ANEXO I – RES. 129/2007-COU TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
ANEXO I – RES. 129/2007-COU
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
(Nome Completo), (Naturalidade), portador do (RG) e (CPF), (Cargo/Função), (Centro, Colegiado, Laboratório), pelo presente TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE, relativo a produto/ processo/tecnologia resultante da atividade intelectual (pesquisa) intitulada “Título da Atividade Intelectual” e atendendo ao que dispõe a Lei n° 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial a Lei n° 10.973/04 – Lei da Inovação e o Decreto n° 5.563/05 e as seguintes considerações:
Considerando o vínculo permanente ou temporário entre o professor, pesquisador, técnico, estagiário, aluno, visitante ou colaborador, doravante designado PESQUISADOR e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná, doravante designada Unioeste;
Considerando que o PESQUISADOR durante seu vínculo com a Unioeste pode gerar ou receber informação confidencial da Universidade e/ou de seus professores, técnicos, pesquisadores, estagiários e/ou alunos poderá se envolver na criação, melhoria, escrita, edição, revisão, alteração, modernização, modificação ou tratamento de processos, relatórios, livretos, livros, manuais, outros documentos, ilustrações, tabelas de dados, fotografias, desenhos, programas de computador, invenções ou outros dispositivos, seleção e caracterização de novas espécies, cepas, estirpes mutantes ou organismos de qualquer natureza, bem como de seus constituintes ou produtos naturais ou bioengenheirados, marcas, materiais promocionais ou similares,
que contenham ou sejam considerados material confidencial e/ou que tenham ou possam ter valor econômico;
Considerando que a confidencialidade é imprescindível para a tramitação dos pedidos de proteção junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, além de ser um meio capaz de impedir que terceiros se apoderem de forma ilegítima da intelectualidade gerada nesta instituição e por isso é uma preocupação da comunidade
universitária;
Considerando que o Núcleo de Inovações Tecnológicas – NIT, como órgão gestor das políticas de propriedade intelectual na Unioeste, espera contar com a receptividade e o apoio dos pesquisadores e demais interessados para efetivar a implementação do Termo de Sigilo e impedir que terceiros façam uso indevido de possíveis resultados da pesquisa,
O PESQUISADOR concorda e se compromete:
a) em não divulgar no meio externo à Unioeste, ou usar para seu benefício ou de outra pessoa ou entidade que não a própria Instituição, qualquer informação gerada na Unioeste que não for de conhecimento público na época de seu vínculo ou que tenha se tornada pública por vias não autorizadas;
b) a manter sigilo, escrito e verbal, de todos os dados, informações científicas e sobre todos os materiais obtidos, com sua participação;
c) que todos os documentos, inclusive o caderno de protocolo, contendo os dados e informações relativas à pesquisa são de propriedade da Unioeste;
d) que todos os materiais: genéticos, modelos, protótipos, e/ou outros de qualquer natureza são de propriedade da Unioeste;
e) que o não cumprimento deste termo de sigilo acarretará todos os efeitos de ordem penal, civil e administrativa contra seus transgressores, assumindo as respectivas responsabilidades.
O PESQUISADOR declara-se ciente e de acordo com os termos da Resolução nº 129/2007-COU, que regulamenta a proteção de direitos relativos à Propriedade Intelectual no âmbito da Unioeste e, por estar assim de acordo, assina o presente termo, juntamente com as duas testemunhas abaixo identificadas.
Cascavel, .......,de.......................... de ...........
Pesquisador
Nome Completo: ..............................................
RG nº ...............................................................
CPF nº .............................................................
Assinatura: ......................................................
Coordenador do NIT da Unioeste
Nome: ...............................................................
Assinatura: ........................................................
Chefe da Divisão de Propriedade Intelectual do NIT
Nome: ...............................................................
Assinatura:........................................................
ANEXO I – RES. 129/2007-COU
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ E...................................................................
