CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINA QUERO 2 PAY - APOS A8 SMART
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINA QUERO 2 PAY - APOS A8 SMART
“QUERIDONA”
IMPORTANTE: ESTE CONTRATO É VÁLIDO APENAS PARA CLIENTES QUE COMPRAREM A MÁQUINA E NÃO SE APLICA, COMO É EVIDENTE, A MODALIDADE DE COMODATO,
LOCAÇÃO, ou outra forma de cessão estipulada pela QUERO 2 PAY
ACEITE DOS TERMOS DO(S) CONTRATO(S)
Após a leitura integral deste Contrato e a marcação da caixa de diálogo “Li e aceito o Contrato de
Credenciamento”, o ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato. Após a ocorrência da primeira Transação no terminal “QUERIDONA”, APOS A8 SMART ainda que não se localize a assinatura do ESTABELECIMENTO no Formulário de Adesão, serão consideradas válidas todas as condições estabelecidas neste Contrato. E VOCÊ SE COMPROMETE A CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS.
CONTRATADA VENDEDORA: QUERO 2 PAY SOLUÇÕES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.382.680/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 14.403–597, DORAVANTE DENOMINADA de QUERO 2 PAY;
COMPRADORA/ESTABELECIMENTO/CLIENTE: É a Pessoa Física ou Jurídica compradora da Máquina, ou seja, CLIENTE CONTRATANTE DA QUERO 2 PAY;
1 – OBJETO: Aquisição de equipamento “QUERIDONA” pela COMPRADORA, vendida pela VENDEDORA;
a) PRODUTO VENDIDO: TERMINAL POS APOS A8 SMART – Denominada “QUERIDONA”;
b) VALOR: cada terminal POS (Maquininha QUERIDONA) terá valor unitário que será previamente divulgado no canal oficial da QUERO 2 PAY (xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx) ou na plataforma de e-commerce oficial e estará sempre visível para o consumidor no momento pré contratual da compra;
c) Forma de pagamento: De acordo com a proposta de adesão ou de acordo com as condições previamente previstas no canal oficial xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
d) Desconto: Se aplicável, de acordo com a proposta de xxxxxx, ou de acordo com o regulamento promocional previamente publicado no canal oficial www.quero2pay,xxx.xx;
Parágrafo único: A falta de preço expresso neste instrumento, aliado ao fato deste valor ser fixado no site da QUERO 2 PAY, não deve ser entendida como o fato previsto no artigo 489 do Código Civil, pois, não será definido arbitrariamente pela VENDEDORA, será apresentado NO SITE e deverá ser aceito pela COMPRADORA para que a mesma continue o processo de compra, caso não seja aceito, a COMPRADORA não terá obrigação alguma de realizar a compra.
ENVIO DO EQUIPAMENTO: Após confirmação do pagamento pela vendedora e a aprovação DO CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO no processo de análise de risco;
2 - DEFINIÇÕES: As definições que permitem o melhor entendimento deste Contrato encontram-se abaixo indicadas pela primeira letra maiúscula:
QUERIDONA: MAQUININHA/TERMINAL POS SMART DO MODELO APÓS A8 DA FABRICANTE INGENICO;
Equipamento/ POS/ Maquininha: hardware com software instalado, utilizado para a leitura de Cartões e captura das Transações, homologado e/ou fornecido pela QUERO 2 PAY.
“Autorização do Emissor”: informação prestada pelos Emissores após a realização da Transação pelo ESTABELECIMENTO, de que: (i) o Instrumento de Pagamento não está bloqueado ou cancelado; (ii) o limite de crédito disponível do Portador suporta a Transação; (iii) a duplicidade da Transação; e (iv) demais critérios utilizados pelos Emissores (localização geográfica do Estabelecimento, ramo de atividade, valor da Transação, indícios de fraude, dentre outros).
