ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Pará , 21 de Fevereiro de 2018 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO IX | Nº 1926
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
preços, abaixo e descritas.
• CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO:
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO N.º 004/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PESSOAL TEMPORÁRIO, NOS ÓRGÃOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS–PA, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
• CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES:
- CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 01.613.324/0001-68, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, neste ato representado pela seu Presidente, o Sr. ZILMAR DA COSTA AGUIAR JUNIOR;
1.2 – CONTRATADO: XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da RG nº 5883859 PCII/PA e do CPF/MF nº 010.157.392- 88, residente e domiciliado no município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
• CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Expediente:
Federação das Associações de Municípios do Estado do Pará - FAMEP CONSELHO DIRETOR 2017/2020
Presidente - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, município de Breves (PA);
1º Vice Presidente - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, município de Santarém (PA);
2º Vice Presidente - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, município de Piçarra (PA); Secretário/Tesoureiro – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL - TITULARES
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Município de Conceição do Araguaia (PA); Alcides Eufrásio da Conceição Negrão - Município de Abaetetuba (PA); Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (XX); MEMBRS DO CONSELHO FISCAL - SUPLENTES
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Município Igarapé Miri (PA); Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx (XX); Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx - Município de Soure (PA).
MEMBROS DO CONSELHO DIRETOR
XXXX - Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Presidente) – Prefeito de Muaná
AMATCARAJÁS – Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx (Presidente) – Prefeito de São Domingos do Araguaia
AMUNEP – Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – (Presidente) Prefeito de Inhangapí AMUCAN – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – (Presidente) Prefeito de Oriximiná
AMUT – Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – (Presidente) Prefeito de Santarém
COIMP – Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – (Presidente) Prefeita de Maracanã CODESEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx da Conceição Negrão – (Presidente) Prefeito de Abaetetuba
COMPART – Xxxx Xxxxxx – (Presidente) Prefeito de Itupiranga CISAT -Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, município de Piçarra (PA)
AMCBM (BELO MONTE) – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx –(Presidente) Prefeito de Porto de Moz
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
2.1. Este contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORARIOS nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, LEI N.º 792/2017, da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás de acordo com as especificações técnicas e
3.1. A presente avença tem como objeto a Contratação em caráter Temporário, sob o Regime de Contrato Administrativo, como AGENTE DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL com jornada máxima de trabalho de 40 horas semanais, de acordo com a real necessidade da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás. Com remuneração mensal estipulada no valor R$ 1.237,83 (Hum mil duzentos e trinta e sete reais e oitenta e três centavos).
3.1.1 O cargo para o qual está sendo realizado este contrato foi oferecido no último concurso realizado, e mesmo sendo feito algumas convocações não complementamos o número de vagas oferecidas.
• CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO:
4.1. A Prestação dos Serviços será celebrada pelo período determinado, a contar da data de assinatura do presente Contrato até 31 de Dezembro de 2018.
• CLÁUSULA QUINTA – DA REMUNERAÇÃO:
5.1. O Contratado, pela efetiva Prestação dos Serviços Temporários, fará jus à remuneração estabelecida para os Servidores Públicos Municipais de sua categoria funcional, atendida a efetiva capacidade financeira e orçamentária da Câmara Municipal de Canaã dos Vereadores.
• CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO:
6.1. Esta contratação poderá ser rescindida a qualquer tempo, por iniciativa do Servidor Contratado ou pelo Legislativo Municipal nos casos de comprovada desídia no desempenho de suas funções pelo Servidor Contratado e/ou o mesmo deixar de atender à necessidade e interesse da Administração, inclusive em razão da falta de disponibilidade financeira para seu cumprimento pelo Poder Legislativo.
• CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES COMPLEMENTARES:
7.1. As despesas decorrentes desta contratação, correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis pelo erário público municipal, com a despesa prevista na Lei Orçamentário Anual de 2018.
7.2. Este Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura, retroagindo seus legais efeitos a partir de 01 de Fevereiro de 2018.
7.3. As partes elegem o foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, competente para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente contrato.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os seus fins e efeitos de direito.
Gabinete do presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás – PA, 01 de Fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente CMCC
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Contratado
Testemunhas: RG
CPF:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
Testemunhas:
RG: CPF
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6F64499D
VIGENCIA 01 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2018
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL 792/2017
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de Fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
Biênio 2017/2018
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:972E19A6
CONTRATO Nº 005/2018 | ||
ORIGEM...................: CÂMARA | MUN DE CANAÃ | DOS |
CARAJÁS | ||
CONTRATANTE.....: CÂMARA | MUN DE CANAÃ | DOS |
CARAJÁS |
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
CONTRATADO XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
OBJETO....................: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS 005/2018 da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás de acordo com as especificações técnicas de serviços no cargo de Agente de Serviços de Segurança Patrimonial. VIGENCIA : 02 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2018.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL 792/2017
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 02 de Fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2017/2018
CONTRATO Nº 008/2018
ORIGEM...................: CÂMARA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATANTE.....: CÂMARA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATADO.......: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
OBJETO....................: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS 008/2018 da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás de acordo com as especificações técnicas de serviços no cargo de Agente de Serviços de Áudio e vídeo.
VIGENCIA 01 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2018
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL 792/2017.
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:23973F44
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de Fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2017/2018
CONTRATO Nº 006/2018 | ||
ORIGEM...................: CÂMARA | MUN DE CANAÃ | DOS |
CARAJÁS | ||
CONTRATANTE.....: CÂMARA | MUN DE CANAÃ | DOS |
CARAJÁS |
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:EEED7067
CONTRATADO XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
OBJETO....................: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS 006/2018 da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás de acordo com as especificações técnicas de serviços no cargo de Agente de Serviços Gerais.
VIGENCIA 01 de Fevereiro a 01 de Agosto de 2018
DURAÇÃO 06 (Seis) meses
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL 792/2017
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de Fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2017/2018
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:6E5B7A85
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
CONTRATO Nº 007/2018
ORIGEM...................: CÂMARA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATANTE.....: CÂMARA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATADO XXXXXXXX XXX XXXX XXXXX
OBJETO....................: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS 007/2018 da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás de acordo com as especificações técnicas de serviços no cargo de Agente de Serviços Gerais.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS
CONTRATO Nº 009/2018
ORIGEM...................: CÂMARA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATANTE.....: CÂMARA MUN DE CANAÃ DOS CARAJÁS
CONTRATADO XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
OBJETO....................: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TEMPORARIOS 009/2018 da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás de acordo com as especificações técnicas de serviços no cargo de Agente de Serviços Administrativos VIGENCIA 16 de Fevereiro a 31 de Dezembro de 2018
FUNDAMENTO LEGAL: LEI MUNICIPAL 792/2017
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, 01 de Fevereiro de 2018.
ZILMAR COSTA AGUIAR JUNIOR
Presidente da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás - PA Biênio 2017/2018
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:07080C71
CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20180013
ORIGEM PREGÃO Nº 004/2018-CMCC
CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS
CARAJÁS
CONTRATADA(O) A. POSTO ARAGUAIA LTDA - EPP
OBJETO......................: Registro de preços para futura e eventual aquisição de combustíveis automotivos para
fornecimento de forma fracionada, conforme demanda, viabilizando o abastecimento dos veículos a serviço da Câmara
Municipal de Vereadores de Canaã dos Carajás - PA.
VALOR TOTAL R$ 991.800,00 (novecentos e noventa e
um mil, oitocentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade 1101.010311320.2.071 Manteras Atividades
Administ. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento
3.3.90.30.01, no valor de R$ 991.800,00
VIGÊNCIA 20 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 20 de Fevereiro de 2018
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D55218D4
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
CÂMARA MUNICIPAL PREGÃO PRESENCIAL SRP 002/2018
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP 002/2018
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DE PETRÓLEO, FILTROS E LUBRIFICANTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL NOVO PROGRESSO – PA. Tipo:
menor preço por item. Data da abertura 05/03/2018 as 10h00min. Os certames serão realizados no prédio da Câmara Municipal sito a BR 163 km 1084 Bairro Scremin – Novo Progresso / Pá. Atendimento ao público das 08:00 as 13h00min.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:5CA04FF4
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GERALDO DO ARAGUAIA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contratante– Câmara Municipal de São Geraldo do Araguaia, CNPJ:34.669119/0001-7 Contratada– Solução Contábil, CNPJ n° 24.403.311/0001-60 - contrato nº 019/2018 no valor total de R$: 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos reais); vigência até 31/12/2018; objeto: serviços de assessoria e consultoria contábil junto a Câmara Municipal de São Geraldo do Araguaia-PA, conforme processo de inexigibilidade de licitação nº 02/2018; Ratificado em 06/02/2018; Assinatura: 16 de Fevereiro de 2018. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por: Waldeclecia Xxxxxx xx Xxxx Código Identificador:384FAB4E
ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
GABINETE DO PRESIDENTE
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX – Nº 126 – CENTRO SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PARÁ – BRASIL CEP: 68.660-000 – Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 05.564.711/0001-02 EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20182601-01-PP-CMSG PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 00160101/18
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Órgão Centro do Poder Legislativo do Município, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 05.564.711/0001-02, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx, CEP: 68.660- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente da Câmara o senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, RG nº. 3272083-SSP/PA e CPF nº. 607.772.732- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx, CEP: 68.650-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, abaixo indicados, com obediência ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, com modificações introduzidas pelos Decretos 3.693, de 20 de Dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de Abril de 2001, e na Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações inseridas pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, com Cota principal (de ampla participação) e Cota Reservada (de até 25%) - à participação de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), objetivando a Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
1.2. 1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, o senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, Senhores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, legalmente designados por ato do Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, o ilustre senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, através da Portaria Administrativa N° 002/2018 de 02 de Janeiro de 2018, devidamente contida nos autos do processo;
1.3. O PREGÃO será realizado dia 21 de fevereiro de 2018, com início às 10:00 horas, no Departamento de Licitação, situado na sede da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660- 000, quando deverão ser apresentados no início os documentos para credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a declaração com base no disposto na lei complementar n°. 123/2006 pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei supracitada e os envelopes concernentes à proposta de preço e aos documentos de habilitação.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão:
4.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste edital e seus anexos;
4.1.2. Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo constante do anexo VIII deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º,
§4º, da referida lei.
4.1.3. A Declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores.
4.1.4. A não apresentação da Declaração supracitada nos itens anteriores (4.1.2. e 4.1.3.) indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores;
4.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital;
4.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação:
4.3.1. Empresa em consórcio, sob qualquer forma;
4.3.2. Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência em fase de execução e/ou suspensa de licitar, com qualquer órgão, de qualquer esfera Governamental;
4.3.3. Empresa sob falência ou recuperação judicial;
4.3.4. Na ausência de representação expressa, a empresa não será inabilitada, mas não poderá haver manifesto de qualquer espécie ou natureza nas sessões da licitação;
4.3.5. Servidor ou dirigente do órgão contratante, ou responsável pela licitação, autor do projeto, empresas suspensas ou declaradas inidôneas pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá ou qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal.
5. CONSULTA / DIVULGAÇÃO / ENTREGA DO EDITAL
5.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Recepção do Departamento de Licitação da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas, e poderá ser retirado, no mesmo local. No ato do recebimento do Edital deverão os interessados verificar o conteúdo do Edital, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões;
5.2. O AVISO DE EDITAL será publicado no Diário Oficial da União, Imprensa Oficial do Estado do Pará, Jornal de Grande Circulação Estadual e no Flanelógrafo da Câmara Municipal de São Miguel Do Guamá.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;
6.2. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o Termo de Referência poderão ser obtidos no Departamento de Licitação da Câmara Municipal, no endereço supracitado no presente edital.
6.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal;
6.4. Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
7. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;
7.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os documentos do credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes;
8.2. O recebimento dos documentos concernentes ao credenciamento irão ocorrer na abertura do certame, devendo serem observadas pelos licitantes, as seguintes condições e exigências:
8.2.1. A empresa deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for a licitante e vice-versa;
8.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
8.2.3. É indispensável a presença do licitante ou seu representante legal;
8.3. DOCUMENTOS CREDENCIAIS
a) Requerimento de empresário (em caso de Firma Individual);
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Cédula de Identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
d) Instrumento público ou particular de procuração, com poderes e firma reconhecida em cartório, para que a pessoa física credenciada quando esta não for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, assim como, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos relativos a este pregão;
e) Cédula de Identidade do representante credenciado através de instrumento público ou particular de procuração.
8.4. DAS DECLARAÇÕES
8.4.1. Recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (modelo anexo IV), será levada a efeito juntamente com a fase de credenciamento;
8.4.2. A declaração há que se refere o item (8.4.1.) não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documentos a serem fornecidos separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo IV deste Edital;
8.4.3. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente nas demais fases deste Pregão e sua presença restrita a caráter de expectador, ficando sob a guarda do Departamento de Licitação os envelopes lacrados para composição do Processo Administrativo.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PREGÃO PRESENCIAL N°. 5/20182601-01-PP-CMSG
Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
(Razão social da empresa licitante). (CNPJ da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante). ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PREGÃO PRESENCIAL N°. 5/20182601-01-PP-CMSG
Objeto: Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
(Razão social da empresa licitante). (CNPJ da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
b) Os documentos constantes nos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador.
c) Os Documentos de Habilitação (envelope n°. 02) poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
d) Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preços deverá apresentar o número deste PREGÃO PRESENCIAL e:
a) Xxxxx social da proponente, CNPJ, endereço completo, timbrado da proponente, dados bancários, telefone e e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as especificações contidas no anexo I e II, de forma precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do Subitem;
c) Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Envelope de Proposta de Preços;
d) Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
e) Xxxxxx assinatura do responsável legal na última folha e rubrica nas demais;
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste Pregão Presencial, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico - financeiro previsto na legislação incidental.
10.2. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade de recurso, em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva nota fiscal;
10.3. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, não sendo admitido, todavia cotação inferior à quantidade prevista no item;
10.4. Nos termos do art. 48, III da Lei Complementar n. 123, de 2006 (atualizada pela LC n. 147/2014), a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisição de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. Assim definidos:
a) Cota Principal - correspondente a no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
b) Cota Reservada - correspondente até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades totais do objeto, destinado à participação exclusiva das Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal.
10.5. Para a Cota Principal no caso de empate, nos termos da Lei Complementar n. 123, de 2006, será garantido o estabelecido nos subitens 16.1 a 16.5 neste edital.
10.6. Não havendo vencedor para a Cota Reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da Cota Principal, observado o disposto nos subitens 16.6 e 16.6.1 previstas neste edital.
11. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação para este PREGÃO PRESENCIAL são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) cédula de identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Divida Ativa da União, incluindo-se Créditos Previdenciários;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Licitante, perante a Justiça do Trabalho;
h) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura do respectivo ano;
11.2. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.3. Declaração, sob penas da Lei, que não contém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do anexo VI, assinada por representante (s) legal (is) da empresa;
11.4. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente edital e seus anexos;
11.5. As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, que atender ao Item 11.1 deste Edital e possuir restrição em qualquer dos documentos concernentes a regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na Junta Comercial, com selo da DHP do contador que assinou o balanço. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
c) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo, por profissional competente:
- Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
ILG = ≥ 1,0
PC + ELP
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
- Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido pela formula:
PC + ELP
IEG = ≤ 0,50
AT
Onde:
AC - Ativo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total
d) O Balanço deverá conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, ou criadas no exercício em curso, deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ficando isenta da comprovação do subitem C - III - Qualificação Econômica Financeira;
f) Para sociedade anônima, cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
Obs.: É facultado as microempresas e as empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial e/ou a certidão negativa de falência ou recuperação judicial por força de lei.
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6. Além dos documentos de habilitação a licitante deverá apresentar no mesmo envelope, sob pena de desclassificação imediata, os seguintes documentos:
a) Declaração da proponente, de que dispõe ou disporá de estrutura e condições para fornecer os itens licitados, consoante ao modelo compreendido no anexo VII;
b) A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
c) Carta de adimplência expedida pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá;
11.7. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
12. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes de proposta de preços, conservando intactos os envelopes de documentos de habilitação e sob a guarda do Pregoeiro.
13. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências fixadas neste edital;
13.2. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
14. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiários ou a fundo perdido, ou ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar subitens com preço manifestadamente inexequível;
e) Apresentar subitens com preço simbólico ou de valor zero.
f) apresentar produto cujas características não estejam de acordo com os parâmetros de qualidades exigidos e especificados pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, no Edital e seus anexos.
15. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
15.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) àquela de menor preço;
15.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no Subitem 15.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no Subitem supracitado;
15.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se- ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no Subitem 15.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
15.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas no Subitem anterior, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta;
15.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
16.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte
- EPP, Microempreendedores Individuais - MEI.(Caput do art. 44 da lei nº.123/2006).
16.1.1. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME, EPP e MEI, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006).
16.2. Ocorrendo o empate a que se refere o Subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme a seguir:
a) A Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo contratação da ME, EPP e MEI, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Subitem 16.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP e MEI que se encontrem na situação descrita no Subitem 16.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no Item
16.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
16.4. O disposto no Subitem 16.2. e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI;
16.5. A ME, EPP e MEI mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
16.6. Para Cota Reservada, não havendo vencedor entre empresas enquadradas como ME, EPP e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração as prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da Cota Principal, desde que:
16.6.1. Não reste empresa enquadrada como ME, EPP e MEI;
16.6.2. Que a empresa melhor classificada para a Cota Principal, tenha registrado proposta para a Cota Reservada, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para a referida cota;
16.6.3. Se a mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa;
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar-se- á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes;
17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais livres, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal;
17.3. A desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final;
17.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes;
17.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação;
17.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
17.7. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido o melhor preço;
17.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
17.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor;
17.10. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação;
17.11. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar;
17.12. A não apresentação dos elementos referidos no Subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do Subitem 17.11, salvo rasuras que não comprometam partes essências;
17.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão;
17.14. Para efeito do saneamento a que se refere o Subitem 17.13, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico da licitante, ou ainda, por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis;
17.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora;
17.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao preço constante na proposta, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos Subitens antecedentes;
17.17. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos;
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se inclusive, o registro de em ata da síntese das suas razões, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência;
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente;
18.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente para decisão;
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
18.6. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no Subitem 5.1 deste Edital;
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
19.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
19.3. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão;
20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para a assinatura do contrato, respeitada a validade de sua proposta.
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
21.1. O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial da União, Imprensa Oficial do Estado do Pará, Jornal de Grande Circulação Estadual e no Flanelógrafo da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
22. DO CONTRATO
22.1. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, convocará no prazo até 03 (três) dias, o (s) licitante(s) considerados vencedores dos respectivos itens que integram o objeto deste Pregão Presencial para assinatura de Contrato Administrativo, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
22.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23. ENTREGA / RECEBIMENTO DOS ITENS DESTE OBJETO
23.1. A entrega do objeto licitado deverá ser realizada pelo fornecedor, no local indicado pela Câmara Municipal, sob a supervisão de servidor autorizado para tal ato, devendo ocorrer no máximo 03 (três) dia úteis após o recebimento da ordem de compra/serviço, seguindo rigorosamente as especificações solicitadas pelo Órgão requisitante, mediante autorização contida na respectiva ordem de compra.
23.2. As quantidades a serem adquiridas, estão sujeitas à variação, conforme a necessidade da administração pública.
23.3. Em caso de não aceitação dos produtos, os quais estejam em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
24. FATURAMENTO E PAGAMENTO
24.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
24.2. O pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade de recurso, em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva nota fiscal, contados da data da entrega do produto mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
24.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
24.4. A (s) empresa (s) contratada (s) deverá (ão) apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Divida Ativa da União, incluindo-se Créditos Previdenciários;
24.5. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
24.6. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
24.7 - Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Câmara.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Miguel Do Guamá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no Art. 7° da Lei Federal n°. 10.520/02;
25.2. A aplicação da penalidade capitulada no Subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666/93;
25.3. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a não entrega do objeto levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções previstas no Edital;
b) Impedimento de contratar com a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá pelo período de até 05 (cinco anos), observada a ampla defesa e o contraditório.
25.4. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas à proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26. DA FONTE DOS RECURSOS
26.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento
com vigência no exercício de 2017, sob a classificação funcional programática e categoria econômica abaixo discriminada:
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. Os produtos deverão ser entregues nos locais designados pela Câmara Municipal, sob a supervisão de servidor autorizado para tal ato, seguindo severamente as especificações solicitadas pelo Órgão requisitante;
27.2. As despesas com impostos, taxas, transporte, fretes, seguros, carga e descarga, bem como, qualquer outra relacionada à entrega do produto, é de total responsabilidade da proponente;
27.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
27.4. Caso seja detectada alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
27.5. Obedecer a todos os dispositivos constantes no edital e seus anexos;
27.6. Cumprir o disposto nas cláusulas contratuais;
27.7. Demais obrigações em conformidade com que determina a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato;
28.2. Rejeitar os produtos que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
28.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços;
28.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
28.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste Pregão Presencial excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade;
29.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal, e nos princípios gerais de direito;
29.3. Será competente a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão;
29.4. Fica facultado a Comissão de Licitação em caso de dúvida sobre a estrutura da empresa licitante, a visita da administração a empresa, para dirimir qualquer dúvida sobre a capacidade da mesma;
29.5. A Comissão de Licitação declarara inexequível os lances que estejam inferiores a 70 % do valor estimado na planilha de preços médio;
29.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que as Licitantes que comprovem sua exequibilidade, em relação aos preços ofertados, por meio de Notas Fiscais de entrada ou saída.
30 ANEXOS
30.1. Fazem parte integrante deste Edital:
1) Anexo I - Termo de Referência (Descritivo);
2) Anexo II - Termo de Referência (Planilha de Itens);
3) Anexo III - Minuta de Contrato;
4) Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
5) Anexo V - Modelo de Declaração de Inidoneidade e Inexistência de Fatos Impeditivos;
6) Anexo VI - Modelo Declaração que Não Emprega Menor;
7) Anexo VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Estrutura e Condições para Fornecer os Itens Licitados;
8) Anexo VIII - Modelo de Declaração Disposto na Lei Complementar n°. 123/2006;
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PRAÇA XXXXXXX XXXXXXX – Nº 126 – CENTRO SÃO MIGUEL DO GUAMÁ – PARÁ – BRASIL CEP: 68.660-000 – Fone: (00) 0000-0000
CNPJ: 05.564.711/0001-02
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018--------0 PP-CMSG
(ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA (DESCRITIVO)
1. OBJETO
1.1. Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo licitatório tem como intuito atender as necessidades primordiais da administração, tendo em vista que os materiais objeto desta licitação são de notável relevância para o desenvolvimento e continuidade de diversas atividades públicas realizadas pelo Órgão licitante.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DO FORNECIMENTO
3.1. Os itens constantes nessa Licitação estarão expostos no Apêndice II do Termo de Referência (Planilha de Itens).
3.2. A entrega das produtos deverá ser realizada pelo contratado, nos locais determinados pela Câmara Municipal, devendo ocorrer no prazo de até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem de compra/serviço, seguindo rigorosamente as especificações solicitadas pelo Órgão requisitante, mediante autorização contida na respectiva ordem de compra.
3.3. Em caso de não aceitação dos produtos, os quais estejam em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
3.4. Só serão aceito os produtos que atenderem a todas as exigências feitas pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Câmara Municipal de São Miguel do Guamá será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados.
5.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização do responsável designado pela administração. Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com o estabelecido no presente processo.
6. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.1.2. impedir que terceiros forneçam os produtos objeto do Contrato;
6.1.3. prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
6.1.4. devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos ou desatenderem as exigências da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá;
6.1.5. solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.1.6. solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.7. comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso;
6.1.8. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
7. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
7.1.2. manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3. manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
7.1.5. responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
7.1.6. responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
7.1.7. efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
7.1.8. efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
7.1.9. comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
7.1.10. a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente processo.
8. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas advindas da execução do objeto deste processo correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento com vigência no exercício de 2017, sob a classificação funcional programática e categoria econômica abaixo discriminada:
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Fundamenta-se esta aquisição/contratação através do disposto na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações inseridas pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e no Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, com modificações introduzidas pelos Decretos 3.693, de 20 de Dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de Abril de 2001, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais legislações complementares.
11. SANÇÕES
11.1. Conforme previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente Termo de Referência poderão ser obtidos na sede da Câmara Municipal De São Miguel Do Guamá, situada à Departamento de Licitação da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660-000, em dias úteis, das 08:00h às 12:00h.
São Miguel do Guamá/Pará, 03 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018-------0 PP-CMSG
(ANEXO II)
TERMO DE REFERÊNCIA (PLANILHA DE ITEM)
MATERIAL DE EXPEDIENTE ITEM DESCRIÇÃO QUANT.
UNIDADE UNITÁRIO R$ TOTAL R$ 01 Agenda permanente cor preta 145mmx210mm, Capa Dura, 96 folhas. 48 Unidade 02
Almofada para carimbo n° 2, cor preta, dimensões 5,9x9,4cm. 24 Unidade 03 Apontador de lápis em plástico retangular, caixa com 24 unidades. 03 Caixa 04 Bloco de copias de cheque com 100 folhas. 06 Unidade 05 Borracha bicolor, tamanho mínimo de 5 cm, caixa com 40 unidades. 06 Caixa 06 Caixa Arquivo de plástico arquivo morto, tipo polionda, dimensões 360x250x130mm. 240 Unidade 07 Caneta esferográfica na cor azul com corpo transparente hexagonal, ponta média de cobre de 1mm, com esfera de tungstênio, tampa ventilada e na cor da tinta, cargas e tampas conectadas ao corpo por encaixe. Caixa com 50 unidades. 60 Caixa 08 Caneta esferográfica na cor preta com corpo transparente hexagonal, ponta média de cobre de 1mm, com esfera de tungstênio, tampa ventilada e na cor da tinta, cargas e tampas conectadas ao corpo por encaixe. Caixa com 50 unidades. 60 Caixa 09 Caneta marca texto fluorescente na cor laranja ponta macia 5mm, caixa com 12 unidades. 18 Caixa 10 Caneta marca texto fluorescente na cor verde ponta macia 5mm, caixa com 12 unidades. 18 Caixa 11 Caneta marca texto fluorescente na cor rosa ponta macia 5mm, caixa com 12 unidades. 18 Caixa 12 Clips em arame de aço com acabamento niquelado, acabamento antiferrugem n° 2/0, caixa com 100 unidades. 120 Caixa 13 Clips em arame de aço com acabamento niquelado, acabamento antiferrugem n° 3/0, caixa com 100 unidades. 120 Caixa 14 Clips em arame de aço com acabamento niquelado, acabamento antiferrugem n° 5/0, caixa com 50 unidades. 120 Caixa 15 Clips em arame de aço com acabamento niquelado, acabamento antiferrugem n° 8/0, 120 Caixa caixa com 25 unidades. 16 Cola liquida branca, não toxica, com 90 gramas, secagem rápida.
120 Unidade 17 Fita adesiva transparente, rolo, dimensões 40mmx50m. 24 Rolo 18 Fita adesiva transparente, rolo, dimensões 19mmx50m. 24 Rolo 19 Corretivo Liquido 18 ml, para erro mecanográficos e manuais. 60 Unidade 20 Elástico para amarrar numerário, forma circular, material borracha, cor amarela, com 1.000 g, nº 18. 06 Pacote 21 Envelope 24x34cm, cor branca. 2400 Unidade 22 Envelope 30x40cm, cor branca. 2400 Unidade 23 Estilete com lâmina, tipo estreito. 24 Unidade 24 Estilete com lâmina, tipo largo.
24 Unidade 25 Extrator de grampo, material aço, antiferrugem, tipo espátula. 24 Unidade 26 Extrator de grampo, material aço cromado, antiferrugem, tipo pega morcego, com pegador de plástico. 24 Unidade 27 Fita autoadesiva, transparente, dimensões 48mmx45m. 24 Rolo 28 Grampeador de mesa, tamanho médio, com estrutura metálica, capacidade para 30 folhas, compatibilidade: 26/6. 18 Unidade 29 Grampeador de mesa, tamanho pequeno, com estrutura metálica, capacidade para 20 folhas, compatibilidade: 26/6. 30 Unidade 30 Grampeador de mesa, tamanho grande, estrutura metálica, capacidade para 200 folhas, compatibilidade: 23/6;23/10;23/13;23/17 e 23/24. 12 Unidade 31 Grampo galvanizado dourado, para grampeador tipo 26/6, caixa com 5000 unidades. 60 Caixa 32 Grampo galvanizado, para grampeador tipo 23/6, caixa com 5000 unidades. 60 Caixa 33 Lápis Preto Sextavado n° 02, caixa com 72 unidades. 30 Caixa 34 Livro de atas, folhas numeradas com 100 folhas, gramatura 75gr/m², 297x210mm, capa dura, na cor preta. 60 Unidade 35 Livro protocolo com 100 folhas, numeradas sequencialmente (frente/verso), capa papelão revestida em papel off-set, plastificado na cor azul, gramatura 153mm. 12 Unidade 36 Papel A4, dimensões 210mmx297mm, 75g/m², Resma com 500 folhas, caixa com 10 resmas. 120 Caixa 37 Papel Oficio, dimensões 216mmx330mm, 75g/m², Resma com 500 folhas, caixa com 10 resmas. 84 Caixa 38 Papel A4 vergê diamante, cor branco, dimensões 210mmx297mm, , pacote com 50 folhas. 48 Pacote 39 Pasta de plástico, transparente de polipropileno, 3cm de espessura, com elástico. 240 Unidade 40 Pasta de plástico, transparente de polipropileno, 4cm de espessura. 120 Unidade 41 Pasta AZ, lombo largo 80mm, dimensões 280x350mm, com alavanca, com duas argolas. 240 Unidade 42 Pasta Oficio, plastificada, com ferragem (grampo trilho). 120 Unidade 43 Pasta de papelão simples, com elástico, para documentos. 360 Unidade 44 Pasta suspensa completa, confeccionada em papel 330g/m2, com grampo trilho, medindo aproximadamente 360x240mm, suporte metálico com ponteira em plástico reforçado, visor plástico transparente e etiqueta para identificação. 420 Unidade 45 Perfurador de papel, 02 furos, material aço, com capacidade de perfuração 50 folhas. 24 Unidade 46 Perfurador de papel, 02 furos, material aço, com capacidade de perfuração 150 folhas. 06 Unidade 47 Pincel atômico, cor azul, recarregável, tinta a base de álcool, ponta de feltro, espessura de escrita 2.0mm 4.5mm 8.0mm, caixa com 12 Unidades. 06 Caixa 48 Pincel atômico, cor preto, recarregável, tinta a base de álcool, ponta de feltro, espessura de escrita 2.0mm 4.5mm 8.0mm, caixa com 12 Unidades. 06 Caixa 49 Reabastecedor para carimbo, cor azul, 40ml, caixa com 12 unidades. 06 Caixa 50 Reabastecedor para pincel atômico, cor azul, 40ml, caixa com 12 unidades. 03 Caia 51 Reabastecedor para pincel atômico, cor preto, 40ml, caixa com 12 unidades. 03 Caixa 52 Régua de 30 cm, material acrílico cristal, não flexível, com graduação pol/cm precisa. 120 Unidade 53 Régua de 50 cm, material acrílico cristal, não flexível, com graduação pol/cm precisa. 36 Unidade 54 Tesoura multiuso, tamanho grande, com ponta e 24 Unidade com cabo de plástico. 55 Tesoura multiuso, tamanho pequena, com ponta e com cabo de plástico. 24 Unidade 56 Maquina Calculadora. Tamanho Grande; Fonte de Recarga: Pilha Mínimo 12 dígitos. 30 Unidade MATERIAIS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 57 Cartucho de tinta original. Marca: HP Modelo: 662 Cor: Preto Conteúdo (ml): 2 ml 60 Unidade 58 Cartucho de tinta original. Marca: HP Modelo: 662 Cor: Colorido Conteúdo (ml): 2 ml 60 Unidade 59 Cartucho de Toner Original. Marca: HP Modelo: 85A Linha: LaserJet Cor: Preto Rendimento aproximado: 1.600 paginas Impressora Compatível: HP LaserJet Pro P1102w 30 Unidade 60 Cartucho de Toner Original. Marca: HP Modelo: 35A Cor: Preto Rendimento aproximado: 1.500 paginas Impressora Compatível: HP P1005 60 Unidade 61 Cartucho de Toner Original. Marca: Samsung Cor: Preto Rendimento aproximado: 1.500 paginas Impressora Compatível: Samsung ML 1665 30 Unidade 62 CD-R Tipo do CD: Gravável Velocidade: 52x Capacidade de Armazenamento: 700 MB Tempo de Reprodução: 80 Minutos Quantidade: 50 Unidades 24 Caixa 63 CD-RW Tipo do CD: Gravável e Regravável Velocidade: 12x Capacidade de Armazenamento: 700 MB 24 Caixa Tempo de Reprodução: 80 Minutos Quantidade: 50 Unidades 00 Xxx Xxxxx Capacidade de Armazenamento: 8 GB Velocidade de Transferência de Dados: 15 MB/s Conexão: USB 2.0 36 Unidade 65 MOUSE OPTICO (PS2) Tipo do Mouse: com fio Sensor: Óptico Conectividade: PS2 Cor: preto Resolução: 800 dpi Botões: 03 Scroll Rolagem multidirecional 12 Unidade 66 MOUSE OPTICO (USB)
Especificações Mínimas: Tipo do Mouse: com fio Sensor: Óptico Conectividade: USB Cor: Preto Resolução: 800 dpi Botões: 03 Scroll Rolagem multidirecional 12 Unidade 67 TECLADO (PS2) Especificação: Conexões: PS2. Padrão: ABNT2. Total de teclas: 111 teclas Cor: Preto Comprimento do cabo: 1,5 metros. 12 Unidade 68 TECLADO (USB) Especificação; Conexões: USB Padrão: ABNT2 Total de teclas: 111 teclas Cor: Preto Comprimento do cabo: 1,5 metros. 12 Unidade Valor Total: Valor Total: Valor Total:
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018----------0 PP-CMSG
(ANEXO III)
MINUTA DE CONTRATO
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ,
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx, CEP: 68.660-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.564.711/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nbº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, de R$.............................( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão
e na Cláusula Primeira deste instrumento são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº
, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato será de , com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vinculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº . CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
2. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Atividades da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
365
I = (TX)
365
I = (6/100)
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 2.7- não celebrar o contrato;
2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 2.9- apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à
CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº , cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São Miguel do Guamá, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA, em de de . Contratante
Contratada(o) TESTEMUNHAS:
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018-------0 PP-CMSG
(ANEXO IV)
DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ
Senhor Xxxxxxxxx,
Pelo presente, declaro que, nos termos do artigo 4°, VII, da Lei nº. 10.520/2002, (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial n°.5/2018-------0----
-PP-CMSG, cujo objeto é Aquisição de materiais de expediente, materiais de processamento de dados e materiais de informática, com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, com a apresentação na forma editalícia dos documentos requisitados no presente ato convocatório.
Município/Estado, de de 2018. Representante Legal
Nome da Empresa
CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018--------0 PP-CMSG
(ANEXO V)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Para fins de participar no Pregão Presencial nº. 5/2018-------0 PP-
CMSG, (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ
, neste ato representada pelo Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, inexistindo fatos impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município/Estado, de de 2018. Representante Legal
Nome da Empresa CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018----------0 PP-CMSG
(ANEXO VI)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(razão social da empresa) , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Município/Estado, de de 2018. Representante Legal
Nome da Empresa
CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018-------0 PP-CMSG
(ANEXO VII)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ESTRUTURA E CONDIÇÕES PARA FORNECER OS ITENS LICITADOS
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, de que dispõe ou disporá de estrutura e condições para fornecer os itens licitados, de acordo com as definições mínimas, apresentadas no Edital e seus anexos.
Município/Estado, de de 2018.
Representante Legal Nome da Empresa CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Estado do Pará
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2018--------0 PP-CMSG
(ANEXO VIII)
DECLARAÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NA
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
portador(a) da Carteira de identidade n°
e de CPF n° DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial 5/2018------0 PP-
CMSG, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inc. II, Art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1 º, do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa será excluída das vedações constantes do § 4° do Art. 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Município/Estado, de de 2018. Representante Legal
Nome da Empresa
CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Código Identificador:13CC2D09
GABINETE DO PRESIDENTE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO (MARMITAS E LANCHES)
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá Legislando por Um Novo Tempo
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 00160102/18
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, Órgão Centro do Poder Legislativo do Município, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº. 05.564.711/0001-02, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx, CEP: 68.660- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Presidente da Câmara o senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, RG nº. 3272083-SSP/PA e CPF nº. 607.772.732- 68, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx, CEP: 68.650-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local, abaixo indicados, com obediência ao disposto na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, com modificações introduzidas pelos Decretos 3.693, de 20 de Dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de Abril de 2001, e na Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 com alterações inseridas pela Lei
complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais legislações complementares, fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço Por Item, objetivando a Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (marmitas e lanches),com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO senhor XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO senhores Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, legalmente designados por ato do Presidente da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, o ilustre senhor XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, através da Portaria Administrativa N° 002/2018 de 02 de Janeiro de 2018, devidamente contida nos autos do processo;
1.3. O PREGÃO será realizado dia 21 de fevereiro de 2018, com início às 15:00 horas, no Departamento de Licitação, situado na sede da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660- 000, quando deverão ser apresentados no início os documentos para credenciamento, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, a declaração com base no disposto na lei complementar n°. 123/2006 pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei supracitada e os envelopes concernentes à proposta de preço e aos documentos de habilitação.
2. OBJETO
2.1. Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (marmitas e lanches), com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este Pregão é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste pregão:
4.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste edital e seus anexos;
4.1.2. Pessoas Jurídicas sob a condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores, em que deverá ser comprovada mediante apresentação de Declaração, nos termos do modelo constante do anexo VIII deste Edital, firmada pelo representante legal da empresa, ratificando não haver nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º,
§4º, da referida lei.
4.1.3. A Declaração em questão deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão de abertura, antes e separadamente dos envelopes (Proposta e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores.
4.1.4. A não apresentação da Declaração supracitada nos itens anteriores (4.1.2. e 4.1.3.) indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores;
4.2. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste edital;
4.3. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação:
4.3.1. Empresa em consórcio, sob qualquer forma;
4.3.2. Empresa que tiver contrato rescindido por inadimplência em fase de execução e/ou suspensa de licitar, com qualquer órgão, de qualquer esfera Governamental;
4.3.3. Empresa sob falência ou recuperação judicial;
4.3.4. Na ausência de representação expressa, a empresa não será inabilitada, mas não poderá haver manifesto de qualquer espécie ou natureza nas sessões da licitação;
4.3.5. Servidor ou dirigente do órgão contratante, ou responsável pela licitação, autor do projeto, empresas suspensas ou declaradas inidôneas pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá ou qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal.
5. CONSULTA / DIVULGAÇÃO / ENTREGA DO EDITAL
5.1. O Edital poderá ser consultado por qualquer interessado na Recepção do Departamento de Licitação da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, situado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660-000, no horário das 08:00 às 12:00 horas, e poderá ser retirado, no mesmo local. No ato do recebimento do Edital deverão os interessados verificar o conteúdo do Edital, não sendo admitidas reclamações posteriores sobre eventuais omissões;
5.2. O AVISO DE EDITAL será publicado no Diário Oficial da União, Imprensa Oficial do Estado do Pará, Jornal de Grande Circulação Estadual e no Flanelógrafo da Câmara Municipal de São Miguel Do Guamá.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do Pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;
6.2. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o Termo de Referência poderão ser obtidos no Departamento de Licitação da Câmara Municipal, no endereço supracitado no presente edital.
6.3. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal;
6.4. Os esclarecimentos escritos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando integrar os autos do pregão, dando-se ciência às demais licitantes.
7. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas;
7.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do Pregão.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1. Os documentos do credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes;
8.2. O recebimento dos documentos concernentes ao credenciamento irão ocorrer na abertura do certame, devendo serem observadas pelos licitantes, as seguintes condições e exigências:
8.2.1. A empresa deverá apresentar uma única razão social, um único CNPJ, não podendo filial ou subsidiária substituir matriz, quando esta for a licitante e vice-versa;
8.2.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante;
8.2.3. É indispensável a presença do licitante ou seu representante legal;
8.3. DOCUMENTOS CREDENCIAIS
a) Requerimento de empresário (em caso de Firma Individual);
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Cédula de Identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
d) Instrumento público ou particular de procuração, com poderes e firma reconhecida em cartório, para que a pessoa física credenciada quando esta não for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste pregão, assim como, formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos relativos a este pregão;
e) Cédula de Identidade do representante credenciado através de instrumento público ou particular de procuração.
8.4. DAS DECLARAÇÕES
8.4.1. Recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação (modelo anexo IV), será levada a efeito juntamente com a fase de credenciamento;
8.4.2. A declaração há que se refere o item (8.4.1.) não deve integrar os envelopes proposta de preços e documentos de habilitação,
constituindo-se em documentos a serem fornecidos separadamente; fica facultada a utilização do modelo constante no anexo IV deste Edital;
8.4.3. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente nas demais fases deste Pregão e sua presença restrita a caráter de expectador, ficando sob a guarda do Departamento de Licitação os envelopes lacrados para composição do Processo Administrativo.
9. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) Os envelopes, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N°. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº. 01 - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG
Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (marmitas e lanches), com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
(Razão social da empresa licitante). (CNPJ da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante). ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG
Objeto: Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (marmitas e lanches), com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
(Razão social da empresa licitante). (CNPJ da empresa licitante).
(Endereço, telefone e endereço eletrônico da empresa licitante).
b) Os documentos constantes nos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo procurador.
c) Os Documentos de Habilitação (envelope n°. 02) poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial;
d) Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
10. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A proposta de preços deverá apresentar o número deste PREGÃO PRESENCIAL e:
a) Xxxxx social da proponente, CNPJ, endereço completo, timbrado da proponente, dados bancários, telefone e e-mail para contato;
b) Descrição detalhada do objeto deste PREGÃO PRESENCIAL, em conformidade com as especificações contidas no anexo I e II, de forma precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado do Subitem;
c) Prazo de validade da proposta, de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do Envelope de Proposta de Preços;
d) Preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo fixo e irreajustável, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros;
e) Xxxxxx assinatura do responsável legal na última folha e rubrica nas demais;
f) Incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto deste Pregão Presencial, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem, etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilíbrio econômico - financeiro previsto na legislação incidental.
10.2. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade de recurso, em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva nota fiscal;
10.3. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO PRESENCIAL, não sendo admitido, todavia cotação inferior à quantidade prevista no item;
11. CONTEÚDOS DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação para este PREGÃO PRESENCIAL são os seguintes:
I - HABILITAÇÃO JURIDICA
a) Registro comercial, para empresa individual;
b) Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) cédula de identidade do proprietário e dos respectivos sócios se houver.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, incluindo-se Créditos Previdenciários;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas da Licitante, perante a Justiça do Trabalho;
h) Alvará de Funcionamento, expedido pela Prefeitura do respectivo ano;
11.2. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, de acordo com o modelo constante no anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º, Art. 32, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.3. Declaração, sob penas da Lei, que não contém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos de idade, em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo do anexo VI, assinada por representante (s) legal (is) da empresa;
11.4. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente edital e seus anexos;
11.5. As Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEI, que atender ao Item 11.1 deste Edital e possuir restrição em qualquer dos documentos concernentes a regularidade fiscal, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa do licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da Lei, devidamente, registrado na Junta Comercial, com selo da DHP do contador que assinou o balanço. Para fins deste Edital, os valores constantes no balanço patrimonial poderão ser corrigidos por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Na hipótese de atualização ou aumento do patrimônio
líquido, o licitante terá que, obrigatoriamente, apresentar documentação que o altere, devidamente registrada e arquivada na junta comercial;
c) A real situação financeira do proponente será verificada com base nos Índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente, Solvência e Endividamento, demonstrada por memória de cálculo, através da apresentação dos cálculos abaixo, por profissional competente:
- Índice de Liquidez Geral (ILG) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC + RLP
ILG = ≥ 1,0
PC + ELP
- Índice de Liquidez Corrente (ILC) não inferior a 1,0 (um inteiro), obtido pela fórmula:
AC
ILC = ≥ 1,0
PC
- Índice de Endividamento Geral (IE) não superior a 0,50 (cinquenta centésimos), obtido pela formula:
PC + ELP
IEG = ≤ 0,50
AT
Onde:
AC - Ativo Circulante
RLP - Realizável a Longo Prazo PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo AT - Ativo Total
d) O Balanço deverá conter as assinaturas do(s) representante(s) legal(is) e do contador responsável da Proponente, devidamente registrados na Junta Comercial;
e) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de encerramento do exercício, ou criadas no exercício em curso, deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ficando isenta da comprovação do subitem C - III - Qualificação Econômica Financeira;
f) Para sociedade anônima, cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do licitante;
Obs.: É facultado as microempresas e as empresas de pequeno porte a apresentação do balanço patrimonial e/ou a certidão negativa de falência ou recuperação judicial por força de lei.
IV - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6. Além dos documentos de habilitação a licitante deverá apresentar no mesmo envelope, sob pena de desclassificação imediata, os seguintes documentos:
a) Declaração da proponente, de que dispõe ou disporá de estrutura e condições para fornecer os itens licitados, consoante ao modelo compreendido no anexo VII;
b) A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar atestados fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
c) Carta de adimplência expedida pela Câmara Municipal de São Miguel do Guamá;
11.7. Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a empresa seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
12. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS
12.1. Compete ao pregoeiro proceder à abertura dos envelopes de proposta de preços, conservando intactos os envelopes de documentos de habilitação e sob a guarda do Pregoeiro.
13. CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1. O pregoeiro examinará as propostas de preços sempre levando em conta as exigências fixadas neste edital;
13.2. Definidas as propostas de preços que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o pregoeiro elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item.
14. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
14.1. Será desclassificada a proposta de preços que:
a) Deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) Oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiários ou a fundo perdido, ou ainda, vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) Apresentar subitens com preço manifestadamente inexequível;
e) Apresentar subitens com preço simbólico ou de valor zero.
15. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
15.1. Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) àquela de menor preço;
15.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no Subitem 15.1, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observada a previsão estampada no Subitem supracitado;
15.3. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se- ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, nas seguintes regras:
a) Proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço devendo existir, nesta situação, no mínimo, 03 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no Subitem 15.1, ou;
b) Todas as propostas coincidentes com um dos 03 (três) menores valores ofertados, se houver.
15.4. Nas hipóteses da ocorrência das previsões relacionadas no Subitem anterior, letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem de classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta;
15.5. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
16. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006.
16.1. Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME, Empresas de Pequeno Porte
- EPP, Microempreendedores Individuais - MEI.(Caput do art. 44 da lei nº.123/2006).
16.1.1. Na modalidade pregão, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME, EPP e MEI, sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (§ 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº. 123/2006).
16.2. Ocorrendo o empate a que se refere o Subitem anterior, será procedido de acordo com o artigo 45 (caput e incisos) da Lei Complementar nº. 123/2006, conforme a seguir:
a) A Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) Não ocorrendo contratação da ME, EPP e MEI, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do Subitem 16.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP e MEI que se encontrem na situação descrita no Subitem 16.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos no Item
16.2 e seus subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
16.4. O disposto no Subitem 16.2. e seus subitens somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa - ME, Empresa de Pequeno Porte - EPP, Microempreendedor Individual - MEI;
16.5. A ME, EPP e MEI mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
17. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
17.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas verbais, dar-se- á início ao oferecimento de lances verbais, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes;
17.2. O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de lances verbais livres, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a oferecer lance verbal;
17.3. A desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando a sua última proposta registrada para a classificação final;
17.4. A etapa de oferecimento de lances verbais terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes;
17.5. O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação;
17.6. Declarada encerrada a etapa de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances, sempre com base no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
17.7. O pregoeiro decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido o melhor preço;
17.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
17.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor;
17.10. O pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e de todos os meios possíveis para a correspondente verificação;
17.11. O pregoeiro pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o proponente de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do pregão, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar;
17.12. A não apresentação dos elementos referidos no Subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do proponente, nos termos do Subitem 17.11, salvo rasuras que não comprometam partes essências;
17.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falhas formais relativas à documentação na própria sessão;
17.14. Para efeito do saneamento a que se refere o Subitem 17.13, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e ou substituição de documentos, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico da licitante, ou ainda,
por qualquer outro método que venha produzir os efeitos indispensáveis;
17.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora;
17.16. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao preço constante na proposta, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos Subitens antecedentes;
17.17. Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará a condições de habilitação da proponente atenda tais requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando - se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18. RECURSO ADMINISTRATIVO
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. A manifestação na sessão pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos;
18.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa do pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se inclusive, o registro de em ata da síntese das suas razões, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência;
18.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente;
18.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado à autoridade competente para decisão;
18.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
18.6. Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no Subitem 5.1 deste Edital;
19. ADJUDICAÇÃO
19.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, à licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame;
19.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
19.3. Existindo recurso e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão dos mesmos, a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora.
20. HOMOLOGAÇÃO
20.1. Compete à autoridade competente homologar o pregão;
20.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação das proponentes adjudicatárias para a assinatura do contrato, respeitada a validade de sua proposta.
21. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
21.1. O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial da União, Imprensa Oficial do Estado do Pará, Jornal de Grande Circulação Estadual e no Flanelógrafo da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
22. DO CONTRATO
22.1. Homologada a licitação, a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, convocará no prazo até 03 (três) dias, o (s) licitante(s) considerados vencedores dos respectivos itens que integram o objeto deste Pregão Presencial para assinatura de Contrato Administrativo, sob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8.666/93;
22.2. Caso a firma adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação
independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23. FATURAMENTO E PAGAMENTO
23.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nas propostas de preços e nos documentos de habilitação, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz;
23.2. O pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade de recurso, em até 30 (trinta) dias, mediante a emissão da respectiva nota fiscal, contados a partir data inicial da prestação dos serviços mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente;
23.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras;
23.4. A (s) empresa (s) contratada (s) deverá (ão) apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União, incluindo-se Créditos Previdenciários;
23.5. A regularidade fiscal da empresa contratada será verificada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico;
23.6. Todos os custos com imposto, taxas e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada;
23.7 - Havendo erro no documento de cobrança. A mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte desta Câmara.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no Art. 7° da Lei Federal n°. 10.520/02;
25.2. A aplicação da penalidade capitulada no Subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666/93;
25.3. O descumprimento do prazo de prestação de serviços sujeitará a contratada às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do objeto, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), podendo a não prestação dos serviços objeto desta licitação levar a convocação do segundo colocado e aplicação de multa e demais sanções previstas no Edital;
b) Impedimento de contratar com a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá pelo período de até 05 (cinco anos), observada a ampla defesa e o contraditório.
25.4. Independente da aplicação das penalidades retro indicadas à proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da proponente classificada não aceitar a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
26. DA FONTE DOS RECURSOS
26.1. As despesas advindas da execução do objeto desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento com vigência no exercício de 2018, sob a classificação funcional programática e categoria econômica abaixo discriminada:
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Ativ. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
27.1. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Câmara Municipal, sob a supervisão de servidor autorizado para tal ato, seguindo severamente as especificações solicitadas pelo Órgão requisitante;
27.2. As despesas com impostos, taxas, transporte, fretes, seguros, bem como, qualquer outra relacionada à prestação dos serviços, é de total responsabilidade da proponente;
27.3. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
27.4. Caso seja detectada alguma falha na prestação dos serviços, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá corrigir imediatamente, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
27.5. Obedecer a todos os dispositivos constantes no edital e seus anexos;
27.6. Cumprir o disposto nas cláusulas contratuais;
27.7. Demais obrigações em conformidade com que determina a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
28. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
28.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida no contrato;
28.2. Rejeitar os serviços que não satisfazerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações da contratante;
28.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços;
28.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços;
28.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas contratuais.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste Pregão Presencial excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade;
29.2. Os casos omissos neste Edital de Pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação federal, e nos princípios gerais de direito;
29.3. Será competente a Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para soluções de questões oriundas deste pregão;
29.4. Fica facultado a Comissão de Licitação em caso de dúvida sobre a estrutura da empresa licitante, a visita da administração a empresa, para dirimir qualquer dúvida sobre a capacidade da mesma;
29.5. A Comissão de Licitação declarara inexequível os lances que estejam inferiores a 70 % do valor estimado na planilha de preços médio;
29.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que as Licitantes que comprovem sua exequibilidade, em relação aos preços ofertados, por meio de Notas Fiscais de entrada ou saída.
30 ANEXOS
30.1. Fazem parte integrante deste Edital:
1) Anexo I - Termo de Referência (Descritivo);
2) Anexo II - Termo de Referência (Planilha de Itens);
3) Anexo III - Minuta de Contrato;
4) Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
5) Anexo V - Modelo de Declaração de Inidoneidade e Inexistência de Fatos Impeditivos;
6) Anexo VI - Modelo Declaração que Não Emprega Menor;
7) Anexo VII - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Estrutura e Condições para Fornecer os Itens Licitados;
8) Anexo VIII - Modelo de Declaração Disposto na Lei Complementar n°. 123/2006;
São Miguel do Guamá/Pará, 05 de fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG (ANEXO I)
TERMO DE REFERÊNCIA (DESCRITIVO)
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (marmitas e lanches),com intuito de atender as finalidades da
administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O presente processo licitatório tem como intuito atender as necessidades primordiais da administração, tendo em vista que os serviços objeto desta licitação são de notável relevância para o desenvolvimento e continuidade de atividades realizadas pelo Órgão licitante.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES
3.1. As especificações restantes constam no Apêndice II do Termo de Referência (Planilha de Itens).
3.2. Os serviços deverão ser prestados nos locais designados pela Câmara Municipal, sob a supervisão de servidor autorizado para tal ato, seguindo severamente as especificações solicitadas pelo Órgão requisitante;
3.3. Caso seja detectada alguma falha na prestação dos serviços, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá corrigir imediatamente, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas;
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A(s) proponente(s) deverá(ão) apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
5. DA FISCALIZAÇÃO
5.1. A Câmara Municipal de São Miguel do Guamá será responsável pela fiscalização dos serviços objeto desta licitação, observando todos os aspectos estipulados.
6. DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1. Caberá ao CONTRATANTE:
6.1.1- Permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
6.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
6.1.3 - Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n°. 5/20172501-01-PP-CMSG;
6.1.4-Impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
6.1.5 - Solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.°5/2018---
------0 PP-CMSG;
6.1.6 - Disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
6.1.7 - Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Setor Responsável do CONTRATANTE. 6.1.8–Cumprir e fazer cumprir o disposto nas clausulas deste Termo de Referência
7. DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1 - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários; b) seguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações; e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e g) outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.1.2 - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.1.3 - Manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
7.1.4 - Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
7.1.5 - Arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
7.1.6 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
7.1.7 - Providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
7.1.8 - Devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
7.1.9 - Refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
7.1.10 - reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia do Setor Responsável do CONTRATANTE;
7.1.11 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
7.1.12 - não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
7.1.13 - fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre as materiais de primeira qualidade;
7.1.14 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
7.1.15 - comunicar o Setor Responsável do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
7.1.16 - obter todas e quaisquer informações junto ao Setor Responsável do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
7.1.17 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.1.2. assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do Contrato.
8.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas advindas da execução do objeto deste processo correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento com vigência no exercício de 2018, sob a classificação funcional programática e categoria econômica abaixo discriminada:
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Ativ. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
10. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
10.1. Fundamenta-se esta contratação através do disposto na Lei nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006 com alterações inseridas pela Lei complementar 147, de 07 de agosto de 2014, e no Decreto nº 3.555, de 08 de Agosto de 2000, com modificações introduzidas pelos Decretos 3.693, de 20 de Dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de Abril de 2001, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais legislações complementares.
11. SANÇÕES
11.1. Conforme previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações posteriores.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Informações e esclarecimentos adicionais sobre o presente Termo de Referência poderão ser obtidos na sede da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660- 000, em dias úteis, das 08:00h às 12:00h.
São Miguel do Guamá/Pará, 03 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente
Câmara Municipal de São Miguel do Guamá
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG (ANEXO III)
MINUTA DE CONTRATO
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ,
neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Xxxx, CEP: 68.660-000, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.564.711/0001-02, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX e, de outro lado a firma ., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
, estabelecida
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador da Cédula de Identidade nº SSP/ e CPF (MF) nº ,têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de serviços de fornecimento de alimentação (marmitas e lanches),com intuito de atender as finalidades da administração, visando suprir as necessidades precípuas da Câmara Municipal de São Miguel do Guamá.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n°. 5/2018-----0----PP-CMSG são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
2. As despesas oriunda do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Ativ. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº
/ , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será , contados da data da sua assinatura, tendo início e
vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n°. 5/2018----0 PP-CMSG;
1.4 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n°. 5/2018--
---0 PP-CMSG;
1.6 - disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Setor Responsável do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de
serviço executado pela CONTRATADA sem autorização prévia da Secretaria de Serviços
Gerais do CONTRATANTE;
1.11 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre as materiais de primeira qualidade;
1.14 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - obter todas e quaisquer informações junto à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DAFISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo
da dotação orçamentária
Exercício 2018 Atividade 1101.010310003.2.100 Operacionalização das Ativ. da Câmara Municipal, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, situado na Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/ Pará, CEP: 68.660-000, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da
seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> | I = (6/100) ==> | I = 0,00016438 |
365 | 365 |
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o
limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA
CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 5/2018--------
-0 PP-CMSG, e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG (ANEXO V)
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Para fins de participar no Pregão Presencial nº. 5/2018---------0-----
PP-CMSG, (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ , neste ato representada pelo Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, inexistindo fatos impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Município/Estado, de de 2018. Representante Legal
Nome da Empresa CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG (ANEXO VI)
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(razão social da empresa) , inscrito no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
Município/Estado, de de 2018. Representante Legal
Nome da Empresa
CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG (ANEXO VII)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE ESTRUTURA E CONDIÇÕES PARA FORNECER OS ITENS LICITADOS
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ Nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, de que dispõe ou disporá de estrutura e condições para fornecer os itens licitados, de acordo com as definições mínimas, apresentadas no Edital e seus anexos.
Município/Estado, de de 2018.
Representante Legal Nome da Empresa CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/20180102-01-PP-CMSG (ANEXO VIII)
DECLARAÇÃO COM BASE NO DISPOSTO NA
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES POSTERIORES
(razão social da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
portador(a) da Carteira de identidade n°
e de CPF n° DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial 5/2018--------0---PP- CMSG, sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inc. II, Art. 3º da Lei Complementar n°. 123/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1 º, do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
DECLARA ainda que a empresa será excluída das vedações constantes do § 4° do Art. 3° da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Município/Estado, de de 2018.
Representante Legal Nome da Empresa CNPJ:
OBS: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
OBS: A declaração acima deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante.
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxx
Código Identificador:73323DAE
ESTADO DO PARÁ
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 099/2018 – GAB/IPMB
PORTARIA Nº 099/2018 – GAB/IPMB
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE JETONS AOS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Finanças e Contabilidade o pagamento a título de JETONS, (35% do Salário Mínimo) a Comissão Eleitoral referente à reunião Extraordinária realizada no dia 09.02.2018, para apresentação junto ao CONDEL de Relatório de Credenciamento dos candidatos a conselheiros deste IPMB – Pleito biênio 04/18 à 04/20, conforme Portaria 001/2018- CONDEL e planilha abaixo:
COMISSÃO ELEITORAL | |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – CONDEL | R$ 333,90 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX – CONDEL | R$ 333,90 |
XXXXXX XXXXXX X. DA CONCEIÇÃO - CONFIS | R$ 333,90 |
TOTAL | R$ 1.001,70 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Breves/PA, 15 de fevereiro de 2018.
BENEDITA AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves.
Publicado por: Benedita Auxiliadora Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:39A742DD
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 100/2018 – GAB/IPMB
PORTARIA Nº 100/2018 – GAB/IPMB
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE JETONS AOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Finanças e Contabilidade o pagamento a título de JETONS, (35% do Salário Mínimo) aos membros do Conselho Deliberativo - CONDEL, referente à Reunião Extraordinária de 09 de fevereiro de 2018, conforme Art. 50. Lei 2.211/ 10. Conforme planilha abaixo:
CONSELHO DELIBERATIVO | |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | R$ 333,90 |
XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA | R$ 333,90 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | R$ 333,90 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | R$ 333,90 |
TOTAL | R$ 1.335,60 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Breves/PA, 15 de fevereiro de 2018.
BENEDITA AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves.
Publicado por: Benedita Auxiliadora Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B0A99647
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 101/ 2018 – GAB/IPMB
PORTARIA Nº 101/ 2018 – GAB/IPMB
DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO (A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições, que lhe compete o Art. 99, da Lei Municipal 1.601, de 09 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias Regulamentais, a servidora: XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, cargo/função Auxiliar de Secretaria, lotada no IPMB/ DFC, período de 19.02.2018 a 21.03.2018, referente ao período aquisitivo de Janeiro/ 2017 à Janeiro/ 2018.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se.
Breves (PA), 19 de fevereiro de 2018.
BENEDITA AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves.
Publicado por: Benedita Auxiliadora Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:959DE6BE
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 102/ 2018 – GAB/IPMB
PORTARIA Nº 102/ 2018 – GAB/IPMB
DISPÕE SOBRE FÉRIAS REGULAMENTARES AO
(A) SERVIDOR (A) PÚBLICO (A) MUNICIPAL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições, que lhe compete o Art. 99, da Lei Municipal 1.601, de 09 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias Regulamentais, a Servidora: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXX, cargo/função: Aux. de Serviços Gerais, lotada no IPMB/ DFC, período de 19.02.2018 a 21.03.2018, referente ao período aquisitivo de Janeiro/ 2017 à Janeiro/ 2018.
Dê-se ciência, publique-se, registre-se e cumpra-se. Breves (PA), 19 de fevereiro de 2018.
BENEDITA AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves.
Publicado por: Benedita Auxiliadora Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:6CADDD54
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 103/2018 – GAB/IPMB
PORTARIA Nº 103/2018 – GAB/IPMB
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE JETONS AOS MEMBROS DO CONSELHO DELIBERATIVO DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Finanças e Contabilidade o pagamento a título de JETONS, (35% do Salário Mínimo) aos membros do Conselho Deliberativo - CONDEL, referente à Reunião Extraordinária de 19 de fevereiro de 2018, conforme Art. 50. Lei 2.211/ 10. Conforme planilha abaixo:
CONSELHO DELIBERATIVO | |
XXXXXX XXXXXXXX DA COSTA | R$ 333,90 |
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX | R$ 333,90 |
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | R$ 333,90 |
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | R$ 333,90 |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX X XXXXX | R$ 333,90 |
TOTAL | R$ 1.669,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Breves/PA, 19 de fevereiro de 2018.
BENEDITA AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves.
Publicado por: Benedita Auxiliadora Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:47E21E2A
GABINETE DO PRESIDENTE PORTARIA Nº 104/2018 - GAB/IPMB
PORTARIA Nº 104/2018 - GAB/IPMB
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE JETONS AOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DESTE INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE BREVES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves – IPMB, CNPJ 04.316.287/0001-14, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º - DETERMINAR ao Departamento de Finanças e Contabilidade/DFC o pagamento a título de JETONS, (35% do Salário Mínimo) aos membros do Conselho Fiscal - CONFIS, referente à Reunião Extraordinária de 19 de fevereiro de 2018, conforme Art. 50. Lei 2.211/10. Conforme planilha abaixo:
CONSELHO FISCAL | |
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | R$ 333,90 |
XXXXXX XXXXXX X. DA CONCEIÇÃO | R$ 333,90 |
TOTAL | R$ 607,80 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência. Publique-se. Registre-se e Cumpra-se.
Breves/PA, 19 de fevereiro de 2018.
BENEDITA AUXILIADORA XXXXXX XX XXXXX
Presidente do Instituto de Previdência do Município de Breves.
Publicado por: Benedita Auxiliadora Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:96973F0D
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO ÓRGÃO
A CÂMARA DE ÁGUA AZUL DO NORTE, leva ao conhecimento dos interessados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA USO DOS VEREADORES.
Data: 21 de Fevereiro de 2018. Horário: 16h00min (Dezesseis horas) Local: Câmara Municipal
Prorroga-se o prazo de abertura do pregão, para 23 de Fevereiro de 2018, às 08h00min.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:CE0D10D5
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A CÂMARA DE ÁGUA AZUL DO NORTE, leva ao conhecimento dos interessados no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA.
Data: 21 de Fevereiro de 2018. Horário: 17h00min (Dezesseis horas) Local: Câmara Municipal
Prorroga-se o prazo de abertura do pregão, para 23 de Fevereiro de 2018, às 10h00min.
Publicado por:
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:668F3F1D
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2018-000002
A Gestora do Fundo Município de Assistência Social de ÁGUA AZUL DO NORTE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gestora Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: O presente Contrato tem como objeto a Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referencia Especializada da Assistência Social (CREAS). Atende a Secretaria Municipal de Assistência Social e Possui 07 (sete) Cômodos (06 salas e Cozinha, além de banheiro e varandas) totalizando uma área construída de 219,00m2.
Contratado: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Ordenadora de Despesa e ratificada pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ÁGUA AZUL DO NORTE – PA, 24 de Janeiro de 2018.
.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sec. Municipal de Assistência Social Decreto n°028/GPMAAN/2018
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:41959C24
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2018
CONTRATO Nº: 003/2018.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2018.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
OBJETO: O presente Contrato tem como objeto a Locação de Imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Referencia Especializada da Assistência Social (CREAS). Atende a Secretaria Municipal de Assistência Social e Possui 07 (sete) Cômodos (06 salas e Cozinha, além de banheiro e varandas) totalizando uma área construída de 219,00m2.
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2018 Atividade Econômica 08.244.1002.2107.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.
VIGÊNCIA : 31 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
DATA DA ASSINATURA: 31 de Janeiro de 2018.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:DFAC7B2B
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/2018-000003
A Gestora do Fundo Município de Assistência Social de ÁGUA AZUL DO NORTE, em cumprimento à ratificação procedida pelo Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Gestora Municipal, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir:
eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de materiais descartáveis, materiais de limpeza, copa e cozinha e outros a pedido da Secretaria Municipal de Educação. O Edital completo está disponível na sede da Prefeitura Municipal de segunda a sexta feira das 08h00min às 11h30min, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Realização e abertura dia 08/03/2018 as 08h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito Av. Lago Azul, s/nº, centro, Água Azul do Norte – PA.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Objeto: Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Casa Lar que atende a Secretaria de Assistência Social, Possui 08 (oito) Cômodos (03 quartos, 2,00 salas e Cozinha, além de banheiro áreas de serviços e varandas) totalizando uma área construída de 162,85 m2.
Contratado: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Fundamento Legal: Art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Ordenadora de Despesa e ratificada pela Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
ÁGUA AZUL DO NORTE – PA, 15 de Janeiro de 2018.
.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Sec. Municipal de Assistência Social Decreto n°028/GPMAAN/2018
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:C3970BCA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAL SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2018
CONTRATO Nº: 009 /2018.
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2018.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
OBJETO: Locação de Imóvel destinado ao funcionamento da Casa Lar que atende a Secretaria de Assistência Social Possui 08 (oito) Cômodos (03 quartos, 2,00 salas e Cozinha, além de banheiro áreas de serviços e varandas) totalizando uma área construída de 162,85 m2.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:49D8F0DF
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
016/2018-000002
O Presidente da Comissão de licitação do Município de ÁGUA AZUL DO NORTE, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em
cumprimento da ratificação procedida pelo Gestor da FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir:
OBJETO......, Contratação de empresa para prestação de
serviços tecnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria administrativa, pedagogica e gerencial na aréa de Educação com acompanhamento dos programas, projetos pedagogicos, infraestrutura e treinamento do pessoal da secretaria municipal de educação visando aperfeiçoar e padronizar os serviços.
FAVORECIDO..............: CONTROLLER CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LT
VALOR R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL....: art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo
Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX , na qualidade de ordenador(a) de despesas.
ÁGUA AZUL DO NORTE - PA, 02 de Fevereiro de 2018
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Comissão de Licitação Presidente
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2018 Atividade Econômica 08.244.1002.2107.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação Econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física.
VIGÊNCIA : 15 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
DATA DA ASSINATURA: 15 de Janeiro de 2018.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:25FF761A
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2018-000013
A C.P.L. do Fundo Municipal de Educação torna público o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Registro de preços para futura e
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:2A5868FC
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2018
CONTRATO Nº 007/2018
ORIGEM : INEXIGIBILIDADE Nº 016/2018-000002
CONTRATANTE. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA.....: CONTROLLER CONSULTORIA E ASSESSORIA PUBLICA E EMPRESARIAL LT
OBJETO......................: Contratação de empresa para prestação de serviços tecnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria administrativa, pedagogica e gerencial na aréa de Educação com acompanhamento dos programas, projetos pedagogicos, infraestrutura e treinamento do pessoal da secretaria municipal de educação visando aperfeiçoar e padronizar os serviços.
VALOR TOTAL. R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Atividade 0909.123610403.2.026 Manutenção do Fundo Municipal de Educação/SME, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 88.000,00
VIGÊNCIA 02 de Fevereiro de 2018 a 30 de Novembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 02 de Fevereiro de 2018
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:62160538
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2018-000011
A C.P.L. do Fundo Municipal de Saúde torna público o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) em fornecimento de gases medicinais e ambulatorial, com comodato de cilindros, medidores e conexões para atendimento as necessidades da secretaria municipal de saúde. O Edital completo está disponível na sede da Prefeitura Municipal de segunda a sexta feira das 08h00min às 11h30min, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Realização e abertura dia 06/03/2018 as 14h00min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito Av. Lago Azul, s/nº, centro, Água Azul do Norte – PA.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:E9386736
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 019/2018-000001
O Fundo Municipal de Saúde torna público para conhecimento de todos, que realizará Processo de Chamada Pública para Credenciamento de empresas prestadoras de Serviços na Área de Saúde, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde da rede pública, filantrópica sem fins lucrativos, bem como pessoa jurídica de direito privado, que tenham interesse em prestarem atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde em Média e Alta Complexidade, me procedimentos Ambulatoriais de Apoio Diagnostico e Terapêutico e Hospitalar junto à rede municipal de saúde de ÁGUA AZUL DO NORTE/PA. O período para recebimento das propostas será de 21 de fevereiro a 23 de março de 2018. Os interessados poderão adquirir o Edital completo pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, pelo site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e junto a Comissão Permanente de Licitação do Município de ÁGUA AZUL DO NORTE, localizada na Av. Lago Azul, s/nº, Centro, a qual estará habilitada a prestar os esclarecimentos necessários.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente
deslocar-se até a cidade de Redenção-PA, para tratar de assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Esporte, nos dias 09 e 10 de Fevereiro de 2018, autorizando 01½ (Uma e Meia) diárias, diárias no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando um montante de R$ 450,00 (Quatrocentos e Cinquenta Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 09 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:3B379B8D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte-PA, 14 de Fevereiro de 2018.
“DESIGNA O SERVIDOR MUNICIPAL QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar ao Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Assessor Especial do Gabinete, desta Prefeitura, para deslocar-se até a Cidade de Marabá - PA, para tratar de assuntos de interesses deste Município relacionados á Defesa Civil, no dia 14 de Fevereiro de 2018, autorizando 01 (Uma) diária, diárias no valor de R$ 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando um montante de R$ 300,00 (Trezentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 14 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:39FC2C2C
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:CE115B7D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte-PA, 09 de Fevereiro de 2018.
“DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretário Municipal de Esporte, desta Prefeitura, para
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 14 de Fevereiro de 2018.
“DESIGNA O SERVIDOR QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, XXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Assessor de Convênios desta Prefeitura, para deslocar-se á cidade de Marabá- PA, no dia 14 do corrente mês, para tratar de assuntos de interesse deste Município relacionados á Defesa Civil, autorizando 01 (Uma) diária, diárias no valor de RS 300,00 (Trezentos Reais) cada,
totalizando o montante de R$ 300,00 (Trezentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 14 de Fevereiro de 2018.
(Setecentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 14 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:84D31F2D
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:DD7C1E71
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 031/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 14 de Fevereiro de 2018.
“DESIGNA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX,
Secretario Municipal de Administração deste Município, para deslocar-se a cidade de Marabá-PA, para tratar de assuntos de interesse deste Município, junto a Defesa Civil, nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2018, autorizando 02 (Duas) diárias, diárias no valor de RS 300,00 (Trezentos Reais) cada, totalizando o montante de R$ 600,00 (Seiscentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 033/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte-PA, 15 de Fevereiro de 2018.
“DISPÕE SOBRE A SERVIDORA MUNICIPAL EFETIVA QUE ESPECIFICA CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Resolve:
ART. 1º. Conceder Licença para Tratamento de Saúde á servidora efetiva, Sr.ª Irany Monteiro de Noronha, lotada na Secretaria Municipal de Educação deste Município, com base na Lei Municipal nº 025/1993, que compreende o período de 01 de Dezembro de 2017 a 29 de Janeiro de 2018.
Art. 2º. . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais ao dia 01 de Dezembro de 2017, revogada as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 15 de Fevereiro de 2018.
Água Azul do Norte – PA, em 14 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:18602B66
Código Identificador:A3BFF053
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 032/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 14 de Fevereiro de 2018.
“DESIGNA A SECRETÁRIA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte-PA, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretária Municipal de Assistência Social deste Município, para deslocar-se até a cidade de Brasília-DF, para resolver questões da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao Ministério do Desenvolvimento Social , nos dias 14 e 15 de Fevereiro de 2018, autorizando 02 (Duas) diárias, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando um montante de R$ 700,00
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 034/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 15 de Fevereiro de 2018.
“DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o Oficio nº 130/SMS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos desta Portaria, CONCEDER férias a Sra.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX XX XXXXX, A gente
Comunitária de Saúde, cotada na Secretaria de Saúde deste Município, com base na Lei Municipal 025/1993, compreendido no período de 20 de Fevereiro a 21 de Março de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 15 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:C436CE6A
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:0E32BEA8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 035/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 15 de Fevereiro de 2018.
“DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, legais, conferidas por lei.
CONSIDERANDO, o Oficio nº 130/SMS/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Nos termos desta Portaria, CONCEDER férias a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Agente Comunitária de Saúde, cotada na Secretaria de Saúde deste Município, com base na Lei Municipal 025/1993, compreendido no período de 20 de Fevereiro a 21 de Março de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 083/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 16 de Fevereiro de 2018.
“NOMEIA ASSESSORA DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUA AZUL DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO fica nomeada Assessora de Convênios da Secretaria Municipal de Administração de Água Azul do Norte, ÁGDA REGINA XXXXX XX XXXXXXXXXXX.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais para o dia 01 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrario.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 16 de Fevereiro de 2018.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 15 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:87690627
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:D1A3D3BC
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 037/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte-PA, 15 de Fevereiro de 2018.
“DESIGNA O VICE PREFEITO QUE ESPECIFICA CONCEDER DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte- PA, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX,
Vice Prefeito Municipal deste Município, para deslocar-se até a cidade de Brasília-PA, para tratar de assuntos de interesse do Município, nos dias 15 a 20 de Fevereiro de 2018, autorizando 06 (Seis) diárias, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais) cada, totalizando o montante de R$ 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), de acordo com a Lei 382 de 06 de fevereiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 084/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte-PA, 16 de Fevereiro de 2018.
“NOMEIA ASSESSOR DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUA AZUL DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO fica nomeado Assessor de Convênios da Secretaria Municipal de Administração de Água Azul do Norte, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais á 01 de Fevereiro de 2018, revogada as disposições em contrario.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 16 de Fevereiro de 2018.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrária.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Água Azul do Norte – PA, em 15 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:2AED65C2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 086/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 16 de Fevereiro de 2018.
“NOMEIA CHEFE DE DEPARTAMENTO DE APOIO E MARKETING DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO fica nomeada Chefe de Departamento de Apoio e Marketing da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Água Azul do Norte, Srª. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais para o dia 01 de Fevereiro de 2018. revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 16 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8BE60C8D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 087/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
“Nomeia o Chefe do Departamento de Cultura de Água Azul, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Decreta:
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO fica nomeada Assessora de Convênios da Secretaria Municipal de Administração de Água Azul do Norte, o Sr.ª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos legais para o dia 01 de Fevereiro de 2018, revogada as disposições em contrario.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:088D8396
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 089/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
“EXONERA O ASSESSOR EXECUTIVO DO GABINETE DE ÁGUA AZUL DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO exonera o Assessor Executivo do Gabinete de Água Azul do Norte, GLEUBER SOUSA COSTA.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018
Art. 1º- Nos termos deste Decreto ao cargo de Chefe de Departamento de Cultura, Sr. XXXXXXXXX XX XXXXX.
Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8B1C506D
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 19 de Fevereiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 090/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:8F379548
“NOMEIA O ASSESSOR EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUA AZUL DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 088/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
“NOMEIA ASSESSORA DE CONVÊNIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ÁGUA AZUL DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO nomeia o Assessor Executivo da Secretaria Municipal de Administração de Água Azul do Norte, XXXXXXX XXXXX XXXXX.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018
“Exonera a Coordenadora de Vigilância em Saúde e Epidemiológica da Secretaria de Saúde e dá outras providencias”.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:49D25476
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Decreta:
Art. 1º- Nos termos deste Decreto a exoneração da Coordenadora de
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 091/GPMAAN/2018
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte - PA, XXXXX XXXXX SOUTO no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx.
DECRETA:
Art.1 º - Nos termos deste, DECRETO nomeia a Assessora Executiva do Gabinete de Água Azul do Norte, Sr.ª XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Art. 2 º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogada as disposições em contrário.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018
Vigilância em Saúde e Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Água Azul do Norte, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 19 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:B060388C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 094/GPMAAN/2018
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:6760A618
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
“Nomeia a Coordenadora da Atenção Básica em Saúde da Secretaria de Saúde e dá outras providencias”.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 092/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
“Exonera a Coordenadora da Atenção Básica em Saúde da Secretaria de Saúde e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Decreta:
Art. 1º- Nos termos deste Decreto a Exoneração da Coordenadora da Atenção Básica em Saúde da Secretaria de Saúde de Água Azul do Norte, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 19 de Fevereiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, Xxxxx Xxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Decreta:
Art. 1º- Nos termos deste Decreto nomeia a Coordenadora da Atenção Básica em Saúde da Secretaria de Saúde de Água Azul do Norte, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 19 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:C2BCA467
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 095/GPMAAN/2018
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:19F42922
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
“Nomeia a Coordenadora de Vigilância em Saúde e Epidemiológica da Secretaria de Saúde e dá outras providencias”.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 093/GPMAAN/2018
Água Azul do Norte, 19 de Fevereiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Água Azul do Norte, do Estado do Pará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Decreta:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00001 | CIMENTO 50 KG - Marca.: CIPLAN | SACO | 15,000.00 | 25,500 | 382.500,00 |
00003 | TELA PARA FABRICAÇÃO DE BUEIROS (TELA PARA FABRICAÇÃO DE BUEIRO 4.2MM 120X1 - Marca.: GERDAU | ROLO | 50.00 | 1.070,000 | 53.500,00 |
VALOR TOTAL R$ | 436.000,00 |
Art. 1º- Nos termos deste Decreto nomeia a Coordenadora de Vigilância em Saúde e Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Água Azul do Norte, a Sra. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01 de Fevereiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique e cumpra-se.
Água Azul do Norte-PA, em 19 de Fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Empresa: LOURENÇO E SILVA LTDA EPP-ME; C.N.P.J. nº
07.626.439/0001-73, estabelecida à Avenxxx xxx Xxxxxxxxx, 000,
Xxxxxx, Xxxxx
xxx Xxxxxxx XX, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XXXX XXXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 2751160 SSP PA.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:AEF0A8A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2018-000010
A C.P.L. da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte torna público o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de gás de cozinha para manutenção das secretarias e Fundos municipais. O Edital completo está disponível na sede da Prefeitura Municipal de segunda a sexta feira das 08h00min às 11h30min, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Realização e abertura dia 06/03/2018 as 08h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito Av. Lago Azul, s/nº, centro, Água Azul do Norte – PA.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:C419C749
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018-000002 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezoito, o Município de ÁGUA AZUL DO NORTE, com sede na Av. Lago Azul, s/nº, Centro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2018-000002, RESOLVE registrar os preços para (objeto licitado), tendo sido os referidos preços oferecidos pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA FORNECIMENTO DE CIMENTO, TELA DE BUEIRO E XXXX XXXXX A PEDIDO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS, conforme descrito no Termo de Referência neste Edital e seus Anexos
Empresa: XXXXX XX XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO - ME;
C.N.P.J. nº 13.649.961/0001-73, estabelecida à AV. XXXX XXXX X/X, XXXXXX, Xxxx
Xxxx xx Xxxxx XX, (04) 9158-5682, representada neste ato pelo Sr(a). XXXXX XX XXXXXXX XXXXX, C.P.F. nº 000.000.000-00, R.G. nº 3978517 SSP PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
00002 | LONA PRETA 8X50MT 150 MICRA - Marca.: MAX LONA | METRO | 5,000.00 | 6,850 | 34.250,00 |
VALOR TOTAL R$ | 34.250,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade por 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Contratante.
Parágrafo terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 3 (três) dias da expedição da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) | I=(6/100) | I=0,00016438 |
365 | 365 |
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Presencial para Registro de Preços n° 003/2018-000002, a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais;
Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando- se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 003/2018-000002 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente,
04 | 201803000000663 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 6º AO 9º ANO | 7.00 |
05 | 201803000000235 | XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX | 6º AO 9º ANO | 7.00 |
06 | 201803000000446 | MARKSUEL XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX | 6º AO 9º ANO | 7.00 |
09 | 201803000000734 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | 6º AO 9º ANO | 7.00 |
10 | 201803000000283 | XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | ESC XXXXXXXXX XXXXXX | 14.00 |
11 | 201803000000335 | XXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | ESC XXXXXXXXX XXXXXX | 5.00 |
12 | 201803000000111 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXX XX XXXXXXX | 10.00 |
13 | 201803000000252 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | REI XXXXXXX EJA | 17.00 |
14 | 201803000000314 | LUSIMARA XIMENES DOS SANTOS | XXXX XX XXXXXXX | 5.00 |
15 | 201803000000222 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | CUIDADOR | 7.00 |
16 | 201803000000658 | XXXXXXXX DOS SANTOS BRANDÃO | CUIDADOR | 3.00 |
17 | 201803000000352 | XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO | CUIDADOR | 3.00 |
18 | 201803000000523 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | CUIDADOR | 3.00 |
19 | 201803000000365 | XXXXXXXX XXXXX FREITA | CUIDADOR | 2.00 |
20 | 201803000000357 | XXXXX XXXXXXXXXX DE XXXXX XXXXX | CUIDADOR | 2.00 |
21 | 201803000000363 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX | CUIDADOR | 2.00 |
22 | 2018030000003 | XXXXXXXXX XXXXX DA LUZ | CUIDADOR | 2.00 |
23 | 201803000000426 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | CUIDADOR | 2.00 |
serão processadas e julgadas no foro da cidade de XINGUARA-PA, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
ÁGUA AZUL DO NORTE-PA, 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA AZUL DO NORTE
C.N.P.J. nº 34.671.057/0001-34
Contratante
XXXXX XX XXXXXXX XXXXX COMÉRCIO - ME
C.N.P.J. nº 13.649.961/0001-73
Contratado
LOURENÇO E SILVA LTDA EPP-ME
C.N.P.J. nº 07.626.439/0001-73
Contratado
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:28ECA89A
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS URBANOS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2018-000012
A C.P.L. da Prefeitura Municipal de Água Azul do Norte torna público o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa(s) para fornecimento de pneus, câmaras de ar e protetores para manutenção da frota pertencente a secretaria de obras e assistência social. O Edital completo está disponível na sede da Prefeitura Municipal de segunda
Anapu/PA, 16 de Fevereiro de 2018
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº081/2017-SEMAD/PMA
Publicado por:
a sexta feira das 08h00min às 11h30min, pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx. Realização e abertura dia 07/03/2018 as 08h30min, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, sito Av. Lago Azul, s/nº, centro, Água Azul do Norte – PA.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:3B34B451
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAPÚ
MUNICIPIO DE ANAPU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/2018-SEMED/PMA ZONA RURAL
O Secretário Municipal de Educação, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS Edital 001/2017, conforme lista abaixo, para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta sexta-feira, dia 16 de fevereiro de 2018, para lotação e posteriormente habilitação do contrato em designação temporária, observando os 3.3 do referido edital.
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS – PROFESSOR E CUIDADOR
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:57839F6C
MUNICIPIO DE ANAPU
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2018-SEMED
PSS-ZONA URBANA
O Secretário Municipal de Educação, XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX, no uso de suas atribuições, CONVOCA os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado PSS Edital 001/2017, conforme lista abaixo, para comparecerem na Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 72 horas a partir da data de publicação desta, para lotação e posteriormente habilitação do contrato em designação temporária, observando o 3.3 do referido edital.
CUIDADOR PNE- ZONA URBANA
Ordem | Nº Inscrição | Nome | Pontuação Total |
1 | 201803000000431 | XXXXX XXXXX XXXXX | 7.00 |
2 | 201803000000539 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 6.00 |
3 | 201803000000568 | XXXXXXXXX XXXXX DE MEDEIRO | 5.50 |
4 | 201803000000718 | XXXXXX XXXXX XXXXX | 5.00 |
5 | 201803000000329 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX | 3.00 |
6 | 201803000000474 | XXXXX XXX XXXXX XXXXX XXXXXXX | 2.50 |
7 | 201803000000668 | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 2.00 |
8 | 201803000000622 | XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX | 2.00 |
9 | 201803000000346 | XXXXXXX XX XXXXX XXXX | 2.00 |
10 | 201803000000400 | XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX | 2.00 |
11 | 201803000000374 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX | 2.00 |
12 | 201803000000603 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 2.00 |
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS -PROFESSOR EDUCAÇÃO GERAL - ZONA URBANA
Ordem | Nº INSCRIÇÃO | NOME | 6º AO 9º E CUIDADOR | PONTUAÇÃO |
01 | 201803000000666 | XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX | 6º AO 9º ANO | 8.00 |
02 | 201803000000136 | XXXXX XXXXX XXXXXX | 6º AO 9º ANO | 8.00 |
03 | 201803000000637 | XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 6º AO 9º ANO | 8.00 |
Ordem | Nº Inscrição | Nome | Pontuação Total |
1 | 201803000000516 | XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 14.00 |
2 | 201803000000320 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 14.00 |
3 | 201803000000615 | XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 14.00 |
Anapu/PA, 19 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
Decreto Municipal nº 081/2017-SEMAD/PMA
ANTÔNIO CARLOS VILAÇA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F7E715E5
O não comparecimento no prazo fixado implicará na desclassificação do candidato sendo aberta nova convocação para preenchimento da vaga disponibilizada.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Código Identificador:EF906A25
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCARENA
PROCURADORIA GERAL EXTRATO DE JULGAMENTO PAD 058/2017 - XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
O Prefeito Municipal de Barcarena, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar 002/94, RESOLVE:
- Aplicar a Sanção de Demissão ao servidor Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, matricula nº 963216/1, por ter infringido o art.
135 c/c 129, II da Lei 002/94, alterada pela Lei Complementar 045/2015-Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Conforme comprovam os autos do processo disciplinar em epígrafe.
Barcarena, 05 de Fevereiro de 2018.
ANTONIO CARLOS VILAÇA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6D334E53
PROCURADORIA GERAL
EXTRATO DE JULGAMENTO PAD 057/2017 - XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
O Prefeito Municipal de Barcarena, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar 002/94, RESOLVE:
- Aplicar a Sanção de Demissão ao servidor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matricula nº 962961/1, por ter infringido o art. 135 c/c 129 II, da Lei 002/94, alterada pela Lei Complementar 045/2015-Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Conforme comprovam os autos do processo disciplinar em epígrafe.
Barcarena, 05 de Fevereiro de 2018.
ANTONIO CARLOS VILAÇA
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:0678D431
PROCURADORIA GERAL
EXTRATO DE JULGAMENTO PAD 061/2017 - NUBIA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
O Prefeito Municipal de Barcarena, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar 002/94, RESOLVE:
- Aplicar a Sanção de Demissão a servidora Nubia Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 106623/1, por ter infringido o art. 135 c/c 129, II da Lei 002/94, alterada pela Lei Complementar 045/2015- Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município. Conforme comprovam os autos do processo disciplinar em epígrafe.
Barcarena, 05 de Fevereiro de 2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20171132
Processo Administrativo nº 433/2017. Pregão Presencial nº. 9- 039/2017. Contrato nº. 20171132. Contratante: Prefeitura Municipal de Barcarena - SEMUSB. Contratado: Clinica e Maternidade São Lucas S/S Ltda, CNPJ n°. 83.307.788/0001-21. Objeto: Realização de Procedimentos Cirúrgicos para o tratamento de catarata com uso de facoemulsificador com implante de lente intra-ocular dobrável. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 16 dias. Valor: R$ 82.176,00. Dotação orçamentária:
10;
1015;
10.302.0074.2.115;
3.3.90.39.00. Assinatura: 15/12/2017.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:95E3205D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO N°. 20180082
Processo Administrativo n°. 444/2017. Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 9-042/2017. Carta Contrato n°. 20180082. Contratantes: Prefeitura Municipal de Barcarena e SEMUSB. Contratado: Pantoja & Coelho Ltda - Epp, CNPJ n°. 11.959.296/0001-99. Objeto: Aquisição de Formulas de Nutrição. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 342 dias. Valor Total: R$ 59.535,00. Dotação orçamentária: 10;
1014;
10.302.0061.2.097;
10.302.0061.2.098;
1015;
10.301.0064.2.108 – 3.3.90.30.00: material de consumo. Assinatura: 23/01/2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:76CDE554
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO N°. 20180081
Processo Administrativo n°. 444/2017. Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 9-042/2017. Carta Contrato n°. 20180081. Contratantes: Prefeitura Municipal de Barcarena e SEMUSB. Contratado: Nutrixx Suplementos Alimentares Ltda - EPP, CNPJ n°. 12.401.269/0001-69. Objeto: Aquisição de Formulas de Nutrição. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 343 dias. Valor Total: R$ 52.210,50. Dotação orçamentária:
10;
1014;
10.302.0061.2.097;
10.302.0061.2.098;
1015;
10.301.0064.2.108 – 3.3.90.30.00: material de consumo. Assinatura: 22/01/2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6B43D1DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
EXTRATO DE CARTA CONTRATO N°. 20180080
Processo Administrativo n°. 444/2017. Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 9-042/2017. Carta Contrato n°. 20180080. Contratantes: Prefeitura Municipal de Barcarena e SEMUSB. Contratado: F. F. Távora Eireli - Me, CNPJ n°. 21.544.918/0001-71. Objeto: Aquisição de Formulas de Nutrição. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 342 dias. Valor Total: R$ 69.314,50. Dotação orçamentária: 10;
1014;
10.302.0061.2.097;
10.302.0061.2.098;
1015;
10.301.0064.2.108 – 3.3.90.30.00: material de consumo. Assinatura: 23/01/2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B7EEF75F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
EXTRATO DE CONTRATO N°. 20180063
Processo Administrativo n°. 442/2017. Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 9-043/2017. Contrato n°. 20180063. Contratantes: Prefeitura Municipal de Barcarena e SEMDUR. Contratado: Comatel Comercio de Material Elétrico - EPP, CNPJ n°. 04.510.069/0001-16. Objeto: Aquisição de Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia de LED para Iluminação dos Prédios da Administração Pública. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 357 dias. Valor Total: R$ 629.540,00. Dotação orçamentária: 02; 0221; 15.752.0069.2.080 – 3.3.90.30.00: material de consumo. Assinatura: 08/01/2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F327E35A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E TESOURO
EXTRATO DE CONTRATO N°. 20180064
Processo Administrativo n°. 442/2017. Processo Licitatório Pregão Presencial n°. 9-043/2017. Contrato n°. 20180064. Contratantes: Prefeitura Municipal de Barcarena e SEMDUR. Contratado: Elétrica Luz Com. Materiais Ltda - Me, CNPJ n°. 00.226.324/0001-42. Objeto: Aquisição de Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia de LED para Iluminação dos Prédios da Administração Pública. Fundamento Legal: Lei nº. 8.666/93. Vigência: 357 dias. Valor Total: R$ 10.105,00. Dotação orçamentária: 02; 0221; 15.752.0069.2.080 – 3.3.90.30.00: material de consumo. Assinatura: 08/01/2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C3E3FD1B
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - FUNCEL
CONVOCAÇÃO
A presidente do Conselho Municipal de Politicas Culturais a senhora Cleides Pimenta convoca todos os membros do conselho para uma reunião Ordinária no dia 22de fevereiro do corrente ano, ás 09:00, na sede da Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer- FUNCEL. Pauta: cargos em vacância, comissões.
Publicado por:
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:45674F93
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO/XXXXXXXX XXXXXXX/FMAS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº: 20180050
ORIGEM: PREGÃO Nº 061/2017/FMAS
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONTRATADA(O): XXXXXXXX XXXXXXX ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços funerários, em geral com fornecimento de material, para atendimento dos munícipes em vulnerabilidade social, atendidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social
VALOR TOTAL: R$ 268.118,65 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e dezoito reais e sessenta e cinco centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2018 – atividade 08 244 1404 2.108-manter oferta de benef. Eventuais para usuários de situação de vulnerabilidade social, 3.3.90.30.00 material de consumo, Fonte de Recurso 012400.
VIGÊNCIA: 07 de Fevereiro de 2018 a 30 de Dezembro de 2018
DATA DA ASSINATURA: 07 de Fevereiro de 2018
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:FCD06734
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO/RGS ENGENHARIA/FME
RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº202/2017-FME PREGÃO PRESENCIAL Nº002/2017/CPL
A Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás, por intermédio do Presidente, torna público o resultado do processo Licitatório Nº202/2017-FME, na modalidade CONCORRENCIA Nº 002/2017/CPL, que tem como objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obras de engenharia civil, para construção de uma Unidade Escolar de Ensino Fundamental, dotada de 12(doze) salas de aula, quadra poliesportiva coberta de demais salas administrativas , situada na rua W5, sem número , bairro nova esperança I, zona urbana do Município de Canaã dos Carajás , Estado do Pará.
Vencedora do Certame: RGS ENGENHARIA EIRELI-EPP CNPJ: 23.732.026/0001-20
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Pregoeiro
Dec. 912/2017-GP
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:6B31F837
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20172640/FME
ADITIVO AO CONTRATO Nº 20172640/FME
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 20172640/FME,
proveniente do Processo Licitatório Nº 109/2017/FME, CARONA Nº 027/2017, que entre si celebram FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATANTE CNPJ 28.559.363/0001-80, e WHITE TRATORES E SERVIÇOS LTDA-EPP , inscrito (a) no
CNPJ 04.000.710/0001-72, Cujo objeto é: Adesão a Ata de registro de preços nº20171157,obtida através do Processo licitatório nº142/2016- PMCC-CPL, modalidade Pregão Presencial nº 063/2016/SRP, viabilizando à contratação de Empresa para prestação de serviços de locação de caminhões, tipo baú, sem motorista e combustível, visando a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Canaã dos Carajás-PA. O Aditivo objetiva prorrogação de prazo de vigência do contrato até 30 de abril de 2018, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa decorrente da presente alteração correrá a conta da seguinte Dotação Orçamentaria: exercício 2018 atividade econômica 1526.04122 1315 2.126 manter a Sec. Mun. de Educação, classificação econômica 3.3.90.39.00 outros serv. terceiro de pessoas jurídicas. Fonte de Recurso 010000.
CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, 29 de dezembro de 201
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:F0896446
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO/ TELMA M.UNIFORMES/FME
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 20180049
ORIGEM: PREGÃO Nº 181/2017-FME
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O): TELMA M. SILVA-EPP
OBJETO: Aquisição de uniformes escolares para distribuição entre os alunos da rede pública de ensino, atendendo a demanda das Unidades de Ensino Infantil e Fundamental do Município de Canaã dos Carajás, Estado do Pará.
VALOR TOTAL: R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO:
VIGÊNCIA: 06 de Fevereiro de 2018 a 30 de Dezembro de 2018
DATA DA ASSINATURA: 06 de Fevereiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:35C8682D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 041/2018
Portaria n.º 041/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0100157, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Função Gratificada de Diretor de Escola – DEE – FG IV, lotada no FUNDEB 60%, no Núcleo de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:777E10C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 044/2018
Portaria n.º 044/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx de Jesus, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0101763, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Secretário Escolar – SEE – FG XVI, lotada no FUNDEB 40%, no Núcleo de Educação Infantil Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:42179F66
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 046/2018
Portaria n.º 046/2018- GP
Código Identificador:8CAC61D3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 043/2018
Portaria n.º 043/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0101906, para assumir o Cargo de
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrículas nº 100818 e 101651, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:76BCBEB0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 036/2018
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F798CDB4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 045/2018
Portaria n.º 045/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0101763, para assumir o Cargo de Provimento Comissionado de Secretário Escolar – SEE XVI, lotada na SEMED 40%, na EMEIF Xxxxxx Xxxxxxxx, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Portaria n.º 036/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR À PEDIDO a Sra. Ultamara Souto Guarany, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 100353, da Função de Coordenadora de Secretaria de Finanças, com 100hs, para o triênio de 2016-2019, junto ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará - SINTEPP.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 29 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6629A7BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 037/2018
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C36BD1AC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 042/2018
Portaria n.º 042/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0100631, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Portaria n.º 037/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR À PEDIDO o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0101670, do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Serviços Patrimonial, junto à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:2C1673BC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 038/2018
Portaria n.º 038/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrículas nº 0100300 e 100709, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0100941, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:CE861C74
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 039/2018
Portaria n.º 039/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0100421, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:B4BC8701
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 047/2018
Portaria n.º 047/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, CPF n.º 000.000.000-00, matrícula nº 0101306, para assumir o Cargo de Função Gratificada de Coordenador Técnico Pedagógico – CPT – FG III, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 19 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:E65EED2F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 040/2018
Portaria n.º 040/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:1EF575CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213153
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213153 de 09 de fevereiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5182099, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.095.008-9, residente nesta
cidade, sito à XXX XXX XXXXXXXX, XXXX 00 QUADRA 17,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Código Identificador:DE47CCBB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213166
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213166 de 09 de fevereiro de 2017
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 7700541, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.272.388.348-7,
Código Identificador:5741C430
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213398
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213398 de 29 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2275191, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.888.558-8, residente nesta cidade, sito à VC 54, 330 - SITIO POUSO ALTO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXX, X/X XX 00 LT 13, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:CA2313D8
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213378
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213378 de 29 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) MARIA DE XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2315926, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.093.058-6,
residente nesta cidade, sito à ET VS 21, S/N KM-1, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Identificador:290768A4
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:90DF5C74
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212199
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212199 de 01 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4622206, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.904.560.160-8, residente nesta cidade, sito à RUA SOSSEGO, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213088
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213088 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0281575020048, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.904.560.168-3, residente nesta cidade, sito à VC 54 - SITIO BOA ESPERANCA, 250 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8FC5AA12
01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 754393976, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.900.277.761-5, residente nesta cidade, sito à RUA XXXX XXXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213208
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213208 de 09 de fevereiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0578209220161, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.640.797.581-
7, residente nesta cidade, sito à XXX X-00 XX, 00 XX,00, xxxxxxxxx denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:392D2FE2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS PORTARIA N.º 048/2018
Portaria n.º 048/2018- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 116, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, de 07 de março de 2012, c/c com o disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal;
XXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR a Sra. Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00, do cargo de provimento comissionado de Secretária Escolar SEE – XIII das Escolas Extintas, lotada no Conselho Municipal de Educação, junto a Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:09D7868A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212956
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212956 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de fevereiro de 2018, revogando as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Canaã dos Carajás-PA, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:9F0A17EE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 0321231
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 0321231 de 05 de abril de 2013
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 6886426, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.007.383-5,
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXX XX,00 XX,00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:05E160B4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213338
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213338 de 09 de agosto de 2017
XXXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4595988, CPF nº
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:34E38610
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213215
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213215 de 09 de fevereiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5770515, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.621.777.966-9, residente nesta cidade, sito à ACAMPAMENTO NOVA JERUZALEM, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37,
000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.477.068-9, residente nesta cidade, sito à ASSENTAMENTO NOVA JERUSALEM PA-160-KM-42,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:72403F4D
Contrato nº. 03212950 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1326841, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.701.737.013-7,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213340
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213340 de 09 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4598978, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.903.560.326-8,
residente nesta cidade, sito à RUA BRASIL, 23 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8D720462
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO/PMCC
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
No dia 20 de fevereiro de 2018 foi adjudicado, e homologado, o Processo Licitatório n° 210/2017/PMCC, na modalidade – PREGÃO Nº 057/2017 cujo objeto é: Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios em geral, com fornecimento de forma fracionada conforme demanda, viabilizando o atendimento das necessidades da Prefeitura Municipal de Canaã dos Carajás e Fundos Municipais de Saúde, Educação, Meio Ambiente e Assistência Social. Vencedoras do Certame: SUPEMERCADO MAIA EIRELI-EPP, com valor de: R$ 1.176.666,44 (um milhão, cento e setenta e seis mil, seiscentos e sessenta e seis reais, e quarenta e quatro centavos).
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:7E4DE8FC
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212950
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
VP PEQUENO E CIA LTDA, com valor de: R$ 441.787,10
(quatrocentos e quarenta e um mil, setecentos e oitenta e sete reais, e dez centavos)
HIPERMERCADO SENNA DIST. EXP. E IMPOT. LTDA, com
valor de: R$ 960.187,52 (novecentos e sessenta mil, cento e oitenta e sete reais, e cinquenta e dois centavos).
LATICINIO SABOR DO PARÁ-EPP, Como valor de: R$ 198.673,40
(cento e noventa e oito mil, seiscentos e setenta e três reais, e quarenta centavos)
A S L COMERCIO EIRELI-EPP, Como o valor de: R$ 581.614,59
(quinhentos e oitenta e um mil, seiscentos e quatorze reais, e cinquenta e nove centavos).
J A PANIFICAÇÃO-ME. Como valor de: R$ 188.589,60 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e oitenta e nove reais, e sessenta centavos).
Canaã dos Carajás-PA, 20 de fevereiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:2BE1121C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212286
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212286 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5679559, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.062.811-1, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXX XXXXXXX, 00 doravante denominado
(a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Contrato nº. 03212948 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3542880, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.095.286-3, residente nesta cidade, sito à XX XXXXXXXX XXXX, 0 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:067D4901
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213227
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213227 de 01 de fevereiro de 2017
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:E9446DC2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 386278, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.062.814-6, residente nesta cidade, sito à AV PRINCIPAL, S/N, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212948
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:FE8B90C1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213061
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213061 de 12 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1442828, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.062.815-4,
residente nesta cidade, sito à VP 13, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:A300A6B5
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213056
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213056 de 12 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4833871, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.213.866.161-1,
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXX, 00 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B8FD9A6A
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de
igual teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212428
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212428 de 01 de fevereiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) MAXXX XX XXXXXX
DA XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4575331, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.343.258-7, residente nesta cidade, sito à XXX XXXX XXXXXX, 000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
MAXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratado(a)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:0BE80BCA
no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
MAXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:0170A4E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213357
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213357 de 09 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) MAXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0163593220010, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.320.697.042-
2, residente nesta cidade, sito à XXX XXX XXXXX, 00 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212206
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212206 de 01 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) MAXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 819.026, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.903.356.116-9, residente nesta cidade, sito à XXX XXX XXXX XX 00 LT 23, 23 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
MAXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratado(a)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:19BFCD6E
no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213342
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213342 de 09 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KAXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 7712823, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.884.544-6, residente nesta cidade, sito à ET VS 48, KM SITIO BOM JESUS, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
KAXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:CFC3A8BD
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
KAXXX XXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:88CB4465
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213159
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213159 de 09 de fevereiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KAXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 509126741, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.261.702.989-3, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXX XXXXXXX, 0 doravante denominado
(a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212157
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212157 de 01 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XXXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº V197805L, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.276.346.754-9, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXX, 00 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:D98870A3
01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 403212944, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.623.553.816-3, residente nesta cidade, sito à AN. PROFETA ISXXXX, 77 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03211957
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03211957 de 12 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KAXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 6843221, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.411.750-0, residente nesta cidade, sito à RUA JOXX XXXXX XXXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:85F84D70
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212056
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212056 de 04 de janeiro de 2016
KAXXX XXXXXXXX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:015AF7A0
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5151464, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.337.674.042-8, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXX, 000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212055
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212055 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:D224CAEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212984
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212984 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KAXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3642716, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.114.537-8, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXX XXXXXXX X/X XXXXXX 00 XXXX 00,
doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212057
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212057 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 7150876, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.268.963.342-8, residente nesta cidade, sito à RUA VIA LOCAL 02 14 QD 0 CASA 14, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XXXXXXXX XX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:4389F9E2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212987
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212987 de 16 de janeiro de 2017
KAXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:59253534
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KEXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 406221, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.093.853-4, residente nesta cidade, sito à RUA AMECICAS QD. 15 LT. 01, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37,
inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
JOXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Contratado(a)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:18453296
no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
KEXXX XXXXX XX XXXX XXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:70CE985F
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212058
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212058 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4707808, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.267.186.897-0, residente nesta cidade, sito à RUA MARANHAO, S/N, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213197
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213197 de 09 de fevereiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4548595, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.385.027.842-4,
residente nesta cidade, sito à VP CINQUENTA E QUATRO, 182 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:18184066
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212985
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212985 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KEXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5643594, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.620.169.276-3, residente nesta cidade, sito à RUA ACAI 03 QD. 13 LT. 01 CASA 03, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a)
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:F849D8A1
teor, na presença das testemunhas abaixo. Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
KEXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213406
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213406 de 01 de novembro de 2017
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:E39102DB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XXXXXXX XOXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213318
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213318 de 04 de julho de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JOXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5771816, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.335.865.242-3,
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXX, 000 PX RUA DA TORRE, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
6967800, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.904.001.207-8,
residente nesta cidade, sito à XXX XX XXXXX X/X XXXX 00 XX 000, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
ARXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
JOXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Joxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xódigo Identificador:613E34E0
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212983
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212983 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KEXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 196828020018, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.639.840.263-5, residente nesta cidade, sito à RUA OITAVA, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 5091932, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.093.127-0, residente nesta cidade, sito à VS12, KM 13 SITIO ALTO ALEGRE, doravante denominado
(a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:850FC47C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212981
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212981 de 16 de janeiro de 2017
XXXXX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:A328C0C7
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) KELSIMAR XXXX XXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1854066, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.900.413.504-1, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXXX, 00 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213103
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213103 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXX XXXXX
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Contrato nº. 03212059 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXX XXXXXXX,
Código Identificador:81A85BF1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212159
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212159 de 01 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 164988120014, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.010.505.202-4,
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXXXXX, 000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
portador da Carteira de Identidade nº 6434105, CPF nº 846.515.202- 00 e PASEP nº 1.297.460.237-3, residente nesta cidade, sito à RUA R S/N, ST 24 QDRA AL LT 024, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
XXXX XXXX XXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:304C6BD9
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213353
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por:
Contrato nº. 03213353 de 09 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0FC0BB66
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212059
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2964797, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.268.174.442-5, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXX XX00, XX00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:46EB89CA
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:82156F60
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03211979
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03211979 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3551069, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.094.165-9, residente nesta cidade, sito à RUA A4, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213289
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213289 de 17 de abril de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXXX HOLANDA, portador da Carteira de Identidade nº 0519119420146, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.644.042.060-8, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXXXX XX 00 XXXX 00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C0BE5BD9
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212866
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212866 de 07 de junho de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº
01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 211188920029, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.620.467.747-1,
residente nesta cidade, sito à XXX X0, X/X XX 00 LT 03, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:8ABCDC91
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FCDC3706
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212354
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212354 de 01 de fevereiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 6047404, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.904.662.197-1,
residente nesta cidade, sito à XXX XXXXX XXXXXX, 000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212162
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212162 de 01 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 17796972001-9, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.903.560.346-2, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXX, XX 00, LT 06, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:482B2D0D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212242
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212242 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 10468435, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 2.096.943.534-1, residente nesta cidade, sito à RUA PLATINA, 6 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXX XXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:FFB5E3D2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213075
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213075 de 16 de janeiro de 2017
XXXXXXX XXXXX VERTELO
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B40A5AA5
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4357370, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.902.062.862-6, residente nesta cidade, sito à X. XXXXXXXX XXXX, 000 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213068
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213068 de 12 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3552657, CPF nº 654.786.572- 04 e PASEP nº 1.304.192.049-1, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXXX, 00 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:47220AE2
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 3135609, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.900.705.984-2, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXXX, 0 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212060
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212060 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2309652, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.634.543.319-6, residente nesta cidade, sito à XXX 00 XX XXXXXXXXX, 00 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:32D357D6
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213012
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213012 de 16 de janeiro de 2017
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:0058007F
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 173791620014, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.299.498.098-5, residente nesta cidade, sito à VC CINQUENTA E OITO, 390 doravante denominado
(a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212974
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212974 de 16 de janeiro de 2017
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:55E74625
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213365
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213365 de 09 de agosto de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4857323, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.884.558-6, residente nesta cidade, sito à XXX XXXXXXXXX XXXX 00 XX 00, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213201
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213201 de 09 de fevereiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXX XXXXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 4656447, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.782.496-8, residente nesta cidade, sito à AVENIDA PRINCIPAL S/N, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXX XXXXXXXX XXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Identificador:82D4B5D7
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:9D38BD57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213310
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213310 de 10 de maio de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXX XXXXXX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 7546671, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.848.861-9, residente nesta cidade, sito à VC 52, S/N RUA A QD 03 LT 32, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da
Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
Contratado(a)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:C60E583A
no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXX XXXXXX XXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:6FDB00CA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03213292
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03213292 de 03 de abril de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1439876, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.904.559.926-3,
residente nesta cidade, sito à RUA DOIS VP20, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212979
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212979 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) LEIDIANA XXXXXX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 6073904, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.905.013.187-8, residente nesta cidade, sito à AV. PRINCIPAL - RUA SETIMA, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
LEIDIANA ARAUJO LIMA
Contratado(a)
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:49CCB463
no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212975
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212975 de 16 de janeiro de 2017
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JUCELANDE XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 0000623693968, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.272.759.737-3, residente nesta cidade, sito à RUA XXXXX XX XXXXXX, doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
O(A) CONTRATADO(A) fica ciente que o presente TERMO DE ADITAMENTO terá direito ao recebimento das vantagens previstas no artigo 6º da Lei Municipal nº 791/2017.
E por estarem de pleno acordo com teor das cláusulas acima, firmam o
XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Contratado(a) TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:4064962E
PRESENTE TERMO DE ADITAMENTO em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Administração Portaria 523/2016-GP
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Contratado(a)
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Código Identificador:B4A28431
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 03212290
TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Termo de aditamento de contrato administrativo individual para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Contrato nº. 03212290 de 04 de janeiro de 2016
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no C.N.P.J. sob nº 01.613.321/0001-24, com sede nesta cidade à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, Xxxxxx, neste ato representado pela Secretária Municipal de Administração, de acordo Portaria nº 523/2016 – GP, doravante denominada CONTRATANTE, e o (a) Sr (a) JUCIENE XXXXX XXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2777647, CPF nº 000.000.000-00 e PASEP nº 1.903.934.079-2, residente nesta cidade, sito à XXXX XXXXXXXX, 203 doravante denominado (a) CONTRATADO (A), em observância ao artigo 37, inciso IX da Constituição Federal combinado com o artigo 8º da Lei Municipal nº 791/2017, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO.
O presente aditamento vigorará com início em 01/01/2018 e término em 31/12/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VÍNCULO.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20180024
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017- SAAE
CONTRATANTE........: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEC
CONTRATADA(O).....: COMÉRCIO ALVORADA DE MANGUEIRAS E FERRAGENS LTDA - EPP CNPJ.............................: 20 076.126/0001-57
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE HIDROMETROS, TUBETES E DISPOSITIVOS DE CORTES PARA USO NA OPERAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
VALOR TOTAL................: R$ 1.421.106,00 (um milhão,
quatrocentos e vinte e um mil, cento e seis reais).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Projeto 1625.17.512.1419.1.054 Construir, Reformar e Ampliar o sistema de abastecimentos e tratamento de água, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.00, Fonte de Recurso: 010000- CEFEM
VIGÊNCIA 24 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de
2018.
DATA DA ASSINATURA : 24 de Janeiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:61FB04FE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20180029
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017- SAAE
CONTRATANTE........: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEC
CONTRATADA(O) AIRES COMÉRCIO DE FERRAMENTAS
EIRELI - EPP
CNPJ.............................: 23 963.255/0001-55
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL
ELÉTRICO DE BAIXA E ALTA TENSÃO PARA USO NAS OPERAÇÕES DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
VALOR TOTAL................: R$ 53.266,36 (cinquenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Projeto 1625.01.122.13152.142 Manter, o Saae, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.26, Fonte de Recurso: 010000- CEFEM
VIGÊNCIA 08 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018.
DATA DA ASSINATURA : 08 de Fevereiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:7B3E9966
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 20180026
ORIGEM.....................: PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2017- SAAE
CONTRATANTE........: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAEC
CONTRATADA(O) : FABRO & VIDAL LTDA – EPP
CNPJ..............................: 10 640.945/0001-21
OBJETO......................: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO DE BAIXA E ALTA TENSÃO PARA USO NAS OPERAÇÕES DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANAÃ DOS CARAJÁS.
VALOR TOTAL................: R$ 44.276,80(quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2018 Projeto 1625.01.122.13152.142 Manter, o Saae, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Subelemento 3.3.90.30.26, Fonte de Recurso: 010000- CEFEM
VIGÊNCIA 31 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de
2018.
DATA DA ASSINATURA : 08 de Fevereiro de 2018.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:220173DD
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de l990, o Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial I, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 20178
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A5AD5461
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 006/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de l990, a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial I, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 20178
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:7D7AD8DF
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º- Exonerar o Senhor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, do Cargo de assessor Especial II, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 /01/ 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/ACRAF
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:37DD572A
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:AD32FEF7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 015/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º- Conceder nos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre o vencimento base da Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Assessora Especial II, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 03 de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de l990, o Senhor Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial II, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 11 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 11 / 01 / 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 03 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/ACRAF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:40C1A5E2
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/18
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:230427F7
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 027/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de l990, o Senhor Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial I, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2018.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 09 de Janeiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º- Conceder nos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), 50% (cinquenta por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre o vencimento base da Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Cargo em Comissão de Assessor Especial II, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 18 de Janeiro 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 09/ 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Registrado e publicado Em 18 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/TLLS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4A9C1D12
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 042/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de l990, o Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial I, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de Janeiro de 2018.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II da Lei Municipal nº 4.790 de 03 de julho de l990, o Senhor Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Especial I, lotado no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 06 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Registrado e publicado Em 06 / 02 / 2018
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 23 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
Registrado e publicado Em 23 / 01 / 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D76C76C4
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/ACRAF
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 001/18
“Corrige o valor da UPF (Unidade Fiscal Padrão) de
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BE880CC3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 009/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º- Exonerar a Senhorita Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, do cargo de Assessora Especial II, lotada no Gabinete do Prefeito.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:23550C1D
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 051/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Capanema-PA, para o ano de 2018.”
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará usando de suas atribuições legais e conforme o Art. 268, da Lei nº 6.258, que “Dispõe sobre a nova Redação do Código Tributário do Município de Capanema-PA” e Art. 265 da Lei nº 6.327, que “Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 6.258/2008, Código Tributário do Município de Capanema-PA”,
DECRETA:
Art. 1º- Fica fixado em “3.3271” (Unidade Padrão Fiscal) para corrigir os tributos municipais,
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:27225A2A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 021/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º- Conceder nos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), 50% (cinquenta por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre o vencimento base do Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Cargo de Auxiliar de Serviços Urbanos, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 05 de Janeiro 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 05 / 01 / 2018
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º- Conceder nos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre o vencimento base do Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Chefe de Departamento de Inspeção Sanitária, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 10 de janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 10 / 01 / 2018
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3FF387E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 052 /18
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/ACRAF
Publicado por:
“Dispõe sobre o expediente facultativo nos órgãos da Administração Direta e Autárquica do Município de Capanema e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – TORNAR FACULTATIVO, o expediente nas repartições públicas da Administração Direta e Autárquica do Município de Capanema, nos dias 12 e 14 de fevereiro de 2018, tendo em vista as festividades alusivas ao carnaval.
Art. 2º - Na data a que se refere o artigo anterior, serão elaboradas escalas de serviço de servidores a fim de atender as áreas de Saúde Pública, Defesa Social, Sec. de Obras, Agricultura e Segurança Pública.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 06 Fevereiro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:7E247048
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 005/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º- Exonerar a Senhora Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx do Carmo, do cargo de Chefe de Departamento de Proteção Básica, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
Em 06 / 02 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:3E580248
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 024/18
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:9B07279E
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 029/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
CONSIDERANDO o Ofício nº001/2018, do Conselho Municipal da Criança e do adolescente de Capanema,
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica Homologada em substituição ao Conselheiro Tutelar titular senhor Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, a 1ª Suplente, senhora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 20178
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 08 de Janeiro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:5752858F
Registrado e publicado Em 08 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 013/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no inciso II,
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4E83827E
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 011/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º- Exonerar a Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, do cargo de Assessora Especial, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
alínea “a”, Art. 103 da Lei Orgânica do Município de Capanema.
RESOLVE:
Art. 1º- Nomear nos termos do art. 24, II, da Lei Municipal 4.790, de 03 de julho de l990 a senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Tesouraria, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
.
Art. 2º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02/ 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:FEAE6901
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DFD96113
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 012/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos da Lei nº 6.326/12 e do art. 2º, III, da Lei nº 6.333/13, a Senhorita Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
DECRETO Nº 016/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º- Conceder nos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre o vencimento base da Senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe do Departamento de Tesouraria, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 03 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal Registrado e publicado Em 15 / 02 / 2018
Registrado e publicado Em 03 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
FFFN/AMNM/ACRAF
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BCBCA1FF
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:760C957D
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 017/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I, da Lei Orgânica do Município de Capanema.
DECRETA:
Art. 1º- Conceder nos termos do art. 79, I, b, combinado com o art. 154, II, b e art. 163, II, todos da Lei nº 4.790 de 03 de julho de 1990, (Estatuto do Funcionalismo Público Municipal), 100% (cem por cento) de Gratificação de Dedicação Exclusiva, sobre o vencimento base da Senhora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Tesoureira, lotada na Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Art. 3º- Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 03 de janeiro de 2018.
DECRETO Nº 002/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º- Exonerar o Senhor Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, do cargo de Chefe de Departamento de Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 2018
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 03 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/ACRAF
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:388FAEFE
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E VIAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:16FE2227
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECRETO Nº 060/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º- Exonerar a pedido a Senhora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, do cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Gestão e Planejamento Ambiental, lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 15 de Fevereiro de 2018.
DECRETO Nº 003/18
O Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Pará, Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei e com fundamento especial no art 103, I da Lei Orgânica do Município de Capanema.
D E C R E T A:
Art. 1º - Nomear nos termos do art. 24, II, da Lei Municipal 4.790, de 03 de julho de l990 o senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Departamento de Transporte, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação.
Art. 2º- O Presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir 02 de janeiro de 2018.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, 02 de Janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Registrado e publicado Em 02 / 01 / 2018
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Administração FFFN/AMNM/PPS
Publicado por:
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
ERRATA
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVES
Código Identificador:94B3F8A5
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO ERRATA
Código Identificador:036B165E
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2017-
SEMSA/PMC, nos termos do Art. n° 24, Inciso X da Lei 8.666/93 e alterações, cujo Objeto: Contratação de Locação de imóvel, destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Rio Nascimento, da
NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARA, do dia 07/02/2018, Edição 1917, que publicou a DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 018/2018 – SEMED/PMC.
Onde se lê:
Valor Global: 58.300,00
Prazo de Vigência:07/02/2018 a 31/12/2018 Leia- se:
Valor Global: 63.600,00
Prazo de Vigência: 05/01/2018 a 31/12/2018 Chaves-PA, de 20 de Fevereiro 2018..
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:349FDDE4
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO ERRATA
Prefeitura Municipal de Chaves -PA.
Valor Global: R$ 7.200,00
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2018-SEMSA/PMC
Contratado: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF:
000.000.000-00
Valor Global: R$ 7.200,00
Contratante: Secretaria Municipal da Saúde
Ordenador de despesa: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Vigência: 05/01/2018 a 31/12/2018
Assinatura de Contrato: 20/01/2018
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:9F1DB5A7
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
ERRATA
NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARA, do dia 07/02/2018, Edição 1917, que publicou a DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 017/2018 – SEMED/PMC.
Onde se lê:
Valor Global: 18.700,00
Prazo de Vigência: 07/02/2018 A 31/02/2018 Leia- se:
Valor Global: 20.400,00
Prazo de Vigência: 05/01/2018 A 31/12/2018. Chaves-PA, 20 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Presidente da CPL
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:C01B8F13
FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇAO ERRATA
ERRATA
NO DIARIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO
PARA, do dia 07/02/2018, Edição 1917, que publicou a DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 016/2018– SEMED/PMC.
Onde se lê:
Valor Global: 44.000,00
Prazo de Vigência: 05/02/2018 a 31/12/2018 Leia- se:
Valor Global: 48.000,00
Prazo de Vigência: 05/01/2018 a 31/12/2018. Chaves-PA, 20 de fevereiro de 2018.
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO
Resultado Final
A Prefeitura Municipal de Conceição do Araguaia – PA, tornou público e realizou no dia 17 DO MÊS DE JANEIRO DE 2018 às 08:30 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação
– CPL, situada à XX. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx XX, nesta cidade a concorrência publica 003/2017 com objeto: CONCESSÃO PRECÁRIA DE DIREITO REAL DE USO, ATRAVÉS DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA, DE ÁREA CONSTITUÍDA PELOS LOTES NºS 01 A 07, 28, 29 E 30, DA
QUADRA 503, E LOTES NºS 01 A 12, 23 A 30, DA QUADRA 504, LOCALIZADOS NA VILA TANCREDO NEVES, COM ÁREA DE 4.200 M² (QUATRO MIL E DUZENTOS METROS QUADRADOS), PARA IMPLANTAÇÃO DE INDÚSTRIA PARA BENEFICIAMENTO DE FRUTOS DE ABACAXI E PRODUÇÃO SUCOS NATURAIS DE QUALQUER FRUTA.
Tendo como vencedora a seguinte empresa: PARAIPABA AGROINDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ: 05.492.380/0001-42.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:13C06970
COMISSÃO PERMANTENTE DE LICITAÇÃO ERRATA
ERRATA
No aviso de publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará ANO IX Nº 1919, de 09 de Fevereiro de 2018.
Pregão presencial 001/2018 Contrato 001/2018
Onde se lê:
Origem: Fundo Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho
PROGRAMA: 09.0909.08.244.0312.2030 ELEMENTO:3.3.90.30 FONTE:0130
PROGRAMA: 09.0909.08.243.0125.1006 ELEMENTO:3.3.90.30 FONTE:0133
LEIA-SE:
Origem: Fundo Municipal de Assistência social, Habitação e Trabalho
PROGRAMA: 09.0909.08.244.0132.2030 ELEMENTO:3.3.90.30 FONTE:0130
PROGRAMA: 09.0909.08.243.0125.1006 ELEMENTO:3.3.90.30 FONTE:0100
Demais informações permanecem inalteradas.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Francisco Código Identificador:13E6E953
Comissão de Acompanhamento do Concurso, para preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Administração Municipal, consagrando-se como exatos e definitivos os resultados das listagens do Relatório de Conclusão.
Art. 2º - Publique-se a classificação definitiva.
Art. 3º - O Concurso Público terá validade pelo prazo de 02 anos, podendo ser prorrogado por igual período, para atender o interesse público da administração.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cumaru do Norte-PA, 19 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEMPONI
Prefeita Municipal
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 098/18, DE 15/02/2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA
– PARÁ, usando de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o pessoal relacionado abaixo para compor Sub- Comissão visando ao julgamento do Processo nº 2017002615 – Concorrência Pública nº 002/2017, com objeto versando sobre contratação de agência de publicidade e propaganda para atender os atos da Administração Municipal:
a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx;
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
c) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx;
d) Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx;
e) Xxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx.
Art 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/02/2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 15 de fevereiro de 2018.
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:B5A22BE9
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA DECRETO Nº 016/2018, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
Homologa Resultado Final do Concurso Público realizado pelo Município de Cumaru do Norte-PA e dá outras providências.
A Prefeita do Município de Cumaru do Norte-PA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Edital do Concurso Público para preenchimento de cargos e vagas no quadro de servidores municipais;
Considerando a publicação do resultado final de aprovados no concurso;
DECRETA
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o Resultado Final do Concurso Público, concernente ao Edital 001/2017, à vista do resultado final divulgado pelo Instituto Xxxxxxx Xxxxxx LTDA, empresa contratada para a realização do mesmo, bem como relatório apresentado pela
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:5C962123
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
Processo – Concurso Público de preenchimento de cargos e vagas – 001/2017.
Tendo em vista o contido nos autos e no Edital do Concurso Público de preenchimento de cargos e vagas do quadro de servidores do município de Cumaru do Norte-PA e considerando o Resultado Final/Classificação, HOMOLOGO o resultado e o Concurso Público nº001/2017 para os cargos e carreira de diversos níveis, conforme relação a seguir, iniciado com a publicação do Edital no Jornal de Grande Circulação Regional, diversos outros meios de comunicação e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, no Site Oficial do Instituto Xxxxxxx Xxxxxx (xxxx.xxx.xx), Portal do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Dito isso, a seguir: Resultado final do concurso público, na seguinte ordem: CÓDIGO DO CARGO-CARGO: ORDEM CLASSIFICATÓRIA/NÚMERO DE INSCRIÇÃO/NOME DO CANDIDATO/DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO/PONTUAÇÃO FINAL:
Cargo: 0001 - Agente Suporte Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Servente) 1, 102350, DANILSON BRASIL COIMBRA, 5361967SEGUPPA, 8.05| 2, 102911, EDEN XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2475895ITEPRN, 7.10| 3, 104395, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6796989SSPPA, 7.05| 4,
103300, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000000XXXX, 7.00|
5, 104901, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 5529452SSPPA, 6.80| 6,
103460, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
2211188920029SSPMA, 6.55| 7, 103237, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 8286705SDSPE, 6.55| 8, 102400, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000000XXXX, 6.40| 9, 103115, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6380808POLICIA CIPA, 6.35| 10, 101896, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 6160664SS/PPA, 6.20| 11, 102344, GLADISTON PALACIO FERREIRA, 4808532SSPPA, 6.15| 12, 100330, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 5829238SSPPA, 6.15|
13, 102684, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
090112APPOLITECAP, 6.10| 14, 102996, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 2839885SSPPA, 6.00| 15, 101165, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 6209548POLíCIA CIPA, 5.90| 16, 105365, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 5568369PCPA, 5.80| 17, 105596, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, MG17970088PCMG, 5.80|18, 102839, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 7063992PAPA, 5.75|19, 103908, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000000XXXX, 5.70| 20, 103634, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 1314082TOTO, 5.60| 21, 103738, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 366832CAPAP, 5.55| 22, 104830, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 7002107SSPPA, 5.55| 23,
105752, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
7250680PAPA, 5.55| 24, 102713, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 4799129SSPPA, 5.50| 25, 105729, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 6159457SSPPA, 5.50| 26, 000000, XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XX, 0000000XXXXX, 5.45| 27, 100084, XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 5790036PCPA, 5.45| 28,
100743, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 8149164PCPA, 5.45| 29,
102635, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000XXXXX, 5.40|
30, 104809, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX,
5711896SSPPA, 5.40| 31, 104193, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 2274846-6SSPMT, 5.35| 32, 102069, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 0000000XX/XXXX, 5.35| 33, 103526, XXXXXX XXXXX XXX, 781907SSPPA, 5.25| 34, 100222, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000000XXXX, 5.25| 35, 105106, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2155434SSPPA, 5.20| 36, 104105, XXXXXX XXXXX X XXXXX, 1585462SSPPA, 5.20| 37, 101722, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 163557SSPTO, 5.20| 38, 101658, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 4835958SSPAPA, 5.20| 39, 102595, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 247229PCPR, 5.20| 40, 105268, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 7353403SSPPA, 5.20| 41, 100134, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
3190673SSP/PIPI, 5.15| 42, 105738, AIRTON DA XXXXXXXXX XXXXX, 7729478PCPA, 5.15| 43, 100982, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 0000773673970SSMMA, 5.10| 44, 103719, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 4768755SSPPA, 5.05| 45, 101186, XXXXXX XXXXX XXXXX, 0360523320080SSPMA, 5.05| 46, 102072, POLIANE DO XXXXXX XXXXXXXXX, 29172500PAPA, 5.05| 47, 103298, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX, 433.291SSPTO,
5.00| 48, 100729, XXXXX XXXXX XX XXXXX, 4453863SSPPA,
5.00| 49, 102322, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 5434371SPTCGO,
5.00| 50, 104017, XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 6266279PCPA,
5.00| 51, 101777, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 783691430910PA,
5.00| Cargo : 0002 - Agente de Transporte (Motorista de Caminhão) 1, 102925, LENILDO SIQUEIRA DOS SANTOS, 2679999SSPPA,
8.50| 2, 101172, XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX,
1588623SEGUPPA, 8.40| 3, 101271, XXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX, 4345254SSPPA, 7.30| Cargo : 0003 - Agente de Transporte Motorista de Ambulância 1, 102700, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 6224908PC-PAPA, 6.20| 2, 103350, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 1944313SEGUP-PAPA, 5.85| 3, 100133, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 853718SSP/TOTO, 5.80| 4, 105438, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 610.456SSPTO, 5.40| Cargo :
0004 - Agente de Transporte Motorista de Transporte Escolar 1, 101351, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
357598POLITECAP, 9.10| 2, 102036, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 141648NAQSC.1297AP, 8.55| 3, 104098, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 242990455DICRJ, 8.55| 4, 000000, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
000000000000XXXXXXXXX, 7.70| 5, 105879, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 1157205990SSPMA, 7.50| 6, 101480, XXXXXX XXXXX XX XXXXX, 5108549PCPA, 7.35| 7, 100575, XXXXXX XXXXX XXXXX, 4163675SSPGO, 7.30| 8, 104119, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 716537SSP-TOTO, 7.20| 9, 105205, XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 4590412SSPA, 7.20| 10, 102078, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 4940211SSPPA, 7.15|
11, 101617, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 631.769SSPTO, 7.10|
12, 104942, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 4616673SSP/PAPA,
7.05| 13, 104038, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX,
6724323SSPMG, 7.00| 14, 105908, XXXXXXX XXXXXX XXXXX,
4008885PCPA, 6.55| 15, 104935, XXXXXXX XXXXX XXXXXX,
5065668PCPA, 6.55| 16, 101818, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX,
4809030PCPA, 6.30| Classificação dos Portadores de Necessidades Especiais 1, 101174, XXXXXXXXX XXX XXXX XXXXXXXX,
5220922PCPA, 7.35| Cargo : 0005 - Agente de Transporte Motorista de Veículo Leve 1, 104491, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, 6638347PCPA, 8.05| 2, 103033, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 4416874SEGUPPA, 7.80| 3, 103472, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000000XXXxXXX CPA, 7.40| 4, 103445, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 7454582PCPA, 7.35| 5, 105477, MAIKO WILLIAM XXXXXXX XXXXXX,
0000000XXXXX/XXXX, 7.35| 6, 104877, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 5503567P. CIVILPA, 7.15| 7, 101941, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 783691430910PA, 7.05| 8, 105751, XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, 6182330SSPAPA, 7.00|Cargo :
0006 - Agente de Transporte Operador de Carregadeira 1, 102064, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
8672447DETRANPA, 7.00| Cargo : 0007 - Agente de Transporte Operador de Moto Niveladora 1, 104793, XXXXXX XXXXXXX XXX
XXXXX, 6530144SSPPA, 7.05| Cargo : 0010 - Agente Operacional Serviço Educacional (Merendeira) 1, 104219, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 1184771ALTA FLORO, 8.20| 2, 104796, XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, 3003618SSPPA, 7.15| 3, 104050, XXXXX XXXXX XX XXXXX, 7543622SSPAPA, 6.95| 4, 104537, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 5207549PCPA, 6.70| 5, 102998, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 2839885SSPPA, 6.00| 6, 103980, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 4456958PCPA, 5.90| 7, 105294, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 4201950PCPA, 5.90|
8, 100568, XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6321847PCPA,
5.90| 9, 104647, XXXXXXX XXXX XXXXX, 7955228DETRANPA,
5.90| 10, 105272, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 4941437PCPA,
5.85| Cargo : 0013 – Xxxxxxxx 0, 000000, XXXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, 0000000XXXX, 7.50| 2, 104519, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 3973491PCPA, 7.30| 3, 101117, XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 5178697PCPA, 6.80| 4, 104822, XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, 000000XXXXX, 6.40| Cargo : 0014 – Xxxxxx 0, 000000, XXXXXXXX XXXXX XXXXX, 0000000XXXX, 6.10|
Cargo : 0015 - Agente Auxiliar de Administração 1, 104499, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, 4597181PCPA, 7.60| 2, 102987, XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX,
5895374POL. CIVILPA, 6.95| 3, 104824, XXXX XXXXXXX XX XXXXXX, 7832899SSPPA, 6.50| 4, 104625, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, 6656537PC/PAPA, 6.40| 5, 100843, XXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 330531625SSPRJ, 6.30| 6, 100974, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 6869277PCPA,
6.25| 7, 103480, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX,
5372507SPTCGO, 5.80| 8, 104494, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, 6638347PCPA, 5.80| 9, 101837, SAMALLA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, 5509527PCPAPA, 5.75| 10, 103060, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 6804395SSPPA, 5.70| 11, 100971, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 7041266PCPA,
5.65| 12, 101828, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 7659632PC/PAPA,
5.65| 13, 103239, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
8286705SDSPE, 5.50| 14, 104483, XXXX XXXXXXX XXXXXXXX,
0000000XXXXX, 5.35| 15, 105750, XXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXX, 5221401PCPA, 5.35| Cargo : 0017 - Agente Auxiliar de Educação 1, 100751, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 7657154SSP/PAPA, 6.65| 2, 103207, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 0000000XXX/XXXX, 6.35| 3, 105398, STHEFANNY XXXXXX XX XXXXXXXX, 6159445SSPPA, 6.30| 4, 104407, IRADENE XXXXX XXX XXXX, 3899023SSPPA, 6.15| 5, 104608, XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, 6656537PC/PAPA, 6.10| 6, 100926, MARCIA RODRIGUES DE XXXX XXXXXXXX, 000000XXXXX, 6.00| 7, 102875, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 5377677PCPA, 6.00| 8, 103156, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000000XXXX, 6.00| 9, 104629, XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 7146378PCPA, 5.95| 10, 103587, ELAYNE XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, 0000000XXXX, 5.85| 11, 101450, XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX,
6364036POLICIA CIPA, 5.75| 12, 105419, XXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, 949.964SSPTO, 5.75| 13, 105938, XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, 5579056SSPPA, 5.70| 14, 102319, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXX, 5373112SSPGO, 5.70| 15, 104941, XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX, 6000672SSP/PCPA, 5.65| 16, 104221, XXXXXXXX XXXX XXXXX, 76975338869686PA, 5.65| 17,
104133, XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 6846761SSPPA, 5.60| 18,
104150, XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, 8693013PC/PAPA,
5.60| 19, 103267, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX,
896.806SSPTO, 5.55| 20, 104398, XXXX XXXX XX XXXXXXXXXX,
3015736SSPDF, 5.55| 21, 102330, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
1511752432CREAPA, 5.55| 22, 104116, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 7657043SPCPA, 5.55| 23, 103283, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 3404566PCIVILPA, 5.55| 24, 104926, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, 67969966PCPA, 5.50| 25, 100992, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6266380SSPPA, 5.50|
26, 103684, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 6160678SSPPA, 5.50|
27, 102189, XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX,
0000000XXXX, 5.45| 28, 103182, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 4808532PCPA, 5.45| Cargo : 0018 - Agente de
Fiscalização Ambiental 1, 103743, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 4233617PCPA, 7.70| 2, 101780, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 6439780SSPPA, 7.25| Cargo : 0019 -
Agente de Fiscalização Tributária 1, 102421, KALEBE LIMA
GUIMARAES, 6887722PC/PAPA, 6.55| 2, 103978, XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 5599886SSPGO, 6.50| Cargo :
0020 - Agente Técnico Administrativo 1, 104545, XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 6903517PCPA, 5.60| 2, 105356, XXXXXX XXXXX, 1140777SSP/TOTO, 5.60| 3, 102306, XXXXXXX XXXX XXXXXXX, 5510201SSPPA, 5.50| Cargo : 0021 - Auxiliar de
Secretaria Escolar 1, 100389, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 7064194SSPPA, 5.45| 2, 102813, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXX, 6796580PCPA, 5.25| 3, 100657, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6925091SSPPA,
5.00| Classificação dos Portadores de Necessidades Especiais 1, 103160, XXXXX XX XXXXX XXXXX, 3244207SSPPA, 5.05| Cargo :
0022 - Professor Xxxxx I 1, 102491, XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 4827387SPCPA, 7.40| 2, 000000, XXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000XXXXXX, 6.00| 3, 105927, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 4322433SSPPA, 5.90| 4, 101263, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 2782615SSPPA, 5.60| 5, 106026, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 2974455POLíCIA CIPA, 5.55| 6, 104444, XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, 4000183SSPPAPA, 5.50| 7, 101971, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 8152939PCPA, 5.50| 8, 105029, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, 5221948DETRANPA, 5.45| 9, 101319, XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 0000060092939SSPMA, 5.20| 10, 104649, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,
7387726SSPPAPA, 5.15| 11, 105301, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0161198520017SSPMA, 5.10| 12, 103466, XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX,
3899161SSPCPA, 5.05| 13, 102066, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, 6456580PAPA, 5.05| 14, 104815, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX, 5711896SSPPA, 5.00| Cargo : 0023 -
Supervisor de Almoxarifado 1, 104984, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, 5520837SSPPA, 5.55| 2, 100431, IARA BARBOSA
XX XXXXXX, 7832899SSPPA, 5.35| Cargo : 0024 - Técnico Agrícola 1, 105552, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, 1095337SSPTO,
6.25| Cargo : 0025 - Técnico em Comunicação 1, 103953, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 6887472PC/PAPA, 5.35| Cargo : 0027 -
Técnico em Informática 1, 105156, XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, 7701320PCPA, 5.55| Cargo : 0028 - Técnico em
Laboratório de Análises Clínicas 1, 100430, AQUILA NAIARA DE XXXXXXXX XXXXXXXXX, 4941558PCPA, 5.40| Cargo : 0029 -
Técnico em Meio Ambiente 1, 104498, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX, 4597181PCPA, 6.00| 2, 100421, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 6287502SSPPAPA, 5.25| Cargo : 0030 -
Técnico em Radiologia 1, 100853, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 5883805PCPA, 5.00| Cargo : 0031 - Técnico em Controle Interno 1, 102614, XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 2379258SSPPA, 7.85|
Cargo : 0032 - Analista de Sistema 1, 104544, BRENDOW BRASIL XXXXXX XXXX, 6661605PC/PAPA, 7.15| Cargo : 0034 – Biomédico 1, 102119, XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, 1077274SSTTO,
5.95| Cargo : 0035 – Contador 1, 101820, XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX, 6247405PCPA, 6.95| Cargo
: 0036 – Enfermeiro 1, 104963, XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 6379406SSPPA, 7.25| 2, 105278, XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, 7008560SSPPA, 6.45| 3, 102004, XXXXXXXXXX XXX XXXX XXXXX, 5164530SEGUPPA, 6.20| 4, 100326, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 1.117080SSPTO, 6.00|
Cargo : 0039 – Xxxxxxxxxxxxxx 0, 000000, XXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000XXXX, 5.55| Cargo : 0042 - Médico Cirurgião Geral 1, 100551, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 1063682SSPTO,
6.05| Cargo : 0043 - Médico Clínico Geral 1, 104388, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 4732709SSPPA, 5.60| Cargo : 0046 – Nutricionista 1, 102933, XXXXX XXXXX XXXXXXXX,
391992119SSP/SPSP, 5.80| Cargo : 0047 - Procurador Jurídico 1, 100655, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 5769869SSPPA, 7.64| 2,
102169, XXXXX XXXXXXX XXXXXX, 970869SSP-TOTO, 7.24| 3,
103629, XXXXX XXXXXX XXXXX, 3637946SEGUPPA, 6.38| Cargo
: 0051 - Professor Xxxxx XX Educação Física 1, 100336, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 6342328SSPPA, 5.80| 2, 101806, XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX, 6347480SSPPA, 5.30| Cargo :
0052 - Professor Xxxxx XX Xxxxxxxxx 0, 000000, XXXXXXX FERREIRA DIAS, 7223957PCPA, 5.60| 2, 103830, DAVI DE LIMA
BEZERRA, 5221179SSPPA, 5.15| Cargo : 0053 - Professor Xxxxx XX História 1, 102797, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 5238567SEGUPPA, 6.85| 2, 100526, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 477361936SSPSP, 5.80| 3, 101661, XXXXXXX XXXXXX
XXXXX, 3338434SSPPI, 5.05|Cargo : 0054 - Professor Xxxxx XX Letras 1, 104547, XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX,
5229846SSP/PAPA, 6.05| 2, 101877, XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 6364231PC/PAPA, 5.85| 3, 105223, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 6045523PCPA, 5.80| 4, 105767, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 6389885PCPA, 5.05|
Cargo : 0055 - Professor Xxxxx XX Matemática 1, 103605, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 6681470PCPA, 5.90| 2, 102388, XXXX XXXXXXX, 4008685P. CIVILPA, 5.25| 3, 100824, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 5133539SSPPA, 5.10| Cargo : 0056 -
Professor Xxxxx XX Xxxxxxxxx 1, 102367, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, 6985089SSPPA, 6.55| 2, 102046, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 5219879POL CIVILPA, 6.40| 3, 104453, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, 3265207SSPPA, 6.05| 4, 105053, XXXXXXX XX XXXXX, 5642295POLíCIA X.XX, 5.95| 5,
104988, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX, 4813711PCPA,
5.90| 6, 105911, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 4322433SSPPA,
5.75| 7, 105919, XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX, 5579056SSPPA,
5.60| 8, 103386, XXXXXXX XXXXX HONORATO, 3839715SSPPA,
5.55| 9, 105689, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX X XXXXX,
7009347PCPA, 5.50| 10, 105878, XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0334422920000SSPMA, 5.40| 11, 104912, XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 0000000XXXXXX, 5.40| 12, 104327, XXXXX XXXXX XXXXXX, 2130201PCPA, 5.35| 13, 105127, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 863636SSPTO, 5.25| 14, 103195, LOAIDES REGES NASCIMENTO XXXXXXX, 5642155SSP/PAPA, 5.25| 15, 000000, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 0000000XXXXXxxXXX,
5.25| 16, 104878, XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX,
0000000XXXXXXXX, 5.25| 17, 103486, XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, 3906880SSPPA, 5.20| 18, 101293, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, 6548283PC/PAPA, 5.15| 19, 101845, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX, 4837829SSPPR, 5.10| 20, 101560, XXXXX XXXXX XX XXXXX, 6304336PCPA, 5.10| 21, 105804, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 927303SSPTO, 5.05| 22, 102268, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 6620466PCPA, 5.05| 23,
103120, KATIALUANA XXXXXXX XXXXXXXX, 5520537PCPA,
5.00.
Publique-se o presente DESPACHO HOMOLOGATÓRIO no Diário Oficial do Município e site do Portal da prefeitura e mural de avisos. Providencie também a convocação dos candidatos necessários para preenchimento dos cargos de acordo com a necessidade do serviço público e disponibilidade financeira.
Cumaru do Norte - PA, 19 de fevereiro de 2018.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX TEMPONI
Prefeita Municipal
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:F4900EAF
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU DO NORTE - PA EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO FAZ SABER A TODOS QUE HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2017 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CUMARU DO NORTE - PA E DÁ PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de CUMARU DO NORTE, Estado do Pará, no desempenho de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital de Concurso Público n.º 001/2017, publicado no dia 03 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO todo exposto pelo Instituto Bezerra Nelson LTDA, empresa contratada para a realização do mesmo; CONSIDERANDO que o Resultado Final de aprovados e classificados foi publicado conforme Edital e não houve eventual interposição de qualquer recurso após tal data;
CONSIDERANDO o parecer da Comissão Organizadora e acompanhamento;
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que HOMOLOGA expressamente o resultado do Concurso Público Edital n.º 001/2017 da Prefeitura Municipal de
CUMARU DO NORTE, para provimento dos cargos relacionados nas referidas classificações finais;
Informa que o prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Edital, podendo ser prorrogado por igual período, por Decreto do Executivo.
Informa ainda que, as vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de CUMARU DO NORTE, serão preenchidas, mediante convocação, nos termos do Edital, conforme a necessidade e a possibilidade financeira, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos abaixo:
Resultado final do concurso público, na seguinte ordem: CÓDIGO DO CARGO-CARGO: ORDEM CLASSIFICATÓRIA/NÚMERO DE INSCRIÇÃO/NOME DO CANDIDATO/DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO/PONTUAÇÃO FINAL:
Cargo: 0001 - Agente Suporte Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais, Vigilante, Servente) 1, 102350, DANILSON BRASIL COIMBRA, 5361967SEGUPPA, 8.05| 2, 102911, EDEN XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2475895ITEPRN, 7.10| 3, 104395, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6796989SSPPA, 7.05| 4,
103300, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 0000000XXXX, 7.00|
5, 104901, XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, 5529452SSPPA, 6.80| 6,
103460, XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
2211188920029SSPMA, 6.55| 7, 103237, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, 8286705SDSPE, 6.55| 8, 102400, XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, 0000000XXXX, 6.40| 9, 103115, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 6380808POLICIA CIPA, 6.35| 10, 101896, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, 6160664SS/PPA, 6.20| 11, 102344, GLADISTON PALACIO FERREIRA, 4808532SSPPA, 6.15| 12, 100330, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 5829238SSPPA, 6.15|
13, 102684, XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX,
090112APPOLITECAP, 6.10| 14, 102996, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 2839885SSPPA, 6.00| 15, 101165, XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, 6209548POLíCIA CIPA, 5.90| 16, 105365, XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 5568369PCPA, 5.80| 17, 105596, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, MG17970088PCMG, 5.80|18, 102839, XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 7063992PAPA, 5.75|19, 103908, XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, 0000000XXXX, 5.70| 20, 103634, XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, 1314082TOTO, 5.60| 21, 103738, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 366832CAPAP, 5.55| 22, 104830, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 7002107SSPPA, 5.55| 23,
105752, XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
7250680PAPA, 5.55| 24, 102713, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, 4799129SSPPA, 5.50| 25, 105729, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 6159457SSPPA, 5.50| 26, 000000, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XX, 0000000XXXXX, 5.45| 27, 100084, XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 5790036PCPA, 5.45| 28,
100743, XXXXXX XXXXX XXXXXXX, 8149164PCPA, 5.45| 29,
102635, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, 0000000XXXXX, 5.40|
30, 104809, XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX,
5711896SSPPA, 5.40| 31, 104193, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 2274846-6SSPMT, 5.35| 32, 102069, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, 0000000XX/XXXX, 5.35| 33, 103526, XXXXXX XXXXX XXX, 781907SSPPA, 5.25| 34, 100222, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0000000XXXX, 5.25| 35, 105106, XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 2155434SSPPA, 5.20| 36, 104105, XXXXXX XXXXX X XXXXX, 1585462SSPPA, 5.20| 37, 101722, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 163557SSPTO, 5.20| 38, 101658, XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 4835958SSPAPA, 5.20| 39, 102595, XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, 247229PCPR, 5.20| 40, 105268, XXXX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX, 7353403SSPPA, 5.20| 41, 100134, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX,
3190673SSP/PIPI, 5.15| 42, 105738, AIRTON DA XXXXXXXXX XXXXX, 7729478PCPA, 5.15| 43, 100982, XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 0000773673970SSMMA, 5.10| 44, 103719, XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, 4768755SSPPA, 5.05| 45, 101186, XXXXXX XXXXX XXXXX, 0360523320080SSPMA, 5.05| 46, 102072, POLIANE DO XXXXXX XXXXXXXXX, 29172500PAPA, 5.05| 47, 103298, XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXXX, 433.291SSPTO,
5.00| 48, 100729, XXXXX XXXXX XX XXXXX, 4453863SSPPA,
5.00| 49, 102322, XXXXX XXXXXX XX XXXXX, 5434371SPTCGO,
5.00| 50, 104017, XXXXXXX XX XXXXX XXXX, 6266279PCPA,
5.00| 51, 101777, XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, 783691430910PA,
5.00| Cargo : 0002 - Agente de Transporte (Motorista de Caminhão) 1,
102925, XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, 2679999SSPPA,
8.50| 2, 101172, XXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXX,
1588623SEGUPPA, 8.40| 3, 101271, XXXX XXXXXXXX XXX
XXXXXX, 4345254SSPPA, 7.30| Cargo : 0003 - Agente de Transporte Motorista de Ambulância 1, 102700, XXXXXXX XXXXX XXXXXX, 6224908PC-PAPA, 6.20| 2, 103350, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, 1944313SEGUP-PAPA, 5.85| 3, 100133, XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 853718SSP/TOTO, 5.80| 4, 105438, XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 610.456SSPTO, 5.40| Cargo :
0004 - Agente de Transporte Motorista de Transporte Escolar 1, 101351, XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
357598POLITECAP, 9.10| 2, 102036, XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 141648NAQSC.1297AP, 8.55| 3, 104098, XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, 242990455DICRJ, 8.55| 4, 104717, CASSIO DE SOUSA CAETANO,
161198820016GEJUSPCMA, 7.70| 5, 105879, HELIO VALERIO DE SOUSA, 1157205990SSPMA, 7.50| 6, 101480, MULLER LEITE DA SILVA, 5108549PCPA, 7.35| 7, 100575, ABMAEL ALVES ROCHA, 4163675SSPGO, 7.30| 8, 104119, CARLOS HUMBERTO RIBEIRO BARROS, 716537SSP-TOTO, 7.20| 9, 105205, REVENILSON PEREIRA MAGALHAES, 4590412SSPA, 7.20| 10, 102078, RONDON NOGUEIRA DA SILVA, 4940211SSPPA, 7.15|
11, 101617, IVAMLTON DA SILVA SOUSA, 631.769SSPTO, 7.10|
12, 104942, JULIELSON DE SOUSA SILVA, 4616673SSP/PAPA,
7.05| 13, 104038, REGINALDO GONCALVES DOS SANTOS,
6724323SSPMG, 7.00| 14, 105908, MARCELO CABRAL MOURA,
4008885PCPA, 6.55| 15, 104935, DORIVAL SOUSA CABRAL,
5065668PCPA, 6.55| 16, 101818, RODRIGO GOMES DE SOUZA,
4809030PCPA, 6.30| Classificação dos Portadores de Necessidades Especiais 1, 101174, VALDIVINO DOS REIS OLIVEIRA,
5220922PCPA, 7.35| Cargo : 0005 - Agente de Transporte Motorista de Veículo Leve 1, 104491, FLAVIO LEMA DA SILVA PACOS, 6638347PCPA, 8.05| 2, 103033, ANTONIO ELINALDO SILVA SANTOS, 4416874SEGUPPA, 7.80| 3, 103472, THIAGO ROGISS ARRAIS ALCENO, 6916525POLíCIA CPA, 7.40| 4, 103445, EVERTON WILLIAM DA SILVA MOREIRA, 7454582PCPA, 7.35| 5, 105477, MAIKO WILLIAM PEREIRA CHAVES,
6887243SSPPA/PAPA, 7.35| 6, 104877, DAVID RODOLFO NUNES VERCOSA, 5503567P. CIVILPA, 7.15| 7, 101941, WILLAS MORAIS DA SILVA, 783691430910PA, 7.05| 8, 105751, LUIZ PAULO RODRIGUES SOARES, 6182330SSPAPA, 7.00| Cargo :
0006 - Agente de Transporte Operador de Carregadeira 1, 102064, ANDERSON OLIVEIRA CARVALHO DE SOUZA,
8672447DETRANPA, 7.00| Cargo : 0007 - Agente de Transporte Operador de Moto Niveladora 1, 104793, RANIEL PEREIRA DAS NEVES, 6530144SSPPA, 7.05| Cargo : 0010 - Agente Operacional Serviço Educacional (Merendeira) 1, 104219, KARINE FEDERLE VITURINO, 1184771ALTA FLORO, 8.20| 2, 104796, PATRICIA DA SILVA DE OLIVEIRA, 3003618SSPPA, 7.15| 3, 104050, ALINE LOPES DA SILVA, 7543622SSPAPA, 6.95| 4, 104537, MIRIAN DAMACENA MARTINS, 5207549PCPA, 6.70| 5, 102998, JOAQUIM NOGUEIRA ALVES, 2839885SSPPA, 6.00| 6, 103980, MARCILENE PORFIRIO DE SOUSA, 4456958PCPA, 5.90| 7, 105294, ELENITA DA SILVA RODRIGUES, 4201950PCPA, 5.90|
8, 100568, EDNA REGINA CORREIA DA SILVA, 6321847PCPA,
5.90| 9, 104647, VANESSA LEAL GOMES, 7955228DETRANPA,
5.90| 10, 105272, RENATA VENTURA DA COSTA, 4941437PCPA,
5.85| Cargo : 0013 – Pedreiro 1, 101506, MACLAUDIO LEAL DOS SANTOS, 3974500PCPA, 7.50| 2, 104519, ALBERTO NUNES GUIMARAES, 3973491PCPA, 7.30| 3, 101117, FRANCINALDO OLIVEIRA ARAUJO, 5178697PCPA, 6.80| 4, 104822, VALCIMAR SOARES DOS SANTOS, 282788SSPTO, 6.40| Cargo : 0014 – Pintor 1, 100245, CLEANTES SILVA SOUSA, 5700995PCMA, 6.10|
Cargo : 0015 - Agente Auxiliar de Administração 1, 104499, ANTONIA DA SILVA PACOS LEMA, 4597181PCPA, 7.60| 2, 102987, ALESSANDRA DO NASCIMENTO SANTANA,
5895374POL. CIVILPA, 6.95| 3, 104824, IARA BARBOSA DE ARAUJO, 7832899SSPPA, 6.50| 4, 104625, MARIA NATALIA DE ANDRADE RODRIGUES, 6656537PC/PAPA, 6.40| 5, 100843, MAYRA DOS SANTOS SOUSA, 330531625SSPRJ, 6.30| 6, 100974, RONALDO ROMEIRO DOS SANTOS, 6869277PCPA,
6.25| 7, 103480, PAULO HENRIQUE LIBERATO DE SOUSA,
5372507SPTCGO, 5.80| 8, 104494, FLAVIO LEMA DA SILVA PACOS, 6638347PCPA, 5.80| 9, 101837, SAMALLA RAVILLA
PEREIRA CAVALCANTE, 5509527PCPAPA, 5.75| 10, 103060, DIEGO RODRIGUES CARNEIRO BRITO, 6804395SSPPA, 5.70| 11, 100971, RODRIGO ROMEIRO DOS SANTOS, 7041266PCPA,
5.65| 12, 101828, ELIENE DA SILVA ARAUJO, 7659632PC/PAPA,
5.65| 13, 103239, JEOVANE LOPES GONCALVES,
8286705SDSPE, 5.50| 14, 104483, JOSE MACARIO IZIDORIO,
4062260SSPPA, 5.35| 15, 105750, JOYCE LAISE MOREIRA
ALVES, 5221401PCPA, 5.35| Cargo : 0017 - Agente Auxiliar de Educação 1, 100751, ROSANA DA SILVA ALMEIDA, 7657154SSP/PAPA, 6.65| 2, 103207, JOSE DORNELES GARCIA DE SOUSA, 7278745SSP/PAPA, 6.35| 3, 105398, STHEFANNY FRANCA DE OLIVEIRA, 6159445SSPPA, 6.30| 4, 104407, IRADENE GOMES DOS REIS, 3899023SSPPA, 6.15| 5, 104608, MARIA NATALIA DE ANDRADE RODRIGUES, 6656537PC/PAPA, 6.10| 6, 100926, MARCIA RODRIGUES DE SENA FERREIRA, 677722SSPTO, 6.00| 7, 102875, KATIUCA DE SOUZA FERREIRA, 5377677PCPA, 6.00| 8, 103156, LUCELIA PARENTE TEIXEIRA, 6321830PCPA, 6.00| 9, 104629, JULLYANA CRUZ DE OLIVEIRA, 7146378PCPA, 5.95| 10, 103587, ELAYNE MARIA CARNEIRO SETUBAL DE OLIVEIRA, 5849892PCPA, 5.85| 11, 101450, LUANA SANTOS DE OLIVEIRA,
6364036POLICIA CIPA, 5.75| 12, 105419, ANA PAULA SILVA BARREIRA, 949.964SSPTO, 5.75| 13, 105938, JOSIANE DA SILVA DE BRITO, 5579056SSPPA, 5.70| 14, 102319, CARLOS HENRIQUE SILVA CRUZ, 5373112SSPGO, 5.70| 15, 104941, ROZIANA REIS MATOS DA SILVA, 6000672SSP/PCPA, 5.65| 16, 104221, GABRIELA MOTA LOPES, 76975338869686PA, 5.65| 17,
104133, LUCIA ALVES DOS SANTOS, 6846761SSPPA, 5.60| 18,
104150, HANNAH RIBEIRO LIMA SANTOS, 8693013PC/PAPA,
5.60| 19, 103267, SAMIRA PORTILHO MILHOMEM,
896.806SSPTO, 5.55| 20, 104398, ROSA LIMA DO NASCIMENTO,
3015736SSPDF, 5.55| 21, 102330, NATANAEL SILVA PEREIRA,
1511752432CREAPA, 5.55| 22, 104116, JUCIELY NUNES DOS SANTOS, 7657043SPCPA, 5.55| 23, 103283, MARIA VITORIA MACIEL DA SILVA, 3404566PCIVILPA, 5.55| 24, 104926, SHIRLAINE FERNANDES RODRIGUES, 67969966PCPA, 5.50| 25, 100992, JESSICA SANTANA DE JESUS, 6266380SSPPA, 5.50|
26, 103684, JOELMA SOARES DA SILVA, 6160678SSPPA, 5.50|
27, 102189, RAIMUNDO SOARES DA SILVA FILHO,
3974098PCPA, 5.45| 28, 103182, GLADISTON PALACIO FERREIRA, 4808532PCPA, 5.45| Cargo : 0018 - Agente de
Fiscalização Ambiental 1, 103743, ROSANA ALEXANDRA TORRES GENTIL, 4233617PCPA, 7.70| 2, 101780, IGOR CONCEICAO RIBEIRO, 6439780SSPPA, 7.25| Cargo : 0019 -
Agente de Fiscalização Tributária 1, 102421, KALEBE LIMA GUIMARAES, 6887722PC/PAPA, 6.55| 2, 103978, ANA KAROLYNA SANTANA SOUSA, 5599886SSPGO, 6.50| Cargo :
0020 - Agente Técnico Administrativo 1, 104545, LUAN ROMARIO CASTRO DA SILVA, 6903517PCPA, 5.60| 2, 105356, DEBORA GOMES, 1140777SSP/TOTO, 5.60| 3, 102306, GERALDO GAMA FEITOSA, 5510201SSPPA, 5.50| Cargo : 0021 - Auxiliar de
Secretaria Escolar 1, 100389, GISELLE RAYLARA DA SILVA MORAIS, 7064194SSPPA, 5.45| 2, 102813, FERNANDA DA SILVA ROCHA CAMPOS, 6796580PCPA, 5.25| 3, 100657, PHAMARA RAFAELA CORREIA DA SILVA, 6925091SSPPA,
5.00| Classificação dos Portadores de Necessidades Especiais 1, 103160, LUZIA DA SILVA VIANA, 3244207SSPPA, 5.05| Cargo :
0022 - Professor Nível I 1, 102491, ANDREIA RIBEIRO DOS SANTOS, 4827387SPCPA, 7.40| 2, 103501, LUCAS DE SOUSA COSTA, 7615210PCPAPA, 6.00| 3, 105927, CLAUTEVIR GOMES DE BRITO, 4322433SSPPA, 5.90| 4, 101263, EDILENE ALVES DE FARIAS, 2782615SSPPA, 5.60| 5, 106026, HELENITA MARTINS DE SOUSA, 2974455POLíCIA CIPA, 5.55| 6, 104444, GENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA, 4000183SSPPAPA, 5.50| 7, 101971, DOUGLAS PEREIRA DA SILVA, 8152939PCPA, 5.50| 8, 105029, ELIETE PEREIRA SILVA, 5221948DETRANPA, 5.45| 9, 101319, FRANCILEIDE MOTA DE OLIVEIRA, 0000060092939SSPMA, 5.20| 10, 104649, PRICILA BARBOSA DE OLIVEIRA,
7387726SSPPAPA, 5.15| 11, 105301, RAIMUNDO NONATO ALVES CAETANO JUNIOR, 0161198520017SSPMA, 5.10| 12, 103466, ELIZANGELA SANTOS DA SILVA GONCALVES,
3899161SSPCPA, 5.05| 13, 102066, JULIANE AMARAL RODRIGUES, 6456580PAPA, 5.05| 14, 104815, CICERO TIAGO DA SILVA MENDES, 5711896SSPPA, 5.00| Cargo : 0023 -
Supervisor de Almoxarifado 1, 104984, JOSIEL DA SILVA FERNANDES, 5520837SSPPA, 5.55| 2, 100431, IARA BARBOSA
DE ARAUJO, 7832899SSPPA, 5.35| Cargo : 0024 - Técnico Agrícola 1, 105552, ARTHUR SANTOS COSTA BARROS, 1095337SSPTO,
6.25| Cargo : 0025 - Técnico em Comunicação 1, 103953, LETICIA SILVA NASCIMENTO, 6887472PC/PAPA, 5.35| Cargo : 0027 -
Técnico em Informática 1, 105156, TACIO HENRIQUE LIMA CARVALHO, 7701320PCPA, 5.55| Cargo : 0028 - Técnico em
Laboratório de Análises Clínicas 1, 100430, AQUILA NAIARA DE OLIVEIRA VIRGOLINO, 4941558PCPA, 5.40| Cargo : 0029 -
Técnico em Meio Ambiente 1, 104498, ANTONIA DA SILVA PACOS LEMA, 4597181PCPA, 6.00| 2, 100421, KLEDSON CARNEIRO DA SILVA, 6287502SSPPAPA, 5.25| Cargo : 0030 -
Técnico em Radiologia 1, 100853, CLENES OLIVEIRA DA SILVA, 5883805PCPA, 5.00| Cargo : 0031 - Técnico em Controle Interno 1, 102614, ALEXANDRE MELO PESSOA, 2379258SSPPA, 7.85|
Cargo : 0032 - Analista de Sistema 1, 104544, BRENDOW BRASIL SOARES PINA, 6661605PC/PAPA, 7.15| Cargo : 0034 – Biomédico 1, 102119, BHRUNA KAMILLA DOS SANTOS, 1077274SSTTO,
5.95| Cargo : 0035 – Contador 1, 101820, CECILLIA SOARES MORAIS DA SILVA DE CARVALHO, 6247405PCPA, 6.95| Cargo
: 0036 – Enfermeiro 1, 104963, MARIA LUCIANA ALVES SILVEIRA, 6379406SSPPA, 7.25| 2, 105278, PAULA CAROLINE DA SILVA LUQUETTO, 7008560SSPPA, 6.45| 3, 102004, VALDINEZIO DOS REIS SOUSA, 5164530SEGUPPA, 6.20| 4, 100326, CLELSON GOMES DA SILVA, 1.117080SSPTO, 6.00|
Cargo : 0039 – Fisioterapeuta 1, 102104, FELIPE DO CARMO SILVA, 5859295PCPA, 5.55| Cargo : 0042 - Médico Cirurgião Geral 1, 100551, JOANA KESIA COSTA DE BRITO, 1063682SSPTO,
6.05| Cargo : 0043 - Médico Clínico Geral 1, 104388, ALINA CAMPOS DE SOUZA, 4732709SSPPA, 5.60| Cargo : 0046 – Nutricionista 1, 102933, JULIA MARIA PINHEIRO,
391992119SSP/SPSP, 5.80| Cargo : 0047 - Procurador Jurídico 1, 100655, CRISLAINE DA COSTA SILVA, 5769869SSPPA, 7.64| 2,
102169, ITALO ALMEIDA ARRUDA, 970869SSP-TOTO, 7.24| 3,
103629, DIEGO LOBATO MATOS, 3637946SEGUPPA, 6.38| Cargo
: 0051 - Professor Nível II Educação Física 1, 100336, MARINA MARTINS MOURA LACERDA, 6342328SSPPA, 5.80| 2, 101806, FABIOLA DE MELO CARVALHO, 6347480SSPPA, 5.30| Cargo :
0052 - Professor Nível II Geografia 1, 103150, EWERTON FERREIRA DIAS, 7223957PCPA, 5.60| 2, 103830, DAVI DE LIMA
BEZERRA, 5221179SSPPA, 5.15| Cargo : 0053 - Professor Nível II História 1, 102797, EDILSON SILVA DOS SANTOS, 5238567SEGUPPA, 6.85| 2, 100526, LEIDIANE RAMOS DE AZEVEDO, 477361936SSPSP, 5.80| 3, 101661, LEILANY VIEIRA
SILVA, 3338434SSPPI, 5.05| Cargo : 0054 - Professor Nível II Letras 1, 104547, MARLEIDE DOS SANTOS SOARES,
5229846SSP/PAPA, 6.05| 2, 101877, CRISTIANO CARVALHO DA SILVA, 6364231PC/PAPA, 5.85| 3, 105223, PRISCILLA CARVALHO RODRIGUES CARDOSO, 6045523PCPA, 5.80| 4, 105767, JESSYCA DE PAULA AGUIAR, 6389885PCPA, 5.05|
Cargo : 0055 - Professor Nível II Matemática 1, 103605, DANIELLY LOPES DA SILVA, 6681470PCPA, 5.90| 2, 102388, ROSA BARBOSA, 4008685P. CIVILPA, 5.25| 3, 100824, ANDREIA DE PAULA FERREIRA BACHA, 5133539SSPPA, 5.10| Cargo : 0056 -
Professor Nível II Pedagogia 1, 102367, LUCIVANIA PEREIRA REIS, 6985089SSPPA, 6.55| 2, 102046, LEIDINEIA DE SOUSA SILVA, 5219879POL CIVILPA, 6.40| 3, 104453, CELHA CRISTINA RIBEIRO GUIMARAES, 3265207SSPPA, 6.05| 4, 105053, LUCIANA DE SOUZA, 5642295POLíCIA X.XX, 5.95| 5,
104988, GEZIANE DA SILVA ROCHA MARINHO, 4813711PCPA,
5.90| 6, 105911, CLAUTEVIR GOMES DE BRITO, 4322433SSPPA,
5.75| 7, 105919, JOSIANE DA SILVA DE BRITO, 5579056SSPPA,
5.60| 8, 103386, EULALIA SOUSA HONORATO, 3839715SSPPA,
5.55| 9, 105689, KAILLA ANTONIA MARTINHA E SILVA,
7009347PCPA, 5.50| 10, 105878, JOSE AILTON GUEDELHO DE BRITO, 0334422920000SSPMA, 5.40| 11, 104912, BRENDA CARLA DOS SANTOS, 6656428SSPAPA, 5.40| 12, 104327, IVONE SILVA GALVAO, 2130201PCPA, 5.35| 13, 105127, WILLIAM CARLOS DE SOUSA, 863636SSPTO, 5.25| 14, 103195, LOAIDES REGES NASCIMENTO IZIDORO, 5642155SSP/PAPA, 5.25| 15, 104802, ELEUZA DA SILVA SANTOS, 6256115REDENçãOPA,
5.25| 16, 104878, LUIZ GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA SANTOS,
7310164DETRANPA, 5.25| 17, 103486, EMERSON DOS SANTOS
SOUSA, 3906880SSPPA, 5.20| 18, 101293, DENIVAN BARBOSA DE ALMEIDA, 6548283PC/PAPA, 5.15| 19, 101845, MARIA APARECIDA GOMES REGO, 4837829SSPPR, 5.10| 20, 101560, SARAH RAMOS DE SOUZA, 6304336PCPA, 5.10| 21, 105804, CARLIANA FABIANO BRANDAO, 927303SSPTO, 5.05| 22, 102268, RAFAEL PENHA DE OLIVEIRA, 6620466PCPA, 5.05| 23,
103120, KATIALUANA SAMPAIO HONORATO, 5520537PCPA,
5.00.
Cumaru do Norte - PA, 19 de fevereiro de 2018.
CLEUSA GONÇALVES VIEIRA TEMPONI
Prefeita Municipal
Publicado por:
Márcio Silva Rocha
Código Identificador:72C95F30
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU
PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO - ASP
PROCESSO INEXGIBILIDADE Nº 6/2018-020102 CONTRATO Nº 020102.1
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Dom Eliseu/PA CONTRATADO: ASP-AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA
OBJETO:. Locação de uso de sistemas (softwares) integrados de Gestão Publica nas áreas de Contabilidade Pública (geração de EContas TCM PA) licitações, almoxarifado, patrimônio, publicação de hospedagem de dados na forma LC 131/20119 Lei 12.521/2011 e Decreto 7.185/2010
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) DATA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2018
VIGÊNCIA: 02 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
Fund. Legal: RATIFICO nos termos do Art. 26 e 61 da Lei 8.666/93, de acordo com o termo de Referência.
AYESO GASTON SIVIERO
Prefeito Municipal de Dom Eliseu/ PA
Publicado por: Michell da Silva Maranhão Código Identificador:95720124
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA, TRABALHO E ASS. SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO - ASP
PROCESSO INEXGIBILIDADE Nº 6/2018-020102 CONTRATO Nº 020102.4
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Dom Eliseu/PA
CONTRATADO: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA
OBJETO:. Locação de uso de sistemas (softwares) integrados de Gestão Publica nas áreas de Contabilidade Pública (geração de EContas TCM PA) licitações, almoxarifado, patrimônio, publicação de hospedagem de dados na forma LC 131/20119 Lei 12.521/2011 e Decreto 7.185/2010
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais)
DATA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2018
VIGÊNCIA: 02 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
Fund. Legal: RATIFICO nos termos do Art. 26 e 61 da Lei 8.666/93, de acordo com o termo de Referência.
RENATA MILENA SILVA NETO SIVIERO
Secretária Municipal de Assitência Social de Dom Eliseu/PA
Publicado por: Michell da Silva Maranhão Código Identificador:1F034178
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - ASP
PROCESSO INEXGIBILIDADE Nº 6/2018-020102 CONTRATO Nº 020102.2
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Educação de Dom Eliseu/PA CONTRATADO: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA
OBJETO:. Locação de uso de sistemas (softwares) integrados de Gestão Publica nas áreas de Contabilidade Pública (geração de EContas TCM PA) licitações, almoxarifado, patrimônio, publicação de hospedagem de dados na forma LC 131/20119 Lei 12.521/2011 e Decreto 7.185/2010
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) DATA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2018
VIGÊNCIA: 02 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
Fund. Legal: RATIFICO nos termos do Art. 26 e 61 da Lei 8.666/93, de acordo com o termo de Referência.
CLEITON HILARIO FERREIRA DE ANDRADE
Secretario Municipal de Educação de Dom Eliseu/PA
Publicado por: Michell da Silva Maranhão Código Identificador:779D665A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo Ao Contrato N° 050604 Processo N° 9/2017-050604.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu/PA. Contratada: J CARDOSO FILHO COMERCIO E SERVIÇOS – EPP
- CNPJ N° 10.243.376/0001-80.
Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Oxigênio Medicinal para atender as unidades de Saúde do Município de Dom Eliseu/PA.
Aditivo de duração de Tempo - Vigência 31/12/2017 a 31/03/2018.
As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Fundamentação Legal: Art. 65 da Lei 8.666/93.
CARLA JULIANE ANDRADE MAGALHÃES
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Michell da Silva Maranhão Código Identificador:43B56E7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO - ASP
PROCESSO INEXGIBILIDADE Nº 6/2018-020102 CONTRATO Nº 020102.3
CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde de Dom Eliseu/PA CONTRATADO: ASP - AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMATICA
OBJETO:. Locação de uso de sistemas (softwares) integrados de Gestão Publica nas áreas de Contabilidade Pública (geração de EContas TCM PA) licitações, almoxarifado, patrimônio, publicação de hospedagem de dados na forma LC 131/20119 Lei 12.521/2011 e Decreto 7.185/2010
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais) DATA ASSINATURA: 02 de Janeiro de 2018
VIGÊNCIA: 02 de Janeiro de 2018 a 31 de Dezembro de 2018
Fund. Legal: RATIFICO nos termos do Art. 26 e 61 da Lei 8.666/93, de acordo com o termo de Referência.
CARLA JULIANE ANDRADE MAGALHÃES
Secretária Municipal de Saúde de Dom Eliseu/PA
Publicado por: Michell da Silva Maranhão Código Identificador:80873F66
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA PORTARIA Nº 018 /2018, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAITUBA, SENHOR VEREADOR JOÃO BASTOS RODRIGUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS...
R E S O L V E:
DESIGNAR o Senhor, WESCLEY SILVA AGUIAR, Vereador da Câmara Municipal de Itaituba, para se descolar até a cidade de Belém- Pa, onde irá participar de uma audiência com o Presidente da Assembleia Legislativo do Pará (ALEPA),atribuindo-lhe 04 (quatro) diárias, a fim de custear suas despesas com estadia, alimentação e transporte urbano naquela cidade, em conformidade com a Resolução nº 002/2008 de 11 de agosto de 2008.
Dê-se Ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOÃO BASTOS RODRIGUES
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Itaituba, em data supra.
Publicado por:
Jane Eire Silva Botelho
Código Identificador:EF1115D8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAITUBA
ADITIVO DE CONTRATO ADITIVO Nº 01 – DO CONTRATO 20170332
TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO N ° 20170332 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E VIA BRASIL VIAGENS & TURISMO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS.
Pelo presente Termo aditivo de contrato de prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 16.775.433/0001-59, com sede à Avenida Transamazônica, nº 583, Bairro Bela Vista, CEP. 68.280-230, na cidade de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Exma. Sra. Solange Moreira de Aguiar, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº 3019563 PC-PA e do CPF nº 484.740.372-04, domiciliada e residente neste município, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE e VIA BRASIL VIAGENS & TURISMO, com CNPJ nº 04.759.915/0001-36, com sede na Rua Dr. Hugo de Mendonça, nº 126, Centro, neste ato representada pela Sra. Eliede do Nascimento, com poderes para representar a empresa nos termos do contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem aditar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta no Processo de Pregão Presencial nº 020/2017 - PP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGALIDADE
Artigo 65, da Lei nº 8.666/93; Cláusula Décima Quinta, item 1 do CONTRATO Nº 20170332.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação da vigência do Contrato acima citado, mantendo-se o valor da contratação originária, que versa sobre a prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas em âmbito nacional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE AGENCIMANTO DE PASSAGENS AÉREAS, com término em 31/03/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo nº 01, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Itaituba-PA, 29 de Dezembro de 2017.
SOLANGE MOREIRA DE AGUIAR
Fundo Municipal de Assistência Social Contratante
Via Brasil Viagens & Turismo
ELIEDE DO NASCIMENTO
Representante Legal Contratada
Publicado por:
Cleane da Silva Santos
Código Identificador:73C03131
MUNICÍPIO DE ITAITUBA ADITIVO DE CONTRATO
ADITIVO Nº 01 – DO CONTRATO 20170034
TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO N ° 20170034 QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITUBA E JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA PREVIDENCIÁRIA E ADVOCACIA.
Pelo presente Termo aditivo de contrato de prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa previdenciária e advocacia, o MUNICÍPIO DE ITAITUBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 05.138.730.0001-77, com sede à Av. Dr. Hugo de Mendonça, s/n, Bairro Boa Esperança, (Paço Municipal), Município de Itaituba, Estado do Pará, neste ato legalmente representado por seu prefeito municipal, Exmo. Sr. Valmir Climaco de Aguiar, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 4569273-SSP-PA, e do CPF nº 111.000.952-68, domiciliado e residente neste município, doravante denominado CONTRATANTE e JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO, com CPF
nº 160.372.354-49, residente e domiciliado à Av. Mendonça Furtado, 148-B, Bairro de Fátima, Município de Santarém-PA doravante denominada simplesmente CONTRATADO, resolvem aditar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no
que consta no Processo de Inexigibilidade nº 07022017/001-IL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGALIDADE
Artigo 65, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Cláusula Décima do CONTRATO Nº 20170034.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 07 de
fevereiro de 2018.
RONNY VONN CORREA DE FREITAS
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação da vigência do Contrato acima citado, que versa sobre a prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica administrativa previdenciária e advocacia.
CLÁUSULA TERCEIRA– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Pelo presente Termo Aditivo fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO com término em 12/11/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CLÁUSULAS INALTERADAS
As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas a que se refere o presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo Aditivo nº 01, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Publicado por:
Jane Eire Silva Botelho
Código Identificador:84D1DEDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0072/2018
RONNY VONN CORREA DE FREITAS, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegados através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando ainda, o Relatório final da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância, o qual determinou o arquivamento do Processo de Sindicância Investigatória nº 002/2018, através da homologação devidamente assinada pelo Secretário Municipal de Administração;
R E S O L V E:
Itaituba-PA, 28 de Dezembro de 2017.
VALMIR CLIMACO DE AGUIAR
Prefeitura Municipal de Itaituba Contratante
JOSÉ OSMANDO FIGUEIREDO
Contratado
Publicado por:
Cleane da Silva Santos
Art. 1º – DETERMINAR o Arquivamento do Processo de Sindicância Investigatória nº 002/2018, Instaurado pela Portaria GAB/SEMAD nº 0571/2017, de 24 de novembro de 2017, conforme fundamentação acima, mantendo assim, em todos os termos as conclusões ora HOMOLOGADO, julgo improcedente a imputação feita contra as Servidoras Públicas Municipais: CRISTIANE DA SILVA FRAZÃO, Professor de Séries Iniciais, Matrícula nº 071771- 1, Código PMI-GOPM-PR, Classe/Nível: B-VI, do Grupo Ocupacional dos Profissionais do Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M.E.F. Carlos Sarmento, ROSINETE
Código Identificador:1CF4469C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0065/2018
RONNY VONN CORREA DE FREITAS, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegados através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando o Artigo 3º e Parágrafo único da Lei Municipal nº 1.966/2009, de 03 de setembro de 2009.
.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE, a servidora
MARINALVA DE SOUSA FERREIRA, Professor de Séries Iniciais, Matrícula n° 131188-3, do quadro de servidores contratados, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no período de 22/01/2018 21/07/2018.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagindo a 22 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
DE JESUS ALVES, Professor de Séries Iniciais, Matrícula nº 010752-2, Código PMI-GOPM-PR, Classe/Nível: B-VI, do Grupo Ocupacional dos Profissionais do Magistério, lotada na Secretaria Municipal de Educação – E.M.E.F Carlos Sarmento, e ERSY GALVÃO MACEDO, Auxiliar de Secretaria Escolar, Matrícula nº 011099-0, Código PMI-GOAAE-ASE, Classe/Nível: G-III, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo Educacional, do quadro permanente do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Pública do Município de Itaituba.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 16 de
fevereiro de 2018.
RONNY VONN CORREA DE FREITAS
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Jane Eire Silva Botelho
Código Identificador:9CA4ECD9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA GAB/SEMAD Nº 0073/2018
RONNY VON CORREA DE FREITAS, Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais delegados através do Decreto Municipal nº 0125/99, de 18 de maio de 1.999;
E, de conformidade com o Artigo 54, Inciso IV e V da Lei Orgânica do Município de Itaituba.
Considerando o que dispõe o Artigo 121°, da Lei Municipal n° 2.300/12, que dispõe sobre o Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Itaituba, das Autarquias e das Fundações Públicas.
Considerando ainda, o Requerimento do servidor ARLINDO CHAGAS DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde;
R E S O L V E:
INTERROMPER, a pedido, a partir de 15 de fevereiro de 2018, a Licença Para Tratar de Interesse Particular, sem ônus para o Município, do servidor ARLINDO CHAGAS DA SILVA, matrícula nº 011296-8, Auxiliar de Enfermagem, do quadro de servidores efetivos, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se, Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAITUBA, ESTADO DO PARÁ, em 19 de
fevereiro de 2018.
RONNY VONN CORREA DE FREITAS
Secretário Municipal de Administração
Esta Portaria foi registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração, na mesma data.
Publicado por:
Jane Eire Silva Botelho
Código Identificador:B8FBBD41
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA
COMISSÃO PROCESSANTE PORTARIA Nº 36/2018
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Itupiranga-PA, José Milesi, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 186, I da Lei Municipal nº 051/2009:
Considerando as informações contidas no Memorando n° 416 /2017, 13 de Dezembro de 2017, originário do Departamento administrativo da prefeitura municipal de Itupiranga-Pa, que relata o possível cometimento de infrações disciplinares pelo servidor público municipal PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA.
Considerando os fundamentos legais contidos no Parecer Jurídico nº 03/2018, emitido pela Assessoria Jurídica da comissão processante.
Considerando o DECRETO n° 084/2017, que nomeou a Comissão Processante para atuação na apuração dos indícios de faltas administrativas ou outras irregularidades funcionais dos servidores desta municipalidade.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar sob o RITO ORDINÁRIO, na forma prevista no art. 237, inciso II, e seguintes da Subseção IV, Seção IV, Capítulo IX, Título IV, da Lei Municipal n° 051/2009, em face do servidor PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA, para apuração da veracidade dos fatos quanto ao noticiado descumprimento pelo servidor dos seus deveres funcionais insculpidos
nos incisos I, II, III, VIII e X do art. 62, e cometimento de vedações previstas nos incisos IV, IX, XIX, XXIV e XXVII do art. 174 ambos da Lei Municipal nº 051/2009, puníveis, em seu grau mínimo com pena de advertência escrita, nos termos do artigo 177; e em seu grau máximo com pena de demissão, nos termos do artigo 179 ambos da mencionada Lei Municipal.
Art. 2º. Ordenar à Comissão Processante para que proceda a lavratura do termo de acusação, conforme determina o art. 237, § 3º da Lei Municipal nº 051/2009, onde deverá conter a qualificação do servidor, a especificação dos fatos a ele imputados e suas circunstâncias, os dispositivos legais violados e aqueles que preveem a sanção disciplinar aplicáveis, ordenando a sua citação, para que possa exercer regularmente a ampla defesa e o contraditório; e de tudo notificando as autoridades interessadas.
Art. 3º. Determinar que a tramitação de todo o processo, deverá obedecer aos Princípios Constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itupiranga, estado do Pará, em 18 de janeiro de 2018.
JOSÉ MILESI
Prefeito Municipal de Itupiranga, PA.
Publicado por:
Robson da Silva Amorim
Código Identificador:D4B08A12
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 03/2018 –
CPL/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 03/2018 – CPL/PMM
Processo Licitatório N. º 1167/2018/PMM – Pregão Presencial n. º 03/2018/CPL-PMM: Tipo Menor Preço por Lote. Data do certame: 07/03/2018. Horário: 09:00 (horário local). Objeto: Registro de preço, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de desenvolvimento de software para intranet, módulo escola de música, revitalização do site para adequação do sistema, montagem de arquivo físico setorial; implantação de e-mail institucional padronizado; revitalização da marca FCCM e criação de identidade visual dos departamentos, pelo período de 12 meses. Em atendimento às necessidades do Fundação Casa da Cultura de Marabá. Íntegra do Edital: Sala da CPL/PMM - Comissão Permanente de Licitação, AV, VP-08, Folha 26, Quadra 07, Lote 04, Edifício Ernesto Frota, Subsolo, Nova Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.509-060. Horário: 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou pelo e-mail: licitacao@maraba.pa.gov.br.
Marabá (PA), 20/02/2018,
MAURICIO CARVALHO CASTELO BRANCO
Pregoeiro.
Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:2C965082
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N. º 03/2018 –
CPL/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. º 03/2018 – CPL/PMM
Processo Licitatório N. º 1167/2018/PMM – Pregão Presencial n. º 03/2018/CPL-PMM: Tipo Menor Preço por Lote. Data do certame: 07/03/2018. Horário: 09:00 (horário local). Objeto: Registro de preço, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de desenvolvimento de software para intranet, módulo escola de música,
revitalização do site para adequação do sistema, montagem de arquivo físico setorial; implantação de e-mail institucional padronizado; revitalização da marca FCCM e criação de identidade visual dos departamentos, pelo período de 12 meses. Em atendimento às necessidades do Fundação Casa da Cultura de Marabá. Íntegra do Edital: Sala da CPL/PMM - Comissão Permanente de Licitação, AV, VP-08, Folha 26, Quadra 07, Lote 04, Edifício Ernesto Frota, Subsolo, Nova Marabá, Marabá/PA, CEP: 68.509-060. Horário: 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou pelo e-mail: licitacao@maraba.pa.gov.br.
Marabá (PA), 20/02/2018,
MAURICIO CARVALHO CASTELO BRANCO
Pregoeiro.
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Alessandro Viana
Código Identificador:FC138921
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 133/2017 – CPL/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. º 133/2017 – CPL/PMM
PROCESSO N° 60.813/2017-PMM, Tipo Menor Preço por Item. Data do certame: 07/03/2018. Horário: 09:00 (horário de Brasília-DF). Objeto: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços gráficos na confecção de carnês de IPTU. Íntegra do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, UASG: 925213. Informações: Sala da Comissão Permanente de Licitação CPL/PMM, localizada no edifício Ernesto Frota, situada na Avenida VP 08, Folha 26, Quadra 07, Lote 04-subsolo, Bairro: Nova Marabá, CEP: 68.560-090, Marabá, Pará, no horário de 8 às 12h e das 14 às 18h. Telefone: (94) 99263- 1919. Obs: Telefone provisório pertencente ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá que fica ao lado da sala da CPL/PMM, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min ou pelo e-mail: licitacao@maraba.pa.gov.br.
Na publicação da Portaria n.º 277/2018-GP, que Revogar a portaria nº /2016-GP de Licença Sem Remuneração ao Srº. GLEIDSCIELSON DE SOUZA PEIXOTO, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, veiculada na Edição nº 1925, do dia 20.02.2018.
Onde se lê:
Portaria nº 277/2018-GP
Leia – se:
Portaria nº 279/2018-GP
SEBASTIÃO MIRANDA FILHO
Prefeito Municipal de Marabá
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Alessandro Viana
Código Identificador:5BCB1A2C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PORTARIA N.º 282/2018-GP
PORTARIA n.º 282/2018-GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E ETC.
CONSIDERANDO: Os termos do requerimento, firmado pela servidora PATRICIA MARTINS DOS SANTOS OLIVEIRA,
conforme Processo de nº. 1949/2018, concursada no cargo de Enfermeiro – Zona Urbana, matricula nº 32291, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
RESOLVE:
Art. 1o REVOGAR a Portaria nº. /2016-GP, de Licença Sem Remuneração, concedida em de Novembro de 2016, conforme Artigo nº 105, parágrafo 1º do Regime Jurídico Único (Lei Municipal nº 17.331/2008), a contar de 07/02/2018.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marabá (PA), 20/02/2018,
ANTONIA BARROSO MOTA GOMES
Pregoeira.
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Alessandro Viana
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARABÁ, EM 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
SEBASTIÃO MIRANDA FILHO
Prefeito Municipal de Marabá
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Código Identificador:FF72FC68
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 120/2017-CPL/PMM
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 120/2017-CPL/PMM, PROCESSO
N° 54.607/2017. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços continuados de guarda (espaço físico, tipo garagem), conservação, limpeza, descida e subida de lancha. A Secretária Municipal de Assistência Social – SEASP, com fundamento no artigo 49, caput, da Lei n° 8.666/1993 decide REVOGAR o pregão em epígrafe por razões de interesse público.
Marabá (PA), 20/02/2018,
NADJALÚCIA OLIVEIRA LIMA.
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Alessandro Viana
Código Identificador:F354B91B
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD ERRATA
ERRATA
Alessandro Viana
Código Identificador:1326FDCF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD CONCEDER FÉRIAS RELATIVAS AO PERÍODO AQUISITIVO:
PORTARIA n.º 592/2018-SEMAD
SERVIDOR: RAIMUNDO MARQUES DE MATOS Concursado no
cargo de Técnico em Contabilidade, lotado na SEFIN.
ASSUNTO: Conceder Férias relativas ao período aquisitivo:
2016/2017.
PERÍODO: De 01 de Março a 20 de Março de 2018.
JOSÉ NILTON DE MEDEIROS
Secretário M. de Administração Portaria nº 011/2017-GP
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Alessandro Viana
Código Identificador:3CA163A2
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PRFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2018/SEVOP, CONCORRÊNCIA Nº 017/2017-CEL/SEVOP/PMM
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2018/SEVOP, CONCORRÊNCIA Nº 017/2017-CEL/SEVOP/PMM, Processo
Administrativo nº 55.548/2017/PMM, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TAMPA DE CONCRETO ARMADA E REVITALIZAÇÕES DE PASSEIOS A SEREM UTILIZADOS NO MUNICÍPIO DE
MARABÁ, destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, Empresa: G. R. FROTA EIRELI EPP, CNPJ sob o nº 15.376.197/0001-35; no valor de R$ R$ 1.098.415,60 (um milhão noventa e oito mil e quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos) Recursos Próprios.. Data da Assinatura: 05/02/2018. Marabá/PA. Vigência: 05/02/2019.
FABIO CARDOSO MOREIRA
Secretário
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Alessandro Viana
Código Identificador:D90D3826
"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 045/2017-SEMED/PMM – Processo Licitatório nº 49.714/2017-PMM, Modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2017- CEL/PPE/SEVOP/PMM. Objeto do contrato original: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços continuados de transporte escolar com a locação de veículos tipo ônibus e micro-ônibus com condutor, e embarcações com piloto e monitor, destinados ao transporte de alunos das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, Zona Urbana e Rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas, vicinais e fluviais durante o ano letivo, no município de Marabá – PA. Objeto do Aditivo: Reequilibrar o preço dos lotes 01, 03, 06 e 07 objeto do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
045/2017-SEMED/PMM, em R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos), correspondente a R$ 1.568.037,59 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos). Contratada: R. F. DE SOUZA TRANSPORTES – ME. CNPJ: 21.917.287/0001-99. Assinatura: 15/02/2018.
LUCIANO LOPES DIAS
Secretário Municipal de Educação.”
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PRFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2018/SEVOP, CONCORRÊNCIA Nº 012/2017-CEL/SEVOP/PMM
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 104/2018/SEVOP, CONCORRÊNCIA Nº 012/2017-CEL/SEVOP/PMM, Processo
Administrativo nº 54.746/2017/PMM, Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRAS PÚBLICAS,
destinados a suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, Empresa: AIRES ARQUITETURA E ENGENHARIA ELÉTRICA LTDA, CNPJ sob o nº 03.272.575/0001-
51; no valor de R$ R$ 1.009.693,80 (um milhão nove mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta centavos) Recursos Próprios.. Data da Assinatura: 30/01/2018. Marabá/PA. Vigência: 31/12/2018.
FABIO CARDOSO MOREIRA
Secretário
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Código Identificador:4A1F262A
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO – SEPLAN PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA DE EXTRATO DE CONTRATO
Informamos que houve retificações na publicação do dia 19/02/2018, Contrato nº 107/2018/SEAGRI/PMM, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 011/2017/CPL/PMM referente ao Processo Licitatório nº 40.229/2017-PMM. Onde se ler: R$ 57.875,00 (cinquenta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais) - Leia-se: R$ 55.742,00 (cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta e dois reais). Ass. 16/02/2018, com vigência 31/12/2018.
Secretaria Municipal de Administração
JOSÉ NILTON DE MEDEIRO
Secretário de Administração
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Código Identificador:55894F3C
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO "EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2017-SEMED/PMM
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Código Identificador:831AEE42
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO "EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2017-SEMED/PMM
"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 046/2017-SEMED/PMM – Processo Licitatório nº 49.714/2017-PMM, Modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2017- CEL/PPE/SEVOP/PMM. Objeto do contrato original: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços continuados de transporte escolar com a locação de veículos tipo ônibus e micro-ônibus com condutor, e embarcações com piloto e monitor, destinados ao transporte de alunos das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, Zona Urbana e Rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas, vicinais e fluviais durante o ano letivo, no município de Marabá – PA. Objeto do Aditivo: Reequilibrar o preço dos lotes 02 e 04, objeto do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 046/2017-
SEMED/PMM, em R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos), correspondente a R$ 1.608.496,00 (um milhão seiscentos e oito mil, quatrocentos e noventa e seis reais). Contratada: B&M PROJETOS AGROAMBIENTAIS LTDA - EPP. CNPJ: 08.762.985/0001-02.
Assinatura: 15/02/2018.
LUCIANO LOPES DIAS
Secretário Municipal de Educação.”
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Código Identificador:1AD76D9B
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO "EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/2017-SEMED/PMM
"EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO
CONTRATO Nº 047/2017-SEMED/PMM – Processo Licitatório nº 49.714/2017-PMM, Modalidade Pregão Eletrônico n° 028/2017- CEL/PPE/SEVOP/PMM. Objeto do contrato original: Contratação de pessoa jurídica para execução dos serviços continuados de transporte escolar com a locação de veículos tipo ônibus e micro-ônibus com condutor, e embarcações com piloto e monitor, destinados ao transporte de alunos das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação, Zona Urbana e Rural, em estradas pavimentadas, não pavimentadas, vicinais e fluviais durante o ano letivo, no município de Marabá – PA. Objeto do Aditivo: Reequilibrar o preço do lote 05, objeto do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 047/2017-
SEMED/PMM, em R$ 1,24 (um real e vinte e quatro centavos), correspondente a R$ 199.027,01 (cento e noventa e nove mil, vinte e sete reais e um centavo). Contratada: J. EUZÉBIO DA SILVA & CIA LTDA. CNPJ: 19.803.326/0001-85. Assinatura: 15/02/2018.
LUCIANO LOPES DIAS
Secretário Municipal de Educação.”
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Alessandro Viana
Código Identificador:E170C1C5
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
demanda oriunda deste vínculo obrigacional. Marabá - PA, 15 de Janeiro de 2018.
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APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017
A Secretaria Municipal de Educação - SEMED, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, no uso das suas atribuições legais, e em referência ao Processo Seletivo Simplificado 001/2017, convoca no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os candidatos classificados para o cargo abaixo relacionado a comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, para entrega de documentação.
Agente de Conservação PAULA MENDES MARTINS FELIX PEREIRA RIBEIRO
Marabá (PA), 20 de fevereiro de 2018.
UESLEI DOS SANTOS NASCIMENTO
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
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Alessandro Viana
Código Identificador:F29AF252
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 732/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 732/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Jhonatan Ramos da Silva, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 6526526 PC-PA e do CPF n.º 014.504.012-79, residente e domiciliado(a), á Folha 12 Qd 10 Lt 14 - Nova Marabá - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 15/01/2018 á 15/01/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Código Identificador:DE08528E
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 743/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 743/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Edevan Silva, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 4738188 PC-PA e do CPF n.º 809.330.762-15, residente e domiciliado(a), á Rua Porto da Balsa N°33 - Marabá - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Motorista, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 1.538,83 (mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e tres centavos), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá.
Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 26/01/2018 á 26/01/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 26 de Janeiro de 2018.
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Código Identificador:4F3AC78D
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 742/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 742/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu
Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Lindomar Castilho Barbosa dos Santos, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 5505867 PC-PA e do CPF n.º 906.386.972-04, residente e domiciliado(a), á Rua Jerusalem N°47 - Jardim Bela Vista - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Agente de Serviços de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 24/01/2018 á 24/01/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 24 de Janeiro de 2018.
Publicado por:
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Código Identificador:D10FF42F
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 741/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 741/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Aldeir Fernando Sipauba Ribeiro, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 7679211 PC-PA e do CPF n.º 036.227.642-01, residente e domiciliado(a), á Folha 17 Qd 27 Lt 07 - Nova Marabá - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Agente de Serviços de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 23/01/2018 á 23/01/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 23 de Janeiro de 2018.
Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:828C64CD
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 744/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 744/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Wanderlea Maria Mota de Abreu, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 2126607 PC-PA e do CPF n.º 740.788.872-87, residente e domiciliado(a), á Av Gabriel Pimenta N° 1035 - Independencia - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Agente de Serviços de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 01/02/2018 á 01/02/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 01 de Fevereiro de 2018.
Publicado por:
Alessandro Viana
Código Identificador:D2CACF46
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 745/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 745/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu
Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Roseno da Silva Oliveira, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 7286225 PC-PA e do CPF n.º 032.264.822-03, residente e domiciliado(a), á Av Belem Brasilia N° 24 - Vila Trindade - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Agente de Serviços de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 15/01/2018 á 15/01/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 15 de Janeiro de 2018.
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Código Identificador:CB7EE012
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 738/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 738/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Valdiná Silva dos Santos, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 7491143 e do CPF n.º 681.659.433-91, residente e domiciliado(a), á Folha 16 Qd 23 Lt 21 - Nova Marabá - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Agente de Serviços de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 15/01/2018 á 15/01/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do
Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 15 de Janeiro de 2018.
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Código Identificador:FA11F785
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 746/2017 - SSAM
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORARIO Nº 746/2017 - SSAM
MUNICÍPIO DE MARABÁ ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/PA sob nº 05.853.163/0001- 30, com sede administrativa nesta cidade de Marabá situada à Folha
32 Quadra Especial através do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ-SSAM, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Srº. MÚCIO ÉDER ANDALÉCIO, brasileiro, casado, portador do RG Nº 2.410.644-SSP/MG e do CPF 445.863.536-00, residente e domiciliado à Rua Aracajú Nº 472 - Belo Horizonte, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e o(a) Sr. (a) Cleubvaldo Alves de Sousa, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade n.º 2577686 PC-PA e do CPF n.º 581.054.762-15, residente e domiciliado(a), Rua Caxias QD 219 - São Felix - Marabá – PA, designado(a) doravante por Contratado(a), ajustam e acordam a prestação de serviços por prazo determinado nos termos da Lei nº 17.838, de 04 de Janeiro de 2018, observadas ás cláusulas e condições a seguir reciprocamente celebram e aceitam:
Primeira - O objeto do presente contrato consiste na prestação do serviço de Agente de Serviços de Conservação, junto ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá - SSAM, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ.
Segunda — Importa a presente contratação em R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais), de salário base, mediante Folha de Pagamento e entregue à Tesouraria do Município de Marabá. Terceira — O Prazo de vigência da contratação é de 02/02/2018 á 02/02/2019.
Quarta — A execução dos serviços relacionados na cláusula primeira deste instrumento fica sujeita à fiscalização do contratante, através do Setor Competente e o pagamento do preço ajustado ficará condicionado ao cumprimento das obrigações do Contratado.
Quinta — O servidor temporário será contratado em caráter precário, podendo ser rescindido o seu contrato a qualquer tempo mediante conveniência e oportunidade da Administração pública.
Sexta – Os contratantes elegem desde já o Foro da Comarca de Marabá, Estado do Pará, como competente para decidir qualquer demanda oriunda deste vínculo obrigacional.
Marabá - PA, 02 de Fevereiro de 2018.
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Código Identificador:9C3D47AF
SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÓRGÃO: SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ
TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ÓRGÃO: Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá
Pelo instrumento particular de Rescisão do Contrato de prestação de serviços, que entre si celebram o Município de Marabá, pessoa jurídica de direito público inscrito no C. G. C. nº 05.555.362/001-62,
situada à Avenida dos Buritis Nº 22, Quadra 112, Lote 22, Bairro Cidade Jardim, representada pelo Sr. Múcio Éder Andalécio designado contratante, pelo outro lado o(a) Sr.(o) RODRIGO DOS REIS MOURA, brasileiro(a) portador(a) da Cédula de Identidade nº 6958933 PC-PA do CPF nº. 040.654.922-39, residente e domiciliado(a) á Rua Benjamin Constant Nº 800 – Marabá Pioneira - Marabá, designado(a) por contratado(a), declaram as partes rescindido o referido contrato de prestação do serviço de (cargo) Agente de Serviços de Conservação, dando – o por findo e acabado, bem como quitadas todas e quaisquer obrigações contratuais.
Marabá (PA), 17 de Janeiro de 2018.
A R$ 28.923,82, DO VALOR DO CONTRATO ORIGINAL. Empresa A. R. SANTIS CONSTRUÇOES EIRELI-ME, CNPJ sob
o Nº 23.513.020/0001-61; Recursos Próprios. Assinatura: 28/12/2017. Marabá/PA.
Secretaria de Viação e Obras Públicas
FÁBIO CARDOSO MOREIRA
Secretário.
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Código Identificador:360666BE
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Código Identificador:FED414F5
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2018- CEL/SEVOP/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 011/2018-CEL/SEVOP/PMM, PROCESSO N° 2.013/2018-PMM, Tipo Menor Preço Global. Data da Sessão: 14/03/2018 – 09h00min. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM MURO E PÓRTICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FCCM - FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ-PA.
Integra do Edital e Informações: Sala da CEL/SEVOP/PMM - Prédio da SEVOP, Rod. BR 230 - Km 5,5 - Bairro Nova Marabá, Marabá, Pará. Fone: (94) 3322-1775 – Ramal 21, das 08h00min às 14h00min, ou pelo e-mail:
sevop.licitacao@maraba.pa.gov.br.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEVOP/PMM.
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Código Identificador:CF612BA5
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2018- CEL/SEVOP/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
Tomada de Preços Nº 012/2018-CEL/SEVOP/PMM, PROCESSO N° 2.012/2018-PMM, Tipo Menor Preço Global. Data da Sessão: 13/03/2018 – 09h00min. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE GALPÃO DE MÚSICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FCCM - FUNDAÇÃO CASA DA CULTURA DE MARABÁ-
PA. Integra do Edital e Informações: Sala da CEL/SEVOP/PMM - Prédio da SEVOP, Rod. BR 230 - Km 5,5 - Bairro Nova Marabá, Marabá, Pará. Fone: (94) 3322-1775 – Ramal 21, das 08h00min às 14h00min, ou pelo e-mail:
sevop.licitacao@maraba.pa.gov.br.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO/SEVOP/PMM.
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Código Identificador:ECCD96CA
SEVOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADM. Nº 032/2017 SEVOP/PMM
Primeiro Termo Aditivo Do Contrato Adm. Nº 032/2017 SEVOP/PMM - referente ao TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2017- CEL/PMM. Objeto: TEM POR OBJETIVO ACRECENTAR O
QUALITATIVO DE 25% (vinte e cinco por cento), EQUIVALENTE
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde-SMS, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado , no uso de suas atribuições legais, e em referência ao Processo Seletivo Simplificado 001/2017, convoca nos dias 21 e 22/02/2018 , o candidato aprovado para o cargo abaixo descrito a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rodovia Transamazônica s/n- Agropólis do Incra, Bairro Amapá, no horário de 08:00 as 12:00hs e 14:00 as 18:00 hs, para entrega de documentação. Segue anexo relação dos documentos necessários para apresentação, conforme escolaridade exigida para cada cargo.
Ressaltamos ainda, que após o prazo estipulado, o candidato que não atender à convocação reservará aSecretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo classificado.
Nível Superior- Médico:
Cirurgia Vascular
MARCELO DELFINO PEDROSA
Marabá, 05 de Fevereiro de 2018.
MARCONES JOSÉ SANTOS DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 123/18-GP
Documentos necessários para apresentação dos candidatos convocados para os cargos de Nível Superior Médico;
Originais e 02 (duas) cópias legíveis de:
Atestado de Saúde Ocupacional
Antecedentes Criminais (Policia Federal e Civil) Carteira de Reservista:
Certidão de Nascimento dos Filhos:
Certidão de Nascimento/Casamento:
Comprovante de Escolaridade (Diploma): cópia autenticada Certificado de Especialidade e CRM : cópia autenticada Comprovante de Residência Atual:
Titulo Eleitoral:
PIS/PASEP:
2 Fotos 3 x 4:
CPF:
CTPS:
RG:
Comprovante de Quitação eleitoral
Nº de Conta Bancaria – Banco Brasil (se houver) Declaração de Bens
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Código Identificador:86221A68
SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde-SMS, por meio da Comissão do Processo Seletivo Simplificado , no uso de suas atribuições legais, e
em referência ao Processo Seletivo Simplificado 001/2017, convoca nos dias 22 e 23/02/2018 , o candidato aprovado para o cargo abaixo descrito a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rodovia Transamazônica s/n- Agropólis do Incra, Bairro Amapá, no horário de 08:00 as 12:00hs e 14:00 as 18:00 hs, para entrega de documentação. Segue anexo relação dos documentos necessários para apresentação, conforme escolaridade exigida para cada cargo.
Ressaltamos ainda, que após o prazo estipulado, o candidato que não atender à convocação reservará aSecretaria Municipal de Saúde o direito de convocar o próximo classificado.
Nível Médio:
Técnico em Enfermagem
º GABRIELA LIMA DE ALMEIDA
136º TAICIANE SALUSTRIANO DA SILVA
137º LUZIA ARIADENE MIRANDA DE SOUZA
138º RAQUEL TRINDADE ALMEIDA NASCIMENTO
139º GERSICA MACEDO BORGES
Marabá, 20 de Fevereiro de 2018.
MARCONES JOSÉ SANTOS DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde Portaria nº 123/18-GP
ANEXO I
Documentos necessários para apresentação dos candidatos convocados para os cargos de: Nível Médio
Originais e 02 (duas) cópias legíveis de:
Atestado de Saúde Ocupacional
Antecedentes Criminais (Policia Federal e Civil) Carteira de Reservista:
Certidão de Nascimento dos Filhos:
Certidão de Nascimento/Casamento:
Comprovante de Escolaridade:
Certificado do Curso Técnico (se necessário) Comprovante de Residência atual:
Titulo Eleitoral:
PIS/PASEP:
2 Fotos 3 x 4:
CPF:
CTPS:
RG:
Nº de Conta Bancaria – Banco Brasil(se houver) Comprovante de Quitação eleitoral
Conselho de Classe (se necessário) Declaração de Bens
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Código Identificador:18570012
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA e a EMPRESA O S OLIVEIRA COMERCIAL
- ME, CNPJ: 03.623.513/0001-47, residente na R SAO FRANCISCO, S/N, FRENTE IGREJA CATOLICA, LIBERDADE, ALTAMIRA-
PA, contratação de empresas para fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, totalizando a quantia de R$ 179.380,00 (cento e setenta e nove mil, trezentos e oitenta reais), conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20180047,
proveniente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2018, data da assinatura do contrato: 02 de fevereiro de 2018, vigência: 02 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Publicado por: Clebson Batista Silva da Costa Código Identificador:36AD80F3
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO
OBJETO: Na matéria publicada pela Secretaria Municipal de Educação de Medicilândia no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP, página 4, no dia 14 de fevereiro de 2018, onde se lê:
OBJETO: Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA e a PESSOA FÍSICA ANA PAULA GRZEGOZESKI, CPF: 059.018.859-37, residente na RD TRANSAMAZÔNICA, KM 90 NORTE, RURAL,
MEDICILÂNDIA-PA, contratação de pessoa física para desenvolver serviços na função de nutricionista para atuar na elaboração e acompanhamento do cardápio de merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, totalizando a quantia de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos reais), conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20180031, proveniente da INEXIGIBILIDADE Nº 07/2018, data da assinatura do contrato: 30 de janeiro de 2018, vigência: 30 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Leia-se:
OBJETO: Partes: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MEDICILÂNDIA e a PESSOA FÍSICA ANA PAULA GRZEGOZESKI, CPF: 059.018.859-37, residente na RD TRANSAMAZÔNICA, KM 90 NORTE, RURAL,
MEDICILÂNDIA-PA, contratação de pessoa física para desenvolver serviços na função de nutricionista para atuar na elaboração e acompanhamento do cardápio de merenda escolar das escolas da rede municipal de ensino, para manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Educação, totalizando a quantia de R$ 52.600,00 (cinquenta e dois mil, seiscentos reais), conforme CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20180031, proveniente da INEXIGIBILIDADE Nº 07/2018, data da assinatura do contrato: 30 de janeiro de 2018, vigência: 30 de janeiro de 2018 a 30 de novembro de 2018.
Publicado por: Clebson Batista Silva da Costa Código Identificador:780F19E6
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2018 REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2018.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO 0KM TIPO CAMIONETE CABINE DUPLA PARA SER UTILIZADA NO APOIO AS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS. VALOR: R$-138.000,00. RECURSO: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 30.01.2018. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE. CNPJ: 04.838.496/0001-28. CONTRATADO: DELTA VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº 04.243.106/0002-58
Monte Alegre - PA, 15 de fevereiro de 2018.
JAIRO CASTRO DA SILVA
Pregoeiro
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia Código Identificador:35F8271B
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO ADITIVO AO EXTRATO DE CONTRATO Nº 489/2017 REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 067/2017.
OBJETO: PRIMEIRO ADITIVO DO ALUGUEL DIÁRIO DE VEÍCULO COM MOTORISTA, TIPO CAMIONETE, CABINE
DUPLA COM AR CONDICIONADO 4X4, ano apartir de 2007, em bom estado de conservação, destinado apoio na Secretaria de Saúde nas regiões da CANP, SÃO DIOGO, AÇÚ DA FAZENDA E CAUÇÚ, veículo camionete/AB CABINE DUPLA MMC/L200 OUTDOOR, PLACA – JUW-5826, RENAVAM-0092956498-7. VALOR: R$-3.000,00. RECURSO: PRÓPRIO. DATA DA ASSINATURA: 08.02.2018. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ: 11.401.857/0001-30. CONTRATADO: VERISIMO ANTONIO MACEDO DE FIGUEIREDO. CPF nº 439.595.982-20
Monte Alegre - PA, 20 de fevereiro de 2018.
O Departamento de Alienação de Áreas Urbanas da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA, em cumprimento da Lei nº 239/06, TORNA PÚBLICO, que foI requerido junto ao município de Novo Progresso a regularização do Lote abaixo discriminado.
O prazo para continuidade do processo para emissão do título definitivo será suspenso por 30 (trinta) dias a contar desta publicação, havendo discordância quanto a emissão do referido título, os interessados deverão procurar o setor de Alienação de Áreas Urbanas, no Paço Municipal de Novo Progresso/PA, localizado na Travessa Belém, nº 768, Bairro Jardim Europa, deste município, e assim, para que se alcance a ampla publicidade necessária, publica-se o presente edital no átrio do Paço Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx .
JAIRO CASTRO DA SILVA
Pregoeiro
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO
Publicado por: Elene Maria Gonçalves Garcia Código Identificador:AE9D88B8
DADOS DO IMÓVEL
REQUERENTE: Antônio de Sousa Martins
MATRICULA: 23796 – 01.26.862.01.00
QUADRA: nº 862 LOTE: nº 01
ENDEREÇO: Rua Espírito Santo, S/nº- Otávio Onetta – Novo Progresso/PA
NOVO PROGRESSO/PA 20 de Fevereiro de 2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE TITULOS DEFINITIVOS EDITAL N° 010 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE TITULOS DEFINITIVOS
EDITAL n° 010 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
JOSÉ CARLOS MARAFON
Chefe de Tributos/Alienação Port. 004/2015 - GPMNP
Publicado por:
Kleideilton Diniz
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO REPARTIMENTO
Código Identificador:D12E55D6
O Departamento de Alienação de Áreas Urbanas da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO/PA, em cumprimento da Lei nº 239/06, TORNA PÚBLICO, que foI requerido junto ao município de Novo Progresso a regularização do Lote abaixo discriminado.
O prazo para continuidade do processo para emissão do título definitivo será suspenso por 30 (trinta) dias a contar desta publicação, havendo discordância quanto a emissão do referido título, os interessados deverão procurar o setor de Alienação de Áreas Urbanas, no Paço Municipal de Novo Progresso/PA, localizado na Travessa Belém, nº 768, Bairro Jardim Europa, deste município, e assim, para que se alcance a ampla publicidade necessária, publica-se o presente edital no átrio do Paço Municipal e no site oficial da Prefeitura Municipal
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx .
DADOS DO IMÓVEL
REQUERENTE: Tiago dos Santos Fiorini
MATRICULA: 56 – 01.05.06.13.01
QUADRA: nº 06 LOTE: nº 13
ENDEREÇO: Rua Tiradentes, S/nº - Santa Luzia – Novo Progresso/PA
NOVO PROGRESSO/PA 20 de Fevereiro de 2018
CPL
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018 - 009
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2018 - 009
Abertura dia06/03/2018, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Prefeitura, tipo Menor Preço por item, Objeto Contratação de empresa(s) especializada(s) nos serviço(s) de transporte escolar sob o regime de locação de veículos terrestre e fluvial, para atender as necessidades de transporte escolar de alunos da rede Municipal e estadual de ensino durante o ano letivo de 2018.O edital encontra a disposição na CPL taxa de R$ 65,00, no horário de expediente, das 8:00hs às 12:00 horas, em dias úteis e no site www.novorepartimento@pa.gov.br.
Novo Repartimento-PA, 20/02/2018.
DENISON RESPLANDES DOS SANTOS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:DEA913C4
JOSÉ CARLOS MARAFON
Chefe de Tributos/Alienação Port. 004/2015 - GPMNP
Publicado por:
Kleideilton Diniz
Código Identificador:CCF85659
CPL
AVISO DE RESULTADO DE PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº9/2018-003
vAVISO DE RESULTADO DE PROCESSO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº9/2018-003
A Prefeitura Municipal de Novo Repartimento, torna público o
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO PROGRESSO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE TITULOS DEFINITIVOS EDITAL N° 011 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
EDITAL PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE TITULOS DEFINITIVOS
EDITAL n° 011 - DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018.
resultado do julgamento do Pregão Presencial SRP Nº 9/2018-003 Realizado no dia 30/01/2018 sendo as vencedoras dos itens: 02,03,05,07,09,12,16,17,19,20,21,28,29,30,32 e 33 O.Ferreira de Oliveira-ME, dos itens; 01,04,06,08,11,13,15,18,22,23,27 e 31 ISA
FARD Comércio Varejista Ltda; dos itens 14 e 34 F.C. Venturim-ME; dos itens: 24,25 e 26 A.L. Marques e Vilela Ltda-EPP e do item 10 DFC Ind. & Comércio Ltda-ME, cujo resultado foi homologado pela
Prefeitura Municipal de Novo Repartimento-PA no dia 05 de Fevereiro de 2018.
PROGRAMA DE TRABALHO.......: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Exercício: 2018 Atividade: 0415. 12 361 0004 2.094 Manutenção do PNAE; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
Exercício: 2018 Atividade:
Código Identificador:31F9A7BD
CPL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20180156 -PREGÃO Nº 9/2018- 002
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20180156
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2018-002
CONTRATANTE. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: TRIGO E CIA E PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA-ME
OBJETO aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis destinados a Merenda Escolar dos alunos da zona rural e urbana no ano letivo de 2018, quando deles o Fundo Municipal de Educação necessitar.
VALOR TOTAL................: R$ 230.500,00 (duzentos e trinta mil, quinhentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício: 2018 Atividade: 0415. 12 361 0004 2.094 Manutenção do PNAE; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
Exercício: 2018 Atividade:
0415. 12 361 0004 2.114 Complementação Alimentação Escolar; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
VIGÊNCIA 02 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 02 de Fevereiro de 2018
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:218C1E35
CPL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20180157 -PREGÃO Nº 9/2018- 002
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20180157
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2018-002
CONTRATANTE. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) O FERREIRA DE OLIVEIRA - ME
OBJETO aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis destinados a Merenda Escolar dos alunos da zona rural e urbana no ano letivo de 2018, quando deles o Fundo Municipal de Educação necessitar.
VALOR TOTAL................: R$ 1.044.612,50 (um milhão, quarenta e quatro mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos)
0415. 12 361 0004 2.114 Complementação Alimentação Escolar; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
VIGÊNCIA 02 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 02 de Fevereiro de 2018
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:3A8FD977
CPL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20180164 -PREGÃO Nº 9/2018- 002
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20180164
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2018-002
CONTRATANTE. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) A P S CASTRO COMERCIO EIRELI EPP
OBJETO aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis destinados a Merenda Escolar dos alunos da zona rural e urbana no ano letivo de 2018, quando deles o Fundo Municipal de Educação necessitar.
VALOR TOTAL. R$ 226.782,50 (duzentos e vinte e seis
mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício: 2018 Atividade: 0415. 12 361 0004 2.094 Manutenção do PNAE; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
Exercício: 2018 Atividade:
0415. 12 361 0004 2.114 Complementação Alimentação Escolar; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
VIGÊNCIA 02 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 02 de Fevereiro de 2018
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:763BDB96
CPL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20180166-PREGÃO Nº 9/2018- 002
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 20180166
ORIGEM : PREGÃO Nº 9/2018-002
CONTRATANTE. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O) DFC IND & COMERCIO LTDA - ME
OBJETO aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis destinados a Merenda Escolar dos alunos da zona rural e urbana no ano letivo de 2018, quando deles o Fundo Municipal de Educação necessitar.
VALOR TOTAL. R$ 276.065,00 (duzentos e setenta e seis
mil, sessenta e cinco reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Exercício: 2018 Atividade: 0415. 12 361 0004 2.094 Manutenção do PNAE; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
Exercício: 2018 Atividade:
0415. 12 361 0004 2.114 Complementação Alimentação Escolar; Classificação Econômica: 3.3.90.30.00 Material de Consumo; Subelemento: 3.3.90.30.07 Gêneros de Alimentação.
VIGÊNCIA 02 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 02 de Fevereiro de 2018
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:054DA60E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0124/2018-LUIS CARLOS SANTOS LOPES
PORTARIA Nº 0124/2018-GP
Novo Repartimento, 01 de fevereiro de 2018.
O Prefeito Municipal de Novo Repartimento, no uso de suas atribuições previstas no art. 74, IX, da Lei Orgânica do Município, e,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear o Senhor LUIS CARLOS SANTOS LOPES, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, Portador do RG nº 3194304 2ª via PC/PA e CPF nº 627.193.002-68, para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR DE GABINETE – Lotado na Secretaria de Saúde e Saneamento – DAS 10.08 da lei Municipal Nº 633, de 02 de fevereiro de 2009.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Repartimento, Estado do Pará, ao 1ª (primeiro) dia do mês de fevereiro de 2018.
DEUSIVALDO SILVA PIMENTEL
Prefeito Municipal
Esta portaria foi registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito Municipal e publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, conforme Lei municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015.
NEI DA SILVA DE LOPES
Secretário de Gabinete
Ciente em: / /
LUIS CARLOS SANTOS LOPES
Publicado por:
Joelma Pereira Lima
Código Identificador:74DAD58E
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 004/2018-DISPÕE SOBRE O
CONTIGENCIAMENTO DE DESPESAS EM FACE DOS DÉBITOS E FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS PREVISTAS, PARA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA NO ÂMBITO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS
DECRETO Nº 004/2018 - GPM,
Novo Repartimento, 15 de fevereiro de 2018.
DISPÕE SOBRE O CONTIGENCIAMENTO DE DESPESAS EM FACE DOS DÉBITOS E FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS PREVISTAS, PARA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EQUILÍBRIO ENTRE RECEITA E DESPESA NO ÂMBITO DAS FINANÇAS MUNICIPAIS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO REPARTIMENTO,
Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o impacto financeiro das retenções na fonte do FPM ocorridas nos primeiros meses de 2017 referentes débitos previdenciários não quitados no exercício de 2016 que totalizaram aproximadamente R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) entre valores originais, juros e multas;
CONSIDERANDO o bloqueio do FPM ocorrido em Fevereiro de 2017 ocasionado por débitos de PASEP não quitados em 2016 que totalizaram aproximadamente R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) entre valores originais e multas e juros por atraso, além do débito de aproximadamente R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referentes às multas por atrasos de obrigações fiscais acessórias de 2016; CONSIDERANDO recente autuação da RECEITA FEDERAL DO BRASIL em procedimento de fiscalização sobre compensações previdenciárias indevidas realizadas em 2015 que ocasionaram a obrigação de pagamento de débitos previdenciários que totalizam aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) entre valores originais, juros e multas por atraso;
CONSIDERANDO a dívida fundada interna originária de financiamento realizado em gestão anterior junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que consome aproximadamente R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais) por ano, cujo valor é retido mensalmente direto na conta do FPM de forma parcelada.
CONSIDERANDO a dívida fundada interna originária de débitos fiscais e previdenciários de gestões anteriores junto à RECEITA FEDERAL DO BRASIL cujo valor atualizado se aproxima de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões) que consomem aproximadamente R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por ano, cujo valor é retido mensalmente direto na conta do FPM de forma parcelada.
CONSIDERANDO as orientações contidas nos relatórios técnicos do Controle Interno sobre dados financeiros e orçamentários do exercício 2017 que indicam a necessidade de limitação de empenhos.
CONSIDERANDO o intenso período chuvoso com a necessidade de grandes investimentos em recuperação de estradas vicinais e pontes; CONSIDERANDO o contingenciamento de outras receitas correntes no orçamento da União efetuado pelo governo federal, tendo em vista a necessidade de redução de despesa para o equilíbrio das contas públicas, notadamente a emenda constitucional do teto de gastos; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas de contingenciamento de gastos que visam assegurar a continuidade de serviços e investimentos essenciais aos munícipes, e; CONSIDERANDO que as adoções de medidas de contingenciamento de gastos visam ainda, garantir o equilíbrio entre as receitas e despesas do Município e conseqüentemente cumprimento da responsabilidade fiscal, no exercício financeiro 2018.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E REDUÇÕES GERAIS
Art. 1º - A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo Municipal, constantes da Lei Orçamentária Anual, ficam limitados aos valores atualizados constantes no orçamento
vigente sob condição de receita arrecadada equivalente, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no "caput" deste artigo as dotações:
I - relativas aos grupos de despesa:
"Pessoal e Encargos Sociais (Servidores Efetivos)"; "Juros e Encargos da Dívida"; e
"Amortização da Dívida";
II - destinadas às despesas constantes da programação orçamentária de caráter continuado e obrigatório, relativas à execução de serviços permanentes da Administração.
Art. 2º- Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º - O limite imposto pelo art. 1º deste Decreto, somente poderá ser ultrapassado por expressa determinação do Chefe do Poder Executivo.
CAPÍTULO II
DAS REDUÇÕES GERAIS
Art. 4º - Todos os Secretários Municipais e os diretores de departamento, que promovam despesas para a administração municipal, devem rever suas metas de aplicação de forma que se obtenha uma redução de no mínimo 25% do nível de aplicação atual.
I – Quando se tratar de despesa essencial ao atendimento aos usuários de serviços públicos fica excluído desta meta os fundos:
a) Fundo Municipal de Assistência Social;
b) Fundo Municipal de Educação e
c) Fundo Municipal de Saúde;
Art. 5º - Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem de fluxo de caixa e com autorização expressa do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - As despesas de caráter continuado, já estabelecidas e inclusas no fluxo de caixa financeiro, ficarão na dependência para sua liquidação de recursos para sua cobertura.
Art. 7º - As despesas com os serviços essenciais não serão objetos de cortes, devendo para tanto serem remanejadas outras fontes de receita do orçamento municipal.
Art. 8º - Os Secretários Municipais somente poderão promover despesas mediante autorização do chefe do poder executivo, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso financeiro.
CAPÍTULO III
DAS REDUÇÕES ESPECÍFICAS
Art.9º - Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública:
I – Redução na cessão de servidores, com ônus para o Município, para os órgãos Federais, Estaduais e/ou Municipais;
II - Ficam suspensos em caráter temporário:
a) concessão de novas funções gratificadas e outras gratificações legais;
b) concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado;
c) nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;
d) concessão de horas extras e de diárias, salvo expressamente autorizadas pelos ordenadores de despesas, e com a devida justificativa;
e) participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas, salvo casos excepcionais com autorização expressa do Prefeito Municipal;
III - fica proibida a realização de serviço extraordinário no serviço público municipal, excetuando-se somente os serviços essenciais, realizados pelos servidores lotados nas Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Obras, e eventuais, em casos de extrema necessidade, expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;
IV - racionalização do uso da frota de veículos em todos os setores da Administração Municipal, ficando o usuário do veículo obrigado a registrar na caderneta de bordo, o motivo do deslocamento do mesmo;
V - contenção do consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas, utilizando somente a energia estritamente necessária para a realização das atividades de rotina;
VI - fica vedada a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio, ressalvados apenas nos casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.
VII - suspensão, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, excetuando-se apenas as atividades festivas estabelecidas por lei e previstas no calendário oficial do Município, sendo este último, somente se o Município receber patrocínio, exceto os já previstos em data anterior ao presente Decreto, que deverá ser realizado com redução de custos; VIII - suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, salvo os já previstos em data anterior ao presente decreto;
IX - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de consumo em geral, devendo haver supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre os contratos vigentes;
X - redução dos contratos de prestação de serviços, àqueles em que há possibilidade de supressão do objeto, exceto dos recursos vinculados, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e, acordo com os contratados para redução definitiva ou temporária dos valores contratados;
Parágrafo Único – Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação deste Decreto, para cada Secretário apresentar plano de redução de despesa de sua pasta;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 11 – As Secretarias Municipais de Administração, Planejamento, Fazenda e a Controladoria Interna, ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto.
Art. 12 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 044/2017, e as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito de Novo Repartimento, Estado do Pará, aos 15 (quinze) dias do mês de fevereiro de 2018.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA- SE.
XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Este decreto foi registrado na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicação no “hall” de entrada da Prefeitura e publicado no diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará (FAMEP), no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, conforme Lei municipal nº 1379/2015 de 18 de dezembro 2015, na mesma data.
NEI DA XXXXX XX XXXXX
Secretário de Gabinete
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:58362CC3
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ORIXIMINÁ
SETOR DE LICITAÇÃO E PREGÃO EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
Extrato do 2º Termo Aditivo de Prorrogação de Vigência do Contrato nº 137/2017 do PREGÃO Nº PP-006-PMO/2017; conforme os
termos do Art. 57, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93. Contratante: Prefeitura Municipal de Oriximiná. Objeto: Contratação de empresa com fornecimento de materiais e mão de obra, para prestação de serviços de operação, manutenção e limpeza nos microssistemas de abastecimento de água da Prefeitura Municipal de Oriximiná, compreendendo as atividades constantes no Memorial Descritivo, ANEXO I. Contratada: M. E. A. MENDONÇA EIRELI - ME. Data
assinatura: 14/12/2017. Vigência: de 02/01/2018 até 30/04/2018.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA DO NORTE
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8853F98A
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BEAB9661
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRAO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2018/SME. Contratante:
Secretaria Municipal de Educação/FME. Contratado:
RESTAURANTE CASA DA VOVO LTDA – ME. Objeto:
Refeição Preparada. Valor: R$ 30.019,50 (Trinta mil e dezenove reais e cinquenta centavos). Data: 20/02/2018. Vigência até 31/12/2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretario de Educação
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/2017/SMS
Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/FMS; Contratado: LURDETE XXXXXXXX XXXXXXXX, Objeto: Locação de imóvel para abrigar a UNIDADE LOCAL DO SAMU. Altera: a vigência do contrato inicial por 04 (quatro) meses, PRORROGANDO para 03/07/2018. Sendo que o valor permanecerá o mesmo de 900,00 (novecentos reais) mensal.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:11CDAD84
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADTIVO AO CONTRATO 9001/2017-PMON
Contratante: Prefeitura Municipal de Ourilândia do Norte; Contratado: Xxxxx Xxxx Consultoria Contábil EIRELI - ME Objeto: ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS E VALOR. Altera: o valor mensal de R$: 15.000,00 para R$: 22.000,00.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4D538D09
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018/SMS
A Secretaria Municipal de Saúde de Ourilândia do Norte, avisa que se encontra aberto o prazo para cadastramento de empresas interessadas na realização de serviços de ultrassonografia, mamografia e eletrocardiograma com estrutura para realizar os exames na sede do município de Ourilândia do Norte, com valores pré-definidos na Tabela Diferenciada Municipal de Preços; PERÍODODE CADASTRAMENTO: 21/02/2018 a 09/03/2018, até as 10:00 horas;
Informações e Edital:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, Valor total estimado dos serviços a serem contratados: R$ 311.278,00.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BBA9DDE3
COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO SRP
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURILÂNDIA - PARÁ
Pregão Presencial SRP-SMS 003/2018
Objeto: Registro de Preços para aquisição de URNAS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS
Abertura: 05/03/2018 às 09h:00min. Informações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretaria Municipal de Saúde
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:73D6C8D2
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO NOMEAÇÕES E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES
DECRETO Nº 025/2018
DAS NOMEAÇÕES E COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES DE OURILÂNDIA DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte, Estado do Pará, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx x Xxxxx, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º da Lei Municipal nº 648/2017, expedida em 31 de março 2017.
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para a função de Conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de Ourilândia do Norte – CMDCA, Representantes não Governamentais e Governamentais:
I – Representantes das Entidades Não Governamentais
Titular: Vilson do Carmo Sobrinho Assembleia de Deus Madureira Suplente: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Titular: Xxxxx Xxxxxxxx X. xxx Xxxxxx Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ouril. do Norte - APAE
Suplente: Iná de Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx
Titular: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Associação Familiar do Assentamento Pra Morar - ASFAM
Suplente: Vinicius Feitosa
Titular: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Escola Infantil Nosso Amiguinho Suplente: Xxxxx Xxxxxx Xxxx
Titular: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx A.V.A Ass. Cultura Educacional e Assistencial Vivência Amiga
Suplente: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx
II – Representantes das Entidades Governamentais
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Assistência Social
Suplente: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Titular: Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretaria Municipal de Saúde Suplente: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Secretaria Municipal de Educação
Suplente: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Titular: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Finanças Suplente: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
hospitalar, químico, laboratorial, acondicionamento e embalagem, proteção e segurança, aparelho de medição e orientação e outros materiais de consumo e equipamentos. Tendo como participantes com menores preços registrados, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar no certame, as empresas: F. CARDOSO & CIA LTDA, com o valor total de R$ 1.709.231,85; AMAZONMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP, com o valor
total de R$ 135.906,93; E. R. TRINDADE - EPP, com o valor total de R$ 1.144.202,01; CRISTALFARMA COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, com o valor total de R$ 564.165,30; RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS
HOSPITALARES EIRELI-ME, com o valor total de R$ 574.819,20; POLYMEDH EIRELI EPP, com o valor total de R$ 2.081.485,53; JM COMÉRCIO LTDA EPP, com o valor total de R$ 405.871,80; A. N. XXXXXX XX XXXXX - ME, com o valor total de R$ 1.184.142,22; CIENTIFICA MEDICA HOSPITALAR LTDA,
com o valor total de R$ 787.767,02. Paragominas-PA, 16 de Fevereiro de 2018.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Titular: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Agricultura, Industria e Comercio
Suplente: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Art.2° – O mandato dos representantes da sociedade civil ora nomeados junto ao CMDCA, exercerão mandatos de 2 (dois) anos de acordo com o art. 9 § 4º da Lei Municipal nº 648/2017.
Art. 3º - O mandato dos representantes governamentais no CMDCA encerram-se, automaticamente, com o fim do mandato do Prefeito Municipal que os designou, segundo Art. 8º § 4º a Lei Municipal nº648/2017.
Art.4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte - Pará, 15 de Fevereiro de 2018.
XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
Prefeito Municipal de Ourilândia do Norte
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:15F08D80
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº. 014/2018 - COM COTA
RESERVADA PARA MEs e EPPs. Objeto: Contratação de empresa para realizar serviços elétricos, de lanternagem e pintura em ônibus, microônibus escolares e veículos leves da Secretaria Municipal de Educação. Data de Abertura: 06/03/2018 as 09:00 hs. A retirada do Edital deverá ser efetuada de segunda a sexta-feira, de 8h as 12h e das 14h as 18h, na sede da PMP, sito na Xxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, onde se realizará o certame.
Pgm.: 21/02/2018.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:AE6BA39E
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº. 261/2018 - PREGÃO
PRESENCIAL nº 114/17. Objeto: Aquisição de materiais:
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:20C88AE6
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE RESCISÃO
RESCISÃO CONTRATUAL nº. 001/2018 – Pelo presente Ato Administrativo de Rescisão Amigável de Contrato a Prefeitura Municipal declara Rescindido o Contrato Administrativo nº 1328/2017 – Inexigibilidade de Licitação nº. 6/2017-00011, Celebrado com a empresa: TRANSPORTES CALIMAN LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em transporte coletivo de passageiros, para fornecimento de passes escolares. O presente Termo possui Base Legal no Art. 79, Inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações, desde que haja conveniência à Administração.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:F463A857
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 739/2017 – CONTRATO nº 954/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº. 029/2017, PMP/S & E NASCIMENTO CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
LTDA-ME. Referente à renovação contratual por igual período e valor. Valor global R$ 330.345,33. Vigência: 31/12/17 à 22/07/18.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:CA53B201
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO nº 793/2017 – CONTRATO nº 1825/17, PREGÃO PRESENCIAL n° 076/17,
PMP/METAL SERVIÇOS LTDA-ME. Onde se lê: Vigência: 31/12/17 à 02/03/18. Xx-se: Vigência: 31/12/17 à 31/12/18.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:258A0A7C
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS AVISO DE RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO nº 794/2017 –
CONTRATO nº 1885/17, Tomada de preços nº 013/17, PMP/METAL SERVIÇOS LTDA-ME. Onde se lê: Vigência: 31/12/17 à 07/02/18. Xx-se: Vigência: 31/12/17 à 31/12/18.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:42782F17
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 790/2017 – CONTRATO nº 1893/17, PREGÃO ELETRÔNICO nº. 083/17, PMP/EKUALO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS E CONFECÇÕES
EIRELI - ME. Referente à prorrogação de prazo contratual. Vigência: 31/12/17 à 30/05/18.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:B96DFBAA
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 791/2017 – CONTRATO nº 1892/17, PREGÃO ELETRÔNICO nº. 083/17, PMP/FARBRINDES COM.
E SERVIÇOS LTDA - EPP. Referente à prorrogação de prazo contratual. Vigência: 31/12/17 à 30/05/18.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:211D7CF0
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO Nº 792/2017 – CONTRATO nº 1890/17, PREGÃO ELETRÔNICO nº. 083/17, PMP/HARDEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP. Referente à
prorrogação de prazo contratual. Vigência: 31/12/17 à 30/05/18.
Ordenador de Despesa:
XXXXX XXXXX TOCANTINS
Prefeito Municipal.
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Código Identificador:5AA2B46B
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0183/2017, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO: 007-1/2017 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS PARA PESSOA
IDOSA – CASA DO IDOSO – NA SEDE DO MUNICIPIO ATENDENDO AS NECESSIADES DA SECRETARIA DE ASSITENCIA SOCIAL.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 06 (SEIS) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 30.06.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº094-1/2017, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO: 005/2017 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADOS À INSTALAÇÃO DO CRÁS E DO PRÓ-JOVEM, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº2017-1/0222, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2017-190701
tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMOVEL
DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSITENCIA SOCIAL (CRÁS) – ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – XXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX, XXXXXXX/XX.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 05 (CINCO) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.05.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº005-1/2017, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2017 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADOS À INSTALAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, PARAATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº2017-1/0236, referente à DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2017-300803 tendo como Objeto: A CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMOVEL ONDE FUNCIONA O ABRIGO PROVISORIO PARA ADOLESCENTES VULNERAVEIS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PRAINHA-PA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, CPF:
000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 30.04.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Ordenador de Despesa,
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Sec. Mun. de Assist.. Social
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:1B146A1B
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº125-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2017 tendo como Objeto: LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE 01 (UMA) SALA DE AULA – ESCOLA M. E. F. NOVA ESPERANÇA, NA COMUNIDADE DE PROVIDENCIA, REGIAO DE BOA VISTA DO CUÇARI, PARA ATENDENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA/PA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO: XXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 9.370,00 (nove mil trezentos e setenta reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº20170237-1, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2017 - 200901
tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MONTE SINAI NA ILHA DO ITANDUBA, PRAINHA/PA PARA ATENDENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PRAINHA/PA.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: 336.098.032-34 PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 03 (TRES) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.03.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº20170239-1, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2017 - 200701
tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA SALA DE AULA ANEXO A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JARBAS PASSARINHO NA VILA DO JATUARANA – PRAINHA/PA, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 05 (CINCO) MESES VALOR
GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.05.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0099-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 008/2017 tendo como Objeto: A
LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE SALAS DE AULA COM A ESCOLA MUNICIPAL MOACIR XXXXX XXXXXXXXX, PARA SUPRIR DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA/PA. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOCONTRATADO: XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 321.040.742-91.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0126-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2017 tendo como Objeto: : LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE 01 (UMA) SALA DE AULA – ESCOLA M. DE E. FUNDAMENTAL VERMELINHO – COMUNIDADE DO VERMELHO- REGIÃO DE BOA VISTA DO CUÇARI, PARA ATENDENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA/PA.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES VALOR
GLOBAL: R$ 9.370,00 (nove mil, trezentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0127-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2017 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE 02 (DUAS) SALAS DE AULA – ESCOLA M. DE E. FUNDAMENTAL, XXXX XXXXX XXXXXXX, NA CIDADE PERISCA – ITAMUCURI, PARA ATENDENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA/PA.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, CPF: 876.820.442- 68
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0079-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2017 tendo como Objeto: LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE 03 (TRES) SALAS DE AULA – ANEXO DA ESCOLA E. M. E.
F. NAZARE I, NESTE MUNICIPIO.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADO: VALDELIR DE XXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil, reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº20170228-1, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2017 - 180802tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE UMA SALA
DE AULA – ANEXA DO ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXXX – VILA DO JATUARANA, PRAINHA/PA, PARA ATENDENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA/PA.
CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF:000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 30.04.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0077-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 006/2017 tendo como Objeto: LOCAÇÃO DE IMOVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE 03 (TRES) SALAS DE AULA – TURMA DE ENSINO MEDIO DE BOA VISTA DO CUÇARI, PARA ATENDENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
PRAINHA/PA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA. CONTRATADO: XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 10 (DEZ) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.10.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Segundo termo aditivo de prazo ao Contrato nº0161-2/2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL: 009/2017, tendo como Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PRAINHA-PA.
CONTRATADO: M B DE MACEDO NETO COMERCIO E SERVIÇOS – EPP ,CNPJ: 10.846.669/0001-52
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 03 (TRÊS) MESES VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.03.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Segundo termoaditivo de prazo ao Contrato nº0162-2/2017, referente ao PREGÃO PRESENCIAL: 009/2017, tendo como Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PRAINHA-PA.
CONTRATADO: A M CHAGAS DE SOUSA COMERCIO E SERVIÇOS – EPP, CNPJ: 12.122.326/0001-70
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 03 (TRÊS) MESES VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.03.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO
ADITIVO.Segundo termo aditivo de prazo ao Contrato nº0163- 2/2017,
referente ao PREGÃO PRESENCIAL: 009/2017, tendo como Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR, PARA ATENDER OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICÍPIO DE PRAINHA-PA.
CONTRATADO: A X XX XXXXXXXX XXXXXX
,XXXX:00.000.000/0000-00
XXXXXXXXXXX XX XXXXX: 03 (TRÊS) MESES VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.03.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Ordenador de Despesa,
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Prainha-PA.
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº: 20180001
ORIGEM.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2018-260102
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATADA(O) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA SERVIR COMO DEPÓSITO DE MATERIAIS DIVERSOS DA ESCOLA SANTA ROSA - NA SEDE DO MUNICÍPIO
VALOR TOTAL: R$ 3.300,00 (três mil, trezentos reais) VIGÊNCIA 01 de Fevereiro de 2018 a 31 de Dezembro
de 2018
DATA DA ASSINATURA 01 de Fevereiro de 2018
Ordenador de Despesa,
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito Municipal de Prainha-PA.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:177DB172
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº01020-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 012/2017 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL MOBILIADO DESTINADO À MORADIA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO(A) MEDICO(A) DO PROGRAMA MAIS MEDICO DO GOVERNO FEDERAL – VILA DO CUPIM.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOZE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil, e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº007-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2017 tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SAUDE NA COMUNIDADE VIRA SEBO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 01 01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0011-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2017 tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO (A) MÉDICO (A) DO PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL – CDE DE JATUARANA. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, CPF: 329.004.953- 04
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VIGÊNCIA: 01 01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº20170223-1, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 7/2017-180801 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO DO FUNDO MUNICIPAL DE PRAINHA NA CIDADE DE BELÉM/PA.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.CONTRATADO: XXXXX XXXXX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 04 (QUATRO) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 30.04.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº010-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2017 tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO (A) MÉDICO (A) DO PROGRAMA MAIS MÉDICO DO GOVERNO FEDERAL – VILA DE BOA VISTA DO CUÇARI. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº033-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 004/2017 tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DO(A) MEDICO(A) DO PROGRAMA MAIS MEDICO DO GOVERNO FEDERAL – UBS DO BAIRRO SAO SEBASTIAO. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº008-1/2017, referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO: 001/2017 tendo como Objeto: : A LOCAÇÃO DE IMÓVEL MOBILIADO DESTINADO À MORADIA DO MEDICO (DR. VICENTE), NA SEDE DO MUNICIPIO.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 28/12/2017 PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS
CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Ordenador de Despesa,
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Sec. Xxx.xx saúde de Prainha-PA.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:7354AB53
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº0100-1/2017, referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO: 010/2017, tendo como Objeto: A LOCAÇÃO DE IMÓVEL MOBILIADO DESTINADO A MORADIA DE POLICIAIS QUE ATUAM NA DPM-CUPIM,
ATENDENDO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE PRAINHA-PA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA. CONTRATADO: XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CNPJ: 000.000.000-00
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES VALOR GLOBAL:
VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.12.2018 DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Primeiro termo aditivo de prazo ao Contrato nº097-1/2017, referente ao DISPENSA DE LICITAÇÃO: 010/2017, tendo como Objeto: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO DA POLÍCIA MILITAR – DPM DO JATUARANA.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAINHA/PA. CONTRATADO: XXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, CNPJ: 000.000.000-00.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: 12 (DOSE) MESES
VALOR GLOBAL: R$ 1.000,00 (um mil reais) VIGÊNCIA: 01.01.2018 Á 31.12.2018
DATA DA ASSINATURA: 29/12/2017
PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:DC181330
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 584-B/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder 9% (nove por cento) de gratificação extraordinária aos servidores conforme abaixo especifica:
• XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Recepcionista.
• XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessor Setorial (II).
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:F93ACFA5
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 585-B/2018
NOMEIA E CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1°. Nomear o Senhor IRAN XXXXXXX XX XXXXX, para exercer a função em comissão de Assessor Setorial (I) Afeto a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. Conceder 2/5 (dois quintos) de gratificação ao servidor nomeado no Art. 1º desta Portaria.
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 97, I, IX E XII, da Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E
Art. 1º - Concede 3% (três por cento) de gratificação extraordinária a servidora XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Coordenadora de Educação em Saúde.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:80E590D0
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 645/2018
Código Identificador:40D190F2
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 699-B/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 97, I, IX E XII, da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1°. Concede 1/5 (um quinto) de gratificação e 16% (dezesseis por cento) de gratificação extraordinária ao servidor XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Assessor Setorial (I).
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:1E15C0A1
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 701/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONCEDE GRATIFICAÇÕES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 97, I, IX E XII, da Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E
Art. 1º - Concede 1/5 (um quinto) de gratificação e 17% (dezessete por cento) de gratificação extraordinária e 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade aos servidores motoristas da Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo especifica:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX; GENIVAL XXXXX XXXXX.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoa para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BA193CEC
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 496/2018
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade aos servidores conforme abaixo especifica:
• XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXX XXXX XX XXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXX XXXXXXXX XXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXX XX XXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX, Biomédica;
• XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX,
Enfermeira
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de maio de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:9E15358A
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 583-B/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÕES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade e 2/5 (dois quintos) ao servidor XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Motorista.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade aos servidores conforme abaixo especifica:
• XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Fisioterapeuta;
• XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, Odontóloga;
• XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Assistente Social;
• XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Veterinário;
• XXXXXXX XXXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, Técnica de Enfermagem;
• XXXX XXXXX XXXX, Vigia.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 04 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:828D1FD7
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 582-B/2018
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade aos servidores conforme abaixo especifica:
• XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXX, Odontóloga;
• DHAISE CARNEIRO DE ARAUJO COUTO, Farmacêutica Bioquímica.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências
de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 08 de janeiro de 2018.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
Código Identificador:48EB2755
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 582-A/2018
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:669F6695
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 651/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 97, I, IX E XII, da Lei Orgânica do Município:
R E S O L V E
Art. Concede 2/5 (dois quintos) de gratificação, 5% (cinco por cento) de gratificação extraordinária e 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade a servidora XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Enfermeira.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoa para as providências de praxe.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:6371E9BF
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 699-A/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 97, I, IX E XII, da Lei Orgânica do Município:
RESOLVE:
Art. 1°. Concede 2/5 (dois quintos) de gratificação e 12% (doze por cento) de gratificação extraordinária ao servidor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Assessor Setorial (III).
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:374A1487
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 586-A/2018
CONCEDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder 20 (vinte por cento) de adicional de insalubridade ao servidor XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Assessor Setorial (I).
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:C87AA36C
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 585-A/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1°. Conceder 17% (dezessete por cento) de gratificação extraordinária a servidora XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenadora de Vigilância em Saúde.
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:0720175C
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 577/2018
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA SEÇÃO 4ª, DO ART 59, DA LEI MUNICIPAL 201 DE 1991:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 04 (quatro) meses de licença maternidade no período de 22/12/2017 a 21/04/2018 a servidora JOELMA
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Professora.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22 de dezembro de 2017.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:E95F0407
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
CONTRATO N.º 001/2018
Numero do Contrato: 001/2018
Partes: Município de Rio Maria, Estado do Pará e Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Objetos: Prestação de Serviços de Professor Nível Superior. Justificativa: Necessidade atender a demanda de vaga para o cargo de Professor em razão do déficit para atender toda demanda no quadro efetivo do Município
Vigência: 01/02/2018 a 15/12/2018 Valor: Hora/Aulas
Dotação Orçamentaria: 12 361 0004 2.060 – 3.1.90.04.00 Fonte de Recurso: FUNDEB
Foro: Comarca de Rio Maria, Estado do Pará Data da Assinatura: 01/02/2018
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ordenador Responsável
Código Identificador:DB8376BA
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
CONTRATO N.º 002/2018
Número do Contrato: 002/2018
Partes: Município de Rio Maria, Estado do Pará e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Objetos: Prestação de Serviços de Professor Nível Superior. Justificativa: Necessidade atender a demanda de vaga para o cargo de Professor em razão do déficit para atender toda demanda no quadro efetivo do Município
Vigência: 01/02/2018 a 15/12/2018 Valor: Hora/Aulas
Dotação Orçamentaria:
12 361 0004 2.060 – 3.1.90.04.00
Fonte de Recurso: FUNDEB
Foro: Comarca de Rio Maria, Estado do Pará Data da Assinatura: 01/02/2018
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Ordenador Responsável
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:5747B12B
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 616/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO
ART. 97, I, IX E XII, da Lei Orgânica do Município:
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:AC2277D6
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
PORTARIA N.º 583-A/2018
CONCEDE GRATIFICAÇÕES A SERVIDORA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO MARIA, ESTADO DO PARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder 20% (vinte por cento) de adicional de insalubridade e 3/5 (três quintos) a servidora XXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Técnica de Enfermagem.
Art. 2º - Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
RESOLVE:
Art. 1°. Concede 1/5 (um quinto) de gratificação e 19% (dezenove por cento) de gratificação extraordinária a servidora XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Chefe de Gabinete.
Art. 2º. Encaminhe-se ao Departamento de Pessoal para as providências de praxe.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02 de janeiro de 2018.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito.
FRANCISCO PAULO BARROS DIAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:BBF859B6
GABINETE DO PREFEITO - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA
CONTRATO N.º 003/2018
Numero do Contrato: 003/2018
Partes: Município de Rio Maria, Estado do Pará e Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Objetos: Prestação de Serviços de Servente.