CONTRATO Nº 1.04704/2024
CONTRATO Nº 1.04704/2024
Referente Processo Administrativo nº 004704/2024
CONTRATO DE AUXILIAR DE COZINHA, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A SRª. XXXXX XXXXXX XXXX.
O Município de Castelo, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG sob o nº 1.867-520 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Castelo-ES, neste ato denominado CONTRATANTE e de outro lado a Srª. XXXXX XXXXXX XXXX, brasileira solteira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador(a) da Cédula de Identidade nº 742.357 ES, residente e domiciliado(a) na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX. 29.360-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo, nos termos da Lei 4.150/2022 e alterações posteriores:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a contratação de Auxiliar de Cozinha, oriundo do Processo Administrativo nº 004704/2024, que deverá executar os seguintes trabalhos conforme tabela abaixo, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com do Processo Seletivo SEMDSH 01/2023:
CARGO | Atribuições |
Auxiliar de Cozinha | Abrir a cozinha e acender as luzes logo que chegar ao ambiente de trabalho; Auxiliar cozinheiro no recebimento dos alimentos e outros materiais solicitados. Auxiliar na organização da distribuição dos alimentos aos funcionários. Auxiliar no controle de estoque de materiais e gêneros alimentícios auxiliando no recebimento, conferência e guarda dos mesmos; Auxiliar no preparo de dietas especiais e normais; Auxiliar o cozinheiro no tempo de cozimento dos alimentos; Colocar panelas com água no fogo para esquentar ou ferver, conforme solicitação do cozinheiro ou seguindo uma rotina de trabalho, bem controlar o tempo de aquecimento da água; Cumprir sua carga horária mínima de 40 horas semanais, ou regime de escala, determinada pela especificidade da organização do serviço ou do local de trabalho; Degustar os alimentos verificando necessidades de temperos durante o seu preparo. Deixar semiprontos determinados alimentos e/ou molhos, conforme necessidade do cozinheiro. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos; Fazer o serviço de limpeza em geral, mantendo a higiene do local de trabalho; Fornecer alimentos e utensílios, conforme solicitação do cozinheiro, durante o preparo dos alimento; Lavar, picar, triturar, cortar alimentos e temperos que serão utilizados; Limpar e preparar cereais, legumes, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; Limpar eletrodomésticos, fogão, pia, azulejos, armários, gavetas, chão da cozinha, exaustor, conforme a necessidade do ambiente; Organizar o ambiente de trabalho, higienizado a cozinha e seus utensílios; separar e preparar os alimentos que serão manipulados pelos cozinheiros posteriormente; Participar de cursos de formação, oficinas práticas e teóricas quando convocados; Preparar e servir merendas e refeições ligeiras; Preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições e merendas; Proceder a limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios de copa e cozinha; Auxiliar no recebimento e armazenamento dos gêneros alimentícios, de acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e higiene; Separar utensílios utilizados diariamente para o preparo dos alimentos, verificar as condições de uso e enxaguar os utensílios separados. Temperar alimentos, conforme solicitação do cozinheiro. Verificar as solicitações de trabalho que será realizado ao longo do dia: o que utilizar para cozimento, como preparar, como conservar, etc. Zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos utilizados na preparação dos alimentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas, instrumentos e demais materiais de trabalho; Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal. Executar outras tarefas não correlatas ao cargo, em prol da administração pública, quando houver necessidade por motivos de caso fortuito, pandemias, calamidade pública e/ou por força maior. |
XXXX XXXXX XXXXX
Assinado digitalmente por XXXX XXXXX XXXXX
NALI:10223569763 NALI:10223569763
Data: 2024.04.16
10:30:18 -0300
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 - O valor mensal do presente contrato é de R$1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), pagável até o 10º (décimo) dia útil, subsequente ao vencido, com os descontos e alterações previstos em Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes deste contrato ficarão à conta da dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária | Elem. Despesa | Ficha | Fonte de Recurso |
021014.082440632.615 | 31900400 | 0903 | SEMDSH – 1500 – Contratação por Tempo Determinado |
CLÁUSULA QUARTA – DAS PROIBIÇÕES AO CONTRATADO
4.1. O contratado não poderá (de acordo com a Lei Municipal 4.150/2022 e alterações posteriores):
4.1.1 - Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
4.1.2 - Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
4.2 - A inobservância do disposto nos incisos citados importará na rescisão do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES E RECURSOS
5.1 - Ao CONTRATADO(A) aplica-se, nos termos da Lei Municipal 4.150/2022, os mesmos deveres, proibições e responsabilidades vigentes para os servidores do órgão para o qual foi contratado;
5.2 - As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei, serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 60 (sessenta) dias e assegurada ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1 - O prazo de vigência do presente CONTRATO será pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogável nos termos da Lei Municipal nº 4.150/2022, iniciando-se na data de sua publicação.
6.2 - É admitida a prorrogação do contrato desde que não ultrapassem o prazo dois anos;
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo do término do contrato previsto nesta cláusula poderá ser rescindido quando da nomeação de candidato aprovado em Concurso Público Municipal ou Processo Seletivo Simplificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato firmado, em acordo com a lei Municipal 4.150/2022, extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual;
II - por iniciativa do contratado;
III - por conveniência da administração;
IV - quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
V - quando da homologação de concurso público para provimento dos empregos, na convocação dos aprovados, simultaneamente, para os casos específicos de carência de pessoal, excluindo os casos de contratação para suprir estado emergencial temporário.
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção do contrato, nos casos do inciso II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Castelo/ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente CONTRATO.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente CONTRATO em 05 (cinco) vias de igual teor e forma.
Castelo/ES, 11 de abril de 2024.
Assinado digitalmente
XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
por XXXX XXXXX XXXXX XXXX:10223569763
Data: 2024.04.16
10:30:25 -0300
XXXX XXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal de Castelo-ES
XXXXX XXXXXX XXXX
CPF nº 000.000.000-00