Contract
1. Objeto:
1.1 Registro de preços para aquisição de ativos de rede (hardware e software), com garantia de 60 (sessenta) meses, destinados a Data Center.
1.2 Os equipamentos destinam-se à implantação de switches com tecnologia VXLAN (RFC7348) e suporte à SDN (Software Defined Network) no Banco do Brasil.
1.3 As quantidades estimadas estão definidas na tabela abaixo:
Item | Equipamento | Qtd. | Site |
2.1 | Switch Datacenter Tipo “SPINE” | 4 | DF |
2.2 | Switch Datacenter Tipo “LEAF” | 8 | DF |
2.3 | MÓDULO 40GE para Switch Datacenter Tipo “Spine” | 8 | DF |
1.4 Os endereços dos locais de entrega estão contidos na tabela abaixo:
Site | Endereço |
Brasilia – CCT-I (DF) | CCT-I - STN, Conjunto C - Ed.Sede IV - Gesit1 –Xxxxx ou Wilmar - (00) 0000-0000/46125/46131 |
Brasilia – CCT-II (DF) | CCT-II– Parque Tecnológico Capital Digital (PTCD)- Lote 3- Gesit1 – Edgar ou Wilmar - (61) 3104- 6136/46125/46131 |
2. Especificações Técnicas:
2.1 Definição da solução
2.1.1 Solução para prover uma arquitetura de rede de datacenter de duas camadas (“Spine- and-Leaf”), possuindo:
a) Conjunto de switches que realizarão as funções de “Spine” e “Leaf”.
b) Camada de Plano de Controle (“underlay network”) com, no mínimo, as seguintes características:
I) Baseada em protocolo IP (camada 3 do modelo OSI);
II) Que permita a criação de uma topologia full-mesh sem loops e sem utilização do protocolo Spanning-Tree.
III) Com balanceamento de tráfego baseado em ECMP (“equal-cost multipath”);
IV) Com compatibilidade com o mecanismo de “Multi-Chassis Etherchannel”.
c) Camada de Plano de dados (“overlay network”), utilizando o protocolo Virtual eXtensible Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (XXXXX), XXX0000, com, no mínimo, as seguintes características;
I) Configuração de VTEP (VXLAN Tunnel End Point) nos dispositivos físicos do Fabric (switches Leaf);
II) Tráfego de camada 2 (intra-VXLAN) e camada 3 (inter-VXLAN).
III) Efetuar função de “Layer 2 gateway” ou “VTEP gateway”, para mapear VLANs para VXLANs e efetuar o encapsulamento e desencapsulamento de VXLAN.
IV) Configuração de ambiente Multi-Tenant, permitindo a criação de domínios lógicos segregados para atender diferentes clientes.
V) Configuração de ambiente Multi-Pod, permitindo a extensão do domínio VXLAN entre dois datacenters distintos, conforme topologia de referência no item 2.1.2. A comunicação do Fabric com a nuvem L3 poderá ser realizada por equipamentos Tipo “Spine” ou por equipamentos Tipo “Leaf”. A conexão com o domínio L3 do Banco deverá ser realizada em 10 Gigabit Ethernet.
d) Suporte a Software Define Network (SDN) para permitir a realização de:
I) Ativação do plano de controle e do plano de dados de forma automatizada, sendo permitido o fornecimento de diferentes controladores de rede para realização destas funções.
II) Automação, configuração, gerenciamento e monitoração da saúde física dos equipamentos de forma centralizada, através de um controlador de rede, via GUI (graphical user interface).
III) Configuração via API (Application Programming Interface) REST ou outra tecnologia compatível, tais como Netconf, OVSDB, etc.
IV) Configuração via Python, Ansible e Puppet.
2.1.2 Topologia de referência da solução:
2.1.3 Controlador de rede:
a) Deverá ser fornecido em quantidade suficiente para atender a necessidade da solução.
b) Os controladores deverão possuir licença e capacidade para operar, controlar e gerenciar o total de dispositivos existentes nesta ata.
c) Os controladores de rede poderão ser fornecidos através de um conjunto de dispositivos físicos e software ou apenas software.
d) Deverá possuir solução de alta disponibilidade e recuperação de desastres em datacenters distintos.
e) Deverá realizar a ativação do plano de controle (“underlay network”) e do plano de dados (“overlay network”) nos switches pertencentes à arquitetura “Spine and Leaf” de forma automatizada.
f) Deverá realizar automação, configuração, gerenciamento e monitoração da saúde física dos equipamentos, via GUI (graphical user interface).
g) Possibilidade de criação de versões de configuração dos equipamentos pertencentes à topologia “Spine-and-Leaf” e suporte a “rollback” da configuração para versões anteriores.
h) Deverá possuir suporte a plug-ins Openstack Neutron e Kubernets.
i) Deverá expor como serviço, via API (Application Programming Interface) REST, todas as configurações de rede, tanto da camada “underlay” quanto da camada “overlay”, permitindo configuração da infraestrutura de rede por orquestradores externos.
j) Permitir acesso via API para usuário impessoal baseado em certificado digital da PKI do Banco do Brasil.
k) Implementar o protocolo SSH para acesso à interface de linha de comando, protegido por senha.
l) Implementar mecanismo de autenticação e autorização para acesso local ou remoto à solução, baseado em TACACS, RADIUS ou grupos LDAP.
m) Permitir, controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede.
2.2 Switch Datacenter Tipo “Spine” – Switch modular com 8 slots, compatível com SDN (Software Define Network) e com 2 Supervisoras.
2.2.1 SLOTS
a) Possuir, no mínimo, 8 slots para a inserção de módulos.
b) Suportar módulos com interfaces de, no mínimo, 40 Gigabit Ethernet.
c) Permitir a agregação de portas que residam em módulos diferentes do switch.
2.2.2 CABOS COM CONECTORES MPO/MTP EM AMBAS AS PONTAS
a) Deverão ser fornecidos cabos ópticos compatíveis com as interfaces fibra que compõem os dispositivos adquiridos e em quantidade suficiente para a conexão dessas interfaces. Os cabos devem seguir as especificações técnicas do item 2.5.1,
2.5.2 e 2.5.3 deste Anexo.
2.2.3 CABOS BREAKOUT
a) Para a conexão do Fabric com a nuvem L3 do Banco, será permitido o uso de cabos breakout para o fornecimento das portas de 10 Gigabit Ethernet, caso a funcionalidade de Multi-Pod seja realizada por equipamentos Tipo “Spine”.