Pelo presente instrumento particular de um lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, autarquia estadual, inscrita no CNPJ nº ........................, com sede à Xxx Xxxxxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Reitor, Professor ............................................., doravante denominada UNIOESTE, e de outro lado ....................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................................., com sede em ........................................, neste ato representada por ............................. seu ......................................................, doravante denominada ......................................................, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE LICENCIAMENTO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DEFINIÇÕES:
1 – “Tecnologia/processo/produto/software/marca, etc.” A presente tecnologia refere-se a............................................................, protegido pela patente nº .............................., de ...................................., intitulada ”................................................................” de titularidade da UNIOESTE - Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
2 - Licenciante: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.
3 - Licenciado: .....................................................................................................
4 – Desenvolvimento: constitui o período desde a fase da execução e adequação da tecnologia, até a futura comercialização.
5 – Comercialização: significa a venda dos produtos e/ou seus serviços correlatos à tecnologia para os clientes da empresa após o início da fabricação do produto e/ou prestação de serviço.
6 – Faturamento: corresponde à receita bruta gerada pela exploração da tecnologia.
7 - Faturamento Líquido: corresponde ao faturamento livre de impostos e despesas de frete, ou seja, o Valor Total da Nota Fiscal de venda, deduzidos os valores correspondentes ao PIS, COFINS, ICMS, IPI, bem como outros impostos que venham a incidir sobre a produção e comercialização da tecnologia.
8 - INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
9 - Informações Confidenciais: corresponde a todos os documentos, dados, e/ou informações técnicas pertinentes ao "Know-how" e/ou patentes, aperfeiçoamentos técnicos e/ou outros segredos industriais ou comerciais, incluindo, mas, sem se limitar a croquis, relatórios, anotações, cópias, reproduções, reedições e traduções, intercambiadas entre as partes, tudo relativo ao objeto do presente Contrato.
10 – Resultados Privilegiáveis: todos os resultados derivados da exploração da tecnologia objeto desse Contrato, passíveis de serem protegidos ou não por direitos de propriedade intelectual.
CONSIDERAÇÕES:
I - Da Titularidade: A LICENCIANTE é detentora das tecnologias e dos direitos derivados de propriedade intelectual que foi objeto da patente nº MU8403433-5, de 25.10.04, intitulada ”Biodigestor modular para a produção de biogás, biofertilizante e bio-ração”.
II - Do estágio tecnológico atual: Foi desenvolvido novo protótipo ”Biodigestor modular para a produção de biogás, biofertilizante e bio-ração”, para aplicação na área rural, urbana e industrial.
III - Comissão de Ética ................................................: Parecer da comissão de Ética quando necessário.
IV - Do interesse da LICENCIADA: A LICENCIADA tem interesse em explorar comercialmente a tecnologia em questão.
V - Para a realização dos trabalhos, as partes estão dispostas e comprometem-se em fornecer todas as informações necessárias para explorar tecnologia em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste Contrato é a formalização do LICENCIAMENTO EXCLUSIVO, para atuação no mercado brasileiro, da LICENCIANTE para a LICENCIADA da tecnologia ”......................................................................................”, para fins de ........................................................................................................................................
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. As Partes indicam como executores técnicos responsáveis pela execução das obrigações definidas neste instrumento, os seguintes profissionais:
a) Pela LICENCIANTE: Prof. ...............................................................................
b) Pela LICENCIADA: ..........................................................................................
2.2. A UNIOESTE fará a gestão administrativa e financeira dos recursos decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 DA LICENCIANTE:
a. Realizar todas as atividades previstas neste Contrato, enveredando os melhores esforços para conclusão das mesmas.
b. Não autorizar outros, além da LICENCIADA, a utilização das informações e processo para fins de industrialização e comercialização, objeto da patente supradescrita.
c. Quando solicitada e de acordo com disponibilidade do pesquisador, prestar consultorias à licenciada, para apoio técnico e científico, mediante preço e forma de pagamento a serem definidos pelas partes.
