CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA ROQUETTE BRASIL
CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA ROQUETTE BRASIL
(Version 2019)
Todas as Vendas pelo Vendedor a você, Cliente, serão regidas exclusivamente pelas presentes Condições Gerais de Xxxxx, a menos que de outro modo declarado por escrito pelo Vendedor.
1. DEFINIÇÃO
"CMR" significa Contrato para o Transporte Internacional de Mercadorias por Xxxxxxx;
“Informações Confidenciais" significa todas as informações fornecidas por uma Parte ou de outra forma divulgadas à outra Parte com relação ao Contrato e/ou ao Pedido, que se relacione aos negócios, assuntos, preços, condições de pagamento, produtos, processos de transformação ou fabricação, desenvolvimentos, segredos comerciais, know-how, pessoal, clientes, potenciais clientes e fornecedores de qualquer uma das Partes, designadas como "informações confidenciais" ou não por uma Parte, juntamente com todas as informações derivadas de todo o citado anteriormente, mas excluindo qualquer informação (i) desenvolvida independentemente pela parte receptora sem utilizar a informação confidencial da parte divulgadora, (ii) divulgada publicamente por uma entidade que não seja a Parte receptora sem nenhum dever de confidencialidade ou (iii) legitimamente de posse da parte receptora sem a obrigação de confidencialidade antes do recebimento de tais informações;
"Cliente" significa a empresa que está comprando o Produto do Vendedor;
"Parte" significa o Vendedor ou o Cliente;
"Partes" significa o Vendedor e o Cliente em conjunto;
"Produto(s)" significa o(s) produto(s) vendido(s) pelo Vendedor;
"Pedido" significa o pedido apresentado pelo Cliente para comprar o Produto do Vendedor;
"Vendedor" significa Itacel Farmoquímica Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, organizada e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, na Rua Doutor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 645, XXX 00000-000, com o nome fantasia Roquette Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.900.420/0001-18.
2. TOTALIDADE DO CONTRATO
2.1. Estas Condições Gerais de Venda (as "Condições"), juntamente com outros Termos de Venda, se houver, acordados pelo Cliente e pelo Vendedor por escrito ("Termos Comerciais"), contêm o acordo completo e exclusivo entre as Partes e são doravante referidos como "Contrato". Se houver um conflito entre as Condições e os Termos Comerciais, os Termos Comerciais prevalecerão. Todos os termos e condições contidos em qualquer comunicação verbal ou escrita anterior ou posterior, incluindo, sem implicar em limitação, os termos e condições contidos no Pedido, que sejam diferentes ou adicionais ao Contrato, são rejeitados e não serão vinculativos para o Vendedor, e o Vendedor pelo presente instrumento faz objeção a isso. Nenhum acréscimo ou alteração ou modificação do Contrato será válido, a menos que seja feito em um documento escrito assinado por um representante autorizado de cada Parte especificamente referindo-se ao Contrato. O Cliente deve ser considerado como tendo amplo conhecimento das Condições estipuladas no presente instrumento. Estas Condições serão aplicáveis a todos os Pedidos, referidos ou não no Pedido.
3. ORDEM E ORDEM DE CONFIRMAÇÃO
3.1. O Pedido deve ser apresentado de acordo com o prazo de entrega acordado (incluindo o prazo da produção e transporte) ou de acordo com o prazo de entrega do Vendedor, comunicado ao Cliente sob demanda.
3.2. Para Pedidos processados via intercâmbio eletrônico de dados (IED): os Pedidos devem ser automaticamente processados pelo Vendedor. Em caso de incompatibilidade ou rejeição do Pedido por qualquer motivo, o Vendedor informará o Cliente.
3.3. Para Pedidos feitos por qualquer outro meio de comunicação que não o IED, os Pedidos só serão considerados definitivos uma vez que uma confirmação de pedido por escrito e assinada tenha sido enviada pelo Vendedor.