2.2.4 ALTA DISPONIBILIDADE
a) Possuir módulos de supervisão redundantes, sendo cada módulo capaz de suportar sozinho o controle da operação de todos os módulos de interface do switch em capacidade máxima.
b) Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
c) Possuir separação do plano de controle do plano de dados.
d) Suportar simultaneamente em sua memória Flash (ou semelhante), duas imagens do sistema operacional entregue com a solução.
e) Possuir módulos de ventilação redundantes e “hot swappable”.
f) Possuir sistema operacional modular. Deverá permitir a aplicação de patches no sistema operacional.
g) Permitir a atualização de software sem perda de pacotes (ISSU – In Service Software Upgrades).
h) Os módulos de supervisão deverão ter sincronismo dos protocolos de camada 2 e camada 3, além de todas as outras informações do switch, provendo “stateful switchover” de supervisoras, sem perda do encaminhamento de dados.
2.2.5 FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a) Possuir fonte de alimentação redundante AC, compatível com a tensão 220V.
b) As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
c) Suportar balanceamento de carga entre as fontes de alimentação redundantes.
d) As fontes devem ser dimensionadas para permitir o completo funcionamento do switch considerando a falha de metade das fontes ativas.
e) Possuir cabo de alimentação para a fonte com, no mínimo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de comprimento.
f) Estar de acordo com as especificações do item 2.6 Cabos e Tomadas.
2.2.6 DIMENSÕES
a) Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
2.2.7 FACILIDADES
a) Suportar a funcionalidade de “Spine”, na arquitetura “Spine-and-Leaf”.
b) Permitir o acesso via GUI (graphical user interface) e CLI (command line interface).
c) Implementar SSH para acesso à interface de linha de comando.
d) Possuir porta de console para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB.
e) Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento. A extremidade do cabo que se conecta ao notebook deverá ser USB ou ser fornecido adaptador para USB.
f) Deverão ser fornecidos os transcivers óticos para portas existentes nos módulos de supervisão.
g) Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento.
h) Permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (SecureCopy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP).
i) Permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo switch.
j) Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
k) Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol).
l) Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9216 bytes).
m) Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos.
n) Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações:
I. IP de origem/destino
II. Parâmetro “protocoltype” do cabeçalho IP
III. Porta TCP/UDP de origem/ destino
IV. Interface de entrada do tráfego
o) Deve ser possível especificar o uso de tal funcionalidade somente para tráfego de entrada, somente para tráfego de saída (e também para ambos os sentidos simultaneamente) em uma dada interface.
p) A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré- definidos através de um protocolo IPFIX padronizado.
q) Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta ou de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo switch ou para outro dispositivo remoto. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente.
r) Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades e/ou protocolos descritos nesta especificação.
2.2.8 GERENCIAMENTO
a) Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
b) Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
I) Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
II) Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
III) Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritimo de criptografia AES.
c) Possuir suporte a MIB II.
d) Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
e) Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa.
f) Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
g) Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.
h) Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas.
i) Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2048 bytes.
j) Implementar nativamente 2 grupos RMON (Alarms e Events).
k) Possibilidade de criação de versões de configuração e suporte a “rollback” da configuração para versões anteriores.
l) O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede.
m) Possuir 1 (uma) porta 1000BaseT, com conector RJ-45, para gerência do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerência e o Switch deverá permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento.
n) Devem ser fornecidas as licenças para gerenciamento através de controladores de rede.
2.2.9 DESEMPENHO
a) A camada “Spine” deverá ser escalável, no mínimo, para 4 (quatro) equipamentos.
b) Possuir backplane com capacidade de encaminhamento de, no mínimo, 10,0 Tbps.
c) Possuir uma taxa de comutação de pacotes de no mínimo 2,5 Tbps por Slot.
d) Suportar capacidade de, no mínimo, 1 milhão de rotas IPv4 unicast.
e) Suportar capacidade de, no mínimo, 1 milhão de rotas IPv6 unicast.
2.2.10 SEGURANÇA
a) Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS e RADIUS.
b) Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
c) Implementar o protocolo SSH para acesso à interface de linha de comando.
d) Permitir a inserção de um certificado digital da PKI do Banco do Brasil, para autenticação do protocolo SSH.
e) Permitir a criação de listas de controle de acesso (ACL) baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet, SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH.
f) Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino.
g) Implementar listas de controle de acesso (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6.
h) Implementar listas de controle de acesso (ACL), com definições de parâmetros camada 2, 3 e 4.
i) Implementar listas de controle de acesso (ACL), em todas as interfaces para tráfegos ingress ou egress.
j) Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas.
k) Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting).
l) Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha.
m) Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede.
n) Permitir o controle do volume de tráfego unicast, multicast e broadcast de uma interface, atribuindo porcentagens permitidas para cada um dos tráfegos.
2.2.11 PADRÕES
a) Implementar padrão IEEE 802.3ad.
b) Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (PortBased Network Access Control).
2.2.12 ROTEAMENTO
a) Implementar roteamento estático.
b) Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF.
c) Implementar protocolo de roteamento BGPv4 e MP-BGP (Multiprotocol Extensions for BGP-4).
2.2.13 MULTICAST
a) Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3.
b) Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch.
c) Implementar roteamento Multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode”.
2.2.14 INTERNET PROTOCOL VERSÃO 6 (IPv6)
a) Implementar IPv6.
b) Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento.
c) Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6.
d) Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
a. ICMP request.
b. ICMP Reply.
c. ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP).
d. ICMP MTU Discovery.
e) Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, SNMP, SYSLOG.
f) Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
g) Suportar roteamento estático para IPv6.
h) Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.
2.3 Switch Datacenter Tipo “Leaf” - Switch compatível com SDN (Software Define Network), com 2 Fontes de Alimentação.
2.3.1 PORTAS
a) Possuir, no mínimo, 48 portas 10 Gigabit Ethernet non-blocking.
b) Possuir, no mínimo, 4 portas 40 Gigabit Ethernet non-blocking.
c) Deverão ser fornecidos os transcivers óticos necessários para todas as portas.
d) Possuir capacidade de associação das portas 10 Gigabit Ethernet, no mínimo, em grupo de 8 (oito) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad.
e) Possuir capacidade de associação das portas 40 Gigabit Ethernet, no mínimo, em grupo de 2 (duas) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad.
f) Possuir porta de console para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB.
g) Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento. A extremidade do cabo que se conecta ao notebook deverá ser USB ou ser fornecido adaptador para USB.
h) Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas.
i) Implementar VLANs por porta.
j) Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q.
k) Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q.
2.3.2 CABOS FANOUT
a) Deverão ser fornecidos cabos fanouts ópticos compatíveis com as interfaces fibra que compõem os dispositivos adquiridos e em quantidade suficiente para a conexão dessas interfaces. Os cabos devem seguir as especificações técnicas dos itens 2.5.1, 2.5.2, 2.5.3 e 2.5.4 deste Anexo.
2.3.3 CABOS COM CONECTORES MPO/MTP EM AMBAS AS PONTAS
a) Deverão ser fornecidos cabos ópticos compatíveis com as interfaces fibra que compõem os dispositivos adquiridos e em quantidade suficiente para a conexão das interfaces que interligam com os equipamentos Tipo “Spine” (uplink). Os cabos devem seguir as especificações técnicas dos itens 2.5.1, 2.5.2 e 2.5.3 deste Anexo.
2.3.4 FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a) Possuir fonte de alimentação redundante AC compatível com a tensão 220V.
b) As fontes deverão possuir alimentação independente, a fim de permitir a sua conexão a circuitos elétricos distintos.
c) Suportar balanceamento de carga entre as fontes de alimentação redundantes.
d) As fontes devem ser dimensionadas para permitir o completo funcionamento do switch com apenas 1 (uma) fonte.
e) Possuir cabo de alimentação para a fonte com, no mínimo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de comprimento.
f) Deverá ser capaz de sustentar a carga de todo o equipamento com todas as portas ativas.
g) Estar de acordo com as especificações do item 2.6 Cabos e Tomadas.
2.3.5 DIMENSÕES
a) Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.
b) Possuir no máximo 2RU.
2.3.6 FACILIDADES
a) Suportar a funcionalidade de “Leaf”, na arquitetura “Spine-and-Leaf”.
b) Permitir o acesso via GUI (graphical user interface) e CLI (command line interface).
c) Implementar SSH para acesso à interface de linha de comando.
d) Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP).
e) Permitir a gravação de log externo (syslog). Deve ser possível definir o endereço IP de origem dos pacotes Syslog gerados pelo switch.
f) Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
g) Implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol).
h) Permitir o encaminhamento de “jumbo frames” (pacotes de 9216 bytes).
i) Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos.
j) Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo equipamento.
k) Deve ser possível implementar 2 (duas) sessões de espelhamento de tráfego simultaneamente.
l) Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades e/ou protocolos descritos nesta especificação.
2.3.7 GERENCIAMENTO
a) Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
b) Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
I) Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
II) Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
III) Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritimo de criptografia DES.
c) Possuir suporte a MIB II.
d) Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
e) Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa.
f) Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
g) Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.
h) Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas.
i) Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2048 bytes.
j) Implementar nativamente 2 grupos RMON (Alarms e Events).
k) Possibilidade de criação de versões de configuração e suporte a “rollback” da configuração para versões anteriores.
l) Permitir a atualização de software sem perda de pacotes (ISSU – In Service Software Upgrades).
m) Possuir 1 (uma) porta 1000BaseT, com conector RJ-45, para gerência do equipamento. Esta porta será conectada na rede de gerência e o Switch deverá permitir a configuração de endereço IP próprio para gerenciamento.
n) O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede.
o) Devem ser fornecidas as licenças para gerenciamento através de controladores de rede.
2.3.8 DESEMPENHO
a) Possuir capacidade para pelo menos 128.000 endereços MAC na tabela de comutação.
b) Suportar capacidade de encaminhamento de pacotes, em camada 2, de no mínimo 1,2 Tbps ou no mínimo 960 Mpps.
c) Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação.
2.3.9 SEGURANÇA
a) Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo RADIUS e TACACS+.
b) Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
c) Implementar o protocolo SSH para acesso à interface de linha de comando.
d) Permitir a inserção de um certificado digital da PKI do Banco do Brasil, para autenticação do protocolo SSH.
e) Permitir a criação de listas de controle de acesso (ACL) baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet e SSH. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH.
f) Implementar listas de controle de acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino.
g) Implementar listas de controle de acesso (ACL - Access Control List) para IPv4 e IPv6.
h) Implementar listas de controle de acesso (ACL), com definições de parâmetros camada 2, 3 e 4.
i) Implementar listas de controle de acesso (ACL), em todas as interfaces e VLANS, para tráfegos ingress ou egress.
j) Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas.
k) Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo limitar o tráfego em porcentagem de banda e pacotes por segundo (PPS).
l) Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting).
m) Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha.
n) Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede.
o) Possuir análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
p) Possuir método de segurança que utilize uma tabela criada pelo mecanismo de análise do protocolo DHCP, para filtragem de tráfego IP que possua origem diferente do endereço IP atribuído pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por porta.
q) Possuir análise do protocolo ARP (Address Resolution Protocol) e proteção nativa contra ataques do tipo “ARP Poisoning”.
r) Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning- Tree”.
s) Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding”, conforme previsto no padrão IEEE 802.1w.
2.3.10 PADRÕES
a) Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN.
b) Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging).
c) Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta.
d) Implementar padrão IEEE 802.3ad.
e) Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree).
f) Implementar padrão IEEE 802.1AB (LLDP).
g) Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (PortBased Network Access Control).
2.3.11 ROTEAMENTO
d) Implementar roteamento estático.
e) Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF.
f) Implementar protocolo de roteamento BGPv4 e MP-BGP (Multiprotocol Extensions for BGP-4).
2.3.12 MULTICAST
d) Implementar mecanismo de controle de multicast através de IGMPv1, IGMPv2 e IGMPv3.
e) Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch.
f) Implementar roteamento Multicast PIM (Protocol Independent Multicast) no modo “sparse-mode”.
2.3.13 INTERNET PROTOCOL VERSÃO 6 (IPV6)
a) Implementar IPv6.
b) Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento.
c) Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6.
d) Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:
I) ICMP request
II) ICMP Reply
III) ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP)
IV) ICMP MTU Discovery
e) Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH, SNMP, SYSLOG, HTTP, HTTPS.
f) Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
g) Suportar roteamento estático para IPv6.
h) Suportar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.
2.4 MÓDULO 40GE para Switch Datacenter Tipo “Spine”:
2.4.1 PORTAS
a) Suportar interfaces com capacidade de, no mínimo, 40 Gigabit Ethernet.
b) Deverão ser fornecidos os transcivers óticos necessários para todas as portas.
c) Possuir capacidade de associação das portas de mesma capacidade, no mínimo, em grupo de 8 (oito) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad.
