○ assinaturas dos gestores responsáveis da RFB e DATAPREV (Fiscal Requisitante, Analista de Negócios, Gestor de Negócios do Prestador
e Preposto da Contratada);
○ custo mensal da solução de TI;
○ data de saída de produção (quando se tratar de desativação);
○ o código do sistema, a categoria e a área usuária responsável.
5.2.1.6 A partir da entrada em produção, a solução estará sujeita ao nível de serviço definido na categoria em que se enquadra, conforme descrito no item
3.4.3 - Requisitos para o ambiente das categorias de Soluções de TI.
5.2.1.7 Na ausência de TEP devidamente formalizado, eventual prestação do serviço não será reconhecida pela RFB, que ficará desobrigada do pagamento referente à solução de TI.
5.2.2 Desativação de Serviços
5.2.2.1 O rito para a desativação total ou parcial de soluções é o definido pela Portaria Cotec nº 7/2020 ou a que vier substitui-la, acordada entre as partes.
5.2.2.2 Após a formalização da RFB à DATAPREV quanto à desativação total da solução de TI, eventual prestação do serviço não será reconhecida pela RFB, desobrigando-a do recebimento e pagamento referente à solução de TI.
5.2.2.3 Eventuais custos de desativação poderão ser analisados sob a ótica do anexo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas.
5.2.2.4 As desativações parciais também deverão ser objeto de proposta comercial, incluindo os casos de guarda temporária de dados, quando cabível.
5.2.2.5 A data de desativação da solução de TI será informada pela DATAPREV e confirmada pela RFB. O pagamento do serviço prestado dar- se-á, inclusive, até a data da desativação confirmada pela RFB.
5.2.3 Paradas Programadas
5.2.3.1 A DATAPREV deverá notificar a RFB com, no mínimo, 15 dias de antecedência eventos de parada programada, que impactem na disponibilidade dos serviços contratados. A RFB deverá autorizar formalmente a execução da parada programada, com no mínimo, 7 dias de antecedência ao evento. A DATAPREV não poderá executar o serviço sem a autorização da RFB. A execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade do serviço, poderá ser negociada tempestivamente.
5.2.3.2 As paradas para evoluções de sistemas com publicações de novos serviços, módulos ou funcionalidades, devem conciliar data e horário que
atendam as atividades a serem realizadas pela DATAPREV e a validação da Área Usuária da RFB ao término das atividades, e a janela de menor impacto aos usuários, considerando o cronograma do projeto e a quitação dos respectivos procedimentos contratuais como aprovação de proposta comercial e assinatura de OS, se houver.
5.2.3.3 A DATAPREV deverá enviar comunicado de parada programada, por e-mail, informando minimamente:
○ data e hora de início da parada;
○ data e hora prevista de fim da parada;
○ descrição da atividade a ser realizada;
○ impacto para o usuário; e
○ código e nome dos serviços afetados.
5.2.3.4 Na descrição do impacto para o usuário, a DATAPREV deverá informar se o impacto possui extensão em nível local, regional ou nacional. Se não for nacional, a DATAPREV deverá informar quais regiões e/ou localidades.
5.2.3.5 Quando necessário, janela de manutenção deverá será programada com a RFB.
5.2.4 Comunicado de Indisponibilidade
5.2.4.1 A DATAPREV deverá informar à RFB sempre que detectar um evento de indisponibilidade dos serviços por SMS e e-mail ou outra modalidade eletrônica equivalente; e da mesma forma, reportar o restabelecimento normal da operação da solução de TI.
5.2.4.2 A DATAPREV deverá enviar de evento de indisponibilidade por SMS ou outra modalidade eletrônica equivalente, informando minimamente:
○ data e hora de início da indisponibilidade com nº de RI ou manutenção;
○ data e hora de previsão de normalização (opcional); e
○ descrição resumida da indisponibilidade.
5.2.4.3 A DATAPREV deverá enviar o evento de indisponibilidade por email, informando minimamente:
○ data e hora do registro de indisponibilidade;
○ data e hora fim do restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
○ número do registro de indisponibilidade;
○ previsão de retorno;
○ descrição da indisponibilidade;
○ impacto; e
○ solução aplicada.
5.2.4.4 A DATAPREV apresentará, mediante solicitação formal da RFB, Relatório de Ocorrência, após uma ocorrência de alta severidade que afete as soluções de TI objeto deste serviço, com atualizações periódicas até que a ocorrência esteja solucionada.
5.2.4.5 A RFB solicitará formalmente participação pontual à DATAPREV para os sistemas do anexo I.1 em situações críticas e/ou estratégicas.
5.2.5 Sala de Situação
5.2.5.1 A DATAPREV poderá utilizar o recurso de Sala de Situação para acompanhar eventos críticos, tais como:
○ implantação de soluções de TI ou nova versão de solução de TI;
○ eventos tributários com massiva utilização das soluções de TI da RFB.
5.2.5.2 Sala de Situação é uma forma de organização interna das equipes técnicas da DATAPREV, para acompanhar um processo crítico e dar agilidade no tratamento de ocorrências, se necessário. Uma sala de situação pode ser presencial ou virtual, tendo um prazo determinado de existência e um evento crítico específico.
5.2.5.3 A DATAPREV deverá oferecer equipe técnica qualificada para acompanhar a sala de situação.
5.2.5.4 A COTEC poderá solicitar a criação de salas de situação em eventos e situações críticas e estratégicas que envolvam as soluções de TI da RFB.
5.3 Procedimento para Recebimento dos Serviços
5.3.1 A DATAPREV deverá encaminhar mensalmente, conforme prazos acordados neste Contrato, ao Fiscal do Contrato da RFB e ao Gestor do Serviço da RFB, o RGNS e o Relatório de Ateste de Serviços - RAS, com a apuração dos serviços realizados.
5.3.2 O RAS deverá ser entregue em meio eletrônico. O RAS deverá conter, discriminadamente:
5.3.2.1 Valor total contratado, separado por categoria;
5.3.2.2 Eventuais acréscimos em virtude de nova solução de TI ou nova versão de solução de TI. Nestes casos, deverá ser informado: a categoria, o código de serviço, o nome, o valor mensal e o total de dias de prestação do
serviço;
5.3.2.3 Eventuais decréscimos em virtude de desativação de solução de TI, suspensão de pagamento ou nova versão da solução de TI. Nestes casos, deverá ser informado: a categoria, o código de serviço, o nome, o valor mensal e o total de dias de prestação do serviço;
5.3.2.4 Outros acréscimos, compensações e decréscimos;
5.3.2.5 Eventuais descontos por descumprimento de Níveis de Serviço; e
5.3.2.6 Valor final a ser atestado.
5.3.3. A RFB, ao receber o RGNS e o RAS, avaliará o serviço prestado, aferirá o IMR conforme definido no item 5.2 e procederá, se houver, aos ajustes necessários no RAS. Concluído o recebimento do serviço, a RFB informará à DATAPREV o valor a ser faturado.
5.4 Instrumentos de Medição de Resultado (IMR)
5.4.1 As soluções objeto deste anexo e relacionadas no anexo I.1 serão submetidas a 3 (três) IMR.
ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (IMR)
IMR
SIGLA
NOME
IMR01
DISP
Disponibilidade
IMR02
MTTR
Tempo Médio para Reparo
IMR03
IQOM
Indicador de Quantidade de Ocorrências Mensais
5.4.2 IMR 01 – Indicador de Disponibilidade
IMR 01 – DISP | |
Item | Descrição |
Finalidade Meta a cumprir | Verificar a disponibilidade da solução de TI para o usuário final. 93 % de Disponibilidade |
Instrumento | Vide item 5.2 |
de medição da RFB | |
Forma de | Vide item 5.2 |
acompanhamento da | |
RFB | |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo
I. para cada solução de TI será calculado, mensalmente, o percentual de disponibilidade, de acordo com a seguinte fórmula:
II. D = [(Tm – Ti) / Tm] *100, onde:
D = Percentual de Disponibilidade;
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para cada solução de TI, durante o período de faturamento.
Tm = Total de minutos no mês, em média (21 dias úteis por mês). A justificativa para os 21 dias por mês, quando se refere a dias úteis, pode ser obtida, dentre outras formas, da quantidade de edições do DOU (ou Diário da Justiça) por ano. Tomando por base que no ano de 2007, foram 250 dias úteis e em 2006, 249, a média de dias úteis não deve ultrapassar 21 dias por mês.
III. será computada a quantidade de minutos diários em que a solução de TI ficou indisponível, considerando registros de indisponibilidade, sendo calculada a proporcionalidade da indisponibilidade, de modo a apurar o percentual correspondente ao horário de disponibilidade acordado.
IV. não será computada como indisponibilidade a quantidade de minutos que estiver fora do horário definido como período de disponibilidade para a solução de TI de cada categoria.
V. o período reservado para os processamentos batch é entre o horário final e o inicial da disponibilidade de cada categoria de nível de serviço, nos casos em que isto for possível, ou fora do horário de pico sempre dando preferência para processamento on-line.
VI. Para os sistemas da CAT02, o percentual de disponibilidade será calculado com base na quantidade de execuções realizadas em relação à quantidade de execuções previstas no período, conforme periodicidade acordada para cada sistema, consoante a seguinte fórmula:
D = [(Er/Ep] *100, onde:
D = Percentual de Disponibilidade;
Er = Número de execuções realizadas, conforme periodicidade acordada para cada sistema.
Ep = Número de execuções previstas, conforme periodicidade acordada para cada sistema.
VII. o Termo de Início de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a interrupção do serviço ou uma redução de sua qualidade. Para isso, poderão ser utilizados os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, tanto abertos por ferramentas automatizadas quanto por usuários. Na determinação do termo de início de uma indisponibilidade poderá ser utilizada a data/hora do acionamento ou telas de erros anexadas aos respectivos acionamentos em comparação com as ferramentas automáticas de monitoração (quando houver essa última). A caracterização do termo de início deve ser feita comparando as informações disponíveis, sejam elas relatadas por usuários ou por mecanismos automáticos. Vale ressaltar que as ferramentas automáticas de monitoração acompanham uma infraestrutura, mas dificilmente monitoram o negócio em si, assim, podendo haver registros de indisponibilidade de infraestrutura que afete ou não a disponibilidade do serviço. Isso pode acarretar alteração do termo de início de uma indisponibilidade. Portanto, a determinação do termo de início de uma indisponibilidade se dará pelo cotejo entre as informações de ferramentas automáticas, os acionamentos registrados na Central de Serviços e demais informações relevantes como: telas de erros, registros de reclamações na Ouvidoria da RFB ou FaleConosco, volume de declarações entregues em um período, entre outras.
VIII. o termo de fim de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a
operação normal de um serviço. Para isso, poderá ser utilizado os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, bem como informações de ferramentas automáticas. Assim como na determinação do termo de início, deve-se realizar o cotejo das informações disponíveis para determinar o termo de fim da indisponibilidade, observando os relatos de fim da indisponibilidade registrados na Central de Serviços da RFB, logs de ferramentas de monitoração de ambiente, constatação de normalização de serviço por qualquer usuário ou contribuinte.
Início de vigência Início da vigência do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento
I. Para soluções de TI da categoria CAT01
Faixa Métrica | Desconto |
93,00% <= disponibilidade | 0,0 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
85,00% <= disponibilidade < 93,00% | 2,5 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
80,00% <= disponibilidade < 85,00% | 5,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
75,00% <= disponibilidade < 80,00% | 7,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
70,00% <= disponibilidade < 75,00% | 10,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
65,00% <= disponibilidade < 70,00% | 12,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
60,00% <= disponibilidade < 65,00% | 15,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
55,00% <= disponibilidade < 60,00% | 17,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
50,00% <= disponibilidade < 55,00% | 20,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
45,00% <= disponibilidade < 50,00% | 22,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
40,00% <= disponibilidade < 45,00% | 25,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
35,00% <= disponibilidade < 40,00% | 27,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
30,00% <= disponibilidade < 35,00% | 30,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
Disponibilidade < 30,00% | 50,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) cumulativamente com a multa compensatória da Cláusula Décima Quinta do Contrato |
II. Para sistemas das categorias CAT02:
Se D < 100%, desconto percentual de (100% - D) * valor mensal do sistema (vide anexo I.1).
Se D < 80% o desconto é aplicado cumulativamente com a multa compensatória da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
O valor total do desconto será o somatório dos valores de descontos apurados para cada solução de TI que ficou com disponibilidade abaixo da Garantia contratada.
Sanções Quando a disponibilidade aferida para cada serviço for inferior ao patamar mínimo estabelecido no IMR01 - DISP (< 30%), será passível de aplicação de multa compensatória, conforme preconizado na Cláusula Décima Terceira do Contrato.
Observações I. Todos os indicadores serão apresentados no relatório mensal de prestação de contas.
II. Os descontos incidem apenas sobre o valor mensal da solução de TI (vide Anexo I.1).
III. O horário considerado na disponibilidade dos serviços contratados é o de Brasília- DF.
5.4.3 IMR 02 - Indicador de Tempo Médio de Reparação (MTTR)
IMR 02 – MTTR
Item Descrição |
Finalidade Verificar o tempo médio gasto para sanar uma indisponibilidade de sistema. |
Meta a cumprir Tempo médio máximo de 5 (cinco) horas para sanar a indisponibilidade. |
Instrumento Vide item 5.2 de medição da RFB |
Forma de Vide item 5.2 acompanhamento da RFB Periodicidade Mensal. |
Mecanismo de I. Somatório dos tempos de indisponibilidade, por solução de TI, dividido pelo número cálculo de ocorrências de indisponibilidade, por solução de TI. II. Não será computada, para fins de apuração do tempo gasto para sanar a indisponibilidade, a quantidade de minutos que estiver fora do horário definido como período de disponibilidade para as soluções de TI de cada categoria. III. Serão utilizados os mesmos eventos de indisponibilidades e os mesmos critérios utilizados no IMR DISP para calcular o MTTR. Início de vigência Início da vigência do contrato. Faixas de ajuste no pagamento ● Garantia – é o tempo da garantia contratada. MTTR – Tempo médio de recuperação efetivamente praticado. ● O valor total do desconto será resultado do somatório dos valores de descontos apurados para cada ocorrência que ficou com tempo de recuperação abaixo da Garantia contratada, para cada solução de TI. Sanções Esse IMR não constitui fato gerador de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. Observações I. Todos os indicadores serão apresentados no relatório mensal de prestação de contas. II. Os descontos incidem apenas sobre o valor mensal da solução de TI (vide Anexo I.1). |
Faixa de tempo | Desconto |
MTTR ≤ 5hs | 0,00 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
5hs < MTTR ≤ 5hs30min | 0,34 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
5hs30min < MTTR ≤ 6hs | 0,58 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
6hs < MTTR ≤ 6hs30min | 0,82 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
6hs30min < MTTR ≤ 7hs | 0,96% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
MTTR ≥ 7hs | 1,50 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
5.4.4 IMR 03 - Indicador de Quantidade de Ocorrência Mensal (IQOM)
IMR 03 – IQOM | |
Item | Descrição |
Finalidade Meta a cumprir | Verificar a quantidade de vezes que uma solução de TI ficou indisponível Máximo de 3 (três) ocorrências de indisponibilidade no mês. |
Instrumento | Vide item 5.2 |
de medição da RFB | |
Forma de | |
acompanhamento da |
RFB Vide item 5.2
Periodicidade Mensal.
Mecanismo de cálculo
I. Somatório das ocorrências de indisponibilidade por solução de TI, dentro de seu horário de operação.
Quantidade de indisponibilidades | Desconto |
De 0 a 3 | 0,00 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
De 4 a 6 | 0,75% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
De 7 a 9 | 1,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
De 10 a 12 | 2,25% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
Acima de 12 | 3,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
Início de vigência Início da vigência do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções Esse IMR não constitui fato gerador de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
Observações I. Todos os indicadores serão apresentados no relatório mensal de prestação de contas.
II. Os descontos incidem apenas sobre o valor mensal da solução de TI (vide Anexo I.1).
III. Não será computada a ocorrência de indisponibilidade que ocorrer fora do horário de funcionamento, desde que o serviço tenha sido normalizado ainda fora do horário de funcionamento.
IV. Serão utilizados os mesmos eventos de indisponibilidades e os mesmos critérios utilizados no ANS DISP para calcular o IQOM.