3.4. A venda refere-se exclusivamente ao Produto descrito no Contrato e/ou na confirmação do Pedido. Na ausência de Termos de Venda acordado entre as Partes, qualquer entrega de Produtos sob um Pedido individual deverá constituir um contrato separado entre as Partes.
4. CANCELAMENTO DO PEDIDO
4.1. O Cliente não pode cancelar, alterar ou suspender a entrega de Xxxxxx antes de 10 (dez) dias da data do embarque, exceto com o consentimento por escrito do Vendedor. Não é permitido cancelamento após o embarque dos Produtos.
5. VOLUME, HORÁRIO E DATA DE ENTREGA
5.1. Salvo disposição expressa em contrário nos Termos Comerciais, a quantidade de Produto acordada entre as Partes nos Termos Comerciais não será vinculativa para ambas as Partes.
5.2. Nos Termos Comerciais, uma previsão contínua será fornecida, bem como qualquer efeito de sazonalidade que possa afetar os negócios do Cliente e, em seguida, a regularidade de seus Pedidos durante o período do Contrato. Essa previsão será atualizada mensalmente, trinta (30) dias antes do início do próximo mês.
5.3. Se nenhuma previsão contínua for fornecida pelo Cliente, a quantidade acordada nos Termos Comerciais será solicitada ou cancelada em quantidades aproximadamente iguais através do prazo do Contrato. As previsões não são vinculativas para as Partes. Para maior clareza, o Xxxxxxxx não será responsável por qualquer indisponibilidade da quantidade de Produtos não expressamente confirmada pelo Vendedor, por escrito, salvo disposição expressa em contrário nos Termos Comerciais. A referência à capacidade do Vendedor de produzir a quantidade indicada não deve ser considerada como um compromisso para entregar essa quantidade.
5.4. Em cada caso, os prazos de entrega são indicados com a maior precisão possível, mas dependem das possibilidades de aquisição, produção e armazenamento do Vendedor e, mesmo que ocorra a possibilidade de qualquer atraso, o Vendedor informará o Cliente por escrito. Em cada caso, os prazos de entrega são indicados com a maior precisão possível, mas dependem das possibilidades de aquisição, produção e armazenamento do Vendedor e mesmo se os prazos de entrega forem confirmados por escrito pelo Vendedor, o Vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer atraso.
6. ENTREGA, TRANSPORTE E INSPECÇÃO
6.1. Salvo disposição em contrário nos Termos Comerciais, os Produtos devem ser entregues no porto de destino CIP/CIF/CFR/CPT/FCA (INCOTERM ICC 2010).
6.2. O título do Produto será transmitido ao cliente no momento da entrega.
6.3. O risco de perda passará ao Cliente de acordo com o INCOTERM aplicável, independentemente de a titularidade sobre os Produtos continuar a ser investida no Vendedor.
6.4. O Produto deverá ser embalado para envio de acordo com a folha de dados de embalagem do Vendedor ou qualquer outra especificação assinada pelo Vendedor de maneira suficiente para garantir a integridade do Produto. Nenhuma garantia é dada quanto à conformidade com a regulamentação local em relação à embalagem, exceto se os requisitos específicos da regulamentação local tiverem sido detalhados e exigidos pelo Cliente e expressamente aceitos pelo Vendedor.
6.5. Quando o Cliente é responsável pelo transporte de acordo com o INCOTERM aplicável:
6.5.1. O Cliente deve assegurar que suas transportadoras cumpram integralmente todas as leis e regulamentos aplicáveis a elas e os requisitos aplicáveis à segurança dos alimentos ou aos padrões equivalentes.
6.5.2. O Cliente deverá pagar todos os impostos, taxas ou encargos aplicáveis à venda, remessa, transporte ou uso de mercadorias, além do preço cotado pelo Vendedor ou contido na fatura.