2.4.2 CABOS COM CONECTORES MPO/MTP EM AMBAS AS PONTAS
a) Deverão ser fornecidos cabos ópticos compatíveis com as interfaces fibra que compõem os dispositivos adquiridos e em quantidade suficiente para a conexão dessas interfaces. Os cabos devem seguir as especificações técnicas do item 2.5.1,
2.5.2 e 2.5.3 deste Anexo.
2.4.3 CABOS BREAKOUT
a) Para a conexão do Fabric com a nuvem L3 do Banco, será permitido o uso de cabos breakout para o fornecimento das portas de 10 Gigabit Ethernet, caso a funcionalidade de Multi-Pod seja realizada por equipamentos Tipo “Spine”.
2.5 CABOS DE REDE
2.5.1 Requisitos Gerais:
a) As fibras ópticas monomodo OS2-ZWP e multímodo OM4-DMD devem ser confeccionadas/avaliadas utilizando-se os métodos que especificam os padrões de cabeamento estruturado, utilizando provas de alta resolução que excedam os parâmetros especificados no padrão de medições de FOTP-220 ou padrão equivalente e que tanto o processo como os laboratórios de medição.
b) Os cabos ópticos deverão ser entregues com relatório de testes dos mesmos. O relatório deve ser emitido diretamente pelo equipamento que realizou os testes, contendo o número de série do cabo, mostrando o resultado do produto embalado e não tabela genérica do tipo “aprovado”. Deverão ser entregues resultados de Perda de Inserção e Perda de Retorno para cada uma das pontas conectorizadas do cabo óptico.
c) Para fibras monomodo realizar testes considerando os comprimentos de onda 1310 nm e 1550 nm, para multimodo considerar os comprimentos de onda 850 nm e 1300 nm.
d) Realizar testes com o Interferometer/Fiber Chek ou equipamento similar que considere as mesmas exigências, analisando graficamente a superfície do ferrolho,
assegurando que todas as fases do processo de conectorização foram realizadas com sucesso e estão livres de impurezas indesejadas.
e) A capa deverá ser contínua, isenta de orifícios, lascas, bolhas e outras imperfeições.
f) A capa deverá ter uma espessura consistente e uniforme. Não são aceitáveis capas extrudadas sob alta pressão. A capa deverá ser xxxx e compatível com as melhores práticas comerciais. Deverá conferir ao cabo um revestimento protetor resistente e flexível, capaz de suportar as tensões esperadas para as condições normais de instalação e de serviço.
g) A espessura nominal da capa externa do cabo deverá ser suficiente para conferir proteção adequada ao cabo e, ao mesmo tempo, atender as exigências ambientais e mecânicas de não flamabilidade, durante a vida útil do cabo.
h) A cor da capa do cabo ou subunidade deverá ser azul acqua para cabos contendo fibras multímodo e amarela para cabos contendo fibras monomodo e branca para preenchimento. As cores exigidas neste Edital são idênticas aos materiais já instalados no Banco do Brasil, para que não haja qualquer problema de compatibilidade e organização dos ambientes de produção.
i) As fibras individuais serão codificadas por meio de cores de identificação. As cores de codificação da fibra óptica deverão seguir o padrão brasileiro de cores, de acordo com as resoluções 242 e 299 da Anatel. O material utilizado para colorir deverá ser estável em todas as faixas de temperatura do cabo, não será suscetível à migração e não afetará as características de transmissão das fibras ópticas. As fibras revestidas codificadas por meio de cores não deverão aderir umas às outras.
j) Quando as fibras revestidas forem agrupadas em subunidades individuais, a capa de cada subunidade deverá possuir número de série para identificação, exceto as subunidades de preenchimento, quando utilizadas. A numeração será repetida em intervalos regulares.
k) A capa externa para todos os cabos deverá ser marcada com o nome do fabricante ou com número UL, com a data da fabricação, tipo de fibra, classificação quanto à chama, símbolo de classificação e marcas seqüenciais de comprimento a cada dois pés (ou não superior a 1 metro para cabos nacionais). A marcação deverá ser em contrastante com a cor da capa do cabo.
l) Cada embalagem deverá conter apenas um lance contínuo de cabo.
m) A embalagem deverá ser fabricada de modo a evitar danos aos cabos durante o transporte, manuseio e durante o lançamento do cabo.
n) Os conectores dos cabos deverão ser embalados e protegidos de forma a garantir a perfeita proteção do cabo mesmo após o manuseio e lançamento do mesmo.
o) Todas as embalagens deverão ser fornecidas com as seguintes informações:
I) Identificação do cliente;
II) Nome e informações do fabricante;
III) Informações do conteúdo (tipo, conectores, comprimento); e
IV) A caixa deve conter a seguinte mensagem : “Atenção: Frágil – Não Apoiar na lateral”
2.5.2 Disposição sobre garantia
a) A fibra óptica deve cumprir com os seguintes valores de DMD (Differential Mode Delay): Na janela de 850 nm: 0.70 ps/m; e na janela de 1300 nm de 0.88 ps/m.
b) O Índice de Refração Efetivo de Grupo em 850 nm deve ser de 1.483 (±2), e em 1300 nm de 1.479 (±2).
c) O fabricante deve poder garantir as seguintes condições e as distâncias mínimas para as aplicações:
V) 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm 4-Lane Parallel (10GFC 1200-M5E-SN4P- I)
VI) 10 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (10GFC 1200-M5E-SN-I)
VII) 4 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 400-M5-SN-I)
VIII) 2 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 200-M5-SN-I)
IX) 1 Gigabit Fiber Channel, 850 nm Serial (FC-PI 100-M5-SN-I)
X) 40 Gigabit Ethernet (40GBASE-SR4)
XI) 100 Gigabit Ethernet (100GBASE-SR10)
XII) 10 Gigabit Ethernet, 850 nm (10GBASE-S)
XIII) 1 Gigabit Ethernet, 850 nm (1000BASE-SX)
XIV) SONET XX-000 / XXX XXX-000, 000 xx 12-Lane Parallel (OIF VSR5-01)
XV) SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx 4-Lane Parallel (OIF VSR4-03)
XVI) SONET XX-000 / XXX XXX-00, 000 xx Serial (OIF VSR4-04)
XVII) 30 Gigabit InfiniBand, 000 xx 00-Xxxx Parallel (IB-12X-SX)
XVIII) 10 Gigabit InfiniBand, 000 xx 0-Xxxx Xxxxxxxx (XX-0X-XX)
XIX) 2.5 Gigabit InfiniBand, 850 nm Serial (IB-1X-SX)
2.5.3 Conector MTP/MPO
a) Conector Óptico MTP/MPO push-on/pull-off low-loss com capacidade de 12 fibras ou 06 canais. Utilizar polimento PC para multímodo e polimento APC com ângulo de 08 graus, exclusivamente para monomodo.
b) Todos os cabos entregues devem ser certificados e homologados pela Anatel conforme Lei 9.472, obedecendo as Resoluções 242 e 299 da Anatel.
