PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
PREÂMBULO
O Município de Abdon Batista, Estado de Santa Catarina, o Prefeito Municipal em exercício Sr. Cleito Xxxxxxx Xxxx através da Comissão de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados e comunica que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX, NOS DIAS 21, 22 E 23 DE ABRIL DE 2023, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS, TELÃO, BANHEIROS, SERVIÇOS DE SEGURANÇAS, SOCORRISTAS E BRIGADISTAS, CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERENCIA cujo processamento, direção e julgamento serão realizados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, em conformidade com os preceitos da Lei nº 8.666, de 21 de e 1993, e as condições adiante fixadas.
Os envelopes de “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÕES” deverão ser entregues no Setor de Licitações, localizado na sede deste Município – Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx SC até as 13:45h do dia 06/03/2023. A abertura dos envelopes das Propostas será no dia 06/03/2023 às 14:00 horas.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente pregão tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX, NOS DIAS 21, 22 E 23 DE ABRIL DE 2023, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS, TELÃO, BANHEIROS, SERVIÇOS DE SEGURANÇAS, SOCORRISTAS E BRIGADISTAS, CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. - DO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX, NOS DIAS 21, 22 E 23 DE ABRIL DE 2023, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS, TELÃO, BANHEIROS, SERVIÇOS DE SEGURANÇAS, SOCORRISTAS E BRIGADISTAS, CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO.
ITENS
Item | Quant | Un | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 01 | Cachê | Baile/show com a banda CÉU E CANTOS, com 04 horas de duração, no dia 21 de abril de 2023, com início às 22h. | 16.000,00 | 16.000,00 |
02 | 01 | Cachê | Baile/show com BANDA PORTAL DA SERRA, com 04 horas de duração no dia 22 de abril de 2023, com início às 22h00min. | 21.000,00 | 21.000,00 |
03 | 01 | Cachê | Baile/show com duplas locais Xxxxxx e Cristiano | 4.000,00 | 4.000,00 |
04 | 01 | Cachê | Baile/show com XXXX XXXX XXXXXX E GRUPO CAMPEIRISMO, com 02 horas de duração no dia 22 de abril de 2023, com início às 20h00min. | 17.000,00 | 17.000,00 |
05 | 01 | Cachê | Baile/show com MUSICAL SAN FRANCISCO, com 02 horas de duração no dia 23 de abril de 2023, com início às 18h30min. | 17.000,00 | 17.000,00 |
06 | 120 | Diárias | Fornecimento e instalação de banheiros químicos, composto de cabines sanitárias em polietileno medindo 1,20x1,20x2,30m (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino, feminino e especial), com higienização, desodorização, fornecimento de papel higiênico, sucção dos dejetos e destinação final em local licenciado, pessoal de apoio devidamente uniformizado durante o evento (kit mínimo). Sendo diariamente 16 sanitários masculinos, 16 sanitários femininos e 02 para pessoas com necessidades especiais e 06 com chuveiro para os 03 dias do evento. | 200,00 | 24.000,00 |
07 | 10 | Unid. | Locação através da montagem e desmontagem de tendas tipo chapéu de bruxa nas medidas de 05x05m, construídas em aço galvanizado, com sistema de calhas para escoamento de água, cobertura branca anti chamas em lona PVC dupla face e fechamentos laterais | 1.296,00 | 12.960,00 |
quando necessário. | |||||
08 | 2000 | m² | Locação, através da montagem, manutenção e desmontagem de uma ARENA DE SHOWS contendo: - 01 PAVILHÃO estruturado em alumínio P30 e P50 no formato duas águas simétricas medidas de no mínimo 40 (quarenta) metros de largura x 50 (cinquenta) metros de comprimento, sendo um vão central de 20(l) x 50(c), mais duas abas laterais de 10m(l) x 40m(c), formando uma área total de 2.000m² medindo no ápice da cumeeira 9 (nove) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca anti Chamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 10 (dez) metros em todos os pés. Para os 03 dias de eventos | 30,00 | 60.000,00 |
09 | 03 | Diárias | Locação através da montagem, manutenção e desmontagem de um SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO de grande porte que atenda as solicitações de rider técnico dos artistas contratados para o Evento: 21 de abril, Baile/show com banda Céu e Cantos. 22 de abril, Baile/show com Xxxx Xxxx Xxxxxx e Grupo Campeirismo e Banda Portal da Serra. 23 de abril, Baile/show com Musical San Francisco e Show Nacional com Xxxxxxxxx x Xxxxxx. A empresa vencedora será responsável pela disponibilização de todos os equipamentos conforme as exigências técnicas dos artistas contratados, tendo como referência para todos os dias de evento os equipamentos requeridos pela dupla sertaneja XXXXXXXXX E XXXXXX conforme relação anexa a este edital, bem como atender os demais shows de abertura e encerramento que vier a ser executados no palco principal, disponibilizando equipamentos sobressalentes se necessário, bem como realizar serviços técnicos de monitores, P.A e iluminação, e ainda instalar: House mix a uma distância de 30 (trinta) | 15.000,00 | 45.000,00 |
metros de distância do palco, centralizada entre os PAS, 02 Torres de Fly (asas de PA) em alumínio Q30 para suporte de caixas de som. Para os uso nos 03 dias de evento | |||||
10 | 15 | Unid. | Locação com montagem e desmontagem de tendas tipo chapéu de bruxa nas medidas de 10x10m, construídas em aço galvanizado, com sistema de calhas para escoamento de água, cobertura branca anti chamas em lona PVC dupla face e fechamentos laterais quando necessário. | 2300,00 | 34.500,00 |
11 | 03 | Diária | Locação com montagem e operação de telão de led FullHD Inndoor resolução P5 tamanho 4x2m, com processador de vídeo VP6000, computador notebook com placa de vídeo, cabeamento completo e demais itens necessários para o funcionamento do sistema, técnico de painel de led responsável em tempo integral. | 2.500,00 | 7.500,00 |
12 | 140 | m² | Locação, com montagem, manutenção e desmontagem de um PISO ELEVADO PARA PALCO INTERNO para Shows Nacionais contendo: Piso em chapas navais, estruturado e reforçado para suportar os equipamentos exigidos pelos artistas contratados, contemplando: aterramento, escadas, e demais elementos de segurança, com as seguintes medidas: 14 (quatorze) metros de Frente (boca de cena) x 10 (dez) metros de profundidade (da frente ao fundo do palco), e 1,40 um metro e quarenta centímetros de altura (do chão onde foi montado até o piso do palco), contendo ainda: Área lateral para serviço nas medidas de 6x4m, montada no mesmo nível do piso do palco, para a colocação de equipamentos de monitor tais como: mesa de som, periféricos, racks de Iluminação, chave de energia e cases etc. Para os 03 dias de eventos | 121,67 | 17.033,80 |
13 | 01 | Conj. | Locação de 01 conjunto de móveis para camarins, contendo: 02 aparelhos de ar condicionado, 04 frigobares ou caixas térmicas para resfriamento de bebidas, 20 cadeiras, 06 mesas, 2 espelhos, 04 sofás, mesas e talheres, para os 03 dias de eventos | 3.000,00 | 3.000,00 |
14 | 03 | diárias. | Locação de gerador de energia com potência mínima de 180kwa operando para atender os sistemas de som e luz na realização dos shows nacionais e regionais sem limitação de uso horas, com disponibilidade de operador. Abastecimento será de responsabilidade da contratada | 2.000,00 | 6.000,00 |
15 | 300 | Metros | Locação de grades de proteção em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m cantos arredondados para contenção de público e isolamento de áreas. | 22,33 | 6.700,00 |
16 | 01 | un | Locação de um parque de diversões tipo inflável, para atendimento das crianças sem cobrança de ingressos para o dia 22 e 23 de abril, com tempo de duração de 04 horas cada dia, incluindo montagem e desmontagem e serviços de monitores, com os seguintes brinquedos: 02 cama elástica, peso máximo 120k, com diâmetro de 4,40m, quantidade de 4 pês em W e hastes de proteção, 01 Tobogã de 4,5 metros de altura, motor de 1200w, estenção, e lona para base, 01 parede de escalada, incluindo cinta de escalada, capacete, cabos, colchão protetor, 01 piscina de bolinha inflável, medindo 3x3m com 500 bolinhas, 01 brinquedo tipo Área Baby, concluindo 11 gangorras, 03 escorrregadores, 02 camas elasticas 1,44, 02 barraca com túnel, 01 castelinho Pula-Pula inflável. | 5.000,00 | 5.000,00 |
17 | 01 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de estrutura para C.C.O com uma tenda de 8 (dez) x (dez) metros, 100 (cem) metros de piso forrado com material aprovado pelo corpo de bombeiros, uma sala em chapas de TS, com porta e chaves, nas medidas de 5 (cinco) x 10 (dez) metros, com sistema de elétrico instalado, sendo dois pontos de luz e 03 pontos de energia. Para os 03 dias de eventos | 8.000,00 | 8.000,00 |
18 | 10 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de sistema de box para expositores, estruturado em chapas de TS, nas medidas de 3 (três) x 3 (três) metros, piso forrado com material aprovado pelos bombeiros, testeira, sistema elétrico com uma tomada e um ponto de luz. Para os 03 dias de eventos | 600,00 | 6.000,00 |
19 | 06 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de sistema de box para praça de alimentação, estruturado em chapas de TS, nas medidas de 3 (três) x 3 (três) metros, piso forrado com material aprovado pelos bombeiros, testeira, balcão para atendimento, sistema elétrico com duas tomadas pontos de luz Para os 03 dias de eventos | 600,00 | 3.600,00 |
20 | 01 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de um portal em Alumínio Q30 de 10m x 06m x 02m para uso nos 3 dias do evento. | 2.900,00 | 2.900,00 |
21 | 01 | Unid | Salas para Camarins estruturado em 03 salas com divisórias em TS nas medidas de 4x3m cada, piso de madeira, sistema elétrico com tomadas, iluminação e portas com chaves. Para os 03 dias de eventos | 4.800,00 | 4.800,00 |
22 | 03 | Diária | Serviço de socorrista sendo dois condutor e um técnico de enfermagem, 02 veículo ambulância tipo B equipada e credenciada junto a ANVISA, disponibilizar de todo material de atendimento pré hospitalar. | 2.800,00 | 8.400,00 |
23 | 24 | Turnos | Serviços de brigadistas particulares capacitados e credenciados junto ao CBMSC. Devem disponibilizar de rádios de comunicação, coletes de identificação. TURNOS DE 12 HORAS. | 420,00 | 10.080,00 |
24 | 80 | Agentes | Serviços de Segurança desarmada com agentes registrados nos órgãos oficiais, divididos em turnos | 200,00 | 16.000,00 |
25 | 01 | Cachê | Show infantil Xxxx.xx Show a Definir: TURMA DO XXXXXX E SEUS AMIGOS - OS SUPER PODERES OU PATRULHA CANINA EM - O ALISTAMENTO OU TEMA - PÁSCOA CHAPEUZINHO VERMELHO NA FLORESTA ENCANTADA COM OS AMIGOS DS DISNEY INCLUI TURMA DO MICKEY | 7.597,00 | 7.597,00 |
366.569,80 |
VALOR MAXIMO TOTAL: 366.569,80 (Trezentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos)
EXPLORAÇÃO PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDA
EXPLORAÇÃO DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO | R$ 30.000,00 |
EXPLORAÇÃO DE BEBIDAS | R$ 30.000,00 |
2- DO VALOR GLOBAL MÁXIMO
2 1 - O valor máximo disponível para o presente objeto é de R$ 366.569,80 (Trezentos e sessenta e seis mil quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) incluindo todas as despesas de realização do evento ora contratado.
2.2 - Os pagamentos de todas as bandas contidas na tabela deste anexo serão de responsabilidade da empresa vencedora do presente Certame.
2.3 - As Bandas mencionadas no item anterior contêm reserva de data com o Município de Xxxxx Xxxxxxx para com as datas mencionadas, desse modo, excluindo a possibilidade de apresentação da carta de exclusividade das bandas com a empresa vencedora do Certame.
2.4 - O Contrato das bandas, será firmado junto à empresa que se tornar vencedora do presente certame após sua homologação.
2.5 - As bandas são aquelas previamente aprovadas pela Comissão Central Organizadora do Evento.
2.6 - O pagamento do cachê do show nacional com Xxxxxxxxx e Xxxxxx, será de responsabilidade da contratante.
2.7 - A Contratada terá direito de explorar os espaços, os quais correspondem: a praça de alimentação e venda de bebida nos dias do evento. Exceto 06 (seis) espaços no parque que serão de exclusividade da contratante os quais serão destinados a entidades locais.
3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente licitação tem por justificativa garantir a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de organização de eventos, para organização e gestão da V EXPO XXXXX XXXXXXX a ser realizada nos dias 21, 22 e 23 de abril de 2023 com fornecimento das estruturas, divulgação, segurança, produção dos shows e demais serviços descritos neste termo de referência.
3.2 As ações tratam-se de uma iniciativa multissetorial da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC e contemplam as diversas linguagens culturais e artísticas do município, buscando fomentar a agricultura e o comercio do município.
3.4 Nesta edição um espaço para exposição de produtos agrícolas e pecuários, visando fomentar o desenvolvimento econômico e o turismo bem como espaço cultural para apresentações locais e regionais, bem como um local para gastronomia.
3.5 As ações retro mencionadas integrarão o calendário de eventos do município e contarão com a participação da comunidade em geral, fomentando a cultura local de modo a propiciar a todos um ambiente de lazer agradável, seguro e de qualidade.
4 Obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Xxxxxxx aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
c) A empresa será responsável pelo pagamento da taxa de liberação do Evento Junto ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD;
d) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem cumprir a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
e) Emitir os documentos de responsabilidade técnica (ART) dos serviços que assim o exigir.
a) Pagamento das bandas citadas na tabela dos serviços deste anexo.
b)A Empresa vencedora do certame licitatório, “EM RECIPROCIDADE” e considerando como pagamento dos cachês artísticos do evento, segurança, divulgação, Ecad, terá direito a:
100% Da arrecadação com venda de bebida;
100% da arrecadação das vendas de espaços para a praça de alimentação, exceto 06 (seis) espaços no parque que serão de uso exclusivo da contratante, que serão destinados a entidades locais; 100% da Arrecadação com venda de espaços para Expositores;
100% da arrecadação com venda de 02 cotas para patrocinadores;
100% da arrecadação com venda de espaço para Guarda-volumes; 100% da arrecadação com venda de espaço para parque de diversões.
5- DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto do contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:
Evento | Data inicial para a montagem do evento | Data de início do evento | Data final do evento | Data final prevista para desmontagem das estruturas | Local do evento |
5ªExpo Abdon | 14/04/2023 | 21/04/2023 | 23/04/2023 | 29/04/2023 | Parque de Exposições Eutimio Pucci Ceregatti |
5.1 - O Município disponibilizará, junto à festa, pontos de água, luz e rede de esgoto.
5.2 A contratada devera disponibilizar um DJ para todos os dias do evento, durante os intervalos entre os shows. Também de responsabilidade da contratada exibir as logomarcas dos possíveis apoiadores do evento.
5.3 contratação, seja a prepostos ou a terceiros, devendo zelar, sempre, pelas normas de segurança do trabalho, assim como o uso de todo e qualquer material/equipamento que contribua para a segurança dos serviços.
5.4 - Cabe a licitante custear as despesas com salários, encargos, seguros, sinistros, transporte, alojamento, alimentação do pessoal e outras que porventura venham a ser criadas e ou exigidas por Xxx, durante a execução dos serviços objeto do presente contrato.
5.5 - Todos e quaisquer encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, financeiros ou de qualquer natureza, bem como todas as despesas geradas direta ou indiretamente pelo objeto do presente, são de responsabilidade única e exclusiva da Licitante, não respondendo a Contratante como corresponsável em nenhuma hipótese, nem solidária nem subsidiariamente.
5.6 - Adotar as condutas necessárias para finalizar o evento, como a desmontagem dos equipamentos e de toda a infra estrutura/logística, a regularização de eventuais pendências, e a devolução dos espaços utilizados até o 17 de fevereiro de 2023. Da desmontagem e organização de toda a área do parque e arredores, devendo toda a área ser entregue em ótimas condições de uso, conforme recebido, sujeito a análise e aprovação da Comissão Organizadora.
5.7 - Eventuais serviços ou atrações que extrapolem este contrato, poderão ser instituídos pelo Licitante, com a expressa e prévia autorização do Município.
5.8 - Permitir a qualquer tempo, livre acesso do Município, por seus agentes devidamente identificados, em todas as dependências do evento para fins de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto do presente.
5.9 - Da vigência contratual: a partir da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de 2023.
5.10 - Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto.
a) DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS
A realização e a responsabilização por toda a execução dos serviços, que incluem a montagem, operação e desmontagem da estrutura e equipamentos na realização do evento, deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos que poderão incidir sobre o valor total da proposta.
b) DA MONTAGEM
Processo de instalação das estruturas e equipamentos listados, necessários à realização do evento em tempo hábil, incluindo serviços tais como a mobilização dos equipamentos, transporte e manuseio e demais materiais e equipamentos necessários para proceder a montagem, desmontagem e operação, objetivando o pleno funcionamento tornando-os devidamente prontos à operação, inclusive com as ART’s e demais exigências do Corpo de Bombeiros.
c) DA OPERAÇÃO
Processo de desempenho das funções necessárias à realização dos eventos por corpo técnico responsável, objetivando a plena utilização das estruturas, correção de possíveis falhas e o manuseio dos equipamentos durante toda a realização do evento.
d) DA DESMONTAGEM
Processo inverso ao da montagem, tais como a desinstalação de toda a estrutura e equipamentos utilizados durante o evento.
DA REALIZAÇÃO DA 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX
6. REALIZAÇÃO DE SHOWS
O show “XXXXXXXXX E BENUTO” será contratado diretamente pelo município de Abdon Batista. Os demais estão inclusos nessa proposta.
6.1 DAS ESTRUTURAS
Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
Havendo a locação das estruturas indicadas para realização do evento, a CONTRATANTE encaminhará SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO, que deverá ser atendida de acordo com o prazo exigido na mesma.
Os serviços e bens constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no período de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração.
A Contratada deverá fazer a instalação do Palco e outras Estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas e a legislação ambiental.
A montagem e desmontagem do Palco e outras Estruturas serão por conta da Contratada.
A Contratante reserva-se do direito de cancelar qualquer evento citado no calendário acima citado, pagando apenas pelo uso dos equipamentos efetivamente solicitados e utilizados.
A CONTRATADA deverá apresentar os equipamentos montados para fiscalização em no máximo 24 (vinte e quatro) horas anterior ao evento, conforme indicado na Ordem de Serviço.
É obrigatória a presença de técnicos para operar os equipamentos durante todo o período do evento.
É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe.
É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
Fica a cargo da CONTRATADA o registro do contrato/instrumento equivalente na(s) entidade(s) profissional competente(s).
Qualquer problema verificado na instalação da estrutura por órgão de fiscalização deverá a Contratada corrigi-lo em prazo suficiente a não prejudicar o período fixado para realização do evento.
Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada da CONTRATANTE, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE
Os serviços e materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços e materiais serão recebidos definitivamente esgotado o prazo do item 5.15., após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais fornecidos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A Ordem de Serviço terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93
6.2 PARA O ITEM BANHEIROS QUIMICOS
Os sanitários deverão ser instalados nos locais designados pela Contratante.
Os sanitários deverão estar em ótimo estado de conservação, podendo ser usufruído por completo.
A instalação dos sanitários, já especificados neste edital, deverá ser realizada com a antecedência de 8 (oito) horas antes do início das atividades, sendo que neste prazo os sanitários deverão estar aptos para funcionamento, e quanto ao recolhimento do mesmo, deverão ser recolhidos, em até 8h (oito horas), após o término das atividades.
Fornecimento de insumos, como: papel higiênico e toalha, cesto de lixo, sabonetes líquido e saboneteiras, desodorizador biodegradáveis, produtos bactericidas biodegradáveis, durante todo o período da prestação dos serviços.
Durante o tempo em que ocorrem as atividades, a empresa Contratada deverá dar suporte para manutenção dos insumos, o que ficará por garantia, de que não faltará em momento algum qualquer dos insumos nos sanitários instalados.
A empresa contratada deverá efetuar a descarga de dejetos em ETE licenciada.
A empresa Contratada deverá entregar à Contratante, comprovante de destinação dos resíduos em até 05 dias úteis após a prestação dos serviços.
Fornecer assistência técnica, a qualquer hora do evento, se houver necessidade, o que será comunicado por meio dos responsáveis pelas atividades municipais.
A comunicação entre os responsáveis e a empresa Contratada, será por meio de ligações, ou emails e outros possíveis meios.
A empresa deverá disponibilizar a todos os funcionários equipamento de proteção individual – EPI, necessários para a prestação dos serviços, (objeto licitado).
Todo custo adicional em providência da manutenção dos insumos, descritos neste edital, ficarão por conta da empresa Contratada.
6.3 DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA
As ordens de serviço (AF) serão encaminhadas aos prestadores de serviços no mínimo 05 (cinco) dias antes do evento.
A contratada, ao receber a AF terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentar listagem dos integrantes da equipe, digitada, constando nome completo, RG e CPF de cada membro e os respectivos antecedentes criminais dos mesmos.
Todas as equipes de que se trata esse anexo deverão em cada prestação de serviço estar uniformizadas, com crachá de identificação, portar rádios de monitoramento e fica vedado o uso de algemas, arma de choque, bastões de madeira, cassetetes, escudo, tonfa ou qualquer outro tipo de instrumento contundente.
O responsável da empresa vencedora deverá apresentar uma lista da equipe que irão trabalhar nos respectivos dias, onde o servidor designado do município irá controlar os turnos conforme programação
O número de componentes da equipe de apoio deverá ser suficiente para promover com eficiência a segurança particular do evento, devendo apresentar, no mínimo, o seguinte:
10 (Dez) Agentes das 18h do dia 21/04/2023 às 03h do dia 22/04/2023; 02 (dois) Agentes das 03hs as 13hs do dia 22/04/2023
• 06 (seis) Agentes das 13h do dia 22/04/2023 às 19h do dia 22/04/2023;
• 20 (vinte) Agentes das 19h do dia 22/04/2023 às 04h do dia 23/04/2023;
• 02 (dois) Agentes das 04hs as 11hs do dia 23/04/2023
• 04 (quatro) Agentes das 11hs do dia 23/04/2023 as 14:00hs do dia 24/04/2023
• 10 (dez) Agentes das 14hs do dia 23/04/2023 as 17:00hs do dia 23/04/2023
• 25(vinte e cinco) Agentes das 17h do dia 23/04/2023 às 01h do dia 24/04/2023.
• 02 (dois) Agentes da 01hs até 08hs do dia 24/04/2023
• A Comissão Central Organizadora poderá direcionar os locais de atuação dos agentes para que não existam áreas sem cobertura. Os serviços serão prestados empregando-se pessoal habilitado e treinado para exercer as funções/atividades propostas.
• A Contratada se responsabilizará de que todos os agentes, indistintamente, se apresentarão uniformizados, portarão crachá de identificação e utilizarão equipamentos de proteção individual (EPI’s), e radio de comunicação
•
• A contratada se responsabilizara por alimentação, hospedagem e deslocamento de toda sua equipe.
6.4 DOS SERVIÇOS DE BRIGADISTAS E SOCORRISTAS
As ordens de serviço (AF) serão encaminhadas aos prestadores de serviços no mínimo 05 (cinco) dias antes do evento.
Para a prestação de serviço dos brigadistas, a empresa deverá apresentar juntamente com a relação da equipe, cópias dos certificados (ou portando original em mãos para autenticação no ato do protocolo) de curso de formação especializada reconhecido pela CBMSC de todos os integrantes da equipe.
A Equipe de Brigadistas e Socorristas Especializada deverá estar de acordo com as normas regulamentares que contempla o curso exigido de certificação regulamentado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, incluindo atendimento pré-hospitalar; tendo instrutores como
responsáveis; equipamentos para atendimento (pranchas de remoção, imobilizadores de cabeça, mochilas com material de atendimentos, aferidor de pressão arterial, máscaras, colar cervical, kits de todos os tamanhos - P, M, G, de luvas, tirantes de pranchas, tirantes de aranha, ambu, rádios de comunicação, etc). A empresa vencedora deverá cumprir as exigências constantes na Lei nº 11.901 de Janeiro de 2009, NBR 14276 de janeiro de 1999.
Todos os integrantes deverão ser maiores de idade e ilibada conduta moral.
A empresa contratada será responsável pelo transporte, hospedagem e alimentação da equipe.
6.5 DAS BEBIDAS
a) Garantir a qualidade do objeto fornecido bem como obedecer a tabela de preços e as marcas a serem comercializadas deverão ser aprovadas pela Comissão Central Organizadora, como segue abaixo:
Chopp em Copo de 300ml: R$ 10,00 (dez reais). Cerveja em lata 350ml R$ 7,00 (sete reais).
Ou combo de 03 unidades de R$ 20,00 (vinte reais) Refrigerantes em lata 350ml: R$ 7,00 (sete reais).
Água com ou sem gás Garrafa Pet com no mínimo 500ml: R$ 4,00 (quatro reais). Energético em lata com pelo menos 250ml: R$ 18,00 (dezoito reais).
Dose de Whisky com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 15,00 (quinze reais). Dose de Vodca com no mínimo 50ml em copo plástico: R$ 10,00 (dez reais).
Outras bebidas como “capeta”, caipira, bebidas quentes e outros destilados deverão ser comercializados de acordo com média de preços do comercio local.
b)Não poderão ser usadas garrafas de vidro.
c) Substituir imediatamente o objeto que se apresentarem fora das especificações técnicas. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d)A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas durante a 5ª EXPO ABDON sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, bem como respeitar a legislação vigente.
f) Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento das bebidas serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção do estande (ponto de venda).
g) O abastecimento de bebidas, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da 5ª EXPO ABDON.
h) Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação das bebidas, utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Eventos em no máximo três dias após seu encerramento.
i)A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
j)Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
k)Deverão ser disponibilizados aos consumidores pela proponente vencedora, sem custos adicionais ao município, copos plásticos, canudos e cubos de gelo durante todo período da realização da 5ª EXPO ABDON.
k) A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 21/04/2023 até as 16H00min. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
o) É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
l) A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
m)A comercialização das bebidas será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda de bebidas falsificas ou com prazo de vencimento expirado, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
6.6 DA PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
A execução dos serviços licitados será imediatamente após assinatura do contrato nos seguintes termos:
1.2.1. A empresa vencedora assumirá toda a responsabilidade pela comercialização de alimentos durante a 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX na área de denominada arena e shows, sendo de sua competência a venda, distribuição, refrigeração, disponibilização de troco, bem como respeitar a legislação vigente.
1.2.2. A empresa vencedora também assumirá a responsabilidade pela comercialização de alimentos aos expositores.
1.2.3. Os custos da implantação dos equipamentos necessários ao fornecimento dos alimentos serão de responsabilidade da contratada, bem como a construção de estandes, que deverão ser de acordo com a decoração do evento e previamente aprovado pela Comissão Organizadora.
1.2.4. O abastecimento dos produtos, bem como a entrada para manutenção de estoque de distribuição deverá ser realizado no período diurno que antecede a abertura dos portões da festa do município.
1.2.5. Serão de responsabilidade da proponente vencedora, o transporte, montagem, desmontagem, operação, instalação, que deverão ser no mínimo 08 pontos, no espaço total de 40 X 5,00) e os Equipamentos necessários tais como piso e divisórias em TS e Food Trucks. bem como os equipamentos necessários para a refrigeração e conservação dos alimentos, incluindo os quiosques utilizados pela empresa, inclusive ferramentas e mão de obra. Todo material utilizado no evento, deverá ser retirado do Parque de Exposições em no máximo três dias após seu encerramento. A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
1.2.6. Será responsável igualmente pela disciplina e ordem de seu pessoal, fazendo cumprir a execução dos serviços com o uso de equipamentos de proteção individual. Todos precisarão trabalhar uniformizados e identificados com crachá.
1.2.7. Os locais permitidos para a comercialização ao público deverão estar identificados pelos fornecedores, com placas alusivas ao evento e dentro do tema utilizado na decoração da festa.
1.2.8. A proponente vencedora deverá disponibilizar de 06 (seis) pontos de venda que serão do 01 ao 06 exclusivamente para os comerciantes do município de Xxxxx Xxxxxxx SC sem cobrança de valores.
1.2.10. A proponente vencedora deverá dar como concluída a instalação, até o dia 21/04/2023 até as 18h00min. A empresa também poderá manter os equipamentos constantemente durante a realização da festa.
1.2.11. Não poderá ser vendido aos consumidores bebidas em garrafas e/ou copos de vidros.
1.2.12. É expressamente proibido vender, entregar, mesmo que gratuitamente, bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos.
1.2.12.1. A proponente vencedora deverá afixar avisos da proibição de que trata o art. 1º Lei estadual nº 16.035, 21 de junho de 2013, em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência a esta Lei e ao art. 243 da Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
1.2.13. A comercialização dos alimentos será fiscalizada pela Vigilância Sanitária de modo a evitar a venda produtos com prazo de vencimento expirado e fabricados de forma que não sigam as boas práticas de fabricação, sujeitando-se à proponente vencedora, às sanções administrativas e legais cabíveis;
1.2.14. A empresa vencedora deverá disponibilizar 100 jogos de mesas cada mesa com 04 cadeiras e distribuir no local de realização da festa durante os dias do evento.
A tabela de preços dos produtos comercializados deverá ser aprovado pela Comissão Central Organizadora.