“Bandeiras”: Instituidoras dos arranjos de pagamento, titulares e franqueadoras das marcas que identificam os Instrumentos de Pagamento e que são responsáveis por regular e fiscalizar a emissão dos Instrumentos de Pagamento e o credenciamento de estabelecimentos.
“Cartão”: instrumento de pagamento disponibilizado pelos Emissores em forma de cartão plástico ou outro meio físico ou digital, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, aceitos no Sistema QUERO 2 PAY.
“Conta Q2 BANK”: conta de pagamento de titularidade do ESTABELECIMENTO, mantida perante a QUERO 2 PAY, e que será destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Credenciadora”: instituição de pagamento que, sem gerenciar conta de pagamento, habilita Estabelecimentos para a aceitação de instrumento de pagamento emitido pelos Emissores participantes de um mesmo arranjo de pagamento e participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o Emissor, de acordo com as regras do arranjo de pagamento.
“Domicílio Bancário”: conta de livre movimentação de titularidade do ESTABELECIMENTO mantida perante instituição bancária, que poderá ser destinada ao recebimento dos recursos oriundos das Transações.
“Emissor”: instituição de pagamento emissora de cartão, nacional ou estrangeira, instituição bancária ou não, autorizada pelas Bandeiras a emitir e conceder Instrumentos de Pagamento aos Portadores.
“ESTABELECIMENTO”: pessoa jurídica ou física, fornecedora de bens e/ou serviços, constituída e localizada dentro do território brasileiro, que, ao preencher o Formulário de Adesão e aderir a este Contrato, será credenciada ao Sistema QUERO 2 PAY.
“Formulário de Adesão”: cadastro preenchido pelo ESTABELECIMENTO, em papel ou meio eletrônico, contendo os dados necessários para seu credenciamento ao Sistema QUERO 2 PAY.
“Funcionalidades”: tecnologias disponíveis no site da QUERO 2 PAY e em aplicativo para smartphones, tablets ou outros dispositivos móveis similares, de propriedade da QUERO 2 PAY ou de terceiros a ela cedidas, utilizadas na prestação de parte dos Serviços.
“Instrumento de Pagamento”: instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento, inclusive Cartão, para uso pessoal e intransferível dos Portadores, que são aceitos no Sistema QUERO 2 PAY para a realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível em xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do ESTABELECIMENTO, em decorrência da utilização dos Serviços prestados pelo Sistema QUERO 2 PAY.
“Portador”: pessoa física ou preposto de pessoa jurídica, portador de Instrumentos de Pagamento emitidos pelos Emissores, e que poderão realizar Transações pelo Sistema QUERO 2 PAY.
“Serviços”: serviços que serão prestados pela QUERO 2 PAY ao ESTABELECIMENTO em razão deste Contrato.
“Serviços Adicionais”: serviços prestados por terceiros e que poderão ser oferecidos ao ESTABELECIMENTO e Portadores, e que podem, ou não, se utilizar do Sistema QUERO 2 PAY como meio de pagamento.
“Sistema QUERO 2 PAY”: tecnologia e procedimentos disponibilizados pela QUERO 2 PAY (assim como pelos Emissores, Bandeiras, Credenciadoras, instituições financeiras, prestadores de serviços, entre outros), que efetiva as operações de captura, processamento e liquidação das Transações.
“Subcredenciador”: a QUERO 2 PAY, que, na qualidade de participante de arranjo de pagamento instituído pelas Bandeiras, possui autorização de uma ou mais Credenciadoras para credenciar os estabelecimentos e realizar a liquidação das Transações, habilitando-os para realizar Transações com Cartões.
“Transação”: operação em que o ESTABELECIMENTO aceita o Instrumento de Pagamento para pagamento da venda de produtos e/ou serviços aos Portadores.
“Valor Bruto” valor total da Transação realizada pelo ESTABELECIMENTO antes da dedução da Taxa de Desconto.