2.5.4 Fanout Multimodo
a) Cabo de fibra óptica interno multímodo 50/125 micrometros 850nm (OM4-DMD) em conformidade com o padrão TIA/EIA-568-B.3-1, ISO 11801 ou norma equivalente que considere os mesmos testes e exigências e classificação LSZH ou Plenum.
b) Deverão ter perda de inserção típica de até 0,35 dB e máxima de 1,0 dB;
c) Possuir em uma das pontas, 06 conectores duplex do tipo (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante ) com clip removível, todos com polimento APC ou PC de acordo com o polimento da interface da máquina;
d) Os fanouts devem ser fornecidos com os conectores (LC, MTRJ, SC, etc – conforme porta do equipamento a ser fornecido pelo fabricante ) paralelos (Tx, Rx – Tx, Rx);
e) Na outra ponta deverá possuir conector do tipo MTP ou MPO fêmea, sem pino guia (concentrando as 12 fibras), com polimento PC;
f) Os fanouts devem ser conectorizados e testados em fábrica e fornecidos na medida correta para a utilização, ou seja, o comprimento do cabo deve medir do divider até os 06 (seis) conectores duplex (LC, MTRJ, SC, etc – conforme interface da máquina) o tamanho de 65cm e com diâmetro de até 2mm e do divider até o conector MTP OU MPO deverá ter o diâmetro de até 3,5mm e comprimento de 10 metros;
g) (*) O Banco do Brasil entende por inserção típica que 60% das conexões atendem o parâmetro.
2.6 CABOS E TOMADAS
2.6.1 Cabos e Tomadas blindadas (plugs macho) devem ser fornecidos junto aos Equipamentos de TI, como parte integrante da solução adquirida pelo Banco:
a) Tipo IEC-320-C14 para equipamentos com até 16A.
b) Tipo IEC-320-C20 para equipamentos de 16A a 25A.
c) Tipo INDUSTRIAL (IEC 60309) de 25A a 63A para todos os equipamentos, com conectores diferenciados conforme abaixo: (4 metros de cabo).
Para equipamentos entregues em Brasilia – CCT-I:
I) conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);
II) conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4279 IP44);
III) conector azul 4 pinos (220V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4579 IP67);
Para equipamentos entregues em Brasilia – CCT-II:
I) conector azul 3 pinos (220V – 2P+T – 32A – tipo STECK 3276 IP44);
II) conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 32A – tipo STECK 4276 IP44);
III) conector verm. 4 pinos (380V – 3P+T – 63A – tipo STECK 4576 IP67);
IV) conector verm. 5 pinos (380V – 3P+T+N – 32A – tipo STECK 5276 IP44).
3. Critérios de Sustentabilidade
3.1 Os equipamentos a serem fornecidos devem estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, em consonância com práticas de TI Verde.
4. Informações Complementares:
4.1 Para efeito de julgamento, será observado o lance com o menor valor total da proposta comercial, considerando o somatório dos preços unitários multiplicado pela quantidade do seu respectivo item/equipamento.
4.2 Os custos com os serviços de entrega, instalação, configuração, transferência de tecnologia, garantia e assistência técnica, manutenção e suporte técnico deverão estar contidos no valor dos equipamentos.
4.3 A proposta deverá conter o custo unitário de cada equipamento, nome do fabricante, modelo, quantidade e código de identificação do equipamento utilizado pelo fabricante (part number).
4.4 A proposta deverá discriminar para cada equipamento os valores do hardware, software, garantia, serviço de instalação e transferência de tecnologia. O custo unitário corresponderá à soma destes itens.
4.5 O valor considerado como custo de garantia deverá estar discriminado na proposta juntamente com a identificação da modalidade de garantia contratada junto ao fabricante dos equipamentos.
4.6 Quando da apresentação da proposta, esta deverá ser detalhada conforme especificado na tabela abaixo.
Item | Descrição | Modelo/Part number | Hardware (A) | Software (B) | Garantia (60 meses) (C) | Instalação / Configuração (D) | Transferência de Tecnologia (E) | Valor Unitário (R$) (A+B+C+D+E) | Quantidade | Valor Total (R$) |
TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
4.7 A Proponente deverá comprovar que possui autorização do fabricante para comercializar no Brasil o produto especificado. A comprovação deve ser feita por meio de declaração do fabricante, fornecida juntamente com a proposta e destinada ao Banco do Brasil e com referência explícita a este processo de aquisição.
4.8 A Proponente, deverá apresentar declaração fornecida pelo fabricante destinada ao Banco do Brasil S.A. e com referência explícita a este processo de aquisição, que comprove os requisitos abaixo:
a) A Proponente deve possuir contrato de suporte com o fabricante, no Brasil, para o produto especificado.
b) A Proponente deve possuir contrato de garantia firmado com o fabricante, no Brasil, para o produto especificado. O Banco poderá verificar diretamente junto aos fabricantes a correspondência entre as garantias contratadas e as exigidas neste edital.
4.9 A Proponente deverá apresentar, em sua proposta, descritivo do “Roadmap” dos equipamentos que compõe a solução objeto deste edital, com informações relativas ao ciclo de vida (“End-of-Life”, “End-of-Sale” e “End-of-Support”) de cada um deles e dos seus componentes (módulos, supervisoras, etc). A Proponente deverá garantir que os equipamentos e seus componentes não entrem em situação “End-of-Support” durante o prazo de garantia estabelecido neste edital.
4.10 A Proponente, no ato da contratação, deverá comprovar que possui, em seu quadro de funcionários, pelo menos 02 (dois) técnicos certificados pelo fabricante para suporte de instalação e assistência técnica. A comprovação do vínculo empregatício deverá ser feita por meio de apresentação de cópia do registro na carteira profissional e a certificação, por meio de declaração fornecida pelo fabricante destinada ao Banco do Brasil S.A. e com referência explícita a este processo de aquisição.