3.2 DA LICENCIADA:
a. Realizar todas as atividades previstas neste Contrato, enveredando os melhores esforços para conclusão das mesmas.
b. Fazer os investimentos necessários para produção e comercialização do produto decorrente da tecnologia.
c. Sempre que solicitado enviar relatório de atividades para a LICENCIANTE, descrevendo todo e qualquer aperfeiçoamento da patente licenciada, ou outras atividades relacionadas ao Contrato.
d. Assumir todas as providências cabíveis em relação à elaboração, depósito e acompanhamento de patentes internacionais e nacionais, tais como documentos referentes ao depósito, relatório técnico e outros, bem como as despesas conforme estabelecido no item 4.4.1 e 4.42.
e. Manter a LICENCIANTE informada sobre as providências tomadas relacionadas ao item 3.2 “d”, enviando semestralmente, relatório constando a situação dos depósitos internacionais de patentes que eventualmente tenham sido requeridas.
f. Obter autorização prévia e formal da LICENCIANTE para concessão ou transferência da tecnologia ”..............................................................................” para qualquer outra empresa, inclusive às pertencentes ao mesmo grupo econômico.
g. Arcar com as despesas decorrentes de transporte, estadia e alimentação do pesquisador e equipe técnica quando este(s) for(em) solicitado(s).
h. Solicitar registro dos produtos junto aos órgãos governamentais competentes.
i. Informar a Unioeste sobre a emissão/obtenção dos registros que se refere o item h acima.
3.3 DA UNIOESTE:
a) Gerir administrativa e financeiramente os recursos decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – ROYALTIES
4.1.1 A LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a título de Royalties pela exploração da patente os valores a seguir, prevalecendo, dos dois, sempre o maior:
a) a importância correspondente à aplicação do percentual de.......% (...... por cento) sobre o faturamento líquido resultante da comercialização
dos produtos e/ou serviços correlatos, ou
b) a importância mensal de R$ ................. (......................................................), que deverá ser reajustada anualmente pelo IGPM.
4.1.2. O pagamento estabelecido no item 4.1.1 será devido a partir da obtenção do registro dos produtos nos órgãos competentes, ou a partir da primeira venda, o que ocorrer primeiro, e será efetuado mensalmente, até o último dia útil dos meses seguintes.
4.1.3. A LICENCIADA enviará mensalmente, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, demonstrativo das vendas realizadas no período imediatamente anterior, contendo número e data das notas fiscais dos produtos, quantidades vendidas e os valores atinentes ao item 4.1.1 para fins de controle da LICENCIANTE.
4.2 – CONSULTORIA
4.2.1 Fica, desde já, estabelecido valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) por hora, para fins de eventual consultoria, a ser prestada pelo responsável técnico da LICENCIANTE, mediante solicitação da LICENCIADA e anuência e disponibilidade do pesquisador, sendo que este valor será reajustado anualmente pelo IGPM.
4.2.2 Quaisquer outros serviços não descritos neste documento solicitados à LICENCIANTE deverão ser objeto de acordo em separado.
4.3 – DESPESAS COM DEPÓSITO E MANUTENÇÃO DA(S) PATENTE(S)
4.3.1 Após a assinatura deste instrumento a LICENCIADA fica obrigada a arcar com as despesas de manutenção dos pedidos de patentes nacionais e, após concedidas, com a manutenção das patentes no Brasil, mediante fatura anual a ser enviada pela LICENCIANTE.
4.3.2. As despesas com pedido e manutenção de patentes internacionais serão de responsabilidade da LICENCIADA.
4.4 – MULTA Caso não ocorra o pagamento dos valores devidos à LICENCIANTE na forma e prazo ajustados nesta cláusula, será aplicado sobre o
valor devido multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, independente de outras medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – AUDITORIA
5.1. A LICENCIANTE poderá realizar a qualquer tempo auditoria independente para fins de controle de todas as obrigações assumidas pela licenciada.
5.2. A LICENCIANTE, às suas próprias expensas, poderá, diretamente ou através de pessoa por ela indicada, em dia e hora previamente estabelecidos, fazer análise nos registros e documentos de vendas da LICENCIADA, para verificar a procedência e regularidade do demonstrativo mencionado na Cláusula Quarta, item 4.1, devendo, em caso de divergência, comunicar à LICENCIADA, que terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis para pronunciar-se a respeito.