5.4.5 A tabela do item 3.4.3 contém os critérios de meta a cumprir para o IMR de Disponibilidade, por categoria.
5.4.6 Os descontos previstos nos acordos de nível de serviço poderão ser aplicados cumulativamente.
5.5 Item faturável (IFA)
ITEM FATURÁVEL | |
CÓDIGO | NOME DO IFA |
01.01.01 | Produção de Soluções de TI da RFB |
Descrição Natureza do Serviço | Refere-se ao serviço de produção de soluções Serviços de Processamento de Dados |
20/20
Contrato RFB / Copol 1/2023 – TA 02 - Anexo I.1 – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI – Relação de Soluções de TI em Produção
Categoria | Código | Código Dataprev | Nome | Descrição | Valor Mensal Anterior | Alteração | Novo Valor Mensal |
CAT01 | 3107 | 5051544 | INFORMAR | Tornar disponível, de forma ágil e amigável, informações gerenciais e/ou operacionais das áreas de arrecadação, fiscalização e cobrança, para a Receita Federal do Brasil, por meio da intranet. Permitir o acompanhamento das metas do plano operacional da RFB. Permitir o "download" de arquivos com dados de estabelecimentos, empresas, GPS ou cobrança, para fins de tabulação no DARDO pelo usuário em seu próprio equipamento. | 20.088,49 | 0,00 | 20.088,49 |
CAT01 | 3110 | 5003110 | CNAF - Cadastro Nacional de Ações Fiscais | Manter o registro e fornecer consultas, via intranet, dos procedimentos fiscais em curso e realizadas nas Delegacias da Receita Federal do Brasil.Controlar o envio de carga para os auditores fiscais.Recuperar nas bases centrais o kit da fiscalização. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT01 | 3113 | 5003113 | Suporte WEB | Permitir o suporte técnico aos sistemas da Receita Federal do Brasil. | 251.106,07 | 0,00 | 251.106,07 |
CAT01 | 3125 | 5003125 | AGUIA - Módulo de Tratamento de Divergências | Proceder o tratamento das divergências GFIP x GPS gerando instrumentos para cobranças dos valores devidos. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3127 | 5003127 | CEI WEB - Sistema de cadastramento de matrículas CEI | Cadastrar matrículas CEI e responsáveis por estas matrículas, via internet. | 4.294,81 | 0,00 | 4.294,81 |
CAT01 | 3132 | 5003132 | DISO WEB | Calcular, emitir e controlar os Avisos de Regularização de Obras (ARO), conforme as regras vigentes. | 24.106,18 | 0,00 | 24.106,18 |
CAT01 | 3143 | 5051357 | AUDICOMP-P - Sistema de Auditoria de Compensações Previdenciárias | Fornecer uma ferramenta para automatizar a verificação de compensações para CNPJs informados pela coordenação/analista da Receita Federal, além de disponibilizar ao contribuinte uma ferramenta WEB para o detalhamento da origem dessas compensações, permitindo um controle e retificação das declarações de compensações. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 3149 | 5003149 | SISOBRA GER | Controla as obras existentes no cadastro da Receita Federal do Brasil de forma e evitar a decadência através do envio de cartas aos contribuintes responsáveis pelas obras. | 40.176,97 | 0,00 | 40.176,97 |
CAT01 | 3150 | 5003150 | SISCOL - Módulo de Dados Cadastrais | Manter o cadastro de empresas, contadores, co- responsáveis e obras. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3151 | 5003151 | SISCOL - Módulo de Procedimentos Fiscais | Controlar o recebimento da carga fiscal do sistema SAFIS. | 60.265,46 | 0,00 | 60.265,46 |
CAT01 | 3152 | 5003152 | SISCOL - Módulo de Documentos de Débito e Controle de DEBCAD | Manter o cadastro de débitos administrativos. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3153 | 5003153 | SISCOL - Módulo de Tabelas e Ferramentas do sistema | Manter tabelas do sistema e disponibilizar funções utilitárias. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3155 | 5003155 | AGUIA - Serviço de integração com o sistema SISCOL | Atualizar online o cadastro de estabelecimentos, responsáveis e obras da base de dados da Arrecadação. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3156 | 5003156 | AGUIA - Entidades Filantrópicas | Manter o cadastro de entidades filantrópicas a partir de dados enviados pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, e outras informações. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3157 | 5003157 | AGUIA - Consultas ao cadastro menu estabelecimentos | Consultar e manter as informações do cadastro de estabelecimentos / entidades equiparadas para arrecadação previdenciária. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3158 | 5003158 | AGUIA - Consultas ao LOG de estabelecimentos | Consultar o histórico das operações sobre os dados do cadastro (LOG). | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3159 | 5003159 | AGUIA - Consultas ao conta corrente de guias de recolhimento | Consultar dados dos recolhimentos feitos através dos documentos de arrecadação previdenciária (DARP, GRPS, GRPS-3, GPS) a partir de parâmetros de pesquisa informados pelo usuário. | 150.663,64 | 0,00 | 150.663,64 |
CAT01 | 3160 | 5003160 | AGUIA - Ajuste de guias | Localizar as guias de arrecadação (GPS, GRPS, GRPS- 3, DARP) para torná-las disponíveis para ajustes de quaisquer campos, e também promover a correta associação das mesmas ao conta corrente dos estabelecimentos / equiparados. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3161 | 5003161 | AGUIA - Consulta ao LOG de atualizações de guias de recolhimento | Permitir consultas ao histórico de atualizações das guias de recolhimento de arrecadação previdenciária (GPS, GRPS, GRPS-3). | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3162 | 5003162 | AGUIA - Inclusão de guias | Incluir guias de arrecadação previdenciária (GPS, GRPS, GRPS-3) que não entraram pelo sistema de arrecadação bancária na rotina de transmissão normal, além das guias referentes a títulos, dação, depósito recursal, reembolso e restituição. | 150.663,64 | 0,00 | 150.663,64 |
CAT01 | 3163 | 5003163 | SAL - Cálculo de acréscimos legais de contribuintes individuais | Calcular as contribuições previdenciárias devidas esteja elas em atraso ou não, de contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo na internet. Na intranet, permite, ainda, simular cálculos em datas passadas. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 3164 | 5003164 | SAL - Cálculo de acréscimos legais de empresas e equiparados | Calcular as contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e órgãos públicos. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 3165 | 5003165 | SAL - Cálculo de indenizações, DIC, contagem recíproca e decisões judiciais | Calcular a indenização referente às contribuições não pagas para o período em que o exercício de atividade não exigia filiação obrigatória ao RGPS – INDENIZAÇÃO. Calcular a indenização referente às contribuições não pagas para o período em que o exercício de atividade exigia filiação obrigatória ao RGPS – DIC Retroação da data de início das contribuições. Calcular a indenização para fins de CONTAGEM RECÍPROCA referente às contribuições não pagas para o período em que o exercício de atividade exigia filiação obrigatória ao RGPS – CONTAGEM RECÍPROCA. Calcular as contribuições previdenciárias devidas e emitir a guia GPS para pagamento de contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo, das competências de período decadente ou não, de acordo com as regras determinadas nas decisões judiciais que desconsideram ou criam novas regras diferentes das vigentes. | 60.265,46 | 0,00 | 60.265,46 |
CAT01 | 3166 | 5003166 | GPS - Emissão de GPS com código de barras offline | Emitir a GPS paga pagamento de contribuições que não estejam em atrasos com o código de barras quando não houverem contribuições para outras entidades. | 20.088,49 | 0,00 | 20.088,49 |
CAT01 | 3167 | 5003167 | Restituição - Sistema de Restituição | Efetuar o cálculo dos valores a restituir relativos a contribuições da retenção da Lei 9711. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3173 | 5003173 | AGUIA - Módulo GFIP | Fornecer informações relativas às GFIPs dos contribuintes (CNPJ e CEI), confrontar os valores devidos à Previdência com os valores recolhidos (GPS) e proceder tratamento das divergências encontradas. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3177 | 5003177 | GFIP WEB - Consultas | Aplicativo destinado a disponibilizar para consultas informações dos arquivos GFIP originais declarados pelos contribuintes e armazenados na base GFIP WEB. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3180 | 5003180 | GFIP WEB - Desbloqueio de GFIP | Sistema destinado a desbloquear GFIP’s. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3181 | 5003181 | CNISA - Módulo on-line | Atualizar e Disponibilizar consultas às bases de dados agregados por estabelecimento para apoiar os serviços de Arrecadação e Fiscalização. | 20.088,49 | 0,00 | 20.088,49 |
CAT01 | 3182 | 5003182 | CNISA - DCBC | Relacionar as remunerações dos trabalhadores declaradas em GFIP, por estabelecimento, competência e FPAS, apresentando os trabalhadores discriminados de acordo com a sua categoria e código de ocorrência (exposição a agentes nocivos). | 15.066,36 | 0,00 | 15.066,36 |
CAT01 | 3184 | 5003184 | CND - Sistema Corporativo | Cadastrar, emitir e controlar pedidos de certidão baseada na análise das informações constantes na base e nas regras de negócio vigentes. | 45.199,09 | 0,00 | 45.199,09 |
CAT01 | 3186 | 5003186 | CND - Serviços de Pedido de CND e Consulta na WEB | Cadastrar pedido, emitir certidão e verificar na Internet a situação de uma empresa para concessão de certidão baseada na análise das informações constantes na base e nas regras de negócio vigentes. | 4.571,92 | 0,00 | 4.571,92 |
CAT01 | 3188 | 5003188 | SICOB - Módulo Documento Original | Possibilitar o tratamento / acompanhamento dos dados do documento original. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3189 | 5003189 | SICOB - Módulo Processo | Possibilitar o tratamento / acompanhamento dos dados do processo. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3190 | 5003190 | SICOB - Módulo Parcelamento | Possibilitar o tratamento / acompanhamento dos parcelamentos. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3191 | 5003191 | SICOB - Módulo Cobrança | Possibilitar o tratamento / acompanhamento da cobrança. | 351.167,75 | 0,00 | 351.167,75 |
CAT01 | 3192 | 5003192 | SICOB - Módulo de Apoio e Tabelas Auxiliares e Impressão | Possibilitar a consulta a todas as tabelas auxiliares utilizadas pelo sistema. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3193 | 5003193 | SICOB - Módulo de Integração com o SISCOL | Cadastramento de NFLD, LCD e AI, retificação dos processos, desmembramento e cadastramento de decisão no SICOB que são informadas através do sistema SISCOL. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3200 | 5003200 | RETPREF - Módulos Retenção e Remessa | Permitir o cadastramento e a manutenção dos valores lançados para retenção do Fundo de Participação de Estados e Municípios. | 170.752,12 | 0,00 | 170.752,12 |
CAT01 | 3302 | 5051206 | Parcelamento Especial | Disponibilizar funcionalidade para concessão On- Line de parcelamento especial de dívidas previdenciárias de um determinado contribuinte. Essa funcionalidade contempla troca de arquivos e requisições de WebService entre DATAPREV e SERPRO. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3303 | 5051557 | SISFPJ – Serviço de Informação da Situação Fiscal Pessoa Física e Jurídica | Disponibilizar um serviço de consulta sobre a existência de pendências impeditivas para a emissão de CND – Certidão Negativa de Débito. Através da consulta a este serviço a RFB poderá verificar e detalhar débitos e pendências previdenciárias na RFB e/ou PGFN associadas a determinada entidade. | 672.964,26 | 0,00 | 672.964,26 |
CAT01 | 3334 | 5051336 | PARCWEB Ecac - Módulo Parcelamento Lei 10.522/02 | Permitir à Receita Federal a consolidação de parcelamentos ordinários e simplificados de processos da RFB, via INTRANET e INTERNET, da Lei 11522/02. | 652.875,77 | 0,00 | 652.875,77 |
CAT01 | 3335 | 5051361 | RESTCI – Restituição do Contribuinte Individual | Permitir a Receita Federal a Inclusão de guias negativas, GPS/GFIP, para a devolução de indébitos de contribuintes individuais. Via INTRANET. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 5114 | 5005114 | SDJ - Sistema de Depósito Judiciais Extra-Judiciais | Controlar as entradas das remessas de dados de Depósito e Liberação, Judicial e Extrajudicial, desde a recepção, incluindo sua passagem pelas diferentes etapas de tratamento. Disponibilizar dados para gestão do RFB e PGFN, tanto ao nível central quanto regional. Fornecer informações para atualização nos diversos Bancos de Dados da Arrecadação, Cobrança, Procuradoria e CNIS. | 70.309,70 | 0,00 | 70.309,70 |
CAT01 | 51610 | 5051610 | SITFIS – Serviços de Informação da Situação Fiscal | Disponibilizar informações da situação fiscal de débitos, GFIP e GPS, por meio de web service, com regras específicas de entrada e saída de parâmetros para cada funcionalidade para utilização da Receita Federal do Brasil nos procedimentos de restituição e compensação. | 572.521,83 | 0,00 | 572.521,83 |
CAT01 | 51693 | 5051693 | SISPREV – Sistema de Informações Previdenciárias | Ferramenta de suporte à tomada de decisão que disponibiliza informações essenciais ao acompanhamento e ao planejamento das ações de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos previdenciários. | 793.495,17 | 0,00 | 793.495,17 |
CAT01 | 51776 | 5051776 | RETGPS – Consulta e retificação de pagamentos de GPS(Guia da Previdência Social) pelos contribuintes. | Implementar a consulta e retificação de pagamentos de GPS – Guia da Previdência Social pelos contribuintes. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 51781 | 5051781 | WSPARC – WebService Parcelamento Especial Integração com PAEX. | Serviço para efetuar a consolidação da Lei 11.941/2009. | 301.327,28 | 0,00 | 301.327,28 |
CAT01 | 1911 | 6001911 | Serviço de produção do Informe-se em nuvem computacional (sob medida). | Produção do serviço Informe-se em nuvem computacional possibilitando à RFB a criação e uso de máquinas virtuais com conectividade à internet e/ou apenas às próprias máquinas criadas no ambiente do serviço com as seguintes características: Processamento 2DCPU, Memória RAM 4GB, Armazenamento 0,2TB e Contectividade de até 100 MBPS. | 7.609,78 | 0,00 | 7.609,78 |
CAT01 | 1916 | 6001916 | Criação, Gestão e Sustentação de rede privada blockchain b- CPF (faixa 6) com franquia de membros Observadores Básicos e um membro Colaborador Básico. | Faixa 6: De 20.000.001 até 40.000.000 transações / mês Franquia de até 13 membros Observadores Básicos Franquia de até 1 membro Colaborador Básico com até 1.000.000 transações / mês | 246.643,99 | -9.053,35 | 237.590,64 |
CAT01 | 1950 | 6001950 | Portal para Gestão da Rede BlockChain – b-CPF | Portal de permissionamento e gestão da rede podendo-se definir suas caracteríticas e capacidade de operação além de permitir a inclusão, suspensão e exclusão de nós blockchain b- CPF. | 69.957,11 | 0,00 | 69.957,11 |
CAT01 | 2020 | 6002020 | Portal para Gestão da Rede BlockChain b-CNPJ | Portal de permissionamento e gestão da rede podendo-se definir suas caracteríticas e capacidade de operação além de permitir a inclusão, suspensão e exclusão de nós blockchain b- CNPJ. | 58.314,83 | 0,00 | 58.314,83 |
CAT01 | 2021 | 6002021 | Criação, Gestão e Sustentação de rede privada blockchain b-CNPJ (faixa 7) com franquia de membros Observadores Básicos e um membro Colaborador Básico | - Faixa 7: De 40.000.001 até 70.000.000 transações/mês - Franquia de até 13 membros Observadores Básicos - Franquia de até 1 membro Colaborador Básico com até 1.000.000 transações/mês | 210.796,22 | 0,00 | 210.796,22 |
CAT02 | 3120 | 5003120 | AGUIA - Serviços de Atualização de Guias de Recolhimento | Atualização da conta corrente dos contribuintes em função dos recolhimentos efetuados por meio da GPS – Guia de Previdência Social. | 160.707,88 | 0,00 | 160.707,88 |
CAT02 | 3124 | 5003124 | AGUIA - Batimento GFIP x GPS | Efetuar o batimento GFIP x GPS, apurando o conta corrente de divergências do contribuinte. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3146 | 5003146 | SISOBRA - Rotinas de sincronização do cadastro de obras | Manter a base de dados de obras do sistema SISOBRA GER sincronizada com o cadastro de obras central da Receita Federal do Brasil. | 40.176,97 | 0,00 | 40.176,97 |
CAT02 | 3147 | 5003147 | SISOBRA - Rotinas de atualização com as obras das prefeituras | Incluir novas matrículas CEI na base de dados de obras da Receita Federal do Brasil com as informações encaminhadas pelas Prefeituras Municipais. | 40.176,97 | 0,00 | 40.176,97 |
CAT02 | 3154 | 5003154 | AGUIA - Serviços de Integração com o cadastro do CNPJ | Atualizar o cadastro de estabelecimentos da base de dados da Arrecadação com os movimentos oriundos do SERPRO. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT02 | 3168 | 5003168 | ARPA - Apropriação das Receitas - Obrigações Correntes | Gerar lançamentos para o registro oficial da receitas de Obrigações Correntes, Débitos Administrativos e Procuradoria, calcular e efetuar o repasse dos valores apurados correspondentes às entidades Terceiros. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT02 | 3171 | 5003171 | AGUIA - Serviços de Integração com o sistema GFIP WEB - carga da GFIP | Atualização da GFIP versão 8 ou posterior na base de dados de arrecadação. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3172 | 5003172 | AGUIA - Serviços de Distribuição de Valores da GFIP | Distribuição dos valores de GFIP versão 8 ou posterior na base de dados de arrecadação, gerando a conta corrente de GFIP do contribuinte. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3174 | 5003174 | AGUIA - Serviços de controle de IP e tratamento de divergências | Gerar, emitir e controlar o vencimento das IPs e a gravação dos DCGs no SICOB. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3175 | 5003175 | GFIP WEB - Carga da GFIP | Sistema destinado a captar e armazenar os arquivos SEFIP / GFIP originais transmitidos pelas empresas via Internet, por meio do sítio Conectividade Social, operado pela Caixa Econômica Federal. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 3176 | 5003176 | GFIP WEB - Extração para receita | Extração e transmissão para o MV2 das informações das GFIP originalmente declaradas pelos contribuintes e armazenadas na base GFIP WEB. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 3179 | 5003179 | GFIP WEB - Bloqueio de GFIP | Carga de arquivo destinado a atualizar com marca de débito as GFIP’s de Empresas em débito (DCG) e bloquear entrada de novas GFIP’s. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT02 | 3183 | 5003183 | CNISA - Agregado RAIS | Processar o movimento da RAIS atualizando a base de dados agregados do CNIS e gerando informações para os sistemas de Arrecadação. | 1.523,97 | 0,00 | 1.523,97 |
CAT02 | 3194 | 5003194 | SICOB - Rotina de Atualização Mensal da Base | Manter toda a base de informações de Créditos e parcelamentos atualizada. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT02 | 3195 | 5003195 | SICOB - Rotina de Emissão de Cobrança Mensal de Parcelamento | Emitir a cobrança mensal dos parcelamentos cadastrados na base a serem cobradas via GPS, débito em conta-corrente e FPM. | 144.637,09 | 0,00 | 144.637,09 |
CAT02 | 3196 | 5003196 | SICOB - Rotina de Apropriação de Pagamentos | Tratar os pagamentos efetuados na rede bancária com códigos de recolhimento de Cobrança administrativa. | 231.017,58 | 0,00 | 231.017,58 |
CAT02 | 3197 | 5003197 | SICOB - Rotina de Integração com o REFIS/SERPRO | Tratar as informações enviadas pelo SERPRO com relação às adesões das empresas ao REFIS. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 3201 | 5003201 | RETPREF - Rotinas de cálculo e envio de retenção para o BB | Encaminhar ao Banco do Brasil os arquivos com os comandos de retenção do fundo de participação de estados e municípios, baseado nas regras estabelecidas para cada modalidade de retenção. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT02 | 3333 | 5051207 | Tramitação de processos nas unidades RFB e PGFN | Movimentar os processos em cobrança administrativa entre as unidades da RFB, em função de alteração da unidade responsável pelo contribuinte, por alteração de jurisdição, mudança do estabelecimento centralizador do contribuinte ou no endereço do mesmo, ou pela sucessão e incorporação de empresas. Movimentar os créditos em Dívida Ativa entre as unidades da PGFN, com base em alterações de jurisdição das procuradorias. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 5109 | 5005109 | COBRE - Sistema de Controle Básico de Remessas de GPS | Controlar as entradas das remessas de dados de diferentes rotinas de arrecadação, desde a recepção, incluindo sua passagem pelas diferentes etapas de tratamento. Disponibilizar dados para gestão financeira, tanto ao nível central quanto regional. Fornecer informações das Receitas Arrecadadas pela Rede Bancária visando o controle das remessas, bem como a liberação das mesmas, para atualização em bancos de dados. | 251.106,07 | 0,00 | 251.106,07 |
CAT02 | 1918 | 6001918 | Captação de Dados da Pessoa Física para Rede BlockChain – b-CPF | Atualização e processamento diário das informações do Cadastro de Pessoa Física para uso posterior em um repositório de dados. | 9.322,96 | 0,00 | 9.322,96 |
CAT02 | 2022 | 6002022 | Captação de Dados da Pessoa Jurídica para Rede BlockChain – b-CNPJ | Atualização e processamento diário das informações do Cadastro de Pessoa Jurídica para uso posterior em um repositório de dados. | 9.322,96 | 0,00 | 9.322,96 |
CAT01 | 52800 | 5052800 | Sistema de integração de parcelamentos previdenciários | Sustentação da Integração (PREM) | 141.435,23 | 0,00 | 141.435,23 |
CAT02 | 52838 | 5052838 | SISPREV – Extração RFB | Integração do SISPREV ao ContÁgil | 27.186,87 | 0,00 | 27.186,87 |
CAT01 | 52975 | 5052975 | Sistema de Extração de Dados para o Pré-Cadin | Fornecer informações consolidadas de contribuintes inadimplentes. | 67.448,51 | 0,00 | 67.448,51 |
Total | 10.788.653,32 | -9.053,00 | 00.000.000,97 |
1 Objeto
Contratação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas para o desenvolvimento de novos sistemas informatizados, criação de nova funcionalidade do porte de um módulo ou subsistema, e manutenção nos sistemas relacionados no Anexo I.1 do Contrato.
2 Objetivo
Prover serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados à RFB, de modo a criar e manter os sistemas que apoiam os processos de negócios estratégicos da Instituição, terceirizando as atividades operacionais do processo de desenvolvimento de software e permitindo a esse maior foco na gestão dessas atividades e na definição de novos sistemas e manutenção de sistemas já existentes.
3 Requisitos
3.1 Requisitos Gerais
Metodologia de trabalho, normas e padrões - O desenvolvimento e manutenção de sistemas deverão ser elaborados e documentados conforme os padrões estabelecidos pela RFB.
A DATAPREV deverá garantir e se responsabilizar por:
a) Gerar e entregar o(s) produto(s) resultante(s) da demanda por desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas;
b) Prover e gerir a infraestrutura tecnológica necessária dentro das dependências da DATAPREV, compreendendo computadores, softwares e conexões físicas e lógicas à rede da RFB, ou seja, todo o conjunto sistêmico necessário à prestação dos serviços contratados;
c) Disponibilizar estimativa de esforço inicial, ajustado ao final da especificação e, posteriormente, na conclusão da homologação, o esforço efetivamente realizado.
d) Disponibilizar, ao final de cada fase do Fluxo de Solicitação de TI, quando da entrega dos produtos, a documentação do projeto e artefatos exigidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas da RFB, em comum acordo entre as partes, na forma definida pela Cotec.
e) Garantir a qualidade do software em suas características de operacionalidade, manutenibilidade e adaptabilidade a novos ambientes;
f) Garantir a qualidade do software no que diz respeito aos requisitos funcionais e não funcionais especificados nas demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas e aprovados pela Contratante.
g) Assegurar que o produto entregue seja seguro e eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware;
h) Apoiar o desenvolvimento de sistemas em todas as fases de trabalho no tocante ao uso do modelo de dados para, dentre outras ações, explicar conceitos, dirimir dúvidas de modelagem e apoiar solução de integração de sistemas a partir da integração dos dados.
i) Assegurar que os softwares, ferramentas e hardware necessários para o desenvolvimento dos produtos sejam adequadamente atualizados;
j) Disponibilizar, a pedido da RFB, em ocasião previamente acordada entre as partes, suas
dependências e seu ambiente de hardware e software para que sejam efetuadas análises e auditorias com o devido suporte da DATAPREV; e
l) Garantir as integrações necessárias entre os sistemas. Essa integração deverá ter sido testada e estar disponível em tempo de homologação e garantida no ambiente de produção.
m) Registrar ao final da especificação, no sistema informatizado de controle de demandas, a memória de cálculo da contagem de referência para construção da demanda.
n) Registrar ao final da homologação, no sistema informatizado de controle de demandas, caso haja redução em relação à contagem de referência, a memória de cálculo do esforço detalhado efetivo na construção da demanda;
o) Somente iniciar a execução do serviço quando a demanda for aprovada pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (COTEC);
p) Realizar a análise contratual das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas num prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, exceto para as demandas de Sistema – Novo Projeto, para as quais o prazo máximo será de 40 (quarenta) dias úteis. Os prazos acima definidos serão contabilizados para as análises contratuais solicitadas a partir da vigência deste contrato. Caso sejam solicitadas informações complementares, desde que não fique configurado fins protelatórios, esse prazo será reiniciado; e
q) Assegurar que todas as ocorrências de homologação de sistemas sejam comunicadas ao DATAPREV pelos agentes intervenientes da RFB através da ferramenta de registros de ocorrências estabelecida entre as partes.
3.2 Requisitos Tecnológicos
Software: O Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos Corporativos deve ser elaborado em plataformas definidas pela RFB.
3.3 Experiência Profissional e Capacitação Técnica
A DATAPREV deverá manter, em seus quadros, profissionais com capacitação e experiência para a execução do serviço em plataformas homologadas pela RFB, com capacitação e experiência em todas as etapas de um processo de desenvolvimento de software.
4 Estratégia de Contratação
4.1 Critérios de mensuração
Será utilizado como métrica para estimativa de tamanho das Demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas a metodologia de Análise de Pontos por Função – APF.
Eventuais divergências entre as partes na contagem de esforço para o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, independentemente da métrica, não serão impeditivas para a entrada em produção do serviço
4.2 Metodologia de avaliação
O Serviço de Desenvolvimento e manutenção será acompanhado e avaliado com base nos produtos gerados como resultados do serviço contratado.
4.3 - Quantificação ou estimativa prévia
A quantidade estimada de Pontos de Função (PF) durante toda a vigência do contrato encontra-se definida no Anexo IV – Detalhamento do Orçamento.
4.4 Propriedade do produto/serviço e Direitos Autorais
São de propriedade da RFB:
a) Os produtos e quaisquer tipos de trabalhos relacionados a Demandas da RFB no âmbito desta contratação;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da RFB, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts”, bases de dados e congêneres desenvolvidos são da RFB, ficando proibida sua utilização pela DATAPREV, sem a autorização expressa da RFB.
5 Descrição do Serviço
5.1 Características Gerais do Serviço
O desenvolvimento compreende a criação de novos sistemas informatizados ou a criação de nova funcionalidade do porte de um módulo ou subsistema para sistemas já existentes na Relação de Sistemas da RFB.
As manutenções são modificações em sistemas da RFB, com o objetivo de prevenção e correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, inclusive de plataforma tecnológica, decorrentes ou não de alterações de legislação.
A DATAPREV e a RFB deverão manter sigilo sobre quaisquer informações da outra parte às quais tenham acesso.
A RFB poderá disponibilizar os produtos desenvolvidos para seus servidores, pelos meios que julgar conveniente, respeitadas as disposições legais que regulam os direitos autorais.
A DATAPREV não poderá repassar a terceiros qualquer informação sobre códigos fontes, arquitetura, documentação, ou dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos para a RFB, sem prévia autorização da própria RFB.
A DATAPREV e a RFB não poderão divulgar projetos, serviços e soluções de TI da outra
parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem prévia autorização da outra.
5.2 Forma de Execução dos Serviços
A solicitação de execução do serviço será formalizada por meio de demanda que deverá conter pelo menos a descrição do serviço, a categoria e seus responsáveis na RFB.
A solicitação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas é realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado pela RFB.
As Demandas podem ser classificadas conforme as categorias a seguir descritas:
a) Novo Projeto - desenvolvimento de novos sistemas informatizados bem como a adequação de sistema a mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, linguagem e SGBD;
b) Nova Funcionalidade - desenvolvimento de nova funcionalidade do porte de um módulo ou subsistema na mesma plataforma já definida para o sistema existente;
c) Manutenção Evolutiva - inclusão, alteração e/ou exclusão de requisitos funcionais, ou inclusão, alteração e/ou exclusão de páginas estáticas e dinâmicas da WEB dos sistemas da RFB, visando à melhoria de serviços (alterações arquiteturais, tecnológicas ou funcionais) originadas, inclusive, por mudanças na legislação e regras de negócio;
d) Manutenção Corretiva – correção de falhas de processamento, de desempenho, de ambiente e/ou de implementação de sistemas desenvolvidos pela DATAPREV, ou falhas em sistemas desenvolvidos por outros órgãos e legados à RFB. Abrange desempenho inadequado que cause problemas de uso ou funcionamento e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pela RFB.
e) Retirada de Operação – retirada de operação de sistema que não seja mais necessário à RFB e seus usuários;
f) Apuração especial - construção de rotina para extração e alterações de dados diretamente nas bases quando o sistema não prover funcionalidade específica para atendimento da necessidade, podendo ser faturadas pela DATAPREV somente as apurações especiais cujo esforço de desenvolvimento seja superior a 9 (nove) PF.
O Fluxo de Solicitação de Serviços de TI demandado à DATAPREV obedece às fases de Avaliação, Especificação, Construção, Homologação e Implantação, conforme detalhamento a seguir:
a) Avaliação – fase em que a COTEC, após análise e parecer da área técnica, solicita à DATAPREV estimativa de tamanho e esforço de desenvolvimento e estimativa do incremento em custos de produção, podendo a estimativa de tamanho e esforço de desenvolvimento ser reduzida ao longo do ciclo de desenvolvimento e a estimativa de custo de produção ser revisada. Poderão também ser informados recursos computacionais, impactos e riscos para execução da Xxxxxxx. O detalhamento da demanda aberta deverá descrever de forma clara as necessidades, funcionalidades, usuários, interação com outros
sistemas e requisitos não-funcionais. Caso o detalhamento da demanda esteja insuficiente para avaliação, a demanda poderá retornar à RFB para complementação de informações.
b) Especificação – fase em que os processos necessários para o detalhamento dos requisitos para o atendimento à Xxxxxxx são executados. Inicia-se com o registro do início do atendimento pela DATAPREV e encerra-se com a aprovação dos artefatos de especificação e da contagem de referência pela RFB.
c) Construção – fase em que os requisitos são materializados em serviços através do desenvolvimento de produtos de TI; etapa de responsabilidade da DATAPREV, que se inicia com a aprovação dos artefatos de especificação pela RFB e encerra-se com o registro da disponibilização do ambiente de homologação pela DATAPREV. Deverá ser incluído nesta fase, se houver necessidade, o desenvolvimento da funcionalidade para carga de dados para os ambientes de homologação, produção e treinamento, sem necessidade de demanda específica.
d) Homologação – fase em que o Solicitante avalia os produtos entregues e os aprova, caso atendam aos requisitos especificados; etapa de responsabilidade da RFB, com o suporte da DATAPREV, que se inicia com a validação da adequação do ambiente de homologação pela RFB e encerra-se com a conclusão da homologação pela RFB.
e) Implantação – fase em que o serviço de TI é disponibilizado para uso, quando o Analista de Negócios deve concluir a Demanda; etapa de responsabilidade conjunta da DATAPREV e da RFB, que se inicia com a conclusão da homologação pela RFB e encerra-se com a conclusão da demanda pela RFB.
As principais atividades das fases do Fluxo de Solicitação de Serviços de TI:
Especificação (etapa de responsabilidade da DATAPREV com base na pré-especificação e participação da RFB, e sujeito à aprovação pela RFB):
· Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Funcionais correspondentes às funcionalidades (Casos de Uso, Regras de Negócio e Casos de Testes) que cliente e usuários esperam que sejam realizadas pelo sistema;
· Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Não Funcionais correspondentes às características de qualidade e restrições técnicas do sistema. Essas têm a ver com a Usabilidade, Confiabilidade, Desempenho, Suportabilidade (UCDS), tais como: compatibilidade com ambientes e sistemas operacionais, padrões de segurança; (não repúdio e rastreabilidade), padrões de arquitetura da aplicação, restrições de natureza legal;
· Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos de Implantação do Sistema correspondentes a todos os aspectos envolvidos na implantação da solução, tais como: requisitos de hardware, requisitos de software, necessidade de infraestrutura de rede e comunicação;
· Elicitar, Analisar, Documentar e Validar o Modelo de Entidade-Relacionamento-Atributo do sistema em face do Modelo Corporativo de Dados da RFB;
· Elicitar, Xxxxxxxx, Documentar e Validar o Modelo de Processo de Negócio em face do Modelo Corporativo de Processos de Negócios da RFB;
· Detalhar e informar tamanho, esforço, prazo, recursos computacionais e riscos para execução do Projeto;
· Apresentar cronograma detalhado das entregas programadas para o Projeto.
Construção (etapa de responsabilidade da DATAPREV):
· Planejar Implementação;
· Elaborar especificação lógica e física do software;
· Implementar o software;
· Desenvolver casos de Teste;
· Testar o software;
· Implementar funcionalidade de carga de dados.
Liberação do produto para Homologação (etapa de responsabilidade da DATAPREV):
· Planejar homologação;
· Preparar ambiente para homologação;
· Disponibilizar software no ambiente de homologação;
Homologação (etapa de responsabilidade da RFB com participação da DATAPREV):
· Homologar o produto de software.
Implantação (etapa de responsabilidade da DATAPREV):
· Planejar implantação;
· Preparar ambiente de produção;
· Preparar dados para produção;
· Garantir que ambiente de produção esteja preparado;
· Disponibilizar o software em ambiente de produção, mediante solicitação formal da RFB.
A DATAPREV deverá executar, também, as seguintes atividades de gestão do processo de desenvolvimento do software, sem prejuízo da gestão do processo de software da RFB:
a) Gestão do Projeto – consiste no acompanhamento do projeto de software demandado pela RFB, com base no plano de atendimento: resultados parciais vs. planejado (linha de base); acompanhamento das atividades; ações corretivas (replanejamento); resultados finais (estimado vs. realizado); e lições aprendidas;
a) Gestão dos Requisitos da Solução - consiste em obter, organizar e documentar os requisitos do sistema. É um processo que estabelece e mantém o acordo entre o cliente e a equipe de projeto no que se refere à implementação desses requisitos. Tem como foco mitigar eventuais mudanças que ocorram nos requisitos já acordados; monitorar os relacionamentos entre os requisitos; e estabelecer as dependências entre os artefatos produzidos durante o processo de desenvolvimento do sistema;
b) Gestão de Configuração do Software – consiste em manter a integridade dos artefatos e dos produtos gerados durante o ciclo de vida do software;
c) Garantia de Qualidade do Software – consiste em assegurar o cumprimento das atividades constantes neste contrato referentes ao desenvolvimento de software.
Deverá ser providenciada pela DATAPREV toda a infraestrutura tecnológica necessária ao atendimento das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, respeitados casos extraordinários onde poderá ser acordado entre as partes cronograma específico para disponibilização da infraestrutura.
A RFB pode, a qualquer tempo e a seu critério, definir e solicitar atualização para seus sistemas, em virtude de mudanças de versões de sistemas operacionais, de linguagens de desenvolvimento, de bancos de dados, de ferramentas específicas da solução tecnológica e de ferramentas de apoio ao desenvolvimento, segundo sua necessidade e conveniência técnica e administrativa, podendo solicitar apoio à DATAPREV para avaliar os impactos dessas alterações e, se for o caso, repactuar prazos anteriormente estabelecidos.
Os requisitos de arquitetura e interface visual devem ser definidos antes de iniciar o desenvolvimento de software, independentemente da metodologia adotada.
Os requisitos não funcionais, incluindo definições relativas à arquitetura e à interface visual, devem ser estabelecidos e formalmente registrados seguindo as diretrizes da RFB, antes de se iniciar a construção de software, independentemente da metodologia adotada. No caso de software que venha a ser utilizado por usuários que não sejam servidores da RFB (outros órgãos ou contribuintes), as mudanças que se fizerem necessárias nos requisitos não funcionais em relação aos padrões da RFB devem ser formalmente registradas.
5.3 Procedimento para Recebimento, Cancelamento e/ou Suspensão dos Serviços
A avaliação do(s) produto(s) resultantes de cada fase do Fluxo de Solicitação de Serviços de TI deverá ser executada pela RFB. O procedimento consiste em verificar se os requisitos dos produtos especificados foram corretamente atendidos, e se a documentação está correta e completa. A DATAPREV somente deverá continuar o atendimento de Demandas com a aprovação da fase anterior pela RFB. Demandas só serão consideradas encerradas quando aprovadas e concluídas todas as fases anteriores pela RFB.
As entregas correspondem aos produtos gerados ao final das fases de Especificação e de homologação das demandas.
Homologações e/ou entregas recusadas 3 (três) vezes pela RFB, por não atenderem aos requisitos acordados entre as partes quando da especificação da demanda, decorrentes de ação ou omissão da DATAPREV, configura execução do serviço em desacordo com os termos contratados, passível de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. O prazo das próximas entregas poderá ser prorrogado, em comum acordo entre as partes.
As alterações de cronograma motivadas pela RFB não acarretarão ônus para a DATAPREV. As alterações em cronograma provocadas pelos usuários demandantes, que possam levar à manutenção, pela DATAPREV, de equipe em espera, deverão ser comunicadas pela RFB com antecedência, de forma que a DATAPREV possa replanejar e realocar a equipe para atendimento a outras demandas.
A RFB poderá cancelar ou suspender uma Demanda sempre que julgar necessário, mediante justificativa e comunicação prévia à DATAPREV.
O cancelamento de demanda, nos casos em que a RFB der causa, implicará no pagamento à DATAPREV dos serviços efetivamente realizados até o momento do cancelamento da demanda, deduzidos os valores já faturados, de acordo com a distribuição de esforço por macroatividade constante no Roteiro de Métricas do SISP 2.3 ou versão superior.
A suspensão de demanda, nos casos em que a RFB der causa, implicará no pagamento à DATAPREV dos serviços efetivamente realizados até o momento da suspensão, deduzidos os valores já faturados, de acordo com a distribuição de esforço por macroatividade constante no Roteiro de Métricas, quando a demanda ficar suspensa por prazo superior a 3 (três) meses.
A retomada do atendimento de demandas suspensas acarretará novo planejamento do serviço, a ser realizado de comum acordo entre as partes.
A RFB poderá solicitar demonstrativo dos serviços efetivamente realizados quando se tratar de faturamento de demandas canceladas ou suspensas.
5.4 Instrumentos de Medição de Resultado (IMR)
IMR 1 – ITTI | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar o Índice de Tempestividade de produtos de TI – ITTI das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. |
Meta a cumprir | Cumprir todos os prazos de entrega das demandas. |
Instrumento de medição | Relatório de IMR de Desenvolvimento (Prestação de contas). |
Forma de acompanhamento | Análise do relatório de IMR enviado pela contratada, comparando com os registros no sistema informatizado de controle de demandas. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | dias de atraso %desconto = ( ) *0,25 total de dias do cronograma de construção |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. |
Descontos no Pagamento | Se houver descumprimento injustificado de cronograma, e %desconto for maior do que 0,025, aplica-se %desconto sobre o valor correspondente da demanda. |
Sanções | Se %desconto for maior do que 0,25 (dias de atraso > total de dias do cronograma) configura-se prestação de serviço em desacordo com o contratado, passível de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. |
Observações | Para cálculo dos dias de atraso leva-se em consideração o tempo previsto entre a data prevista de liberação para homologação registrada no cronograma da demanda e a data efetivamente praticada informada pela DATAPREV. |
IMR 2 – IDPF | |||
Item | Descrição | ||
Finalidade | Verificar o índice de erros por PF – IDPF entregue nas demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. | ||
Meta a cumprir | Entregar produtos para homologação com taxa de erros de no máximo 0,4 erros por PF | ||
Instrumento de medição | Relatório de IMR de Desenvolvimento (Prestação de contas). | ||
Forma de acompanhamento | Análise do relatório de IMR enviado pela contratada, comparando com os registros na ferramenta corporativa de registros de erros. | ||
Periodicidade | Mensal. | ||
Mecanismo de Cálculo | Quantidade_Erros %descontoIDPF = ( ) Quantidade_PF * Fator_Ajuste * 0,40 Fator_Ajuste: | ||
Quantidade_PF (PF Final) | Fator_Ajuste | ||
1 a 100 | 0,37 | ||
101 a 1.000 | 0,75 | ||
1.001 a 10.000 | 1,67 | ||
Acima de 10.000 | 2,39 | ||
Início de vigência | Início da vigência do contrato | ||
Descontos no Pagamento | Se houver descumprimento injustificado da qualidade do produto disponibilizado para homologação, e o %descontoIDPF for maior do que 0,4 (40%), aplica-se %descontoIDPF sobre o valor correspondente da demanda. O valor do desconto está limitado a 10% do valor da demanda. |
Observações | Este IMR será aferido somente para demandas faturadas em PF, que passem por eventos de homologação (presenciais ou à distância) e que tenham os erros registrados na ferramenta corporativa de registros de erros. Este IMR não deverá ser aplicado a demandas menores que 40 (quarenta) Pontos de Função e aquelas ligadas a sistemas desenvolvidos por terceiros e absorvidos pela XXXXXXXX. Xx sugestões e novos requisitos identificados durante a homologação, não serão considerados como erros para efeito de cálculo do IMR. O fator expresso de 0,40 é o percentual de distribuição de esforço por macroatividades do projeto correspondente à etapa de construção previsto no Roteiro de Métricas do SISP. |
O IDPF não será apurado para os casos excepcionais em que as demandas forem mensuradas em Homem-hora (HH).