3. DEMAIS REGRAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO:
a) A MERA COMPRA DA XXXXXXXXXX NÃO IMPLICA A APROVAÇÃO DO CADASTRO PARA USO DOS SISTEMAS DE PAGAMENTO DA QUERO 2 PAY. Caso o cadastro não seja aprovado o valor será estornado no seu cartão de crédito ou devolvido de uma outra maneira;
b) Para a aquisição da Xxxxxxxxx (“QUERIDONA”) a CONTRATANTE AUTORIZA a QUERO 2 PAY a contratar, SEM CUSTO ALGUM, criar e gerir, por sua conta e ordem, uma Conta de Recebimento no XXXXXXXXXXX.XXX REPRESENTAÇÕES LTDA. (“MERCADO PAGO”), inscrita no CPF/MF sob o n° 10.573.521/0001-91, para tanto, FICA AUTORIZADA a aceitar os TERMOS DE USO, Política de Privacidade e
de Tratamento de Dados, dar consentimentos e fornecer quaisquer dados que sejam necessários para abertura das referidas contas sem gerar custos.
c) Em caso de não aprovação cadastral, ou devido à solicitação de cancelamento dentro dos primeiros 7 dias, em aquisição realizada por meio do e-commerce, o estorno proceder-se-á pela conta do Mercado Pago, que tem sua abertura automática e concomitantemente ao preenchimento dos dados na plataforma de compra;
d) Em caso de não aprovação cadastral, ou devido à solicitação de cancelamento dentro dos primeiros 7 dias, em aquisição realizada por meio dos canais oficiais da Quero 2 Pay, salvo e-commerce , o estorno proceder-se-á diretamente para a conta de origem do pagamento;
e) Em qualquer um dos casos de estorno dos valores este será feito em até 10 (dez) dias úteis, independentemente da forma de pagamento;
f) Aceito o CADASTRO, a QUERO 2 PAY enviará a máquina no endereço indicado pelo(a) Contratante em seu Cadastro. Sendo dever do CONTRATANTE informar corretamente.
g) O CONTRATANTE tem ciência que a MÁQUINA adquirida é compatível apenas ao SISTEMA QUERO 2 PAY de pagamentos, não realizando transações em outro sistema e deverá ser vinculada a Conta de Recebimento Q2BANK, para possibilitar o recebimento dos valores transacionados na máquina POS QUERIDONA e/ou no Q2LINK, ainda, para a custódia e gestão de recursos decorrentes dessas transações, inclusive para possibilitar o pagamento a terceiros indicados pelo estabelecimento.
Parágrafo primeiro: Provisoriamente, enquanto não estiver disponível a referida Conta de Recebimento Q2 BANK, os pagamentos serão feitos na conta bancária indicada pelo Cliente Contratante em seu cadastro. Entretanto, assim que estiver disponível a Conta de Pagamento – Q2 Bank, a QUERO 2 PAY passará a fazer a liquidação apenas e obrigatoriamente na conta Q2BANK do Estabelecimento, que será automaticamente aberta.
Parágrafo segundo: Após a abertura da Q2BANK, as liquidações não serão mais liquidadas na conta bancária de outra instituição inicialmente cadastrada.
h) O envio da máquina somente será feito após a quitação integral do valor contratado e com a finalização da análise cadastral do contratante.
i) O pagamento deverá ser realizado por meio de Cartão de titularidade do(a) CONTRATANTE;
j) A Máquina acessa o sistema de pagamentos da QUERO 2 PAY via dados móveis de INTERNET e por isso dependem de sinal telefônico/internet, envolvendo, consequentemente, atos de terceiros indispensáveis ao correto funcionamento e desempenho do produto, em especial, os provedores de acesso à INTERNET, bem como os serviços de telefonia e energia elétrica, servidores, entre outros. Não sendo a QURO 2 PAY responsável por eventuais prejuízos decorridos de falhas de terceiros.