6.6. O Cliente deverá descarregar o equipamento de transporte utilizado para entrega imediatamente. Qualquer reclamação por Produto faltante e / ou dano de transporte deve ser apresentada no CMR, ou claramente escrita no Conhecimento de Embarque na entrega ou qualquer outro documento de transporte assinado pelo Cliente na recepção do Produto. A foto do dano de transporte deve ser enviada imediatamente ao Vendedor dentro de dois (2) dias úteis após a identificação da reclamação. Exceto conforme exigido pelo INCOTERM aplicável, em nenhuma circunstância o Vendedor terá qualquer responsabilidade pela sua seleção de qualquer transportadora comercialmente responsável, por qualquer dano ou perda que ocorrer após a entrega, por uma transportadora ou por quaisquer ações de qualquer transportadora.
6.7. O Cliente deve examinar cuidadosamente todos os Produtos na entrega e antes do uso. Quaisquer defeitos visíveis, que não sejam Produtos faltantes e/ou danos ao transporte, ou quaisquer defeitos descobertos como resultado dessa inspeção devem ser notificados dentro de 05 (cinco) dias da descoberta e, em qualquer caso, antes do uso do Produto. A ausência de tal notificação constitui a aceitação irrevogável pelo Cliente do Produto e o Xxxxxxxx não será responsável por defeitos visíveis ou defeitos razoavelmente detectáveis após um exame cuidadoso. A referida notificação deverá incluir uma foto visível do defeito.
6.8. Caso o Cliente descubra um defeito latente no prazo de 06 (seis) meses após o uso do Produto, mas em nenhum caso após o prazo de validade e / ou a data de vencimento de tal Produto, o Cliente deverá enviar uma notificação por escrito ao Vendedor dentro de 05 (cinco) dias da descoberta.
6.9. Na ausência de notificação de acordo com as Seções 6.7 e 6.8, o Cliente não terá direito a qualquer remédio de acordo com a Seção 7 ou com a lei.
6.10. No caso de um defeito no Produto ser descoberto pelo qual o Xxxxxxxx é responsável, conforme estabelecido nestas Condições, o Cliente não deverá vender, usar ou misturar os Produtos após tal descoberta. Se o Cliente constatar que existe um defeito, o único recurso do Cliente será o estabelecido na Seção 7 ou pela lei.
7. GARANTIA
7.1. O Vendedor garante que (sujeito às outras disposições destas Condições), mediante a entrega em sua embalagem inicial, os Produtos cumprirão todos os aspectos materias contidos nas especificações padrão do Vendedor para os Produtos, salvo se mutuamente acordado de forma contrária por escrito, independentemente de qualquer referência às especificações do Cliente no Pedido. Quaisquer descrições, ilustrações ou informações contidas nas publicações ou publicidade do Vendedor são emitidas ou publicadas com o único propósito de dar uma ideia aproximada dos Produtos e / ou serviços nele descritos e não farão parte de qualquer Contrato ou serão consideradas como uma representação como para a precisão de tais assuntos.
7.2. O Vendedor garante que todos os serviços associados ao Produto realizados pelo Vendedor, ou em seu nome, conforme previsto neste Contrato, são ou serão executados com cuidado e habilidade razoáveis.
7.3. No caso de entrega a granel, não há garantia após o descarregamento do Produto pelo Cliente.
7.4. O Vendedor não fornecerá qualquer garantia relativa à ausência de qualquer defeito, latente ou não nos Produtos após o prazo de validade e / ou data de vencimento dos Produtos, ou após seis (6) meses do uso do Produto, o que for menor .
7.5. Se, após o recebimento de uma notificação por escrito que declare a não conformidade, o Vendedor determinar que o Produto não atendeu as garantias especificadas acima, o Cliente poderá, à expensa do Vendedor e após receber sua autorização prévia por escrito, entregar esse Produto para uma instalação designada pelo Vendedor, o Vendedor a seus critério poderá substituir o Produto ou devolver ao Cliente um crédito no valor do preço pago pelo Produto. Esta substituição ou reembolso não se aplica a Produtos utilizados incorretamente ou danificados devido a acidente ou manuseio inadequado, danos no transporte ou alterações fora das instalações do Vendedor. A responsabilidade do Vendedor e o recurso exclusivo do Cliente para os Produtos, seja sob garantia, contrato, ato ilícito (incluindo negligência) ou de outra forma, está expressamente limitado ao acima mencionado e não excederá em nenhum caso o preço original faturado do Produto. Como aqui previsto e após o término do período especificado acima, toda a responsabilidade será encerrada. Qualquer reembolso ou substituição será condicionado à devolução dos Produtos originais ao Vendedor ou à sua destruição pelo Cliente, se exigido pelo Vendedor, e desde que a destruição seja comprovada pelo Cliente. O Vendedor tem o direito de exigir e testar amostras de quaisquer Produtos em relação aos quais o Cliente faça uma reclamação de qualidade, bem como inspecionar o site que o Cliente armazenou tais Produtos.
7.6. O Vendedor não será responsável por uma violação de qualquer uma das garantias na seção 7 acima se:
7.6.1. O Cliente fizer qualquer outro uso desses Produtos depois de enviar uma notificação de defeito; ou
7.6.2. O defeito surgir porque o Cliente não seguiu as instruções do Vendedor, incluindo, sem se limitar, quaisquer instruções relacionadas ao movimento, armazenamento, manipulação ou uso dos Produtos ou, se não houver nenhum dessas, boas práticas comerciais.
7.7. O VENDEDOR NÃO OFERECE NENHUMA OUTRA GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU DE OUTRA FORMA, RELATIVA AOS PRODUTOS, INCLUINDO, SEM IMPLICAR EM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO PROPÓSITO OU COMERCIABILIDADE OU OS RESULTADOS A SEREM DERIVADOS DO USO DOS PRODUTOS. O CLIENTE ASSUME TODOS OS RISCOS E RESPONSABILIDADE POR (i) RESULTADOS OBTIDOS PELO USO DO PRODUTO ADQUIRIDO NESTE INSTRUMENTO, SEJA UTILIZADO COMO ENTREGUE
OU COMBINADO COM OUTROS PRODUTOS; (ii) DETERMINANDO ADEQUAÇÃO PARA USO NOS, OU EM CONJUNTO COM, OUTROS PRODUTOS; (iii) A VERDADE E A PRECISÃO DO MARKETING E PUBLICIDADE DO CLIENTE DE QUALQUER PRODUTO DO CLIENTE NO QUAL O PRODUTO DO VENDEDOR POSSA SER INCORPORADO; (iv) OBTENÇÃO DE APROVAÇÕES GOVERNAMENTAIS DE SAÚDE, SEGURANÇA, AMBIENTAL OU OUTRAS AUTORIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS PARA UTILIZAÇÃO; E (v) POR QUALQUER PERDA OU DANO RESULTANTE DA MANIPULAÇÃO, USO OU USO INDEVIDO PELO CLIENTE DE PRODUTOS ADQUIRIDOS NOS TERMOS DO PRESENTE INSTRUMENTO.
8. PREÇO E TERMOS DE PAGAMENTO
8.1. Os Produtos são faturados de acordo com o preço aplicável nos Termos Comerciais ou, se não houver Termos Comerciais, de acordo com a última oferta comercial do Vendedor válida na data do Pedido. O preço do produto deverá ser na moeda contida nesses Termos.
8.2. Não obstante qualquer disposição em contrário, no caso de acontecimentos econômicos, jurídicos ou outros imprevistos, incluindo, entre outros, os que afetem o preço ou a disponibilidade de matérias-primas e/ou o Produto, que não foram levados em consideração no todo ou na extensão de tal mudança, e onde esses eventos perturbarem a base econômica do Contrato, as Partes deverão esforçar-se para continuar o desempenho do Contrato e/ou do Pedido, negociando de boa fé termos contratuais alternativos para manter a boa fé prevalecente no momento que o Contrato foi assinado e para que ele possa ser executado ou continuar a ser executado sem qualquer prejuízo desproporcional para qualquer uma das Partes. O Vendedor poderá rescindir o Contrato ou o Pedido sem qualquer indenização, caso as modificações econômicas ou alterações na legislação afetem significativamente o Vendedor e se esses prejuízos não puderem ser compensados por um aumento nos preços dos Produtos.
8.3. Salvo disposição em contrário nos Termos Comerciais, o prazo de pagamento será de 30 dias a partir da data da emissão da Fatura pelo Vendedor.
8.4. Qualquer quantia pendente não paga até a data de vencimento estará sujeita a uma taxa fixa de recuperação sob a lei aplicável, bem como, a partir do dia seguinte à data de liquidação indicada na fatura, a uma cobrança de juros a maior taxa permitida por lei, por dia de atraso. Além disso, além de qualquer medida que o Vendedor possa tomar, o Vendedor poderá suspender a execução do Contrato e / ou Pedido até o pagamento integral, sem qualquer indenização ao Cliente.
8.5 Se, a qualquer momento antes da entrega, a responsabilidade financeira ou posição financeira do Cliente se tornar prejudicada ou insatisfatória na opinião do Vendedor, ou o Cliente deixar de pagar por quaisquer Produtos anteriormente entregues, de acordo com os Termos Comerciais, o Vendedor poderá cancelar qualquer parte não entregue do Pedido / Contrato ou exigir pagamento em dinheiro ou garantia satisfatória ou alterar ou suspender os termos de crédito antes de fabricação adicional ou do embarque ou entrega.
9. FORÇA MAIOR
9.1. Com exceção das obrigações de pagamento do Cliente, que permanecem inalteradas de acordo com esta seção, nenhuma das Partes será responsável por atraso ou falha no desempenho devido a eventos de força maior, inclusive, mas não limitado a, incêndio, inundação, tornado, terremoto, guerra, motim, insurreição, greve, bloqueio, desaceleração, epidemia, restrição de quarentena, atraso no transporte, escassez de mão-de-obra ou greves, escassez de materiais e de instalações de fabricação, acidentes, boicote, embargo ou qualquer ato ou regulamento de governo ou autoridade governamental e outras contingências além o controle da Parte atingida. A Parte que afirmar força maior deve notificar por escrito a outra parte dentro de um prazo razoável após o conhecimento da mesma.
10. CONFIDENCIALIDADE
10.1. Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, em qualquer acordo específico de não divulgação, cada Parte não deverá usar ou divulgar qualquer Informação Confidencial da outra Parte que não seja para o único propósito da execução do Contrato e/ou do Pedido, nem emitir qualquer comunicado à imprensa ou anúncio público relativo à existência, objeto ou termos do Contrato e/ou do Pedido, a menos que exigido por lei ou de acordo com uma ordem de uma autoridade competente, desde que haja uma notificação prévia por escrito à outra parte e as Informações Confidenciais permaneçam sujeitas às obrigações de confidencialidade e às restrições de uso contidas neste instrumento, exceto com relação a essa divulgação específica.
10.2. Cada Parte garantirá que seus respectivos funcionários, agentes e contratados, aos quais as Informações Confidenciais são divulgadas, sejam informados de suas obrigações de confidencialidade e concordem em ficar vinculados a elas.
10.3. As obrigações sob esta Seção 10 sobreviverão até que as Informações Confidenciais venham a fazer parte de domínio público.
11. PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1. Nenhuma licença, expressa ou implícita, sob quaisquer patentes, marcas registradas, direitos autorais ou outros direitos de propriedade intelectual é concedida pelo Vendedor ao Cliente ou pelo Cliente ao Vendedor nos termos do presente instrumento. O Vendedor não licenciou ou forneceu e pelo presente instrumento não licencia ou fornece ao Cliente o direito de usar qualquer logotipo, marca registrada ou outra propriedade intelectual do Vendedor ou de qualquer outro terceiro.
11.2. Para evitar dúvidas, todos os direitos de propriedade intelectual e com relação aos Produtos serão e permanecerão propriedade única e exclusivamente do Vendedor (ou seus licenciadores). O Cliente não deve adquirir quaisquer direitos de propriedade intelectual nos Produtos em virtude do Contrato ou qualquer Pedido celebrado nos termos do presente instrumento.
12. INDENIZAÇÃO E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
12.1. Cada Parte deverá indenizar a outra Parte de e contra quaisquer reivindicações, demandas, processos e litígios resultantes do não cumprimento de tal parte de qualquer legislação aplicável, negligência e má conduta no desempenho ou inobservância a qualquer uma de suas obrigações no âmbito do Contrato e/ou do Pedido. Esta seção 12 deve sobreviver ao término ou encerramento do Contrato e/ou do Pedido.
12.2. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA O VENDEDOR, SEUS LICENCIANTES, AFILIADOS OU RESPECTIVOS FUNCIONÁRIOS, DIRETORES OU CONSELHEIROS SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUAISQUER PERDAS DIRETAS, ALÉM DO LIMITE AQUI PREVISTO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE NEGÓCIOS OU CUSTOS INCORRIDOS OU PAGAMENTOS FORNECIDOS A TERCEIROS, OU QUALQUER PERDA INDIRETA, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, DANOS CONSEQUÊNCIAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU INCIDENTAIS, QUER PREVISIVEIS OU NÃO, BASEADOS EM REIVINDICAÇÕES DO CLIENTE OU DE SEUS CLIENTES, DECORRENTES DE VIOLAÇÃO OU FALTA DE GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO, DETURPAÇÃO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU ATO ILÍCITO. EM NENHUM CASO, A RESPONSABILIDADE AGREGADA QUE O VENDEDOR, SEUS LICENCIADORES E PESSOAS RELACIONADAS, PODEM OCORRER EM QUALQUER
AÇÃO OU PROCESSO, EXCEDERÁ O MENOR VALOR TOTAL DO CONTRATO E UM MILHÃO DE EUROS (1.000.000,00 EUR) POR EVENTO E POR ANO. ESTA SEÇÃO NÃO SE APLICARÁ DESDE DE QUE E NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL PREVER ESPECIFICAMENTE A RESPONSABILIDADE, APESAR DA EXCLUSÃO E LIMITAÇÃO PRECEDENTES.
13. TÉRMINO
13.1. Cada Parte poderá terminar o Contrato e/ou qualquer Pedido a qualquer momento após a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos: (i) a outra Parte tornar-se insolvente, requerer recuperação judicial ou extrajudicial, dissolver-se ou falir, independentemente de notificação prévia; (ii) falha da outra Parte em corrigir qualquer violação do Contrato e/ou qualquer Pedido no prazo de até 60 (sessenta) dias após a notificação por escrito da outra Parte exigindo que o faça.
14. LEI APLICÁVEL E LITÍGIO
14.1. O Contrato e/ou qualquer Pedido estarão sujeitos à legislação brasileira. As disposições da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (1980) estão expressamente excluídas.
14.2. Qualquer disputa decorrente do Contrato e/ou da execução de qualquer Pedido, que não puder ser resolvida amigavelmente pelas Partes, deverá ser submetida à jurisdição exclusiva do Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. ÉTICA E COMPLIANCE
15.1. Cada Parte garante, por si mesma e por seus parceiros, funcionários, agentes, representantes, conselheiros, diretores e gerentes, que nenhum pagamento ou transferência será permitido na finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial ou qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como violação de quaisquer regulamentos aplicáveis às Normas Anticorrupção e Antissuborno (“ABC”), como a Lei Francesa Loi Sapin II, Lei de Suborno do Reino Unido (“UK Bribery Act”), Lei de Práticas Corruptas no Exterior dos EUA (“USA Foreign Corrupt Practices Act”) e outras regulamentações similares, nem aceitar ou permitir qualquer tipo de extorsão ou suborno, lavagem de dinheiro, concorrência desleal ou prática comercial ou qualquer ato ilícito ou impróprio para realizar negócios ou obter qualquer outro benefício.
15.2. Cada Parte garante a implementação e o cumprimento com os padrões estabelecidos nos respectivos Códigos de Conduta, conforme fornecido à outra Parte.
15.3. Cada Parte garante, por si mesma e por seus parceiros, funcionários, agentes, representantes, conselheiros, diretores e gerentes, que nenhuma de suas atividades relacionadas a este Contrato constitui uma violação de qualquer regulamento aplicável da ABC na data de vigência deste Contrato; e que não foi formalmente notificado de que está sob investigação por descumprir quaisquer regulamentos aplicáveis na ABC.
15.4. As Partes deverão trabalhar com parceiros confiáveis não inclusos em nenhuma restrição ou listas de proibição governamental.
15.5. Cada Parte será autorizada a auditar a qualquer momento a outra Parte através de uma empresa de auditoria independente.
15.6. No caso de qualquer das Partes não cumprir com as leis mencionadas acima nesta Seção 15 ou se uma das Partes estiver sob suspeita de estar violando esta Seção, a outra Parte terá o direito, a seu critério, de:
(i) solicitar à outra Parte que implemente políticas e processos apropriados dentro de um prazo razoável; ou
(ii) suspender e/ou rescindir o Contrato imediatamente, sem qualquer ônus ou obrigação.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A relação das Partes é a de contratantes independentes que trabalham em condições normais de concorrência Salvo disposição expressa em contrário no Contrato, nada no Contrato e/ou qualquer Pedido constituirá as Partes como parceiras, co-empreendedoras ou co-proprietários, nem constituirá qualquer uma das partes como agente, empregado ou representante da outra, ou habilita qualquer uma das Partes para agir, vincular ou de outro modo criar ou assumir qualquer obrigação em nome da outra Parte.
16.2. O Contrato e/ou qualquer Pedido deverão ser vinculativos e agirão para benefício das Partes e suas respectivas afiliadas e sucessores. O Cliente não pode ceder ou transferir o Contrato e/ou qualquer Pedido ou qualquer um dos seus direitos ou obrigações nos termos deste Contrato sem o prévio consentimento por escrito do Vendedor.
16.3. A falha de qualquer das Partes em exigir qualquer dispositivo ou direito decorrente do Contrato e/ou Pedido não constitui uma renúncia a tal dispositivo ou direito e não afetará de forma alguma o direito dessa Parte posteriormente de executar ou exercer tal dispositivo ou direito.
16.4. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo ou direito decorrente do Contrato e/ou de qualquer Pedido não afetará negativamente a validade ou exequibilidade dos demais dispositivos e direitos.
16.5. As disposições do Contrato e/ou qualquer Pedido que deverão expressamente continuar após o término ou encerramento deste Contrato, ou por sua natureza ou contexto deverão continuar após seu término ou encerramento, permanecerão em pleno vigor e efeito e não obstante tal término ou encerramento.
16.6. O Contrato é celebrado unicamente em benefício das Partes, e nenhuma disposição do Contrato será considerada como conferindo a terceiros qualquer remédio, reivindicação, responsabilidade, causa de ação ou outro direito ou obrigação que exceda aqueles existentes sem referência ao Contrato.
16.7. Nenhuma outra parte a não ser as Partes, seus sucessores e cessionários permitidos, terá o direito de fazer valer qualquer dos dispositivos do Contrato.
16.8. As partes concordam que a versão em Português deverá prevalecer em caso de conflito.