Em casos que a demanda sofra desconto pelo IMR de cumprimento de prazo, ele não sofrerá desconto de IMR de qualidade do produto.
5.5 Critérios para Quantificação e Redimensionamento do Serviço
A contagem de pontos de função não ajustado será realizada com base na metodologia descrita no Manual de Práticas de Contagens de Pontos de Função (CPM), versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e em Roteiro de Métricas de Software do SISP versão 2.3 ou superior, a ser combinado entre as partes.
A estimativa e a contagem de Pontos de Função ocorrerão em três momentos: 1) Estimativa de esforço após o fechamento do escopo da demanda; 2) Contagem de Referência após a disponibilização dos Artefatos de Especificação e aceite dos requisitos por parte da RFB;
3) Contagem de Esforço Detalhado Efetivo após a conclusão da homologação.
A RFB poderá alterar os requisitos de uma demanda, devendo ser feita uma nova estimativa de tamanho e esforço, podendo haver revisão do cronograma do desenvolvimento, sem prejuízo à DATAPREV.
A RFB e a DATAPREV deverão estar em comum acordo quanto à estimativa inicial para o atendimento de Xxxxxxx, realizada após o fechamento do escopo do projeto. A estimativa inicial será baseada no detalhamento do escopo da demanda, com previsão de evolução de requisitos de até 15% durante o detalhamento da especificação.
A RFB e a DATAPREV deverão estar em comum acordo quanto à quantidade de Pontos de Função para atendimento da Xxxxxxx, cuja contagem de referência será informada no final da fase de Especificação, levando-se em consideração a documentação produzida na especificação.
As mudanças ocorridas durante a etapa de construção deverão ser objeto de replanejamento formalizado no sistema informatizado de controle de demandas.
Ao final da fase de Homologação, ocorrerá verificação de esforço detalhado efetivo baseado
Documento de 61 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização
nas funcionalidades efetivamente implementadas durante a etapa da construção.
Divergências no item anterior serão resolvidas por acordo entre as partes ou por auditoria externa, contratada pela RFB, às suas próprias expensas, quando o acordo não for possível.
A RFB poderá alterar os requisitos de uma demanda, devendo ser feita uma nova estimativa de tamanho e esforço, podendo haver revisão do cronograma do projeto, sem prejuízo à DATAPREV. As eventuais alterações de requisitos quem impliquem aumento de esforço estimado deverão ser tratadas em uma nova demanda.
Quando forem utilizados componentes, rotinas, módulos ou bibliotecas que forem de propriedade da RFB, para atendimento de uma demanda, mesmo que tenham sido desenvolvidos anteriormente pela DATAPREV, ou sobre os quais a RFB tenha direito de uso, deve ser observado que as funções transacionais fornecidas por esses componentes, rotinas, módulos ou bibliotecas estão fora do escopo da contagem de pontos de função do serviço desde que não requeiram adaptações.
5.6 Garantia
A DATAPREV garante que:
a) Na execução dos serviços não serão violados quaisquer direitos de titularidade de terceiros;
a) O produto desenvolvido é original;
b) A utilização pela RFB do produto desenvolvido em virtude do presente contrato não lesionará qualquer direito de terceiros ou da DATAPREV, obrigando-se a DATAPREV a indenizar a(s) parte(s) prejudicada(s) em caso de violação de quaisquer das garantias acima;
c) A DATAPREV garante o regular funcionamento dos produtos pelo prazo de vigência do presente contrato, desde que os produtos sejam utilizados de acordo com os manuais e especificações técnicas a ele referentes.
d) As garantias acima são concedidas sem prejuízo daquelas previstas na Lei 8.078/90.
As manutenções corretivas decorrentes de falhas na prestação de serviço por parte da DATAPREV serão realizadas sem ônus para a RFB. Os demais casos serão remunerados pela RFB.
5.7 Local da Entrega de Produtos e Execução dos Serviços
Os serviços deverão ser executados prioritariamente nas instalações da DATAPREV, que deverá providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura de hardware e software, bem como os recursos físicos necessários à prestação dos serviços contratados, incluindo os ambientes e ferramentas de apoio para desenvolvimento, testes e homologação dos serviços.
A DATAPREV deverá disponibilizar os artefatos desenvolvidos, inclusive a massa de testes definida pela RFB, sendo sua atribuição providenciar, sem ônus para a RFB, os recursos de hardware, software e comunicação necessários para o acesso, observando os requisitos de segurança acordados entre as partes para regular o acesso aos sistemas e ambientes informatizados da RFB.
A critério da RFB, a etapa de homologação poderá ser executada nas dependências da RFB, cabendo à DATAPREV a preparação do ambiente a ser utilizado seguindo normas do ambiente informatizado da RFB.
6 Item Faturável (IFA)
CÓDIGO | NOME DO IFA |
01 | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – ponto de função |
Descrição | Refere-se ao tamanho efetivamente realizado para cada Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistemas, baseado na métrica pontos de função. |
Natureza do Serviço | Desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados. |
Contrato RFB / Copol 1/2023 - TA 02 - Anexo IV - Detalhamento do Orçamento | ||
1 – Períodos de Execução | ||
Item | Período | |
Dia início | 11/01/2024 | |
Dia fim | 10/01/2025 | |
Meses | 12,000000 | |
2 – Valores por serviço | ||
2.1 – Anexo I.1 – Serviço de Produção de Soluções de TI – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI | ||
Item | Unidade | Valor |
Valor mensal | Parcela | 10.779.599,97 |
Valor no período | R$ | 129.355.199,64 |
2.2 – Anexo II – Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | ||
Item | Unidade | Valor |
Quantidade Mensal | Ponto de Função | 200 |
Valor unitário | R$ | 1.695,33 |
Valor mensal | R$ | 339.066,00 |
Quantidade no período | Ponto de Função | 2.400 |
Valor no período | R$ | 4.068.792,00 |
2.3 – Anexo III – Modelagem de Soluções de TI - Serviço Técnico Especializado | ||
Item | Unidade | Valor |
Quantidade Mensal | Homem-Hora | 16,67 |
Valor unitário | R$ | 379,59 |
Valor mensal | R$ | 6.326,50 |
Quantidade no período | Homem-Hora | 200 |
Valor no período | R$ | 75.918,00 |
3 – Resumo | ||
Valor Mensal - Custeio | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo I - Serviço de Produção de Soluções - Serviço de Hospedagem de Soluções | R$ | 10.779.599,97 |
Anexo III – Modelagem de Soluções de TI - Serviço Técnico Especializado | R$ | 6.326,50 |
Total | R$ | 10.785.926,47 |
Valor Mensal – Investimentos | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo II - Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | R$ | 339.066,00 |
Total | R$ | 339.066,00 |
Valor Mensal – Total | ||
Item | Unidade | Valor |
Custeio | R$ | 10.785.926,47 |
Investimento | R$ | 339.066,00 |
Total | R$ | 11.124.992,47 |
Valor no Período – Custeio | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo I - Serviço de Produção de Soluções - Serviço de Hospedagem de Soluções | R$ | 129.355.199,64 |
Anexo III – Modelagem de Soluções de TI - Serviço Técnico Especializado | R$ | 75.918,00 |
Total | R$ | 129.431.117,64 |
Valor no Período – Investimentos | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo II - Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | R$ | 4.068.792,00 |
Total | R$ | 4.068.792,00 |
Valor no Período – Total | ||
Item | Unidade | Valor |
Custeio | R$ | 129.431.117,64 |
Investimento | R$ | 4.068.792,00 |
Total | R$ | 133.499.909,64 |
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX em 20/11/2023 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 20/11/2023
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX em 20/11/2023.
Confira o documento original pela Internet:
a) Acesse o endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xXXX/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
b) Entre no menu "Legislação e Processo"
c) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais"
d) Digite o código abaixo:
AD20.1123.15548.2971
Código Hash obtido através do algoritmo SHA-256: QR+63Fi6QwgsvEmqrTbIriUXNMRzjF1va3S2JgW8VfI=
CONTRATO RFB – DATAPREV – ANEXO I ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE SOLUÇÕES DE TI
1 Objeto
1.1 Contratação de hospedagem e processamento de Soluções de Tecnologia da Informação (TI) da RFB relacionados no Anexo I.1, nos ambientes de produção e treinamento, incluindo Bancos de Dados, Aplicações e Sítios Web.
2 Objetivo
2.1 Prover a disponibilidade das soluções de TI para utilização pelos servidores da RFB, órgãos, sociedade e entidades externas, necessários para atingir os objetivos da administração tributária federal.
3 Requisitos
3.1 Requisitos Gerais
3.1.1 O serviço de hospedagem, produção, de soluções de TI será prestado nos centros de dados de alta disponibilidade da DATAPREV, aderente ao Tier 2 da TIA- 942 no mínimo. Contemplando a implementação, configuração e manutenção de recursos de hardware e software, conectividade internet, quando necessário, bem como a estruturação de processos de armazenamento, segurança, monitoração, gerenciamento e processamento.
3.1.2 A DATAPREV, na execução dos serviços operacionais objeto da contratação, deverá obedecer às melhores práticas e conceitos de gerenciamento de serviços definidas pela ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
3.1.3 Adicionalmente às soluções de TI constantes do Anexo I.1, poderão ser incluídas, excluídas e/ou alteradas, para acréscimos ou diminuição de funcionalidades, soluções não previstas quando da assinatura do contrato, mediante proposta comercial específica e sua respectiva aprovação pela RFB, por meio de instrumento específico.
3.1.4 Poderão ser incluídas também novas versões de soluções de TI já em produção que venham a substituir versão anterior, em vista de necessidade de aprimoramento ou de atendimento a novas regras de negócio e novas determinações legais, mediante proposta comercial específica, aprovada pela RFB.
3.1.5 Poderão ser solicitadas formalmente pela RFB a recuperação de dados, bem como alterações diretamente em bases de dados, em caráter emergencial ou pontual, não prevista pelas soluções de TI existentes, solicitadas pela RFB.
Requisitos legais
3.2.1 Retenção de logs de bancos de dados por no mínimo 16 (dezesseis) anos, conforme documento “Informação Coger/Codis/Diedi nº 073/2008” ou de acordo com o artefato Levantamento de Eventos de Log – LEL preenchido pela RFB e validado pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) e Corregedoria-Geral (Coger), para os dados armazenados desde janeiro de 2009, ou a ato que vier a substituí-los.
3.2.2 À DATAPREV, é vedada a divulgação de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, conforme determinação do Código Tributário Nacional – CTN, sem prejuízo de outras normas legais.
3.2 Requisitos gerais comuns a todas as plataformas
3.3.1 Requisitos de segurança
O acesso às bases de produção das soluções da RFB deverá observar os requisitos de segurança estabelecidos pela RFB e ao que segue.
3.3.1.1 Computadores instalados em sala de segurança máxima, com controle de acesso físico feito por meio de dispositivos de segurança;
3.3.1.2 Conexão à rede de comunicações e internet protegida por firewall;
3.3.1.3 Certificado digital de servidores;
3.3.1.4 Proteção contra acessos indevidos aos arquivos de dados.
3.3.2 Requisitos de manutenção e armazenamento
3.3.2.1 Execução automatizada de atividades de programação e controle da operação dos serviços;
3.3.2.2 Execução de backups em observância à Portaria Cotec nº 94, de 22 de julho de 2022 ou a ato que vier a substituí-la, e normas complementares;
3.3.2.3 Descarte de Logs conforme definição da RFB comunicada formalmente à DATAPREV.
3.3.3 Requisitos de Acesso
3.3.3.1. Deverá ser permitido o acesso direto às bases de dados das soluções de TI, conforme solicitação da RFB, mediante critérios de acesso e
responsabilidades a serem definidos pela RFB e acordados com a DATAPREV, com avaliação das áreas de segurança da RFB e DATAPREV, conforme atos pertinentes.
3.3.3.2 Caso a concessão de acesso às bases implique indisponibilidade dos serviços por culpa ou dolo dos servidores da RFB, os descontos e as penalidades previstas no contrato e nos Acordos de Níveis de Serviços não serão aplicados à DATAPREV.
3.3.4. Requisitos de Capacidade e Disponibilidade:
3.3.4.1 Capacidade de processamento adequada para atendimento dos serviços contratados com os níveis de serviços acordados;
3.3.4.2 Permanente monitoração, gerenciamento e administração do ambiente produtivo;
3.3.4.3 Horário de manutenção de equipamentos previamente acordado com a RFB.
3.3.4.4 Execução de atividades de programação e controle da operação dos serviços;
3.3.4.5 Mediante solicitação da RFB e acordo entre as partes, poderá ser solicitada a ampliação do período de disponibilidade dos sistemas para além da janela de produção contratada, respeitando prioritariamente o calendário de paradas programadas da DATAPREV, de maneira pontual, para atender a uma necessidade específica, sem ônus. Nesse caso, a ampliação do período não será computada para fins de aferição de Níveis de Serviços;
3.3.4.6 Balanceamento de carga, quando cabível, para garantir tempos de resposta adequados;
3.3.4.7 Utilização de storages (discos magnéticos externos) ficará a critério da DATAPREV de acordo com a arquitetura adotada.
3.3.4.8 Armazenamento de arquivos em fitas magnéticas residentes em silos robóticos.
3.3 Requisitos Tecnológicos
3.4.1 Requisitos de Arquitetura
3.4.1.1 A DATAPREV deverá prover o conjunto de software básico necessário
ao processamento e armazenamento das soluções de TI e dados da RFB, composto de no mínimo: sistema operacional, software de comunicação, sistemas de bancos de dados, sistemas de arquivos distribuídos, softwares utilitários e de monitoração.
3.4.2 Requisitos de Suporte, Garantia e Manutenção
3.4.2.1 Os requisitos de contingência para disponibilidade das soluções de TI constantes neste Anexo serão apresentados nas respectivas propostas comerciais de cada serviço e, de forma complementar, no Artefato de Requisitos Não Funcionais.
3.4.3 Requisitos para o ambiente das categorias de Soluções de TI
3.4.3.1 As soluções de TI do Anexo I.1 estão agrupadas em categorias, que doravante serão referidas como CATXX, levando em conta aspectos de tecnologia, uso e metas a cumprir para o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) de Disponibilidade.
CATEGORIAS, REQUISITOS E METAS DAS SOLUÇÕES DE TI | ||
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | META A CUMPRIR |
CAT01 | Soluções online | Disponibilidade mensal de 93%. O período de disponibilidade é das 07:00 às 19:00 horas em dias úteis (Tm=17.640 minutos). Janela de manutenção fora do horário de disponibilidade contratada. |
CAT02 | Soluções batch | Sistemas batch, executados conforme periodicidade e critérios a serem acordados |
3.4.3.2 Independentemente do horário de funcionamento dos sistemas do anexo I.1, a RFB poderá solicitar, de comum acordo, motivada e justificadamente, a manutenção da disponibilidade dos sistemas fora do horário de aferição dos níveis de serviço. Não serão aplicáveis a esses serviços os índices previstos no Acordo de Níveis de Serviços.
4 Estratégia de Contratação
4.1 Critérios de mensuração
4.1.1 Os serviços objeto desse contrato, definidos no ANEXO I.1 e/ou incluídos ou alterados no decorrer do contrato, serão mensurados por meio de Instrumento de
Medição de Resultado (IMR).
4.2 Metodologia de avaliação
4.2.1 Processo de Avaliação dos Níveis de Serviços
4.2.1.1 Durante a prestação mensal dos serviços, a RFB acompanhará as ocorrências de indisponibilidades, registrando em controle próprio todas as informações relativas às indisponibilidades ocorridas. Nessa apuração, a RFB utilizar-se-á, além de todas as outras fontes de informação, da ferramenta de gestão de registro de incidentes (vide Cláusula terceira, item II, alínea f do contrato), para caracterização do evento de indisponibilidade, ocorrido no ambiente central da DATAPREV.
4.2.1.2 A DATAPREV deverá enviar mensalmente Relatório de Gerenciamento de Níveis de Serviço (RGNS) em meio magnético com o objetivo de prestar conta dos serviços contratados, informando minimamente:
4.2.1.2.1 Relação de eventos de indisponibilidade, contendo minimamente para cada evento:
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o número do registro de indisponibilidade;
○ a data e hora de início da indisponibilidade;
○ a data e hora do completo restabelecimento da disponibilidade;
○ o tempo total da indisponibilidade;
○ a descrição detalhada do evento de indisponibilidade;
○ a ferramenta de origem das informações;
○ as ações realizadas para o restabelecimento da disponibilidade; e
○ opcionalmente, as justificativas da DATAPREV.
4.2.1.2.2 Cálculo do Indicador de Disponibilidade (DISP):
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o somatório do tempo total da indisponibilidade do serviço, por código de serviço;
○ o valor de disponibilidade do serviço em percentual;
○ o percentual de desconto aplicado, por código de serviço;
○ a base de cálculo, por código de serviço; e
○ o valor do desconto aplicado, por código de serviço.
4.2.1.2.3 Cálculo do Indicador de Tempo Médio de Reparo (MTTR)
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o MTTR, em minutos, por código de serviço;
○ o percentual de desconto aplicado, por código de serviço;
○ a base de cálculo, por código de serviço; e
○ o valor do desconto aplicado, por código de serviço.
4.2.1.2.4 Cálculo do Indicador de Quantidade de Ocorrências (IQOM)
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ a quantidade de Indisponibilidades registradas;
○ o percentual de desconto aplicado, por código de serviço;
○ a base de cálculo, por código de serviço; e
○ o valor do desconto aplicado, por código de serviço.
4.2.1.2.5 Quadro Resumo da competência:
○ a categoria do serviço;
○ o código do serviço;
○ o nome do serviço;
○ o valor total do desconto relativo ao indicador DISP, por código de serviço;
○ o valor total do desconto relativo ao indicador MTTR, por código de serviço;
○ o valor total do desconto relativo ao indicador IQOM, por código de serviço;
○ valor total dos descontos, por código de serviço;
○ valor total dos descontos.
A RFB terá acesso aos dados utilizadas pela DATAPREV para aferir o nível de serviço e que serviram de base para a emissão dos relatórios mensais.
4.2.1.3 Durante o processo de avaliação dos níveis de serviço, a RFB poderá solicitar esclarecimentos complementares, sem ônus, para tentar caracterizar o evento de indisponibilidade.
4.2.1.3.1 Esses esclarecimentos poderão ser extrações de dados em períodos específicos, consulta de logs de soluções de TI, estatísticas, bem como qualquer outro esclarecimento que se fizer necessário para determinar a indisponibilidade de um serviço, mesmo que fora de um período de apuração específico.
4.2.1.3.2 Caberá à DATAPREV apresentar esclarecimentos complementares à RFB. O intuito desse instituto é eliminar qualquer dúvida sobre a indisponibilidade de um serviço.
4.2.1.4 A vista dos seus registros de indisponibilidades, do RGNS e de informações complementares recebidas durante o período de avaliação dos IMR, a RFB realizará o cotejo de todos esses elementos e apurará o nível de serviço praticado. O resultado dessa análise, será enviado à DATAPREV para apreciação e eventual contestação.
4.2.1.5 A RFB apurará mensalmente os serviços que efetivamente estão em produção. Nessa apuração, deverão ser incluídas soluções de TI que entraram em produção, excluir as soluções de TI que saíram de produção, soluções de TI que tiveram seus pagamentos suspensos ou diminuídos durante o período mensal de prestação do serviço. Nessa análise, deverá ser considerada a proporcionalidade de dias efetivamente em produção.
4.2.1.6 Quando um período apuração for diferente do período de aferição mensal, os serviços deverão ser recebidos e atestados de maneira proporcional e os IMR avaliados também de maneira proporcional, nos casos em que couber.
4.2.2 Indisponibilidade de Serviços
4.2.2.1 Para efeito de aferição dos Acordos de Nível de Serviço, considera-se indisponibilidade do serviço:
4.2.2.1.1 Indisponibilidade é qualquer evento que não faça parte da operação padrão de um serviço contratado, que cause interrupção ou redução da sua qualidade, conforme os requisitos contratados.
4.2.2.1.2 Para se caracterizar uma indisponibilidade é necessário que esse evento seja generalizado, independente de uma localidade, região ou usuário específico.
4.2.2.2 Considerando a caracterização da indisponibilidade:
4.2.2.2.1 O serviço é considerado indisponível quando não possa ser utilizado, na operação padrão, pelo usuário final
4.2.2.2.2 O serviço também é considerado indisponível quando ocorrer queda de um ou mais equipamentos de infraestrutura e o usuário não seja direcionado há uma infraestrutura em funcionamento normal.
4.2.2.2.3 O serviço é considerado indisponível, quando não é possível executar as ações essenciais de uma solução de TI, mesmo que todos os ativos da infraestrutura para hospedar o serviço estejam disponíveis. Ou seja, um servidor disponível não caracteriza um serviço disponível, pois é possível que o serviço não esteja sendo entregue ao usuário final.
4.2.2.2.4 O Termo de Início de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a interrupção do serviço ou uma redução de sua qualidade. Para isso, poderão ser utilizados os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, tanto abertos por ferramentas automatizadas quanto por usuários, e comunicados à DATAPREV. Na determinação do termo de início de uma indisponibilidade poderá ser utilizada a data/hora do acionamento ou telas de erros anexadas aos respectivos acionamentos em comparação com as ferramentas automáticas de monitoração (quando houver essa última). A caracterização do termo de início deve ser feita comparando as informações disponíveis, sejam elas relatadas por usuários ou por mecanismos automáticos. Vale ressaltar que as ferramentas automáticas de monitoração acompanham uma infraestrutura, mas dificilmente monitoram o negócio em si, assim, pode haver registros de indisponibilidade de infraestrutura que afete ou não a disponibilidade do serviço. Isso pode acarretar alteração do termo de início de uma indisponibilidade. Portanto, a determinação do termo de início de uma indisponibilidade se dará pelo cotejo entre as informações de ferramentas automáticas, os acionamentos registrados na Central de Serviços, e comunicados à DATAPREV, e demais informações relevantes como: telas de erros, registros de reclamações na Ouvidoria da RFB ou FaleConosco, volume de declarações entregues em um período, entre outras.
4.2.2.2.5 O termo de fim de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a operação normal de um serviço. Para isso, poderão ser utilizados os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, bem como informações de ferramentas automáticas. Assim como na determinação do termo de início, deve-se realizar o cotejo das informações disponíveis para determinar o termo de fim da
indisponibilidade, observando os relatos de fim da indisponibilidade registrados na Central de Serviços da RFB, comunicação da DATAPREV, logs de ferramentas de monitoração de ambiente, constatação de normalização de serviço por qualquer usuário ou contribuinte.
4.2.2.2.6 Para fins de apuração de IMR, apenas serão consideradas indisponibilidades formalmente comunicadas à DATAPREV em seu ateste de serviços, o que não exime a CONTRATADA da obrigação contratual de automonitoramento.
4.2.2.2.7 A avaliação de um incidente deverá ser caso a caso, quando da sua ocorrência, e deverá se basear em critérios objetivos.
4.2.2.3 Não serão computados como indisponibilidade:
4.2.2.3.1 A quantidade de minutos que um serviço ficar interrompido fora do horário definido como período de disponibilidade para a solução de TI.
4.2.2.3.2 Os eventos ocorridos em decorrência de falha na prestação do serviço objeto de outro anexo específico deste contrato.
4.2.2.3.3 A quantidade de minutos que um serviço for interrompido dentro de uma janela de manutenção preventiva/corretiva previamente estabelecida nesse anexo ou dentro de uma janela de manutenção previamente autorizada pela RFB.
4.2.2.3.4 Os incidentes que, após análise, foram descaracterizados como indisponibilidade do serviço, desde que devidamente comprovado pela DATAPREV e aceito pela RFB.
4.2.2.3.5 A impossibilidade de acesso a um serviço desde que exista outro meio disponível ao usuário para acessar o serviço.
4.2.2.3.6 A interrupção ou queda na qualidade dos serviços em decorrência de extrapolação dos requisitos não-funcionais de usuários simultâneos da categoria do serviço ou do próprio serviço, dos dois o maior entre eles.
4.2.3 Auditorias
4.2.3.1 A RFB poderá realizar auditorias nos ambientes de produção da DATAPREV, dedicados à prestação de serviços para a RFB, bem como nas ferramentas utilizadas para aferição de Níveis de Serviços informando previamente à DATAPREV:
○ Escopo da auditoria;
○ Período desejado;
○ Identificação do responsável e participantes da auditoria.
4.2.3.2 A DATAPREV comunicará à RFB, formalmente, as condições para realização da auditoria, incluindo aspectos de segurança a serem observados.
4.2.3.3 Mediante solicitação formal da RFB, a DATAPREV deverá fornecer relatório discriminando quantitativo de usuários e transações diárias das soluções onde estes requisitos se aplicam.
5 Descrição do Serviço
5.1 Características do Serviço
5.1.1 O Serviço de Produção de Soluções contempla as seguintes atividades:
5.1.1.1 Operação de computadores, fitotecas e equipamentos periféricos;
5.1.1.2 Administração e manutenção de bases de dados;
5.1.1.3 Monitoração de ambientes, de soluções de TI e de serviços;
5.1.1.4 Gerenciamento de disponibilidade;
5.1.1.5 Gerenciamento de incidentes e de problemas;
5.1.1.6 Planejamento e análise da produção (PAP);
5.1.1.7 Produção de soluções de TI em ambiente corporativo;
5.1.1.8 Administração de armazenamento;
5.1.1.9 Suporte às plataformas de soluções de TI da RFB;
5.1.1.10 Gerenciamento de mudanças;
5.1.1.11 Gerenciamento de configuração;
5.1.1.12 Gerenciamento de níveis de serviços;
5.1.1.13 Suporte à homologação de soluções de TI;
5.1.1.14 Administração de segurança da informação;
5.1.1.15 Plano de contingência;
5.1.1.16 Fornecimento de informações para os entes conveniados com a RFB;
5.1.1.17 Fornecimento de relatórios gerenciais e apuração especial;
5.1.1.18 Implantação das soluções desenvolvidas pela DATAPREV;
5.1.1.19 Participação pontual, com prazos acordados entre as partes, da DATAPREV para acompanhamento dos sistemas em situações críticas e/ou estratégicas definidas pela RFB;
5.1.1.20 Suporte no atendimento aos incidentes em soluções de TI em produção.
5.2 Forma de Execução do Serviço
5.2.1 Entrada em Produção de Serviços
5.2.1.1 Previamente à entrada em produção de novas soluções de TI ou novas versões de soluções de TI, a RFB deverá receber uma proposta comercial contendo, minimamente, as seguintes informações:
5.2.1.1.1 Nome e código de serviço da nova solução de TI.
5.2.1.1.2 Nome e código de serviço da nova versão da solução de TI já em produção e da antiga versão, caso haja alteração dessas informações na nova versão.
5.2.1.1.3 descrição resumida da solução de TI.
5.2.1.1.4 Categoria de Nível de Serviço, conforme ANEXO I.1.
5.2.1.1.5 Ficha técnica da nova solução de TI ou da nova versão, utilizando o modelo de artefato atual ou acordado entre as partes.
5.2.1.1.5.1 A ficha técnica de cada sistema do anexo I.1, formalmente aprovada detalhada, é parte integrante do presente contrato.
5.2.1.1.6 Necessidade de investimento em infraestrutura para atendimento da demanda, se houver, com a devida justificativa para essa aquisição.
5.2.1.1.7 Nível de impacto em seu ambiente produtivo.
5.2.1.1.8 Diagrama de arquitetura da solução de TI, que deverá trazer a informação das interfaces que a nova solução de TI (ou nova versão) faz com outras soluções de TI ou base de dados da RFB, podendo ser entregue o Documento de Arquitetura de Software, constante da metodologia de desenvolvimento de sistemas adotada pela RFB e a DATAPREV.
5.2.1.1.9 Informar fato motivador da proposta comercial, se é para novo serviço, nova funcionalidade, nova versão, aumento de volumetria e etc..
5.2.1.1.10 Fornecer detalhamento da variação, quando o fato motivador da proposta comercial for aumento de volumetria.
5.2.1.1.11 Mapa de integrações.
5.2.1.1.12 Versão atualizada do artefato Requisitos Não Funcionais (RNF).
5.2.1.2 A entrada em produção de soluções está regulamentada pela Portaria COTEC nº 173/2023 ou outro ato a substituí-la, acordado entre as partes.
5.2.1.3 A entrada em produção de soluções de TI e novas versões de soluções de TI, que dependem de aprovação de propostas comerciais, deverá ser oficializada pela RFB à DATAPREV por meio de Ordem de Serviço (OS). Na OS serão indicadas data e condições da implantação da solução de TI objeto da Proposta Comercial aprovada.
5.2.1.4 Sob nenhuma hipótese serão admitidas implantações sem a emissão prévia de uma OS.
5.2.1.5 Após a implantação da solução de TI, deverá ser emitido pela DATAPREV e assinado pelas partes um termo formal de entrada da solução no ambiente de produção que deverá conter:
○ data efetiva de entrada em produção, reconhecida pelo Requisitante da solução de TI;
○ assinaturas dos gestores responsáveis da RFB e DATAPREV (Fiscal Requisitante, Analista de Negócios, Gestor de Negócios do Prestador
e Preposto da Contratada);
○ custo mensal da solução de TI;
○ data de saída de produção (quando se tratar de desativação);
○ o código do sistema, a categoria e a área usuária responsável.
5.2.1.6 A partir da entrada em produção, a solução estará sujeita ao nível de serviço definido na categoria em que se enquadra, conforme descrito no item
3.4.3 - Requisitos para o ambiente das categorias de Soluções de TI.
5.2.1.7 Na ausência de TEP devidamente formalizado, eventual prestação do serviço não será reconhecida pela RFB, que ficará desobrigada do pagamento referente à solução de TI.
5.2.2 Desativação de Serviços
5.2.2.1 O rito para a desativação total ou parcial de soluções é o definido pela Portaria Cotec nº 7/2020 ou a que vier substitui-la, acordada entre as partes.
5.2.2.2 Após a formalização da RFB à DATAPREV quanto à desativação total da solução de TI, eventual prestação do serviço não será reconhecida pela RFB, desobrigando-a do recebimento e pagamento referente à solução de TI.
5.2.2.3 Eventuais custos de desativação poderão ser analisados sob a ótica do anexo de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas.
5.2.2.4 As desativações parciais também deverão ser objeto de proposta comercial, incluindo os casos de guarda temporária de dados, quando cabível.
5.2.2.5 A data de desativação da solução de TI será informada pela DATAPREV e confirmada pela RFB. O pagamento do serviço prestado dar- se-á, inclusive, até a data da desativação confirmada pela RFB.
5.2.3 Paradas Programadas
5.2.3.1 A DATAPREV deverá notificar a RFB com, no mínimo, 15 dias de antecedência eventos de parada programada, que impactem na disponibilidade dos serviços contratados. A RFB deverá autorizar formalmente a execução da parada programada, com no mínimo, 7 dias de antecedência ao evento. A DATAPREV não poderá executar o serviço sem a autorização da RFB. A execução de manutenção corretiva emergencial para garantir a disponibilidade do serviço, poderá ser negociada tempestivamente.
5.2.3.2 As paradas para evoluções de sistemas com publicações de novos serviços, módulos ou funcionalidades, devem conciliar data e horário que
atendam as atividades a serem realizadas pela DATAPREV e a validação da Área Usuária da RFB ao término das atividades, e a janela de menor impacto aos usuários, considerando o cronograma do projeto e a quitação dos respectivos procedimentos contratuais como aprovação de proposta comercial e assinatura de OS, se houver.
5.2.3.3 A DATAPREV deverá enviar comunicado de parada programada, por e-mail, informando minimamente:
○ data e hora de início da parada;
○ data e hora prevista de fim da parada;
○ descrição da atividade a ser realizada;
○ impacto para o usuário; e
○ código e nome dos serviços afetados.
5.2.3.4 Na descrição do impacto para o usuário, a DATAPREV deverá informar se o impacto possui extensão em nível local, regional ou nacional. Se não for nacional, a DATAPREV deverá informar quais regiões e/ou localidades.
5.2.3.5 Quando necessário, janela de manutenção deverá será programada com a RFB.
5.2.4 Comunicado de Indisponibilidade
5.2.4.1 A DATAPREV deverá informar à RFB sempre que detectar um evento de indisponibilidade dos serviços por SMS e e-mail ou outra modalidade eletrônica equivalente; e da mesma forma, reportar o restabelecimento normal da operação da solução de TI.
5.2.4.2 A DATAPREV deverá enviar de evento de indisponibilidade por SMS ou outra modalidade eletrônica equivalente, informando minimamente:
○ data e hora de início da indisponibilidade com nº de RI ou manutenção;
○ data e hora de previsão de normalização (opcional); e
○ descrição resumida da indisponibilidade.
5.2.4.3 A DATAPREV deverá enviar o evento de indisponibilidade por email, informando minimamente:
○ data e hora do registro de indisponibilidade;
○ data e hora fim do restabelecimento do funcionamento normal do serviço;
○ número do registro de indisponibilidade;
○ previsão de retorno;
○ descrição da indisponibilidade;
○ impacto; e
○ solução aplicada.
5.2.4.4 A DATAPREV apresentará, mediante solicitação formal da RFB, Relatório de Ocorrência, após uma ocorrência de alta severidade que afete as soluções de TI objeto deste serviço, com atualizações periódicas até que a ocorrência esteja solucionada.
5.2.4.5 A RFB solicitará formalmente participação pontual à DATAPREV para os sistemas do anexo I.1 em situações críticas e/ou estratégicas.
5.2.5 Sala de Situação
5.2.5.1 A DATAPREV poderá utilizar o recurso de Sala de Situação para acompanhar eventos críticos, tais como:
○ implantação de soluções de TI ou nova versão de solução de TI;
○ eventos tributários com massiva utilização das soluções de TI da RFB.
5.2.5.2 Sala de Situação é uma forma de organização interna das equipes técnicas da DATAPREV, para acompanhar um processo crítico e dar agilidade no tratamento de ocorrências, se necessário. Uma sala de situação pode ser presencial ou virtual, tendo um prazo determinado de existência e um evento crítico específico.
5.2.5.3 A DATAPREV deverá oferecer equipe técnica qualificada para acompanhar a sala de situação.
5.2.5.4 A COTEC poderá solicitar a criação de salas de situação em eventos e situações críticas e estratégicas que envolvam as soluções de TI da RFB.
5.3 Procedimento para Recebimento dos Serviços
5.3.1 A DATAPREV deverá encaminhar mensalmente, conforme prazos acordados neste Contrato, ao Fiscal do Contrato da RFB e ao Gestor do Serviço da RFB, o RGNS e o Relatório de Ateste de Serviços - RAS, com a apuração dos serviços realizados.
5.3.2 O RAS deverá ser entregue em meio eletrônico. O RAS deverá conter, discriminadamente:
5.3.2.1 Valor total contratado, separado por categoria;
5.3.2.2 Eventuais acréscimos em virtude de nova solução de TI ou nova versão de solução de TI. Nestes casos, deverá ser informado: a categoria, o código de serviço, o nome, o valor mensal e o total de dias de prestação do
serviço;
5.3.2.3 Eventuais decréscimos em virtude de desativação de solução de TI, suspensão de pagamento ou nova versão da solução de TI. Nestes casos, deverá ser informado: a categoria, o código de serviço, o nome, o valor mensal e o total de dias de prestação do serviço;
5.3.2.4 Outros acréscimos, compensações e decréscimos;
5.3.2.5 Eventuais descontos por descumprimento de Níveis de Serviço; e
5.3.2.6 Valor final a ser atestado.
5.3.3. A RFB, ao receber o RGNS e o RAS, avaliará o serviço prestado, aferirá o IMR conforme definido no item 5.2 e procederá, se houver, aos ajustes necessários no RAS. Concluído o recebimento do serviço, a RFB informará à DATAPREV o valor a ser faturado.
5.4 Instrumentos de Medição de Resultado (IMR)
5.4.1 As soluções objeto deste anexo e relacionadas no anexo I.1 serão submetidas a 3 (três) IMR.
IMR | SIGLA | NOME |
IMR01 | DISP | Disponibilidade |
IMR02 | MTTR | Tempo Médio para Reparo |
IMR03 | IQOM | Indicador de Quantidade de Ocorrências Mensais |
5.4.2 IMR 01 – Indicador de Disponibilidade
IMR 01 – DISP | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar a disponibilidade da solução de TI para o usuário final. |
Meta a cumprir | 93 % de Disponibilidade |
Instrumento de medição da RFB | Vide item 5.2 |
Forma de Vide item 5.2 acompanhamento da RFB | |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de cálculo
I. para cada solução de TI será calculado, mensalmente, o percentual de disponibilidade, de acordo com a seguinte fórmula:
II. D = [(Tm – Ti) / Tm] *100, onde:
D = Percentual de Disponibilidade;
Ti = Somatório dos minutos de interrupção observados para cada solução de TI, durante o período de faturamento.
Tm = Total de minutos no mês, em média (21 dias úteis por mês). A justificativa para os 21 dias por mês, quando se refere a dias úteis, pode ser obtida, dentre outras formas, da quantidade de edições do DOU (ou Diário da Justiça) por ano. Tomando por base que no ano de 2007, foram 250 dias úteis e em 2006, 249, a média de dias úteis não deve ultrapassar 21 dias por mês.
III. será computada a quantidade de minutos diários em que a solução de TI ficou indisponível, considerando registros de indisponibilidade, sendo calculada a proporcionalidade da indisponibilidade, de modo a apurar o percentual correspondente ao horário de disponibilidade acordado.
IV. não será computada como indisponibilidade a quantidade de minutos que estiver fora do horário definido como período de disponibilidade para a solução de TI de cada categoria.
V. o período reservado para os processamentos batch é entre o horário final e o inicial da disponibilidade de cada categoria de nível de serviço, nos casos em que isto for possível, ou fora do horário de pico sempre dando preferência para processamento on-line.
VI. Para os sistemas da CAT02, o percentual de disponibilidade será calculado com base na quantidade de execuções realizadas em relação à quantidade de execuções previstas no período, conforme periodicidade acordada para cada sistema, consoante a seguinte fórmula:
D = [(Er/Ep] *100, onde:
D = Percentual de Disponibilidade;
Er = Número de execuções realizadas, conforme periodicidade acordada para cada sistema.
Ep = Número de execuções previstas, conforme periodicidade acordada para cada sistema.
VII. o Termo de Início de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a interrupção do serviço ou uma redução de sua qualidade. Para isso, poderão ser utilizados os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, tanto abertos por ferramentas automatizadas quanto por usuários. Na determinação do termo de início de uma indisponibilidade poderá ser utilizada a data/hora do acionamento ou telas de erros anexadas aos respectivos acionamentos em comparação com as ferramentas automáticas de monitoração (quando houver essa última). A caracterização do termo de início deve ser feita comparando as informações disponíveis, sejam elas relatadas por usuários ou por mecanismos automáticos. Vale ressaltar que as ferramentas automáticas de monitoração acompanham uma infraestrutura, mas dificilmente monitoram o negócio em si, assim, podendo haver registros de indisponibilidade de infraestrutura que afete ou não a disponibilidade do serviço. Isso pode acarretar alteração do termo de início de uma indisponibilidade. Portanto, a determinação do termo de início de uma indisponibilidade se dará pelo cotejo entre as informações de ferramentas automáticas, os acionamentos registrados na Central de Serviços e demais informações relevantes como: telas de erros, registros de reclamações na Ouvidoria da RFB ou FaleConosco, volume de declarações entregues em um período, entre outras.