k) A CONTRATANTE NÃO PODERÁ UTILIZAR A MAQUININHA PARA NENHUM OUTRO FIM QUE NÃO PARA ACEITAR TRANSAÇÕES RELACIONADAS A VENDAS VERDADEIRAS DE SERVIÇOS OU PRODUTOS LÍCITOS;
l) OBRIGATORIAMENTE O CLIENTE CONCORDA COM O CONTRATO DE CREDENCIAMENTO AO SISTEMA QUERO 2 PAY PREVISTO EM
xxxxx://xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx/#xxxxxxxxxxxxxx
m) A entrega da QUERIDONA será feita no endereço indicado pelo(a) Cliente. Caso não seja possível efetuar a entrega no endereço indicado, a QUERO 2 PAY poderá estornar o valor pago ao CLIENTE, descontando-se a taxa despendida com o envio da POS.
n) O prazo de entrega poderá variar de acordo com a região, local de risco, período do ano, dentre outros;
o) GARANTIA:
A QUERO 2 PAY garante os terminais e acessórios contidos na embalagem original, contra vícios e defeitos ocultos decorrentes de defeitos de fabricação, que os tornem impróprios para o uso, desde que utilizados sob condições normais, de acordo com as instruções e recomendações da QUERO 2 PAY (a “Garantia”). Exceto se de outra forma acordado por escrito pela QUERO 2 PAY a Garantia é concedida pelos prazos abaixo estipulados (“Período de Garantia”):
a) Para terminais novos (excluídos consumíveis e acessórios) o Período de Garantia será de 12 (doze) meses contados da data de emissão da nota fiscal de venda ao CLIENTE; e
b) Para acessórios novos o Período de Garantia é de 60 (noventa) dias contados da data de emissão da nota fiscal de serviço ao CLIENTE.
c) Terminais e acessórios que tenham sido objeto de reparo ou troca dentro do Período de Garantia são cobertos pela garantia até o maior dos seguintes prazos: (i) término do Período de Garantia referido nas alíneas “a” e “b” desta cláusula, conforme o caso; ou (ii) 60 (noventa) dias, ambos os prazos contados da data da emissão da nota fiscal dos terminais ou acessórios reparados ou trocados ao CLIENTE.
1.1.1. O Período de Garantia inclui todos os prazos legais aplicáveis.
1.2. Os terminais e acessórios sob Garantia que apresentem vícios ou defeitos serão reparados ou substituídos pela QUERO 2 PAY, a seu critério, sem custo para o CLIENTE.
1.3. Não estão cobertos pela Garantia os casos de mau uso abaixo exemplificados, observadas ainda as limitações previstas nas Propostas Comerciais, sendo certo que as Propostas Comerciais em nenhuma hipótese poderão excluir ou restringir os casos de mau uso aqui exemplificados.
● Avarias ou mau funcionamento decorrentes da falha em seguir as instruções de instalação e uso;
● Danos de qualquer tipo causados aos terminais e acessórios por queda, arranhões, amassados, impactos, mau uso, vandalismo, atos dolosos, entre outros usos irregulares, inclusive aqueles causados por intervenções de terceiros tais como terceiros participantes da cadeia logística do CLIENTE;
● Danos aos terminais e acessórios ocasionados por agentes externos, tais como líquidos, voltagem elétrica inadequada, descargas elétricas e/ou eletrostáticas, gases, poluição, sujeira, objetos pontiagudos, raios, fogo e outros agentes nocivos;
● Modificações nos terminais e acessórios feitas sem a autorização da QUERO 2 PAY;
● Falta de manutenção adequada, conforme descrita no manual entregue junto com o terminal e acessório;
● Falta de cuidado no armazenamento ou condições ambientais impróprias para o terminal e acessório (em particular aquelas associadas às condições de temperatura e umidade, aos efeitos resultantes da variação de voltagem elétrica, a parasitas da rede elétrica ou do ambiente), ou outros;
● Reparo, intervenção (abertura ou tentativa de abertura do terminal ou acessório) ou manutenção realizada pelo CLIENTE ou por terceiros não autorizados pela QUERO 2 PAY ;
● Danos resultantes do acondicionamento inadequado ou impróprio quando do envio dos terminais e acessórios para a QUERO 2 PAY;
● Problemas resultantes do uso de partes e acessórios (i) não originais da QUERO 2 PAY; (ii) não homologados pela QUERO 2 PAY ou (iii) que não atendam às especificações da QUERO 2 PAY
● Danos nas frestas de leitura dos cartões com tarja magnética e chip, ocasionados pela inserção indevida de canetas, lápis, clip, papel entre outros materiais perfurantes e/ou cortantes;
● Bloqueio do terminal por violação ou tentativa de violação, impacto, variação de tensão da rede elétrica ou invasão de áreas de memória ocasionadas por software de terceiros;
● Falhas funcionais não relacionadas ao hardware como, por exemplo, falhas relacionadas ao aplicativo do CLIENTE;
● Danos causados por contaminação biológica ou insetos, de qualquer tipo.
Também estão excluídos da Garantia oferecida pela QUERO 2 PAY, sem limitação:
● Equipamentos cujo número de série original não possa ser verificado/ identificado, ou tenha sido modificado, removido ou apagado. O número de ativos atribuídos aos Equipamentos pelo CLIENTE ou terceiro, não lhe dá direito à garantia, a qual está exclusivamente vinculada ao número de série de fabricação e/ou à etiqueta afixada pela QUERO 2 PAY.
● Equipamentos que tiveram o lacre de segurança, garantia ou de qualquer tipo, postos pela QUERO 2 PAY, rompidos;
● Consumíveis (por exemplo, papel para impressão);
● Software, mesmo que embalado ou vendido com o Equipamento.
● Desgaste e/ou envelhecimento normal dos Equipamentos;
● Problemas de comunicação associados a um ambiente desfavorável;
● Problemas relacionados ao acesso e/ou conexão de dados, tais como interrupção ou falha do acesso à rede;
● Falha de transmissão (má cobertura geográfica de transmissores de ondas de rádio, interferência, confusão, avaria ou má qualidade das linhas telefônicas);
● Problemas específicos da rede local (cabeamento, servidor, estações de trabalho);
● Modificação dos parâmetros da rede de celular, ocorrida após a venda do Equipamento;
● Fornecimento de novas versões de software;
● Reposição de partes e peças faltantes nos Equipamentos enviados para reparo.
● Equipamentos NTF e/ou NFF;
1.4. A Garantia oferecida pela QUERO 2 PAY é restrita ao território BRASILEIRO onde o Equipamento foi adquirido.
1.5. A Garantia relacionada aos Equipamentos objeto de Serviços de Manutenção abrange exclusivamente a mão de obra e eventuais partes e peças reparadas ou trocadas e não cobre novos defeitos. Nesse sentido, um novo Serviço de Manutenção não renova o Período de Garantia relacionado a um reparo anterior
1.6. A Garantia expressa nesta Cláusula, é o único e exclusivo recurso da CLIENTE face à QUERO 2 PAY com relação a vícios e defeitos dos Equipamentos e/ou Serviços de Manutenção. A CLIENTE é única e exclusivamente responsável pela comunicação formal e disponibilização dos Equipamentos dentro do prazo de Garantia.
1.7. A QUERO 2 PAY não concede ao CLIENTE nenhuma outra Garantia além da estabelecida nesta cláusula, sejam elas implícitas ou explícitas, verbais ou escritas, exceto aquelas que não podem ser excluídas por força de lei. A QUERO 2 PAY não reconhece qualquer garantia de que os Equipamentos são adequados para algum fim específico. A QUERO 2 PAY não garante que os Equipamentos funcionarão ininterruptamente ou livre de erros.
1.8. A identificação dos casos de perda da Garantia caberá à QUERO 2 PAY.
p) Toda e qualquer Proposta Comercial de serviços de Manutenção ou Ordem de Serviço de Manutenção, independentemente de os Equipamentos estarem dentro ou fora da Garantia, observarão as regras aplicáveis estabelecidas neste Contrato e no Anexo de Serviços. Os que estiverem, fora da garantia serão precificados conforme orçamento a ser gerado na data da solicitação;
q) As obrigações assumidas pelas Partes no Contrato estão condicionadas ao cenário atual e de normalidade. Todos os atos e eventos decorrente de caso fortuito ou força maior, previsíveis ou imprevisíveis, os quais possam intervir na capacidade das Partes de cumprir com tais obrigações, inclusive aqueles de cunho político e econômico, excluem expressamente qualquer penalidade e responsabilidade das Partes , a que título for. Incluem-se nessas hipóteses qualquer ato ou evento que impeçam as Partes de cumprir com suas obrigações ou satisfazer as especificações e condições assumidas no Contrato e em seus anexos, que estejam além do controle das Partes ou nos quais esta não tenha culpa exclusiva; e ainda aqueles em que, em que pesem seus melhores esforços, a Parte não conseguiu impedir ou evitar os seus resultados;
r) 1. As Máquinas da QUERO 2 PAY, a depender do modelo, utilizam conectividade sem fio para possibilitar a realização das Transações, por meio de rede Wi-Fi ou utilização de dados do SIM (chip) Card inserido na Maquininha. É terminantemente proibido a retirada do SIM CARD/CHIP da maquininha, para o uso em outros equipamentos ou outras finalidades.
s) A QUERO 2 PAY poderá oferecer TERMINAIS com acesso à internet sem cobrar pelo SIM Card e/ou pelo tráfego de dados gerados pelo(a) Cliente, reservando-se o direito de, a qualquer momento, deixar de arcar estes custos e passar a cobrá-los.
t) Caso o(a) Cliente não efetue nenhuma Transação durante o período de 60 (sessenta) dias, a conectividade poderá ser automaticamente inativada, ou seja, a transmissão de dados via SIM Card será desativada. Para reativação da conectividade em sua conta, entre em contato com a QUERO 2 PAY.
u) O presente contrato poderá ser alterado e modificado por aditivo contratual, conforme novas estipulações em comum acordo entre as partes.
v) O PRESENTE CONTRATO É CONSTANTEMENTE ATUALIZADO NO SITE (XXX.XXXXX0XXX.XXX.XX);
w) É PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO OS TERMOS DE USO DA QUERO 2 PAY, DISPONÍVEIS NO SITE xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
x) Este instrumento é parte integrante do Contrato de Credenciamento ao Sistema QUERO 2 PAY disponível no site xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx
y) Integra o presente instrumento o Termo de Adesão aos Contratos QUERO 2 PAY;
z) Eventuais regras promocionais estarão sempre dispostas em Regulamento próprio, que será emitido pela Quero 2 Pay para cada evento promocional, disponível em xxxxx://xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxx/#xxxxxxxxxxxxxx.
aa) A CONTRATANTE ADERE ÀS REGRAS PREVISTAS NOS TERMOS DE USO E DECLARA NESTA OPORTUNIDADE QUE AS LEU E AS COMPREENDEU.
bb) INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO POLÍTICA DE PRIVACIDADE, POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E PREVENÇÃO AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E DEMAIS POLÍTICAS
DISPONÍVEIS NO SITE xxx.xxxxx0xxx.xxx.xx;
cc) Este termo está registrado em Título e Documentos no 1° Oficial De Registro De Imóveis, Títulos E Documentos de Franca-SP;
dd) Versão 3, finalizada em 15-02-2022;
Fica eleito o Foro da Cidade de Franca-SP, para ser dirimida qualquer questão decorrente do presente instrumento.