UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.043590/2023-91
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | IUVI - Instituto Universidade Virtual |
Responsável pela Demanda: | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
Cargo/Função: | Diretor do Instituto Universidade Virtual |
E-mail: | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1. Data prevista para conclusão do processo:
2024
2.2. Descrição sucinta do objeto:
O pacote de software Adobe Creative Cloud é hoje a suíte de programas mais utilizada no meio profissional do Audiovisual e Mídias Digitais, sendo um pacote de ferramentas essenciais para as aulas práticas ministradas nos diversos cursos da Universidade focados em uso de técnicas de editoração eletrônica e digital, edição e criação de programas de TV, Cinema e peças publlcitárias, criação de jingles e vinhetas, criação de podcasts e de jornalismo digital. Estas aulas necessitam deste pacote de software por este unir os recursos de edição de video e áudio compatíveis com a formação básica do estudante nas diversas áreas já citadas, e proporcionará à Universidade um salto na qualidade de formação do aluno egresso, por encaixar na grade do curso o que há de mais moderno quando falamos de ferramenta de trabalho do profissional atuante neste mercado.
2.3. Grau de prioridade da compra ou da contratação:
Média
Observação: O grau de priorização deve estar de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante (art. 8º, inciso VI do Decreto nº 10.947, de 2022 e art. 10º, § 1º, alínea f da IN SGD/ME nº 94, de 2022).
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Justificativa da necessidade da contratação:
1. Necessidade de aquisição de licenças de softwares de design gráfico para edição, tratamento e renderização de material áudio visual: imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital.
2. Necessidade de suprir a equipe administrativa especializada em comunicação e design, e suprir os laboratórios de informática que são voltados ao ensino e domínio destas ferramentas da Universidade Federal do Ceará (UFC) com soluções de TIC amplamente utilizadas no mercado.
3. Necessidade de garantir a interoperabilidade da equipe criativa interna e externa à autarquia, ou seja, capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente.
4. A aquisição de softwares de design gráfico, que atendam a demanda de edição, tratamento
e renderização de material áudio visual (imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital) para abastecer a equipe administrativa técnica especializada em comunicação e design, e o ensino da UFC é necessária para garantir o bom funcionamento da UFC.
5. Com a aquisição, o objetivo é aprimorar a prestação de serviço de design e comunicação, aprimorar a eficácia e a eficiência na troca de informações de arquivos e projetos de design entre equipes criativas internas e externas à autarquia, bem como empresas que tenham firmado contrato com a administração pública, e aprimorar a formação discente de cursos da UFC que necessitam destas tecnologias nas suas disciplinas.
6. Nesse sentido, aquisição de licenças de softwares de design gráfico vai ao encontro da Ação Estratégica 1 (um) do Programa “Sistemas de TI e mídias digitais” que consta no Objetivo Estratégico 6 (seis) “Aprimorar a infraestrutura, os sistemas e a governança de TI na UFC” e da Ação Estratégica 3 (três) do Programa “Propostas formativas flexíveis e arranjos curriculares modernos” que consta no Objetivo Estratégico 1 (um) “Aprimorar a formação discente” ambos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2023-2027. Este apresenta os seguintes termos: revisar e melhorar continuamente as ferramentas do sistema acadêmico para implantação de inovações curriculares. E aquele apresenta os seguintes termos: desenvolver/adquirir/incorporar sistemas e/ou aplicativos para atendimento de demandas institucionais, contemplando a formalização e publicação do fluxo de desenvolvimento e testes dos módulos, funcionalidades e aplicativos.
Obs.1: as quantidades a serem adquiridas devem ser justificadas em função do consumo e provável utilização, devendo a estimativa ser obtida a partir de cenários concretos (Ex: série histórica do consumo, substituição ou ampliação de equipamentos/serviços, implantação de nova unidade, etc.).
Obs.2: Sempre que possível, a estimativa das quantidades a serem contratadas deve ser acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte.
3.2. Indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda:
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
III - A Quantidade a ser contratada deverá seguir a seguinte solicitação:
2023
CH 1 licença nomeada do ADOBE CREATIVE CLOUD - 2851666 PROGEP 2 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 2861149
UFC INCLUI 6 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 2867817, 2867826, 2867813
UFC VIRTUAL 12 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 2866173 3 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD para reserva técnica.
2024
PROGEP 3 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4097034 CT 60 licenças por máquina do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4095433 PREX 6 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4097083 STI 1 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4094443
UFC VIRTUAL 30 licenças por máquina do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4093134 MAUC 3 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4074611
CRATEÚS 3 licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD - 4398139
Total de licenças por máquina do ADOBE CREATIVE CLOUD 90, total de licenças nomeadas do ADOBE CREATIVE CLOUD 40.
IV - A estimativa de valor será de R$ 775.857,90 (Setecentos e Setenta e Cinco Mil, Oitocentos e Cinquenta e Sete reais e Noventa Centavos)
<Obs.3: Os códigos CATMAT/CATSER podem ser consultados em xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.>
Item | CATMAT / CATSER | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 27502 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | Unid. | 40 | R$ 6.973,50 | R$ 278.940,00 |
2 | 27502 | Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | Unid. | 90 | R$ 5.521,31 | R$ 496.917,90 |
..... |
TOTAL:
R$
775 ,90
.857
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | N01 - Aquisição de | temos para o ano de 2023: ITEM PCA: 227 CLASSE: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Identificador da Futura Contratação: 153045- 36/2022 PARA O ANO DE 2024 ITEM PCA: 58 CLASSE: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA Identificador da Futura Contratação: 153045-41/2023 | ||
soluções de TI | ||||
2 | ||||
- Aprimorar a | 3 | |||
infraestrutura, | ||||
os sistemas e a | ||||
1 | governança de | |||
Ti na UFC. | ||||
- Aprimorar a | ||||
formação discente | ||||
4 |
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.F.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Assistente Técnico, em 25/09/2023, às 15:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Diretor, em 26/09/2023, às 11:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Técnico de Laboratório Área, em 23/10/2023, às 18:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4503228 e o código CRC A7380340.
Referência: Processo nº 23067.043590/2023-91 SEI nº 4503228
Estudo Técnico Preliminar 170/2023
1. Informações Básicas
Número do processo:
2. Descrição da necessidade
2.1. Este Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento de demandas por soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o processo de contratação, em consonância com o art. 11 da Instrução Normativa SGD-ME nº 94/2022.
2.2. Necessidade de aquisição de licenças de softwares de design gráfico para edição, tratamento e renderização de material áudio visual: imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital.
2.3. Necessidade de suprir a equipe administrativa especializada em comunicação e design, e suprir os laboratórios de informática que são voltados ao ensino e domínio destas ferramentas da Universidade Federal do Ceará (UFC) com soluções de TIC amplamente utilizadas no mercado.
2.4. Necessidade de garantir a interoperabilidade da equipe criativa interna e externa à autarquia, ou seja, capacidade de diversos sistemas e organizações trabalharem em conjunto de modo a garantir que pessoas, organizações e sistemas computacionais interajam para trocar informações de maneira eficaz e eficiente.
2.5. O objeto do estudo é a aquisição de softwares de design gráfico, que atendam a demanda de edição, tratamento e renderização de material áudio visual (imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital) para abastecer a equipe administrativa técnica especializada em comunicação e design, e que atendam o ensino da UFC.
2.6. Com a aquisição, o objetivo é aprimorar a prestação de serviço de design e comunicação, aprimorar a eficácia e a eficiência na troca de informações de arquivos e projetos de design entre equipes criativas internas e externas à autarquia, bem como empresas que tenham firmado contrato com a administração pública, e aprimorar a formação discente de cursos da UFC que necessitam destas tecnologias nas suas disciplinas.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Instituto Universidade Virtual Paulo de Tarso Cavalcante Xxxxxxx Xxxxx
Instituto Universidade Virtual Hellânio Ferreira da Costa
4. Necessidades de Negócio
4.1. Prover e atualizar continuamente os recursos e ferramentas de TIC.
4.2. Adquirir sistemas ou aplicativos para atendimento de demandas institucionais, tanto para o ensino quanto para o administrativo.
4.3. Aumentar a qualidade das especificações técnicas dos softwares de design da instituição.
4.4. Adequar a aquisição ao catálogo de soluções de TIC com condições de padronização do Governo Federal.
4.5. Garantir a interoperabilidade com a solução de TIC.
4.6. Garantir a continuidade dos serviços prestados com suporte em recursos de TIC.
5. Necessidades Tecnológicas
5.1. Solução de licenças de softwares para edição, tratamento e renderização de material áudio visual: imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital.
5.2. As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente.
5.3. Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada.
5.4. Licenciamento por usuário nomeado e para dispositivo.
5.5. Licença subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
5.6. Os requisitos de sistemas de cada programa adquirido pela aquisição devem ser averiguados pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da UFC.
5.7. O licenciamento por usuário nomeado deve ser vinculado a contas de e-mail criadas exclusivamente para o acesso dos softwares de design, ou seja, não se deve vincular a contas individuais de servidores. Estas contas serão distribuídas e gerenciadas ao seus
servidores pelo setor demandante.
5.8. As licenças de software devem permitir compartilhar e organizar projetos entre equipes e fusos horários.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
6.1. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
6.2. É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados
na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
7.1. O levantamento foi realizado através das informações contidas no Plano de Contratações Anual da UFC para 2023 e 2024.
CATMAT | Item | Descrição | Qtd | Destino |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 3 | Campus Crateús |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 1 | CH |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 3 | MAUC |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 6 | PREX |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 5 | PROGEP |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 3 | Reserva técnica |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 1 | STI |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 6 | UFC INCLUI |
27502 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 12 | UFC VIRTUAL |
27502 | 2 | Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | 60 | CT |
27502 | 2 | Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | 30 | UFC VIRTUAL |
8. Levantamento de soluções
8.1. Conforme previsto no art. 11, inciso II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022, verificou- se as soluções disponíveis no mercado de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a fim de efetuar a análise comparativa. Neste estudo foi considerada a disponibilidade de solução similar ao utilizado atualmente pelos usuários da UFC e utilizado por demais órgãos ou entidades da Administração Pública.
8.2. A plataforma Adobe e Corel são amplamente utilizadas nas áreas de criação e produção gráfica e multimídia no mercado e dentro do Governo Federal. As possíveis soluções que possibilitam atender as necessidades da UFC e garantir o uso de software na produção de documentos e suas aplicações encontram-se apresentados na tabela abaixo:
Identificação | Descrição da solução (ou cenário) |
1 | Utilização de software disponibilizado no Portal do Software Público Brasileiro. |
2 | Utilização de software livre distribuído gratuitamente. |
3 | Contratação de licenças Adobe ou Corel. |
9. Análise comparativa de soluções
Requisito | Solução | Sim | Não | Não se Aplica |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é composta por software livre ou software público? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões de governo ePing, eMag, ePWG? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às regulamentações da ICP- Brasil? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X | |||
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? | Solução 1 | X | ||
Solução 2 | X | |||
Solução 3 | X |
9.1. Solução 1: Utilização de software disponibilizado no Portal do Software Público Brasileiro.
9.1.1. Essa possibilidade consiste na busca de solução por meio do sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xxxxxxx, conforme especifica a alínea “c” do inciso II do art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022. Após a consulta, constatou-se que o catálogo disponibilizado no referido site não possui software com características semelhantes às necessidades demandadas pelas áreas requisitante da UFC, fato este que inviabilizou esta alternativa.
9.2. Solução 2: Utilização de software livre distribuído gratuitamente.
9.2.1. Essa opção consiste na busca de softwares que são baseados no conceito software livre, licenciados sob algum modelo de licença livre compatíveis com GNU GPL (Licença Pública Geral) de maneira que atendesse às necessidades constantes nos referidos planos de contratação de TIC.
9.2.2. Para o atendimento de todas as necessidades seria necessário o uso de vários softwares gratuitos, de produtores/autores distintos, em conjunto. Sendo eles:
Edição de imagem: Inkscape, GIMP, RawTherapee. Desktop Publishing: Scribus;
Edição de áudio/vídeo: OpenShot, Wax, Audacity, FFmpeg; Animação ou modelagem: Synfig Studio, Toonz, Blender; Design: Canva (Free);
Editor PDF: LibreOffice Draw PDF editor.
9.2.3. Ainda seriam necessárias várias capacitações dos servidores TAEs e doscentes em cada um desses softwares, pois, como não são soluções populares no mercado, de acordo com a lista apresentada no item 16.2.2. deste ETP, não são familiares para as equipes de trabalho. As equipes da área administrativa já possuem projetos e produções/materiais institucionais salvos em arquivos com formato/extensão proprietárias que muitas das ferramentas gratuitas listadas no item anterior não são capazes de ler, logo, exigiria um retrabalho para criar novos arquivos identicos aos antigos nestas outras plataformas. Já para as soluções destinadas ao ensino em laboratório, prejudicará a formação discente, pois não capacitaria o aluno com as ferramentas mais relevantes no mercado para sua área de formação. Outro ponto a ser destacado é que várias dessas ferramentas não são amplamente utilizadas no mercado, de forma que prejudicaria a interoperabilidade.
9.2.4. Além disso, não há no mercado software que ofereça a mesma estabilidade de funcionamento, soluções para bugs de forma rápida e eficiente, além de atendimento especializado e profissional de assistência técnica, quando necessário. Nos casos de softwares livres, ainda ficam os servidores e a instituição desassistidos em caso de descontinuidade do produto, podendo gerar prejuízo para os projetos institucionais.
9.3. Solução 3: Contratação de licenças Adobe ou Corel.
9.3.1. Essa alternativa consiste na contratação de licenças de software Adobe ou Corel, por meio de licitação, na modalidade Pregão, valendo-se do Sistema de Registro de Preços - SRP. Mantém-se assim os níveis de funcionalidades e segurança, atendendo as necessidades dos setores demandantes.
9.3.2. Diversos servidores e discentes são capacitados para o uso destas ferramentas.
9.3.3. Na pesquisa de mercado realizada e disposta neste documento, considerou-se políticas, modelos e padrões de governo vigentes. Neste cenário, as ferramentas de mercado analisadas não apresentaram soluções efetivas que atendessem a capacidade de integração e intercâmbio de ativos entre ferramentas, funcionalidades e segurança. O cenário torna-se ainda mais complexo quando consideradas as alternativas de software livre ou softwares disponíveis no portal de Software Público Brasileiro.
9.3.4. Com base no princípio da economicidade, a solução que mostrou-se mais viável é a contratação de licenças, de forma a atender as demandas das unidades e setores da UFC. Outras opções de softwares demandam treinamento específico da equipe, o que implica em um alto custo para a Instituição. Também existe a preocupação por conta da adaptação a novos fluxos de trabalho, visto que o tempo hábil necessário para adaptações de produtos já existentes acarretaria impactos nos cronogramas de produções já assumidas.
9.3.5. Com relação ao processo de ensino e aprendizagem dos cursos oferecidos pela universidade, faz-se necessário o uso de ferramentas de design e comunicação alinhados com as ferramentas mais utilizadas no mercado.
9.3.6. Conforme lista apresentada no item 16.2.2. deste ETP, apesar da contratação da licença do software Corel Draw compor a solução 3, que é considerada viável pelo item 9.3.4. deste ETP, ela não consta como software relevante no mercado, prejudicando a
interoperabilidade. Logo, a assinatura da licença Adobe fica sendo a mais interessante dentre as opções da solução 3.
9.3.7. Como a Universidade Federal do Ceará já licitou 250 licenças de softwares de design da Adobe com o processo n° 23067.057274/2021-34, em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela universidade, optamos excepcionalmente pela aquisição da solução ofertada pela empresa Adobe, conforme fundamento do item b, do inciso I, do artigo 41, da Lei nº 14.133/2021.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
10.1. A alternativa 1 é inviável, pois o Portal de Software Público não disponibiliza ferramentas
/softwares para a editoração de imagens, vídeos, documentos, elaboração de projetos e desenhos.
10.2. A alternativa 2 é inviável tecnicamente, pois a utilização de softwares livres, por serem de autores/produtores distintos e com incompatibilidades entre si, comprometem a interoperabilidade, além de exigir a necessidade de capacitação nas ferramentas singulares.
10.3. A Licença do Corel Draw é inviável, pois perdeu espaço no mercado, comprometendo a interoperabilidade.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
11.1. Conforme inciso III do art. 11 da IN SGD/ME nº 94/2022, pelo fato de que apenas a solução 3 do item 8.2. deste ETP ser uma solução viável técnica e funcionalmente, impossibilita haver uma comparação de custos de soluções. Por isso, foi utilizado uma estimativa de preço da única solução viável com base na pesquisa de preço SEI UFC nº 4555877;
11.2. Para a definição do valor estimado da contratação foi utilizado o parâmetro do inciso II do artigo 5° da IN SEGES/ME n° 65 de 2021. Sendo possível utilizar na consulta pelo menos um dos critérios dos incisos protegidos como prioritários no § 1° do artigo 5º da IN SEGES/ME n° 65 de 2021.
11.3. O preço estimado para a contratação apresentou o mínimo de três cotações orientadas de um ou mais dos parâmetros de que trata o artigo 5° da IN SEGES/ME n° 65 de 2021, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os inspiradores.
11.4. Foram desconsideradas as soluções de assinaturas individuais de aplicativos, pois não abrangeria todas às necessidades de edição, tratamento e renderização de material áudio visual: imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital.
11.5. Foram desconsideradas as licenças de subscrição com duração de 12 meses, pois, possuem períodos mais curtos de vigência, possibilitando um possível desabastecimento da solução de TIC, enquanto se espera a conclusão de futuro processo licitatório para adquirir novas licenças. Isso prejudicaria as atividades laborais a acadêmicas que necessitam da prestação constante dessa solução TIC, com pouca ou nenhuma interrupção.
11.6. Foram consideradas apenas licenças de subscrição com duração de 36 meses.
11.7. A obtenção do preço estimado deu-se com base na MEDIANA dos valores obtidos nas fontes de pesquisa de preços, em razão de ser um dos métodos estatísticos previstos no artigo 6° da IN SEGES/ME n° 65 de 2021.
11.8. Conforme Relatório de Pesquisa de preços, documento SEI-UFC nº 4555877, o valor unitário cotado para a Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License de 36 meses foi de R$ 6.250,00, enquanto que para a Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom de 36 meses foi de R$ 5.520,00.
11.9. Como não há custos adicionais após a aquisição da solução de TIC, pois os serviços agregados estão inclusos no valor da assinatura, como consta no item 12.1. deste ETP, o cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) é igual aos custos de aquisição das soluções de TIC, conforme apresentados no item 11.8. deste ETP.
11.10.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
12.1. São bens e serviços que compõem as Soluções de Design Gráfico, objeto deste ETP:
Produto | Descrição |
Licença subscrição educacional para área administrativa das escolas e universidades. | |
As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. | |
Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. | |
Licenciamento por usuário nomeado. | |
O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. | |
O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. | |
Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop - Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html |
Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx /system-requirements.html e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx- requirements.html f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /xd/system-requirements.html i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx /system-requirements.html j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html k) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html l) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx /system-requirements.html m) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html n) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx. com/br/incopy/system-requirements.html o) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx /system-requirements.html p) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas q) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx |
r) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx s) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. t) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx /system-requirements.html u) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. v) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000. html x) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. y) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. z) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. aa) Acrobat Reader | |
Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. | |
Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. | |
Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. | |
Adobe Talent. | |
Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail | |
Armazenamento na nuvem por usuário. | |
Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais | |
Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individual por usuário e atendimento por telefone para acompanhamento de instalação. | |
Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário |
Licença subscrição educacional para laboratórios e salas de aulas. |
As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. |
Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. |
Licenciamento por dispositivo compartilhado - a licença é atribuída ao dispositivo ou computador, e não ao usuário. Dessa forma, vários usuários podem usar os dispositivos e os aplicativos. |
O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. |
O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. |
Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop - Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx /system-requirements.html e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx- requirements.html f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /xd/system-requirements.html |
Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx /system-requirements.html j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html k) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html l) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx /system-requirements.html m) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html n) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx. com/br/incopy/system-requirements.html o) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx /system-requirements.html p) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas q) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx r) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx s) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. t) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx /system-requirements.html u) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. v) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000. html x) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html |
w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. y) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. z) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. aa) Acrobat Reader ab) Substance 3D Stager - Desenvolva e componha cenas em 3D em uma ferramenta intuitiva de exibição. Crie e renderize cenas inovadoras em 3D no seu próprio estúdio virtual. ac) Substance 3D Painter - Adicione textura a modelos em 3D em tempo real. ad) Substance 3D Sampler - Crie rapidamente materiais e iluminação em 3D usando imagens reais. ae) Substance 3D Designer - Projete ativos paramétricos em 3D. | |
Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. | |
Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. | |
Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. | |
Adobe Talent. | |
Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail | |
Armazenamento na nuvem por usuário. | |
Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais e suporte técnico prioritário ilimitado. | |
Serviços de especialistas - sessões de consulta individuais por usuário ilimitado. | |
Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário; Enterprise ID - propriedade da empresa; Federated ID - Single Sign On. |
12.2. Está vigente até 10 de novembro de 2023 o Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022 - Central de Compras (UASG 201057), que tem como objeto o registro de Preços com vistas a eventual contratação de licenças de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte conforme especificações e quantidades indicadas no seu edital e anexos.
12.3. Dentre as licenças de softwares de Design Gráfico presentes no Pregão Eletrônico SRP nº 11
/2022 - Central de Compras (UASG 201057), constam a licença Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps Educacional Named License 36 meses como item 6 e licença Adobe Creative Cloud Vip
Enterprise All Apps Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom 36 meses como item 8.
12.4. Conforme consulta de Ata SRP do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022 - Central de Compras (UASG 201057) no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASGnet), constam saldo de 1820 unidades para adesão de Caronas ao item 6.
Fonte: xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXXX.xx?xxxxxxxxxxxxxx.
Acesso: 07/09/2023
12.5. Conforme consulta de Ata SRP do Pregão Eletrônico SRP nº 11/2022 - Central de Compras (UASG 201057) no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASGnet), constam saldo de 2647 unidades para adesão de Caronas ao item 8.
Fonte: xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXXX.xx?xxxxxxxxxxxxxx.
Acesso: 07/09/2023
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 746.800,00
ITEM | CATMAT | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | 27502 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 40 | R$ 6.250,00 | R$ 250.000,00 |
2 | 27502 | Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | 90 | R$ 5.520,00 | R$ 496.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 746.800,00 |
14. Justificativa técnica da escolha da solução
14.1. As soluções TIC foram escolhidas devido:
Atender necessidades de edição, tratamento e renderização de material áudio visual (imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital) em uma única assinatura por usuário ou máquina.
Fornecer licenças de software em sua versão mais recente durante a vigência da assinatura contratada.
Garantir suporte técnico e atualização durante o período da assinatura contratada. Permitir compartilhar e organizar projetos entre equipes e fusos horários.
Padronizar as licenças de softwares de design.
Aumentar a qualidade das especificações técnicas dos softwares de design da instituição. Possibilitar maior interoperabilidade das equipes criativas.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
15.1. A empresa Adobe oferece vários tipos de planos de licenciamento do seu produto Creative Cloud como é descrito nos itens 16.3.6 e 16.3.13 deste ETP. De acordo com o Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas Adobe v2.0.0 publicado em 08/07/2021 pelo Governo Digital, a licença VIP Governamental apresentou o valor de R$13.680,00 em comparação a licença VIP Educacional de R$4.115,37, mesmo ambas possuindo identica suíte de softwares de design.
15.2. Por apresentar o menor preço em comparação aos outros planos de licenciamento da Adobe, devido a sua política de valor diferenciado das assinaturas para instituições de ensino que não possuam gráficas com fins lucrativos, e por questões apresentadas nos itens 16.3.8. e
16.3.9. deste ETP, a solução Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License e Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom demonstraram ter o maior custo benefício para a entidade.
16. Análise de mercado
16.1. Nesta seção pretende-se apresentar os aspectos relacionados ao mercado fornecedor, apontando suas principais características e especificidades:
1.
identificação dos segmentos do mercado fornecedor que podem atender à necessidade da UFC;
2.
evidenciar o entendimento sobre a segmentação do fornecedor e seu respectivo modelo de fornecimento;
3.
identificar experiências do potencial fornecedor com a universidade;
16.2. Visão geral
16.2.1. Segundo a Statista (plataforma online alemã especializada em coleta e visualização de dados, que oferece estatísticas, relatórios e insights de mercado, consumidores e empresas), o segmento de softwares criativos agrega o mercado de software profissional de visualização, gravação e edição de som e vídeo de propósito único. As principais empresas
deste segmento são: Adobe e Corel. A Adobe é especializada em software criativo e inventou muitas ferramentas relacionadas a software amplamente usadas, como seu software de edição de imagens, Photoshop, sua plataforma de software, Adobe Flash, e seu formato de arquivo portátil, o PDF. A série contínua de inovações bem-sucedidas da empresa é apoiada por um forte departamento de pesquisa e desenvolvimento no qual a empresa investe mais de um bilhão de dólares a cada ano. A empresa também expandiu recentemente seus negócios para o mercado de nuvem, sendo seus principais produtos a Adobe Creative Cloud e a Document Cloud. A Creative Cloud da Adobe já possui mais de 10 milhões de assinantes, enquanto as previsões indicam que esse número continuará a crescer nos próximos anos. Fonte: Annual revenue of Adobe Inc. from 2004 to 2022, url: xxxxx://xxx. xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/000000/xxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxx-0000/
16.2.2. A seguir a “List of Top 12 Graphic Design Software”, ordenada por pontuação, publicada pela plataforma FinancesOnline (plataforma popular para análises de software SaaS/B2B e produtos financeiros), após pesquisar 402 diferentes aplicativos disponíveis no mercado, analisando suas características, facilidade de aprendizado, atendimento, possíveis integrações com outros sistemas e suporte móvel:
Fonte: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx/x/xxxx-xxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxx/ . Acesso em 10/07/2023.
16.3. Principal fornecedor e seu produto
16.3.1. A seguir será apresentado em detalhe o fabricante de softwares de design gráfico identificado na na lista da FinancesOnline como mais relevante:
16.3.2. ADOBE: Desde 1982, a Adobe se concentra na interseção de software e criatividade, padrões pioneiros como PDF, PostScript e Flash. Oferece uma ampla gama de aplicações em desenvolvimento criativo, marketing e gestão de documentos; alguns de seus produtos mais conhecidos incluem Photoshop, Illustrator e Acrobat. A empresa está organizada em três segmentos:
Mídia digital - fornecendo produtos, serviços e soluções que permitem que indivíduos, equipes e empresas criem, publique e promova seu conteúdo em qualquer lugar e acelere sua produtividade modernizando a forma como visualizam, compartilham e se envolvem com documentos e conteúdo criativo. Incluem profissionais criativos como fotógrafos, editores de vídeo, gráficos e designers de experiência e desenvolvedores de aplicativos e jogos; criadores de conteúdo, estudantes, profissionais de marketing que criam, colaboram e distribuem documentos e conteúdo criativo. Fazem parte deste segmento as soluções de Adobe Creative Cloud e Adobe Document Cloud.
Experiência Digital - fornecendo uma plataforma abrangente e integrada e um conjunto de aplicativos e serviços por meio de Adobe Experience Cloud permitindo que
empresas de todos os tamanhos criem, gerenciem, executem, avaliem, monetizem e otimize as experiências do cliente que vão da análise ao comércio. Incluem profissionais de marketing, anunciantes, agências, editores, comerciantes, analistas da web, cientistas de dados, desenvolvedores, executivos de marketing, gerente de informações e executivos de tecnologia, executivos de desenvolvimento de produtos e executivos de vendas e suporte. A Adobe Experience Platform, oferece às empresas uma plataforma aberta e extensível para gerenciamento da experiência do cliente que transforma os dados do cliente em perfis de clientes robustos em tempo real e usa insights orientados por inteligência artificial (“IA”) para permitir a entrega de experiências digitais personalizadas em milissegundos.
Publicação e Anúncio - segmento de Publicação e Publicidade contém produtos e serviços legados que abordam diversas oportunidades de mercado incluindo soluções de eLearning, publicação de documentos técnicos, webconferência, plataforma de documentos e formulários, web desenvolvimento de aplicativos, impressão de ponta e Adobe Advertising Cloud.
16.3.3. Nos últimos 10 anos, a Adobe concentrou-se em soluções baseadas em nuvem que unificam conteúdo e dados para empresas que investem em marketing digital e desenvolvimento de negócios digitais. A empresa oferece três portfólios de nuvem, cada um com recursos diferenciadores que os tornam soluções líderes em seus respectivos setores:
A Adobe Creative Cloud fornece um conjunto básico de ferramentas para muitos profissionais de criação e inclui produtos como Photoshop, Lightroom, Illustrator, Premiere Pro e uma variedade de outras ofertas. A coleção Adobe Creative Cloud possui mais de 20 aplicativos móveis e de desktop para fotografia, produção de vídeo, design gráfico, design de UX, ilustração, mídia social e experiências 3D/realidade aumentada (AR). Profissionais de criação de todos os setores, profissionais de UX, agências de publicidade, agências digitais e profissionais de marketing usam a Adobe Creative Cloud para projetar e produzir sites, aplicativos móveis, programas de software, produtos impressos, filmes/vídeos, conteúdo social e materiais de marketing. A Adobe Creative Cloud domina o mercado de casos de uso de mídia tradicional, como fotografia, filme e impressão. No entanto, quando se trata de atender às necessidades dos profissionais de marketing por novas mídias – como design UX e social – a Adobe enfrenta forte concorrência de disruptores como Figma, Canva e InVision. Na coleção Creative Cloud estão incluídos os seguintes apps: Acrobat Pro, Photoshop, Illustrator, InDesign, Premiere Pro, After Effects, Lightroom, XD, Animate, Lightroom Classic, Dreamweaver, Dimension, Audition, InCopy, Character Animator, Capture, Fresco, Bridge, Creative Cloud Express, Premiere Rush, Photoshop Express, Photoshop Camera, Media Encoder, Aero, Scan, Fill & Sign, Acrobat Reader e espaço de armazenamento na nuvem.
A Adobe Experience Cloud é um conjunto de soluções com foco empresarial para gerenciamento de conteúdo, gerenciamento de trabalho, comércio digital e execução de marketing omnicanal, com recursos completos de análise preditiva para casos de uso de marketing B2B e B2C. A Adobe é líder em tecnologia de marketing lotada, comércio digital e espaços de envolvimento do cliente. Dentro destes, compete com outros fornecedores globais como Salesforce, Oracle e SAP, bem como uma série de fornecedores especializados. O foco da Adobe em conteúdo, comércio digital, dados e insights de público, gerenciamento de jornada do cliente e execução e entrega de marketing digital, juntamente com a nova adição de gerenciamento de trabalho, diferencia sua oferta de seus concorrentes. A Adobe continuou a expandir e reorganizar a Experience Cloud para permanecer relevante às necessidades dos profissionais de marketing. Com foco no fornecimento de soluções que potencializam
todos os aspectos da experiência digital entre uma organização e um público, existem quatro grupos principais de produtos criados com base na Adobe Experience Platform: Customer data and insights; Customer Journeys; Content & Commerce e Work management.
A Adobe Document Cloud oferece uma variedade de produtos e serviços relacionados a PDF, além de fornecer assinatura eletrônica e automação de fluxo de trabalho. — A Adobe é um player importante na criação e gerenciamento de documentos, bem como em assinaturas eletrônicas. O Adobe Acrobat (PDF) é quase onipresente como formato de documento digital. A Adobe Document Cloud inclui Adobe Acrobat DC, Adobe Sign, Adobe Scan e outros aplicativos e serviços da Document Cloud que funcionam de forma independente ou se integram aos aplicativos, processos e sistemas de produtividade existentes dos usuários. O principal produto do Adobe Document Cloud é o Adobe Acrobat DC, o padrão do setor para criar, converter e editar PDFs. O Acrobat permite que os usuários criem documentos Adobe PDF seguros, confiáveis e compactos a partir de aplicativos de autoria como Software Microsoft Office, aplicativos gráficos e muito mais. O Acrobat permite fluxos de trabalho colaborativos automatizados com um conjunto avançado de ferramentas de comentários e recursos de rastreamento de revisão, e inclui tudo o que é necessário para criar e distribuir documentos que podem ser visualizados facilmente nos principais navegadores da Web ou em desktops de computador por meio do Adobe Acrobat Reader gratuito (Fonte: Gartner - Vendor_Rating_Adobe_739284. Publicado em 22 de junho de 2021).
16.3.4. Ressalta-se que diante das soluções fornecidas pela empresa ADOBE, a presente contratação terá foco na solução de Creative Cloud. Será contratada a solução com todos os apps (All apps), conforme demanda exposta no item 9 (Estimativa da Demanda) deste documento.
16.3.5. O gráfico abaixo mostra a "Receita anual das ofertas Creative Cloud e Document Cloud da Adobe de 2018 a 2022", de acordo com o estudo do Statista, que pode ser encontrada no endereço:xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/0000000/xxxxx-xxxxxxxx-xxxxx- revenue/ .
Fonte: Statista. Acessado em 07/09/2023.
16.3.6. Quanto aos planos de licenciamento destinados à área empresarial e governamental, a solução ADOBE é ofertada em duas categorias de planos:
Value Incentive Plan (VIP): para organizações e grupos de trabalho dinâmicos. É um programa flexível de licenciamento por assinatura, criado para organizações com necessidades variáveis. Trata-se de um programa de associação contínua, baseado em um período de vigência da assinatura escolhido pelo membro, que oferece descontos no licenciamento por volume e recursos de gerenciamento de licenças, facilitando o acesso ao software. O programa também inclui o VIP Select, um nível de recompensas por fidelidade que proporciona descontos ainda maiores. Ideal para: departamentos/empresas de pequeno a médio porte e departamentos/empresas de médio e grande porte que desejam recursos em nível Enterprise, como gerenciamento avançado para área de TI.
Enterprise Term License Agreement (ETLA): para organizações estáveis ou em crescimento. Programa de licenciamento com termo personalizável, as organizações podem elaborar um contrato para implantar licenças por toda a empresa durante um período de três anos. Uma vez definidas as necessidades da assinatura de software, a organização fará três pagamentos anuais previstos em uma data de aniversário preestabelecida. A implantação é simples e permite que o administrador de TI da organização crie pacotes personalizados de implantação e aplique as atualizações mais recentes quando disponíveis. Ideal para: departamento/empresas de médio e grande porte, que desejam recursos em nível Enterprise, como personalização de armazenamento por usuário, flexibilidade na escolha e atribuição de produtos e serviços de acordo com a necessidade da empresa ou departamento.
16.3.7. A figura a seguir apresenta as principais características de cada plano:
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx.xxxx . Acesso em 10/07/2023.
16.3.8. Durante as reuniões realizadas entre a equipe da Central de Compras do Ministério da Economia e equipe da ADOBE para o Pregão nº11/2022, foi apresentado que o plano de licenciamento ETLA possui um mínimo de licenças a ser adquiridas para que sejam aplicadas as regras associadas, algo em torno de US$ 22 mil dólares.
16.3.9. Portanto, a presente contratação irá focar no plano VIP que possui duas modalidades: VIP TEAMS e VIP ENTERPRISE. Para uma compreensão mais abrangente é apresentado a seguir as principais funcionalidades constantes em cada modalidade VIP:
16.3.9.1. O Plano VIP TEAMS possui recursos como:
Aplicativo individual: um aplicativo de desktop da CC, serviços e recursos comerciais.
Todos os Apps: todos os aplicativos de desktop para criação, serviços e recursos comerciais.
Aplicativos para desktop e dispositivos móveis. Adobe fonts, behance e adobe portfolio.
Espaço de armazenamento.
Controle de acesso dos usuários aos serviços.
Suporte Avançado: suporte técnico 24 horas (com linha telefônica dedicada), e-mail, bate- papo, fóruns. E, ainda, serviços com especialistas com sessões de consulta individual, limitado a 2 por ano e, durante a vigência do contrato, usuário terá atendimento por telefone para acompanhamento de instalação.
Ferramentas de gerenciamento e ferramentas de implantação de TI centralizada: Admin Console - Painel de controle.
Propriedade dos ativos criados e das contas de usuários: Adobe ID = propriedade do usuário.
Armazenamento de ativos multi locatários.
16.3.9.2. O plano VIP ENTERPRISE possui as mesmas funcionalidades do plano VIP TEAMS e, em alguns casos a funcionalidade com um plus, como é o caso do:
suporte com nível empresarial com chamada pessoal de orientação e serviços de especialistas ilimitado;
ferramentas de gerenciamento com Enterprise Dashboard - painel de controle avançado de gerenciamento de licenças e usuários, para criar pacotes personalizados e gerenciar acessos e
a propriedade dos ativos com Adobe ID (propriedade do usuário), Enterprise ID (propriedade da empresa) e Federated ID - Single Sign-On (SSO) (propriedade da empresa). Sendo, desta forma, utilizado em casos com necessidades específicas.
16.3.10. Portanto, verifica-se que o plano VIP TEAMS possui características comuns e abrangentes que atende a necessidade UFC. Além disso, de acordo com o ETP 13/2022 do Ministério da Economia, para corroborar, foi feita uma análise no material enviado pela empresa ADOBE que lista os órgãos que contrataram produtos da empresa em 2021 e, verificou-se que a grande maioria dos contratos firmados eram do plano VIP TEAMS - uma relação de 90 / 10 de participação para VIP TEAMS e essas representam licenças mais baratas que as licenças do tipo VIP ENTREPRISE.
16.3.11. Em relação ao modelo de assinatura é importante ressaltar que as licenças são comercializadas no modelo subscrição e a vigência da assinatura pode ser de 12, 24, 36 ou 48 meses.
16.3.12. Em uma análise realizada nos contratos vigentes em 2021 dos órgãos da administração que contrataram produtos da Adobe (material apresentado pela SGD/ME) verificou-se que as assinaturas do tipo 12 e 36 meses são as mais contratadas. Sendo observado, em maior quantidade, a assinatura de 36 meses, que são demandadas pelos órgãos que possuem recursos orçamentários disponíveis para esse período e, com isso, conseguem aproveitar o desconto aplicado nas assinaturas por maior período, observando portanto a economicidade nas contratações. Já as assinaturas de 12 meses são opção de escolha para os órgãos que não possuem recurso orçamentário em maior quantidade e/ou que possuem necessidades de licenças para curtos períodos.
16.3.13. A fabricante Adobe oferece também Licenças Educacionais, que possuem as mesmas funcionalidades dos planos empresariais, diferindo apenas na política de comercialização, a qual possuem condições melhoradas de valores em função de política dirigida da empresa a fim de incentivar o uso em ambientes educacionais. A seguir os 3 planos educacionais disponíveis:
1.
Licenças Nomeadas (Named) = licença usuário nomeado para as áreas administrativas das escolas e universidades.
2.
Licenças para dispositivo (SDL - SHARED DEVICE LICENSING) = licença dispositivo compartilhado para laboratórios e salas de aula.
3.
Licenças para Estudante e Professores (SLP- STUDENT LICENSE PACK) licença para estudantes e professores, controlada pela Universidade. Possui regra de quantitativo mínimo, sendo exigido a aquisição mínima de 100 licenças.
16.3.14. Desta forma, a presente contratação dos produtos ADOBE se dará tanto pelo modelo de subscrição VIP TEAMS ALL APPS - Educacional Named License de 36 meses para a área administrativa quanto pelo modelo de subscrição VIP ENTERPRISE ALL APPS - Educacional SDL License de 36 meses para laboratórios a fim de se adequar a realidade da instituição.
16.4. Outras informações
16.4.1. Cabe destacar que as Licenças Educacionais Device e Student somente são comercializadas na modalidade VIP ENTERPRISE, sendo portanto o plano adotado para esses dois casos.