VIII. o termo de fim de uma indisponibilidade é o momento em que se identificar a
operação normal de um serviço. Para isso, poderá ser utilizado os acionamentos registrados na Central de Serviços da RFB, bem como informações de ferramentas automáticas. Assim como na determinação do termo de início, deve-se realizar o cotejo das informações disponíveis para determinar o termo de fim da indisponibilidade, observando os relatos de fim da indisponibilidade registrados na Central de Serviços da RFB, logs de ferramentas de monitoração de ambiente, constatação de normalização de serviço por qualquer usuário ou contribuinte.
Início de vigência Início da vigência do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento
I. Para soluções de TI da categoria CAT01
Faixa Métrica | Desconto |
93,00% <= disponibilidade | 0,0 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
85,00% <= disponibilidade < 93,00% | 2,5 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
80,00% <= disponibilidade < 85,00% | 5,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
75,00% <= disponibilidade < 80,00% | 7,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
70,00% <= disponibilidade < 75,00% | 10,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
65,00% <= disponibilidade < 70,00% | 12,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
60,00% <= disponibilidade < 65,00% | 15,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
55,00% <= disponibilidade < 60,00% | 17,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
50,00% <= disponibilidade < 55,00% | 20,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
45,00% <= disponibilidade < 50,00% | 22,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
40,00% <= disponibilidade < 45,00% | 25,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
35,00% <= disponibilidade < 40,00% | 27,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
30,00% <= disponibilidade < 35,00% | 30,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
Disponibilidade < 30,00% | 50,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) cumulativamente com a multa compensatória da Cláusula Décima Quinta do Contrato |
II. Para sistemas das categorias CAT02:
Se D < 100%, desconto percentual de (100% - D) * valor mensal do sistema (vide anexo I.1).
Se D < 80% o desconto é aplicado cumulativamente com a multa compensatória da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
O valor total do desconto será o somatório dos valores de descontos apurados para cada solução de TI que ficou com disponibilidade abaixo da Garantia contratada.
Sanções Quando a disponibilidade aferida para cada serviço for inferior ao patamar mínimo estabelecido no IMR01 - DISP (< 30%), será passível de aplicação de multa compensatória, conforme preconizado na Cláusula Décima Terceira do Contrato.
Observações I. Todos os indicadores serão apresentados no relatório mensal de prestação de contas.
II. Os descontos incidem apenas sobre o valor mensal da solução de TI (vide Anexo I.1).
III. O horário considerado na disponibilidade dos serviços contratados é o de Brasília- DF.
5.4.3 IMR 02 - Indicador de Tempo Médio de Reparação (MTTR)
IMR 02 – MTTR
Item Descrição |
Finalidade Verificar o tempo médio gasto para sanar uma indisponibilidade de sistema. |
Meta a cumprir Tempo médio máximo de 5 (cinco) horas para sanar a indisponibilidade. |
Instrumento Vide item 5.2 de medição da RFB |
Forma de Vide item 5.2 acompanhamento da RFB |
Periodicidade Mensal. |
Mecanismo de I. Somatório dos tempos de indisponibilidade, por solução de TI, dividido pelo número cálculo de ocorrências de indisponibilidade, por solução de TI. II. Não será computada, para fins de apuração do tempo gasto para sanar a indisponibilidade, a quantidade de minutos que estiver fora do horário definido como período de disponibilidade para as soluções de TI de cada categoria. III. Serão utilizados os mesmos eventos de indisponibilidades e os mesmos critérios utilizados no IMR DISP para calcular o MTTR. |
Início de vigência Início da vigência do contrato. Faixas de ajuste no pagamento ● Garantia – é o tempo da garantia contratada. MTTR – Tempo médio de recuperação efetivamente praticado. ● O valor total do desconto será resultado do somatório dos valores de descontos apurados para cada ocorrência que ficou com tempo de recuperação abaixo da Garantia contratada, para cada solução de TI. Sanções Esse IMR não constitui fato gerador de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. |
Observações I. Todos os indicadores serão apresentados no relatório mensal de prestação de contas. II. Os descontos incidem apenas sobre o valor mensal da solução de TI (vide Anexo I.1). |
Faixa de tempo | Desconto |
MTTR ≤ 5hs | 0,00 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
5hs < MTTR ≤ 5hs30min | 0,34 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
5hs30min < MTTR ≤ 6hs | 0,58 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
6hs < MTTR ≤ 6hs30min | 0,82 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
6hs30min < MTTR ≤ 7hs | 0,96% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
MTTR ≥ 7hs | 1,50 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
5.4.4 IMR 03 - Indicador de Quantidade de Ocorrência Mensal (IQOM)
IMR 03 – IQOM | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar a quantidade de vezes que uma solução de TI ficou indisponível |
Meta a cumprir | Máximo de 3 (três) ocorrências de indisponibilidade no mês. |
Instrumento de medição da RFB | Vide item 5.2 |
Forma de acompanhamento da |
RFB Vide item 5.2
Periodicidade Mensal.
Mecanismo de cálculo
I. Somatório das ocorrências de indisponibilidade por solução de TI, dentro de seu horário de operação.
Quantidade de indisponibilidades | Desconto |
De 0 a 3 | 0,00 % do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
De 4 a 6 | 0,75% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
De 7 a 9 | 1,5% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
De 10 a 12 | 2,25% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
Acima de 12 | 3,0% do valor mensal do sistema (vide anexo I.1) |
Início de vigência Início da vigência do contrato.
Faixas de ajuste no pagamento
Sanções Esse IMR não constitui fato gerador de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
Observações I. Todos os indicadores serão apresentados no relatório mensal de prestação de contas.
II. Os descontos incidem apenas sobre o valor mensal da solução de TI (vide Anexo I.1).
III. Não será computada a ocorrência de indisponibilidade que ocorrer fora do horário de funcionamento, desde que o serviço tenha sido normalizado ainda fora do horário de funcionamento.
IV. Serão utilizados os mesmos eventos de indisponibilidades e os mesmos critérios utilizados no ANS DISP para calcular o IQOM.
5.4.5 A tabela do item 3.4.3 contém os critérios de meta a cumprir para o IMR de Disponibilidade, por categoria.
5.4.6 Os descontos previstos nos acordos de nível de serviço poderão ser aplicados cumulativamente.
5.5 Item faturável (IFA)
ITEM FATURÁVEL | |
CÓDIGO | NOME DO IFA |
01.01.01 | Produção de Soluções de TI da RFB |
Descrição | Refere-se ao serviço de produção de soluções |
Natureza do Serviço | Serviços de Processamento de Dados |
20/20
Contrato RFB / Copol 1/2023 – TA 02 - Anexo I.1 – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI – Relação de Soluções de TI em Produção
Categoria | Código | Código Dataprev | Nome | Descrição | Valor Mensal Anterior | Alteração | Novo Valor Mensal |
CAT01 | 3107 | 5051544 | INFORMAR | Tornar disponível, de forma ágil e amigável, informações gerenciais e/ou operacionais das áreas de arrecadação, fiscalização e cobrança, para a Receita Federal do Brasil, por meio da intranet. Permitir o acompanhamento das metas do plano operacional da RFB. Permitir o "download" de arquivos com dados de estabelecimentos, empresas, GPS ou cobrança, para fins de tabulação no DARDO pelo usuário em seu próprio equipamento. | 20.088,49 | 0,00 | 20.088,49 |
CAT01 | 3110 | 5003110 | CNAF - Cadastro Nacional de Ações Fiscais | Manter o registro e fornecer consultas, via intranet, dos procedimentos fiscais em curso e realizadas nas Delegacias da Receita Federal do Brasil.Controlar o envio de carga para os auditores fiscais.Recuperar nas bases centrais o kit da fiscalização. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT01 | 3113 | 5003113 | Suporte WEB | Permitir o suporte técnico aos sistemas da Receita Federal do Brasil. | 251.106,07 | 0,00 | 251.106,07 |
CAT01 | 3125 | 5003125 | AGUIA - Módulo de Tratamento de Divergências | Proceder o tratamento das divergências GFIP x GPS gerando instrumentos para cobranças dos valores devidos. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3127 | 5003127 | CEI WEB - Sistema de cadastramento de matrículas CEI | Cadastrar matrículas CEI e responsáveis por estas matrículas, via internet. | 4.294,81 | 0,00 | 4.294,81 |
CAT01 | 3132 | 5003132 | DISO WEB | Calcular, emitir e controlar os Avisos de Regularização de Obras (ARO), conforme as regras vigentes. | 24.106,18 | 0,00 | 24.106,18 |
CAT01 | 3143 | 5051357 | AUDICOMP-P - Sistema de Auditoria de Compensações Previdenciárias | Fornecer uma ferramenta para automatizar a verificação de compensações para CNPJs informados pela coordenação/analista da Receita Federal, além de disponibilizar ao contribuinte uma ferramenta WEB para o detalhamento da origem dessas compensações, permitindo um controle e retificação das declarações de compensações. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 3149 | 5003149 | SISOBRA GER | Controla as obras existentes no cadastro da Receita Federal do Brasil de forma e evitar a decadência através do envio de cartas aos contribuintes responsáveis pelas obras. | 40.176,97 | 0,00 | 40.176,97 |
CAT01 | 3150 | 5003150 | SISCOL - Módulo de Dados Cadastrais | Manter o cadastro de empresas, contadores, co- responsáveis e obras. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3151 | 5003151 | SISCOL - Módulo de Procedimentos Fiscais | Controlar o recebimento da carga fiscal do sistema SAFIS. | 60.265,46 | 0,00 | 60.265,46 |
CAT01 | 3152 | 5003152 | SISCOL - Módulo de Documentos de Débito e Controle de DEBCAD | Manter o cadastro de débitos administrativos. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3153 | 5003153 | SISCOL - Módulo de Tabelas e Ferramentas do sistema | Manter tabelas do sistema e disponibilizar funções utilitárias. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3155 | 5003155 | AGUIA - Serviço de integração com o sistema SISCOL | Atualizar online o cadastro de estabelecimentos, responsáveis e obras da base de dados da Arrecadação. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3156 | 5003156 | AGUIA - Entidades Filantrópicas | Manter o cadastro de entidades filantrópicas a partir de dados enviados pelo CNAS – Conselho Nacional de Assistência Social, e outras informações. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3157 | 5003157 | AGUIA - Consultas ao cadastro menu estabelecimentos | Consultar e manter as informações do cadastro de estabelecimentos / entidades equiparadas para arrecadação previdenciária. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3158 | 5003158 | AGUIA - Consultas ao LOG de estabelecimentos | Consultar o histórico das operações sobre os dados do cadastro (LOG). | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3159 | 5003159 | AGUIA - Consultas ao conta corrente de guias de recolhimento | Consultar dados dos recolhimentos feitos através dos documentos de arrecadação previdenciária (DARP, GRPS, GRPS-3, GPS) a partir de parâmetros de pesquisa informados pelo usuário. | 150.663,64 | 0,00 | 150.663,64 |
CAT01 | 3160 | 5003160 | AGUIA - Ajuste de guias | Localizar as guias de arrecadação (GPS, GRPS, GRPS- 3, DARP) para torná-las disponíveis para ajustes de quaisquer campos, e também promover a correta associação das mesmas ao conta corrente dos estabelecimentos / equiparados. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3161 | 5003161 | AGUIA - Consulta ao LOG de atualizações de guias de recolhimento | Permitir consultas ao histórico de atualizações das guias de recolhimento de arrecadação previdenciária (GPS, GRPS, GRPS-3). | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3162 | 5003162 | AGUIA - Inclusão de guias | Incluir guias de arrecadação previdenciária (GPS, GRPS, GRPS-3) que não entraram pelo sistema de arrecadação bancária na rotina de transmissão normal, além das guias referentes a títulos, dação, depósito recursal, reembolso e restituição. | 150.663,64 | 0,00 | 150.663,64 |
CAT01 | 3163 | 5003163 | SAL - Cálculo de acréscimos legais de contribuintes individuais | Calcular as contribuições previdenciárias devidas esteja elas em atraso ou não, de contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo na internet. Na intranet, permite, ainda, simular cálculos em datas passadas. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 3164 | 5003164 | SAL - Cálculo de acréscimos legais de empresas e equiparados | Calcular as contribuições previdenciárias devidas, estejam elas em atraso ou não, de empresas e órgãos públicos. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 3165 | 5003165 | SAL - Cálculo de indenizações, DIC, contagem recíproca e decisões judiciais | Calcular a indenização referente às contribuições não pagas para o período em que o exercício de atividade não exigia filiação obrigatória ao RGPS – INDENIZAÇÃO. Calcular a indenização referente às contribuições não pagas para o período em que o exercício de atividade exigia filiação obrigatória ao RGPS – DIC Retroação da data de início das contribuições. Calcular a indenização para fins de CONTAGEM RECÍPROCA referente às contribuições não pagas para o período em que o exercício de atividade exigia filiação obrigatória ao RGPS – CONTAGEM RECÍPROCA. Calcular as contribuições previdenciárias devidas e emitir a guia GPS para pagamento de contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo, das competências de período decadente ou não, de acordo com as regras determinadas nas decisões judiciais que desconsideram ou criam novas regras diferentes das vigentes. | 60.265,46 | 0,00 | 60.265,46 |
CAT01 | 3166 | 5003166 | GPS - Emissão de GPS com código de barras offline | Emitir a GPS paga pagamento de contribuições que não estejam em atrasos com o código de barras quando não houverem contribuições para outras entidades. | 20.088,49 | 0,00 | 20.088,49 |
CAT01 | 3167 | 5003167 | Restituição - Sistema de Restituição | Efetuar o cálculo dos valores a restituir relativos a contribuições da retenção da Lei 9711. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3173 | 5003173 | AGUIA - Módulo GFIP | Fornecer informações relativas às GFIPs dos contribuintes (CNPJ e CEI), confrontar os valores devidos à Previdência com os valores recolhidos (GPS) e proceder tratamento das divergências encontradas. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3177 | 5003177 | GFIP WEB - Consultas | Aplicativo destinado a disponibilizar para consultas informações dos arquivos GFIP originais declarados pelos contribuintes e armazenados na base GFIP WEB. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3180 | 5003180 | GFIP WEB - Desbloqueio de GFIP | Sistema destinado a desbloquear GFIP’s. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3181 | 5003181 | CNISA - Módulo on-line | Atualizar e Disponibilizar consultas às bases de dados agregados por estabelecimento para apoiar os serviços de Arrecadação e Fiscalização. | 20.088,49 | 0,00 | 20.088,49 |
CAT01 | 3182 | 5003182 | CNISA - DCBC | Relacionar as remunerações dos trabalhadores declaradas em GFIP, por estabelecimento, competência e FPAS, apresentando os trabalhadores discriminados de acordo com a sua categoria e código de ocorrência (exposição a agentes nocivos). | 15.066,36 | 0,00 | 15.066,36 |
CAT01 | 3184 | 5003184 | CND - Sistema Corporativo | Cadastrar, emitir e controlar pedidos de certidão baseada na análise das informações constantes na base e nas regras de negócio vigentes. | 45.199,09 | 0,00 | 45.199,09 |
CAT01 | 3186 | 5003186 | CND - Serviços de Pedido de CND e Consulta na WEB | Cadastrar pedido, emitir certidão e verificar na Internet a situação de uma empresa para concessão de certidão baseada na análise das informações constantes na base e nas regras de negócio vigentes. | 4.571,92 | 0,00 | 4.571,92 |
CAT01 | 3188 | 5003188 | SICOB - Módulo Documento Original | Possibilitar o tratamento / acompanhamento dos dados do documento original. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3189 | 5003189 | SICOB - Módulo Processo | Possibilitar o tratamento / acompanhamento dos dados do processo. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3190 | 5003190 | SICOB - Módulo Parcelamento | Possibilitar o tratamento / acompanhamento dos parcelamentos. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3191 | 5003191 | SICOB - Módulo Cobrança | Possibilitar o tratamento / acompanhamento da cobrança. | 351.167,75 | 0,00 | 351.167,75 |
CAT01 | 3192 | 5003192 | SICOB - Módulo de Apoio e Tabelas Auxiliares e Impressão | Possibilitar a consulta a todas as tabelas auxiliares utilizadas pelo sistema. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT01 | 3193 | 5003193 | SICOB - Módulo de Integração com o SISCOL | Cadastramento de NFLD, LCD e AI, retificação dos processos, desmembramento e cadastramento de decisão no SICOB que são informadas através do sistema SISCOL. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT01 | 3200 | 5003200 | RETPREF - Módulos Retenção e Remessa | Permitir o cadastramento e a manutenção dos valores lançados para retenção do Fundo de Participação de Estados e Municípios. | 170.752,12 | 0,00 | 170.752,12 |
CAT01 | 3302 | 5051206 | Parcelamento Especial | Disponibilizar funcionalidade para concessão On- Line de parcelamento especial de dívidas previdenciárias de um determinado contribuinte. Essa funcionalidade contempla troca de arquivos e requisições de WebService entre DATAPREV e SERPRO. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 3303 | 5051557 | SISFPJ – Serviço de Informação da Situação Fiscal Pessoa Física e Jurídica | Disponibilizar um serviço de consulta sobre a existência de pendências impeditivas para a emissão de CND – Certidão Negativa de Débito. Através da consulta a este serviço a RFB poderá verificar e detalhar débitos e pendências previdenciárias na RFB e/ou PGFN associadas a determinada entidade. | 672.964,26 | 0,00 | 672.964,26 |
CAT01 | 3334 | 5051336 | PARCWEB Ecac - Módulo Parcelamento Lei 10.522/02 | Permitir à Receita Federal a consolidação de parcelamentos ordinários e simplificados de processos da RFB, via INTRANET e INTERNET, da Lei 11522/02. | 652.875,77 | 0,00 | 652.875,77 |
CAT01 | 3335 | 5051361 | RESTCI – Restituição do Contribuinte Individual | Permitir a Receita Federal a Inclusão de guias negativas, GPS/GFIP, para a devolução de indébitos de contribuintes individuais. Via INTRANET. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT01 | 5114 | 5005114 | SDJ - Sistema de Depósito Judiciais Extra-Judiciais | Controlar as entradas das remessas de dados de Depósito e Liberação, Judicial e Extrajudicial, desde a recepção, incluindo sua passagem pelas diferentes etapas de tratamento. Disponibilizar dados para gestão do RFB e PGFN, tanto ao nível central quanto regional. Fornecer informações para atualização nos diversos Bancos de Dados da Arrecadação, Cobrança, Procuradoria e CNIS. | 70.309,70 | 0,00 | 70.309,70 |
CAT01 | 51610 | 5051610 | SITFIS – Serviços de Informação da Situação Fiscal | Disponibilizar informações da situação fiscal de débitos, GFIP e GPS, por meio de web service, com regras específicas de entrada e saída de parâmetros para cada funcionalidade para utilização da Receita Federal do Brasil nos procedimentos de restituição e compensação. | 572.521,83 | 0,00 | 572.521,83 |
CAT01 | 51693 | 5051693 | SISPREV – Sistema de Informações Previdenciárias | Ferramenta de suporte à tomada de decisão que disponibiliza informações essenciais ao acompanhamento e ao planejamento das ações de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos previdenciários. | 793.495,17 | 0,00 | 793.495,17 |
