CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 110/2019, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa INTEGRA - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, INTEGRA - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.857.915/0001-10, estabelecida na Rua GIOCONDO FELIPPI, 888, CEP: 85605330 -
Bairro VILA NOVA, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do processo de Pregão nº 14/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a prestação de serviços de ministrar cursos socioeducativos voltados ao desenvolvimento de habilidades e potencialidades do público que demandam da Proteção Social Básica, da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
LOTE: 001 | 10 | 66546 | CURSO DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS TUTELARES PÚBLICO ALVO: CONSELHEIROS TUTELARES, CANDIDATOS AO CARGO E DEMAIS INTERESSADOS NO TEMA. CARGA HORÁRIA: 16 HORAS/AULA Nº MAXIMO DE PARTICIPANTES: 50 O LOCAL, DATA PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO CURSO E HORÁRIOS SEGUIRÁ A PROGRAMAÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. CONTEÚDO: - MARCOS REGULATÓRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL À INFÂNCIA E JUVENTUDE; - ECA; - SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS; - CONSELHO TUTELAR E PROTEÇÃO INTEGRAL; - ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR; - ROTINAS E INTERVENÇÃO DOS CONSELHEIROS; - CONSELHO TUTELAR: RECEBER, ESTUDAR, ENCAMINHAR E ACOMPANHAR CASOS; - DENÚNCIA; - O CASO; - SITUAÇÃO DENUNCIADA; - INSTRUMENTOS PARA AÇÃO; - APLICAÇÃO DE MEDIDAS; - ADMINISTRAÇÃO DE TEMPO; - CAPACIDADE DE ARTICULAÇÃO; - A AÇÃO CONSELHEIRA; - ÉTICA E CONDUTA DO CONSELHEIRO TUTELAR; - PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO CONSELHO TUTELAR; - TRABALHO EM EQUIPE; - OBRIGAÇÕES DO CONSELHEIRO TUTELAR DE ACORDO COM A | CURSO | 1,00 | 2.540,00 | 2.540,00 |
REGULAMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO; - INFORMAÇÕES SOBRE O SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA – SIPIA. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTATADA: A) A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR DE INSTRUTOR COM FORMAÇÃO NA AREA E COMPROVADA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL. |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao Pregão nº 14/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e a CONTRATADA concorda em receber é de R$ 2.540,00 (dois mil, quinhentos e quarenta reais) e o presente contrato não prevê atualização de valores.
PARÁGRAFO ÚNICO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanha das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônico para a conta bancária da Contratada indicada pela mesma.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O respectivo pagamento somente será efetuado após efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação, em especial ao art. 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas deverão ser apresentadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará a CONTRATADA das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independentemente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte da CONTRATADA, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO SEXTO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente a esta.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Administração Municipal não está obrigada a contratar todo quantitativo de serviços/materiais constantes neste contrato.
PARÁGRAFO OITAVO – Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 014/2019 – pregão eletrônico e consequente contrato, são provenientes dos Recursos vinculados ao Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica – SUAS. Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
1230 | 06.005 | 08.241.0801.2.017 | 3.3.90.39.48.00 | 934 |
1710 | 08.243.0801.6.024 | 934 | ||
1660 | 08.243.0801.6.023 | 935 | ||
2020 | 08.244.0801.2.032 | 935 |
PARÁGRAFO XXXX - A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. A CONTRATADA deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO LOCAL E DO PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Os serviços objeto deste contrato deverão ser prestados de acordo com a especificação de cada item objeto do ANEXO I do edital e da cláusula primeira deste, parceladamente, conforme cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1394, Centro, no Município de Francisco Beltrão – PR.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência do presente contrato é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO / OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços objeto deste termo, após a solicitação, seguindo o cronograma da Secretaria Municipal de Assistência Social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social, prazo máximo de 07 (sete) dias, após a assinatura do contrato, a relação dos profissionais de cada item, contendo nome completo, formação, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá garantir a manutenção da equipe técnica em quantidade e qualidade adequadas ao bom desempenho das atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá utilizar profissionais para execução do serviço, devidamente habilitados e identificados, conforme dispõem as normas em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá providenciar os materiais necessários para ministrar as oficinas (de acordo com o descrito e solicitado nos itens constantes no ANEXO I do edital e na cláusula primeira deste).