5.3. Havendo divergências sobre os valores relativos aos royalties devidos, as partes de comum acordo poderão constituir uma auditoria independente, compartilhando os custos. A posição da auditoria constituída será aceita e adotada pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1. Todos os direitos de propriedade intelectual, ou seja, os resultados futuros, metodologias e inovações técnicas, produtos ou processos, patentes e “know-how”, privilegiáveis ou não, obtidos em virtude do presente Contrato, serão de propriedade da LICENCIANTE.
6.2. Durante a vigência deste Contrato as partes se obrigam, mutuamente, a transmitirem entre elas todos e quaisquer “aperfeiçoamentos técnicos” e/ou outras informações introduzidas e/ou adquiridas relacionados à execução deste Contrato, mediante a formalização de instrumento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS DE COMERCIALIZAÇÃO
7.1. Fica desde já estabelecido que a comercialização por terceiros, ainda que empresas subsidiárias ou coligadas da LICENCIADA, deverá ser precedida de assentimento formal da LICENCIANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
8.1. As partes se comprometem, reciprocamente, a manter confidencial e não revelar, divulgar, publicar, direta ou indiretamente, nem permitir que qualquer outra pessoa revele em seu nome, quaisquer informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente Contrato, salvo autorização prévia, expressa e por escrito das partes.
8.2. Caso uma das partes venha a ser legalmente obrigada a revelar as “Informações Confidenciais” por qualquer entidade governamental competente, a mesma enviará prontamente à parte contrária aviso por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação da entidade governamental, permitindo à parte reveladora requerer medida cautelar ou outro recurso legal apropriado.
8.3. A parte obrigada por determinação legal revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que forem assim reveladas.
8.4. As “Informações Confidenciais” serão mantidas como tal pelas partes e deverão ser usadas única e exclusivamente para atividades objeto deste contrato.
8.5. As partes informarão aos seus empregados e/ou contratados envolvidos no projeto, e/ou na sua execução, quais são as informações confidenciais, ou parte delas, que constituem Propriedade Intelectual da outra parte e, portanto, devem ser mantidas confidencialmente.
8.6. Não será considerada como descumprimento do disposto nesta cláusula a revelação de “Informações Confidenciais” em cumprimento de determinação judicial e/ou governamental, desde que:
I - a outra Partícipe seja notificada imediatamente de tal determinação, previamente à liberação;
II - sejam reveladas somente as informações estritamente necessárias para o cumprimento da determinação;
III - o Partícipe sujeito à determinação requeira à autoridade competente o segredo no trato judicial e/ou administrativo da informação.
8.7. No caso de se pretender uma publicação em congresso ou revista científica e exposição em aulas de qualquer natureza, o Executor deste contrato, por parte da UNIOESTE, informará à LICENCIADA, comprometendo-se a mesma, num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a partir do recebimento do formato eletrônico, autorizar ou não a publicação ou a exposição do referido documento.
8.7.1. Caso a LICENCIADA não se manifeste no prazo de 30 (dias) entender-se-á autorizada a publicação e exposição supracitada.
8.8. A LICENCIADA deverá autorizar a publicação sempre que forem apresentadas no documento questões não estratégicas da LICENCIADA, ressaltando que a eventual não autorização para publicação deverá ser devidamente fundamentada.
8.9. Exclui-se do vedado nesta cláusula a divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste termo aditivo, sejam utilizados em cursos regulares de graduação e pós-graduação da UNIOESTE.
8.10. O descumprimento do pactuado nesta cláusula ensejará a rescisão do presente Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, além do pagamento à parte inocente de perdas e danos efetivamente sofridos, a serem apurados em ação própria.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1 O presente Contrato de Licenciamento vigerá pelo período de ......... (.............) anos ou pelo prazo de vigência da patente e de eventuais depósitos subsequentes relacionados à tecnologia, o que por último se expirar, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1. Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, por acordo entre as partes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que comunicado expressamente, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das atividades já desenvolvidas ou em andamento.
10.2. Este Contrato poderá também ser rescindido pelas partes nas seguintes hipóteses:
a) Infração a qualquer Cláusula ou condição deste Contrato, desde que não tenha sido corrigida ou devidamente justificada, dentro de 90 (noventa) dias da data do aviso por escrito, efetuado pela parte prejudicada à parte infratora;
b) Falência, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial e extrajudicial da LICENCIADA;
c) Pela LICENCIADA se entender pela inviabilidade técnica ou econômica da tecnologia ou patente objeto deste Contrato;
d) Transferência total ou parcial deste contrato a terceiros sem expressa autorização da parte contrária.
10.3 Caso a LICENCIADA não cumpra com as obrigações assumidas, entender-se-á que não continuará às atividades e exploração da tecnologia e o Contrato será automaticamente rescindido. Neste caso, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE a quantia de R$ XXX.000,00 (xxx mil reais).
10.4. Pela LICENCIADA, caso ocorra o indeferimento das patentes originais ou perecimento da proteção, isentando-se a LICENCIANTE de quaisquer reembolsos e/ou indenizações.
10.5. Eventuais impugnações e exigências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, bem como o deferimento parcial ou modificação do quadro reivindicatório da patente não autoriza a LICENCIADA a rescindir o presente contrato.
10.6. O presente contrato será rescindido caso não se inicie a produção e comercialização, após conclusão pela viabilidade técnica, econômica e concessão de registro do produto no órgão competente, dentro de 1 ano, contados da assinatura deste instrumento.
10.7. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão deverão ser efetuados os pagamentos pendentes, em especial relativos aos Royalties fixados e de eventuais despesas previamente e expressamente autorizadas pela LICENCIADA, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
10.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão, a LICENCIADA deverá abster-se da utilização/exploração da tecnologia, e caso haja patente em co-titularidade com a LICENCIANTE, deverá retornar a titularidade de eventual patente à LICENCIADA remanescendo ainda, em relação à LICENCIADA a obrigação de confidencialidade pelo prazo de vigência das patentes e/ou Know-how contidas ou geradas a partir da assinatura do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AVERBAÇÃO DO CONTRATO E VIOLAÇÃO DA PATENTE
11.1. A LICENCIADA poderá requerer o registro ou averbação do presente Contrato perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, assumindo todas as despesas.
11.1.1. Caso a LICENCIANTE resolva requerer o registro ou averbação do presente Contrato deverá informar a LICENCIADA, que arcará com todas as despesas relativas a estes serviços.
11.2. Havendo violação da patente ou qualquer litígio relacionado à(s) patente(s) objeto deste Instrumento, a LICENCIADA se compromete a informar imediatamente à LICENCIANTE, bem como arcar com todas as custas e despesas, incluindo verbas honorárias, referentes à defesa da patente.
11.3. Fica desde já, a LICENCIADA, autorizada a agir em defesa da patente nos termos do parágrafo único, artigo 61 de Lei de Propriedade Intelectual nº 9279/96.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância, por qualquer das partes por inadimplementos de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato, deverá ser entendida como mera liberalidade, jamais produzindo novações, modificações, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação.
12.2. Cada parte se responsabiliza pelo pessoal que vier a utilizar, respondendo exclusivamente pelas despesas com seu pessoal, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou outra de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes de trabalho.
12.3. Nenhuma das Partes será responsável pelo atraso ou omissão no cumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, quando este for causado por circunstâncias decorrentes de casos fortuitos ou motivos de Força Maior, ou fato de relevante justificativa.
12.4. Este Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado através de Termo Aditivo.
12.5. Todas as comunicações entre as partes deverão ser encaminhadas aos endereços constantes no preâmbulo deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Para dirimir dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
Cascavel, ...... de ...................... de 20.....
............................................................................
UNIOESTE - LICENCIANTE
Reitor
............................................................................
LICENCIADO
Diretor Executivo
Testemunhas:
Nome: ............................................... Nome: ................................................
RG: ................................................... RG: ....................................................
Assinatura: ....................................... Assinatura: .........................................
Rua Universitária, 1619 – Jardim Universitário -Fone (00) 0000-0000 – Fax (00) 0000-0000 - Cx. Postal 701 – XXX 00000-000 Cascavel – Paraná