6.7 - A licitante vencedora deverá criar todo o material de divulgação, incluindo peças publicitárias, redes sociais e serviços de divulgação através da distribuição de cartazes e flyers na cidade de Abdon Batista e cidades vizinhas como: Campos Novos, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Zorteá, Capinzal, Ouro, Cerro Negro, Campos Belo do Sul e demais cidades da AMPLASC – Associação de município do Planalto Sul Catarinense, conforme o seguinte detalhamento: Propaganda Rádio, Produção de Spot 30”
6.8 – Montagem, operação E desmontagem de 01 painéis de Led tipo Out Door, nas medidas de 6x4m cada módulo.
7. DAS RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES
7.1 - São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE/MUNICÍPIO:
I. Serviços de criação, aprovação e execução do PPCI – Projeto preventivo de incêndio.
II. Providenciar liberações inclusive alvarás temporários e o pagamento de taxas para a realização do evento junto a órgãos competentes (polícia civil, polícia militar, corpo de bombeiros e vigilância sanitária).
III. Fornecimento de energia compatível com as necessidades do evento inclusive instalações elétricas na arena de shows e praça de alimentação.
IV. Instalação hidráulica e rede de esgoto, bem como fornecimento de água.
V. Despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual.
VI. Acompanhar, supervisionar a correta execução dos serviços e entrega dos
materiais locados.
VII. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos no Edital.
VIII. Fiscalizar a correta execução e cumprimento do Contrato.
IX. Efetuar retenção dos impostos devidos.
X. Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso.
XI. Notificar por escrito à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
XII. Fornecimento de Internet.
XIII. Impressão de material grafico para distribuição
7.2 - São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I. Montar as estruturas conforme solicitação dos riders dos artistas para sonorização, efeitos, leds e iluminação.
II. Cumprir a legislação pertinente e aplicável à execução dos serviços quanto a licenças, alvarás e outros que se fizerem necessários.
III. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidos na Licitação.
IV. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantiae quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
V. Utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso.
VI. Responsabilizar-se, integralmente, pelo controle de qualidade dos serviços.
VII. Em refazer, às suas expensas, todo e qualquer serviço mal executado, defeituoso ou com acabamento insatisfatório, bem como a execução fora das especificações técnicas.
VIII. Em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos advindos ou decorrentes dos mesmos.
IX. Em providenciar, sob as suas expensas e responsabilidades, todo material necessário a prestação dos referidos serviços, este em perfeito estado de conservação e funcionamento.
X. Quanto a quaisquer danos causados ao equipamento utilizado para prestação dos serviços,arcando com todos os custos advindos ou decorrentes do mesmo.
XI. Em comunicar a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução destes serviços (por escrito).
XII. Quanto a quaisquer acontecimentos, seja por dolo ou culpa que porventura cometerem pelaprestação de serviços objeto deste contrato.
XIII. Por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a
quaisquer custos ou ônus advindos dos mesmos.
XIV. Quanto a toda e qualquer responsabilidade ou reparação civil e penal que porventura surgirem decorrência da prestação dos referidos serviços.
XV. Realizar a entrega de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) para atividades consideradas nocivas à saúde, entregando-se, posteriormente, comprovante de entrega à contratante.
XVI. Será responsável por quaisquer acidentes decorrentes a acidente de trabalho e legislaçãopertinente, restando ciente de que seu descumprimento ensejará nas aplicações legais.
XVII. Todas as informações necessárias à comprovação de entrega dos EPIs e outros procedimentos que visem a proteção do trabalhador, serão repassadas à Comissão de Fiscalização do Contrato.
XVIII. Efetuar a prestação dos serviços dentro das condições, no prazo indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal.
XIX. Atender prontamente a quaisquer exigências da Comissão Central Organizadora, inerentesao objeto da presente licitação.
XX. Comunicar à Comissão Central Organizadora, no prazo máximo de 5 (cinco) dias que antecede a data do início das prestações de serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
XXI. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XXII. Pagamento de taxa ECAD.
7.3 - Qualquer sugestão de alteração por parte da Licitante Vencedora, seja na programação ou nos itens licitados, deverá ser apresentada à Comissão Central Organizadora para aval.
7.4 - A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício perante a contratada e seus profissionais contratados, sendo de sua responsabilidade estadia, deslocamento, alimentação e transporte dos profissionais, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação, além do fornecimento de todo material necessário para realização dos serviços.
7.5 - A execução dos serviços deverá ser com profissionais habilitados e com experiência na área. A execução será supervisionada, medida e fiscalizada pelos membros da Comissão Central Organizadora.
7.6 - Será de inteira responsabilidade da proponente realizar manutenção preventiva, corretiva e toda despesa relacionada à manutenção de todos os materiais e equipamentos, sendo vedada qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços ofertados, além disso, durante a realização dos eventos a proponente deverá manter no local o pessoal necessário para operar os equipamentos sem nenhum custo adicional ao Município.
7.7 - A proponente vencedora deverá disponibilizar os equipamentos e materiais devidamente montados e em funcionamento, nos locais determinados, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência do evento, sendo responsável também por alvarás sanitários, ARTS e demais
exigências legais para funcionamento dos equipamentos e materiais demodo a garantir segurança aos munícipes que estarão nas festividades.
7.8 - São observações importantíssimas:
7.8.1 - Censura de 14 (quatorze) anos de idade, mediante apresentação de documento de identificação com foto.
7.8.2 - Não haverá cobrança de ingresso para o evento.
7.8.3 - A licitante vencedora fica autorizada a realizar a divulgação de eventuais colaboradores.
9 - DO VALOR GLOBAL MÁXIMO
10.1 - O valor máximo disponível para o presente objeto é de R$ 366.569,80
incluindo todas as despesas de realização do evento ora contratado, já considerando o desconto do valor de 60.000,00 de exploração da praça de alimentação e bebidas.
10 - DAS EXIGÊNCIAS REFERENTE A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DAS PARTICIPANTES
10.1 - As empresas participantes deverão apresentar os seguintes documentos afim de demonstrar sua capacidade técnica:
a) Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 11.771/2008 na forma do artigo 21 e22.
b) Declaração de concordância e de submissão às disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência, e de que possui conhecimento de todas as condições do local onde serãoexecutados os serviços e dos elementos técnicos anexos ao Edital para cumprimento do Contrato, em papel timbrado da Proponente, devidamente assinado pelo(s) Responsável(eis) Técnico(s).
c) A Administração Municipal ficara à disposição para acompanhar as visitas técnicas in loco. As visitas poderão ocorrer de segunda-feira a sexta-feira das 08.h às 12h, e das 13h as 17hs sendo que os horários devem ser agendados pelo telefone 00-00000000 e deverão serem realizadas até a data de 19 de abril de 2023.
d) Demonstração de capacidade técnica profissional através de comprovação de a proponente ter realizado serviços em órgão Público ou Privado, sendo que a proponente deverá apresentar Certidão ou Atestado expedido pelo órgão que demonstra execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto deste edital
10.2- Para Montagem das Estruturas
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo –
CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
b) Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC dos Responsáveis Técnicos da licitante;
c) Declaração formal de disponibilidade, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais e pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada.
d) Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa, ou contrato de prestação de serviços assinado na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA ; 01(um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA;
02 (dois) técnicos de Sonorização;
04 (quatro) montadores de estruturas metálicas para Eventos; 01 (um) técnico na modalidade Gerador de Energia;
e) Apresentar cópia dos certificados NR10 e NR18 e NR35, referente aos EPI’S de todos os técnicos acima relacionados;
10.3 Para Sanitários Químicos
a) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
b) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resíduos;
c) Apresentar Cadastro Técnico Federal IBAMA;
d) Apresentar Certidão de registro no órgão competente (CREA OU CRQ).
10.4Para Seguranças
a) Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal);
b) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
c) Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
10.4 Para praça de alimentação Alvará da vigilância sanitária;
Para Decoração e Ornamentação
Laudo técnico antichamas dos tecidos, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
11 - Da subcontratação
Havendo subcontratação de parte do objeto, deverá o licitante apresentar no envelope n.º 03 devidamente lacrado, os documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Município de Xxxxx Xxxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, se possível, ordenados sequencialmente, de modo a facilitar a análise, como condição indispensável, os documentos da(s) subcontratada(s), conforme elencados abaixo:
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO 7/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2023
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - “DOCUMENTOS SUBCONTRATADAS”
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS);
f) Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do TST).
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para a sessão de abertura do envelope proposta desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E-SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
h) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual,
obrigatória somente quando a empresa não efetuou o credenciamento;
i) Apresentar comprovação da Qualificação Técnica conforme itens elencados no item 4.5.1 para as Estruturas; 4.5.2 para os Sanitários Químicos; 4.5.3 para Segurança; 4.5.4 para alimentação; 4.5.5 para decoração; 4.5.6 para fornecimento de bebidas;
j) Declaração, firmada pela empresa subcontratada, de que prestará parte dos serviços objeto do edital nº 03/2023, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da licitante (empresa proponente), sem qualquer tipo de vínculo negocial com o município de Xxxxx Xxxxxxx, devidamente assinada pelo representante legal da subcontratada.
12 - CONTROLE DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 - Os serviços ora contratados e permitidos serão fiscalizados permanentemente pelo Municípioatravés dos fiscais de contratos, Comissão Central Organizadora do Evento, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Polícias Civil e Militar.
12.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
12.3 - Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
13 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital e seus Anexos.
Xxxxx Xxxxxxx 13 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da CCO
LOCAIS DE ENTREGA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Parque Municipal de Eventos Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias VIGÊNCIA: 12 meses.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
ESTRUTURAS
As festividades municipais, promovida pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Cultura, revela-se como prioridade o aniversário de emancipação política deste Município, onde fomenta a economia local, levando-se em conta que durante os dias dos eventos, a cidade ganha divisas em setores como comércio, turismo e serviços em geral. Isso acontece por conta da movimentação comercial, ocupação completa da rede de pousadas rurais, além do extraordinário fluxo turístico, considerando que milhares de turistas prestigiam o evento.
Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades da secretaria, nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
2.2 SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA
Os serviços ou a prestação de serviços acima descritos se faz necessário para o reforço ao trabalho da Polícia Militar, com a contratação de segurança desarmada particular, visando garantir a segurança e a integridade física das pessoas nos eventos realizados pela Secretaria de Cultura.
2.3 SERVIÇOS DE BRIGADISTAS E SOCORRISTAS
A prestação do serviço é necessária para que o evento ocorra de forma tranquila e segura, com o suporte adequado em caso de alguma ocorrência médica, atendendo ainda às normas do Corpo de Bombeiros, referente a eventos temporários.
3 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento será o de menor valor global, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
5. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO DAS ESTRUTURAS
Em razão da natureza do objeto, não é possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, ficando a contratada ciente do serviço a ser realizado quando da comunicação feita pela contratante.
Havendo a locação das estruturas indicadas para realização de eventos, a CONTRATANTE encaminhará SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO, que deverá ser atendida de acordo com o prazo exigido na mesma.
Os serviços e bens constantes no objeto deste projeto básico deverão ser realizados no período de vigência do contrato nos locais e dias indicados pela Administração.
A Contratada deverá fazer a instalação dos Palco e outras Estruturas em local previamente designado pela Prefeitura e seguir as normas técnicas e a legislação ambiental.
A montagem e desmontagem dos Palco e outras Estruturas serão por conta da Contratada.
A Contratante reserva-se do direito de cancelar qualquer evento citado no calendário acima citado, pagando apenas pelo uso dos Equipamentos efetivamente solicitados e utilizados.
A CONTRATADA deverá apresentar os equipamentos montados para fiscalização em no máximo 24 (vinte e quatro) horas anterior ao evento, conforme indicado na Ordem de Serviço.
É obrigatória a presença de um técnico para operar o equipamento durante todo o período do evento.
É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos.
É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe.
É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos.
Fica a cargo da CONTRATADA o registro do contrato/instrumento equivalente na(s) entidade(s) profissional competente(s).
Qualquer problema verificado na instalação da estrutura por órgão de fiscalização deverá a Contratada corrigi-lo em prazo suficiente a não prejudicar o período fixado para realização do evento.
Os serviços ajustados pelo presente contrato serão fiscalizados por pessoa credenciada do CONTRATANTE, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE
Os serviços e materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Os serviços e materiais serão recebidos definitivamente esgotado o prazo do item 5.15., após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais fornecidos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
A Ordem de Serviço terá força de contrato, conforme prevê o art. 62, da Lei 8.666/93
PARA O ITEM BANHEIROS QUIMICOS
Os sanitários deverão ser instalados nos locais designados pela Contratante.
Os sanitários deverão estar em ótimo estado de conservação, podendo ser usufruído por completo.
A instalação dos sanitários, já especificados neste edital, deverá ser realizada com a antecedência de 8 (oito) horas antes do início das atividades, sendo que neste prazo os sanitários deverão estar aptos para funcionamento, e quanto ao recolhimento do mesmo, deverão ser recolhidos, em até 8h (oito horas), após o término das atividades.
Fornecimento de insumos, como: papel higiênico e toalha, cesto de lixo, sabonetes líquido e saboneteiras, desodorizador biodegradáveis, produtos bactericidas biodegradáveis, durante todo o período da prestação dos serviços.
Durante o tempo em que ocorrem as atividades, a empresa Contratada deverá dar suporte para manutenção dos insumos, o que ficará por garantia, de que não faltará em momento algum qualquer dos insumos nos sanitários instalados.
A empresa contratada deverá efetuar a descarga de dejetos em ETE licenciada.
A empresa Contratada deverá entregar à Contratante, comprovante de destinação dos resíduos em até 05 dias úteis após a prestação dos serviços.
Fornecer assistência técnica, a qualquer hora do evento, se houver necessidade, o que será comunicado por meio dos responsáveis pelas atividades municipais.
A comunicação entre os responsáveis e a empresa contratada, será por meio de ligações, ou emails e outros possíveis meios.
A empresa deverá disponibilizar a todos os funcionários equipamento de proteção individual – EPI, necessários para a prestação dos serviços, (objeto licitado).
Todo custo adicional em providência da manutenção dos insumos, descritos neste edital, ficarão por conta da empresa Contratada.
DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA
A contratada terá o prazo de 02 (dois) dias após a solicitação da contratante para apresentar listagem dos integrantes da equipe, digitada, constando nome completo, RG e CPF de cada membro e os respectivos antecedentes criminais dos mesmos.
Todas as equipes de que se trata esse anexo deverão em cada prestação de serviço estar uniformizadas, com crachá de identificação, portando rádios de monitoramento e fica vedado o uso de algemas, arma de choque, bastões de madeira, cassetetes, escudo, tonfa ou qualquer outro tipo de instrumento contundente. No início de cada turno os agentes deverão se apresentar com um documento de identificação a um servidor do município que será designado que fara o controle dos turnos conforme programação
DOS SERVIÇOS DE BRIGADISTAS E SOCORRISTAS
Para a prestação de serviço dos brigadistas, a empresa deverá apresentar juntamente com a relação da equipe, cópias dos certificados (ou portando original em mãos para autenticação no ato do protocolo) de curso de formação especializada reconhecido pela CBMSC de todos os integrantes da equipe.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.038 - REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS 97 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
6 - RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
A Supervisão é do Secretário Municipal de Cultura e Presidente da Comissão Organizadora que atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação de serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à contratada, conforme: - provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços Prestados conforme especificados, sendo feito imediatamente na prestação do serviço, definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços prestados e consequente aceitação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. O Município reserva-se o direito de cancelar os serviços, sem nenhum custo mediando sua solicitação escrita por oficio ou e-mail em caso de atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo de Referência, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - FORMA DE PAGAMENTO
1) A Nota Fiscal/Fatura Discriminativa deverá ser apresentada, juntamente com o comprovante de prestação do serviço, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxxx/XX, ou no e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2) O Município de Xxxxx Xxxxxxx efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, através da conta bancária previamente informada.
3) O Município, identificando qualquer divergência na nota fiscal, deverá devolvê-la a adjudicatária para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
8 - PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES
1) Todo e qualquer valor que vier a ser imputado pelo Município à contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pelo Município.
2) As multas e penalidades previstas neste Termo de Referência não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
9- CONDIÇÕES GERAIS
1) O Município reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto no Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
2) O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
3) Rege-se o objeto deste termo de referência pelos preceitos de direito público, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002 e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com inciso XII, do artigo 55, todos da lei Federal nº 8.666/93.
Xxxxx Xxxxxxx, 14 de fevereiro de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da CCO
2 - DO CREDENCIAMENTO
2.1 Se representada pelo Sócio, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo (comprovando que tem poderes para tomar e assinar decisões pela empresa);
* Documento de Identificação;
* Declaração Unificada (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.2 Se representada por procurador, deve apresentar:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo
* Documento de Identificação.
* Procuração (anexo I), com firma reconhecida.
* Declaração Unificada (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.3 Se remetida via postal, deve apresentar, fora dos envelopes:
* Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Atualizado);
* Ato Constitutivo
* Declaração Unificada (anexo III).
* Certidão Simplificada da Junta Comercial, para o caso de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, que deverá ser apresentada, conforme Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano civil corrente. Do contrário, o licitante não gozará dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações.
2.4 - Os documentos de credenciamento de que tratam os itens 2.1 e 2.2, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de documentação e proposta e ficarão retidos nos autos.
2.5 – Havendo remessa via postal dos envelopes, ou defeito no credenciamento pela ausência de algum dos documentos tratados nos itens 2.1 e 2.2, a licitante não poderá participar da fase de lances, permanecendo com sua proposta fixa, bem como não poderá se manifestar acerca da interposição de recurso quando declarado o vencedor.
2.6 - Os documentos devem apresentar prazo de validade, conforme o caso, e deverão ser autenticados, ou cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio. Não serão aceitas cópias de documentos obtidas por meio de aparelho fac-símile (FAX). Não serão aceitas cópias de documentos ilegíveis.
3 - DA PROPOSTA
3.1 - A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO 7/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 3/2023 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”
3.2 - A proposta preferencialmente deverá preencher os seguintes requisitos:
3.3 - O envelope n. 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o Xxxxx XX, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo o percentual proposto, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
a) – Cabeçalho contendo todos os dados que identifique o licitante;
b) – Número do processo e do Pregão;
c) – percentual, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de previsão inflacionária. Nos percentuais propostos deverão estar incluído, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços;
d) – Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta dias).
e) Ocorrendo divergência na proposta entre algarismos e extenso, prevalecerá o extenso;
f) A licitante terá sua proposta desclassificada para o item cuja especificação não for compatível com a descrição e unidades relacionadas com o objeto deste Edital;
g) O deslocamento será por conta da contratada.
3.3 - Anexar ao envelope da proposta (fora do envelope), Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação, (caso não tenha sido apresentada para fins de credenciamento).
4 - DA HABILITAÇÃO
4.1 Toda a documentação de habilitação deverá ser entregue em envelope fechado, contendo a seguinte indicação:
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE) ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTAÇÃO”
4.2 - Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Para sociedades Comerciais apresentar: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e última alteração. Nas sociedades por ações apresentar: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, seguido da última alteração contratual;
c) No caso de sociedades civis apresentar: Inscrição do Ato Constitutivo acompanhado de prova de diretoria em exercício, seguido da última alteração contratual.
d) É dispensável a apresentação do documento de habilitação jurídica junto ao envelope nº 02, quando a proponente o apresentar na fase de credenciamento deste Processo Licitatório.
Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (caso não tenha sido apresentado para fins de credenciamento);
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS): Certidão Negativa de Débito ou equivalente; Prova de regularidade relativa a Tributos Federais, Previdenciária e a Divida Ativa da União (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional); (De acordo com a portaria MF Nº 358 de 05 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443 de 17 de outubro de 2014.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
h) 4.3 - Qualificação econômico-financeira
i) a) Certidão negativa de falência ou de concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica inclusive a disponibilizada pelo sistema EPROC.
j)
k)
l) 4.4 - Declarações
a) Declaração de Xxxxxxxxxx declarando que o proponente não tem nenhum impedimento em contratar com o Poder Público, conforme Lei 8.666/93 e alterações, em folha timbrada do proponente ou tipo ofício com carimbo do CNPJ, assinada; (Anexo III)
b) Declaração atendendo ao disposto no Inciso XXXIII do art.7º da CF/88 afirmando que a empresa não possui em seu quadro funcional menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos; (Anexo IV)
4.5 - Qualificação técnica
a) Apresentar certificado de registro no Ministério do Turismo, como empresa organizadora de eventos, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 11.771/2008 na forma do artigo 21 e 22;
a) Demonstração de capacidade técnica profissional através de comprovação de a proponente ter realizado serviços em órgão Público ou Privado, sendo que a proponente deverá apresentar Certidão ou Atestado expedido pelo órgão que demonstra execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior às do objeto deste edital, inclusive a apresentação da nota fiscal do serviço prestado; (Anexo VII)
b) É condição absolutamente necessária a visita técnica por parte de representante do interessado, para verificação do espaço e as condições que o mesmo oferece para a perfeita execução do objeto a ser contratado e qualquer ocorrência posterior referente ao estado do local não poderá ser questionado futuramente. A visita técnica poderá ser realizada até as 17:00 horas do dia 12/04/2023 devidamente acompanhado por representante designado pela Administração Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, lavrando em conjunto o modelo de Atestado devidamente preenchido pela proponente conforme o modelo do Anexo VII deste edital.
c) O Agendamento para a visita técnica deverá ser realizado junto a Secretaria de Indústria comércio Turismo e Esportes, pelo telefone (049) XXXXX com funcionário designado.
4.5.1 - Para Montagem das Estruturas
f) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho
Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital;
g) Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Santa Catarina – CREA/SC ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT, no caso de profissionais que residam em outros Estados e que não possuam registro junto ao CREA/SC, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante com visto do CREA/SC dos Responsáveis Técnicos da licitante;
h) Declaração formal de disponibilidade, declarando que a licitante possui todos os equipamentos e materiais e pessoal técnico e de apoio para acompanhamento, manutenção, montagem e desmontagem dos equipamentos necessários aos serviços, esta ser devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou subcontratada.
i) Comprovação de possuir no quadro permanente da empresa, na data prevista para a entrega da proposta, responsável (eis) técnico (s) e demais funcionários abaixo relacionados:
01 (um) engenheiro Civil / Mecânico ou técnico, conforme atribuições do CONFEA 01(um) engenheiro eletricista ou técnico conforme atribuições do CONFEA;
02 (dois) técnicos de Sonorização;
04 (quatro) montadores de estruturas metálicas para Eventos; 01 (um) técnico na modalidade Gerador de Energia;
j) Apresentar cópia dos certificados NR10 e NR18 e NR35, referente aos EPI’S de todos os técnicos acima relacionados;
4.5.2 Para Sanitários Químicos
e) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando o tratamento e/ou disposição final dos resíduos;
f) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação, emitida por órgão competente ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente do Tanque para transporte dos resíduos;
g) Apresentar Cadastro Técnico Federal IBAMA;
h) Apresentar Certidão de registro no órgão competente (CREA OU CRQ).
4.5.3 Para Seguranças
d) Certificado de Segurança expedido pelo DPF (Departamento da Polícia Federal);
e) Certificado expedido por Escola de Formação credenciada pelo DPF (Departamento da Polícia Federal), juntamente com DECLARAÇÃO DE TIPO E SITUAÇÃO DE PESSOA emitido através do site xxxx://xxx.xx.xxx.xx, de no mínimo 30 (trinta) profissionais em situação ativa;
f) Autorização de funcionamento comprovado através da publicação no Diário Oficial da União;
g) Declaração de regularidade expedida pela Delegacia Regional de Polícia Civil.
4.5.4 Para praça de alimentação
a) Alvará da vigilância sanitária;
4.5.5 Para Decoração e Ornamentação
a) Laudo técnico antichamas dos tecidos, expedido pelo Corpo de Bombeiros.
4.5.6 Para Fornecimento de bebidas
a) Apresentar contrato social que comprove que a empresa é Fabricante de Chopp e Cervejas.
b) Apresentar certificado ou atestado de que é fabricante industrial de Chopp.
c) Declaração ou Atestado de que a indústria ou representante legal da indústria fabrique Chopp sem álcool, Chopp sem glúten e também forneça estes produtos sem causar interrupção durante o período do evento, com fabricação mínima de 2.000 litros Chopp/mês de cada item, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura.
d) Declaração ou Atestado de que uma das indústrias ou representante legal da indústria fabrique Chopp Pilsen também forneça estes produtos sem causar interrupção durante o período do evento, acompanhados de seus registros no Ministério da Agricultura.
e) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica da Cervejaria expedida pelo Conselho Regional de Química de Santa Catarina – CRQ/SC ou Conselho equivalente, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CRQ/SC ou Conselho equivalente em Santa Catarina, Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pelo CRQ ou Conselho Equivalente da jurisdição da sede da licitante com visto do CRQ/SC ou Conselho equivalente de Santa Catarina para participar em licitações neste Estado, vigente na data fixada para abertura deste Edital.
f) Certidão de Registro de Pessoa Física do Responsável Técnico expedida pelo Conselho Regional de Química de Santa Catarina – CRQ/SC ou Conselho equivalente, no caso de licitantes sediados em outros Estados e que não possuam registro junto ao CRQ/SC ou Conselho equivalente em Santa Catarina, Certidão de Registro de Pessoa Física expedida pelo CRQ ou Conselho Equivalente da jurisdição da sede da licitante com visto do CRQ/SC ou Conselho equivalente de Santa Catarina para participar em licitações neste Estado, do(s) Responsável(is) Técnico(s) da licitante.
g) Apresentar LAO – Licença Ambiental de Operação própria, emitida por órgão competente, ou contrato com empresa devidamente licenciada pelo órgão competente, comprovando a fabricação, engarrafamento de cervejas e chopes.
h) Apresentar Atestado de Funcionamento emitido pelo Corpo de Bombeiros, com fundamento nos incisos II, III e IV do artigo 108 da constituição do estado de Santa Catarina (E.C. 033/2003), na lei estadual nº
16.157 de 07/11/2013 e no decreto executivo estadual nº 1.957 de 20/12/2013.
i) Apresentar o Cadastro Técnico Federal da Indústria emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com validade vigente.
Apresentar Alvará em vigor para o exercício de 2023 emitido por órgão competente.
4.6 - Da subcontratação
Havendo subcontratação de parte do objeto, deverá o licitante apresentar no envelope n.º 03 devidamente lacrado, os documentos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Município de Xxxxx Xxxxxxx, ou publicação em órgão da imprensa oficial, conforme determina o art. 32 da Lei 8.666/93, se possível,
ordenados sequencialmente, de modo a facilitar a análise, como condição indispensável, os documentos da(s) subcontratada(s), conforme elencados abaixo:
MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX SC PROCESSO LICITATÓRIO 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023 (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE)
ENVELOPE N.º 03 - “DOCUMENTOS SUBCONTRATADAS”
k) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda;
l) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
m)Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
n) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
o) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS);
p) Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do TST).
q) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para a sessão de abertura do envelope proposta desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
Para as empresas sediadas em Santa Catarina, a certidão deverá ser apresentada em duas vias: SISTEMA E- SAJ (xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxXxxxxxxx.xx) e SISTEMA EPROC (xxxxx://xxxxxxxxx0x.xxxx.xxx.xx/).
r) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual, obrigatória somente quando a empresa não efetuou o credenciamento;
s) Apresentar comprovação da Qualificação Técnica conforme itens elencados no item 4.5.1 para as Estruturas; 4.5.2 para os Sanitários Químicos; 4.5.3 para Segurança; 4.5.4 para alimentação; 4.5.5 para decoração; 4.5.6 para fornecimento de bebidas;
t) Declaração, firmada pela empresa subcontratada, de que prestará parte dos serviços objeto do edital nº 03/2023, a mando e responsabilidade direta e exclusiva da licitante (empresa proponente), sem qualquer tipo de vínculo negocial com o município de Xxxxx Xxxxxxx, devidamente assinada pelo representante legal da subcontratada.
OBSERVAÇÕES:
a) Será inabilitada a empresa que:
- Esteja impedida de licitar com o Município de Xxxxx Xxxxxxx SC ou tenha sido declarada inidônea;
- Deixe de atender a algum dos requisitos previstos neste Edital, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida;
- Apresente documento com falta de elemento essencial à sua constituição.
4.4 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.4.1 – DAS CONDIÇÕES:
4.4.2 – Esta licitação está aberta a todos os interessados que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
4.4.3 – DAS RESTRIÇÕES:
4.4.4 – Os participantes declarados inidôneos de acordo com o previsto nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
4.4.5 – Concordatária ou com falência decretada.
4.4.6 - Consorciada.
5. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.2.1. A falta de regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.2.2. Renovado o prazo, se a licitante a que foi adjudicado o bem, não apresentou a regularidade, esta incorrerá em pena na forma prevista nesse Edital.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Para as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação das mesmas;
6.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2. Ocorrendo o empate proceder-se-á da seguinte forma:
6.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a fase de negociação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA
7.1 - A presente licitação visa à contratação de empresa do ramo pertinente para o fornecimento do objeto descrito no ANEXO I do presente edital, a serem fornecidos na forma que segue:
a)Garantir a qualidade do objeto fornecido;
b) Executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação.
c) A proponente vencedora será a única e exclusivamente responsável por acidentes/prejuízos advindos da presente contratação, devendo por isso, zelar pelas normas de segurança do trabalho e uso dos materiais e equipamentos obrigatórios pela legislação.
d) O local de prestação do referido serviço será no parque de Eventos Eutimio Pucci Ceregatti no Município de Xxxxx Xxxxxxx/SC.
7.2 – É de responsabilidade da licitante vencedora todos os encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e outros inerentes ao cumprimento do objeto deste certame, ficando o município isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal.
8 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - No dia, hora e local designados no Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes ao ato público, o Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, executará a rotina de credenciamento, conforme disposto no item 2.
8.2 - Verificadas as credenciais e declarada aberta a sessão, o Pregoeiro solicitará e receberá, em envelopes devidamente lacrados, a proposta e os documentos exigidos para habilitação.
8.3 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes contendo proposta e os documentos de habilitação fora do prazo estabelecido neste Edital.
8.4 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que será procedida à verificação da conformidade das mesmas com os requisitos estabelecidos neste instrumento, com exceção do preço, desclassificando-se as incompatíveis.
8.5 - No curso da sessão, dentre as propostas que atenderem às exigências constantes do Edital, o autor da oferta de menor valor e os das ofertas com preços de até (dez por cento) superiores àquela poderão fazer lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes.
8.6 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, por item, no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços.
8.8 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.9 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da fase de lances, referente àquele item, e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.
8.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.11 - Finalizada a fase de lances e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a compatibilidade dos preços ofertados com os praticados no mercado, desclassificando as propostas dos licitantes que apresentarem preço inexequível.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente que apresentou o menor preço, por item, para que seja obtido preço ainda melhor.
8.13 - Será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que tiver formulado a proposta de menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.14 - No caso de inabilitação do proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios do licitante da proposta de segundo melhor preço, e assim sucessivamente, até que um licitante atenda às condições fixadas neste instrumento convocatório.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências habilitatórias, será declarada a ordem de classificação dos licitantes, por item.
8.15.1 - Será declarado vencedor o licitante que ocupar o primeiro lugar em cada item.
8.16 - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes com a documentação dos demais licitantes, pelo prazo de 10 (dez) dias, após a homologação da licitação, devendo as empresas retirá-los neste período, sob pena de inutilização dos mesmos.
8.17 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, devendo esta ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os licitantes presentes.
8.18 - Todos os documentos e as propostas deverão ser rubricados pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
8.19 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 2 (dois) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) – ausência de entrega de documentação exigida para a habilitação.
b) – apresentação de documentação falsa para participação no certame.
c) – retardamento da execução do certame, por conduta reprovável.
d) – não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação.
e) – comportamento inidôneo.
f) – cometimento de fraude fiscal.
g) – fraudar a execução do contrato.
h) – falhar na execução do contrato
8.20 – Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, “caput”, da Lei nº. 8.666/93.
9 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 - A presente licitação será adjudicada à licitante que apresentar proposta de MENOR PREÇO GLOBAL
desde que atendidas às exigências deste Edital.
10 - DOS RECURSOS E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Declarado(s) o(s) vencedor (es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 - Não sendo interpostos recursos, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à(s) empresa(s) declarada(s) vencedora(s), por item, sendo submetido este resultado para homologação.
10.3 - O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá (ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) ao Exmo. Prefeito Municipal, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco) dias úteis ou, nesse período, encaminha-lo(s) ao Prefeito Municipal, devidamente informado(s), para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.4 - Decididos os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Exmo. Prefeito Municipal para o procedimento de homologação com a devida adjudicação, por item, do objeto desta licitação à(s) vencedora(s).
10.5 - De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
10.5.1 - Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
10.6 - Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, num limite de 20 dias, quando será considerada inexecução total do contrato.
10.7 - Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11 - DA DOTAÇÃO
11.1 - As despesas decorrentes da aquisição objeto do presente certame correrão a conta de dotações do orçamento do exercício de 2023 e dotações do ano subsequente.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 dias após a apresentação das respectivas notas fiscais eletrônicas e mediante a apresentação de todas as CNDS dispostas desse edital, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos objetos entregues.
13 – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não fazer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo, e deverá ser protocolado no setor de Licitações da Prefeitura do Município de Xxxxx Xxxxxxx SC.
13.2 - Se procedente e acolhida à impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.2 - O resultado desta licitação estará à disposição dos interessados, na sala do Setor de Licitações, logo após sua homologação.
14.3 - O objeto deste Pregão poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), podendo as supressões superiores a esse limite ser ajustadas entre as partes, conforme o art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
14.4 - Detalhes não citados, referentes ao fornecimento, mas que a boa técnica leve a presumir a sua necessidade, não deverão ser omitidos, não sendo aceitas justificativas para sua não apresentação.
14.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.6 - O Pregoeiro e a Equipe de Apoio prestarão os esclarecimentos necessários, bem como dirimirão as dúvidas suscitadas, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min, e das 13h00 as 17h00, através do telefone (00)00000000, ou pessoalmente (Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx XX)
14.7 – No interesse da Administração, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alterados os termos do Edital, obedecendo ao disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
14.8 – São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
b) ANEXO II – Dados bancarios
c) ANEXO III – Declaração Unificada;
d) ANEXO IV – Minuta do Contrato;
e) ANEXO V – Termo de Consentimento para Tratamentos de Dados Pessoais.
XXXXXX XXXXXXX XXXX:0436789 7958
Xxxxx Xxxxxxx, SC 16 de fevereiro de 2023
Assinado de forma digital por CLEITO XXXXXXX XXXX:04367897958 Dados: 2023.02.16
11:44:30 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal em exercicio
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. Para fins de julgamento das propostas será considerada o MENOR PREÇO POR ITEM.
2. Validade da Proposta: 60 dias
Item | Quant | Un | Descrição | Valor un | Valor Total |
01 | 01 | Cachê | Baile/show com a banda CÉU E CANTOS, com 04 horas de duração, no dia 21 de abril de 2023, com início às 22h. | ||
02 | 01 | Cachê | Baile/show com BANDA PORTAL DA SERRA, com 04 horas de duração no dia 22 de abril de 2023, com início às 22h00min. | ||
03 | 01 | Cache | Baile/show com duplas locais Xxxxx e Xxxxxxx | ||
04 | 01 | Cachê | Baile/show com duplas locais Xxxxxx e Cristiano | ||
05 | 01 | Cachê | Baile/show com XXXX XXXX XXXXXX E GRUPO CAMPEIRISMO, com 02 horas de duração no dia 22 de abril de 2023, com início às 20h00min. | ||
06 | 01 | Cachê | Baile/show com MUSICAL SAN FRANCISCO, com 02 horas de duração no dia 23 de abril de 2023, com início às 18h30min. | ||
07 | 120 | Diárias | Fornecimento e instalação de banheiros químicos, composto de cabines sanitárias em polietileno medindo 1,20x1,20x2,30m (altura interna), contendo caixa de dejetos com volume mínimo de 220 litros, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino, feminino e especial), com higienização, desodorização, fornecimento de papel higiênico, sucção dos dejetos e destinação final em local licenciado, pessoal de apoio devidamente uniformizado durante o evento (kit mínimo). Sendo diariamente 16 sanitários masculinos, 16 sanitários femininos e 02 para pessoas com necessidades |
especiais e 06 com chuveiro para os 03 dias do evento. | |||||
08 | 10 | Unid. | Locação através da montagem e desmontagem de tendas tipo chapéu de bruxa nas medidas de 05x05m, construídas em aço galvanizado, com sistema de calhas para escoamento de água, cobertura branca anti chamas em lona PVC dupla face e fechamentos laterais quando necessário. | ||
09 | 2000 | m² | Locação, através da montagem, manutenção e desmontagem de uma ARENA DE SHOWS contendo: - 01 PAVILHÃO estruturado em alumínio P30 e P50 no formato duas águas simétricas medidas de no mínimo 40 (quarenta) metros de largura x 50 (cinquenta) metros de comprimento, sendo um vão central de 20(l) x 50(c), mais duas abas laterais de 10m(l) x 40m(c), formando uma área total de 2.000m² medindo no ápice da cumeeira 9 (nove) metros, cobertura e fechamento nas laterais em lona branca anti Chamas, devidamente tensionadas com trilhos ajustáveis, cintas de catracas fixadas ao solo com pinos tipo ponta-de-eixo, sendo as cintas aplicadas a cada 10 (dez) metros em todos os pés. Para os 03 dias de eventos | ||
10 | 03 | Diárias | Locação através da montagem, manutenção e desmontagem de um SISTEMA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO de grande porte que atenda as solicitações de rider técnico dos artistas contratados para o Evento: 21 de abril, Baile/show com banda Céu e Cantos. 22 de abril, Baile/show com Xxxx Xxxx Xxxxxx e Grupo Campeirismo e Banda Portal da Serra. 23 de abril, Baile/show com Musical San Francisco e Show Nacional com Xxxxxxxxx x Xxxxxx. A empresa vencedora será responsável pela disponibilização de todos os equipamentos conforme as exigências técnicas dos artistas contratados, tendo como referência para todos os dias de evento os equipamentos requeridos pela dupla sertaneja XXXXXXXXX E BENUTO conforme relação anexa a este edital, bem como atender os demais shows de abertura e encerramento que vier a ser executados no palco principal, disponibilizando equipamentos sobressalentes se necessário, bem como realizar serviços técnicos de monitores, P.A e iluminação, e ainda instalar: House mix a uma distância de 30 (trinta) metros de distância do palco, centralizada entre os PAS, |
02 Torres de Fly (asas de PA) em alumínio Q30 para suporte de caixas de som. Para os uso nos 03 dias de evento | |||||
11 | 15 | Unid. | Locação com montagem e desmontagem de tendas tipo chapéu de bruxa nas medidas de 10x10m, construídas em aço galvanizado, com sistema de calhas para escoamento de água, cobertura branca anti chamas em lona PVC dupla face e fechamentos laterais quando necessário. | ||
12 | 03 | Diária | Locação com montagem e operação de telão de led FullHD Inndoor resolução P5 tamanho 4x2m, com processador de vídeo VP6000, computador notebook com placa de vídeo, cabeamento completo e demais itens necessários para o funcionamento do sistema, técnico de painel de led responsável em tempo integral. | ||