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá cumprir os horários e dias reservados para as aulas.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá efetuar a execução do objeto conforme especificações, data, local e horário estabelecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Deverão acompanhar a respectiva nota fiscal, as indicações referentes a ordem de serviço fornecida pelo contratante. Juntamente com a ordem de serviço e nota fiscal deverão ser anexadas as listas de chamadas que serão padronizadas e fornecidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, seguindo rigorosamente a quantidade de mínima e máxima de alunos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deverá responder pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus funcionários, quando em serviço.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções durante ou após sua prestação.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deverá assumir, sob sua exclusiva responsabilidade, o pagamento de todos os impostos, taxas e ou quaisquer ônus fiscais e tributários de origem Federal, Estadual e Municipal, bem como, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, vigentes durante a execução do fornecimento e, ainda, quaisquer outros encargos judiciais ou extrajudiciais que lhe sejam imputáveis, inclusive, com relação a terceiros, em decorrência da celebração do contrato e de sua execução, desde a origem até sua entrega no local de destino.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento nem poderá onerar o objeto deste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, quando caracterizado a má-fé, o dolo, a negligência ou a imperícia profissional de seus funcionários, durante o fornecimento do serviço.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste ato convocatório.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá apresentar para os professores a lista padrão utilizada para o controle de Oficinas na Prefeitura, onde constam: nome completo do aluno, nome da Oficina, professor, turma, horários, datas, conteúdo abordado nas aulas e a razão social da empresa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A carga horária mínima de cada turma deverá ser cumprida conforme estabelecido no edital e neste termo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A quantidade de alunos mínima deverá ser preenchida em cada turma. Caso permaneçam os fatos de carga horária mínima ou número mínimo de alunos não atingidos nas turmas, é recomendada a supressão dos valores a serem pagos do contrato e não apenas justificada a ausência dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação ao fornecimento;
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar/executar o objeto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2019 e da Cláusula Primeira deste instrumento;
b) responsabilizar-se por todos os custos para o cumprimento da prestação obrigacional, incluindo mão de obra, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato;
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos trabalhistas;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto contratado, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
f) reconhecer o direito do CONTRATANTE de solicitar o material, sempre que julgar necessário;
g) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado, ressalvados os casos determinados pela urgência dos mesmos, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
h) manter todas as condições exigidas para habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2019, durante a vigência do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENAS PELA INADIMPLÊNCIA
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas no edital e neste contrato ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais da lei nº 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
c) O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
e) Caso a vencedora não efetue a entrega/execução do objeto, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
f) A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessárias em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial da CONTRATADA, nas seguintes hipóteses:
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c) se a CONTRATADA, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra a rescisão do Contrato, o CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA, apenas os valores dos materiais entregues e aceitos até a data respectiva.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o extrato do presente Contrato será publicado no periódico dos Atos Oficiais do Município de Francisco Beltrão-Pr., pelo CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Fica assegurado a Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
PARÁGRAFO QUARTO - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
PARÁGRAFO SEXTO - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é o Prefeito Municipal de Francisco Beltrão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) O presente Contrato Administrativo será encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante na fase de habilitação, competindo ao Contratado a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, em até 05 (cinco) dias após o seu recebimento.
d) A via deste instrumento destinada ao Contratado, devidamente assinada pelo Contratante, será
disponibilizada por correio eletrônico, na forma do item antecedente, ou para retirada no Paço Municipal a partir de 05 (cinco) dias após o protocolo da entrega das vias originais prevista no item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 014/2019 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Diretora da Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 19 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
INTEGRA - DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PROFISSIONAL LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXXXX M DALLA COSTA CPF Nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX