Contract
CONTRATO DE VENDA DE ESTANDE PARA A MINAS LÁCTEA – 479 EXPOMAQ E 489 EXPOLAC – QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG E A EMPRESA VALGROUP MG INDUSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG, inscrita no CNPJ sob o nº
17.138.140/0001-23, com sede na Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Diretor de Administração e Finanças, Xxxxxxxx Xxxxxxx Kalil, conforme Portaria EPAMIG nº 8023, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000.00, doravante denominada VENDENDORA, e a empresa VALGROUP MG INDUSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.183.852/0006-15, com sede na Xxx XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX 00, X/X XXXXXX 0 - XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX/XX, XXX 00000-000 neste ato representada por JAMILE AUN, CPF
000.000.000-00, doravante denominada COMPRADORA, resolvem celebrar o presente contrato, com base na Lei nº 13.303/16, na Lei nº 10.406/02 e na Lei nº 8.078/90 e pelos preceitos de direito privado, mutuamente aceitas e outorgadas por si e seus sucessores, aplicando-se, ainda, no que couber, às demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O contrato tem por objeto venda de estande B1, B2, B3 de 36,00 m2 na forma e condições estabelecidas no ANEXO I para exposição de produtos, serviços e realização de negócios inerentes ao segmento laticinista durante a MINAS LÁCTEA 2024 etapas 47ª EXPOMAQ - Exposição de Máquinas, Equipamentos, Embalagens e Insumos para a Indústria Laticinista e 48ª Exposição de Produtos Lácteos - EXPOLAC, a ser realizada no período de 16 a 18/07/24, no EXPOMINAS JUIZ DE FORA - Rodovia BR 040 - km 79 Bairro - São Pedro, Juiz de Fora MG.
1.2 As informações atinentes ao objeto estão dispostas no ANEXO I, que passam a integrar este instrumento independente de transcrição.
1.3 O projeto de Comercialização integram este instrumento independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e vigorará até o dia 20/10/24.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 A COMPRADORA pagará a VENDEDORA, pela execução do objeto deste contrato, o valor global de R$ 29.770,00 (VINTE E NOVE MIL E SETENTOS E SETENTA REAIS REAIS);
3.2 O pagamento será efetuado obrigatoriamente através de boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
COMPRADORA, por meio da plataforma de gestão on-line do evento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2024, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 05/07/24.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre a importância devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na vedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, até que haja a quitação integral do débito com as correções citadas a cima.
3.12 O valor devido será atualizado entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da VENDEDORA:
4.1.1 Realizar as atividades de sua responsabilidade em atendimento as regras estabelecidas no ANEXO I e MANUAL DO EXPOSITOR;
4.1.2 Disponibilizar para a COMPRADORA o acesso ao espaço físico adquirido e descrito no item 1.1;
4.1.3 Prestar esclarecimentos e informações concernentes à natureza e andamento dos serviços executados ou em execução, sempre que solicitados pela COMPRADORA pelo email xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
4.1.4 Verificar no decorrer da feira todas as condições técnicas necessárias ao desenvolvimento do evento.
4.1.5 Comunicar à COMPRADORA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas às sanções legais e contratuais previstas.
4.2 São obrigações da COMPRADORA:
4.2.1 Atender aos prazos e obrigações dispostos no ANEXO I deste contrato e no MANUAL DO EXPOSITOR;
4.2.2 Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo recusar o material entregue em desacordo com as obrigações assumidas pela COMPRADORA;
4.2.3 Promover o recebimento provisório e o definitivo no prazo fixado;
4.2.4 Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste contrato.
4.2.5 Arcar com eventuais prejuízos causados à VENDENDORA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato;
4.2.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as normas estatuídas pela legislação trabalhista, social e previdenciária, tanto no que se refere a seus empregados, como a contratados e prepostos, responsabilizando-se, por toda e qualquer autuação e condenação oriunda da eventual inobservância das citadas normas, aí incluídos acidentes de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do evento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA PROIBIÇÃO DA CESSÃO PARA TERCEIROS
5.1 É vedada a cessão pela COMPRADORA, seja parcial ou integralmente a título gratuito ou oneroso, do estande que lhe foi permitido o uso por meio do presente instrumento contratual, bem como a utilização do espaço para fins diversos ao do evento.
5.2 O uso do espaço pela COMPRADORA em desconformidade com as regras estabelecidas pela VENDEDORA, bem como a eventual cessão não autorizada do mesmo para terceiros, importa em violação do pactuado no presente instrumento, autorizando, com isso, a resilição de pleno direito do contrato, sem prejuízo da aplicação à COMPRADORA das sanções contratuais cabíveis.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA as seguintes sanções:
6.1.1 Advertência por escrito, quando houver a pratica de irregularidades de pequena gravidade;
6.1.2 Multa administrativa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor total deste contrato, por dia de atraso no cumprimento de suas atribuições, mediante prévia notificação da VENDEDORA, limitada a 10% (dez por cento) do valor global estipulado para a permissão de uso;
6.1.3 A partir do 21º (vigésimo primeiro) dia de atraso, se injustificado, ficará configurada a inexecução total do contrato e a VENDENDORA poderá aplicar à COMPRADORA, garantido o direito de defesa prévia, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 13.303/2016.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.
7.2 No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018.
7.3 A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados.
7.4 As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais.
7.5 As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.
7.6 A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato.
7.7 As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores.
7.8 As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
8.1 Desde que não altere a natureza do objeto contratado, o presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes.
8.2 As alterações serão formalizadas mediante a celebração de acordo entre as partes e de termo aditivo.
8.3 As alterações deverão observar as diretrizes da Lei nº 13.303/2016 e da Lei nº 10.406/2020 - Código Civil Brasileiro.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 A inobservância das cláusulas e condições indicadas neste contrato, no ANEXO I e no MANUAL DO EXPOSITOR ensejará a sua rescisão, ressalvado a VENDENDORA o direito a aplicações das penalidades cabíveis, conforme previstas neste instrumento.