16.4.2. Para melhor entendimento dos tipos de licença educacionais, a seguir será apresentado a diferença entre as licenças usuário nomeado e as licenças dispositivo compartilhado:
O licenciamento por dispositivo compartilhado: é um modelo de licenciamento para a implantação e o gerenciamento de aplicativos em laboratórios de informática e ambientes com dispositivos compartilhados, nos quais vários usuários usam os dispositivos e os aplicativos. A licença de software é atribuída a um dispositivo ou computador em vez de a um usuário. Ao iniciar um aplicativo licenciado por dispositivo compartilhado, a licença é validada com base no computador em que a licença do aplicativo está instalada.
O licenciamento por usuário nomeado: associa o uso de aplicativos e serviços a um usuário individual. Portanto, ao iniciar um aplicativo licenciado por usuário nomeado, a licença é validada com base no nome de usuário e senha. Logo, um aplicativo licenciado por usuário nomeado pode ser ativado em qualquer computador, desde que o nome de usuário e senha sejam validados.
16.4.3. A aquisição de licenças educacionais requer qualificação das instituições de ensino. Os seguintes tipos de instituições estão qualificados:
Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação; e
Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local que pode incluir, mas está limitado às seguintes: Fornecendo ajuda aos pobres; Avançando a educação; Aprimorando o bem-estar social e comunitário; Preservando a cultura; Preservando ou restaurando o meio- ambiente; Promovendo os direitos humanos.
16.4.4. O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos.
16.4.5. Alguns produtos da fabricante ADOBE constam no Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas, acordo firmado entre a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia (SGD) e a ADOBE, instrumentos previstos na Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, conforme quadro a seguir:
Fonte: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxx . Acesso em: 12/07/2023.
17. Benefícios a serem alcançados com a contratação
17.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
Eficiência com a redução do custo administrativo processual em função abertura de processo licitatório;
Padronização das licenças de softwares e aumento da qualidade das especificações técnicas;
Maior celeridade na aquisição dos softwares.
18. Providências a serem Adotadas
18.1. Criação de contas de e-mail institucional para vincular cada uma a uma licença de software de Design Gráfico destinadas a setores administrativos. Pois, as contas de e-mail estarão em posse do setor para garantir que, caso haja mudança no quadro de servidores alocados, não cause nenhum prejuízo na continuidade do serviço prestado, abertura de processo para mudança de propriedade de licença de um servidor para outro e custo administrativo processual.
19. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
19.1. Justificativa da Viabilidade
Viabilidade (ou não) da contratação
1. Para declarar-se a viabilidade ou não da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, deve-se ressaltar os resultados alcançados, os quais deverão abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade. Assim, o planejamento em tela almejou os seguintes resultados:
Eficiência com a redução dos custos administrativos em função de não abertura de processo licitatório nas modalidades tradicionais;
Eficiência com a agilidade no processo de aquisição das licenças de software de Design Gráfico em comparação aos outros cenários;
Eficiência com a padronização dos serviços, equipamentos e aumento da qualidade das especificações técnicas;
Eficácia com o atendimento da necessidade de contratação de licenças de software de Design Gráfico;
No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios a serem alcançados são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, e os riscos envolvidos são administráveis.
20. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: DESPACHO 79/2023/IUVI/REITORIA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assistente em Administração
Assinou eletronicamente em 12/03/2024 às 10:38:01.
Despacho: DESPACHO 79/2023/IUVI/REITORIA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Técnico de Laboratório/Comunicação Visual
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
124/2023 153045-UNIVERSIDADE FEDERAL DO
CEARA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
12/03/2024 10:53 (v
4.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
23067.043590/2023-91
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de licenças de softwares de design gráfico para edição, tratamento e renderização de material áudio visual (imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital), nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA | CÓDIGO PMC-TIC | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | 27502 | subscrição | Devido a ausência de algumas informações na descrição, não há como ter certeza se o item consta no catálogo | 40 | R$ 6.250,00 | R$ 250.000,00 |
2 | Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | 27502 | subscrição | Devido a ausência de algumas informações na descrição, não há como ter certeza se o item consta no catálogo | 90 | R$ 5.520,00 | R$ 496.800,00 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 36 meses contados da) disponibilização das licenças do software contratadas, bem como suas chaves de ativação, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
1.2.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que a aquisição das licenças de softwares de design gráfico são destinadas para a manutenção da atividade administrativa e acadêmica, decorrentes de necessidades permanentes, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando o Estudo Técnico Preliminar.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
2.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme item 12 do documento SEI nº 4558978.
2.2. A solução de TIC consiste em licenças de softwares de design gráfico para edição, tratamento e renderização de material áudio visual, objeto deste Termo de Referência:
Item | Produto | Descrição técnica |
I- Licença subscrição educacional para área administrativa das escolas e universidades II- As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. III- Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. IV- Licenciamento por usuário nomeado V- O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins Lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. VI- O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. (checar) VII- Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop - Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html |
1 | Adobe Creative Cloud Vip Teams All Apps - Educacional Named License - 36 meses | d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx /indesign/system-requirements.html e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx- requirements.html f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /br/xd/system-requirements.html i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx /system-requirements.html j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html k) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html l) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx /br/dimension/system-requirements.html m) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html n) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx o) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx /system-requirements.html p) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas q) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx. xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx |
r) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx s) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. t) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx /system-requirements.html u) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. v) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx/0000. html x) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. y) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. z) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. aa) Acrobat Reader VIII- Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. IX- Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. X- Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. XI- Adobe Talent. XII- Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail XIII- Armazenamento na nuvem por usuário. XIV- Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais XV- Serviços de especialistas - 2 sessões anuais de consulta individual por usuário e atendimento por telefone para acompanhamento de instalação. XVI- Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário | ||
I- Licença subscrição educacional para laboratórios e salas de aulas. II- As licenças de software devem ser fornecidas em sua versão mais recente. III- Serviço de Suporte Técnico e Garantia de Atualização durante o período da assinatura contratada. IV- Licenciamento por dispositivo compartilhado - a licença é atribuída ao dispositivo ou computador, e não ao usuário. Dessa forma, vários usuários podem usar os dispositivos e os aplicativos. |
V- O licenciamento educacional é elegível para Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação e Instituições sem fins lucrativos (ONG registrada oficialmente), que tenham a missão de beneficiar a comunidade local. VI- O licenciamento educacional não se destina a Instituições de Ensino com Inscrição no MEC ou na Secretaria da Educação que possuem Gráfica para produção de material com fins lucrativos. VII- Estão incluídos na coleção os seguintes produtos: a) Acrobat Pro - Criação, edição, conversão, compartilhamento e gerenciamento de PDFs. Acesso no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx b) Photoshop - Edição, composição e criação de imagens, ilustrações e artes. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html c) Illustrator - Criação de ilustrações e artes vetoriais, como logotipos, ícones, desenhos, tipografia e ilustrações para impressão, Web, vídeo e dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html d) InDesign - Design de páginas e layout para mídia impressa e digital. Permite criar, comprovar e publicar documentos como pôsteres, livros, revistas digitais, eBooks, PDFs interativos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html e) Premiere Pro - Criação e Edição de vídeos profissionais para cinema, TV e Web. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxx/xxxxxx- requirements.html f) After Effects - Animações e efeitos visuais cinematográficos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html g) Lightroom - Edite, organize, armazene e compartilhe fotos em qualquer lugar, no desktop, na Web e em dispositivos móveis. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xx/xxxxxx- requirements.html h) XD - Design, prototipagem e compartilhamento de experiências de usuário para Web, dispositivos móveis e voz. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx.xxxx i) Animate - Animações vetoriais interativas para várias plataformas. Animações vetoriais e bitmap interativas para jogos, aplicativos e Web, desenhos animados e anúncios de banner. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html j) Lightroom Classic - Ferramentas de edição de fotos desenvolvidas para desktop. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html k) Dreamweaver - Criação e desenvolvimento de sites modernos e responsivos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html l) Dimension - Criação em 3D para marcas, fotos de produto, designs de embalagem e trabalhos criativos. |
2 | Adobe Creative Cloud Vip Enterprise All Apps - Educacional Shared Device Education License Lab and Classroom - 36 meses | Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx- requirements.html m) Audition - Criação e mixagens de efeitos sonoros com o software de edição de áudio digital. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html n) InCopy - Colaboração com redatores e editores. Com o InCopy, os redatores e editores podem formatar textos, controlar alterações e fazer modificações simples de layout enquanto os designers trabalham no mesmo documento do InDesign, sem afetar as contribuições uns dos outros. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html o) Character Animator - Ferramenta de captura e animação de movimento que oferece uma solução acessível para animação intuitiva de personagens 2D, animação ao vivo e de fácil compartilhamento e publicação de personagens. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx /system-requirements.html p) Capture - Transforme qualquer foto em um tema de cor, aparência, gráfico de vetor ou pincel exclusivo. Capture combinações de cores, texturas e muito mais no smartphone para usar em projetos de vídeo, foto e design. Usa o dispositivo móvel como um conversor vetorial para transformar fotos em temas de cores, padrões, fontes, materiais, pincéis e formas q) Fresco - Coleção de pincéis de vetor e rasterizados, para proporcionar uma experiência natural de pintura e desenho. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html r) Bridge - Software de gerenciamento de ativos digitais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxx. html s) Creative Cloud Express - Criação de conteúdo com rapidez e facilidade usando milhares de modelos. t) Premiere Rush - Criação de vídeos em qualquer lugar e compartilhamento nas redes sociais. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx-xxxx/xxxxxx- requirements.html u) Photoshop Express - Edite e transforme fotos em qualquer lugar. v) Photoshop Camera - Captura e compartilhamento de fotos. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxx- requirements/2020.html x) Media Encoder - Crie vídeos otimizados para qualquer tamanho e resolução de tela. Requisitos de Sistemas: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxx- requirements.html w) Aero - Crie e compartilhe experiências imersivas de realidade aumentada, sem necessidade de programação. y) Scan -Captura e converte documentos, formulários, cartões de visita e quadros brancos em Adobe PDFs de alta qualidade. z) Fill & Sign - O aplicativo permite tirar uma foto de um formulário impresso, preenchê-lo, assiná-lo e enviá-lo pelo celular ou pelo tablet. |
aa) Acrobat Reader ab) Substance 3D Stager - Desenvolva e componha cenas em 3D em uma ferramenta intuitiva de exibição. Crie e renderize cenas inovadoras em 3D no seu próprio estúdio virtual. ac) Substance 3D Painter - Adicione textura a modelos em 3D em tempo real. ad) Substance 3D Sampler - Crie rapidamente materiais e iluminação em 3D usando imagens reais. ae) Substance 3D Designer - Projete ativos paramétricos em 3D. VIII- Ferramentas de administração centralizada para implantar aplicativos e gerenciar produtos e usuários através Admin Console online. IX- Bibliotecas da Creative Cloud para compartilhar ativos entre aplicativos e dispositivos e sincronização instantânea. X- Adobe Fonts, Adobe Color e Behance. XI- Adobe Talent. XII- Integração com aplicativos populares como Slack, Microsoft Teams e Gmail XIII- Armazenamento na nuvem por usuário. XIV- Suporte técnico 24 horas com linha telefônica dedicada, e-mail, chat, fóruns e tutoriais e suporte técnico prioritário ilimitado. XV- Serviços de especialistas - sessões de consulta individuais por usuário ilimitado. XVI- Propriedade dos ativos criados e das contas dos usuários: Adobe ID - propriedade do usuário; Enterprise ID - propriedade da empresa; Federated ID - Single Sign On. |
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. A presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir equipes de servidores administrativos especializados em comunicação e design e suprir os laboratórios de informática dos cursos de ensino superior destinados ao ensino e domínio de ferramentas de design da Universidade Federal do Ceará (UFC) com soluções de TIC amplamente utilizadas no mercado.
