ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
Contrato Nº 013/2020 - ECONOMIA
PROCESSO Nº 202000004031357 – FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado, nos termos do § 2º do art. 47 da Lei Complementar nº 58/2006, alterada pela Lei Complementar nº 106/2013, pela Procuradora-Geral do Estado de Goiás, Drª. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da OAB/GO nº 18.587, residente e domiciliada em Goiânia – GO, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 36.765.378/0001-23, com sede em SIG Quadra 04, nº 625, Parte A, Xxx Xxx, Brasília – DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 2.974.456 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília – DF, resolvem firmar o presente contrato para o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA SUPRIR AS DEMANDAS NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com o Edital e seus anexos, resultante do Pregão Eletrônico nº 008/2020, objeto do Processo nº 202000004031357 de 29/04/2020, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Estadual nº 18.989/2015, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e Decreto Estadual nº 7.466/2011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA SUPRIR AS DEMANDAS NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com as especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, Proposta Comercial da CONTRATADA e nas cláusulas e condições abaixo relacionadas.
Parágrafo Único – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Descrição geral
1. Os Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem contratados são:
1.1 Na área de Sistemas de Informação: concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Secretaria de Estado da Economia; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas;
1.2 Na área de Infraestrutura Tecnológica e Dados: instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP.
2. O presente objeto somente contempla a prestação de serviços. Os materiais e insumos necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pela CONTRATANTE, salvo em casos expressamente mencionados neste Contrato.
Parágrafo 2º – Métrica adotada
1. Após análise de várias contratações semelhantes realizadas por órgãos/entidades da administração direta e indireta, da esfera municipal, estadual ou federal, definiu-se como métrica para a mensuração de serviços da presente contratação a Unidade de Serviço Técnico (UST). A UST é uma unidade de mensuração de esforço para a execução de um determinado serviço ou a geração de um produto ou artefato que envolva, prioritariamente, esforço humano não mensurável previamente com precisão ou de difícil mensuração por outras técnicas.
2. Diretamente proporcional à elevação dos níveis de complexidade e criticidade das atividades especificadas em CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência) eleva-se a especialização do profissional que dará cumprimento a cada rotina da demanda e, por consequência, a quantidade de UST deverá ser ajustada para que a CONTRATADA seja adequadamente remunerada pelo uso do profissional alocado.
3. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA será remunerada pelo número de horas estimadas para a execução de determinado serviço, sendo a remuneração sempre vinculada ao resultado apresentado, mensurado pelos produtos entregues, conforme determinado para cada serviço elencado no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência).
4. A adoção do valor de referência único facilita a aferição dos serviços, exigindo da CONTRATANTE a definição dos graus de complexidade e criticidade para a execução de cada atividade. Isso permite que a CONTRATADA, considerando os quantitativos previamente definidos, possa se programar quanto aos recursos técnicos necessários e exigidos pelas obrigações contratuais ou especificações das tarefas, preparando, assim, as estratégias necessárias para o atendimento das demandas.
5. A decisão de se utilizar UST em detrimento da contagem por Ponto de Função (PF), decorre da dificuldade de se contar pontos de função para diversas atividades realizadas durante o ciclo de desenvolvimento dos softwares - tais como atividades de planejamento, concepção, gestão de projetos, análises técnicas, atualizações de dados de códigos, dentre outras -, além de considerar que nem todas as manutenções corretivas e adaptativas a serem realizadas nos sistemas podem ser mensuradas em PF, o que poderia gerar uma distorção entre o esforço despendido e o valor efetivo para a realização das tarefas e, consequentemente, gastos excessivos ao erário.
6. Por fim, o uso de UST pode se mostrar menos oneroso para a administração do Contrato, pois reduz a necessidade, de ambas as partes, de dispor de técnicos especialistas em pontos de função ao longo da execução contratual.
Parágrafo 3º – Métrica adotada ao ambiente de Sistemas de Informação
1. No caso das demandas de Sistemas de Informação a serem atendidas nesta contratação, seja pela complexidade e criticidade dos sistemas a serem desenvolvidos ou mantidos, pela segurança que os envolve e pela variedade de atividades que podem ser demandadas, optou-se pela utilização da métrica de Unidade de Serviço Técnico em Engenharia de Software (USTe). Assim, os serviços a serem executados serão demandados por meio de Ordens de Serviço com remuneração em USTe, sendo prestados nas dependências da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, quando a critério da CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA.
Parágrafo 4º – Métrica adotada ao ambiente de Infraestrutura Tecnológica e Dados
1. No caso das demandas em infraestrutura tecnológica, bancos de dados, administração de dados, Business Intelligence (BI), Data Analytics, Big Data, suporte técnico a usuários e incidentes, monitoramento de serviços de TIC, execução/operação de processamentos, instalação e manutenção de computadores e periféricos, instalação e manutenção de redes lógicas de dados, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP a serem atendidas nesta contratação, optou-se pela utilização da métrica de Unidades de Serviço Técnico em Infraestrutura Tecnológica (USTi). Assim, os serviços a serem executados serão demandados por meio de Ordens de Serviço com remuneração por USTi, sendo prestados nas dependências da CONTRATANTE ou da CONTRATADA, quando a critério da CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA.
Parágrafo 5º – Local e horário de prestação dos serviços
1. Todos os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATANTE, podendo eventualmente ser realizados nas dependências da CONTRATADA, quando a critério da CONTRATANTE, em comum acordo com a CONTRATADA, observando-se os padrões, metodologias, tecnologias e critérios de segurança a serem definidos pela CONTRATANTE, bem como as demais exigências previstas neste Contrato.
2. A CONTRATANTE se responsabilizará, para os serviços executados nas dependências dela, pela disponibilidade da infraestrutura necessária para a execução dos serviços, como, por exemplo, as instalações físicas do ambiente, os equipamentos necessários e licenças das ferramentas. Caso a CONTRATADA deseje utilizar equipamentos ou ferramentas diferentes daqueles disponibilizados pela CONTRATANTE, somente poderá fazê-lo após aceitação por parte da Superintendência de Tecnologia da Informação da Economia, arcando com as respectivas despesas e comprovação da regularidade destes.
3. A prestação de serviço pela CONTRATADA deverá ocorrer, via de regra, em dias úteis e em horário a ser estabelecido pela CONTRATANTE, que comumente observará o horário comercial. Porém, a critério da CONTRATANTE e em comum acordo com a CONTRATADA, poderá ser alterado.
4. No caso das demandas relacionadas à Central de Serviços para atendimento de 1º nível e suporte técnico a usuários e incidentes, monitoramento de serviços de TIC e execução/operação de processamentos, alguns serviços serão prestados 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano.
5. A CONTRATADA deverá estar ciente de que haverá necessidade da execução de serviços fora do horário comercial, em finais de semana e em feriados, em razão de fatos que a justifique, tais como incidentes, manutenções programadas, aumentos de demandas, antecipações de prazos de entrega, implementações de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços, depurações de erros críticos, entre outros.
6. As atividades que demandem quaisquer serviços que gerem impacto no funcionamento do ambiente computacional da CONTRATANTE e/ou de seus Sistemas de Informação, deverão ser executadas fora do horário comercial, bem como serem planejadas a fim de causarem o menor impacto possível.
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissional que terá a função de gerenciar as demandas de serviços fora do horário comercial, em finais de semana e em feriados. Tal profissional será o ponto de contato da Central de Serviços, das equipes de monitoramento e execução/operação de processamentos, ou ainda de servidores da Economia, em casos de necessidades de acionamentos de incidentes ou demandas.
8. O profissional disponibilizado pela CONTRATADA para gerenciar as demandas de serviços fora do horário comercial, deverá estar disponível para comunicação fora do horário de atendimento presencial, podendo ser acionado, ainda que remotamente, sem custo adicional para a CONTRATANTE, para receber determinações ou tratar questões, incidentes e problemas que sejam inadiáveis, a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DA CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º – Requisitos Gerais
1. A CONTRATADA deve observar o cumprimento de todas as leis e normas aplicáveis ao objeto da presente contratação, em especial atenção àquelas relacionadas ao pagamento das obrigações empresariais relacionadas à encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários.
2. Nos termos da Lei Estadual nº 20.489, de 10 de junho de 2019, a CONTRATADA deverá desenvolver Programa de Integridade, que consiste num conjunto de “mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás”.
3. Quando aplicável, a CONTRATADA deverá realizar capacitação de usuários internos e/ou da equipe técnica da CONTRATANTE; conforme definições da CONTRATANTE.
4. Os primeiros 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato serão considerados como período de adaptação e ajustes, durante os quais a CONTRATADA deverá proceder a todos os ajustes que se mostrarem necessários no dimensionamento e qualificação das equipes, adequação de processos internos e outras transições necessárias, de modo a assegurar a execução satisfatória dos serviços.
5. A CONTRATADA deverá prestar a GARANTIA TÉCNICA dos serviços entregues durante todo o período de vigência do Contrato (incluindo as eventuais prorrogações contratuais) e adicionalmente, durante 90 (noventa) dias após o encerramento do Contrato. O prazo será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis. O atendimento de demandas de GARANTIA TÉCNICA não é remunerável.
Parágrafo 2º – Requisitos de Sistemas de Informação
1. As atividades relativas à Sistemas de Informação consistem na prestação de serviços de concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Secretaria de Estado da Economia; e são realizadas no âmbito da Gerência de Desenvolvimento de Sistemas da Superintendência de Tecnologia da Informação - GEDES/STI.
2. A CONTRATADA, ao executar as atividades sob sua responsabilidade, deverá se nortear e apoiar no Processo de Desenvolvimento de Soluções de TI (PDSTI - Anexo I-E do Termo de Referência) e nas tecnologias das Arquiteturas de Referência previstas no Ambiente Tecnológico da CONTRATANTE, com a aplicação de metodologias ágeis - SCRUM, XP, Kanban, Lean ou qualquer metodologia similar que empregue princípios do Manifesto Ágil para Desenvolvimento de Software - e suas boas práticas, tais como a entrega frequente de software funcional na escala de semanas, comunicação diária entre o time de desenvolvimento e colaboradores das áreas de negócio ou responsáveis pelos softwares, demonstrando assim colaboração com o cliente; times de desenvolvimento auto organizáveis que implementem a melhoria contínua do PDSTI - GEDES/STI.
3. O Processo de Desenvolvimento de Soluções de TI (PDSTI) abrange as atividades que vão desde a abordagem inicial junto aos usuários gestores; a identificação, a análise e o projeto da melhor solução técnica para atender às demandas; a codificação da solução de TI com o uso de padrões, técnicas e linguagens de programação específicas; a realização dos testes de validação; a liberação da solução de TI para a homologação dos usuários solicitantes e posteriormente sua implantação em produção; até a sustentação da solução de TI em todo o seu ciclo de vida, por meio de manutenções corretivas, evolutivas, adaptativas ou perfectivas.
4. Para a execução das demandas de TI, relativas à Sistemas de Informação, a CONTRATADA deverá ser norteada pelo PDSTI (Anexo I-E do Termo de Referência).
Parágrafo 3º – Requisitos de Infraestrutura Tecnológica e Dados
1. As atividades relativas à Infraestrutura Tecnológica e Dados consistem na prestação de serviços de instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP; gestão de Segurança da Informação da Secretaria de Estado da Economia; e são realizadas principalmente no âmbito da Gerência de Suporte Técnico da Superintendência de Tecnologia da Informação - GESUT/STI.
2. A CONTRATADA, para a prestação de serviços de suporte técnico remoto e presencial, deverá executar processos de gerenciamento de incidentes, cumprimento de requisições e gerenciamento de problemas relacionados à TIC, através do fornecimento de ponto único de contato aos usuários dos serviços da CONTRATANTE; devendo coordenar o atendimento aos usuários, com a gestão da equipe, distribuição de tarefas, elaboração de relatórios gerenciais e garantia da melhoria constante dos processos inerentes a sua área de atuação.
3. Para os serviços de manutenção e suporte a bancos de dados, a CONTRATADA deverá executar os processos de gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de problemas e gerenciamento de configuração relativos à manutenção dos bancos de dados, configuração de serviços, incluindo a sustentação, suporte, manutenção, administração, planejamento de melhorias e atualização dos sistemas de gerenciamento de banco de dados existentes nas diversas plataformas da Economia e das bases de dados Big Data e Data Warehouse.
4. A CONTRATADA, para a prestação dos serviços de suporte à administração de dados e governança de dados, deverá criar modelos de dados para os projetos da Secretaria da Economia; elaborar projetos físico e lógico de banco de dados; manter documentação atualizada com a linhagem dos dados; realizar análises/consultorias técnicas a outras áreas da Secretaria em assuntos relacionados a modelagem de dados e governança; definir políticas para modelagem de estruturas lógicas de banco de dados, elaboração de dicionários de dados, normalização de padrões e análise de demandas relativas à inclusão, alteração e exclusão de dados e estruturas lógicas de dados; utilizar políticas, processos e tecnologias, que visam estruturar e administrar os ativos de informação; utilizar processo contínuo de monitoramento, aprimoramento e distribuição de dados de forma a possibilitar ao negócio trabalhar com dados limpos, consistentes, íntegros, acessíveis e relevantes ao contexto de negócio.
5. Em relação aos serviços de suporte a servidores de middleware, a CONTRATADA deverá executar processos de gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de problemas e gerenciamento de configuração, incluindo a sustentação, suporte, manutenção, administração, planejamento de melhorias e atualização dos servidores de middleware existentes no ambiente tecnológico da Economia.
6. A CONTRATADA deverá executar serviços de sustentação, suporte, manutenção, administração, planejamento de melhorias e atualização dos ativos de rede e das plataformas e soluções de comunicação unificada, de softwares de colaboração (Groupware), de armazenamento de dados em rede SAN (Storage Area Network), existentes no ambiente tecnológico da Economia; devendo coordenar a execução dos serviços de sustentação e suporte a redes de computadores.
7. A CONTRATADA deverá gerenciar a segurança da informação e executar os serviços de sustentação, suporte, manutenção, administração, planejamento de melhorias e atualização das soluções referentes aos ambientes de segurança perimetral, segurança de redes e aspectos estratégicos de segurança da informação existentes no ambiente tecnológico da Economia; prestar serviços de suporte técnico de 3º nível relacionado à segurança da informação no ambiente de TIC da Secretaria, com serviços e sistemas através da avaliação continua, resposta a incidentes, aplicação de testes de vulnerabilidades e controle operacional de acessos, bem como auxiliar, analisar e viabilizar a construção de Instruções Normativas, Políticas de Segurança de Informação e outras que se fizerem necessárias de acordo com a evolução tecnológica e promovam segurança ao ambiente computacional da Economia.
8. A CONTRATADA deverá também prestar manutenção na infraestrutura segura de rede, compreendendo os serviços e atividades inerentes à segurança do ambiente computacional (hardware e software) da Economia, no que diz respeito à sua segurança da infraestrutura de rede corporativa (física e lógica), servidores e estações de trabalho, administração de rede e segurança física e lógica, em ambientes operacionais,
gerenciamento de identidades, protocolos de comunicação e conexão, serviços de proxy e antivírus, rede independente de armazenamento de dados do tipo SAN, NAS, VTL e unidades robóticas de backup com uso de ferramenta profissional corporativa.
9. A CONTRATADA deverá prestar serviços de suporte técnico de 3º nível na execução dos processos de gerenciamento de nível de serviço, gerenciamento de capacidade, gerenciamento de disponibilidade, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de problemas e gerenciamento de configuração, relativos a administração da rede corporativa Windows Server, Virtualização Hyper-V, Virtualização VMware, Unix/Linux, Storage (SAN) e Backup.
10. Em relação a serviços de manutenção e suporte à ambiente de Big Data, a CONTRATADA deverá executar serviços especializados na criação e manutenção de arquitetura de solução de Big Data que contemplem um plano para integrar, centralizar, proteger e manter esses dados; atender aos requisitos relacionados ao armazenamento e a recuperação de informação, em ambiente de Big Data, definindo os melhores ambientes, ferramentas e estratégias para atender esses requisitos, levando em consideração o ambiente e as ferramentas disponíveis; implementar projetos ou atividades que sejam parte de outros projetos, e/ou visem correção de projetos/processos já implementados, relacionados a dados armazenados ou que venham a ser armazenados em ambiente de Big Data; implementar processos de coleta de dados/informação de fontes diversas, assim como transformações necessárias, de forma automática ou não, visando disponibilizar os dados no ambiente de Big Data; implementar processos de manutenção dos dados armazenados no ambiente de Big Data, assim como correções e outros processos de transformação; dentre outros.
11. A CONTRATADA deverá executar serviços de sustentação, suporte, manutenção, administração, planejamento de melhorias e atualização de soluções de monitoração e gerência lógica de componentes da infraestrutura e serviços de TIC; realizar monitoramento constante dos ativos de TIC em geral que suportem os processos da Economia, gerando uma base histórica de monitoramento destes. Para realizar monitoramento e gerenciamento da infraestrutura, a CONTRATADA deverá utilizar solução integrada definida pela CONTRATANTE, que garanta o acompanhamento constante do funcionamento dos serviços e aplicativos em operação, dos recursos de rede e dos ativos de TI, permitindo a detecção rápida de problemas, a determinação de ações corretivas e a mensuração da disponibilidade com vistas à remuneração do serviço e aplicação de eventuais penalidades.
12. A CONTRATADA deverá implementar projetos ou atividades que sejam parte de outros projetos e/ou visem correção de projetos/processos já implementados, relacionados a dados armazenados ou que venham a ser armazenados em ambiente de Data Warehouse, utilizando ferramentas adotadas no órgão e seguindo metodologia de desenvolvimento de Business Intelligence (BI) em vigor no órgão; implementar processos de coleta de dados/informações de fontes diversas, assim como transformações necessárias, de forma automática ou não, visando disponibilizar os dados no ambiente Data Warehouse; implementar processos de manutenção dos dados armazenados no ambiente Data Warehouse, assim como correções e outros processos de transformação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP; dentre outros.
13. Para a execução dos serviços de TIC, a CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos de negócio (sem se limitar a): Manutenção dos elementos básicos de infraestrutura, informação e serviços de TIC que dão suporte às atividades computacionais dos usuários, de operação de sistemas, serviços de rede e produtos de apoio; Operação, monitoramento, suporte e manutenção de equipamentos de telefonias fixa, móvel e VoIP; Atendimentos de 2º nível relativos às atividades de instalação e manutenção de equipamentos, telefonia, redes WAN e operação e execução de processamentos; Garantia dos serviços de apoio às equipes de gestão de infraestrutura de TIC, no monitoramento dos sistemas, serviços, redes de dados e na execução de rotinas de grande porte; Melhoraria do tempo de restauração dos serviços de TIC com o mínimo de impacto nos processos de negócios da Secretaria, aumentando o grau de satisfação dos usuários; Garantia da realização de backups dos bancos de dados do sistema de tarifação e gravação telefônicos e dos arquivos de configuração dos equipamentos de Telecomunicações, de acordo com a política de backup estabelecidas pela CONTRATANTE.
Parágrafo 4º – Requisitos de Experiência Profissional e Formação da Equipe
1. A definição da composição e dos perfis dos profissionais de referência das equipes da CONTRATADA que executarão os serviços da presente contratação deverá ser de acordo com o PERFIL E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL mínimos recomendados pela CONTRATANTE no Anexo I-D do Termo de Referência.
2. O dimensionamento da(s) equipe(s) técnica(s) necessária(s) à correta execução dos serviços é inteira de responsabilidade da CONTRATADA, desde que atendidas as exigências definidas neste Contrato e de modo a garantir o atendimento aos requisitos de qualidade, disponibilidade e atendimento aos níveis mínimos de serviço.
3. A CONTRATADA deverá utilizar profissionais devidamente capacitados e habilitados para a realização dos serviços especificados neste Contrato, impondo-lhes rigoroso padrão de qualidade, segurança e eficiência.
4. O atendimento aos requisitos de qualificação técnica dos profissionais deve ser comprovado por meio de curriculum vitae que deverá ser obrigatoriamente acompanhado de cópia(s) da seguinte documentação:
i. Diploma(s) e certificado(s);
ii. Se experiência como autônomo/consultor: apresentar contrato de prestação de serviços e declaração/certidão do antigo tomador do serviço contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de exercício;
iii. Se experiência como pessoa jurídica: apresentar contrato social, contrato de prestação de serviços, RAIS do período sem empregados vinculados e declaração/certidão do antigo tomador do serviço contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de exercício; e
iv. Se experiência sob regime da CLT: apresentar CTPS, com declaração/certidão do antigo empregador contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o respectivo período de exercício.
5. Não serão considerados para fins de comprovação da qualificação técnica estágios de aprendizagem e relação de sociedade com empresa. Em caso de impossibilidade de comprovação de experiência profissional contendo a descrição das atividades desenvolvidas à época (através de declaração ou certidão do antigo tomador do serviço), desde que excepcionalmente e motivadamente, o profissional deverá listar/detalhar em seu currículo as atividades e assiná-lo de próprio xxxxx, entregar à CONTRATADA, que deverá atestar a experiência do profissional, se responsabilizando pelas informações do currículo e assinando-o em conjunto com o profissional.
6. A não comprovação da qualificação dos profissionais da CONTRATADA diretamente envolvidos na prestação dos serviços junto à CONTRATANTE nos prazos previstos neste Contrato pode caracterizar, salvo motivo de força maior, inexecução parcial do Contrato ensejando a adoção das medidas de gestão contratual cabíveis, quando for o caso.
7. Nos casos em que ficar constatado o descumprimento das obrigações relativas à execução dos serviços, no quesito Qualificação Profissional, a CONTRATADA deverá realizar a substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Gestor do Contrato.
8. As substituições estarão sujeitas aos mesmos requisitos de qualificação técnica para o respectivo perfil profissional, cuja comprovação de atendimento dar-se-á igualmente da mesma forma acima detalhada. Caso não haja reposição do profissional dentro dos prazos estipulados a CONTRATADA poderá ser submetida às sanções contratuais previstas.
9. Será de responsabilidade da CONTRATADA a contínua reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras da CONTRATANTE, bem como às atualizações tecnológicas e/ou produtos que vierem a ser implementados durante a vigência contratual - além das qualificações técnicas mínimas já previstas, correndo por sua conta todas as despesas de locomoção, diárias, passagens e demais despesas correlatas, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS
Parágrafo 1º – Uma vez que o Contrato será remunerado pela Unidade de Serviço Técnico (UST), os serviços, produtos ou artefatos estabelecidos no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência) foram valorados considerando critérios como estimativas de esforços, complexidades e perfis profissionais necessários à sua execução, garantindo, assim, uma remuneração adequada aos serviços prestados.
Parágrafo 2º – Composição do CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência)
1. Serviço
1.1. Portfólio de Serviços Técnicos especializados a serem executados pela CONTRATADA, visando a entrega efetiva de produtos a eles relacionados (entregáveis) para a CONTRATANTE.
2. Complexidade
2.1. A fim de possibilitar uma definição objetiva dos diferentes Níveis de Complexidade dos serviços que compõem o Catálogo, foi definida uma metodologia baseada na análise dos Requisitos Não Funcionais associados ao ambiente tecnológico da Secretaria de Estado da Economia.
2.2. Requisitos Não Funcionais são atributos ou necessidades relacionadas à Arquitetura das Soluções de TI e, por meio de sua análise, pode-se determinar o nível de complexidade tecnológica relacionada ao serviço que se necessita executar.
2.3. Para a composição da metodologia, foram elaborados grupos de Requisitos Não Funcionais, com seus respectivos cenários e pontuações relacionados às diferentes características das soluções tecnológicas, conforme Anexo I-B do Termo de Referência - NÍVEIS DE COMPLEXIDADE. Para cada cenário, a pontuação atribuída baseou-se na sua relevância no contexto geral da complexidade do ambiente tecnológico da Economia.
2.4. Em relação ao Item 01, os Requisitos Não Funcionais foram categorizados em um único grupo, tendo em vista a singularidade dos serviços de desenvolvimento de sistemas de informação. Para o Item 02, devido à diversidade dos serviços relacionados a infraestrutura, os mesmos foram categorizados em 04 (quatro) grupos, associados a seus respectivos Requisitos Não Funcionais.
2.5. A definição dos parâmetros de pontuação que determinam os níveis de complexidade (Baixa, Média ou Alta) foi baseada no conhecimento do ambiente tecnológico, acrescido da experiência relativa aos atributos ou necessidades relacionadas à Arquitetura das Soluções de TI existentes na Secretaria de Estado da Economia, bem como seus níveis atuais de complexidade e criticidade.
2.6. Para aplicabilidade da presente metodologia, no planejamento da Ordem de Serviço, caso o serviço possua diferentes níveis de complexidade, deverão ser realizadas análises dos Requisitos Não Funcionais definidos para o grupo correspondente ao serviço, um a um, definindo-se em qual cenário o ambiente tecnológico relacionado ao serviço se enquadrará, adotando-se a referida pontuação. Após análise, deverá ser realizado somatório das pontuações obtidas de cada Requisito Não Funcional e, com o resultado, pode-se determinar de forma direta e objetiva o nível de complexidade do serviço.
3. Escopo
3.1. Definição dos limites de cada serviço, de acordo com sua particularidade, determinando-se o esforço ou a quantidade de trabalho a ser executado. Deve ser analisado em conjunto com o Nível de Complexidade dos serviços.
4. Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) - Valor Máximo
4.1. Definição do quantitativo máximo de Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) dos Perfis exigidos para a execução de cada serviço.
4.2. Para o Item 01, os valores foram obtidos por meio de uma análise que considerou dados históricos de esforços gastos em atividades semelhantes executadas em outros contratos da Economia e metodologia de estimativa de esforços de desenvolvimento de sistemas em uso na Secretaria.
4.3. Esta metodologia considera, dentre outros fatores, quantificação de elementos como números de páginas web, baches/jobs, tabelas de bancos de dados, interfaces de integração a sistemas externos, bem como percentuais definidos para cada etapa do ciclo de desenvolvimento, tais como: análise, projeto, codificação, testes e implantação (Fonte: XXXXXXX, Xxxxx X. The Java EE Architect’s Handbook).
4.4. Para o Item 02, os valores foram obtidos por meio de uma análise que considerou dados históricos de esforços gastos em atividades semelhantes que já são praticadas e executadas em outros contratos da Secretaria.
4.5. Nos casos de serviços executados por mais de um Perfil, o somatório dos quantitativos de Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) de cada perfil deverá obedecer aos limites estabelecidos (HET máx) para cada serviço elencado no Catálogo.
5. Entregáveis
5.1. Produtos relacionados a cada um dos serviços elencados no Catálogo, que devem ser entregues à CONTRATANTE pela CONTRATADA sempre que um serviço for executado.
6. Perfis Exigidos
6.1. Definição dos Perfis e seus respectivos níveis de senioridade mínimos, exigidos na execução de cada um dos serviços elencados no Catálogo.
6.2. Cada Perfil possui um Fator de Complexidade associado ao seu nível de especialização, obtido dos Memoriais de Cálculo constantes do ANEXO I-C do Termo de Referência - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS. Para o cálculo, o Perfil de menor especialização e menor custo foi considerado como referência, tendo sua complexidade atribuída como 1 (um). Os Fatores de Complexidade atribuídos aos demais Perfis foram calculados realizando-se uma proporção da especialização e o respectivo custo de cada Perfil com o Perfil de referência.
PERFIS E FATORES DE COMPLEXIDADE – ITEM 01
Descrição Perfil | Fator de Complexidade por Perfil |
Desenvolvedor Júnior | 1 |
Desenvolvedor Pleno | 1,6 |
Desenvolvedor Sênior | 2,3 |
Analista de Sistemas Júnior | 1,3 |
Analista de Sistemas Pleno | 2,1 |
Analista de Sistemas Sênior | 3 |
Analista de Testes Pleno | 2,1 |
Analista de Processos Pleno | 2,1 |
Arquiteto de Software Sênior | 4,1 |
Arquiteto SOA Sênior | 4,1 |
Designer de UX Sênior | 1,4 |
Gerente de Projetos de TIC Sênior | 5,7 |
PERFIS E FATORES DE COMPLEXIDADE – ITEM 02
Descrição Perfil | Fator de Complexidade por Perfil |
Operador de Atendimento de 1º Nível | 1 |
Técnico de Suporte | 1,5 |
Analista de BI Pleno | 4,2 |
Analista de BI Sênior | 5,1 |
Desenvolvedor ETL Pleno | 3 |
Administrador de Banco de Dados Pleno | 5,6 |
Administrador de Banco de Dados Sênior | 6,8 |
Administrador de Dados Pleno | 4,2 |
Administrador de Dados Sênior | 5,1 |
Arquiteto Big Data Pleno | 5,6 |
Arquiteto Big Data Sênior | 6,8 |
Cientista de Dados Pleno | 5,5 |
Cientista de Dados Sênior | 6,7 |
Engenheiro de Xxxxx Xxxxxx | 4 |
Engenheiro de Dados Pleno | 5,5 |
Engenheiro de Xxxxx Xxxxxx | 6,7 |
Administrador de Sistemas Computacionais Júnior | 2,6 |
Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | 4,7 |
Administrador de Sistemas Computacionais Sênior | 6 |
Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno | 4,8 |
Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior | 6 |
Analista Infraestrutura de Rede Júnior | 2,6 |
Analista Infraestrutura de Rede Pleno | 4,8 |
Analista Infraestrutura de Rede Sênior | 6 |
Analista Infraestrutura Middleware Júnior | 2,6 |
Analista Infraestrutura Middleware Pleno | 4,7 |
Analista Infraestrutura Middleware Sênior | 5,7 |
Analista de Processos Pleno | 3,7 |
Gerente de Projetos Pleno | 6,7 |
Coordenador Técnico de Equipe de Telecomunicações | 2,1 |
Técnico de Operação e Monitoramento Júnior | 1,6 |
Técnico de Operação e Monitoramento Pleno | 2,9 |
6.3. Para serviços que podem ser executados por mais de um Perfil, a valoração dos serviços em UST deverá considerar o Fator de Complexidade e as Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) por cada Perfil.
6.4. São vedadas as execuções de serviços por Perfis com qualificação ou senioridade inferiores àqueles definidos no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência).
6.5. A CONTRATADA poderá optar pela execução de serviços por Perfis com qualificação ou senioridade superiores àquelas definidas no CATÁLOGO DE SERVIÇOS ((Anexo I-A do Termo de Referência). Entretanto, o coeficiente de Complexidade do Perfil a ser utilizado na valoração dos serviços em UST será obrigatoriamente o correspondente ao indicado no Catálogo.
7. Grupo de Serviços
7.1. Grupo ou grupos relacionados a cada um dos serviços elencados no Catálogo. Um serviço poderá estar relacionado a mais de um Grupo de Serviço, nos casos de atividades multidisciplinares executadas por diversos Perfis.
8. Atividades Desempenhadas
8.1 Conjunto mínimo de atividades a serem realizadas pela CONTRATADA na execução dos serviços. Estes conjuntos não são exaustivos, cabendo à CONTRATADA executar quaisquer outras atividades necessárias à plena e eficiente execução dos serviços elencados no Catálogo, visando a entrega de produtos com qualidade.
Parágrafo 3 º – Devido à constante mudança tecnológica e à diversidade de serviços de TI existentes, o rol das atividades descritas no Catálogo não é exaustivo. Nos casos em que o Catálogo não ofereça estimativa que possa ser utilizada na medição de esforço requerido por determinado projeto, a CONTRATANTE e a CONTRATADA buscarão o consenso, utilizando os seguintes critérios, sucessivamente:
i. Analogia com outros itens do Catálogo;
ii. Aferição empírica do esforço por meio de projeto piloto de reduzida duração, com acompanhamento em tempo integral (em modelo de “sombra”), por servidor da Economia, do trabalho da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º – Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
1. Nomear Gestores e Fiscais do Contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
2. Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
3. Efetuar conferência minuciosa dos serviços entregues, aprovando-os se for o caso;
4. Rejeitar os serviços que não atendam aos requisitos constantes das especificações contidas neste Contrato;
5. Atestar as notas fiscais para fins de pagamento - por intermédio do Gestor do Contrato -, comprovada a correta prestação dos serviços, com base nas informações prestadas pelos Fiscais;
6. Notificar a CONTRATADA, por meio de ofício, e-mail ou sistema de controle de ocorrências, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do serviço, para que sejam adotadas as medidas corretivas cabíveis, fixando prazos para a sua correção;
7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos serviços contratados;
8. Definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação por parte da CONTRATADA, com base em informações de mercado, quando aplicável;
9. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do serviço;
10. Emitir, por intermédio da solução computacional de apoio à execução dos serviços, as correspondentes Ordens de Serviço (OS), contendo todas as informações necessárias para a prestação do serviço, objeto do presente Contrato;
11. Acompanhar, controlar e avaliar a prestação de serviço, por intermédio do Gestor e Fiscais do Contrato, especialmente quanto aos aspectos quantitativos e qualitativos, de acordo com os padrões de qualidade definidos;
12. Garantir os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais à CONTRATANTE das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos produtos concebidos, projetados e executados, concluídos ou não, ao longo do Contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, scripts, modelos de dados e bases de dados e quaisquer outros artefatos;
13. Permitir, sob supervisão, que os funcionários da empresa CONTRATADA, desde que devidamente identificados e incluídos na relação de técnicos autorizados, tenham acesso às dependências da CONTRATANTE, onde os serviços serão prestados, respeitando as normas que disciplinam a segurança da informação, o sigilo e o patrimônio;
14. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
15. Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela execução dos serviços, no prazo e condições estabelecidos no presente Contrato, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Parágrafo 1º – Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º – A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 5º – Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter as condições de habilitação.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação e seu Termo de Referência, Anexo I e ainda:
1. Disponibilizar solução computacional de apoio à execução dos serviços conforme requisitos estabelecidos neste Contrato;
2. Indicar e manter Preposto nos locais de prestação dos serviços, aceito pela Administração e sem ônus à CONTRATANTE, para representar a CONTRATADA e responder pela fiel execução do Contrato;
3. Responsabilizar, por intermédio de Preposto, pela gestão dos funcionários da empresa que estejam prestando os serviços objeto deste Contrato;
4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e Fiscais do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5. Executar fielmente os serviços contratados de acordo com as exigências deste Contrato, do Termo de Referência, do Edital e dos seus Anexos;
6. Responsabilizar-se e reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual. O valor do dano, após processo apurativo de responsabilidade, no qual será garantido o contraditório e a ampla defesa, poderá ser descontado do primeiro pagamento subsequente à finalização do processo;
7. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
8 Quando especificada, manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos serviços contratados;
9. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento dos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação durante a execução do Contrato;
10. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
11. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais à CONTRATANTE das Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação sobre os diversos produtos concebidos, projetados e executados, concluídos ou não, ao longo do Contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, scripts, modelos de dados e bases de dados, não podendo fazer a utilização total ou parcial de qualquer produto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, sendo o não cumprimento dessa cláusula sujeito a sanções previstas neste Contrato;
12. Acatar, no prazo estabelecido na notificação feita pelo Gestor do Contrato, as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da CONTRATANTE, corrigindo as deficiências apontadas quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais, devendo, ainda, observar as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE;
13. Apresentar a relação de profissionais que atuarão na execução dos serviços, para fins de acesso às dependências da CONTRATANTE, antes do início da execução das Ordens de Serviço;
14. Substituir, em até 05 (cinco) dias úteis após notificação por parte da CONTRATANTE, sob risco de penalização, os seus funcionários que:
14.1 Apresentarem comportamentos incompatíveis com as normas internas da CONTRATANTE;
14.2 Não executarem os serviços dentro das exigências previstas neste Contrato, desde que notificada pela CONTRATANTE.
15. A simples substituição de funcionários não isenta a CONTRATADA das penalidades cabíveis e de reparação do dano causado à Administração;
16. Cumprir os prazos contratuais e os determinados nas Ordens de Serviço, nos planejamentos dos projetos e em outros mecanismos de comunicação contratual;
17. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18. Obedecer a todas as normas, padrões, metodologias, processos e procedimentos de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, definidos pela Superintendência de Tecnologia da Informação;
19. Manter organizados e disponíveis à CONTRATANTE, durante a vigência do Contrato, todos os documentos (artefatos, Ordens de Serviço, comprovações de habilitação técnica de profissionais, produtos e outros elementos), base de dados e cópias de segurança pertinentes ao objeto contratual;
20. Prestar todos os esclarecimentos técnicos e administrativos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados à prestação dos serviços;
21. Não divulgar nem permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência dos serviços realizados, sob pena de responsabilidade civil e/ou criminal;
22. Zelar pelo patrimônio da CONTRATANTE e usar de forma racional os materiais disponíveis para a execução do Contrato;
23. Responsabilizar-se pela solicitação de acesso aos funcionários aos sistemas e serviços da CONTRATANTE, necessários à prestação dos serviços, bem como pelos seus respectivos descredenciamentos quando necessários;
24. Assumir, plena e exclusivamente, todos os riscos provenientes da execução do objeto contratual, não assumindo a CONTRATANTE, em hipótese alguma, responsabilidades subsidiariamente;
25. Propiciar a transferência contínua de conhecimento aos servidores da CONTRATANTE durante toda a execução contratual;
26. A critério da CONTRATANTE, apresentar, após o recebimento da Ordem de Serviço e previamente à execução dos serviços, o curriculum vitae, com os respectivos documentos comprobatórios das informações ali declaradas, de todos os profissionais indicados para a execução das atividades previstas na Ordem de Serviço, para verificação e aprovação, por parte da CONTRATANTE, do atendimento aos perfis profissionais necessários à execução dos serviços;
27. Manter sua equipe qualificada para cumprir as atividades previstas nas Ordens de Serviço, sem que isso implique acréscimo ao seu valor;
28. Sempre que houver atualização tecnológica ou metodológica em que os técnicos envolvidos necessitem do novo conhecimento, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da necessidade de capacitação de sua equipe ou de sua substituição por outra já capacitada, sem ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA deverá ter seus técnicos capacitados ou substituídos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da notificação;
29. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação trabalhista, assim como na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus profissionais no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que a ocorrência se dê nas dependências da CONTRATANTE;
30. Comunicar por escrito qualquer anormalidade, prestando à CONTRATANTE os esclarecimentos julgados necessários;
31. Observar as obrigações elencadas e outras firmadas em Contrato ou existentes em normas internas da CONTRATANTE; caso contrário, ficará sujeita às penalidades e sanções administrativas descritas neste Contrato;
32. A não comprovação do recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais e previdenciárias, bem como o não pagamento de salário e benefícios associados, serão caracterizados como falta grave, o que poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento de licitar e firmar contratos com a Administração Pública, nos termos do art. 7º da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002;
33.. Observar o Código de Ética nos termos do Decreto nº 9.423/2019;
34.. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – FASES DE AMBIENTAÇÃO, ADAPTAÇÃO E EXECUÇÃO ASSISTIDA
Parágrafo 1º – Fase de Ambientação e Diagnóstico
1. A fase de Ambientação e Diagnóstico compreende o período em que a CONTRATADA, com suporte da CONTRATANTE, realizará análise e conhecimento dos processos de trabalho, com aprofundamento nos conhecimentos sobre o ambiente computacional e sua dinâmica, procedimentos, diretrizes, políticas, normas, planos e programas, dentre outros que deverão ser considerados na execução contratual.
2. Esta fase será composta de uma Ordem de Serviço (OS) com essa finalidade e com duração definida em acordo entre as partes, observando a duração máxima de 30 (trinta) dias, sem ônus para a CONTRATANTE.
3. Caso a CONTRATADA não inicie as atividades previstas na fase de Ambientação e Diagnóstico em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, configurará inexecução total do mesmo, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato.
4. Até o 5º (quinto) dia útil após o início da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá indicar, por meio de seu Representante Legal, profissional para atuar como Preposto, que poderá desempenhar a função de gerente de demandas da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – Fase de Execução Assistida
1. Período de 60 (sessenta) dias após a fase de Ambientação e Diagnóstico em que a CONTRATADA, com suporte da CONTRATANTE, realizará a execução dos Serviços Técnicos, de acordo com a necessidade, mediante Ordens de Serviço.
Parágrafo 3º – Fase de Execução Continuada
1. Período posterior à fase de Execução Assistida em que a CONTRATADA executará, integralmente e mediante Ordens de Serviço, os Serviços Técnicos previstos e necessários ao cumprimento do objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA SOLUÇÃO COMPUTACIONAL DE APOIO À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Parágrafo 1º – A Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços a ser disponibilizada pela CONTRATADA deve ser capaz de promover a atuação conjunta e colaborativa entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços deverá, a critério da CONTRATANTE, estar integrada à solução de controle de demandas de TIC, sem ônus para a CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – A Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços deverá conter as seguintes características gerais de operação:
1. Estar disponível 100% para acesso via web;
2. Possuir ambientes de acesso e de operação distintos, porém integrados para a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3. Possibilitar a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
4. Ser capaz de utilizar dispositivos de alerta para informar os responsáveis pela execução das tarefas previstas nos processos sobre a necessidade de realizar determinadas ações;
5. Possibilitar o registro de Solicitações de Demanda, Planejamentos de Trabalho e Ordens de Serviço;
6. Permitir o cadastro de Ordens de Serviço baseado nas informações do CATÁLOGO DE SERVIÇOS, Anexo I-A do Termo de Referência;
7. Possibilitar o acompanhamento da evolução na execução da Ordem de Serviço registrada;
8. Permitir a homologação da Ordem de Serviço, pelo Gestor do Contrato, sendo que no caso de homologação parcial ou não homologação, o sistema deverá manter o registro das justificativas;
9. Possibilitar que a CONTRATADA informe periodicamente o avanço da execução da Ordem de Serviço até a sua finalização;
10. Possibilitar a apresentação e o controle das informações cadastradas no Acordo de Níveis de Serviço (ANS), para subsidiar a etapa de homologação da Ordem de Serviço, com a mensuração dos Níveis Mínimos de Serviço;
11. Permitir a parametrização de alertas (periodicidade, destinatário, mensagem) com vistas a notificar previamente as partes interessadas sobre ações que devem ser desenvolvidas.
Parágrafo 4º – Funcionalidades e características específicas relativas à Gestão do Contrato:
1. Permitir o cadastramento do Contrato;
2. Possibilitar a programação da execução do Contrato;
3. Possibilitar o cadastramento do quantitativo de UST do Contrato;
4. Permitir o controle das UST consumidas;
5. Permitir a visualização do saldo do Contrato, considerando, inclusive, as diferenças que possam existir entre as quantidades autorizadas e as efetivamente homologadas pelo Gestor do Contrato;
6. Permitir o cadastro de aditivos, mantendo todo o histórico do Contrato desde o seu cadastramento.
Parágrafo 5º – Relatórios operacionais, gerenciais e dashboards, contendo no mínimo:
1. Relação de todas as Ordens de Serviço recebidas pela CONTRATADA, com ou sem Planejamentos de Trabalho, apresentadas em um período;
2. Relação de todas as Ordens de Serviço abertas ou concluídas em um período;
3. Relação, por Ordem de Serviço, dos produtos gerados, das atividades realizadas, dos prazos previstos e realizados, bem como dos indicadores de avaliação utilizados pela CONTRATANTE com os respectivos resultados obtidos, informações gerenciais sobre as Ordens de Serviço em andamento, apontando a situação (não iniciada, iniciada, em homologação, bloqueada, etc.) e eventuais riscos relevantes de cada uma das Ordens de Serviço;
4. Dados consolidados sobre as Ordens de Serviço encerradas em um determinado período, apontando o volume de Ordens de Serviço atendidas ou canceladas, bem como o detalhamento sobre aceites, devoluções, atrasos e justificativas;
5. Os campos que comporão a estrutura dos relatórios poderão ser revistos de acordo com a necessidade e a critério da CONTRATANTE.
Parágrafo 6º – A base de dados da solução computacional deverá estar disponível para uso pela CONTRATANTE, atualizada e devidamente documentada.
Parágrafo 7º – A CONTRATANTE poderá, a seu critério e em qualquer tempo, substituir a solução computacional da CONTRATADA por solução própria, arcando com o ônus da migração para a nova solução.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
Parágrafo 1º – O serviço deverá ser prestado conforme disposto em Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE. Parágrafo 2º – O recebimento, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo Gestor e Fiscais do Contrato.
Parágrafo 3º – Ao final do ciclo mensal de prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar aos Fiscais do Contrato o Relatório Mensal de Serviços provisório, em até 05 (cinco) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Contrato.
Parágrafo 4º – Os serviços mensais serão avaliados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Relatório Mensal de Serviços provisório, pelos Fiscais do Contrato.
Parágrafo 5º – Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Fiscais do Contrato deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos neste Contratos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato.
Parágrafo 6º – O Gestor do Contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pelos Fiscais e, caso haja irregularidades que impeçam a Liquidação e o Pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as
respectivas correções.
Parágrafo 7º – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Gestor e Fiscais do Contrato, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo 8º – Promovidas as correções necessárias na prestação dos serviços ou não havendo necessidade de corrigi-las, deverá o Gestor do Contrato validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo, com base na documentação apresentada pelos Fiscais.
Parágrafo 9º – Após o recebimento definitivo dos serviços - aceitação do objeto -, o Gestor do Contrato comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pelos Fiscais do Contrato.
Parágrafo 10º – O recebimento definitivo não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.
Parágrafo 11º – A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, da alocação dos recursos necessários e dos produtos entregues em conformidade com o esperado e dentro do estabelecido em níveis mínimos de serviço.
Parágrafo 2º – O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato devem ser realizados pelo Gestor e Fiscais do Contrato da CONTRATANTE, juntamente com o Representante Legal e o Preposto indicados pela CONTRATADA, conforme lista de exigências e responsabilidades, a seguir:
1. O Gestor do Contrato deverá:
1.1. Ser do quadro de servidores efetivos da CONTRATANTE;
1.2. Convocar e conduzir a reunião inicial com a CONTRATADA;
1.3. Encaminhar as demandas de serviço à CONTRATADA;
1.4. Verificar se as não conformidades são passíveis de correção;
1.5 Encaminhar as demandas de correção à CONTRATADA;
1.6. Informar à Autoridade Competente os casos de descumprimento contratual por parte da CONTRATADA, a fim de que avalie a necessidade de abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades;
1.7. Rejeitar e enviar o lote de produtos aos Fiscais para procederem a devolução à CONTRATADA, caso as demandas corrigidas não se enquadrem dentro dos níveis mínimos de aceitação;
1.8. Validar e assinar o Relatório Mensal de Serviços definitivo a ser encaminhado ao Preposto da CONTRATADA, para fins de autorização de emissão da Nota Fiscal;
1.9. Atestar a Nota Fiscal a ser encaminhada para fins de pagamento, juntamente com os demais documentos de gestão do Contrato;
1.10. Elaborar pedidos de modificação contratual, devidamente justificados, indicando as condições que não mais atendem os quesitos de manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação e aquelas que estão em desacordo com as condições definidas à Gerência de Compras Governamentais para providências;
1.11. Manter histórico de gestão do Contrato;
1.12. Solicitar aditamento contratual, se necessário;
1.13. Verificar a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA;
1.14 Encaminhar junto com a Nota Fiscal, orientações para a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira na aplicação de penalidades quando da Liquidação e Pagamento, caso sejam identificadas irregularidades fiscais, trabalhistas ou previdenciárias da CONTRATADA.
2. O Fiscal do Contrato deverá:
2.1. Ter formação técnica ou superior em Tecnologia da Informação ou Telecomunicações ou pós-graduação nestas mesmas áreas, bem como ser do quadro de servidores efetivos da CONTRATANTE;
2.2. Participar da reunião inicial com a CONTRATADA;
2.3. Receber da CONTRATADA os itens especificados na Ordem de Serviço ou suas parcelas;
2.4. Conferir o Relatório Mensal de Serviços provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço;
2.5. Realizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos, para verificar a existência de não conformidades;
2.6. Identificar não conformidades para encaminhamento ao Gestor do Contrato.
3. O Representante Legal da CONTRATADA deverá:
3.1. Realizar a assinatura do Contrato, em nome da CONTRATADA;
3.2.Designar e apresentar na reunião inicial Preposto para representá-la junto à CONTRATANTE, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, informando à CONTRATANTE o número de telefone e e-mail de contato do Preposto designado;
3.3. Designar formalmente substituto para o Preposto em suas ausências e/ou impedimentos, informando por meio de ofício ou e-mail ao Gestor e aos Fiscais do Contrato.
4. O Preposto da CONTRATADA deverá:
4.1. Ter experiência comprovada, por meio de carteira de trabalho ou declaração emitida pela CONTRATADA, no acompanhamento de contrato firmado preferencialmente com a Administração Pública;
4.2. Em decorrência da complexidade das atividades e da quantidade de profissionais a ser alocada pela CONTRATADA, comprovar experiência mínima de 05 (cinco) anos para o Preposto que acompanhará a prestação dos serviços, na execução de atividades compatíveis com
xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx00000000&xxxxx_xxxx… 11/22
as especificadas anteriormente. Adicionalmente, deverá possuir no mínimo 01 (uma) das seguintes certificações, válidas e vigentes ao longo de toda a execução contratual: PMP, ITIL e/ou COBIT; e treinamento na área de Licitações e Contratos Administrativos, com carga horária mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
4.3. Comprovar, ainda, por meio de atestado ou declaração emitida pela CONTRATANTE, já ter atuado na Gestão de Contrato com pelo menos 15 (quinze) profissionais prestando serviços simultaneamente;
4.4. Participar da reunião inicial;
4.5. Receber as Ordens de Serviço, os planejamentos de projetos, as autorizações para emissão de Nota Fiscal, os Relatórios Mensais de Serviços conferidos e solicitações dos Gestores do Contrato;
4.6. Efetuar as correções descritas encaminhadas pelos Gestores do Contrato;
4.7. Providenciar a emissão de Nota Fiscal para fins de cobrança e recebimento;
4.8. Responder pela fiel execução do Contrato;
4.9. Representar a CONTRATADA, sendo o responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
4.10. Receber e conferir, quanto aos prazos, completude e clareza, todas as solicitações de serviços e Ordens de Serviço;
4.11. Alocar os profissionais necessários à execução das Ordens de Serviço, observando a qualificação mínima exigida na contratação;
4.12. Acompanhar a realização das Ordens de Serviço e manter informados o Gestor e os Fiscais do Contrato, sempre que demandado, quanto à execução das atividades;
4.13. Preparar os processos de faturamento, respondendo pela CONTRATADA quanto aos possíveis atrasos, às multas, às glosas, aos pedidos de repactuação, aos impostos e a outros elementos do faturamento;
4.14. Distribuir as tarefas entre os membros da equipe da CONTRATADA, em consonância com as prioridades e planejamentos definidos pela CONTRATANTE;
4.15. Participar, periodicamente, a critério da CONTRATANTE, de reuniões de acompanhamento das atividades referentes às Ordens de Serviço em execução;
4.16. Realizar a gestão, no que cabe à CONTRATADA, dos aspectos administrativos e legais do Contrato;
4.17. Promover constantemente a verificação da conformidade dos serviços, além da supervisão e do controle de pessoal alocado na prestação dos serviços, respondendo perante a CONTRATANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por seus empregados na execução de suas atividades contratuais, cuidando inclusive do controle diário das quantidades de Unidades de Serviço Técnico (UST) demandadas e em execução;
4.18. Deverá, a critério da CONTRATANTE, estar alocado nas instalações da CONTRATANTE em dias úteis, 8h por dia em horário comercial, respeitado o intervalo para descanso obrigatório. Nos demais horários em que houver previsão de prestação de serviço, o Preposto deverá estar acessível e disponível.
Parágrafo 3º – Eventuais irregularidades de caráter urgente deverão ser comunicadas por escrito ao Gestor de Contrato, com os esclarecimentos necessários e as informações sobre possíveis paralisações de serviços, além da apresentação de relatório técnico ou razões justificadoras a serem apreciadas e aceitas ou recusadas pelo servidor designado.
Parágrafo 4º – A CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
Parágrafo 5º – As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência dos Gestores e Fiscais designados pela CONTRATANTE, deverão ser encaminhadas à autoridade superior para a adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Os serviços serão demandados de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, por meio de Ordens de Serviço (OS), as quais descreverão os serviços a serem executados com quantitativos estimados.
Parágrafo 2º – A Ordem de Serviço (OS) conterá, no mínimo, os seguintes elementos estabelecidos a seguir:
1. A definição e especificação dos serviços a serem realizados;
2. O volume de serviços solicitados, segundo as métricas definidas;
3. Os resultados ou produtos esperados;
4. O cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
5. Os custos da prestação do serviço, em UST, conforme CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência);
6. A identificação dos responsáveis pela solicitação, pela avaliação da qualidade e pelo ateste dos serviços realizados, os quais não podem ter nenhum vínculo com a empresa CONTRATADA.
Parágrafo 3º – A CONTRATANTE emitirá Ordens de Serviço (OS) à CONTRATADA em Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços a ser disponibilizada pela CONTRATADA, para que a mesma proceda à execução dos respectivos itens de serviços solicitados.
Parágrafo 4º – A Ordem de Serviço é o instrumento administrativo legal que autoriza a execução dos serviços e servirá de consulta base para fins de recebimento provisório, definitivo e faturamentos.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA executará as demandas que forem registradas em Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços, mediante aprovação e priorização das mesmas pelos gestores da CONTRATANTE.
Parágrafo 6º – Uma Ordem de Serviço só será válida após aprovada pelo Gestor e Fiscais do Contrato, todos designados pela CONTRATANTE, sendo demandadas diretamente à CONTRATADA em periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE, com as quantidades previstas que poderão ser ajustadas ao final do período, conforme o serviço efetivamente realizado.
Parágrafo 7º – As Ordens de Serviço emitidas serão encaminhadas à CONTRATADA que, após o seu recebimento, terá no máximo 05 (cinco) dias úteis para alocar os recursos necessários à prestação dos serviços e iniciar as atividades previstas, resguardados os prazos de atendimento constantes neste Contrato.
1. Para Ordens de Serviço relacionadas a incidentes os prazos para início e conclusão da execução de serviços deverão respeitar os definidos no Acordo de Nível de Serviço (ANS) previsto neste Contrato.
Parágrafo 8º – Para fins de execução dos serviços do presente Contrato será classificado como PROJETO o conjunto de atividades a serem executadas com objetivos específicos, normalmente com a finalidade de se criar um produto, serviço ou resultado exclusivo; por meio de um esforço temporário, com prazos, data de início e fim conhecidos; comumente com a utilização de recursos limitados. Um projeto é capaz de organizar todas as etapas de execução de uma Solução de TI de forma racional e lógica e fazer com que sejam evitados retrabalhos, prejuízos financeiros e atrasos em suas entregas.
Parágrafo 9º – Os serviços classificados como PROJETOS, antes de serem demandados por meio de Ordem de Serviço, poderão ser precedidos de solicitação de demanda gerada em Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços e planejamento. Essa solicitação deverá ser aprovada pelos Fiscais, autorizada pelo Gestor do Contrato e encaminhada ao Preposto da CONTRATADA.
1. A partir do recebimento da solicitação de demanda, a CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, apresentar um planejamento de trabalho especificando todas as atividades, perfis profissionais e os quantitativos estimados em UST para atendimento da solicitação. O planejamento de trabalho deverá ser aprovado pelos Fiscais demandantes e autorizado pelos Gestores do Contrato.
2. As atividades propostas no planejamento de trabalho devem estar descritas no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência) da CONTRATANTE.
3. A CONTRATANTE deverá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua apresentação pela CONTRATADA, manifestar-se formalmente quanto ao planejamento de trabalho, seja aprovando-o ou reprovando-o, com as devidas considerações. Poderá ainda, antes de aprová-lo ou reprová-lo, solicitar informações complementares ou propor pequenos ajustes para que ele melhor atenda ao objeto contratual e ao interesse público.
4. Caso a CONTRATANTE solicite mais informações ou pequenos ajustes no planejamento de trabalho, esses deverão ser apresentados pela CONTRATADA em até 02 (dois) dias úteis contados da data de solicitação, sendo admitida a prorrogação de prazo desde que justificada pela CONTRATADA antes do vencimento do prazo e aceita pela CONTRATANTE.
5. Caso os ajustes requeridos sejam derivados de mudança de escopo, de tecnologia ou de novas necessidades da CONTRATANTE que impliquem em modificações consideráveis no planejamento de trabalho apresentado, caberá à CONTRATADA requerer sua reedição por meio de nova solicitação de demanda.
6. Caso a CONTRATADA não concorde com as alterações propostas pela CONTRATANTE, haverá negociação, na qual as partes apresentarão suas considerações, fundamentando-se nos aspectos de qualificação e quantificação dos produtos/artefatos, na justa remuneração dos serviços e no interesse público.
7. Após as negociações e tratativas realizadas com a CONTRATADA, caso a CONTRATANTE não aprove o planejamento de trabalho, poderá rejeitá-lo, informando os motivos da reprovação.
Parágrafo 10º – Uma Ordem de Serviço somente é encerrada quando todas as atividades a ela associadas estiverem finalizadas ou, para aquelas não finalizadas, houver justificativa aceita pelos Fiscais para a sua não execução.
Parágrafo 11º – O encerramento da OS deverá ser acompanhado dos Relatórios de Serviços executados, contendo as demandas com suas respectivas situações, os itens do CATÁLOGO DE SERVIÇOS, as UST utilizadas, o detalhamento das atividades executadas, o relato dos problemas ocorridos durante a sua execução, bem como avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas pelos Fiscais. Os Relatórios deverão ser disponibilizados diretamente na ferramenta de Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços a ser disponibilizada pela CONTRATADA.
Parágrafo 12º – Ao final da execução dessas atividades, a quantidade de UST consumida será atualizada.
Parágrafo 13º – A CONTRATADA não poderá se recusar a realizar novo serviço associado a uma Ordem de Serviço em execução, salvo se o tempo para execução das atividades extrapolar o prazo de finalização da Ordem de Serviço.
Parágrafo 14º – O não cumprimento dos prazos determinados nos instrumentos de gestão desta contratação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
Parágrafo 15º – No caso de necessidade de alteração ou suspensão da Ordem de Serviço após seu encaminhamento à CONTRATADA e antes do início de sua execução, a CONTRATANTE deverá cancelar a Ordem de Serviço, sem ônus para nenhuma das partes e, se for o caso, abrir uma nova, reiniciando assim a contagem do prazo máximo para o início da prestação dos serviços.
Parágrafo 16º – O atendimento parcial aos serviços previstos na Ordem de Serviço poderá ser aceito, a critério da CONTRATANTE, com pagamento referente apenas ao que foi devidamente entregue, sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento definitivo e penalidades contratuais cabíveis.
Parágrafo 17º – Ordens de Serviço referentes a serviços classificados como PROJETOS poderão prever entregas parciais com o desembolso proporcional ao valor das UST realizadas e aprovadas, mediante aceite parcial por parte da CONTRATANTE e desde que o conjunto de entregáveis corresponda a uma parte utilizável do produto.
Parágrafo 18º – Após o início da execução de uma Ordem de Serviço, caso haja necessidade da CONTRATANTE alterar os termos estabelecidos, essa poderá ser encerrada ou complementada por meio de emissão de uma solicitação de mudança de serviço.
1. Caso seja emitida uma solicitação de mudança de serviço, o prazo para alocação dos recursos necessários à execução de novos serviços solicitados será o mesmo daquele admitido para início da execução de uma Ordem de Serviço.
2. Caberá à CONTRATADA avaliar se a solicitação de mudança de serviço emitida afetará o prazo para realização da Ordem de Serviço, solicitando a readequação do prazo inicialmente acordado, se for o caso, demonstrando tecnicamente a impossibilidade de se concluir o serviço no prazo determinado. Os Fiscais deverão se manifestar formalmente quanto à concordância ou não, com as devidas justificativas. No caso de concordância, em se tratando de serviços classificados como PROJETOS, a CONTRATADA deverá emitir tempestivamente revisão do planejamento de trabalho, do qual constem os ajustes decorrentes da solicitação de mudanças, que deverá ser remetido para aprovação.
3. A CONTRATADA, caso não concorde com as condições estabelecidas na solicitação de mudança de serviço, poderá, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar uma nova proposta de execução com a documentação pertinente para validação. Caso haja concordância da CONTRATANTE, a critério desta, a Ordem de Serviço será reemitida e um novo prazo estabelecido; caso contrário, ou seja, caso a CONTRATANTE recuse a proposta apresentada, a Ordem de Serviço e os seus prazos ficam mantidos.
Parágrafo 19º – A CONTRATADA deverá realizar verificação da qualidade dos produtos gerados antes de sua entrega, cabendo à CONTRATANTE também realizar a referida verificação com vistas ao aceite dos produtos.
Parágrafo 20º – Caso os serviços executados ou os produtos gerados não atendam aos requisitos e à qualidade exigidos, a CONTRATANTE deverá fazer os apontamentos necessários na Ordem de Serviço, determinar prazo para regularização e devolvê-la à CONTRATADA para os ajustes cabíveis, sem prejuízo do disposto nos requisitos para recebimento definitivo e penalidades contratuais cabíveis.
Parágrafo 21º – Os custos decorrentes das correções das inconformidades de um artefato/produto/serviço apontadas pela CONTRATANTE correrão por conta da CONTRATADA, exceto se a causa da inconformidade for de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, devidamente comprovada.
Parágrafo 22º – Mesmo uma Ordem de Serviço já fechada poderá ser objeto de auditoria pela CONTRATANTE ou a seu comando e, no caso de observadas incorreções, será aberta nova Ordem de Serviço, sem remuneração à CONTRATADA, para ajustes nos produtos e serviços entregues. Esses registros serão realizados em relatório de auditoria a ser anexado à nova Ordem de Serviço.
Parágrafo 23º – A CONTRATADA, para toda Ordem de Serviço recebida, deverá gerar os artefatos encomendados de acordo com os respectivos cronogramas, entregando produtos dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as metodologias, procedimentos e padrões da CONTRATANTE ou por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REQUISITOS PARA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Parágrafo 1º – As Ordens de Serviço serão referência para acompanhamento, fiscalização e avaliação da CONTRATANTE quanto aos serviços prestados.
Parágrafo 2º – O modelo de execução e avaliação dos serviços, objeto deste Contrato, deverá obedecer às seguintes condições e exigências:
1. O método de trabalho e os produtos gerados pela CONTRATADA deverão obedecer aos critérios definidos nas normas, padrões e metodologias vigentes estabelecidas pela CONTRATANTE, assim como as adaptações que poderão ser realizadas para melhor atender às necessidades do órgão;
2. Os produtos e serviços deverão ser desenvolvidos nas tecnologias e ferramentas definidas ou autorizadas pela CONTRATANTE e integrados ao seu ambiente tecnológico.
Parágrafo 3º – No prazo estipulado para entrega do produto e/ou serviço, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE as entregas abaixo, bem como as ações de contingência realizadas, caso existam:
1. Todos os produtos gerados, inclusive documentação referente ao serviço;
2. Relatórios de Serviços executados;
3. Se requerido pela CONTRATANTE:
3.1. Informação da metodologia aplicada;
3.2. Informação da tecnologia empregada;
3.3. Informações sobre profissionais responsáveis pela execução;
3.4. Outras ferramentas e procedimentos que forem necessários para execução dos serviços e geração dos produtos.
Parágrafo 4º – Os produtos serão recebidos pela CONTRATANTE, que poderá aprová-los ou reprová-los mediante análise, que considerará a plena concordância dos produtos com os preceitos metodológicos, padrões e normas vigentes estabelecidas pela CONTRATANTE e com os critérios delineados nas Ordens de Serviço.
Parágrafo 5º – Qualquer serviço realizado, mas não aceito, deverá ser refeito sem ônus para a CONTRATANTE, o que não eximirá a CONTRATADA de penalidades e outras sanções previstas neste Contrato.
Parágrafo 6º – Todos os serviços deverão ser concluídos dentro dos prazos estabelecidos nas Ordens de Serviço. Quando não for possível, caberá à CONTRATADA relatar as anormalidades encontradas, bem como apresentar alternativas para saná-las, as quais serão avaliadas pela CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não, independentemente das sanções cabíveis.
Parágrafo 7º – No caso de não conformidade do produto ou serviço, a CONTRATANTE determinará prazo para a CONTRATADA promover as alterações solicitadas, o que não se configura como prorrogação do prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço. O tempo necessário ao ajuste da não conformidade será computado para efeito de verificação do cumprimento dos prazos acordados.
Parágrafo 8º – O prazo para ajustes será de até 20% (vinte por cento) do prazo total previsto para a execução da Ordem de Serviço, contado a partir da data de entrega dos serviços.
Parágrafo 9º – Em caso de atraso na execução da Ordem de Serviço, será aplicado o redutor previsto no indicador de Ordens de Serviço concluídas com atraso, conforme estabelecido neste Contrato.
Parágrafo 10º – O faturamento dos serviços prestados somente poderá ocorrer depois do seu recebimento definitivo, o que será feito mediante o fechamento da Ordem de Serviço pela unidade requisitante.
Parágrafo 11º – No caso de entregas parciais previstas numa Ordem de Serviço, desde que o conjunto de entregáveis corresponda a uma parte utilizável do produto, o faturamento proporcional poderá ocorrer após recebimento das entregas já realizadas, por parte dos Fiscais, sem que haja necessidade do fechamento da referida Ordem de Serviço.
Parágrafo 12º – A gestão e fiscalização do Contrato se darão mediante o estabelecimento e acompanhamento de indicadores de desempenho, disponibilidade e qualidade, que comporão o Acordo de Níveis de Serviço entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Parágrafo 13º – Acordo de Níveis de Serviço (ANS)
1. Para Ordens de Serviço relacionadas a incidentes os prazos para início e conclusão da execução de serviços deverão respeitar os limites definidos na tabela a seguir:
Níveis de Criticidade de Incidentes | Prazo para o Início do Atendimento | Prazo para a Conclusão do Atendimento | |
Nível de Criticidade 1 | Incidente de emergência com paralisação da execução de qualquer módulo, componente ou funcionalidade, que impede a utilização de qualquer recurso, | Em até 30 (trinta) minutos | Em até 02 (duas) horas |
função ou processo, afetando os módulos desenvolvidos diretamente ou sistemas legados com os quais estejam integrados, e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | |||
Nível de Criticidade 2 | Incidente de emergência com paralisação da execução de qualquer módulo, componente ou funcionalidade, que impede a utilização de qualquer recurso, função ou processo, afetando os módulos desenvolvidos diretamente ou sistemas legados com os quais estejam integrados, e/ou com comprometimento grave de dados, processo ou ambiente. | Em até 01 (uma) hora | Em até 06 (seis) horas |
Nível de Criticidade 3 | Incidente no qual a paralisação ocorre, a partir de um erro detectado em uma funcionalidade ou processo, que dificulta seus usuários na condução de suas atividades, embora existam alternativas disponíveis para tal. Problemas pontuais que afetam poucos usuários e/ou com comprometimento médio de dados, processo ou ambiente. | Em até 02 (duas) horas | Em até 12 (doze) horas |
Nível de Criticidade 4 | Incidente sem paralisação do sistema, não se refere à perda de funcionalidade ou processo e, portanto, não cria impacto grave em sua operação e sem comprometimento de dados, processo ou ambiente. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
2. Os indicadores de serviço que serão acompanhados durante a execução contratual e os valores mínimos aceitáveis para esses indicadores serão os seguintes:
2.1. ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE
INDICADOR | In_NC = ÍNDICE DE NÃO CONFORMIDADE |
Finalidade | Verificar a qualidade dos serviços entregues, por meio das não conformidades identificadas após encerramento da Ordem de Serviço. O não cumprimento dos prazos máximos de execução de serviços (HET-máx ou Níveis de Criticidade de Incidentes) previstos neste Contrato também é considerado uma não conformidade. |
Periodicidade | Bimestral (no décimo dia útil de cada bimestre). |
Unidade de medida | Percentual. |
Como medir | No décimo dia útil de cada mês subsequente ao encerramento da Ordem de Serviço, considerando todos os serviços abrangidos pela OS e que geraram produtos ou outros serviços durante sua execução. O não cumprimento de prazo de um serviço solicitado, quando esse estiver especificado no CATÁLOGO DE SERVIÇOS, também é considerado uma não conformidade. |
Limite aceitável | Até 10% (dez por cento) de não conformidades por Ordem de Serviço. |
Fórmula | Para cada OS: In_NC = (T_ItNC_OS / T_It_OS) x 100 Onde: T_ItNC_OS = Total de itens não conformes identificados na OS. T_It_OS = Total de itens na OS. |
2.2. ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇO CONCLUÍDAS COM ATRASO
INDICADOR | In_OSA = ÍNDICE DE ORDENS DE SERVIÇO CONCLUÍDAS COM ATRASO |
Finalidade | Verificar se o prazo acordado para a conclusão das Ordens de Serviço foi cumprido. |
Periodicidade | Bimestral (no décimo dia útil de cada bimestre). |
Unidade de medida | Percentual. |
Como medir | No décimo dia útil de cada bimestre, contabilizando todas as Ordens de Serviço concluídas no período. |
Limite aceitável | Até 10% (dez por cento) de atraso na conclusão das Ordens de Serviço do período. |
Fórmula | In_OSA = (T_OSA / T_OS) x 100 Onde: T_OSA = Total de Ordens de Serviço concluídas com atraso no período. T_OS = Total de Ordens de Serviço concluídas no período. |
Observação
Este indicador se aplica até o limite de 30 (trinta) dias corridos de atraso na entrega dos serviços solicitados na Ordem de Serviço. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia corrido, incidirão as penalidades previstas.
3. Serão exigidos os seguintes Níveis Mínimos de Serviço:
INDICADOR | NÍVEL MÍNIMO ACEITÁVEL | OCORRÊNCIA | REDUTOR DE PAGAMENTO DA FATURA |
Índice de não conformidade | Até 10% (dez por cento) de não conformidades por Ordem de Serviço. | >10% e <=15% | 3% |
>15% e <=20% | 6% | ||
> 20% e <=80% | 9% | ||
>80% | 15% | ||
Índice de Ordens de Serviços concluídas com atraso | Até 10% (dez por cento) de atraso na conclusão das Ordens de Serviço do período. | >10% e <=15% | 3% |
>15% e <=20% | 6% | ||
> 20% e <=80% | 9% | ||
>80% | 15% |
Parágrafo 14º – Considerações Gerais
1. O percentual redutor no pagamento da fatura será calculado sobre a soma dos valores de todas as UST estabelecidas nas Ordens de Serviço ou planejamentos de trabalho considerados em atraso ou não conformes no período de apuração do indicador.
2. No nível mínimo de serviço está definida a maneira pela qual as deduções serão aplicadas na fatura mensal, quando o serviço prestado não alcançar o nível mínimo aceitável.
3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, realizar ou comandar a aferição e avaliação dos serviços prestados. Os resultados serão apresentados por meio de Relatório de Auditoria.
4. Constarão no Relatório de Auditoria, dentre outras informações, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais e demais informações relevantes para a gestão contratual.
5. A identificação de inconsistências entre os indicadores apresentados pela CONTRATADA e os indicadores apurados pela auditoria da CONTRATANTE poderão configurar falta grave e, em virtude disso, haverá aplicação de sanções administrativas previstas neste Contrato.
6. A simples aplicação de redutor por descumprimento dos níveis mínimos de serviço não exime a CONTRATADA de outras sanções estabelecidas neste Contrato.
7. No caso de aplicação de redutor no faturamento, decorrente do não cumprimento dos níveis mínimos de serviços, serão garantidos à CONTRATADA ampla defesa e contraditório. A CONTRATADA disporá do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do fechamento da avaliação dos indicadores, para apresentar justificativas à CONTRATANTE, que deverá avaliá-las no mesmo prazo.
8. A aceitação ou a recusa das justificativas deverá ser formalizada pelo Gestor do Contrato.
9. Sendo aceitas as justificativas, ou se elas não forem avaliadas tempestivamente, não haverá a aplicação do redutor.
10. Os primeiros 60 (sessenta) dias a partir do início da execução contratual serão considerados como período de estabilização e de ajustes específicos, durante o qual as metas definidas poderão ser flexibilizadas por acordo entre as partes.
11. Nesse período as penalidades previstas neste deste Contrato não serão aplicáveis.
12. A partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia do início da vigência contratual, todo o passivo de problemas evidenciado deverá estar solucionado, cabendo a aplicação do nível mínimo de serviço sobre o passivo não solucionado e cuja responsabilidade seja exclusivamente da CONTRATADA.
13. A soma total das glosas aplicadas no nível de qualidade não deverá ser superior a 20% (vinte por cento). Caso seja superado este limite, aplicar-se-á a glosa máxima permitida, devendo o Gestor do Contrato encaminhar o relatório de ocorrências para a administração da CONTRATADA com o objetivo de aplicação das sanções administrativas previstas.
Parágrafo 15º – Para efeito de mensuração do nível de serviço, não serão contabilizados os tempos que não são de responsabilidade da CONTRATADA, tais como:
1. Períodos de interrupção previamente acordados;
2. Interrupção de serviços essenciais à plena execução dos serviços (exemplo: suprimento de energia elétrica);
3. Indisponibilidade de acesso ao ambiente e/ou aos sistemas da rede motivada por razões incontroláveis (exemplo: greve de servidores);
4. Falhas da infraestrutura não associadas ao serviço prestado pela CONTRATADA (exemplos: link de comunicação, servidores, elementos de rede, storages, refrigeração ou condicionamento de ar);
5. Falhas dos sistemas corporativos ou de insumos tecnológicos de terceiros, vitais à plena execução dos serviços, ou que não estão cobertos pelo objeto deste instrumento;
6. Motivos de força maior (exemplos: enchentes, terremotos ou calamidade pública);
7. Indisponibilidades causadas por erros de terceiros ou da CONTRATANTE;
8. Períodos em que a CONTRATADA aguardar a disponibilidade de informações da CONTRATANTE;
9. Execução de atividades que dependam de pré-requisitos não disponíveis. (Exemplos: indisponibilidade dos usuários demandantes para levantamento de requisitos, migração de servidor de rede que dependa de disponibilidade de espaço no storage).
Parágrafo 16º – Todos os prazos citados na tabela de Níveis de Criticidade de Incidentes (Parágrafo 13º - Item 1) serão medidos em horas corridas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA GESTÃO DO CONTRATO
Parágrafo 1º – Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e das vantagens para a Administração quanto à continuidade do Contrato, para cada exercício financeiro, nos termos do inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo 2º – Ficam designados como Gestores deste Contrato os servidores Thiago Sousa Cherubino, para execução dos serviços relativos a Desenvolvimento de Sistemas de Informação (ITEM 01), e Wiris Serafim de Menezes, para execução dos serviços relativos a Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (ITEM 02), conforme Portaria nº 245/2020 - ECONOMIA, emitida pela autoridade competente desta Pasta, sendo que a substituição dos gestores poderá se dar mediante nova Portaria, a ser anexada aos autos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR, DA ESPECIFICAÇÃO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo 1º – O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ 9.954.913,32 (nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil novecentos e treze reais e trinta e dois centavos).
Parágrafo 2º – Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA são:
ITEM 01 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
SERVIÇO | MÉTRICA | CÓD. COMPRASNET | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Secretaria de Estado da Economia; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas. | USTe | 63695 | 205.644 | 30,15 | 6.200.166,60 |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 01 (R$) | 6.200.166,60 |
ITEM 02 - INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DADOS | |||||
SERVIÇO | MÉTRICA | CÓD. COMPRASNET | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. | USTi | 64044 | 216.912 | 17,31 | 3.754.746,72 |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 02 (R$) | 3.754.746,72 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da execução deste contrato, correrão neste exercício, à conta da verba nº 2020 17 51 04 122 1016 3.014 03, Fonte 245, do vigente Orçamento Estadual, conforme DUEOF Nº 015, de 14/08/2020, no valor de R$ 3.788.397,57 (três milhões, setecentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos), emitida pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. O restante, no exercício seguinte, em dotação apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
Parágrafo 1º – Forma de pagamento da Ordem de Serviço
1. A remuneração da CONTRATADA ocorrerá pelo pagamento mensal por serviço realizado e devidamente atestado, dentro dos limites estabelecidos por Ordem de Serviço emitida e autorizada pela Secretaria de Estado da Economia.
2. As Ordens de Serviço deverão ser detalhadas especificando a Área de Negócio usuária final do serviço (Responsável pelo produto), o tipo de OS, o projeto ou recurso ao qual serão aplicados, os prazos e valores estimados e efetivamente executados (ao final, após sua conclusão, com as devidas ressalvas e justificativas, caso excedam ou reduzam o previsto), a descrição detalhada da OS, a modalidade da prestação do serviço e o técnico da Economia responsável por seu acompanhamento.
3. Os valores estimados deverão ser confrontados com aqueles efetivamente executados, sendo que eventuais diferenças terão que ser justificadas no ateste dos serviços.
4. Para cada OS será apurado e controlado o consumo de UST para execução do serviço prestado. Haverá um controle individual de atividades com supervisão específica integrada a registro na Solução Computacional de Apoio à Execução dos Serviços.
5. Através de ferramenta a ser definida pela CONTRATANTE, cada profissional da CONTRATADA deverá diariamente apontar os esforços desenvolvidos por projeto ou atividade, de modo que a prestação de serviço possa ser avaliada, supervisionada e atestada por responsável do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Economia.
Parágrafo 2º – Fluxo de Pagamento Mensal
1. A forma de remuneração dos serviços será por pagamento mensal em até 30 (trinta) dias após aprovação da Nota Fiscal (Fatura), faturada segundo valores apontados e aferidos, tendo por base os produtos efetivamente entregues, de acordo com os prazos e qualidade previamente definidos e efetivamente homologados.
2. O Gestor do Contrato terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e ateste, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
3. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), a Economia Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil), a Economia Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
4. As Notas Fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Contrato serão devolvidas à CONTRATADA.
5. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
6. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA, preferencialmente na Caixa Econômica Federal - CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
7. Os encargos financeiros do Estado restringir-se-ão ao pagamento dos serviços autorizados, claramente descritos, efetivamente executados e aceitos integralmente ou em parte claramente mensurável e utilizável (incluindo produtos, artefatos acessórios, documentos e controles) para cada Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço, a critério da CONTRATANTE, poderão ser divididas em produtos intermediários de escopo definido.
Parágrafo 3º – Cálculo da Ordem de Serviço
1. Para o cálculo do valor da Ordem de Serviço (OS), deverão ser realizados os seguintes passos:
6. Definição dos serviços a serem executados na OS, com base no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência);
7. Definição do Nível de Complexidade do ambiente tecnológico associado aos serviços que se necessita executar, por meio da metodologia descrita neste Contrato e no Anexo I-B do Termo de Referência - NÍVEIS DE COMPLEXIDADE;
8. Identificação dos Perfis mínimos exigidos para a execução de cada um dos serviços elencados na OS, com base no seu Nível de Complexidade;
9. Aferição das Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) por cada Perfil em cada um dos serviços executados, na entrega do serviço, respeitados os limites máximos estabelecidos - HET (máx) - no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência);
10. Valoração de cada serviço em UST, por meio das fórmulas:
1. Serviços executados por um único Perfil:
UST = HET * FATOR_COMPLEXIDADE_PERFIL
3. Serviços executados por vários Perfis:
UST = ∑ (HET_PERFIL * FATOR_COMPLEXIDADE_PERFIL)
Obs.: Caso o quantitativo das Horas Efetivamente Trabalhadas (HET) aferidas na execução do serviço seja maior do que o limite estabelecido no Catálogo, para fins de pagamento será considerado o valor limite (HET máx) estabelecido no CATÁLOGO DE SERVIÇOS (Anexo I-A do Termo de Referência).
7. Valoração do Serviço:
VALOR_SERVICO = UST * VALOR_UST (R$)
8. Valoração da OS:
VALOR_OS = (∑ VALOR_SERVICO) – GLOSAS (SE APLICÁVEIS)
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
Parágrafo 1º – Será concedido reajuste dos preços dos serviços continuados com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, mediante requisição da CONTRATADA e desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano. O interregno mínimo de 01 (um) ano será contado:
i. Para o primeiro reajuste: a partir da data da apresentação das propostas constantes do instrumento convocatório;
ii. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo 2º – O reajuste dos preços será feito pela aplicação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que venha a substituí-lo, observados os preços praticados no mercado.
Parágrafo 3º – Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste terão suas vigências iniciadas após a assinatura do Termo de Apostilamento, respeitado o interregno mínimo estabelecido no Parágrafo 1º.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Parágrafo 1º – A CONTRATADA prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, como condição de validade deste, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
Parágrafo 2º – Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia; III - fiança bancária.
Parágrafo 3º – Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia ou fiança-bancária, conforme faculta o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e serem pagáveis à vista e em primeira solicitação.
Parágrafo 4º – A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo- se o percentual estabelecido no Parágrafo 1º.
Parágrafo 5º – Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato;
1. Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
3. Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, em caso de mão de obra exclusiva, em que poderá ocorrer responsabilidade subsidiária da Administração, se não adimplidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além da prática dos atos previstos nos arts. 81 e 86 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los, cabendo as sanções previstas nos arts. 86 e incisos I e II do art 87 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Parágrafo 2º – Nas hipóteses previstas no parágrafo 1º, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou.
a) Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim.
b) Concluída a instrução processual, a comissão designada ou, quando for o caso, o serviço de registro cadastral, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica.
Parágrafo 3º – Sem prejuízo do expresso no parágrafo 1º acima, poderão ser aplicadas, a critério da CONTRATANTE, as seguintes penalidades:
a) Ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado e será descredenciado no CADFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das penalidades previstas no parágrafo 1º, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
3. I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
4. II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
Nota: A multa a que se refere a alínea b) não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em Lei.
c) Para os casos não previstos no parágrafo 3º a), a penalidade de suspensão será aplicada, conforme determinação do art. 81 da lei estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012.
Parágrafo 4º – As sanções previstas nesta cláusula décima oitava poderão ser aplicadas juntamente às do parágrafo 3º alínea b).
Parágrafo 5º – Conforme Decreto Estadual nº 9142 de 22 de janeiro de 2018 serão inscritas no CADIN Estadual – Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
Parágrafo 6º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
Parágrafo Único – As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento deste ajuste, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
Parágrafo Único – Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, consoante instrumento Anexo, integrante deste contrato (CLÁUSULA ARBITRAL).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE PROPRIEDADE
Parágrafo 1º – Todos os produtos, artefatos ou quaisquer soluções de TIC gerados e mantidos durante a vigência do Contrato serão de propriedade da Secretaria de Estado da Economia. Isso inclui todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes às atividades previstas nas Cláudulas deste Contrato. A regra está em conformidade com o art. 111 da Lei nº 8.666/1993, com a Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e com a Lei nº 9.610/1998, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada a comercialização, a qualquer título, destes por parte da CONTRATADA.
Parágrafo 2º – A utilização de soluções ou componentes proprietários da CONTRATADA ou de terceiros na construção das soluções de TIC ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Contrato, que possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Parágrafo 1º – Na execução dos serviços, deverão ser observadas as Diretrizes Básicas da Política de Segurança da Informação e Comunicação vigentes.
Parágrafo 2º – Além dos normativos acima relacionados, deverão ser observadas as atualizações e novos normativos que se relacionem com a Segurança da Informação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO SIGILO
Parágrafo 1º – Do Sigilo de Informações
1. A CONTRATADA deverá manter sigilo - sob pena de responsabilização civil, penal e/ou administrativa - sobre quaisquer dados, informações, soluções de TIC e artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução do Contrato, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar tais informações - independentemente da classificação de sigilo conferida pela CONTRATANTE ou por terceiros a tais documentos.
2. A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos.
3. Será exigido da CONTRATADA a assinatura de TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO (Anexo I-G do Termo de Referência), pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços no ambiente da CONTRATANTE. Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a estender o compromisso de manutenção do sigilo e segurança das informações a todos os seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do Contrato. Sendo que a CONTRATANTE reserva o direito de proceder levantamento e/ou confirmação de informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
4. A CONTRATADA e seus colaboradores diretamente envolvidos na execução do Contrato, com a assinatura do TERMO DE RESPONSABILIDADE E MANUTENÇÃO DE SIGILO (Anexo I-G do Termo de Referência), comprometem-se a não divulgar nenhum assunto tratado nas dependências da CONTRATANTE ou a serviço desta, salvo se expressamente autorizados pela CONTRATANTE; declaram-se, ainda, cientes de que a estrutura computacional disponibilizada pela CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, e que a navegação em sítios da Internet e as correspondências em meio eletrônico utilizando o endereço da CONTRATANTE ou acessadas a partir dos seus equipamentos poderão ser auditadas; e, também, comprometem-se a total obediência às normas de segurança vigentes ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, na CONTRATANTE.
Parágrafo 2º – Do Sigilo Fiscal
1. Conforme a Instrução Normativa n° 1.455/2020-GSE - que dispõe sobre o sigilo fiscal no âmbito da Secretaria de Estado da Economia -, e nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), bem como do art. 133 da Lei Estadual nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
2. A obrigação de guardar sigilo sobre a situação econômica ou financeira dos contribuintes e do estado de seus negócios ou atividades se estende à CONTRATADA e seus colaboradores que, na execução do Contrato, vierem a ter conhecimento da situação.
Parágrafo 3º – Da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
1. A CONTRATADA estará sujeita a auditorias, por meio de softwares que façam tratamento dos logs em computadores e equipamentos de rede, de maneira a produzir relatórios sobre a segurança do ambiente e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD).
2. A CONTRATADA, com a assinatura do Contrato, reconhece sua condição de OPERADORA frente à proteção dos dados pessoais, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018.
3. Em face do contido no item anterior, a CONTRATADA responsabiliza-se em manter a integridade e segurança de todos os dados pessoais dos usuários dos sistemas de informação da Secretaria de Estado da Economia, enquanto permanecer na execução do Contrato.
4. Todas as informações dos sistemas e bases de dados disponibilizadas à CONTRATADA são confidenciais e de propriedade da Secretaria de Estado da Economia e só poderão ser utilizadas para a execução dos serviços constantes neste Contrato, exclusivamente nas dependências da CONTRATANTE. Em hipótese alguma, tais informações poderão ser compartilhadas ou utilizadas para outros fins, cabendo à CONTRATADA, na condição de OPERADORA, a proteção dos dados pessoais dos cidadãos contribuintes da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal n° 13.709/2018.
5. A CONTRATADA deve obedecer e fazer cumprir pelos funcionários e prepostos, as regras e condições previstas na Lei Federal n° 13.709/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
Parágrafo 1º – A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da CONTRATANTE ou outra por ele indicada no uso de eventuais soluções desenvolvidas e implantadas ou nos produtos fornecidos dentro do escopo do Contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade dos serviços e de dependência técnica.
Parágrafo 2º – A transferência de conhecimentos, no uso das soluções desenvolvidas pela CONTRATADA, deverá ser viabilizada, sem ônus adicionais, em eventos específicos de transferência de conhecimento, e preferencialmente à equipe indicada pela Superintendência de Tecnologia da Informação - baseando-se em documentos técnicos e/ou manuais específicos das soluções, entre outros.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DO PLANO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
Parágrafo 1º – Próximo ao término do Contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover atividades de encerramento contratual, adotando um Plano de Encerramento Contratual, com transferência de tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, capacitando, se solicitado, os técnicos da CONTRATANTE ou os da nova pessoa jurídica que continuará a execução dos serviços, sem ônus adicional ao Contrato.
Parágrafo 2º – O Plano de Encerramento Contratual, entendido como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços, terá início pelo menos 120 (cento e vinte) dias antes do término do Contrato.
Parágrafo 3º – O Plano de Encerramento Contratual conterá todas as atividades e projetos necessários à extinção do Contrato, devendo conter, ainda:
5. A identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe envolvida no encerramento, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
6. Cronograma detalhado do Plano de Encerramento, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
7. As estruturas e atividades de gerenciamento do encerramento contratual; e,
8. Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de encerramento.
Parágrafo 4º – A não entrega do documento contendo o Plano de Encerramento Contratual, na forma dos parágrafos precedentes, caracterizará inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no Contrato, sem prejuízo de outras penalidades legais.
Parágrafo 5º – A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pela CONTRATANTE relacionadas ao encerramento contratual, assim como deverá atender a todas as solicitações da CONTRATANTE referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
Parágrafo 6º – A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá- las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável.
Parágrafo 7º – A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar, nesta etapa, à CONTRATANTE, toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos serviços executados, conforme Ordens de Serviço emitidas, que estejam em sua posse.
Parágrafo 8º – Esta etapa de encerramento contratual será composta também de uma Ordem de Serviço (OS) com essa finalidade e com duração definida em acordo entre as partes, observando a duração máxima de 60 (sessenta) dias, sem ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – A rescisão do presente contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
b) amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º – A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Na hipótese de rescisão serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Procuradora-Geral do Estado
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Memora Processos Inovadores S.A
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 15/08/2020, às 11:01, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 16/08/2020, às 11:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXX PRUDENTE, Procurador (a) Geral do Estado, em 09/09/2020, às 17:49, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000014766251 e o código CRC CB950F35.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO
- COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000004031357 SEI 000014766251
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
APOSTILA
PROCESSO Nº 202000004031357 – PRIMEIRO APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 013/2020, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA SUPRIR AS DEMANDAS NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO.
ATUALIZAÇÃO E REVISÃO DO CATÁLOGO DE SERVIÇOS, NOS TERMOS DO DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DA CONTRATADA, EM CONFORMIDADE COM O PARÁGRAFO 3º DO ITEM 8 DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO INICIAL.
Pelo exposto e justificado nos autos, determino seja realizada a revisão e atualização do Catálogo de Serviços do Contrato nº 13/2020, com a adoção da Segunda versão do documento Catálogo de Serviços, Anexo I-A do Edital nº 008/2020, referente ao mês de agosto de 2021. Atualização do Catálogo de Serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação em substituição a versão original do Catálogo de Serviços do Edital nº 008/2020, conforme Justificativa das áreas gestoras deste contrato (000022951107).
Versão: 2.0 do Catálogo de Serviços
Alterações: Esse catálogo contempla a criação de novas atividades de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação e a alteração de atividades desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
CATÁLOGO DE SERVIÇOS
ITEM 01 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||||||
Prestação de serviços de concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Secretaria de Estado da Economia; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas. | |||||||||
Análise e Projeto | |||||||||
Nº | Serviço | ID | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
1 | Concepção da Solução de TI | a | Baixa | Por Solução de TI. | 22 | Documento de Visão da Solução de TI, Atas de Reuniões. | Analista de Sistemas Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio | Reuniões com os usuários, esboço das possíveis soluções, elaboração de documentos de visão da solução de TI. |
b | Média | 29 | Analista de Sistemas Pleno | ||||||
c | Alta | 36 | Analista de Sistemas Sênior |
2 | Planejamento do Projeto da Solução de TI | - | Única | Por Solução de TI. | 28 | Planejamento do projeto, composto de atividades com estimativas e marcos, Estrutura Analítica do Projeto (EAP). | Gerente de Projetos TIC Sênior | Gerenciamento de Projetos | Definição do planejamento de projeto, incluindo a elaboração da EAP, definição dos principais marcos do projeto, detalhamento das atividades do projeto em termos de tarefas, estimativa de prazos e definição de responsáveis, construção do cronograma. |
Análise de Sistemas, | Reuniões com os usuários, definição dos atores, detalhamento de fluxos (principal, alternativos, exceções), detalhamento de regras de negócio. | ||||||||
3 | Levantamento, Análise e Detalhamento de Requisitos / Especificação | - | Única | Por Funcionalidade / Estória de Usuário. | 14 | Documento de Requisitos Detalhado. | Analista de Sistemas Pleno | Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio | |
4 | Revisão / Evolução de Requisitos Existentes | - | Única | Por Funcionalidade / Estória de Usuário. | 8 | Documento de Requisitos revisado e atualizado. | Analista de Sistemas Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio | Reuniões com os usuários, estudo/análise dos Documentos de Requisitos Existentes, validações e/ou alterações nas regras de negócio levantadas, atualização das documentações relacionadas. |
5 | Definição de Arquitetura da Solução | a | Baixa | Por Solução de TI. | 22 | Documento de Arquitetura da Solução: descrição das definições técnicas da solução, requisitos não funcionais e diagramas de Contexto, Container e Componentes (C4 Model). | Arquiteto de Software Sênior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Análise e construção da arquitetura da solução. Como os componentes principais da solução estarão organizados, pode incluir componentes de software, servidores, serviços, interfaces, protocolos bem como o fluxo de atividades e interação entre os componentes. |
b | Média | 29 | Arquiteto de Software Sênior | ||||||
c | Alta | 36 | Arquiteto de Software Sênior | ||||||
6 | Modelagem Entidade Relacionamento da Solução de TI | - | Única | Por Entidade. | 2 | Modelo Entidade Relacionamento (MER), Diagrama de Classes. | Analista de Sistemas Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio | Análise e modelagem das entidades do sistema e seus relacionamentos. |
7 | Documentação Customizada de Solução | - | Única | Por Documentação. | 8 | Documentação específica / customizada da Solução de TI. | Analista de Sistemas Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio | Elaboração de documentações específicas / customizadas de soluções de TI que exijam um detalhamento diferenciado, não atendido pelos documentos padrões previstos no Processo de Desenvolvimento de Soluções de TI (PDSTI) da Economia. |
8 | Taxonomia / Classificação / Categorização de Documentos Corporativos em Soluções que Gerenciam Conteúdos Digitais | - | Única | Por Categoria de Documento. | 22 | Projeto de Taxonomia / Classificação / Categorização dos Documentos elaborados. | Analista de Sistemas Sênior | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio | Reuniões com os usuários, listagem e análise dos diferentes tipos de documentos manipulados pela aplicação, definição de metadados, elaboração de planilhas / documentos de taxonomia, refinamento. |
9 | Modelagem de Processos | - | Única | A cada conjunto de 20 (vinte) atividades. | 22 | Processo mapeado na notação BPMN em ferramenta destinada a este fim. | Analista de Processos Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, | Reuniões com as áreas de negócio, análise e modelagem dos processos. |
Mapeamento de Processos de Negócio | |||||||||
10 | Estudo /Análise de Sistema Legado | a | Baixa | Por hora de análise. | 1 | Documentações da Solução de TI resultantes do estudo realizado (requisitos, funcionalidades existentes, regras de negócio, fluxos do sistema, validações) com documentação sobre o resultado da análise. | Analista de Sistemas Pleno, Desenvolvedor Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Reuniões com usuários, reuniões com outros analistas, detalhamento de regras de negócio, print de telas (do sistema e de sistemas envolvidos), elaboração de documentação resultante da análise. |
b | Média | 1 | Analista de Sistemas Pleno, Desenvolvedor Sênior | ||||||
c | Alta | 1 | Analista de Sistemas Sênior, Arquiteto de Software Sênior | ||||||
11 | Gerenciamento de Projeto de Solução de TI | - | Única | Por semana de execução do projeto. | 10 | Relatórios de acompanhamento do projeto, bem como as alterações que se fizerem necessárias no planejamento inicial. | Gerente de Projetos TIC Sênior | Gerenciamento de Projetos | Acompanhamento da execução do projeto a partir do que foi planejado, comunicação das informações importantes a todos os envolvidos, identificação e tratamento das necessidades de mudança e replanejamento do projeto quando necessário. |
Codificação | |||||||||
Nº | Serviço | ID | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
12 | Implementação de Nova Funcionalidade do Tipo Interface de Usuário (backend e frontend) | a | Baixa | Por Funcionalidade com até 04 (quatro) operações, envolvendo até 10 (dez) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 22 | Funcionalidade (Interface de Usuário) implementada, commits, capturas de tela. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de nova Funcionalidade / Interface de Usuário, contendo as ações previstas para o atendimento dos requisitos de negócio (por exemplo, ações básicas de inclusão, exclusão, pesquisa e edição de dados / informações - CRUD). Este item contempla o desenvolvimento de componentes de backend (camadas de persistência, negócio e controle), suas validações básicas de dados (formato e obrigatoriedade), bem como o desenvolvimento do frontend - interfaces e seus comportamentos. |
b | Baixa | Por Funcionalidade, com até 04 (quatro) operações, envolvendo de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 35 | Desenvolvedor Júnior | |||||
c | Baixa | Por Funcionalidade, com até 04 (quatro) operações, envolvendo acima de 20 (vinte) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 46 | Desenvolvedor Júnior | |||||
d | Média | Por Funcionalidade com até 04 (quatro) operações, envolvendo até 10 (dez) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 28 | Desenvolvedor Pleno | |||||
e | Média | Por Funcionalidade, com até 04 (quatro) operações, envolvendo de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 44 | Desenvolvedor Pleno | |||||
f | Média | Por Funcionalidade, com até 04 (quatro) operações, envolvendo acima de 20 (vinte) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 58 | Desenvolvedor Pleno |
g | Alta | Por Funcionalidade com até 04 (quatro) operações, envolvendo até 10 (dez) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 33 | Desenvolvedor Sênior | |||||
h | Alta | Por Funcionalidade, com até 04 (quatro) operações, envolvendo de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 52 | Desenvolvedor Sênior | |||||
i | Alta | Por Funcionalidade, com até 04 (quatro) operações, envolvendo acima de 20 (vinte) atributos cada uma. [+25% a cada nova operação]. | 69 | Desenvolvedor Sênior | |||||
13 | Implementação de Nova Funcionalidade do Tipo Serviço (backend e endpoint) | a | Baixa | Por operação envolvendo até 10 (dez) atributos. | 6 | Funcionalidade (Serviço) implementada, commits, capturas de tela. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de nova Funcionalidade / Serviço contendo as ações previstas para o atendimento dos requisitos de negócio envolvendo integração de sistemas. Este item contempla o desenvolvimento de componentes de backend (camadas de persistência, negócio e controle), suas validações básicas de dados (formato e obrigatoriedade), bem como o desenvolvimento dos endpoints visando publicar / expor os serviços para seu consumo por meio de outras aplicações. |
b | Baixa | Por operação envolvendo de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos. | 9 | Desenvolvedor Júnior | |||||
c | Baixa | Por operação envolvendo acima de 20 (vinte) atributos. | 12 | Desenvolvedor Júnior | |||||
d | Média | Por operação envolvendo até 10 (dez) atributos. | 8 | Desenvolvedor Pleno | |||||
e | Média | Por operação envolvendo de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos. | 12 | Desenvolvedor Pleno | |||||
f | Média | Por operação envolvendo acima de 20 (vinte) atributos. | 16 | Desenvolvedor Pleno | |||||
g | Alta | Por operação envolvendo até 10 (dez) atributos. | 10 | Desenvolvedor Sênior | |||||
h | Alta | Por operação envolvendo de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos. | 14 | Desenvolvedor Sênior | |||||
i | Alta | Por operação envolvendo acima de 20 (vinte) atributos. | 19 | Desenvolvedor Sênior | |||||
14 | Implementação de Nova Funcionalidade do Tipo Relatório (backend e template) | a | Baixa | Por relatório com até 10 (dez) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 16 | Funcionalidade (Relatório) implementada, commits, capturas de tela, incluindo relatório gerado após sua execução, se for parte da demanda. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de nova Funcionalidade / Relatório contendo as ações previstas para o atendimento dos requisitos de negócio envolvendo pesquisas, filtros, impressão e/ou exportação de dados. Este item contempla o desenvolvimento de componentes de backend (camadas de acesso a dados), templates visuais dos Relatórios, bem como o desenvolvimento do frontend - interfaces e seus comportamentos -, caso necessário. Pode incluir a execução do relatório, caso seja parte da demanda. |
b | Baixa | Por relatório, de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 22 | Desenvolvedor Júnior | |||||
c | Baixa | Por relatório, acima de 20 (vinte) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 35 | Desenvolvedor Júnior | |||||
d | Média | Por relatório com até 10 (dez) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, | 20 | Desenvolvedor Pleno |
HTML, JSON ou outro similar). | |||||||||
e | Média | Por relatório, de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 28 | Desenvolvedor Pleno | |||||
f | Média | Por relatório, acima de 20 (vinte) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 44 | Desenvolvedor Pleno | |||||
g | Alta | Por relatório com até 10 (dez) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 24 | Desenvolvedor Sênior | |||||
h | Alta | Por relatório, de 11 (onze) a 20 (vinte) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 34 | Desenvolvedor Sênior | |||||
i | Alta | Por relatório, acima de 20 (vinte) atributos, em até 03 (três) formatos (PDF, CSV, TXT, HTML, JSON ou outro similar). | 53 | Desenvolvedor Sênior | |||||
15 | Implementação de Nova Funcionalidade do Tipo Batch (backend e jobs) | a | Baixa | Por job, envolvendo até 04 (quatro) entidades/tabelas e/ou steps. | 10 | Funcionalidade (Batch) implementada, commits, capturas de tela, incluindo resultado de sua execução, se for parte da demanda. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de nova Funcionalidade (Batch) contendo as ações previstas para o atendimento dos requisitos de negócio envolvendo processamentos em lote de dados. Este item contempla o desenvolvimento de componentes de backend (camadas de acesso a dados, validações, conversões e processamentos), bem como o desenvolvimento dos jobs. Pode incluir a execução do job, caso seja parte da demanda. |
b | Baixa | Por job, envolvendo de 05 (cinco) a 08 (oito) entidades/tabelas e/ou steps. | 16 | Desenvolvedor Júnior | |||||
c | Baixa | Por job, envolvendo acima de 08 (oito) entidades/tabelas e/ou steps. | 23 | Desenvolvedor Júnior | |||||
d | Média | Por job, envolvendo até 04 (quatro) entidades/tabelas e/ou steps. | 12 | Desenvolvedor Pleno | |||||
e | Média | Por job, envolvendo de 05 (cinco) a 08 (oito) entidades/tabelas e/ou steps. | 20 | Desenvolvedor Pleno | |||||
f | Média | Por job, envolvendo acima de 08 (oito) entidades/tabelas e/ou steps. | 36 | Desenvolvedor Pleno | |||||
g | Alta | Por job, envolvendo até 04 (quatro) entidades/tabelas e/ou steps. | 14 | Desenvolvedor Sênior | |||||
h | Alta | Por job, envolvendo de 05 (cinco) a 08 (oito) entidades/tabelas e/ou steps. | 24 | Desenvolvedor Sênior | |||||
i | Alta | Por job, envolvendo acima de | 44 | Desenvolvedor Sênior |
08 (oito) entidades/tabelas e/ou steps. | |||||||||
16 | Implementação de Nova Funcionalidade do Tipo Dashboard (backend e frontend) | - | Única | Por gráfico, a cada fonte de dados. | 6 | Funcionalidade (Dashboard) com gráfico(s) implementado(s), commits, capturas de tela. | Desenvolvedor Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de gráfico em Funcionalidade (Dashboard) contendo as ações previstas para o atendimento dos requisitos de negócio envolvendo consolidações e exibições gráficas de dados. Este item contempla o desenvolvimento de componentes de backend (camadas de acesso a dados), bem como o desenvolvimento do frontend - telas e gráficos. |
17 | Implementação de novo Recurso do tipo Componente (backend ou frontend) | a | Média | Por Componente: Classes de suporte, classes de infraestrutura, clientes de serviços. | 8 | Recurso (Componente) implementado, commits, capturas de tela. | Desenvolvedor Sênior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de novo Recurso (Componente) a ser utilizado em uma ou mais aplicações. |
b | Alta | Por Componente: Componentes reutilizáveis (componentes corporativos, componentes de tela). | 14 | Arquiteto de Software Sênior | |||||
18 | Implementação de Novo Recurso do Tipo Regra de Negócio (backend) | a | Baixa | Por Regra de Negócio. | 2 | Recurso implementado, commits, capturas de tela. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de novo Recurso (Regra de Negócio) a ser utilizado em uma ou mais aplicações. |
b | Média | 4 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
c | Alta | 6 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
19 | Implementação de Página Web (HTML, css e javascript) - apenas frontend | a | Única | Por página web baseada em template pré-existente. | 4 | Página web implementada, commits, capturas de tela. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de nova página web (HTML, css e javascript) composta apenas da camada de frontend. |
b | Única | Por página web com diagramação visual customizada. | 8 | Desenvolvedor Júnior | |||||
20 | Automatização de Novos Processos Modelados na Disciplina BPM com Ferramenta BPMS | a | Única | Por processo com até 05 (cinco) atividades. | 58 | Processo automatizado, commits, capturas de tela. | Arquiteto SOA Sênior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Desenvolvimento completo de automatização de processos, contemplando os tipos de atividades previstos na notação de modelagem de processos da disciplina BPM (BPMS). |
b | Única | Por processo de 06 (seis) a 10 (dez) atividades. | 72 | Arquiteto SOA Sênior | |||||
c | Única | Por processo de 11 (onze) a 15 (quinze) atividades. | 110 | Arquiteto SOA Sênior | |||||
d | Única | Por processo acima de 15 (quinze) atividades. | 120 | Arquiteto SOA Sênior | |||||
21 | Manutenções em Sistemas Existentes (corretivas, evolutivas, adaptativas ou perfectivas) | a | Baixa | Por evento de inclusão, alteração ou exclusão de atributo em formulário, relatório ou serviço existentes, com os devidos ajustes nas camadas de frontend e backend. | 4 | Manutenção implementada, commits. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Implementação da manutenção em sistema existente. |
b | Média | 4 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
c | Alta | 4 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
d | Baixa | Por evento de inclusão, alteração ou exclusão de labels, tooltips ou outros elementos estáticos em telas ou relatórios existentes. | 1 | Manutenção implementada, commits. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Implementação da manutenção em sistema existente. | ||
e | Média | 1 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
f | Alta | 1 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
g | Baixa | Por evento de inclusão, | 1 | Manutenção | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, | Implementação da manutenção em |
h | Média | alteração ou exclusão de validações de dados. | 1 | implementada: commits. | Desenvolvedor Pleno | Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | sistema existente. | ||
i | Alta | 1 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
j | Baixa | Por evento de alteração ou exclusão de regra de negócio, por regra. | 2 | Manutenção implementada: commits. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Implementação da manutenção em sistema existente. | ||
k | Média | 2 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
l | Alta | 2 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
m | Baixa | Por evento de correção de erros (bugs) em componentes de backend ou frontend. | 2 | Manutenção implementada: commits. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Implementação da manutenção em sistema existente. | ||
n | Média | 2 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
o | Alta | 2 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
p | Baixa | Por evento de alteração de contratos de APIs/componentes ou adequação de SPIs/clientes. | 1 | Manutenção implementada: commits. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Implementação da manutenção em sistema existente. | ||
q | Média | 1 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
r | Alta | 1 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
s | Baixa | Por evento de exclusão de funcionalidade existente, com os devidos ajustes de impacto no sistema. | 4 | Manutenção implementada: commits. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Implementação da manutenção em sistema existente. | ||
t | Média | 4 | Desenvolvedor Pleno | ||||||
u | Alta | 4 | Desenvolvedor Sênior | ||||||
v | Baixa | Por hora de análise exploratória de problemas em sistemas existentes. | 1 | Relatório com o diagnóstico obtido como resultado da análise. | Desenvolvedor Júnior ou Analista de Sistemas Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Identificação de erros em aplicações (troubleshooting): análise, testes e debug para identificar as causas do problema / defeito. | ||
x | Média | 1 | Desenvolvedor Pleno ou Analista de Sistemas Pleno | ||||||
z | Alta | 1 | Desenvolvedor Sênior ou Analista de Sistemas Sênior | ||||||
Testes | |||||||||
Nº | Serviço | ID | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
22 | Implementação de Testes Unitários Automatizados | - | Única | Por recurso a ser testado. | 4 | Testes Unitários Automatizados Implementados, commits. | Desenvolvedor Xxxxxx, Analista de Testes Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Criação de testes utilizando ferramentas de automatização de testes unitários (Junit, Postman, SoapUI). |
23 | Elaboração de Roteiro de Testes | - | Única | Por Funcionalidade / Estória de Usuário. | 8 | Documento de Roteiro de Testes. | Analista de Sistemas Pleno, Analista de Testes Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Planejamento e concepção dos cenários de testes, definições dos casos de sucesso e falhas, definição de massas de dados de testes. |
24 | Implementação de Testes Funcionais Automatizados | - | Única | Por Funcionalidade / Estória de Usuário. | 6 | Teste Funcional Automatizado Implementado, commits. | Desenvolvedor Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Criação de testes utilizando ferramentas de automatização de testes funcionais (Selenium). |
25 | Execução de Testes Funcionais Não | - | Única | Por Funcionalidade / Estória de Usuário. | 4 | Relatório de Resultados dos Testes Manuais. | Analista de Sistemas Pleno, Analista de Testes Pleno | Análise de Sistemas, Engenharia de | Execução de Testes Funcionais Manuais, com a produção de relatório |
Automatizados (Manuais) | Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | comprobatório com os resultados obtidos durante os testes. | |||||||
Gerência de Configuração | |||||||||
Nº | Serviço | ID | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
26 | Configuração / Preparação da Aplicação para Implantação | - | Única | Por Aplicação. | 6 | Arquivos de configuração, commits. | Desenvolvedor Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Criação de arquivos de profiles para a implantação em múltiplos ambientes, parametrizações, configurações de log, segurança, configurações gerais. |
27 | Solicitação e Validação de Ambiente para a Implantação | - | Única | Por Aplicação, por Ambiente, a cada solicitação. | 1 | Atividades / Solicitações. | Desenvolvedor Júnior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Solicitações de criação e configuração de ambientes para a implantação das aplicações, bem como sua validação. |
28 | Configuração Padrão Relacionada à Integração Contínua para Aplicação | - | Única | Por Aplicação, por Ambiente, a cada configuração. | 1 | Configurações realizadas e solicitações atendidas. | Desenvolvedor Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Configuração de gerenciamento de versões, builds do Jenkins, configurações do Nexus. |
29 | Projeto customizado de Integração Contínua para Aplicação | - | Única | Por Aplicação. | 36 | Configurações realizadas e solicitações atendidas. | Arquiteto de Software Sênior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Concepção e configuração de rotinas / scripts customizados para a Integração Contínua de Aplicações que possuam necessidades específicas. |
30 | Construção e Implantação (Deployment) de aplicação | - | Única | Por implantação (deployment). | 1 | Aplicação implantada no ambiente desejado ou artefato publicado em repositório específico. | Desenvolvedor Pleno | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Fechamento de versões, Merge Requests (sem revisão de código), Empacotamento e Implantação (deployment) dos sistemas nos ambientes de Desenvolvimento, Homologação ou Produção. Não se aplica a implantações em ambiente local (máquina do desenvolvedor) |
31 | Configuração da Taxonomia / Classificação / Categorização de Documentos Corporativos na Ferramenta de Gerenciamento de Conteúdo Eletrônico | - | Única | Por Categoria de Documento. | 6 | Taxonomia / Classificação / Categorização dos Documentos configurada em ambiente de desenvolvimento e homologação. | Arquiteto SOA Sênior | Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Solicitação de criação de usuários e security groups, implementação da configuração dos metadados por categoria, validação e homologação da configuração realizada. |
Apoio ao Desenvolvimento | |||||||||
Nº | Serviço | ID | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
32 | Operação assistida de Apoio às Soluções de TI | - | Única | Por hora de operação em apoio/assistência. | 1 | Registros de atendimentos de demandas por parte da área solicitante e quaisquer evidências de atendimento da demanda. | Perfis Juniores, Plenos e Seniores. | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de | Apoio às diversas áreas da Economia no tocante à utilização de Soluções de TI, dúvidas técnicas; execuções de atividades de apoio relacionadas à Tecnologia da Informação. |
Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | |||||||||
33 | Elaboração e Execução de Scripts | - | Única | Por script, a cada 04 (quatro) tabelas envolvidas no script. | 1 | Scripts SQL e NoSQL, resultado da execução. | Analista de Sistemas Pleno, Desenvolvedor Pleno. | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Análise, elaboração e execução de Scripts SQL e NoSQL. |
34 | Treinamentos / Workshops / Apresentações Técnicas / Repasse de Conhecimento | - | Única | Por hora de treinamento, apresentação ou repasse tecnológico. | 2 | Slides e manuais (se aplicáveis). | Perfis Plenos e Seniores. | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Apresentações, treinamentos e workshops voltados aos membros das equipes de desenvolvimento com o intuito de disseminar / repassar conhecimentos de negócio e conhecimentos técnicos, apresentar soluções corporativas, padrões, boas práticas e metodologias de desenvolvimento. |
35 | Elaboração de Manuais de Usuário | - | Única | Por Funcionalidade/Estória de Usuário. | 4 | Manuais de Usuários em formato HTML, PDF ou DOC. | Analista de Sistemas Pleno, Desenvolvedor Pleno. | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Elaboração de Manuais destinados aos Usuários das Soluções de TI. |
36 | Participação em Reuniões | - | Única | Por Reunião de, no mínimo, 60 minutos. 1 Atas de Reunião | Perfis Juniores, Plenos e Seniores. | Todos os Grupos de Serviços | Participação em Reuniões não contempladas na execução das atividades previstas neste Catálogo. | ||
37 | Prospecção Tecnológica | - | Única | Por evento/demanda. | 36 | Relatório Técnico (Alternativas de Soluções, Prós e Contras, viabilidade, solução escolhida e justificativa). | Perfis Plenos e Seniores. | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Desenvolvimento, Manutenção e Testes de Software, Apoio ao Desenvolvimento | Pesquisas e estudos para a adoção de novas tecnologias e frameworks, novos padrões de projeto etc. |
Design e UX | |||||||||
Nº | Serviço | ID | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
38 | Wireframe de Funcionalidade | - | Única | Por tela da | 2 | Rascunho ou esboço de | Designer de UX Sênior, | Análise de Sistemas, | Elaboração de um rascunho ou esboço |
Funcionalidade/Estória de Usuário. | uma tela da Funcionalidade (um para cada tela da Funcionalidade) | Analista de Sistemas Pleno. | Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Design Gráfico e Web Design | (protótipo não funcional), definindo como as informações devem estar organizadas em uma tela de sistema. | |||||
39 | Prototipação de Funcionalidade | - | Única | 4 | Análise de Sistemas, Engenharia de Requisitos de Software, Mapeamento de Processos de Negócio / Design Gráfico e Web Design | ||||
Por tela da Funcionalidade/Estória de Usuário. | Protótipos funcionais de uma tela da Funcionalidade (um para cada tela da Funcionalidade) | Designer de UX Sênior, Analista de Sistemas Pleno. | Elaboração de protótipo funcional, definindo como as informações devem estar organizadas, quais serão os componentes visuais, as cores, a tipografia e imagens que estarão dispostos em uma tela de sistema. | ||||||
40 | Elaboração de Imagem | - | Única | Por ícone ou imagem. | 2 | Ícone ou imagem disponibilizada nos formatos PNG, JPG ou SVG (ou similares). | Designer de UX Sênior | Design Gráfico e Web Design | Produção de ícone ou imagem, com base nas especificações de formato e tamanho, elaborado a partir de fontes preexistentes livres de direitos autorais, ou de uso formalmente autorizado, ou por meio do design criativo. |
41 | Elaboração de Vídeos/Animações | - | Única | Por minuto de vídeo/animação. | 6 | Vídeo ou animação disponibilizados nos formatos AVI, MP4 ou similar. | Designer de UX Sênior | Design Gráfico e Web Design | Produção de vídeo ou animação, com base nas especificações de formato e tamanho, elaborado a partir de fontes preexistentes livres de direitos autorais, ou de uso formalmente autorizado, ou por meio do design criativo. |
ITEM 02 - INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DADOS | |||||||||
Prestação de serviços de instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. | |||||||||
Nº | Serviço | Id | Complexidade | Escopo | HET (máx) | Entregáveis | Perfis Exigidos | Grupo de Serviços | Atividades Desempenhadas |
1 | Instalar Ambiente de Middleware | a | Baixa | Por ambiente. | 4 | Serviços de Middleware instalados, configurados e disponíveis; documentação dos procedimentos realizados; Relatório das atividades realizadas. | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | Middleware | Serviço de entrega de instalação de ambiente de aplicação. |
b | Média | 6 | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | ||||||
c | Alta | 8 | Analista Infraestrutura Middleware Sênior | ||||||
2 | Configurar e Gerenciar Ambiente de Midleware | a | Baixa | Por cada criação de datasource ou criação de usuários locais ou restart de Managed Servers, Data Sources ou Aplicação. | 0,5 | Configuração realizada; servidores e aplicações operacionais; Relatório das atividades realizadas; criação ou atualização na documentação dos procedimentos. | Analista Infraestrutura Middleware Júnior | Middleware | Serviço de entrega de arquitetura corporativa que permita a criação de serviços de negócios interoperáveis que podem facilmente serem reutilizados e compartilhados entre aplicações. |
b | Média | Por ambiente. | 3 | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | |||||
c | Alta | 5 | Analista Infraestrutura |
Middleware Sênior | |||||||||
3 | Atualização / Deploy de Aplicação, Componentes e Microsserviços | - | Única | Por deploy. | 0,5 | Deploy realizado e aplicação operacional. | Analista Infraestrutura Middleware Júnior | Middleware | Serviço de execução de atualização/deploy de aplicação. |
4 | Documentação Customizada de Solução | - | Única | Por documentação. | 8 | Documentação específica / customizada da Solução de TI. | Analista de BI Pleno, Desenvolvedor ETL Pleno, Administrador de Banco de Dados Pleno, Administrador de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno, Cientista de Dados Pleno, Engenheiro de Dados Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno, Analista Infraestrutura Middleware Pleno, Analista de Processos Pleno | Dados Middleware Projetos Redes/Segurança SO TIC | Elaboração de documentações específicas / customizadas relacionadas com processo, modelos, serviços ou soluções de TI. |
5 | Análise de Problemas Relacionados a Servidores de Middleware | a | Baixa | Por hora de análise exploratória de problemas em sistemas existentes. | 1 | Problema identificado e corrigido; Relatório das atividades realizadas; documentação da solução do problemas. | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | Middleware | Realizar uma análise de Problemas que estejam impactando a performance de servidores de aplicações. |
b | Média | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | |||||||
c | Alta | Analista Infraestrutura Middleware Sênior | |||||||
6 | Configurar e Gerenciar Solução de Arquitetura de Gerenciamento de Conteúdo | a | Única | Por restart de managed servers, criação de usuários locais, restart de data sources. | 0,5 | Configuração realizada, ambiente e aplicação operacional; Relatório das atividades realizadas; criação ou atualização na documentação dos procedimentos. | Analista Infraestrutura Middleware Júnior | Middleware | Realizar serviço gerenciamento e entrega de arquitetura de gerenciamento de conteúdo de documentos permita set utilizado por outros serviços de negócios interoperáveis e podendo facilmente serem reutilizados e compartilhados. |
b | Única | Por gestão de usuários integrados ao AD, integrações com active directory ou outras bases de autenticação ou atualização de versões de servidores aplicação. | 3 | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | |||||
c | Única | Por migrações de metadados entre ambientes, clusterização de ambientes; aplicação de patch atualizações. | 4 | Analista Infraestrutura Middleware Sênior | |||||
7 | Criação, Configuração e Gerenciamento de APIs | a | Baixa | Por API. | 2 | Configuração realizada e aplicação operacional. | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | Middleware | Criação e gerenciamento de Dataservices - Int, API´s, de Data Sources com acesso as diversas bases de dados e Atualização de versões de servidores aplicação. |
b | Média | 4 | Analista Infraestrutura Middleware Pleno | ||||||
c | Alta | 6 | Analista Infraestrutura Middleware Sênior | ||||||
8 | Configuração, Instalação e Manutenção em Equipamentos/Ativos de | a | Baixa | Por ativo de rede ou equipamento. | 2 | Equipamento/Ativo de Rede configurado, instalado e/ou operacional; Relatório das atividades realizadas; criação | Analista Infraestrutura de Rede Júnior | Redes/Segurança | Serviços de instalação, configuração e manutenção de equipamentos de comunicação de dados, tais como: |
b | Média | 3 | Analista Infraestrutura de Rede Pleno |
Redes (switch, roteador, access point, etc.) | c | Alta | 4 ou atualização na documentação dos procedimentos. | Analista Infraestrutura de Rede Sênior | Roteadores, Switches, Access Point, etc. | ||||
9 | Serviços de Gerenciamento e Monitoramento da Infraestrutura e Ativos de Rede | a | Única | Inclusão de ativo de rede em ferramenta de monitoramento. | 0,5 | Item de infraestrutura ou Ativo de Rede gerenciado e/ou monitorado; Relatório das atividades realizadas; criação ou atualização na documentação dos procedimentos. | Analista Infraestrutura de Rede Júnior | Redes/Segurança | Gerenciar e Monitorar a Infraestrutura e Ativos de Rede. |
b | Única | Criação de monitoramento de sistema / aplicação / serviço com mapeamento de todas as dependências. | 2 | Analista Infraestrutura de Rede Pleno | |||||
c | Única | Atualização de versões em ferramentas de monitoração ou gerenciamento de infraestrutura de rede, integração com outras soluções, instalação de novos componentes. | 4 | Analista Infraestrutura de Rede Sênior | |||||
10 | Análise de Problemas Relacionados a Infraestrutura de Redes | a | Baixa | Por hora de análise exploratória de problemas em sistemas existentes. | 1 | Problema identificado e corrigido; Relatório das atividades realizadas; criação ou atualização na documentação dos procedimentos. | Analista Infraestrutura de Rede Pleno | Redes/Segurança | Realizar análise do ambiente para identificar o problema relacionado que impacta o funcionamento da infraestrutura de redes. |
b | Media | Analista Infraestrutura de Rede Pleno | |||||||
c | Alta | Analista Infraestrutura de Rede Sênior | |||||||
11 | Instalação e Configuração de Sistemas Operacionais ou Serviços em Sistemas Operacionais | a | Baixa | Por sistema ou serviço. | 2 | Serviço entregue e operacional; Documentação dos procedimentos do serviço; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas Computacionais Júnior | SO | Instalação e configuração de serviços em sistemas operacionais Linux/Unix e Windows, tais como: Banco de dados, aplicação, serviços de infraestrutura de rede (DHCP, DNS, AD, File Server, Proxy, firewall, impressão, etc.). |
b | Media | 4 | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | ||||||
c | Alta | 8 | Administrador de Sistemas Computacionais Sênior | ||||||
12 | Configurar e Gerenciar Ambiente de Storage | a | Única | Por gerenciamento de pools de armazenamento; alocação de pools de armazenamentos à soluções específicas; gerenciamento de balanceamento de uso de recursos em rede SAN; avaliação de solução de storage corporativa autônomas; avaliação de solução de interconexão de rede de armazenamento corporativas (SAN ou equivalentes). | 2 | Ambiente de Storage configurado; Documentação dos procedimentos do serviço; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | SO | Monitorar, configurar e gerenciar ambiente de Storage. |
b | Única | Por implantação de solução de storage corporativa autônomas; implantação e interligação de novas soluções de storages à soluções existentes; implantação de solução de interconexão de rede de | 4 | Administrador de Sistemas Computacionais Sênior |
armazenamento corporativas (SAN ou equivalentes); Aplicação de patch; Atualização de versão, etc. | |||||||||
13 | Administrar e Gerenciar Soluções de Backup | a | Única | Por configuração e monitoramento das tarefas de backup; realização de backup de arquivos / sistema operacional / banco de dados. | 1 | Ferramentas de backup configuradas; Documentação dos procedimentos do serviço; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno | Redes/Segurança | Administrar, gerenciar, monitorar as tarefas e ambiente das soluções de backup. |
b | Única | Por realização de restore de arquivos; avaliação de solução de backup corporativa; realizar testes de restore planejados, garantir integridade e avaliar / readequar período de cópia. | 2 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno | |||||
c | Única | Por implantação solução de backup corporativa integradas a soluções de hardware de armazenamento realtime e archive; aplicação de patch; atualização de versão; etc. | 8 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior | |||||
14 | Configurar e Gerenciar Ambiente de Virtualização | a | Única | Por criação, configuração e monitoramento de maquinas virtuais; criação e remoção de Snapshots. | 1 | Ambiente de Virtualização configurado; Documentação dos procedimentos do serviço; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas Computacionais Júnior | SO | Configurar,Gerenciar, monitorar e manter o Ambiente de virtualização. |
b | Única | Por configuração de infraestrutura de virtualização (storage, network, segurança e etc); avaliação de infraestrutura completa de virtualização, on-premise ou nuvem; avaliação de rotinas que garantam o correto funcionamento de toda infraestrutura de virtualização. | 6 | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | |||||
c | Única | Por implantação e homologação de infraestrutura completa de virtualização, on- premise ou nuvem; implantação e reconfiguração de rotinas que garantam o correto funcionamento de toda infraestrutura de virtualização; aplicação de patch e atualização de versão. | 8 | Administrador de Sistemas Computacionais Sênior | |||||
15 | Suporte Presencial ou Remoto ao Usuário - | - | Única | Por hora de atendimento. | 1 | Histórico da atividade executada. | Técnico de Suporte, Administrador de Sistemas | SO | Serviço de manutenção e suporte a usuários, aplicações, estações de |
Windows | Computacionais Júnior | trabalho e periféricos. | |||||||
16 | Análise de Problemas Relacionados a Ambiente de Sistema Operacional ou Serviços em Sistema Operacional | a | Baixa | Por hora de análise exploratória de problemas em sistemas existentes. | 1 | Problema identificado e corrigido; Documentação dos procedimentos do serviço; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | SO | Monitorar, identificar e corrigir problemas relacionados a servidores SO e serviços. |
b | Média | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | |||||||
c | Alta | Administrador de Sistemas Computacionais Sênior | |||||||
17 | Análise de Problemas Relacionados a Ambiente de Virtualização | a | Baixa | Por hora de análise exploratória de problemas em sistemas existentes. | 1 | Problema identificado e corrigido; Documentação dos procedimentos da solução; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | SO | Monitorar, identificar e corrigir problemas relacionados ao ambiente de virtualização. |
b | Media | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno | |||||||
c | Alta | Administrador de Sistemas Computacionais Sênior | |||||||