9.2 Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da COMPRADORA, fica a VENDENDORA autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato, em especial o disposto na Cláusula Sexta.
9.3 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral serão formalmente motivados, asseguradas o contraditório e a ampla defesa.
9.4 O pedido de desistência da utilização do estande, que equivaleria a uma espécie de rescisão amigável, somente poderá ser efetuado até o dia 21/06/2024 data limite para restituição dos valores pagos deduzida a quantia referente a 1% da taxa administrativa e R$1,98 referente à taxa de boleto.
9.5 Fica estabelecida multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, no caso de desistência d a COMPRADORA na utilização do estande, sem prejuízo do ressarcimento à VENDENDORA dos eventuais prejuízos, devidamente comprovados, acarretados com a desistência.
9.6 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO USO DA IMAGEM
10.1 A COMPRADORA autoriza a VENDENDORA em caráter irretratável e irrenunciável a utilizar e veicular as imagens, voz e opinião para fins de publicidade institucional do evento sem qualquer limitação de número de inserções e reproduções;
10.2 Utilizar e veicular o material acima referido no site da VENDENDORA e do evento na internet, nas redes intranet e extranet.
10.3 Utilizar as imagens, voz e opinião na produção de materiais publicitários e promocionais para fins de divulgação do evento em âmbito nacional e internacional em quaisquer veículos, formatos e mídia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
11.1 Na execução do presente Contrato é vedado às partes e/ou a empregados seus, e/ou a prepostos seus, e/ou a gestores seus:
11.1.1 Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
11.1.2 Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
11.1.3 Obter vantagem, ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei ou nos respectivos instrumentos contratuais;
11.1.4 Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato;
11.1.5 De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, do Decreto nº 8.420/2015 ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos por acordo das partes e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/16, Lei nº 10.406, de 2002 – Código Civil e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, além das normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1 A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pelas duas partes e para a EPAMIG, na forma estabelecida na portaria 7941 de 16/10/ 2023, itens 1.2.
14.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à COMPRADORA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da COMPRADORA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA MATRIZ DE RISCO CONTRATUAIS
Natureza | Descrição do Risco | Conseqüência | Responsabilidade |
Operacional | Comprometimento na realização do evento | Prejudicar a difusão de tecnologias | VENDEDORA |
Operacional | Não participação no evento | Sanções Legais | COMPRADORA |
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 As relações entre a COMPRADORA e a VENDENDORA serão sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência dos serviços que deverão ser, imediatamente, confirmados por escrito.
16.2 O presente Instrumento se restringe tão somente a relação jurídica atinente ao seu objeto (cf. cláusula primeira), não gerando para a VENDENDORA qualquer espécie de vínculo empregatício com os profissionais / colaboradores da PERMISSIOINÁRIA, e nem tão pouco responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados pelos mesmos, obrigações essas de inteira e exclusiva responsabilidade da COMPRADORA.
16.3 Os Clientes inadimplentes com a EPAMIG estarão impedidos de participar do Evento até a quitação total da dívida anterior, sem limite de prazo prescricional.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1 A VENDENDORA providenciará a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais e no site oficial da EPAMIG, para que produza seus efeitos legais.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer conflitos resultantes da execução do presente Contrato.
E assim, por estarem ajustadas, as partes assinam este termo de forma eletrônica, e o mesmo ficará disponível eletronicamente na área do expositor dentro da plataforma de gestão da MINAS LÁCTEA – 47ª EXPOMAQ E 48ª EXPOLAC.
ANEXO I – CONTRATO MINAS LÁCTEA - EXPOMAQ E EXPOLAC – 2024
1. DO PREÇO
VALORES
ESPAÇO | ÁREA EM M² | PREÇO M2 | VALOR TOTAL |
Estande | 12 | R$820,00 | R$9.840,00 |
Estande | 24 | R$820,00 | R$19.680,00 |
Estande | 36 | R$820,00 | R$29.520,00 |
Estande | 48 | R$820,00 | R$39.630,00 |
Expolac | 12 montagem básica | R$300,00 | R$3.600,00 |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 220v monofásico | R$250,00 | |
Energia Elétrica | 1 ponto/1KVA - 380v trifásico | R$500,00 | |
Água | 1 ponto | R$300,00 | |
Deságue | 1 ponto | R$300,00 | |
Ar Comprimido | 1 ponto | R$300,00 |
2. ENTENDE-SE POR ESTANDE MINAS LÁCTEA – EXPOMAQ / EXPOLAC – 2024:
a) EXPOMAQ ÁREA LIVRE. As áreas livres de montagem dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA com medidas têm 12m², 18 m², 36 m² e 48m², cada, identificadas por meio de marcação efetuada no piso do pavilhão. As marcações estarão disponíveis de acordo com a área contratada.
A PERMISSIONÁRIA deverá providenciar a montagem de piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da PERMISSIONÁRIA no local do estande e de divisórias de 2,90m de altura, em toda linha limítrofe com outro estande, exceto quando se tratar de espaço que se configure “ilha”.
É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente
b) EXPOLAC – MONTAGEM BÁSICA: A montagem básica contratada é constituída de 12 m², m dentro do Pavilhão do EXPOMINAS/JUIZ DE FORA, com iluminação, testeira adesivada, piso em carpete e tomada para geladeira expositora. Sem possibilidade para água, deságue e ar comprimido.
3. DESPESAS ACESSÓRIAS
a) ENERGIA ELÉTRICA
Será cobrado, da COMPRADORA como taxa mínima de energia elétrica, o valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) que deverá ser pago juntamente com o valor do estande. Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente deverá ser solicitado pela COMPRADORA, via plataforma de gestão do evento e deverá ser paga até o dia 05/07/2024.