5. Condições de Entrega, Aceite, Instalação, Implementação e/ou Customização e/ou Descarte
Entrega
5.1 Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data de solicitação.
5.2 As Solicitações de Entrega deverão ser retiradas na Ditec/Gecin, endereço: STN 716 Conjunto C - Ed. Sede IV, Asa Norte Complexo Central de Tecnologia - Brasília DF - CEP 70.770- 910.
5.3 Os equipamentos deverão ser entregues nas quantidades (item 1.3) e endereços (item 1.4), conforme solicitado pelo Banco, no horário compreendido entre 9h e 16h, em dias úteis. Este horário poderá ser flexibilizado, a critério do Banco, mediante comunicação prévia do fornecedor.
5.4 Quando da entrega pela transportadora, a dependência destinatária conferirá somente a quantidade de volumes entregues.
5.5 A abertura das caixas para verificação se os equipamentos foram entregues nos modelos e quantidades especificados na proposta somente será feita na presença de representante da empresa fornecedora dos bens, no prazo máximo de 10 (dez dias) corridos, contados da entrega dos volumes.
5.6 A entrega deverá ser agendada com no mínimo 3 (três) dias úteis de antecedência da data de expedição dos equipamentos e no pedido de agendamento deverá ser enviado arquivo contendo a relação de equipamentos, por correio eletrônico, em endereço a ser informado pelo Banco do Brasil após a assinatura do Contrato.
5.7 A Proponente deverá fornecer a relação de entrega dos equipamentos, preferencialmente, nos formatos digitais xls ou xlsx, contendo o modelo, número do bem, número de série, data da entrega, nome da transportadora, nome e documentação dos responsáveis pela entrega, número de volumes e peso dos volumes, por dependência.
5.8 O número de bem do equipamento deverá ser ilustrado na sua embalagem.
Aceite
5.9 Os equipamentos deverão ser novos e sem uso. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração. Os equipamentos deverão ser entregues nas caixas lacradas pelo fabricante, não sendo aceitos equipamentos com caixas violadas. O Banco poderá efetuar consulta do número de série do equipamento, junto ao fabricante, informando data de compra e empresa adquirente.
5.10 O Banco também poderá efetuar consulta junto aos órgãos competentes para certificar a legalidade do processo de importação.
5.11 Após a conferência dos equipamentos, o Banco emitirá o documento Termo de Entrega.
Instalação
5.12 Os equipamentos deverão ser instalados no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de aceite de entrega.
5.13 Para os serviços de instalação deverão ser observados os seguintes requisitos:
c) A Proponente deverá fornecer com antecedência mínima de 12 (doze) dias corridos anteriores a instalação dos equipamentos, os nomes dos técnicos que atuarão nas localidades.
d) Os serviços de instalação deverão ser executados/supervisionados por pelo menos 01 (um) técnico certificado pelo fabricante da solução proposta.
e) A proponente deverá providenciar todos os materiais necessários à instalação física dos equipamentos.
5.14 Os serviços de instalação física e as configurações dos equipamentos poderão ocorrer, a critério do Banco, em dias não úteis (sábado e domingo e feriados), no horário acordado com o Banco, podendo ocorrer fora do horário comercial.
5.15 Os serviços de instalação e configuração incluem as seguintes atividades:
a) Montagem de todos os módulos dos equipamentos.
b) Instalação dos equipamentos nos prédios indicados pelo Banco.
c) Identificação de todos os equipamentos instalados.
d) Elaboração da documentação técnica da instalação.
e) Interligação dos equipamentos de acordo com a topologia definida em conjunto com o Banco.
f) Configurações dos equipamentos de forma a atender os requisitos descritos na documentação técnica elaborada em conjunto com o Banco.
g) Integração da solução com a rede corporativa do Banco.
h) Realização de testes de funcionamento e de contingência da solução, incluindo o detalhamento das rotinas de testes de aceitação dos equipamentos e serviços.
5.16 A proponente deverá, em conjunto com o Banco do Brasil, elaborar a documentação técnica para instalação dos equipamentos, que deverá ser entregue ao Banco em meio magnético, contendo, no mínimo:
a) Descrição da solução a ser implementada.
b) Descrição das tecnologias a serem utilizadas.
c) Topologia da solução a ser implementada.
d) Descrição dos recursos de hardware e software utilizados nos equipamentos.
e) Lista de todos os elementos instalados contendo: nome e endereço IP do equipamento, relação de conexões físicas dos equipamentos, local de instalação (prédio, andar, sala, coordenada), número de série do equipamento, número do bem utilizado pelo Banco, data da instalação, data de vencimento da garantia.
f) Roteiro de configuração dos equipamentos com comentários sobre os principais comandos e as justificativas das opções de parametrização.
g) Elaboração de roteiros, topologias e todos os documentos necessários para a integração da solução com a rede corporativa do Banco.
h) Roteiro de configuração de quaisquer funcionalidades dos controladores de rede e integração com outras ferramentas existentes, caso necessário
i) Plano de Validação, contendo:
I. Roteiro dos procedimentos para a realização de testes destinados à validação das configurações realizadas, demonstrando o pleno funcionamento dos equipamentos e sua conexão com a rede corporativa do Banco.
II. Roteiro dos procedimentos para a realização de testes de contingência dos equipamentos.
j) Plano de Retorno, a ser aplicado caso ocorra algum tipo de problema e/ou impacto imprevisto no ambiente de produção.
5.17 Os equipamentos fornecidos poderão, a critério do Banco, ser objeto de um processo de instalação simplificado, compreendendo a desembalagem, montagem, ativação, realização de autoteste e atualização do sistema operacional em todos os equipamentos. Este procedimento não desobriga ao cumprimento do item 5.13, 5.14, 5.15 e 5.16 acima.
5.18 Após a instalação dos equipamentos, o Banco emitirá o documento Termo de Aceite de Instalação.
6. Condições de Garantia e Assistência Técnica, Manutenção e Suporte Técnico:
6.1 Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de 60 (sessenta) meses, prestada no local onde o equipamento estiver instalado (on site), a contar da data do aceite da instalação.
6.2 Os cabos de rede, incluindo os conectores, deverão possuir garantia de um ano.
6.3 Os equipamentos deverão possuir garantia de reposição de peças pelo período de pelo menos 60 (sessenta) meses a contar da data de instalação.
6.4 Durante o período de garantia, o fornecedor deverá prestar, sem ônus adicional para o Banco, assistência técnica oferecendo, no mínimo, os seguintes serviços:
a) Atendimento telefônico (0800). Deverá ser apresentada declaração juntamente com a proposta técnica e comercial;
b) Remessa de equipamentos ou componentes para a prestação do serviço de manutenção/conserto;
c) Remessa de equipamentos ou componentes após a prestação do serviço de manutenção/conserto aos locais originais de instalação;
d) Troca ou substituição de dispositivos, peças e acessórios dos equipamentos, sem qualquer ônus para o Banco.
6.5 Para retirar qualquer unidade ou dispositivo do(s) equipamento(s), dos locais onde instalados, deverá a Proponente solicitar expressa autorização do BANCO DO BRASIL S.A.
6.6 Durante o período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do primeiro aceite de instalação, o fornecedor deverá prestar, sem ônus adicional para o Banco, suporte técnico local (on site), 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias por semana e em 8 (oito) janelas de 8 (oito) horas em dias não úteis escolhidos pelo Banco do Brasil, no mínimo, dos seguintes serviços:
a) Desinstalação/Reinstalação dos equipamentos;
b) Configuração/alteração de quaisquer funcionalidades dos equipamentos;
c) Configuração/alteração de quaisquer funcionalidades dos controladores de rede e integração com outras ferramentas existentes, caso necessário;
d) Integração com o ambiente de produção do Banco.
6.7 A Proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, comprovando a prestação de serviço compatível com o objeto deste termo de referência.
6.8 Os técnicos devem possuir certificação avançada emitida pelo fabricante do equipamento. Na ausência de programa de certificação, os técnicos devem apresentar certificado de conclusão de treinamentos do fabricante, relativos as tecnologias que compõem a solução descrita no item 2.1.
6.9 O Banco do Brasil pode, a qualquer momento, pedir a substituição de um profissional da Proponente, seja por motivos técnicos ou comportamentais.
6.10 Os níveis de serviços exigidos para os serviços contratados estão apresentados na tabela abaixo:
Serviços | Criticidade | Nível de Criticidade | TRO | Horário de Atendimento |
Manutenção corretiva dos equipamentos relacionados no item 1.3 | C0 | Equipamento inoperante | 4h | 24 x 7 |
C1 | Equipamento parcialmente inoperante | 8h |
Descrição dos campos da tabela:
Serviços – serviços para os quais foram definidos os indicadores de qualidade com seus respectivos níveis.
Nível de Criticidade - a criticidade é definida pelo impacto que um incidente causa ao serviço e seu nível implica em diferentes tempos de recuperação (TRO) para o restabelecimento do serviço.
Tempo de Recuperação Operacional (TRO) - tempos que a Contratada dispõe para executar o serviço sem que ocorra violação dos níveis de serviço.
Horário de Atendimento – horário de atendimento dos chamados técnicos.
6.11 Será cobrada multa pelo descumprimento dos prazos acima fixados, aplicada sobre o valor do equipamento inoperante, por hora ou fração de atraso que ultrapasse os prazos previstos na tabela do item 6.10 acima nos seguintes percentuais:
a) Nível de criticidade '0': 0,5%;
b) Nível de criticidade '1': 0,3%.
6.12 Durante o período de garantia, os equipamentos que apresentarem, em um período de 60 (sessenta) dias, ocorrências de defeitos, conforme definido abaixo, deverão ser substituídos e instalados em até 15 (quinze) dias corridos, contados da formalização da ocorrência:
a) Equipamento Inoperante: acima de 2 (duas) ocorrências constatadas;
b) Equipamento parcialmente inoperante: acima de 3 (três) ocorrências constatadas.
6.13 Para os equipamentos da tabela do item 1.3, o Banco deverá ter a opção de abrir chamado técnico diretamente ao fabricante dos equipamentos, independentemente da Proponente. Neste caso também são aplicados os níveis de serviços descritos no item 6.10.
6.14 A Proponente deverá apresentar ao Banco relatório pormenorizado sobre cada atendimento oriundo desta garantia. No relatório deverá constar, no mínimo, a hora do chamado, do atendimento, da solução, a causa do problema e a solução utilizada. Este relatório deverá ser fornecido em até 48 (quarenta e oito) horas após a conclusão do atendimento.
6.15 O Banco deverá ter acesso direto à base de dados de conhecimento do fabricante dos equipamentos que contenha informações, assistência e orientação para instalação, desinstalação, configuração e atualização de firmware e software, aplicação de correções (patches), diagnósticos, avaliações e resolução de problemas e demais atividades relacionadas à correta operação e funcionamento dos equipamentos.
6.16 A Proponente compromete-se a disponibilizar para o Banco, sem custo adicional, as atualizações havidas nas versões dos softwares e releases, durante o período de garantia.
6.17 A Proponente deverá apresentar documentação referente ao “Roadmap” dos equipamentos que compõe a solução objeto deste edital, com informações relativas ao ciclo de vida (“End-of-Life”, “End-of-Sale” e “End-of-Support”) de cada um deles e dos seus componentes (módulos, supervisoras, etc). A Proponente deverá garantir que os equipamentos e seus componentes não entrem em situação “End-of-Support” durante o prazo de garantia estabelecido neste edital.
7. Transferência de Tecnologia:
7.1 A Proponente deverá providenciar a transferência de tecnologia nas fases de planejamento, instalação, configuração e manutenção do equipamento, aos técnicos do Banco.
7.2 A transferência de tecnologia compreende todas as informações de configuração, operação e gerência de todos os equipamentos adquiridos.
7.3 A Proponente deverá providenciar todos os recursos necessários para a realização das atividades, incluindo, material, equipamentos, instrutores e local, exceto, eventuais despesas com transporte, alimentação e hospedagem dos participantes do Banco.
7.4 A transferência de tecnologia relativa a cada equipamento deverá ser baseada no conteúdo programático dos treinamentos oficiais do fabricante dos equipamentos e ministrada por empresa devidamente certificada pelo fabricante dos equipamentos.
7.5 No primeiro acionamento, a Proponente deverá providenciar 2 (duas) sessões de transferência de tecnologia para 8 (oito) participantes cada. Estas sessões deverão ser realizadas em até 60 (sessenta) dias após o acionamento.
7.6 Nos acionamentos subsequentes, o fornecedor deverá providenciar vagas para sessões de transferência de tecnologia, nas quantidades indicadas abaixo:
Equipamento | Quantidade de equipamentos adquiridos | Quantidade participantes |
Switch Datacenter Tipo “Spine” | 1 | 4 |
Switch Datacenter Tipo “Leaf” | 1 | 2 |
7.7 Juntamente com a entrega dos equipamentos, a Proponente deverá apresentar documento (voucher individual ou da turma) que garanta a participação do Banco em sessões de transferência de tecnologia.
7.8 A transferência de tecnologia deve ser realizada em sessões de seis horas diárias, com carga horária total de, no mínimo, 30 horas por turma.
7.9 A transferência de tecnologia deverá abranger os seguintes tópicos:
a) Tecnologias utilizadas na solução descrita nesta especificação.
b) Arquitetura e desenhos para implementação.
c) Instalação, configuração e operação dos equipamentos.
d) Tecnologias para Automação e SDN.
e) Resolução de problemas.
f) Administração e gerenciamento dos equipamentos.
g) Tecnologias e mecanismos de segurança utilizadas na solução descrita nesta especificação.
7.10 O cronograma de realização das sessões de transferência de tecnologia será definido em comum acordo entre o Banco e a Proponente. As atividades poderão ocorrer, a critério do Banco, nas localidades Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro.
8. Homologação:
8.1 A Proponente deverá apresentar documentação técnica fornecida pelo fabricante que demonstre o atendimento aos requisitos técnicos deste Edital. A documentação deverá estar disponível em site público da Internet. Caso não seja possível, deverá ser confirmada a veracidade das informações por meio de declaração fornecida pelo fabricante destinada ao Banco do Brasil S.A. e com referência explícita a este processo de aquisição.
8.2 A documentação para verificação de conformidade técnica deverá ser entregue no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1° (primeiro) dia útil subsequente à data da convocação.
8.3 A Proponente deverá entregar um arquivo de verificação de conformidade técnica, preferencialmente nos formatos digitais xls, xlsx, onde devem estar listados cada item desta especificação técnica e seu correspondente atendimento na documentação fornecida pela Proponente, onde indique a localização da informação (nome do arquivo, página, parágrafo, item, figura, tabela, etc).
8.4 O arquivo deve conter além da identificação (timbre/logo) da Proponente os seguintes campos conforme modelo abaixo:
Item do Edital | Descrição item Edital | Nome do Arquivo | Página | Localização/Parágrafo | url |
nnn | descrição do requisito | manual nnn | nnn | nnn | Link para acesso via Internet |
8.5 A Proponente deverá entregar, juntamente com os equipamentos para avaliação técnica, manuais técnicos originais dos equipamentos e de quaisquer outros componentes periféricos que integrem o equipamento, em formato de mídia eletrônica ou por meio de links para acesso via Internet, em Português do Brasil ou em Inglês.
8.6 Os manuais técnicos deverão conter informações detalhadas e atualizadas sobre a instalação, configuração, operação e administração dos equipamentos ofertados e de todos os seus periféricos.
8.7 Deverá ser disponibilizado para o Banco um protótipo de cada tipo de equipamento para homologação. Os equipamentos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil da data da convocação, podendo prorrogar uma vez por igual período, desde que justificado e aceito pelo Banco.
8.8 O protótipo/amostra deverá ser entregue em horário comercial no seguinte local: BANCO DO BRASIL S. A. – DITEC/Gecin, situado no STN – Conjunto C – Edifício Sede IV– 2º andar – Brasília (DF), CEP: 70.770-910,
Identificados da seguinte forma: PROTÓTIPO PARA HOMOLOGAÇÃO; IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICITAÇÃO; NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E EMAIL DA PROPONENTE.
8.9 A Proponente deverá colocar à disposição do Banco, todas as condições necessárias à realização de testes (incluindo cabos e qualquer equipamento adicional necessário).
8.10 O Banco disponibilizará apenas a infraestrutura necessária à instalação, compreendendo as bancadas, energia elétrica estabilizada e condicionamento de ar.
8.11 Os exemplares colocados à disposição do Banco serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise. Ao término dos testes, os equipamentos serão devolvidos a seus respectivos proprietários no estado em que se encontrarem, cabendo a estes a responsabilidade de retirada dos equipamentos.
8.12 A Proponente deverá apresentar, junto com os protótipos para homologação, um plano de teste para homologação, descrevendo atividades, topologias e as configurações necessárias para a comprovação de todos os requisitos exigidos na especificação técnica, inclusive no aspecto da topologia Multi-Pod (item 2.1.1, subitem c-V).
8.13 Todos os testes de Homologação serão executados por técnicos da Proponente, acompanhados pela equipe técnica do Banco.
8.14 A Proponente deverá efetuar a demonstração de que os equipamentos atendem a todos os itens dessa especificação técnica no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de reunião de abertura dos testes, podendo, a critério, o Banco do Brasil pausar a homologação e, caso justificado, prorrogar uma vez por 30 dias corridos.
8.15 A homologação prévia dos equipamentos poderá ser dispensada, a critério do Banco, caso os equipamentos ofertados já tenham sido objeto de homologação pelo Banco.
8.16 A critério do Banco, a homologação poderá ser feita através da análise da documentação técnica fornecida diretamente pelo fabricante dos equipamentos.
9. Condições de Pagamento, Multa e Garantia Contratual:
9.1 O pagamento deverá ser feito através de crédito em conta corrente mantida pela contratada no Banco do Brasil S.A., mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, onde deverá constar o número do contrato, acompanhada do termo de aceite correspondente, com as parcelas abaixo indicadas:
a) Parcela relativa ao valor do hardware, software e garantia, que será pago após a assinatura do Termo de Entrega;
b) Parcela relativa ao valor da instalação, que será pago após a assinatura do Termo de Aceite da Instalação.
9.2 Poderá ser aplicada multa por inexecução total ou parcial do contrato, correspondente a até 20% do valor da nota fiscal/fatura apresentada no último acionamento da ata, para os atendimentos descritos neste documento, caso os seguintes prazos não sejam cumpridos:
a) Condições de entrega, instalação, implementação e/ou customização descrito no item 5;
b) Condições de garantia e assistência técnica, manutenção e suporte técnico, descrito no item 6;
9.3 Em caso de reincidência, o valor da multa será elevado em 1% (um por cento) a cada reincidência, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da nota fiscal/fatura apresentada no último acionamento da Ata.
9.4 Será cobrada multa pelo descumprimento dos prazos fixados no item 6.10, aplicada sobre o valor do equipamento inoperante, por hora ou fração de atraso, nos percentuais abaixo, respeitando-se os itens 9.2 e 9.3:
a) Nível de criticidade '0': 0,5%;
b) Nível de criticidade '1': 0,3%.