18 | Configurar e Gerenciar a Infraestrutura de Segurança | a | Única | Por criação ou configuração de regra firewall, antivírus e balanceamento de aplicações. | 0,5 | Item de segurança configurado e/ou gerenciado; Documentação dos procedimentos da solução; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno | Redes/Segurança | Configurar, gerenciar e monitorar o ambiente de Infraestrutura de Segurança garantindo a proteção das informações em seus atributos básicos (Confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade). |
b | Única | Por processo de mapeamento das ameaças, mitigação dos riscos e execução das atividades corretivas, com foco na infraestrutura e objetivo principal de torná-la preparada para enfrentar tentativas de ataque; publicação de aplicação/serviço em solução de balanceamento de aplicações. | 2 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior | |||||
c | Única | Por análise de vulnerabilidades não publicadas e Resposta a incidentes; Por desenho de arquiteturas e soluções seguras, realização de testes de penetração e análises de risco; etc. | 5 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior | |||||
d | Baixa | Por componente, objeto ou regra de firewall ou antivírus instalado e/ou configurado. | 2 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno | |||||
e | Média | 4 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, |
Analista Infraestrutura de Rede Pleno | |||||||||
f | Alta | 6 | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior | ||||||
19 | Serviço de Apoio e Consultoria | a | Média | Por hora de consultoria. | 1 | Consultoria realizada; Relatório das atividades realizadas. | Analista de BI Pleno, Administrador de Banco de Dados Pleno, Administrador de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno, Cientista de Dados Pleno, Engenheiro de Dados Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno, Analista Infraestrutura Middleware Pleno | Dados Middleware Projetos Redes/Segurança SO TIC | Administração, monitoramento, configuração, atualização das ferramentas de monitoramento. |
b | Alta | Analista de BI Sênior, Administrador de Banco de Dados Sênior, Administrador de Dados Sênior, Arquiteto Big Data Sênior, Cientista de Dados Sênior, Engenheiro de Dados Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior, Analista Infraestrutura Middleware Sênior | |||||||
20 | Análise de Problemas Relacionados a Infraestrutura de Segurança | a | Baixa | Por hora de análise onde o problema não afeta o andamento normal da infraestrutura. (Baixo ou sem impacto) | 1 | Problema identificado e corrigido. | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno | Redes/Segurança | Realização de análise onde problema não afeta o andamento normal da infraestrutura. (Baixo ou sem impacto) |
b | Media | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação | Realização de análise onde problema afeta uma pequena parte da |
Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior | infraestrutura. (Médio impacto) | ||||||||
c | Alta | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior | Realização de análise onde problema afeta toda a infraestrutura. (Alto impacto) | ||||||
21 | Planejamento e Acompanhamento de Projetos de Infraestrutura e Dados | - | Única | Por hora de elaboração/acompanhamento de projeto. | 1 | Planejamento do projeto composto de atividades com estimativas e marcos; Termo de abertura do Projeto; Estrutura analítica do Projeto (EAP); Plano de Projeto; Termo de Encerramento; Lições Aprendidas; Documentação Técnica; Manuais de Usuário; Manuais de Desenvolvedor; Relatório de Acompanhamento do Projeto. | Gerente de Projetos Pleno | Projetos | Definição do planejamento de projeto incluindo a elaboração do TAP / EAP; Plano de Projeto (composto por escopo, não escopo, benefícios; objetivos do projeto, requisitos, premissas, restrições, riscos, stakeholder e comunicação); Termo de Encerramento; lições aprendidas. Definição dos principais marcos do projeto, detalhamento das atividades do projeto em termos de tarefas, estimativa de prazos, construção do cronograma e acompanhamento da execução do projeto com base no que foi planejado, comunicação das informações importantes a todos os envolvidos, identificação e tratamento das necessidades de mudança e replanejamento do projeto quando necessário. |
22 | Levantar Requisitos de Soluções Analíticas | - | Única | Por funcionalidade / estória de usuário. | 14 | Ficha de conceituação de informações ou outra documentação requisito detalhado; Relatório das atividades realizadas. | Cientista de Dados Pleno, Administrador de Dados Pleno, Analista de BI Pleno, Engenheiro de Dados Pleno | Dados | Preparar Material para Reunião e Participar de reuniões para auxiliar no levantamento do modelo necessário. |
23 | Análise Exploratória dos Dados | - | Única | Por análise de dados. | 24 | Documentação relativa aos dados / Variáveis disponíveis / Qualidade dos dados / Estratégias de tratamento/ Perfil dos dados; Relatório das atividades realizadas. | Cientista de Dados Sênior | Dados | Análise, testes estratégicos para definição de estratégia, geração de Perfil dos dados. |
24 | Modelagem / Desenvolvimento do Projeto de Machine Learning - Estão inclusas nessas atividades as subatividades: Engenharia de Recursos (Feature Engineering), Treinamento, Seleção do Modelo e Avaliação do Modelo | - | Única | Por modelagem até 10 (dez) variáveis. | 48 | Modelo Selecionado, treinado, assim como os retornos de erro e acertos; Relatório das atividades realizadas. | Cientista de Dados Sênior | Dados | Engenharia de Recursos (Feature Engineering), Treinamento, Seleção do Modelo e Avaliação do Modelo. |
25 | Deploy do Modelo de Machine Learning | - | Única | Por disponibilização. | 4 | Disponibilização do Modelo para utilização direta ou integrada a outra solução; Relatório das atividades realizadas. | Cientista de Dados Sênior | Dados | Disponibilização do Modelo de Machine Learning a ser utilizado. |
26 | Implantar / Realizar Deploy de Solução Analítica | a | Baixa | Por disponibilização. | 4 | Disponibilização da Solução para utilização direta ou integrada a outra solução; Relatório das atividades realizadas. | Engenheiro de Xxxxx Xxxxxx | Dados | Disponibilização da Solução para utilização. |
b | Média | Engenheiro de Xxxxx Xxxxx | |||||||
c | Alta | Engenheiro de Dados Sênior | |||||||
27 | Desenvolver Visões em Solução Analítica - Dashboard, por Análise / Visão | a | Média | Por visão envolvendo até 10 (dez) entidades. | 6 | Disponibilização de Análise, em solução de visualização de dados, que permita analisar os dados processados e como será o comportamento desses dados na solução; Relatório das atividades realizadas. | Analista de BI Pleno, Engenheiro de Dados Pleno | Dados | Desenvolver, em solução Analítica, forma de visualização dos dados, mesmo que diferente da definitiva. |
b | Alta | 8 | Analista de BI Sênior, Engenheiro de Dados Sênior | ||||||
28 | Testar / Avaliar Protótipos / Soluções Analíticas - Big Data, por Cenário | a | Baixa | Por evento, até 10 (dez) entidades. | 6 | Relatório de testes e conformidade do comportamento dos dados; Relatório das atividades realizadas. | Engenheiro de Xxxxx Xxxxxx | Dados | Realizar testes com dados para validar o comportamento / processamento dos mesmos. |
b | Média | Engenheiro de Xxxxx Xxxxx | |||||||
c | Alta | Engenheiro de Dados Sênior | |||||||
29 | Avaliar Qualidade de Dados | - | Única | Por avaliação, até 10 (dez) entidade de dados. | 16 | Relatórios/Estatísticas Melhoria dos Dados Analisados; Modelagem e Scripts desenvolvidos (quando necessário) ; Relatório das atividades realizadas. | Cientista de Dados Pleno, Administrador de Dados Sênior | Dados | Analisar e avaliar os Dados propondo melhorias. |
30 | Implementar Rotinas de Ingestão/Estruturação de Dados/ETL | - | Única | Por rotina. | 16 | Fluxo de carga/ETL criado; relatório de atividades realizadas. | Desenvolvedor ETL Pleno, Analista de BI Pleno, Engenheiro de Dados Sênior | Dados | Análise, planejamento, arquitetura, criação e testes de rotina ou procedimento de ETL. Avaliação de impacto no data lake/DW. |
31 | Alterar Rotinas de Ingestão/Estruturação de Dados/ETL | - | Única | Por rotina. | 20 | Fluxo de carga/ETL alterado; Relatório das atividades realizadas. | Desenvolvedor ETL Pleno, Analista de BI Pleno, Engenheiro de Dados Sênior | Dados | Análise, planejamento, alteração e teste de rotina ou procedimento de ETL para adequação das regras de negócio, mudanças de layout/apresentação/carga necessárias. |
32 | Criar Modelos Físicos na Base de Dados | - | Única | Por modelo, até 10 (dez) entidades. | 6 | Modelo dos Objetos de dados a serem criados na base de dados e documentação pertinente; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Xxxxx Xxxxxx, Analista de BI Sênior, Cientista de Dados Pleno | Dados | A partir dos modelos do AD gerar os modelos físicos no Banco de Dados dentro dos padrões definidos na Metodologia, sempre buscando as melhoras práticas e a melhor performance. |
33 | Realizar Estudo e Prospecção de Novas Soluções | - | Única | Por hora estudo. | 1 | Documentação dos testes realizados e apresentação de resultados; Relatório das atividades realizadas. | Analista de BI Sênior, Administrador de Banco de Dados Sênior, Administrador de Xxxxx Xxxxxx, Arquiteto Big Data Sênior, Cientista de Dados Sênior, Engenheiro de Dados | Dados Middleware Projetos Redes/Segurança SO TIC | Testes diversos, de acordo com a demanda, e avaliação das funcionalidades. |
Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior, Analista Infraestrutura Middleware Sênior | |||||||||
34 | Criação e Otimização Consultas - Necessidade Específica | - | Única | Por evento, até 10 (dez) entidades. | 4 | script criado com Select / consulta desejada; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Sênior, Administrador de Banco de Dados Pleno, Cientista de Dados Pleno, Engenheiro de Dados Pleno | Dados | Criar consulta. |
35 | Serviços de Central de Atendimento 1º Nível | - | Única | Por hora de atendimento. | 1 | Relatório das atividades realizadas. | Operador de Atendimento de 1º Nível | TIC | Participar de reuniões para auxiliar. |
36 | Desenvolver Camada Semântica | - | Única | Por camada, a cada conjunto de 10 (dez) entidades. | 16 | Camada semântica e documentação pertinente; Relatório das atividades realizadas. | Analista de BI Sênior, Engenheiro de Dados Pleno | Dados | Desenvolver e documentar camada semântica. |
37 | Implantar Serviço / Componente em Ambiente BI e Big Data | a | Baixa | Por serviço / componente. | 24 | Relatório de atividades; Serviços ativos e operacionais. | Analista de BI Pleno, Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Instalar e configurar softwares. |
b | Media | Analista de BI Sênior, Arquiteto Big Data Sênior | |||||||
c | Alta | Analista de BI Sênior, Arquiteto Big Data Sênior | |||||||
38 | Configurar e Gerenciar Arquitetura BI | - | Única | Por integração de soluções. | 16 | Relatório de atividades Serviços ativos e operacionais. | Analista de BI Sênior | Dados | Instalar e atualizar o ambiente de BI. Definir estrutura física, monitorar performance do ambiente, verificar logs de erros, etc. |
39 | Verificar Diariamente o Funcionamento das Aplicações de BI | - | Única | Por atividade. 1 Relatório de atividades. | Analista de BI Pleno, Desenvolvedor ETL Pleno | Dados | Verificar e reparar os possíveis erros das soluções de BI. | ||
40 | Monitorar Processos de Carga de Dados | - | Única | Por atividade. | 2 | Relatório de cargas executadas, contendo erros, não executadas, não finalizadas e atividades abertas para tratamentos. | Analista de BI Pleno, Desenvolvedor ETL Pleno, Engenheiro de Xxxxx Xxxxxx | Dados | Monitorar e verificar os processos de carga de dados em produção e, caso necessário, abrir incidente para registrar problemas encontrados. |
41 | Suporte Ecossistema BI | a | Baixa | Por evento / manutenção. 4 Relatório das atividades realizadas. | Analista de BI Pleno | Dados | Resolução de problemas encontrados, suporte aos usuários e desenvolvedores. | ||
b | Média | Analista de BI Pleno | |||||||
c | Alta | Analista de BI Sênior | |||||||
42 | Atualizar as Versões de Produtos que Compõem o Ambiente de BI | a | Baixa | Por evento de configurações. | 8 | Relatório das atualizações realizadas. | Analista de BI Pleno | Dados | Atualizar o ambiente aplicando as configurações necessárias e colocar o ambiente em produção novamente. |
b | Média | Analista de BI Pleno | |||||||
c | Alta | Analista de BI Sênior | |||||||
43 | Configurar/Gerenciar Segurança Ambiente BI | - | Única | Por ocorrências de Inclusão de usuários em grupo de permissão ou concessão de privilégios. | 0,5 | Relatório das atividades realizadas. | Analista de BI Sênior | Dados | Criar grupos; usuários e conceder as devidas permissões que garantam o acesso e segurança do ambiente. |
44 | Criar e Manter Atualizado o | - | Única | Por rotina. | 0,5 | Registro de execução dos | Administrador de Sistemas | SO | Criar as rotinas que garantam o |
Catálogo de Rotinas de Backup e Recuperação de Arquivos, Dados e Ambiente | backups; Relatório das atividades realizadas. | Computacionais Pleno, Administrador de Banco de Dados Pleno | Dados | Backup de arquivos, dados e ambiente. | |||||
45 | Definir e Manter as Estruturas/Objetos das Bases de Dados | a | Baixa | Por evento ou manutenção das estruturas das bases de dados, até 10 (dez) objetos. | 2 | Objeto criado/alterado conforme documentação; Script criado e documentado; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Pleno | Dados | Criar/manter os objetos atendendo às necessidades das aplicações para o bom funcionamento, conforme sua respectiva documentação. |
b | Media | Administrador de Banco de Dados Pleno | |||||||
c | Alta | Administrador de Banco de Dados Sênior | |||||||
46 | Configurar e Gerenciar Arquitetura Big Data | - | Única | Por integração de soluções em instalação com distro; Avaliação e reconfiguração de uso de recursos para serviços (com ou sem distro). | 4 | Relatório das atividades realizadas; Serviços ativos e operacionais. | Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Instalar e atualizar o ambiente de Big Data. Definir estrutura física, monitorar performance do ambiente, verificar logs de erros, etc. |
- | Única | Por resolução de problema de funcionamento e/ou performance em serviço especifico ou integração entre eles; Atualização de versão de ambiente Big Data (autônomo ou distro - single-node ou cluster). | 8 | Arquiteto Big Data Sênior | |||||
47 | Configurar/Gerenciar Segurança Ambiente Big Data | - | Única | Por ocorrência de Inclusão de usuários em grupo de permissão e/ou concessão de privilégios. | 0,5 | Relatório das atividades realizadas. | Arquiteto Big Data Sênior | Dados | Criar grupos e usuários que garantam a segurança do ambiente Big Data. |
48 | Atualizar/Ajustar Configuração de Produtos que Compõem o Ambiente de Big Data | a | Baixa | A cada 02 (duas) alterações de configurações e/ou correções. | 0,5 | Relatório das atualizações realizadas. | Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Atualização e Ajuste de parâmetros de configuração de produtos do ecossistemas de Big Data. |
b | Media | Arquiteto Big Data Sênior | |||||||
c | Alta | Arquiteto Big Data Sênior | |||||||
49 | Suporte Ecossistema Big Data | a | Única | A cada reativações fluxos de carga e/ou Investigar inconformidade de dados. | 0,5 | Relatório das atividades realizadas. | Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Resolução de problemas encontrados, suporte aos usuários (equipes de Análise de Dados, Arquitetura de Dados, Desenvolvimento). |
b | Única | Por evento de manutenção na arquitetura de Dados/Desenvolvimento (inclusão/modificação de atributos, correção de fluxos de carga). | 1 | Arquiteto Big Data Sênior | |||||
50 | Implantar Serviço / Componente em Ambiente Big Data | a | Única | Por ativação de serviços single-node em distribuição e/ou Realização de deploy de rotina homologada. | 2 | Relatório das atividades realizadas; Serviços ativos e operacionais. | Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Instalar e configurar softwares e rotinas de Big Data. |
b | Única | A cada instalação de serviços multi-node (cluster) em distribuição. | 3 | Arquiteto Big Data Sênior | |||||
c | Única | A cada instalação e configuração de serviço multi- node (cluster) autônomo (sem | 6 | Arquiteto Big Data Sênior |
distro) e com autenticação kerberos. | |||||||||
51 | Atuar na Resolução de Problemas Relacionados aos Modelos de Dados | - | Única | Por evento, por modelo. 2 Ata de reunião com a equipe de Desenvolvimento. | Administrador de Dados Sênior | Dados | Participar de reuniões para auxiliar no levantamento do modelo necessário. | ||
52 | Auxiliar na Construção do Modelo de Dados | a | Baixa | A cada reunião de no mínimo 30 (trinta) minutos. | 0,5 | Ata de reunião com a equipe de Desenvolvimento; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Pleno | Dados | Participar de reuniões para auxiliar no levantamento do modelo necessário. |
b | Media | Administrador de Xxxxx Xxxxx | |||||||
c | Alta | Administrador de Dados Sênior | |||||||
53 | Criar e Gerenciar Repositório de Modelos de Dados | - | Única | A cada solicitação de criação de usuários; concessão ou retirada de privilégios a usuários. | 0,5 | Software de administração de Modelo de Dados Funcional e relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Pleno | Dados | Instalar, atualizar software de administração de Modelo de Dados, criar e gerenciar usuários do software. |
54 | Manter Política de Governança de Dados | - | Única | Por documentação. | 4 | Documento sobre a política a ser adotada (parte integrante da Metodologia); Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Xxxxx reuniões, registrar atas e definir os padrões para a política de governança de dados em consenso com as equipes de Desenvolvimento e Administração de Banco de Dados. |
55 | Desenvolver Mapeamento Lógico de Dados | - | Única | Por mapeamento, até 05 Processo atualizado; Relatório (cinco) novas entidades. 2 das atividades realizadas. | Administrador de Dados Sênior | Dados | Discutir, pesquisar sobre, escrever e atualiza processos de integração e qualidade de Dados. | ||
56 | Desenvolver Processos de Integração de Dados | a | Baixa | Por processo, até 02 (duas) fontes de dados. | 4 | Processo atualizado; Relatório das atividades realizadas. | Engenheiro de Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | Discutir, pesquisar sobre, escrever e atualiza processos de integração e qualidade de Dados. |
b | Média | Engenheiro de Xxxxx Xxxxx | |||||||
c | Alta | Engenheiro de Dados Sênior | |||||||
57 | Desenvolver Processos que Buscam Garantir a Qualidade dos Dados | - | Única | Por processo, até 10 (dez) Processo atualizado; Relatório elementos de dados. 4 das atividades realizadas. | Administrador de Xxxxx Xxxxxx, Cientista de Dados Pleno | Dados | Discutir, pesquisar sobre, escrever e atualiza processos de integração e qualidade de Dados. | ||
58 | Gerenciar e Sanear os Dados das Bases Corporativas | - | Única | Por evento, com integração com até 05 (cinco) sistemas e em até 05 (cinco) atributos. | 2 | Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Sênior Cientista de Dados Pleno | Dados | Análise e saneamento de dados existentes nos diversos ambientes de banco de dados. |
59 | Avaliar Modelo de Dados | - | Única | Por avaliação, até 10 (dez) novas entidades. | 3 | Modelos de Dados revisados, documentação pertinente e relatório da avaliação, validando os padrões; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Sênior | Dados | Avaliar Modelos de Dados feitos pelo Desenvolvimento. Checar padrões. |
60 | Criar/Alterar Modelo de Dados | - | Única | Por criação, até 10 (dez) novas entidades. | 4 | Modelos de Dados , documentação pertinente e relatório da avaliação, validando os padrões (nomenclatura, por exemplo). | Administrador de Xxxxx Xxxxxx, Analista de BI Sênior, Cientista de Dados Pleno | Dados | Criar/alterar e documentar Modelo de Dados observando os padrões adotados. |
61 | Documentar Padrões e Metodologia para Modelos de Dados | - | Única | Por documentação. | 2 | Documento de padrões e metodologia para criação de Modelos de Dados atualizada; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Pleno, Cientista de Dados Pleno | Dados | Fazer reuniões, registrar atas e definir os padrões para a criação de Modelo de Dados em consenso com as equipes de desenvolvimento, Administração de Banco de Dados e Suporte Técnico. |
62 | Administrar Contas de Usuários e Senhas | - | Única | A cada solicitação de atividades. | 0,5 | Usuários Cadastrados/Alterados; | Administrador de Banco de Dados Pleno, | Dados | Manter a estrutura de segurança com a criação de grupos e usuários para |
juntamente com as Políticas de Segurança e Acesso às Bases de Dados | Relatório das atividades realizadas. | Arquiteto Big Data Pleno | acesso aos Bancos de Dados com as atividades: reiniciar ou desbloquear contas de usuários; criar/definir senhas de contas de usuários; conceder privilégios a contas de usuários nos diversos ambientes de bancos de dados. | ||||||
63 | Administrar e Monitorar crescimento e consumo de recursos das Bases de Dados | a | Única | Por evento de monitoramento do crescimento físico e lógico dos objetos dos diversos bancos de dados. | 1 | Dados | Verificar periodicamente o volume utilizado pelo Banco de Dados, bem como o alocado, evitando-se de maneira preventiva problemas desta natureza. | ||
Verificar periodicamente o volume utilizado pelo Banco de Dados, bem como o alocado, evitando-se de maneira preventiva problemas desta natureza; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Pleno | ||||||||
b | Única | Por evento de redimensionamento das áreas físicas e lógicas das bases de dados, por sistema. | 4 | Administrador de Banco de Dados Pleno | Dados | ||||
64 | Administrar e Monitorar as Bases de Dados | a | Única | Por evento de administração diária de rotina, visualização e execução de relatórios para verificar disponibilidade. | 1 | Ambiente ativo e operacional; Relatório de verificação; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | Verificar e adequar a estrutura do Banco de Dados evitando preventivamente problemas; Análise de Log; Análise de Performance (análise de SQL, degradação em resposta, tuning diversos etc.). |
b | Única | Por evento de indisponibilidade da aplicação com problema de acesso ou objetos da base de dados do ambiente de banco de dados. | 3 | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | ||||
c | Única | Por evento de indisponibilidade do ambiente de banco de dados (hardware). | 4 | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | ||||
65 | Alterar e Monitorar Scripts que Auxiliam na Administração dos Bancos de Dados | a | Única | Por processo alterado ou criado. | 0,5 | Scripts documentados; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior, Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Criar, alterar e monitorar Scripts que auxiliam a administração dos Bancos de Dados. |
66 | Definir e Manter Planos de Contingenciamento a Falhas | - | Única | Por documentação. | 2 | Documento de contingencia com definição das ações, processo de comunicação e os papéis de cada área; Relatório das atividades realizadas. | Analista de Processos - Pleno, Administrador de Banco de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno, Analista Infraestrutura Middleware Pleno | Dados Middleware Projetos Redes/Segurança SO TIC | Discutir, pesquisar sobre, escrever e atualizar planos de contingenciamento a falhas. |
67 | Monitorar e Manter Objetos dos Sistemas Criados nas Bases de Dados | a | Baixa | Por base de dados. | 1 | Relatório das atualizações realizadas. | Administrador de Banco de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Atualizar e corrigir falhas de objetos no ambiente aplicando as configurações e correções necessárias. |
b | Media | Administrador de Banco de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno | |||||||
c | Alta | Administrador de Banco de |
Dados Sênior, Arquiteto Big Data Sênior | |||||||||
68 | Manter Documentação da Politica de Segurança dos Acessos às Bases de Dados e suas Respectivas Políticas de Segurança Lógica Atualizadas | - | Única | Por documentação. | 2 | Documentação da Políticas de segurança lógica e física atualizada. | Administrador de Banco de Dados Pleno Analista de Processos - Pleno | Dados | Manter segurança de acesso aos Bancos de Dados; manter documentação política de segurança nas Bases de Dados; criar , manter e monitoramento do plano de segurança. |
69 | Monitorar e Prever Recursos de Hardware (capacity planning) para os Ambientes de Bases de Dados | - | Única | Por ambiente. | 2 | Relatório de Necessidades de Recursos; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior Arquiteto Big Data Sênior | Dados | Monitorar e analisar como os recursos disponíveis estão sendo alocados, a capacidade disponível e desempenho e sugerir recursos para os ambientes de bases de dados existentes e futuros a serem implementados. |
70 | Atualizar as Versões de Produtos que Compõem o Ambiente de Banco de Dados e/ou das Bases de Dados | a | Baixa | Por ambiente. | 24 | Atualizar o ambiente aplicando as configurações necessárias e colocar o ambiente em produção novamente; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno | Dados | Atualizar o ambiente aplicando as configurações necessárias e colocar o ambiente em produção novamente. |
b | Média | Administrador de Banco de Dados Sênior, Arquiteto Big Data Sênior | |||||||
c | Alta | Administrador de Banco de Dados Sênior, Arquiteto Big Data Sênior | |||||||
71 | Treinamentos / Workshops / Apresentações Técnicas / Repasse de Conhecimento | - | Única | Por hora de treinamento, apresentação ou repasse tecnológico. | 1 | Slides e manuais (se aplicáveis). | Analista de BI Pleno/Sênior, Administrador de Banco de Dados Pleno/Sênior, Administrador de Dados Pleno/Sênior, Arquiteto Big Data Pleno/Sênior, Cientista de Dados Pleno/Sênior, Engenheiro de Dados Pleno/Sênior, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno/Sênior, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno/Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Pleno/Sênior, Analista Infraestrutura Middleware Pleno/Sênior, Analista de Processos Pleno, Gerente de Projetos Pleno | Dados Middleware Projetos Redes/Segurança SO TIC | Apresentações, treinamentos e workshops voltados para disseminar / repassar conhecimentos técnicos de ferramentas utilizadas, novas tecnologias, padrões e metodologias empregadas. |
72 | Mapeamento de Processos | - | Única | Por hora de análise. | 1 | Processo mapeado e documentado. | Analista de Processos Pleno | Projetos | Reuniões com as equipes, análise e modelagem dos processos. |
73 | Acompanhar Instalação e Manutenção de Serviços de Telecomunicações e | - | Única | Por hora de acompanhamento. | 1 | Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, | TIC | Instalação e/ou configuração dos circuitos de dados/links. |
Equipamentos de Infraestrutura | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno | ||||||||
74 | Gerenciar, Monitorar Sistemas Analógicos / Digitais, Sistema de Tarifação, Configuração ou Alteração de Funcionalidades de Ramais Analógicos Digitais, Relatórios Estatísticos, Gráficos e Backups | - | Única | Por hora de execução de serviços. | 1 | Relatórios de monitoramento, gerenciamento e ações executadas. | Coordenador Técnico de Equipe de Telecomunicações | TIC | Monitorar, verificar e corrigir intercorrências, configurações relacionadas à sistemas de telefonia (analógicos e digitais) e atividades relacionadas à área de telecomunicações voz. Configurações e exclusão de ramais, funcionalidades, regras e categorias de ramal (analógico e digital). Monitoramento, configurações, atualizações e correções de falhas relacionadas à sistema de tarifação, cadastro, alteração de dados de usuários/centro de custos, elaboração de relatórios gerenciais, gráficos estatísticos e realização de backups de banco de dados do sistema de tarifação. Demais configurações ao sistema centrais PABX. Apoiar atividade técnicas e de planejamento de telefonia entre as áreas de TIC da contratante. |
75 | Manutenção em Equipamentos de Informática | - | Única | Por equipamento. | 4 | Solicitação de serviço solucionada; Relatório das atividades realizadas. | Técnico de Suporte | TIC | Solucionar problemas de: Perda de relação de confiança, Instalação de programas, troca de bateria da BIOS, manutenção no patch line, substituição de periféricos e estabilizadores e no-breaks , configuração de periféricos, desbloqueio de senha local, remanejamento de conjunto de equipamentos (monitor, computador, teclado, mouse e estabilizador), executar imagem em computadores de ponto eletrônico, backup, limpeza física. Os serviços poderão ser realizados via acesso remoto quando houver a possibilidade. |
76 | Controle Processamento de Arquivos, Planejamento de Planos de Execução, Execução e Acompanhamento de Jobs e Scripts | - | Única | Por hora de execução de serviços. | 1 | Relatório de arquivos processados. Plano de execução, Relatório de jobs ou rotinas executadas. | Técnico de Operação e Monitoramento - Pleno | TIC | Montagem do plano de execução diário das rotinas levando em consideração ordem de execução, recursos computacionais a serem executado dentre outros referentes ao ambiente Mainframe. Execução e acompanhamento do processamento de Jobs e rotinas solicitadas pelos analistas responsável, em ambiente Mainframe. |
77 | Monitoramento de Serviços Infraestrutura | a | Média | Por hora monitoramento. | 1 | Relatório das atividades realizadas. | Técnico de Operação e Monitoramento Júnior | TIC | Monitorar os serviços de TIC e Infraestrutura. |
b | Alta | 1 | Técnico de Operação e Monitoramento Pleno | ||||||
78 | Health Checking do Ambiente de Redes, Storage, Backup, Segurança, Sistemas Operacionais, Middleware, Virtualização, Banco de Dados e ferramentas de BI e Big Data | - | Única | Por ambiente. | 2 | Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Pleno, Arquiteto Big Data Pleno, Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno, Analista Infraestrutura Middleware Pleno | Dados Middleware Redes/Segurança SO TIC | Monitoramento do ambiente e ferramentas, emissão de relatórios. |
79 | Participação em Reunião | - | Única | Por hora de reunião. | 1 | Ata de Reunião. | Todos os Perfis | Todos os Grupos | Reuniões de alinhamento entre equipes, repasse de conhecimento; reuniões técnicas; reuniões de projeto (planejamento, status report). |
80 | Executar Carga de Dados Externos em Banco de Dados | a | Média | Por atividade. | 4 | Scripts criados, objetos criados/alterados conforme documentação; Relatório de atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Pleno | Dados | Criar scripts / objetos e executar carga a partir de planilhas / tabelas / arquivos externos. |
b | Alta | 4 | Administrador de Banco de Dados Sênior | ||||||
81 | Executar Backup/Restore de Dados | a | Média | Por atividade. | 6 | Scripts criados, objetos criados documentação/logs gerados. | Administrador de Banco de Dados Pleno | Dados | Backup/restore executados, Script criado, objetos criados (restore), documentação/logs gerados; relatório de atividades realizadas. |
b | Alta | 6 | Administrador de Banco de Dados Sênior | ||||||
82 | Execução de Scripts e instruções SQL | - | Única | Por solicitação de execução. | 2 | Log da execução do Script; relatório de atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | Executar scripts, SQL's e compilar procedures, nos diversos ambientes de Bancos de Dados. |
83 | Copiar esquemas/Data Bases entre Ambientes de Banco de Dados | - | Única | Por atividade. | 12 | Script's criados; documentação de execução; relatório de atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | Criar scripts, executar procedimento de cópia monitoramento inicial do procedimento. |
84 | Analisar e solucionar incidentes envolvendo Dados | - | Única | Por hora de análise. | 1 | Problema identificado e corrigido; Relatório de atividades realizadas. | Analista de BI Sênior, Administrador de Banco de Dados Sênior, Arquiteto Big Data Sênior | Dados | Atualizar e corrigir falhas e incidentes envolvendo dados aplicando as configurações e correções necessárias. |
85 | Extrair Estrutura/Dados/Arquivos para compartilhamento | - | Única | Por evento, até 20 (vinte) entidades fonte de dados. | 2 | Script gerado; Relatório de atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior, Arquiteto de Big Data Sênior | Dados | Criar e executar scripts para extrair estrutura / dados / arquivos a serem compartilhados. |
86 | Gerar DDM de Tabelas dos Bancos de Dados | - | Única | Por solicitação. | 0,5 | Script gerado; Relatório de atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | Gerar script dos objetos. |
87 | Análise do Processo de Mudança de Solução de TIC | a | Média | Por hora de análise. | 1 | Plano de implementação; Plano de avaliação de riscos; Plano de testes; Plano de retrocesso; Relatório de atividades realizadas. | Administrador de Sistemas Computacionais Pleno, Analista Infraestrutura MiddleWare Pleno, Administrador de Banco de Dados Pleno, Arquiteto de Big Data Pleno, Analista Infraestrutura de Rede Pleno, Administrador de Sistemas | SO Middleware Dados Redes/Segurança TIC | Analisar procedimentos e impacto no processo de mudança de solução de TIC (migração de serviços, produtos, sistemas, ativos de redes, ativação de patch e firmware). |
de Segurança da Informação Pleno, Coordenador Técnico de Equipe de Telecomunicações | |||||||||
b | Alta | 1 | Administrador de Sistemas Computacionais Sênior, Analista Infraestrutura MiddleWare Sênior, Administrador de Banco de Dados Sênior, Arquiteto de Big Data Sênior, Analista Infraestrutura de Rede Sênior, Administrador de Sistemas de Segurança da Informação Sênior | SO Middleware Dados Redes/Segurança | |||||
88 | Análise de Problemas Decorrentes de Deploy de Aplicações | - | Única | Por hora de análise exploratória de problemas decorrentes do deploy mal sucedido. | 1 | Problema identificado e corrigido; Relatório das atividades realizadas; documentação da solução dos problemas. | Analista Infraestrutura Middleware Sênior | Middleware | Realizar análise de problemas decorrentes de deploy que estejam impactando no ambiente de aplicações |
89 | Elaborar/Alterar Script para Manutenção de Dados | - | Única | Por solicitação, até 10 (dez) entidades. | 2 | Script de manutenção criado; Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Dados Sênior, Desenvolvedor ETL Pleno, Administrador de Banco de Dados Sênior, Cientista de Dados Pleno, Engenheiro de Dados Pleno | Dados | Criar script para manutenção de dados em ambiente de Banco de Dados ou Big Data. |
90 | Monitorar Execução de Scripts de Manutenção de Dados | - | Única | Por hora de monitoramento. | 1 | Relatório das atividades realizadas; Log de monitoramento. | Administrador de Banco de Dados Sênior | Dados | Monitorar a execução de scripts de manutenção de dados em ambiente de Banco de Dados. Identificar e resolver problema selecionados a SQL. |
91 | Gerar Dicionário de Dados | - | Única | Por solicitação. | 0,5 | Dicionário de dados, Relatório das atividades realizadas. | Administrador de Banco de Dados Sênior, Administrador de Dados Sênior | Dados | Gerar o dicionário de dados de objetos das bases de dados corporativas. |
O embasamento legal para este apostilamento está no § 8º do Artigo 65 da Lei Federal 8.666/93, que dispõe:
“ Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
..........................................................................
§ 8º - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite de seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento”.
Permanecem inalteradas todas as demais condições contratuais pactuadas.
Face o exposto, somos pelo encaminhamento do presente Apostilamento à Gerência de Suporte Técnico e à Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, ambas da Superintendência de Tecnologia da Informação, para os devidos fins.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA,
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 27/08/2021, às 10:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador
000023146390 e o código CRC A618449E.
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
AVENIDA VEREADOR XXXX XXXXXXXX Nº2233 - Xxxxxx XXXXX XXXX XXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0- COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202000004031357 SEI 000023146390
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004057280 – PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 36.765.378/0001-23, com sede em SIG Quadra 04, nº 625, Parte A, Xxx Xxx, Brasília – DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 2.974.456 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília – DF, resolvem firmar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020, de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA SUPRIR AS DEMANDAS NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, objeto do Processo nº 202100004057280 de 26/05/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012,e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência, com o reajuste dos preços e acréscimo de 25% do valor do Contrato nº 013/2020, de fornecimento de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suprir as demandas nas áreas de desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato nº 013/2020 será prorrogado por 12 (doze) meses pelo Primeiro Termo Aditivo, a partir do dia 10/09/2021 até 09/09/2022, podendo ainda ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
Conforme solicitação da Contratada, os preços relativos aos serviços para esta prorrogação serão reajustados utilizando-se a variação do IPCA (IBGE), acumulado no período de junho de 2020 a maio de 2021, cujo valor percentual correspondente foi de 8,0559 %. O reajuste será aplicado a partir de 10/09/2021.
Parágrafo 1º - O valor unitário de USTe, para o item 01, passa de R$ 30,15 para R$ 32,58.
Parágrafo 2º - O valor unitário de USTi, para o item 02, passa de 17,31 para R$ 18,70.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS, DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para esta prorrogação contratual, ficam acrescidos em 25% os quantitativos inicialmente contratados, já com seus valores atualizados.
Parágrafo 1º – Com os reajustes e acréscimos, o valor total para a prorrogação contratual é de R$ 13.445.169,90 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e noventa centavos):
ITEM 01 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||
SERVIÇO | MÉTRICA | CÓD. COMPRASNET | QUANTIDADE ESTIMADA PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Secretaria de Estado da Economia; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas. | USTe | 63695 | 257.055 | 32,58 | 8.374.851,90 |
8.374.851,90 |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 01 (R$)
ITEM 02 - INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DADOS | |||||
SERVIÇO | MÉTRICA | CÓD. COMPRASNET | QUANTIDADE ESTIMADA PARA(+25%) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
Instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. | USTi | 64044 | 271.140 | 18,70 | 5.070.318,00 |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 02 (R$) | 5.070.318,00 |
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste aditivo, correrão neste exercício, à conta das verbas nº 2021 17 01 04 122 1016
3.014 04, e nº 2021 17 01 04 122 4200 4243 03, ambas Fonte 100, do vigente Orçamento Estadual, conforme notas de empenho emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia. O restante, no exercício seguinte, em dotação apropriada.
Parágrafo 3º - O próximo reajuste poderá ser solicitado pela contratada a partir de 10/09/2022, caso haja nova prorrogação contratual, utilizando-se o IPCA acumulado no período de junho/2021 a maio de 2022.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Memora Processos Inovadores S.A
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 28/08/2021, às 16:43, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 06/09/2021, às 15:52, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000023218054 e o código CRC E8D6FC26.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO
- COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004057280 SEI 000023218054
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
PROCESSO Nº 202100004089153 – SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020 - FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, E A EMPRESA MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, NA FORMA ABAIXO:
O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.655/0001-80, com sede à Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº 2.233, Complexo Fazendário Xxxx Xxxxx, Setor Nova Vila, nesta capital, doravante denominada CONTRATANTE, ora representada por sua titular, nos termos do art. 84-A da Lei estadual nº 17.928/2012 incluído pela Lei complementar nº 164, de 7 de julho de 2021 e conforme regulamento do Decreto estadual nº 9.898/2021, a Srª. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, economista, portadora da CI nº 08424251-0 DGPC/IFP/RJ e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Goiânia – GO, e do outro lado a empresa MEMORA PROCESSOS INOVADORES S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 36.765.378/0001-23, com sede em SIG Quadra 04, nº 625, Parte A, Xxx Xxx, Brasília – DF, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, empresário, portador do RG nº 2.974.456 SSP/DF e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Brasília – DF, resolvem firmar o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2020, de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC) PARA SUPRIR AS DEMANDAS NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO, objeto do Processo nº 202100004089153 de 11/08/2021, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal 8.666/1993, Lei Estadual nº 17.928/2012,e suas alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 013/2020, de fornecimento de serviços técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suprir as demandas nas áreas de desenvolvimento de sistemas de informação, de infraestrutura e serviços de tecnologia da informação e comunicação, com acréscimo do valor contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Conforme solicitação da Contratada, para o restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro dos preços relativos aos serviços contratados, ficam alteradas as remunerações definidas na Cláusula Quarta do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 013/2020, fundamentado nos termos da Lei federal nº 8.666/1993, artigo 65, inc. II, "d", c/c artigo 42 da Lei estadual nº 17.928/2012.
Parágrafo 1º - O valor unitário de USTe, para o item 01, fica acrescido em 39,60%, passando de R$ 32,58 (trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos) para R$ 45,48 (quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Parágrafo 2º - O valor unitário de USTi, para o item 02, fica acrescido em 5,10%, passando de R$ 18,70 (dezoito reais e setenta centavos) para R$ 19,65 (dezenove reais e sessenta e cinco centavos).
Parágrafo 3º - O reequilíbrio contratual será aplicado a partir de janeiro de 2022 - da emissão da primeira Ordem de Serviço, até 09/09/2022, final da vigência do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO DE VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os novos valores serão aplicados para os quantitativos de USTe e USTi estimados para 8 (oito) meses. Com a revisão dos preços, o valor contratado fica acrescido em R$ 2.382.395,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil trezentos e noventa e cinco reais), valor total estimado para este aditivo.
ITEM 01 - SISTEMAS DE INFORMAÇÃO | |||||||
SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE ESTIMADA (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO após o reequilíbrio | VALOR ANUAL c/ Revisão | VALOR ANUAL 1º ADITIVO | Acréscimo Anual | VALOR TOTAL 2º ADITIVO (Acréscimo p/ 8 meses) |
Concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Secretaria de Estado da Economia; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas transacionais e gerenciais, processos automatizados, portais web, sistemas em plataforma alta, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas. | USTe | 257.055 | R$ 45,48 | R$ 11.690.861,40 | R$ 8.374.851,90 | R$ 3.316.009,50 | R$ 2.210.673,00 |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 01 (R$) | 2.210.673,00 |
ITEM 02 - INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA E DADOS | |||||||
SERVIÇO | MÉTRICA | QUANTIDADE ESTIMADA (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO após o reequilíbrio | VALOR ANUAL c/ Revisão | VALOR ANUAL 1º ADITIVO | Acréscimo Anual | VALOR TOTAL 2º ADITIVO (Acréscimo p/ 8 meses) |
Instalação, configuração e manutenção de ambientes de Sistemas Operacionais e Servidores de Middleware; Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, Data Warehouse e Big Data; Redes de Computadores; e, gestão de Segurança da Informação; suporte técnico a usuários e incidentes; monitoramento de serviços de TIC; execução/operação de processamentos; instalação e manutenção de computadores e periféricos; instalação e manutenção de redes lógicas de dados; e, gerenciamento de links de dados e telefonias fixa, móvel e VoIP. | USTi | 271.140 | R$ 19,65 | R$ 5.327.901,00 | R$ 5.070.318,00 | R$ 257.583,00 | R$ 171.722,00 |
VALOR TOTAL PARA O ITEM 02 (R$) | 171.722,00 |
Parágrafo 1º – O valor total contratado passa de R$ 13.445.169,90 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil cento e sessenta e nove reais e noventa centavos) para R$ 15.827.564,90 (quinze milhões, oitocentos e vinte e sete mil quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos).
Parágrafo 2º – As despesas decorrentes da execução deste aditivo correrão neste exercício, à conta das verbas nº 2022 17 01 04 122 1016 3.014 04, e nº 2022 17 01 04 122 4200 4.243 03, ambas Fonte 15000100, do vigente Orçamento Estadual, conforme notas de empenho emitidas pela Seção competente da Secretaria de Estado da Economia.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais Cláusulas e condições não expressamente alteradas permanecem em vigor, podendo ainda ser firmados novos aditivos, a qualquer tempo.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
GABINETE DA SECRETÁRIA DA ECONOMIA,
Pela CONTRATANTE:
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Economia
Pela CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Memora Processos Inovadores S.A
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 01/02/2022, às 17:12, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, Secretário (a) de Estado, em 04/03/2022, às 14:48, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027147526 e o código CRC 2BB5DD4D.
GERÊNCIA DE COMPRAS GOVERNAMENTAIS
AVENIDA AVENIDA VEREADOR JOSE MONTEIRO - Bairro SETOR NOVA VILA - CEP 74653-900 - GOIANIA - GO - COMPLEXO FAZENDÁRIO , BLOCO B (00)0000-0000
Referência: Processo nº 202100004089153 SEI 000027147526