13 | 140 | m² | Locação, com montagem, manutenção e desmontagem de um PISO ELEVADO PARA PALCO INTERNO para Shows Nacionais contendo: Piso em chapas navais, estruturado e reforçado para suportar os equipamentos exigidos pelos artistas contratados, contemplando: aterramento, escadas, e demais elementos de segurança, com as seguintes medidas: 14 (quatorze) metros de Frente (boca de cena) x 10 (dez) metros de profundidade (da frente ao fundo do palco), e 1,40 um metro e quarenta centímetros de altura (do chão onde foi montado até o piso do palco), contendo ainda: Área lateral para serviço nas medidas de 6x4m, montada no mesmo nível do piso do palco, para a colocação de equipamentos de monitor tais como: mesa de som, periféricos, racks de Iluminação, chave de energia e cases etc. Para os 03 dias de eventos | ||
14 | 01 | Conj. | Locação de 01 conjunto de móveis para camarins, contendo: 02 aparelhos de ar condicionado, 04 frigobares ou caixas térmicas para resfriamento de bebidas, 20 cadeiras, 06 mesas, 2 espelhos, 04 sofás, mesas e talheres, para os 03 dias de eventos | ||
15 | 03 | diárias. | Locação de gerador de energia com potência mínima de 180kwa operando para atender os sistemas de som e luz na realização dos shows nacionais e regionais sem limitação de uso horas, com disponibilidade de operador. Abastecimento será de responsabilidade da contratada |
16 | 300 | Metros | Locação de grades de proteção em aço galvanizado com altura mínima de 1,20m cantos arredondados para contenção de público e isolamento de áreas. | ||
17 | 01 | un | Locação de um parque de diversões tipo inflável, para atendimento das crianças sem cobrança de ingressos para o dia 22 e 23 de abril, com tempo de duração de 04 horas cada dia, incluindo montagem e desmontagem e serviços de monitores, com os seguintes brinquedos: 02 cama elástica, peso máximo 120k, com diâmetro de 4,40m, quantidade de 4 pês em W e hastes de proteção, 01 Tobogã de 4,5 metros de altura, motor de 1200w, estenção, e lona para base, 01 parede de escalada, incluindo cinta de escalada, capacete, cabos, colchão protetor, 01 piscina de bolinha inflável, medindo 3x3m com 500 bolinhas, 01 brinquedo tipo Área Baby, concluindo 11 gangorras, 03 escorrregadores, 02 camas elasticas 1,44, 02 barraca com túnel, 01 castelinho Pula-Pula inflável. | ||
18 | 01 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de estrutura para C.C.O com uma tenda de 8 (dez) x (dez) metros, 100 (cem) metros de piso forrado com material aprovado pelo corpo de bombeiros, uma sala em chapas de TS, com porta e chaves, nas medidas de 5 (cinco) x 10 (dez) metros, com sistema de elétrico instalado, sendo dois pontos de luz e 03 pontos de energia. Para os 03 dias de eventos | ||
19 | 10 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de sistema de box para expositores, estruturado em chapas de TS, nas medidas de 3 (três) x 3 (três) metros, piso forrado com material aprovado pelos bombeiros, testeira, sistema elétrico com uma tomada e um ponto de luz. Para os 03 dias de eventos | ||
20 | 06 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de sistema de box para praça de alimentação, estruturado em chapas de TS, nas medidas de 3 (três) x 3 (três) metros, piso forrado com material aprovado pelos bombeiros, testeira, balcão para atendimento, sistema elétrico com duas tomadas pontos de luz Para os 03 dias de eventos | ||
21 | 01 | Unid. | Locação, montagem e desmontagem de um portal em Alumínio Q30 de 10m x 06m x 02m para uso nos 3 dias do evento. |
22 | 01 | Unid | Salas para Camarins estruturado em 03 salas com divisórias em TS nas medidas de 4x3m cada, piso de madeira, sistema elétrico com tomadas, iluminação e portas com chaves. Para os 03 dias de eventos | ||
23 | 03 | Diária | Serviço de socorrista sendo dois condutor e um técnico de enfermagem, 02 veículo ambulância tipo B equipada e credenciada junto a ANVISA, disponibilizar de todo material de atendimento pré hospitalar. | ||
24 | 24 | Turnos | Serviços de brigadistas particulares capacitados e credenciados junto ao CBMSC. Devem disponibilizar de rádios de comunicação, coletes de identificação. TURNOS DE 12 HORAS. | ||
25 | 80 | Agentes | Serviços de Segurança desarmada com agentes registrados nos órgãos oficiais, divididos em turnos | ||
26 | 01 | Cachê | Show infantil Show a Definir: TURMA DO XXXXXX E SEUS AMIGOS - OS SUPER PODERES OU PATRULHA CANINA EM - O ALISTAMENTO OU TEMA - PÁSCOA CHAPEUZINHO VERMELHO NA FLORESTA ENCANTADA COM OS AMIGOS DS DISNEY INCLUI TURMA DO MICKEY | ||
Local e data:
Xxxxxxx e assinatura do proponente
ANEXO II
INFORMAÇÃO DOS DADOS BANCÁRIOS
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Ref. Processo Licitatório nº / Pregão Presencial nº /
Descrição do Objeto: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Banco: Agência: Conta Corrente: Nome: e-mail: Celular:
Assinatura do Representante Legal da Empresa (nome e número da identidade)
Obs: Esta declaração deverá constar dentro do envelope referente a “Proposta de Preços”.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
ANEXO III
A empresa , inscrita no CNPJ nº , Inscrição Estadual nº sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, para efeitos do Pregão Presencial Nº ... conforme segue:
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
- DECLARA para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações;
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
- DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
- DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação bem como o cumprimento do PRAZO DE ENTREGA dos itens que foi vencedora, conforme o exigido no edital, em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
- DECLARA, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
A empresa (ou pessoa jurídica) .................., inscrita no CNPJ-MF sob n.º , através de seu Diretor ou
Responsável Legal Sr. (a) ...................... declara, especialmente para participação no Pregão Presencial nº xx/2023, que em seu quadro societário não compõe nenhum integrante que tenha parentesco com: Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Comissão desta Licitação, Coordenadores ou equivalentes, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, em primeiro grau, ou por adoção.
Local e data, , de de 2023.
nome e assinatura do responsável legal (carteira de identidade número e órgão emissor)
(número CPF)
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2023
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO xxx/2023
DO OBJETO
1.1 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX SC E A EMPRESA XXXXXXXXX OBJETIVANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX, NOS DIAS 21, 22 E 23 DE ABRIL DE 2023, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS, TELÃO, BANHEIROS, SERVIÇOS DE SEGURANÇAS, SOCORRISTAS E BRIGADISTAS, CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERENCIA
O MUNICÍPIO DE ABDON BATISTA SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 78.511.052/0001-10, instalada à Rua Xxxx Xxxxxx, sn, Centro, Abdon Batista SC, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, empresa: XXXXX, inscrita no CNPJ-MF sob o nº XXXX, com sede na XXXX representada neste ato,XXXX , inscrita no CPF- MF sob o nº XXX doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de licitação modalidade Pregão Presencial nº 03/2023 PMAB, e que se regerá pela Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DA 5ª EXPO XXXXX XXXXXXX, NOS DIAS 21, 22 E 23 DE ABRIL DE 2023, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: LOCAÇÃO DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, TENDAS, TELÃO, BANHEIROS, SERVIÇOS DE SEGURANÇAS, SOCORRISTAS E BRIGADISTAS, CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS E OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES A SEREM UTILIZADOS NO EVENTO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERENCIA
1.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer os itens em sua totalidade previstos no Objeto do edital correspondente os quais ficou declarada vencedora do certame através de sua Proposta Comercial.
1.2 Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Edital de Pregão Presencial nº 3/2023-PMAB, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, FORMA, LOCAL DE FORNECIMENTO E GARANTIA
O objeto do contrato deverá ser executado conforme o seguinte cronograma:
Evento | Data inicial para a montagem do evento | Data de início do evento | Data final do evento | Data final prevista para desmontagem das estruturas | Local do evento |
5ªExpo Abdon | 14/04/2023 | 21/04/2023 | 23/04/2023 | 29/04/2023 | Parque de Exposições Eutimio Pucci Ceregatti |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL.
3.1. O presente Contrato terá vigência até 30 de abril de 2023, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
4.1. Pelo fornecimento total do objeto previsto nesta Cláusula, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o
valor total de R$ xxxxxxxxxxx
4.2 Os recursos para pagamento do objeto do presente edital estão previstos na Rubrica
10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA / FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.038 - REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES E EVENTOS CULTURAIS 97 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx SC efetuará o pagamento dos produtos objeto desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es) no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos itens previstos no edital entregues e devida regularização fiscal.
CLÁUSULA SEXTA - DA RECOMPOSIÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Poderá ser alterado o valor deste contrato, mediante apresentação das devidas justificativas, juntamente com notas fiscais de compra em nome da contratada, emitidas pela distribuidora constante de sua proposta comercial, com data anterior e data posterior ao aumento solicitado pela contratada, que
comprovem a quebra do equilíbrio econômico-financeiro, conforme o que dispõe o artigo 65 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações, com as consequências previstas no art. 80 da referida Lei, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
7.2. A rescisão contratual poderá ser:
7.2.1. determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos incisos Ia XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
7.2.2. amigável, mediante autorização da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que demonstrada conveniência para a Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Pelo atraso injustificado na entrega e/ou execução do(s) itens e/ou serviço objeto deste Contrato, sujeita-se a CONTRATADA às penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93,na seguinte conformidade:
8.1.1. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida, por dia de atraso, limitada ao total de 20% (vinte por cento).
8.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do art. 87 da Lei8.666/93, e, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do(s) itens adjudicados não entregue(s).
8.3. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente termo poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
11.1. Os casos omissos ao presente termo serão resolvidos em estrita obediência às diretrizes da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de XXXXX XXXXXXXXX SC, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente termo em 03(três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxx Xxxxxxx SC, XXXXXXX
Municipio de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
1-......................................................... 2...................................................... CPF - CPF -
ANEXO V
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS.
Em observância à Lei nº. 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, manifesto-me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar o MUNICIPIO DE XXXXX XXXXXXX a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades de Processo Licitatório/Contratação.
Local, de de 2023
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)