Energia Elétrica – 220 volts - Valor de cada ponto - R$ 250,00/KVA Energia Elétrica – 380 volts - Valor de cada ponto - R$ 500,00/KVA
b) HIDRÁULICA
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos de água e deságüe, emitir o boleto que deverá ser pago até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto de água liberado será cobrado do Expositor o valor de R$ 300,00. Por cada ponto de deságüe liberado será do Expositor o valor de R$ 300,00.
c) AR COMPRIMIDO
A COMPRADORA deverá solicitar pela plataforma de gestão do evento as quantidades de pontos ar comprimido, emitir o boleto que deverá ser até o dia 05/07/2024.
Por cada ponto liberado será cobrado do expositor o valor de R$ 300,00
Os pontos de água e deságüe, energia e ar comprimido deverão estar destacados no projeto do estande para a ligação correta pela VENDEDORA.
O Ponto de água e deságüe é da responsabilidade do expositor/montadora. A taxa de liberação do Ponto de Água não inclui o material para a instalação do ponto de água e deságüe (pia tubulação de água, torneira, etc.). A empresa montadora contratada é responsável em providenciar os materiais necessários.
A EPAMIG não se responsabiliza em atender solicitações recebidas após o dia 04/07/2024 e sem a quitação integral. Não será permitida a confecção de extensão em pontos de água e deságua, nos estandes.
É imprescindível o uso de ralo para contenção de material sólido, no interior da pia.
4. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE FÍSICO – EXPOMINAS JUIZ DE FORA
Para os estandes à implementação da permissão de uso das áreas encontram-se disponíveis para COMPRADORA:
a) O ponto de energia estará disponível próximo ao estande e cabe ao expositor providenciar as ligações/distribuições elétricas levando em consideração a segurança de seus bens, funcionários e demais instalações vizinhas.
b) Todo e qualquer estande deverá conter extintores, conforme normas técnicas do corpo de bombeiros de MG, por lâmpadas exclusivamente, de LED, - distribuição elétrica feita exclusivamente por cabos de dupla isolação (externa e interna), do tipo PP, desde a rede principal (fornecida pela coordenação do evento) até ponto de utilização final.
c) Só estará autorizado a iniciar a montagem após submissão e aprovação pela comissão organizadora de seu projeto de estande, dentro das normas regulamentares aplicáveis, com anotação de responsabilidade técnica (A.R.T.) impressas e assinada por profissional responsável.
d) No caso da EXPOLAC - MONTAGEM BÁSICA a COMPRADORA não está autorizada a modificar a montagem entregue e caso ocorra qualquer dano na estrutura, a mesma será responsável em ressarcir a montadora oficial pelos prejuízos.
e) A VENDEDORA se compromete a permitir o uso oneroso à COMPRADORA somente do local correspondente à metragem constante do item.
5. CLÁUSULA OBJETO
a) Caberá à COMPRADORA providenciar a sua montagem, ciente de que todo e qualquer custo advindo da montagem será da sua inteira responsabilidade.
b) É obrigatória a montagem do piso, da estrutura de iluminação, de letreiros para identificação da
COMPRADORA e de divisórias.
c) É proibida a montagem direta ao piso do pavilhão. Todos os estandes deverão apresentar piso elevado e com rampa para portadores de necessidades especiais, conforme legislação vigente.
d) O projeto do estande deve ser encaminhado à COMISSÃO ORGANIZADORA, até o dia 01/07/2024. O projeto deverá estar assinado por engenheiro responsável, dentro das normas técnicas regidas pela ABNT, destacando a posição dos extintores, marcação dos pontos de água, desegue e ar comprimido e ainda acompanhar a guia original do CREA. Não estará autorizada a montagem sem a aprovação do projeto pela organização do evento.
e) Todas as despesas decorrentes da montagem do(s) estande(s) correrão por conta exclusiva da COMPRADORA, inclusive projeto, decoração ou qualquer outro tipo de montagem a ser feita,a critério da mesma, bem como o transporte e a instalação dos equipamentos ou máquinas que esta queira colocar em demonstração em seu estande, assim como a desmontagem e retirada dos equipamentos ao final do evento.
f ) Será cobrado, da COMPRADORA e somado a cobrança da área adquirida a taxa mínima de energia elétrica no valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Este valor equivale ao consumo de 1kva, sendo que o excedente será cobrado ao término do evento após a verificação da equipe técnica. Como forma de orientação a COMPRADORA deverá consultar a tabela de consumo de energia elétrica.
g) A COMPRADORA poderá adquirir ou realizar ações de merchandising na feira (comunicação visual, distribuição de panfletos, utilização de mascotes,etc.). A contratação deste serviço deverá ser feita com a VENDEDORA por meio da COMISSÃO DE COMERCIALIZAÇÃO, que após a contração, será emitida nota fiscal complementar à nota fiscal de locação de estande. É proibida a realização de ação de merchandising sem o consentimento da VENDEDORA.
h) Identificadas ações não acordadas durante o evento, a COMPRADORA responsável pela atividade, poderá sofrer multa no importe de 2% (dois por cento) do valor deste Contrato mais o pagamento correspondente a ação merchandising sem a devida contratação.
6. DA DISPONIBILIDADE DO ESTANDE
a) A VENDEDORA disponibilizará a área para montagem dos estandes a partir das 07h do dia 06/07/2024 e a COMPRADORA terá até às 17h do dia 13/07/2024 para finalizar e disponibilizar para vistoria da Comissão Organizadora e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
b) Durante a realização do evento a limpeza e o abastecimento dos estandes deverá ocorrer das 8h às 11h e deverá ser encerrado impreterivelmente antes da abertura à visitação.
c) Somente terão acesso à área de exposição pessoas credenciadas.
d) Em casos especiais, a Comissão Organizadora autorizará a substituição de produtos que apresentem defeitos por outros de iguais características.
e) A VENDEDORA não se responsabiliza por perdas, extravios ou roubos de equipamentos, produtos ou materiais de montagem dos expositores.
f) Não será permitida a entrada/saída de mercadorias ou equipamentos pesados durante a realização do evento.
g) A entrada de máquinas e equipamentos pesados será permitida apenas nos dias 06/07/2024 a 13/07/2024, no horário de 08h às 18h.
7. DA DESOCUPAÇÃO DO ESTANDE
a) A COMPRADORA se obriga a desocupar e finalizar a retirada total dos materiais, equipamentos e lixo de seu estande, objeto deste instrumento, até o dia 21/07/2024 às 17h.
b) A partir das 17h e 1 minuto do dia 21/07/2024 será cobrada multa de 1% (um por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da cláusula terceira, ainda que o material ou equipamento tenha sido deslocado do local original da instalação, mas que permaneça nas dependências do EXPOMINAS JUIZ DE FORA.
c) A retirada de equipamentos e materiais de pequeno porte (TVs, máquinas de café, papelaria, material promocional) está autorizada acontecer no dia 18/07/2024 entre 22h30 e 24h00 ou a partir de 19/07/2024 de 07h00min às 19h00min.
d) A retirada de máquinas e equipamentos pesados e a desmontagem do estande está autorizada iniciar a partir do dia
19/07/2024 de 07h00min as 19h00min finalizando obrigatoriamente até 21/07/2024 às 17h.
e) Caso ocorra no dia anterior (19/07/24) será cobrada multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
f ) A inobservância dos horários aqui estabelecidos importará em multa de 1% (um por cento), incidente sobre o valor total do contrato, ainda que o equipamento tenha somente sido deslocado do local original da instalação.
8. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1 Das obrigações sob a competência da COMPRADORA:
a) Fica vetado a sessão onerosa ou não onerosa de espaços às instituições concorrentes ou do mesmo caráter jurídico das instituições organizadoras.
b) Encaminhar os projetos de estande detalhado à Comissão Organizadora até 01/07/2024 pela plataforma de gestão do evento.
c) Os projetos deverão ser enviados em PDF, legendados, coloridos e com as devidas referências de proporção;
d) reparar qualquer dano causado ao material locado da montadora oficial ou do EXPOMINAS JUIZ DE FORA;
e) manter em seu estande um ou mais representantes credenciados, durante todo o período de funcionamento da feira;
f) respeitar a demarcação das áreas dos estandes feita pela Comissão Organizadora;
g) quitar o valor integral deste contrato como condição para acesso livre ao espaço e para montagem do estande; apresentar a Comissão Organizadora a A.R.T (anotação de responsabilidade técnica) original, preenchimento dos formulários devidos e aprovação do projeto doestande;
h) informar à sua montadora e demais funcionários sobre datas e horários de entrada e saída de máquinas e equipamentos de grande porte de acordo com os horários estabelecidos;
i) preservar a limpeza e manutenção dos estandes durante o período de realização do evento;
j) manter cópia do projeto do estande, anotações de responsabilidades técnicas - A.R.T ´s, documentação trabalhista, dentre outros documentos importantes no estande durante a feira;
k) contratar seguro que que deverá ser suficiente para cobrir os prejuízos que possam ocorrer durante a montagem, funcionamento e desmontagem dos estandes, com móveis, produtos, equipamentos, pessoas e pavilhão;
l) respeitar as normas de segurança, limpeza e coleta seletiva estabelecidas pela VENDEDORA
m) responsabilizar durante todo o período de montagem, evento e de desmontagem, por todos os objetos, ferramentas, mercadorias, equipamentos, acessórios, móveis e utensílios de sua propriedade, cabendo a mesma toda e qualquer responsabilidade em caso de avarias ou extravios, de qualquer natureza, inclusive pagamentos referentes à locação de materiais, reformas e reparos;
n) responsabilizar pelo trânsito de veículos e equipamentos e conduta das pessoas cadastradas por ela durante todo o evento, montagem e desmontagem;
o) arcar com o pagamento das taxas devidas para realização do evento, sem o qual não será permitida a participação no evento.
p) cumprir todos os prazos e horários devidamente estabelecidos;
q) zelar pela perfeita conservação dos materiais fornecidos pela promotora ou pela montadora para a estruturação do estande, dentre eles: divisórias, iluminação, pontos de energia, mobiliários, etc., responsabilizando-se pelos danos causados aos mesmos;
r) Indenizar todos e quaisquer danos porventura causados às instalações fixas, mobiliários, equipamentos e utensílios;
s) responsabilizar por qualquer perda, dano, roubo, furto, extravio, avaria ou destruição referentes a bens, e pessoas, em seu estande, durante todo o período do evento. Recomenda-se a contratação de segurança noturno.
8.2. Das obrigações sob a competência da VENDEDORA:
a) colocar a disposição da COMPRADORA o estande com a metragem contratada;
b) responsabilizar-se pelo serviço de limpeza das áreas comuns de circulação e de segurança da área em geral onde acontecerá o evento;
c) realizar o controle da entrada e saída dos visitantes ao evento.
9. DA ASSINATURA DO CONTRATO
a) Este contrato deverá ser assinado eletronicamente pelas partes e será publicado, não sendo obrigatória a impressão e o envio para a COMPRADORA.
b) A COMPRADORA deverá assinar este contrato eletronicamente que ficará disponível na área do expositor da plataforma eletrônica.
c) A assinatura da EPAMIG, dar-se-á somente após a inclusão no sistema de gestão (área do expositor) dos seguintes documentos: o ato constitutivo (contrato social, estatuto social, etc.) onde deverá estar contido poderes expressos para representá-la; documento pessoal de identidade do sócio representante (Carteira de Identidade, Carteira de Motorista, TPS,etc.), se for o caso, instrumento de mandato que conceda poderes específicos.
d) O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura das partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
13 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 25 de March de 2024, 09:11:34
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Assinaturas
JAMILE AUN
Assinou
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Assinou
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22 Mar 2024, 10:15:35
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22 Mar 2024, 10:15:50
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xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx - IP: 177.157.164.169 (000.000.000.000.xxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx porta: 8474) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2024-03-25T09:11:24-03:00
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28 – SEXTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2024 DIÁRIO DO EXECUTIVO MINAS GERAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3051002000018/2024
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento AVISO DE LICITAÇÃO
Nº. 119/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e MC2 Live Marketing. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.Valor:
TERMO DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO SEI N° 1230.010000469/2024-09
Notificação de Processo Administrativo. Partes: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA e a Associação Unida do município de Tocos do Moji MG. Fica notificado, o presidente da Associação, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, onde considerando o encerramento da apuração dos fatos da Tomada de Contas Especial nº 1/2024, instaurada pela Resolução nº 07/2024, de 25 de Janeiro de 2024, com a finalidade de apurar o fato irregular (danos ao erário) previsto nos incisos II e III, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de Janeiro de 2008 e o artigo segundo da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, em face do Termo Fomento nº 1641001495/2017 - Aquisição de Equipamentos (Câmara para congelamento e máquina para lavagem de frutos), informamos que dos exames procedidos foi identificado X.Xx. como responsável pelos danos ao erário, no valor de R$102.136,63 (Cento e dois mil, cento e trinta e seis reais e sessenta e três centavos), atualizado monetariamente até Março/2024. Fica V. Sa. ciente de que, caso se interesse, tem o prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento desta
para apresentação de defesa escrita e vista dos autos junto a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto ao endereço: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, 0000 - Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx - XXX: 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX. Em caso de vista dos autos é necessário o agendamento com um dos membros da Comissão, tendo em vista o trabalho híbrido exercido pela mesma, nos telefones ou WhatsApp abaixo elencados (31) 9.8434-88** / (31) 9.8813-40**
/ (31) 9.9999-87** / (31) 9.8737-77** / (31) 9.9926-48** / (31)
9.8679-57**. Caso X.Xx. apresente defesa no prazo mencionado ela será objeto de análise por esta comissão. Após o prazo para apresentação de defesa será emitido o Relatório do Tomador de Contas, indicando a responsabilização e o dano, o qual será encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para julgamento, conforme determina o art. 47 da Lei Complementar nº 102/2008. Assinam a presente notificação em 13/03/2024: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
8 cm -04 1924106 - 1
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2080/2023 PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.00002080/2023-36
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de comunicação visual, lonas e adesivos para atender a demanda da minas láctea 2024, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 22/04/2024 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
3 cm -04 1924119 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS
Nº. 111/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Sacco Brasil Ltda.Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.Valor: R$39.610,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam:
(a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxx Xxxxx xx X. X. Xxxx- XXXXX
Nº. 112/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Saporiti do Brasil Ltda.Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.
R$39.610,00. Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b) Xxxxxxxx Xxxxx-MC2.
Nº. 120/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Tovani Benzaquen Com. Imp.Exp. e Representações Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxx X. Benzaquen-TOVANI.
Nº. 121/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Tridium Automação Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 20/03/2024.Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b) Xxxxxxx Xxxxxxxx-TRIDIUM.
Nº. 122/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e VALGROUP MG Ind. de Embalagens Flexíveis Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00.Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - EPAMIG(b)Jamile Aun-VALGROUP
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico
Nº. 366/2023 - 1° TA -Partes: EPAMIG eBIDDEN Comercial Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 02 meses. Assinatura:
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
NOTIFICAÇÃO Nº 710/2024
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e outros | ***.000.706-** | 3128092021210555 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | ***.370.696-** | 3105072023145445 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | ***.065.396-** | 3127092021142903 | Lei 10.021/89 Art. 5º Inciso I |
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Valor: R$10.090,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxx-XXXXXXXX
Nº. 113/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Selovac Ind. Com. Ltda.Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$29.770,00. Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxx Borst-SELOVAC.
Nº. 114/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Separadora Com. de Centrífugas Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00.Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxxx X.Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx-SEPARADORA.
Nº. 115/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e SKID Ind. Com. Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024.Valor:
03/04/2024.Vigência: 05/04/2024a05/06/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX ;(b) Xxxxx Xxxxxxxxxxxx-BIDDEN.
Nº. 066/2023 - 1° TA -Partes: EPAMIG eHidrocepe Serviços de Qualidade Ltda. Objeto: Prorrogação da vigência por mais 12 meses e reajuste do valor do contrato.Valor: R$3.249,40. Assinatura: 04/04/2024. Vigência: 05/04/2024a05/04/2025. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX ;(b)Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx-HIDROCEPE.
15 cm -04 1924605 - 1
Empresa Mineira de Comunicação - EMC
R$10.090,00. Assinatura: 22/03/2024. Vigência: 22/03/2024 a
TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. Nº SEI 2370.01.0030543/2021-20 Partes: IMA E O MUNICÍPIO DE
DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO . Objeto: Substituição do servidor responsável pelo acordo.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
Nº SEI 2370.01.0002717/2024-48. Partes: IMA E O MUNICÍPIO DE
SANTO ANTÔNIO DO AMPARO . Objeto: Instalação do Posto de Atendimento com vigência de 60 meses a partir de 05/04/2024.
2 cm -04 1924294 - 1
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO INTERESSADOS: INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
– IMA E PRODEMGE. Despacho: Com base nas justificativas apresentadas por meio do Termo de Saneamento de Ressalvas do processo de compras 237036 4/2024 (SEI 5140.01.0000335/2024-46),
10-Contratado: LABORANALYSES LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0010.2.07.12340122.00. Objeto:
prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e atualização dos valores. Vencimento: 07/04/2025. Valor: R$15.492,56. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 26/03/2024.
11-Contratado: LABORATÓRIO DE ANÁLISES APOLO LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0024.2.07.04380122.00. Objeto prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e alteração na relação de exames. Vencimento: 08/04/2025.Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339039 67 1 0. Data: 27/03/2024.
12-Contratado: ESTRELA LOCAÇÕES LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº E0060.2.99.63310122.00.
Objeto: reajuste de valores conforme índice IPCA dos últimos 12 meses e termos pactuados. Valor: R$ 7.464.727,60. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 28/03/2024.
20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx-SKID
Nº. 116/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Somaticel Comércio de Diagnósticos Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$39.610,00.Assinatura: 25/03/2024. Vigência: 25/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxx Xxxxxxxx X.Oliveira-SOMATICEL.
Nº. 117/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Taimak Comércio de Máquinas Empacotadoras Ltda. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00.Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx-XXXXXX.
Nº. 118/2024 - Contrato - Partes: EPAMIG e Soluções Industriais Teck Natha. Objeto: Venda de estande para o evento Minas Láctea 2024. Valor: R$19.930,00. Assinatura: 20/03/2024. Vigência: 20/03/2024 a 20/10/2024. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX(b)Jhony Caldeira-TECK NATHA.
CONVOCAÇÃO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação – EMC, Senhor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, convoca os integrantes do Conselho de Administração para a 19ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, quinta-feira, às 10h00, na modalidade hibrida para melhor conciliação das agendas.
Pauta:
1 - Apresentação Novos Diretores da EMC; 2 - Assuntos Gerais.
Local: sala de reuniões - andar térreo, situada na Rua Tenente Brito
Melo, 1090, bairro Barro Preto
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
3 cm -04 1924609 - 1
APROVO os procedimentos administrativos e, no uso da competência delegada pelo Decreto n.º 43.817/2004, AUTORIZO e RATIFICO com fulcro nas disposições contidas no artigo 75, incisos IX da Lei Federal n.º14.133/2021, a hipótese de dispensa de licitação, nos termos da Nota jurídica do Núcleo de Assessoramento Jurídico n.º 17/2024, para a contratação de serviço de acesso VPN. O valor anual estimado da contratação é da ordem de R$11.100,00 (onze mil e cem reais) que correrá por conta das dotações orçamentárias 371.04.122.705.2500.0 001.3.3.90.40.03.0.91.1 2371.04.122.705.2500.0001.3.3.90.40.03.0.
60.1.
3 cm -04 1924171 - 1
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG
01 – Cessionário: Prefeitura Municipal de Jordânia – Instrumento: Termo de Cessão gratuita de uso de veículo automotor (G0002.3.02.14126.00). Objeto: Cessão gratuita de uso de 1 (um) veículo automotor – Fiat Uno Mille Fles Economy 2P – Placa OPC-5297- Venc.: 01/042025.
02 – Cooperantes: Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas
– AMEFA e EMATER -MG. Instrumento: Protocolo de intenções (D0001.3.01.14127.00). Objeto: Envidar esforços para, mediante cooperação técnico-científica, o fortalecimento das parcerias entre a AMEFA, as Escolas Família Agrícola- EFA e a Emater-MG, na área de atuação destas instituições. Venc.: 03/04/2026. Valor estimado dotação: Sem repasse de recursos financeiros entre as partes.
3 cm -04 1924468 - 1
INSTRUMENTOS JURÍDICOS CELEBRADOS PELA EMATER-MG
1-Contratado: LINKTAP TELECOM LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0037.2.04.02310723.00. Objeto:
prorrogação por mais 12 meses, do prazo de vigência. Vencimento: 28/04/2025. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.3390
40 67 1 0. Data: 26/03/2024.
2-Contratado: AXNET PROVEDOR DE INTERNET E COMERCIO LTDA. Instrumento: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0001.2.04.9750123.00. Objeto prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 27/03/2025. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339040.67.1.0. Data: 22/03/2024.
3-Contratado:LABORATÓRIOSÃOLOURENÇOLTDA.Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0024.2.07.04370122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e reajuste de valor. Vencimento: 12/04/2025. Valor: R$ 9.766,81. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 25/03/2024.
4-Contratado: SANTANA RASTREAMENTO E MONITORAMENTO LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
E0060.2.99.53580121.00. Objeto prorrogação por mais 36 (trinta e seis) meses, do prazo de vigência e reajuste de valor. Vencimento:
13-Contratado: ANÁLISES CLÍNICAS DOUTOR XXXXXXX
LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0010.2.07.11620122.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e atualização dos valores descritos. Vencimento: 07/04/2025. Valor: R$15.492,56. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 27/03/2024.
14-Contratado: Laboratório de Pesquisas e Análises Clínicas Cavalieri Ltda. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º G0021.2.07.11990122.00. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041.20.606.090.4235.0001.339039.67.1.0. Data: 01/04/2024.
15-Contratado: CENTRO DE ANÁLISES CLÍNICASUNILAB DIAGNÓSTICA LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO N.º G0021.2.07.11910122.00. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência e reajuste na tabela de preços dos exames. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 01/04/2024.
16-Contratado: ACIL - ANÁLISES CLÍNICAS IPATINGA LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0016.2.07.15880122.00. Objeto: prorrogação contratual por mais 12 (doze) meses do prazo de vigência. Vencimento: 13/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 27/03/2024.
17-Contratado: LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS MARTINS E NEVES LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº G0010.2.07.12330122.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e atualização dos valores conforme pactuado. Vencimento: 07/04/2025. Valor: R$15.492,56. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 01/04/2024.
18-Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
Instrumento: Contrato N° G0020.2.14.05510124.00. Objeto: prestação de serviço de fornecimento de pão de sal tipo francês para o Escritório Local da EMATER-MG em Lontra/ UREGI Januária. Vencimento:01/04/2025. Valor: R$ 1.498,00. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339030 67 10. Data: 01/04/2024.
19-Contratado: INOVAR LABORATÓRIO E CLÍNICA LTDA.
Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0011.2.07.12920122.00. Objeto: prorrogação por mais 1 (um) ano, do prazo de vigência. Vencimento: 06/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 01/04/2024.
20-Contratado: LABORATÓRIO MILLENIUM LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0020.2.07.12250122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 05/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339039 67 1 0. Data: 01/04/2024.
21-Contratado: CEME ANÁLISES CLÍNICAS LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0024.2.07.12310122.00.
Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 3390 39 67 1 0. Data: 02/04/2024.DICOM-Divisão de Compras.
26 cm -04 1924197 - 1
ID | NOME DO BENEFICIARIO | N° PROCESSO | VALOR |
252490 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 1410.01.0001467/2024-77 | R$ 30 000,00 |
255999 | XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 08971073810 | 1410.01.0001616/2024-31 | R$ 25 000,00 |
256816 | INSTITUTO CULTURAL XXXXXXX XXXXXX | 1410.01.0001251/2024-89 | R$ 75 000,00 |
259797 | KYRIUS CIA. DE ARTES | 1410.01.0001589/2024-81 | R$ 75 000,00 |
260829 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0001624/2024-09 | R$ 20 000,00 |
247547 | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx | 1410.01.0001525/2024-63 | R$ 75 000,00 |
242962 | Associação Coreográfica Hibridus Cia. de Dança | 1410.01.0001447/2024-35 | R$ 75 000,00 |
248458 | Studio A Ensino de Arte e Cultura | 1410.01.0001681/2024-22 | R$ 75 000,00 |
262891 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 1410.01.0001700/2024-91 | R$ 15 000,00 |
240364 | LEANDRO DE SOUZA 07730439697 | 1410.01.0001667/2024-12 | R$ 25 000,00 |
249680 | Movimento Pró-Cultura | 1410.01.0001727/2024-41 | R$ 75 000,00 |
252500 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0001692/2024-16 | R$ 25 000,00 |
253202 | Ponto de Cultura Trem Tan Tan | 1410.01.0001708/2024-69 | R$ 75 000,00 |
237168 | Associação Pano de Roda | 1410.01.0002148/2024-23 | R$ 75 000,00 |
237344 | Fundação Cultural Vagão 98 | 1410.01.0001605/2024-37 | R$ 75 000,00 |
271502 | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 1410.01.0001603/2024-91 | R$ 20 000,00 |
237373 | Agencia de Desenvolvimento de Biorregiões do Vale do Rio Urucuia | 1410.01.0001714/2024-04 | R$ 75 000,00 |
268656 | Associação do Patrimônio Histórico Artístico e Ambiental de Belo Vale MG | 1410.01.0002807/2024-78 | R$ 75 000,00 |
268852 | ASSOCIAÇÃO PALMEIRA PEQUENINA | 1410.01.0002953/2024-16 | R$ 75 000,00 |
269057 | Maysa Ankara Bruno | 1410.01.0002830/2024-39 | R$ 20 000,00 |
237123 | Associação de Capoeira Identidade Cultural | 1410.01.0001825/2024-14 | R$ 75 000,00 |
238784 | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 1410.01.0001541/2024-19 | R$ 30 000,00 |
271630 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX 11752711602 | 1410.01.0001701/2024-64 | R$ 25 000,00 |
241198 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 1410.01.0001871/2024-33 | R$ 20 000,00 |
241275 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Evangelista | 1410.01.0001809/2024-58 | R$ 15 000,00 |
248292 | XXXXX XXXXXXXX DELL ISOLA 10041470664 | 1410.01.0001734/2024-46 | R$ 25 000,00 |
237127 | GAMG - Grupo Maranatha de Art Global | 1410.01.0002080/2024-16 | R$ 75 000,00 |
237215 | RECULT - Rede de informação e defesa dos equipamentos e políticas públicas de cultura | 1410.01.0001736/2024-89 | R$ 75 000,00 |
238259 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 1410.01.0001851/2024-88 | R$ 15 000,00 |
240737 | Melodias de Nossa Gente | 1410.01.0002616/2024-94 | R$ 75 000,00 |
240730 | Associação Cultural Passatempense | 1410.01.0001840/2024-94 | R$ 75 000,00 |
241855 | RESERVA ARTÍSTICA DA MATA ATLÂNTICA | 1410.01.0001882/2024-27 | R$ 15 000,00 |
238006 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 1410.01.0002219/2024-46 | R$ 20 000,00 |
243959 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0001854/2024-07 | R$ 15 000,00 |
246403 | XXXXXX XXXXXXX BICALHO 01890820628 | 1410.01.0001868/2024-17 | R$ 25 000,00 |
259172 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0001731/2024-30 | R$ 25 000,00 |
270343 | GRUPO ARTISTICO CULTURAL QUATRO CRESCENTE | 1410.01.0002294/2024-58 | R$ 75 000,00 |
264947 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx 13579519654 | 1410.01.0001866/2024-71 | R$ 25 000,00 |
237521 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 1410.01.0001745/2024-40 | R$ 15 000,00 |
250840 | Associação Artística Xxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0002380/2024-64 | R$ 75 000,00 |
238351 | ASSOCIACAO MARGARIDAS ARTE E TRANSFORMACAO (AMART) | 1410.01.0002927/2024-39 | R$ 75 000,00 |
247924 | CIDADE FUTURO | 1410.01.0002767/2024-91 | R$ 75 000,00 |
249275 | Corporação Musical Retreta Lyra do Santo Antônio | 1410.01.0002283/2024-64 | R$ 75 000,00 |
256630 | SOCIEDADE MUSICAL OITO DE DEZEMBRO | 1410.01.0002461/2024-11 | R$ 25 000,00 |
260339 | Nathália Espírito Santo | 1410.01.0002793/2024-68 | R$ 25 000,00 |
247230 | CLEBER JUNQUEIRA MESQUITA | 1410.01.0002069/2024-22 | R$ 20 000,00 |
237357 | Associação Projeto Casa Aberta | 1410.01.0002465/2024-97 | R$ 75 000,00 |
275800 | Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 1410.01.0002518/2024-24 | R$ 15 000,00 |
245629 | Guerreiros da Paz e Liberdade | 1410.01.0002579/2024-26 | R$ 75 000,00 |
248874 | SOCIEDADE MUSICAL SÃO GERALDO | 1410.01.0002295/2024-31 | R$ 25 000,00 |
252305 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 1410.01.0001601/2024-48 | R$ 25 000,00 |
238008 | Associação Tingui | 1410.01.0002360/2024-22 | R$ 75 000,00 |
269940 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 1410.01.0002809/2024-24 | R$ 20 000,00 |
258881 | SOCIEDADE RECREATIVA E CULTURAL CANARINHO DO SAMBA DE MURIAÉ | 1410.01.0002205/2024-36 | R$ 25 000,00 |
259098 | Associação Cultural Boi da Manta ACBM | 1410.01.0002251/2024-55 | R$ 75 000,00 |
275927 | Associação Rural de Atendimento Infanto Juvenil de Comercinho | 1410.01.0002399/2024-36 | R$ 75 000,00 |
253886 | Companhia Teatral Trupe Pierrot Lunar | 1410.01.0002794/2024-41 | R$ 75 000,00 |
269460 | Associação do Coral São Vicente de Paulo | 1410.01.0002367/2024-27 | R$ 25 000,00 |
274887 | Cinara Dreide Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0001806/2024-42 | R$ 30 000,00 |
264648 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 1410.01.0001670/2024-28 | R$ 20 000,00 |
274233 | Associação Cultural Xxxxx Xxxxxx | 1410.01.0002175/2024-70 | R$ 75 000,00 |
263633 | AREA35 Crew | 1410.01.0002728/2024-77 | R$ 15 000,00 |
275358 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 05866366681 | 1410.01.0001816/2024-63 | R$ 25 000,00 |
275356 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 1410.01.0001849/2024-45 | R$ 15 000,00 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - Epamig
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
EXTRATO
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL DOS BENEFICIARIOS HABILITADOS NO EDITAL LPG 08/2023 - TERRITÓRIOS E PAISAGENS CULTURAIS
Termo de Execução Cultural - Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO e os Beneficiários dos recursos do Edital LPG 08/2023 - TERRITÓRIOS E PAISAGENS CULTURAIS. Objeto: Transferência de recurso para propostas culturais de pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos do estado de Minas Gerais que visem apoio às atividades desenvolvidas por Pontos de Cultura, produção de textos para teatro, realização de ações por blocos carnavalescos e caricatos, gravação de álbuns, apoio às atividades desenvolvidas por corporações musicais (bandas sinfônicas, fanfarras, etc), apoio às atividades desenvolvidas por representantes das culturas populares urbanas, desenvolvimento de obra literária, produção de solos ou duos em dança, realização de expedição culinária, que se inscreveram e foram classificados no Edital LPG 08/2023 - TERRITÓRIOS E PAISAGENS CULTURAIS. Data 03/04/2024. Vigência conforme proposta aprovada e prevista em termo. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxx / Subsecretaria de Cultura e os beneficiários abaixo:
24/03/2027. Valor: R$ 1.555.969,32. Dotação orçamentária: 3041 20
606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 22/03/2024.
5-Contratado: MERCEARIA ADELIA OLHER LTDA. Instrumento: Contrato nº G0022.2.14.46340123.00. Objeto: prestação de serviço de fornecimento de pão de sal tipo francês para o Escritório Local da EMATER-MG em Santana do Jacaré/ UREGI Lavras. Vencimento: 26/03/2025. Valor: R$1.329,60. Dotação orçamentária: 3041 20 606
087 4210 0001 339030 67 10. Data: 26/03/2024.
6-Contratado AVELAR DIAGNÓSTICOS LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº G0011.2.07.10580122.00.
Objeto: prorrogação por mais 1 (um) ano, do prazo de vigência. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235
0001 339039 67 1 0. Data: 26/03/2024.
7-Contratado THIAGO HUGO LABORATÓRIO DE
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305100200028/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 129/2024
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000129/2024-39
Objeto: Aquisição de lona de silagem para os campos experimentais da EPAMIG, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 25/04/2024 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte – MG, gratuitamente através dos sites www.compras. xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
CITOPATOLOGIA LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº G0011.2.07.11120122.00. Objeto: prorrogação por mais 1 (um) ano, do prazo de vigência. Vencimento: 06/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 26/03/2024.
8-Contratado: LABORATÓRIO SÃO LUCAS DE ABAETÉ LTDA. Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
G0010.2.07.12510122.00. Objeto: prorrogação por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência e atualização dos valores. Vencimento: 19/04/2025. Valor: R$15.492,56. Dotação orçamentária: 3041 20 606
090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 27/03/2024.
9-Contratado: LABORATÓRIO CORTES VILLELA LTDA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202404042357040128.
Instrumento: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º G0021.2.07.11860122.00. Objeto: prorrogação por mais 12(doze) meses, do prazo de vigência. Vencimento: 08/04/2025. Dotação orçamentária: 3041 20 606 090 4235 0001 339039 67 1 0. Data: 25/03/2024.
3 cm -04 1924519 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305100200026/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 217/2024
PROCESSO SEI/MG Nº 3050.01.0000217/2024-88
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de impressão gráfica para atender à demanda do minas láctea 2024 e da EPAMIG, conforme especificações e condições constantes do Edital. Abertura das propostas e sessão de lances ocorrerão no dia 23/04/2024 com início às 09:00 hs. Edital e anexos encontram-se disponíveis no endereço Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 1647 – Bairro União – Belo Horizonte
– MG, gratuitamente através dos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx. Informações complementares através dos telefones: (000)00000000 – 34895004
3 cm -04 1924280 - 1