CAT01 | 51776 | 5051776 | RETGPS – Consulta e retificação de pagamentos de GPS(Guia da Previdência Social) pelos contribuintes. | Implementar a consulta e retificação de pagamentos de GPS – Guia da Previdência Social pelos contribuintes. | 120.530,91 | 0,00 | 120.530,91 |
CAT01 | 51781 | 5051781 | WSPARC – WebService Parcelamento Especial Integração com PAEX. | Serviço para efetuar a consolidação da Lei 11.941/2009. | 301.327,28 | 0,00 | 301.327,28 |
CAT01 | 1911 | 6001911 | Serviço de produção do Informe-se em nuvem computacional (sob medida). | Produção do serviço Informe-se em nuvem computacional possibilitando à RFB a criação e uso de máquinas virtuais com conectividade à internet e/ou apenas às próprias máquinas criadas no ambiente do serviço com as seguintes características: Processamento 2DCPU, Memória RAM 4GB, Armazenamento 0,2TB e Contectividade de até 100 MBPS. | 7.609,78 | 0,00 | 7.609,78 |
CAT01 | 1916 | 6001916 | Criação, Gestão e Sustentação de rede privada blockchain b- CPF (faixa 6) com franquia de membros Observadores Básicos e um membro Colaborador Básico. | Faixa 6: De 20.000.001 até 40.000.000 transações / mês Franquia de até 13 membros Observadores Básicos Franquia de até 1 membro Colaborador Básico com até 1.000.000 transações / mês | 246.643,99 | -9.053,35 | 237.590,64 |
CAT01 | 1950 | 6001950 | Portal para Gestão da Rede BlockChain – b-CPF | Portal de permissionamento e gestão da rede podendo-se definir suas caracteríticas e capacidade de operação além de permitir a inclusão, suspensão e exclusão de nós blockchain b- CPF. | 69.957,11 | 0,00 | 69.957,11 |
CAT01 | 2020 | 6002020 | Portal para Gestão da Rede BlockChain b-CNPJ | Portal de permissionamento e gestão da rede podendo-se definir suas caracteríticas e capacidade de operação além de permitir a inclusão, suspensão e exclusão de nós blockchain b- CNPJ. | 58.314,83 | 0,00 | 58.314,83 |
CAT01 | 2021 | 6002021 | Criação, Gestão e Sustentação de rede privada blockchain b-CNPJ (faixa 7) com franquia de membros Observadores Básicos e um membro Colaborador Básico | - Faixa 7: De 40.000.001 até 70.000.000 transações/mês - Franquia de até 13 membros Observadores Básicos - Franquia de até 1 membro Colaborador Básico com até 1.000.000 transações/mês | 210.796,22 | 0,00 | 210.796,22 |
CAT02 | 3120 | 5003120 | AGUIA - Serviços de Atualização de Guias de Recolhimento | Atualização da conta corrente dos contribuintes em função dos recolhimentos efetuados por meio da GPS – Guia de Previdência Social. | 160.707,88 | 0,00 | 160.707,88 |
CAT02 | 3124 | 5003124 | AGUIA - Batimento GFIP x GPS | Efetuar o batimento GFIP x GPS, apurando o conta corrente de divergências do contribuinte. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3146 | 5003146 | SISOBRA - Rotinas de sincronização do cadastro de obras | Manter a base de dados de obras do sistema SISOBRA GER sincronizada com o cadastro de obras central da Receita Federal do Brasil. | 40.176,97 | 0,00 | 40.176,97 |
CAT02 | 3147 | 5003147 | SISOBRA - Rotinas de atualização com as obras das prefeituras | Incluir novas matrículas CEI na base de dados de obras da Receita Federal do Brasil com as informações encaminhadas pelas Prefeituras Municipais. | 40.176,97 | 0,00 | 40.176,97 |
CAT02 | 3154 | 5003154 | AGUIA - Serviços de Integração com o cadastro do CNPJ | Atualizar o cadastro de estabelecimentos da base de dados da Arrecadação com os movimentos oriundos do SERPRO. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT02 | 3168 | 5003168 | ARPA - Apropriação das Receitas - Obrigações Correntes | Gerar lançamentos para o registro oficial da receitas de Obrigações Correntes, Débitos Administrativos e Procuradoria, calcular e efetuar o repasse dos valores apurados correspondentes às entidades Terceiros. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT02 | 3171 | 5003171 | AGUIA - Serviços de Integração com o sistema GFIP WEB - carga da GFIP | Atualização da GFIP versão 8 ou posterior na base de dados de arrecadação. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3172 | 5003172 | AGUIA - Serviços de Distribuição de Valores da GFIP | Distribuição dos valores de GFIP versão 8 ou posterior na base de dados de arrecadação, gerando a conta corrente de GFIP do contribuinte. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3174 | 5003174 | AGUIA - Serviços de controle de IP e tratamento de divergências | Gerar, emitir e controlar o vencimento das IPs e a gravação dos DCGs no SICOB. | 70.233,55 | 0,00 | 70.233,55 |
CAT02 | 3175 | 5003175 | GFIP WEB - Carga da GFIP | Sistema destinado a captar e armazenar os arquivos SEFIP / GFIP originais transmitidos pelas empresas via Internet, por meio do sítio Conectividade Social, operado pela Caixa Econômica Federal. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 3176 | 5003176 | GFIP WEB - Extração para receita | Extração e transmissão para o MV2 das informações das GFIP originalmente declaradas pelos contribuintes e armazenadas na base GFIP WEB. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 3179 | 5003179 | GFIP WEB - Bloqueio de GFIP | Carga de arquivo destinado a atualizar com marca de débito as GFIP’s de Empresas em débito (DCG) e bloquear entrada de novas GFIP’s. | 200.884,85 | 0,00 | 200.884,85 |
CAT02 | 3183 | 5003183 | CNISA - Agregado RAIS | Processar o movimento da RAIS atualizando a base de dados agregados do CNIS e gerando informações para os sistemas de Arrecadação. | 1.523,97 | 0,00 | 1.523,97 |
CAT02 | 3194 | 5003194 | SICOB - Rotina de Atualização Mensal da Base | Manter toda a base de informações de Créditos e parcelamentos atualizada. | 140.467,10 | 0,00 | 140.467,10 |
CAT02 | 3195 | 5003195 | SICOB - Rotina de Emissão de Cobrança Mensal de Parcelamento | Emitir a cobrança mensal dos parcelamentos cadastrados na base a serem cobradas via GPS, débito em conta-corrente e FPM. | 144.637,09 | 0,00 | 144.637,09 |
CAT02 | 3196 | 5003196 | SICOB - Rotina de Apropriação de Pagamentos | Tratar os pagamentos efetuados na rede bancária com códigos de recolhimento de Cobrança administrativa. | 231.017,58 | 0,00 | 231.017,58 |
CAT02 | 3197 | 5003197 | SICOB - Rotina de Integração com o REFIS/SERPRO | Tratar as informações enviadas pelo SERPRO com relação às adesões das empresas ao REFIS. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 3201 | 5003201 | RETPREF - Rotinas de cálculo e envio de retenção para o BB | Encaminhar ao Banco do Brasil os arquivos com os comandos de retenção do fundo de participação de estados e municípios, baseado nas regras estabelecidas para cada modalidade de retenção. | 30.132,73 | 0,00 | 30.132,73 |
CAT02 | 3333 | 5051207 | Tramitação de processos nas unidades RFB e PGFN | Movimentar os processos em cobrança administrativa entre as unidades da RFB, em função de alteração da unidade responsável pelo contribuinte, por alteração de jurisdição, mudança do estabelecimento centralizador do contribuinte ou no endereço do mesmo, ou pela sucessão e incorporação de empresas. Movimentar os créditos em Dívida Ativa entre as unidades da PGFN, com base em alterações de jurisdição das procuradorias. | 100.442,43 | 0,00 | 100.442,43 |
CAT02 | 5109 | 5005109 | COBRE - Sistema de Controle Básico de Remessas de GPS | Controlar as entradas das remessas de dados de diferentes rotinas de arrecadação, desde a recepção, incluindo sua passagem pelas diferentes etapas de tratamento. Disponibilizar dados para gestão financeira, tanto ao nível central quanto regional. Fornecer informações das Receitas Arrecadadas pela Rede Bancária visando o controle das remessas, bem como a liberação das mesmas, para atualização em bancos de dados. | 251.106,07 | 0,00 | 251.106,07 |
CAT02 | 1918 | 6001918 | Captação de Dados da Pessoa Física para Rede BlockChain – b-CPF | Atualização e processamento diário das informações do Cadastro de Pessoa Física para uso posterior em um repositório de dados. | 9.322,96 | 0,00 | 9.322,96 |
CAT02 | 2022 | 6002022 | Captação de Dados da Pessoa Jurídica para Rede BlockChain – b-CNPJ | Atualização e processamento diário das informações do Cadastro de Pessoa Jurídica para uso posterior em um repositório de dados. | 9.322,96 | 0,00 | 9.322,96 |
CAT01 | 52800 | 5052800 | Sistema de integração de parcelamentos previdenciários | Sustentação da Integração (PREM) | 141.435,23 | 0,00 | 141.435,23 |
CAT02 | 52838 | 5052838 | SISPREV – Extração RFB | Integração do SISPREV ao ContÁgil | 27.186,87 | 0,00 | 27.186,87 |
CAT01 | 52975 | 5052975 | Sistema de Extração de Dados para o Pré-Cadin | Fornecer informações consolidadas de contribuintes inadimplentes. | 67.448,51 | 0,00 | 67.448,51 |
Total | 10.788.653,32 | -9.053,00 | 00.000.000,97 |
1 Objeto
Contratação de serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas para o desenvolvimento de novos sistemas informatizados, criação de nova funcionalidade do porte de um módulo ou subsistema, e manutenção nos sistemas relacionados no Anexo I.1 do Contrato.
2 Objetivo
Prover serviço de desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados à RFB, de modo a criar e manter os sistemas que apoiam os processos de negócios estratégicos da Instituição, terceirizando as atividades operacionais do processo de desenvolvimento de software e permitindo a esse maior foco na gestão dessas atividades e na definição de novos sistemas e manutenção de sistemas já existentes.
3 Requisitos
3.1 Requisitos Gerais
Metodologia de trabalho, normas e padrões - O desenvolvimento e manutenção de sistemas deverão ser elaborados e documentados conforme os padrões estabelecidos pela RFB.
A DATAPREV deverá garantir e se responsabilizar por:
a) Gerar e entregar o(s) produto(s) resultante(s) da demanda por desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas;
b) Prover e gerir a infraestrutura tecnológica necessária dentro das dependências da DATAPREV, compreendendo computadores, softwares e conexões físicas e lógicas à rede da RFB, ou seja, todo o conjunto sistêmico necessário à prestação dos serviços contratados;
c) Disponibilizar estimativa de esforço inicial, ajustado ao final da especificação e, posteriormente, na conclusão da homologação, o esforço efetivamente realizado.
d) Disponibilizar, ao final de cada fase do Fluxo de Solicitação de TI, quando da entrega dos produtos, a documentação do projeto e artefatos exigidos na metodologia de desenvolvimento de sistemas da RFB, em comum acordo entre as partes, na forma definida pela Cotec.
e) Garantir a qualidade do software em suas características de operacionalidade, manutenibilidade e adaptabilidade a novos ambientes;
f) Garantir a qualidade do software no que diz respeito aos requisitos funcionais e não funcionais especificados nas demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas e aprovados pela Contratante.
g) Assegurar que o produto entregue seja seguro e eficiente quanto ao desempenho e consumo de hardware;
h) Apoiar o desenvolvimento de sistemas em todas as fases de trabalho no tocante ao uso do modelo de dados para, dentre outras ações, explicar conceitos, dirimir dúvidas de modelagem e apoiar solução de integração de sistemas a partir da integração dos dados.
i) Assegurar que os softwares, ferramentas e hardware necessários para o desenvolvimento dos produtos sejam adequadamente atualizados;
j) Disponibilizar, a pedido da RFB, em ocasião previamente acordada entre as partes, suas
dependências e seu ambiente de hardware e software para que sejam efetuadas análises e auditorias com o devido suporte da DATAPREV; e
l) Garantir as integrações necessárias entre os sistemas. Essa integração deverá ter sido testada e estar disponível em tempo de homologação e garantida no ambiente de produção.
m) Registrar ao final da especificação, no sistema informatizado de controle de demandas, a memória de cálculo da contagem de referência para construção da demanda.
n) Registrar ao final da homologação, no sistema informatizado de controle de demandas, caso haja redução em relação à contagem de referência, a memória de cálculo do esforço detalhado efetivo na construção da demanda;
o) Somente iniciar a execução do serviço quando a demanda for aprovada pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (COTEC);
p) Realizar a análise contratual das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas num prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, exceto para as demandas de Sistema – Novo Projeto, para as quais o prazo máximo será de 40 (quarenta) dias úteis. Os prazos acima definidos serão contabilizados para as análises contratuais solicitadas a partir da vigência deste contrato. Caso sejam solicitadas informações complementares, desde que não fique configurado fins protelatórios, esse prazo será reiniciado; e
q) Assegurar que todas as ocorrências de homologação de sistemas sejam comunicadas ao DATAPREV pelos agentes intervenientes da RFB através da ferramenta de registros de ocorrências estabelecida entre as partes.
3.2 Requisitos Tecnológicos
Software: O Desenvolvimento de Sistemas e Aplicativos Corporativos deve ser elaborado em plataformas definidas pela RFB.
3.3 Experiência Profissional e Capacitação Técnica
A DATAPREV deverá manter, em seus quadros, profissionais com capacitação e experiência para a execução do serviço em plataformas homologadas pela RFB, com capacitação e experiência em todas as etapas de um processo de desenvolvimento de software.
4 Estratégia de Contratação
4.1 Critérios de mensuração
Será utilizado como métrica para estimativa de tamanho das Demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas a metodologia de Análise de Pontos por Função – APF.
Eventuais divergências entre as partes na contagem de esforço para o desenvolvimento e/ou manutenção de sistemas, independentemente da métrica, não serão impeditivas para a entrada em produção do serviço
4.2 Metodologia de avaliação
O Serviço de Desenvolvimento e manutenção será acompanhado e avaliado com base nos produtos gerados como resultados do serviço contratado.
4.3 - Quantificação ou estimativa prévia
A quantidade estimada de Pontos de Função (PF) durante toda a vigência do contrato encontra-se definida no Anexo IV – Detalhamento do Orçamento.
4.4 Propriedade do produto/serviço e Direitos Autorais
São de propriedade da RFB:
a) Os produtos e quaisquer tipos de trabalhos relacionados a Demandas da RFB no âmbito desta contratação;
b) Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, das documentações produzidas e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da RFB, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Todos os direitos autorais da solução, documentação, “scripts”, bases de dados e congêneres desenvolvidos são da RFB, ficando proibida sua utilização pela DATAPREV, sem a autorização expressa da RFB.
5 Descrição do Serviço
5.1 Características Gerais do Serviço
O desenvolvimento compreende a criação de novos sistemas informatizados ou a criação de nova funcionalidade do porte de um módulo ou subsistema para sistemas já existentes na Relação de Sistemas da RFB.
As manutenções são modificações em sistemas da RFB, com o objetivo de prevenção e correção de falhas, implementação de melhorias ou adaptações, inclusive de plataforma tecnológica, decorrentes ou não de alterações de legislação.
A DATAPREV e a RFB deverão manter sigilo sobre quaisquer informações da outra parte às quais tenham acesso.
A RFB poderá disponibilizar os produtos desenvolvidos para seus servidores, pelos meios que julgar conveniente, respeitadas as disposições legais que regulam os direitos autorais.
A DATAPREV não poderá repassar a terceiros qualquer informação sobre códigos fontes, arquitetura, documentação, ou dados trafegados no sistema, dos produtos desenvolvidos para a RFB, sem prévia autorização da própria RFB.
A DATAPREV e a RFB não poderão divulgar projetos, serviços e soluções de TI da outra
parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem prévia autorização da outra.
5.2 Forma de Execução dos Serviços
A solicitação de execução do serviço será formalizada por meio de demanda que deverá conter pelo menos a descrição do serviço, a categoria e seus responsáveis na RFB.
A solicitação de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas é realizada por meio de sistema informatizado disponibilizado pela RFB.
As Demandas podem ser classificadas conforme as categorias a seguir descritas:
a) Novo Projeto - desenvolvimento de novos sistemas informatizados bem como a adequação de sistema a mudanças de ambiente operacional, compreendendo hardware e software básico, linguagem e SGBD;
b) Nova Funcionalidade - desenvolvimento de nova funcionalidade do porte de um módulo ou subsistema na mesma plataforma já definida para o sistema existente;
c) Manutenção Evolutiva - inclusão, alteração e/ou exclusão de requisitos funcionais, ou inclusão, alteração e/ou exclusão de páginas estáticas e dinâmicas da WEB dos sistemas da RFB, visando à melhoria de serviços (alterações arquiteturais, tecnológicas ou funcionais) originadas, inclusive, por mudanças na legislação e regras de negócio;
d) Manutenção Corretiva – correção de falhas de processamento, de desempenho, de ambiente e/ou de implementação de sistemas desenvolvidos pela DATAPREV, ou falhas em sistemas desenvolvidos por outros órgãos e legados à RFB. Abrange desempenho inadequado que cause problemas de uso ou funcionamento e quaisquer desvios em relação aos requisitos aprovados pela RFB.
e) Retirada de Operação – retirada de operação de sistema que não seja mais necessário à RFB e seus usuários;
f) Apuração especial - construção de rotina para extração e alterações de dados diretamente nas bases quando o sistema não prover funcionalidade específica para atendimento da necessidade, podendo ser faturadas pela DATAPREV somente as apurações especiais cujo esforço de desenvolvimento seja superior a 9 (nove) PF.
O Fluxo de Solicitação de Serviços de TI demandado à DATAPREV obedece às fases de Avaliação, Especificação, Construção, Homologação e Implantação, conforme detalhamento a seguir:
a) Avaliação – fase em que a COTEC, após análise e parecer da área técnica, solicita à DATAPREV estimativa de tamanho e esforço de desenvolvimento e estimativa do incremento em custos de produção, podendo a estimativa de tamanho e esforço de desenvolvimento ser reduzida ao longo do ciclo de desenvolvimento e a estimativa de custo de produção ser revisada. Poderão também ser informados recursos computacionais, impactos e riscos para execução da Xxxxxxx. O detalhamento da demanda aberta deverá descrever de forma clara as necessidades, funcionalidades, usuários, interação com outros
sistemas e requisitos não-funcionais. Caso o detalhamento da demanda esteja insuficiente para avaliação, a demanda poderá retornar à RFB para complementação de informações.
b) Especificação – fase em que os processos necessários para o detalhamento dos requisitos para o atendimento à Xxxxxxx são executados. Inicia-se com o registro do início do atendimento pela DATAPREV e encerra-se com a aprovação dos artefatos de especificação e da contagem de referência pela RFB.
c) Construção – fase em que os requisitos são materializados em serviços através do desenvolvimento de produtos de TI; etapa de responsabilidade da DATAPREV, que se inicia com a aprovação dos artefatos de especificação pela RFB e encerra-se com o registro da disponibilização do ambiente de homologação pela DATAPREV. Deverá ser incluído nesta fase, se houver necessidade, o desenvolvimento da funcionalidade para carga de dados para os ambientes de homologação, produção e treinamento, sem necessidade de demanda específica.
d) Homologação – fase em que o Solicitante avalia os produtos entregues e os aprova, caso atendam aos requisitos especificados; etapa de responsabilidade da RFB, com o suporte da DATAPREV, que se inicia com a validação da adequação do ambiente de homologação pela RFB e encerra-se com a conclusão da homologação pela RFB.
e) Implantação – fase em que o serviço de TI é disponibilizado para uso, quando o Analista de Negócios deve concluir a Demanda; etapa de responsabilidade conjunta da DATAPREV e da RFB, que se inicia com a conclusão da homologação pela RFB e encerra-se com a conclusão da demanda pela RFB.
As principais atividades das fases do Fluxo de Solicitação de Serviços de TI:
Especificação (etapa de responsabilidade da DATAPREV com base na pré-especificação e participação da RFB, e sujeito à aprovação pela RFB):
Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Funcionais correspondentes às funcionalidades (Casos de Uso, Regras de Negócio e Casos de Testes) que cliente e usuários esperam que sejam realizadas pelo sistema;
Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos Não Funcionais correspondentes às características de qualidade e restrições técnicas do sistema. Essas têm a ver com a Usabilidade, Confiabilidade, Desempenho, Suportabilidade (UCDS), tais como: compatibilidade com ambientes e sistemas operacionais, padrões de segurança; (não repúdio e rastreabilidade), padrões de arquitetura da aplicação, restrições de natureza legal;
Elicitar, Analisar, Documentar e Validar Requisitos de Implantação do Sistema correspondentes a todos os aspectos envolvidos na implantação da solução, tais como: requisitos de hardware, requisitos de software, necessidade de infraestrutura de rede e comunicação;
Elicitar, Analisar, Documentar e Validar o Modelo de Entidade-Relacionamento-Atributo do sistema em face do Modelo Corporativo de Dados da RFB;
Elicitar, Analisar, Documentar e Validar o Modelo de Processo de Negócio em face do Modelo Corporativo de Processos de Negócios da RFB;
Detalhar e informar tamanho, esforço, prazo, recursos computacionais e riscos para execução do Projeto;
Apresentar cronograma detalhado das entregas programadas para o Projeto.
Construção (etapa de responsabilidade da DATAPREV):
Planejar Implementação;
Elaborar especificação lógica e física do software;
Implementar o software;
Desenvolver casos de Teste;
Testar o software;
Implementar funcionalidade de carga de dados.
Liberação do produto para Homologação (etapa de responsabilidade da DATAPREV):
Planejar homologação;
Preparar ambiente para homologação;
Disponibilizar software no ambiente de homologação;
Homologação (etapa de responsabilidade da RFB com participação da DATAPREV):
Homologar o produto de software.
Implantação (etapa de responsabilidade da DATAPREV):
Planejar implantação;
Preparar ambiente de produção;
Preparar dados para produção;
Garantir que ambiente de produção esteja preparado;
Disponibilizar o software em ambiente de produção, mediante solicitação formal da RFB.
A DATAPREV deverá executar, também, as seguintes atividades de gestão do processo de desenvolvimento do software, sem prejuízo da gestão do processo de software da RFB:
a) Gestão do Projeto – consiste no acompanhamento do projeto de software demandado pela RFB, com base no plano de atendimento: resultados parciais vs. planejado (linha de base); acompanhamento das atividades; ações corretivas (replanejamento); resultados finais (estimado vs. realizado); e lições aprendidas;
a) Gestão dos Requisitos da Solução - consiste em obter, organizar e documentar os requisitos do sistema. É um processo que estabelece e mantém o acordo entre o cliente e a equipe de projeto no que se refere à implementação desses requisitos. Tem como foco mitigar eventuais mudanças que ocorram nos requisitos já acordados; monitorar os relacionamentos entre os requisitos; e estabelecer as dependências entre os artefatos produzidos durante o processo de desenvolvimento do sistema;
b) Gestão de Configuração do Software – consiste em manter a integridade dos artefatos e dos produtos gerados durante o ciclo de vida do software;
c) Garantia de Qualidade do Software – consiste em assegurar o cumprimento das atividades constantes neste contrato referentes ao desenvolvimento de software.
Deverá ser providenciada pela DATAPREV toda a infraestrutura tecnológica necessária ao atendimento das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas, respeitados casos extraordinários onde poderá ser acordado entre as partes cronograma específico para disponibilização da infraestrutura.
A RFB pode, a qualquer tempo e a seu critério, definir e solicitar atualização para seus sistemas, em virtude de mudanças de versões de sistemas operacionais, de linguagens de desenvolvimento, de bancos de dados, de ferramentas específicas da solução tecnológica e de ferramentas de apoio ao desenvolvimento, segundo sua necessidade e conveniência técnica e administrativa, podendo solicitar apoio à DATAPREV para avaliar os impactos dessas alterações e, se for o caso, repactuar prazos anteriormente estabelecidos.
Os requisitos de arquitetura e interface visual devem ser definidos antes de iniciar o desenvolvimento de software, independentemente da metodologia adotada.
Os requisitos não funcionais, incluindo definições relativas à arquitetura e à interface visual, devem ser estabelecidos e formalmente registrados seguindo as diretrizes da RFB, antes de se iniciar a construção de software, independentemente da metodologia adotada. No caso de software que venha a ser utilizado por usuários que não sejam servidores da RFB (outros órgãos ou contribuintes), as mudanças que se fizerem necessárias nos requisitos não funcionais em relação aos padrões da RFB devem ser formalmente registradas.
5.3 Procedimento para Recebimento, Cancelamento e/ou Suspensão dos Serviços
A avaliação do(s) produto(s) resultantes de cada fase do Fluxo de Solicitação de Serviços de TI deverá ser executada pela RFB. O procedimento consiste em verificar se os requisitos dos produtos especificados foram corretamente atendidos, e se a documentação está correta e completa. A DATAPREV somente deverá continuar o atendimento de Demandas com a aprovação da fase anterior pela RFB. Demandas só serão consideradas encerradas quando aprovadas e concluídas todas as fases anteriores pela RFB.
As entregas correspondem aos produtos gerados ao final das fases de Especificação e de homologação das demandas.
Homologações e/ou entregas recusadas 3 (três) vezes pela RFB, por não atenderem aos requisitos acordados entre as partes quando da especificação da demanda, decorrentes de ação ou omissão da DATAPREV, configura execução do serviço em desacordo com os termos contratados, passível de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. O prazo das próximas entregas poderá ser prorrogado, em comum acordo entre as partes.
As alterações de cronograma motivadas pela RFB não acarretarão ônus para a DATAPREV. As alterações em cronograma provocadas pelos usuários demandantes, que possam levar à manutenção, pela DATAPREV, de equipe em espera, deverão ser comunicadas pela RFB com antecedência, de forma que a DATAPREV possa replanejar e realocar a equipe para atendimento a outras demandas.
A RFB poderá cancelar ou suspender uma Demanda sempre que julgar necessário, mediante justificativa e comunicação prévia à DATAPREV.
O cancelamento de demanda, nos casos em que a RFB der causa, implicará no pagamento à DATAPREV dos serviços efetivamente realizados até o momento do cancelamento da demanda, deduzidos os valores já faturados, de acordo com a distribuição de esforço por macroatividade constante no Roteiro de Métricas do SISP 2.3 ou versão superior.
A suspensão de demanda, nos casos em que a RFB der causa, implicará no pagamento à DATAPREV dos serviços efetivamente realizados até o momento da suspensão, deduzidos os valores já faturados, de acordo com a distribuição de esforço por macroatividade constante no Roteiro de Métricas, quando a demanda ficar suspensa por prazo superior a 3 (três) meses.
A retomada do atendimento de demandas suspensas acarretará novo planejamento do serviço, a ser realizado de comum acordo entre as partes.
A RFB poderá solicitar demonstrativo dos serviços efetivamente realizados quando se tratar de faturamento de demandas canceladas ou suspensas.
5.4 Instrumentos de Medição de Resultado (IMR)
IMR 1 – ITTI | |
Item | Descrição |
Finalidade | Verificar o Índice de Tempestividade de produtos de TI – ITTI das demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. |
Meta a cumprir | Cumprir todos os prazos de entrega das demandas. |
Instrumento de medição | Relatório de IMR de Desenvolvimento (Prestação de contas). |
Forma de acompanhamento | Análise do relatório de IMR enviado pela contratada, comparando com os registros no sistema informatizado de controle de demandas. |
Periodicidade | Mensal. |
Mecanismo de Cálculo | dias de atraso %desconto = ( ) *0,25 total de dias do cronograma de construção |
Início de vigência | Início da vigência do contrato. |
Descontos no Pagamento | Se houver descumprimento injustificado de cronograma, e %desconto for maior do que 0,025, aplica-se %desconto sobre o valor correspondente da demanda. |
Sanções | Se %desconto for maior do que 0,25 (dias de atraso > total de dias do cronograma) configura-se prestação de serviço em desacordo com o contratado, passível de sanção nos termos da Cláusula Décima Terceira do Contrato. |
Observações | Para cálculo dos dias de atraso leva-se em consideração o tempo previsto entre a data prevista de liberação para homologação registrada no cronograma da demanda e a data efetivamente praticada informada pela DATAPREV. |
IMR 2 – IDPF | |||
Item | Descrição | ||
Finalidade | Verificar o índice de erros por PF – IDPF entregue nas demandas de desenvolvimento e manutenção de sistemas. | ||
Meta a cumprir | Entregar produtos para homologação com taxa de erros de no máximo 0,4 erros por PF | ||
Instrumento de medição | Relatório de IMR de Desenvolvimento (Prestação de contas). | ||
Forma de acompanhamento | Análise do relatório de IMR enviado pela contratada, comparando com os registros na ferramenta corporativa de registros de erros. | ||
Periodicidade | Mensal. | ||
Mecanismo de Cálculo | Quantidade_Erros %descontoIDPF = ( ) Quantidade_PF * Fator_Ajuste * 0,40 Fator_Ajuste: | ||
Quantidade_PF (PF Final) | Fator_Ajuste | ||
1 a 100 | 0,37 | ||
101 a 1.000 | 0,75 | ||
1.001 a 10.000 | 1,67 | ||
Acima de 10.000 | 2,39 | ||
Início de vigência | Início da vigência do contrato | ||
Descontos no Pagamento | Se houver descumprimento injustificado da qualidade do produto disponibilizado para homologação, e o %descontoIDPF for maior do que 0,4 (40%), aplica-se %descontoIDPF sobre o valor correspondente da demanda. O valor do desconto está limitado a 10% do valor da demanda. |
Observações | Este IMR será aferido somente para demandas faturadas em PF, que passem por eventos de homologação (presenciais ou à distância) e que tenham os erros registrados na ferramenta corporativa de registros de erros. Este IMR não deverá ser aplicado a demandas menores que 40 (quarenta) Pontos de Função e aquelas ligadas a sistemas desenvolvidos por terceiros e absorvidos pela XXXXXXXX. Xx sugestões e novos requisitos identificados durante a homologação, não serão considerados como erros para efeito de cálculo do IMR. O fator expresso de 0,40 é o percentual de distribuição de esforço por macroatividades do projeto correspondente à etapa de construção previsto no Roteiro de Métricas do SISP. |
O IDPF não será apurado para os casos excepcionais em que as demandas forem mensuradas em Homem-hora (HH).
Em casos que a demanda sofra desconto pelo IMR de cumprimento de prazo, ele não sofrerá desconto de IMR de qualidade do produto.
5.5 Critérios para Quantificação e Redimensionamento do Serviço
A contagem de pontos de função não ajustado será realizada com base na metodologia descrita no Manual de Práticas de Contagens de Pontos de Função (CPM), versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group) e em Roteiro de Métricas de Software do SISP versão 2.3 ou superior, a ser combinado entre as partes.
A estimativa e a contagem de Pontos de Função ocorrerão em três momentos: 1) Estimativa de esforço após o fechamento do escopo da demanda; 2) Contagem de Referência após a disponibilização dos Artefatos de Especificação e aceite dos requisitos por parte da RFB;
3) Contagem de Esforço Detalhado Efetivo após a conclusão da homologação.
A RFB poderá alterar os requisitos de uma demanda, devendo ser feita uma nova estimativa de tamanho e esforço, podendo haver revisão do cronograma do desenvolvimento, sem prejuízo à DATAPREV.
A RFB e a DATAPREV deverão estar em comum acordo quanto à estimativa inicial para o atendimento de Xxxxxxx, realizada após o fechamento do escopo do projeto. A estimativa inicial será baseada no detalhamento do escopo da demanda, com previsão de evolução de requisitos de até 15% durante o detalhamento da especificação.
A RFB e a DATAPREV deverão estar em comum acordo quanto à quantidade de Pontos de Função para atendimento da Xxxxxxx, cuja contagem de referência será informada no final da fase de Especificação, levando-se em consideração a documentação produzida na especificação.
As mudanças ocorridas durante a etapa de construção deverão ser objeto de replanejamento formalizado no sistema informatizado de controle de demandas.
Ao final da fase de Homologação, ocorrerá verificação de esforço detalhado efetivo baseado
Documento de 61 página(s) assinado digitalmente. Pode ser consultado pelo código de localização
nas funcionalidades efetivamente implementadas durante a etapa da construção.
Divergências no item anterior serão resolvidas por acordo entre as partes ou por auditoria externa, contratada pela RFB, às suas próprias expensas, quando o acordo não for possível.
A RFB poderá alterar os requisitos de uma demanda, devendo ser feita uma nova estimativa de tamanho e esforço, podendo haver revisão do cronograma do projeto, sem prejuízo à DATAPREV. As eventuais alterações de requisitos quem impliquem aumento de esforço estimado deverão ser tratadas em uma nova demanda.
Quando forem utilizados componentes, rotinas, módulos ou bibliotecas que forem de propriedade da RFB, para atendimento de uma demanda, mesmo que tenham sido desenvolvidos anteriormente pela DATAPREV, ou sobre os quais a RFB tenha direito de uso, deve ser observado que as funções transacionais fornecidas por esses componentes, rotinas, módulos ou bibliotecas estão fora do escopo da contagem de pontos de função do serviço desde que não requeiram adaptações.
5.6 Garantia
A DATAPREV garante que:
a) Na execução dos serviços não serão violados quaisquer direitos de titularidade de terceiros;
a) O produto desenvolvido é original;
b) A utilização pela RFB do produto desenvolvido em virtude do presente contrato não lesionará qualquer direito de terceiros ou da DATAPREV, obrigando-se a DATAPREV a indenizar a(s) parte(s) prejudicada(s) em caso de violação de quaisquer das garantias acima;
c) A DATAPREV garante o regular funcionamento dos produtos pelo prazo de vigência do presente contrato, desde que os produtos sejam utilizados de acordo com os manuais e especificações técnicas a ele referentes.
d) As garantias acima são concedidas sem prejuízo daquelas previstas na Lei 8.078/90.
As manutenções corretivas decorrentes de falhas na prestação de serviço por parte da DATAPREV serão realizadas sem ônus para a RFB. Os demais casos serão remunerados pela RFB.
5.7 Local da Entrega de Produtos e Execução dos Serviços
Os serviços deverão ser executados prioritariamente nas instalações da DATAPREV, que deverá providenciar, às suas expensas, toda a infraestrutura de hardware e software, bem como os recursos físicos necessários à prestação dos serviços contratados, incluindo os ambientes e ferramentas de apoio para desenvolvimento, testes e homologação dos serviços.
A DATAPREV deverá disponibilizar os artefatos desenvolvidos, inclusive a massa de testes definida pela RFB, sendo sua atribuição providenciar, sem ônus para a RFB, os recursos de hardware, software e comunicação necessários para o acesso, observando os requisitos de segurança acordados entre as partes para regular o acesso aos sistemas e ambientes informatizados da RFB.
A critério da RFB, a etapa de homologação poderá ser executada nas dependências da RFB, cabendo à DATAPREV a preparação do ambiente a ser utilizado seguindo normas do ambiente informatizado da RFB.
6 Item Faturável (IFA)
CÓDIGO | NOME DO IFA |
01 | Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas – ponto de função |
Descrição | Refere-se ao tamanho efetivamente realizado para cada Demanda de desenvolvimento e manutenção de sistemas, baseado na métrica pontos de função. |
Natureza do Serviço | Desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados. |
Contrato RFB / Copol 1/2023 - TA 02 - Anexo IV - Detalhamento do Orçamento | ||
1 – Períodos de Execução | ||
Item | Período | |
Dia início | 11/01/2024 | |
Dia fim | 10/01/2025 | |
Meses | 12,000000 | |
2 – Valores por serviço | ||
2.1 – Anexo I.1 – Serviço de Produção de Soluções de TI – Serviço de Hospedagem de Soluções de TI | ||
Item | Unidade | Valor |
Valor mensal | Parcela | 10.779.599,97 |
Valor no período | R$ | 129.355.199,64 |
2.2 – Anexo II – Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | ||
Item | Unidade | Valor |
Quantidade Mensal | Ponto de Função | 200 |
Valor unitário | R$ | 1.695,33 |
Valor mensal | R$ | 339.066,00 |
Quantidade no período | Ponto de Função | 2.400 |
Valor no período | R$ | 4.068.792,00 |
2.3 – Anexo III – Modelagem de Soluções de TI - Serviço Técnico Especializado | ||
Item | Unidade | Valor |
Quantidade Mensal | Homem-Hora | 16,67 |
Valor unitário | R$ | 379,59 |
Valor mensal | R$ | 6.326,50 |
Quantidade no período | Homem-Hora | 200 |
Valor no período | R$ | 75.918,00 |
3 – Resumo | ||
Valor Mensal - Custeio | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo I - Serviço de Produção de Soluções - Serviço de Hospedagem de Soluções | R$ | 10.779.599,97 |
Anexo III – Modelagem de Soluções de TI - Serviço Técnico Especializado | R$ | 6.326,50 |
Total | R$ | 10.785.926,47 |
Valor Mensal – Investimentos | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo II - Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | R$ | 339.066,00 |
Total | R$ | 339.066,00 |
Valor Mensal – Total | ||
Item | Unidade | Valor |
Custeio | R$ | 10.785.926,47 |
Investimento | R$ | 339.066,00 |
Total | R$ | 11.124.992,47 |
Valor no Período – Custeio | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo I - Serviço de Produção de Soluções - Serviço de Hospedagem de Soluções | R$ | 129.355.199,64 |
Anexo III – Modelagem de Soluções de TI - Serviço Técnico Especializado | R$ | 75.918,00 |
Total | R$ | 129.431.117,64 |
Valor no Período – Investimentos | ||
Item | Unidade | Valor |
Anexo II - Serviço de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas | R$ | 4.068.792,00 |
Total | R$ | 4.068.792,00 |
Valor no Período – Total | ||
Item | Unidade | Valor |
Custeio | R$ | 129.431.117,64 |
Investimento | R$ | 4.068.792,00 |
Total | R$ | 133.499.909,64 |
PÁGINA DE AUTENTICAÇÃO
A Secretaria da Receita Federal do Brasil garante a integridade e a autenticidade deste documento nos termos do Art. 10, § 1º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001
Histórico de atividades sobre o documento:
Documento assinado digitalmente por:
XXXXXX XXXXXX XXXXXX em 20/11/2023 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX em 20/11/2023
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX em 20/11/2023.
Confira o documento original pela Internet:
a) Acesse o endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xXXX/xxxxxxx/xxxxx.xxxx
b) Entre no menu "Legislação e Processo"
c) Selecione a opção "e-AssinaRFB - Validar e Assinar Documentos Digitais"
d) Digite o código abaixo:
AD20.1123.15548.2971
Código Hash obtido através do algoritmo SHA-256: QR+63Fi6QwgsvEmqrTbIriUXNMRzjF1va3S2JgW8VfI=