3.2 Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:
3.2.1 Padronização das licenças de softwares
3.2.2 Aumento da qualidade das especificações técnicas dos softwares design da instituição;
3.2.3 Aumento da interoperabilidade.
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023-2024, conforme detalhamento a seguir:
Item 1: 07272636000131-0-000001/2023
ID PCA NO PNCP:
Item2: 07272636000131-0-000001/2024 | |
DATA DE PUBLICAÇÃO NO PNCP: | 19/05/2023 |
ID DO ITEM NO PCA: | Item 1: 227 Item 2: 58 |
CLASSE/GRUPO | 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA |
IDENTIFICADOR DA FUTURA CONTRATAÇÃO: | Item 1: 153045-36/2022 Item 2: 153045-41/2023 |
3.4. O objeto da contratação está alinhado com a Estratégia de Governança Digital, bem como com o Plano de Desenvolvimento Institucional 2023-2027, e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2023-2027 da UFC, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | ||
PDI | PERSPECTIVA: | -Processos Internos -Resultado para a sociedade |
OBJETIVO ESTRATÉGICO: | -Aprimorar a infraestrutura, os sistemas e a governança de TI na UFC -Aprimorar a formação discente | |
PROGRAMA: | -Sistemas de TI e mídias digitais -Propostas formativas flexíveis e arranjos curriculares modernos | |
ESTRATÉGIA DE GOVERNO DIGITAL | Objetivo 16 - Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação | |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023-2027 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A13071 | Estabelecer e manter um inventário de software da STI | M13071 | 70% |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
4.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.1.1. Prover e atualizar continuamente os recursos e ferramentas de TIC;
4.1.2. Adquirir sistemas ou aplicativos para atendimento de demandas institucionais, tanto para o ensino quanto para o administrativo.
4.1.3. Aumentar a qualidade das especificações técnicas dos softwares de design da instituição;
4.1.4. Adequar a aquisição ao catálogo de soluções de TIC com condições de padronização do Governo Federal;
4.1.5. Garantir a interoperabilidade;
4.1.5. Garantir a continuidade dos serviços prestados com suporte em recursos de TIC;
Requisitos de Capacitação
4.2. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos Legais
4.3. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133
/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94 de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65 de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD) e a outras legislações aplicáveis.
4.4. As empresas licitantes deverão apresentar declaração que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade (Anexo VIII), de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.5. Nos termos do ANEXO I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 é vedado à CONTRATADA e
/ou ao FABRICANTE:
4.5.1. Realizar cobrança retroativa de valores referentes a serviços de suporte técnico e de atualização de versões relativa ao período em que o órgão ou entidade tenha ficado sem cobertura contratual;
4.5.2. Realizar cobrança de valores para reativação de serviços agregados;
4.5.3. Realizar cobrança de valores relativos a serviço de correção de erros, inclusive retroativos, que devem ser corrigidos sem ônus à contratante, durante o prazo de validade técnica dos softwares, nos termos do Capítulo III da Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998. Caso os erros venham a ser corrigidos em versão posterior do software, essa versão deverá ser fornecida sem ônus para a contratante;
4.5.4. Exigir a contratação conjugada de serviços de suporte técnico e de atualização de versões, quando não houver a necessidade de ambos.
Requisitos de Manutenção e Suporte Técnico
4.6. As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante no momento da assinatura do contrato.
4.7. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual;
4.8. O serviço de suporte técnico deverá ser via telefone, e-mail ou sistema informatizado, pelo período contratado e estar disponível para acionamento, no mínimo, no período de 08:00 às 18:00 em dias úteis na cidade onde está localizada a UASG contratante.
4.9. O atendimento será preferencialmente remoto. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada. Nos dois casos, sempre com acompanhamento da equipe técnica da CONTRATANTE.
4.10. A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
4.10.1. Quando um chamado for aberto pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano para a CONTRATANTE.
4.10.2. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade.
Nível de severidade | Descrição de suporte e operações |
Severidade A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção. Vários usuários ou serviços são afetados. |
Severidade B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto alto e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Mais de um usuário, cliente ou serviço é parcialmente afetado. |
Severidade C (Média) | A situação tem impacto moderado. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo no ambiente de produção e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. |
Severidade D (Baixa) | Um problema ou questão pequena/procedural (questões relacionadas à programação ou configuração, questões relacionadas à funcionalidade, operabilidade ou formatação ou problemas cosméticos). |
4.10.3. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
4.10.4. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta.
Nível de severidade | Nível de serviço |
Severidade A (Crítica) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 02 horas e Tempo máximo de solução de 06 horas |
Severidade B (Alta) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 08 horas e Tempo máximo de solução de 24 horas |
Severidade C (Média) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 16 horas e Tempo máximo de solução de 48 horas |
Severidade D (Baixa) | Disponível: 8/5 com Tempo máximo de resposta de 24 horas e Tempo máximo de solução de 72 horas |
4.10.5. Para efeitos da tabela acima, consideram-se:
Tempo de Resposta: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até a primeira resposta.
Tempo de Solução: O tempo decorrido desde a criação da solicitação até resolução completa do problema ou solução de contorno que assegura as funcionalidades necessárias para o perfeito funcionamento dos sistemas.
Requisitos Temporais
4.11. Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.12 Licença subscrição por 36 (trinta e seis) meses.
4.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.14. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.15. O presente processo deve estar aderente à Lei nº 12.305/ 2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.16. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.17. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.18. Para verificação dos requisitos de sistemas, deve-se observar o descrito em cada aplicativo no item 2.2 deste termo de referência.
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.19. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
Requisitos de Implantação
4.20. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir
4.20.1. A CONTRATADA deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle, acesso e suporte à implantação para as licenças de software fornecidas.
4.20.2. Deverá ser fornecido certificado do fabricante que comprove o registro das licenças no site do fabricante (ou chave única tipo serial, ou funcionalidade de gestão que permita atestar tal condição), comprovando perante o fabricante que se trata de uma ferramenta devidamente licenciada e autêntica conforme regras definidas no Termo de Referência.
4.20.3. As licitantes vencedoras deverão fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da
licença, descrição, quantitativo,
part number,
modelo, versão, data de validade, indicador de
direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.
4.20.4. Os produtos devem ser fornecidos incluindo todos os aplicativos e ferramentas da oferta padrão do FABRICANTE, não podendo a CONTRATADA excluir e/ou alterar qualquer item da oferta padrão.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.21. A CONTRATADA deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual.
4.22. As licenças adquiridas devem contemplar o fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de licenciamento contratado.
4.23. A CONTRATADA deverá possibilitar a abertura de chamados de suporte sem restrições injustificadas, cabendo avaliação pela CONTRATANTE quanto às justificativas apresentadas no sentido contrário ao previsto nesta obrigação.
Requisitos de Experiência Profissional
4.24. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)
/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo não inferior a 5% do quantitativo previsto para os itens 1 e 2 da tabela do item 1.1. deste TR.
Requisitos de Formação da Equipe
4.25. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.26.A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.27. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.28. O fornecimento das licenças, será feito por meio de acesso ao site do fabricante, a área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de credenciais específicas, e verificação das licenças e quantidades disponibilizadas frente à quantidade e tipos de licenças constantes da Ordem de Serviço emitida para fins de fornecimento.
4.29. Deverá ser fornecido o cartão de registro e/ou licença de uso, contendo todas as chaves, senhas, números de identificação, série e demais informações necessárias para a identificação, instalação, reinstalação e operação do produto.
4.30. A licitante vencedora deverá manter registro de todas as licenças fornecidas ao CONTRATANTE, devendo a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz de prover todos os dados, números de licenças, registros ou informações necessárias à instalação, pré- instalação, recuperação de instalação e interação com o fabricante.
4.31. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.32. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.32.1. Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, inclusive sua Política de Segurança da Informação e Comunicações – quando aplicável ao objeto;
4.32.2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
4.32.3. No que couber, a solução deve contemplar possuir garantia mínima de disponibilidade; proteção contra vazamento de dados e fraudes digitais e, quando aplicável, garantir a segurança dos arquivos armazenados em nuvem.
4.32.4. Respeitar todas as disposições sobre segurança da informação indicados na IN nº 01
/2019 da SGD/ME.
/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi/guia_requisitos_obrigacoes.pdf.
Vistoria
4.33. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
4.34. Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, pois se trata de produtos digitais que não impactam os recursos naturais.
Indicação de marcas e modelos (art. 41, inciso I da Lei nº 14.133/2021)
4.35. Como a Universidade Federal do Ceará já licitou 250 licenças de softwares de design da Adobe com o processo n° 23067.057274/2021-34, em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela universidade, optamos excepcionalmente pela aquisição da solução ofertada pela empresa Adobe, conforme fundamento do item b, do inciso I, do artigo 41, da Lei nº 14.133/2021.
Subcontratação
4.36. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Da verificação de amostra do objeto
4.37. Não se aplica para o objeto da presente contratação.
Garantia da contratação
4.38. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133
/21,no percentual de 3% do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.39. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.40. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.41. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Outros Requisitos Aplicáveis
4.42. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
4.43. É imprescindível que os licitantes comprovem que possuem a condição de comercializar os softwares exigidos junto aos fabricantes em segmento e objeto compatível com os buscados na presente contratação, tais como na especialização em governo, quando exigido pelo fabricante.
5. PAPÉIS E RESPONSABIIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela Contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços, quando for o caso;
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e- mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo Contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de Execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Inicialização do contrato
6.1.1.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.
6.1.1.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.
6.1.1.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião.
6.1.1.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 (quinze) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.
6.1.2. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações
6.1.2.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.
6.1.2.2. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE.
6.1.2.3. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo PDI 2023-2027 e PDTIC 2023-2027 da UFC.
6.1.2.4. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA.
6.1.2.5. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados, conforme subitem 1.6 do Anexo da IN. nº 94/2022 SGD/ME. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE.
6.1.3. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço
6.1.3.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
6.1.3.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento.
6.1.3.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR.
6.1.3.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.
Local e horário da prestação dos serviços
6.2. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
6.2.1. Centro de Humanidades (CH): Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX
6.2.2. Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx X – XXX 00000- 000 – Xxxxxxx – Xxxxxxxxx – XX
6.2.3. Secretaria de Acessibilidade (UFC INCLUI): Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx 4 - Área 1 - Centro de Humanidades - (Prédio da Biblioteca de Ciências Humanas)
6.2.4. UFC VIRTUAL: Av. Xxxxxxxx Xxxxx S/N, Campus do Pici – Bloco 901 – 1º Andar CEP – 60440-554 - Fortaleza-CE
6.2.5. Centro de Tecnologia (CT): Campus do Pici - Bloco 710 - CEP 60440-900 - Fortaleza - CE
6.2.6. Pró-Reitoria de Extensão (PREX): Xx. xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx - XXX 00000-000 - Fortaleza- CE
6.2.7. Superintendência de Tecnologia da Informação (STI): Campus do Pici - Bloco 901 - CEP60440-900 - Fortaleza - CE
6.2.8. Museu de Arte da UFC (Mauc): Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, 0000 – Xxxxxxx – XXX 00000-000 – Xxxxxxxxx – XX
6.2.9. Campus Crateús: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
6.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24h por dia.
Materiais a serem disponibilizados
6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
6.4.1. Licenças de softwares com sua chave de ativação;
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
6.5.1. Cessão temporária de direitos sobre programas de design para computador de uso da área administrativa.
6.5.2. Cessão temporária de direitos sobre programas de design para computador de uso acadêmico.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.6. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será durante o período da assinatura contratada, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.7. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.8. Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no ANEXO A.
Mecanismos formais de comunicação
6.9. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.9.1. Ordem de Serviço;
6.9.2. Ata de Reunião;
6.9.3. Ofício;
6.9.4. Sistema de abertura de chamados;
6.9.5. E-mails e Cartas;
6.9.6. Outra forma de comunicação devidamente acordada entre as parte e de escolha da CONTRATANTE.
Formas de Pagamento
6.10. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.11. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.12. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS B e C.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período que houver licenças vigentes.
7.7. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.12.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.13. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.14. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.15. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.18. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Critérios de Recebimento e Aceitação
8.1. O recebimento dos serviços será realizado conforme estipulado no art. 140 da Lei 14.133/21 e nos procedimentos a seguir.
8.2. O Fiscal Técnico do contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) relativo à OS, desde que haja a entrega dos produtos e documentação aplicável referente aos serviços realizados ou bens fornecidos.
8.3. O prazo de emissão do TRP é de até 5 (cinco) dias úteis para o fornecimento dos produtos descritos na OS, contados a partir da comunicação da CONTRATADA de entrega dos produtos.
8.4. Caso sejam verificados produtos incompletos ou inconsistentes, o Fiscal Técnico comunicará à CONTRATADA para que realize os ajustes necessários, sem prejuízo do prazo de entrega definido na OS.
8.5. A OS não será recebida provisoriamente enquanto os produtos não forem entregues por completo ou em conformidade com o previsto neste instrumento.
8.6. Havendo justificativa pelo não atendimento dos critérios de aceitação, a CONTRATADA deverá apresentar a justificativa ao Gestor do contrato que decidirá quanto à aceitação.
8.7. Após o Recebimento Provisório, os Fiscais Técnico e Requisitante do contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados (homologação), de acordo com os Critérios de Aceitação e demais requisitos definidos neste Termo de Referência.
8.8. Havendo conformidade com a execução do serviço e atendidos os Critérios de Aceitação, o Fiscal Requisitante e o Gestor do contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo.
8.9. O prazo de emissão do TRD é de até 10 (dez) dias para os serviços, ambos contados a partir da data de emissão do TRP.
8.10. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada.
8.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por falhas ou prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato nos termos da lei.
8.12. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais.
8.13. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao contrato e o Gestor do contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para a Área Administrativa proceder aos trâmites legais, resguardando sempre a ampla defesa e o contraditório.
8.14. De posse do Termo de Recebimento Definitivo e da avaliação dos Níveis Mínimos de Serviço Exigidos realizada pelos Fiscais, o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a(s) Nota(s) Fiscal(is), por meio de aviso formal ao Preposto, via instrumentos de comunicação previstos neste TR.
8.15. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento.
Critérios de Aceitação
8.16. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo:
8.16.1. A disponibilização das licenças e/ou chaves de ativação devidamente requeridas por meio de Ordem de Serviço que estejam ativas e funcionalmente aptas às necessidades a que se destinam nas especificações e funcionalidades estabelecidas neste TR.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.17. Definição dos procedimentos de teste e inspeção para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Definitivo e Provisório, abrangendo:
8.17.1. a verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;
8.17.2. a verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados.
8.18. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme descritos nos quadros a seguir:
IAP – ÍNDICE DE ATENDIMENTO NO PRAZO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordem de Serviço. |
Meta a Cumprir | IAE <=0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto.) |
Instrumento de Medição | Ordem de Serviço (OS) e Termo de Recebimento Provisório. |
Forma de Acompanhamento | A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço (OS) e da data de recebimento provisório das licenças. |
Periodicidade | por Ordem de Serviço (OS) |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TEX = (DEE - DDE) Onde: TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório). DDE = Data definida para entrega das licenças constante na Ordem de Serviço (OS). DEE = Data efetiva da entrega das licenças. |
Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) – Pagamento integral da OS; De 1 a 15 (dias de atraso) – Glosa de 2,5% sobre o valor da OS. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | De 16 a 20 (dias de atraso) – Glosa de 5% sobre o valor da OS. De 21 a 30 (dias de atraso) - Glosa de 10% sobre o valor da OS; Acima de 30 (dias de atraso) – Será aplicada a multa de 2% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
SAP – ÍNDICE DE SUPORTE ATENDIDO DENTRO DO PRAZO | |
Tópico | Descrição |
Finalidade | Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento |
Meta a Cumprir | SAP => 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento) |
Instrumento de Medição | Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico. |
Forma de Acompanhamento | Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | SAP = (QAP/QTA) x 100 Onde: QAP= Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo. QTA= Quantidade total de chamados atendidos. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores iguais ou superiores a 90% – Pagamento integral da OS; De 84% a 89,99% – Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; De 78% a 83,99% – Glosa de 3% sobre o valor da OS; De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS; Abaixo de 71,99% – Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior. |
8.19. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.19.1. não produziu os resultados acordados;
8.19.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
8.19.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.20. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
Do recebimento
8.21. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
8.21.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
8.22. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.23. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
8.24. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
8.25. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
8.25.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
8.26. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
8.27. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
8.28. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
Nota Explicativa: Nos termos do art. 140, §4º, da Lei 14.133/21, salvo disposição em contrário constante do edital ou de ato normativo, os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
8.29. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.30. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.31. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.31.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.31.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.31.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
8.31.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
8.31.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
8.32. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.33. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.34. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.35. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Id | Ocorrência | Glosa / Sanção |
1 | Não comparecer injustificadamente à reunião inicial. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total do Contrato. |
2 | Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a | A contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais |
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. | cominações legais, e multa de 3% do valor da contratação. | |
3 | Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. | A contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração pública. |
4 | Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. | Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração pública, sem prejuízo da rescisão contratual. |
5 | Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. | Multa de até 3% sobre o valor total do contrato. |
6 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato. | Multa de até 5% sobre o valor total do contrato. Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando a rescisão contratual unilateral. Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. |
7 | Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referentes à execução dos serviços, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 48 horas úteis. | Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total da Ordem de Serviço (OS) por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela contratante, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Após o limite de 10 (dez) dias úteis, aplicar-se-á multa de 1% do valor total do contrato. | ||
8 | Provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto aos componentes de software (sistemas, portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc). | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2022. (Redação TR Suíte de Escritório). |
9 | Permitir intencionalmente o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços. | A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2022. (Redação TR Suíte de Escritório). |
10 | Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. | A contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2022. |
11 | Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. | A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a extinção do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 2022. |
12 | Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS) | Glosa de 2,5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15 dias. |
Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20 dias. | ||
Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30 dias. | ||
Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30 dias, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso. | ||
13 | Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de suporte atendido dentro do prazo) | Glosa de 1,5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 84% a 89,99%. |
Glosa de 3% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 78% a 83,99%. | ||
Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 72% a 77,99%. | ||
Multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior para valores do indicador SAP abaixo de 71,99%. | ||
14 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. | Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de até 1% (um por cento) do valor total do contrato por descumprimento. |
8.36. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que o contratado:
8.36.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
8.36.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Liquidação
8.37. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.38. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.39. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.40. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;
8.41. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.42. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
8.43. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
8.44. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.45. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.
8.46. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.47. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.48. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula (conforme preconizado na IN SEGES/ME nº 5/2017):
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira diária = 0,00016438, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6% a.a. TX=6/100 a.a. | I = (TX)/365 a.d. I = (6/100)/365 a.d. | I = 0,00016438 a.d. |
Forma de pagamento
8.49. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.
8.50. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.51. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.52. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.53. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
8.54. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.55. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.
8.56 A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.57. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.58. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
8.59. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto Contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.
Reajuste
8.60. Os preços propostos serão reajustados de acordo com o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, conforme determina a IN nº 94/2022 SGD/ME e suas alterações posteriores. O prazo do reajuste em questão será, quando for necessário, obrigatoriamente, de 12 meses após a apresentação da proposta pela LICITANTE.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global, uma vez que se tem certeza da qualidade e especificação do objeto a ser adquirido e também certeza, previamente, dos quantitativos a serem adquiridos para a execução contratual para cada setor interessado.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica:
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx
/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. A CONTRATADA deve executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que for aplicável ao objeto. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar Declaração indicando o encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 13.709/18.
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista:
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento do tributo Municipal relacionado ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira:
9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.25.1. Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica:
9.29. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)
/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo a seguir:
a) não inferior a 5% do quantitativo previsto para os itens 1 e 2 da tabela prevista no item 1.1. deste TR.
9.29.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.29.2. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.30. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto Contratado, dentre outros documentos.
9.31. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.31.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.31.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.31.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.31.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.31.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.31.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.31.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado total da contratação é de R$746.800,00 (setecentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), conforme custos unitários apostos na tabela do item 1.1.
10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre Contratante e Contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
10.3. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12. PARCELAMENTO DA SOLUÇÃO DE TIC
12.1. As soluções serão agregadas em um lote. Sabendo-se que essa situação é uma exceção ao previsto na na IN. 94/2022 SGD/ME e na Súmula TCU n° 247, a seguir apresentam-se as justificativas para tal modelagem:
a) A separação de licenças de um mesmo tipo em itens isolados da contratação pode dificultar a execução do contrato, uma vez que seria oneroso para a Administração gerenciar
vários fornecedores e prestadores de serviço em múltiplos contratos para licenças de mesma natureza para cada tipo de licença desejada. Tal situação, possivelmente, iria gerar casos em que o suporte técnico continuado para a CONTRATANTE seria provido, para produtos muito parecidos, por empresas distintas.
b) A separação por natureza de licenciamento permite que sejam aplicadas as condições inerentes a cada tipo de licenciamento (condições comerciais, regras de elegibilidade etc), a exemplo das condições do licenciamento educacional.
c) Do ponto de vista técnico, deve-se destacar a questão da abertura de diferentes Tenants para um mesmo órgão. Por oportuno, informa-se que o termo tenants refere-se aos locais virtuais ou contas que abrigam os servidores que fornecem serviços relacionados aos produtos. Em regra utiliza-se um mesmo tenant para os diferentes tipos de licenciamento. É certo que existe a possibilidade de se trabalhar com vários tenants, mas isso traria uma complexidade para execução contratual, podendo inclusive onerar de forma desnecessária o conjunto de solução para a UFC.
d) Outro aspecto considerado para a agregação em lote foi a semelhança de política de licenciamento no segmento Educacional. Para esse segmento, as empresas praticam condições comerciais semelhantes e obedecem a um conjunto específico de regras para que os futuros clientes possam utilizar a condição ofertada.
12.2. Assim, entende-se que a agregação em lote de licenças de mesma natureza não fere o disposto na Súmula nº 247 do TCU porque não prejudica a competição por meio de uma agregação inadequada com restrições indevidas, que possuem impacto na competição do processo, e ainda está alinhada com o inciso I do § 3º do art. 40 da Lei 14.133/21. E ainda, tal solução se mostra técnica e operacionalmente mais adequada para a realidade de execução contratual da universidade.
12.3. Importante destacar que a jurisprudência da corte de contas tem se consolidado no sentido indicado a seguir e conforme o disposto no Acórdão do TCU nº 1.347/2018:
12.3.1. No âmbito das licitações para registro de preços realizadas sob a modelagem de aquisição por preço global de grupo de itens, somente serão admitidas as seguintes circunstâncias:
12.3.1.1. aquisição da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
12.3.1.2. Para os caronas, a aquisição de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances;
13. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Assistente em Administração
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
34 de 35
Assinou eletronicamente em 12/03/2024 às 10:53:18.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Técnico de Laboratório/Comunicação Visual
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de TR em branco — Atualização: 12/2022
Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação
35 de 35
Lista de Anexos
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Anexo I - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS).pdf (46.78 KB) Anexo II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO.pdf (81.17 KB) Anexo III - MODELO DE TERMO DE CI_NCIA.pdf (42.14 KB)
Anexo IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.pdf (44.37 KB) Anexo V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.pdf (46.01 KB) Anexo VI - MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO.pdf (45.53 KB) Anexo VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.pdf (38.97 KB)
Anexo VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORR_NCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE.pdf (45.75 KB)
Anexo I - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS).pdf
ANEXO I - MODELO DE ORDEM DE SERVIÇOS (OS)
1. ORDEM DE SERVIÇO
Órgão ou Instituição "XXXX" | Contrato nº XX/XXXX |
Contrato nº XX/XXXX |
2. DESCRIÇÃO GERAL DOS PRODUTOS, INCLUINDO O QUE SERÁ E O QUE NÃO SERÁ EXIGIDO
3. SERVIÇOS E QUANTIDADES
Numeração | Produtos | Quantidade dos Produtos |
4. PRAZO PARA FORNECIMENTO
Data de hora de início | Data e hora de término |
de . Cidade XXX, de
Responsável técnico da empresa Empresa xxxxxxxxxx | Responsável técnico do Órgão ou Entidade Órgão ou Entidade |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO.
ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO TERMO DE COMPROMISSO
O <NOME DO ÓRGÃO>, sediado em <ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.° <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX, doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei nº 12.527, de 18/11/2011, e os Decretos nº 7.724, de 16/05/2012, e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades do CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Quarta – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; ou
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quinta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer
alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência ao CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa do CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados e contratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Sexta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
A vigência deste Termo independe do prazo de vigência do contrato assinado.
Cláusula Sétima – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Nesse caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 156 da Lei nº. 14.133/21.
Cláusula Oitava – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro - Havendo necessidade legal devido a Programas de Governo, a
CONTRATADA assume o compromisso de assinar Termo de Sigilo (ou equivalente) adicional relacionado ao Programa, prevalecendo as cláusulas mais restritivas em benefício do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – O CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pelo CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL;
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Cláusula Nona – DO FORO
O CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DO CONTRATANTE>, onde está localizada a sede do CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De acordo.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Matrícula <Matr.> | <Nome> Matrícula <Qualificação.> |
Testemunhas | |
Testemunha 1 <Nome> <Qualificação> | Testemunha 2 <Nome> <Qualificação> |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo III - MODELO DE TERMO DE CI_NCIA.pdf
ANEXO III - MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
Termo de Ciência
Objeto: | |
Contratante: | |
Gestor do Contrato: | Matr.: |
Contratada: | CNPJ: |
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes no Contratante.
, de de 20 . Ciência
CONTRATADA | |
Funcionários | |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.pdf
ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Definitivo declarará formalmente à Contratada que o objeto da OS foi devidamente avaliado e atende aos requisitos estabelecidos em contrato. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
OS Nº: <XXXXXXXX> | Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>. | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantida de | Total |
1. | <Descrição igual da OS > | unidade | ||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 17, inciso I, b), da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, que os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado.
DE ACORDO: | |
Gestor | Fiscal Requisitante do Contrato |
<nome do Gestor> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. | <nome do Gestor> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.pdf
ANEXO V - MODELO DE TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
INTRODUÇÃO | ||||
O Termo de Recebimento Provisório declarará formalmente à Contratada que o objeto da OS foi devidamente entregue para fins de avaliação da qualidade e posterior emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | ||||
IDENTIFICAÇÃO | ||||
Contrato nº [XXXXXXX] Contratada: [XXXXXX] Contratante: [XXXXXX] | ||||
OS Nº: <XXXXXXXX> | Data da Emissão: <dia> de <mês> de <ano>. | |||
Solução de TI | ||||
ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||
Item | Descrição de Produto e Serviço | Métrica | Quantida de | Total |
1. | <Descrição igual da OS > | unidade | ||
... | ||||
TOTAL DOS ITENS |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no art. 17, inciso I, b), da Instrução Normativa nº 01/2019 SGD/ME, que os serviços e/ou bens integrantes da OS acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, atendem às exigências especificadas no Termo de Referência / Projeto Básico do Contrato acima referenciado.
DE ACORDO: | |
Gestor | |
<nome do fiscal técnico> Matr.: <nº da matrícula> Local, <dia> de <mês> de <ano>. |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo VI - MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO.pdf
ANEXO VI - MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação
Contrato Número: | |
Objeto: | |
Contratante | |
Contratada: |
Termos
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados.
<inserir pendências, se houver>.
E assim, tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
, de de 20 . De acordo.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
Autoridade da Área Administrativa | Representante Legal |
<Nome> Matrícula: <Matr.> | <Nome> Matrícula: <Matr.> |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.pdf
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / -
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
OBJETO: Registro de Preços com vistas a futura e eventual contratação de licenças de uso de softwares de Design Gráfico, com direito de atualização e suporte.
Item | Identificação Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
UASG 153045 Termo de Referência 124/2023
Anexo VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORR_NCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE.pdf
ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
À
Universidade Federal do Ceará Ref.: Pregão nº /20
Objeto: Aquisição de licenças de softwares de design gráfico para edição, tratamento e renderização de material áudio visual: imagens, vídeo, criação de página web, diagramação visual das peças de comunicação e documentação digital..
Prezados Senhores,
O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA, que para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”,registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021.
Local:
Data: / /
Representante Legal: (ASSINATURA)
RG: CPF: